2º Edital de Eleições da Diretoria Administrativo-financeiro 2013 e Edital de Eleições do Conselho Fiscal 2013
I. Considerações Iniciais A FEJEMG torna pública a abertura das inscrições das propostas de candidatura para a eleição dos cargos de Diretoria Administrativo-Financeira e Conselho Fiscal para a gestão 2013.
II. Requisitos de Candidatura Os candidatos à diretoria administrativo-financeira deverão ser indicados pelas Empresas Juniores, sendo pessoas jurídicas representadas por pessoas físicas. Dessa forma, a Empresa Júnior deverá se responsabilizar pelos gastos realizados pelo candidato, em caso de eleição, como, por exemplo, viagens para as reuniões da FEJEMG. Caso o próprio candidato queira se responsabilizar, isso deverá ser acordado com a Empresa Júnior previamente ao lançamento da candidatura e explicitado na manifestação de interesse. Os candidatos ao conselho fiscal deverão ser indicados pelas Empresas Juniores, sendo pessoas físicas. Poderão ser eleitos até 3 (três) membros para o conselho fiscal. A FEJEMG aconselha a não indicação de candidatos em casos em que possam ocorrer conflitos de interesse, como candidatos à Diretoria Administrativofinanceira e ao Conselho Fiscal pertencentes à mesma EJ. Os candidatos devem ter facilidade de acesso aos meios de comunicação instantâneos como internet e celular. Para candidatura, os membros federados devem estar em dia com suas obrigações perante a FEJEMG.
III. Critérios As propostas de candidatura à diretoria administrativo-financeira devem respeitar a seguinte estrutura: a) Apresentação da empresa júnior - Breve histórico da Empresa Júnior (principais fatos históricos, estratégia da EJ e suas contribuições para o MEJ). - Breve histórico na FEJEMG (atuação da EJ na FEJEMG, experiências de ocupação da Diretoria Executiva e suas contribuições). b) Dados do candidato - Informações do candidato (Nome, curso, período, IES, EJ, tempo de MEJ, email, telefone, e Skype); - Histórico de MEJ e demais experiências relevantes ao cargo que permitam identificar competências adquiridas para assumir o cargo. c) Objetivo da candidatura - Interesse da Empresa Júnior em assumir o cargo, os objetivos pessoais em relação ao cargo caso seja eleito e demais fatos que levaram à candidatura. d) Contexto atual da FEJEMG e Focos de Atuação - Análise da atual gestão, avaliação do cargo ao qual é candidato, relacionando às atribuições do cargo e definindo os focos principais de atuação. e) Desdobramento dos Planos de Ação e Resultados esperados - Foco na estratégia da federação, perspectivas de trabalho, propostas de atuação, com possíveis ações e projetos. f) Considerações finais - Espaço livre para conclusão e comentários finais do candidato.
ANEXO – CARTA de recomendação da empresa júnior
As propostas de candidatura ao conselho fiscal devem respeitar a seguinte estrutura: a) Dados do candidato - Informações do candidato (Nome, curso, período, IES, EJ, tempo de MEJ, email, telefone, e Skype); - Histórico de MEJ e demais experiências relevantes ao cargo que permitam identificar competências adquiridas para assumir o cargo. b) Objetivo da candidatura - Interesse do candidato em assumir o cargo, os objetivos pessoais em relação ao cargo caso seja eleito e demais fatos que levaram à candidatura. c) Considerações finais - Espaço livre para conclusão e comentários finais do candidato. ANEXO – CARTA de recomendação da empresa júnior
Padrão de proposta A proposta à diretoria administrativo-financeira deve conter no máximo 15 páginas, e a proposta ao conselho fiscal deve conter no máximo 5 páginas. A proposta deve ser redigida em letra Arial, tamanho 11, espaçamento entre linhas 1,5.
IV. Atribuições a) Diretoria Administrativo-Financeira A Diretoria Administrativo-Financeira, cujo exercício é anual, tem como responsabilidade administrar os recursos financeiros da Federação, avaliação dos aspectos jurídicos, avaliar e auxiliar nos processos de fundação e federação, tendo vinculada a ela a Gerência de Operações, responsável por realizar funções específicas de Fomento e Orientação. Ao contrário do que acontece com as Diretorias, ainda que haja troca de gestão na Empresa Júnior responsável pelo cargo perante a Federação, juridicamente o Diretor Administrativo-Financeiro continua sendo aquele que assinou a ata de posse registrada. A Diretoria Administrativo-Financeira tem como principais responsabilidades: 1) Atuar como Articulador de Fomento & Orientação e Regulamentação da Brasil Júnior; 2) Acompanhar as atividades do Gerente de Operações no que tange aos processos de fundação e federação de Empresas Juniores; 3) Ajustar, reestruturar e modificar Estatuto para adequá-los à realidade da Federação; 4) Alterar com o consentimento da Diretoria Executiva e do Conselho Administrativo o Estatuto Social, o Regimento Interno e o Termo de Compromisso; 5) Controlar o processo de recolhimento das DRE’s das Empresas Juniores referente ao ano de cálculo; calcular o valor respectivo para cada EJ; recolher a anuidade, que é a principal renda para garantir recursos financeiros necessários para as ações da Federação; registrar a entrada dos valores no fluxo de caixa; arquivar os dados levantados; 6) Discriminar todas as despesas, receitas e investimentos a serem realizados pela Federação: elaborar modelo de fluxo de caixa e estabelecer os critérios das contas de entradas e saídas; acompanhar junto aos demais Diretores o destino dos recursos
financeiros; elaborar um planejamento de receitas, despesas e investimentos; atualizar o fluxo com os recursos utilizados e ganhos pela federação; 7) Elaborar, ao final da gestão, o relatório de gestão; 8) Estabelecer e acompanhar a situação financeira e contábil da Federação junto a órgãos competentes; 9) Garantir o respeito ao Estatuto e Regimento Interno da Federação; 10) Manter atualizados o CNPJ, contratos, conta bancária e documentação legal da Federação, sendo responsável ainda pela assinatura de cheques juntamente com o Diretor Presidente em nome da Federação; 11) Mediar a relação entre FEJEMG e Brasil Júnior em relação ao Selo Empresa Júnior; receber os dados das Empresas Juniores e as auxiliar em caso de dúvidas; realizar as auditorias; enviar os dados para o responsável pelo projeto na Brasil Júnior; armazenar os dados de forma sigilosa; repassar o resultado para as Empresas Juniores; 12) Representar a FEJEMG, sempre em conjunto com o Diretor Presidente, em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais, inclusive assinatura de contratos, firmação de convênios, ordem de pagamento e na constituição de procuradores desta Federação; 13) Ser responsável pela elaboração e registro das Atas de Constituição, assim como das Atas de Alterações Estatutárias; 14) Treinar e desenvolver o seu sucessor, após as eleições; 15) Verificar e cobrar o pagamento das parcelas pelas Empresas Juniores federadas, consultando o controle de pagamento da anuidade de cada Empresa Júnior para evitar a inadimplência e detectar possíveis dificuldades das federadas em honrar seus compromissos com a Federação;
16) Zelar pela manutenção e atualização dos Processos Internos, através de Grupos Gestores, Assessores ou individualmente.
b) Conselho fiscal O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da FEJEMG, sendo composto por no máximo 3 (três) membros efetivos, todas as pessoas físicas pertencentes ou que tenham pertencido a Membros Federados, indicados pelos respectivos Membros Federados de origem e eleitos pela Assembleia Geral convocada para este fim ou por outros meios de comunicação da FEJEMG. O mandato do Conselho Fiscal ocorrerá de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano civil. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que o interesse social assim exigir. O Conselho Fiscal tem como principais responsabilidades: 1) Examinar os livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração; 2) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade referentes aos meses anteriores à ocasião da apresentação; 3) Requisitar à Diretoria Executiva, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela FEJEMG; 4) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; 5) Convocar extraordinariamente a Assembleia do Conselho Administrativo; 6) Examinar os relatórios da Diretoria Executiva e o balanço anual, examinar e discutir o relatório de atividades elaborado pela Diretoria Executiva e, ao fim de cada gestão, emitir parecer sobre a aprovação das contas, submetendo-o à aprovação do Conselho Administrativo;
7) Expor ao Conselho Administrativo as irregularidades ou os erros porventura encontrados, sugerindo as medidas necessárias para saná-los.
V. Prazos O envio do interesse para a candidatura deve ser realizado até o dia 22 de outubro de 2012 para o e-mail diretoria@fejemg.org.br (o e-mail deve conter o nome do candidato, o cargo pretendido e a empresa júnior). As propostas deverão ser enviadas até o dia 1º de novembro de 2012 para o email diretoria@fejemg.org.br. As propostas serão divulgadas ao Conselho no dia 02 de novembro de 2012. A apresentação das propostas à diretoria Administrativo-financeira será feita na Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Administrativo da FEJEMG, que acontecerá em Uberlândia em novembro, durante o EMEJ. As propostas ao Conselho Fiscal
serão
deliberadas
via
email,
com
envio
do
conselho.deliberativo@fejemg.org.br até o dia 18 de novembro de 2012.
VI. Considerações Finais Eventuais dúvidas entrar em contato com: Diretoria Executiva da FEJEMG e Presidência do Conselho diretoria@fejemg.org.br conselho.deliberativo@fejemg.org.br
voto
para