PEC 287/16 - Não é REFORMA. É o fim da PREVIDÊNCIA.

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SUMÁRIO Introdução ...................................................................................................... Página 3 História .................................................................................................... Páginas 4 e 5 Seguridade Social ........................................................................................ Página 6 Não existe déficit .......................................................................................... Página 7 Receita X Despesas da Seguridade (2007-2015) ............................... Página 8 A Previdência Social no Brasil .................................................................. Página 9 Maior programa de distribuição de renda do país .............. Páginas 10 e 11 Aposentadoria pública será para poucos ......................................... Página 12 Transição não respeita projetos de vida ............................................ Página 13 Servidor público terá enormes prejuízos .......................................... Página 14 PEC 287 traz mais injustiça social ........................................................ Página 15 Aposentadorias especiais deixam de existir .................................... Página 16 Governo quer punir brasileiro por viver mais ................................. Página 17 Brasil na contramão do mundo desenvolvido ................................ Página 18 Bancos ganham, trabalhadores perdem ........................................... Página 19 Receitas da Previdência podem ser maiores ................................... Página 20 Veja um resumo do que propõe a PEC 287 ....................................... Página 21 Fenafisco e sindicatos filiados estão na luta .................................... Página 22 Referências de pesquisa e expediente ............................................... Página 23

DIRETORIA DA FENAFISCO Diretoria Executiva Presidente: Charles Johnson da Silva Alcantara - PA Vice-Presidente: Fabiano Dadam Nau- SC Diretor Administrativo e Financeiro: Liduíno Lopes de Brito - CE Diretor para Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais: Pedro Lopes de Araújo Neto - RN Diretor de Formação Sindical e Relações Intersindicais: Francelino das Chagas Valença Junior - PE Diretora de Comunicação: Marlúcia Ferreira Paixão - BA Diretora Jurídica e de Defesa Profissional: Gabriela Vitorino de Sousa Martins - GO Diretor de Aposentados e Pensionistas: Celso Malhani de Souza- RS Diretor para Assuntos Técnicos: Ronaldo Oliveira da Silva- MA

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Suplentes da Diretoria Executiva Carlos Pereira Campos -TO Clesio Teixeira Coelho -PI Jorge Antonio da Silva Couto -TO José Alberto Garcez de Carvalho -SE José Pedro Faria -MT Leyla Maria Alves da Silva - AC Ricardo Bertolini- MT Rogério Macanhão - SC

Conselho Fiscal João José Farah Rios- MA João Marcos de Souza- PR Francisco Carlos de Assis- MS

Suplentes do Conselho Fiscal Mauro Roberto da Silva- RO José Carlos Carvalho- PR


Introdução O governo Temer enviou ao Congresso Nacional, em dezembro de 2016, a Proposta de Emenda Constitucional 287, que visa promover mudanças na Previdência Social dos trabalhadores brasileiros. O texto foi admitido pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em dezembro/16 e começou a tramitar na Comissão Especial da Casa em 9 de fevereiro de 2017. Em linhas gerais, a PEC 287/2016 amplia a idade mínima para 65 anos e impõe 49 de contribuição para aposentar-se com proventos integrais, uniformiza os regimes dos trabalhadores da iniciativa privada com o dos servidores públicos, iguala a idade de aposentadoria de homens e mulheres, acaba com a aposentadoria especial de professores, policiais e trabalhadores rurais e dificulta a percepção de pensões e outros benefícios sociais previdenciários. A proposta foi enviada ao legislativo amparada em uma grande campanha publicitária nos meios de comunicação e um combinado discurso nos veículos da grande imprensa, para vender à população uma Previdência Pública deficitária e falida. Tudo articulado, as peças e reportagens sonegam os números reais do setor, tentando incutir no imaginário do brasileiro a ideia de déficit, quando na verdade, a Seguridade Social, da qual a Previdência faz parte, tem superávit. Omite também a renúncia fiscal concedida aos mais diversos setores econômicos e nem cita a sonegação, que retiram dezenas de bilhões do INSS todos os anos. De maneira falaciosa, o governo federal, ao tratar da Previdência, coloca o Brasil no patamar de nações desenvolvidas, desconhecendo o imenso passivo social do Estado para com o povo e fechando os olhos para as imensas desigualdades regionais, ao impor uma idade mínima para a aposentadoria que é a média de vida das populações de muitas localidades do país. A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) e seus sindicatos filiados já se posicionaram contra a PEC 287 e vai lutar para barrar sua aprovação. Está claro que o objetivo da reforma é desmantelar o sistema público de previdência, para empurrar o trabalhador para os planos privados, drenando recursos públicos - que deveriam servir para melhorar a vida dos mais pobres - para beneficiar ainda mais os segmentos já privilegiados da economia. Nesta cartilha, a Fenafisco e entidades filiadas apresentam suas opiniões sobre o tema e a reforma. A intenção é contribuir com o debate na sociedade, levando mais informações aos brasileiros e estabelecendo um debate contra-hegemônico, um contraponto ao discurso fatalista do governo e da grande imprensa.

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HISTÓRIA O conceito de previdência e seguridade originou-se na necessidade social de se estabelecer métodos de proteção contra os variados riscos ao ser humano. Segundo Fábio Zambitte Ibrahim, doutor em Direito Público, professor da UERJ e ex-Auditor Fiscal da Receita Federal, no seu livro “Curso de Direito Previdenciário”, formalmente, a notícia da preocupação do homem em relação ao infortúnio é de 1344, com a celebração do primeiro contrato de seguro marítimo, cuja preocupação maior não era com as pessoas, mas com as cargas e bens materiais. Sérgio Pinto Martins, Doutor, Desembargador do TRT da 2ª Região e Professor titular da Faculdade de Direito da USP, na obra “Direito da Seguridade Social”, cita que nas décadas seguintes, na Europa, foram criadas as confrarias ou guildas, associações com fins religiosos, que vinculavam pessoas da mesma categoria ou profissão, com objetivos comuns. Os integrantes recolhiam valores anuais, que poderiam ser utilizados em caso de velhice. Em 1601, foi editada, na Inglaterra, a lei de amparo aos pobres (Poor Relief Act), que instituiu a contribuição obrigatória para fins sociais e consolidou outras leis sobre a assistência pública. Essa lei concedia aos juízes da Comarca o poder de tributar, pois autorizava que lançassem o imposto de caridade a ser pago por todos os ocupantes e usuários de terras. O valor arrecadado era centralizado nas paróquias e administrados pelos inspetores nomeados pelos juízes, cabendo a elas - paróquias - o auxílio aos indigentes. Importante citar ainda a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, acrescentado pela Convenção Nacional francesa, de 1793, que determinou que “a sociedade deve a subsistência aos cidadãos infelizes, quer seja procurando-lhes trabalho, quer seja assegurando os meios de existência àqueles que são impossibi-

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litados de trabalhar”. Mas a gênese da proteção social conferida pelo Estado, conforme Sérgio Ibrahim, originou-se na Alemanha, com a aprovação, em 1883, do projeto do Chanceler Otto Von Bismarck. A Lei do Seguro Social garantiu, inicialmente, o seguro-doença, evoluindo para abrigar também o seguro contra acidentes de trabalho (1884) e o seguro de invalidez e velhice (1889). O financiamento desses seguros era tripartido, mediante prestações do empregado, do empregador e do Estado. Outros países seguiram a Alemanha. A Dinamarca aprovou o direito à aposentadoria em 1891 e no mesmo ano a Suécia desenvolveu o primeiro plano de pensão nacional universal. Na América Latina, os sistemas mais antigos foram criados na Argentina, Chile e Uruguai, no começo da década de 1920. Os EUA, sob Franklin Roosevelt, instituíram o New Deal, com a doutrina do Wellfare State (Estado do bem-estar social), a partir de 1933, e editaram o Social Security Act, em 1935. A Nova Zelândia instituiu, em 1938, uma lei concedendo proteção a toda a população, implantando o seguro social e extinguindo o seguro privado. Com o Relatório Beveridge,

de 1942, a Inglaterra estabeleceu a responsabilidade do Estado, além do seguro social, na área da saúde e assistência social. O termo Previdência Social apareceu pela primeira vez nas leis brasileiras na Constituição de 1946. Durante a sua vigência foi editada a Lei nº 3.807 (1960), que unificou a legislação securitária e foi apelidada de Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS). O Decreto nº 72, de 1966, criou o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), autarquia integrante da administração indireta da União, com personalidade jurídica própria. Em 1977, a Lei nº 6.439 instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS), conservando as competências previdenciárias do INPS, e criando, entre outros órgãos, o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS). Em 1976, novamente a legislação esparsa, que havia surgido desde a LOPS de 1960, foi unificada pelo Decreto nº 77.077 na Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS). A CLPS de 1976 foi substituída pela CLPS de 1984, aprovada pelo Decreto nº 89.312. Em 1988, a Constituição trouxe o conceito de Seguridade Social, que


foi dividida em Previdência Social, Assistência Social e Saúde. Em 1990, o SIMPAS, do qual faziam parte INPS e o INAMPS, foi extinto. A Previdência Social foi assumida, então, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), criado pela Lei nº 8.029, e o atendimento médico hospitalar passou a ser realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Lei nº 8.080. Por fim, a CLPS de 1984 foi revogada pela Lei nº 8.213 (1991), que dispôs sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e pela Lei nº 8.212 (1991), que institui o Plano de Custeio. Antecedentes O surgimento dos primeiros instrumentos para garantir uma proteção ao trabalhador e sua família, no Brasil, aconteceu ainda em fins do século XVIII, em 1795, segundo Sérgio Ibhahim, com o Plano de Benefícios dos Órfãos e Viúvas dos Oficiais da Marinha, avançando para outras categorias nos anos seguintes. Em 1808, estabeleceu-se o montepio para a guarda pessoal de Dom João VI e, em 1835, o Montepio Geral dos Servidores do Estado (Mongeral). Fábio Martins data de 1º de outubro de 1821, um decreto de Dom Pedro de Alcântara concedendo o direito à aposentadoria aos mestres e professores, desde que completassem 30 (trinta) anos de serviço, bem como

assegurou um abono de ¼ dos ganhos para aqueles que continuassem trabalhando depois de completarem o tempo para inativação. Outros decretos se seguem, no mesmo sentido: a) Código Comercial (1850), que previa o direito de manutenção do salário por três meses na hipótese de acidente imprevisto e inculpado; b) Regulamento nº 737 (1850), que igualmente garantia aos empregados acidentados os salários por até três meses; c) Decreto nº 2.711 (1860), que regulamentava o custeio dos montepios e das sociedades de socorros mútuos; d) Decreto nº 9.912-A (1888) e nº 9.212 (1889), que, respectivamente, concedeu aos empregados dos Correios o direito à aposentadoria, ao conjugarem 60 (sessenta) anos de idade e 30 (trinta) anos de serviço e criou o montepio obrigatório para os seus empregados dos Correios; e) Decreto nº 221 (1890), que instituiu o direito à aposentadoria para os empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil; f) Constituição Federal de 1891 foi a primeira a referir expressamente o termo “aposentadoria”, concedendo o direito à inativação somente aos funcionários públicos, no caso de invalidez;

g) Lei nº 217 (1892), que concedeu o direito à aposentadoria por invalidez e a pensão por morte dos operários do Arsenal da marinha do Rio de Janeiro; h) Lei nº 3.724 (1919), que estabeleceu o seguro acidente e tornou obrigatório o pagamento de indenização pelos empregadores; i) Lei Eloy Chaves (Decreto nº 4.682/ 1923), considerada um marco na evolução da Seguridade Social no Brasil, pois criou nacionalmente as Caixas de Aposentadorias e Pensões para os ferroviários, que tinha várias fontes de financiamento (empregados, empregadores, impostos e taxas); j) Lei nº 5.109 (1926), que estendeu a incidência da Lei Eloy Chaves aos portuários e marítimos; k) Lei nº 5.485 (1928), referente ao pessoal das empresas de serviços telegráficos e radiotelegráficos. Posteriormente, após a ascensão de Getúlio Vargas, aconteceu a mudança da organização do sistema de caixas de aposentadoria e pensão para institutos de aposentadoria e pensão. Sérgio Ibhahim diz que a Constituição Federal de 1934, que empregou o termo “previdência” dissociado do termo “social”, foi a primeira a estabelecer a forma tripartida de custeio, mediante contribuições do empregado, do empregador e do Estado.

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Seguridade Social Conforme mencionado na página 4, o termo Seguridade Social foi instituído pela Constituição de 1988 e pode ser considerado uma das maiores conquistas dos trabalhadores inscritas na Carta Magna. Com um atraso de cinco décadas em relação a muitos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), o Brasil criou, de forma organizada, um conjunto de políticas sociais para amparar e assistir os brasileiros. O termo colocou em um mesmo guarda-chuva as ações do Estado nos campos da Previdência Social, Saúde e Assistência social, incluindo conceitos de universalidade, igualdade, distributividade, diversidade, descentralização

e ampla participação dos agentes do processo, com gestão quadripartite (trabalhadores, empregadores, aposentados e governo nos órgãos colegiados). A Seguridade Social é financiada pela própria sociedade, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e contribuições sociais, entre os quais se destacam as contribuições de empregados, de empregados e verbas oriundas da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Veja mais no quadro abaixo. Segundo a ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais

da Receita Federal do Brasil), utilizando dados consolidados de 2015 (quando fechamos esta publicação não havia dados fechados sobre 2016), a receita da Seguridade naquele ano foi de R$ 675,1 bilhões, para um gasto total de R$ 651 bilhões. Foi gerado, portanto, um superávit de R$ 23,9 bilhões. De forma sorrateira, o governo separa Previdência de Seguridade Social, como se fossem coisas distintas. Ao fazer isso, quer impor um conceito de capitalização para a aposentadoria, qual seja, o beneficiário vai receber pelo que pagou, tal qual um plano de previdência vendido por um banco privado. É o Estado abrindo mão de sua função social com aqueles que trabalharam décadas na construção do país.

De onde vem o dinheiro da Seguridade Social? Contribuições sobre a folha de salários dos trabalhadores empregados (contribuem tanto empregador quanto empregado); Contribuição sobre a renda bruta das empresas – Cofins; Contribuição sobre o Lucro Líquido – CSLL; Contribuição sobre a renda líquida dos concursos de prognósticos; PIS/PASEP é a sigla do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), que são contribuições sociais, devida pelas empresas e tem por objetivo financiar o seguro-desemprego; Contribuições incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural; Contribuição de seguro de acidentes do trabalho – SAT (GILRAT); Contribuição adicional destinado ao custeio da aposentadoria especial (GILRAT).

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Não existe déficit O discurso de que existe um déficit todos os anos na Previdência Social é falacioso. Para contar esta mentira à sociedade, o governo separa, dolosamente, Previdência de Seguridade, omitindo as receitas que há duas décadas vêm sendo desviadas do sistema através da DRU (Desvinculação das Receitas da União). Isso mesmo, o governo não diz que retira dinheiro do setor para outros fins. A Desvinculação das Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo tirar recursos da Seguridade para usar, por exemplo, no pagamento de juros da dívida pública (cerca de R$ 500 bilhões por ano). Até 2015 era desvinculado 20% das receitas. O pacote de maldades da gestão Michel Temer aumentou este percentual para 30%. Para apresentar um déficit de R$ 150 bilhões, o governo diz que as receitas que custeiam o

sistema resumem-se apenas a contribuições de empregados e empregadores. Retira da conta todas as demais verbas garantidas pela Constituição de 1988 (veja tabela na página 6), sonega também que há anos vem concedendo renúncias a setores da economia, que retiram todos os anos R$ 69 bilhões do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e ignora o que vem fazendo através da DRU. Na tabela completa das receitas e despesas da Seguridade Social (página 8), cujo resumo pode ser visto no quadro ao lado, é possível verificar que ano após ano o sistema é superavitário. O déficit, portanto, só existe na matemática antissocial do governo Temer, que quer colocar o Brasil no final da fila das principais nações do mundo quando o assunto é Previdência.

estruturais do século 21, pois o mesmo trabalho que era feito antigamente por 50 trabalhadores, hoje é feito por 5. Isso sem falar na automação, que tende a crescer. Tal mudança estrutural obriga a uma participação cada vez maior do Estado, assunto que, em relação à Previdência, já foi superado pelos europeus, onde hoje se discute a criação de uma renda básica cidadã, não mais como um mecanismo de proteção social, mas como um mecanismo de substituição do salário, porque não vai ter emprego. Eduardo Fagnani acusa o governo Temer de fazer uma reforma baseando-se em um cenário produtivo de meados do século passado.

Para o professor do Instituto de Economia da Unicamp, Eduardo Fagnani, a ideia atual do governo, de que a previdência pública deve ser mantida apenas com o financiamento do trabalhador e empregador, em um modelo de capitalização, é um equívoco que não condiz com as condições

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A Previdência Social no Brasil

A Previdência Social, como seguro social, visa garantir uma renda para o trabalhador quando este chegar à velhice e/ou para sua família em casos de doença, invalidez, acidente, prisão, morte e velhice, além de proteção à maternidade e ao desempregado. Compreende o Regime Geral (RGPS) e os regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos civis e dos militares. Os dados que apresentamos nesta publicação comprovam que a Previdência Social do Brasil é o maior programa de distribuição de renda da América Latina (veja mais

nas páginas 10 e 11). Hoje, o sistema é formado por 26 milhões de trabalhadores urbanos e rurais, mas, considerando as pesquisas do IBGE, direta ou indiretamente, mais de 90 milhões de brasileiros são beneficiados pelo sistema. O professor do Instituto de Economia da Unicamp, Eduardo Fagnani, diz que o sistema de financiamento da aposentadoria no Brasil foi inspirado no modelo dos países europeus que compõem a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico): “Nos países da OCDE a participação média do governo

no orçamento da previdência é de quase 50%, o caso mais extremo é o da Dinamarca, onde 75% da seguridade é financiada pelo governo, através do recolhimento dos impostos gerais”. Porém, o país vem, ano após ano, fugindo de sua responsabilidade neste setor, se comparado aos seus pares da OCDE. A Constituição de 1988 que, no Artigo 195, estabeleceu as regras para compor o orçamento da aposentadoria pública, onde o governo deve participar com 33% da receita, porém a parcela estatal nos últimos anos foi de apenas 12%.

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Previdência distribui a renda no país Vários estudiosos do orçamento público afirmam que a Previdência Social é o maior programa de distribuição de renda no Brasil. A professora da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), Denise Gentil, diz que é relevante o papel dos gastos previdenciários e assistenciais como mecanismos de redução da miséria e de atenuação das desigualdades sociais, considerando dados de 2012 a 2015. Segundo ela, os avanços em termos de grau de cobertura e de garantia de renda mínima para a população são significativos. Para Denise Gentil, “a população ter assegurado o piso básico de um salário mínimo para os benefícios previdenciários é de fundamental importância porque, muito embora o valor do salário mínimo esteja ainda distante de proporcionar condições dignas de sobrevivência, a política social de correção do salário mínimo acima da inflação tem permitido redução da pobreza e atenuado a desigualdade da renda”. Hoje, cerca de dois milhões

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de idosos e deficientes físicos recebem benefícios assistenciais e 524 mil são beneficiários do programa de renda mensal vitalícia. Mas o alcance não se limita somente a eles. O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) estima que sem estes benefícios mais de 11 milhões de brasileiros estariam relegados à condição de pobreza absoluta, após incluir os aposentados rurais.

Geral de Previdência Social (GPRS) ultrapassa os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Veja mapa na página 11. Por isso a Fenafisco afirmou no documento “A Tragédia da PEC 287 em Dez Atos” que a reforma proposta “vai fragilizar ainda mais um numeroso contingente de pequenas cidades do interior do Brasil, cuja base da economia são os benefícios previdenciários”.

Além de permitir que um grande contingente de pessoas carentes e sem renda tenha acesso a um benefício que garante segurança social, estes recursos movimentam a economia e retornam de alguma maneira aos cofres públicos através dos tributos embutidos em produtos e serviços consumidos. Sem falar que é a principal mola propulsora da vida econômica do interior do país.

Em recente discurso na abertura do I Congresso Nacional de Mesas Diretoras de Câmaras Municipais, o senador José Pimentel (PT-CE) alertou os vereadores sobre a relevância de estarem preparados para debater a reforma da Previdência Social com a sociedade, pois as câmaras serão o primeiro espaço de recepção das demandas da sociedade sobre esse tema. “Os municípios têm como base principal de sua economia os benefícios previdenciários. Para cada R$ 1,00 que os municípios recebem do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a previdência paga de R$ 2,00 a R$ 3,00 em benefícios naquele município”, afirmou o parlamentar cearense.

Crise nos municípios Dados do próprio Ministério da Previdência Social mostram que em quase 4 mil municípios brasileiros (quase 72% do total), o pagamento dos benefícios do Regime


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E essa é uma realidade das regiões mais pobres do Norte/Nordeste, mas também de regiões e estados mais ricos do Sul/Sudeste. Em 2012, os repasses da Previdência em estados como São Paulo e Rio de Janeiro

ultrapassaram os do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em R$ 41,7 bilhões. De acordo com o Instituto de Pesquisa em Econômica Aplicada (IPEA), no mês de janeiro de 2016 foram distribuídos R$ 5,6 bilhões

em benefícios previdenciários rurais a 4.908 municípios brasileiros com população de até 50 mil habitantes. Isso representou, em média, R$ 1,14 milhão circulando nas economias dessas cidades naquele mês.

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Aposentadoria pública será para poucos A idade mínima de 65 anos, com 49 de contribuição para receber o benefício integral, condena a maioria dos brasileiros a morrer antes de se aposentar ou viver muito pouco após sua aposentadoria. Isso porque, é muito raro um jovem de 16 anos conseguir um emprego com carteira assinada e se manter durante quase cinco décadas no mercado de trabalho, ininterruptamente. A tabela ao lado mostra a idade em que o trabalhador ingressa no mercado de

trabalho e a idade que ele terá quando se aposentar, caso escolha receber o provento integral. Tomemos como exemplo um jovem do Maranhão, cuja expectativa média de vida, segundo o IBGE, é de 70 anos (em algumas regiões da zona rural do estado é 55), conforme mostra a tabela abaixo. Considerando essa média, para receber a aposentadoria integral, um maranhense será

Regras para aposentadoria integral

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obrigado a ingressar no mercado de trabalho antes dos 21 anos, ou seja, antes de terminar a faculdade, por exemplo. Ademais, ele terá que torcer para nunca perder o emprego. O problema é que ele irá se aposentar e logo depois morrer, pois se entrar no mercado aos 21 anos, só se aposentará aos 70, exatamente a expectativa média de vida do estado. Se arrumar um emprego formal apenas aos 22, corre o risco de falecer sem sequer se aposentar. Essa realidade será ainda mais danosa se considerarmos que além da reforma da Previdência, o governo apresentou uma reforma trabalhista, que tende a retirar direitos atuais e ainda ampliar a jornada, ou seja, tornar o trabalho ainda mais penoso. Some-se a isso a proposta de terceirização irrestrita (leia-se mais precarização) e a PEC 55, que tornará os serviços públicos ainda piores, a vida do trabalhador brasileiro idoso será um grande suplício, assemelhada a de países pobres da África e Ásia.


Transição não respeita projetos de vida

Além de impor uma aposentadoria quase inalcançável para quem ainda não entrou no mercado de trabalho, a PEC 287 pune o trabalhador que já contribui para a Previdência e planejou seu futuro considerando as atuais regras para a aposentadoria.

faltava para se aposentar. Quem estiver abaixo dessas idades terá que cumprir integralmente as novas regras, ou seja, 65 anos de idade e 49 de contribuição para ter os proventos integrais ou optar pela aposentadoria proporcional, desde que tenha pelo menos 25 anos de contribuição.

Quem ainda não alcançou o tempo suficiente para requerer a aposentadoria pelas regras atuais terá prejuízos. Homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 terão que pagar um pedágio de 50% do tempo que

Trabalhadores que planejaram sua vida pensando na aposentadoria com uma determinada idade terão agora que refazer todos os seus planos. Não vale mais a regra 85/95 (soma de idade

mais tempo de contribuição), que em 2027 passaria a ser 90/100. Agora, caso não tenha 50 anos de idade (homem) e 45 (mulher), o brasileiro terá que trabalhar e contribuir mais para se aposentar. No caso dos servidores públicos, eles ainda perdem a paridade e a integralidade dos vencimentos. Estão desfeitos também os sonhos de quem se preparou para ingressar na carreira pública considerando como uma das vantagens exatamente a estabilidade financeira. Veja na página 14.

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Servidor público terá enormes prejuízos Entre as mudanças propostas pela PEC 287 está o fim da integralidade (remuneração equivalente a de quando ocupava cargo efetivo) e paridade (mesmos reajustes dos trabalhadores na ativa) para os servidores públicos que ingressarem na carreira após promulgação da Proposta de Emenda à Constituição e para aquele servidor que tiver menos de 50 anos (homem) e 45 (mulher). Para os servidores que já atingiram o direito à aposentadoria pelas regras atuais (descritas na tabela abaixo), nada muda. Aqueles que se aposentarem pela regra

de transição e que tenham ingressado no cargo até 31 de dezembro de 2003 também terão direito à integralidade e paridade.

requisitos das regras atuais. Neste caso, terá que cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar.

A regra de transição atingirá o servidor público que tem mais de 50 anos (homem) e 45 (mulher) e ainda não cumpriu todos os

Então, como exemplo, um homem com 58 anos de idade e 33 anos de contribuição e que trabalharia apenas mais dois anos para requerer a aposentadoria terá que cumprir mais um ano de trabalho. Já o servidor que não possui a idade mínima de 50 ou 45 anos, não poderá se beneficiar dessa regra de transição, independentemente da data de seu ingresso no serviço público. Para estes, é preciso verificar a data de ingresso no serviço público e a realidade de seu regime de previdência no estado para determinar como ficará sua situação. Os novos servidores passarão a obedecer as mesmas regras da iniciativa privada para a aposentadoria, percebendo o teto do INSS. Se quiserem receber um benefício maior terão que ingressar em um plano privado de previdência.

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PEC 287 traz mais injustiça social A proposta de reforma da Previdência do governo embute vários pontos que ampliam a injustiça social e desmontam o sistema de proteção aos mais necessitados instituídos pela Constituição de 1988. Entre os quais destacamos: a) Acaba com a aposentadoria especial dos trabalhadores rurais, impondo-os as mesmas regras dos trabalhadores urbanos, ou seja, 65 anos como idade mínima, desconhecendo a natureza penosa do seu trabalho e a própria realidade do campo brasileiro; b) Reduz consideravelmente o valor da pensão por morte, propondo 50% do valor que era percebido pelo falecido, mais 10% por dependente. Para completar, ainda proíbe o acúmulo de pensão e

aposentadoria, penalizando sobremaneira os mais pobres, cuja renda é menor; c) Muda a Constituição para desvincular pagamento, pensões e benefícios de prestação continuada (recebidos por idosos e deficientes) do salário mínimo. Isso vale, inclusive, para quem já recebe hoje, pois o SM deixará de ser o piso do INSS. A tendência é com o passar dos anos o valor a ser percebido pelos beneficiários ir diminuindo, afetando a vida de 22,1 milhões de segurados da Previdência (70% do total), que hoje percebem um mínimo por mês. d) Iguala a realidade de um país continental como

o Brasil, estabelecendo uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria, desconsiderando que em algumas cidades de Santa Catarina a expectativa média de vida passa dos 80 anos, mas que na zona rural do Maranhão é de no máximo 55 anos; e) Obriga a juventude a optar entre estudar e trabalhar. Para se aposentar com proventos integrais aos 65 anos, o brasileiro terá que trabalhar com carteira assinada a partir dos 16 anos, desde que não perca o emprego ao longo de 49 anos. Se ficar desempregado - e não contribuir como autônomo - vai demorar mais para conquistar a aposentadoria.

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Aposentadorias especiais deixam de existir As regras atuais da aposentadoria permitem às mulheres a aposentadoria cinco anos antes dos homens. Possibilitam também que professores que lecionem nos ensinos infantil, fundamental e médio possam pedir o benefício do INSS com 25 anos de contribuição e 50 de idade (mulheres) e com 30 de contribuição ou 55 de idade (homens). E garantem que o trabalhador rural se aposente aos 60 anos e a trabalhadora rural aos 55 anos, desde que comprove 180 meses de atividade no campo. A PEC 287 acaba com tudo isso e iguala todos os trabalhadores, urbanos e rurais, homens e mulheres, na mesma regra: 65 anos de idade e 49 de contribuição para ter os proventos integrais.

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As aposentadorias especiais e o direito da mulher se aposentar mais cedo não são privilégios. Existem na lei atual por conta da natureza de suas atividades. No caso da mulher, foi instituído por causa da dupla jornada (no trabalho e em casa), da discriminação ainda existente no mercado de trabalho e por conta da maternidade. Os professores têm direito à aposentadoria especial porque o seu trabalho é estressante e distribuído em até três turnos. Atualmente, é muito difícil imaginar que um professor que leciona no ensino infantil ou fundamental possa ainda

estar em sala de aula aos 65 anos. Ao trabalhador rural, o legislador reconheceu a natureza penosa do trabalho, com o agravante da precocidade da atividade. Segundo o IBGE, 78,2% dos homens e 70,2% das mulheres começam a exercer a atividade rural com idade inferior a 15 anos. Ou seja, hoje, já exercem mais de 40 anos de serviço. No caso do agricultor familiar, ele recolhe atualmente para a Previdência Social 2,1% do que vende de sua produção.


Governo quer punir brasileiro por viver mais O governo Temer tenta passar uma ideia de que o aumento da expectativa de vida do brasileiro é um problema insolúvel para a Previdência e que por isso é necessário estabelecer uma idade maior para se aposentar. Além de querer impor 65 anos como idade mínima agora, a PEC 287 prevê um gatilho toda vez que o IBGE detectar um acréscimo no tempo médio de vida das pessoas no Brasil. Na prática, o governo está punindo o brasileiro por este estar vivendo mais. O que no mundo desenvolvido é visto como algo positivo, por aqui é tratado como problema. E essa tese é difundida pela propaganda com recursos públicos para enganar aqueles mais desinformados. Para isso conta com o apoio dos principais meios de comunicação do país, que tem os bancos (grandes interessados na Reforma da Previdência) como seus principais anunciantes. Na verdade, a tese do envelhecimento populacional como problema previdenciário é alarmista. Conforme tão bem nos trouxe a publicação “Reforma da Previdência – Fevereiro/2017 – Previdência não é Mercadoria. É um Direito Universal dos Trabalhadores”, editada pelo Sindifisco-MG, o IBGE desmascara o discurso do governo e da mídia hegemônica. Segundo o IBGE, as projeções para o mercado de trabalho mostram que o modelo adotado pelo INSS é sustentável por muitos anos. O Instituto estima que, em 2030, 12,1% da população brasileira terão 65 anos ou mais e a faixa etária de

15 a 64 anos corresponderá a 66,6% do total. Já em 2050, esses grupos corresponderão, respectivamente, a 18,8% (48 milhões) e a 66,4% (164 milhões). Estes números batem com a afirmação do professor da Unicamp, Eduardo Fagnani, que denuncia como mais uma falácia apregoada pelos defensores da reforma a ideia de que o aumento da população idosa levará, fatalmente, a uma quebra das contas da Previdência. Segundo ele, hoje o Brasil investe em torno de 7,5% do Produto Interno Bruto (PIB) com o setor e calcula que, em 40 anos, essa margem passará para 14%. Ou seja, o país tem pela frente tempo razoável para implementar alternativas que sustentem o orçamento do setor. “Eles usam um indicador muito frágil, que é razão de dependência de idosos. A ideia é que com o

envelhecimento cada vez maior, haverá um número menor de contribuintes, de trabalhadores ativos. Mas esse indicador parte de um ponto equivocado, porque a Previdência não é financiada só pelo trabalhador ativo”, contra argumenta Fagnani. Aliás, a própria regra 85/95 em vigor para o setor privado, que soma idade e tempo de contribuição, já previu o aumento da expectativa de vida do brasileiro quando estabeleceu a mudança para 90/100 em 2027. E isso sem penalizar tanto o trabalhador.

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Brasil na contramão do mundo desenvolvido As principais medidas adotadas pelo governo Temer nesse primeiro ano de gestão – PLP 257, PEC 55 e agora a PEC 287 – estão em sentido contrário ao que faz o mundo desenvolvido. Todos os países promovem mudanças na área pública, para adequar os benefícios e direitos à realidade orçamentária. Mas isso é feito considerando como principal parâmetro a melhoria da qualidade de vida da população e, quando se faz necessário mexer em conquistas, promove-se um amplo debate e prevê-se prazos adequados para sua implementação. A Alemanha, por exemplo, cuja expectativa média de vida hoje é de 82 anos, acaba de aprovar um aumento na idade mínima para a aposentadoria de 65 para 67 anos. Mas isso só ocorrerá em 2029, quando o alemão já estará vivendo, em média, bem mais do

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que em 2017. Por outro lado, estabelecer uma idade para aposentadoria no Brasil igual à idade utilizada em países desenvolvidos é um absurdo, pois desconsidera que a qualidade de vida nessas nações está bem

acima da oferecida aqui pelo governo ao seu povo, bem como desconhece razões culturais, ambientais e a própria realidade do mercado de trabalho. Sem falar que essas nações investem bem mais em Previdência, como nos mostra o gráfico abaixo.


Os bancos ganham, os trabalhadores perdem de reforma da previdência nada tenha a ver com fluxo de caixa: tratase, na verdade, de um amplo acordo entre Estado e mercado financeiro. A PEC 287 não passa de uma maneira de “capitalização” da aposentadoria.

Exemplo do Chile

A severa crise econômica que atinge o Brasil desde 2014 marca o colapso do modelo de regulação econômico-social que permitiu certa normalidade entre os anos de 2003 e 2013. Ficou para trás o cenário que permitiu a equação ganha-ganha, com os avanços sociais verificados especialmente até 2008 (diminuição da pobreza, deslocamento social, valorização do salário, maior escolarização, aumento do emprego etc) e a enorme acumulação financeira. Mais forte e mais organizado, além de contar com acentuada influência na imprensa e na mídia, o setor financeiro se impôs desde então. Indicou os titulares do Ministério da Fazenda a partir de 2015, ainda com a presidenta Dilma, se fortaleceu

na gestão Temer e passou a ditar a agenda do governo. Nasceu dessa nova realidade o PLP 257, a PEC 55 e a PEC 287. Foi a forma encontrada para garantir que o fluxo de recursos para o pagamento de serviços da dívida se mantivesse na casa dos R$ 500 bilhões anuais. De quebra, com a reforma da Previdência, realiza-se um grande sonho dos bancos, que é o fortalecimento do mercado de fundos de pensão. Segundo dados da Anfip, em fevereiro de 1997, o Brasil tinha 255 fundos de pensão que movimentavam R$ 72 bilhões; em dezembro de 2015, o número pulou para 308 fundos, com uma reserva de R$ 685 bilhões. Isso talvez explique porque, na avaliação da professora Denise Gentil, a proposta

Quem já vive essa realidade, entretanto, sabe bem que enquanto os bancos ganham, os trabalhadores perdem. No Chile, ainda sob a ditadura Pinochet, mudanças parecidas com essas apresentadas por Michel Temer, foram feitas na Previdência. Foram criados grandes fundos de pensão privados para atender os trabalhadores. A primeira geração de chilenos cuja aposentadoria está sendo totalmente feita pelo novo regime está agora alcançando o direito. E é o caos. Cerca de 91% da população está se aposentando com provento inferior a R$ 760,00. Um estudo em mãos da presidente Michelle Bachelet, de 2015, mostra que quando se comparam o salário recebido por uma pessoa nos últimos 10 anos com o dinheiro de sua aposentadoria, este chega a apenas 45% daquele, isso se houver um aporte por parte do Estado. Se não houver nenhum aporte complementar, como ocorre na maioria dos casos, a taxa chega a apenas 34%. O relatório ainda mostra que embora os criadores do sistema tenham previsto que em 2020 as pessoas se aposentariam com 100% de seus vencimentos na ativa, metade daqueles que contribuíram entre 25 e 33 anos receberá pensões equivalentes a 21%.

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Receitas da Previdência podem ser maiores Como falamos ao longo desta publicação, não há déficit na Previdência. Se abrisse mão das isenções e não desviasse os recursos através da DRU, os números não seriam os que são apresentados em caras propagandas nos meios de comunicação. Porém, mesmo se houvesse déficit, seria possível o governo conseguir mais recursos para garantir o pagamento dos benefícios e pensões, sem precisar lançar mão de medidas tão extremas como estas incluídas na PEC 287.

Combater a sonegação ao INSS Poderia começar, por exemplo, combatendo a sonegação, que representa 30% todos os anos, algo em torno de R$ 210 bilhões. Isso poderia ser feito ampliando o número de Auditores Fiscais voltados para a fiscalização dos repasses previdenciários (hoje apenas 900 em todo o país) e reforçar o setor jurídico para pressionar o Judiciário a julgar as ações contra os grandes devedores. Segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), as 32.224 empresas que mais devem à Previdência deixaram de repassar ao INSS R$ 426 bilhões. Entre estas estão grandes bancos e conglomerados industriais, muitos que continuam recebendo isenções fiscais e empréstimos subsidiados em instituições financeiras públicas. Já do estoque na Dívida Ativa (R$ 350,7 bilhões), apenas 0,32% foram

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recuperados entre 2011 e 2015.

Aumentar a formalização Uma forma eficiente e direta de aumentar as receitas previdenciárias é ampliar a formalização do trabalho. Hoje temos uma população economicamente ativa na casa dos 103 milhões de pessoas. Porém, somente 38 milhões têm carteira assinada. Em 2012 eram 43 milhões. Segundo a Anfip, apenas o trabalho assalariado sem carteira implicou desfalque de receita de mais de R$ 47 bilhões para a Previdência em 2015. Outros R$ 43,8 bilhões anuais poderiam ser arrecadados, caso houvesse esforço efetivo de fiscalização e penalização de empregadores que fazem pagamentos “por fora” da folha de pagamentos.

Reduzir a taxa de juros É preciso dosar a política de juros altos (maior do planeta), que tira força do setor produtivo e permite a transferência de R$ 500 bilhões por ano de recursos públicos para o setor financeiro. A redução de 1% na taxa Selic economizaria R$ 15 bilhões anualmente em serviços da dívida pública. Por outro lado, com um juro menor, a economia tende a crescer. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea),

um avanço de 1% no PIB permite a geração de 320 mil empregos formais.

Auditoria da Dívida A Fenafisco defende a Auditoria Cidadã da Dívida Pública como um ponto essencial para a limitação e a correta aplicação dos recursos públicos. Em 2015, enquanto a Previdência consumiu 22,7% do Orçamento da União, o pagamento de juros e amortizações da dívida consumiu 42,4%. Este percentual será de 54,4% em 2017, de Acordo com a Proposta de Lei Orçamentária.

Melhorar a fiscalização de impostos A evasão fiscal somada à sonegação de empresas brasileiras chega a 25 % a 28% do total que o setor privado deveria pagar em impostos no Brasil, o equivalente a cerca de R$ 500 bilhões, segundo o Sindicato dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz). A entidade diz ainda que apenas 1% da dívida ativa é cobrada por ano, por falta de estrutura e de pessoal. Por outro lado, é preciso aperfeiçoar a legislação para facilitar a cobrança dos impostos devidos e evitar medidas como a “Repatriação” recentemente promovida pelo governo, pois não educa o contribuinte, na medida em que permite um jeitinho para legalizar o que foi sonegado.


Veja um resumo do que propõe a PEC 287 Fixação de idade mínima de 65 anos para aposentadoria, igualando homens e mulheres, trabalhadores urbanos ou rurais. A reforma estabelece um mecanismo de atualização automática dessa idade sempre que o IBGE detectar aumento da expectativa de sobrevida da população; Aposentadoria proporcional a partir de 25 anos de contribuição, desde que tenha 65 anos de idade; Cálculo do benefício levando em consideração 51% da média das contribuições mais 1% para cada ano contribuído. Ou seja, 49 anos de contribuição para se aposentar com proventos integrais. O trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% do seu salário; Fim da aposentadoria por tempo de contribuição, do fator previdenciário e da regra de pontuação 85/95; Fim da aposentadoria especial do professor; Implementação de contribuição previdenciária para o segurado especial, trabalhador rural ou agricultor familiar (que respeitará a mesma regra do trabalhador urbano); Valor da pensão por morte reduzida para 50% mais 10% para cada dependente, se houver, até o limite de 100%; Benefício de prestação continuada com idade de acesso aos 70 anos; Fim do acúmulo de benefícios, como pensão por morte e aposentadoria; Tempo de duração da pensão por morte devida ao cônjuge passa a ser variável, conforme sua idade na data de óbito do servidor, aplicando-se a mesma regra implantada no RGPS. Se tiver menos de 21 anos, o cônjuge terá apenas 3 anos de pensão, que só será vitalícia para cônjuge a partir de 44 anos; Mudança na Constituição para desvincular o pagamento de pensões e benefícios do salário mínimo. Isso vale, inclusive, para quem já recebe hoje, pois o Mínimo deixará de ser o piso do INSS;

Uniformização dos regimes de previdência do setor privado e público; Regra de transição para homens com mais 50 anos e mulheres com mais de 45, que terão que trabalhar o tempo que falta mais um pedágio de 50%. Quem tiver menos que essas idades terá que cumprir as novas regras; Entes federativos que possuem Regime Próprio, inclusive Municípios, serão obrigados a instituir regime de previdência complementar para seus servidores e a limitar os benefícios do Regime Próprio ao teto de benefícios do Regime Geral; O regime de previdência complementar não precisará ser operado por entidade fechada de previdência complementar de natureza pública, ou seja, os bancos privados estarão livres para operar aposentadorias de servidores públicos; A regra de transição apresenta os seguintes requisitos para aposentadoria do servidor: idade de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher); tempo de contribuição de 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher); 20 anos de serviço público; 5 anos no cargo efetivo; período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% do tempo que na data da promulgação da Emenda faltar para atingir os 35/30 anos; O servidor que tenha a partir de 50 anos (homem) ou 45 anos (mulher) e que cumprir todas as exigências da regra de transição poderá receber aposentadoria não limitada ao teto do RGPS, desde que o ingresso no serviço público seja anterior à instituição da previdência complementar ou que tenha entrado antes da instituição e não aderiram ao regime complementar; Ao servidor que não se enquadra na nova regra de transição, o valor dos proventos corresponderá a 51% da média das remunerações de contribuição acrescidos de 1 ponto percentual para cada ano de contribuição considerado na concessão do benefício, enquanto o ente não instituir previdência complementar; Fim da Paridade e da Integralidade para os novos servidores.

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Fenafisco e sindicatos filiados estão na luta Barrar a Reforma da Previdência é a batalha prioritária da Fenafisco neste início de 2017. Essa foi a definição do Conselho Deliberativo da entidade, realizado em Brasília, dias 10 e 11 de janeiro. Sem esquecer as demais lutas e ações, o movimento sindical do Fisco Estadual e Distrital vai concentrar suas forças para impedir mais este ataque nos direitos dos trabalhadores e mais este retrocesso no país. Além desta publicação, elaborada com o intuito de ajudar no debate e na informação à sociedade sobre o que traz a PEC 287 e o que pretende o governo, a Fenafisco vem fazendo um corpo a corpo diário com os deputados

federais na Câmara. Ao mostrar seu ponto de vista sobre a reforma, a entidade também aproveita para apresentar propostas de mudanças ao texto, a fim de minimizar seus impactos, caso seja aprovado. Ademais, uma campanha publicitária foi criada com o intuito de ajudar os sindicatos filiados, nos estados, a propagandear nossas propostas e opiniões. As peças foram desenvolvidas para redes sociais (Facebook, Twitter, WhatsApp e Youtube),

mídia externa (outdoor, cartaz, adesivos) e papelaria (carta e panfleto). Os vídeos desenvolvidos para a internet também podem ser utilizados para TV. Foi também lançado e está no ar um hotsite exclusivo, (veja ao lado) que pode ser acessado no endereço www. pec287diganao.org.br. A orientação é para que todos os sindicatos filiados desenvolvam ações nos estados, para ampliar o grau de informação da sociedade sobre a PEC 287 e também como uma maneira de pressionar os deputados.

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FONTES E REFERÊNCIAS Ministério da Previdência Social; “Antecedentes Históricos da Seguridade Social no Mundo e no Brasil”, Rodrigo Guimarães Jardim; “Curso de Direito Previdenciário”, Fábio Zambitte Ibrahim; “Direito da Seguridade Social”, Sérgio Pinto Martins; “A Falsa Crise da Seguridade Social no Brasil: Uma Análise Financeira do Período 1990 – 2005“, Denise Gentil; PNAD/IBGE 2015 e 2016 (Pesquisa Nacional de Amostragem por Domicílio/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística); Cartilha “PEC 287: a minimização da Previdência pública” – Anfip Cartilha “Previdência: reformar para excluir?” – Anfip/Dieese Revista “Acorde – Mudança na Previdência Vai Piorar sua Vida”, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil/CTB; Cartilha “Reforma da Previdência – Fevereiro/2017 – Previdência não é Mercadoria. É um Direito Universal dos Trabalhadores”, Sindifisco-MG e Sind-UTE/MG; Revista “Previdência – Seu Direito está em Risco”, Central Única dos Trabalhadores/CUT; “Reforma de Temer quebrará Previdência, alertam entidades” - Entrevista de Luis Nassif com Eduardo Fagnani – Portal GGN; “Objetivos da reforma da Previdência Social” – Portal “Saber a Lei”; “Saiba como vai ficar a previdência após a reforma proposta pelo governo – Correio Braziliense (06/12/2016); 4,2% dos aposentados nos últimos 3 anos contribuíram mais de 40 anos para o INSS – Portal G1 (05/02/2017); “Combate à sonegação é suficiente para cobrir gastos com Previdência, diz especialista” – Brasil de Fato (25/12/2017) - Entrevista Rede Brasil Atual com Grazielle David; “Modelo pioneiro de previdência privada adotado no Chile enfrenta crise” – El País (18/02/2017); “Reforma da Previdência PEC 287 – Sua Aposentadoria Acaba Aqui” - Jornal da CUT-RS; Informe Anual ONU 2016.

EXPEDIENTE Esta é uma publicação da Fenafisco, elaborada para a campanha NÃO É REFORMA, É O FIM DA PREVIDÊNCIA – PEC 287 DIGA NÃO!.

SCS Quadra 6, Bloco A - Ed. City Corporation, 4º andar CEP: 70306-910 - Brasília / DF

Editada sob a responsabilidade da Diretoria de Comunicação

Tels.: (61) 3224-0515 / 3226-4979 / 3225-6227 / 3225-3968 Fax: 3225-6554 E-mail: fenafisco@fenafisco.org.br

Jornalista Responsável: Moacy Neves (MTb 1736 SRTE-BA)

Pesquisa, elaboração, edição, texto e editoração: M2 Editora LTDA

Design Gráfico: Marco Ribeiro Publicação fechada em 28/02/2017

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