ENTENDA O
O eSocial é um projeto do Governo Federal que unifica as informações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, relativas à contratação de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatícito, padronizando a transmissão, validação, armazenamento e distribuição, a ser geridos pelos órgãos Caixa, INSS, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal do Brasil.
Os 5 órgãos que compartilham informações são:
Substituição pelo eSocial Com a unificação da prestação de informações, o encaminhamento de um conjunto delas poderá ser substituído, a exemplo: CAGED, CAT, GFIP, PPP, dentre outros. Entretanto deverá ser aguardado instruções de cada órgão normatizando a substituição das obrigações.
Como irá funcionar A comunicação com o Ambiente Nacional se dará por Software específico (Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Segurança e Saúde do Trabalho, etc.) da empresa, parametrizado com as especificações técnicas do eSocial, capaz de integrar as informações e validar os dados para envio Web Service, criptografada e assinada digitalmente por um CERTIFICADO DIGITAL da empresa. Caso a informação seja prestada pelo contador, o mesmo deverá obtera procuração eletrônica https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao /login
Não adesão Quem não aderir de imediato, ficará impossibilitado de cumprir com suas obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. O que antes dependia de visita no local, com a entrada do eSocial, as inconsistências serão vistas online.
Assim, cada empresa deverá providenciar seu próprio software. Os manuais e leiautes do eSocial estão disponíveis na íntegra no portal: http://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-técnica.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
A comprovação de entrega e a recepção ocorrerão por meio da devolutiva de um número semelhante a declaração do IRRF.
RECOMENDA-SE A GUARDA DOS NÚMEROS DE COMPROVANTES DE ENTREGA.
Estrutura do eSocial As informações prestadas na plataforma do eSocial são denominadas “EVENTOS”, termo que engloba o preenchimento de formulários e tabelas, possuindo cada, seu leiaute específico que pode ser encontrado no sítio do eSocial, sendo: 1 - EVENTOS DE TABELAS São eventos que montam as tabelas do empregador, responsáveis por uma série de informações que irão validar os eventos não periódicos e periódicos. Ex: tabela com a descrição de todos os cargos, de todas as rubricas, ambientes de trabalho.
Eventos de tabelas Dados do contribuinte
2 - EVENTOS NÃO PERIÓDICOS Fato jurídico trabalhista entre empregador e trabalhador. Não tem uma data prefixada para ocorrer. Ex: admissão, alteração salarial, desligamento, alteração agente nocivo, entre outros.
Estabelecimentos físicos
3 - EVENTOS PERIÓDICOS São os eventos que têm periodicidade previamente definida para sua ocorrência. Ex: folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias e de retenção do imposto, entre outros.
Ambientes de trabalho do contribuinte
Lotações tributárias
Subgrupo ferramentas de apoio Tabela de cargo; Tabela de funções; Carreiras públicas; Processos administrativos ou judiciais; Turnos de trabalho; Operadores portuários; Vínculos empregatícios; Dados pessoais; Dados contratuais.
Eventos periódicos
Eventos não periódicos
Eventos mensais
Eventos normais
Folha de pagamento; Pagamento dos rendimentos do trabalho; Pagamento a benefícios previdenciários (RPPS); Aquisição e a comercialização da produção rural PF; Contratação de trabalhadores avulsos não portuários; Informações complementares; Eventos de controle de períodos.
Afastamentos temporários; Aviso prévio; Desligamento.
Monitoração da saúde do trabalhador
Eventos anuais
Condições ambientais do trabalho – agente nocivos, que ensejam aposentadoria especial
Eventos SST Acidente de trabalho - CAT
Pagamento do 13° salário; Contribuição sindical patronal. Com o cadastro de cada evento numa ordem cronológica, fará sentido a história do trabalhador na empresa, formando-se o Registro de Eventos do Trabalhador (RET).
Eventos SST Dentre as informações obrigatórias de eventos não periódicos estão as relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho - SST, impondo o cumprimento da legislação em SST, em especial as Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas, pelos órgãos públicos da
administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e Previdenciário. Ressalva-se que o fato de lançar as informações online não desobriga a empresa em permanecer com o documento físico à disposição na empresa.
Conte com o SESI Para ajudar a sua empresa a se regularizar legalmente e perante o eSocial nos eventos em SST, o SESI disponibiliza de serviços técnicos, serviços de consultoria e um sistema informatizado (software), parametrizado segundo leiautes do projeto, para gerenciamento de dados em SST, integrando-se com o eSocial. Assim, atendendoas obrigações relacionadas a SST, o SESI-DR/
MS, por meio de seus profissionais qualificados e capacitados, irão até você, avaliando o ambiente de trabalho segundo o cumprimento das NRs, elaborando os documentos legais (PGR, PCMSO, LTCAT, etc), auxiliando assim as empresas com seus compromissos exigidos pela legislação brasileira em Segurança e Saúde do Trabalho (SST).
Com a simplificação da versão S-10, os eventos em SST tem como finalidade a substituição dos atuais formulários utilizados para envio da CAT e do PPP. S-2240 LTCAT
Visita a empresa
TABELA 24 – Agentes Nocivos
PGR NR1
PCMSO
PPP
Nr7 - O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais
.
identificados e classificados pelo PGR
S-2220 ASO EXAMES COMPLEMENTARES TABELA 27
S-2210 CAT
CAT
S - 2210
Comunicação de Acidente de Trabalho
Informações: Evento de notificação compulsória, conforme prevê o art. 22 da Lei nº. 8.213, de 1991 e no art. 169 da CLT.
De onde extrair asinformações e documentos obrigatórios: A obrigatoriedade deste evento é decorrente da Lei 8.213/1991 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e Decreto 3.048/99, que aprova o regulamento da previdência social.
Como o SESIpode lhe ajudar? Consultoria de Gestão Integrada em SST.
Fique atento: Sabia que a forma do CAT será substituída pelo eSocial?
Prazo de lançamento: Deverá ser transmitido no primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, o envio é imediato. Caso o acidente de trabalho resulte em afastamento do empregado, deve também, o empregador, obrigatoriamente enviar o evento S-2230 – Afastamento Temporário.
Quando ocorre acidente de trabalho na empresa, é obrigatório a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS por meio online http://cat.inss.gov.br/serviço/cat/cat.shtm. A partir do eSocial, o prazo para o envio da CAT será o mesmo, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento do colaborador. Contudo, a informação será prestada pelo eSocial, substituindo a CATWEB.
S - 2220 Informações: Relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador, durante todo o vínculo laboral. Os dados a ser encaminhados serão os dos ASOs (Atestado de Saúde Ocupacional) e do médico examinador e coordenador.
De onde extrair asinformações e documentos obrigatórios: As informações serão extraídas do programa PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – NR-7 (médico coordenador) e do ASO (dados e médico examinador).
Prazo de lançamento: O evento contendo as informações relativas aos ASOs e demais exames médicos devem ser enviados ao eSocial até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que devem seguir o previsto na legislação.
Monitoramento da Saúde do Trabalhador Como o SESI pode lhe ajudar? a. Consultoria de Gestão Integrada em SST; b.Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
Fique atento: O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos no prazo: •
Admissional: antes que o empregado assuma suas atividades
•
Periódico: a cada 1 ano, 2 ano ou período menor, de acordo com o PCMSO;
•
Retorno ao trabalho: antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
•
Mudança de riscos ocupacionais: antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos;
•
Demissional: em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
S - 2240
Condições Ambientais do Trabalho Fatores de Risco
Informações: Registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
As informações sobre a existência de agentes nocivos aos quais o trabalhador possa estar exposto devem ser registradas, ainda que tal exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz.
De onde extrair as informações: Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT
Fique atento: Sua empresa sabe o que é Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?
Como o SESI pode lhe ajudar: -
LTCAT Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
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Avaliações Ambientais
Prazo de lançamento: Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
De acordo com o artigo 58, da lei nº 8.213/91, as empresas são obrigadas a fornecer informações aos empregados expostos a agente nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. O intuito dessa documentação é comprovar que o empregado esteve exposto a um risco durante o exercício do trabalho. Dessa forma, dependendo do tipo do risco, ele terá direito à aposentadoria especial, ou seja, com menos tempo de contribuição para o INSS. Com o eSocial, a empresa será obrigada a fornecer estas informações no ato da contratação, e no decorrer das alterações contratuais, gerando o PPP automático.
O QUE MUDOU ENTÃO?
NADA MUDOU. Com a implantação do eSocial, apenas as obrigações legais, hoje disponibilizadas em papéis, deverão ser informadas online e ficarão registradas. Isso não significa a desobrigatoriedade do documento escrito, QUE DEVERÁ CONTINUAR EXISTINDO E DISPONÍVEL NO AMBIENTE DO TRABALHO. Ponto importante é a reformulação da rotina e a cultura interna da empresa, para que as informações antes disponíveis em diferentes departamentos possam ser integradas e geradas com precisão, seguindo leis vigentes, no prazo e de forma correta ao eSocial, evitando perpetuações de erros que possam trazer problemas. Regularize seus processos e faça com que o cumprimento das leis seja um hábito na sua empresa. Invista sempre na melhoria efetiva da condição de trabalho de seus empregados, em especial em relação à adaptação dos postos de trabalho – ergonomia e redução ou eliminação dos riscos ocupacionais do ambiente de trabalho.
Conte com o SESI para facilitar esse processo de transição com profissionalismo e segurança.
Entenda que o sucesso de seu processo dependerá de, pelo menos, três variáveis a saber: pessoas (equipes), processos e ferramentas de TI (softwares). Portanto, não veja o eSocial meramente como custo, trate-o como um investimento em sua organização, com aquisição de consultoria, serviços, capacitação aos envolvidos e softwares.* (*Fonte: Cartilha eSocial do Sistema Indústria – CNI, Brasília, 2017.)
Pessoas competentes trabalhando sozinhas não resolverão o problema. Informações sem origem em processos podem não ter a qualidade necessária. Por melhor que seja a ferramenta (software) de que você dispõe, ela não funcionará sozinha. Lembre-se da tríade essencial: pessoas, processos e ferramentas. A chave para o eSocial é transformar as informações obrigatórias da empresa em processos empresariais bem estruturados. Isso vai garantir o desempenho esperado. E não se esqueça da integração.
TECNOLOGIA
AVALIAÇÕES PROGRAMAS LAUDOS Consultoria SESI
Cadastro no Sistema Informatizado de Gestão em SST – S+
Resultados Adequar sua empresa ao eSocial gera benefícios em todas as escalas sociais, ele é uma ferramenta que garante os direitos trabalhistas, simplifica os processos para empresa e gera uma rotina mais controlada e transparente para asociedade!
Direitos Garantidos
Processos Simplificados
Transmite para o eSocial
Mediante Certificado Digital
Informações Consistentes
O eSocial compartilha as informações com os órgãos
Transparência Fiscal
Conte com o SESI para entender e se adequar a esse projeto do Governo Federal. Nós garantimos uma consultoria completa que resulta na geração de dados sólidos e transparentes. Possibilitando assim uma gestão eficiente e adequada com os padrões da Segurança e Saúde do Trabalho.
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO O SESI é referência em todo BRASIL em serviços prestados à empresa e especialista em entender a necessidade de cada cliente, possuindo o que você precisa para uma gestão mais eficiente da segurança e saúde dos seus colaboradores.
Alguns produtos nossos 1.Consultoria de Gestão Integrada em SST 2.Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR 3.Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO 4.Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Industria da Construção - PCMAT 5.Laudo de Insalubridade 6.Laudo de Periculosidade 7.Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT 8.Avaliações de Agente Físicos e Químicos 9.Programa de Conservação Auditiva – PCA 10.Programa de Proteção Respiratória – PPR 11.Avaliação Psicossocial – Trabalho em Espaço Confinado e em Altura; 12.Análise Ergonômica – AEP/AET 13.Treinamentos de NR (CIPA, Brigada de incêndio, trabalho em altura, espaço confinado, equipamentos, e outros) 14.Vacina Antigripal 15.Protocolos de Biossegurança COVID-19 16.Testes RT-PCR e antígenos 17.Ginástica laboral, ações de atividade física e nutrição 18.Outros
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