Carga tributária estadual - MARÇO 2ª quinzena

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Tributação dos Combustíveis por Estado

Referência: 16 de março de 2023

ICMS: Base ATO COTEPE PMPF 7/2023

Impostos Federais “Zerados” para óleo Diesel - MP 1.157 e GNV – MP 1.163

Pontos importantes da Lei 12.741/2012 para a revenda de combustíveis

Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

§ 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.

§ 5º Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:

I - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

VII - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);

VIII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

Pontos importantes do Decreto 8.264/2014 para a revenda de combustíveis

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei 12.741, de 8 de Dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços, de que trata o § 5º do art. 150 da Constituição.

Art. 2º Nas vendas ao consumidor, a informação, nos documentos fiscais, relativa ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços, constará de três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a informação deverá ser aposta em campo próprio ou no campo “Informações Complementares” do respectivo documento fiscal.

Obs: os valores constantes nas planilhas a seguir, estão expressos em R$ / litro

CIDE
Gaso A Gaso A AEAC Mistura Gaso C % 16/03 2021 TOTAL TOTAL AC 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 17,0% 5,5799 0,9917 0,9565 1,305 AL 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 19,0% 5,6059 0,9912 1,0746 1,423 AM 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 18,0% 5,9771 0,9890 1,0878 1,436 AP 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 18,0% 4,7200 0,9895 0,8586 1,207 BA 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 18,0% 5,0300 0,9917 0,9130 1,261 CE 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 20,0% 5,7100 0,9901 1,1534 1,502 DF 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 18,0% 5,7200 0,9956 1,0342 1,383 ES 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 17,0% 5,2566 0,9923 0,9006 1,249 GO 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 17,0% 4,9583 0,9928 0,8490 1,198 MA 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 18,0% 4,7900 0,9890 0,8718 1,220 MG 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 18,0% 5,0898 0,9956 0,9202 1,269 MS 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 17,0% 5,0995 0,9917 0,8742 1,223 MT 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 17,0% 5,3968 0,9906 0,9262 1,275 PA 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 17,0% 5,1626 0,9901 0,8864 1,235 PB 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 18,0% 4,9791 0,9912 0,9042 1,253 PE 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 18,0% 5,1600 0,9912 0,9370 1,286 PI 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 23,0% 5,3400 0,9890 1,2419 1,590 PR 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 18,0% 5,5850 0,9973 1,0080 1,357 RJ 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 18,0% 5,2100 0,9934 0,9440 1,293 RN 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 18,0% 5,5300 0,9895 1,0060 1,354 RO 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 17,5% 5,3370 0,9895 0,9439 1,292 RR 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 17,0% 6,1530 0,9884 1,0583 1,407 RS 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 17,0% 5,0246 0,9989 0,8551 1,204 SC 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 17,0% 5,5700 0,9962 0,9505 1,299 SE 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 18,0% 5,2750 0,9906 0,9585 1,307 SP 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 18,0% 4,9700 0,9967 0,8976 1,246 TO 0,0000 0,4700 0,0200 27% 0,3485 18,0% 5,2900 0,9901 0,9617 1,310 Gasolina Gasolina C (comum ou aditivada)
PIS/COFINS PIS/COFINS AEAC CIDE,PIS/COF ICMS PMPF FCV ICMS Tributos
Produtor Distribuidora Etanol % 16/03 TOTAL TOTAL AC 0,0200 0,0000 0,0200 17,00% 4,3901 0,7463 0,766 AL 0,0200 0,0000 0,0200 19,00% 3,9500 0,7505 0,771 AM 0,0200 0,0000 0,0200 18,00% 4,1227 0,7421 0,762 AP 0,0200 0,0000 0,0200 18,00% 4,8500 0,8730 0,893 BA 0,0200 0,0000 0,0200 18,00% 4,5900 0,8262 0,846 CE 0,0200 0,0000 0,0200 18,00% 4,6000 0,8280 0,848 DF 0,0200 0,0000 0,0200 13,00% 4,2100 0,5473 0,567 ES 0,0200 0,0000 0,0200 17,00% 4,3955 0,7472 0,767 GO 0,0200 0,0000 0,0200 14,17% 3,6692 0,5199 0,540 MA 0,0200 0,0000 0,0200 12,00% 4,3900 0,5268 0,547 MG 0,0200 0,0000 0,0200 9,29% 3,8499 0,3577 0,378 MS 0,0200 0,0000 0,0200 11,33% 3,9104 0,4430 0,463 MT* 0,0200 0,0000 0,0200 17,00% 3,7185 0,3161 0,336 PA 0,0200 0,0000 0,0200 15,18% 4,5752 0,6945 0,715 PB 0,0200 0,0000 0,0200 15,33% 4,0038 0,6138 0,634 PE 0,0200 0,0000 0,0200 15,52% 4,0700 0,6317 0,652 PI 0,0200 0,0000 0,0200 20,00% 4,1100 0,8220 0,842 PR 0,0200 0,0000 0,0200 12,00% 4,0920 0,4910 0,511 RJ 0,0200 0,0000 0,0200 18,00% 4,3900 0,7902 0,810 RN 0,0200 0,0000 0,0200 15,33% 4,4700 0,6853 0,705 RO 0,0200 0,0000 0,0200 17,50% 4,5170 0,7905 0,810 RR 0,0200 0,0000 0,0200 17,00% 4,9140 0,8354 0,855 RS 0,0200 0,0000 0,0200 17,00% 4,7827 0,8131 0,833 SC 0,0200 0,0000 0,0200 17,00% 4,6100 0,7837 0,804 SE 0,0200 0,0000 0,0200 13,29% 4,1010 0,5450 0,565 SP 0,0200 0,0000 0,0200 9,58% 3,7000 0,3543 0,374 TO 0,0200 0,0000 0,0200 18,00% 4,3000 0,7740 0,794
PIS/COFINS PIS/COFINS PIS/COFINS ICMS PMPF ICMS Tributos
Etanol
Etanol Hidratado (comum ou aditivado)
CIDE
Diesel A Diesel A Biodiesel Mistura Diesel S-500 % 16/03 2021 TOTAL TOTAL AC 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 5,4554 0,9939 0,9331 0,933 AL 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 5,1780 0,9935 0,8860 0,886 AM 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 6,0963 0,9918 1,1064 1,106 AP 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 4,6455 0,9923 0,7959 0,796 BA 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,7910 0,9939 1,0488 1,049 CE 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,2056 0,9927 0,9439 0,944 DF 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 13,0% 6,1300 0,9967 0,7995 0,800 ES 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 5,4825 0,9943 0,6617 0,662 GO 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 14,0% 5,7850 0,9947 0,8142 0,814 MA 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 16,5% 5,2822 0,9918 0,8788 0,879 MG 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 15,0% 5,9321 0,9967 0,8928 0,893 MS 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 6,3274 0,9939 0,7639 0,764 MT 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 16,0% 5,5681 0,9931 0,8971 0,897 PA 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 6,0217 0,9927 1,0312 1,031 PB 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,2300 0,9935 0,9476 0,948 PE 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 16,0% 5,2156 0,9935 0,8400 0,840 PI 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 21,0% 5,2300 0,9918 1,1074 1,107 PR 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 5,5750 0,9980 0,6703 0,670 RJ 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 6,5126 0,9951 0,7854 0,785 RN 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,2533 0,9923 0,9529 0,953 RO 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 5,5584 0,9923 0,9523 0,952 RR 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 6,4790 0,9914 1,1110 1,111 RS 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 4,2834 0,9992 0,5144 0,514 SC 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 6,0100 0,9971 0,7233 0,723 SE 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,6460 0,9931 1,0233 1,023 SP 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 5,9900 0,9976 0,7205 0,721 TO 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 13,5% 5,6961 0,9927 0,7746 0,775
PIS/COFINS
PIS/COFINS Biodiesel CIDE,PIS/COF ICMS PMPF FCV ICMS
Tributos
Diesel S500 Diesel S-500 (comum ou aditivado)
CIDE PIS/COFINS
Tributos Diesel A Diesel A Biodiesel Mistura Diesel S-10 % 16/03 2021 TOTAL TOTAL AC 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 5,2650 0,9939 0,9005 0,901 AL 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 5,2320 0,9935 0,8953 0,895 AM 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 6,1713 0,9918 1,1200 1,120 AP 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 4,9457 0,9923 0,8473 0,847 BA 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,8883 0,9939 1,0664 1,066 CE 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,2056 0,9927 0,9439 0,944 DF 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 13,0% 6,2500 0,9967 0,8152 0,815 ES 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 5,5898 0,9943 0,6746 0,675 GO 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 14,0% 5,9010 0,9947 0,8305 0,831 MA 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 16,5% 5,3663 0,9918 0,8928 0,893 MG 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 15,0% 6,0716 0,9967 0,9138 0,914 MS 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 6,4978 0,9939 0,7845 0,785 MT 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 16,0% 5,5681 0,9931 0,8971 0,897 PA 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 6,0464 0,9927 1,0354 1,035 PB 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,2300 0,9935 0,9476 0,948 PE 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 16,0% 5,2156 0,9935 0,8400 0,840 PI 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 21,0% 5,2300 0,9918 1,1074 1,107 PR 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 5,6530 0,9980 0,6797 0,680 RJ 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 6,6119 0,9951 0,7973 0,797 RN 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,2533 0,9923 0,9529 0,953 RO 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 5,6183 0,9923 0,9625 0,963 RR 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 6,5500 0,9914 1,1232 1,123 RS 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 4,3668 0,9992 0,5244 0,524 SC 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 6,1400 0,9971 0,7389 0,739 SE 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 5,7320 0,9931 1,0389 1,039 SP 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 6,1300 0,9976 0,7374 0,737 TO 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 13,5% 5,7226 0,9927 0,7782 0,778
PIS/COFINS Biodiesel CIDE,PIS/COF ICMS PMPF FCV ICMS
Diesel S-10 Diesel S-10 (comum ou aditivado)
CIDE
Tributos Gaso A Pr Gaso A Pr AEAC Mistura Gaso A Pr % 16/03 2021 TOTAL TOTAL AC 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 17,0% 5,5799 0,9917 0,9565 1,314 AL 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 19,0% 5,6827 0,9912 1,0893 1,447 AM 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 18,0% 5,9771 0,9890 1,0878 1,445 AP 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 18,0% 4,7200 0,9895 0,8586 1,216 BA 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 18,0% 5,0300 0,9917 0,9130 1,270 CE 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 20,0% 7,4230 0,9901 1,4994 1,857 DF 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 18,0% 7,3700 0,9956 1,3325 1,690 ES 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 17,0% 5,2566 0,9923 0,9006 1,258 GO 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 17,0% 6,9277 0,9928 1,1863 1,544 MA 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 18,0% 4,7900 0,9890 0,8718 1,229 MG 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 18,0% 7,2423 0,9956 1,3094 1,667 MS 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 17,0% 6,8457 0,9917 1,1735 1,531 MT 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 17,0% 7,1421 0,9906 1,2257 1,583 PA 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 17,0% 5,1626 0,9901 0,8864 1,244 PB 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 18,0% 9,1617 0,9912 1,6637 2,021 PE 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 18,0% 5,3000 0,9912 0,9625 1,320 PI 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 23,0% 5,3400 0,9890 1,2419 1,599 PR 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 18,0% 5,5850 0,9973 1,0080 1,366 RJ 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 18,0% 5,3500 0,9934 0,9694 1,327 RN 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 18,0% 5,5300 0,9895 1,0060 1,363 RO 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 17,5% 5,3370 0,9895 0,9439 1,301 RR 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 17,0% 6,1980 0,9884 1,0660 1,424 RS 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 17,0% 7,6905 0,9989 1,3088 1,666 SC 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 17,0% 6,8200 0,9962 1,1638 1,521 SE 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 18,0% 5,2750 0,9906 0,9585 1,316 SP 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 18,0% 4,9700 0,9967 0,8976 1,255 TO 0,0000 0,4700 0,0200 25% 0,3575 18,0% 5,4000 0,9901 0,9817 1,339 Gasolina Premium Gasolina Premium
PIS/COFINS PIS/COFINS AEAC CIDE,PIS/COF ICMS PMPF FCV ICMS

Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para a gasolina C correspondem a 73% dos valores previstos nos Decretos 9.101/2017 e 8.395/2015 (em razão da presença de etanol anidro na proporção de 27%) mais o percentual de 27% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o etanol anidro, previstos no Decreto 9.101/2017 -

Valores válidos até 30/06/2023 – Medida Provisória 1163 – DOU 01/03/2023

✓ Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para a gasolina Premium correspondem a 75% dos valores previstos nos Decretos 9.101/2017 e 8.395/2015 (em razão da presença de etanol anidro na proporção de 25%) mais o percentual de 25% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o etanol anidro, previstos no Decreto

9101/2017 Valores válidos até 30/06/2023 – Medida Provisória 1163 – DOU 01/03/2023

✓ Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para o óleo diesel B (S500 e S10) correspondem a 90% dos valores previstos no Decreto 9.391/2018 – PIS/COFINS para óleo diesel A – CIDE – valor “zerado” para óleo diesel, desde 30/05/2018 Decreto

9.391 (em razão da presença de biodiesel na proporção de 10%), mais o percentual de 10% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o biodiesel, previstos no Decreto

10.527/2020; Valores “Zerados” até 31/12/2023 – Medida Provisória 1.157 – DOU

Ed. Extra de 02/01/2023

✓ Os valores do PIS/COFINS do etanol hidratado estão em consonância com os Decretos nº 9.101/2017 e 9.112/2017; Valores válidos até 30/06/2023 – Medida

Provisória 1163 – DOU 01/03/2023

✓ Os valores do ICMS foram obtidos a partir do Ato Cotepe/PMPF 7/2023 -

alíquotas previstas nas Legislações Estaduais - e no Ato COTEPE/ICMS 64/19 que divulga a tabela com o Fator de Correção do Volume (FCV) para a gasolina A e óleo diesel.

Obs:

➢ Tributação para gasolinas e diesel, relativas aos produtos de produção nacional

➢ Etanol no Estado do Mato Grosso – base de cálculo do ICMS correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, vigente para o produto na data da operação., conforme artigo 35 do Anexo V do RICMS/MT

ICMS PREÇO LPC ANP PMPF ICMS ICMS PIS/COFINS PIS/COFINS PIS/COFINS ICMS PIS/COFINS TRIBUTOS Alíquota 05a11/03/2023 16/03 Base Cálculo R$/m³ Alíquota Base Cálculo (**) R$/m³ TOTAL GNV TOTAL AC 17,0% AL 17,0% 4,6499 4,6499 0,7905 0,00% 4,6499 0,0000 0,7905 0,0000 0,790 AM 18,0% 2,5168 2,5168 0,4530 0,00% 2,5168 0,0000 0,4530 0,0000 0,453 AP 18,0% BA 12,0% 3,6940 3,6940 0,4433 0,00% 3,6940 0,0000 0,4433 0,0000 0,443 CE 18,0% 4,6400 4,6400 0,8352 0,00% 4,6400 0,0000 0,8352 0,0000 0,835 DF 18,0% 6,2900 6,2900 1,1322 0,00% 6,2900 0,0000 1,1322 0,0000 1,132 ES * 17,0% 4,99 5,0071 5,0071 0,8512 0,00% 5,0071 0,0000 0,8512 0,0000 0,851 GO 17,0% MA 18,0% MG 18,0% 4,3515 4,3515 0,7833 0,00% 4,3515 0,0000 0,7833 0,0000 0,783 MS 17,0% 3,4598 3,4598 0,5882 0,00% 3,4598 0,0000 0,5882 0,0000 0,588 MT 17,0% 3,5366 3,5366 0,6012 0,00% 3,5366 0,0000 0,6012 0,0000 0,601 PA 17,0% PB 18,0% 4,3279 4,3279 0,7790 0,00% 4,3279 0,0000 0,7790 0,0000 0,779 PE * 12,0% 3,63 * 3,0367 0,3644 0,00% 2,2832 0,0000 0,3644 0,0000 0,364 PI 18,0% PR * 18,0% 5,49 5,4900 0,9882 0,00% 5,4900 0,0000 0,9882 0,0000 0,988 RJ 12,0% 4,4200 4,4200 0,5304 0,00% 4,4200 0,0000 0,5304 0,0000 0,530 RN 18,0% 4,3900 4,3900 0,7902 0,00% 4,3900 0,0000 0,7902 0,0000 0,790 RO 17,5% RR 17,0% RS 12,0% 5,3966 5,3966 0,6476 0,00% 5,3966 0,0000 0,6476 0,0000 0,648 SC 12,0% 5,4900 5,4900 0,6588 0,00% 5,4900 0,0000 0,6588 0,0000 0,659 SE 18,0% 4,7610 4,7610 0,8570 0,00% 4,7610 0,0000 0,8570 0,0000 0,857 SP * 15,6% 5,01 5,0100 0,7816 0,00% 5,0100 0,0000 0,7816 0,0000 0,782 TO 18,0% G N V - Gás Natural Veicular G N V

✓ Os valores do PIS/COFINS (**) do GNV estão em consonância com as Leis

10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (Cofins) Valores “Zerados” até 30/06/2023 –

Medida Provisória 1.163 – DOU 01/03/2023

✓ Os valores do ICMS foram obtidos a partir do Ato Cotepe/PMPF 7/2023 -

alíquotas previstas nas Legislações Estaduais

✓ Nos estados com informações “em branco” na planilha, não há comercialização de GNV

(*) ➔ para os estados que não informam valores para o PMPF (ES/PE/PR/SP), foram considerados como base de cálculo do ICMS os preços médios de venda ao consumidor do Levantamento de Preços de Combustíveis da ANP. Nesses estados é utilizado o MVA no cálculo do ICMS. O Estado de Pernambuco tem um incentivo fiscal, não é retido o ICMS da substituição tributária para o GNV (Lei 14.956/2013)

(**) ➔ Os valores do PIS/Cofins foram obtidos pela aplicação da alíquota de 9,25% (respectivamente de 1,65% e 7,60%) sobre os preços dos ATOS COTEPE/PMPF, ressalvado nos Estados que não tem PMPF onde então o valor é uma ESTIMATIVA com a aplicação da alíquota sobre o preço médio de venda do LPC/ANP -

Granel/Industrial - Kg P13/ Kg Granel/Indl 16/03 P13 16/03 Granel/Indl P13 Granel/Indl - Kg Kg (P13) Granel/Indl P13 AC 0,0000 0,0000 7,3917 7,3917 17,0% 17,0% 1,2566 1,2566 1,257 1,257 AL 0,0000 0,0000 6,0362 6,0362 18,0% 18,0% 1,0865 1,0865 1,087 1,087 AM 0,0000 0,0000 6,7104 - 18,0% 18,0% 1,2079 1,2079 1,208 1,208 AP 0,0000 0,0000 7,2297 7,2297 12,0% 12,0% 0,8676 0,8676 0,868 0,868 BA 0,0000 0,0000 5,9086 5,9086 12,0% 12,0% 0,7090 0,7090 0,709 0,709 CE 0,0000 0,0000 6,7200 6,7200 18,0% 18,0% 1,2096 1,2096 1,210 1,210 DF 0,0000 0,0000 8,5300 8,5300 12,0% 12,0% 1,0236 1,0236 1,024 1,024 ES 0,0000 0,0000 7,4828 7,4828 17,0% 17,0% 1,2721 1,2721 1,272 1,272 GO 0,0000 0,0000 8,5050 8,5050 12,0% 12,0% 1,0206 1,0206 1,021 1,021 MA 0,0000 0,0000 7,5013 7,5013 14,0% 14,0% 1,0502 1,0502 1,050 1,050 MG 0,0000 0,0000 6,4486 6,4486 18,0% 18,0% 1,1607 1,1607 1,161 1,161 MS 0,0000 0,0000 5,6770 5,6770 12,0% 12,0% 0,6812 0,6812 0,681 0,681 MT 0,0000 0,0000 8,9593 8,9593 12,0% 12,0% 1,0751 1,0751 1,075 1,075 PA 0,0000 0,0000 6,8493 6,8493 17,0% 17,0% 1,1644 1,1644 1,164 1,164 PB 0,0000 0,0000 6,7369 - 18,0% 18,0% 1,2126 1,2126 1,213 1,213 PE 0,0000 0,0000 5,8900 5,8900 18,0% 18,0% 1,0602 1,0602 1,060 1,060 PI 0,0000 0,0000 8,3000 8,3000 18,0% 18,0% 1,4940 1,4940 1,494 1,494 PR 0,0000 0,0000 6,3791 6,3791 18,0% 18,0% 1,1482 1,1482 1,148 1,148 RJ 0,0000 0,0000 7,5014 - 12,0% 12,0% 0,9002 0,9002 0,900 0,900 RN 0,0000 0,0000 7,0846 7,0846 18,0% 18,0% 1,2752 1,2752 1,275 1,275 RO 0,0000 0,0000 9,9730 - 12,0% 12,0% 1,1968 1,1968 1,197 1,197 RR 0,0000 0,0000 9,1400 9,1400 12,0% 12,0% 1,0968 1,0968 1,097 1,097 RS 0,0000 0,0000 6,2979 6,2979 12,0% 12,0% 0,7557 0,7557 0,756 0,756 SC 0,0000 0,0000 9,5100 9,5100 17,0% 17,0% 1,6167 1,6167 1,617 1,617 SE 0,0000 0,0000 6,6668 6,6668 12,0% 12,0% 0,8000 0,8000 0,800 0,800 SP 0,0000 0,0000 8,1946 8,1946 13,3% 13,3% 1,0899 1,0899 1,090 1,090 TO 0,0000 0,0000 8,6285 8,6285 18,0% 12,0% 1,5531 1,0354 1,553 1,035 G L P G L P PIS/COFINS PMPF ICMS % ICMS TOTAL TRIBUTOS / Kg

Os valores do PIS/COFINS do GLP estão em consonância com os Decretos

nº 5.059/2004 e 10.638/2021 Valores “Zerados” até 31/12/2023 – Medida

Provisória 1.157 – DOU Ed. Extra de 02/01/2023

✓ Os valores do ICMS foram obtidos a partir do Ato Cotepe/PMPF 7/2023 -

alíquotas previstas nas Legislações Estaduais

(*) ➔ para os estados que não informam PMPF específica para o P13, utilizado o valor para o produto granel

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