Legislação urbana aplicada ao Rio das Pedras - RJ

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO

FASE 1 INTERPRETAÇÃO DA ÁREA DE INTERVENÇÃO: LEVANTAMENTO, ANÁLISE E DIAGNÓSTICO.

Disciplina: CCE1747 URBANISMO II

2022/1

Professor: Carlos Rodrigo Avilez Alunos: Flavio B G Larcher / Antônio Romário


LEGISLAÇÃO E PLANOS VIGENTES


RIO DAS PEDRAS (BAIXADA DE JACAREPAGUÁ) - RJ INSTRUÇÕES NORMATIVAS E DEMAIS ATOS COMPLEMENTARES

Decreto nº 3046 de 27 de abril de 1981 Art. 1º - Ficam aprovadas as Instruções Normativas para disciplinar a ocupação do solo na área da Zona Especial 5 (ZE-5), integrante da Área de Planejamento 4 (AP-4) estabelecida no PUBRIO, definida e delimitada conforme o disposto no Regulamento de Zoneamento aprovado pelo Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, e que acompanham, em anexo, este decreto. Pertence a XVI região administrativa

Fonte: IPLANRIO, 1995.


RIO DAS PEDRAS (BAIXADA DE JACAREPAGUÁ) - RJ SUBZONAS E CRITÉRIOS PARA EDIFICAÇÃO

A região aparece dividida em 3 subzonas delimitadas e caracterizadas nas imagens a seguir. Decreto nº 3046 de 27 de abril de 1981 Art. 2º - Para os efeitos do disposto no art. 1º deste decreto, a Zona Especial 5 (ZE-5), objeto do Plano Piloto da Baixada de Jacarepaguá, fica dividida em 46 (quarenta e seis) subzonas, delimitadas e caracterizadas no Capítulo III das presentes Instruções Normativas. Art. 3º - As Instruções Normativas aprovadas por este decreto têm por objetivo estabelecer as condições de Zoneamento, Parcelamento da Terra e Edificações para cada uma das subzonas a que se refere o artigo anterior.


RIO DAS PEDRAS (BAIXADA DE JACAREPAGUÁ) - RJ SubzonaSUBZONAS A-8 E CRITÉRIOS PARA EDIFICAÇÃO Critérios para edificação: a) Uso Residencial Unifamiliar - Gabarito: 2 (dois) pavimentos - I.A.A.: 0,60 - Taxa de ocupação: 40% (quarenta por cento) - Afastamentos mínimos: frontal – 5,00m (cinco metros), das divisas – 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros). Para afastamentos frontais iguais ou superiores 10,00m (dez metros) não é exigido o afastamento das divisas. b) Uso Residencial Multifamiliar (Área limitada pela Lagoa da Tijuca, pelo Rio das Pedras, pela variante principal da Estrada de Jacarepaguá e pelo canal paralelo ao acesso do Clube de Tiro situado na Ilha do Ribeiro): - Gabarito: máximo de 12 (doze) pavimentos qualquer que seja a sua natureza, exceto o pavimento de uso comum em pilotis. - I.A.A.: 1,50 - Taxa de ocupação: 20% (vinte por cento) - Afastamentos mínimos: frontal – 10.00m (dez metros), das divisas – mínimo de 5,00m (cinco metros) até 8 (oito) pavimentos, a partir do 9º (nono) pavimento, inclusive, deverão obedecer ao disposto nos arts. 139, 140 e 141 do RCE aprovado pelo Decreto “E” nº 3800, de 20 de abril de 1970.

Fonte: DATARIO, 2022.


RIO DAS PEDRAS (BAIXADA DE JACAREPAGUÁ) - RJ SubzonaSUBZONAS A-9 E CRITÉRIOS PARA EDIFICAÇÃO Critérios para edificação:

a) Uso Residencial Unifamiliar - Gabarito: 2 (dois) pavimentos - I.A.A.: 0,60 - Taxa de ocupação: 40% (quarenta por cento) - Afastamentos mínimos: frontal – 5,00m (cinco metros), das divisas – 2,50 (dois metros e cinquenta centímetros). Para afastamentos frontais iguais ou superiores a 10,00m (dez metros) não é exigido o afastamento das divisas. b) Uso Residencial Multifamiliar - Gabarito: máximo de 18 (dezoito) pavimentos, qualquer que seja a sua natureza, salvo o pavimento de uso comum em pilotis. - I.A.A.: 1,50 - Taxa de ocupação: 20% (vinte por cento) - Afastamentos mínimos: frontal – 10,00m (dez metros), das divisas – mínimo de 5,00m (cinco metros) até 8 (oito) pavimentos, a partir do 9º (nono) pavimento, inclusive, deverão obedecer ao disposto nos arts. 139, 140 e 141 do RCE aprovado pelo Decreto “E” nº 3800, de 20 de abril de 1970.

Fonte: DATARIO, 2022.


RIO DAS PEDRAS (BAIXADA DE JACAREPAGUÁ) - RJ E CRITÉRIOS PARA EDIFICAÇÃO SubzonaSUBZONAS A-12 Critérios para edificação:

a) Uso Residencial Unifamiliar - Gabarito: 2 (dois) pavimentos - I.A.A.: 0,60 - Taxa de ocupação: 40% (quarenta por cento) - Afastamentos mínimos: frontal – 5,00m (cinco metros), das divisas – 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros). Para afastamento frontal igual ou superior a 10,00m (dez metros) não é exigido afastamento das divisas. b) Uso Residencial Multifamiliar - Gabarito: altura definida por um plano horizontal situado a 30,00m (trinta metros) acima do nível do mar – tombamento da Pedra da Panela - I.A.A.: 0,75 - Taxa de ocupação: 20% (vinte por cento) - Afastamentos mínimos: frontal – 5,00m (cinco metros), das divisas – mínimo de 5,00 (cinco metros) até 8 (oito) pavimentos; a partir do 9º (nono) pavimento; inclusive, deverão obedecer ao disposto nos arts.139, 140 e 141 do RCE aprovado pelo Decreto “E” nº 3800, de 20 de abril de 1970.

Fonte: DATARIO, 2022.


RIO DAS PEDRAS (BAIXADA DE JACAREPAGUÁ) - RJ ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE AMBIENTAL DA BAIXADA DE JACAREPAGUÁ (AEIA)

Decreto nº 12329 de 08 de outubro de 1993

Art. 1.º — Fica criada a Área de Especial Interesse Ambiental da Baixada de Jacarepaguá. Parágrafo único — A Área de Especial Interesse Ambiental referida no caput deste artigo abrange as áreas frágeis de baixada e de encosta; as áreas de interesse agrícola, as formações florestais; restingas, mangues, e demais formas de cobertura vegetal nativa; as dunas e cordões arenosos, os locais que sejam utilizados para pouso, alimentação e reprodução da fauna nativa e migratória; as lagoas e demais corpos d'água naturais e artificiais integrados ao ecossistema natural; praias e costões rochosos situados na Baixada de Jacarepaguá.


RIO DAS PEDRAS (BAIXADA DE JACAREPAGUÁ) - RJ ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL DA BAIXADA DE JACAREPAGUÁ (AEIS)

Lei 2818/99 | Lei nº 2818 de 23 de junho de 1999 Art. 1º - Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programa de urbanização e regularização, nos termos do parágrafo 1º do artigo 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, as áreas cujos limites estão descritos no anexo. Art. 2º - As áreas de que trata o artigo 1º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os artigos 147 a 155 da Lei Complementar n.º 16 de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo. I - sistema viário e de circulação, com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias, e servidões de passagens; II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública; III - uso predominantemente residencial.

Fonte: DATARIO, 2022.


RIO DAS PEDRAS (BAIXADA DE JACAREPAGUÁ) - RJ ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL DA BAIXADA DE Lei 6748/20 | Lei nºJACAREPAGUÁ 6748 de 18 de(AEIS) junho de 2020

Art. 1º Fica alterada a delimitação da área denominada Rio das Pedras, Vila Pinheiro, Vila Caranguejo, Areal 1 e Areal 2, na XVI RA Jacarepaguá, declarada como Área de Especial Interesse Social - AEIS, pela Lei nº 2.818, de 23 de junho de 1999, conforme os Anexos I e II desta Lei. Art. 3º Na área correspondente à poligonal 3, descrita no Anexo I desta Lei, limítrofe à favela Rio das Pedras e à Av. Engenheiro Souza Filho, o proprietário que destinar as unidades, exclusivamente à produção habitacional de interesse social de empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida, priorizando a sua destinação às políticas habitacionais para os servidores municipais, poderá utilizar os parâmetros edilícios aplicados à Subzona A9 do Decreto nº 3.046, de 27 de abril de 1981. Art. 4° A área correspondente à poligonal 4, descrita no Anexo I desta Lei, fica excluída dos efeitos da Lei nº 5.359, de 29 de dezembro de 2011 e o proprietário que destinar as unidades, exclusivamente à produção habitacional de interesse social de empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida, priorizando a sua destinação às políticas habitacionais para os servidores municipais, poderá utilizar os parâmetros edilícios aplicados à Subzona A9 do Decreto nº 3.046, de 1981. Art. 5º Nas áreas correspondentes às poligonais 5 e 6, descritas no Anexo I desta Lei, limítrofes à favela Rio das Pedras, o proprietário que destinar as unidades, exclusivamente à produção habitacional de interesse social de empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida, priorizando a sua destinação às políticas habitacionais para os servidores municipais, poderá utilizar os parâmetros edilícios aplicados à Subzona A9 do Decreto nº 3.046, de 1981.

Fonte: ANEXO II, LEI 6748/2020.


RIO DAS PEDRAS (BAIXADA DE JACAREPAGUÁ) - RJ PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO Lei complementar nº 111 de 1º de fevereiro de 2011 SUSTENTÁVEL

CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DA POLÍTICA URBANA DO MUNICÍPIO Art. 2º A política urbana será formulada e implementada com base nos seguintes princípios: I - desenvolvimento sustentável, de forma a promover o desenvolvimento econômico, a preservação ambiental e a equidade social; II - função social da cidade e da propriedade urbana; III - valorização, proteção e uso sustentável do meio ambiente, da paisagem e do patrimônio natural, cultural, histórico e arqueológico no processo de desenvolvimento da Cidade; IV - universalização do acesso à infraestrutura e os serviços urbanos; V - democracia participativa, de forma a se promover ampla participação social; VI - universalização do acesso à terra e à moradia regular digna; VII - a universalização a acessibilidade para pessoas com deficiência de qualquer natureza; VIII - planejamento contínuo integrado das ações governamentais, visando a eficácia, a eficiência e a otimização dos serviços públicos, e o controle de gastos, utilizando-se os dados obtidos pela aplicação de uma política de informação; IX - garantia de qualidade da ambiência urbana como resultado do processo de planejamento e ordenação do território municipal; X - articulação de políticas públicas de ordenamento, planejamento e gestão territorial municipal; XI - integração de políticas públicas municipais entendendo o município como cidade pólo da região metropolitana; XII - cooperação entre os governos nas suas diversas instâncias, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização em atendimento ao interesse social.


RIO DAS PEDRAS (BAIXADA DE JACAREPAGUÁ) - RJ PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO Lei complementar nº 111 de 1º de fevereiro de 2011 SUSTENTÁVEL

CAPITULO III DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Seção I Das Áreas de Especial Interesse Art. 70. Áreas de Especial Interesse, permanentes ou transitórias, são espaços da Cidade perfeitamente delimitados sobrepostos em uma ou mais Zonas ou Subzonas, que serão submetidos a regime urbanístico específico, relativo a implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre os controles definidos para as Zonas e Subzonas que as contêm. § 1º Cada Área de Especial Interesse receberá apenas uma das seguintes denominações e conceitos: I. Área de Especial Interesse Urbanístico - AEIU é aquela destinada a projetos específicos de estruturação ou reestruturação, renovação e revitalização urbana; II. Área de Especial Interesse Social - AEIS é aquela destinada a Programas Habitacionais de Interesse Social – HIS, destinados prioritariamente a famílias de renda igual ou inferior a seis salários mínimos, de promoção pública ou a ela vinculada, admitindo-se usos de caráter local complementares ao residencial, tais como comércio, equipamentos comunitários de educação e saúde e áreas de esporte e lazer, abrangendo as seguintes modalidades: a) AEIS 1, caracterizada por: 1. áreas ocupadas por favelas e loteamentos irregulares; 2. conjuntos habitacionais de promoção pública de interesse social e em estado de degradação; b) AEIS 2, caracterizada por: 1. imóveis não edificados, não utilizados e subutilizados em áreas infraestruturadas;


RIO DAS PEDRAS (BAIXADA DE JACAREPAGUÁ) - RJ PROGRAMAS DE URBANIZAÇÃO EM FAVELAS DA CIDADE DO RJ

Histórico de descontinuidade dos programas de urbanização de favelas do Rio de Janeiro. Fonte: data_labe


RIO DAS PEDRAS (BAIXADA DE JACAREPAGUÁ) - RJ PROGRAMAS DE URBANIZAÇÃO EM FAVELAS DA CIDADE DO RJ

O Programa Favela Bairro em Rio das Pedras teve seu início em 1997 e foi bastante criticado pela Associação de Moradores, em especial por conta das remoções realizadas pela prefeitura e o não cumprimento de sequer 5% da proposta. Durante o período em que ocorreram as intervenções decorrentes do Favela Bairro, foi registrada, na comunidade, a remoção de cerca de 800 pessoas, cujas moradias estavam situadas nas margens do rio das Pedras, e que foram relocadas, em 2000, para o primeiro bloco do Conjunto Bandeirantes na comunidade Cesar Maia (Recreio). Com o passar dos anos, novas as iniciativas do governo do Estado foram realizadas, dentre elas, em 2015, através das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a instalação de bombas elevatórias para o escoamento de esgoto para estação de tratamento (obras de urbanização das regiões de Areal II e Areinha), que beneficiaria 30 mil pessoas, assim como a pavimentação de 55 ruas, cerca de 10 quilômetros, além da drenagem pluvial, dragagem do canal do Rio das Pedras e esgotamento sanitário, totalizando um investimento da ordem de R$ 64,7 milhões. Entretanto, em visita de campo em 06 de fevereiro de 2018, a avaliação das condições das obras realizadas permitiu verificar que as bombas estão desativadas e que, na verdade, nunca chegaram a funcionar. Acrescente-se a isto, o fato de todo o esgotamento sanitário das regiões descritas acima não estar sendo tratado. Por fim, cabe ressaltar que a região aqui estudada foi objeto de intervenções com grande investimento público, mas que a qualidade das intervenções é muito questionável.


RIO DAS PEDRAS (BAIXADA DE JACAREPAGUÁ) - RJ OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA (OUC)

A mobilização teve seu auge na Audiência Pública realizada em 6 de outubro de 2017, quando os moradores, diversos representantes da sociedade civil, prefeitura, parlamento, defensoria pública, Iterj6, academia, entre outros puderam, pela primeira vez, debater abertamente a proposta do governo, com destaque para a presença dos moradores que lotaram as galerias, além de uma vigília na frente da Câmara Municipal. Umas das principais críticas se dirigia à tipologia de edifícios com 12 pavimentos, que inclusive exigiria elevadores, o que ampliaria, inclusive, os custos de manutenção e condomínio, além de promover uma ruptura espacial na comunidade, onde as relações de vizinhança – amizade, solidariedade e comunhão – tão comuns na favela tenderiam a se desfazer, incluindo aí as relações do comércio popular dentro da comunidade. A conquista se materializou em dezembro de 2017, quando a prefeitura alterou o PMI, retirando a proposta de verticalização da comunidade e afirmando que a reurbanização da área deverá considerar “a manutenção das unidades habitacionais hoje existentes”, mas sem anunciar o fim da OUC. Assim, acompanhar estes trâmites e os novos estudos, inclusive no legislativo municipal, é tarefa da resistência daqui em diante.


RIO DAS PEDRAS (BAIXADA DE JACAREPAGUÁ) - RJ POUSO – POSTO DE ORIENTAÇÃO URBANÍSTICA SOCIAL

Atribuições •Coordenar as ações dos Postos de Orientação Urbanística e Social (POUSOs) relativas à orientação, fiscalização e controle nas áreas de projetos urbanísticos de interesse social e dos Núcleos; •Conceder o licenciamento de obras novas, o "habite-se" e a aceitação das unidades habitacionais, comerciais e mistas; •Coordenar a fiscalização das áreas de interesse social, visando ao cumprimento da legislação urbanística e edilícia definidas para as mesmas; •Coordenar a identificação, mapeamento e georeferenciamento das AIES. •Elaborar levantamento, mapeamento e elaborar minuta de decreto para reconhecimento de logradouros em AEIS;

Endereço: Estrada Variante de Jacarepaguá (Rua Nova), n°105, Centro Rio das Pedras


OBRIGADO!

Bibliografia http://www.rio.rj.gov.br/web/smu/texto-da-lei https://cm-rio-de-janeiro.jusbrasil.com.br/legislacao/267477/lei-2818-99 https://www.data.rio/apps/sabren/explore https://www.data.rio/datasets/PCRJ::aeis-%C3%A1rea-de-especial-interesse-social-ha bita%C3%A7%C3%A3o/explore?location=-22.975426%2C-43.330417%2C16.00 https://www.data.rio/datasets/PCRJ::subzonas-e-subsetores-2/explore?location=-22. 978731%2C-43.345714%2C15.55 https://www.observatoriodasmetropoles.net.br/os-programas-de-urbanizacao-de-fav elas-no-rio-de-janeiro/ http://www.pcrj.rj.gov.br/web/smu/exibeconteudo?id=5442423 http://nephu.sites.uff.br/wp-content/uploads/sites/457/2019/07/Artigo-PPGAU-OUC -Rio-das-Pedras_Glauco_Final_18_11-1.pdf


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