Tributação dos Combustíveis por Estado Referência: 01 a 15 de junho de 2020
Pontos importantes da Lei 12.741/2012 para a revenda de combustíveis Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. § 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber. § 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. § 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial. § 5º Os tributos que deverão ser computados são os seguintes: I - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); VII - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep); VIII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
Pontos importantes do Decreto 8.264/2014 para a revenda de combustíveis Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei 12.741, de 8 de Dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços, de que trata o § 5º do art. 150 da Constituição. Art. 2º Nas vendas ao consumidor, a informação, nos documentos fiscais, relativa ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços, constará de três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a informação deverá ser aposta em campo próprio ou no campo “Informações Complementares” do respectivo documento fiscal.
Gasolina C Gasolina
CIDE
PIS/COFINS PIS/COFINS
AEAC
CIDE,PIS/COF
ICMS
PMPF
FCV
ICMS
Tributos
Gaso A
Gaso A
AEAC
Mistura
Gaso C
%
01/06
2020
TOTAL
TOTAL
AC
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
25%
4,3224
0,9917
1,090
1,777
0,9912
AL
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
29%
4,2102
1,232
1,919
AM
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
25%
4,3178
0,9890
1,091
1,778
AP
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
25%
2,9450
0,9895
0,744
1,431
BA
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
28%
4,4020
0,9917
1,243
1,930
CE
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
29%
4,4500
0,9901
1,303
1,990
DF
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
28%
3,7480
0,9956
1,054
1,741
ES
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
27%
3,7231
0,9923
1,013
1,700
GO
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
30%
3,7827
0,9928
1,143
1,830
MA
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
30,5%
3,8650
0,9890
1,192
1,879
MG
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
31%
4,1104
0,9956
1,280
1,967
MS
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
30%
4,0942
0,9917
1,239
1,925
MT
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
25%
3,7978
0,9906
0,958
1,645
PA
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
28%
4,0240
0,9901
1,138
1,825
PB
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
29%
4,1128
0,9912
1,203
1,890
PE
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
29%
4,6011
0,9912
1,346
2,033
PI
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
31%
3,9800
0,9890
1,248
1,934
PR
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
29%
3,5500
0,9973
1,032
1,719
RJ
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
34%
4,4930
0,9934
1,538
2,225
RN
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
29%
3,7460
0,9895
1,098
1,785
RO
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
26%
4,0490
0,9895
1,064
1,751
RR
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
25%
3,7360
0,9884
0,945
1,632
RS
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
30%
3,8631
0,9989
1,160
1,847
SC
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
25%
3,9500
0,9962
0,991
1,678
SE
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
29%
3,9250
0,9906
1,149
1,836
SP
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
25%
3,6820
0,9967
0,924
1,610
TO
0,1000
0,7925
0,1309
27%
0,687
29%
4,3500
0,9901
1,274
1,961
Etanol Hidratado PIS/COFINS
PIS/COFINS
PIS/COFINS
ICMS
PMPF
ICMS
Tributos
Produtor
Distribuidora
Etanol
%
01/06
TOTAL
TOTAL
AC
0,1309
0,1109
0,242
25%
3,9161
0,979
1,221
AL
0,1309
0,1109
0,242
25%
3,4964
0,874
1,116
AM
0,1309
0,1109
0,242
25%
3,4025
0,851
1,092
AP
0,1309
0,1109
0,242
25%
3,7850
0,946
1,188
BA
0,1309
0,1109
0,242
20%
3,4070
0,681
0,923
CE
0,1309
0,1109
0,242
25%
3,5345
0,884
1,125
DF
0,1309
0,1109
0,242
28%
2,8310
0,793
1,034
ES
0,1309
0,1109
0,242
27%
3,2978
0,890
1,132
GO
0,1309
0,1109
0,242
25%
2,4545
0,614
0,855
MA
0,1309
0,1109
0,242
26%
3,5570
0,925
1,167
MG
0,1309
0,1109
0,242
16%
2,6755
0,428
0,670
MS
0,1309
0,1109
0,242
20%
3,1296
0,626
0,868
MT
0,1309
0,1109
0,242
25%
2,3985
0,600
0,841
PA
0,1309
0,1109
0,242
25%
3,7120
0,928
1,170
PB
0,1309
0,1109
0,242
23%
3,2106
0,738
0,980
PE
0,1309
0,1109
0,242
25%
3,4910
0,873
1,115
PI
0,1309
0,1109
0,242
22%
3,2200
0,708
0,950
PR
0,1309
0,1109
0,242
18%
2,5700
0,463
0,704
RJ
0,1309
0,1109
0,242
32%
3,7080
1,187
1,428
RN
0,1309
0,1109
0,242
23%
3,3670
0,774
1,016
RO
0,1309
0,1109
0,242
26%
3,6310
0,944
1,186
RR
0,1309
0,1109
0,242
25%
3,6330
0,908
1,150
RS
0,1309
0,1109
0,242
30%
3,9154
1,175
1,416
SC
0,1309
0,1109
0,242
25%
3,6800
0,920
1,162
SE
0,1309
0,1109
0,242
27%
3,4010
0,918
1,160
SP
0,1309
0,1109
0,242
12%
2,3490
0,282
0,524
TO
0,1309
0,1109
0,242
29%
3,6000
1,044
1,286
Etanol
Diesel S-500 Diesel
CIDE
PIS/COFINS PIS/COFINS
Biodiesel CIDE,PIS/COF
ICMS
PMPF
FCV
ICMS
Tributos
Diesel A
Diesel A
Biodiesel
Mistura
Diesel S-500
%
01/06
2020
TOTAL
TOTAL
AC
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
17%
3,8502
0,9939
0,659
0,986
AL
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18%
3,2960
0,9935
0,597
0,924
AM
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18%
3,3605
0,9918
0,610
0,937
AP
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
25%
3,1170
0,9923
0,785
1,112
BA
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18%
3,3410
0,9939
0,605
0,932
CE
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18%
3,6022
0,9927
0,653
0,980
DF
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
15%
3,0450
0,9967
0,458
0,785
ES
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12%
2,9016
0,9943
0,350
0,677
GO
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
16%
2,9968
0,9947
0,482
0,809
MA
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18,5%
3,0580
0,9918
0,570
0,897
MG
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
15%
3,1062
0,9967
0,467
0,795
MS
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12%
3,2163
0,9939
0,388
0,715
MT
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
17%
3,2256
0,9931
0,552
0,879
PA
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
17%
3,5210
0,9927
0,603
0,930
PB
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18%
3,0730
0,9935
0,557
0,884
PE
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
16%
3,6001
0,9935
0,580
0,907
PI
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18%
3,0400
0,9918
0,552
0,879
PR
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12%
2,7700
0,9980
0,333
0,660
RJ
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12%
3,4840
0,9951
0,420
0,747
RN
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18%
3,0210
0,9923
0,548
0,875
RO
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
17%
3,2760
0,9923
0,561
0,888
RR
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
17%
3,3420
0,9914
0,573
0,900
RS
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12%
2,8541
0,9992
0,343
0,670
SC
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12%
3,0500
0,9971
0,367
0,694
SE
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18%
3,0230
0,9931
0,548
0,875
SP
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12%
2,9970
0,9976
0,361
0,688
TO
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
13,5%
3,2500
0,9927
0,442
0,769
Diesel S-10 Diesel S-10
CIDE
PIS/COFINS PIS/COFINS
Biodiesel
CIDE,PIS/COF
ICMS
PMPF
FCV
ICMS
Tributos
Diesel A
Diesel A
Biodiesel
Mistura
Diesel S-10
%
01/06
2020
TOTAL
TOTAL
AC
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
17%
3,8833
0,9939
0,664
0,991
AL
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18%
3,2990
0,9935
0,598
0,925
AM
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18%
3,5222
0,9918
0,639
0,966
AP
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
25%
3,1820
0,9923
0,802
1,129
BA
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18%
3,3930
0,9939
0,614
0,942
CE
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18%
3,7078
0,9927
0,672
0,999
DF
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
15%
3,1700
0,9967
0,477
0,804
ES
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12%
3,1852
0,9943
0,384
0,711
GO
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
16%
3,0752
0,9947
0,495
0,822
MA
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18,5%
3,2040
0,9918
0,598
0,925
MG
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
15%
3,2092
0,9967
0,483
0,810
MS
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12%
3,3202
0,9939
0,401
0,728
MT
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
17%
3,7245
0,9931
0,638
0,965
PA
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
17%
3,4330
0,9927
0,588
0,915
PB
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18%
3,4562
0,9935
0,626
0,953
PE
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
16%
3,6001
0,9935
0,580
0,907
PI
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18%
3,0800
0,9918
0,559
0,886
PR
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12%
2,8300
0,9980
0,340
0,667
RJ
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12%
3,6270
0,9951
0,437
0,764
RN
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18%
3,2560
0,9923
0,591
0,918
RO
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
17%
3,3170
0,9923
0,568
0,895
RR
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
17%
3,3750
0,9914
0,579
0,906
RS
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12%
2,9143
0,9992
0,350
0,677
SC
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12%
3,1000
0,9971
0,373
0,700
SE
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
18%
3,0610
0,9931
0,555
0,882
SP
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
12%
3,1650
0,9976
0,381
0,708
TO
0,0000
0,3515
0,1480
12%
0,327
13,5%
3,3500
0,9927
0,456
0,783
✓ Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para a gasolina correspondem a 73% do valor previsto nos Decretos 8.395/2015 e 9.101/2017 em razão da presença de etanol anidro na proporção de 27% mais o percentual de 27% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o etanol anidro, previstos no Decreto 9112/2017; ✓ Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para o diesel correspondem a 88% do valor previsto no Decreto 9.391/2018 em razão da presença de biodiesel na proporção de 12%, mais o percentual de 12% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o biodiesel, previsto no Decreto 7.768/2012
✓ O valor do PIS/COFINS do etanol está em consonância com os Decretos nº 9.101/2017 e 9.112/2017; ✓ O valor do ICMS foi obtido a partir dos Atos Cotepe/PMPF 15 e 16/2020 e das alíquotas previstas nos Regulamentos Estaduais e no Ato COTEPE/ICMS 64/19 que divulga a tabela com o Fator de Correção do Volume (FCV).