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Seção 6 – Planos de contingência e cuidados adotados pelos serviços de acolhimento durante a pandemia pela Covid-19

Alimentação e cuidados básicos

٠Garantir a alimentação e os cuidados básicos para as crianças e os adolescentes acolhidos foi possível para 47% dos serviços de acolhimento que tinham recursos para essas necessidades fundamentais e, para 38% dos serviços mantidos pelas prefeituras municipais. ٠8% (105) dos serviços receberam apoio e doações da comunidade para conseguir manter os acolhidos cuidados. ٠1% (18) dos serviços respondentes manifestou estar com sérias dificuldades para oferecer o atendimento adequado.

Fonte: Pesquisa NECA/MNPCFC/FICE BRASIL 2020

Medidas preventivas de cuidados e de higiene adotadas

Fonte: Pesquisa NECA/MNPCFC/FICE BRASIL 2020

No que se refere aos cuidados para prevenção ao contágio, foi majoritária entre os respondentes, a informação de que os funcionários do cotidiano dos serviços respondentes adotaram o uso de álcool gel e lavagem constante das mãos. ٠O afastamento social foi realizado por 75% e não indicado por 25% dos respondentes. ٠O distanciamento entre as pessoas foi medida indicada por somente 68% dos respondentes. ٠Separação de material de uso pessoal foi adotado por 67% dos respondentes. ٠O uso de máscaras foi adotado por 90% dos funcionários, a separação de material de uso individual por 67%, e, em alguns serviços introduziram a prática de aferição de temperatura diária de acolhidos e funcionários. ٠Os que indicaram que as medidas preventivas não se aplicavam à sua realidade foram municípios respondentes sem serviços de acolhimento. 11 respondentes acrescentaram outras medidas adotadas: ٠Trocas de roupas antes de assumir o plantão. ٠Aferição de temperatura de funcionários na entrada e saída. ٠Uso de pro pé (descartável para os pés) para entrar nas casas lares e escritório. Entre as outras medidas adotadas os respondentes acrescentaram a resposta de cuidado “Supervisões e atendimento da equipe técnica por meio virtual”.

Sobre o reordenamento dos espaços nos serviços de Acolhimento Institucional

Fonte: Pesquisa NECA/MNPCFC/FICE BRASIL 2020

Destaca-se que 319 (21,4%) dos respondentes indicou que as alterações não se aplicavam à sua realidade, sendo que destes: ٠52,3% indicou não ser necessário pela modalidade de acolhimento ser outra ou, por estar com poucos acolhidos. ٠47,6% não explicou o porquê a alternativa do reordenamento do espaço não se aplicar ao serviço.

Quanto ao reordenamento do espaço interno dos Abrigos Institucionais

57,6% Não realizou reordenamento do espaço interno

36,2% não realizou mudanças e não justificou. 21,4% não realizou mudanças nos espaços e justificaram que elas não se aplicavam por: ٠serem outra modalidade de acolhimento ou por estarem como pouco ou nenhum acolhido no momento da pesquisa.

12,2% Realizou a divisão de subgrupos de 10 acolhidos

10,2% Setorização da unidade para dois subgrupos no mesmo espaço do serviço. 2% Organização emergencial de novas Unidades de Acolhimento em novo espaço cedido ou conveniado.

28,5% realizou a separação de espaço para suspeitos e acometidos pela Covid-19 • Com suspeita de contaminação: 286 (19,16%). • Para acolhidos em tratamento: 141 (9,4%).

Fonte: Pesquisa NECA/MNPCFC/FICE BRASIL 2020

Outras medidas adotadas pelos serviços de acolhimento quanto ao reordenamento dos espaços internos dos Abrigos Institucionais

Desacolhimento legal para reintegração familiar 1 4,5% Reordenamento do espaço para o descanso das mães 1 4,5% Cômodos divididos por faixa etária dos acolhidos 2 9,1% Seguindo as orientações/regras de distanciamento 2 9,1%

Saída dos acolhidos para: Acolhimento residencial/Residência dos Educadores/Famílias voluntárias /Apadrinhamento Afetivo/Família Acolhedora Emergencial

Fonte: Pesquisa NECA/MNPCFC/FICE BRASIL 2020

16 72,7%

Mudanças do Serviço de Acolhimento Institucional para outras modalidades de acolhimento para reduzir o número de acolhidos e aprimorar os cuidados

٠Do Abrigo Institucional para a Casa-Lar para acolher até 10 acolhidos e manter irmãos juntos.

٠Possibilidade de ampliação do acolhimento em Famílias Acolhedoras cadastradas para novos acolhimentos ocorridos durante a pandemia, se possível para mais de uma criança, ou adolescente por vez, mesmo quando não se tratar de grupos de irmãos.

٠Do Abrigo Institucional para Família Acolhedora: Para crianças/adolescentes já acolhidas nos Abrigos, priorizar a transferência para: crianças pequenas até 5 anos, com problemas de saúde que comprometem sua imunidade, de crianças e adolescentes com deficiência, cujos cuidados exigem maior contato físico.

٠Jovens que completarem a maioridade no serviço e, não tiverem família, buscar República e outros arranjos de proteção durante a pandemia. Nota Técnica SNAS nº 11/2020. (BRASIL, 2020d).

No contexto da emergência em saúde pública medidas para abreviar a permanência no serviço de acolhimento

٠Retorno à família de origem quando observadas condições seguras para cuidado e proteção junto à família de origem, nuclear ou extensa, com vínculo afetivo.

٠Manter orientações por meio remoto e o acompanhamento até 6 meses após o desligamento em parceria com CRAS ou CREAS.

٠Funcionários dos serviços de acolhimento que se dispuseram, em caráter excepcional, a cuidar de acolhidos em sua residência.

٠trabalhadores que tenham contato e vínculo prévio com as crianças e adolescentes principalmente os cuidadores diretos;

٠aqueles que tenham condições de recebê-los em sua residência e prestar os cuidados necessários em condições seguras;

٠após decisão judicial autorizando tal medida.

٠“Padrinhos afetivos", que já tenham vínculo com a criança ou o adolescente. Podem ser sensibilizados para receber os afilhados em sua residência e prestar os cuidados necessários, durante o período de pandemia.

٠Adoção: guarda provisória para candidatos habilitados em estágio de convivência.

٠casos de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento que se encontrem em estágio de convivência para adoção, mediante relatório técnico favorável e decisão judicial competente.

٠havendo avaliação positiva da aproximação pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento, recomenda-se que seja solicitada ao Poder Judiciário a guarda provisória, de forma que a criança ou adolescente possa passar a residir com os adotantes.

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