I Boletim Informativo ASMPT

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Associação dos Servidores Públicos Municipais de Turvo Boletim Informativo nº 001/2006 Turvo, 06 de janeiro de 2006. A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TURVO – ASPMT ESTÁ RETOMANDO SEU PAPEL DE REPRESENTAÇÃO DOS ASSOCIADOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. A Associação dos Servidores Públicos Municipais de Turvo, entidade que outrora apresentou-se de certa forma coerente e empenhada com seus sócios, passou por momentos de dificuldade de ordem estrutural. Somos sabedores de que tudo começa de forma humilde, atingindo seu apogeu, com posterior declínio. Isso ocorreu e ocorre inclusive com os grandes impérios históricos. Logicamente com uma Associação que ainda engatinha estivemos suscetíveis a muito mais que isso. Mas graças ao empenho de alguns de seus fundadores e de novos participantes, a entidade sobreviveu, e busca novas saídas para crescer, juntamente com os funcionários da Prefeitura de Turvo. Estamos cientes de que somente isso é possível com o apoio de todos os funcionários, e sob o prisma da nova diretoria eleita há pouco mais de 02 meses, é de fundamental importância a adesão de todos, para que de fato consigamos essa reestruturação de nossa associação. Somos hoje cerca de 430 funcionários, mas contamos apenas com 65 filiações, salientando que anteriormente à eleição éramos apenas 40, definhando a cada dia. Assim, nossos planos já começam a frutificar, inclusive estancamos as baixas. Com um patrimônio dantes invejável, nos restaram apenas algumas poucas coisas de pequeno valor. Contudo, não viveremos de nostalgia, mas de sonhos e realizações que com certeza atingiremos. Assim, buscamos humildemente um voto de confiança para que possamos demonstrar nosso empenho e trabalho sério. Esse Boletim Informativo é apenas uma das várias ações que estamos tomando com vistas a mantê-los informados, e para que possam de fato confiar no nosso trabalho. Como primeira atitude dessa nova diretoria, promovemos a revisão estatutária, pois havia falhas textuais, o que impossibilitava a expansão da Associação, constituindo um dos fatores que acabou por favorecer a quase extinção da entidade. SUA FILIAÇÃO É MUITO IMPORTANTE. PENSAMOS QUE SOMENTE SEREMOS UMA ASSOCIAÇÃO FORTE E ENPENHADA QUANDO TODOS FOREM FILIADOS. Buscamos assim a união e confraternização de todos os funcionários e seus familiares. Somos apenas a Diretoria Executiva, e sem seu apoio estaremos de mãos atadas. Estaremos ainda realizando reuniões por departamentos, visando propiciar melhorias em prol de cada grupo de profissional. Aproveitamos para apresentar a composição da diretoria recém eleita, qual seja: Presidente: Jéverson Luiz Bührer (Massa) Vice-Presidente: Acir Roberto de Almeida Secretário: Sebastião Antunes Sobrinho Tesoureiro: Diogo Augusto de Oliveira Diretor Social: André Luiz Bee Diretor Esportivo: Endrigo Valério Brasil Gula Diretor de Patrimônio: Itamar Fleck Diretor Adjunto e Relações Públicas: Rafael David Hack Conselho Fiscal - Titulares (José Ângelo Moreira, Juvino Garcia Correa, Analdo Lino dos Santos); Suplentes (Jaci Cândido de Moura, João Roberto da Silva, Iara Angelita Grzeszezeszyn). Resp.: Jéverson Luiz Bührer

ALGUNS DOS OBJETIVOS DA NOVA DIRETORIA E DA ASSOCIAÇÃO: - União dos servidores para um bom relacionamento pessoal e profissional entre os mesmos; - Renovar a sede social, construindo um novo campo, com iluminação, uma nova churrasqueira, piscina para total desfrute dos associados; - Lutar pelos direitos dos associados, orientando-os quanto aos seus direitos e deveres e negociar com a administração municipal os interesses dos associados e servidores em geral; - Manter os associados informados sobre os acontecimentos da prefeitura, sobre o fundo municipal de previdência, as leis trabalhistas e outros assuntos de interesse dos servidores; - Firmar convênios com o comércio local, como planos de saúde, entre outros; - Programas de incentivo à geração de impostos, com possível premiação ao sócio contemplado, através de critérios a serem definidos. Como diz o velho dito popular “A união faz a força”. Os servidores municipais devem se unir para conseguir o que almejam; a união traz a amizade, traz o bom relacionamento entre servidores, resultando num melhor desempenho e rendimento do trabalho, e dessa forma teremos mais força para lutar pelos nossos direitos, em busca de melhores condições de trabalho e remuneração, transformando assim a associação numa entidade de auxílio a cada associado quando este se achar em condições difíceis. O principal objetivo da associação é lutar pelos servidores para que estes se sintam realizados profissionalmente e financeiramente, para que sintam orgulho em exercer suas funções, no atendimento às necessidades da população turvense, pela qual cada servidor deve ter muito respeito e consideração, visto que é em função dela que cada um de nós servidores é hoje contratado pela Prefeitura Municipal. Após a renovação da sede social, os associados poderão se reunir para os mais diversos fins, sendo estes para entretenimento ou para as mais variadas ocasiões, estando a sede à disposição de cada associado mediante prévia agenda, responsabilizando-se o associado arrendatário por quaisquer danos causados. A associação deve estar sempre em contato com a Administração para conhecer os objetivos dos diretores de Departamento, do Prefeito, do Vice-prefeito e da Assessoria de Gabinete para ajudá-los a alcançar as metas propostas. Conscientizar os associados da importância do trabalho em conjunto de todas as esferas da administração, participar da elaboração das possíveis alterações das leis municipais que vierem a interferir na estrutura funcional, ou possíveis alterações da lei 39/2001, que instituiu o Regime Estatutário. Não podemos jamais ficar de braços cruzados, sem tomar nenhuma atitude, pois estamos já há quase 24 anos na mesma situação, lógico, sem atrapalhar o bom rendimento dos trabalhos da administração em prol da população. Compete, portanto, ao servidor dar o seu melhor empenho em busca do bom rendimento do trabalho. Como órgão representante dos servidores, a associação vai lutar pelos seus associados, em todos os momentos, nas horas mais incertas, nas desavenças entre servidores e em todas as situações adversas sejam estas quais forem. Assim, estaremos ao lado de cada servidor, orientando e solicitando para que o mesmo tenha ciência de sua importância e jamais peça sua rescisão contratual, salvo manifesto oportuno do mesmo. Na


2 questão salarial, tentaremos junto ao Executivo e a Legislativo a criação um Plano de Cargos e Salários, o que traria uma perspectiva de valorização salarial, além do reajuste anual. Há vários servidores com mais de 05 anos de trabalhados prestados, que recebem apenas o salário base inicial da função, sem nenhum adicional por tempo de serviço, sendo que novos servidores, em mesma função, acabam ganhando a mesma remuneração de servidores mais antigos, também tentaremos um PDV, (Plano de Demissão Voluntária), tendo em vista aqueles servidores que desejarem rescindir seu contrato de trabalho, para que estes tenham alguns rendimentos a mais dos que os vigentes hoje para a rescisão, visto os servidores estatutários não tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de serviço). Mais informações sobre este assunto na próxima edição do Boletim Informativo. A Associação precisa reunir o maior número de associados possível para poder firmar convênios melhores com empresas, oferecer bom atendimento aos interesses dos associados, lutar por descontos no comércio local e também outras vantagens de interesse e utilidade de todos os associados. A associação tem como prioridade atender as expectativas e necessidades dos sócios, buscar cursos de aperfeiçoamento, realizar assembléias para apurar os problemas, ouvir a todos e procurar atender o que for possível, promover festas e eventos para entretenimento dos servidores. Enfim, desenvolver o orgulho de ser um servidor público do município de Turvo. Resp.: Diogo A de Oliveira e Jéverson L Bührer.

ENCERRAMENTO DO ANO DE 2005 A Associação encerrou o ano com um montante de R$ 6.404,89 depositados em conta corrente no Banco Itaú S/A, com uma arrecadação de R$ 325,00 mensais, cujo valor é resultado da retenção das contribuições a título de mensalidade, dos servidores da Prefeitura Municipal de Turvo e da Câmara Municipal. A Prefeitura conta com 61 Associados entre servidores efetivos, comissionados e pensionistas resultando num valor total mensal de contribuição de R$ 305,00, e a Câmara com um total de 04 associados, contando com 02 Servidores efetivos e dois vereadores, que a partir da alteração do estatuto podem fazer parte do quadro social, resultando num valor total mensal de contribuição da Câmara Municipal de R$ 20,00. A diretoria aproveita a oportunidade para agradecer a todos os associados abaixo relacionados, pela confiança depositada na associação e pela colaboração mensal e empenho neste início, mesmo sabendo que a principio não terá retorno imediato desta contribuição, mas que em médio prazo esse investimento retornará na forma de benefícios aos associados. Relação dos associados da Prefeitura municipal de Turvo: Acir Roberto De Almeida; Adalgisa Ferreira; *Adão Carlos Saraiva; Adir Madureira; *Adriano Brum; Alessandra Aparecida Chicouski; *Alexandre Motta; *Almir de Camargo; Amilton De Jesus Santos; Ana Alice Machado De Lara Zander; Analdo Lino Dos Santos; *André Luiz Bêe; Antonio Edival Lopes; Atílio José Da Cruz; Charles André Torteli; Circe Goretti Klosovski Caetano; *Claudinéya Aparecida Grzeszezeszyn; Damião Gaspar Da Silva; Diogo Augusto De Oliveira; *Dirlei Antonio Zampier; Edina Aparecida Binde De Oliveira Lopes; Eliane Da Graça Dzevenka; Endrigo Valério Brasil Gula; Ernani Luiz De Oliveira; Fernanda Hack; Francisco Carlos Dos Santos; Iara Angelita Grzeszezeszyn; *Ieda Aschi Fleck; Itamar Fleck; *Izabete De Fátima De Jesus; Jaci Candido De Moura; *Jauri Neumann; Jéverson Luíz Bührer; João Aparecido Alves; João Roberto Da Silva; Joel Maria Do Santos; José Ângelo Moreira; *Joseane de Almeida Penszkowski; Josmar Cordeiro; Josnei De Lara; Josué Corrêa; Juvino Garcia Correa; *Keren Regina Dos Santos; Maura Mendes De Araújo; *Miguel Petrin; Nereu Cherepa; Nivaldo Monteiro; *Onório de Jesus Miranda;

Ozeas Paulin Garcia; Pedro Ribas De Freitas Neto; Priscielle De Oliveira Rocha; *Rafael David Hack; *Robison Fernando Mendes; Rose Maria Rudk; *Sandra Izabel Fassini dos Santos; Sebastião Antunes Sobrinho; *Soeli Da Rosa; *Terezinha Justina Romitti; *Terezinha Zeloí Souza Correa; Valdecir Da Silva; *Valmir Machado Veber. Relação dos Associados da Câmara Muncipal: *Antonio Marcos Seguro; *Hélio Bueno de Oliveira; *Jurandir Garcia Correia; Oilson Cordeiro. * (Novos sócios) RESUMO DAS LEIS MUNICIPAIS APROVADAS E PUBLICADAS NO ANO DE 2005 LEI 01/2005: fixa o salário dos membros do Conselho Tutelar em R$ 400,00, sendo este reajustado na mesma época e proporção em que for reajustado o salário dos servidores municipais. LEI 02/2005: Altera carga horária de servidores municipais, fixando a remuneração conforme aumento da carga horária. As funções que sofreram alteração da carga horária foram as seguintes: Auxiliar de Enfermagem; Enfermeiro Padrão; Farmacêutico; Auxiliar de Odontologia; Dentista; Pedagogo; Psicólogo; Fisioterapeuta; Agente Comunitário de Saúde; Servente. LEI 03/2005: Dispõe sobre a criação de cargos e abertura de vagas no quadro efetivo do município de Advogado, Nutricionista, Professores, Serventes; Médico, Medico Pediatra; Psicólogo; Técnico de Higiene Dental; Técnico de Enfermagem; Pedagogo; Dentista e Auxiliar de Enfermagem, alguns cargos, por exemplo nutricionista, foram abertas vagas em dois departamentos no de Saúde e Bem Estar Social e no Departamento de Educação, as vagas criadas foram abertas em vários departamentos todas conforme as necessidades exigidas. LEI 04/2005: Dispõe sobre a realização de teste seletivo para contratação de servidores municipais em emergencial, a saber: 01 fisioterapeuta, 20 horas; 01 medico pediatra, 30 horas; 01 medico generalista, 40 horas e 01 farmacêutico, 40 horas. LEI 05/2005: Autoriza o Poder Executivo de Turvo a firmar Convênio com a Associação social Nossa Senhora Aparecida de Turvo, para prestação de serviços essenciais na área de saúde. LEI 06/2005: Institui no âmbito do Departamento de Industria e Comércio, responsável pela política municipal de emprego e relações do trabalho, o Conselho Municipal do Trabalho, de caráter permanente e deliberativo, com a finalidade de estabelecer diretrizes e prioridades para as políticas de emprego e relações do trabalho no município de Turvo. LEI 07/2005: Fixa ajuda de custo, ao Sr. Juiz de Paz do Município de Turvo, Estado do Paraná, na importância de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, que será revisto na mesma época e proporção em que for reajustado o vencimento dos servidores municipais. LEI 08/2005: Autoriza o executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município de Turvo, Estado do Paraná, destinado ao suporte das despesas a ser realizadas com recursos oriundos de saldos financeiros não comprometidos do exercício anterior, no valor de até R$373.625,03 (trezentos e setenta e três mil seiscentos e vinte e cinco reais e três centavos). LEI 09/2005: Abre um crédito adicional suplementar ao exercício financeiro de 2005 no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). LEI 10/2005: Autoriza o Poder Executivo de Turvo a firmar convênio com a Associação de Amigos da Pastoral da Criança – AAPAC, para prestação de serviços essenciais a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, através de ações básicas de saúde e nutrição, bem como acompanhamento social às famílias das crianças atendidas, podendo, inclusive repassar valores.


3 LEI 11/2005: Dispõe sobre a regularização do Transporte Escolar, Cria o Conselho Municipal de Transporte Escolar, e dá outras providências. LEI 12/2005: Autorizada o Poder Executivo a firmar Convênio com a Associação Cristã Beneficente de Turvo, para prestar serviços de exames de análises clínicas na área de saúde. LEI 13/2005: Altera o teor do artigo 7º da Lei nº 18/2004, que passa a ter a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, aqueles definidos no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.” LEI 14/2005: Concede reposição salarial de 10,50% (dez vírgula cinqüenta por cento), aos servidores públicos municipais, estendendo-se aos detentores de cargos em comissão. LEI 15/2005: Dispõe sobre o limite Máximo de alunos por sala de aula no âmbito da rede municipal de ensino. LEI 16/2005: Altera a Lei Municipal 23/2005, obrigando os veículos, utilitários, caminhões, ônibus e equipamentos rodoviários, pertencentes ao município de Turvo, podendo somente transitar, portando letreiro de identificação. LEI 17/2005: Dispõe sobre a criação de cargos e abertura de vagas no quadro efetivo do município de Turvo, criando mais 30 vagas para professores, 06 para servente e 04 para guardião, todas no Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo. LEI 18/2005: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Instituto Agroflorestal Bernardo Hakvoort de Turvo – IAF, para contratação de um engenheiro agrônomo para prestação de serviços nas atividades desenvolvidas pela entidade, em especial prestar serviços de assessoria e assistência técnica aos produtores rurais que estão produzindo ou virem produzir plantas medicinais em escala comercial. LEI 19/2005: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2006. LEI 20/2005: Dispõe sobre a criação de cargos e abertura de vagas no quadro efetivo do município, as vagas criadas foram: 02 de Operador de Equipamento Rodoviário, 05 para motorista e 02 para Auxiliar de Serviços Gerais.

LEI 21/2005: Altera o poder dispositivo da Lei Municipal nº 40/2001, conforme segue: “Art. 36 – O sistema de avaliação de desempenho é instituído como instrumento da política de desenvolvimento de Recursos Humanos, onde serão considerados os seguintes fatores: IAssiduidade e pontualidade; IIDisciplina e responsabilidade; IIIZelo com o patrimônio público; IVInteresse e cooperação no trabalho; VRelacionamento humano no trabalho; VIIniciativa e criatividade; VIIAuto desenvolvimento; VIIIQualidade no trabalho. LEI 22/2005: Declara como de utilidade pública municipal a “ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DE CARRIEL”, com sede administrativa na localidade de Cachoeira dos Mendes, Bairro Carriel, município de Turvo – Paraná. LEI 23/2005: Ajusta para 24,24% (vinte e quatro vírgula vinte e quatro por cento) a contribuição para o Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Turvo, a partir de 1º de outubro de 2005, conforme apurado em Cálculo Atuarial, sendo 13,24 (treze virgula vinte e quatro por cento)

a contribuição do município, e 11% (onze por cento) a contribuição dos servidores públicos. LEI 24/2005: Autoriza o Município de Turvo, Paraná a firmar convênio com o Estado do Paraná para execução de serviços de recomposição de pavimento com preparação preliminar e recuperação superficial da rodovia municipal – Trecho PRT 466 – IBEMA, com extensão de 22,30 Km. LEI 25/2005: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A. operação de crédito até o limite de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais). LEI 26/2005: Declara como de utilidade pública a “APMF – ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO COLÉGIO ESTADUAL FAXINAL DA BOA VISTA”, com sede na localidade de Faxinal da Boa Vista, Município de Turvo, e inscrita no CNPJ sob nº 01.160.839/0001-50, constituída no ano de 1998. LEI 27/2005: Altera a redação do parágrafo primeiro do artigo 12 da Lei Municipal n° 32/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 12 - ... § 1° - As indicações para o Conselho Municipal de Previdência, exceto os indicados pelo chefe do Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, recairão obrigatoriamente nas pessoas e servidores públicos efetivos municipais que venham contar com, no mínimo, 05 (cinco) anos em cargo publico efetivo no município.” LEI 28/2005: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município de Turvo, destinado ao Suporte das despesas a serem realizadas com recursos oriundos de dois projetos denominados Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais – PRONAT, sendo que tais recursos serão destinados a criação das contas de despesas. LEI 29/2005: Estima a receita e fixa a despesa do município de Turvo para o exercício financeiro de 2006. LEI 30/2005: Dispõe sobre o plano plurianual para o exercício de 2006 a 2009. LEI 31/2005: Cria as diárias de viagem, pagas ao prefeito e vice-prefeito, que serão devidas aos mesmos, quando em viagem a serviço do Executivo Municipal. LEI 32/2005: Concede titulo de “CIDADÃO HONORÁRIO DE TURVO”, ao senhor ORLANDO PILATI, professor universitário aposentado, Coordenador Geral, da Coordenação Geral de Acreditação de Cursos e Instituições de Ensino Superior do Departamento de Supervisão de Ensino Superior da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e Substituto Eventual do Diretor Geral do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação. LEI 33/2005: Concede título de “CIDADÃO HONORÁRIO DE TURVO”, ao Padre LUIZ GRUDZNSKI, pároco e vigário da Paróquia Nossa Senhora Aparecida de Turvo. A SEDE SOCIAL Após a posse da atual diretoria, a primeira ação que se planejou, foi a revitalização da sede social, doada pela Prefeitura Municipal, através da Lei Municipal nº 20/2004. Situada no Imóvel Faxinal dos Rodrigues, quadra A, na rua Helena Alves, do Parque 2 industrial Mercedes Paes Barbosa, com área de 20.605,00 m (vinte mil seiscentos e cinco metros quadrados). Até a posse da nova diretoria esta área encontrava-se abandonada, foram feitas propostas pela Prefeitura de possível permuta por outras áreas, mas não havendo interesse da diretoria ficou decidido tomar as medidas necessárias para se dar início a construção da Sede. O primeiro passo foi demarcar a área, para se começar a limpeza do local, percebeu-se nesta demarcação que uma das empresas instaladas no Parque Industrial estava usando uma parte da área da ASPMT como depósito de madeira, encaminhou-se, então, um ofício no dia 17 de novembro de 2005 para a referida empresa, que prontamente garantiu a retirada de todo material depositado no local. Sendo assim providenciou-se o início da limpeza, sendo contratado um empreiteiro para a primeira roçada. A diretoria pretende construir um campo de futebol, uma área para festas, churrasqueiras em meio ao bosque, plantio de árvores em torno


4 das nascentes de água existentes no local onde já existia um lago, optamos por reconstruí-lo, já que este está quase pronto, faltando apenas efetuar a limpeza e o fechamento da represa, e a partir do dia 15 de janeiro de 2006 se dará início à construção da cerca em torno da sede. Diogo Augusto de Oliveira

AS PERDAS SALARIAIS CHEGAM A 40% EM MÉDIA NOS ÚLTIMOS 09 ANOS. Uma das questões de maior interesse dos servidores municipais na atualidade são as perdas salariais dos últimos anos, e como representante da classe, a ASPMT (Associação dos Servidores Públicos Municipais de Turvo) não poderia deixar de levantar a questão. Sem a pretensão de se aprofundar no assunto, fazemos alguns cálculos para termos uma noção mais próxima do real em relação à defasagem salarial dos últimos 09 anos. Os dados referentes aos salários utilizados para os cálculos foram obtidos nos sites da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Turvo, e os referentes aos valores do salário mínimo e da Inflação, do site do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Os valores referenciais são do período de 1997 até de 2005. Conforme observamos após os cálculos, se os salários atuais dos servidores tivessem acompanhado as porcentagens dos aumentos dados ao salário mínimo, desde 1997, os salários de hoje deveriam ser atualizados em torno de 40% de aumento. E somando as percentagens dos reajustes deste período e descontando a inflação acumulada no mesmo período (medida pelo IGP-M), observamos uma perda do poder de compra dos salários em média em torno de 30%. O reajuste do ano de 1998 teve um aumento real de 3,5%, em média, e nos dois anos subseqüentes os reajustes acompanharam os do salário mínimo, mas com reajustes menores que a inflação. Após o ano de 2000 as perdas foram acentuadas, situação amenizada apenas em 2004 e em 2005. No ano de 2001 não teve nenhum reajuste e o efetuado no ano de 2002 foi de 8% enquanto que a inflação acumulada do período, medida pelo IGP-M, somou 18,8%, uma perda de 10,8% do poder aquisitivo. Foi neste período que os reajustes dos salários dos servidores não acompanharam os reajustes dados para o salário mínimo chegando no ano de 2003 nos menores índices de comparação. A título de exemplo, podemos citar o cargo de XXX, que como podemos observar na Tabela 1, no mês de maio do ano de 1997 teve o salário atualizado para R$ 402,00 mensais. Tomando como base o ano de 1997 e considerando o reajuste para R$ 436,00 de maio de 1998, tivemos um aumento de 8,46% no salário nominal, tomando como base o ano de 1997. Enquanto que a inflação acumulada no período de maio/97 até abril/98, medida pelo IGP-M, foi de 4,92%, ou seja, tendo um aumento real de 3,54% no salário. Nos anos de 1998 até o reajuste de 2003, o salário real acumulou perdas significativas e somente nos reajustes 2004 e 2005 que obteve aumento maior que a inflação. Mas no período as perdas somaram 35,15%. Quando comparamos com o salário mínimo, as perdas salariais são ainda maiores, pois continuando com o mesmo exemplo, observamos que em maio de 1997 o servidor ocupante do cargo XXX recebia mensalmente o equivalente a 3,35 salários mínimos, com os reajustes dos anos seguintes acompanhado este percentual até o reajuste de abril de 2000. Já os reajustes subseqüentes não acompanharam os realizados para o salário mínimo, caindo em maio de 2005 para 2,24 salários mínimos. Hoje para equivaler o salário de 1997 teria que ser reajustado com um aumento de 49,83% sobre o valor atual, ou seja, em R$ 334,23. Este exemplo reflete o que acontece com as demais categorias, somente ficando excluída de nossa análise os professores, por terem uma política salarial diferenciada.

Como as projeções de inflação para este ano são baixas e o governo federal está apontando para um considerável aumento real do salário mínimo, consideramos que esta seja uma boa oportunidade para iniciarmos uma caminhada para reposição das perdas salariais dos últimos anos ou ao menos, amenizar esta situação. Através da Associação de Servidores, um reajuste melhor pode ser negociado através da maior representatividade que uma organização bem estruturada pode oferecer. Quanto mais associados tiver a Associação, melhor será o seu poder de barganha. A atual Administração Municipal, na pessoa do MD Prefeito Sr. Nacir Agostinho Bruger, já iniciou com um primeiro passo para a melhora deste quadro, visto que no ano de 2005 obtivemos um reajuste de 10,55%, tendo um aumento real (em relação à inflação) em média de 1,55%, e neste ano podemos conseguir uma melhora ainda maior, devido às condições atuais da economia e da pronta disposição da atual administração para com a melhora da situação dos servidores. Podemos sugerir que sejam feitos os cálculos de forma mais detalhada e sejam traçados planos a serem seguidos nos próximos anos para contornar este quadro. Tabela 1 – Evolução do Salário – 1997 a 2005 Cargo: XXX Mês/Ano Reajuste % do Inflação % Aumento % em Do Salarial para aumento Acumulada Real salário reajuste o Cargo XXX nominal Do período (aumento - IGP-M nominal – mínimo inflação) mai/97

R$ 402,00

mai/98

R$ 436,00

8,46%

mai/99

R$ 456,14

4,62%

abr/00

R$ 506,00

mai/02 abr/03

-

-

-

3,35

4,92%

3,54%

3,35

8,31%

-3,69%

3,35

10,93%

12,27%

-1,34%

3,35

R$ 546,48

8,00%

18,80%

-10,80%

2,73

R$ 546,48

0,00%

27,99%

-27,99%

2,28

jun/04

R$ 607,04

11,08%

7,50%

3,58%

2,33

mai/05

R$ 670,77

10,50%

8,95%

1,55%

2,24

Soma

53,59%

88,74%

-35,15%

Aumento Real Acumulado no período Valor corrigido pelo percentual equivalente em salários mínimos em 1998

-35,15% 1.005,00

Defasagem R$ 334,23 Porcentagem do reajuste necessário para a correção da defasagem em relação ao salário mínimo: 49,83% Felipe A. Brugg – Acadêmico 4º Ano de Economia, Unicentro. Diogo Augusto de Oliveira – Tesoureiro da ASPMT.

ACADEMIA PLANETA CORPO É O PRIMEIRO PARCEIRO DA ASPMT. O primeiro parceiro da nova fase da ASPMT é a Academia Planeta Corpo, após contato com o professor Gilson, a Associação conseguiu descontos que variam entre 5% e 20%, os descontos oferecidos variam conforme o número de associados. Vale lembrar que quem pratica exercícios corre menos risco de ter algum problema de Saúde, e como a ASPMT se preocupa com a saúde dos associados, buscou-se essa parceria. Maiores informações pelo fone 3642 1690. CONVITE PARA REUNIÃO A ASPMT convida a todos os associados para uma reunião a se realizar no dia 14 de janeiro de 2006, na sede da Associação localizada próxima ao Parque Industrial a partir das 9 horas, após a reunião haverá almoço. Dúvidas e Sugestões para as próximas edições, entre em contato através do e-mail: aspmturvo@click21.com.br ou com os membros da Diretoria. Interessados em se Associar entrar em contato pelo fone 42 3642 1145 (Diogo) e 42 3642 1131 (Massa). Responsáveis pelo Boletim Informativo 001/2006 da Associação dos Servidores Públicos Municipais - ASPMT: Diogo Augusto de Oliveira, Felipe Alyton Brugg e Jéverson Luiz Bührer. Tiragem: 200 exemplares.


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