FOLHA EXTRA ED 1014

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11 DE SETEMBRO DE 2013Q U A R T A - F E I R A , 1 1 D E S E T E M B R O D E 2 0 1 3 - E D I Ç Ã O 1 0 1 4

QUARTA-FEIRA

nº 1014, ANO 10 R$ 2,00

DIVULGAÇÃO

Richa autoriza licitações que somam R$ 2,1 milhões para obras em Apaes

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governador Beto Richa (PSDB) autorizou licitações para obras de reparos, melhorias e ampliações em 13 Apaes (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais) do Paraná. O valor total das obras é de R$ 2,1 milhões. As licitações estão previstas para acontecer ainda neste mês de setembro e o início das obras deve ocorrer ainda em 2013. “As Apaes e demais escolas especiais têm agora os mesmos direitos e benefícios das escolas da rede regular de educação. Isso quer dizer que vão receber obras e infraestrutura para melhorar as condições de atendimento aos alunos”, destacou o governador Beto Richa. PÁGINA A3

Homem é preso por assassinato em Wenceslau Braz

Alexandre Andrade da Silva é acusado de matar Erasmo Fernandes de Azevedo com uma facada durante a semana passada na Vila Los Angeles; ambos estariam alcoolizados e uma discussão diante da negativa da vítima em furtar um botijão de gás teria causado o crime. PÁGINA A6 WILLIAN NUNES - FOLHA EXTRA

ARAPOTI

Vereador questiona resposta do Executivo na sessão da câmara A sessão desta segunda-feira (9) da câmara municipal de Arapoti foi marcada por requerimentos apresentados pelos vereadores ao Poder Executivo. Os parlamentares propuseram 10 requerimentos, todos aprovados por unanimidade PÁGINA A3

OLHA O SALÁRIO

Prefeitura de Curiúva paga quase 50 mil a médico Há alguns meses o mesmo médico já citado foi contratado por um período de tempo com vencimentos mensais de R$ 30 mil. PÁGINA A6

NRE de W. Braz reúne sete municípios durante premiação O evento aconteceu ontem, terça-feira, na câmara de vereadores, onde foram reunidos cerca de 180 profissionais da educação, além de secretários estaduais e

municipais, prefeito, vice-prefeitos e vereador, com o objetivo de reconhecer as escolas que participaram do Prêmio Gestor Escolar PÁGINA A4

FALANDO SÉRIO

COMIDA CASEIRA DE SABOR ÚNICO

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Negócio é ser advogado da prefeitura de WB

SEMPRE NO ALMOÇO DE SEGUNDA À SÁBADO A PARTIR DAS 11:20HS

LEIA NA PÁGINA A3


Q UARTA- F E I RA, 1 1 D E S ETE M B R O D E 2 0 1 3 - E D I Ç Ã O 1 0 1 4

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OPINIÃO

COMIDA CASEIRA DE SABOR ÚNICO

Por MARIA DOS REMÉDIOS LIMA Concluinte 2005 de Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras -FAFIC, Cajazeiras PB

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Um método para se autoconhecer

ntendendo que o conhecimento pessoal é indispensável para toda e qualquer pessoa, a dialética da interioridade agostiniana surge como um fator ou método que possibilita ao homem, conhecer-se a si mesmo, mergulhando no seu universo interior. Neste contexto, também a Bíblia é apresentada como um caminho eficaz que conduz o ser humano a um processo de evolução entre o homem externo e o interno. O ser humano moderno vive num mundo voltado inteiramente para aquilo que se encontra fora de si. As imagens, os sons, as cores, a tecnologia, as inovações da humanidade, conduzem o indivíduo a envolver-se diariamente com atividades múltiplas ao mesmo tempo. Neste contexto turbulento, falta tempo para cuidar de si, para perceber o que

existe no seu mundo interior. Nesta perspectiva, queremos citar o filósofo Agostinho de Hipona que no século IV, apresentou a dialética da interioridade como método para o auto conhecimento. A dialética da interioridade agostiniana é identificada como método para encontrar respostas para as inquietações pertinentes à pessoa humana, segundo a experiência vivida por Agostinho. O ponto central desse processo, parte do retorno a si próprio, que resume-se na própria interioridade, que é verdadeiramente o abrir-se à realidade da verdade e a Deus. É preciso chegar e fazer morada no mais íntimo e escondido centro do eu, para encontrar algo além de si mesmo, reconhecido como transcendência. Essa teoria fundamenta-se no não sair de si mesmo, mas, faz-se necessário voltar para den-

to, ultrapassa essa realidade do eu, que significa “ir além de si mesmo”, atingindo a transcendência. Esse passo é entendido como a culminância do processo vivido por Agostinho, o sonho torna-se realidade. Dar este salto, significa ousar, quebrar limites, arriscar, acreditar na força, na capacidade interior e conhecer outros espaços. Nesta mesma dimensão, outro destaque é atribuído à pessoa que se alimenta interiormente da palavra de Deus. Mediante a essa realidade, logo terá mais possibilidade de olhar para o seu interior, do que buscar no deserto da vida a solução para a sua existência. Entretanto, esse alimentar-se, apresenta-se como um caminho rumo à verdade transcendental, onde a verdade encontrada não só será uma simples projeção da consciência humana mas, uma realidade ob-

jetivada e alcançada no acesso ao ser Superior que habita o interior da humano. É importante observarmos ainda, que o pensamento de Agostinho parece justificar-se cada vez mais, pela convicção de que no interior do próprio ser humano, podemos encontrar respostas para as inúmeras inquietações latentes, que tiram a tranqüilidade pessoal, refletida numa turbulência exterior. Nesta ótica, Agostinho viveu como um ser errante à procura de algo que saciasse sua sede de libertação interior. Movido por esse desejo, não mediu esforços, nem consequências, buscou respostas fora de si, mas, só se saciou quando voltou para si mesmo, para o seu universo interior, para dentro de si, espaço este, só habitável por quem o pertence. Assim, por mais que as teorias e doutrinas apresentadas fossem de caráter

persuasivo, mesmo assim, não conseguiram trazer resposta, paz, felicidade à inquietação existencial de Agostinho. Com o filósofo Agostinho de Hipona, a humanidade adquire o sentido da intimidade, o sentido do que sou realmente, o ser humano interior na dimensão de quem sou eu. A dialética da interioridade agostiniana traz em si, uma visão nova da realidade no estilo de fazer Filosofia e Teologia, propiciando a superação do ceticismo

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Por DAILTON SIDNEI PICHININ

Por MANOEL DAMASCENO

Mestrando em Ciências del Movimiento Humano pela Universidad Autônoma de Asunción (PY).

Escritor do Recanto das Letras

Reflexão contra o crime

Todo crime é evitável, previsível e jamais será uma solução. Nada justifica perder a liberdade e a paz por um capricho, por uma estupidez ou por uma amenidade qualquer. Qualquer pessoa poderá se encontrar à beira de uma situação difícil e pré-delituosa; nesses momentos reflita, seja forte, resista, tenha fé. O crime não compensa, pelo menos, para quem o pratica. A verdade pode ser a última, mas aparecerá. Somos susceptíveis a alguns padrões de comportamento, no entanto, os que predominam nas nossas atitudes são o sentimento humano, o equilíbrio, a legalidade e a fraternidade. Por outro lado, temos que conhecer o sofrimento, a decomposição social e a desestruturação familiar daquele que já se desencaminhou pelo crime, para que saibamos valorizar a suada conquista dos objetivos, ainda que poucos e pequenos, diferenciandoos das nocivas práticas aventureiras e outras impensadas. O mundo pode ser cheio de defeitos, mas é construído de grandes obras. Para onde vamos, podemos ir por dois caminhos: pelo mais fácil, pode ser mais rápido, porém, logo chegaremos ao abismo; o outro é o da competição, antes suamos muito, mas, ao final, subiremos ao pódio. Ninguém pode seguir nem repetir erros alheios e soluções exemplares é tudo que podemos e devemos demonstrar ao público e a nós próprios. Evitar qualquer crime é a maneira mais gostosa de se viver em paz. A liberdade tem um preço, mas é compensador. Uma paixão, emoção, carência, insolvência, insatisfação ou decepção nada poderá ser a justificativa de uma consequência delituosa, para não acordar no crime para sempre. Quaisquer destes fatos devem ser entendidos como uma transição, circunstanciais, logo, superáveis com o tempo. A liberdade está acima de qualquer necessidade. Imaginemos uma cena com qualquer criança à porta de uma cadeia a fixar um triste olhar incidente, contemplando seu desconsolado pai, o qual cumpre pena ou aguarda a liberdade provisória, a absolvição, a condenação ou a confirmação da sentença, e que entra em pânico ao imaginar uma maior privação da liberdade; ansioso, aguarda o perdão, pois argumenta que seu erro foi só para saciar a fome da família e não sabia que seu gesto era um delito e punível com reclusão. Quanta desolação. Quanto desconsolo para

tro de si, pois a Verdade habita no interior do humano. O princípio da interioridade será portanto, uma conquista da transcendência sobre o materialismo maniqueu. Na busca desta interioridade, que transcende a si mesmo e se abre a Deus como única verdade, a dialética é reconhecida em três movimentos: O primeiro se expressa no dizer, “não saias de ti”, que traz presente o afastamento do mundo, o não fugir da realidade interior que o próprio homem traz em si. O segundo revela o anseio de introversão “volta para dentro de ti mesmo”, esse denota uma evidente complementação do anterior, pois é preciso ficar em si, para prosseguir conseqüentemente à volta, o retorno para o mundo interior. Entende-se que o centro de tudo, está no interior de toda pessoa. Já o terceiro e último movimen-

o filho. A sociedade está atônita em razão dos elevados índices de crimes hediondos e outros igualmente abomináveis. Aos criminosos profissionais somente a condenação lhes convém, ainda que não os corrija; aliás, a eles, isso pouco interessa. Desta árdua escalada cuida o Estado. Da preservação da nossa liberdade, cuidamos nós. Dirijome aos humanos direitos, os quais devem ser sempre previdentes. A preocupação com a nossa liberdade faz alcançar um estado de plena satisfação, basta saber renunciar às supostas “boas” tentações. O que causa mais angústia à família e aos amigos é quando uma pessoa de boa índole que, por involuntária negligência, violenta emoção e por ilusória impressão de saber enganar a todos, quando por lapso se envolve na prática de um delito, ainda que sendo de insignificante expressão, é de conseqüências desastrosas, passando da condição de cidadão comum e querido à situação de delinquente e esquecido, que, doravante, viverá à margem da sociedade como criminoso. O certo é que todos ficam constrangidos ao saber que uma pessoa honrada tenha cometido algum delito, às vezes até por legítima defesa, sobretudo, fazendo deprimir o autor, o qual passa a ser tratado como um réu qualquer; infelizmente. O mais grave é que algumas pessoas não refletem quando estão à beira de circunstâncias pré-delituosas reagindo de forma refratária ou com imprudência frente a certas tentações, ao sabor das obscuras influências ou em razão de um quadro de carência passageira, entregando-se ao domínio da paixão, da avareza ou da inconsequência, para satisfazer aos desejos subalternos ou imediatos, priorizando o sentimento malévolo e ilegal, em detrimento da melhor postura, da razão, da ética, da lei e dos direitos alheios, envolvendo-se numa situação de difícil solução e de extrema complexidade para si, para a família, para a vítima e para a sociedade. Caiu no crime. Vai ter que se levantar sozinho e às suas custas. Nessas difíceis ocasiões, antes de qualquer atitude, a Fé e o exercício da reflexão ajudam numa saída honrosa. Sejamos fortes e venceremos as crises.

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Interdisciplinaridade ou Multidisciplinaridade

A

s escolas possuem as disciplinas distribuídas em grades curriculares, cada qual com seu conhecimento específico. Uma realidade antiga que se explica pela compreensão de que os saberes constituem uma complexidade que não pode ser explicada de forma total e/ou inteira. Por isso esse tema (Interdisciplinaridade: disciplinas que se inter-relacionam na realidade e Multidisciplinaridade: disciplinas que se interconectam através das várias realidades) tem estado muito em discussão nos últimos anos. Este artigo pretende discutir qual é a melhor e mais forte estratégia interdisciplinar ou multidisciplinar para desenvolver o sentido da totalidade e/ou conhecimento pelo sistema escolar de ensino. Atualmente as disciplinas se multiplicam rapidamente, se especializando e gerando novos campos de estudos. Mas o conhecimento precisa ser entendido em seu conjunto. Ou seja, as matérias curriculares fazem parte de um todo. Quanto mais as disciplinas se especializarem, mais complicado fica perceber o currículo de forma completa. Consequentemente, quanto maior seu crescimento, extremamente complicado se torna notar a conexão existente entre as áreas e o completo acaba ficando isolado e dissociado. Tal fato leva o estudante a ter dificuldade de articular os saberes, pois aprendem de forma fragmentada (disciplinas). Por outro lado, quanto mais o conhecimento se acumula com o passar dos tempos, maior é a dificuldade das pessoas o dominarem em sua totalidade. Com o aumento acerca dos assuntos, maiores as necessidades da particularização para o domínio de certos aspectos. Todavia, de forma única e isolada não se consegue explicar, perdendo o seu sentido. Essa diferenciação através do processo da divisão trouxe muitos ganhos. Contudo é

necessário que se compreenda a especialização num todo que se relaciona, para não corrermos o risco de distorcermos o próprio conhecimento. As matérias (disciplinas) escolares com seus saberes são tratadas

conteúdos, de acordo com a sua disciplina de trabalho, ou também como nos temas transversais. Ou seja, se escolhe alguns temas que atravessarão cada uma das matérias ensinadas na escola. Nesse caso o tema passa a ser

cado tem ficado notar a conexão que existe entre as diversas áreas dos saberes. Ao mesmo tempo, há uma necessidade da especialização, devido ao acúmulo cada vez maior dos conhecimentos. Entretanto é imprescindível

Se cada professor pudesse em suas aulas expor que os conhecimentos estão ligados entre si nas mesmas realidades, já seria um ótimo começo. Tal fato minimizaria a aparência da separação e do compartimento entre os vários saberes.

como se fossem únicas (gavetas) e sem nenhuma relação entre si, causando no aluno a dificuldade de observar que os conhecimentos de cada professor são aspectos diversos de uma só realidade, que deve ser concebido como parte de um grande conglomerado. Todas essas divisões compartimentadas são mantidas por uma série de burocracias do sistema escolar e é necessário quebrar essa tradição que aliena. Todos nós fomos formados na perspectiva de compartimento e aliado a isso ainda tem o fato de toda uma complicação do sistema dificultar o caminho para uma mudança. Entretanto a realidade cotidiana do aluno é a do todo indissociável e uma educação que pudesse associar traria muito maior produção, uma vez que a própria realidade em que o aluno vive seria levada em conta. Assim, a reflexão deste tema se torna importantíssimo. Se cada professor pudesse em suas aulas expor que os conhecimentos estão ligados entre si nas mesmas realidades, já seria um ótimo começo. Tal fato minimizaria a aparência da separação e do compartimento entre os vários saberes. Outra estratégia mais forte seria a construção coletiva de projetos em torno de um único tema, no qual os professores expõem seus próprios

o eixo curricular. A ciência e a educação tentam recuperar a totalidade, a completude e neste caso a transdisciplinaridade parece ser a melhor e a mais forte saída para mudar os limites entre as matérias escolares, uma vez que representa o nosso real cenário sociocultural. Nesse sentido, a interdisciplinaridade parece ser insuficiente. Ou seja, as realidades na verdade são múltiplas (multidisciplinar), se conectando entre si. E é preciso dialogar nessas desigualdades, sem diminuir os desiguais ao todo. Assim, ao mesmo tempo em que o conhecimento precisa da especialização, posteriormente precisará da visão do conjunto. O respeito às diferenças, num emaranhado de grande diversidade de tudo o que existe entre os diferentes saberes. Uma combinação livre e variada. Deste modo, não uma matéria, mas sim um conjunto de matérias, não um caminho, mas inumeráveis caminhos, como um rizoma (multidisciplinaridade) e não como uma árvore (interdisciplinaridade). Tornou-se importante a discussão destes assuntos para que as disciplinas escolares vivenciem o conhecimento como parte de um conjunto. Pois quanto mais o tempo tem passado mais compli-

compreender especialização no todo, de forma relacionada (conhecimento) e tentar vencer a tradição alienante das disciplinas tratarem seus saberes como se fossem únicas e sem relação uma com a outra, quando na verdade são aspectos diferentes das mesmas realidades. Quanto às estratégias para efetuar mudanças reais na prática das escolas, a ideia dos temas transversais (transdisciplinaridade), em que os temas passam a ser o eixo e não a própria disciplina, parece ser a mais viável e condizente com a realidade social e cultural que vivemos e da qual fazemos parte. Ou seja, um formato verdadeiramente multidisciplinar.

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VIDA PÚBLICA

A3 DIVULGAÇÃO

COLUNA DA PÁGINA FALANDO SÉRIO

Negócio é ser advogado da prefeitura de WB

Se existe uma vaga a ser preenchida para compor o quadro da prefeitura de Wenceslau Braz que tem chamado a atenção das pessoas é para o cargo de advogado. Motivo: o salário de mais de R$ 5 mil – o mais alto entre todas as funções disponíveis no atual concurso público, inclusive superior ao salário para médicos. Além disso, a carga horária para advogados não é algo que possa ser considerado grande, já que são 20 horas semanais. O problema é que a concorrência deverá ser grande e existe apenas uma vaga.

Comparativo O salário exato para o cargo de advogado é R$ 5.390,05. Para médico a remuneração é de 3.500,00 e são três vagas com carga horária de 20 horas semanais. Para ginecologista o salário é de 4.500,00 também com 20 horas semanais e existe uma vaga, condições que se repetem exatamente no caso da vaga para médico ortopedista. Ou seja, na prefeitura de Wenceslau Braz a ocupação mais vantajosa, financeiramente falando, é para o cargo de advogado.

Diferente de Curiúva Já em Curiúva a prefeitura chega a pagar R$ 46.500,00 para médicos. O argumento da administração municipal é que a dificuldade na contratação de profissionais da área acaba por inflacionar o soldo e que estes valores acabaram sendo considerados excessivamente caros e não serão de fato colocados em prática. Em publicações anteriores o salário de médicos era divulgado como R$ 30 mil mensais. Para suprir o quadro de médicos, a prefeitura supostamente irá contratar uma empresa especializada. No mínimo, tudo isso é estranho.

Trabalho policial bem feito A edição de hoje, por si só, já um elogio ao trabalho feito tanto pela Polícia Militar quanto pela Polícia Civil de Wenceslau Braz. Respectivamente comandadas pelo capitão Donizeti Lemes da Silva e pelo delegado Isaías Fernandes, as instituições têm mostrado serviço e dado respostas às cobranças da sociedade. Seja na prisão de bandidos, seja na elucidação de crimes, seja em operações conjuntas, as polícias têm mostrado eficiência na prevenção, combate e resolução de crimes.

Richa autoriza licitações que somam R$ 2,1 milhões para obras em Apaes AEN

O governador Beto Richa (PSDB) autorizou licitações para obras de reparos, melhorias e ampliações em 13 Apaes (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais) do Paraná. O valor total das obras é de R$ 2,1 milhões. As licitações estão previstas para acontecer ainda neste mês de setembro e o início das obras deve ocorrer ainda em 2013. “As Apaes e demais escolas especiais têm agora os mesmos direitos e benefícios das escolas da rede regular de educação. Isso quer dizer que vão

Estado para melhorias e adequações nas instalações físicas e pedagógicas. “É fundamental que todos, diferentes nas suas necessidades, sejam iguais no direito à educação de qualidade para desenvolver plenamente o seu potencial”, afirmou o governador. Serão destinados R$ 436 milhões às escolas de educação especial. Os recursos servem para investimentos em pessoal, equipamentos, reformas, merenda escolar, além de ônibus para o transporte. As obras nas 13 Apaes fazem parte do programa Todos Iguais Pela Educação. NA PRÁTICA As unidades beneficiadas são a Es-

cola Raio de Luz, em Andirá (Norte Pioneiro), Escola Viva Vida, em Enéas Marques (Sudoeste), Apae de Formosa do Oeste (Oeste), Escola Criança Esperança, em Indianópolis (Noroeste), Escola Nélci Felini, em Laranjeiras do Sul (região Central), Escola Marilandense, em Marilândia do Sul (Norte), Escola União, em Mariópolis (Sudoeste), Escola Luz da Manhã, em Paulo Frontim (Sul), Escola Nilda Maria Tessaro, em Pérola do Oeste (Sudoeste), Escola Doutor Osvaldo Braga, em Rio Bom (Norte), Escola Caviúna, em Rolândia (Norte), Escola Mundo da Criança, em Santa Izabel do Oeste (Sudoeste) e Escola Holanda Colladel, em Verê (Sudoeste).

Projeto isenta policiais e bombeiros do

pagamento de indenizações após acidentes DAS AGÊNCIAS

Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Leonaldo Paranhos (PSC) propõe

isentar agentes públicos (policiais, bombeiros e socorristas) do pagamento de indenizações ao Estado ou a terceiros, em caso de acidentes de trânsito, quando comprovada ação em serviço, em situação de urgência e emergência de segurança pública, socorro e salvamento. Ao justificar a apresentação do projeto 377/13, o parlamentar argumenta que o objetivo é dar garantia

ao desempenho efetivo das operações de segurança e socorro, de urgência e emergência, com viaturas policiais e ambulâncias, respaldando os servidores que estão no cumprimento do dever em benefício da população paranaense. “São vários os casos de policiais e bombeiros que, no cumprimento do dever, sofreram acidentes no percurso ou durante o atendimento, e que

foram obrigados a indenizar o Estado ou terceiros, comprometendo às vezes o sustento da própria família”, destaca Paranhos. Paranhos faz questão de enfatizar que a isenção prevista em seu projeto só será aplicada após o devido processo de sindicância ou inquérito e após comprovado o efetivo exercício da função pública no momento do acidente.

ARAPOTI

Vereador questiona resposta do Executivo na sessão da câmara

Toddynho apresentou requerimento solicitando esclarecimentos à prefeitura DA ASSESSORIA ARAPOTI

Procon-PR digital O Procon-PR lança nesta quarta-feira (11), comemoração aos 23 anos do Código de Defesa Consumidor, o Vade Mecum Digital. Em sua segunda edição, a publicação traz o Código de Defesa do Consumidor, os decretos federais 2.181/97, que o regulamenta; 7.962/13, sobre comércio eletrônico; e 7.963/13, do Plano Nacional de Consumo e Cidadania. Também estará disponível a legislação estadual de defesa do consumidor. A publicação do Procon-PR, em formato digital, tem como objetivo auxiliar consumidores e fornecedores sobre os seus direitos e deveres nas relações de consumo. O Vade Mecum Digital estará disponível do site www.procon.pr.gov.br, em Publicações.

receber obras e infraestrutura para melhorar as condições de atendimento aos alunos”, destacou o governador Beto Richa. No final do mês de agosto, Richa sancionou a lei do programa Todos Iguais Pela Educação, que concede às escolas básicas de Educação Especial, mantidas pelas Apaes e outras instituições sociais, os mesmos direitos e recursos destinados às escolas públicas da rede estadual. A iniciativa é pioneira no país e transforma o auxílio em apoio permanente. Com a lei, 413 escolas e instituições que hoje atendem 42.618 alunos de várias idades com deficiência vão receber dotação orçamentária do

A sessão desta segunda-feira (9) da câmara municipal de Arapoti foi marcada por requerimentos apresentados pelos vereadores ao Poder Executivo. Os parlamentares propuseram 10 requerimentos, todos aprovados por unanimidade. Ainda foram propostas 3 indicações, duas do vereador João Maria Bueno Bonfim, o Chipanzé (PPS) e uma do vereador, Silvio “Alemão” de Jesus Trindade, e uma Moção de Pesar, de autoria do vereador Wesley Carneiro

Ulrich, o Lelo (PT). O requerimento que causou maior debate entre os parlamentares foi apresentado pelo vereador Claudinei José Moreira, o Toddynho (PTC). A proposição pede esclarecimentos à Prefeitura em relação a uma resposta dada à vereadora Nerilda Penna (PP), através de ofício 599/2013. O documento, assinado pelo prefeito Braz Rizzi (DEM), responde a requerimento apresentado por Nerilda na sessão do dia 19 de agosto, em que ela solicitava o envio à Câmara de cópia dos contratos da Prefeitura com terceiros. A resposta negativa da Prefeitura ao requerimento, alegando que tal pedido era genérico e que tinha o propósito de promover devassa na Administração, causou indignação por parte de Toddynho. “Esta Casa

em momento nenhum tem por objetivo pedir informações genéricas e ainda que tivesse, o artigo 234 do regimento interno desta Casa, permite que solicitemos qualquer tipo de informação, sob pena de o Executivo ser responsabilizado por não responder. De forma nenhuma, nós como legisladores, aceitaremos esse tipo de desrespeito com qualquer parlamentar desta Casa” afirmou Toddynho. O vereador também citou outra “passagem” do ofício enviado pela Prefeitura em que é dito que “o pedido de informações não pode se destinar a fins ilícitos a satisfazer mera curiosidade, ou a extrair lições de caráter especulativo ou acadêmico”. “Gostaria de frisar que a nossa curiosidade tem nome e se chama comprometimento,

transparência e fiscalização” disse Toddynho, solicitando que o requerimento seja reenviado ao Executivo e que retorne com a devida resposta. A vereadora Nerilda fez coro à Toddynho. “Apresentei um requerimento simples e fácil de ser entendido pelo Executivo, buscando informações sobre os contratos firmados com terceiros pelo Município no corrente ano. Não temos curiosidade e não estamos praticando nenhum tipo de ilícito ou pesquisa acadêmica. Só buscamos dar satisfação à população que nos questiona sobre esses fatos” argumentou a parlamentar. “Já recebemos diversos tipos de respostas, mas essa foi bem ofensiva e abusiva” disse o vereador Lelo, concordando com os demais edis.


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Prêmio Gestor Escolar é tema de evento realizado pelo NRE

COLUNA DA PÁGINA AGRONEGÓCIOS

As escolas participantes foram: duas de Arapoti, uma em Wenceslau Braz e uma em Sengés, sendo que, somente o Colégio Presidente Costa e Silva de Sengés conseguiu passar para a fase estadual, entretanto foi eliminado e não foi possível seguir para o próximo nível WILLIAN NUNES - FOLHA EXTRA

Estiveram presente representantes dos sete municípios que fazem parte do NRE MARIANE N. SOUZA Wenceslau Braz

A câmara de vereadores de Wenceslau Braz recebeu em sua sede cerca de 180 profissionais da educação, nesta terça-feira. A casa de leis foi palco de encontro entre gestores, secretários estaduais e municipais, prefeito, vice-prefeitos e vereador, momento em que discutiram sobre o trabalho interno das instituições de ensino e entrega do Prêmio Gestor Escolar. Organizado pelo Núcleo Regional de Educação de Wenceslau Braz, o evento começou às 9h com uma

reunião entre a chefe do NRE, Sheila Alvarez Ferreira e os gestores de 40 escolas, sendo elas 33 estaduais e 7, escolas da modalidade de educação especial, conforme informou Luciane Soares, Coordenadora da Equipe de Educação Básica. “Durante a parte da manhã foi uma reunião interna, para tratar de assuntos específicos, onde falaram sobre o que está se passando dentro das instituições de ensino, expuseram situações e conversaram sobre o desenvolvimento de cada escola”, explicou. O período da tarde ficou reservado, especialmente, para a entrega do Prêmio Gestor Escolar, o qual, segundo a Coordenadora de Programas e Projetos, Cecília Lopes Camargo, consiste em premiar

gestores que apresentam projetos inovadores. “O Prêmio acontece a nível nacional e tem como objetivo estimular escolas públicas para que mostrem o desenvolvimento de suas gestões, além de incentivar o processo de melhoria contínua na escola, tendo como uma autoavaliação”, informou. Essa foi à primeira vez em que quatro escolas, que fazem parte do Núcleo Regional de Wenceslau Braz, participaram. “O principal motivo desse grandioso evento é ressaltar a importância que o gestor tem para o bom desempenho de uma escola. É um fato inédito, quatro escolas nossas participarem de algo tão importante para o crescimento e desenvolvimento da educação no país”, afirmou a Coordenadora

orgulhosa pelo trabalho dos demais profissionais. As escolas participantes foram: duas de Arapoti, uma em Wenceslau Braz e uma em Sengés, sendo que, somente o Colégio Presidente Costa e Silva de Sengés conseguiu passar para a fase estadual, entretanto foi eliminado e não foi possível seguir para o próximo nível. Durante o evento houveram apresentações artísticas de escolas de dois municípios, além da exposição do trabalho realizado pelos gestores das quatro escolas que concorreram. O NRE brazense abrange sete municípios, sendo eles: Arapoti, Jaguariaíva, Séngés, Salto do Itararé, Santana do Itararé, São José da Boa Vista e o município sede.

Copel será responsável pela energia elétrica nas transmissões da Copa DAS AGÊNCIAS

O engenheiro da Copel, Milton Marcolan, apresentou nesta terça-feira (10) balanço dos trabalhos realizados pela empresa para garantir risco zero de queda de energia nas transmissões dos jogos da Copa 2014. A reunião da Câmara Temática de Esporte e Ação Social foi realizada no Palácio das Araucárias, em Curitiba. Estarão em Curitiba milhares de jornalistas estrangeiros, compondo equipes de 4 mil veículos de comunicação e cerca de 500 emissoras de televisão. A geração é feita pela empresa HBS, credenciada pela Fifa, responsável pela distribuição de som e imagem para mais de 250 países. “Visitei as obras na Arena do Atlético Paranaense e no seu entorno,

e verifiquei que o cronograma está em dia e na parte do Broadcast toda a alimentação de energia está concluída”, disse Marcolan. O engenheiro da Copel informou que o trecho aéreo e a obra da Subestação Parolim estão concluídos. O trecho subterrâneo fica pronto no final de setembro e a automação e obras da Subestação Batel serão concluídos em 30 de outubro deste ano. “A energização completa está prevista para final de novembro, mas existe a possibilidade de uma antecipação para 31 de outubro deste ano”, afirmou. O secretário municipal da Copa, Reginaldo Cordeiro, presidente da Câmara Temática, explicou que a estrutura dos equipamentos complementares da Praça Afonso Botelho já tem seu projeto totalmente concluído e que o terreno na rua Madre Maria dos Anjos, onde ficará a central de Broadcast, já foi declarado de utilidade pública pela Prefeitura

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COTIDIANO

de Curitiba para que a imprensa possa realizar as transmissões com segurança. “Já estamos preparando um plano especial para cadastrar todos os moradores da região da Arena para facilitar a circulação durante a Copa”, disse Cordeiro. O secretário estadual da Copa, Mario Celso Cunha, falou sobre a Câmara Temática do Interior. Segundo ele, é uma estrutura montada em parceria com as sete universidades estaduais e que vão ajudar muito em vários setores, incluindo esporte e ação social. “No projeto Copa estamos trabalhando com programas de acessibilidade e projetos como Viva a Infância, da Secretaria da Família”, lembrou o secretário. A secretária Fernanda Richa foi representada pela assessora técnica Rosane Maria Schafachek Maciel. Os diretores do Hospital Pequeno Príncipe falaram sobre a parceria com o Clube Atlético Paranaense para a Copa 2014, quando será

destinado um espaço de 1.500 m2 para implementação de ambulatórios de atendimento SUS às crianças carentes. “Este é um grande legado social da Copa e o clube terá a primeira Arena, entre as doze sedes da Copa, que efetivamente tem uma área voltada para a questão social”, informou o diretor Corporativo José Álvaro Carneiro. A secretária municipal da Mulher, Roseli Isidoro, destacou a importância dos programas de combate à exploração sexual contra crianças e adolescentes. “Neste período de grandes eventos, milhares de turistas vem ao Brasil e por isto precisamos estar alertas para estes programas de combate à exploração sexual e pedofilia”, disse Roseli, lembrando do importante trabalho que é feito pelas secretárias Fernanda Richa (Família), Maria Tereza Uille Gomes ( Justiça) e Márcia Fruet (FAS).

Brasil colherá este ano 47,54 milhões de sacas de café O Brasil colherá este ano 47,54 milhões de sacas de café. De acordo com dados divulgados nesta segundafeira (9/9) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), houve queda com relação à projeção de 48,59 milhões de sacas informada pela entidade em maio, mas o volume continua sendo o maior já registrado para um período de baixa bienalidade (alternância anual entre grandes e pequenas produções). Os dados foram apresentados durante a Semana Internacional do Café, que ocorre ao longo desta semana em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, maior estado produtor do grão do país. O total de sacas previstas pela Conab para esta safra é 6,46% inferior aos 50,83 milhões produzidos na colheita anterior. Segundo a companhia, além de o período atual ser de baixa bienalidade, as chuvas irregulares e altas temperaturas na maioria dos estados produtores contribuíram para isso. As geadas no Paraná são consideradas outro fator de influência. O diretor de Política Agrícola e Informações da Conab, Sílvio Porto, ressaltou que tem havido uma redução entre os volumes produzidos na alta e baixa bienalidade, o que é positivo. De acordo com ele, o fato deve-se à crescente mecanização, às inovações tecnológicas e à gestão adequada. Com relação à área plantada, a cultura do café totaliza 2,312 milhões de hectares no país, 0,74% inferior à da última safra. A maior área, 1,236 milhão de hectares, está concentrada em Minas Gerais. A área do estado representa 53,49% da terra cultivada com café no país.

Venda antecipada de soja atinge 25% da safra no Brasil Os sojicultores brasileiros comercializaram de forma antecipada 25% da safra 2013/2014. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (9/9) pela consultoria Safras e Mercado, com base em dados apurados até o último dia 6. Tomando como referência uma estimativa de produção de 88,172 milhões de toneladas, o volume comprometido está em 12,03 milhões. No relatório anterior (2 de agosto), a comercialização estava em 17%. Apesar do avanço registrado pela consultoria, o ritmo é menor que o do mesmo período na safra passada, quando 43% da produção haviam sido vendidos de forma antecipada. Na safra atual, a comercialização chegou a 89% da soja colhida. Também menos do que na safra 2011/2012, quando estava em 97%. No relatório anterior, o índice era de 84%. Nos cálculos da Safras e Mercado, que consideram uma produção de 82,125 milhões de toneladas, o volume comprometido chegou a 72,910 milhões até o último dia 6. Para o analista da Safras e Mercado Flávio França Júnior, a melhora na comercialização de soja está ligada à alta nos preços ocorrida nas últimas semanas. “E esse novo suspiro do mercado ocorrido na segunda quinzena de agosto e início de setembro, antes da recente pressão observada na taxa de câmbio, também influenciou os produtores a entrarem forte na comercialização da safra 2013/14”.

Mudanças climáticas podem mudar geografia agrícola do Brasil Os sojicultores brasileiros comercializaram de forma antecipada 25% da safra 2013/2014. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (9/9) pela consultoria Safras e Mercado, com base em dados apurados até o último dia 6. Tomando como referência uma estimativa de produção de 88,172 milhões de toneladas, o volume comprometido está em 12,03 milhões. No relatório anterior (2 de agosto), a comercialização estava em 17%. Apesar do avanço registrado pela consultoria, o ritmo é menor que o do mesmo período na safra passada, quando 43% da produção haviam sido vendidos de forma antecipada. Na safra atual, a comercialização chegou a 89% da soja colhida. Também menos do que na safra 2011/2012, quando estava em 97%. No relatório anterior, o índice era de 84%. Nos cálculos da Safras e Mercado, que consideram uma produção de 82,125 milhões de toneladas, o volume comprometido chegou a 72,910 milhões até o último dia 6. Para o analista da Safras e Mercado Flávio França Júnior, a melhora na comercialização de soja está ligada à alta nos preços ocorrida nas últimas semanas. “E esse novo suspiro do mercado ocorrido na segunda quinzena de agosto e início de setembro, antes da recente pressão observada na taxa de câmbio, também influenciou os produtores a entrarem forte na comercialização da safra 2013/14”.


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COLUNA DA PÁGINA OCORRÊNCIAS

Homem é acusado de estupro em Jundiaí do Sul

Na manhã desta segunda-feira (9), a Polícia Militar de Jundiaí do Sul receberam informações de que teria acontecido um suposto estupro no município, cometido pelo próprio pai da vítima. No local, os policiais colheram dados e encaminharam a adolescente ao hospital municipal. Segundo informações da responsável pela menina, o suposto abuso teria acontecido no dia anterior – domingo (8) –, enquanto a menina teria ido passar o final de semana na casa do pai. O acusado foi encaminhado à delegacia do município para os procedimentos legais. NP AGORA/ REDAÇÃO

Adolescente é esfaqueada durante briga Segundo informações da Polícia Militar de Bandeirantes, no domingo (8), uma briga entre duas adolescentes teria deixado uma delas ferida. Uma menina de 14 anos teria sido esfaqueada próximo ao olho esquerdo por outras duas adolescentes de 13 anos. Conforme foi apurado, o motivo da briga seria ciúmes. As agressoras foram apreendidas e encaminhadas para cumprirem medidas socioeducativas.

Dois traficantes são presos em Wenceslau Braz Alex Junior de Oliveira e Cezar Domingues da Silva foram surpreendidos por uma ação conjunta entre polícias Militar e Civil LUCAS ALEIXO Wenceslau Braz

Dois homens foram presos por tráfico de drogas na noite desta segunda-feira (9) em uma operação envolvendo policiais militares e civis em Wenceslau Braz. Os policiais receberam a informação via denúncia anônima que a dupla estaria no município repassando drogas na Vila Garibaldi e estariam a bordo de um Gol branco. Desta forma, foi montado postos de observação e os policiais ficaram no aguardo de que a suspeita

fosse concretizada. Por volta das 18h o carro com a descrição apareceu e um dos ocupantes do Gol foi até uma casa, saindo em sequência e sendo seguido de um homem guiando uma motocicleta. Os policiais acompanharam o carro e a moto, que se deslocaram até uma estrada rural entre Wenceslau Braz e Santana do Itararé onde um dos integrantes do carro entregou algo para o motociclista. Neste momento os policiais fizeram a abordagem. O motociclista jogou o objeto que tinha em mãos e conseguiu fugir. No entanto o objeto descartado foi encontrado e constatado que se tratava de um invólucro com 50 gramas de crack. A princípio os integrantes do Gol também fugiram, mas instantes

depois acabaram sendo abordados por policiais que davam apoio à operação. Os dois ocupantes do carro, a exemplo do que fez o motociclista, também arremessaram um objeto pela janela, que mais tarde acabou encontrado por policiais e descoberto que era um invólucro com 100 gramas de cocaína. Alex Junior de Oliveira de 36 anos, que exercia a função pública de agente penitenciário do Estado de São Paulo, e Cezar Domingues da Silva de 37 anos, foram presos em flagrante por tráfico de drogas e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Wenceslau Braz. Para o capitão Donizeti Lemes da Silva, comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar,

Traficantes presos em Wenceslau Braz na segunda-feira

ESPORTES

Maicon assumiu a vaga de Wellington, afastado por problemas digestivos, e Fabrício perdeu lugar para Denílson FOLHA EXTRA

Muricy Ramalho afirmou, nesta terça-feira, que muita conversa não vai adiantar para recuperar o São Paulo no Campeonato Brasileiro. Horas depois de ser apresentado, ele foi a campo para o primeiro treino desde que reassumiu o cargo de treinador para colocar em prática seu plano de salvação. Pôde-se ver poucas mudanças táticas, com a manutenção da base da equipe que não vinha bem sob o comando de Paulo Autuori. Antes, Muricy se reuniu com os jogadores considerados titulares para uma conversa de cerca de dez minutos. As mudanças foram sutis: Paulo Miranda deixou a lateral direita, onde vinha atuando improvisado, para trocar de lugar com o zagueiro Rodrigo Caio. No meio, Maicon assumiu a vaga de Wellington, afastado por problemas digestivos. Já Fabrício perdeu lugar para Denílson. E foi só. No coletivo, os titulares atuaram

Muricy aposta no trabalho para tirar time da incômoda situação

com: Rogério Ceni; Rodrigo Caio, Antônio Carlos, Paulo Miranda e Reinaldo; Maicon, Denílson e Ganso; Lucas Evangelhista, Aloísio e Luís Fabiano. Durante a atividade, Muricy fez apenas uma alteração: tirou Lucas para a entrada de Welliton. O time foi ofensivo, montado no esquema 4-2-3-1, com Luís Fabiano na frente, porém não de forma isolada. Ele contou com a

as seguidas prisões de traficantes acontecem em virtude do contínuo trabalho do serviço de inteligência da PM em parceria com a comunidade, que tem feito diversas denúncias anônimas. “A polícia tem priorizado o serviço de inteligência visando o combate ao tráfico de drogas e a tendência é que cada vez mais pessoas envolvidas neste meio acabem presas”, destaca Lemes. “Mas também é fundamental para nós a participação da comunidade, que entende os prejuízos que o comércio de drogas causa a sociedade e cada vez mais tem feito denúncias, seja através do telefone 181 ou até mesmo do 190. E o nosso pedido é para que as pessoas continuem nos ajudando a tirar de circulação traficantes e marginais”. DIVULGAÇÃO

Em 1º treino, Muricy mantém base de Autuori e coloca Ganso para atacar DAS AGÊNCIAS

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OCORRÊNCIAS

companhia de Ganso. Durante a apresentação, Muricy já havia reforçado o discurso que tem desde a época de Santos: Ganso precisa entrar na área e ajudar o ataque, em vez de se limitar a longos passes e à criação da jogada. Foi isso que se viu: em alguns momentos, o meia era a referência, dando a Luís Fabiano alguma liberdade para tentar escapar da marca-

ção dos reservas. Jadson não foi testado ao lado de Ganso. Resta saber se a equipe terá mudança de postura para deixar para trás os tropeços em busca da recuperação – ocupa a 18ª colocação do Campeonato Brasileiro, na zona de rebaixamento. A estreia de Muricy Ramalho no cargo está marcada para quinta-feira, contra a Ponte Preta, no Morumbi.

COLUNA DA PÁGINA RAPIDINHAS

Finais eletrizantes no US Open Masculino: A vitória sobre Novak Djokovic na final do US Open, segunda-feira, levou Rafael Nadal às lágrimas após o duelo. E não era para menos. Depois de amargar uma lesão no joelho esquerdo, que o afastou das quadras no segundo semestre de 2012, o Touro Miúra voltou com tudo e completou nos Estados Unidos seu décimo título na temporada. Em entrevista após a partida, o número 2 do mundo fez questão de registrar o momento marcante em sua trajetória. Feminino: Serena Williams e Victoria Azarenka foram as personagens principais pela segunda vez consecutiva da final feminina do US Open. E assim como no ano passado, a americana levou a melhor. Travando uma batalha não só contra a adversária como também contra o vento no estádio Arthur Ashe, o maior do complexo de Flushing Meadows, em Nova York, a número 1 do mundo superou, neste domingo, a vice-líder do ranking da WTA em um disputado duelo de quase três horas, com as parciais de 7/5, 6/7(6) e 6/1. A vitória deu o quinto título para a tenista da casa no US Open (1999, 2002, 2008, 2012 e 2013). UOL ESPORTE

Thomas Bach é o novo presidente do COI Aos 59 anos, o alemão Thomas Bach foi eleito o novo presidente do Comitê Olímpico Internacional, nesta terça-feira, em votação realizada durante a 125ª Assembleia do Comitê Olímpico Internacional, em Buenos Aires, na Argentina. Depois dos 12 anos de mandato do belga Jacques Rogge, Bach comandará a entidade até, pelos menos, 2021, quando poderá ser reeleito por mais quatro anos. O ex-esgrimista campeão olímpico, que tem uma longa trajetória na entidade olímpica e também experiência na organização de Copas do Mundo, confirmou o favoritismo e superou outros cinco candidatos que estavam na disputa pelo cargo. Além de Bach, os outros cinco candidatos que estavam na briga para assumir o posto ocupado por Rogge desde 2001 eram Richard Carrión (Porto Rico), Ser Miang NG (Singapura), Sergey Bubka (Ucrânia), Ching-Kuo Wu (Taiwan) e Denis Oswald (Suíça).


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DESTAQUES

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WENCESLAU BRAZ

Homem é preso por assassinato Alexandre Andrade da Silva é acusado de matar Erasmo Fernandes de A zevedo com uma facada durante a semana passada na Vila Los Angeles; ambos estariam alcoolizados e uma discussão diante da negativa da vítima em furtar um botijão de gás teria causado o crime LUCAS ALEIXO Wenceslau Braz

Um homem acusado por assassinato foi preso nesta terça-feira (10) em Wenceslau Braz pela Polícia Civil do município. Alexandre Andrade da Silva teve seu mandado de prisão decretado após as investigações a respeito do assassinato de Erasmo Fernandes de Azevedo o apontarem como o autor do crime. De acordo com o delegado da Polícia Civil de Wenceslau Braz, Isaías Fernandes Machado, a prisão de Alexandre aconteceu após uma intensa investigação. “Houve um trabalho duro de toda a equipe da Polícia Civil para elucidar mais um caso e dar uma resposta rápida à população. Após muita procura encontramos a arma do crime, uma faca, ouvimos testemunhas e apuramos todos os fatos para solucionar este caso”, conta o delegado. Isaías também detalha que o acusado nega o crime, mas que todas

as provas dizem o contrário. “A princípio ele nega, mas tudo que foi apurado aponta para ele. Estavam juntos na hora do crime e não temos nenhuma dúvida de que o Alexandre realmente foi o autor do homicídio”. O acusado, que já tem passagens na polícia por furto, receptação, violência doméstica e coação de testemunhas, responderá por homicídio qualificado por motivo torpe e furto qualificado e poderá pegar mais de 30 anos de prisão. Já a vítima possuía passagens pela polícia pelo crime de violência doméstica. O CRIME Erasmo foi golpeado de forma letal com uma faca na noite do dia 5 deste mês. Ele estava acompanhado de Alexandre e mais duas mulheres, suas respectivas companheiras, em uma casa na Vila Los Angeles. A casa, que estava vazia naquele momento, teria sido invadida pelo grupo. De acordo com informações da Polícia Civil, a discussão entre a vítima e o homem apontado como autor do crime começou após uma negativa de Erasmo em furtar um botijão de gás. A partir daí houve uma discussão entre

os colegas e Alexandre teria esfaqueado Erasmo, que agonizou por alguns minutos, porém morreu a caminho do hospital. Alexandre, levando consigo o botijão de gás que originou a tragédia, e as mulheres fugiram do local. Um vizinho ouviu os gritos da vítima e acionou a polícia. HOMICÍDIOS ELUCIDADOS Isaías ainda lembra que a Polícia Civil de Wenceslau Braz resolveu todos os homicídios acontecidos na comarca nos últimos três anos, exceto por um caso de assassinato em Santana do Itararé ocorrido em maio deste ano. Em nota, a polícia afirma que “a 36ª Delegacia Regional de Polícia tem trabalhado intensamente na elucidação dos crimes ocorridos na circunscrição, ressaltando que, com exceção de uma morte ocorrida em maio deste ano, em Santana do Itararé e cuja elucidação está bem próxima, desde o ano de 2010 todos os homicídios dolosos foram elucidados na comarca, graças ao trabalho incessante dos investigadores, os quais, mesmo tendo que desviar de suas funções para fazer a cautela de 60 presos, não medem esforços no combate à criminalidade”.

Prefeitura de Curiúva paga salários “surreais” para médicos Profissionais são contratados com salários próximos a R$ 50 mil mensais DA REDAÇÃO

Não há dúvida que os médicos merecem ser bem pagos pela importância do papel na sociedade. Mas uma prefeitura da região tem exagerado um pouco nessa “recompensa” pelo exercício da nobre profissão: os médicos de

contratação do médico Cleberson Teixeira Teodoro por três meses com salário de R$ 46,5 mil mensais para prestação de serviços médicos vinculados à equipe PSF 01 de Curiúva assim como a prestação de até 150 plantões médicos no período. Contatada, a prefeitura informou que atualmente conta com seis médicos em seu quadro de funcionários e confirma que os altos salários são pagos a todos, porém ressalta que esses valores não serão de fato pagos e que

Só para se ter uma ideia comparativa, o recente concurso público da prefeitura de Wenceslau Braz pagará R$ 3,5 mil para médicos. Claro que esse valor não tem incluso plantões médicos, mas ainda que triplicado em virtude de possíveis plantões, estaria absurdamente distante do valor pago em Curiúva. Curiúva têm vencimentos brutos no valor de quase R$ 50 mil mensais. Uma publicação da prefeitura do dia 5 deste mês feita no órgão oficial do município de um extrato de contrato dá conta da

os contratos neste valor não serão validados, sendo que uma empresa será terceirizada para a contratação de médicos com o objetivo de diminuir as despesas do gênero. Há alguns meses o mesmo mé-

dico já citado foi contratado por um certo período de tempo com vencimentos mensais de R$ 30 mil. Agora, o recente e substancial aumento chama a atenção. Só para se ter uma ideia comparativa, o recente concurso público da prefeitura de Wenceslau Braz pagará R$ 3,5 mil para médicos. Claro que esse valor não tem incluso plantões médicos, mas ainda que triplicado em virtude de possíveis plantões, o salário da prefeitura brazense estaria absurdamente distante do valor pago em Curiúva. Outra comparação que pode ser feita é com o tão falado programa do governo Federal “Mais Médicos”, que pagará a profissionais inscritos “míseros” R$ 10 mil mensais. Na questão do concurso, a prefeitura em questão abriu um processo para a contratação de profissionais para diversas vagas, incluindo médicos, porém não houve candidatos que se inscreverem para preencher estes cargos. O chefe de Gabinete da prefeitura de Curiúva, João Vedan, assim como o secretário de Saúde local, Claudinei Bueno da Silva, conversaram com a equipe de reportagem a respeito do assunto, mas não souberam precisar algumas questões, como por exemplo o número exato de plantões médicos realizado mensalmente por cada médico ou quanto pretende se pagar a partir de agora para médico.

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Alexandre da Silva (no detalhe) é acusado de matar Ersmo de A zevedo com uma facada


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SOBRE

SEXO

NO BANCO DE TRÁS Os bancos dianteiros devem estar regulados para frente, para que sobre espaço no banco de trás do carro. A mulher se senta no banco traseiro e coloca as pernas apoiadas no encosto dos bancos dianteiros. O homem se ajoelha e tudo acontece sem grandes dificuldades. Use a sua imaginação. EMPINADA Com o banco do passageiro bem reclinado para trás, a mulher se deita de bruços no banco dianteiro, apoiando os braços no banco traseiro, como se o corpo estivesse realmente acompanhando o desenho do banco. O “processo” acontece conforme os dois queiram, essa posição é ótima. MOTORISTA Aqui, o homem se senta no banco do motorista, que deve estar recuado ao máximo. A mulher se senta no colo dele, de costas para ele – ou seja, de frente para o vidro dianteiro do carro. O bom dessa posição é que a mulher pode usar o volante como apoio. ELA NO COMANDO Essa posição é muito simples, e provavelmente vocês já a reproduziram fora do carro. O banco do passageiro deve estar recuado ao máximo. O homem se senta normalmente e a mulher vem por cima, sentada de frente para ele e com as pernas enlaçadas ao redor do corpo dele. É uma boa posição porque permite ao homem explorar o seio da mulher, que ficará bem na altura do rosto dele. NO CAPÔ Caso vocês não queiram ser presos por atentado violento ao pudor, só reproduzam essa sugestão em garagens fechadas ou em lugares extremamente desertos. A ideia aqui é transar em cima do capô. A mulher pode ficar deitada com as pernas para cima, e o homem fica em pé. Outra sugestão é que ela apoie as mãos no capô.

PASSATEMPO FOLHA CAÇA-PALAVRAS INTELIGÊNCIA

Que tal uma rapidinha no carro? Transar no carro: quem nunca fez ou quem nunca quis? A adrenalina de ser descoberto e a sensação de estar fazendo o proibido são fatores que dão uma apimentada na relação sexual, e é provavelmente por isso que fazer sexo no estacionamento do supermercado, por exemplo, é um fetiche muito comum entre os casais. Sair do eixo quarto-motel é sempre válido. Mas no caso de transar no carro, a dificuldade, na maioria das vezes, está em adaptar a prática a um espaço tão apertado. Vamos conhecer algumas posições?

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VARIEDADES

Dizem que a inteligência não é inata e sim estimulada ao passar dos anos. Então vamos ver algumas maneiras que, supostamente, nos deixariam mais inteligentes? Confira as dicas que a Folha Extra preparou e encontre as palavras chaves no caça-palavras.

Mostra comemora os 45 anos da Tropicália Entre documentários, ficções, longas e curtas, o evento reúne obras relacionadas a este efervescente período da cultura nacional DAS AGÊNCIAS

Com uma seleção de 26 filmes, a mostra "Pão e Cinema - 45 Anos de Tropicália" começa nesta terça (10) e vai até domingo (15) na Caixa Cultural. Entre documentários, ficções, longas e curtas, o evento reúne obras relacionadas a este efervescente período da cultura nacional. Em agosto de 1968, Caetano Veloso, Gilberto Gil, Nara Leão, Gal Costa, Tom Zé e Os Mutantes lançavam o polêmico disco "Tropicália ou Panis et Circencis". Em contraste com a música brasileira feita na época, o trabalho do grupo tinha influências de rock, como os Beatles, e ao mesmo tempo valorizava gêneros brasileiros como o baião e artistas como Luiz Gonzaga e Roberto Carlos. Entre os destaques da mostra, estão algumas raridades e títulos pouco conhecidos pelo público, como o curta "Mito e Contramito da Família Pernambucobaiana" (1974), de Jomard Muniz Brito. Obras mais conhecidas como "Terra em Transe" de Glauber Rocha e "O Bandido da Luz Vermelha" de Rogério Sganzerla também estão na programação.

PROGRAMAÇÃO COMPLETA: QUARTA (11) 13h - "São Bernardo", de Leon Hirzman (Brasil, 1972, 113 min, livre, ficção) 15h - "Copacabana, Mon Amour", de Rogério Sganzerla (Brasil, 1970, 85 min, 12 anos, ficção) 17h - "Os Mutantes", de Antonio Carlos Fontoura Fontoura (Brasil, 1970, 7 min, livre, documentário) + "Pancinema Permanente", de Carlos Nader (Brasil, 2008, 82 min, 12 anos, documentário) 19h - "Nosferatu no Brasil", de Ivan Cardoso (Brasil, 1970, 27 min, 12 anos, ficção) + "Quatro Elementos em Si ou O Guru Selvagem", de André Martinez (Brasil, 2007, 71 min, 12 anos, documentário) QUINTA (12) 13h - "H.O.", de Ivan Cardoso (Brasil, 1979, 13 min, 12 anos, documentário) + "Jorge Mautner, O Filho do Holocausto", de Pedro Bial e Heitor d'Alincourt (Brasil, 2012, 93 minutos, livre, documentário)

15h - "Meteorango Kid, O Herói Intergalático", de André Luis de Oliveira (Brasil, 1969, 85 min, 14 anos, ficção) 17h - "Trovoada", de Carlos Nader (Brasil, 1995,16 min, 12 anos, documentário) + "Tropicália", de Marcelo Machado (Brasil-EUA-Reino Unido, 2012, 82 minutos, 12 anos, documentário) 19h - Mesa-redonda: "Tropicália e Cinema" com Jorge Mautner (cantor, compositor, escritor e cineasta) e Leonardo Luiz Ferreira (jornalista, crítico de cinema e cineasta). SEXTA (13) 13h - "Macunaíma", de Joaquim Pedro de Andrade (Brasil, 1970, 110 min, 12 anos, ficção) 15h - "Heliorama", de Ivan Cardoso (Brasil, 2004, 14 min, 12 anos, documentário) + "Jards", de Eryk Rocha (Brasil, 2012, 93 min, 12 anos, documentário) 17h - "O Demiurgo", de Jorge Mautner (Brasil, 1972, 117 min, 14 anos, ficção) 19h - "Mito e Contramito da Família Pernambucobaiana", de Jomard Muniz de Brito (Brasil, 1974, 12 min, 12 anos, ficção) + pré-estreia de "Hélio Oiticica", de César Oiticia Filho (Brasil, 2012, 94 min, livre, documentário) SÁBADO (14) 15h - "Meu Nome é Gal", de Antonio Carlos Fontoura (Brasil, 1970, 12 min, livre, documentário) + "Uma Noite em 67", de Ricardo Terra e Ricardo Kalil Moraes (Brasil, 2010, 86 min, livre, documentário) 17h - "Copacabana, Mon Amour", de Rogério Sganzerla (Brasil, 1970, 85 min, 12 anos, ficção) 19h - "O Demiurgo", de Jorge Mautner (Brasil, 1972, 117 min, 14 anos, ficção) DOMINGO (15) 15h - "Tropicália", de Marcelo Machado (Brasil-EUA-Reino Unido, 2012, 82 minutos, 12 anos, documentário) 17h - "Quatro Elementos em Si ou O Guru Selvagem", de André Martinez (Brasil, 2007, 71 min, 12 anos, documentário) 19h - "Os Mutantes", de Antonio Carlos Fontoura (Brasil, 1970, 7 min, livre, documentário) + "Mito e Contramito da Família Pernambucobaiana", de Jomard Muniz de Brito (Brasil, 1974, 12 min, 12 anos, ficção) + "Trovoada", de Carlos Nader (Brasil, 1995,16 min, 12 anos, documentário) + "Nosferatu no Brasil", de Ivan Cardoso (Brasil, 1970, 27 min, 12 anos, ficção)

COMER PEIXE: Os peixes oleosos são ricos em dha, um ácido graxo Omega-3. BEBA CHÁ: A cafeína do chá verde e preto faz o corpo pegar no tranco e afia a mente, mas fique atento, doses pequenas durante o dia são melhores do que tomar uma única grande dose. SEM PÂNICO: Estresse não faz nada bom ao seu dia, humor e até mesmo ao teu cérebro, mas um leve nervosismo pode melhorar o desempenho cognitivo. MAIS DEVAGAR: Leia mais, porém devagar para melhor compreender o texto e sua interpretação. Mantenha-Se AFIADO: Pessoas que tem mais de 65 anos que andam cerca de 9 km por semana em passo moderado tem 27% menos chance de desenvolver demência do que adultos sedentários, segundo pesquisadores italianos, pois os exercícios melhoraram o fluxo sanguíneo no cérebro. PRATIQUE: Pratique mais testes de inteligência. DURMA: Um breve cochilo te deixa mais disposto mentalmente dizendo, mesmo que dure apenas seis minutos. Jogue VIDEOGAME: A coordenação motora e a memória melhoram. EXERCÍCIOS: Estudos mostram que estudantes que praticam exercícios aeróbicos regulares ajudam a construir matéria cinza e branca no cérebro de adultos mais velhos. DESCUBRA: Você pode se tornar mais inteligente estudando mais, criando mais conexões entre os neurônios. Pratique! 10/09/13

F I T J S Í Q P A V Ú Ò Ò A A Ú M P Ò Í R L N Ò N

Ó U N E M A G O E D I V Ã H É C X N T H Ó À N F U

Q H S C Ê Ô J Í T À Z Q C É O H Â M N J Ò M Q Ê K

C R M A I S D E V A G A R M L Õ É À K Q W U Ô P Ú

E Ó K V K C I A C T B Ô E B L U D F X Z Ó M D H S

U T A F I A D O E E Ú R Ç B G E Y O Ò M C Ã Ó J M

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P A L M Ã M W G J A Í F I V S Ò Ü M K J Q Y P S G

D Â Ü V Í Ç Á E I U P Ô B N S I J E I E Ç G M Â Â

N Á W Â Í H B P S X A Í Z I R Ò P S I Ê Ã J P P G

PREVISÃO ASTRAL ÁRIES (21 MAR. A 20 ABR.) Destaque para finanças, que precisam de atenção e talvez mudanças radicais. Investimentos conjuntos são boas opções para propor ao cônjuge, assim como para os parceiros de trabalho. Seja econômico e não gaste a mais do que pode. Amor em baixa.

LIBRA (23 SET. A 22 OUT.) Se você se sentir um tanto irrequieto, areje a sua agenda. Com Mercúrio em Libra você precisa ter mais liberdade de movimento, e de expressão também. As artes são campo privilegiado pra mostrar o que acha do mundo. Distração requer cuidado.

TOURO (21 ABR. A 20 MAI.) Cenário astral positivo pra você, com tudo fluindo melhor. Mesmo com entraves, você saberá navegar melhor do que outras pessoas. A nota dissonante fica por conta de Mercúrio e Netuno; tenha mais cuidado com documentos e comunicações.

ESCORPIÃO (23 OUT. A 21 NOV.) Lua ainda em seu signo pede mais tempo consigo do que com o mundo ao seu redor. Espante pensamentos graves e preocupações, porque a tendência é de enxergar tudo pior do que é ou será. Conversar com um amigo vai ajudar a aliviar a carga.

GÊMEOS (21 MAI. A 20 JUN.) Exames, consultas medicas, tratamentos, aperfeiçoamento pessoal, mudança de hábitos.. tudo isto vai dar resultado positivo nos próximos dias, vá fundo nas alterações! Mercúrio garante alta criatividade e boa cabeça. Vênus protege amores.

SAGITÁRIO (22 NOV. A 21 DEZ.) Observe mais, exponha-se menos. De que adianta tanta energia amorosa se você está de mãos amarradas, não é mesmo? E nem adianta ficar irritado! Vênus completa seu trânsito por Libra nas próximas horas, trazendo urgência de amigos e vida social.

CÂNCER (21 JUN. A 21 JUL.) Você ainda está preso a limitações; tenha cuidado com o que falar para um colega, tire copias de comunicações de chefes e superiores. Caminho livre para estudos, novos interesses surgem. Mercúrio traz movimento e leveza para a intimidade.

CAPRICÓRNIO (22 DEZ. A 20 JAN.) Foco nas metas! Reuniões importantes devem ocorrer, resultando em mais projeção profissional - empenhe-se em mostrar o seu melhor para o mundo. Cheque a comunicação com todos, há perigo de extravio de papéis. Sentimentos dominam decisões.

www.lideranca.org/word/palavra.php LEÃO (22 JUL. A 22 AGO.) Sol e Júpiter protegem suas finanças, suas iniciativas profissionais, e o seu poder de barganha está forte. Convencer as pessoas será fácil, pois está imbuído de fé e esperança. Assuntos familiares e domésticos, do passado, em destaque. Ciumeiras a vista!

AQUÁRIO (21 JAN. A 19 FEV.) Seu instinto está poderoso hoje! Sentir o ambiente e captar o que ainda vai acontecer pode ser um trunfo na profissão. Tenha tato com superiores e chefes, entregue tudo nos prazos e compartilhe informações. Conversa honesta melhora clima no amor.

VIRGEM (23 AGO. A 22 SET.) Mais um dia perfeito para investigações, pesquisas e análises. Sua vida mental ganha profundidade com estudos, e você pode aprender algo importante e de aplicação prática. Ótimo dia pra investir em conversas profundas com seus queridos. Amor em alta.

PEIXES (20 FEV. A 20 MAR.) Desejos paradoxais estão mantendo você em uma corda bamba; pode ser no amor, ou na relação com familiares. Ainda bem que você está vendo melhor o que seus parceiros esperam de você. Não os confunda com acenos vagos. Cheque suas contas.

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DESTAQUE EDITAIS

WENCESLAU BRAZ ERRATA nº. 012/2013 O Decreto nº. 001/2013, publicada no dia 11 de janeiro de 2013, Edição nº. 876, no Jornal Folha Extra, página B4, referente aos Feriados Municipais, saiu equivocadamente com erro de digitação na linha onde diz “Recesso Administrativo de 23/12/13 à 06/01/2014”, sendo que o correto seria: “Recesso Administrativo de 23/12/13 à 05/01/2014”. Por isso, nesta edição, n° 1014 do dia 11 de setembro de 2013, o mesmo vem ser publicado na íntegra e de maneira correta. Decreto nº. 001/2013 SÚMULA: Dispõe sobre as datas de Feriados e Dias Santos do Município de Município de Wenceslau Braz – PR para o exercício de 2013. O Senhor Prefeito Municipal de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal da República e pelos Artigos 93, inciso I da Lei n.º 2.147/2008 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Wenceslau Braz – PR, DECRETA: Artigo 1º. – Os Feriados e Dias Santos para o exercício de 2013, no Município de Wenceslau Braz, obedecerão à escala abaixo: FERIADO DATA DIA/SEMANA Ano Novo 01/01/2013 Terça-Feira Padroeiro São Sebastião 20/01/2013 Domingo Carnaval 11,12/02/2013 Seg/Terça-Feira Cinzas 13/02/2013 até 13:00 Quarta-Feira Paixão de Cristo 29/03/2013 Sexta-Feira Tiradentes 21/04/2013 Domingo Dia do Trabalhador 01/05/2013 Quarta-Feira Corpus Christi 30/05/2013 Quinta-Feira Recesso Administrativo 31/05/2013 Sexta-Feira Dia da Independência do Brasil 07/09/2013 Sábado Dia Nossa Srª Apª – Padroeira Brasil 12/10/2013 Sábado Finados 02/11/2013 Sábado Proclamação da República 15/11/2013 Sexta-Feira Recesso Administrativo 25/11/2013 Segunda-Feira Aniversário do Município 26/11/2013 Terça-Feira Recesso Administrativo De 23/12/13à 05/01/2014 14 dias Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 02 de janeiro de 2013. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA nº. 327/2013 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER a pedido, a Licença Especial de 03 meses (90 dias), a Senhora LUCIA HELENA BATISTA DA SILVA, na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, portadora do RG: nº. 4.568.025-8 e CPF nº. 644.779.089-20, nos termos do Artigo 94 da Lei Municipal nº. 770/93 de 16/01/1993, a partir de 13 de Setembro de 2013 ao dia 11 de Dezembro de 2013, referente ao período aquisitivo 2003/2008. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 10 de Setembro de 2013. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal

CÂMARA DE WENCESLAU BRAZ

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 05/2013 Autorizo a dispensa de licitação com fundamento no art. 24, II da Lei Federal Nº 8.666/93, a favor da empresa NORT SEG SEGURANÇA E MONITORAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.005.504.0001/57, para prestar serviço de segurança patrimonial, monitoramento eletrônico por meio de alarmes e câmaras, bem como assistência técnica dos equipamentos de monitoramento, no valor global de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais). O processo encontra-se devidamente instruído. Publique-se Wenceslau Braz, 10 de Setembro de 2013.

________________________________________ ADEMAR APARECIDO GARDENAL Presidente da Câmara Municipal de Wenceslau Braz

JABOTI PORTARIA Nº 156/2013, 06 de setembro de 2013 O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: CONCEDER Adicional de Insalubridade na proporção de 20% do menor piso salarial da Prefeitura, com fundamento no artigo 98, §2º, da Lei nº 33 de junho de 1994, Regime Jurídico Único, para o Servidor, Irineu Morbeque dos Santos, ocupante do Cargo de Operário Braçal, lotado no Almoxarifado. Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 06 de setembro de 2013. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA PREFEITO MUNICIPAL

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JOAQUIM TÁVORA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA - ESTADO DO PARANÁ AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2013 A Prefeitura Municipal de Joaquim Távora comunica para conhecimento geral, a retificação no Edital de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº. 032/2013, objetivando a contratação de Empresa Prestadora de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, incluindo o Fornecimento de Peças e de Mão de Obra para equipamentos pesados da linha CASE, CATERPILLAR E MASSEY FERGUSON, da Frota da Administração Municipal, pelo prazo de 12 (doze) meses. ONDE LÊ-SE: DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 16/09/2013 - Das 14h00min às 14h29min. DATA DA ABERTURA E JULGAMENTO: 16/09/2013 – 14h30min. LEIA-SE: DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 24/09/2013 - Das 09h00min às 09h29min. DATA DA ABERTURA E JULGAMENTO: 24/09/2013 – 09h30min. 2) As demais condições do Edital ficarão mantidas. O Edital completo encontra-se à disposição na Prefeitura Municipal de Joaquim Távora/PR. Joaquim Távora (PR), 10 de Setembro de 2013. GELSON MANSUR NASSAR - Prefeito Municipal DANIELE DE OLIVEIRA NABARRO - Pregoeira

JUNDIAÍ DO SUL

MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL ESTADO DO PARANÁ LEI N.º 442/2013. SÚMULA: Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro Próprio do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação do Município de Jundiaí do Sul/Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU MARCIO LEANDRO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: TÍTULO I Dos Princípios, Objetivos e Conceitos Fundamentais do Plano de Carreira CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º. A presente Lei institui e dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro Próprio do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, estabelecendo o regime jurídico estatutário para reger a respectiva relação de trabalho, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as normas do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jundiaí do Sul e de acordo com as seguintes leis: Lei n.º 9.394/1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 11.494/ 2007 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e a Lei n.º 11.738/2008 – Piso Salarial Profissional Nacional. Art. 2º. Para efeito dessa lei, entende-se integrando o Quadro Próprio do Magistério Público Municipal os profissionais de educação que exercem atividades de docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, Educação Infantil, Educação de Jovens e Adultos e os que oferecem nas unidades escolares suporte direto ao exercício de docência, tais como: Direção, Coordenação Pedagógica (Professor Pedagogo) e Coordenador de Cursos de Capacitação. Art. 3º. O pessoal de magistério compreende as seguintes categorias: I – Pessoal Docente; II – Pessoal de Suporte ao exercício de docência. § 1º. Entende-se por pessoal docente o conjunto de professores que, nas unidades escolares, ministram o ensino sistemático e desempenham atividades docentes. § 2º. Pertence ao pessoal de suporte ao exercício de docência o professor que, possuindo a respectiva habilitação e qualificação, desempenha atividades de: Direção Escolar, Professor Pedagogo e Professor Coordenador de Cursos de Capacitação. § 3º. A carreira do magistério público municipal será estruturada em cargos de provimento efetivo, tendo como princípios básicos: I – A qualificação profissional representada por Habilitação adequada e Formação adequada; II – Progressão na carreira por atualização e aperfeiçoamento periódico e constante. III – Promoção na carreira por nova habilitação ou titulação; § 4º. A Progressão e a Promoção são aplicáveis a todos os professores do quadro próprio do magistério municipal. CAPÍTULO II Dos Objetivos do Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos Art. 4º. O Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Quadro Próprio do Magistério da Rede Pública Municipal de Jundiaí do Sul objetiva o aperfeiçoamento profissional contínuo e a valorização do Professor através de remuneração condigna, bem como a melhoria de desempenho, de produtividade e da qualidade dos serviços prestados à população do Município, baseado nos seguintes princípios e garantias: I - valorizar o Professor e a educação pública, reconhecendo a importância da carreira pública e de seus agentes; II - integrar o desenvolvimento profissional de seus professores ao desenvolvimento da educação no Município, visando padrão de qualidade; III - promover a educação visando o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania; IV - garantir a liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, dentro dos ideais de democracia; V - participar da gestão democrática do ensino público municipal; VI – assegurar um vencimento condigno para o Professor mediante qualificação profissional e desenvolvimento na carreira; VII - estabelecer o Piso Salarial Profissional Nacional, compatível com a profissão e a tipicidade das funções; VIII – garantir ao Professor os meios necessários para o provimento de conhecimentos, valores e habilidades compatíveis com a política institucional no Departamento Municipal de Educação; IX – estimular o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, bem como a melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços prestados ao conjunto da população do Município de Jundiaí do Sul; X – subsidiar a gestão de Recursos Humanos quanto a: a) recrutamento e seleção; b) programas de qualificação profissional; c) correção de desvio de função; d) programa de desenvolvimento de carreira; e) quadro de lotação ideal; f) programas de higiene e segurança no trabalho; e g) critérios para captação, alocação e movimentação de pessoal. XI – garantir o princípio da democracia, onde os professores tenham as mesmas oportunidades, baseando-se em critérios únicos para todos; XII – consciência social – o compromisso do Professor deve propiciar ao educando uma formação que possibilite compreender, criticamente, a realidade social, conscientizando-o de seus direitos e responsabilidades, buscando o desenvolvimento de valores éticos e da participação social; XIII – valorização do desempenho, da qualificação e do conhecimento; XIV – avanço na Carreira, através da promoção nos Níveis e da progressão nas Referências;

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XV – gestão democrática das escolas da Rede Municipal de Educação, por meio de eleição direta de seus representantes. XVI – período reservado ao Professor, incluído em sua carga horária, a estudos, planejamento e avaliação do trabalho discente. CAPÍTULO III Dos Conceitos Fundamentais Art. 5º. Os elementos constitutivos do Plano de Carreira são: I – O cargo; II – A carreira III – O nível; IV – A referência; V – O professor VI - A docência; VII – A hora-aula VIII – A hora-atividade IX – O quadro permanente X – A evolução funcional XI – A atividade de magistério Art. 6º. Para efeito desta Lei entende-se por: I – CARGO: centro unitário e indivisível de competência e atribuições, criado por lei, com denominação própria, em número certo e remuneração paga pelo Poder Público, provido e exercido por um titular, hierarquicamente localizado na estrutura organizacional do serviço público; II – CARREIRA: conjunto de Níveis e Classes que definem a evolução funcional e remuneratória do Professor, de acordo com a complexidade de atribuições e grau de responsabilidade; III – NÍVEL: divisão da Carreira segundo o grau de escolaridade ou formação profissional; IV – REFERÊNCIAS: divisão de cada Nível em unidades de progressão funcional; V – PROFESSOR: servidor público que exerce docência, suporte pedagógico, direção, coordenação, assessoramento, supervisão, orientação, planejamento e pesquisa exercida em Estabelecimentos de Ensino e Departamento Municipal de Educação, para atender as necessidades da Educação Básica Municipal; VI – DOCÊNCIA: atividade de ensino desenvolvida pelo Professor, direcionada ao aprendizado do aluno e consubstanciada na regência de classe; VII – HORA-AULA: tempo reservado à regência de classe, com a participação efetiva do aluno, realizado em sala de aula ou em outros locais adequados ao processo ensino-aprendizagem; VIII – HORA-ATIVIDADE: tempo reservado ao Professor em exercício de docência para estudos, avaliação, planejamento, capacitação e formação continuada, realizado em cada unidade escolar ou fora dela, de maneira individual ou coletiva; lX – QUADRO PERMANENTE: quadro composto por cargos de provimento efetivo, reunidos em grupos e escalonados em níveis e classes; X - EVOLUÇÃO FUNCIONAL: é o crescimento do professor na carreira através de procedimentos de progressão e promoção; XI - ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO: por atividade de magistério entendese o exercício da docência e de atividades de suporte pedagógico, de direção, coordenação, assessoramento, supervisão, orientação, planejamento e pesquisa, desenvolvidos na área de educação na própria Instituição e Departamento Municipal de Educação.

II – Reajuste anual; III – Salário Mínimo Nacional. Art. 20. A Tabela de Vencimentos do Professor é composta por 03 (três) Níveis, assim designados: Nível I, Nível II e Nível III, aos quais estão associados critérios de formação, habilitação e titulação, conforme previsto nesta Lei. § 1º. A razão entre os vencimentos de cada Nível, conforme as Referências correspondentes, obedecerá a seguinte ordem: I – Os valores do Nível II são iguais aos do Nível I acrescidos de 17,5% (dezessete e meio por cento); II – Os valores do Nível III são iguais aos do Nível II acrescidos de 20% (vinte por cento). § 2º. Cada um dos Níveis descritos no caput deste artigo é composto por 25 (vinte e cinco) Referências designadas pelos números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 associadas a critérios de avaliação de desempenho e participação em atividades de formação e/ou qualificação profissional. § 3º. Em um mesmo Nível haverá uma diferença de 2% (dois por cento) entre uma Referência e outra, de modo que a Referência 2 de cada Nível corresponda ao valor da Referência 1 acrescido de 2% (dois por cento), e assim sucessivamente até a Referência 25, que corresponde ao valor da Referência 24 acrescido de 2% (dois por cento).

TÍTULO II Do Ingresso e do Estágio Probatório CAPÍTULO I Do Ingresso na Carreira Art. 7º. O cargo de Professor do Magistério Público de Jundiaí do Sul é acessível aos brasileiros natos ou naturalizados que preencham os requisitos estabelecidos em lei, mediante aprovação prévia em concurso público de provas e títulos. Parágrafo Único. O ingresso do professor ao quadro do magistério municipal dar-se-á nos termos desta lei, na primeira Referência do Nível a que esteja habilitado, adquirindo o direito de ascensão após o período de estágio probatório. Art. 8º. Comprovada a existência de vagas no Quadro Próprio do Magistério e a indisponibilidade de candidatos anteriormente aprovados, realizar-se-á, obrigatoriamente concurso público para o provimento. Art. 9º. Compete ao Poder Executivo Municipal determinar a oportunidade, a forma e o processo de realização de concursos públicos para provimento dos cargos de Professor. Art. 10. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. Art. 11. São condições indispensáveis para o provimento de cargo do Magistério Público: I - existência de vaga; II - previsão de lotação numérica específica para o cargo; III - idade igual ou superior a 18 anos. Art. 12. É assegurado às pessoas portadoras de deficiência física o direito a inscreverem-se em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência, reservadas até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no certame seletivo. Art. 13. Os cargos do Quadro Próprio do Magistério Municipal agrupam-se em tabela distinta, sob o regime deste plano, organizados segundo o nível de habilitação, cargo e função desempenhada. Art. 14. A investidura nos cargos que compõem a carreira do magistério ocorrerá com a posse e será efetivada através de decreto de nomeação, na classe e referência iniciais correspondentes à habilitação, obedecida rigorosamente a ordem de classificação. Parágrafo Único. O termo de posse será assinado pelo Diretor do Departamento Municipal de Educação e o termo de exercício, pelo nomeado e pelo chefe imediato. CAPÍTULO II Do Estágio Probatório Art. 15. O profissional de educação nomeado para o cargo de provimento efetivo, ao entrar em exercício, fica sujeito a estágio probatório, por prazo de 36 (trinta e seis) meses. § 1º – Os requisitos a serem apurados no estágio probatório são os seguintes: I – Assiduidade; II – Disciplina; III – Pontualidade; IV – Eficiência; V – Responsabilidade e VI – Aptidão § 2º. Somente após aprovado no estágio probatório é que se confere ao professor o direito de concorrer ao processo de promoção. Art. 16. Todos os integrantes do quadro próprio do magistério serão submetidos à avaliação periódica de desempenho, a cada 02 (dois) anos, em data estipulada pelo Departamento de Educação, após efetivação no cargo, que incluirá obrigatoriamente parâmetros de qualidade do exercício profissional. TÍTULO III Da Carreira do Magistério CAPÍTULO I Da Estrutura da Carreira Art. 17. A Carreira do Professor da Rede Pública Municipal de Educação de Jundiaí do Sul é integrada pelo cargo único de provimento efetivo de Professor e estruturada em 03 (três) Níveis, cada um deles composto por 25 (vinte e cinco) Referências, conforme detalhado no Anexo I – Tabela de Vencimentos, da presente Lei. § 1º. Para o exercício do cargo de Professor é exigida a habilitação mínima em nível médio, conforme estabelece o artigo 62, da Lei n.º 9.394 de 20/12/1996 e/ ou Pedagogia, ou Normal Superior; § 2º. A docência das disciplinas de Arte e Educação Física deverá ser exercida por professores concursados com habilitação específica na área, na ausência desses profissionais poderá ser exercida por professores com habilitação em Pedagogia. § 3º. Para o exercício do cargo de Professor nas atividades de coordenação, planejamento, supervisão e orientação educacional é exigida graduação em Pedagogia. § 4º. A todos os ocupantes do cargo de Professor Municipal é assegurado o direito de exercer as funções de Direção Escolar e Assessoria do Departamento Municipal de Educação nos termos da Lei. § 5º. Somente poderão atuar na Sala Especial os docentes que possuírem PósGraduação em nível de especialização em Educação Especial ou equivalente. Art. 18. Como retribuição pelo efetivo exercício de cargo o profissional da educação receberá vencimento expresso na moeda nacional, aplicável a cada classe, conforme os critérios de enquadramento e desenvolvimento da carreira. Art. 19. O plano de pagamento do magistério municipal obedecerá à Classificação de Cargos e Salários constantes do Anexo I, respeitados os seguintes critérios: I – Piso Salarial Profissional Nacional;

§ 3º. As demais normas de avaliação de desempenho terão regulamentação própria definida por comissão interinstitucional constituída pelo Departamento Municipal de Educação. Art. 22. Não poderá ser utilizada a mesma Certificação, Titulação ou comprovante de realização de atividades de formação e/ou qualificação profissional para mais de uma forma de avanço na Carreira, seja por promoção ou progressão. Parágrafo Único. O professor detentor de dois cargos poderá usar a nova Certificação, Titulação ou comprovante de realização de atividades de formação e/ ou qualificação profissional em ambos os cargos SEÇÃO II Da Progressão Art. 23. A progressão na Carreira é a passagem do Professor de uma Referência para outra, dentro do mesmo Nível, e ocorrerá mediante a combinação de critérios específicos de avaliação de desempenho, com normas disciplinadas mediante lei, e participação em atividades de formação e/ou qualificação profissional relacionadas à Educação Básica, bem como à formação do Professor e à área de atuação.

CAPÍTULO II Do Desenvolvimento na Carreira SEÇÃO I Disposições Gerais Art. 21. O processo de desenvolvimento na Carreira ocorrerá, conforme condições oferecidas aos professores, mediante: I – elaboração de plano de qualificação profissional; II – estruturação de um sistema de avaliação de desempenho anual; III – estruturação de um sistema de acompanhamento de pessoal, que assessore permanentemente os dirigentes na gestão de seus recursos humanos. § 1º. A avaliação de desempenho a que se refere o inciso II deve ser compreendida como um processo global e permanente de análise de atividades dentro e/ou fora da Rede de Ensino e deve ser um momento de formação em que o professor tenha a oportunidade de analisar a sua prática, percebendo seus pontos positivos e visualizando caminhos para a superação de suas dificuldades, possibilitando dessa forma seu crescimento profissional. § 2º. A avaliação será norteada pelos seguintes princípios: I – Participação democrática: avaliação deve ser em todos os níveis com a participação direta do avaliado (auto-avaliação) e de equipe específica para este fim, sendo submetida à avaliação também todas as áreas de atuação da instituição de ensino, entendendo por área de atuação todas as atividades e funções da mesma; II – Universalidade: todos devem ser avaliados dentro da Rede Municipal de Ensino pelos indicadores e sistemas de pontuação específicos da função; III – Objetividade: a escolha de requisitos deverá possibilitar a análise de indicadores qualitativos e quantitativos, sendo que a equipe de avaliadores deverá ser composta por: Direção, 1 (um) membro da Equipe Pedagógica, 1 (um) membro do quadro de docentes escolhido por seus pares. IV – Transparência: o resultado da avaliação deverá ser analisado pelo avaliado e pelos avaliadores com vistas à superação das dificuldades detectadas para o desempenho profissional.

§ 1º. A primeira progressão ocorrerá após o cumprimento do estágio probatório § 2º. A cada interstício de 02 (dois) anos ficam computados até 80 (oitenta) pontos para avaliação de desempenho conforme anexo lII e até 80 (oitenta) pontos para atividades de formação e/ou qualificação profissional conforme anexo lI. § 3º. A cada 80 (oitenta) pontos acumulados, na forma do parágrafo anterior, o Professor terá garantida a progressão equivalente a 01 (uma) Referência, podendo avançar 02 (duas) Referências na Carreira, por interstício de 02 (dois) anos. § 4º. Os pontos não utilizados em determinada progressão serão aproveitados na progressão subsequente, excetuando-se aqueles obtidos em decorrência da avaliação de desempenho § 5º. Os pontos para a progressão por avaliação de desempenho serão atribuídos conforme critérios adotados pelo Departamento Municipal de Educação, sendo avaliado: I – Assiduidade; II – Pontualidade; III – Participação; IV – Produtividade. § 6º. Os pontos para a progressão pelo critério de formação e/ou qualificação profissional serão atribuídos mediante atividades de formação realizadas pelo Departamento Municipal de Educação e por entidades credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação, pelo Conselho Nacional de Educação e entidades de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação. § 7º. As atividades de formação e os pontos atribuídos para as atividades serão regidos de acordo com o Anexo II. Art. 24. É dever inerente à função de professor ou especialista em educação procurar seu constante aperfeiçoamento profissional e cultural. Art. 25. O profissional da educação é obrigado a frequentar, quando designado ou convocado pelo Departamento Municipal de Educação, cursos, encontros, seminários, simpósios, conferências, congressos e outros processos de aperfeiçoamento, especialização ou atualização, constituindo ato de insubordinação a recusa injustificada, sujeito a penalidade, cuja apuração será feita mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa. Art. 26. Para que o professor possa ampliar sua cultura profissional, o município promoverá cursos e a organização de outros mecanismos que assegurem a consecução desse objetivo, visando atender as comunidades educativas do ensino municipal. Parágrafo Único. O Departamento Municipal de Educação deverá ofertar, no mínimo, 50% da carga horária de cursos referentes à progressão, constante no anexo II. Art. 27. Fica estabelecida a cada dois anos após entrar em vigor a presente lei, o mês de fevereiro para a realização da progressão na Carreira. SEÇÃO III Da Promoção por Nova Habilitação ou Titulação Art. 28. A Promoção por Nova Habilitação ou Titulação é a passagem do professor de um Nível para outro, conforme exigência de nova habilitação ou titulação, após conclusão de: curso na área de Educação ou correlatos a sua função, observando o seguinte I - o professor que adquirir nova habilitação/titulação passará para a grade de vencimento correspondente ao Nível da nova habilitação/titulação e para a Referência equivalente a que ele se encontrava obedecidos os critérios estabelecidos no caput deste artigo; II - os cursos de pós-graduação “lato sensu” e “stricto sensu”, e de nova habilitação, para os fins previstos nesta Lei, realizados pelo ocupante de Cargo de Professor, somente serão considerados para fins de Promoção, se ministrados por instituição autorizada ou reconhecida por órgãos competentes e, quando realizados no exterior, se forem revalidados por instituição brasileira, credenciada para este fim; III - a Promoção por Nova Habilitação/Titulação ocorrerá a qualquer tempo e será efetivada mediante requerimento do professor com a apresentação de cópia autenticada da declaração, certificado ou diploma devidamente registrado respeitando o intervalo de 12 (doze) meses de uma Promoção de um nível para outro. IV - o professor com acumulação de cargo ou emprego, prevista em Lei, poderá usar a nova habilitação/titulação em ambos os Cargos, obedecidos os critérios estabelecidos neste artigo. Art. 29. A Promoção por Nova Habilitação ou Titulação dar-se-á da seguinte


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JUNDIAÍ DO SUL

forma: I – Será promovido para o Nível II, na mesma Referência em que se encontra na Carreira, o Professor que obtiver Licenciatura; II – Será promovido para o Nível III na mesma Referência em que se encontra na Carreira, o professor com Licenciatura que obtiver pós-graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área da educação. § 1º. Entende-se por Titulação ou Habilitação, a Licenciatura Plena, a Especialização, o Mestrado e o Doutorado, obtidos em curso autorizado e reconhecido pelos órgãos competentes, ou, quando realizados no exterior, devidamente validado por instituição brasileira pública, competente para este fim. § 2º. As promoções previstas nos incisos I e II deste artigo ocorrerão a qualquer tempo e serão efetivadas mediante requerimento do Professor, devidamente instruído, sendo que, uma vez deferido, a remuneração correspondente será paga retroativamente à data do protocolo. Art. 30. Não poderá ser promovido o professor em estágio probatório, aposentado ou em licença sem vencimentos, salvo aqueles que estiverem em Licença Remunerada, Licença Maternidade ou Licença para Tratamento de Saúde Pessoal ou Familiar. TÍTULO IV Do Plano de Vencimento e das Vantagens CAPÍTULO I Do Plano de Vencimento Art. 31. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo ou função do Quadro Próprio do Magistério Municipal correspondente à natureza das atribuições e requisitos de habilitação e qualificação. § 1º. Integram o vencimento o adicional por tempo de serviço e os valores recebidos pelo Professor em decorrência de aulas ou serviços extraordinários, conforme estabelecido nesta Lei. § 2º. Sobre o montante da remuneração incidirá contribuição previdenciária mensal, para efeitos de recebimento de proventos de aposentadoria. Art. 32. A estrutura de vencimento do Magistério, deve observar: I – a viabilidade econômica em relação ao impacto financeiro, com vistas à disponibilidade do erário e à necessidade de preservar o poder aquisitivo dos professores tomando como base de estudos, entre outros, os recursos previstos no art. 212 da Constituição Federal e nas Leis citadas no Artigo 1º, desta Lei; II – a eliminação de distorções; III – os limites legais; IV – a natureza das atribuições e requisitos de habilitação e qualificação para o exercício do cargo. Art. 33. O Professor da Rede Municipal de Educação do Município de Jundiaí do Sul perceberá seu vencimento de acordo com o Anexo I – Tabela de Vencimentos, desta Lei. Art. 34. Aos ocupantes do Quadro do Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal atribui-se vencimentos sendo considerado o princípio de igual remuneração para igual habilitação e equivalente desempenho de funções inerentes ao cargo. Art. 35. Remuneração é o vencimento do cargo do Magistério Público Municipal acrescida das vantagens pecuniárias estabelecidas na presente Lei. Art. 36. O cálculo do vencimento do Quadro de Pessoal do Magistério Municipal, far-se-á com base na jornada de trabalho legalmente atribuída. Art. 37. A falta ao serviço acarretará desconto proporcional a 01 (um) dia de serviço ao vencimento mensal do professor, com repercussão no repouso semanal remunerado. Art. 38. A critério da administração poderão ser aceitas justificativas de faltas por motivo de doenças contagiosas e/ou ocorrências médicas de gravidade, devidamente atestadas e avaliadas e certificadas pela administração. § 1º. Outros casos de faltas serão analisados e decididos pela administração no máximo até o dia seguinte ao da falta, com imediata comunicação ao servidor quanto ao acolhimento ou não da justificativa. § 2º. O atraso em relação ao expediente e a saída antecipada sem justa causa serão anotados na ficha funcional de avanço do professor para efeito de avaliação dentro dos critérios de promoção estabelecidos pelo § 5º, do art. 23, desta lei. Art. 39. Considerar-se-ão deveres da função ou cargo, além de atividades letivas, o comparecimento, mediante convocação, às reuniões, encontros, cursos, seminários e outras atividades decorrentes da função educacional. Art. 40. O professor convocado para prestar serviço em regime suplementar receberá, para tanto, remuneração proporcional à carga horária trabalhada, sobre o valor correspondente ao Nível em que se encontra, na Referência I § 1º. Cessados os motivos que determinaram a atribuição do serviço ou a jornada suplementar, o professor retorna, automaticamente, a sua jornada normal de trabalho. § 2º. A remuneração da convocação para o trabalho em regime de jornada suplementar, integrará proporcionalmente, o cálculo para efeitos do décimo terceiro salário e do adicional de férias, observando o tempo de serviço no período aquisitivo. CAPÍTULO II Das Vantagens Art. 41. Além dos vencimentos do cargo, o professor poderá receber as seguintes vantagens pecuniárias: I – Gratificações: Pelo exercício de Direção Escolar; Pelo exercício em escola de difícil acesso ou provimento; Pelo exercício da função de Pedagogo nas unidades escolares e Departamento Municipal de Educação; Pelo exercício da função de Coordenador de cursos e programas; Pelo exercício de Assessor do Departamento Municipal de Educação; Pelo exercício da função de Direção do Departamento Municipal de Educação. II – Ajuda de custo e diárias. III - Adicional por trabalho em regime de dedicação exclusiva. Parágrafo Único. A incorporação do adicional pelo trabalho em regime de dedicação exclusiva dar-se-á na proporção de 1/30 (um trinta avos) sobre o vencimento base. Art. 42. Os profissionais da educação que ocuparem funções técnico-pedagógicas nas unidades escolares e Departamento Municipal de Educação receberão gratificação sobre seus vencimentos ou remuneração. Parágrafo único: Para efeito desta Lei, entende-se como atividades técnicopedagógicas as desempenhadas pelos profissionais designados a dar suporte ao exercício de docência, especificadas no artigo 3º, parágrafo 2º desta Lei. Art. 43. O respectivo percentual de gratificação incidirá sobre a tabela de vencimentos, Anexo I da presente Lei, e será calculado tendo como base um padrão de 20 horas e obedecerá as condições especificadas a seguir: I – Gratificação de tempo de serviço, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos de Jundiaí do Sul – Lei nº. 90/97. II - Gratificação de 60% (sessenta por cento) sobre o nível 1, referência I do anexo I: a). ao Professor em exercício na função de Direção Escolar e b). ao Professor pelo exercício da função Assessor do Departamento Municipal de Educação. III - Gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o nível 1, referência I do anexo I: a). Ao Professor Pedagogo em exercício da função de Coordenador Pedagógico; b). Ao professor pelo exercício da função de coordenador de cursos e programas. Art. 44. Os Professores em exercício nos Estabelecimentos de Ensino de difícil acesso e provimento receberão gratificação de difícil acesso correspondente no mínimo a R$ 157,00 (cento e cinqüenta e sete reais), proporcional à jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais. § 1º. As gratificações serão reajustadas concomitantemente com os reajustes anuais do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, conforme art. 5º, da Lei 11.738/2008, de 16.06.2008. § 2º. Nos casos de direção sem jornada suplementar, o professor terá direito apenas à gratificação de função. Art. 45. As vantagens estabelecidas neste plano de carreira não excluem outras decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jundiaí do Sul – Lei n.º 90/97 – que possam ser atribuídas aos integrantes do quadro próprio do magistério. TÍTULO V Da Jornada de Trabalho, do Trabalho em Regime Suplementar e das Férias CAPÍTULO I Da Jornada de Trabalho Art. 46. A jornada de trabalho dos professores será de 20 (vinte) horas semanais, e estará dividida em:

I – Horas-aula; II – Horas-atividade. § 1º. Hora-aula é o tempo limitado à regência de classe, de 16 (dezesseis) horas semanais. § 2º. Hora-atividade é o tempo limitado a 4 (quatro) horas semanais dedicado pelo docente, dentro de sua jornada de 20 horas semanais, no estabelecimento escolar, ou em realização de atividades que configurem: I – Planejar, preparar e avaliar o material didático; II – Colaborar com a administração da escola; III – Participar de reuniões pedagógicas e de articulação com a comunidade; IV – Participar de Cursos de Capacitação e Formação Continuada. § 3º. Os professores que ocuparem presidência de conselhos do Departamento Municipal de Educação poderão utilizar a hora atividade para planejamentos reuniões quando se fizer necessário. § 4º. A hora atividade, bem como sua realização deverá ser organizada pelo coordenador pedagógico da escola e/ou diretor escolar da instituição. Art. 47. A jornada de trabalho do professor em exercício de direção escolar, professor pedagogo (orientação, supervisão e coordenação escolar) nas instituições escolares e departamento municipal de educação e assessor pedagógico e coordenador de cursos e programas será de 40 horas semanais. CAPÍTULO II Do Trabalho em Regime Suplementar Art. 48. O titular de cargo de Professor em jornada de vinte horas semanais poderá prestar serviço em jornada suplementar, até o máximo de vinte horas semanais, para substituição de Professores em função docente em seus afastamentos legais. § 1º. Na convocação de que trata o caput deste artigo deverá ser resguardada a proporção da carga horária, entre o desempenho de atividades de interação com os alunos e atividades complementares ao exercício da docência. § 2º. O regime de jornada suplementar não se constitui em horas extras e por ser de cunho eventual e transitório, extingue-se automaticamente pelo decurso de seu prazo de exercício, não se incorpora aos vencimentos, não gera estabilidade ou direito de conversão em cargo efetivo. § 3º. Será concedida a jornada suplementar por motivo de docência, obedecendo a ordem de tempo de serviço no município e a compatibilidade de horário. § 4º. A remuneração da jornada suplementar para funções administrativas ou de docência será a mesma do nível e referência de enquadramento do professor. Art. 49. Ao ocupante de um cargo efetivo de professor, com 20 (vinte) horas semanais, quando em exercício na função de Direção de Escola, será concedido o acréscimo de jornada de mais 20 horas semanais e com vencimentos proporcional a sua jornada de trabalho. Art. 50. Ao ocupante de um cargo efetivo de professor, com 20 (vinte) horas semanais, quando em exercício na função de Coordenador Pedagógico, será concedido o acréscimo de jornada de mais 20 horas semanais e com vencimentos proporcional a sua jornada de trabalho. Art. 51. Ao ocupante de um cargo efetivo de professor, com 20 (vinte) horas semanais, quando em exercício na função de Assessoria do Departamento Municipal de Educação ou Coordenação de Cursos e Programas, será concedido o acréscimo de jornada de mais 20 horas semanais e com vencimentos proporcional a sua jornada de trabalho. § 1º. Caberá ao Departamento Municipal de Educação a verificação e concessão de jornada suplementar para o exercício das funções de Direção Escolar; Coordenação Pedagógica, Coordenação de Cursos e Programas, Assessoria e docência. § 2º A jornada suplementar, nos termos do caput anterior não será concedida aos profissionais que possuam dois padrões no município. CAPÍTULO III Das Férias Art. 52. As férias do Professor serão de 30 (trinta) dias consecutivos, segundo o calendário escolar elaborado de acordo com as normas previstas em lei. Parágrafo Primeiro. Os Professores em exercício nos Estabelecimentos de Ensino terão direito, além das férias previstas no caput deste artigo, a um recesso remunerado de 15 (quinze) dias, condicionado ao cumprimento do calendário escolar. Art. 53. Durante as férias, o Profissional de Educação terá direito a todas as Vantagens como se estivesse em exercício e mais (um terço) legal de férias referente ao mês de Janeiro. Art. 54. As férias do profissional da educação designado para exercer atividades de: Direção escolar, Direção do Departamento Municipal de Educação, Professor Pedagogo, e Coordenação de Cursos e Assessoria, serão de 30 (trinta) dias consecutivos, usufruídos conforme escala elaborada anualmente pela Direção da escola e/ou Direção do Departamento Municipal de Educação, preferencialmente no período de recesso escolar. Parágrafo Único – As férias de que trata esse artigo, quando não gozadas por imperiosa necessidade administrativa, serão acumuladas pelo máximo de 02 (dois) anos. TÍTULO VI Dos Direitos, Deveres, Proibições e Cargos de Direção e Coordenador Escolar CAPÍTULO I Dos Direitos Art. 55. Além dos promovidos em outras normas e nas demais deste assunto são direitos do profissional de educação: I – Ter ao seu alcance informações bibliográficas, material didático e outros instrumentos, bom como contar com assistências pedagógicas que auxilie e estimule a melhoria do desempenho profissional e ampliação de seus conhecimentos; II – Ter assegurado a oportunidade de frequentar cursos de atualização e treinamento profissional para o cargo que ocupa. III – Receber seus vencimentos ou remuneração de acordo com a sua classe de habilitação, tempo de serviço, jornada de trabalho, demais vantagens e gratificações estabelecido por esta Lei. IV – Receber através do Departamento Municipal de Educação e Cultura e da direção da escola, assistência ao exercício profissional. V – Ser respeitado e tratado de forma igualitária, conforme o presente estatuto. VI – Usufruir no mês do aniversário, na data ou após a mesma, um dia de descanso. CAPÍTULO II Dos Deveres Art. 56. O profissional de educação tem o dever constante de considerar a relevância social de suas atribuições, mantendo conduta moral e funcional adequada a dignidade profissional. Art. 57. São deveres específicos dos professores, sem prejuízo de outros constantes em lei municipal: I – Preservar os princípios, os ideais e fins da educação brasileira, através de seu desempenho profissional; II – Empenhar-se em prol do desenvolvimento do aluno, utilizando processos que acompanham o processo cientifico da educação; III – Participar de atividades que lhe forem atribuídas por força de suas funções; IV – Manter o espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em geral; V – Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado; VI – Participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares; VII – Incentivar a participação, o diálogo a cooperação entre educandos, demais educadores e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade democrática; VIII – Comparecer ao estabelecimento de ensino nas horas de trabalho que lhe forem atribuídas e quando convocado as de extraordinários, bem como nas comemorações cívicas e outras atividades, executando os serviços que lhe competirem; IX – Participar, quando solicitado de decisões da escola, de estudos e deliberações que afetam o processo educacional. CAPÍTULO III Das Proibições Art. 58. Ao professor é proibido: I – Receber, sem autorização, pessoas estranhas durante expediente de trabalho; II – Ocupar-se nos locais e horários de trabalho em conversas, leituras outras atividades estranhas ao serviço; III – Aplicar ao educando castigos físicos, ofende-lo através de injurias, ou rejeitá-lo sob qualquer motivo; IV – Impedir aluno de assistir às aulas ou de servir-se da merenda escolar sob pretexto de castigo, ou por falta de material escolar;

V – Dispensar as aulas sem autorização previa da Direção do Departamento Municipal de Educação e/ou Direção Escolar. VI – Referir-se, desrespeitosamente, por qualquer meio às autoridades constituídas e aos atos da administração podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, criticá-los de maneira elevada, impessoal e construtiva do ponto de vista doutrinário e da organização e eficiência do serviço de ensino; VII – Exercer comércio entre colegas de trabalho, promover ou subscrever listas de donativos ou praticar usura em qualquer de suas formas; CAPÍTULO IV Dos Cargos de Diretor e Coordenador Escolar Art. 59. Os diretores de escolas serão nomeados por ato do prefeito, escolhidos obrigatoriamente dentre os professores do quadro do magistério municipal. Parágrafo Único. Em atenção ao disposto no art. 5º, XII, da Resolução CNE/ CEB nº. 5, de 3 de agosto de 2010, por decreto do prefeito será dado regulamentação quanto a outros critérios e procedimentos para realização de processo de seleção, designação e exoneração de diretor das escolas municipais. Art. 60. O cargo de coordenador pedagógico será preenchido nas respectivas escolas por designação do prefeito mediante livre escolha dentre os indicados pelo respectivo diretor. TITULO VII Das Disposições Finais e Transitórias CAPÍTULO I Disposições Transitórias Art. 61. O Enquadramento dos professores do Quadro do Magistério Público Municipal de Jundiaí do Sul, dar-se-á conforme critérios de habilitação e de tempo de exercício no Serviço Público Municipal, em Níveis salariais iguais ou superiores aos que já ocupam no momento da implantação do Novo Plano, garantida a continuidade da contagem dos interstícios e dos períodos aquisitivos de direito (para aqueles que se encontram em atividades), observando-se ainda, a jornada de trabalho. § 1º. Os professores do Quadro Próprio do Magistério de Jundiaí do Sul com jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais ficam enquadrados no vigor desta Lei com 20 horas semanais de trabalho. § 2º. A hora atividade dos atuais professores será incorporada no salário conforme disposto no art. 62, I a XVI, desta lei. Art. 62. Os professores do Quadro do Pessoal do Magistério Público Municipal, estável, concursados, regulares e habilitados, serão enquadrados no Nível de habilitação e Referência que lhes corresponder, observando os seguintes critérios desta Lei: I – Ficam enquadrados no Nível I de vencimento os Profissionais do Magistério, atuais ocupantes do Cargo de Professor da Classe PD/A, portadores de curso de magistério em nível médio e os de nível médio com formação do magistério acrescido de Estudos Adicionais; II – Ficam enquadrados no Nível II de vencimento os Profissionais do Magistério, atuais ocupantes de cargo de Professor da Classe PD/B, com graduação de Licenciatura em disciplinas específicas do Currículo Escolar; III – Ficam enquadrados no Nível II de vencimento os Profissionais do Magistério, atuais ocupantes de cargo de Professor da Classe PD/C, com graduação em Pedagogia; IV - Ficam enquadrados no Nível III de vencimento os Profissionais do Magistério, atuais ocupantes de cargo de Professor da Classe PD/D, com graduação em Licenciatura Plena, acrescida de Especialização “latu sensu” na área educacional. V – Ficam enquadrados na Referência 10 (dez) os profissionais do Magistério, atuais ocupantes da Referência 1 (um). VI – Ficam enquadrados na Referência 11 (onze) os profissionais do Magistério, atuais ocupantes da Referência 2 (dois). VII – Ficam enquadrados na Referência 12 (doze) os profissionais do Magistério, atuais ocupantes da Referência 3 (três). VIII – Ficam enquadrados na Referência 13 (treze) os profissionais do Magistério, atuais ocupantes da Referência 4 (quatro). IX – Ficam enquadrados na Referência 14 (quatorze) os profissionais do Magistério, atuais ocupantes da Referência 5 (cinco). X – Ficam enquadrados na Referência 15 (quinze) os profissionais do Magistério, atuais ocupantes da Referência 6 (seis). XI – Ficam enquadrados na Referência 16 (dezesseis) os profissionais do Magistério, atuais ocupantes da Referência 7 (sete). XII – Ficam enquadrados na Referência 17 (dezessete) os profissionais do Magistério, atuais ocupantes da Referência 8 (oito). XIII – Ficam enquadrados na Referência 18 (dezoito) os profissionais do Magistério, atuais ocupantes da Referência 9 (nove). XIV – Ficam enquadrados na Referência 19 (dezenove) os profissionais do Magistério, atuais ocupantes da Referência 10 (dez). XV – Ficam enquadrados na Referência 20 (vinte) os profissionais do Magistério, atuais ocupantes da Referência 11 (onze). XVI – Ficam enquadrados na Referência 21 (vinte e um) os profissionais do Magistério, atuais ocupantes da Referência 12 (doze). CAPÍTULO II Disposições Finais Art. 63. O Município assegura: I – remuneração digna aos professores, condizente com a relevância do magistério e atribuições inerentes a função; II – as condições necessárias para a Educação Infantil e a Educação de Jovens e Adultos no Sistema Municipal de Educação; III – transporte escolar de alunos da zona rural para estabelecimentos urbanos, onde possam concluir o ensino básico. Art. 64. O Município aplicará, no mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata a Lei federal n.º 11.494/2007, na remuneração do pessoal do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental publico. Parágrafo Único. A remuneração dos docentes do ensino fundamental será definida em uma escala, cujo ponto médio terá como base o custo médio aluno/ano no sistema municipal e constituirá referência para a remuneração dos professores da Educação Infantil e da Educação de Jovens e Adultos. Art. 65. A cessão para outras funções fora do Sistema Municipal de Ensino só será admitida sem ônus para este, observados, quando houver, legislação especifica referente ao assunto. Art. 66. O Município poderá utilizar os 40% (quarenta por cento) restantes dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata a Lei federal n.º 11.494/2007, também para a remuneração do pessoal administrativo (Secretaria escolar e auxiliares administrativo) e de serviços Gerais (serventes, merendeiras, vigia e inspetor de alunos) que exerçam suas atividades nos estabelecimentos que ofertam o ensino fundamental público municipal. Parágrafo Único. O pessoal administrativo e de serviços gerais, citados neste Artigo serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Jundiaí do Sul. Art. 67. O cargo de Direção do Departamento Municipal de Educação deverá ser ocupado somente por profissional do quadro próprio do magistério público municipal, mediante nomeação do prefeito. Parágrafo Único: O detentor do cargo de diretor do Departamento de Educação poderá optar pela remuneração fixada em lei para os agentes políticos ou pela do cargo em comissão símbolo “CC00” do anexo V, da Lei 180/2005, com adicional de até 50% (cinqüenta por cento) de que trata o art. 77 e parágrafo único, da Lei 90/97 (estatuto dos servidores públicos municipais), dada sua essencialidade, complexidade, dedicação exclusiva e responsabilidade. Art. 68. A escolha e distribuição de turmas para o ano letivo seguinte será feita sempre no último dia de trabalho docente do ano vigente e seguirá os seguintes critérios: I – Tempo de serviço no magistério; Il – Maior idade. lll – Número de filhos. Art. 69. Todos os professores regidos pelo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Municipal anterior (Lei 175/2002), serão automaticamente enquadrados no atual plano de carreira, com adaptação às novas classes e referências conforme assim possibilitar sua situação funcional, devendo ser baixada a portaria de enquadramento. do pessoal pelo Departamento Municipal de Educação. Art. 70. São parte integrante desta lei, os anexos “I”, “II”, “III” e “IV”. Art. 71. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2013, revogando expressamente a Lei nº 175/2002 e demais disposições contrárias. Jundiaí do Sul PR, em 10 de setembro de 2013. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal


Q UARTA- F E I RA, 1 1 D E S ETE M B R O D E 2 0 1 3 - E D I Ç Ã O 1 0 1 4 Q U A R T A - F E I R A , 1 1 D E S E T E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 1 4

BA511

EDITAIS

JUNDIAÍ DO SUL

Ê

ANEXO III Normas e procedimentos para avaliação de desempenho dos professores da Rede Municipal de Jundiaí do Sul

ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS REFERENCIA I NIVEL

2 2%

3 2%

4 2%

5 2%

6 2%

7 2%

8 2%

9 2%

10 2%

11 2%

12 2%

2%

II

17,5%

2%

2%

2%

2%

2%

2%

2%

2%

2%

2%

2%

2%

III

20%

2%

2%

2%

2%

2%

2%

2%

2%

2%

2%

2%

2%

14 2%

15 2%

16 2%

17 2%

18 2%

19 2%

20 2%

21 2%

22 2%

23 2%

24 2%

25 2%

II

2%

2%

2%

2%

2%

2%

2%

2%

2%

2%

2%

2%

III

2%

2%

2%

2%

2%

2%

2%

2%

2%

2%

2%

2%

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

REFERENCIA I NIVEL

REFERENCIA I NIVEL

NIVEL

2 – Fichas de Avaliação: - Das fichas de avaliação para avanço para outra referência constarão: a) dados pessoais e funcionais do professor; b) declaração de seu exercício; c) avaliação de seu desempenho profissional; d) avaliação de Títulos.

783

798,66

814,63

830,93

847,54

864,5

881,79

899,42

917,41

935,76

954,47

973,56

993,03

920,03

938,43

957,19

976,34

995,86

1015,78

1036,10

1056,82

1077,96

1099,52

1121,51

1143,94

1166,81

III

1104,03

1126,11

1148,63

1171,61

1195,04

1218,94

1243,32

1268,18

1293,55

1319,42

1345,81

1372,72

1400,18

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

1012,89

1033,15

1053,81

1074,89

1096,39

1118,32

1140,68 1163,497 1186,767 1210,502 1234,712 1259,406

II

1190,15

1213,95

1238,23

1263,00

1288,26

1314,02

1340,30

1367,11

1394,45

1422,34

1450,79

1479,80

III

1428,18

1456,74

1485,88

1515,60

1545,91

1576,83

1608,36

1640,53

1673,34

1706,81

1740,94

1775,76

1. O presente Anexo estabelece as normas e procedimentos para pontuação dos títulos dos eventos de formação e/ou qualificação profissional e produção do professor, referente à Progressão na Carreira e dispõe sobre a Formação Continuada dos profissionais da Educação da Rede Municipal de Educação do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná.

Insuficiente Regular Satisfatório Bom Excelente

2.1. Não poderá participar do processo de progressão o professor em licença para tratar de interesses particulares, em estágio probatório, ou aposentado. 3. A progressão será efetuada mediante combinação de avaliação de desempenho e de participação em atividades de formação e/ou qualificação profissional e produção.

5. A Formação Continuada dos Professores Rede Municipal de Educação, do Município de Jundiaí do Sul é proporcionada mediante realização do Programa de Capacitação, visando contribuir com o desenvolvimento da autonomia intelectual dos profissionais da educação e melhoria da qualidade de Ensino. 6. A Qualificação profissional objetiva contribuir para a qualificação dos profissionais da educação focada na prática de ensino, no princípio da ação-reflexão-ação e compreende Aperfeiçoamento e Atualização. 7. O Aperfeiçoamento visa ao aprofundamento dos conhecimentos em área específica, efetivando-se, principalmente, por intermédio de Cursos de Graduação, Programas de Pós-Graduação, e Programas de Formação Continuada ofertados por Instituições de Ensino Superior. 8. A Atualização oportuniza a reflexão teórico-crítica sobre questões educacionais e dar-se-á por meio de eventos ofertados pelo Departamento Municipal de Educação por intermédio do Programa de Capacitação. 9. A Qualificação Profissional será norteado pelas diretrizes educacionais estabelecidas pelo Departamento Municipal de Educação. 10. Os critérios de avaliação dos certificados/títulos e produções, para fins de progressão, encontram-se estabelecidos na tabela contida neste Anexo. 11. Os certificados/títulos e produções a serem pontuados deverão estar obrigatoriamente protocolados até 25/07 do ano da concessão de progressão. 11.1. O professor deverá manter atualizado o cadastro mencionado no caput deste artigo, apresentando original e cópia dos documentos comprobatórios no Departamento Municipal de Educação do Município Jundiaí do Sul. 12. Para os efeitos previstos neste na presente Lei, as funções técnico-pedagógicas são as desenvolvidas pelos professores que exercem atividade de direção, coordenação, equipe pedagógica, em Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Educação e unidades a ela vinculadas. 13. Somente serão pontuados os cursos, títulos, eventos e produções relacionados nos incisos seguintes, cujos documentos de conclusão contenham os dados exigidos pela legislação especificada: I – Curso de Graduação (Diploma e Histórico Escolar): todos os dados exigidos pela Portaria MEC – DAU n.º 33/78, de 02/08/1978 – D.O de 07/08/78. II – Curso de Pós- Graduação: todos os dados exigidos pela legislação específica do MEC vigente à época de realização do curso. III – Eventos de Formação Continuada realizados por Instituições de Ensino Superior devidamente credenciadas pelo Órgão responsável. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Municipal de Educação de Jundiaí do Sul. Grupo I - Atualização:

Pontuação por hora

Limite Mínimo

1 - Congresso, Curso, Encontro, Jornada, Simpósio, Palestra, Mesa-redonda, Painel, Fórum, Conferência, Seminário, Oficina.

1

80

FICHA DE CRÉDITOS PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 1 – Atualização na área de Educação ou ligados ao exercício profissional:

CRÉDITOS

* Congressos * Cursos * Encontros * Jornadas * Simpósios * Palestras * Mesa-redonda * Painéis * Fóruns * Conferências * Oficinas * Seminários TOTAL _____________________________ Assinatura do avaliado _______________________ Assinatura da Comissão

______________________ Assinatura da Comissão

___________________ Assinatura da Comissão

Jundiaí do Sul, ________ de ___________________________________20______.

a) quanto à assiduidade ao trabalho anual, será considerado:

00 (zero) pontos 06 (pontos) pontos 08 (oito) pontos 10 (dez) pontos

b) quanto a Avaliação do Desempenho Profissional Anual, considerar-se-á:

2. Participarão do processo de progressão na carreira os Professores da Rede Pública Municipal de Educação de Jundiaí do Sul que estiverem em dia com suas obrigações funcionais.

4.1 Para a primeira progressão na carreira serão considerados os eventos de formação e/ou qualificação e produção realizados no período de três nos imediatamente anteriores à data de concessão.

2.2 – Ficha de Desempenho Profissional, refere-se à atuação do professor em sua produtividade, participação, assiduidade no trabalho e nas atividades extraclasse, bem como a sua pontualidade, obedecendo aos seguintes critérios:

Acima de 4 faltas De 3 a 4 faltas De 1 a 2 faltas nenhuma falta

ANEXO II

4. O período de interstício, para os efeitos de progressão funcional, será a cada 2 anos, imediatamente anteriores ao ano de concessão.

2.1 – Avaliação de exercício e desempenho profissional: a) constarão deste item os resultados, em pontos, da Ficha de Declaração de Exercício e da Avaliação de Desempenho Profissional do professor; b) será considerado o Exercício Profissional no período compreendendo entre 1º de ________ do ano de início da avaliação e ___ de ________ do ano final da avaliação.

13

II

REFERENCIA I

1 – Critérios para a Avaliação: 1.1 – O merecimento será avaliado em forma de pontos; 1.2 – O número necessário para a passagem de uma referência para outra é de 80 (oitenta) pontos; 1.3 – Os pontos computados serão conferidos pela comissão.

13

1

00 (zero) pontos 20 (vinte) pontos 30 (trinta) pontos 40 (quarenta) pontos 50 (cinquenta) pontos

FICHA DE ASSIDUIDADE PROFISSIONAL PARA FINS DE ELEVAÇÃO DE CLASSE DECLARAÇÃO DE SEU EXERCÍCIO 1 - Desempenho Profissional: ANO EM EXERCÍCIO 1.1 –Assiduidade ao trabalho: * acima de 4 faltas * até 4 faltas * até 2 faltas * nenhuma falta TOTAL

CRÉDITOS

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL ANUAL Nome do(a) Professor(a): Nível – Classe RG:

CPF:

Data Admissão:

INDICADORES RELACIONAMENTO INTERPESSOAL Lidar social e profissionalmente com pessoas, independentemente do nível hierárquico, elucidando-as construtivamente demonstrando respeito à individualidade de cada um, tendo sempre como objetivo a melhoria do trabalho como um todo. R S B E Fatores I a) Eficiência na comunicação: expressar Idéias com lógica de maneira clara e objetiva, preocupando-se em verificar o entendimento das mensagens transmitidas e recebidas. b) Cordialidade e respeito: tratar as pessoas de forma educada, com atenção e consideração. c) Espírito de equipe: capacidade de trabalhar em equipe, mantendo uma postura profissional, participativa e colaboradora. d) Administração de conflitos: enfrentar e resolver situações de conflito com equilíbrio e segurança. e) Respeito à individualidade: ouvir e respeitar diferentes valores e opiniões, a fim de manter a convivência harmoniosa.

INICIATIVA E CRIATIVIDADE Tomar iniciativa e criar idéias inovadoras para o desenvolvimento dos trabalhos e da instituição, na falta de normas e processos previamente determinados, demonstrando senso critico e interesse pela pesquisa e produção de conhecimento. R S B E Fatores I a) adaptabilidade: adaptar-se a novas situações, assimilando mudanças e contribuindo positivamente para sua implantação. b) Proposição de melhoria: apresentar sugestões e contribuições objetivando melhoria dos trabalhos através de PROJETOS. c) Iniciativa: avalia o grau de iniciativa na solução dos problemas. d) Interação e Integração: relacionar-se com pessoas, setores ou instituições reunindo esforços em torno de objetivos comuns. e) Ação independente: agir com autonomia e responsabilidade na execução dos trabalhos, DEDICAÇÃO E COMPROMISSO Aplicar-se com disponibilidade, responsabilidade, participação e aperfeiçoamento contínuos nos trabalhos desenvolvidos, alem de possuir visão global da instituição, cooperando para o cumprimento de sua missão institucional, buscando sempre a utilização racional dos recursos técnicos e materiais disponíveis. R S B E Fatores I a) Aperfeiçoamento Contínuo: manter-se atualizado, por iniciativa própria ou aproveitando oportunidades oferecidas pela instituição, buscando o desenvolvimento pessoal e a ampliação dos conhecimentos em sua área de atuação. b) Resolução de problemas: dispo-se a analisar e solucionar problemas relacionados ao seu trabalho e á sua área de atuação. c) Produtividade: agregar eficiência ao desenvolvimento das atividades, otimizando o uso dos recursos disponíveis, racionalizando os sistemas e métodos de trabalho e minimizando o desperdício. d) Cumprimento de Prazos: exatidão no cumprimento dos projetos / atividades dentro do prazo previsto. e) Participação nas atividades do setor e Comprometimento: participar e interagir no desenvolvimento das atividades da unidade de trabalho e do departamento de educação, comprometer-se com seu trabalho visando os objetivos da instituição. QUALIDADE


conhecimentos em sua área de atuação. b) Resolução de problemas: dispo-se a analisar e solucionar problemas relacionados ao seu trabalho e á sua área de atuação. c) Produtividade: agregar eficiência ao desenvolvimento das atividades, otimizando o uso dos recursos disponíveis, racionalizando os sistemas e métodos de trabalho e minimizando o Q UARTA- F E I RA, 1 1 D E S ETE M B R O D E 2 0 1 3 - E D I Ç Ã O 1 0 1 4 desperdício. Q U A R T A - F E I R A , 1 1 D E S E T E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 1 4 d) Cumprimento de Prazos: exatidão no cumprimento dos projetos / atividades dentro do prazo previsto. e) Participação nas atividades do setor e Comprometimento: JUNDIAÍ DO SUL participar e interagir no desenvolvimento das atividades da unidade de trabalho e do departamento de educação, comprometer-se com seu trabalho visando os objetivos da instituição. QUALIDADE Realizar o trabalho com planejamento e organização, de acordo com metas, prioridade e padrões estabelecidos, aplicando o conhecimento técnico exigido e atingindo a satisfação do usuário do serviço prestado. I R S B E Fatores a) Conhecimento técnico: ter competência técnica, saber fazer. b) Foco em resultados: atuar no que é relevante e factível, priorizando as atividades conforme planos e metas de trabalho. c) Garantia da qualidade: executar atividades com precisão, incidência mínima de erros e ausência de trabalhos, dentro dos prazos estabelecidos. d) Organização: trabalhar com ordem, apresentação e métodos adequados. e) Satisfação do usuário: revelar condutas e atitudes direcionadas para a satisfação dos usuários internos ou externos. ASSIDUIDADE Comparecimento no local de trabalho. Fatores a) Pontualidade: comparecimento com antecedência no local de trabalho b) Garantia do horário de trabalho: respeitar o horário legalmente estabelecido ao aluno c) Garantia da qualidade: executar atividades com precisão, incidência mínima de erros e ausência de trabalhos, dentro dos prazos estabelecidos. d) Organização: trabalhar com ordem, apresentação e métodos adequados. e) Satisfação do usuário: revelar condutas e atitudes direcionadas para a satisfação dos usuários internos ou externos.

I

R

S

B

E

TOTAL DE CRÉDITOS POR INDICADORES RELACIONAMENTO INTERPESSOAL INICIATIVA E CRIATIVIDADE DEDICAÇÃO E COMPROMISSO QUALIDADE TOTAL DE CRÉDITOS PARA AVANÇO Critérios dos fatores para a Pontuação Global: I (insuficiente) = 0; R (Regular) = 1; S (Satisfatória) =1,5; B (Bom) = 2; E (Excelente) = 2,5. Critérios da Pontuação Global para Elevação de Nível: I (insuficiente) de 0 à 0; R (Regular) de 1 à 20 ; S (Satisfatória) de 21 à 30; B (Bom) de 31 à 40; E (Excelente) de 41 à 50. _____________________________ Assinatura do avaliado ___________________ ___________________ __________________ Assinatura da Comissão Assinatura da Comissão Assinatura da Comissão Jundiaí do Sul, ________ de ___________________________________20______.

ANEXO IV DECLARAÇÃO DE AVANÇO Declaramos para fins de avanço, que o professor(a)______________________________________ __________________________________________________________________ fica enquadrado no ________________ , Referência_______________ a partir desta data. _____________________________ Assinatura do avaliado ___________________ Assinatura da Comissão

___________________ Assinatura da Comissão

Nível

__________________ Assinatura da Comissão

Jundiaí do Sul, ________ de ___________________________________20_____.

BA612

EDITAIS PINHALÃO

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO EXTRATO CONTRATUAL Contrato Nº..: 126/2013 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO Contratada.: LIMPTIBA - COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA Valor: R$ 26.199,00 (Vinte e seis mil, cento e noventa e nove reais) Vigência........: Início: 09/09/2013 Término: 09/05/2014 Licitação.......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 6/2013 Recursos.......: Dotação: 2.002.3.3.90.30.00.00.00.00 (15), 2.006.3.3.90.30.00.00.00.00 (20), 2.003.3.3.90.30.00.00.00.00 (28), 2.003.3.3.90.30.00.00.00.00 (29), 2.003.3.3.90.30.00.00.00.00 (30), 2.011.3.3.90.30.00.00.00.00 (46), 2.012.3.3.90.30.00.00.00.00 (52), 2.013.3.3.90.30.00.00.00.00 (61), 2.016.3.3.90.30.00.00.00.00 (74), 2.017.3.3.90.30.00.00.00.00 (78), 2.019.3.3.90.30.00.00.00.00 (87), 2.021.3.3.90.30.00.00.00.00 (95), 2.022.3.3.90.30.00.00.00.00 (114), 2.022.3.3.90.30.00.00.00.00 (115), 2.022.3.3.90.30.00.00.00.00 (116), 2.023.3.3.90.30.00.00.00.00 (128), 2.023.3.3.90.30.00.00.00.00 (129), 2.023.3.3.90.30.00.00.00.00 (130), 2.023.3.3.90.30.00.00.00.00 (131), 2.024.3.3.90.30.00.00.00.00 (146), 2.024.3.3.90.30.00.00.00.00 (147), 2.028.3.3.90.30.00.00.00.00 (155), 2.029.3.3.90.30.00.00.00.00 (163), 2.030.3.3.90.30.00.00.00.00 (172), 2.031.3.3.90.30.00.00.00.00 (186), 2.032.3.3.90.30.00.00.00.00 (192), 2.032.3.3.90.30.00.00.00.00 (193), 2.032.3.3.90.30.00.00.00.00 (194), 2.032.3.3.90.30.00.00.00.00 (195), 2.032.3.3.90.30.00.00.00.00 (196), 2.033.3.3.90.30.00.00.00.00 (208), 2.033.3.3.90.30.00.00.00.00 (209), 2.037.3.3.90.30.00.00.00.00 (214), 2.040.3.3.90.30.00.00.00.00 (224), 1.015.3.3.90.30.00.00.00.00 (226), 2.050.3.3.90.30.00.00.00.00 (245), 2.052.3.3.90.30.00.00.00.00 (251), 2.047.3.3.90.30.00.00.00.00 (257), 2.051.3.3.90.30.00.00.00.00 (272), 2.051.3.3.90.30.00.00.00.00 (273), 2.058.3.3.90.30.00.00.00.00 (306), 2.058.3.3.90.30.00.00.00.00 (307) Objeto: Aquisição de materiais de limpeza e higienização destinados a todas as secretarias do município. Pinhalão, 09 de setembro de 2013.

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO EXTRATO CONTRATUAL Contrato Nº..: 125/2013 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO Contratada....: SERLIMP COM. E INDUSTRI. DE MAT DE LIMPEZA LTDA Valor............: R$ 287.759,24 (Duzentos e oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos) Vigência........: Início: 09/09/2013 Término: 09/05/2014 Licitação.......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 6/2013 Recursos.......: Dotação: 2.002.3.3.90.30.00.00.00.00 (15), 2.006.3.3.90.30.00.00.00.00 (20), 2.003.3.3.90.30.00.00.00.00 (28), 2.003.3.3.90.30.00.00.00.00 (29), 2.003.3.3.90.30.00.00.00.00 (30), 2.011.3.3.90.30.00.00.00.00 (46), 2.012.3.3.90.30.00.00.00.00 (52), 2.013.3.3.90.30.00.00.00.00 (61), 2.016.3.3.90.30.00.00.00.00 (74), 2.017.3.3.90.30.00.00.00.00 (78), 2.019.3.3.90.30.00.00.00.00 (87), 2.021.3.3.90.30.00.00.00.00 (95), 2.022.3.3.90.30.00.00.00.00 (114), 2.022.3.3.90.30.00.00.00.00 (115), 2.022.3.3.90.30.00.00.00.00 (116), 2.023.3.3.90.30.00.00.00.00 (128), 2.023.3.3.90.30.00.00.00.00 (129), 2.023.3.3.90.30.00.00.00.00 (130), 2.023.3.3.90.30.00.00.00.00 (131), 2.024.3.3.90.30.00.00.00.00 (146), 2.024.3.3.90.30.00.00.00.00 (147), 2.028.3.3.90.30.00.00.00.00 (155), 2.029.3.3.90.30.00.00.00.00 (163), 2.030.3.3.90.30.00.00.00.00 (172), 2.031.3.3.90.30.00.00.00.00 (186), 2.032.3.3.90.30.00.00.00.00 (192), 2.032.3.3.90.30.00.00.00.00 (193), 2.032.3.3.90.30.00.00.00.00 (194), 2.032.3.3.90.30.00.00.00.00 (195), 2.032.3.3.90.30.00.00.00.00 (196), 2.033.3.3.90.30.00.00.00.00 (208), 2.033.3.3.90.30.00.00.00.00 (209), 2.037.3.3.90.30.00.00.00.00 (214), 2.040.3.3.90.30.00.00.00.00 (224), 1.015.3.3.90.30.00.00.00.00 (226), 2.050.3.3.90.30.00.00.00.00 (245), 2.052.3.3.90.30.00.00.00.00 (251), 2.047.3.3.90.30.00.00.00.00 (257), 2.051.3.3.90.30.00.00.00.00 (272), 2.051.3.3.90.30.00.00.00.00 (273), 2.058.3.3.90.30.00.00.00.00 (306), 2.058.3.3.90.30.00.00.00.00 (307) Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DESTINADOS A TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. Pinhalão, 09 de setembro de 2013.

PINHALÃO

SALTO DO ITARARÉ

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO EXTRATO CONTRATUAL Contrato Nº..: 127/2013 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO Contratada....: STELLA & GIGLIO STELLA LTDA - ME Valor............: R$ 56.171,74 (Cinquenta e seis mil, cento e setenta e um reais e setenta e quatro centavos) Vigência........: Início: 09/09/2013 Término: 09/05/2014 Licitação.......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 6/2013 Recursos.......: Dotação: 2.002.3.3.90.30.00.00.00.00 (15), 2.006.3.3.90.30.00.00.00.00 (20), 2.003.3.3.90.30.00.00.00.00 (28), 2.003.3.3.90.30.00.00.00.00 (29), 2.003.3.3.90.30.00.00.00.00 (30), 2.011.3.3.90.30.00.00.00.00 (46), 2.012.3.3.90.30.00.00.00.00 (52), 2.013.3.3.90.30.00.00.00.00 (61), 2.016.3.3.90.30.00.00.00.00 (74), 2.017.3.3.90.30.00.00.00.00 (78), 2.019.3.3.90.30.00.00.00.00 (87), 2.021.3.3.90.30.00.00.00.00 (95), 2.022.3.3.90.30.00.00.00.00 (114), 2.022.3.3.90.30.00.00.00.00 (115), 2.022.3.3.90.30.00.00.00.00 (116), 2.023.3.3.90.30.00.00.00.00 (128), 2.023.3.3.90.30.00.00.00.00 (129), 2.023.3.3.90.30.00.00.00.00 (130), 2.023.3.3.90.30.00.00.00.00 (131), 2.024.3.3.90.30.00.00.00.00 (146), 2.024.3.3.90.30.00.00.00.00 (147), 2.028.3.3.90.30.00.00.00.00 (155), 2.029.3.3.90.30.00.00.00.00 (163), 2.030.3.3.90.30.00.00.00.00 (172), 2.031.3.3.90.30.00.00.00.00 (186), 2.032.3.3.90.30.00.00.00.00 (192), 2.032.3.3.90.30.00.00.00.00 (193), 2.032.3.3.90.30.00.00.00.00 (194), 2.032.3.3.90.30.00.00.00.00 (195), 2.032.3.3.90.30.00.00.00.00 (196), 2.033.3.3.90.30.00.00.00.00 (208), 2.033.3.3.90.30.00.00.00.00 (209), 2.037.3.3.90.30.00.00.00.00 (214), 2.040.3.3.90.30.00.00.00.00 (224), 1.015.3.3.90.30.00.00.00.00 (226), 2.050.3.3.90.30.00.00.00.00 (245), 2.052.3.3.90.30.00.00.00.00 (251), 2.047.3.3.90.30.00.00.00.00 (257), 2.051.3.3.90.30.00.00.00.00 (272), 2.051.3.3.90.30.00.00.00.00 (273), 2.058.3.3.90.30.00.00.00.00 (306), 2.058.3.3.90.30.00.00.00.00 (307) Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DESTINADOS A TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO Pinhalão, 09 de setembro de 2013.

DECRETO Nº 001/2013 SÚMULA: NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Parará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, DECRETA: Artigo 1º - Ficam nomeados para comporem a Comissão Permanente de Licitação, a partir de 07/01/2013, os seguintes servidores: RG 7.758.541-0

- FERNANDO MARQUES DE LIMA CPF 040.553.589-97

RG 6.791.099-0

- JUSULENE APARECIDA DOS SANTOS CPF 124.344.168-29

RG 78.762.187

- GILBERTO FERNANDES VIEIRA CPF 033.856.909-00 Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 07 de janeiro de 2013. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL


Q UARTA- F E I RA, 1 1 D E S ETE M B R O D E 2 0 1 3 - E D I Ç Ã O 1 0 1 4 Q U A R T A - F E I R A , 1 1 D E S E T E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 1 4

BA713

EDITAIS

SALTO DO ITARARÉ DECRETO Nº 02/2013

DECRETO nº 006/2013

Súmula: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

SÚMULA: Nomeia Comissão de Vistoria e Avaliação, em vista da possível necessidade de concretização de leilão público para alienação de bens móveis inservíveis e dá outras providências.

O Senhor ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Parará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, DECRETA

O Senhor ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Parará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, D E C R E TA

Art. 1º - Fica designado para Pregoeiro o Sr. FERNANDO MARQUES DE LIMA, portador da Cédula de Identidade nº 7.758.541-0, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 040.553.589-97.

Artigo 1º - Nomear os servidores PRISCILA CRISTINA WEISHEIMER CARVALHO VIEIRA, portadora da Cédula de Identidade de nº 9.297.671-8 e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 051.285.159-07, LUCIMARI LEAL portadora da Cédula de Identidade de nº 6.261.125-1 e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 031.473.699-94 e HERIVELTON BARBOSA, portador da Cédula de Identidade de nº 8.538.080 e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 243.951.539-68, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Municipal de Vistoria e Avaliação com o fim especial de vistoriar e avaliar bens móveis inservíveis destinados a leilão no exercício financeiro de 2013.

Art. 2º - Fica designada a Equipe de Apoio que será composta por: JUSULENE APARECIDA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG 6.791.099-0 e CPF 124.344.168-29 e GILBERTO FERNANDES DE LIMA, portador da Cédula de Identidade RG 78.762.187-0 e CPF 033.856.909-00 e NILSEIA APARECIDA FERREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG 84.342.041 e CPF 030.586.129-82. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 07 de Janeiro de 2013.

Art. 2º - A referida Comissão tem por atribuição elaborar Termo de Avaliação e encaminhá-lo a Comissão Permanente de Licitação para que esta realize o Leilão Público, seguindo as normas estabelecidas nas leis invocadas. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 01 de fevereiro de 2013.

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DECRETO Nº 03/2013 DECRETO Nº 07/2013 Súmula: DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Parará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, DECRETA Art. 1º - Fica determinado que do dia 07 de janeiro de 2013 a 11 de janeiro de 2013, não haverá atendimento ao público, na sede da Administração, sendo que o referido período será utilizado para realização de serviços internos. Art. 2º - O Departamento de Tributação, Licitação, Junta de Serviço Militar e Bloco de Produtor realizarão o atendimento em horário normal. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 07 de Janeiro de 2013.

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DECRETO Nº 04/2013

Súmula: DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Parará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, DECRETA Art. 1º - Fica determinado que do dia 14 de janeiro de 2013 a 18 de janeiro de 2013, o atendimento ao público, na sede da Administração, será no período das 08h00m às 11h00m, sendo que o período da tarde será utilizado para realizar serviços internos. Art. 2º - O Departamento de Tributação, Licitação, Junta de Serviço Militar e Bloco de Produtor realizarão o atendimento em horário normal. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 07 de Janeiro de 2013. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 05/2013

Súmula: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO LEILOEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Senhor ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Parará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, DECRETA Art. 1º - Fica designado para Leiloeiro o Sr. FERNANDO MARQUES DE LIMA, portador da Cédula de Identidade nº 7.758.541-0, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 040.553.589-97 para o decorrer do exercício financeiro de 2013. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 01 de fevereiro de 2013.

Súmula: Decreta Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Municipal e dá outras providências. O Senhor ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Parará, no uso de suas atribuições; DECRETA Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Municipal o expediente do dia 12 de fevereiro, em virtude do feriado do dia 13 de fevereiro - Carnaval. Art. 2º - Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais e indispensáveis no serviço público municipal. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, 01 de fevereiro de 2013. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 016/2013 Considerando as diretrizes do Sistema Único de Saúde, bem como o Conselho Municipal de Saúde criado pela lei 282, dotada de 21 de junho de 1991 e regulamentada pela Lei 042 dotada de 15 de março de 2010 e suas alterações posteriores: Considerando a atual situação epidemiológica da dengue possibilitando um aumento da incidência das formas clássicas e graves da doença: Considerando a necessidade de viabilizar estudos e pesquisas que possam contribuir para o aumento da resolutividade das ações propostas e tomadas de decisões estratégicas e: Considerando finalmente a necessidade de acompanhamento do Plano Municipal de Vigilância Prevenção e controle da Dengue, que contenha diretrizes capazes de organizar os serviços a nível municipal nas áreas de atenção ao doente vigilância epidemiológica controle de vetores e educação em saúde, O Senhor ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Parará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, DECRETA: Art. 1º. Fica constituído o Comitê Municipal de Acompanhamento e assessoramento do Programa Municipal de controle da Dengue, composto de um comitê executivo. Art. 2º. O comitê será composto pelos membros abaixo relacionados e presidido pela Secretaria Municipal de Saúde, tendo como seu suplente o Coordenador Municipal de Vigilância Sanitária. Secretária Municipal de Saúde- Juceleide Porfirio Marques Coordenador da Vigilância Sanitária - Gilberto José Carvalho Representante da Secretaria Municipal da Educação - Roseli Verchai Faria Campese Representante da Secretaria Municipal de Transporte - Carlos Roberto de Sene Representante da Secretaria Municipal de obras - Antonio de Paulo Representante da Secretaria Municipal do esporte - Adilson Jose Pereira Representante do Programa de Agente Comunitário de Saúde - Daniel Ananias Salles Representante da Epidemiologia- Bruna Rodrigues Leal de Oliveira Representante da Câmara de Vereadores- Pedro Paulo Espósito Art. 3º. É de competência do Comitê Municipal de Acompanhamento e Assessoramento do Programa Municipal de Controle da dengue – PMCD: propor, acompanhar, assessorar e avaliar desenvolvimentos políticos específicos na área de vigilância prevenção e controle da Dengue, Incluindo seus aspectos econômicos e financeiros: apoiar, orientar e normatizar sobre as ações e propostas estabelecidas no Plano Municipal: possibilitar o amplo conhecimento da população instituição publicas e privadas sobre a politica de saúde para o controle da dengue e das deliberações do Comitê Executivo . Art. 4º. O mandato dos membros do comitê Municipal de Acompanhamento e Assessoramento do Programa Municipal de Controle da Dengue será de 2 anos a partir da data da posse, podendo ser reconduzido uma única vez. Art. 5º. O Comitê Municipal de Acompanhamento e Assessoramento Controle e Prevenção da Dengue será coordenado pela Secretária Municipal de Saúde. Art. 6º. O Comitê deverá reunir-se de forma ordinária, com calendário a ser definido entre seus membros e/ ou quando convocado pelo seu coordenador. Art. 7º. A função de membro do Comitê Municipal Acompanhamento e Assessoramento e Prevenção da Dengue e sua participação nas reuniões do comitê são consideradas de interesse publico relevante e não serão remuneradas. Art. 9º. As propostas e diretrizes do comitê serão aprovadas por maioria simples de seus componentes e registrado em atas lavradas em livro próprio e dado conhecimento ao executivo municipal através de relatório sintetizado. Art. 10º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação. Salto do Itararé, 10 de maio de 2013.

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DECRETO Nº 17 /2013 Fixa normas para verificação dos critérios de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores Públicos em Estágio Probatório e dá outras providências. O Senhor ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Parará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, D E C R E T A: Artigo 1° - Ante o disposto no §4°, do artigo 41, da Constituição Federal, com a redação inserida pela Emenda Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998, e nos artigos 51 e 52, da Lei Complementar Municipal n° 91/2010, fica regulamentada a Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores Públicos do Município de Salto do Itararé, durante o Estágio Probatório, seguindo conceitos e normas básicas disciplinadas no presente Decreto. Artigo 2° - Estágio Probatório é o período de 03 (três) anos de exercício do servidor nomeado por Concurso Público para cargo de provimento efetivo, destinado a apurar as qualidades e aptidões do servidor para o cargo, julgado da conveniência ou não de sua permanência no serviço público. Artigo 3° - São requisitos a se apurar durante o Estágio Probatório: I – Assiduidade: refere-se à regularidade com que o servidor comparece ao serviço, bem como sua participação em cursos de aprimoramento e eventos culturais, educacionais, sociais, datas comemorativas, etc., promovidos pelo Governo Municipal. II – Disciplina: refere-se à seriedade e ética profissional na execução do trabalho, bem como sua capacidade de tratamento com o público, os subordinados, os superiores e seus pares; III – Capacidade de Iniciativa: refere-se à capacidade de aprendizagem do trabalho e a visão crítica de seus pontos importantes, agindo acertadamente quando necessário, bem como o relacionamento, disponibilidade e boa vontade para com o grupo de trabalho; IV – Produtividade: refere-se à seriedade e constância com as quais o avaliado desempenha suas tarefas, bem como até que ponto ele é capaz de ser objetivo e abdicar das razões pessoais para atender os interesses profissionais do grupo; V – Responsabilidade: refere-se à disposição e ao esforço pessoal em aperfeiçoar-se cada vez mais para assumir novos encargos responsabilidades, bem como a habilidade em analisar os resultados decorrentes de suas decisões na área em que atua. Artigo 4° - O Setor de Pessoal do Município manterá total controle e cadastro dos servidores em Estágio Probatório. Artigo 5° - A Avaliação Especial de Desempenho será sempre realizada pelo Chefe Imediato do setor onde o servidor estiver lotado, com supervisão da Comissão Especial, auxiliados pelo Setor Pessoal. Parágrafo Único – A Comissão Especial acima aludida será constituída de no mínimo 03 (três) servidores públicos do município, estáveis, designados por Portaria do Poder Executivo, onde se indicará a sua Presidência. Artigo 6° - Para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores em Estágio Probatório, dentro dos requisitos do artigo 3°, deste Decreto, serão utilizados os formulários constantes dos Anexo I. § 1° - Para cada fator de avaliação serão utilizados 02 (duas) questões com 04 (quatro) alternativas cada, que deverão ser consideradas pelos avaliadores, assinalando no campo específico, uma alternativa para cada questão. § 2° - Na hipótese de nenhuma das alternativas corresponder ao avaliado, em cada fator, encontra-se um campo aberto para observação dos avaliadores, quando entenderem que as alternativas apresentadas não descrevem a real aptidão e capacidade do avaliado, devendo nesse caso atribuir-lhe nota de “0” (zero) a “10” (dez) pontos, considerando o respectivo quesito. Artigo 7° - Os avaliados preencherão os quesitos de consenso assinalando com “X”, no próprio formulário de avaliação, atentando para a circunstância de que o que foi assinalado não venha a chocar com o de outro quesito já avaliado, respeitando a devida harmonia e equilíbrio, necessário ao julgamento dos quesitos. Parágrafo único – No final, deverão preencher a capa do formulário de avaliação com os pontos obtidos, assinar e anotar o número de sua cédula de identidade. Artigo 8° - O servidor avaliado que não atingir o mínimo de 60 (sessenta) pontos na avaliação, será reprovado no Estágio Probatório, e, por consequência, não adquirirá estabilidade. Artigo 9° - A Avaliação Especial de Desempenho ocorrerá, obedecendo-se a seguinte periodicidade: I – 12 (doze) meses; II – 18 (dezoito) meses; III – 24 (vinte e quatro) meses; IV – 30 (trinta) meses; IV – 35 (trinta e cinco) meses, contados sempre da data do início do exercício no cargo. § 1° - No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do presente Decreto, será aplicada a Avaliação Especial de Desempenho para todos s servidores ainda não avaliados, independentemente da data do início do exercício, desde que ainda se encontrem no período do Estágio Probatório, sem prejuízo da periodicidade estabelecida neste artigo. § 2° - Trinta (30) dias antes do final de cada período previsto nos incisos acima, a Comissão Especial de Avaliação, convocará os respectivos chefes imediatos dos funcionários a serem avaliados, para fornecerem as informações necessárias ao processamento da avaliação. § 3° - De posse das informações, a Comissão Especial processará o resultado, emitindo parecer conclusivo pela permanência ou dispensa do funcionário. § 4° - Ao submeter o servidor à avaliação com 35 (trinta e cinco) meses de serviço, se aprovado pela Comissão de Avaliação, o mesmo será considerado estável no serviço público após cumprimento dos três anos. § 5° - Se a conclusão for contrária à permanência do funcionário, em qualquer dos períodos de avaliação, dar-se-lhe-a conhecimento, para efeito de, se pretender, oferecer defesa escrita, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.

§ 6° - Em caso de oferecimento de defesa, será a mesma endereçada à Comissão Especial que, após emissão do novo parecer, a encaminhará ao Prefeito Municipal, competindo a ele a decisão sobre a permanência ou dispensa do servidor. § 7° - Se o Prefeito Municipal der provimento à defesa, o servidor será mantido no cargo até a Avaliação seguinte. Se o servidor obtiver Avaliação favorável até a última periodicidade, alcançará a estabilidade, ratificando-se o ato de nomeação. § 8° - Se for negado provimento à defesa, considerando-se aconselhável o desligamento do servidor, ser-lhe-á encaminhado o respectivo ato de exoneração. Artigo 10 – O funcionário estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, ou mediante processo administrativo, no qual lhe sejam assegurados o contraditório e ampla defesa. Artigo 11 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 10 de maio de 2013. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL


Q UARTA- F E I RA, 1 1 D E S ETE M B R O D E 2 0 1 3 - E D I Ç Ã O 1 0 1 4 Q U A R T A - F E I R A , 1 1 D E S E T E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 1 4

BA814

EDITAIS

SALTO DO ITARARÉ

DECRETO Nº 018/2013 Súmula: Decreta Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Municipal e dá outras providências. O Senhor ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Parará, no uso de suas atribuições; DECRETA Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Municipal o expediente do dia 31 de maio, em virtude do feriado do dia 30 de maio – Corpus Christi. Art. 2º - Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais e indispensáveis no serviço público municipal. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, 13 de maio de 2013. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 026/2013 SÚMULA: NOMEIA MEMBRO PARA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, PARA A EQUIPE DE APOIO DO PREGOEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Parará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, DECRETA: Artigo 1º - Fica nomeada a servidora PRISCILA CRISTINA WEISHEIMER CARVALHO VIEIRA, portadora da Cédula de Identidade de nº 9.297.671-8 e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 051.285.159-07 para compor a Comissão Permanente de Licitação e a Equipe de Apoio do Pregoeiro, em substituição ao servidor GILBERTO FERNANDES VIEIRA. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 01 de julho de 2013. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 30/2013

O Senhor ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n°. 6.286, de 05 de dezembro de 2007, que instituiu no âmbito Nacional o Programa Saúde na Escola; CONSIDERANDO a necessidade de promover, na Rede de Educação Pública Básica do Município, ações de saúde através de avaliações clínicas, nutricionais, oftalmológicas, de saúde e higiene bucal, auditiva, psicossocial como também a promoção de alimentos saudáveis, educação permanente em saúde, dentre diversas outras, no sentido de desenvolver uma vida saudável dos alunos; CONSIDERANDO a necessidade de melhoria da saúde da população como qualidade essencial para a ocorrência de toda e qualquer tática de redução da pobreza, de diminuição de desigualdades e de garantia e proteção dos direitos humanos. CONSIDERANDO a importância da prevenção de doenças e promoção à saúde de toda a população, incluindo as temáticas de educação em saúde no projeto pedagógico das escolas, promovendo assim o fortalecimento da relação entre as Redes Públicas de Saúde e de Educação, DECRETA: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito das Secretarias de Educação e Saúde, o Programa Saúde na Escola - PSE, com finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.

Art. 2º. São objetivos do PSE: I – promover a saúde e a cultura da paz, reforçando a prevenção de agravos à saúde, bem como fortalecer a relação entre as redes publicas de saúde e de educação; II – articular as ações do Sistema Único de Saúde – SUS às ações das redes de educação básica publica, de forma a ampliar o alcance e o impacto de suas ações relativas aos estudantes e suas famílias, otimizando a utilização dos espaços, equipamentos e recursos disponíveis; III – Promover a comunicação entre escolas e unidade de saúde, assegurando a troca de informações sobre as condições de saúde dos estudantes; e. IV – fortalecer o enfrentamento das vulnerabilidades, no campo da saúde que possam comprometer o pleno desenvolvimento escolar; V – contribuir para a construção do sistema de atenção social, com foco na promoção da cidadania e nos direitos humanos; VI – fortalecer a participação comunitária nas políticas de educação básica e saúde nos três níveis de governo. Art. 4º. O PSE constitui estratégia para a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, envolvendo as equipes de saúde da família e da educação básica; §1° - São diretrizes para implementação do PSE: I -integração e articulação das redes públicas de ensino e de saúde; II -interdisciplinaridade e intersetorialidade; III- integralidade; IV - cuidado ao longo do tempo; V - controle social; e VI - monitoramento e avaliação permanentes. § 2º - O planejamento das ações do PSE deverá considerar: I- o contexto escolar e social; II- o diagnóstico local em saúde do escolar; e III- a capacidade operativa em saúde do escolar. Art. 5º. As ações em saúde previstas no âmbito do PSE considerarão a atenção, promoção, prevenção e assistência, e serão desenvolvidas articuladamente com a rede de educação publica básica e em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS, podendo compreender as seguintes ações, entre outras: I – avaliação clinica;

II – avaliação nutricional; III – promoção da alimentação saudável; IV – avaliação oftalmológica; V – avaliação da saúde e higiene bucal; VI – avaliação auditiva; VII – avaliação psicossocial; VIII – atualização e controle do calendário vacinal; IX – prevenção e redução do consumo do álcool; X – prevenção do uso de drogas; XI – controle do tabagismo e outros fatores de risco de câncer; XII – educação permanente em saúde; XIII – atividade física e saúde; XIV – promoção da cultura da prevenção no âmbito escolar; e XV – inclusão das temáticas de educação em saúde no projeto político pedagógico das escolas. Parágrafo Único. As equipes de saúde da família realizarão visitas periódicas às escolas participantes do PSE para avaliar as condições de saúde dos educandos, bem como para proporcionar o atendimento à saúde ao longo do ano letivo, de acordo com as necessidades locais de saúde identificadas.

PORTARIA 77/2013 ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e amparado no Artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, Art. 1º - EXONERAR, em virtude de aposentadoria, a servidora ROSA MARIA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 3.291.197-8 e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 440.863.699-15, a qual exerce o cargo de Professora, em seu primeiro padrão, desde 01 de junho de 1980. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 01 de setembro de 2013.

Art. 5º - Fica constituído um Comitê Gestor para o monitoramento e avaliação do Programa Saúde na Escola - PSE, que será composto pelas seguintes Secretarias e Órgão Municipal: I - Coordenadoria de Desenvolvimento Humano; II - Secretaria Municipal de Educação; III - Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º - Para a execução do PSE, compete as Secretaria de Saúde e Educação, em conjunto: I - subsidiar o planejamento integrado das ações do PSE no Município, entre o SUS e o Sistema de Ensino Público, no nível da educação básica; II - subsidiar a formulação das propostas de formação dos profissionais de saúde e da educação básica para implementação das ações do PSE; III - apoiar os gestores das escolas e das unidades básicas de saúde do Município na articulação, planejamento e implementação das ações do PSE; IV - definir as prioridades e metas de atendimento do PSE. § 1º - Caberá a Secretaria de Educação fornecer material para implementação das ações do PSE, em quantidade previamente fixada com a Secretaria de Saúde, observadas as disponibilidades orçamentárias. § 2º - Os Secretários de Educação e de Saúde definirão conjuntamente, as escolas a serem atendidas no âmbito do PSE, observadas as prioridades e metas de atendimento do Programa. Art. 7° - Correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas à sua cobertura, consignadas distintamente a Secretaria de Saúde e de Educação, as despesas, de cada qual, para a execução dos respectivos encargos no PSE.

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PORTARIA 78/2013 ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e amparado no Artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, Artigo 1º - Ficam nomeados para comporem a Comissão Especial de Avalição de Desempenho do Estágio Probatório dos Servidores Públicos do município de Salto do Itararé, nos termos do Decreto nº 017/2013, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores: RG 72.644.204

- FERNANDO CÉSAR DE OLIVEIRA CPF 005.700.339-42

RG 12.698.869

- CRISTINA KARAPETICOV CPF 044.923.048-19

RG 50.104.745

- MARIA ILCE DOS SANTOS CPF 809.935.759-00

Art. 8º - O comitê será composto pelos membros abaixo relacionados e presidido pela Secretaria Municipal de Saúde, tendo como seu suplente a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Secretaria Municipal de Saúde Jusceleide Porfírio Marques Secretária Municipal de Saúde

Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 01 de setembro de 2013.

Representante da Saúde Sandra Mara de Lima Auxiliar Administrativo Secretaria Municipal da Educação Roseli Verchai Faria Campese Secretária Municipal da Educação Representante da Educação Gilvanes Faustinoni Bruno Diretora do CMEI Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 01 de agosto de 2013. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA 75/2013 ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e amparado no Artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o funcionário AIUBE MANOEL DA SILVA, portador da Cédula de Identidade de nº 40.398.903-6 e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 312.604.248-12, lotado no cargo de Agente de Saúde Pública e Vigilância Sanitária. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, com efeito retroativo a 23 de maio de 2013, Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 01 de agosto de 2013. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA 76/2013

Súmula: Nomeia o responsável pela Vigilância Sanitária do município de Salto do Itararé e dá outras providências.

ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e amparado no Artigo 71, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE Art. 1º - Fica nomeada a servidora ELIZANGELA LUCAS, portadora da Cédula de Identidade de nº 6.173.577-1 e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 021.255.099-38 para exercer a função de responsável pela Vigilância Sanitária do município de Salto do Itararé. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Salto do Itararé – Estado do Paraná, em 01 de agosto de 2013.

ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL


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