Tributação dos Combustíveis por Estado Referência: 16 a 31 de Dezembro de 2017
Pontos importantes da Lei 12.741/2012 para a revenda de combustíveis Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. § 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber. § 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
§ 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial. § 5º Os tributos que deverão ser computados são os seguintes: I - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); VII - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep); VIII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
Pontos importantes do Decreto 8.264/2014 para a revenda de combustíveis Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei 12.741, de 8 de Dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços, de que trata o § 5º do art. 150 da Constituição. Art. 2º Nas vendas ao consumidor, a informação, nos documentos fiscais, relativa ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços, constará de três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a informação deverá ser aposta em campo próprio ou no campo “Informações Complementares” do respectivo documento fiscal.
GASOLINA (R$/L)
UF AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MT MS MG PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO
ETANOL (R$/L)
Tributos Federais Tributo Estadual CIDE + PIS/COFINS (CIDE + PIS/COFINS) (ICMS) + ICMS 0,652 0,652 0,652 0,652 0,652 0,652 0,652 0,652 0,652 0,652 0,652 0,652 0,652 0,652 0,652 0,652 0,652 0,652 0,652 0,652 0,652 0,652 0,652 0,652 0,652 0,652 0,652
1,207 1,210 1,019 0,948 1,135 1,119 1,211 1,075 1,269 1,033 1,026 1,028 1,248 1,112 1,124 1,218 1,085 1,163 1,522 1,186 1,065 1,013 1,278 0,990 1,157 0,976 1,204
1,858 1,862 1,670 1,599 1,787 1,771 1,863 1,726 1,920 1,685 1,677 1,679 1,900 1,763 1,776 1,869 1,737 1,814 2,173 1,838 1,716 1,664 1,929 1,642 1,808 1,627 1,855
UF AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MT MS MG PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO
Tributo Federal (PIS/COFINS) 0,242 0,242 0,242 0,242 0,242 0,242 0,242 0,242 0,242 0,242 0,242 0,242 0,242 0,242 0,242 0,242 0,242 0,242 0,242 0,242 0,242 0,242 0,242 0,242 0,242 0,242 0,242
Tributo Estadual (ICMS)
Tributos (PIS/COFINS + ICMS)
0,916 0,822 0,847 0,913 0,640 0,793 0,957 0,906 0,699 0,837 0,618 0,787 0,428 0,895 0,720 0,689 0,620 0,511 0,853 0,752 0,897 0,918 1,117 0,795 0,853 0,327 0,972
1,158 1,063 1,089 1,154 0,882 1,034 1,199 1,148 0,940 1,078 0,860 1,029 0,670 1,137 0,962 0,931 0,862 0,753 1,094 0,993 1,139 1,159 1,359 1,037 1,095 0,568 1,213
AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MT MS MG PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO
DIESEL S500 (R$/L) Tributo Tributos Federais (CIDE CIDE + PIS/COFINS Estadual + PIS/COFINS) + ICMS (ICMS) 0,471 0,701 1,172 0,471 0,605 1,076 0,471 0,602 1,072 0,471 0,929 1,400 0,471 0,587 1,057 0,471 0,535 1,005 0,471 0,549 1,020 0,471 0,394 0,864 0,471 0,539 1,010 0,471 0,568 1,039 0,471 0,619 1,090 0,471 0,630 1,101 0,471 0,520 0,990 0,471 0,551 1,021 0,471 0,557 1,028 0,471 0,554 1,025 0,471 0,556 1,026 0,471 0,372 0,843 0,471 0,556 1,027 0,471 0,599 1,070 0,471 0,602 1,073 0,471 0,576 1,047 0,471 0,390 0,861 0,471 0,365 0,835 0,471 0,578 1,049 0,471 0,395 0,865 0,471 0,554 1,025
AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MT MS MG PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO
DIESEL S10 (R$/L) Tributo Tributos Federais CIDE + PIS/COFINS + Estadual (CIDE + PIS/COFINS) ICMS (ICMS) 0,471 0,710 1,181 0,471 0,601 1,071 0,471 0,617 1,087 0,471 1,065 1,536 0,471 0,616 1,086 0,471 0,542 1,012 0,471 0,570 1,041 0,471 0,404 0,874 0,471 0,555 1,026 0,471 0,577 1,048 0,471 0,635 1,106 0,471 0,652 1,123 0,471 0,541 1,011 0,471 0,567 1,038 0,471 0,574 1,045 0,471 0,569 1,040 0,471 0,575 1,046 0,471 0,384 0,855 0,471 0,582 1,053 0,471 0,622 1,093 0,471 0,587 1,057 0,471 0,593 1,064 0,471 0,403 0,874 0,471 0,379 0,850 0,471 0,609 1,080 0,471 0,411 0,882 0,471 0,569 1,039
✓O valor dos tributos em % é obtido a partir da divisão entre o valor em R$ e o preço médio de venda ao consumidor. ✓Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para a gasolina correspondem a 73% do valor previsto no Decreto 9.101/2017 em razão da presença de etanol anidro na proporção de 27%; ✓Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para o diesel correspondem a 92% do valor previsto no Decreto 9.101/2017 em razão da presença de biodiesel na proporção de 8%; ✓O valor do PIS/COFINS do etanol está em consonância com o Decreto nº 9.112/2017; ✓O valor do ICMS foi obtido a partir do Ato Cotepe/PMPF 23/2017 e das alíquotas previstas nos Regulamentos Estaduais do ICMS.