Tributação dos Combustíveis por Estado Referência: janeiro de 2023 ICMS: Atos Cotepe/ICMS 138 e 139 + Ato Cotepe/PMPF 19 e 20/2022 Impostos Federais “Zerados” MP 1.157 D.O.U. Extra de 02/01/2023
Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
§ 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.
§ 5º Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:
I - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
VII - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);
VIII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
da Lei 12.741/2012
Pontos importantes
para a revenda de combustíveis
Pontos importantes do Decreto 8.264/2014 para a revenda de combustíveis
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei 12.741, de 8 de Dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços, de que trata o § 5º do art. 150 da Constituição.
Art. 2º Nas vendas ao consumidor, a informação, nos documentos fiscais, relativa ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços, constará de três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a informação deverá ser aposta em campo próprio ou no campo “Informações Complementares” do respectivo documento fiscal.
Obs: os valores constantes nas planilhas a seguir, estão expressos em R$ / litro
AC 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 5,4904 0,9917 0,9412 0,941 AL 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 19,0% 5,2993 0,9912 1,0158 1,016 AM 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 4,9452 0,9890 0,9000 0,900 AP 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 4,4800 0,9895 0,8150 0,815 BA * 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 5,1936 0,9917 0,9427 0,943 CE 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 20,0% 4,9300 0,9901 0,9959 0,996 DF 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 4,8100 0,9956 0,8696 0,870 ES 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 5,1124 0,9923 0,8759 0,876
GO 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 4,8303 0,9928 0,8271 0,827
MA 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 4,8595 0,9890 0,8844 0,884 MG 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 5,0195 0,9956 0,9075 0,908 MS 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 4,9538 0,9917 0,8492 0,849 MT 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 5,3968 0,9906 0,9262 0,926
PA 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 5,1619 0,9901 0,8863 0,886 PB 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 4,9280 0,9912 0,8949 0,895 PE 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 4,9900 0,9912 0,9062 0,906 PI 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 20,0% 5,3400 0,9890 1,0799 1,080 PR 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 5,0700 0,9973 0,9151 0,915 RJ 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 5,0600 0,9934 0,9169 0,917 RN 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 5,3300 0,9895 0,9696 0,970 RO 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,5% 5,2360 0,9895 0,9260 0,926 RR 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 5,2500 0,9884 0,9030
*
CIDE PIS/COFINS PIS/COFINS AEAC CIDE,PIS/COF ICMS PMPF FCV ICMS Tributos Gaso
AEAC Mistura Gaso C %
2021 TOTAL TOTAL
Bahia - MVA para Gasolina
A Gaso A
01/01/23
RS 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000
SC 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000
SE 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000
SP 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000
TO 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000
Gasolina C (comum ou aditivada) Gasolina
0,903
17,0% 4,9206 0,9989 0,8374 0,837
17,0% 5,1600 0,9962 0,8805 0,881
18,0% 4,8190 0,9906 0,8757 0,876
18,0% 4,8400 0,9967 0,8741 0,874
18,0% 5,2030 0,9901 0,9459 0,946
Etanol
Etanol Hidratado (comum ou aditivado)
Produtor Distribuidora Etanol % 01/01/23 TOTAL TOTAL
AC 0,0000 0,0000 0,0000 17,00% 4,4311 0,7533 0,753
AL 0,0000 0,0000 0,0000 19,00% 3,8500 0,7315 0,732
AM 0,0000 0,0000 0,0000 18,00% 3,7041 0,6667 0,667
AP 0,0000 0,0000 0,0000 18,00% 4,9300 0,8874 0,887 BA 0,0000 0,0000 0,0000 12,86% 3,9900 0,5131 0,513
CE 0,0000 0,0000 0,0000 18,00% 4,1200 0,7416 0,742
DF 0,0000 0,0000 0,0000 13,00% 3,9800 0,5174 0,517
ES 0,0000 0,0000 0,0000 17,00% 4,2657 0,7252 0,725
GO 0,0000 0,0000 0,0000 14,17% 3,5740 0,5064 0,506 MA 0,0000 0,0000 0,0000 12,00% 4,3700 0,5244 0,524
MG 0,0000 0,0000 0,0000 9,29% 3,8745 0,3599 0,360
MS 0,0000 0,0000 0,0000 11,33% 3,9528 0,4479 0,448
MT* 0,0000 0,0000 0,0000 17,00% 3,7185 0,3161 0,316
PA 0,0000 0,0000 0,0000 15,18% 4,6228 0,7017 0,702
PB 0,0000 0,0000 0,0000 15,33% 3,7192 0,5702 0,570
PE 0,0000 0,0000 0,0000 15,52% 3,8000 0,5898 0,590
PI 0,0000 0,0000 0,0000 20,00% 4,1800 0,8360 0,836
PR 0,0000 0,0000 0,0000 12,00% 3,9970 0,4796 0,480
RJ 0,0000 0,0000 0,0000 18,00% 4,4600 0,8028 0,803
RN 0,0000 0,0000 0,0000 15,33% 4,1600 0,6377 0,638
RO 0,0000 0,0000 0,0000 17,50% 4,5500 0,7963 0,796
RR 0,0000 0,0000 0,0000 17,00% 4,8810 0,8298 0,830
RS 0,0000 0,0000 0,0000 17,00% 4,6968 0,7985 0,798
SC 0,0000 0,0000 0,0000 17,00% 4,5200 0,7684 0,768
SE 0,0000 0,0000 0,0000 13,29% 3,5750 0,4751 0,475 SP 0,0000 0,0000 0,0000 9,58% 3,7200 0,3562 0,356
TO 0,0000 0,0000 0,0000 18,00% 4,2700 0,7686 0,769
PIS/COFINS PIS/COFINS PIS/COFINS ICMS PMPF ICMS Tributos
0,0000 0,0000 0,0000 10%
17,0% 5,3475 0,9939 0,9147 0,915
0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 5,0000 0,9935 0,8556 0,856 AM 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 4,3211 0,9918 0,7842 0,784
0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 4,5539 0,9923 0,7802 0,780
0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,5627 0,9939 1,0074 1,007
0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,0000 0,9927 0,9066 0,907
0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 14,0% 6,5800 0,9967 0,9243 0,924
0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 4,3469 0,9943 0,5246 0,525 GO 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 14,0% 6,0792 0,9947 0,8556 0,856 MA 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 4,2811 0,9918 0,7770 0,777 MG 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 15,0% 4,3184 0,9967 0,6499 0,650 MS 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 6,3274 0,9939 0,7639 0,764 MT 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 16,0% 5,3533 0,9931 0,8625 0,862 PA 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 5,1374 0,9927 0,8798 0,880 PB 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,0000 0,9935 0,9059 0,906
CIDE PIS/COFINS PIS/COFINS Biodiesel CIDE,PIS/COF ICMS PMPF FCV ICMS Tributos Diesel A Diesel A Biodiesel Mistura Diesel S-500 % 01/01/23 2021 TOTAL TOTAL
RN 0,0000 0,0000 0,0000
0,0000
RO 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000
RR 0,0000 0,0000 0,0000
0,0000
RS 0,0000 0,0000 0,0000
0,0000
SC 0,0000 0,0000 0,0000
0,0000
SE 0,0000 0,0000 0,0000
0,0000
SP 0,0000 0,0000 0,0000
0,0000
TO 0,0000 0,0000 0,0000
0,0000
Diesel S500 Diesel S-500 (comum ou aditivado)
AC
0,0000
AL
AP
BA
CE
DF
ES
PE 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 16,0% 5,0000 0,9935 0,8052 0,805 PI 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,2300 0,9918 0,9492 0,949 PR 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 5,9790 0,9980 0,7189 0,719 RJ 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 4,8431 0,9951 0,5840 0,584
10%
18,0% 5,0000 0,9923 0,9070 0,907
17,0% 6,8480 0,9923 1,1732 1,173
10%
17,0% 5,2890 0,9914 0,9069 0,907
10%
12,0% 4,1849 0,9992 0,5026 0,503
10%
12,0% 6,2600 0,9971 0,7534 0,753
10%
18,0% 5,0000 0,9931 0,9063 0,906
10%
13,3% 6,3500 0,9976 0,8466 0,847
10%
13,5% 4,2394 0,9927 0,5765 0,577
AC 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 5,1631 0,9939 0,8831 0,883 AL 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 5,0000 0,9935 0,8556 0,856
AM 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 4,4255 0,9918 0,8032 0,803
AP 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 4,8594 0,9923 0,8325 0,833 BA 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,6600 0,9939 1,0251 1,025
CE 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,0000 0,9927 0,9066 0,907
DF 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 14,0% 6,7100 0,9967 0,9425 0,943 ES 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 4,4667 0,9943 0,5391 0,539
GO 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 14,0% 6,2011 0,9947 0,8728 0,873
MA 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 4,3670 0,9918 0,7926 0,793 MG 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 15,0% 4,4111 0,9967 0,6639 0,664
MS 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 6,4978 0,9939 0,7845 0,785 MT 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 16,0% 5,3533 0,9931 0,8625 0,862
PA 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 5,1234 0,9927 0,8774 0,877 PB 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,0000 0,9935 0,9059 0,906 PE 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 16,0% 5,0000 0,9935 0,8052 0,805 PI 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,2300 0,9918 0,9492 0,949 PR 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 6,1460 0,9980 0,7390 0,739 RJ 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 4,9413 0,9951 0,5959 0,596 RN 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,0000 0,9923 0,9070 0,907 RO 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 6,8610 0,9923 1,1754 1,175 RR 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 5,3400 0,9914 0,9157 0,916 RS 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 4,2700 0,9992 0,5128 0,513 SC 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 6,3900 0,9971 0,7690 0,769 SE 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,0000 0,9931 0,9063 0,906 SP 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 13,3% 6,4800 0,9976 0,8639 0,864 TO 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 13,5% 4,3005 0,9927 0,5848 0,585
CIDE PIS/COFINS PIS/COFINS
PMPF FCV ICMS Tributos Diesel
2021 TOTAL TOTAL
Biodiesel CIDE,PIS/COF ICMS
A Diesel A Biodiesel Mistura Diesel S-10 % 01/01/23
Diesel S-10 (comum ou aditivado)
Diesel S-10
Gasolina Premium
Gasolina Premium
AC 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 5,4904 0,9917 0,9412 0,941 AL 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 19,0% 5,2993 0,9912 1,0158 1,016
AM 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 4,9452 0,9890 0,9000 0,900
AP 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 4,4800 0,9895 0,8150 0,815
BA 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 6,1979 0,9917 1,1250 1,125
CE 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 20,0% 6,4090 0,9901 1,2946 1,295
DF 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 6,9900 0,9956 1,2638 1,264
ES 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 5,1124 0,9923 0,8759 0,876
GO 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 4,8303 0,9928 0,8271 0,827
MA 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 4,8595 0,9890 0,8844 0,884
MG 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 7,1311 0,9956 1,2893 1,289
MS 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 6,6621 0,9917 1,1420 1,142
MT 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 5,3968 0,9906 0,9262 0,926
PA 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 5,1619 0,9901 0,8863 0,886
PB 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 9,5114 0,9912 1,7273 1,727
PE 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 5,1500 0,9912 0,9352 0,935
PI 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 20,0% 5,3400 0,9890 1,0799 1,080
PR 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 5,0700 0,9973 0,9151 0,915
RJ 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 5,2000 0,9934 0,9422 0,942
RN 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 5,3300 0,9895 0,9696 0,970
RO 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,5% 5,2360 0,9895 0,9260 0,926
RR 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 5,3300 0,9884 0,9167 0,917
RS 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 7,5809 0,9989 1,2902 1,290
SC 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 6,4000 0,9962 1,0922 1,092
SE 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 4,8190 0,9906 0,8757 0,876
SP 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 4,8400 0,9967 0,8741 0,874
TO 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 5,2030 0,9901 0,9459 0,946
* Bahia - MVA para Gasolina CIDE PIS/COFINS PIS/COFINS AEAC CIDE,PIS/COF ICMS PMPF FCV ICMS Tributos Gaso
Gaso
Pr AEAC Mistura Gaso A Pr % 01/01/23 2021 TOTAL TOTAL
A Pr
A
✓
Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para a gasolina C correspondem a 73% dos valores previstos nos Decretos 9.101/2017 e 8.395/2015 (em razão da presença de etanol anidro na proporção de 27%) mais o percentual de 27% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o etanol anidro, previstos no Decreto 9.101/2017Valores “Zerados” até 28/02/2023 – Medida Provisória 1.157 – DOU Ed. Extra de 02/01/2023
✓ Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para a gasolina Premium correspondem a 75% dos valores previstos nos Decretos 9.101/2017 e 8.395/2015 (em razão da presença de etanol anidro na proporção de 25%) mais o percentual de 25% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o etanol anidro, previstos no Decreto 9101/2017 Valores “Zerados” até 28/02/2023 – Medida Provisória 1.157 – DOU Ed. Extra de 02/01/2023
✓ Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para o óleo diesel B (S500 e S10) correspondem a 90% dos valores previstos no Decreto 9.391/2018 – PIS/COFINS para óleo diesel A – CIDE – valor “zerado” para óleo diesel, desde 30/05/2018 Decreto 9.391 (em razão da presença de biodiesel na proporção de 10%), mais o percentual de 10% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o biodiesel, previstos no Decreto 10.527/2020; Valores “Zerados” até 31/12/2023 – Medida Provisória 1.157 – DOU Ed. Extra de 02/01/2023
✓ Os valores do PIS/COFINS do etanol hidratado estão em consonância com os Decretos nº 9.101/2017 e 9.112/2017; Valores “Zerados” até 28/02/2023 –Medida Provisória 1.157 – DOU Ed. Extra de 02/01/2023
✓ Os valores do ICMS foram obtidos a partir dos Atos Cotepe/ICMS 138 e 139 + Atos Cotepe/PMPF 19 e 20/2022 - alíquotas previstas nas Legislações Estaduais (vide tabela com alíquotas ao final deste arquivo)e no Ato COTEPE/ICMS 64/19 que divulga a tabela com o Fator de Correção do Volume (FCV) para a gasolina A e óleo diesel.
Obs:
➢ Tributação para gasolinas e diesel, relativas aos produtos de produção nacional ➢ Bahia – Gasolina – Cobrança do ICMS utilizado MVA
➢ Etanol no Estado do Mato Grosso – base de cálculo do ICMS correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, vigente para o produto na data da operação., conforme artigo 35 do Anexo V do RICMS/MT
➢ Óleo diesel ➔ em alguns Estados, pode ser que o preço do produto na refinaria seja superior ao valor da PMPF, então o ICMS próprio é superior ao ICMS/Substituição Tributária, e como este não pode ser negativo, as refinarias passam a cobrar o ICMS próprio
AC 17,0%
AL 17,0% 4,6700 4,6700 0,7939 0,00% 4,6700 0,0000 0,7939 0,0000 0,794
AM 18,0% 2,4509 2,4509 0,4412 0,00% 2,4509 0,0000 0,4412 0,0000 0,441
AP 18,0% 0,00%
BA 12,0% 3,6940 3,6940 0,4433 0,00% 3,6940 0,0000 0,4433 0,0000 0,443
CE 18,0% 4,4400 4,4400 0,7992 0,00% 4,4400 0,0000 0,7992 0,0000 0,799
DF 18,0% 6,1300 6,1300 1,1034 0,00% 6,1300 0,0000 1,1034 0,0000 1,103
ES * 17,0% 4,79 4,9351 4,9351 0,8390 0,00% 4,9351 0,0000 0,8390 0,0000 0,839
GO 17,0% 0,00%
MA 18,0% 0,00%
MG 18,0% 4,3515 4,3515 0,7833 0,00% 4,3515 0,0000 0,7833 0,0000 0,783
MS 17,0% 3,4598 3,4598 0,5882 0,00% 3,4598 0,0000 0,5882 0,0000 0,588
MT 17,0% 3,1878 3,1878 0,5419 0,00% 3,1878 0,0000 0,5419 0,0000 0,542
PA 17,0% 0,00%
PB 18,0% 4,6859 4,6859 0,8435 0,00% 4,6859 0,0000 0,8435 0,0000 0,843
PE * 12,0% 3,93 * 3,5433 0,4252 0,00% 2,6641 0,0000 0,4252 0,0000 0,425
PI 18,0% 0,00%
PR * 18,0% 5,87 5,8700 1,0566 0,00% 5,8700 0,0000 1,0566 0,0000 1,057
RJ 12,0% 4,6600 4,6600 0,5592 0,00% 4,6600 0,0000 0,5592 0,0000 0,559
RN 18,0% 4,1900 4,1900 0,7542 0,00% 4,1900 0,0000 0,7542 0,0000 0,754
RO 17,5% 0,00%
RR 17,0% 0,00%
RS 12,0% 5,5276 5,5276 0,6633 0,00% 5,5276 0,0000 0,6633 0,0000 0,663 SC 12,0% 5,8800 5,8800 0,7056 0,00% 5,8800 0,0000 0,7056 0,0000 0,706
SE 18,0% 5,1090 5,1090 0,9196 0,00% 5,1090 0,0000 0,9196 0,0000 0,920
SP * 15,6% 5,08 5,0800 0,7925 0,00% 5,0800 0,0000 0,7925 0,0000 0,792
TO 18,0%
ICMS PREÇO LPC ANP PMPF ICMS ICMS PIS/COFINS PIS/COFINS PIS/COFINS ICMS PIS/COFINS TRIBUTOS Alíquota 18a24/12/2022 01/01/23 Base Cálculo R$/m³ Alíquota Base Cálculo (**) R$/m³ TOTAL GNV TOTAL
G N V - Gás Natural Veicular G N V
✓
Os valores do PIS/COFINS (**) do GNV estão em consonância com as Leis 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (Cofins) Valores “Zerados” até 28/02/2023 –Medida Provisória 1.157 – DOU Ed. Extra de 02/01/2023
✓ Os valores do ICMS foram obtidos a partir dos Atos Cotepe/ICMS 138 e 139 + Atos Cotepe/PMPF 19 e 20/2022 - alíquotas previstas nas Legislações Estaduais (vide tabela com alíquotas ao final deste arquivo)
✓ Nos estados com informações “em branco” na planilha, não há comercialização de GNV (*) ➔ para os estados que não informam valores para o PMPF (ES/PE/PR/SP), foram considerados como base de cálculo do ICMS os preços médios de venda ao consumidor do Levantamento de Preços de Combustíveis da ANP, das últimas duas semanas. Nesses estados é utilizado o MVA no cálculo do ICMS. O Estado de Pernambuco tem um incentivo fiscal, não é retido o ICMS da substituição tributária para o GNV (Lei 14.956/2013)
(**) ➔ Os valores do PIS/Cofins foram obtidos pela aplicação da alíquota de 9,25% (respectivamente de 1,65% e 7,60%) sobre os preços dos ATOS COTEPE/PMPF, ressalvado nos Estados que não tem PMPF onde então o valor é uma ESTIMATIVA com a aplicação da alíquota sobre o preço médio de venda do LPC/ANP -
Granel/Industrial - Kg P13/ Kg Granel/Indl 01/01/23 P13 01/01/23 Granel/Indl P13 Granel/Indl - Kg Kg (P13) Granel/Indl P13
AC 0,0000 0,0000 7,2789 7,2789 17,0% 17,0% 1,2374 1,2374 1,237 1,237 AL 0,0000 0,0000 5,9300 - 18,0% 18,0% 1,0674 1,0674 1,067 1,067 AM 0,0000 0,0000 6,5807 - 18,0% 18,0% 1,1845 1,1845 1,185 1,185
AP 0,0000 0,0000 7,1125 7,1125 12,0% 12,0% 0,8535 0,8535 0,854 0,854 BA 0,0000 0,0000 5,7767 5,7767 12,0% 12,0% 0,6932 0,6932 0,693 0,693
CE 0,0000 0,0000 6,1200 6,1200 18,0% 18,0% 1,1016 1,1016 1,102 1,102 DF 0,0000 0,0000 8,5300 8,5300 12,0% 12,0% 1,0236 1,0236 1,024 1,024
ES 0,0000 0,0000 6,1915 6,1915 17,0% 17,0% 1,0526 1,0526 1,053 1,053 GO 0,0000 0,0000 7,4497 7,4497 12,0% 12,0% 0,8940 0,8940 0,894 0,894
MA 0,0000 0,0000 6,3313 6,3313 14,0% 14,0% 0,8864 0,8864 0,886 0,886 MG 0,0000 0,0000 6,3412 6,3412 18,0% 18,0% 1,1414 1,1414 1,141 1,141 MS 0,0000 0,0000 5,6770 5,6770 12,0% 12,0% 0,6812 0,6812 0,681 0,681 MT 0,0000 0,0000 8,5718 8,5718 12,0% 12,0% 1,0286 1,0286 1,029 1,029 PA 0,0000 0,0000 6,7392 6,7392 17,0% 17,0% 1,1457 1,1457 1,146 1,146 PB 0,0000 0,0000 6,3517 - 18,0% 18,0% 1,1433 1,1433 1,143 1,143 PE 0,0000 0,0000 5,7923 5,7923 18,0% 18,0% 1,0426 1,0426 1,043 1,043 PI 0,0000 0,0000 6,8500 6,8500 18,0% 18,0% 1,2330 1,2330 1,233 1,233
RJ 0,0000
RN
RO 0,0000
RR 0,0000 0,0000 8,2130 8,2130 12,0% 12,0% 0,9856 0,9856 0,986 0,986 RS 0,0000 0,0000 6,1983 6,1983 12,0% 12,0% 0,7438 0,7438 0,744 0,744 SC 0,0000 0,0000 9,3800 9,3800 17,0% 17,0% 1,5946 1,5946 1,595 1,595 SE 0,0000 0,0000 6,7776 6,7776 12,0% 12,0% 0,8133 0,8133 0,813 0,813 SP 0,0000 0,0000 8,2707 8,2707 13,3% 13,3% 1,1000 1,1000 1,100 1,100 TO 0,0000 0,0000 7,0030 7,0030 18,0% 12,0% 1,2605 0,8404 1,261 0,840 G L P G L P PIS/COFINS PMPF ICMS % ICMS TOTAL TRIBUTOS / Kg
PR 0,0000 0,0000 6,2740 6,2740 18,0% 18,0% 1,1293 1,1293 1,129 1,129
0,0000 6,2499 - 12,0% 12,0% 0,7500 0,7500 0,750 0,750
0,0000 0,0000 7,0846 7,0846 18,0% 18,0% 1,2752 1,2752 1,275 1,275
0,0000 9,6627 - 12,0% 12,0% 1,1595 1,1595 1,160 1,160
✓ Os valores do PIS/COFINS do GLP estão em consonância com os Decretos
5.059/2004 e 10.638/2021 Valores “Zerados” até
– Medida
–
Ed. Extra de
✓ Os valores do ICMS foram obtidos a partir dos Atos Cotepe/ICMS 138 e 139 + Atos Cotepe/PMPF 19 e 20/2022 - alíquotas previstas nas Legislações Estaduais
nº
31/12/2023
Provisória 1.157
DOU
02/01/2023
(*) ➔ para os estados que não informam PMPF específica para o P13, utilizado o valor para o produto granel