Informativo FenaPRF Brasília, 01 a 15 de setembro de 2013
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Figueiró destaca a importância da atuação da Polícia Rodoviária Federal
O senador Ruben Figueiró (PSDB-MS) se solidarizou à luta pela melhoria das condições de trabalho dos policiais rodoviários federais em discurso no Senado nesta segunda-feira (02/09). “A atuação das forças de segurança, especialmente da Polícia Rodoviária Federal, nas áreas de fronteira não é tarefa fácil, seja pelo volume expressivo dos crimes de tráfico de entorpecentes, contrabando e descaminho, saída de veículos roubados, tráfico de armas e munições, evasão de divisas e tráfico de seres humanos, seja pelas dificuldades de fiscalização peculiares às fronteiras secas, onde prosperam as estradas
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clandestinas”, afirmou. Ele também citou a falta de profissionais para fazer o patrulhamento dos 70 mil quilômetros de rodovias que cruzam o País. De acordo com a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, o déficit de pessoal chega a 4 mil profissionais. “No Mato Grosso do Sul, em casos de flagrante delito, é comum que os policiais rodoviários tenham de se deslocar por até 250 quilômetros para registrar a ocorrência”, lamentou. Figueiró disse que o Estado tem apenas 430 policiais rodoviários federais que devem dar conta de fiscalizar, entre outras, as BRs 163, 060
e 463, que ligam o Brasil ao Paraguai, e a BR-262, que liga o Brasil à Bolívia, rotas por onde passam inúmeros ilícitos. Figueiró ressaltou ainda que a garantia de segurança das estradas brasileiras é fundamental para o escoamento da produção, pois cerca de 70% do Produto Interno Bruto do Brasil circula pela malha rodoviária. “A atuação da PRF nas regiões de fronteira é vital para o sucesso das políticas brasileiras de segurança pública e para o desenvolvimento socioeconômico do Brasil”, afirmou. Audiência sobre segurança nas fronteiras Figueiró também informou que, por iniciativa dele, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo vai realizar audiência pública sobre a segurança nas fronteiras. Serão convidados a participar do debate representantes do Ministério da Defesa, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Receita Federal e o Secretário de Justiça e Segurança de Mato Grosso do Sul, Wantuir Jacini. Provavelmente a reunião acontecerá na primeira quinzena de outubro.
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Indenização de fronteira agora é lei
A categoria dos policiais rodoviários federais conquistou merecidamente, mais uma grande vitória. Após muita luta, a Lei nº 12.855/2013 foi promulgada pela presidenta Dilma Rousseff. A referida Lei, publicada no Diário Oficial da União desta terçafeira (3/9), institui a Indenização de Fronteira a ser concedida ao servidor público federal regido pela Lei no 8.112/1990, em exercício nas delegacias e postos da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal e em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços. O valor da indenização está definido em R$91,00 e será pago por dia de trabalho, que corresponde a 8 horas. O projeto somente foi encaminhado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo após pressão conjunta da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários www.fenaprf.org.br
da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) e Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef ) junto aos Ministérios da Fazenda, Planejamento e Justiça. Na Câmara dos Deputados tramitou como Projeto de Lei (PL) PL 4264/2012, que após aprovado e enviado ao Senado Federal recebeu a denominação de Projeto de Lei da Câmara (PLC) 47/2013, até sua transformação em lei. Em 2012, as três entidades de classe criaram o “Movimento Nacional em Defesa dos Órgãos de Fronteira” e promoveram diversas ações em todo o território nacional, principalmente, na zona de fronteira. Estas ações chamaram a atenção da sociedade e também das autoridades que perceberam a necessidade de criarem a indenização, a fim de incentivar a permanência dos servidores públicos que trabalham nessas localidades. De acordo com o presidente da FenaPRF, Pedro Cavalcanti, “Este projeto é fruto da união de forças da FenaPRF, Sindireceita e Fenapef”. E completando disse que estas entidades pretendem “continuar unidas frente a outros temas que são ou que podem ser comuns às
categorias representadas”. Embora a conquista represente muito para as categorias contempladas, a Lei sofreu alguns vetos na Presidência. Os incisos II e III do parágrafo 2º do artigo 1º, que visavam contemplar também unidades com movimentação para outros países (mesmo que não fossem localizados exatamente na fronteira), e unidades a partir das quais fossem exercido comando operacional sobre os postos de fronteira, foram vetados pela presidenta Dilma. O artigo 5º, que solicitava o pagamento retroativo da indenização desde janeiro de 2013, também foi vetado e sob a alegação de motivos orçamentários. De qualquer maneira, a FenaPRF se comprometeu a continuar trabalhando para que cidades de difícil provimento também sejam contempladas. “Nosso Sistema Sindical vai continuar trabalhando para que isso aconteça ainda nesta Lei, se não for possível, vamos formular outro projeto que beneficie servidores que não estão rigorosamente na fronteira, mas que também merecem a indenização por trabalharem em locais de difícil fixação de servidores”, explicou o diretor parlamentar, Renato Dias, que citou como exemplo as localidades de difícil acesso e provimento existente na região amazônica. A sanção da Lei 12.855 representa uma medida justa e coerente com a realidade dos servidores contemplados. São eles os responsáveis pela linha de frente nas ações de fiscalização, vigilância e repressão ao contrabando, pirataria, tráfico de drogas, armas
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e munições na faixa de fronteira do Brasil com o Uruguai, Argentina, Paraguai, Bolívia, Peru, Colômbia, Venezuela, Guiana, Suriname e Guiana Francesa. Os mesmos servidores atuam em atividades como migração, controle de mercadorias, despacho de importação e exportação, atendimento a turistas, combate ao tráfico de menores, ao crime ambiental e no socorro de vítimas de acidentes e controle de trânsito em rodovias. O número reduzido de postos de fiscalização na fronteira também contribui para tornar ainda mais difícil o trabalho de vigilância e controle nessa faixa do território nacional. Instalações precárias, falta de viaturas, de armamentos, de equipamentos de proteção e de sistemas eficientes de comunicação completam o cenário de abandono. Por esta razão, a Indenização de Fronteira representa o primeiro passo da luta da FenaPRF
e dos SINPRFs (sindicatos estaduais) por condições mais justas para uma atuação mais tranquila dos policiais rodoviários federais. O presidente da FenaPRF, Pedro Cavalcanti, encerrou a entrevista dizendo que “a sanção da Lei tem uma importância fundamental não só para toda a categoria dos policiais rodoviários federais, mas também para a qualidade do serviço público prestado à sociedade brasileira nas fronteiras do Brasil, este é um dos fatores que nos motiva a continuar lutando por condições de trabalho”. Detalhes da Lei O pagamento da indenização somente é devido enquanto durar o exercício ou a atividade do servidor na localidade; Não será devido nos dias em que não houver prestação de trabalho pelo servidor; O valor da indenização equivale à jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e deverá ser
ajustado, proporcionalmente, no caso de carga horária maior ou menor prestada no dia; No caso de servidores submetidos a regime de escala ou de plantão, o valor será proporcionalmente ajustado à respectiva jornada de trabalho; A indenização não poderá ser paga cumulativamente com diárias, indenização de campo ou qualquer outra parcela indenizatória decorrente do trabalho na localidade. Na hipótese de ocorrência da cumulatividade, será paga ao servidor a verba indenizatória de maior valor; e, A indenização não se sujeita à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física. As localidades a serem beneficiadas serão definidas em ato do Poder Executivo, por Município, considerados os seguintes critérios: municípios localizados em região de fronteira e dificuldade de fixação de efetivo.
Reestruturação do DPRF vira Projeto de Lei A Presidência da República encaminhou para o Congresso Nacional na última sexta-feira, 30/9, o texto do projeto de lei que “Cria Funções Comissionadas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal – FCPRF; e cria e extingue cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas”. Um dos objetivosdo projeto é que várias funções comissionadas somente sejam privativas de servidores ativos da carreira de Policial Rodoviário Federal. Recepcionado no Congresso o projeto já tramita na Câmara dos Deputados sob numeração PL 6243/2013. As FCPRF serão destinadas ao exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento nas unidades integrantes do DPRF. Os servidores presentes nos cargos www.fenaprf.org.br
receberão a remuneração de cargo efetivo, acrescida do valor da função comissionada. De acordo com o DPRF, “a proposta de criação das FCPRF, se insere num contexto mais abrangente de reestruturação, já que, a atual estrutura do DPRF não atende ao órgão de modo satisfatório e encontra-se defasada em comparação ao crescimento e a especialização de sua atuação em todo o território nacional”. O Projeto de Lei visa a quantificação dos resultados, estabelecendo assim parâmetros e estipulando metas a serem alcançadas, alinhadas aos objetivos do Governo Federal e do Ministério da Justiça contidas no Plano Plurianual do Governo Federal. A proposta foi dividida em três eixos principais: o primeiro no
que se refere à sede do DPRF, composta de Diretorias e dos órgãos ligados diretamente a elas, responsáveis pela elaboração estratégica e de maior poder decisório; o segundo diz respeito às unidades descentralizadas e executivas da Polícia Rodoviária Federal (Superintendências), que atuam nos âmbitos operacionais, e eventualmente, tático. No terceiro eixo foi contemplada a estruturação das Delegacias, unidades de execução finalística que atuam no âmbito estritamente operacional. O DPRF defende o fortalecimento de uma atuação nas pontas por meio da estruturação de 150 Delegacias, instaladas nas Superintendências, e a restruturação terá um impacto anualizado de R$ 10,4 milhões em 2014, de R$ 10,7 nos dois exercícios subsequentes.
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PRF apresenta Fetran para o Distrito Federal
Cerca de cem estudantes dos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul estão em Brasília desde a última segundafeira, 2/9. A visita faz parte da premiação oferecida aos alunos das escolas vencedoras do Festival Estudantil Temático Teatro para o Trânsito (Fetran). Os ilustres visitantes vão ficar na Capital Federal até o final da semana, pois vão participar do desfile de 7 de Setembro na Esplanada dos Ministérios. Mesmo com uma agenda cheia, nesta quinta-feira, 5/9, eles apresentaram durante todo o dia, no teatro da Escola Parque 308 Sul, as seis peças vencedoras
nos seus estados. As apresentações foram assistidas por alunos de dez escolas do Distrito Federal, servidores da Secretaria e Educação do DF e servidores da PRF. A diretora-geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Maria Alice Nascimento Souza, presente ao evento, falou sobre a importância do projeto. “Nós queremos sensibilizar vocês, crianças e jovens, que são nossos futuros motoristas. É fundamental conhecer as normas e leis que regem o trânsito, para que se transformem em condutores conscientes e comprometidos com a segurança, acima de tudo”, enfatizou a diretora. O Fetran surgiu no estado do Mato Grosso, e vem sendo desenvolvido pela Polícia Rodoviária Federal há 10 anos, a fim de promover a educação para o trânsito nas escolas do país. Outros estados como Rio de Janeiro, Es-
pírito Santo, Amazonas, Sergipe, Maranhão e Bahia já participaram anualmente do festival. O policial rodoviário federal Vanderlei Munhoz, idealizador do Fetran, conversou com a Agência FenaPRF e disse que seu projeto nasceu da necessidade de conscientizar desde cedo o futuro condutor. “Desde que entrei na PRF, vi a necessidade de falar sobre trânsito para crianças e adolescentes. E o melhor meio que encontrei foi através do teatro. As escolas se inscrevem no Fetran e os alunos estudam e criam o espetáculo para falar de trânsito para outras crianças”, explicou Munhoz. O diretor de Comunicação e Divulgação da FenaPRF, Fabiano Viana, esteve presente na apresentação e disse que o trabalho desenvolvido pelo PRF Munhoz é um exemplo de sucesso e motivo de orgulho para toda a categoria. “Conheci o Fetran em 2012, e sempre me impressiono com a qualidade das peças. A ideia de Munhoz é fantástica”, destacou Viana.
Vem aí, os jogos de integração 2013 dos servidores da Polícia Rodoviária Federal O Sistema Sindical dos policiais rodoviários federais (FenaPRF e SINPRFs) organiza e promove todos os anos os Jogos de Integração dos Policiais Rodoviários Federais. Por causa da extensão territorial do país, dois eventos são realizados: um para os atletas dos Sindicatos das regiões Norte e Nordeste e outro para os das regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste. Este ano, o XIII Jogos de Integração Norte e Nordeste www.fenaprf.org.br
será realizado pelo SINPRF/PE na cidade de Recife durante o período de 11 a 14 de setembro, e o SINPRF/MG será o responsável por organizar o VII Jogos de Integração Centro, Sul e Sudeste que vai ocorrer de 20 a 25 de outubro em Poços de Caldas.
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Os jogos compõem-se de torneios seletivos através de modalidades como natação, futebol de campo e de salão, voleibol, tiro ao alvo, corrida, sinuca, jogos de salão, tênis de campo e de mesa, atletismo e modalidades regionais como forma de apresentação cultural. O esporte é uma atividade que acompanha o ser humano ao longo de toda a história. Além de melhorar a saúde e a qualidade de vida, é também um fator de interação entre as pessoas e uma excelente atividade de lazer. Para o coordenador de Políticas Desportivas da FenaPRF, Dorvercino Neto, os Jogos “além de confraternizar e congregar PRFs de vários estados, juntamente com seus familiares, é um incentivador da atividade física regular como parte do cotidiano da Polícia Rodoviária Federal, seja para o policial ativo ou aposentado, ele colabora para melhorar a qualidade de vida”. Apesar das dificuldades, o empenho dos Sindicatos na realização dos Jogos de Integração se deve aos benefícios inerentes a prática desportiva, somada a integração entre os membros das equipes e o relacionamento com os demais setores da segurança
pública, e principalmente com a população local. “Nosso evento estimula a prática desportiva na entidade, promove o intercâmbio sociocultural e aproxima amplamente a PRF da comunidade”, acrescentou Neto. Para a FenaPRF a categoria se esforça muito para conseguir participar dos Jogos, pois o apoio do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) ainda é tímido mesmo com os avanços alcançados recentemente como a normatização da atividade física, que ainda está aquém do que o efetivo espera. A expectativa da FenaPRF é que o DPRF, da mesma forma que outros órgãos da segurança pública, insira em seu calendário oficial e estimule seus servidores a participarem massivamente dos Jogos de Integração, inclusive, considerando a participação como hora trabalhada. Sem uma regulamentação interna do Órgão, todos os anos os Sindicatos precisam alterar as datas dos eventos por causa de atividades ou operações de última hora. Mesmo diante das dificuldades, todos os anos a participação aumenta. Quem vai uma vez sempre volta trazendo consigo mais um atleta. Para o Vagner
Porto, representante do SINPRF/ PE, “Recife já está em ritmo de festa, aguardando os participantes do JOINNE 2013. Segundo ele os preparativos para a competição estão nos ajustes finais. “Estamos trabalhando em ritmo acelerado e o evento será um sucesso. Além das disputas, teremos uma vasta programação cultural, praias e sítios históricos juntamente com a culinária pernambucana conhecida mundialmente”. Maiores informações sobre o JOINNE 2013 podem ser obtidas o site www. joinne2013.com. Pelo SINPRF/MG, Fabio Jardim, informou que é grande a expectativa pela realização dos Jogos de Integração Centro, Sul e Sudeste. “Esperamos um grande número de PRFs, amigos e familiares na aconchegante Poços de Caldas”. Jardim ainda disse que durante a abertura, 20/10, será servido um coquetel para todos os participantes, e na quarta será realizada uma grande festa com muito churrasco e música ao vivo. Para o encerramento, 24/10, ainda está previsto um grandioso jantar. “Nosso objetivo é proporcionar uma oportunidade única de integração para os colegas PRFs através da prática desportiva”, finalizou.
FenaPRF participa de evento em prol dos direitos dos servidores públicos aposentados A Federação Nacional dos Polícias Rodoviários Federais (FenaPRF), participou na última terçafeira, dia 10, do Encontro Nacional das Entidades de Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas e Ativos, na Câmara dos Deputados. Organizado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), e pelo Movimento dos www.fenaprf.org.br
Servidores Aposentados e Pensionistas (MOSAP), o evento, que lotou o Nereu Ramos com mais de 500 pessoas, busca pressionar e agilizar o processo de votação da PEC 555∕2006. A Proposta visa extinguir
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gradativamente a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas. A cobrança da contribuição foi aprovada em 2003 pela Reforma da Previdência e estabeleceu desconto de 11% sobre os vencimentos que excedem o teto do INSS de R$ 3.916. A PEC 555
prevê, que ao atingir 61 anos, o aposentado terá redução de 20% a cada ano até chegar a isenção completa aos 65 anos sobre o total cobrado, até ficar completamente extinto. A proposta já foi aprovada na comissão especial e está pronta para votação em Plenário, mas ainda não há acordo para aprova-
ção do texto. Segundo a ANFIP, “a cobrança viola o direito adquirido do trabalhador que já contribuiu para o sistema previdenciário durante toda a vida para receber a aposentadoria e segue sendo taxado mesmo depois de aposentado, uma vez que a nova contribuição não se reverte em novo benefício”.
FenaPRF busca novas medidas judiciais para beneficiar a categoria
Na última semana, a Diretoria Jurídica da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) realizou entrevistas com vários estudantes da área de Direito para o preenchimento de vaga aberta pela entidade. Este estagiário, além de auxiliar diretamente a Diretoria Jurídica nas diversas demandas em curso, também vai fiwww.fenaprf.org.br
car disponível para atender as necessidades dos Sindicatos estaduais (SINPRFs) junto aos diversos órgãos do Executivo ou do Judiciário na Capital Federal. Segundo os diretores, esta medida deve ajudar os SINPRFs a reduzirem seus custos operacionais, pois vários serviços que demandam determinados conhecimentos jurídicos poderão ser executados sem a necessidade de deslocamentos para Brasília. Dando seguimento na agenda, os diretores jurídicos Jailton Tristão e Jorge Falcão se reuniram com representantes dos escritórios Ribeiro e Ribeiro, Medeiros e Meregalli e Cassel & Ruzarrin, para discutirem
assuntos de interesse da categoria. O escritório Ribeiro e Ribeiro informou que foi proposta mais uma demanda judicial em favor da FenaPRF. O Decreto 84.669/80, que regulamenta a progressão funcional, novamente passou a ser questionado judicialmente. Desta vez, a FenaPRF vai enfrentar seu artigo 17, que atribui automaticamente o Conceito 2 aos servidores que se encontrarem afastados de suas atividades por um prazo superior a seis meses no dia 1º de julho de cada ciclo avaliativo, por causa de licença com perda de vencimento; suspensão disciplinar ou preventiva; prisão administrativa ou decorrente de decisão judicial; suspensão do contato de trabalho, salvo se em gozo de auxílio-doença; viagem ao exterior, sem ônus para Administração, salvo se em gozo de férias ou licença para tratamento de saúde; e, prestação de serviços a organizações internacionais. Contrário à aplicabilidade deste dispositivo pela Admi-
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nistração, o escritório Ribeiro e Ribeiro formulou tese jurídica alegando que a Lei 8112/90 considera como de efetivo exercício diversos afastamentos, tais como, licença saúde, atividade política, de modo que, o artigo 17 do Decreto 84669/80 fora revogado tacitamente, não sendo mais aplicável. Com esta estratégia, o escritório pretende revisar as progressões de todos os servidores que nos últimos cinco anos foram prejudicados com esta medida, possibilitando o seu reposicionamento funcional, bem como, o pagamento das diferenças salariais pretéritas. O processo já tramita sob o número 004909392.2013.4.01.3400 na 22ª Vara Federal do TRF da 1 Região. Com o escritório Medeiros e Meregalli foi discutida a ação judicial que averbou o tempo de curso de formação para a Turma de 1994. Trata-se de um Mandado de Segurança que obteve sentença favorável e recentemente a decisão foi mantida pelo TRF da 1ª Região.
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No curso do processo, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal reconheceu o direito questionado, averbando administrativamente este tempo, revisando as progressões de todos os servidores da Turma de 1994 e pagando os valores devidos nos anos de 2005 ou 2007. Porém, os valores deferidos não sofreram qualquer correção monetária e foram pagos em um valor muito inferior ao efetivamente devido. Diante do fato, a FenaPRF deverá oportunizar em breve aos servidores prejudicados a possibilidade de serem incluídos no processo em questão, buscando reivindicar em juízo a cobrança da correção monetária dos valores pagos administrativamente. Por fim, o Escritório Cassel e Ruzarrim, após ser provocado pela Diretoria Jurídica, formulou pedido administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça, pretendendo que este Conselho determine a atualização dos Manuais de
Cálculos das Justiças Federais, adequando-se ao julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4375. A ADI 4375, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, questionou diversos dispositivos da EC 62/12, dentre outros a utilização da TR como índice de atualização monetária das dívidas judiciais. Em julgamento, o STF entendeu pela inconstitucionalidade da alteração neste particular. Em termos práticos, ao substituir a TR pelo IPCA como índice de correção, os valores buscados judicialmente podem ser majorados em até 30%. “Com estas medidas, a FenaPRF, utilizando-se de sua prerrogativa de Entidade Nacional, busca conferir efetividade a diversos direitos surrupiados da categoria pela União, merecendo, por oportuno, nosso total empenho”, declararam os diretores Jurídicos Jailton Tristão e Jorge Falcão.
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