São Paulo, leva em conta o faturamento
Importante destacar que as penas po-
da pista também, gerando impactos sig-
dem ser aplicadas também no caso de ou-
nificativos no bolso do revendedor. E, vale
tros produtos não alimentícios que estejam
lembrar, ao considerar o faturamento bru-
à venda com prazo de validade vencido. n
to, a multa fica pesada e incompatível com a renda do empreendimento. CADEIA DE CONSUMO Importante ficar atento ainda ao conceito de cadeia de consumo. Isso significa que o dono da loja tem o que se chama de responsabilidade solidária pela venda de produtos fabricados por empresas terceirizadas. “O Código tem uma sistemática e entendimento de que todas as empresas que participam da cadeia de consumo respondem de forma solidária, ou seja, respondem igualmente pelo dano causado”, explicou o assessor jurídico do Sulpetro. A exceção fica por conta dos casos mais extremos, que fogem do controle do dono da loja. “Se ele recebe um salgadinho industrializado e encontra um rato morto dentro, aí o vício de fabricação está tão oculto que não tinha como saber”, afirmou. No entanto, a orientação geral do advogado é não revender produtos de terceirizados que não tenham uma empresa legalmente constituída. “Ao vender produtos de empresas que não têm CNPJ, ele está assumindo riscos ao comercializá-los”, alertou.
Como fazer o controle de produtos: • Faça um inventário de estoque ativo: o proprietário da loja deve verificar o que tem exposto e controlar a validade para evitar problemas futuros. • Atenção ao prazo de validade na hora da compra: ficar atento a tudo o que for comprado de fornecedores, levando-se em conta o prazo de entrega. • Controle diário de produtos perecíveis (leite, iogurtes etc.): o cuidado aqui deve ser redobrado, tanto da qualidade quanto da quantidade, pois o prazo de validade é mais curto. • Regras de promoção: não existem regras específicas, mas nunca se deve colocar em promoção produtos vencidos. Também é proibido doá-los. Fonte: Claudio Baethgen, assessor jurídico do Sulpetro.
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