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PAPO CABEÇA

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ESPECIAL

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TÁ CHEGANDO A HORA DO PIRILILILI!

ANOS ELEITORAIS SÃO UM DOS MOMENTOS MAIS IMPORTANTES EM PAÍSES DEMOCRÁTICOS, ESPECIALMENTE QUANDO SE ESCOLHE NOVO PRESIDENTE, GOVERNADORES, DEPUTADOS E SENADORES. MAS ANTES DE APERTAR O “CONFIRMA” – ENTRE MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO, DÚVIDAS E QUESTIONAMENTOS –, VOCÊ ESTÁ POR DENTRO DE TUDO O QUE PRECISA SABER SOBRE O PROCESSO ELEITORAL DO BRASIL? A FV CONVERSOU COM MARIA TEREZA ZANDAVALLI LIMA, ADVOGADA E PRESIDENTE DA OAB SUBSEÇÃO DE CHAPECÓ PARA A GESTÃO 2022/2024, PARA GARANTIR QUE NÃO RESTEM DÚVIDAS NA HORA DE EXERCER SUA CIDADANIA. >>

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Flash Vip. Quais são e como funcionarão as principais mudanças da legislação eleitoral nas Eleições 2022, entre elas, a possibilidade de formar federações partidárias?

Maria Tereza. A questão das federações partidárias é uma novidade porque foi inserida na legislação no ano passado. Ao invés de haver agremiações partidárias para fins de eleições proporcionais, as federações são criadas também entre partidos, mas elas não têm uma finalidade só para eleição. Elas obrigam que esses partidos que se aliaram para criar uma bancada nova estejam alinhados durante todo o mandato. Isso é um alento para o eleitor, porque para ter essa federação partidária, os partidos necessariamente têm que ter um alinhamento ideológico. Então evita aquelas coligações esdrúxulas de partidos que têm uma ideologia e se juntam com outro de viés diferente, digamos assim. Então acaba que, para o eleitor, traz uma segurança de que ele não vai fazer um voto e trazer junto com este alguém que não esteja alinhado ideologicamente com ele. No processo eleitoral em si, não enxergo uma mudança maior.

total de votos válidos

número de vagas na Câmara

Quociente eleitoral

Uma das pautas entre as propostas para as eleições deste ano foi a alteração do sistema de votos proporcionais para deputados, mas não foi aprovada. Como é possível explicar este sistema de forma mais didática e clara para o eleitor?

Para Presidente, Governador e Senadores, o sistema é o de voto majoritário: aquele que tiver o maior número de votos ganha. Para os deputados, assim como os vereadores, o candidato não depende apenas do número de votos que ele faz. Ele depende do desempenho do partido todo, de todos os colegas ou, agora, se tiver federação partidária. Eles reúnem um número X de votos, que vai definir quantos deste partido vão ocupar as vagas. Este sistema proporcional é obtido por meio da divisão do total de votos válidos pelo número de vagas na disputa, que vai encontrar o quociente eleitoral. Digamos que tenham 400 mil votos válidos e 16 vagas. Você faz essa divisão, daria um quociente eleitoral de 25 mil. A cada 25 mil votos, aquele partido vai ter direito a colocar um candidato eleito. Digamos que um partido teve cinco ou seis candidatos. Todos os votos computados por este partido tem que atingir este quociente eleitoral mínimo, senão nenhum candidato vai entrar. Digamos que dentro desses 400 mil eleitores, 200 mil votaram em um só partido. Esse número será dividido pelo número do quociente eleitoral, que seria 25 mil, e chega no quociente partidário. Neste exemplo de 16 vagas, oito delas serão preenchidas por esse partido que fez metade dos votos válidos. Aí, de acordo com os candidatos mais votados dentro do partido, eles vão preenchendo as vagas.

votos válidos em partido ou federação partidária

Quociente eleitoral =

Quociente partidário

número de candidatos mais votados do partido ou federação que são eleitos

Quando nenhum dos candidatos agrada um eleitor, é comum ele optar por votar branco ou nulo. Como esses votos são contabilizados no resultado final do pleito?

É bastante polêmica essa questão do voto branco e nulo porque tem muita desinformação nesse processo. A verdade é que votos brancos e nulos não são computados na eleição. Tanto que falamos antes do quociente eleitoral, são os votos válidos que determinam, os votos brancos e nulos não servem para contabilizar nem o quociente eleitoral. São só realizados para que o eleitor não sofra nenhuma punição, no caso a lei eleitoral prevê uma multa para quem tem a obrigação de votar e não comparece. Então, o leitor insatisfeito, que não está engajado no processo eleitoral, ou que tenha alguma crítica ao processo, vai lá e faz um voto branco ou nulo e invalida o seu voto. Ele vai ter cumprido a sua obrigação de ter ido votar, mas vai deixar que a maioria que fez o voto válido escolha por ele.

Nos últimos anos, muitas pessoas têm questionado a segurança e a transparência do voto nas urnas eletrônicas. Como a Justiça Eleitoral tem se preparado para evitar fraudes e garantir a lisura do processo eleitoral?

Até onde temos notícia, não teve nenhuma eleição, nem nos Municípios, nem nos Estados e nem na esfera Federal, que tenha sido anulada por qualquer tipo de fragilidade no cômputo do voto. Então, dentro desta realidade, apesar de ter algum questionamento por algum candidato, que é legítimo fazer o questionamento inclusive depois do pleito, a gente não tem nenhuma notícia de anulação por conta de uma deficiência da urna eletrônica. Dentro deste contexto, eu não enxergo nenhuma possibilidade de haver fragilidade. É possível auditar a votação, a urna eletrônica tem mecanismos que são auditáveis, então dentro disso a gente não pode dizer que não tem como verificar se a eleição foi feita com lisura ou não, isso não é verdade. Antes de começar o procedimento eleitoral, no dia da votação, os partidos têm fiscais que acompanham a abertura das urnas, observam, tiram a zerésima para ver que não tem nenhum voto computado ali dentro. Enquanto isso, os juízes eleitorais também acompanham, cada um na sua jurisdição, para que não aconteça nenhuma situação irregular. Existem penalidades para quem eventualmente facilite ou viabilize o cômputo de um voto de forma equivocada.

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