Revista Combustíveis & Conveniência Ed.195

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OPINIÃO

José José Camargo Camargo Hernandes Hernandes || Vice-presidente Vice-presidente da da Fecombustíveis Fecombustíveis

A Lei atropelada A tensão provocada pelo aumento expressivo dos preços dos combustíveis nas refinarias acabou “abafando” a repercussão acerca da aprovação da Lei Complementar (LC) 192, publicada em 11 de março deste ano, que trata da padronização da alíquota de ICMS para os combustíveis. A simplificação na base de cálculo, por meio do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), e a unificação do ICMS de todos os estados do país, era aguardada há anos pelo setor. Com a demora na tramitação e aprovação da Reforma Tributária, projetos como esse, bem como outros que visam eliminar o devedor contumaz, são bem-vindos, notadamente sendo o setor de combustíveis um dos que mais arrecadam para os cofres públicos e onde sonegadores encontram brechas para lesar a sociedade e prejudicar o mercado. Ocorre, no entanto, que as coisas podem não sair como planejadas pelo governo federal, a quem faltou um estudo mais elaborado junto aos entes federativos, ao mercado e aos juristas. Os principais pontos da Lei têm sido considerados inconstitucionais por especialistas da área jurídica e pelos estados. Os governos regionais apontaram, em reunião do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), que a Lei contraria a Constituição, por ferir a autonomia dos estados de definir o tipo de alíquota a ser cobrada. O texto determina que o ICMS seja cobrado por unidade de medida, como o litro do diesel, e não por um percentual sobre o valor final. Além disso, os estados consideram que a legislação cria um benefício fiscal ao prever que, enquanto não for definida a alíquota, a base de cálculo será congelada na média móvel dos últimos cinco anos. Os estados devem ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o texto. O recurso, porém, ainda está sendo discutido pelos secretários de Fazenda, que, de acordo com fontes, ainda não decidiram os próximos passos. Outra questão: a mudança na cobrança do ICMS, com a adoção de uma alíquota uniforme,

pode aumentar a carga tributária cobrada sobre o diesel em alguns estados. Especialistas têm questionado a mudança na base de cálculo para a cobrança do ICMS, no caso do diesel, com base no preço médio de venda. Afinal, tal situação poderia ser interpretada como aumento do imposto, o que só pode entrar em vigor em 01/01/2023. Há também inconsistências diante da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo juristas. Diante de tais análises, vemos que falta maturidade ao texto final da lei, infelizmente. A pressa pelo resultado e eventual impacto na mídia acabaram atropelando o processo. Uma pena. Para o setor da revenda, agora, resta aguardar tais desdobramentos no campo jurídico. De qualquer maneira, a aprovação da LC 192 (mesmo ‘atropelada’) deve indicar que os pleitos da revenda passem a ser ouvidos com mais atenção. Que o debate acerca destas medidas seja um motivador para que as distorções que permeiam a tributação dos combustíveis em nosso país possam ser sanadas. O fato é que, sem essas mudanças, a revenda cada vez mais sofrerá com a asfixia que a tornará inviável.

A mudança na cobrança do ICMS, com a adoção de uma alíquota uniforme, pode aumentar a carga tributária cobrada sobre o diesel em alguns estados. Especialistas têm questionado a mudança na base de cálculo para a cobrança do ICMS, no caso do diesel, com base no preço médio de venda Combustíveis & Conveniência

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