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Informativo FenaPRF Boletim nº 17 www.fenaprf.org.br

Brasília, 16 a 31 de outubro de 2013

Comissão do Concurso Logomarca FenaPRF define os cinco projetos para a fase de julgamento

Os PRFs do sistema sindical serão os responsáveis pela classificação final do concurso A Comissão Organizadora e Seletora do Concurso Logomarca da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) já escolheu os projetos finalistas. As cinco logomarcas foram definidas nesta terça-feira (15).

Na próxima fase, de julgamento, os Policiais Rodoviários Federais, filiados ao Sistema Sindical, serão os responsáveis por definir a classificação final do concurso, a fim de premiar os projetos vencedores do 1º ao 5º lugar. As votações ocorrerão em reuniões instituídas pelos Sindicatos de cada estado.

Prêmios A FenaPRF premiará o 1º colocado com R$ 3.000,00 (três mil reais), o 2º lugar com R$ 2.000,00 (dois mil reais), o 3º com R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), o 4º colocado com R$ 1.000,00 (mil reais) e o 5º lugar, com R$ 500,00 (quinhentos reais). Os vencedores também receberão certificado de Honra ao Mérito pela participação.

Governo se apropriou da GEAP FenaPRF, César Arruda, participou, em 16 de outubro, da reunião convocada pela Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, que teve a finalidade de prestar contas sobre o período de intervenção e esclarecimentos acerca do novo estatuto que O coordenador de Políticas desmembrou a GEAP em GEAP Sociais da Federação Nacional dos Autogestão em Saúde e GEAP Policiais Rodoviários Federais – Previdência. O Poder Executivo já www.fenaprf.org.br

editou decreto regulamentando a GEAP Autogestão em Saúde. Sérgio Mendonça, secretário de Relações do Trabalho do MPOG, discorreu sobre os repasses que o governo fez ao plano durante a intervenção e também sobre a publicação do decreto onde o convênio do Planejamento com a nova GEAP permitirá que qualquer servidor público federal se associe ao novo plano. Em

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seguida passou a palavra para o interventor da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) na GEAP, Aubiérgio Barros. O Interventor esclareceu que o processo foi feito pela PREVI com assistência da Agência Nacional de Saúde. Apresentou um quadro demonstrando que em janeiro de 2013 a GEAP era deficitária de aproximadamente 179 milhões e passou em setembro para um superávit de 32 milhões. Barros também informou que a GEAP Autogestão em Saúde será administrada pelo CONAD – Conselho de Administração, composto por 6 membros, sendo 3 indicados pelo governo e 3 eleitos pelos usuários. Para a transição, o governo fará a indicação dos 6 membros, para que em seis meses, realizem o processo eleitoral, a fim de eleger os membros definitivos do CONAD. Ao final do encontro o coordenador da FenaPRF informou que vários problemas enfrentados pelos usuários da GEAP devem ser solucionados com estas medidas, porém, lamentou o fato do MPOG ter declarado durante a reunião que não há a intenção, por parte

do governo, de aumento do valor repassado aos servidores. “O governo deixou claro que não pretende aumentar o valor da per capita para o próximo ano, mas, não descartou a possibilidade de aumento na mensalidade da GEAP. O que achamos ser um absurdo”, disse Arruda. Regulamentação da GEAP Autogestão em Saúde O Decreto de 7 de outubro de 2013 estabelece a forma de patrocínio da União, suas autarquias e fundações à GEAP Autogestão em Saúde, entidade de autogestão por elas patrocinadas, para os fins do disposto no artigo 230 da Lei nº 8.112/1990, com a finalidade de prestação de serviços de assistência à saúde para os seus servidores ou empregados ativos, aposentados, pensionistas, bem como para seus respectivos grupos familiares definidos. O MPOG passa a ter respaldo para firmar convênio único com a GEAP, que abrangerá automaticamente todos os órgãos da Administração Direta (ministérios), eliminando a prática anterior de realização de múltiplos convênios. Pela nova metodologia, também serão permitidas adesões

das autarquias e fundações ao convênio, na condição de patrocinadoras. O patrocínio centralizado não implicará, para o governo, em arcar com eventuais riscos financeiros de operação de plano de saúde e será realizado por meio de repasses mensais Os repasses de contribuição à GEAP permanecem como antes, mensais e correspondentes ao valor per capita já definido para qualquer servidor que tenha plano de saúde, independente da operadora do plano. Os servidores ou empregados ativos, aposentados, seus dependentes e pensionistas que optarem pelos serviços de assistência à saúde oferecidos pela GEAP – Autogestão em Saúde não farão jus a ressarcimento, na forma do auxílio de que trata o caput do art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990. Os servidores ou empregados ativos, aposentados e pensionistas não poderão optar por mais de um plano de saúde com patrocínio da União, suas autarquias e fundações, ainda que no órgão ou entidade de vinculação do interessado exista mais de um plano ofertado.

SINPRF/MS denuncia falta de investimento na PRF do estado A maior parte das 79 viaturas usadas em policiamento ostensivo da Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso do Sul (PRF-MS) estão sucateadas, segundo constatação do próprio órgão. Relatório elaborado em julho deste ano, divulgado pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais de Mato Grosso do Sul (SINPRF/MS) aponta que 38% estão em estado ruim de conservação, 18% em manuwww.fenaprf.org.br

tenção e 6% regular. Também as viaturas estão com quilometragem alta, sendo que apenas 29% (23 viaturas) com menos de 100 mil quilômetros. O documento conclui que “mais de 50% da frota está com uma idade superior a 05 (cinco) anos e com uma média aproximada de 160.000 quilômetros, o que torna a sua utilização antieconômica. Assim, verificamos que para atender a demanda de nossas de-

legacias, necessita-se de uma renovação da frota de veículos em pelo menos 50%”. Também o levantamento aponta que o efetivo não teve incremento, embora as atividades tenham intensificado. Em 2006, a PRF de Mato Grosso do Sul tinha efetivo de 424 homens na sede e 10 delegacias do órgão no Estado, número que estava em 411 no ano passado e que chegou em 452 policiais em julho deste ano.

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Após receber estas informações em Brasília, com descrição detalhada dos veículos, o deputado federal sul-mato-grossense Akira Otsubo (PMDB/MS) pediu reunião com representantes do Ministério da Justiça e do Departamento de

Polícia Rodoviária Federal com objetivo de enfatizar a importância de equipamentos o para buscar a solução. “Temos que defender estes policiais, que nos procuraram com objetivo de melhorar a qualidade

do serviço que oferecerem à população”, destacou Otsubo, explicando que também vai organizar audiência pública para debater a importância da PRF no combate ao tráfico de drogas na região da fronteira com o Paraguai e a Bolívia.

FenaPRF protocola nova ação judicial contra o decreto da progressão funcional A Diretoria Jurídica da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) informou nesta terça-feira (29), que protocolou mais uma ação judicial em prol dos policiais rodoviários federais. Segundo a Diretoria, “o intuito da Federação é continuar combatendo as incongruências praticadas pelo DPRF [Departamento de Polícia Rodoviária Federal] diante de questões que envolvem a progressão funcional na carreira de PRF”. Mais uma vez, o Decreto 84669/80, será objeto de questionamento na via judicial. O enfrentamento agora será a metodologia arbitrária utilizada pelo DPRF durante vários anos e que tanto prejuízo causou e ainda causa à categoria. Com a nova ação, a FenaPRF visa declarar a ilegalidade de se restringir a classificação do servidor nas avaliações funcionais ao seu local de lotação, quando, em verdade, o Decreto estabelece que a concorrência para fins de definição da progressão por merecimento ou antiguidade, deve ser considerada em âmbito nacional. “A distribuição da totalidade dos servidores pelos percentuais estabelecidos no artigo 3º far-se-á pela ordem decrescente dos pontos obtiwww.fenaprf.org.br

dos, atribuindo-se o conceito 1 aos primeiros 50% (cinqüenta por cento) e o conceito 2 aos 50% (cinqüenta por cento) restantes”. Isso é o que diz a íntegra do artigo 13 do referido decreto. Mesmo diante de um dispositivo que dispensa qualquer grau de cognição, o DPRF sempre ignorou a norma e, extrapolando o seu poder/dever, inovou no ordenamento jurídico para restringir a classificação dos servidores ao seu local de lotação. Na opinião da Federação, ao não considerar a classificação nacional, “a Administração oferece aos Chefes uma poderosa ferramenta de assédio e perseguição, autorizando-os a escolher dentre os servidores de cada unidade de lotação àqueles que recebem Conceito 1, carregando de subjetividade a avaliação funcional”. A Diretoria da Federação reclamou que ao analisar o padrão adotado pelo DPRF para a progressão funcional, foram encontrados casos em que servidores com notas superiores a 90 pontos não progrediram na carreira, enquanto outros, por estarem noutras unidades de lotação, progrediram com cerca de 76 pontos “Com o fim do limitador

de 50% para a progressão por merecimento – Conceito 1, após grande luta encampada pelo Sistema Sindical, a demanda judicial em questão se mostra bastante oportuna, já que seus efeitos se dirigirão apenas aos fatos ocorridos nos últimos cinco anos, permitindo-se corrigir ao menos em parte os prejuízos sofridos ao longo de tantos anos pela categoria”, declarou Jorge Falcão, diretor jurídico da FenaPRF. Aperfeiçoando os procedimentos utilizados para reivindicar os direitos da categoria, a FenaPRF mais uma vez vai se utilizar do tipo Ação Civil Pública, a fim de se exonerar do pagamento de custas e eventual condenação em honorários de sucumbência. “Em mais uma iniciativa, a FenaPRF reafirma o seu compromisso de atuar juridicamente nas questões nacionais que, de algum modo, podem ser revertidas em benefícios para os filiados”, concluiu Falcão. O estudo do caso foi feito pelo escritório Ribeiro & Ribeiro Consultoria e Advocacia e o processo foi protocolado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção do Distrito Federal (JFDF), podendo ser consultado e acompanhado pelo número: 00560657820134013400.

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MPF/TO obtém condenação de advogado que prestou declarações falsas contra policial rodoviário Réu acusou policial rodoviário federal de abuso de autoridade Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/ TO), a Justiça Federal condenou o advogado Thiago Pereira Maia por crime de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal). Thiago protocolou junto à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no município de Imperatriz (MA) recurso administrativo no qual acusa um policial rodoviário federal dos crimes de abuso de autoridade e falsidade ideológica, mesmo sabendo-o inocente. Segundo a ação penal, os fatos ocorreram no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Palmeirópolis (TO), quando o réu foi intimado pelo PRF a parar seu veículo por ultrapassagem proibida. Segundo testemunhas, o réu desceu do veículo visivelmente irritado, portando uma carteira da Ordem dos Advogados do Brasil

(OAB) e dizendo ao policial “que era melhor que não lavrasse a multa, pois no dia seguinte a corregedoria saberia do caso”. A despeito da ameaça, o PRF prosseguiu com os procedimentos legais pertinentes. O PRF afirmou ainda que o réu, em flagrante desrespeito às autoridades constituídas, urinou na frente do posto policial, na presença do PRF e outras testemunhas. Segundo o depoimento da testemunha Clayton da Costa Rego, a atitude do policial foi moderada, pois ele poderia ter dado voz de prisão a Thiago por atentado ao pudor. Em seu interrogatório, Thiago afirmou que é advogado nos estados do Maranhão e Pará e, segundo ele, houve inverdade e omissão por parte das testemunhas do caso para proteger o PRF, mas não sabe qual o interesse dos depoentes em dar falso testemunho. Para a Justiça Federal, a conduta do réu é marcada pelo alto grau de censurabilidade em

razão do emprego de sua profissão em absoluto descompromisso com a função social que possuí e, ainda, pelo objetivo que possuía em inibir a ação do policial em face dos advogados, como se fossem uma classe imune à lei. Também foi considerado que a ação do réu causou prejuízos ao erário, pois foi preciso se obter suplementação orçamentária para prosseguir com a investigação, além do prejuízo ao serviço público de policiamento. Thiago Pereira Maia foi condenado pela Justiça Federal a quatro anos e seis meses de reclusão com cumprimento inicial da pena em regime semiaberto e 140 (cento e quarenta) dias-multa à base de dois salários mínimos vigentes ao tempo dos fatos, julho de 2008. O pagamento das custas e demais despesas processuais ficará ao encargo do réu, que poderá recorrer em liberdade. Fonte: Ministério Público Federal

SINPRF/PA-AP defende a Indenização de Fronteira e o Adicional Noturno

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais nos Estados do Pará e Amapá – SINPRF/PA-AP, repre-

sentado por Antônio Carlos, vice -presidente, e João Edson, delegawww.fenaprf.org.br

do representante à Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FenaPRF, na manhã da última quarta-feira (23/10), em Brasília/DF, reuniu-se com o coordenadorgeral de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF, Adriano Furtado, e com seu substituto, Rômulo Leite, a fim de discutir a lista elaborada pelo DPRF e encaminhada ao Ministério da Justiça – MJ, que contém os municípios existentes na região de fronteira e os de difícil pro-

vimento para serem contemplados com a Indenização de Fronteira. Na lista original, o DPRF não apontava o município de Belém e nem aqueles abrangidos pela circunscrição da 1ª Delegacia Regional da PRF no Estado, com exceção do município de Cachoeira do Piriá. Com a exposição de motivos apresentada pelos representantes do SINPRF/PA-AP, que justificou a necessidade de todo o estado do Pará ser beneficiado com a Indenização de Fronteira, os coordenadores do DPRF reconheceram o equívoco e incluíram

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todos os municípios do Pará onde tem unidades da PRF e que haviam ficado de fora da lista original. Após o debate, os coordenadores entraram em contato com o MJ, informaram a necessidade da inclusão e enviaram a nova relação de municípios para a Assessoria Especial daquele ministério. A nova lista elaborada pelo DPRF vai ser analisada pelos técnicos do MJ, e passando também pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a verificação da questão orçamentária, será, por fim, encaminhada à Casa Civil para edição e publicação da regulamentação da Indenização

de Fronteira. “Estamos na expectativa de que o decreto que vai regulamentar quais municípios serão beneficiados pela Indenização de Fronteira deve ser publicado na próxima semana” informou o vice -presidente Antônio Carlos. Durante a visita à Capital Federal, os representantes do SINPRF/PA-AP ainda foram ao Congresso Nacional onde buscaram apoio político para a Indenização de Fronteira e também para a aprovação da PEC do Adicional Noturno (339/2009). Os três senadores paraenses, Jader Barbalho (PMDB/PA), Mario Couto (PSDB/PA) e Flexa Ribeiro (PSDB/PA), após conversarem

com Antônio Carlos e João Edson, discursaram no plenário do Senado em favor da PRF no Pará, pedindo que a Indenização de Fronteira seja estendida para todos os municípios paraenses. Na quinta-feira (25), Antônio Carlos e Jorge Edson se reuniram com o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB/PE), vice -presidente da Frente Parlamentar em defesa da PRF, para discutirem questões relacionadas com os interesses da categoria. Gonzaga Patriota se comprometeu dizendo que vai trabalhar para que todos os pleitos do SINPRF/PA-AP sejam atendidos.

SINPRF/SC promove o 2° Seminário Catarinense de Segurança no Trânsito O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Santa Catarina vai realizar no dia 8 de novembro, das 7:30 às 18h, o 2° Seminário Catarinense de Segurança no Trânsito. O evento vai acontecer no auditório da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), em Florianópoilis, localizado na Rodovia Admar Gonzaga, 2765 – Itacorubi. As inscrições podem ser realizadas pelo site

Mais em:

www.seminariotransito.weebly.com até o dia 8 de novembro. Este ano, o seminário debaterá o tema“Educar para salvar vidas e fazer da Década uma lição de cidadania”. Entre os palestrantes, estão J. Pedro Correa, especialista em programas de segurança no trânsito, o antropólogo Roberto DaMatta, o sociólogo especialista em trânsito Eduardo Biavati e o professor Valter Tani, especialista em trânsito da equipe técnica do Depar-

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tamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A programação, abordará temas sobre Casos Brasileiros, Paradigmas Comportamentais, Educação para Crianças e Jovens. O 2º Seminário Catarinense de Segurança no Trânsito conta com o apoio da Força Sindical de Santa Catarina, RBS TV, Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), LabTrans, Dalquim, FAPEU, Klabin e UFSC.


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