CONHEÇA AS REGRAS PARA AGRICULTURA FAMILIAR NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL
o que devo preservar? O que preciso recuperar?
On pl de an p ta os r? so
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Olá, eu sou o Juca. Fala-se tanto do novo Código Florestal, mas muitos agricultores familiares ainda estão confusos em relação às novas regras ambientais. Vou ajudar a esclarecer algumas dúvidas sobre o assunto. Afinal, o que devo preservar? O que preciso recuperar? Onde posso plantar? As perguntas são muitas. Este manual prático e ilustrado tem o objetivo de facilitar a vida dos produtores rurais. Ele pode ser guardado no bolso, em casa, no sindicato. Assim, sempre que precisar, será possível consultá-lo!
A nova legislação tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável. Este modelo tem o compromisso com a preservação da biodiversidade e dos recursos naturais para o nosso bem estar e das gerações futuras. Então vamos trabalhar para coloca-la em prática!!!
O Código Florestal (Lei n°4.771/65) exigia muito dos produtores rurais especialmente dos agricultores familiares. As regras impossibilitavam a regularização de muitas propriedades. A fim de sanar as dificuldades dos produtores foi criada em 2009 uma comissão especial para reforma do Código Florestal. Mas o debate foi polarizado entre ambientalistas e ruralistas. A polêmica sobre o assunto dificultou o entendimento das mudanças e a aprovação do novo documento. Saiba que o Projeto de Lei 5898/09 do deputado Assis do Couto (PT/PR) trouxe várias contribuições para a legislação ambiental atual. Entre elas podemos destacar a inclusão do novo conceito de agricultura familiar, previsto na Lei n°11.326/06, também de sua autoria. Os movimentos sindicais, dos quais merecem destaque a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (Fetaep) e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), e as cooperativas de agricultores, especialmente o Sistema de Cooperativas de Crédito Rural com Interação Solidária (Cresol) e a União Nacional de Cooperativas da Agricultura familiar e Economia Solidária (Unicafes), tiveram uma grande participação neste processo. As entidades ajudaram a elaborar as novas proposições e a sensibilizar os parlamentares sobre a relevância das novas regras para os agricultores familiares. Outro conceito importante introduzido pelas novas normas é o de “área rural consolidada”, que define o período de aplicação das normas ambientais. É considerada área rural consolidada a área de APP ou Reserva Legal que já estava sendo utilizada pelo agricultor, antes de 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris. É necessário registrar que as atuações da presidenta Dilma Rousseff e das ministras Gleisi Hoffmann (Casa Civil) e Izabella Teixeira (Meio Ambiente) foram muito significativas para a atualização do Código Florestal.
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ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPs)
A APP é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa. Ela tem a função de preservar a paisagem, os recursos naturais, os animais e o bem-estar das pessoas. No caso de RECOMPOSIÇÃO das APPs às margens dos rios, entorno de lagos e lagoas naturais Se o agricultor tem uma propriedade: • De até um módulo fiscal terá que recuperar 5 metros; 2 a 4 módulos, 15 metros • De um a 2 módulos fiscais, 8 metros; e • De 2 a 4 módulos, 15 metros Esta regra ficou conhecida como escadinha. Ela se aplica a todos os cursos d’água, independente de sua largura. De um a 2 módulos fiscais, 8 metros;
De até um módulo fiscal terá que recuperar 5 metros;
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A recomposição das APPs pode ser feita das seguintes maneiras: 1 2 3 4
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Regeneração natural das espécies nativas Plantio de espécies nativas Plantio de espécies nativas combinado com a regeneração de espécies nativas Plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo exótica com espécies nativas. Este tipo de plantio não poderá ultrapassar a 50% da área total a ser recomposta.
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Limite de recomposição:
No caso de recomposição, a soma das áreas de APPS (margens de nascentes e de rios, topo de morro, etc) a serem recompostas não poderá ultrapassar: • 10% da área total das propriedades de até dois módulos fiscais • 20% da área total das propriedades de 2 até 4 módulos fiscais Atenção! O agricultor familiar pode plantar culturas temporárias e sazonais na faixa de terra que fica exposta no período de vazantes dos rios ou lagos. Mas para isso é preciso conservar a qualidade do solo, da água, proteger os animais e não desmatar a vegetação nativa. Saiba Mais: As culturas temporárias e sazonais são aquelas que acabam com a colheita, sendo seguidas de um novo plantio. Exemplo: soja, cana, milho, trigo e arroz.
10% da área total das propriedades de até dois módulos fiscais 20% da área total das propriedades de 2 até 4 módulos fiscais
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A regra para quem preservou continua a mesma:
APP de 30 metros, para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura
APP de 50 metros, para os cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura
APP de 100 metros, para os cursos d’água que tenham 50 a 200 metros de largura
APP de 200 metros, para os cursos dӇgua que tenham de 200 a 600 metros de largura
APP de 500 metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 metros
APP de 50 metros nas áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes
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RESERVA LEGAL É a área localizada no interior de uma propriedade rural com função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais. A Reserva Legal ainda serve de abrigo para os animais silvestres e preserva a vegetação nativa.
É livre a coleta de frutas, sementes, folhas, cipós.
Mas proibido a extração de madeira!!!!
RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS DE RESERVA LEGAL O agricultor familiar que, até 22 de julho de 2008, tinha área de Reserva Legal preservada inferior ao previsto em lei está dispensado de fazer a recomposição da área, mas deve manter a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008. A Reserva Legal em propriedades da agricultura familiar pode ter árvores frutíferas, exóticas em conjunto com espécies nativas da região em sistemas agroflorestais.
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Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, nos seguintes percentuais:
AMAZÔNIA LEGAL:
80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas; 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado; 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
DEMAIS REGIÕES - AQUI ENTRA O PARANÁ
20% (vinte por cento), independentemente do bioma em que se localizar a área.
ATENÇÃO!
Se o imóvel tiver área de APP esta área será descontada da área de reserva legal desde que: Não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo; A área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual; O proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) Exemplo: Se no imóvel a área de reserva legal for de 04 (quatro) hectares, e este tiver uma área de APP de 02(dois) hectares, a área de Reserva Legal a ser preservada poderá ser reduzida para 02 (dois) hectares.
IMPORTANTE: Não é mais exigida a averbação da área de reserva legal junto à matrícula do imóvel em cartório. Mas, deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio da inscrição do imóvel no CAR.
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CADASTRO AMBIENTAL RURAL O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico nacional obrigatório para todos os imóveis rurais. Nele são armazenadas todas as informações ambientais das propriedades. O CAR permitirá o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. O cadastro deverá ser feito, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual. Para isso, o agricultor familiar propri-
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etário ou possuidor do imóvel deve apresentar obrigatoriamente: • Documentos de identificação pessoal • Documento comprovando a propriedade ou posse do imóvel • A planta e memorial descritivo do imóvel e material indicando o perímetro do imóvel, as Áreas de Preservação Permanente e os remanescentes que formam a Reserva Legal. • A inscrição no CAR deverá ser requerida no prazo de 1 (um) ano contado da sua implantação, preferencialmente junto ao órgão ambiental municipal ou estadual competente do Sistema
Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. O Decreto 7.830/2012 que instituiu o CAR foi publicado em 18.10.2012. Crédito Rural ATENÇÃO: Após cinco anos da publicação do novo código, os bancos só poderão conceder crédito agrícola para proprietários rurais inscritos no CAR.
Programa de Apoio e Incentivo a preservação e Recuperação do Meio Ambiente (PRA) Uma das maiores dúvidas dos produtores é quanto aos incentivos, pagamentos e compensações
por serviços florestais. O novo Código Florestal prevê muitas medidas que beneficiam o agricultor que investir na preservação ambiental da sua propriedade. No entanto, ele não garante a aplicação imediata das medidas. Elas necessitam de uma regulamentação. Saiba o que diz a lei: O novo Código Florestal autoriza o poder executivo federal a instituir o programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, bem como para adoção de tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais. A
ideia é promover o desenvolvimento sustentável! IMPORTANTE: As atividades de manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito são elegíveis para quaisquer pagamentos ou incentivos por serviços ambientais.
Lei nº 12.651/12, com as alterações da Lei n° 12.727/12. O compilado deste manual é sobre as regras que estão em vigor atualmente.
QUER SABER MAIS SOBRE A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL?
Lei de Crimes Ambientais Lei 12.512/2011 Institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais Lei 11.105/2005 – Lei de Biossegurança Lei 7.802/89 – Lei de Agrotóxicos
O pagamento ou incentivo a serviços ambientais serão prioritariamente destinados aos agricultores familiares
Lei 12.651/2012 – Código Florestal Lei 11.428/2006 Lei da Mata Atlântica Lei 9.985/2000 – Sistema Nacional de LEGISLAÇÃO Unidades de Conservação AMBIENTAL: da Natureza Lei 12.305/2010 A Lei que trata sobre a Política Nacional de proteção da vegetação Resíduos Sólidos nativa brasileira é a Lei 9.605/98 –
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