Carga tributária estadual - JUNHO 2020 - 2ª quinzena

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Tributação dos Combustíveis por Estado Referência: 01 a 15 de junho de 2020


Pontos importantes da Lei 12.741/2012 para a revenda de combustíveis Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. § 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber. § 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. § 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial. § 5º Os tributos que deverão ser computados são os seguintes: I - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); VII - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep); VIII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).


Pontos importantes do Decreto 8.264/2014 para a revenda de combustíveis Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei 12.741, de 8 de Dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços, de que trata o § 5º do art. 150 da Constituição. Art. 2º Nas vendas ao consumidor, a informação, nos documentos fiscais, relativa ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços, constará de três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a informação deverá ser aposta em campo próprio ou no campo “Informações Complementares” do respectivo documento fiscal.


Gasolina C Gasolina

CIDE

PIS/COFINS PIS/COFINS

AEAC

CIDE,PIS/COF

ICMS

PMPF

FCV

ICMS

Tributos

Gaso A

Gaso A

AEAC

Mistura

Gaso C

%

01/06

2020

TOTAL

TOTAL

AC

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

25%

4,3224

0,9917

1,090

1,777

0,9912

AL

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

29%

4,2102

1,232

1,919

AM

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

25%

4,3178

0,9890

1,091

1,778

AP

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

25%

2,9450

0,9895

0,744

1,431

BA

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

28%

4,4020

0,9917

1,243

1,930

CE

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

29%

4,4500

0,9901

1,303

1,990

DF

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

28%

3,7480

0,9956

1,054

1,741

ES

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

27%

3,7231

0,9923

1,013

1,700

GO

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

30%

3,7827

0,9928

1,143

1,830

MA

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

30,5%

3,8650

0,9890

1,192

1,879

MG

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

31%

4,1104

0,9956

1,280

1,967

MS

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

30%

4,0942

0,9917

1,239

1,925

MT

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

25%

3,7978

0,9906

0,958

1,645

PA

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

28%

4,0240

0,9901

1,138

1,825

PB

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

29%

4,1128

0,9912

1,203

1,890

PE

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

29%

4,6011

0,9912

1,346

2,033

PI

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

31%

3,9800

0,9890

1,248

1,934

PR

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

29%

3,5500

0,9973

1,032

1,719

RJ

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

34%

4,4930

0,9934

1,538

2,225

RN

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

29%

3,7460

0,9895

1,098

1,785

RO

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

26%

4,0490

0,9895

1,064

1,751

RR

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

25%

3,7360

0,9884

0,945

1,632

RS

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

30%

3,8631

0,9989

1,160

1,847

SC

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

25%

3,9500

0,9962

0,991

1,678

SE

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

29%

3,9250

0,9906

1,149

1,836

SP

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

25%

3,6820

0,9967

0,924

1,610

TO

0,1000

0,7925

0,1309

27%

0,687

29%

4,3500

0,9901

1,274

1,961


Etanol Hidratado PIS/COFINS

PIS/COFINS

PIS/COFINS

ICMS

PMPF

ICMS

Tributos

Produtor

Distribuidora

Etanol

%

01/06

TOTAL

TOTAL

AC

0,1309

0,1109

0,242

25%

3,9161

0,979

1,221

AL

0,1309

0,1109

0,242

25%

3,4964

0,874

1,116

AM

0,1309

0,1109

0,242

25%

3,4025

0,851

1,092

AP

0,1309

0,1109

0,242

25%

3,7850

0,946

1,188

BA

0,1309

0,1109

0,242

20%

3,4070

0,681

0,923

CE

0,1309

0,1109

0,242

25%

3,5345

0,884

1,125

DF

0,1309

0,1109

0,242

28%

2,8310

0,793

1,034

ES

0,1309

0,1109

0,242

27%

3,2978

0,890

1,132

GO

0,1309

0,1109

0,242

25%

2,4545

0,614

0,855

MA

0,1309

0,1109

0,242

26%

3,5570

0,925

1,167

MG

0,1309

0,1109

0,242

16%

2,6755

0,428

0,670

MS

0,1309

0,1109

0,242

20%

3,1296

0,626

0,868

MT

0,1309

0,1109

0,242

25%

2,3985

0,600

0,841

PA

0,1309

0,1109

0,242

25%

3,7120

0,928

1,170

PB

0,1309

0,1109

0,242

23%

3,2106

0,738

0,980

PE

0,1309

0,1109

0,242

25%

3,4910

0,873

1,115

PI

0,1309

0,1109

0,242

22%

3,2200

0,708

0,950

PR

0,1309

0,1109

0,242

18%

2,5700

0,463

0,704

RJ

0,1309

0,1109

0,242

32%

3,7080

1,187

1,428

RN

0,1309

0,1109

0,242

23%

3,3670

0,774

1,016

RO

0,1309

0,1109

0,242

26%

3,6310

0,944

1,186

RR

0,1309

0,1109

0,242

25%

3,6330

0,908

1,150

RS

0,1309

0,1109

0,242

30%

3,9154

1,175

1,416

SC

0,1309

0,1109

0,242

25%

3,6800

0,920

1,162

SE

0,1309

0,1109

0,242

27%

3,4010

0,918

1,160

SP

0,1309

0,1109

0,242

12%

2,3490

0,282

0,524

TO

0,1309

0,1109

0,242

29%

3,6000

1,044

1,286

Etanol


Diesel S-500 Diesel

CIDE

PIS/COFINS PIS/COFINS

Biodiesel CIDE,PIS/COF

ICMS

PMPF

FCV

ICMS

Tributos

Diesel A

Diesel A

Biodiesel

Mistura

Diesel S-500

%

01/06

2020

TOTAL

TOTAL

AC

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

17%

3,8502

0,9939

0,659

0,986

AL

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18%

3,2960

0,9935

0,597

0,924

AM

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18%

3,3605

0,9918

0,610

0,937

AP

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

25%

3,1170

0,9923

0,785

1,112

BA

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18%

3,3410

0,9939

0,605

0,932

CE

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18%

3,6022

0,9927

0,653

0,980

DF

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

15%

3,0450

0,9967

0,458

0,785

ES

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12%

2,9016

0,9943

0,350

0,677

GO

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

16%

2,9968

0,9947

0,482

0,809

MA

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18,5%

3,0580

0,9918

0,570

0,897

MG

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

15%

3,1062

0,9967

0,467

0,795

MS

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12%

3,2163

0,9939

0,388

0,715

MT

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

17%

3,2256

0,9931

0,552

0,879

PA

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

17%

3,5210

0,9927

0,603

0,930

PB

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18%

3,0730

0,9935

0,557

0,884

PE

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

16%

3,6001

0,9935

0,580

0,907

PI

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18%

3,0400

0,9918

0,552

0,879

PR

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12%

2,7700

0,9980

0,333

0,660

RJ

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12%

3,4840

0,9951

0,420

0,747

RN

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18%

3,0210

0,9923

0,548

0,875

RO

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

17%

3,2760

0,9923

0,561

0,888

RR

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

17%

3,3420

0,9914

0,573

0,900

RS

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12%

2,8541

0,9992

0,343

0,670

SC

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12%

3,0500

0,9971

0,367

0,694

SE

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18%

3,0230

0,9931

0,548

0,875

SP

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12%

2,9970

0,9976

0,361

0,688

TO

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

13,5%

3,2500

0,9927

0,442

0,769


Diesel S-10 Diesel S-10

CIDE

PIS/COFINS PIS/COFINS

Biodiesel

CIDE,PIS/COF

ICMS

PMPF

FCV

ICMS

Tributos

Diesel A

Diesel A

Biodiesel

Mistura

Diesel S-10

%

01/06

2020

TOTAL

TOTAL

AC

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

17%

3,8833

0,9939

0,664

0,991

AL

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18%

3,2990

0,9935

0,598

0,925

AM

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18%

3,5222

0,9918

0,639

0,966

AP

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

25%

3,1820

0,9923

0,802

1,129

BA

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18%

3,3930

0,9939

0,614

0,942

CE

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18%

3,7078

0,9927

0,672

0,999

DF

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

15%

3,1700

0,9967

0,477

0,804

ES

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12%

3,1852

0,9943

0,384

0,711

GO

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

16%

3,0752

0,9947

0,495

0,822

MA

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18,5%

3,2040

0,9918

0,598

0,925

MG

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

15%

3,2092

0,9967

0,483

0,810

MS

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12%

3,3202

0,9939

0,401

0,728

MT

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

17%

3,7245

0,9931

0,638

0,965

PA

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

17%

3,4330

0,9927

0,588

0,915

PB

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18%

3,4562

0,9935

0,626

0,953

PE

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

16%

3,6001

0,9935

0,580

0,907

PI

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18%

3,0800

0,9918

0,559

0,886

PR

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12%

2,8300

0,9980

0,340

0,667

RJ

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12%

3,6270

0,9951

0,437

0,764

RN

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18%

3,2560

0,9923

0,591

0,918

RO

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

17%

3,3170

0,9923

0,568

0,895

RR

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

17%

3,3750

0,9914

0,579

0,906

RS

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12%

2,9143

0,9992

0,350

0,677

SC

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12%

3,1000

0,9971

0,373

0,700

SE

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

18%

3,0610

0,9931

0,555

0,882

SP

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

12%

3,1650

0,9976

0,381

0,708

TO

0,0000

0,3515

0,1480

12%

0,327

13,5%

3,3500

0,9927

0,456

0,783


✓ Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para a gasolina correspondem a 73% do valor previsto nos Decretos 8.395/2015 e 9.101/2017 em razão da presença de etanol anidro na proporção de 27% mais o percentual de 27% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o etanol anidro, previstos no Decreto 9112/2017; ✓ Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para o diesel correspondem a 88% do valor previsto no Decreto 9.391/2018 em razão da presença de biodiesel na proporção de 12%, mais o percentual de 12% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o biodiesel, previsto no Decreto 7.768/2012

✓ O valor do PIS/COFINS do etanol está em consonância com os Decretos nº 9.101/2017 e 9.112/2017; ✓ O valor do ICMS foi obtido a partir dos Atos Cotepe/PMPF 15 e 16/2020 e das alíquotas previstas nos Regulamentos Estaduais e no Ato COTEPE/ICMS 64/19 que divulga a tabela com o Fator de Correção do Volume (FCV).


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