[RP OP]Workshop Lei 13267 - Consenso e Colluci

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Colucci e Consenso

Workshop Lei das Empresas Juniores


Lei das Empresas Juniores Lei Nยบ13.267 de 06 de abril de 2016

LEI?

Norma ou conjunto de normas que regulamentam determinado assunto de interesse da sociedade civil.


Lei das Empresas Juniores Lei Federal

O que é uma lei federal? Norma que delimita determinada matéria em âmbito nacional.


Lei das Empresas Juniores Na vida e na lei: o que somos?

Associação civil;

Membros: estudantes de graduação;

Projetos e serviços que contribuam para sua formação;

Inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e no CNPJ;

Empresários juniores regulados pela lei Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.


Lei das Empresas Juniores Regulamentação perante a IES

Autonomia (administrativa e financeira) perante a IES e qualquer outra entidade estudantil;

EJ vinculada a IES, com atividades relacionadas com ao menos um curso de graduação;

Segurança jurídica para as partes, tendo em vista previsibilidade, estabilidade e exigência de requisitos mínimos de funcionamento para a EJ;

Divulgação do MEJ dentro do meio acadêmico e fortalecimento da imagem da EJ no mercado.


Lei das Empresas Juniores Regulamentação perante a IES

Reconhecimento da empresa júnior como atividade complementar do curso , como preferencialmente atividade de extensão e das horas dos professores orientadores;

Aprovação do plano acadêmico da empresa júnior cuja elaboração deverá contar com a participação do professor orientador e dos estudantes da iniciativa;

A IES é autorizada a ceder espaço físico gratuito para o funcionamento da EJ;

Conclusão: competirá a IES criar normas para disciplinar sua relação com a empresa júnior, assegurada a participação de representantes das empresas juniores na elaboração desse vínculo.


Lei das Empresas Juniores Regulamentação perante órgão de classe Art. 4º As empresas juniores somente podem prestar serviços que atendam a pelo menos uma das seguintes condições: [...] § 1º As atividades desenvolvidas pelas empresas juniores deverão ser orientadas e supervisionadas por professores e profissionais especializados e, desde que devidamente autorizadas nos termos do art. 9º, terão gestão autônoma em relação à direção da faculdade, centro acadêmico ou qualquer outra entidade acadêmica. § 2º As empresas juniores poderão cobrar pela elaboração de produtos e prestação de serviços independentemente de autorização do conselho profissional regulamentador de sua área de

atuação profissional, ainda que este seja regido por legislação específica, desde que sejam acompanhadas por professores orientadores da instituição de ensino superior ou profissionais habilitados que supervisionem essas atividades.


Lei das Empresas Juniores Dicas de aplicação cotidiana

Promover o recrutamento, a seleção e o aperfeiçoamento de seu pessoal com base em critérios técnicos; Rever os critérios usados hoje pela sua EJ. Buscar bench. É uma necessidade de quase todos, considerando que a maioria das EJs se encontra no cluster 1.

• Realizar estudos e elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos inseridos em sua área de atuação; Grupos de estudo da EJ, capacitações, orientações de professores e especialistas, experimentos, mapeamento de processos, POPs, cases.


Lei das Empresas Juniores Dicas de aplicação cotidiana

Assessorar a implantação das soluções indicadas para os problemas diagnosticados; PDCA; 5W2H; Project Model Canvas.

Promover o treinamento, a capacitação e o aprimoramento de graduandos em suas áreas de atuação; Capacitações técnicas.

Buscar a capacitação contínua nas atividades de gerenciamento e desenvolvimento de projetos;

Capacitações em gestão. Como está o investimento da EJ nisso atualmente? Já pensaram em parcerias?


Lei das Empresas Juniores Dicas de aplicação cotidiana

Desenvolver projetos, pesquisas e estudos, em nível de consultoria, assessoramento, planejamento e desenvolvimento, elevando o grau de qualificação dos futuros profissionais e colaborando, assim, para aproximar o ensino superior da realidade do mercado de trabalho; Mais e melhores projetos.

Fomentar, na instituição a que seja vinculada, cultura voltada para o estímulo ao surgimento de empreendedores, com base em política de desenvolvimento econômico sustentável; Impacto e oportunidades de contato com empreendedorismo.

Promover e difundir o conhecimento por meio de intercâmbio com outras associações, no Brasil e no exterior. Benchs, parcerias, programa de apadrinhamento da BJ.


Lei das Empresas Juniores Vedações

Captar recursos financeiros para seus integrantes por intermédio da realização de seus projetos ou de qualquer outra atividade. Nossa renda é apenas para as atividades da empresa;

Propagar qualquer forma de ideologia ou pensamento político-partidário. Obs: É permitida a contratação de empresa júnior por partidos políticos para a prestação de serviços de consultoria e de publicidade.


Lei das Empresas Juniores Conclusões

Essa lei reconhece as empresas juniores como uma atividade econômica e fornece segurança jurídica junto às IES e órgãos de classe, com restrições já mostradas;

Há necessidade de regulamentação perante órgão de classe, especialmente, que vai vir posteriormente;

Com a lei, nossos aspectos básicos são reconhecidos agora diante de todos, nossos objetivos, propósito e compromissos, o que foi uma grande conquista. Por ser ampla, nos dá infinitas possibilidades.


Diretora Vice-Presidente - Colucci

Bruna JĂşlia Rocha bruna.rocha@coluccijr.com.br (32) 98865-0661

Diretora Presidente - Consenso

NathĂĄlia Birro nathalia.consensojr@gmail.com (31) 98853-3082



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