Carga tributária estadual -DEZEMBRO 2022

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Tributação dos Combustíveis por Estado Referência: dezembro de 2022 ICMS: Atos Cotepe/ICMS 106 e 107 + Ato Cotepe/PMPF 16/2022 Tributos Federais "Zerados" - Lei Complementar 192 de 11/03/2022 e 194 de 23/06/2022

Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

§ 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.

§ 5º Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:

I - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

VII - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);

VIII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

da Lei 12.741/2012
Pontos importantes
para a revenda de combustíveis

Pontos importantes do Decreto 8.264/2014 para a revenda de combustíveis

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei 12.741, de 8 de Dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços, de que trata o § 5º do art. 150 da Constituição.

Art. 2º Nas vendas ao consumidor, a informação, nos documentos fiscais, relativa ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços, constará de três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a informação deverá ser aposta em campo próprio ou no campo “Informações Complementares” do respectivo documento fiscal.

Obs: os valores constantes nas planilhas a seguir, estão expressos em R$ / litro

0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 5,4796 0,9917 0,9393 0,939 AL 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 19,0% 5,0570 0,9912 0,9694 0,969 AM 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 4,9300 0,9890 0,8973 0,897 AP 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 4,3874 0,9895 0,7981 0,798 BA 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 5,1126 0,9917 0,9280 0,928 CE 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 20,0% 5,0735 0,9901 1,0248 1,025 DF 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 5,0000 0,9956 0,9040 0,904 ES 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 4,9846 0,9923 0,8540 0,854 GO 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 5,1294 0,9928 0,8783 0,878 MA 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 4,8201 0,9890 0,8773 0,877 MG 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 5,1730 0,9956 0,9353 0,935 MS 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 4,8501 0,9917 0,8314 0,831 MT 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 4,9990 0,9906 0,8579 0,858 PA 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 5,0516 0,9901 0,8674 0,867 PB 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 4,8010 0,9912 0,8719 0,872

0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 4,9188 0,9912 0,8932 0,893

0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 20,0% 5,1523 0,9890 1,0419 1,042

0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 4,7778 0,9973 0,8623 0,862

CIDE PIS/COFINS PIS/COFINS AEAC CIDE,PIS/COF ICMS PMPF FCV ICMS Tributos Gaso A Gaso A AEAC Mistura Gaso C % 01/12 2021 TOTAL TOTAL
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
Gasolina C (comum ou aditivada)
AC
PE
PI
PR
RJ 0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 5,4345 0,9934 0,9847 0,985
0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 5,1173 0,9895 0,9309 0,931
0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,5% 5,0542 0,9895 0,8939 0,894
0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 4,7670 0,9884 0,8199 0,820
0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 5,0481 0,9989 0,8591 0,859
0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 17,0% 4,7494 0,9962 0,8105 0,810
0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 4,9838 0,9906 0,9056 0,906
0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 4,7096 0,9967 0,8505 0,851
0,0000 0,0000 0,0000 27% 0,0000 18,0% 5,1843 0,9901 0,9425 0,943 Gasolina

Etanol Hidratado (comum ou aditivado)

Etanol

PIS/COFINS

Produtor Distribuidora Etanol % 01/12 TOTAL TOTAL

AC 0,0000 0,0000 0,0000 17,00% 4,3557 0,7405 0,740

AL 0,0000 0,0000 0,0000 19,00% 3,8500 0,7315 0,732

AM 0,0000 0,0000 0,0000 18,00% 3,7600 0,6768 0,677

AP 0,0000 0,0000 0,0000 18,00% 5,2100 0,9378 0,938

BA 0,0000 0,0000 0,0000 12,86% 3,9900 0,5131 0,513

CE 0,0000 0,0000 0,0000 18,00% 4,0800 0,7344 0,734

DF 0,0000 0,0000 0,0000 13,00% 3,9600 0,5148 0,515

ES 0,0000 0,0000 0,0000 17,00% 4,0127 0,6822 0,682

GO 0,0000 0,0000 0,0000 14,17% 3,5573 0,5041 0,504

MA 0,0000 0,0000 0,0000 12,00% 4,1800 0,5016 0,502

MG 0,0000 0,0000 0,0000 9,29% 3,9067 0,3629 0,363

MS 0,0000 0,0000 0,0000 11,33% 3,6921 0,4183 0,418

MT* 0,0000 0,0000 0,0000 17,00% 3,5055 0,2980 0,298

PA 0,0000 0,0000 0,0000 15,18% 4,6700 0,7089 0,709

PB 0,0000 0,0000 0,0000 15,33% 3,5034 0,5371 0,537

PE 0,0000 0,0000 0,0000 15,52% 3,5900 0,5572 0,557

PI 0,0000 0,0000 0,0000 20,00% 3,8400 0,7680 0,768

PR 0,0000 0,0000 0,0000 12,00% 3,9430 0,4732 0,473

RJ 0,0000 0,0000 0,0000 18,00% 5,6280 1,0130 1,013

RN 0,0000 0,0000 0,0000 15,33% 4,4200 0,6776 0,678

RO 0,0000 0,0000 0,0000 17,50% 4,5700 0,7998 0,800

RR 0,0000 0,0000 0,0000 17,00% 4,9488 0,8413 0,841

RS 0,0000 0,0000 0,0000 17,00% 4,6596 0,7921 0,792

SC 0,0000 0,0000 0,0000 17,00% 4,5800 0,7786 0,779

SE 0,0000 0,0000 0,0000 13,29% 3,5880 0,4768 0,477

SP 0,0000 0,0000 0,0000 9,58% 3,3500 0,3208 0,321

TO 0,0000 0,0000 0,0000 18,00% 4,2600 0,7668 0,767

PIS/COFINS PIS/COFINS ICMS PMPF ICMS Tributos

AC 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 5,2906 0,9939 0,9049 0,905 AL 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 4,3810 0,9935 0,7496 0,750 AM 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 4,2654 0,9918 0,9105 0,911 AP 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 4,5014 0,9923 0,7712 0,771 BA 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 4,2492 0,9939 0,7696 0,770 CE 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 4,4314 0,9927 0,9104 0,910 DF 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 14,0% 4,3260 0,9967 0,7275 0,727 ES 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 4,1053 0,9943 0,6099 0,610 GO 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 14,0% 4,2342 0,9947 0,7292 0,729 MA 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 4,1630 0,9918 0,8988 0,899 MG 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 15,0% 4,2657 0,9967 0,7780 0,778 MS 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 4,2668 0,9939 0,5152 0,515 MT 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 16,0% 4,5179 0,9931 0,7279 0,728 PA 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 4,4841 0,9927 0,8562 0,856 PB 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 4,1736 0,9935 0,8953 0,895 PE 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 16,0% 4,3465 0,9935 0,8046 0,805 PI 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 4,3519 0,9918 0,7898 0,790 PR 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 4,0019 0,9980 0,6103 0,610

0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 4,2891 0,9951 0,6173 0,617

CIDE PIS/COFINS PIS/COFINS Biodiesel
ICMS PMPF FCV ICMS Tributos Diesel
Mistura Diesel
2021 TOTAL TOTAL
RN 0,0000
RO 0,0000
RR 0,0000
RS 0,0000
SC
SE 0,0000
SP
TO
Diesel S500 Diesel S-500 (comum ou aditivado)
CIDE,PIS/COF
A Diesel A Biodiesel
S-500 % 01/12
RJ
0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 4,2728 0,9923 0,8874 0,887
0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 4,4754 0,9923 0,7667 0,767
0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 4,3960 0,9914 0,7538 0,754
0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 4,1318 0,9992 0,6062 0,606
0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 4,1158 0,9971 0,6181 0,618
0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 4,2766 0,9931 0,7751 0,775
0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 13,3% 4,1131 0,9976 0,6799 0,680
0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 13,5% 4,1826 0,9927 0,5688 0,569

Diesel S-10

Diesel S-10 (comum

ICMS PMPF FCV ICMS Tributos

TOTAL TOTAL

CIDE ou aditivado)
PIS/COFINS PIS/COFINS Biodiesel CIDE,PIS/COF
Diesel A Diesel A Biodiesel Mistura Diesel S-10 % 01/12 2021
AC 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 5,1090 0,9939 0,8739 0,874 AL 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 4,4460 0,9935 0,7608 0,761 AM 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 4,3707 0,9918 0,9187 0,919 AP 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 4,8103 0,9923 0,8241 0,824 BA 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 4,3442 0,9939 0,7868 0,787 CE 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 4,4355 0,9927 0,9187 0,919 DF 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 14,0% 4,4444 0,9967 0,7353 0,735 ES 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 4,2204 0,9943 0,6154 0,615 GO 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 14,0% 4,3314 0,9947 0,7356 0,736 MA 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 4,2448 0,9918 0,9115 0,912 MG 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 15,0% 4,3583 0,9967 0,7863 0,786 MS 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 4,3891 0,9939 0,5299 0,530 MT 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 16,0% 4,6066 0,9931 0,7422 0,742 PA 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 4,4902 0,9927 0,8648 0,865 PB 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 4,2603 0,9935 0,9004 0,900 PE 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 16,0% 4,1835 0,9935 0,8084 0,808 PI 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 4,4116 0,9918 0,8007 0,801 PR 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 4,0899 0,9980 0,6152 0,615 RJ 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 4,4007 0,9951 0,6233 0,623 RN 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 4,4529 0,9923 0,8933 0,893 RO 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 4,5421 0,9923 0,7781 0,778 RR 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 17,0% 4,4510 0,9914 0,7632 0,763 RS 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 4,2182 0,9992 0,6122 0,612 SC 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 12,0% 4,1974 0,9971 0,6246 0,625 SE 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 18,0% 4,3633 0,9931 0,7909 0,791 SP 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 13,3% 4,2385 0,9976 0,6860 0,686 TO 0,0000 0,0000 0,0000 10% 0,0000 13,5% 4,2450 0,9927 0,5773 0,577

AC 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 5,4796 0,9917 0,9393 0,939 AL 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 19,0% 5,0570 0,9912 0,9694 0,969 AM 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 4,9300 0,9890 0,8973 0,897 AP 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 4,3874 0,9895 0,7981 0,798 BA 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 5,1126 0,9917 0,9280 0,928 CE 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 20,0% 5,0735 0,9901 1,0248 1,025 DF 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 5,0000 0,9956 0,9040 0,904 ES 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 4,9846 0,9923 0,8540 0,854

GO 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 5,1294 0,9928 0,8783 0,878

MA 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 4,8201 0,9890 0,8773 0,877 MG 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 5,1730 0,9956 0,9353 0,935

MS 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 4,8501 0,9917 0,8314 0,831 MT 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 4,9990 0,9906 0,8579 0,858

PA 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 5,0516 0,9901 0,8674 0,867 PB 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 4,8010 0,9912 0,8719 0,872 PE 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 4,9188 0,9912 0,8932 0,893 PI 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 20,0% 5,1523 0,9890 1,0419 1,042 PR 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 4,7778 0,9973 0,8623 0,862 RJ 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 5,8528 0,9934 1,0605 1,061

0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 5,1173 0,9895 0,9309 0,931

0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,5% 5,0542 0,9895 0,8939 0,894

0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 4,7670 0,9884 0,8199 0,820

0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 7,1851 0,9989 1,2228 1,223

0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 17,0% 6,4018 0,9962 1,0925 1,092

0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 4,9838 0,9906 0,9056 0,906

0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 4,7096 0,9967 0,8505 0,851

CIDE PIS/COFINS PIS/COFINS AEAC CIDE,PIS/COF ICMS PMPF FCV ICMS Tributos
A Pr AEAC Mistura Gaso A Pr % 01/12 2021 TOTAL TOTAL
Gaso A Pr Gaso
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO 0,0000 0,0000 0,0000 25% 0,0000 18,0% 5,1843 0,9901 0,9425 0,943 Gasolina Premium Gasolina Premium

Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para a gasolina C correspondem a 73% dos valores previstos nos Decretos 9.101/2017 e 8.395/2015 (em razão da presença de etanol anidro na proporção de 27%) mais o percentual de 27% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o etanol anidro, previstos no Decreto 9.101/2017; ➔ alíquotas reduzidas à zero até 31/12/2022 – Lei Complementar 194, D.O.U. em 23/06/2022 Ed. Extra

✓ Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para a gasolina Premium correspondem a 75% dos valores previstos nos Decretos 9.101/2017 e 8.395/2015 (em razão da presença de etanol anidro na proporção de 25%) mais o percentual de 25% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o etanol anidro, previstos no Decreto 9101/2017 - ➔ alíquotas reduzidas à zero até 31/12/2022 – Lei Complementar 194, D.O.U. em 23/06/2022 Ed. Extra

✓ Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para o óleo diesel B (S500 e S10) correspondem a 90% dos valores previstos no Decreto 9.391/2018 – PIS/COFINS para óleo diesel A – CIDE – valor “zerado” para óleo diesel, desde 30/05/2018 Decreto 9.391 (em razão da presença de biodiesel na proporção de 10%), mais o percentual de 10% dos valores do PIS/COFINS incidentes sobre o biodiesel, previstos no Decreto 10.527/2020; ➔ Valores de PIS/COFINS para óleo diesel B e biodiesel, “zerados” conforme Lei Complementar 192 de 11/03/2022 (com vigência até 31/12/2022)

✓ Os valores do PIS/COFINS do etanol hidratado estão em consonância com os Decretos nº 9.101/2017 e 9.112/2017; - ➔ alíquotas reduzidas à zero até 31/12/2022 – Lei Complementar 194, D.O.U. em 23/06/2022 Ed. Extra

✓ Os valores do ICMS foram obtidos a partir dos Atos Cotepe/ICMS 106 e 107 + Ato Cotepe/PMPF 16/2022 - alíquotas previstas nas Legislações Estaduais (vide tabela com alíquotas ao final deste arquivo)e no Ato COTEPE/ICMS 64/19 que divulga a tabela com o Fator de Correção do Volume (FCV) para a gasolina A e óleo diesel.

Obs:

➢ Tributação para gasolinas e diesel, relativas aos produtos de produção nacional

➢ Etanol no Estado do Mato Grosso – base de cálculo do ICMS correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final PMPF, vigente para o produto na data da operação., conforme artigo 35 do Anexo V do RICMS/MT

➢ Óleo diesel ➔ em alguns Estados, em função do preço do produto na refinaria ser superior ao valor da PMPF, o ICMS próprio é superior ao ICMS/Substituição Tributária, e como este não pode ser negativo, as refinarias passam a cobrar o ICMS próprio – na planilha acima, o ICMS foi calculado desta forma para os Estados: AM / CE / DF / ES / GO / MA / MG / PA / PB / PE / PR / RJ / RN / RS / SC / SP

a 26/11/2022 01/12 Base Cálculo R$/m³ Alíquota Base Cálculo (**) R$/m³ TOTAL GNV TOTAL

AC 17,0%

AL 17,0% 4,6700 4,6700 0,7939 0,00% 4,6700 0,0000 0,7939 0,0000 0,794

AM 18,0% 2,4401 2,4401 0,4392 0,00% 2,4401 0,0000 0,4392 0,0000 0,439

AP 18,0%

BA 12,0% 4,6300 4,6300 0,5556 0,00% 4,6300 0,0000 0,5556 0,0000 0,556

CE 18,0% 4,6300 4,6300 0,8334 0,00% 4,6300 0,0000 0,8334 0,0000 0,833

DF 18,0% 6,1900 6,1900 1,1142 0,00% 6,1900 0,0000 1,1142 0,0000 1,114

ES * 17,0% 4,99 4,9900 0,8483 0,00% 4,9900 0,0000 0,8483 0,0000 0,848

GO 17,0%

MA 18,0%

MG 18,0% 4,3515 4,3515 0,7833 0,00% 4,3515 0,0000 0,7833 0,0000 0,783

MS 17,0% 3,4598 3,4598 0,5882 0,00% 3,4598 0,0000 0,5882 0,0000 0,588

MT 17,0% 2,8770 2,8770 0,4891 0,00% 2,8770 0,0000 0,4891 0,0000 0,489

PA 17,0%

PB 18,0% 4,2796 4,2796 0,7703 0,00% 4,2796 0,0000 0,7703 0,0000 0,770

PE * 12,0% 3,99 * 3,5433 0,4252 0,00% 2,6641 0,0000 0,4252 0,0000 0,425 PI 18,0%

PR * 18,0% 5,94 6,6000 6,6000 1,1880 0,00% 6,6000 0,0000 1,1880 0,0000 1,188 RJ 12,0% 3,9940 3,9940 0,4793 0,00% 3,9940 0,0000 0,4793 0,0000 0,479 RN 18,0% 4,1900 4,1900 0,7542 0,00% 4,1900 0,0000 0,7542 0,0000 0,754 RO 17,5% RR 17,0%

RS 12,0% 5,4010 5,4010 0,6481 0,00% 5,4010 0,0000 0,6481 0,0000 0,648 SC 12,0% 5,8300 5,8300 0,6996 0,00% 5,8300 0,0000 0,6996 0,0000 0,700

SE 18,0% 5,0870 5,0870 0,9157 0,00% 5,0870 0,0000 0,9157 0,0000 0,916

SP * 15,6% 5,35 5,3500 0,8346 0,00% 5,3500 0,0000 0,8346 0,0000 0,835 TO 18,0%

ICMS PREÇO LPC ANP PMPF ICMS ICMS PIS/COFINS PIS/COFINS PIS/COFINS ICMS PIS/COFINS TRIBUTOS Alíquota 20
G N V
G N V - Gás Natural Veicular

Os valores do PIS/COFINS (**) do GNV estão em consonância com as Leis 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (Cofins) ➔ alíquotas reduzidas à zero até 31/12/2022 – Lei Complementar 194, D.O.U. em 23/06/2022 Ed. Extra

✓ Os valores do ICMS foram obtidos a partir dos Atos Cotepe/ICMS 106 e 107 + Ato Cotepe/PMPF 16/2022 - alíquotas previstas nas Legislações Estaduais (vide tabela com alíquotas ao final deste arquivo)

✓ Nos estados com informações “em branco” na planilha, não há comercialização de GNV (*) ➔ para os estados que não informam valores para o PMPF (ES/PE/PR/SP), foram considerados como base de cálculo do ICMS os preços médios de venda ao consumidor do Levantamento de Preços de Combustíveis da ANP, das últimas duas semanas. Nesses estados é utilizado o MVA no cálculo do ICMS. O Estado de Pernambuco tem um incentivo fiscal, não é retido o ICMS da substituição tributária para o GNV (Lei 14.956/2013)

(**) ➔ Os valores do PIS/Cofins foram obtidos pela aplicação da alíquota de 9,25% (respectivamente de 1,65% e 7,60%) sobre os preços dos ATOS COTEPE/PMPF, ressalvado nos Estados que não tem PMPF onde então o valor é uma ESTIMATIVA com a aplicação da alíquota sobre o preço médio de venda do LPC/ANP -

Granel/Industrial - Kg P13 / Kg Granel/Indl 01/12 P13 01/12 Granel/Indl P13 Granel/Indl - Kg Kg (P13) Granel/Indl

AC 0,0000 0,0000 7,2156 7,2156 17,0% 17,0% 1,2267 1,2267 1,227 1,227 AL 0,0000 0,0000 5,8930 18,0% 18,0% 1,0607 1,0607 1,061 1,061 AM 0,0000 0,0000 6,5216 18,0% 18,0% 1,1739 1,1739 1,174 1,174 AP 0,0000 0,0000 7,0507 7,0507 12,0% 12,0% 0,8461 0,8461 0,846 0,846 BA 0,0000 0,0000 5,7050 5,7050 12,0% 12,0% 0,6846 0,6846 0,685 0,685 CE 0,0000 0,0000 5,8500 5,8500 18,0% 18,0% 1,0530 1,0530 1,053 1,053 DF 0,0000 0,0000 6,1580 6,1580 12,0% 12,0% 0,7390 0,7390 0,739 0,739 ES 0,0000 0,0000 5,5149 5,5149 17,0% 17,0% 0,9375 0,9375 0,938 0,938 GO 0,0000 0,0000 6,4181 6,4181 12,0% 12,0% 0,7702 0,7702 0,770 0,770 MA 0,0000 0,0000 6,2100 6,2100 14,0% 14,0% 0,8694 0,8694 0,869 0,869 MG 0,0000 0,0000 6,2840 6,2840 18,0% 18,0% 1,1311 1,1311 1,131 1,131 MS 0,0000 0,0000 5,6770 5,6770 12,0% 12,0% 0,6812 0,6812 0,681 0,681 MT 0,0000 0,0000 8,0639 8,0639 12,0% 12,0% 0,9677 0,9677 0,968 0,968 PA 0,0000 0,0000 6,6209 6,6209 17,0% 17,0% 1,1256 1,1256 1,126 1,126 PB 0,0000 0,0000 6,1476 18,0% 18,0% 1,1066 1,1066 1,107 1,107 PE 0,0000 0,0000 5,7370 5,7370 18,0% 18,0% 1,0327 1,0327 1,033 1,033 PI 0,0000 0,0000 6,3491 6,3491 18,0% 18,0% 1,1428 1,1428 1,143 1,143 PR 0,0000 0,0000 5,6000 5,6000 18,0% 18,0% 1,0080 1,0080 1,008 1,008

RR 0,0000 0,0000 7,2270 7,2270 12,0% 12,0% 0,8672 0,8672 0,867 0,867 RS 0,0000 0,0000 6,1430 6,1430 12,0% 12,0% 0,7372 0,7372 0,737 0,737 SC 0,0000 0,0000 6,4646 6,4646 17,0% 17,0% 1,0990 1,0990 1,099 1,099 SE 0,0000 0,0000 6,1657 6,1657 12,0% 12,0% 0,7399 0,7399 0,740 0,740 SP 0,0000 0,0000 6,1085 6,1085 13,3% 13,3% 0,8124 0,8124 0,812 0,812 TO 0,0000 0,0000 6,9491 6,9491 18,0% 12,0% 1,2508 0,8339 1,251 0,834 G L P G L P PIS/COFINS PMPF ICMS % ICMS TOTAL TRIBUTOS / Kg
P13
RJ 0,0000 0,0000 5,6619 12,0% 12,0% 0,6794 0,6794 0,679 0,679 RN 0,0000 0,0000 6,1797 6,1797 18,0% 18,0% 1,1123 1,1123 1,112 1,112 RO 0,0000 0,0000 7,1528 - 12,0% 12,0% 0,8583 0,8583 0,858 0,858
✓ Os valores do PIS/COFINS do GLP estão em consonância com os Decretos nº 5.059/2004 e 10.638/2021, além da Lei Complementar 192 de 11/03/2021 (com vigência até 31/12/2022) – Valores “zerados” ✓ Os valores do ICMS foram obtidos a partir dos Atos Cotepe/ICMS 106 e 107 + Ato Cotepe/PMPF 16/2022 - alíquotas previstas nas Legislações Estaduais (*) ➔ para os estados que não informam PMPF específica para o P13, utilizado o valor para o produto granel

Observação: os Estados devem implementar a partir de 01/07/2022 as alíquotas de ICMS para os combustíveis, limitada à alíquota de essencialidade (entre 17 e 18%), conforme Lei Complementar 194 publicada no D.O.U. em 23/06/2022, Ed. Extra – Abaixo a situação em 30/09/2022:

Junho de 2022

Gasolina Diesel Etanol GNV

AC 25% 17% 25% 17%

AL 29% 18% 25% 18%

AM 25% 18% 25% 25%

AP 25% 25% 25% 25%

REDUÇÃO - 2022 - julho + EC123

Gasolina Diesel Etanol GNV

AC 17% 17% 17% 17%

AL 19% 17% 19% 17%

AM 18% 18% 18% 18%

AP 18% 17% 18% 18%

BA 28% 18% 20% 12% BA 18% 18% 12,86% 12%

CE 29% 18% 25% 18%

DF 27% 14% 27% 27%

ES 27% 12% 27% 17%

CE 20% 18% 18% 18%

DF 18% 14% 13% 18%

ES 17% 12% 17% 17%

GO 30% 16% 25% 17% GO 17% 14% 14,17% 17%

MA 30,5% 18,5% 26% 18%

MG 31% 15% 16% 18%

MS 30% 12% 20% 17%

MT 23% 16% 12,5%* 17%

PA 28% 17% 25% 17%

PB 29% 18% 23% 18%

PE 29% 16% 25% 12%

PI 31% 18% 22% 18%

MA 18,0% 18,0% 12% 18%

MG 18% 15% 9,29% 18%

MS 17% 12% 11,33% 17%

MT 17% 16% 8,5%* 17%

PA 17% 17% 15,18% 17%

PB 18% 18% 15,33% 18%

PE 18% 16% 15,52% 12%

PI 20% 18% 20% 18%

PR 29% 12% 18% 18% PR 18% 12% 12% 18%

RJ 34% 12% 32% 12% RJ 18% 12% 18% 12%

RN 29% 18% 23% 18%

RO 26% 17% 26% 17,5%

RR 25% 17% 25% 17%

RN 18% 18% 15,33% 18%

RO 17,5% 17% 17,5% 17,5%

RR 17% 17% 17% 17%

RS 17% 12% 17% 12% SC 25% 12% 25% 12% SC 17% 12% 17% 12%

RS 25% 12% 25% 12%

SE 29% 18% 27% 18% SE 18% 18% 13,29% 18%

SP 25% 13,3% 13,3% 15,6%

TO 29% 13,5% 29% 18%

SP 18% 13,3% 9,58% 15,6%

TO 18% 13,5% 18% 18%

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