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DUE DILIGENCE
O termo due diligence deriva do direito Romano diligentia quam suis rebus que quer dizer: “a diligência do cidadão em gerenciar suas coisas”.
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QUANDO SOLICITAR UMA DUE DILIGENCE A Due Diligence na maioria das vezes é realizada a pedido do comprador ou investidor que deseja conhecer o investimento em que está interessado. A Due Diligence também pode ser realizada a pedido do vendedor do investimento, pois, com os dados informados por uma consultoria externa, ele pode negociar prazos, preços e garantias. A Due Diligence pode ser solicitada quando há um interesse em comprar ou vender um investimento. Due Diligence | 3
PONTOS A SEREM ANALISADOS
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Trabalhistas; Tributários; Ambientais; Imobiliários; Concorrenciais; Comerciais; e Propriedade intelectual.
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DADOS A SEREM OBTIDOS
• Recursos humanos; • Eventos importantes • Informações Institucionais; • Informações operacionais;
• Compliance e Auditoria Interna; e • Questões jurídicas e legais.
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VANTAGENS
• Avaliar a metodologia dos processos; • Equipe externa experiente e dinâmica; • Celeridade no levantamento dos dados; • Identificar o valor econômico da empresa; • Prevenção de riscos e maximização de lucro; • Prospecção de dados e informações jurídicas;
• Levantar contingências, ativos e passivos ocultos; e • Auxílio da reorganização societária, fusões e aquisições. Due Diligence | 6
SOLUÇÃO OFERECIDA
Proporcionamos uma experiência única, da mais alta qualidade técnica e verificamos a saúde da sua empresa, os riscos futuros e realizamos uma avaliação confiável e segura salvaguardando os interessados na operação empresarial.
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