Anuário jurídico 2013

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ANUÁRIO JURÍDICO

2013

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editorial

O

Grupo Metromídia de Comunicação, tem o prazer de apresentar mais um volume do Anuário Jurídico Folha de Alphaville edição 2013. Já conhecido no meio jurídico paulista, o Anuário Jurídico Folha de Alphaville é uma referência importante para o mercado, já que em suas páginas, além do conteúdo relevante, escritórios das mais diversificadas áreas de atuação estão presentes. O Anuário Jurídico Folha de Alphaville é editado por profissionais de jornalismo e criação, e por isso a cada ano traz novidades no que diz respeito a conteúdo e apresentação premium, como merece cada escritório listado nesta obra de consulta e referência. Consolidado nesta terceira edição, o Anuário Jurídico da Folha de Alphaville é um guia referencial que nos permite elevar o tom da apresentação e citá-lo como marco histórico no ramo do Direito em nossa Região. Em tempos modernos, ainda mais velozes, o mundo do Direito passou por um processo de transformação e novas demandas. A partir da premissa de que todos devem ter acesso a informação precisa e altamente qualificada, o Anuário Jurídico Folha de Alphaville chega às mãos de milhares de leitores, moradores, empresários, juristas e membros do Poder Público . Para facilitar a consulta, o anuário 2013 traz sessões que localizam os escritórios por ordem alfabética e também por áreas de atuação

gustavo vilela, editor

patrocínio:

apoio:

117ª Subseção Barueri

organização:

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EXPEDIENTE

eXpediente

ANUÁRIO JURÍDICO

2013

Publisher ŝƌĞƚŽƌĂ džĞĐƵƟ ǀĂ Editora

Cesar Foffá Lourdes Foffá FOLHA DE ALPHAVILLE ANUÁRIO JURÍDICO 2013

21

Tatianna Babadobulos

Cesar Foffá PUBLISHER tatiana@amagazine.com.br DIRETORA EXECUTIVA Lourdes Foffá

Colaboradores

Anderson Prates, Fabrício Jr, Guilber Hidaka, Johnny

DIREÇÃO DO PROJETO E NÚCLEO Marcelo Foffá Mazzilli, Luciana Barbieri, Nanci Dainezi, Reynaldo Pasqua DE ANUÁRIOS E GUIAS

e Ricardo Macedo

EDITOR Gustavo Vilella (GV Press): gustavo@gvpress.com.br

Simone Rocha (GV Press): simone@gvpress.com.br EDITORA-ASSISTENTE Diretor Comercial Marcelo Foffá Letícia do Prado Fraccari (GV Press): gvpress@gvpress.com.br mfoffa@amagazine.com.br REVISORA DE TEXTO ARTICULISTAS Rebeca Alves de Souza Garcia, Acácio Júnior, João Henrique Cafe de

Direção de Arte e Diagramação

Souza Criação deNovais, RevistaFábio Nora, Thiago Barroso de Oliveira Campos, Evelise Barbosa Peucci Alves e Carlos Eduardo Volante

criacao.revista@gmail.com

DIRETOR COMERCIAL Marcelo Foffá: mfoffa@folhadealphaville.com.br

Distribuição Dinap e Correios Francisco Lopes: anuario@folhadealphaville.com.br COMERCIALIZAÇÃO DIREÇÃO DE ARTE E DIAGRAMAÇÃO Criação de Revista: criacao.revista@gmail.com

A Magazine Online www.amagazine.com.br

DIREÇÃO DE FOTOGRAFIA Henrique Vilela: vilela@hvimage.com.br

A Magazine é uma publicação mensal de A Magazine VOX Editora GRÁFICA Editora e Publicidade Ltda. Redação: Calçada das Hortênsias, 39, Anuário Jurídico Online: www.folhadealphaville.com.br Centro Comercial Alphaville, Barueri, SP, 06453-017, tel.: (11) 42081600.Anuário As opiniões os artigos contidos nesta ediçãoGráfi nãocaexpressam, Jurídico ée uma publicação anual de Falp Editora Ltda. Redação: Avenida Sagitário, 138 – Condomínio Alpha Offi ces – Torre London - 2° andar – necessariamente, a opinião dos editores. É proibida a reprodução em Sala 209 – Alphaville – Barueri – CEP 06473-073, tel.: (11) 4208-1600. As opiniões e os artigos qualquer meio deedição comunicação das fotos e matérias apublicadas. contidos nesta não expressam, necessariamente, opinião dos editores. É proibida a reprodução em qualquer meio de comunicação das fotos e matérias publicadas.

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sumário

12 08 - ADVOGADOS

Consulte por Área de atuação.

10 - REBECA ALVES DE SOUZA GARCIA Panorama constitucional sobre a possível reforma política brasileira

12 - OAB-BARUERI

O progresso da Subseção 1170 e a política de proximidade junto á população.

16 - ORGANISMOS INTERNACIONAIS

22 - AVANçOS

Justiça do Trabalho concentra maior número de usuários do processo eletronico.

24 - UBIRATAN PEREIRA GUIMARãES

Certificado digital é ferramenta se tornou o principal meio de acesso dos advogados ao Poder Judiciário.

25 - TST

Advogada condenada por litigância de má-fé reverte condenação.

Imunidade jurisdicional trabalhista é questão controvertida, tanto na doutrina quanto na jurisprudencia.

26 - CARLOS EDUARDO VOLANTE

20 - COMPETéNCIA ATRIBUíDA

28 - JUDICIáRIO E ARQUITETURA

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece atribuição do Ministério Público Federal (MPF) para apurar fatos relacionados a crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN).

6

16

Artigo analisa o conflito de interesses mundiais e a espionagem estadunidense. Prefeitura de Barueri e Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) firmam convenio para construção de novo Fórum.

20 30 - BIBLIOTECA VIRTUAL

Serviço pode auxiliar juízes em ações sobre saúde.

32 - ANáLISE

Obra do advogado Daniel Castro aborda com profundidade o mercado imobiliário brasileiro.

34 - EVELISE BARBOSA PEUCCI ALVES

Artigo analisa o planejamento sucessório e a futura partilha de herança.

36 - ACáCIO JúNIOR

Artigo faz uma análise significativa o uso das redes sociais no ambiente de trabalho.

38 - FáBIO NORA

Análise destaca as operações empresariais para que a segurança jurídica seja alcançada.

40 - UBIRATAN PEREIRA GUIMARãES Cartórios passam a realizar atos de mediação e conciliação no Estado de São Paulo.

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índice por área de atuação Administrativo Pinheiro e Traldi Pivatto e Zuchini Advogados Rodnei Martins e Claudia Lima de Oliveira

44 62 68

Peucci & Barbosa Sociedade de Advogados Pinheiro e Traldi Pivatto e Zuchini Advogados

59 44 62

Consumidor Ambiental Nora Advocacia Pivatto e Zuchini Advogados

48 62

52

70

Civil Bolsonaro e Pupo Advogados Castro Advogados Deli Junior Advogados Associados Farina Advogados Associados Garaude Escritório de Advocacia Lycarião Advocacia Lucato Advogados Associados Maria Clara da Mata Anjos e Advogados Meneguetti e Messina Olaio Meneguetti Advogados Associados Nora Advocacia Peucci & Barbosa Sociedade de Advogados Pinheiro e Traldi Pivatto e Zuchini Advogados Rodnei Martins e Claudia Lima de Oliveira Santos Costalonga Advogados Von Baumgarten Advocacia

56 57 65 58 49 55 50 66 70 48 59 44 62 68 69 54

Criminal José Almir e Lima Sociedade de Advogados Lucato Advogados Associados Maria Clara da Mata Anjos e Advogados Montenegro e Titto Advogados Associados

8

Castro Advogados

57

Contratos

Bancário Meneguetti e Messina Olaio Meneguetti Advogados Associados

65 55 54

Consultoria e Contencioso

Agrário Luiz Mello Sociedade de Advogados

Deli Junior Advogados Associados Lycarião Advocacia Von Baumgarten Advocacia

60 50 66 61

Castro Advogados Lycarião Advocacia Meneguetti e Messina Olaio Meneguetti Advogados Associados Rodnei Martins e Claudia Lima de Oliveira Santos Costalonga Advogados

57 55 70 68 69

Empresarial Acácio Júnior Advocacia Empresarial Adermir Ramos Filho e Piva Sociedade de Advogados Bolsonaro e Pupo Advogados Deli Junior Advogados Associados Farina Advogados Associados Grupo Plurimus Laerte Soares Sociedade de Advogados Lycarião Advocacia Luiz Mello Sociedade de Advogados Meneguetti e Messina Olaio Meneguetti Montenegro e Titto Advogados Associados Nora Advocacia Peucci & Barbosa Sociedade de Advogados Pivatto e Zuchini Advogados Von Baumgarten Advocacia

51 53 56 65 58 42 63 55 52 70 61 48 59 62 54

Família e Sucessões Bolsonaro e Pupo Advogados

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Lucato Advogados Associados Meneguetti e Messina Olaio Meneguetti Advogados Associados Montenegro e Titto Advogados Associados Rodnei Martins e Claudia Lima de Oliveira Santos Costalonga Advogados Von Baumgarten Advocacia

50 70 61 68 69 54

Falências e recuperações judiciais Montenegro e Titto Advogados Associados

61

Imobiliário Bolsonaro e Pupo Advogados Castro Advogados CSSantos Advocacia Farina Advogados Associados Lycarião Advocacia Meneguetti e Messina Olaio Meneguetti Advogados Associados Nora Advocacia Rodnei Martins e Claudia Lima de Oliveira Santos Costalonga Advogados Von Baumgarten Advocacia

Sindical Deli Junior Advogados Associados

65

Societário Grupo Plurimus Lycarião Advocacia Luiz Mello Sociedade de Advogados Nora Advocacia Pinheiro e Traldi

42 55 52 48 44

Trabalhista 56 57 64 58 55 70 48 68 69 54

Bolsonaro e Pupo Advogados Deli Junior Advogados Associados Grupo Plurimus Lycarião Advocacia Lucato Advogados Associados Luiz Mello Sociedade de Advogados Maria Clara da Mata Anjos e Advogados Montenegro e Titto Advogados Associados Nora Advocacia Pinheiro e Traldi Pivatto e Zuchini Advogados Rodnei Martins e Claudia Lima de Oliveira

52

Tecnologia da informação

Internacional

56 65 42 55 50 52 66 61 48 44 62 68

(constituição de nacionais e sociedades estrangeiras)

Luiz Mello Sociedade de Advogados

Castro Advogados Montenegro e Titto Advogados Associados

Marcas e Patentes Globbal Marcas e Patentes Lycarião Advocacia

67 55

Previdenciário Grupo Plurimus Maria Clara da Mata Anjos e Advogados

42 66

Propriedade intelectual Castro Advogados

57

Relações Institucionais e Governamentais Grupo Plurimus

57 61

Tributário Adermir Ramos Filho e Piva Sociedade de Advogados Grupo Plurimus Lycarião Advocacia Lucato Advogados Associados Luiz Mello Sociedade de Advogados Montenegro e Titto Advogados Associados Pinheiro e Traldi Pivatto e Zuchini Advogados Rodnei Martins e Claudia Lima de Oliveira

53 42 55 50 52 61 44 62 68

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artigo

Rebeca Alves de Souza Garcia

Panorama constitucional sobre a possível reforma política brasileira Em resposta às “lutas de junho”, a reforma política foi a principal meta proposta pelo Governo Federal que, inicialmente, no dia 24/06, sugeriu a realização de um plebiscito para decidir a respeito do interesse/necessidade quanto à elaboração de uma nova Constituição e formação de uma Constituinte destinada exclusivamente para tratar a reforma política. Por isso é importante propor uma reflexão teórica sobre Direito Constitucional, até mesmo para afastar alguns conceitos que foram divulgados de forma imprecisa durante a fase dos protestos, como também suscitar outros aspectos para permitir o conhecimento da Reforma Política de forma mais clara. A ideia de que todo Estado deva possuir uma Constituição e que esta deve conter limitações ao poder autoritário, bem como regras de prevalência dos direitos fundamentais embasa o Estado Democrático de Direito, de acordo com o artigo 1º, da Constituição Federal, e, por consequência, de soberania popular. O Poder de elaborar ou atualizar uma Constituição é denominado Poder Constituinte. Falamos em Poder Constituinte Originário, aquele que instaura uma nova ordem jurídica, uma nova Constituição pela formação de uma Assembleia Constituinte e, também, Poder Constituinte Derivado, que representa a possibilidade e os mecanismos que autorizam a reforma do texto constitucional originário, o que ocorre pelas Emendas Constitucionais (que quando ainda não aprovadas pelo Parlamento são denominadas Proposta de Emenda à Constituição – PEC). O processo legislativo a ser seguido para aprovação da Emenda Constitucional está descrito no art. 60, § 2º, da Constituição Federal, de modo que a proposta da emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Tratase de quórum qualificado, sendo que a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas das Casas dos Deputados e do Senado Federal. Quanto à aprovação da reforma política, a Constituição de 1988, em vigor, não prevê a convocação de Constituinte. Para a formatação da Constituição de 1988, após a ditadura militar, os próprios deputados e senadores eleitos em 1986 tiveram o papel de elaborar a Carta Magna entre 1987 e 1988 e depois cumpriram o restante dos mandatos. Outrossim, no que condiz à convocação do plebiscito para que a população opine sobre a reforma, foram defendidas duas vertentes antagônicas pelos juristas. A primeira é a de que a convocação de uma constituinte tem liberdade para reformar toda Constituição e não precisa se restringir exclusivamente a um tema. Outra corrente é a de que a reforma de uma parte da Constituição pode ser sim feita por uma constituinte exclusiva, porém, neste caso, teria que ser aprovada uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) prevendo a possibilidade. Vale dizer, também, que o artigo 1º da Constituição Federal concretiza que: “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representan-

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tes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição”. O artigo distingue titularidade de exercício de poder. O titular é o povo. Como regra, o exercício desse poder ocorre pelos “representantes do povo”. Todavia, além de desempenhar o poder de maneira indireta (democracia representativa), por intermédio de seus representantes, o povo realiza diretamente concretizando a soberania popular que é exercida por meio do sufrágio universal, pelo voto direto secreto, com igual valor para todos, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. Na verdade, assim, a Constituição Federal consagrou a chamada democracia híbrida ou participativa. A realização do plebiscito e do referendo depende de autorização do Congresso Nacional, conforme art. 49, da Constituição Federal, excetuados os casos expressamente previstos no art. 18, §§ 3º e 4º, também da Constituição, para alteração territorial dos Estados e Municípios, e no art. 2º do ADCT, sobre a forma e sistema de governo. Igualmente, a Lei nº 9.709/98, que regulamenta a matéria, dispõe que “plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa”. A diferença entre plebiscito e referendo concentra-se no momento da sua realização. Enquanto o plebiscito é uma consulta realizada aos cidadãos sobre matéria a ser posteriormente discutida no âmbito do Congresso Nacional, o referendo é uma consulta posterior sobre determinado ato ou decisão governamental, seja para dar-lhe ou retirar-lhe eficácia. A atual proposta do plebiscito foi substituída pela criação de um grupo de trabalho para debater o tema com a possibilidade de ser promovido um referendo. Isto porque parte da Câmara dos Deputados vislumbra alguns obstáculos tais como o alto número de assinaturas necessárias para que a proposta comece a tramitar na Casa, a falta de consenso sobre o conteúdo do plebiscito e o prazo de 70 dias exigido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que somado a anualidade Constitucional, não permitiria as regras valerem para eleição de 2014. Sobretudo, os desafios estão lançados e, com isso, espera-se a participação efetiva da sociedade brasileira de modo que suas reivindicações e críticas atuem de forma ética e direcionada. Rebeca Alves de Souza Garcia é professora de Direito Constitucional, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Previdenciário, Sociologia do Direito e Psicologia Jurídica da Universidade Paulista (Unip). Também é especialista em Direito Público e mestre em Direito Político e Econômico.

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O progresso da OAB Subseção 117ª e a política da presença no cotidiano da população A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção Barueri, Santana de Parnaíba e Pirapora do Bom Jesus, fundada em 29 de Agosto de 1984, trabalha incansavelmente no ideal de ser cada dia mais presente e atuante quanto aos munícipes e associados.

À

s vésperas da entrega da tão esperada nova Casa do Advogado de Barueri, o presidente da OAB, o Dr. José Almir, o vice-presidente Dr. Maicel Titto, a secretária Dra. Angélica Lima, a secretária adjunta Dra. Ana Luíza de Castro, o tesoureiro Dr. Marcelo Silva e todo o seu grupo de coordenadores, assessores, funcionários, advogados e estagiários associados trabalham em prol de uma sociedade cada vez melhor. Desde 2007, a gestão desta Casa passou a ser presidida pelo presidente José Almir, advogado militante e atuante nas causas criminais (penais), que sempre primou principalmente pela busca incessante dos direitos e deveres dos advogados. No ano de 2013 só na unidade de Barueri a OAB atendeu até o momento 6.630 pessoas, sendo que o total de pessoas atendidas em Santana de Parnaíba foram de 770. Para o presidente da OAB, Dr. José Almir a Assistência Judiciaria é a “menina dos olhos”, pois promove o progresso e a ordem na vida de quem precisa. Ações como a aproximação de autoridades do Poder Judiciário, Legislativo, Executivo, prefeituras e secretarias municipais têm trazido grandes novidades para os municípios como, por exemplo, a assinatura para a construção do novo Fórum Civil de Barueri, a instalação do Fórum Federal em Barueri e a segunda Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba. Marca dessa gestão são as comissões atuantes, como a comissão dos Acadêmicos de Direito e Estagiários, que fará palestras nas faculdades da região, orientando os alunos quanto aos direitos e deveres do cidadão, e ajudando aos novos advogados a entrarem no mercado de trabalho. Destaca-se o incessante esforço junto ao TJSP, para a instalação do Fórum da Comarca de Santana de Parnaíba.

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DIRETORIA E COMISSÕES DA OAB SUBSEÇÃO 117ª DIRETORIA OAB BARUERI GESTÃO 2013/2015 Dr. José Almir – Presidente Dr. Maicel Anésio Titto – Vice-Presidente Dra. Maria Angélica Rodrigues da Silva Souza Lima – Secretária Geral Dra. Ana Luiza Correa de Castro – Secretária Adjunta Dr. Marcelo Silva – Tesoureiro ASSESSORES DA PRESIDÊNCIA Dr. Dhyego Sousa Lima Dr. Jorge Fujihara Dr. José Jurandi da Silva Dr. Paulo Roberto da Silva Dr. Renê Aparecido Paro Dra. Claudia Lima de Oliveira Dra. Fabiana Aparecida Paro Cortez Dr. Jonas Ferreira de Araujo Dr. Gerson Fernando Valdanbrini Dr. Raul Francisco Fernades Vagner Augusto Costa Maria de Lourdes Felix Pereira Andrei Alcala Vinagre Luis Paulo Fonseca Novais

COMISSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS Dr. Dr. Luiz Carlos Zuchini ¬– Presidente MEMBROS Dra. Leila Calsolari Estefani de Souza Dr. Marcos Vinicius de Oliveira Dr. Paulo Fernando Barbosa Murro Dr. Heraldo José Lemos Salcides Dr. Nilton da Silva Dr. Antônio Brito Pedro Dr. Vagner Pivatto Dr. Roldão leocadio Filho

COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Dra. Patricia Santos Batista - Coodenadora MEMBROS Dr. Alexandre de Jesus Fernandes Andradez Dra. Neuza Maria Martins Tarran Dra. Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli Dr. Arnaldo Rodrigues Pedrozo Dra. Ana Raquel Fortunato dos Reis Strake Dra. Camila Salicio de Freitas Dr. Francisco Nogueira da Silva Dra. Vera Lucia da Silveira Mende

COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO Dr. Paulo Caldas Paes - Coordenador MEMBRO Dra. Maria de Fátima Soares Garcia

COMISSÃO DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS Dr. Gerson Fernando Valdambrini – Coordenador MEMBRO Dra. Silvana Ferreira dos Santos

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS Dr. Moíses de Oliveira Taconelli - Coordenador MEMBROS Dr. Paulo Fernando Barbosa Murro Dr. Egmar Guedes da Silva Dra. Vanessa Dourado de Menezes

COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA Dr. Marco Antônio Ferreira – Presidente

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COMISSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Dra. Soraya Imbassahy de Mello – Coordenadora MEMBROS Dra. Priscila Lycarião de Paula Dr. Fernando Castro Silva Cavalcante COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER Dr. Paulo Fernando Barbosa Vieira Junior – Coordenador MEMBROS Dr. Rogerio Vagner Resende Dr. Marcos Roberto Tardim Moreira Dr. Weldio Cottet Dr. Ajuricaba de Souza Menezes Dr. Wanderval Borges Jacinto

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COMISSÃO DE CIDADANIA – OAB VAI À ESCOLA Dra. Carolina Cipolla Gerevini – Coordenadora MEMBROS Dr. Rodrigo da Silva Lula Dr. Antonio Claret Valente Junior Dr. José Jurandi da Silva Machado Dra. Regiane Pimentel Junior COMISSÃO DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA Dr. Rodrigo da Silva Lula - Coordenador MEMBRO Dr. Lucas Santiago de Carvalho COMISSÃO DE CULTURA E EVENTOS Dra. Simone Garzesi Stefano – Coordenadora MEMBRO Dr. Carlos Eduardo Marques COMISSÃO DO ACADÊMICO DE DIREITO E ESTAGIÁRIOS Dr. Vagner Augusto Costa MEMBRO Dr. Luis Gustavo Tucunduva COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA Dra. Célia Maria Svetlic – Coordenadora COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE Dr. Luis Gustavo Cigana Crivellaro - Coordenador COMISSÃO DE VIAGEM E TURISMO Dr. Renato Mainardi Azaredo - Coordenador

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Dr. Rafael Augusto Minari - Coordenador

COMISSÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS Dra. Cilene Batista Anciães- Coordenadora

COMISSÃO DA DIVERSIDADE SEXUAL E COMBATE À HOMOFOBIA Sabrina Pinheiro de Godoy – Coordenadora

COMISSÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Dr. Carlos Eduardo Marques – Coordenador

COMISSÃO DO JOVEM ADVOGADO Dra. Silvia Regina Correa de Castro - Coordenadora

COORDENADOR DA ESA – ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA Dr. João Fernando Cortez – 4198-3951

COMISSÃO DE DIREITO E LIBERDADE RELIGIOSA Dr. Lazaro Aparecido Basílio- Coordenador

OUTRAS COMISSÕES

COMISSÃO DE DIREITO DO CONSUMIDOR Dr. Deli Jesus dos Santos Junior

COMISSÃO PARA ASSUNTOS DA CAASP

COMISSÃO DO ADVOGADO TRABALHISTA

COMISSÃO DE DEFESA E DIREITOS DO IDOSO Dra. Ana Cristina Russo Gonçalves Cardoso – Coordenadora COMISSÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Dra. Meire Garcia Pizeli – Coordenadora

COMISSÃO PARA ASSUNTOS DA CAASP – ÁREA ESPORTIVA COMISSÃO DA SALA DE ESTUDOS COMISSÃO DE DIREITO DO TERCEIRO SETOR COMISSÃO DO DIREITO DESPORTIVO

COMISSÃO PREVIDENCIÁRIA Dra. Maria Clara da Matta Anjos – Coordenadora COMISSÃO DE DIREITOS EMPRESARIAIS Dr. Antonio Claret Valente Junior - Coordenador COMISSÃO DO NEGRO E DE ASSUNTOS ANTIDISCRIMINATÓRIOS Dr. Antonio Claret Valente Junior - Coordenador

COMISSÃO PERMANENTE DO ADVOGADO PÚBLICO COMISSÃO DO DIREITO ELETRÔNICO E INFORMÁTICA JURÍDICA COMISSÃO DO ACADÊMICO EM DIREITO

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por Thiago Barroso de Oliveira Campos, advogado

A imunidade jurisdicional trabalhista dos organismos internacionais A imunidade jurisdicional trabalhista dos organismos internacionais é questão muito controvertida, tanto na doutrina quanto na jurisprudência. 16

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m recente decisão (Recurso de Revista n° TST-RR-130241 -11.2007.5.10.0003, Ministro Relator Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Julgado em 05/05/2010,) o TST reconheceu a imunidade jurisdicional trabalhista dos organismos internacionais e reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho, para afastar a condenação do PNUD/ ONU ao pagamento de verbas rescisórias, por entenderem os Ministros que estes organismos possuem natureza jurídica distinta dos Estados, assim como que sua imunidade, pautada em tratados e acordos

Foto: fellipe sampaio/SCO/STF

Sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal (STF)

internacionais, possui natureza jurídica distinta daquela conferida aos entes soberanos, não podendo ser relativizada. O assunto também foi apreciado recentemente pelo STF, em sede de Recurso Extraordinário, oportunidade na qual a relatora, Ministra Ellen Grace, proferiu voto, a favor da imunidade jurisdicional dos organismos internacionais, com base no entendimento de que os tratados e acordos internacionais deveriam prevalecer sobre a legislação trabalhista. (a imunidade de jurisdição da Organização das Nações Unidas está prevista na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, aprovada pelo Decreto

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Legislativo n° 4, de 13/02/1948, ratificada em 11/11/1949 e promulgada pelo Decreto n° 27.784, de 16/02/1950. Sendo que o Decreto n° 52.288, de 27/07/1963, ratificou a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas e, supostamente, garantiria à UNESCO, ampla imunidade de jurisdição em território brasileiro). Com todo respeito pela Suprema Corte, é inadmissível que se tenha a mesma interpretação acerca de uma imunidade conferida por tratados assinados mais de 40 anos antes. O Direito deve acompanhar sempre a evolução social, a evolução do conceito de Direito que emerge daquele que o vive, em sentido amplo. Nesse pequeno interregno em termos de humanidade, de aproximadamente 50 anos, a sociedade brasileira e a mundial são completamente distintas das instituídas na metade do século passado. Da mesma forma, o ordenamento jurídico brasileiro sofreu profundas mudanças, entre elas, a promulgação da Constituição de 1988, que elevou os direitos trabalhistas à condição de direitos sociais, positivando-os em seu art. 7º. É muito simplista e incoerente, considerando o ordenamento jurídico brasileiro em uma visão sistemática, acreditar que, por existirem tratados e convenções firmados 5 décadas antes, os organismos internacionais (que ressalte-se, têm por finalidade última a defesa dos direitos humanos) devem ser isentos de uma efetiva responsabilização por violações aos direitos sociais de brasileiros, como os trabalhistas. A condição ocupada atualmente pelos direitos sociais na seara jurídica mundial, indica que certas imunidades sejam relativizadas, principalmente em casos nos quais existam preceitos fundamentais em discussão. Toda a evolução dos mecanismos de defesa dos direitos humanos indica que direitos mais básicos do indivíduo devem ser defendidos na prática, independente de quem seja o possível ofensor. Como disse o Douto Rubens Curado Silveira, em sua tese de mestrado intitulada “A imunidade de jurisdição dos organismos internacionais: Uma análise teórica e jurisprudencial sob o prisma dos direitos humanos”: “Os direitos devem ser protegidos, independentemente do agente causador da violação ou de quem figure no pólo passivo dos processos judiciais” Sendo assim, o operador do direito, no intuito de superar as barreiras presentes na realidade normativa positivada, deve interpretar a norma de uma forma integrativa, trazendo para sua análise um conjunto de fatores capazes de dar ao preceito nela contido uma interpretação adequada, válida (considerando o conceito kelseniano de validade[1]). Entre eles podemos destacar o próprio ordenamento jurídico, em sentido amplo; a prática jurídica atual (nacional e internacional); a realidade socioeconômica; entre outros. No caso específico da imunidade jurisdicional trabalhista dos orga-

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nismos internacionais não é diferente, cabendo elucidar em que medida mecanismos existentes no ordenamento jurídico pátrio podem nortear o aplicador do direito a superar a barreira aparentemente intransponível da lei posta. 2. Do ordenamento jurídico como instrumento de superação à imunidade jurisdicional trabalhista dos organismos internacionais. 2.1 Relativização da imunidade de jurisdição trabalhista em razão do conflito de sua aplicação com o art. 7º XXIX da CF ( critério temporal, critério hierárquico e critério da especificidade) Como a imunidade de jurisdição dos organismos internacionais é garantida por tratados e convenções que não foram elevados ao nível de emenda constitucional, temos que estas normas são infraconstitucionais, além de não especiais, pois prevêem a imunidade jurisdicional em um sentido amplo, geral. Portanto, considerando que o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal de 1988 prevê ser direito dos trabalhadores brasileiros “ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato”, pelos critérios da hierarquia e da especificidade, poderia ser sustentada a tese de que, em caso de aplicação de direito trabalhista, a imunidade jurisdicional dos organismos internacionais pode ser relativizada. Adotar esse posicionamento não seria negar aplicação à norma como um todo, mas apenas a interpretar de acordo com o caso específico, pois, havendo choque entre sua aplicação e a garantia de um direito social positivado expressamente na constituição, hierarquicamente superior e que trata especificamente dos direitos trabalhistas, este deve prevalecer em detrimento da imunidade jurisdicional ampla conferida aos organismos internacionais por tratados e convenções. Considerando ainda que os tratados e convenções que garantem a imunidade jurisdicional aos organismos internacionais foram firmados antes da promulgação da Constituição de 1988 e em outro cenário sociopolítico, as referidas normas, no caso da imunidade jurisdicional trabalhista, não se aplicam, pois podemos considerar que o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, revogou parte do preceito contido na norma que garantia essa imunidade. Ou seja, pelo critério temporal, como a norma que garante imunidade jurisdicional em sentido amplo, independentemente da matéria, foi editada anteriormente à promulgação da Constituição de 1988, a parte dessa imunidade que se aplicaria em casos de ofensa a direito trabalhista, foi revogada pelo art. 7º, XXIX da Constituição Federal. 2.2. Relativização da imunidade de jurisdição trabalhista pelo sopesamento de princípios.

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A imunidade de jurisdição dos organismos internacionais está prevista em tratados e/ou acordos de sede, e o fundamento legal elencado pelo TST e pelo STF para reconhecer a imunidade absoluta dessas entidades é o previsto no § 2º do art. 5º da Constituição Federal que assim dispõe: “Art. 5º… …§ 2º – Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.” Porém, o fato de tratados e/ou acordos internacionais terem sido firmados pelo Brasil e, consequentemente, integrarem o ordenamento jurídico pátrio (especialmente aqueles firmados após a Emenda Constitucional 45/04, na condição de normas supralegais), não significa que devam ser aplicados de forma absoluta, principalmente quando são discutidos em Juízo direitos trabalhistas, elevados à condição de direitos sociais e que, em razão de seu caráter alimentar, acabam por se relacionar diretamente com o princípio cerne dos direitos humanos na atualidade, o da dignidade da pessoa humana. Assim, sopesando-se o princípio da dignidade da pessoa humana e o reconhecimento do valor social do trabalho, bases da chamada Constituição Social de 1988, entende-se que a imunidade de jurisdição dos organismos internacionais deve ser relativizada, ainda mais considerando que os tratados que garantem essa imunidade foram firmados antes da Emenda Constitucional 45/04, que incluiu o §3º ao artigo 5º da CF e que nada dispõe acerca da natureza jurídica dos tratados firmados anteriormente. No caso de relativização da imunidade jurisdicional dos organismos internacionais pelo sopesamento de princípios, também não se estaria negando aplicabilidade aos referidos tratados e convenções e nem gerando insegurança jurídica, fundamentos invocados por aqueles que defendem posição contrária. Considerando a teoria do sopesamento dos princípios de Robert Alexy[2], ao sopesarmos dois ou mais princípios, cada um deles seria aplicado em sua máxima efetividade, de acordo com o caso concreto. Portanto, ao sopesarmos o § 2º do artigo 5º da Constituição Federal com os princípios da dignidade da pessoa humana e o do valor social do trabalho, basilares do ordenamento jurídico brasileiro, é plenamente possível adotar a posição de que, nesse caso específico (ofensa a direitos trabalhistas), a máxima efetividade dos últimos pugna pela relativização da imunidade jurisdicional dos organismos internacionais, sem significar qualquer insegurança jurídica. 2.3 Relativização da imunidade de jurisdição considerando a sua extensão.

Outro mecanismo presente no ordenamento jurídico para a relativização da imunidade jurisdicional dos organismos internacionais pode ser encontrada nos próprios tratados e acordos que prevêem essa imunidade. Isso porque resta claro nas referidas normas que essa imunidade jurisdicional, infelizmente tida como absoluta pelas mais altas cortes de justiça do país, é dada aos organismos internacionais enquanto estes entes praticam atos essenciais ao cumprimento de seus propósitos. Deste modo, quando os organismos internacionais praticarem os chamados “atos negociais”, como a celebração de contrato trabalhista, se nivelam aos particulares, devendo ser aplicado a eles, o direito nacional privado. Com todo o respeito, os julgadores, ao defenderem posição contrária e garantirem aos organismos internacionais imunidade jurisdicional, inclusive quando estes praticam “atos negociais”, acabam por atuar como legisladores no caso concreto, pois dão à essa imunidade uma aplicação extensiva, além da vontade das partes que celebraram os referidos acordos e tratados, o que é vedado no ordenamento jurídico brasileiro. Sendo assim, também por esse prisma, é plenamente viável a relativização da imunidade jurisdicional dos organismos internacionais, sem causar qualquer insegurança jurídica ou ofensa a preceitos constitucionais. 3. CONCLUSÃO Como demonstrado, dentro do próprio ordenamento jurídico brasileiro, existem diversos mecanismos capazes de superar a aparente barreira intransponível da legislação positivada (no caso tratados e acordos internacionais), para a relativização da imunidade jurisdicional trabalhista conferida aos organismos internacionais. Nesse diapasão, é inadmissível que as mais altas cortes da justiça trabalhista do país (TST e STF), invocando insegurança jurídica, o § 2º do artigo 5º da Constituição Federal ou diferenciando os organismos internacionais dos estados estrangeiros, ainda sustentem a tese de que estes entes de direito internacional não devem responder judicialmente por ofensa aos direitos trabalhistas de brasileiros, principalmente se considerarmos o status ocupado por esses direitos, tanto na seara jurídica nacional, quanto internacional. O ordenamento jurídico (em uma visão sistemática), assim como sua prática pelos operadores do direito, deve acompanhar a evolução da sociedade para que preceitos fundamentais como os trabalhistas sejam garantidos independentemente de quem venha a ofendê-los. Caso contrário, de nada vale a evolução legislativa do país, que traduz as garantias conquistadas a duras penas pelo povo, real soberano do Estado Social Democrático de Direito Brasileiro. Thiago Barroso de Oliveira Campos é advogado e escreve para a Editora JC editorajc.com.br

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Foto: fellipe sampaio/SCO/STF

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello

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COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA MPF para apurar supostos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

O

ministro do Supremo Tribunal Federal

Marco Aurélio, reconheceu a competência originária da Suprema Corte

do Ministério Público Federal (MPF) para

No parecer, a PGR ainda ressaltou que, na hipótese, a competência da

(STF) Celso de Mello reconheceu, na Ação Cível Originária (ACO) 1264, a atribuição

apurar fatos relacionados a crimes contra

o Sistema Financeiro Nacional (SFN), su-

postamente cometido por um gerente de

banco. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE), com o objetivo de solucionar o conflito de atribuição entre o MPF e o MP pernambucano.

Em sua decisão, o ministro também destacou trechos do parecer

apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o qual con-

sidera a conduta do gerente, que teria realizado transações financeiras

com visível favorecimento de clientes constitui, em tese, crime contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN), previsto na Lei 7.492/1986.

De acordo com os autos, a partir de noticia criminis apresentada

pela instituição financeira, foi instaurado inquérito policial para se apu-

rar a suposta prática dos delitos previstos no artigo 4º, caput e pará-

grafo único, da Lei 7.492/86 (gestão fraudulenta e temerária) por exadministrador que, na gerência de agência do banco, “teria realizado

transações extremamente perigosas e de riscos altíssimos, com visível

favorecimento de clientes e concessões, manifestadas nos atos de con-

cessões descriteriosas de empréstimos e favores a certos e determinados clientes”.

Ao analisar a ação, o relator explicou inicialmente que o Plenário

do Supremo, ao julgar a Petição (PET) 3528, de relatoria do ministro

para dirimir conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual.

Justiça Federal e, consequentemente, a atribuição do Ministério Público Federal encontra-se relacionada ao artigo 109, inciso VI, da Constitui-

ção Federal que dispõe “aos juízes federais compete processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira”.

Para o ministro Celso de Mello, é inquestionável, diante do que pres-

creve o artigo 109, IV, da Constituição, que pertence exclusivamente à Justiça Federal a competência para processar e julgar as infrações pe-

nais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União de suas autarquias ou das empresas públicas federais. Segundo ele, a

competência penal da Justiça Federal estende-se, por isso mesmo, e também por determinação do que prescreve o artigo 78, IV, do Código

de Processo Penal (CPP), aos delitos que, embora incluídos na esfera de atribuições jurisdicionais da Justiça local, guardam relação de cone-

xidade com aquelas infrações delituosas referidas no artigo 109, IV, da Constituição Federal.

Em razão dos fundamentos expostos e acolhendo a manifestação da

Procuradoria-Geral da República sobre o caso, o ministro reconheceu “a atribuição do Ministério Público Federal (Seção Judiciária de Pernam-

buco) para apurar os fatos descritos no processo, eis que constatada, na

espécie, possível ocorrência de delito contra bens, interesses ou serviços da União Federal”.

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justiça do trabalho

Justiça do Trabalho concentra maior número de usuários do processo eletrônico O Processo Judicial Eletrônico (PJe), desenvolvido pelo Conselho Nacional

de Justiça (CNJ) em parceria com outros órgãos da Justiça, está sendo utilizado em mais de 590 varas em todo o País. Até o início de junho, o sistema estava

em funcionamento em 31 tribunais, incluindo todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Tribunais de Justiça (TJs) de Pernambuco, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Roraima e Rio Grande do Sul.

Levantamento realizado pelo CNJ mostra que o PJe já tem quase 200

mil usuários ativos entre juízes, advogados e peritos. O maior número de usuários está concentrado na Justiça Trabalhista, pois todos os 24 TRTs usam o sistema. Até o final do primeiro semestre, o sistema conta-

bilizava 431.170 processos distribuídos eletronicamente nos 24 TRTs e

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em cinco dos TJs que já aderiram ao sistema.

Nos TJs o processo eletrônico funciona plenamente nas varas de Fa-

mília, de Sucessões, Cíveis, nos juizados da Fazenda Pública e nos Juiza-

dos Especiais. Nos TJs, o estado de Pernambuco reúne o maior número de varas com implantação do sistema, totalizando 29.

O PJe é um software elaborado pelo CNJ a partir da experiência e

com a colaboração de diversos tribunais brasileiros. É ferramenta úni-

ca para todo o Brasil, que pode ser utilizada na tramitação de todos os

tipos de processo, independentemente do ramo da Justiça e da instân-

cia. Com ele, todos os atos processuais são feitos diretamente em meio eletrônico, sem a necessidade de uso do papel.

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mundo virtual

Certificado Digital: uma forma de conhecimento eletrônico Identificar pessoas físicas e jurídicas, atribuição notarial no mundo físico, passa a ser atribuição dos notários também no mundo virtual, com segurança jurídica e eficácia comprovada. Uma das principais atribuições do notário é identificar pessoas. No

ambiente físico, uma das melhores maneiras para assegurar essa identi-

ficação é a exigência de reconhecimento de firma por Tabelião de Notas, e no meio digital não poderia ser diferente. Portanto, para maior segu-

rança jurídica é imprescindível que os cidadãos se valham da certificação digital, que equivale à identidade do indivíduo no meio eletrônico.

O certificado digital é usado em casos de autenticação eletrônica, com

total segurança e de forma inequívoca, em sistemas eletrônicos e também é utilizado para assinatura digital, a qual não deve ser confundida com as-

sinatura “digitalizada”, que nada mais é do que a cópia da assinatura física, aposta em papel e escaneada para arquivamento em computador.

A assinatura eletrônica com certificado digital padrão ICP-Brasil,

contém os dados de identificação de seu titular, seja um representante empresarial ou uma pessoa física e tem validade jurídica assegurada pela MP 2.200-2/01. Tal Medida Provisória possui a equivalência jurí-

dica de uma lei ordinária e possui vigência por prazo indeterminado, tendo sido perenizada pela Emenda Constitucional no 32/01, fato que confere total segurança à ICP-Brasil.

Considerando que o certificado digital equivale a um documento de

identificação de um indivíduo, a validação do mesmo realizada em car-

tório confere aos seus titulares uma indiscutível segurança no tocante

à identificação e qualificação das pessoas, pois além de serem observa-

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dos requisitos indispensáveis para essa finalidade, a certificação que se segue recebe o selo da “Fé Pública” de que somente notários e registradores são investidos.

O certificado digital é guardado em um “ token ou smartcard ”, além

de ser pessoal e intransferível, não devendo ser entregue a terceiros

com a respectiva “senha” que autoriza a contratação no meio eletrônico. Caso haja necessidade de transmitir poderes para outra pessoa,

pode-se outorgar procuração eletrônica - gratuitamente - pelo site da Secretaria da Receita Federal, delimitando estritamente os poderes necessários à prática dos atos autorizados.

Na área jurídica o certificado digital se tornou a principal ferra-

menta de acesso dos advogados ao judiciário: O primeiro passo para realizar a petição eletrônica nos Tribunais Superiores e Tribunais de

Justiça é obter um certificado digital do tipo Pessoa Física, emitido por Autoridade Certificadora credenciada junto a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil).

UBIRATAN PEREIRA GUIMARÃES Especialista em Direito Notarial pela Universidade de Salamanca, Espanha. É president do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), director da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) e 1° Tabelião de Notas e Registro de Letras e Títulos de Barueri.

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t s t

ISENTA DE RESPONSABILIDADE Advogada condenada por litigância de má-fé reverte condenação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a respon-

sabilidade de uma advogada gaúcha condenada por litigância de má-fé

pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul)

por simulação de lide. Com essa decisão, ela se desobrigou do pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Uma suposta empregada ajuizou reclamação trabalhista contra uma

indústria para receber diversas verbas, afirmando ter sido contratada para prestar serviços como analista financeira. As empresas não compareceram à audiência inaugural, e o pedido de declaração de revelia

formulado pela empregada foi indeferido pelo juiz da Vara do Trabalho de Esteio (RS), que considerou a medida desnecessária.

De acordo com a sentença, a ação trabalhista foi simulada, com

fins ilícitos, e outros casos semelhantes já haviam sido detectados por

aquela unidade judiciária. A finalidade seria resguardar o patrimônio das empresas, que enfrentaram grave crise financeira nos anos 2000, em especial nos últimos anos da década.

Os vários aspectos detectados pelos julgadores de primeiro grau

também foram percebidos pelo Ministério Público. Chamaram a atenção o alto valor da remuneração informada pela analista, contratada já

no período de dificuldades financeiras, o ajuizamento da ação um ano

depois do encerramento das atividades empresariais, a ausência das empresas para responder à ação e o fato de a suposta empregada es-

tar assistida por advogados diversos da maioria dos trabalhadores que ajuizaram ações naquela Vara.

O juiz aplicou o artigo 129 do Código de Processo Civil e proferiu

sentença que impediu o fim ilegal pretendido pelas partes, ou seja, jul-

gou extinto o processo. Em seguida, diante do comportamento da autora da ação e dos advogados, aplicou multa por litigância de má-fé.

O fato de as partes terem procurado alterar a verdade dos fatos,

faltando com a seriedade exigida daqueles que acionam o Poder Judiciário, levou o juiz a condenar solidariamente as empresas, a suposta

trabalhadora e os advogados ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa em benefício do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

“As alegações constantes do processo, em confronto com a realidade que se constatou, beiram as raias do mero deboche”, concluiu o juiz, que determinou também comunicação do fato ao Conselho de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A manutenção da decisão pelo TRT-RS provocou o recurso de revista

da advogada provido pela Sétima Turma do TST. Na decisão, o relator,

ministro Vieira de Mello Filho, explicou que a jurisprudência pacífica do

TST não admite a condenação de advogado nos próprios autos em que se constata a litigância de má-fé: sua condenação, isolada ou solidariamente, em caso de lide temerária, depende de apuração em ação própria.

Após excluir a condenação por danos morais coletivos por prática

de ato atentatório à dignidade da Justiça, os ministros determinaram a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, para que sejam

adotadas as providências cabíveis. A decisão foi unânime. (Do Tribunal Superior do Trabalho)

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artigo

carlos eduardo volante

o ensaio do conflito de interesses mundiais e a espionagem estadunidense O mundo ficou atônito após as revelações, nos jornais The Guardian e

prevalência de direitos coletivos, como a segurança interna e o combate ao

da vigilância de comunicações e tráfego de informações por meio do pro-

Essa antiga fórmula, utilizada pelos governantes, de desviar o foco para o

The Washington Post, em meados de 2013, pelo ex-analista estadunidense

Edward Snowden, da Agência de Segurança Nacional (NSA), dos detalhes grama de vigilância PRISM, dos Estados Unidos.

O fato de existir a interceptação das comunicações telefônicas e coleta

de dados, em especial em cabos de fibra ótica, inclusive transoceânicos, de

particulares e mesmo dos Estados, principalmente da China, Rússia, Irã,

Paquistão, Coreia do Norte, Afeganistão e inclusive o Brasil, não chegou a surpreender a comunidade internacional, mas forçaram os Estados Uni-

dos e outros Estados, como o Alemão, a reconhecer, publicamente, essas práticas que são características de um Estado de Polícia em que os direitos fundamentais têm importância secundária, terciária, quaternária...

Em alguns Estados europeus, como na Alemanha, que também fo-

ram alvos de vigilância em suas políticas externas e comércio exterior,

a polêmica se estabeleceu não porque o Estado pediu explicações ou exigiu a suspensão de tais práticas, mas porque as ratificaram, como após a afirmação da chanceler alemã Angela Merkel de que “não existe escuta entre amigos”.

Por sua vez, Estados, como o Brasil, acionam seus corpos diplomáticos

pedindo explicações sobre o monitoramento de dados de cidadãos bra-

sileiros nos meios de comunicação, a ponto de impingir o secretário do

Estado estadunidense, John Kerry, a vir à Brasília participar de uma série de reuniões com diversas autoridades.

A posição aparentemente antagônica entre os diferentes aliados dos

Estados Unidos não consiste em um cisma entre eles, mas em um estrata-

gema da política mundial para retirar o foco do verdadeiro problema que existe por trás do monitoramento dos meios de comunicação.

Trata-se de uma encenação de atores da ordem mundial que transferem

terrorismo internacional, sobre as liberdades públicas, quando o que se almeja é a manutenção da elite no controle político-econômico mundial.

detalhe –não que os direitos individuais sejam de pouca importância –, enco-

bre o fato de que a espionagem proporciona condições de controle da população e a consequente manutenção da estratificação social nos moldes atuais.

O governo brasileiro sabe que pedidos de explicações ou tentativas de

impor qualquer tipo de sanção aos Estados Unidos são despropositadas e

inúteis. Primeiro porque é conivente com essas práticas, em troca de isenção de vistos à brasileiros ou incrementos nas relações comerciais bilaterais, por exemplo, e, segundo, porque os poucos organismos internacionais que poderiam sancionar violações à soberania nacional e aos direitos humanos são controlados por eles, estadunidenses. Ou alguém acredita que

o Conselho de Segurança da ONU conseguiria a unanimidade necessária para impor qualquer medida contra os Estados Unidos?

Snowden, que recebeu asilo temporário na Rússia ao apresentar ao

mundo o desrespeito aos direitos individuais dos estadunidenses e muitos

outros cidadãos mundiais, talvez não tivesse a consciência de que a espionagem não geraria qualquer conflito entre “amigos” e não mudaria em

nada o jogo, já existente, entre os inimigos de hoje, mas, apenas, tornaria mais clara a largueza de poder dos governantes. carlos eduardo volante Especialista em Relações de Consumo pela PUC-SP (2006). Mestre em Direito pelo UNIFIEO (2010). Atualmente é Advogado e Professor Universitário do UNIFIEO, da disciplina Direito Administrativo e Direito Internacional Público e Privado.

a atenção de toda a população para a necessidade de se ponderar sobre a

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judiciário

Foto: Divulgação/Prefeitura de Barueri

Perspectiva do projeto mostra como ficará o novo Fórum de Barueri

Prefeitura vai construir novo prédio do Fórum da Comarca de Barueri

A

Prefeitura de Barueri doou um terreno de 14 mil metros quadrados e irá construir o novo prédio do Fórum da Comarca de Barueri, na avenida Sebastião Davino dos Reis (próximo à PUC de Barueri e à Secretaria de Mulher), na Vila Porto. O edifício será erguido em convênio com o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), cujo documento foi assinado pelo prefeito de Barueri, Gil Arantes, na quinta-feira, 18 de julho, durante cerimônia realizada no atual prédio do fórum, no Jardim dos Camargos (bairro Boa Vista).

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O evento de celebração do convênio reforça o projeto “Administração Participativa”, uma das principais ações para aumentar a eficiência de gestão do Judiciário paulista. Reuniu o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori; o presidente da OAB de Barueri, doutor José Almir; a juíza diretora do Fórum de Barueri e também da 5ª Vara Cível, Anelise Soares; o presidente da Câmara Municipal de Barueri, Francisco dos Reis Vilela; o secretário de Obras de Barueri, José Tadeu dos Santos; magistrados e funcionários do fórum local, onde trabalham 277 servidores que cuidam de mais de 207 mil processos em andamento.

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A obra

O prédio tem três pavimentos. O subsolo agrega o setor de “Ofício de Distribuição Judicial e Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal. No piso térreo, localizam: 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Ofícios Cíveis. No espaço destinado ao 6º Ofício Civel fica a “Central de Mandados” – Seção Administrativa de Distribuição de Mandados. Já no primeiro andar, localizam-se as salas de audiências e gabinetes das seis varas cíveis. Na 1ª Vara Cível está a Administração Geral do Fórum; na 2ª Vara Cível, a Sala dos Técnicos de Informática (Consoft); e na 3ª Vara Cível, o Tribunal Popular do Júri.

A Prefeitura de Barueri é também responsável pelo processo de licitação, que só poderá ser publicado após a aprovação do projeto por parte do departamento de engenharia do TJSP. A licitação será realizada na modalidade Concorrência Pública que, em média, entre a publicação e assinatura do contrato, demora cerca de 90 dias. Diante disso, o início da obra do novo prédio está previsto para 2014. A construção deve durar cerca de dois anos. O custo da obra ainda está sendo elaborado, mas deve sair em torno de R$ 40 milhões. O novo prédio terá três pavimentos com 13 mil metros quadrados de área construída. O projeto contempla todas as necessidades do Fórum - instalações como varas, cartórios, tribunal do júri e celas. De acordo com o prefeito Gil Arantes, o projeto da nova obra existe desde o seu mandato anterior e que foi colocado em prática somente agora devido à união da prefeitura com o Tribunal de Justiça. Para ele, o novo prédio tem como objetivo possibilitar melhores condições de atendimento à população da região. “O fórum aqui está apertado. Barueri está crescendo muito, então precisamos de mais espaço e de um prédio funcional”, reforçou o desembargador Ivan Sartori. “A construção proporcionará a junção das unidades cíveis e criminais em um prédio, além de promover melhores condições de trabalho para magistrados, servidores e advogados e acolher o público de forma mais satisfatória”, concluiu a juíza Anelise Soares.

Convênio com o TJSP

O prédio da rua doutor Paulo de Arruda Baccarat e o anexo do Ganha Tempo são mantidos pela Prefeitura de Barueri em convênio celebrado com o TJSP. No primeiro andar, estão os setores de 1º e 2º Ofícios Criminais; o segundo pavimento é reservado para as varas da Fazenda Pública, do Juizado Especial Cível e Criminal, para o Cartório do Ofício das Execuções Fiscais (SAF) e para a Sala de Audiências de Conciliação – Cível e Criminal. No terceiro piso ficam a 1ª e a 2ª varas criminais e o Setor Técnico Social.

A Comarca de Barueri é composta por Barueri (Sede) Santana de Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus e Jandira, que já tem Fórum instalado. Em Barueri, os serviços são realizados no prédio principal do Fórum da Comarca, na rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 110, no Jardim dos Camargos, e também nos seguintes locais: em prédio de três andares, alugado pela Prefeitura de Barueri, na rua doutor Paulo de Arruda Baccarat, 14, no mesmo bairro, e no anexo do Juizado Especial Digital - instalado no Ganha Tempo de Barueri, na avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550 (Centro). Pertence, ainda, à Comarca de Barueri o anexo do Juizado Especial Cível, instalado no prédio da Unip (Universidade Paulista), em Santana de Parnaíba.

Antigo prédio tem 37 anos

Denominado “Desembargador Breno Caramuru Teixeira”, o atual prédio do Fórum da Comarca de Barueri foi inaugurado em 26 de abril de 1976. Soma 3.222 m2 de área construída e área total de 4.972 m2.

Foto: Lourivaldo Santos Filho/PMB

Comarca de Barueri

José Almir (presidente da OAB Barueri), Anelise Soares (juíza diretora do Fórum de Barueri), Gil Arantes (prefeito de Barueri), desembargador Ivan Sartori (presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo) e vereador Francisco dos Reis Vilela (Chico Vilela, presidente da Câmara Municipal de Barueri).

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TECNOLOGIA

Biblioteca virtual pode auxiliar juízes em ações relacionadas à saúde Cerca de 100 artigos, estudos e documentos relacionados a questões

te da Escola de Direito da Universidade de Warwick, no Reino Unido,

net traz documentos com análises sobre experiências e projetos desen-

cente de litígios que envolvem questões relacionadas à saúde, quase

judiciais voltadas à área de saúde já estão disponíveis em uma bibliote-

ca virtual. O novo banco de dados, disponível no site www.saluderecho.

volvidos em diversos países na área de Direito da Saúde. Há textos em diferentes línguas, como espanhol, português e inglês.

Para o coordenador do Fórum da Saúde do CNJ, Clenio Jair Schulze,

a ferramenta vai auxiliar os trabalhos de juízes que lidam com o Direito da Saúde. “A biblioteca contribui para que os diversos atores dos siste-

mas judiciais e dos sistemas de saúde obtenham informações atualizadas para debater o tema. Além disso, permite acompanhar as decisões apresentadas para a resolução dos problemas relacionados à saúde”, destaca. Segundo ele, o banco de dados virtual também vai possibilitar

troca de experiências entre os diversos países participantes e facilitar a interlocução e o enfrentamento de problemas comuns.

Sobre o Brasil, o portal traz um artigo do professor doutor assisten-

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Octavio Luiz Motta Ferraz, que trata do direito à saúde nos tribunais brasileiros. No texto em inglês, ele analisa o fenômeno recente e cres-

sempre de demandas individuais solicitando tratamento médico ou medicamentos.

Segundo o especialista, no Brasil é alta a taxa de êxito para aqueles

que entram na Justiça com esses tipos de pedido, o que acaba aumen-

tando as desigualdades de acesso à saúde no País. Os que conseguem

acessar a Justiça e concretizar esse direito são privilegiados em relação ao resto da população, que acaba submetida ao sistema de saúde, quase sempre detentor de recursos escassos, argumenta o autor.

Na biblioteca virtual, o usuário também encontra vídeos relaciona-

dos a Direito da Saúde e fotos de eventos. O banco de dados é interativo, já que os usuários podem enviar, por meio de um formulário disponível na página, materiais para publicação. (CNJ)

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Segurança jurídica e prevenção de litígios são os diferenciais da atividade notarial

Nos Tabeliães de Notas e Protesto, ou notários, os cidadãos encontram eficiência na prática dos serviços de autenticação de cópias, reconhecimento de firmas, atas notariais, testamentos, procurações, escrituras públicas de compra e venda ou doação, reconhecimento de filhos, emancipações, união estável, pactos antenupciais, inventários, separações, divórcios etc. No âmbito da contratação eletrônica, os notários são agentes credenciados para validação da emissão de certificados digitais no Cartório, onde é feita a identificação do titular da assinatura digital, dando maior segurança nas relações jurídicas decorrentes. Já aqueles que necessitarem recuperar seus créditos encontrarão no serviço de protesto a solução eficaz para recebimento junto ao devedor. E o protesto é gratuito para o credor. O devedor é quem para as despesas de cartório. year-two-b.indd 1 anuario_2013_artigosa.indd 31

Colégio Notarial do Brasil UBIRATAN PEREIRA GUIMARÃES

Conselho Federal

Há princípios norteadores da atividade notarial, tais como, dentre outros: fé pública, legalidade, conselho aos usuários, independência, imparcialidade, respeito à competência territorial, ou seja, o tabelião só pode praticar atos dentro dos limites do município para o qual recebeu a delegação. Seguramente, onde houver um notário ciente de seus deveres e cumpridor de suas obrigações, o poder judiciário será menos acionado. Ubiratan Guimarães Tabelião de Barueri folha de alphaville anuário jurídico 2013 31 www.tabeliaodebarueri.com.br 25/07/2013 06.09.13 15:00:47 00:43:35


l i v r o

daniel aureo de castro

Coordenado por DANIEL AUREO DE CASTRO, advogado da

área imobiliária com escritório em Alphaville há mais de uma década, este livro oferece a análise crítica e reflexiva dos temas

mais importantes do aquecido mercado imobiliário brasileiro, como incorporação imobiliária, promessa de compra e venda,

sociedade de propósito específico no setor imobiliário, responsabilidade civil do construtor, dos notários e registradores, securitização de recebíveis imobiliários, dentre vários outros assuntos. O resultado é uma obra única, servida por uma boa lingua-

gem e muito bem informada da realidade nacional e estrangeira, tornando-se leitura obrigatória entre os profissionais da área.

Sobre o coordenador:

Nota da editora: durante semanas este livro ficou em primeiro lugar entre os mais vendidos de direito imobiliário*. Diante do sucesso em breve será lançada a 2. edição, atualizada e ampliada.

Daniel Aureo de Castro é Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/ SP, instituição onde também obteve o título de Especialista em Direito Administrativo. Professor na FGV in Company, Palestrante e Advogado na Área Imobiliária.

* Pelos sites das principais livrarias.

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10ª

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A Fenalaw chega à sua 10ª edição em 2013 trazendo muitas novidades para você: s¬ s¬ s¬ s¬ s¬ s¬ s¬

Fórum empreendedor para pequenos, médios e escritórios boutique Inovações legislativas comentadas por grandes especialistas: CPC, Código Comercial, Código do Consumidor e Código Penal Processo Eletrônico e suas implicações em escritórios e departamentos jurídicos Gestão de pessoas e Retenção de Talentos Indicadores de desempenho nos departamentos jurídicos e impactos nos escritórios Networking em tempo integral Mais de 60 expositores e patrocinadores com foco em soluções para o mercado jurídico

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artigo

Evelise Barbosa Peucci Alves

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nos dias atuais, considerando-se as relações empresariais e familiares muito dinâmicas, não é fácil planejar nossa ausência, ou seja, pensar em nossa sucessão e futura partilha de herança. O tema, apesar de desconfortável, não o torna menos importante ou desnecessário. Imaginemos uma pessoa que trabalhou a vida inteira para construir um patrimônio impecável e, mais cedo ou tarde, terá que planejar a sucessão de seu legado para alguém. Quando se está diante desta situação, normalmente, é porque já sabe ou ao menos imagina, que poderão advir discórdias familiares com essa divisão, ou, até mesmo, por temer que a condução e administração futura de seus bens possam não ser tão impecáveis, quanto àquela que você conquistou durante toda uma vida. Diante desta celeuma, há de se questionar se seus herdeiros estão preparados para assumir as “rédeas” da administração do patrimônio e se as relações familiares poderão comprometer a hegemonia desse legado que será herdado. E, por patrimônio, entendam-se negócios particulares (como imóveis, por exemplo) ou negócios empresariais. Uma forma que vem sendo muito utilizada atualmente é o que chamamos de planejamento sucessório. A perpetuação de patrimônio depende de um bom planejamento sucessório concretizado, ainda em vida, visando proteger e possibilitar sua continuidade. Na execução destes meios, objetiva-se a criação de mecanismos familiares, cíveis, societários e/ou tributários para a perpetuação dos bens e do interesse do grupo familiar.

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Em outras palavras, o interesse principal do planejamento sucessório é a manutenção da fonte de renda, por meio da prévia definição de quem e como se exercerá o controle desse legado e da empresa. Além disso, o que vem sendo também, um dos grandes aliados na adoção desse meio legal, é o planejamento para a prevenção de conflitos familiares, que sempre pode encaminhar-se para a ruptura e perda do patrimônio. Outra situação que deve ser relevada é que planejar a própria ausência não só depende da existência de herdeiros, mas também, de que estes herdeiros estejam preparados para exercer essa incumbência, ou seja, querendo estar à frente da execução do que foi organizado previamente. Logo, é requisito que exista a aceitação por parte dos mesmos. Planejar, portanto, é necessário e deve ser sempre acompanhado e estruturado por profissionais que conheçam a diversidade das frentes legais, pois sempre existirão diversas áreas do Direito envolvidas nesse trabalho.

Evelise Barbosa Peucci Alves Sócia da Peucci & Barbosa Sociedade de Advogados, mestre em Direito, especialista em Direito Tributário, Processo Civil e Direito Constitucional.

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artigo

ACácio júnior

O uso das redes sociais no ambiente de trabalho Um relatório da empresa de pesquisa Nielsen revela dados importantes

sobre a inserção das pessoas no mundo virtual, especialmente no que diz

respeito às redes sociais. A pesquisa aponta que 46% dos usuários de mídias sociais dizem usar smartphone para acessar os sites de relacionamento e 16% afirmam que se conectam por meio de tablets.

O uso da internet por parte das pessoas que buscam todo tipo de infor-

mação cresce diariamente e a tendência é que isso aumente ainda mais, ao

passo que serviços, empresas, entretenimento e outros recursos estão mais presentes na web.

Segundo o portal Digital do Marketing, com base na pesquisa da Nielsen,

cada vez mais pessoas utilizam dispositivos móveis para acessar as redes sociais. O computador ainda é o centro das expectativas das redes sociais.

Apesar deste apontamento, as pessoas estão em meio a um processo veloz de modernização que as coloca à frente de vitrines tomadas por modelos de celulares super avançados, reflexo natural de um novo tempo.

Em junho de 2012, mas de 33% dos usuários do Twitter enviaram algum

conteúdo relacionado ao que assistiam em canais de televisão. Cerca de 44%

dos donos de tablets nos Estados Unidos e 38 % dos donos de smartphones usam seus aparelhos diariamente para acessar as redes enquanto assistem

TV. Na América Latina, o número é ainda maior, mais de 50% dos consumidores dizem que interagem nas mídias sociais enquanto assistem TV. No Oriente Médio e África, a proporção é de 60%.

mais frequência no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A legislação do trabalho não impede que as empresas estipulem, no con-

trato de trabalho, condutas relativas ao uso das tecnologias. Tais parâmetros também fazem parte de convenção coletiva.

No ambiente das redes sociais, a ministra Delaíde Mirnda Arantes, do

TST, afirmou que a previsão em contrato permitido, ou não, o uso desses si-

tes nas empresas daria mais segurança ao empregado. Do outro lado, ponto importante sobre este tema aborda a produtividade e rendimento do empregado quando o acesso às redes é liberado totalmente na empresa.

Vale ressaltar aqui a análise da ministra: “A liberação total interfere no

foco do trabalho e na produtividade. Existem levantamentos que demonstram o montante do prejuízo financeiro que causaria a inteira liberação das redes sociais no ambiente de trabalho.”

De fato, o uso da internet pelo empregado dentro da empresa recebe

atenção da Justiça do Trabalho. Em 2012, a Sétima Turma do TST entendeu que não há irregularidade quando a empresa acessa a caixa de correio eletrônico do empregado.

Acácio Júnior, advogado empresarial

Com o alto crescimento dos usuários das redes sociais por meio de dife-

rentes sites de relacionamento, o uso dessas mídias no local de trabalho já provoca grande demanda de ações na Justiça do Trabalho.

Questões como intimidade, invasão de privacidade e liberdade de ex-

pressão, relacionadas com o uso das novas tecnologias têm chegado com

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Segurança jurídica e eficácia negocial, com rapidez e eficiência.

Em uma sociedade onde as relações e os negócios jurídicos estão cada vez mais complexos, envolvendo personagens com diferentes interesses e motivações, a busca por segurança jurídica e pela prevenção de litígios ocupa um lugar central nas demandas de governos, empresas, comunidades jurídicas e pessoas físicas. Colégio Notarial do Brasil UBIRATAN PEREIRA GUIMARÃES

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Conselho Federal

A atuação do Tabelião de Notas, profissional do direito que detém fé pública e é agente delegado do Estado, representa a garantia legal de publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos que pratica. Ubiratan Guimarães Tabelião de Barueri www.tabeliaodebarueri.com.br

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artigo

Fábio Nora

OPERAÇÕES EMPRESARIAIS Planejamento e estratégia jurídica para otimização de resultados Sabe-se que alcançar segurança jurídica nas diversas e complexas

rial, a exemplo do relacionamento com fornecedores, bancos, governo,

que seria sucesso e lucro, em prejuízo e decepção.

te e logística, serviços, investimentos imobiliários e construção civil,

de dos instrumentos jurídicos e a ineficiência das instituições, muitas vezes, toma de surpresa o empresariado e sua equipe, transformando o

Neste contexto, a atuação coordenada de assessoria jurídica com

expertise em planejamento e estratégia se constitui ferramenta capaz de, senão eliminar tais riscos, reduzi-los a patamares aceitáveis.

Por exemplo, no campo da prestação de serviços, seja de mão de

obra não especializada, logística, informática, (body shop), ou qualquer outra, muitas vezes a empresa se vê na necessidade de adaptar

suas rotinas para atender ao cliente tomador de serviços. Sem saber, ou sem se valer de estratégia jurídica, a empresa acaba por formar com o

passar do tempo, passivo trabalhista capaz de tornar o resultado desta operação verdadeiro pesadelo. Mesmo que, aparentemente, os preços

praticados apresentavam-se satisfatórios quando comparados aos custos de operação.

Providências preventivas quando tomadas trazem ótimos resulta-

dos, podemos garantir. Comumente os profissionais do Direito são contratados pelas empresas apenas para a tarefa de defendê-la nos Tribu-

nais, - atividade que na maioria das vezes é feita a contento, porém não se busca atuar na causa do problema, ou seja, no que motiva a formação

do passivo trabalhista - por exemplo -, e consequentemente, não são tomadas medidas que desmotivam a sua formação.

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A mesma situação pode ocorrer em outras áreas da vida empresa-

relações empresariais no Brasil é tarefa difícil, isso porque a fragilida-

investidores e investimentos. Nos mais de 20 anos de experiência, e por atuarmos em diversos ramos da atividade empresarial, desde transpor-

informática, comercio exterior e indústria, podemos afirmar com segurança que, quando aplicada de forma estratégica e planejada a ativida-

de jurídica – preventiva, os resultados se consolidam de forma eficaz e

satisfatória, fortalecendo a empresa e proporcionando seu crescimento de forma sustentável.

Fabio Nora é advogado, consultor, sócio titular de Nora Advocacia

e Consultoria, possui diversos cursos de pós-graduação no Brasil e no

exterior, ex-gerente geral de filial no exterior de indústria de bebidas

nacional, atuou como controller em empresa de aviação civil comercial, tendo participado da formação de conselhos deliberativos e de administração de diversas instituições.

Fábio Nora é advogado, consultor, sócio titular de Nora Advocacia e Consultoria, pós-graduado, especialista em Direito Empresarial, Doutor em Direito, ex-executivo de filial no exterior de indústria nacional, atuou como “controler’ em empresa de aviação civil comercial, tendo participado da formação de conselhos deliberativos e de administração de diversas instituições.

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artigo

Cartórios passam a realizar atos de Mediação e Conciliação no Estado de SP Na sequência do processo de desjudicialização iniciado em 2007, com a Lei que permitiu divórcios e inventários em cartórios, notários e registradores passarão a realizar mediações e conciliações.

Pequenas divergências ocasionadas por batidas de automóveis, di-

reitos do consumidor, problemas com plano de saúde ou com condo-

mínios, invariavelmente transformam-se em longas disputas judiciais.

A partir do dia 5 de setembro, estas questões poderão ser resolvidas amigavelmente em todos os Cartórios do Estado de São Paulo.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP)

autorizou cartórios de notas e registros à prática da mediação e conciliação de conflitos envolvendo pessoas físicas ou jurídicas, sem limite de valor. Com esta medida, a sociedade paulista passa a ter à sua dis-

posição mais de 1.500 Cartórios distribuídos por todos os municípios do Estado, aptos para realizar o procedimento. A decisão foi tomada

devido ao acúmulo de processos no Judiciário e dos custos elevados para resolver pequenas causas.

Além dos usuários resolverem seus conflitos mais rapidamente do

que na via judicial, estes passarão a contar também com a segurança

jurídica decorrente da fé pública dos notários e registradores. Para

prática desses atos, notários e registradores farão cursos de aperfeiçoamento, conforme normas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ -, e cuidarão para que haja espaço reservado no cartório somente para a realização destes atos.

Há princípios informadores da atividade notarial e registral como a

confidencialidade, imparcialidade, legalidade e independência jurídica

que garantem aos usuários dos serviços um atendimento adequado e

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qualificado, pois notários e registradores, profissionais do direito, são

rigorosamente selecionados em concurso público promovido pelo Poder Judiciário.

O procedimento em cartório será simples. Os interessados devem

procurar um cartório e protocolar seu pedido, quando será marcada data para sessão reservada de conciliação e providenciada a notificação da parte contrária para o encontro visando à mediação do conflito.

Havendo acordo, os seus termos serão documentados em livro próprio com assinatura dos interessados, expedindo-se certidão para cada um dos presentes, a qual será equivalente a uma sentença.

Uma das principais vantagens da conciliação e mediação em cartó-

rio é a previsibilidade decorrente da rapidez com que o problema pode ser resolvido pelas próprias partes envolvidas, apenas com a orientação imparcial do notário. Os interessados já sabem o que poderão

ganhar ou perder, evitando futuro descontentamento com a sentença judicial. É – sem dúvida – mais um passo na evolução do atendimento à sociedade.

UBIRATAN PEREIRA GUIMARÃES Especialista em Direito Notarial pela Universidade de Salamanca, Espanha. É president do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), director da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) e 1° Tabelião de Notas e Registro de Letras e Títulos de Barueri.

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profissionais de advocacia ANUÁRIO JURÍDICO

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Grupo Plurimus O Grupo Plurimus é composto por uma equipe multidisciplinar altamente qualificada e preparada para atuar nas mais complexas e especializadas áreas do direito e empresariais. Segmentado em dois núcleos de atuação, o Jurídico e o Tributário, o Grupo Plurimus oferece soluções práticas e seguras aos problemas cotidianos, prestando assessoria jurídica preventiva e contenciosa nas áreas do Direito: Tributário, Empresarial, Societário e Previdenciário.

Nossa visão: levar conhecimento que auxilie os clientes a se destacarem nos mercados que atuam. Nossa missão: prestar serviços diferenciados nas áreas jurídica e tributária e através de consultoria, assessoria e planejamento alcançar resultados positivos. Nossos valores: alicerçados na verdade, na confiança, no respeito e na credibilidade, participarmos de projetos sempre alinhados com a ética.

“O valor das pessoas é proporcional à seriedade com seus compromissos.”

KNOW-HOW Áreas de atuação: Direito Previdenciário, Direito Empresarial e Societário e Direito Tributário. Especialidades: preventivo, contencioso e planejamento. Fundação do Escritório: 2005

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Endereço: Alameda Araguaia, 2044 - Torre I - conj. 1502 - Centro Empresarial Araguaia Alphaville – Barueri – SP CEP: 06455-906 Telefone: (11) 4208-5959 Site: www.grupoplurimus.com.br

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pinheiro e traldi Advogados Associados

O escritório Pinheiro e Traldi concentra suas atividades nas áreas de Direito Tributário, Civil, Societário e Administrativo. Não descuida, entretanto, de outras áreas específicas, como o Direito do Trabalho e o Direito Penal Econômico. No Pinheiro e Traldi, o cliente é o rei, como no jogo de xadrez, a ser defendido com perspicácia. Os nossos advogados arquitetam as melhores jogadas para derrubar a realeza adversária, e acertar o maior dos movimentos: o Xeque-Mate. ÁREAS DE ATUAÇÃO

TRIBUTÁRIO - Num jogo de xadrez é indispensável oferecer mais de uma estratégia, pensar em várias jogadas para aumentar as possibilidades de se ter um xequemate. Nessa busca incessante, o Pinheiro e Traldi é especializado em consultoria e planejamentos de estratégias tributário-fiscal, assim como na revisão de tributos, cujo escopo é identificar oportunidades tributárias não verificadas pela empresa e, com isso, apurar créditos passíveis de compensação diretamente com a Receita Federal e Fazendas Públicas do Brasil.

CIVIL - Na área Civil, o escritório usa sua expertise em causas com o emprego de medidas judiciais específicas que visam e, com o movimento certo das peças, garantem a melhor solução. SOCIETÁRIO - O Pinheiro e Traldi aplica toda a competência e orienta seus clientes nas áreas societária e financeira para as melhores resoluções no cenário do jogo.

ADMINISTRATIVO - Nesse caso, a estratégia é elaborar e desenvolver defesas administrativas e atuar na revisão judicial dessas decisões. TRABALHISTA E CRIMINAL - Sem descuidar de todas as possibilidades que cercam um jogo de xadrez, a equipe do Pinheiro e Traldi está atenta também a essas duas áreas de necessidade do cliente. AÇÃO PREVENTIVA - O escritório Pinheiro e Traldi dispõe de um serviço exclusivo de Advocacia Preventiva para diagnosticar quadros dentro de uma empresa que podem gerar problemas judiciais em curto, médio e longo prazo.

KNOW-HOW Áreas de atuação: tributário, civil, societário, administrativo, trabalhista e criminal Especialidades: tributário e ação preventiva Mercado das empresas atendidas: indústria, comércio e serviço Origem das empresas atendidas: nacionais e estrangeiras Número de advogados: 4 advogados Fundação do escritório: 10 de janeiro de 2004

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Sócios: Renato Pinheiro e Fábio Traldi Associados: Vivian Moreno Turra e Leandro Aghazarm Endereço: Al. Rio Negro, 585 Edifício Jaçari 9º andar – conj. 96 - Alphaville- Barueri – SP - CEP: 06454-000 Telefones: (11) 4193-5646 / (11) 4193-2850 / (11) 4193-2753 / (11) 4208-2745 / (11) 4208-4617 Site: www.pinheirotraldi.com.br

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TRIBUNAL ARBITRAL.NET CONCILIAÇÃO – MEDIAÇÃO – ARBITRAGEM LEI N.º 9.307/1996 JUSTIÇA RÁPIDA, SIGILOSA E DE BAIXO CUSTO

Todos que se socorrem do Poder Judiciário têm se deparado com processos judiciais que levam anos para serem solucionados e que na maioria das vezes acabam gerando alto custo de tempo e dinheiro. Em razão desse cenário de descrença, que muitas vezes desencoraja as pessoas naturais ou jurídicas a buscarem a justiça comum, foi instituída a Lei Federal n.º 9.307/1996, a chamada Lei da Arbitragem, a qual se tornou um poderoso instrumento para uma solução alternativa de conflitos, pois deu nova roupagem à legislação acerca da Mediação, Conciliação e Arbitragem, já tão utilizada na Europa e nos Estados Unidos. Para quem busca uma forma rápida, eficiente e de baixo custo para solução de seus conflitos e com respaldo na lei, o Tribunal Arbitral.net presta um serviço sério, ético e com profissionais capaci-

tados, pois possui em seu quadro, árbitros especialistas em todas as áreas. Além disso, o uso dessa ferramenta alternativa proporciona diversas vantagens àqueles que se submetem a esse procedimento para solução de seus conflitos, tais como: (A) Justiça Rápida, pois o processo termina em até 180 dias; (B) Sigilo, pois o acesso ao processo e suas informações somente é conferido às partes litigantes; (C) Baixo custo, pois o valor agregado ao procedimento arbitral é inferior ao cobrado na justiça comum. APOIO: FÓRUM SERVIÇOS Escritório Virtual – Endereço Fiscal – Estações de Trabalho – Salas de Reunião Endereço: Rua Paula Arruda Bacarat, n.º 103 – Barueri Telefone: (11) 4208-4737 Site: www.fórumservicos.com.br Email: atendimento@forumservicos.com.br

KNOW-HOW Áreas de atuação: Condomínio: Interpretação de cláusulas de convenção condominial e cobrança de despesas condominiais; Contratos: Compra e venda, promessa e/ou compromisso, Cumprimento de Obrigação e/ou Descumprimento, Arrependimento de construção, Incorporação imobiliária, Transporte, Parceria rural, Loteamento; Locação Residencial/Comercial: Valor do aluguel, Despejo por falta de pagamento ou infração do contrato, Denúncia vazia, Interpretação contratual, Fundo de comércio, Renovação de locação, Interpretação contratual; Responsabilidade Civil: Acidentes de trânsito, Perdas e danos, Lucros cessantes, Dano material, Dano estético, Dano moral, Dano ambiental, Abalroamento; Sociedade Comercial: Dissolução de sociedade, Conflitos entre cotistas, Apuração de haveres; Relações de Consumo - Direitos dos consumidores e empresas; Representação Comercial ou Agentes: Interpretação de contratos - bens ou serviços; Comércio Internacional: Contratos em geral versando sobre bens e serviços;

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Relações Trabalhistas: Rescisões do contrato de trabalho – Reclamações trabalhistas – Consignações em pagamento, Homologações de acordo de verbas controversas após a rescisão do Contrato de Trabalho – Contrato de prestação de serviços autônomos – temporários, etc; Família: Inventário e Partilha de bens quando não houver menores e ou incapazes –Homologação de união Estável. Especialidades: Conciliação, Mediação e Arbitragem de conflitos. Setores atendidos: Condomínios, Indústrias, Serviços, Contadores, Médicos, Corretores de Imóveis, Imobiliárias, Profissionais liberais, Advocacias e Pessoas Físicas. Fundação: 2007 Sócios: Sérgio Ventura de Lima e Gilberto de Miranda Aquino Endereço: Rua Paula Arruda Bacarat, n.º 103 – Barueri Telefone: (11) 4382-3031 Site: www.tribunalarbitral.net Email: atendimento@tribunalarbitral.net

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KNOW-HOW

Nora Advocacia

O escritório Nora Advocacia atua desde 1992 no ramo do Direito empresarial. A Nora Advogados presta consultoria jurídica em Direito empresarial, trabalhista, civil, societário, imobiliário e ambiental. Além disso, oferece assessoria no planejamento e blindagem patrimonial, constituição de empresas estrangeiras no Brasil e em gestão societária (formação de conselho de administração e planejamento sucessório). Os serviços do escritório envolvem também a consultoria em gestão de Recursos Humanos e de Negócios (BSC) e atuação nos Tribunais Estaduais e Federais, Justiça do Trabalho e Tribunais superiores.

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Áreas de atuação: empresarial, societário, trabalhista, civil, imobiliário e ambiental, consultoria em gestão empresarial e recursos humanos. Especialidades: planejamento e blindagem patrimonial, gestão de recursos humanos, constituição de empresas estrangeiras no país, gestão de negócios e BSC, constituição de conselho de administração e planejamento sucessório, administração patrimonial, licenciamento ambiental, serviços jurídicos nos tribunais estaduais e federais, justiça do trabalho e tribunais superiores. Origem das empresas atendidas: indústria, construção civil, comércio, serviços, TI, factoring, terceiro setor e esportes. Fundação do escritório: 1992 Sócios: Fábio Nora Endereço: Al. Tocantins, 75 2º andar - conj. 201/202 – Alphaville- Barueri - SP - CEP: 06455-930 Telefones: (11) 4193 -1705 / (11) 4193 -1599 Site: www.nora.adv.br

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Garaude Escritório de Advocacia

O escritório Garaude, dirigido pela advogada Vera Garaude com a colaboração do Dr. Bernard Aghazarm, presta serviços jurídicos há 17 anos. Há 8 anos tem sede em Alphaville. Tem como foco principal de trabalho a área cível e atua de forma preventiva na elaboração, análise e rescisão de contratos, envio de notificações e pareceres. Os advogados são especialistas em Direito imobiliário, problemas condominiais, cobranças, ações de despejo, rescisões contratuais, consignatórias de aluguel, renovatórias, indenizações, execuções, monitórias, cominatórias, entre outras.

KNOW-HOW Áreas de atuação: cível Especialidades: assessoria imobiliária e condomínio Mercado das empresas atendidas: administradoras de condomínios, imobiliárias e incorporadoras. Fundação do escritório: 1996 Sócios: Vera Maria Garaude Endereço: Alameda Rio Negro, 1.084 Mezanino- sala 5 – Alphaville – Barueri – SP. Telefone: (11) 4208-4125 Email: vera@garaudeadvocacia.com.br

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Lucato Advogados Associados

O escritório Lucato Advogados atua desde 1994 nas áreas do Direito Civil, Família e Sucessões, Tributário, Trabalhista e Criminal, atendendo os clientes - pessoa física e jurídica - de forma personalizada, preventiva e contenciosa. DIREITO CIVIL - Elaboração de contratos, ações preventiva e contenciosa, indenização por danos materiais e morais, medidas cautelares, defesas e recursos, cobrança e execução de créditos. DIREITO DE FAMÍLIA - Inventário, separação e divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável. DIREITO TRABALHISTA - Defesa e ajuizamento de ações trabalhistas. DIREITO IMOBILIÁRIO - Elaboração de contratos, ação de despejo e de cobrança de aluguéis, regularização de imóveis junto à Gerência Regional do Patrimônio da União. DIREITO TRIBUTÁRIO - Contencioso administrativo e judicial (Municipal, Estadual e União). DIREITO PENAL EMPRESARIAL - Consultoria, orientação e defesa de pessoas jurídicas e físicas em investigações policiais e administrativas e ações penais que tenham por objeto crimes empresariais.

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KNOW-HOW Áreas de atuação: Civil, Família e Sucessões, Tributário, Trabalhista e Criminal. Número de Advogados: 4 advogados Fundação do escritório: 1994 Sócio: Valter Lucato Endereço: Av. Yojiro Takaoka, 4384 10 º andar conj. 1017 - Santana de Parnaíba - SP - CEP: 06541-970 Telefones: 2110-7500 | 2110-7501 | 99261-2050 | 98386-3366

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Acácio Júnior Advocacia Empresarial

A Acácio Júnior Advocacia é composta por equipe especializada em Direito Empresarial, cuja experiência e eficiência condizem amplamente com o desempenho que se espera de uma equipe de consultoria jurídico administrativa. Ressaltamos que Acácio Júnior Advocacia garante a prestação de serviços advocatícios de qualidade, em perfeita congruência às necessidades de sua empresa, no âmbito de todos os segmentos do Direito. Visão, Incumbência, Valores e Foco Visão Acreditamos no aprimoramento da sociedade pelo Direito e pela prática da Justiça. Incumbência Atender muito bem o cliente em todas as áreas do Direito para que este alcance seus objetivos com criatividade, segurança e eficiência. Captar e aperfeiçoar os melhores talentos, formando equipes capazes de oferecer serviços de qualidade. Valores A) Ética: acima de qualquer coisa. Trabalhar de forma ética é ser correto, claro e responsável na relação com a verdade, com o cliente e com o advogado que está defendendo os interesses da parte contrária. B) Qualidade : fazer sempre muito bem feito. Nosso padrão é dar um incomparável atendimento, sendo claro, objetivo e rápido, pois é isso que o cliente espera e merece: excelência no atendimento. C) Vontade: temos vocação para a prática da Advocacia e do Direito, por isso atuamos com dedicação, prazer , alegria e excelência nos resultados. D) Lealdade : com o colega de trabalho, cliente ou parte contraria. Foco Atuar sempre de maneira preventiva para evitarmos processos judiciais que invariavelmente demandam tempo e dinheiro do cliente.

KNOW-HOW Áreas de atuação: direito empresarial Especialidades: todas as áreas do direito empresarial, tais como: tributário, trabalhistas, contratos, fusão, incorporação e cisão Mercados das empresas atendidas: setor metalúrgico, mídia, marketing e prestadora de serviços. Origem das empresas atendidas: nacionais e estrangeiras. Número de advogados: 10 advogados Fundação do escritório: 1990 Sócios: Acácio V. Lorenção Jr. Endereço: Alameda Tocantins, 75 5º andar – conj. 508 - Edifício West Gate - Alphaville Barueri - SP - CEP 06455-020 Telefone: (11) 4195-1221 Site: www.acaciojunior.com.br

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Luiz Mello Sociedade de Advogados

O escritório há mais de 10 anos vem prestando serviços jurídicos para empresas nas áreas de Direito Empresarial, Tributário, Agrário, Consumidor, Trabalhista e Internacional. A equipe de advogados é liderada pelo Dr. Luiz Mello, que de longa data vem vivenciando e resolvendo os desafios que as empresas enfrentam com a visão de advocacia de resultado. Alcançamos excelente nível de satisfação perante nossos clientes com ênfase nos trabalhos de assessoria jurídica empresarial, reorganização societária, aquisição de empresas e gestão de dívidas fiscais contribuindo nas decisões do empresário no seu dia a dia.

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KNOW-HOW Áreas de atuação: direito empresarial (contratos, créditos e cobranças, societário, planejamento sucessório e blindagem patrimonial), direito tributário (mapeamento tributário, penal tributário), direito agrário, direito trabalhista, direito internacional (constituição de nacionais e sociedades estrangeiras) Especialidades: direito tributário e direito empresarial Setores Atendidos: serviços, alimentício, metalúrgica, agronegócios, fornecimento de combustível, dentre outros. Fundação: 2004 Sócios: 2 Endereço: Alameda Mamoré, 911 sala 710 - Alphaville – Barueri- SP - CEP 06454-050 Telefone: (11) 4195-9661 Site: www.luizmelloadvogados.com.br

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Adermir Ramos Filho e Piva Sociedade de Advogados

Focado na geração de soluções jurídicas lícitas a empresários que buscam segurança para se dedicarem à gestão de seus negócios, o escritório ADERMIR RAMOS FILHO E PIVA – SOCIEDADE DE ADVOGADOS procura desenvolver diferenciais que agreguem valor aos seus clientes, prestando serviços que se destacam pela descomplicação, pelo raciocínio sistêmico e pelo profundo conhecimento técnico em sua área de atuação. Dirigido pelos advogados ADERMIR RAMOS DA SILVA FILHO (OAB SP 254.166) e TANIA CRISTINA PIVA (OAB 288.488), o escritório conta com profissionais qualificados e especializados nas áreas de Direito Empresarial e Direito Tributário, sempre dispostos a vencer novos desafios para oferecer soluções personalizadas às necessidades jurídicas de seus clientes, sejam de natureza preventiva ou contenciosa, tanto no âmbito do Judiciário quanto da Administração Pública.

KNOW-HOW Áreas de atuação: direito tributário e empresarial Especialidades: ICMS e planejamento estratégico Origem das empresas atendidas: nacionais e multinacionais Fundação do escritório: 1983 Sócios: Adermir Ramos da Silva Filho e Tania Cristina Piva Endereço: Alameda Grajau,129 sala 1202 - AlphavilleBarueri –SP. Telefone: (11) 4302-6092 Email: contato@afpiva.com.br Site: www.adermirfilhoepiva.com.br

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KNOW-HOW

Von Baumgarten Advocacia

Há mais de 18 anos estabelecido em Alphaville, o escritório Von Baumgarten Advocacia tem como missão oferecer soluções jurídicas primando pela qualidade e efetividade dos serviços prestados. Pautado pela ética, o escritório defende os interesses de seus clientes utilizando-se das mais modernas formas de solução de conflitos. Coordenada por Fernanda von Baumgarten, a equipe realiza trabalho integrado, atendendo aos clientes de forma personalizada, eficiente e dinâmica, atuando na área contenciosa, preventiva e de planejamento estratégico, em diversos ramos do Direito.

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Áreas de atuação: cível, empresarial, família e sucessões, imobiliária e consumidor. Especialidades: contratual, locação, compra e venda de imóveis, escrituras, inventários, planejamento sucessório, divórcio, relações de consumo. Origem das empresas atendidas: pessoas físicas e jurídicas. Número de advogados: 4 advogados Fundação do escritório: 1995 Sócios: Fernanda von Baumgarten Endereço: Alameda Grajaú,129 conj.1303 - Centro Empresarial Alphaville- Barueri – SP CEP: 06454-050. Telefone: (11) 4193-2336 Email: vonbaumgarten@uol.com.br Site: www.vonbaumgarten.com.br

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Lycarião Advocacia

Fundado por Priscila Lycarião, o escritório Lycarião Advocacia preza a qualidade nas relações humanas e tem por objetivo atender com eficiência às expectativas de seus clientes. Seus atendimentos são fundamentados na ética, no amparo e na relação de confiança que o cliente busca diante das suas necessidades. No desempenho das suas funções age com determinação e transparência, selecionando colaboradores que tenham a mesma escala de valores. Atua nas áreas do Direito Civil, Tributário, Societário, Contratual, Trabalhista, Consumidor, Imobiliário, Família, Sucessões e Registro de Marcas e Patentes.

KNOW-HOW Áreas de atuação: Direito Civil, Tributário, Societário, Contratual, Trabalhista, Consumidor, Imobiliário, Família, Sucessões e Registro de Marcas e Patentes. Sócios: Priscila Lycarião Endereço: Calçada das Hortênsias, 63 sala 23 – Centro Comercial de Alphaville – Barueri – SP. Telefone: (11) 4706-4767 E-mail: lycariaoadvocacia@uol.com.br

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Bolsonaro e Pupo Advogados

A sociedade Bolsonaro e Pupo Advogados está comprometida com a consultoria preventiva e atuação contenciosa para a proteção dos interesses de cada cliente. Tem como missão promover um atendimento especializado nas mais diversas áreas do Direito, tais como em ações indenizatórias, cobranças em geral, assessoria preventiva e contenciosa trabalhista, análise e elaboração de contratos, assessoria perante tabeliães e oficiais registradores, atuação em inventários e divórcios judiciais ou extrajudiciais, regularização imobiliária de áreas privadas e de objeto de aforamento pela União.

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KNOW-HOW Áreas de atuação: direito civil, empresarial, imobiliário, trabalhista, família e sucessões. Mercado das empresas atendidas: construção civil, incorporadoras, empresas de crédito, indústrias, prestadoras de serviços e condomínios. Fundação do escritório: 2002 Sócios: Sérgio Tadeu Pupo e Thais Blanco Bolsonaro de Moura Spinola. Endereço: Praça das Papoulas, 74 conj. 04 Centro Comercial de Alphaville Barueri – SP CEP:06453-040. Telefone: (11) 4688-0951. Site: www.bolsonaroepupo.com.br

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Castro Advogados

Castro Advogados atua preventivamente para pessoas físicas e jurídicas, oferecendo consultoria jurídica especializada nos campos consultivo e contencioso nas seguintes áreas: direito imobiliário, direito autoral, marcas e contratos civis em geral. Trabalhamos com um serviço diferenciado, na medida certa para cada caso e cada pessoa, o que nos permite uma excelente relação custo-benefício. Seriedade e rigor, aliados à criatividade e agilidade na condução dos processos: essas são as marcas que distinguem nosso escritório e o tornam referência em competência e estratégia, fundamentais para o sucesso de qualquer empreendimento.

KNOW-HOW Áreas de atuação: direito imobiliário, responsabilidade civil, direito contratual, propriedade intelectual, tecnologia da informação e contencioso cível. Especialidades: registro de incorporação, loteamentos, regularização de áreas, due diligence, elaboração de contratos. Mercado das empresas atendidas: corporativo e residencial Origem das empresas atendidas: Brasil e Europa. Número de advogados: 4 advogados e 07 colaboradores Fundação do escritório: 2003 Sócios: Daniel Aureo de Castro Endereço: .Alameda Mamoré, 911 conj. 1001 - Alphaville Barueri-SP – CEP: 06454- 040 Telefone: (11) 4195-9355 e (11) 4195-6996 Site: www.castroadvogados.adv.br

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Farina Advogados Associados

Em Alphaville desde 2000, a Farina Advogados Associados, utiliza-se de um tratamento personalizado
e diferenciado de trabalho. Tem por objetivo a atuação jurídica mais eficiente, prestigiada pelos mais elevados padrões morais, éticos e de qualidade técnica, com aprimoramento constante de seus profissionais colaboradores, dotados de responsabilidade, transparência e dedicação.
 Atuando nas áreas do Direito Processual Civil, Direito Empresarial e Imobiliário, com todas as suas ramificações, tanto para empresas, como para particulares, o escritório tem por princípio a incansável busca do reconhecimento da prestação jurídica de qualidade, dedicação e competência, sempre voltada para a plena satisfação de seus clientes.

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KNOW-HOW Áreas de atuação: direito processual civil, direito empresarial e imobiliário Endereço: Alameda Tocantins, 75 Alphaville Barueri - SP
 Telefone: (11) 4195-0075 /
(11) 4195-3687
 E-mail: farina.advogados@aasp.org.br

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Peucci & Barbosa Sociedade de Advogados

O escritório Peucci & Barbosa Sociedade de Advogados nasceu em 2004, com a união de seus fundadores, os quais tinham o ideal de criar um novo conceito em advocacia, onde o cliente não seria mais uma pasta em seus arquivos, mas sim, uma vitória a ser conquista em conjunto. Com esse novo compromisso, passou a atuar na defesa dos interesses de empresas de pequeno, médio e grande porte e pessoas físicas. Suas atividades destacam-se nas áreas de direito trabalhista, tributário, criminal, cível, família e empresarial. À frente do escritório estão o Dr. Fabio Peucci Alves, advogado com larga experiência na área penal, especialmente em defesa de crimes tributários e a Dra. Evelise Barbosa Peucci Alves, especialista em Direito cível, societário e tributário. Ambos mestres pela Universidade Metropolitana de Santos e professores universitários.

KNOW-HOW Área de atuação: Direito empresarial, cível e criminal. Especialidades: Área empresarial, tributário, sonegação fiscal, direito sucessório, direito de família e direito do trabalho. Número de advogados: 7 advogados Fundação do escritório: 2004 Sócios: Fabio Peucci Alves e Evelise Barbosa Peucci Alves Endereço: Calçada das Anêmonas, 94 – Centro Comercial de Alphaville - Barueri - SP CEP: 06453-005 Telefone: (11) 4191-5016 Site: www.peuccibarbosa.adv.br

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José Almir e Lima Sociedade de Advogados Advocacia Criminal

Nosso escritório mantém uma equipe de profissionais com vasta experiência na área criminal para atendê-los dia e noite, em busca de resultados que atinjam as expectativas de cada cliente. Atendemos os acusados de crimes contra o patrimônio, crimes contra a pessoa, crimes ambientais, crimes contra a Administração, crimes federais e crimes militares. Em duas décadas, mantemos forte e reconhecida atuação na defesa no Tribunal do Júri, Direito Penal Empresarial, sustentação oral nos tribunais estaduais e federais, defesa administrativa nas áreas das corregedorias civil, militar e tribunais, além de execução penal, infância e juventude. O escritório atende em Barueri, São Paulo capital, interior paulista, Distrito Federal e capitais brasileiras.

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KNOW-HOW Áreas de atuação: Direito Criminal Fundação do escritório: 1994 Número de advogados: 10 Sócios: José Almir e João Fernando Cortez Endereço: Rua Yen, 18 Jardim dos Camargos – Alphaville - Barueri - SP Telefone: (11) 4198-7557 - 99932-8114 Nextel ID: 93*23185 7890-3960 E-mail: j.a.advogados@terra.com.br

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Montenegro e Titto Advogados Associados

O escritório Montenegro e Titto Advogados Associados atua em Alphaville e região há 22 anos. Possui larga expertise na oferta de soluções jurídicas para questões de maior complexidade, que exigem a atuação direta de profissionais altamente capacitados e experientes. Fundado pelos advogados Marco Aurelio de Barros Montenegro, com 40 anos de experiência e Maicel Anesio Titto, com 26 anos de experiência, o escritório atende a pessoas físicas e jurídicas, em todas as áreas do Direito, nos ramos de Direito Empresarial, Falências, Recuperações Judiciais, Negócios e Empreendimentos Imobiliários, Direito Penal, Direito Tributário, Direito de Família, Direito do Trabalho, Direito da Informática/Internet e pode ser contratado tanto para assessoria global, como para questões jurídicas isoladas. Além de sua sede em Alphaville, mantém correspondentes nas principais cidades do Brasil e do exterior.

KNOW-HOW Áreas de atuação: direito empresarial, falências, recuperações judiciais, direito penal, direito tributário, direito de família, direito do trabalho e direito da informática/internet, negócios e empreendimentos imobiliários Especialidades: o escritório conta com especialistas em todas as suas áreas de atuação. Fundação do escritório: 1991 Sócios: Maicel Anesio Titto, Marco Aurelio de Barros Montenegro, Fabiana Marcelino da Costa e Simone Garzesi Stefano Endereço: Alameda Rio Negro,1030 4º andar – conjs. 401 e 403 – Alphaville –Barueri – SP. Telefone: (11) 4195-5311 Site: www.montenegroetitto.com.br

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Pivatto e Zuchini Advogados

Fundado em 2000, o escritório Pivatto e Zuchini Advogados tem como meta a busca da excelência com superação de expectativas. Se dedica, ainda, à obtenção de resultados positivos constantes e em soluções jurídicas criativas que atendam satisfatoriamente às necessidades dos clientes, aliando a ética, criatividade e responsabilidade com o perfil jovem e dinâmico do escritório. Atua nas áreas de Direito Empresarial, Civil e Processual Civil, Trabalhista, Tributário, Penal, Militar, Direito Ambiental, e Contencioso administrativo e judiciário, mediação e conciliação.

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KNOW-HOW Áreas de atuação: direito empresarial, civil e processual civil, trabalhista, tributário, penal, militar, direito ambiental, e contencioso administrativo, mediação e conciliação. Especialidades: penal e trabalhista Mercado das empresas atendidas: pessoas físicas e jurídicas. Fundação: 2000. Sócios: Vagner Pivatto e Luiz Carlos Zuchini Endereço: Rua Campos Sales, nº 226 Edificio Admiral - 5º Andar - sala 55 - centro de Barueri – SP - CEP 06401-000 Telefones: (11) 4198- 3135 e (11) 4706-4195 E-mail: zuchini@uol.com.br e vpivatto@terra.com.br

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Laerte Soares Sociedade de Advogados

KNOW-HOW

Em 2001, o advogado Laerte Soares foi eleito presidente da 117ª Subseção da OAB de Barueri e região, eleições estas que avançaram no tempo. Até hoje, Dr. Laerte Soares exerce cargos eletivos, como conselheiro estadual, secretário geral da CAASP, vice-presidente do Conselho Curador da ESA-SP, presidente do Comitê de Estudos de Direito Minerário da OAB/SP, entre outros. A premissa que rege a advocacia jurídica do escritório Laerte Soares Sociedade de Advogados é amparada na confiabilidade e sigilo em todas as operações relacionadas a cada cliente atendido. Ver por meio de uma lente de aumento o que tange todas as necessidades das empresas listadas no rol do escritório reafirma o compromisso com a atividade jurídica empresarial em diferentes setores, desde 1991.

Áreas de atuação: direito empresarial Especialidades: incorporação imobiliária, direito comercial, direito do trabalho, direito tributário, direito internacional, planejamento estratégico, fusões, aquisições e cisões de empresas, direito financeiro e direito administrativo. Mercado das empresas atendidas: indústria, comércio, serviços, mercado imobiliário e mercado financeiro Número de advogados: 10 advogados Fundação do escritório: 1991 Sócio majoritário: Laerte Soares Escritórios e sucursais: Alphaville (Barueri), Barra da Tijuca (RJ), Curitiba (PR), Anápolis (GO) e Brasília (DF) Telefone: (11) 4191-6122 Site: www.laertesoares.adv.br

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CSSantos Advocacia

Com forte atuação na região de Alphaville e Tamboré, desde 1999 o escritório CSSantos, comandado pela advogada Carla Sueli dos Santos, é especializado em regularização de imóveis (especialmente no que se refere ao regime de aforamento da União que gera cobrança federal de foros anuais e laudêmio), contratação de crédito imobiliário e a aquisição de imóveis em Orlando (FL). Escritório CSSantos atua no suporte preventivo, com pesquisa prévia à aquisição dos imóveis, e busca sempre obter a regularização e o crédito imobiliario com o menor custo possível para o cliente. Formada há 20 anos, a experiente advogada Carla Sueli dos Santos trabalhou na SPU/SP (órgão que administra os imóveis aforados da União) durante três anos (1996 a 1999), o que lhe conferiu amplo conhecimento no assunto. O escritório atende grandes empresas em casos de regularização dos condomínios em que as mesmas são empreendedoras. Além disso, atua na elaboração de contratos imobiliários, visando sempre a maior segurança jurídica aos clientes na compra e venda dos imóveis.

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KNOW-HOW Áreas de atuação: direito imobiliário Especialidades: imóveis aforados da União Mercados das empresas atendidas: proprietários de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras Fundação: 1999 Sócios: Carla Sueli dos Santos Endereço: Calçada dos Narcisos, 46 Centro Comercial Alphaville – Barueri – SP. Telefone: (11) 4133-9999 Site: www.cssantos.com.br

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Deli Junior Advogados Associados

KNOW-HOW

O escritório Deli Junior Advogados Associados atua de forma contenciosa e consultiva nas esferas cível, empresarial, direito do consumidor, trabalhista, sindical, recuperação de crédito e condominial. A banca é liderada pelo advogado Deli Jesus dos Santos Junior, que acumula farta experiência como advogado coorporativo em empresas dos mais diferentes segmentos. Entre os setores atendidos estão os de mineração, construção civil, engenharia pesada, biocombustíveis e agronegócios. No mercado imobiliário, o escritório tem grande destaque na defesa de consumidores contra o atraso na entrega de imóveis comprados na planta. Dentre seus princípios basilares, o escritório Deli Junior Advogados Associados destaca “a necessidade em solucionar os conflitos de seus clientes”.

Áreas de atuação: Contencioso e Consultivo em Direito do Consumidor, Cível/Empresarial, Trabalhista/Sindical. Especialidades: Direito do Consumidor, Trabalhista e Sindical. Setores atendidos:: Engenharia Civil/Pesada, Imobiliário, Agronegócios, Biocombustíveis, Recuperação de Créditos/Condomínio. Fundação: Fev/2012. Sócios: Deli Jesus dos Santos Junior, 30 anos, OAB/SP Nº 253.242. Endereço: Rua Antonio Chalupe, 364 2º andar Vila Boa Vista – Barueri- SP – CEP: 06411-080. Telefones: (11) 4198-7474 ou (11) 4198-6720 E-mail: deli@ddb.adv.br Site: www.ddb.adv.br

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Maria Clara da Matta Anjos e Advogados

Instalado desde 1983 no município de Barueri, o escritório Maria Clara da Matta Anjos & Advogados conquistou solidez por sua experiência pautada na idoneidade e qualidade exemplar no atendimento aos seus clientes, nos mais diferentes ramos do Direito. Atuante principalmente nas áreas de Direito do Trabalho, Cível, Penal e Previdenciário, tem se destacado, ao longo dos últimos 30 anos, por um trabalho sério e comprometido com a Ética, o Direito e a Justiça. Os profissionais que integram a equipe, possuem larga experiência nas áreas de atuação e são advindos de excelentes faculdades, com especializações que permitem obter soluções jurídicas sempre moldadas com o melhor propósito. Sem deixar de ser tradicional, o escritório traz em seu conceito a marca da inovação, com uma atuação precisa e adaptada às necessidades atuais, revelando seu diferencial na excelência dos seus serviços.

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KNOW-HOW Áreas de atuação: direito civil, do trabalho, penal e previdenciário. Especialidades: direito processual civil, do trabalho, penal e previdenciário Mercados das empresas atendidas: empresas e particulares – áreas administrativa e contencioso judicial - (pessoa física e jurídica) Número de advogados: 3 advogados Fundação do escritório: 1983 Advogados: Dra. Maria Clara da Matta Anjos, Dra. Adalgisa A. dos Anjos Carvalho e Dr. Adauto Antonio dos Anjos Endereço: Rua Campos Sales, 260 2º andar – conj. 25/27 – centro – Barueri – SP - CEP: 06401-000 Telefones: (11) 4198-1934 e (11) 4163-1972 Email: dra_mariaclara@ig.com.br

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Globbal Marcas e Patentes Francisco de Souza Ferreira Filho

A Globbal Marcas e Patentes presta serviços especializados de consultoria e assessoria em propriedade intelectual, para empresas de todos os setores do mercado, no Brasil e no exterior. Com sólida experiência e com profissionais competentes, a Globbal atende as demandas de seus clientes com agilidade e sigilo voltado para a segurança da informação. Com credibilidade reconhecida há 29 anos, a Globbal é Agente da Propriedade Industrial (API) devidamente registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), sob nº. 683, bem como Francisco de Souza Ferreira Filho é Agente habilitado sob nº. 1448. A empresa é especializada também em direitos autorais, registros de programas de computador, registros de desenho industrial, contratos de licença para uso de marcas, patentes, transferência de tecnologia e outros.

KNOW-HOW Especialidades: marcas e patentes Sócio : Francisco de Souza Ferreira Filho Endereço: Al. República Dominicana, 935 Alphaville 2 - Barueri - S.P. - Cep: 06470-040. Telefones: (11) 3355-3040 / (11) 4191-4969 e 9.9971.6621 E-mail: francisco@globbal.com.br Site: www.globbal.com.br

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Rodnei Martins e Claudia Lima de Oliveira Advogados

Você sabia que existem meios de pagar impostos, seja atrasado ou não, com redução de valores? Administramos uma carteira de créditos/precatórios, que possibilitam de forma legal o pagamento de impostos com redução. Visando um estratégico Planejamento Tributário/Financeiro e por meios legais de minimizar a alta carga tributária, nosso escritório é especializado na análise, recuperação e compensação de créditos previdenciários advindos da contribuição social previdenciária. Este trabalho é direcionado às pessoas jurídicas, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a referida contribuição não incide sobre verbas indenizatórias, tais como abono de férias (terço constitucional), aviso-prévio, 13º salário, afastamento por auxílio-doença ou auxílio-acidente (primeira quinzena de licença). Procure-nos hoje mesmo, e poderemos detalhar o negócio.

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KNOW-HOW Áreas de atuação: direito de família e sucessões, civil, imobiliário, contratual, trabalhista, administrativo e tributário. Especialidades: planejamento tributário e financeiro, divórcio, alimentos, guarda e adoção de menores, inventários, arrolamentos e partilhas de bens, elaboração e análise de contratos, contencioso trabalhista, ações de cobrança em geral, ações de despejo, entre outras. Setores atendidos: pessoa física e jurídica Fundação: 2006 Sócios: Dra. Claudia Lima de Oliveira e Dr. Rodnei Martins Endereço: Rua Benedito Pereira Leite, 46 2º Andar sala 04 - Centro – Jandira- SP - CEP: 06600-055 Telefones: (11) 4789-7553 / 96108-5645 E-mails: claudialima@adv.oabsp.org.br e rodneimar@ adv.oabsp.org.br

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Santos Costalonga Advogados

KNOW-HOW

A constituição do escritório teve como objetivo unir as experiências acumulada pela sua sóciafundadora, Dra. Eliziana Aparecida Santos Costalonga, contabilista formada em 1999 e graduada em Direito em dezembro de 2006, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob o número 280.772. Pós-graduada em Direito Tributário pela FAAP, ao longo de 10 anos atuou em diversas áreas do Direito Material prestando consultoria para grandes empresas. Em março de 2009, após acumular sólida experiência, fundou o escritório Santos Costalonga, desde então atua na prestação de serviços jurídicos na área preventiva, consultiva e contenciosa. Com atuação no Contencioso Civil, Direito Contratual, Direito de Família e Sucessões, Direito Imobiliário e Condominial, Direito Penal e Processual Penal, Direito do Trabalho e Relações de Consumo, o escritório conta com um grupo de apoio de advogados, especializados em diversas áreas do direito, o que dá a segurança ao cliente de ser orientado e representado por profissional apto e capacitado a defender quaisquer tipos de demanda. O escritório investe e oferece inovações tecnológicas para proporcionar ao cliente uma estrutura aliada à eficiência de formatação dos processos com antecipação para as mudanças do judiciário e do mercado.

Áreas de atuação: Contencioso Civil, Direito Contratual, Direito de Família e Sucessões, Direito Imobiliário e Condominial, Direito Penal e Processual Penal, Direito do Trabalho e Relações de Consumo Fundação: 2009 Sócia-fundadora: Eliziana Aparecida Santos Costalonga Endereço: Avenida Capitão Francisco Cesar, 437, Sala 02, Engenho Novo, Barueri/SP. Telefone:(11)4161-2363 (11)99602-6457 Site: www.santoscostalonga.adv.br Email: contato@santoscostalonga.adv.br e eliziana@adv.oabsp.org.br

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Meneguetti e Messina Olaio Meneguetti Advogados Associados

Fundado em 1986 em Alphaville foi um dos escritórios pioneiros na região. Atua na assessoria jurídica à pessoas físicas e jurídicas, nas diversas áreas do Direito, realiza um atendimento personalizado, primando pela responsabilidade, zelo, esmero e profundo estudo das soluções legais ou extrajudiciais. A tradição desta banca jurídica, que se revela na solidez de sua estrutura corporativa composta por primado corpo jurídico-administrativo, está em desenvolver soluções criativas e eficazes à uma vasta gama de necessidades jurídicas, das mais simples e rotineiras às mais complexas e sofisticadas.

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KNOW-HOW Áreas de atuação: civil, comercial, empresarial, bancário, família e sucessões, educacional, contratos, responsabilidade civil, imobiliário (inclusive - regime enfitêutico - foro e laudêmio). Número de advogados: redes e conveniados em todo o Brasil Fundação do escritório: 1986 Sócios: Paulo Estevão Meneguetti e Maria Amélia Messina Olaio Meneguetti Endereço: Calçada das Rosas, 37 - Centro Comercial de Alphaville - Barueri-SP. CEP: 06453-029 Telefone: (11) 4191-5991 E-mails: meneguettiadvogados@terra.com.br; paulomeneguetti@meneguetti.com.br; mariaamelia@ meneguetti.com.br Site: www.meneguetti.com.br

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LiSTa doS ProFiSSionaiS dE adVocacia a-Z ANUÁRIO JURÍDICO

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lista dos profissionais de advocacia a-z Acácio Júnior Advocacia Empresarial - pg. 51

Áreas de atuação: direito empresarial Endereço: Alameda Tocantins, 75 5º andar – conj. 508 - Edifício West Gate - Alphaville - Barueri - SP CEP: 06455-020 Telefone: (11) 4195-1221 Site: www.acaciojunior.com.br

Adermir Ramos Filho e Piva Sociedade de Advogados - pg. 53

Áreas de atuação: direito tributário e empresarial Endereço: Alameda Grajau,129 sala 1202 - Alphaville-Barueri –SP. Telefone: (11) 4302-6092 Email: contato@afpiva.com.br Site: www.adermirfilhoepiva.com.br

Bocucci Advogados

Áreas de atuação: propriedade intelectual Endereço: Avenida Paulista, 1294 16º andar - Cerqueira César – São Paulo – SP CEP: 01310-915 Telefone: (11) 3372-3766 Site: www.daviddonascimento.com.br

ALPHADOC

Almeida Morais Advocacia

Áreas de atuação: direito civil, empresarial, imobiliário, trabalhista, família e sucessões. Endereço: Praça das Papoulas, 74 conj. 04 - Centro Comercial de Alphaville Barueri – SP CEP:06453-040. Telefone: (11) 4688-0951. Site: www.bolsonaroepupo.com.br

Áreas de atuação: imobiliário, trabalhista, previdenciário, consumidor, elaboração e análise de contratos, empresarial, cível, eleitoral e criminal. Endereço: Avenida Conceição Sammartino, 433 Térreo - salas 05/06 centro – Jandira - SP CEP: 06600-080 Telefone: (11) 4789-1946 E-mail: almoadvocacia@aasp.org.br ou almoadvocacia@oabsp.org.br

Ana Luiza Correa de Castro Advogados

Áreas de atuação: civil, consumidor, família, societário e trabalhista. Endereço: Avenida Copacabana, 340 Jardim Professor Beno Santana de Parnaíba - SP CEP: 06502-001 Telefone: (11) 4554-4220 / (11) 8799-0798 Email: lunaluiza@adv.oabsp.org.br, src@adv.oabsp.org.br jaquelinegarcia@gmail.com

Bolsonaro e Pupo Advogados - pg. 56

Áreas de atuação: cível, trabalhista, criminal e previdência Endereço: Avenida Capitão Francisco César, 437 sala 02 Engenho Novo - Barueri – SP Telefone: (11) 4161-2363 E-mail: contatos@santosecostalongaadv.com.br Site: www.santosecostalongaadv.com.br

Arnaldo Rodrigues Pedrozo Advocacia Pedrozo

Babadobulos Advocacia

Dip e Meccia Advogados Associados

Carvalho, Penna e Manzini Sociedade de Advogados

Áreas de atuação : direito comercial, cível e consumidor, societário, administrativo, tributário e fiscal, imobiliário e trabalhista. Endereço: Calçada das Gardênias,11 Centro Comercial de Alphaville – Barueri – SP CEP: 06453-000 Telefone: (11) 4195-7865 E-mail: buenobarbosa@buenobarbosa.com.br Site: www.buenobarbosa.com.br

Áreas de atuação: direito empresarial, notadamente na área trabalhista, consultoria em rh, imobiliária e recuperação e cobrança de créditos. Endereço: Alameda Madeira, 258 conj.1004/1008 - Edifício Guinza Trade Center- Alphaville – Barueri -SP. Telefone: (11) 2078-4510 Fax: (11) 2078-4515 Site:www.castilhocaracik.adv.br

Áreas de atuação: direito empresarial Endereço: Endereço: Al. Tocantins, 75 conj. 408 - Alphaville Barueri – SP CEP: 06455-020 Telefone: (11) 4208-3156 Email: priscila@babadobulosadvocacia.com.br Site: www.babadobulosadvocacia.com.br

Deli Junior Advogados Associados - pg. 65

Áreas de atuação: contencioso e consultivo em direito do consumidor, cível/empresarial, trabalhista/sindical. Endereço: Rua Antonio Chalupe, 364 2º andar - Vila Boa Vista – Alphaville – Barueri- SP CEP: 06411-080. Telefones: (11) 4198-7474 ou (11) 4198-6720 E-mail: deli@ddb.adv.br Site: www.ddb.adv.br Áreas de atuação: direito civil, trabalhista e administrativo Endereço: Avenida Copacabana, 177 - sala 44 - Empresarial 18 do Forte – Alphaville - Barueri – SP CEP: 06472-001. Filial: Avenida Tenente Marques, 1808 sala 01 – Polvilho – Cajamar – SP CEP: 07770-000. Telefone: (11) 4152-2276 Site: www.dipemeccia.adv.br

Ana Maria Araújo Kuratomi

Áreas de atuação: causas cíveis, família, trabalhista e previdenciário Endereço: Rua Campos Sales, 411 conj. 04 - Centro – Barueri – SP CEP: 06401-000 Telefones: (11) 4706-4558 / 9173-4471 Email: arpedrozo.adv@uol.com.br

David do Nascimento Advogados Associados

Bueno Barbosa Advogados Associados

Áreas de atuação: civil, comercial, imobiliário, família e mediação familiar e empresarial Endereço: Alameda Rio Negro, 911 conj. 714 – Alphaville – Barueri -SP Telefone: (11) 4191-1553 E-mail: epenna@uol.com.br Site: www.mediadores.com.br

Áreas de atuação: direito cível, empresarial, previdenciário e família Endereço: Calçada Antares, 264 2º andar - Centro de Apoio 2 – Alphaville – Santana de Parnaíba – SP CEP: 06541-065 Telefones: (11) 4152-8777 / 8333-4333 Email: anaraujo@aasp.org.br

Cleusa Lincol e Denise Pavan

Áreas de atuação: cível e trabalhista Endereço: Rua Damião Fernandes, 241 sala 3 – Vila Sgto. José de Paula – Barueri – SP CEP: 06404-000 Telefone: (11) 4163-4136 Email: lincolnepavan@terra.com.br

Áreas de atuação: consultoria e contencioso Endereço: Alameda Araguaia,762 Loja 18S – AlphavilleBarueri- SP. Fones:(11) 4191-1037/ 986.70.88.90 / 983.77.40.72 Email: nbocucci.silva@gmail.com Site: www.bocucci.com.br

Áreas de atuação: jurídico e imobiliário Endereço: Calçada das Papoulas, 145 sala 06 - Centro Comercial Alphaville - Barueri – SP CEP: 06453-040 Telefones: (11) 3424-1670 / 2825-6527 Email: alphadoc@alphadoc.com.br Site: www.alphadoc.com.br

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Basse e Capeletti Advogados

Áreas de atuação: cível com ênfase em direito condominial, direito de família, ação de cobrança em geral, direito trabalhista e contratos em geral Endereço: Alameda Araguaia, 2.044 sala 609 - Torre 2Alphaville – Barueri – SP. Telefones: (11) 5041-7380 / (11) 4195-2349 Site: www.basseecapelettiadvogados.com.br

Castilho Caracik Advogados Associados

Castro Advogados- pg. 57

Áreas de atuação: direito imobiliário, responsabilidade civil, direito contratual, propriedade intelectual, tecnologia da informação e contencioso cível. Endereço: .Alameda Mamoré, 911 conj. 1001 - Alphaville Barueri-SP CEP: 06454- 040 Telefone: (11) 4195-9355 e (11) 4195-6996 Site: www.castroadvogados.adv.br

CSSantos Advocacia - pg. 64

Áreas de atuação: direito imobiliário Endereço: Calçada dos Narcisos, 46 Centro Comercial Alphaville – Barueri – SP. Telefone: (11) 4133-9999 Site: site.aasp.org.br/cssantos

ElizianaAparecida SantosCostalonga-pg.69

Emilson Nazário Ferreira Advocacia

Áreas de atuação: advocacia empresarial, direito trabalhista, direito tributário-preventivo e contencioso, recuperação de tributos, cobranças judiciais e extrajudiciais. Endereço: Alameda Rio Negro, 1.084 conj.108 – AlphavilleBarueri –SP CEP: 06454-000 Telefone: (11) 3315-9501 Email: tributario@uol.com.br

Farina Advogados Associados - pg. 58

Áreas de atuação: direito processual civil, direito empresarial e imobiliário Endereço: Alameda Tocantins, 75 Alphaville - Barueri - SP
 Telefone: (11) 4195-0075 /
(11) 4195-3687
 Email: farina.advogados@aasp.org.br

FCSC ADVOGADOS

Áreas de atuação: direito empresarial e propriedade intelectual Endereço: Alameda Mamoré, 535 conj. 104 – Alphaville Barueri – SP CEP: 06454-040 Telefone: (11) 4166-5800 Email: contato@fcscadv.com.br Site: www.fcscadv.com.br

FG Advocacia

Áreas de atuação: direito imobiliário, tributário imobiliário e contratual.

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Endereço: Alameda Madeira, 44 conj.11F - Alphaville – Barueri – SP CEP: 06454-010 Telefone: (11) 4193-4123 Email: fatimasgarcia@adv.oabsp.org.br

Fontana Advogados

Áreas de atuação: direito civil e comercial, tributário, consumidor, saúde, família e imobiliário. Endereço: Alameda Araguaia, 2044 sala 109 - Torre 1Alphaville- Barueri-SP Telefone: (11) 4191-4687 Email: contato@fontanaadvogados.com.br Site: www.fontanaadvogados.com.br

JF Silva Advogados Associados

Luiz Mello Sociedade deAdvogados - pg.52

Áreas de atuação: direito empresarial Endereço: Calçada dos Girassóis,16 Centro Comercial de Alphaville – Barueri – SP CEP: 06453-022 Telefone: (11) 4688-1518 Email: jfsilva@jfsilva.adv.br Site: www.jfsilva.adv.br

J. Pereira Advocacia

Áreas de atuação: direito empresarial (contratos, créditos e cobranças, societário, planejamento sucessório e blindagem patrimonial), direito tributário (mapeamento tributário, penal tributário), direito agrário, direito trabalhista, direito internacional (constituição de nacionais e sociedades estrangeiras). Endereço: Alameda Mamoré, 911 sala 710 - Alphaville – Barueri- SP CEP: 06454-050 Telefone: (11) 4195-9661 Site: www.luizmelloadvogados.com.br

Garaude Escritório de Advocacia - pg. 49

Áreas de atuação: cível, trabalhista e administração de bens Endereço: Rodovia Engenheiro Rene Benedito Silva, 47 – Centro - Itapevi – SP CEP: 06650-999 Telefone: (11) 2771-1011 / 6722-7460 Email: juracypereira@adv.oabsp.org.br José Almir e Lima Sociedade de Advogados Áreas de atuação: direito criminal Endereço: Rua Yen, 18 Jardim dos Camargos – Alphaville Barueri - SP Telefone: (11) 4108-7557 Email: j.a.advogados@terra.com.br

Gonçalves e Benetti Advogados Associados

Juveniz Jr. Advogados Associados

Áreas de atuação: cível, família, empresarial, trabalhista, previdenciário e penal. Endereço: Avenida Carmine Gragnano, 8 salas 01/03 - Centro – Jandira - SP CEP: 06600-010. Telefone: (11) 4619-4351 / (11) 4707-2788 e-mail: advocacia.mendes@uol.com.br

LaerteSoaresSociedadedeAdvogados-pg.63

Áreas de atuação: direito contratual, cível, família, trabalhista, criminal, previdenciário e consumidor Endereço: Alameda Grajaú,129 sala 807 – Alphaville – Barueri – SP CEP: 06454-050. Telefone: (11) 4191-0742 / (11) 4191-5285/ (11) 7858-1233 / (11) 98396-6858 Site: www.mendoncapinhoadvogados.com.br

Áreas de atuação: cível Endereço: Alameda Rio Negro, 1.084 Mezanino - sala 5 – Alphaville – Barueri – SP. Telefone: (11) 4208-4125 Email: vera@garaudeadvocacia.com.br

Áreas de atuação: direito civil nas áreas empresarial/societário, contratual, imobiliário, bancário, trabalhista, tributário, comércio exterior, direito na internet, família e área da saúde Endereço: Alameda Madeira, 258 conj. 1104/1108 - Edifício Guinzza Trade Center – Alphaville – Barueri – SP CEP: 06454-010 Telefone: (11) 4688-2626 Site: www.goncalvesebenetti.com

Globbal Marcas e Patentes - pg. 67

Áreas de atuação: marcas e patentes Endereço: Avenida Angélica, 2.466 20º andar - Higienópolis – São Paulo – SP Cep: 01228-200 Telefones: (11) 3355-3040 / (11) 4191-4969 e 9.9971.6621 Email: francisco@globbal.com.br Site: www.globbal.com.br

Grupo Know How Brasil

Áreas de atuação: tributária, fiscal, esportiva e turismo Endereço: Rua Francisco Marengo, 58 Tatuapé – São Paulo – S.P
 Telefone: (11) 2941- 6184
 Email.: knowhowbrasil@grupoknowhowbrasil.com.br Site: www.grupoknowhowbrasil.com.br

Grupo Plurimus - pg. 42

Áreas de atuação: empresarial, previdenciário, societário, trabalhista, tributário, assessoria legislativa, consultoria política, relações institucionais e governamentais. Endereço: Alameda Araguaia, 2044 - Torre I - conj. 1502 - Centro Empresarial Araguaia - Alphaville – Barueri – SP CEP: 06455-906 Telefone: (11) 4082-5959 Site: www.grupoplurimus.com.br

Instituto Brasileiro de Mediação e Arbitragem - pg. 46

Áreas de atuação: condomínio, contratos, locação residencial e comercial, responsabilidade civil, sociedade comercial, relações de consumo, direitos dos consumidores e empresas, representação comercial ou agentes, comércio internacional e relações trabalhistas. Endereço: Calçada das Papoulas, 94 2º andar – Centro Comercial de Alphaville – Barueri - SP CEP: 06453-040 Telefone: (11) 4208-4737 Site: www.tribunalarbitral.net

Áreas de atuação: direito empresarial Endereço: Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 696 conj. 172/174 - Jardim Paulista – SP CEP: 01403-000 Telefone: (11) 3285-6490 Fax: (11) 3141-0654 Email: juvenizjr@juvenizjr.com.br Site: www.juvenizjr.com.br Áreas de atuação: direito empresarial Endereço: Alameda Madeira, 258 20º andar – conj. 2001 – Edifício Guinza – Alphaville – Barueri – SP CEP: 06454-010 Telefone: (11) 4191-6122 Site: www.laertesoares.adv.br

Leila Calsolari Estefani de Souza

Mendes e Almeida Advocacia

Mendonça Pinho Advogados Associados

Meneguetti e Messina Olaio Meneguetti Advogados Associados - pg. 70

Áreas de atuação: cível e trabalhista Endereço: Estrada dos Pinheiros, 573 Parque Viana – Alphaville - Barueri – SP CEP: 06449-000 Telefones: (11) 4162-1674 / 8648-0596 Email: calsolariadvogados@uol.com.br

Áreas de atuação: civil, comercial, empresarial, bancário, família e sucessões, educacional, contratos, responsabilidade civil, imobiliário (inclusive - regime enfitêutico - foro e laudêmio). Endereço: Calçada das Rosas, 37 - Centro Comercial de Alphaville - Barueri-SP CEP: 06453-029 Telefone: (11) 4191-5991 E-mails: meneguettiadvogados@terra.com.br; paulomeneguetti@meneguetti.com.br; mariaamelia@ meneguetti.com.br Site: www.meneguetti.com.br

Lima Araújo e Fernandes Muller Sociedade de Advogados

Áreas de atuação: direito a saúde, trabalhista e família Endereço: Avenida Liberdade, 267 - Sala 11 - Jardim Alvorada - Osasco - SP CEP: 06110-050 Telefones: (11) 3654-2638/ 8491-5657 / 7763-1748 Nextel Email: contato@limafernandes.com.br Site: www.limafernandes.com.br

Michele Sasaki

Lycarião Advocacia - pg. 55

Áreas de atuação: direito empresarial, tributário, societário, registro de marcas e patentes, trabalhista, civil, consumidor, contratos e direito imobiliário, incluindo regularização de imóveis. Endereço: Calçada das Hortênsias, 63 sala 23 – Centro Comercial de Alphaville – Barueri – SP Telefone: (11) 4706-4767 Email: lycariaoadvocacia@uol.com.br

Lucato Advogados Associados - pg. 50

MariaClaradaMataAnjoseAdvogados-pg.66

Áreas de atuação: direito civil, do trabalho, penal e previdenciário. Endereço: Rua Campos Sales, 260 2º andar – conj. 25/27 – centro – Alphaville – Barueri – SP CEP: 06401-000 Telefones: (11) 4198-1934 e (11) 4163-1972 Email: dra_mariaclara@ig.com.br

Áreas de atuação: civil, família e sucessões, tributário, trabalhista e criminal. Endereço: Av. Yojiro Takaoka, 4384 10 º andar - conj. 1017 Santana de Parnaíba - SP CEP: 06541-970 Telefones: (11) 2110-7500 | (11) 2110-7501 | 99261-2050 | 98386-3366

Áreas de atuação: direito previdenciário Endereço: R. Dom Pedro II, 285 2° andar - sala 06 – Centro – Barueri – SP CEP: 06401-060 Telefones: (11) 8400-9449/ 7464-3179 E-mail: michelesasaki@adv.oabsp.org.br

Montenegro e Titto Advogados Associados - pg. 61

Áreas de atuação: direito empresarial, falências, recuperações judiciais, direito penal, direito tributário, direito de família, direito do trabalho e direito da informática/ internet. Endereço: Alameda Rio Negro,1030 4º andar – conj. 401/403 – Alphaville –Barueri – SP. Telefone: (11) 4195-5311 Site: www.montenegroetitto.com.br

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lista dos profissionais de advocacia a-z Moraes e Ibidi Sociedade de Advogados

Áreas de atuação: direito empresarial, cível e trabalhista Endereço: Av. Dr. Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 1.119 conj. 914 - Office Tamboré (Shopping Tamboré) – Alphaville Barueri –SP CEP: 06460-040

Mutolese e Pedroso de Oliveira Advogados Associados

Áreas de atuação: direito empresarial, civil, societário, ambiental, imobiliário, direito do consumidor e trabalhista, entre outras. Endereço: Alameda Madeira, 258 11º andar - conj. 1105/6 – Edifício Guinzza – Alphaville – Barueri – SP CEP: 06454-010 TELEFONE: (11) 4191-4872 Email: info@mutoleseadvogados.com.br SITE : www.mutoleseadvogados.com.br

Nora Advocacia - pg. 48

Áreas de atuação: empresarial, societário, trabalhista, civil, imobiliário e ambiental, consultoria em gestão empresarial e recursos humanos. Endereço: Al. Tocantins, 75 2º andar - conj. 201/202 – Alphaville- Barueri - SP CEP: 06455-930 Telefone: (11) 4193 -1705 / (11) 4193 -1599 Site: www.nora.adv.br

Oliveira Fontes Sociedade de Advogados

Áreas de atuação: mercado financeiro e de capitais, societário, tributário e contratual. Endereço: Alameda Araguaia, 2044 Torre 2 sala 805 Alphaville Empresarial –Barueri- SP CEP: 06455-000 Telefone: (11) 4191-9066

Ovidio Collesi Advogados Associados

Áreas de atuação: direito do trabalho Endereço: Al. Rio Negro, 1.084 conj. A12 - Alphaville- Barueri - SP CEP: 06454-020 Telefone: (11) 4191-5211 Site: www.ovidiocollesi.adv.br

Peccicacco Advogados

Áreas de atuação: imobiliário, tributário, trabalhista, civil, comercial, relações de consumo, família e sucessões. Endereço: Alameda Rio Negro, 1.105 conj. 51 - Centro Empresarial de Alphaville - Barueri - SP CEP: 06454-000 Telefone: (11) 4195-7366 Email: peccicacco@peccicaccoadvogados.com.br Site : www.peccicaccoadvogados.com.br/

Peixoto Costa Advogados Associados

Áreas de atuação: cível, tributária, trabalhista, empresarial e imobiliário Endereço: Alameda Andrômeda, nº 885 conj. 801 - Brascan Century Plaza - Alphaville - Barueri-SP CEP: 06473-000 Telefone: (11) 4191-4442 Email: pcaa@peixotocosta.com.br Site: www.peixotocosta.com.br

Peucci & Barbosa Sociedade de Advogados - pg. 59

Áreas de atuação: direito empresarial, cível e criminal. Endereço: Calçada das Anêmonas, 94 – Centro Comercial de Alphaville - Barueri - SP CEP: 06453-005 Telefone: (11) 4191-5016 Site: www.peuccibarbosa.adv.br

Pinheiro e Traldi - pg. 44

Áreas de atuação: tributário, civil, societário, administrativo, trabalhista e criminal. Endereço: Al. Rio Negro, 585 Edifício Jaçari 9º andar – conj. 96 - Alphaville- Barueri – SP CEP: 06454-000 Telefone: (11) 4193-5646 / (11) 4193-2850 / (11) 4193-2753 / (11) 4208-2745 / (11) 4208-4617 Site: www.pinheirotraldi.com.br

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Pires & Gonçalves Advogados Associados

Áreas de atuação: direito do consumidor, trabalhista e desapropriação Endereço: Alameda Rio Negro, 161 11º andar – conj. 1101/1102 - West Point – Alphaville – Barueri – SP CEP: 06454-000 Telefone: (11) 3038-3888 Email: info@pgadvogados.com.br Site: www.pgadvogados.com.br

Pivatto e Zuchini Advogados - pg. 62

Áreas de atuação: direito empresarial, civil e processual civil, trabalhista, tributário, penal, militar, direito ambiental, e contencioso administrativo, mediação e conciliação. Endereço: Rua Campos Sales, nº 226 Edificio Admiral - 5º Andar - sala 55 - centro de Barueri – SP CEP: 06401-000 Telefones: (11) 4198-3135 e (11) 4706-4195 E-mail: zuchini@uol.com. br e vpivatto@terra.com.br

Ponce Pugliese Advogados Associados

Áreas de atuação: cível, comercial, administrativo, tributário, imobiliário, família e sucessões Endereço: Alameda Rio Negro, 1084 7º andar – conj. 72/ 73 (sede própria) – Alphaville - Barueri – SP CEP: 06454-000 Telefone: (11) 4191-7802 Email: acelsopugliese@uol.com.br

Raquel Evelin Gonçalves Coltro e Bárbara Eliane Pedroso

Áreas de atuação: direito civil, tributário e trabalhista Endereço: Calçada Flor de Lis,06 1º andar – Centro Comercial de Alphaville – Barueri- SP CEP: 06453-062 Telefone: (11) 4193-5940 Dra. Bárbara: (11) 97177-7751 E-mail: barbarapedroso@aasp.org.br Dra. Raquel: (11) 99960-2664 E-mail: raquelevelingoncalves@hotmail.com

Ricardo Mello e Advogados Associados

Áreas de atuação: cível, comercial, família e trabalho Endereço: Alameda Amazonas, 938 4º andar – Alphaville Barueri – SP CEP: 06454-070 Telefone: (11) 4191-6555 Email: mmadv@uol.com.br Site: www.ricardomelloadvogados.com.br

Rodnei Martins e Claudia Lima de Oliveira - pg. 68

Áreas de atuação: direito de família e sucessões, civil, imobiliário, contratual, trabalhista, administrativo e tributário. Endereço: Rua Benedito Pereira Leite, 46 2º Andar sala 04 Centro – Jandira- SP CEP: 06600-055 Telefones: (11) 4789-7553 / 97100-4589 E-mails: claudialima@adv.oabsp.org.br e rodneimar@adv.oabsp.org.br

Rondon e Watanabe Advogados Associados

Áreas de atuação: cível, comercial, empresarial, bancário, família e sucessões, direito imobiliário e criminal Endereço: Rua Ministro Rafael de Barros Monteiro, 101 Alphaville - Barueri – SP CEP: 06410-080 Telefone: (11) 4198-4686 Email: rondom@terra.com.br

Salvoni e Salvoni Advogados Associados

Áreas de atuação: direito empresarial, direito do trabalho, direito imobiliário, direito tributário e direito cível. Endereço: Alameda Amazonas, 164 – sala 01/02 - Alphaville – Barueri- SP CEP 06454-000 Telefone: (11) 4689-3033 E-mail: salvoni@salvoni.com.br

Sandra Cavalcanti Petrin e Karina Hassun Moscon

Áreas de atuação: família, trabalhista, cível, criminal e tributária Endereço: Calçada das Margaridas, 306 Centro Comercial Alphaville – Barueri –SP CEP: 06453-038 Telefones: (11) 4152-4064 / (11) 4191-6276 / 9569-3356 Email: karinahadvogados@yahoo.com.br

Santos Costalonga Advogados - PG. 69

Áreas de atuação: Contencioso Civil, Direito Contratual, Direito de Família e Sucessões, Direito Imobiliário e Condominial, Direito Penal e Processual Penal, Direito do Trabalho e Relações de Consumo Endereço: Avenida Capitão Francisco Cesar, 437, Sala 02, Engenho Novo, Barueri/SP. Telefone:(11)4161-2363 (11)99602-6457 Site: www.santoscostalonga.adv.br Email: contato@santoscostalonga.adv.br e eliziana@adv.oabsp.org.br

Sidney Apocalypse

Áreas de atuação: advogado e consultor externo de escritórios de advocacia no Brasil Endereço: Avenida Angélica, 2016 3° andar – São Paulo - SP Telefones: (11) 3218-7289 e (11) 7740 -9450

Silva e Santos Advocacia

Áreas de atuação: cível, trabalhista e imobiliário. Endereço: Calçada das Margaridas, 78 1º Andar - Centro Comercial Alphaville - Barueri – SP CEP: 06453-038 Telefones: (11) 4208-7301/7308 Email: silvaesantosadvocacia@hotmail.com

Tabelião de Notas e Protesto AlphavilleBarueri - pg. 24

Endereço: Alameda Grajaú, 279 - Alphaville – Barueri – SP CEP: 06454-050 Telefone: (11) 4166-7777 Email: tabeliao@tabeliaodebarueri.com.br Site: www.tabeliaodebarueri.com.br

Targino Advogados Associados

Áreas de atuação: direito empresarial Endereço: Alameda Araguaia, 933 conj. 61 - Alphaville Barueri - SP CEP: 06455-000 Telefone: (11) 4195-4941 Email: rogerio.targino@targino.adv.br Site: www.targino.adv.br

Tonon & Lima Sociedade de Advogados

Áreas de atuação: direito empresarial Endereços: Av. Brigadeiro Manuel Jordão, 1.198 sala 02 – Alphaville - Barueri – SP CEP: 06433-010 e Av. Prestes Maia, 241 cj. 2402 - São Paulo – SP CEP: 01031- 902 Telefones: (11) 5181-3047 / 3227-8132 / 9975-3441 Email: daniel@tononelima.adv.br Site: www.tononelima.adv.br

WA Assessoria Jurídica e Imobiliária

Áreas de atuação: direito imobiliário e direito de família Endereço: Calçada das Violetas, 140 1º andar - Centro Comercial de Alphaville – Barueri – SP CEP: 06453-003 Telefone: (11) 4193-6242 Email: wa01@uol.com.br

Von Baumgarten Advocacia - pg. 54

Áreas de atuação: cível, empresarial, família e sucessões, imobiliária e consumidor. Endereço: Alameda Grajaú,129 conj.1303 - Centro Empresarial Alphaville- Barueri – SP CEP: 06454-050 Telefone: (11) 4193-2336 Site: www.vonbaumgarten.com.br

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ANUÁRIO JURÍDICO

2013

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ANUÁRIO JURÍDICO 2013 FOLHA DE ALPHAVILLE

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