Carga tributária estadual - FEVEREIRO 2023 2a quinzena

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Tributação dos Combustíveis por Estado

Referência: 16 de fevereiro de 2023

ICMS: Atos Cotepe/PMPF 3 e 4/2023 Impostos Federais “Zerados” MP 1.157 D.O.U. Extra de 02/01/2023

Pontos importantes da Lei 12.741/2012 para a revenda de combustíveis

Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

§ 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.

§ 5º Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:

I - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

VII - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);

VIII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

Pontos importantes do Decreto 8.264/2014 para a revenda de combustíveis

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei 12.741, de 8 de Dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços, de que trata o § 5º do art. 150 da Constituição.

Art. 2º Nas vendas ao consumidor, a informação, nos documentos fiscais, relativa ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços, constará de três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a informação deverá ser aposta em campo próprio ou no campo “Informações Complementares” do respectivo documento fiscal.

Obs: os valores constantes nas planilhas a seguir, estão expressos em R$ / litro

CIDE
Tributos Gaso A Gaso A AEAC Mistura Gaso C % 16/02 2021 TOTAL TOTAL AC 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 5,5274 0,9917 0,9475 0,948 AL 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 19,0% 5,3436 0,9912 1,0243 1,024 AM 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 5,6106 0,9890 1,0211 1,021 AP 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 4,5800 0,9895 0,8331 0,833 BA 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 5,0300 0,9917 0,9130 0,913 CE 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 20,0% 5,5600 0,9901 1,1231 1,123 DF 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 4,9700 0,9956 0,8986 0,899 ES 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 5,1654 0,9923 0,8849 0,885 GO 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 4,8957 0,9928 0,8383 0,838 MA 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 4,7300 0,9890 0,8609 0,861 MG 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 5,0344 0,9956 0,9102 0,910 MS 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 4,9980 0,9917 0,8568 0,857 MT 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 5,3968 0,9906 0,9262 0,926 PA 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 5,1534 0,9901 0,8848 0,885 PB 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 4,8896 0,9912 0,8879 0,888 PE 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 4,9200 0,9912 0,8935 0,893 PI 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 20,0% 5,3400 0,9890 1,0799 1,080 PR 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 5,0160 0,9973 0,9053 0,905 RJ 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 5,1200 0,9934 0,9277 0,928 RN 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 5,5400 0,9895 1,0078 1,008 RO 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,5% 5,3100 0,9895 0,9391 0,939 RR 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 5,5390 0,9884 0,9527 0,953 RS 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 4,9927 0,9989 0,8497 0,850 SC 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 5,2400 0,9962 0,8942 0,894 SE 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 5,1200 0,9906 0,9303 0,930 SP 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 4,9500 0,9967 0,8940 0,894 TO 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 5,2800 0,9901 0,9599 0,960
PIS/COFINS
PIS/COFINS AEAC CIDE,PIS/COF ICMS PMPF FCV ICMS
Gasolina Gasolina C (comum ou aditivada)
Produtor Distribuidora Etanol % 16/02 TOTAL TOTAL AC 0,0000 0,0000 0,0000 17,00% 4,4661 0,7592 0,759 AL 0,0000 0,0000 0,0000 19,00% 3,8500 0,7315 0,732 AM 0,0000 0,0000 0,0000 18,00% 3,8421 0,6916 0,692 AP 0,0000 0,0000 0,0000 18,00% 4,8000 0,8640 0,864 BA 0,0000 0,0000 0,0000 18,00% 3,9900 0,7182 0,718 CE 0,0000 0,0000 0,0000 18,00% 4,5700 0,8226 0,823 DF 0,0000 0,0000 0,0000 13,00% 3,9800 0,5174 0,517 ES 0,0000 0,0000 0,0000 17,00% 4,3855 0,7455 0,746 GO 0,0000 0,0000 0,0000 14,17% 3,5343 0,5008 0,501 MA 0,0000 0,0000 0,0000 12,00% 4,4200 0,5304 0,530 MG 0,0000 0,0000 0,0000 9,29% 3,9448 0,3665 0,366 MS 0,0000 0,0000 0,0000 11,33% 4,0081 0,4541 0,454 MT* 0,0000 0,0000 0,0000 17,00% 3,7185 0,3161 0,316 PA 0,0000 0,0000 0,0000 15,18% 4,6779 0,7101 0,710 PB 0,0000 0,0000 0,0000 15,33% 3,8719 0,5936 0,594 PE 0,0000 0,0000 0,0000 15,52% 4,0400 0,6270 0,627 PI 0,0000 0,0000 0,0000 20,00% 4,1800 0,8360 0,836 PR 0,0000 0,0000 0,0000 12,00% 3,9970 0,4796 0,480 RJ 0,0000 0,0000 0,0000 18,00% 4,3400 0,7812 0,781 RN 0,0000 0,0000 0,0000 15,33% 4,4300 0,6791 0,679 RO 0,0000 0,0000 0,0000 17,50% 4,5330 0,7933 0,793 RR 0,0000 0,0000 0,0000 17,00% 4,7820 0,8129 0,813 RS 0,0000 0,0000 0,0000 17,00% 4,8131 0,8182 0,818 SC 0,0000 0,0000 0,0000 17,00% 4,6200 0,7854 0,785 SE 0,0000 0,0000 0,0000 13,29% 4,1000 0,5449 0,545 SP 0,0000 0,0000 0,0000 9,58% 3,8500 0,3687 0,369 TO 0,0000 0,0000 0,0000 18,00% 4,3500 0,7830 0,783
PIS/COFINS PIS/COFINS PIS/COFINS ICMS PMPF ICMS Tributos Etanol Etanol Hidratado (comum ou aditivado)
CIDE
Tributos Diesel A Diesel A Biodiesel Mistura Diesel S-500 % 16/02 2021 TOTAL TOTAL AC 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 5,4032 0,9939 0,9242 0,924 AL 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 5,0000 0,9935 0,8556 0,856 AM 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 4,8774 0,9918 0,8852 0,885 AP 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 4,6011 0,9923 0,7883 0,788 BA 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,6730 0,9939 1,0274 1,027 CE 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,1500 0,9927 0,9338 0,934 DF 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 14,0% 6,6000 0,9967 0,9271 0,927 ES 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 4,6846 0,9943 0,5654 0,565 GO 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 14,0% 6,0368 0,9947 0,8497 0,850 MA 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 16,5% 5,1815 0,9918 0,8620 0,862 MG 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 15,0% 4,3666 0,9967 0,6572 0,657 MS 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 6,3274 0,9939 0,7639 0,764 MT 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 16,0% 5,4647 0,9931 0,8804 0,880 PA 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 5,4856 0,9927 0,9394 0,939 PB 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,2300 0,9935 0,9476 0,948 PE 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 16,0% 5,1064 0,9935 0,8224 0,822 PI 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,2300 0,9918 0,9492 0,949 PR 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 6,0280 0,9980 0,7248 0,725 RJ 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 5,6448 0,9951 0,6807 0,681 RN 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,2300 0,9923 0,9487 0,949 RO 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 6,9830 0,9923 1,1963 1,196 RR 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 6,3500 0,9914 1,0889 1,089 RS 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 4,2346 0,9992 0,5086 0,509 SC 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 6,4000 0,9971 0,7702 0,770 SE 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 4,3792 0,9931 0,7937 0,794 SP 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 6,3700 0,9976 0,7662 0,766 TO 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 13,5% 5,0570 0,9927 0,6877 0,688
PIS/COFINS
PIS/COFINS Biodiesel CIDE,PIS/COF ICMS PMPF FCV ICMS Diesel S500 Diesel S-500 (comum ou aditivado)
CIDE
Tributos Diesel A Diesel A Biodiesel Mistura Diesel S-10 % 16/02 2021 TOTAL TOTAL AC 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 5,2163 0,9939 0,8922 0,892 AL 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 5,0000 0,9935 0,8556 0,856 AM 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 4,9749 0,9918 0,9029 0,903 AP 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 4,9034 0,9923 0,8400 0,840 BA 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,7693 0,9939 1,0448 1,045 CE 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,1500 0,9927 0,9338 0,934 DF 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 14,0% 6,7000 0,9967 0,9411 0,941 ES 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 4,8033 0,9943 0,5797 0,580 GO 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 14,0% 6,1667 0,9947 0,8679 0,868 MA 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 16,5% 5,2636 0,9918 0,8757 0,876 MG 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 15,0% 4,4592 0,9967 0,6711 0,671 MS 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 6,4978 0,9939 0,7845 0,785 MT 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 16,0% 5,4647 0,9931 0,8804 0,880 PA 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 5,4921 0,9927 0,9405 0,941 PB 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,2300 0,9935 0,9476 0,948 PE 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 16,0% 5,1064 0,9935 0,8224 0,822 PI 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,2300 0,9918 0,9492 0,949 PR 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 6,1630 0,9980 0,7410 0,741 RJ 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 5,7320 0,9951 0,6912 0,691 RN 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,2300 0,9923 0,9487 0,949 RO 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 7,0030 0,9923 1,1997 1,200 RR 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 6,4200 0,9914 1,1009 1,101 RS 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 4,3192 0,9992 0,5187 0,519 SC 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 6,4900 0,9971 0,7811 0,781 SE 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 4,4716 0,9931 0,8105 0,810 SP 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 6,5000 0,9976 0,7819 0,782 TO 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 13,5% 5,1090 0,9927 0,6948 0,695
PIS/COFINS PIS/COFINS Biodiesel CIDE,PIS/COF ICMS PMPF FCV ICMS Diesel
S-10 Diesel S-10 (comum ou aditivado)
CIDE
Gaso A Pr Gaso A Pr AEAC Mistura Gaso A Pr % 16/02 2021 TOTAL TOTAL AC 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 5,5274 0,9917 0,9475 0,948 AL 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 19,0% 5,4238 0,9912 1,0397 1,040 AM 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 5,6106 0,9890 1,0211 1,021 AP 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 4,5800 0,9895 0,8331 0,833 BA 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 5,0300 0,9917 0,9130 0,913 CE 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 20,0% 7,2280 0,9901 1,4601 1,460 DF 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 7,2100 0,9956 1,3035 1,304 ES 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 5,1654 0,9923 0,8849 0,885 GO 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 6,7426 0,9928 1,1546 1,155 MA 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 4,7300 0,9890 0,8609 0,861 MG 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 7,2199 0,9956 1,3053 1,305 MS 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 6,8117 0,9917 1,1677 1,168 MT 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 7,1421 0,9906 1,2257 1,226 PA 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 5,1534 0,9901 0,8848 0,885 PB 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 9,0886 0,9912 1,6505 1,650 PE 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 5,0800 0,9912 0,9225 0,923 PI 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 20,0% 5,3400 0,9890 1,0799 1,080 PR 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 5,0160 0,9973 0,9053 0,905 RJ 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 5,2800 0,9934 0,9567 0,957 RN 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 5,5400 0,9895 1,0078 1,008 RO 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,5% 5,3100 0,9895 0,9391 0,939 RR 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 5,6000 0,9884 0,9632 0,963 RS 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 7,6286 0,9989 1,2983 1,298 SC 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 6,5000 0,9962 1,1092 1,109 SE 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 5,1200 0,9906 0,9303 0,930 SP 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 4,9500 0,9967 0,8940 0,894 TO 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 5,2800 0,9901 0,9599 0,960 Gasolina Premium
PIS/COFINS PIS/COFINS AEAC CIDE,PIS/COF ICMS PMPF FCV ICMS Tributos
Gasolina Premium

Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para a gasolina C correspondem a 73% dos valores previstos nos Decretos 9.101/2017 e 8.395/2015 (em razão da presença de etanol anidro na proporção de 27%) mais o percentual de 27% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o etanol anidro, previstos no Decreto 9.101/2017 -

Valores “Zerados” até 28/02/2023 – Medida Provisória 1.157 – DOU Ed. Extra de 02/01/2023

✓ Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para a gasolina Premium correspondem a 75% dos valores previstos nos Decretos 9.101/2017 e 8.395/2015 (em razão da presença de etanol anidro na proporção de 25%) mais o percentual de 25% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o etanol anidro, previstos no Decreto

9101/2017 Valores “Zerados” até 28/02/2023 – Medida Provisória 1.157 – DOU Ed. Extra de 02/01/2023

✓ Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para o óleo diesel B (S500 e S10) correspondem a 90% dos valores previstos no Decreto 9.391/2018 – PIS/COFINS para óleo diesel A – CIDE – valor “zerado” para óleo diesel, desde 30/05/2018 Decreto

9.391 (em razão da presença de biodiesel na proporção de 10%), mais o percentual de 10% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o biodiesel, previstos no Decreto

10.527/2020; Valores “Zerados” até 31/12/2023 –

Medida Provisória 1.157 – DOU Ed. Extra de 02/01/2023

✓ Os valores do PIS/COFINS do etanol hidratado estão em consonância com os Decretos nº 9.101/2017 e 9.112/2017; Valores “Zerados” até 28/02/2023 –

Medida Provisória 1.157 – DOU Ed. Extra de 02/01/2023

✓ Os valores do ICMS foram obtidos a partir dos Atos Cotepe/PMPF 3 e 4/2023 -

alíquotas previstas nas Legislações Estaduais - e no Ato COTEPE/ICMS 64/19 que divulga a tabela com o Fator de Correção do Volume (FCV) para a gasolina A e óleo diesel.

Obs:

➢ Tributação para gasolinas e diesel, relativas aos produtos de produção nacional

➢ Bahia – Gasolina – Cobrança do ICMS utilizado MVA

➢ Etanol no Estado do Mato Grosso – base de cálculo do ICMS correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, vigente para o produto na data da operação., conforme artigo 35 do Anexo V do RICMS/MT

➢ Óleo diesel ➔ em alguns Estados, pode ser que o preço do produto na refinaria seja superior ao valor da PMPF, então o ICMS próprio é superior ao ICMS/Substituição Tributária, e como este não pode ser negativo, as refinarias passam a cobrar o ICMS próprio

ICMS PREÇO LPC ANP PMPF ICMS ICMS PIS/COFINS PIS/COFINS PIS/COFINS ICMS PIS/COFINS TRIBUTOS Alíquota 05a11/02/2023 01/02 Base Cálculo R$/m³ Alíquota Base Cálculo (**) R$/m³ TOTAL GNV TOTAL AC 17,0% AL 17,0% 4,6973 4,6973 0,7985 0,00% 4,6973 0,0000 0,7985 0,0000 0,799 AM 18,0% 2,4509 2,4509 0,4412 0,00% 2,4509 0,0000 0,4412 0,0000 0,441 AP 18,0% 0,00% BA 12,0% 3,6940 3,6940 0,4433 0,00% 3,6940 0,0000 0,4433 0,0000 0,443 CE 18,0% 4,4400 4,4400 0,7992 0,00% 4,4400 0,0000 0,7992 0,0000 0,799 DF 18,0% 6,2900 6,2900 1,1322 0,00% 6,2900 0,0000 1,1322 0,0000 1,132 ES * 17,0% 4,79 4,8811 4,8811 0,8298 0,00% 4,8811 0,0000 0,8298 0,0000 0,830 GO 17,0% 0,00% MA 18,0% 0,00% MG 18,0% 4,3515 4,3515 0,7833 0,00% 4,3515 0,0000 0,7833 0,0000 0,783 MS 17,0% 3,4598 3,4598 0,5882 0,00% 3,4598 0,0000 0,5882 0,0000 0,588 MT 17,0% 3,2926 3,2926 0,5597 0,00% 3,2926 0,0000 0,5597 0,0000 0,560 PA 17,0% 0,00% PB 18,0% 4,5405 4,5405 0,8173 0,00% 4,5405 0,0000 0,8173 0,0000 0,817 PE * 12,0% 3,62 * 3,0367 0,3644 0,00% 2,2832 0,0000 0,3644 0,0000 0,364 PI 18,0% 0,00% PR * 18,0% 5,67 5,6700 1,0206 0,00% 5,6700 0,0000 1,0206 0,0000 1,021 RJ 12,0% 4,6500 4,6500 0,5580 0,00% 4,6500 0,0000 0,5580 0,0000 0,558 RN 18,0% 4,2400 4,2400 0,7632 0,00% 4,2400 0,0000 0,7632 0,0000 0,763 RO 17,5% 0,00% RR 17,0% 0,00% RS 12,0% 5,4888 5,4888 0,6587 0,00% 5,4888 0,0000 0,6587 0,0000 0,659 SC 12,0% 5,6200 5,6200 0,6744 0,00% 5,6200 0,0000 0,6744 0,0000 0,674 SE 18,0% 5,0903 5,0903 0,9163 0,00% 5,0903 0,0000 0,9163 0,0000 0,916 SP * 15,6% 5,03 5,0300 0,7847 0,00% 5,0300 0,0000 0,7847 0,0000 0,785 TO 18,0% G N V - Gás Natural Veicular G N V

Os valores do PIS/COFINS (**) do GNV estão em consonância com as Leis

10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (Cofins) Valores “Zerados” até 28/02/2023 –

Medida Provisória 1.157 – DOU Ed. Extra de 02/01/2023

✓ Os valores do ICMS foram obtidos a partir dos Atos Cotepe/PMPF 3 e 4/2023 -

alíquotas previstas nas Legislações Estaduais

de GNV

(*) ➔ para os estados que não informam valores para o PMPF (ES/PE/PR/SP), foram considerados como base de cálculo do ICMS os preços médios de venda ao consumidor do Levantamento de Preços de Combustíveis da ANP, das últimas duas semanas. Nesses estados é utilizado o MVA no cálculo do ICMS. O Estado de Pernambuco tem um incentivo fiscal, não é retido o ICMS da substituição tributária para o GNV (Lei 14.956/2013)

(**) ➔ Os valores do PIS/Cofins foram obtidos pela aplicação da alíquota de 9,25% (respectivamente de 1,65% e 7,60%) sobre os preços dos ATOS COTEPE/PMPF, ressalvado nos Estados que não tem PMPF onde então o valor é uma ESTIMATIVA com a aplicação da alíquota sobre o preço médio de venda do LPC/ANP -

✓ Nos estados com informações “em branco” na planilha, não há comercialização
Granel/Industrial - Kg P13 / Kg Granel/Indl 16/02 P13 16/02 Granel/Indl P13 Granel/Indl - Kg Kg (P13) Granel/Indl P13 AC 0,0000 0,0000 7,3373 7,3373 17,0% 17,0% 1,2473 1,2473 1,247 1,247 AL 0,0000 0,0000 5,9300 5,9300 18,0% 18,0% 1,0674 1,0674 1,067 1,067 AM 0,0000 0,0000 6,6648 - 18,0% 18,0% 1,1997 1,1997 1,200 1,200 AP 0,0000 0,0000 7,1724 7,1724 12,0% 12,0% 0,8607 0,8607 0,861 0,861 BA 0,0000 0,0000 5,8445 5,8445 12,0% 12,0% 0,7013 0,7013 0,701 0,701 CE 0,0000 0,0000 6,4200 6,4200 18,0% 18,0% 1,1556 1,1556 1,156 1,156 DF 0,0000 0,0000 8,5600 8,5600 12,0% 12,0% 1,0272 1,0272 1,027 1,027 ES 0,0000 0,0000 6,6788 6,6788 17,0% 17,0% 1,1354 1,1354 1,135 1,135 GO 0,0000 0,0000 8,5185 8,5158 12,0% 12,0% 1,0222 1,0219 1,022 1,022 MA 0,0000 0,0000 7,4109 7,4109 14,0% 14,0% 1,0375 1,0375 1,038 1,038 MG 0,0000 0,0000 6,3957 6,3957 18,0% 18,0% 1,1512 1,1512 1,151 1,151 MS 0,0000 0,0000 5,6770 5,6770 12,0% 12,0% 0,6812 0,6812 0,681 0,681 MT 0,0000 0,0000 9,2659 9,2659 12,0% 12,0% 1,1119 1,1119 1,112 1,112 PA 0,0000 0,0000 6,7955 6,7955 17,0% 17,0% 1,1552 1,1552 1,155 1,155 PB 0,0000 0,0000 6,7516 - 18,0% 18,0% 1,2153 1,2153 1,215 1,215 PE 0,0000 0,0000 5,8433 5,8433 18,0% 18,0% 1,0518 1,0518 1,052 1,052 PI 0,0000 0,0000 6,8500 6,8500 18,0% 18,0% 1,2330 1,2330 1,233 1,233 PR 0,0000 0,0000 6,3262 6,3262 18,0% 18,0% 1,1387 1,1387 1,139 1,139 RJ 0,0000 0,0000 6,9919 - 12,0% 12,0% 0,8390 0,8390 0,839 0,839 RN 0,0000 0,0000 7,0846 7,0846 18,0% 18,0% 1,2752 1,2752 1,275 1,275 RO 0,0000 0,0000 9,4794 - 12,0% 12,0% 1,1375 1,1375 1,138 1,138 RR 0,0000 0,0000 9,0560 9,0560 12,0% 12,0% 1,0867 1,0867 1,087 1,087 RS 0,0000 0,0000 6,2490 6,2490 12,0% 12,0% 0,7499 0,7499 0,750 0,750 SC 0,0000 0,0000 9,4400 9,4400 17,0% 17,0% 1,6048 1,6048 1,605 1,605 SE 0,0000 0,0000 6,2418 6,2418 12,0% 12,0% 0,7490 0,7490 0,749 0,749 SP 0,0000 0,0000 8,2515 8,2515 13,3% 13,3% 1,0974 1,0974 1,097 1,097 TO 0,0000 0,0000 7,6974 7,0030 18,0% 12,0% 1,3855 0,8404 1,386 0,840 G L P G L P PIS/COFINS PMPF ICMS % ICMS TOTAL TRIBUTOS / Kg

Os valores do PIS/COFINS do GLP estão em consonância com os Decretos

nº 5.059/2004 e 10.638/2021 Valores “Zerados” até 31/12/2023 – Medida

Provisória 1.157 – DOU Ed. Extra de 02/01/2023

✓ Os valores do ICMS foram obtidos a partir dos Atos Cotepe/PMPF 3 e 4/2023 -

alíquotas previstas nas Legislações Estaduais

(*) ➔ para os estados que não informam PMPF específica para o P13, utilizado o valor para o produto granel

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