8 minute read
COLUNA
from Flash Vip 87
by Flash Vip
PELE REJUVENESCIDA
Benefícios e indicações do uso de laser CO2.
Advertisement
Apartir dos 25 anos, a produção de colágeno diminui significativamente e, a partir dos 30, passamos a degradar 1% de colágeno ao ano, o que favorece o processo de envelhecimento cutâneo. O laser de CO2 é um grande aliado no processo de rejuvenescimento. Ele é um laser fracionado ablativo que tem alta afinidade pela água, tratando frações da pele através da indução de dano térmico em pequenas áreas, deixando-as intactas ao redor, o que diminui o tempo de recuperação, minimiza a chance de possíveis complicações e aumenta a segurança do procedimento. O resultado é o estímulo da produção de colágeno e retração tecidual (efeito tightening). É indicado para melhora da textura da pele, rugas superficiais, flacidez, rejuvenescimento, cicatrizes de acne, cirúrgicas ou traumáticas, estrias, pele fotodanificada, diminuição dos poros e tratamento de algumas lesões dermatológicas (xantelasma, siringoma, hiperplasia sebácea, entre outras). Antes de iniciar o tratamento, o paciente deve passar por consulta médica para avaliar a necessidade de preparo da pele com produtos dermatológicos, orientação em relação à profilaxia para herpes e esclarecimento sobre possíveis contraindicações. No dia agendado para realização do laser de CO2, o paciente é orientado a chegar uma hora antes do início da sessão para aplicação do anestésico tópico, a fim de proporcionar maior conforto durante o procedimento. O tempo de duração de cada sessão depende da área tratada. Após a aplicação do laser de CO2, o paciente permanece com a sensação de calor por algumas horas, a pele fica avermelhada e com edema, depois algumas pequenas crostas são formadas na área tratada, que descama em sete a 10 dias. Durante o tempo de recuperação, é necessário seguir as orientações do seu dermatologista, como uso adequado de hidratante e protetor solar. O paciente deve evitar exposição ao sol durante o tratamento. O número de sessões varia de acordo com a indicação, objetivo e condição inicial da pele do paciente. O intervalo entre as sessões, geralmente, é de 30 a 45 dias. Procure o seu dermatologista para esclarecer todo o procedimento detalhadamente e saber os benefícios e riscos do tratamento.
TROMBOSE VENOSA PROFUNDA
A relação da doença com a pandemia da Covid-19.
Atrombose venosa profunda é uma situação muito prevalente em nosso meio, estima-se que, anualmente, ocorram cerca de dois casos a cada 1.000 habitantes, no Brasil. Os sintomas são inchaço e dor, principalmente se for em apenas uma perna, ou seja, assimétrico. As complicações da Trombose Profunda (TVP) são síndrome pós-trombótica – que cursa com varizes, edema, dor e, por fim, feridas na perna – ou a Embolia Pulmonar (TEP), condição de gravidade variável e potencialmente fatal. A TVP pode acontecer quando existem alguns fatores predisponentes, como estase venosa, lesão da veia e/ou estado de alteração da coagulação do sangue. Onde encontramos isso na prática? Viagens longas, mais de 4h, internações hospitalares e cirurgias grandes.
Trauma, acidentes, lesões extensas, processos infecciosos, entre outras situações. A prevenção da trombose passa pela atividade física, como caminhada e utilização de dispositivos que aumentem a velocidade de fluxo do sistema venoso profundo, como as meias elásticas. Quando estamos internados, os médicos têm como rotina utilizar de heparina para a prevenção da trombose. A heparina também é a base do tratamento da Trombose já instalada, tanto para o tratamento intra-hospitalar como domiciliar (nesse caso, anticoagulantes orais). Recentemente tem-se discutido a utilização da heparina no tratamento dos pacientes com Covid-19, pois a mortalidade estaria associada a trombose dos vasos do pulmão. Quero salientar que a rotina hospitalar já utiliza heparina, com ampla cobertura nos pacientes internados, salvo apenas nos pacientes cujo uso é contraindicado. Temos acompanhado diversos estudos de atualização e, dentre eles, se discute novas doses ou períodos para uso da heparina, mas até o momento, nenhum estudo foi finalizado com resultados concretos a esse respeito. Nesses últimos tempos temos vivido dias difíceis, mas tenha certeza que os profissionais de saúde estão atentos e atualizados para o tratamento dos mais diversos problemas de saúde, principalmente em relação a TVP e TEP. Se você tem dúvidas sobre o diagnóstico ou os tratamentos disponíveis, procure o médico vascular da sua confiança.
VOCÊ JÁ OUVIU FALAR EM ANOSMIA?
Anosmia é o nome que se dá à pessoa que não consegue sentir o cheiro das coisas, associada a uma lesão no trato olfatório.
Aanosmia é um sintoma presente em diversas doenças, como infecções respiratórias (gripes, rinites, sinusites), traumas, alergias, uso de medicamentos e desordens neurológicas (Parkinson e Alzheimer). Mas afinal, por que escrever sobre esse assunto? A pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), também conhecido como Covid-19, está instalada mundialmente e tem tido um aumento substancial em nosso País nas últimas semanas. Conforme estudos, a anosmia é um sintoma comum em pacientes com essa doença. No Brasil, está sendo realizada uma pesquisa e, até o momento, 501 pessoas responderam sobre os sintomas relacionados a Covid-19 e a anosmia esteve presente em 79% dos pacientes. Em torno de 20% realizou o teste para o novo coronavírus, sendo que 90% deles testou positivo. Outro estudo realizado recentemente nos Estados Unidos mostrou que 60% a 80% dos pacientes ambulatoriais com Covid-19 relataram perda olfatória, já os pacientes internados apresentaram a queixa de anosmia em 5% a 35%. Em populações ambulatoriais, ou seja, aqueles pacientes que não necessitam internação, mas que apresentaram sintomas gripais associado a anosmia, tiveram seis a 10 vezes mais chances de testar positivo para a Covid-19. O presidente do Conselho Nacional Profissional de Otorrinolaringologia da França defendeu uma ligação evidente entre a perda de olfato e a Covid-19, afirmando que nem todos os casos da doença desenvolvem anosmia, mas que todos aqueles que apresentaram o sintoma sem causa local ou inflamação, foram casos positivos para o novo coronavírus. De uma forma geral, a anosmia é transitória e retorna em algumas semanas ou meses após a perda do olfato. Existem algumas medicações que podem ser usadas para a perda do olfato, além do treinamento olfativo, que deve ser individualizado para cada caso conforme a causa da anosmia, lembrando que sempre deve ser tratada a causa base da doença.
ESTADOS, DEMOCRACIA E DIREITO EM TEMPOS DE PANDEMIA
Acredito que a maioria de nós, cidadãos cosmopolitanos que vivemos o apogeu do século XXI (desfrutando de seu esplendor e presenciando – ou contribuindo – com suas mazelas), jamais ousou imaginar vivenciar uma pandemia.
Por mais que aprendemos que já havia acontecido com a gripe espanhola e que eventualmente ouvimos a previsão científica de que ocorreria novamente, seria demasiado pessimista supor que seria aqui e agora. O fato é que estamos presenciando o que já pode ser considerada a crise de saúde mais aguda da nossa geração, com consequências sociais, políticas e econômicas que reverberarão por décadas. Do ponto de vista do Direito e da Democracia, temos que estar mais atentos do que nunca, pois naturalizar a excepcionalidade nestas áreas pode ser perigoso, a desorganização do sistema jurídico e econômico pode gerar precedentes incertos para o futuro. A flexibilização de parâmetros institucionais está aparecendo em diferentes países e de diferentes formas, o que é inquietante, na medida que não se sabe as consequências que acarretarão no pós-pandemia. Os exemplos são fartos, na Hungria, o primeiro-ministro, em nome do combate à crise de saúde, instaurou estado de emergência por prazo indeterminado, o que possibilita ampliação de seus poderes de governar por decreto, em detrimentos da atuação do Parlamento.
A partir de então foram registradas movimentações legislativas para tratar questões de gênero (como a impossibilidade de alteração de nome em caso de mudança de sexo e a não adesão a Convenção de
Istambul – Convenção do Conselho da Europa destinada a combater a violência contra mulheres). No Camboja e na Albânia, usar a pandemia para camuflar autoritarismo estatal parece ser a estratégia. No Camboja, foram registrados casos de prisão de pessoas que manifestaram preocupação com a doença, sob o argumento de que estavam divulgando “notícias falsas” (em sua maioria eram opositores políticos do governo). Na Albânia, a pena para quem desobedecer a quarentena é de 15 anos de prisão. No Líbano, o governo autorizou o cultivo de cannabis para exportação e para fins medicinais industriais como forma de mitigar os impactos econômicos da pandemia no país. No Brasil, o que se observa é o protagonismo do Poder Executivo no controle do processo legislativo em âmbito federal. Até o início de maio, já haviam sido editadas 32 Medidas Provisórias¹ para enfrentamento da pandemia, o que pode ser considerado um recorde dado o curto espaço de tempo. Em Santa Catarina a compra de 200 respiradores em processo simplificado com dispensa de licitação já está sob investigação sobre as acusações de corrupção, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Até que a análise do ponto de vista jurídico seja aprofundada no site da FVcomunica!, fica aqui a constatação de que durante períodos de excepcionalidade, parece ser tênue o limiar entre o necessário para que as medidas de enfrentamento sejam efetivas e a possibilidade de barganha (para usar aqui uma palavra simpática).