FOLHA EXTRA ED 1028

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02 DE OUTUBRO DE 2013

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QUARTA-FEIRA nº 1028, ANO 10 R$ 2,00

ARQUIVO PESSOAL

PÉ NA ESTRADA

ANTONIO ALTVATER SAI EM TURNÊ COM NOVO DISCO O músico platinense Antonio Altvater mais uma vez deve rodar o Norte Pioneiro e o Sul de São Paulo, porém desta vez com a turnê de lançamento de seu mais novo trabalho: o disco “O Vôo Livre de Abequar”, composto por 10 músicas próprias, sendo oito composições inéditas. Antonio, que em posse de violão e gaita faz um som remetendo ao folk, blues e rock clássico, começou a turnê em sua terra natal, na semana passada. PÁGINA A8 - Lucas Aleixo

DIVULGAÇÃO

CONSÓRCIO DO LIXO

PREFEITOS VÃO A CURITIBA PARA PEDIR REGULARIZAÇÃO DE ATERRO Os prefeitos de Ibaiti, Pinhalão, Tomazina, Siqueira Campos e Jaboti estiveram no Instituto Ambiental do Paraná na tarde desta terça-feira (1) para pedir a liberação da licença ambiental do aterro sanitário pertencente ao consórcio formado por estes municípios. Com o aterro regularizado, o consórcio pode conseguir um recurso de aproximadamente R$ 20 milhões junto ao governo Federal para desenvolver projetos ligados a área, além, claro, de estruturar o próprio aterro. PÁGINA A8

WILLIAN NUNES - FOLHA EXTRA

CPI DO PEDÁGIO

Lerner diz que pedágio era única solução para estradas do Paraná DIVULGAÇÃO

WENCESLAU BRAZ

Parcelamento de dívida é principal tema de sessão da câmara desta terça-feira Os vereadores votaram e aprovaram o projeto de lei para o parcelamento da dívida feita pela Aprocer. Conforme foi explicado durante a reunião, a empresa é quem irá pagar o valor total da dívida, através de um contrato com a prefeitura municipal, que irá subsidiar os recursos para auxiliar a empresa na quitação, por meio de requisições da União. PÁGINA A3

PPS realiza encontro regional no Norte Pioneiro com a presença de Rubens Bueno O PPS (Partido Popular Socialista) do Norte Pioneiro realiza na próxima sexta-feira (4) mais um encontro regional. Desta vez o evento acontecerá na câmara de vereadores de Santo Antonio da Platina.

O ex-governador do Paraná Jaime Lerner compareceu, na manhã desta terça-feira (1º), à reunião ordinária da CPI dos Pedágios, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) como convidado. Até ontem, a presença dele não estava confirmada. Ao depor, ele disse que a implantação do pedágio no Paraná foi “uma boa ideia” e, se fosse preciso, o implantaria de novo. "Apesar de uma medida impopular, era a única solução para enfrentar o sucateamento das rodovias federais que cortam o Estado", disse ele.

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OPINIÃO

COMIDA CASEIRA DE SABOR ÚNICO

A vocação de ser feliz

Somos todos iguais?

Por J.J.FONTES

ma rápida leitura da constituição brasileira mostra o quanto somos iguais em direitos e deveres, mesmo vivendo num país continental e de influências culturais variadas e ricas. No cotidiano, porém, os preceitos constitucionais nem sempre são respeitados, nem colocados em prática. A pessoa como ser vivo é mais que uma simples realidade biológica. Ela é definida por uma inserção social, marcada por influências e determinantes culturais, por valores e contravalores... As sociedades, ao longo de sua história, movem-se em base de preconceitos sociais, raciais, religiosos e políticos, dificultando, muitas vezes, o respeito às diferenças e à integração necessária ao desenvolvimento do ser humano. Importa estabelecer aqui uma definição clara que pode nos ajudar a entender melhor os processos sócio-históricos e suas complicações. As diferenças são naturais porque providenciadas pela natureza; nem todos são magros, altos, brancos. Mas as desigualdades sempre são fruto da ação humana. Alguém nasce e vive pobre em função de uma estrutura que gera esse fenômeno. O erro está em invocar as diferenças como justificativa das desigualdades socioeconômicas, base da sociedade de classes, e em perpetuar as estruturas geradoras das desigualdades.

Escritor do Recanto das Estrelas

A nossa herança genética, resultado de milhões de anos de evolução, carrega um tesouro fantástico. Uma infinidade de dons e aptidões que podem nos conduzir ao sucesso. O segredo está em como descobrir estes dons e identificá-los com seus objetivos. As pessoas bem sucedidas são aquelas que conseguiram descobrir seus potenciais e investir neles. Falo em “descobrir” porque na realidade estes dons estão muito bem escondidos em nosso subconsciente. Para que possamos tomar consciência deles é necessário retirar a cobertura, o véu que os esconde. O que seja este véu está incluído nas seguintes possibilidades: medo, superstições, preconceitos, baixa autoestima, desconhecimento de seu verdadeiro eu e sugestões hipnóticas. A partir do momento que passamos a nos conhecer e aceitarmo-nos sem preconceitos, o véu passa a se abrir e revelar o verdadeiro caminho do nosso sucesso. Nunca é demais repetir: caminho do sucesso é aquele que nos leva à felicidade. Conhecemos pessoas felizes nas mais variadas atividades desde as mais sofisticadas até as mais humildes. Por outro lado, não são poucas as pessoas muito ricas, ou famosas, ou poderosas que se revelam extremamente infelizes. A pessoa aparentemente bem sucedida na profissão, no jogo, na relação amorosa, poderá não o ser de verdade. A profissão pode não ser aquela que teria livremente escolhido, o dinheiro ganho no jogo não foi de bom proveito, conquistou o amor errado, e outros enganos cometidos por falta de autoconhecimento. Entretanto, muitas pessoas ainda acreditam, erradamente, que suas vidas são como são por conta de fatores externos como origem, ambiente, educação, família, economia, sorte ou azar. Contudo, não são estas circunstâncias externas que dão a última palavra sobre se seremos felizes e bem sucedidos de um lado, ou frustrados e infelizes de outro. São de fato as crenças, pensamentos, atitudes e comportamentos enraizados nos níveis mais profundos de nossas mentes, bem como nossos pensamentos conscientes que fazem a nossa vida ser o que ela é hoje. É o modo como pensamos que faz nossas vidas serem o que são. Nós somos um produto dos nossos próprios pensamentos. Todo o conhecimento que a humanidade conquistou ao longo da existência está contido em nossa massa genética. Tudo o que seríamos capazes de realizar. Tudo o que deveríamos estar realizando. O nosso subconsciente tem todas essas informações registradas em seus arquivos. Basta aprendermos a acessá-las. Em termos de vocação profissional, por exemplo, não é pequeno o numero de adolescentes que concluem o ensino médio desprovidos da menor ideia da área na qual deverão se preparar profissionalmente. Conhecemos, inclusive, muitos profissionais que

depois de dedicar a melhor parte de suas vidas em determinada formação acabam por se realizar em atividades bem diferentes. Em minhas atividades de consultoria testei inúmeras vezes, com bastante sucesso, uma forma muito simples de identificar a verdadeira vocação de profissionais que não se sentiam felizes em seus postos de trabalho. Pedia-lhes que tentassem se lembrar das primeiras figuras que gostavam de desenhar, repetidamente, nas suas mais tenras infâncias. A partir dessas simples figuras de sol, lua, árvore, animais, casa, árvore, montanha, etc, desenvolvíamos, juntos, um processo de identificação vocacional que não raras vezes causaram mudanças radicais nas vidas profissionais dessas pessoas. Na verdade trazemos, em nossa carga genética, todo o potencial para realizarmos, durante as nossas vidas, determinadas coisas que tragam o progresso não só nosso, enquanto indivíduo, mas de toda a espécie humana. Este conceito faz parte da Teoria da Evolução das Espécies de Charles Darwin (1859). Para as demais espécies vivas é muito fácil cumprirem com os seus objetivos: seguem apenas os seus instintos. Se surge alguma resistência, como por exemplo, um novo predador ou mudança climática, automaticamente seus organismos reagem provocando uma mutação genética para que consigam se defender do agressor. Este fenômeno pode ser observado no caso dos microorganismos, como vírus e bactérias, que conseguem se tornar resistentes aos antibióticos criados para combatê-los. Os humanos, no entanto, tornaram-se reféns da própria evolução ao serem dotados da capacidade de pensar. A evolução fez com que a espécie humana fosse perdendo, paulatinamente, a sua capacidade de se valer dos instintos e intuições para resolver os seus problemas. Processos cognitivos de arquivos recentes foram priorizados, em detrimento às consultas em arquivos mais profundos localizados no subconsciente. Como efeito colateral da evolução da cultura, nós, os civilizados, educados para pensar e agir racionalmente, de tanto utilizar a nossa consciência acabamos por esquecer os endereços dos valiosíssimos arquivos depositados em nosso subconsciente.

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Por CLÂNDIO MAFFINI CEREZER

Professor de Filosofia no Colégio Farroupilha e orientador religioso no Colégio Anchieta, Porto Alegre, RS.

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O ser humano não pode ser concebido como mero indivíduo, apesar de sua peculiaridade genética. É também cidadão que integra uma coletividade, regida por preceitos ético-morais, que implicam na aceitação de regras

Somos iguais! As diferentes raças humanas são, na verdade, rótulos superficiais - uma diferença para justificar possíveis desigualdades - uma vez que, segundo a teoria evolucionista, viemos do macaco, ou então, segundo a fé cristã,

dades, preconceitos ou discriminações. Para Kant, a pessoa é um valor supremo. Não é objeto, não tem preço, não pode ser trocada por outro objeto, nem utilizada como meio para alcançar qualquer fim.

O ser humano não pode ser concebido como mero indivíduo, apesar de sua peculiaridade genética. É também cidadão que integra uma coletividade, regida por preceitos ético-morais, que implicam na aceitação de regras e valores. e valores. O resultado desse processo vai configurando pessoas social, econômica, cultural e até religiosamente integradas. A razão abstrata muito nos diferencia em relação aos demais seres vivos do planeta e precisamos usar esta capacidade para elaborar o que constitui o tipicamente humano, a partir do que já dizia Sócrates no século 4 a.C.: “conhece-te a ti mesmo”. Estes universais mínimos não só qualificam nossas individualidades, mas também nos fazem crescer no espírito comunitário. É o caminho que nos torna mais pessoa, indivíduo, cidadão. Ainda, quanto mais convivemos com os demais seres, que também habitam nosso planeta, tanto mais humanizamos.

Deus criou o ser humano, tendo como protótipos Adão e Eva. Os motivos pelos quais nos diferenciamos uns dos outros devem-se a diferenças ambientais, naturais, culturais, religiosas... A essência humana é a mesma para todos. Na visão cristã, a questão da igualdade, desde um ponto de vista religioso, começa no batismo. Esse sacramento nos torna filhos do mesmo Deus Uno e Trino sem, no entanto, negar as diferenças individuais, enfatizando a dimensão comunitária como forma de viver a plenitude humana. Embora os cristãos compreendam que exercem diferentes papéis na comunidade com o mesmo fim, nem sempre entendem que este fator não pode ser gerador de desigual-

A dignidade humana exige o respeito incondicional de todos, indistintamente. O dever do respeito aplica-se a todos os seres humanos, sem exceção. Como ser livre e consciente, o ser humano existe de forma absoluta. Nesta perspectiva, é inaceitável qualquer tipo de humilhação e desvalorização do outro.

usados obtendo-se bons resultados como adjuvantes no tratamento das doenças, lembrando sempre que os medicamentos naturais, como os fitoterápicos também podem apresentar efeitos colaterais. Todo medicamento deve ser tomado seguindo as orientações médicas. Isto inclui obedecer as doses, os horários e o tempo de tratamento corretos, além de outras orientações dadas pelo farmacêutico no ato da entrega do medicamento. Isto é importante para que ocorra o efeito terapêutico desejado e também para evitar consequências como efeitos colaterais indesejáveis e muitas vezes perigosos, provenientes do mau uso de medicamentos. Na dúvida, antes de usar, procure sempre a orientação do farmacêutico ou do médico que o prescreveu. No Brasil, infelizmente, ainda é comum e relativamente fácil tomar medicamentos por conta própria. A auto medicação, juntamente

com a cultura de tomar um medicamento usado por outra pessoa supostamente com a mesma enfermidade, fazem com que seja muito alto o número de pessoas que apresentam problemas sérios de saúde devido ao uso indevido de medicamentos. É importante para o psicanalista ter esta visão mais ampla sobre este assunto, afinal é grande o número de pacientes que faz uso de medicamentos. Ter uma noção geral sobre os mesmos é mais uma ferramenta que podemos usar para ajudar a informar as pessoas sobre a importância de se fazer bom uso deles. No próximo artigo, vou falar sobre uma classe muito usada de medicamentos: os tranquilizantes. Vamos conhecer um pouco mais sobre eles? Até semana que vem!

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Medicamentos Por MARIA HELENA FANTINATI Escritora do ‘Fãs da Psicanálise’

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alar sobre medicamentos em um blog sobre psicanálise é uma tarefa que me agrada muito, porque tenho a oportunidade de reunir as duas profissões que exerço em minha vida: ser farmacêutica e psicanalista . Na verdade, são duas profissões e duas paixões porque ambas lidam com o ser humano e suas dificuldades, tanto no aspecto físico, quanto psíquico. Atualmente, o enfoque sobre os medicamentos tem mudado muito. Nos últimos anos, a idéia de que somente os medicamentos alopáticos ( químicos ) são eficientes está caindo em desuso. Um novo conceito, mais abrangente, está surgindo e ganhando terreno em várias áreas da saúde. Este conceito inclui a homeopatia, a fitoterapia, os florais, além de outras formas de tratamento como o reiki, a meditação, a acupuntura, a psicoterapia entre outras que, juntamente com os tratamentos tradicionais, podem curar, aliviar

e abreviar o sofrimento das pessoas doentes. Longe de competirem umas com as outras, as várias formas de tratamento constituem-se de ferramentas que muitas vezes podem ser usadas conjuntamente e que estão à disposição da medicina, da odontologia e da veterinária para proporcionarem uma maior eficiência no tratamento de enfermidades. Os medicamentos alopáticos, tradicionais, tem um papel incontestável no tratamento das doenças, especialmente àquelas em que a urgência e a gravidade da enfermidade se fazem presentes. Os medicamentos homeopáticos também tem sua eficiência comprovada no combate às doenças, porém mudando o enfoque do sintoma para o doente. Assim, duas pessoas com a mesma doença podem tomar medicamentos homeopáticos diferentes, ou seja, o que é adequado para uma pessoa, pode não ser para a outra. Os florais e os fitoterápicos também estão sendo cada vez mais

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WENCESLAU BRAZ

Parcelamento de dívida é principal tema de sessão da câmara desta terça-feira DA REDAÇÃO

A dívida de R$ 191 mil foi o principal tema discutido na sessão da câmara de Wenceslau Braz na manhã desta terça-feira (1º). A dívida é equivalente à taxa de ocupação da Aprocer – Associação dos Produtores de Cereais. Os vereadores votaram e aprovaram o projeto de lei para o parcelamento da dívida feita pela Associação. Conforme foi explicado durante a reunião, a empresa é quem irá pagar o valor total da dívida, através de um contrato com a prefeitura municipal, que irá subsidiar os recursos para auxiliar a empresa na quitação, por meio de requisições da União. “Serão 24 parcelas de 6.332,93 para serem pagas pela Aprocer. A prefeitura irá ajudar, entretanto quem vai pagar toda a dívida é a empresa”, explicou o vereador Valdenir Aparecido Pontes (PC

do B). O projeto foi aprovado por unanimidade. “Nosso produtor rural precisa de incentivo e a Aprocer é uma empresa de muito respeito, responsabilidade e oferta trabalho de qualidade, portanto é importante que ajudemos agora”, comentou o vereador Jorge Sabater (PSDB) ao subir ao púlpito. Outro projeto apresentado aos legisladores foi à adesão do município pela Universidade Aberta do Brasil – UAB. A vereadora e professora Margareth Rocha (PSD) explicou que na segundafeira (30), foi realizada uma reunião com a secretária municipal de educação, Dagmar Toaldo Feliciano em virtude da possível vinda da instituição para Wenceslau Braz. “A UAB é um sistema integrado por universidades públicas que oferece cursos de nível superior pra quem tem dificuldades à formação universitária e o ensino acontece por meio da metodologia da educação à distância”, esclareceu a vereadora. Margareth explicou ainda que a comprovação da adesão da instituição será feita até dia sete desse mês. Ao fazer uso da palavra, Robson

Os vereadores votaram e aprovaram o projeto de lei para o parcelamento da dívida feita pela Aprocer; o valor se refere a taxa de ocupação da associação, sendo a empresa quem se responsabilizará a pagar, mesmo com o dinheiro advindo do município WILLIAN NUNES - FOLHA EXTRA

O projeto de lei 64 foi avaliado, discutido e aprovado por unanimidade pelos vereadores Vilela de Moura (DEM) enfatizou a importância da participação dos vereadores durante as reuniões do conselho municipal de Saúde e em saber o que está acontecendo no trabalho da secretaria da Indústria e Comércio do município. “É importante que participássemos das reuni-

ões que o conselho municipal de saúde realiza pra sabermos o que está sendo discutido, no que podemos pra ajudar e da secretaria do comércio também, é interessante que estejamos informados sobre tudo que acontece nos setores municipais”, declarou Robson.

PPS realiza encontro regional no Norte Pioneiro com a presença de Rubens Bueno DIVULGAÇÃO

DA REDAÇÃO O PPS (Partido Popular Socialista) do Norte Pioneiro realiza na próxima sexta-feira (4) mais um encontro regional. Desta vez o evento acontecerá na câmara de vereadores de Santo Antonio da Platina. O encontro deverá reunir membros da sigla e autoridades regionais, que deverão discutir alianças para as próximas eleições e planos para o futuro do PPS na região, além de já vislumbrar possíveis candidaturas próprias à prefeituras de alguns municípios do Norte Pioneiro. Atualmente o partido não conta com nenhum prefeito entre os municípios pertencentes à Amunorpi (Associação dos Municípios do Norte Pioneiro). Também vale o destaque para a confirmada presença do deputado federal Rubens Bueno, presidente do PSS no Estado e um dos políticos de oposição ao governo Dilma mais respeitados no cenário nacional. Esta é a segunda vez que Bueno vem ao Norte Pioneiro. No ano retrasado o político já compareceu a um evento similar, porém em Wenceslau Braz.

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VIDA PÚBLICA

Ao final da sessão o vereador Luiz Alberto Antônio (PSDB) voltou a comentar sobre a importância de transformar a rua Expedicionários, que passa em frente ao Colégio São Tomaz de Aquino em mão única. “Gostaria mais uma vez de ressaltar a importância de fazermos essa

CPI DO PEDÁGIO

Lerner diz que pedágio era única solução para estradas do Paraná DAS AGÊNCIAS O ex-governador do Paraná Jaime Lerner compareceu, na manhã desta terça-feira (1º), à reunião ordinária da CPI dos Pedágios, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) como convidado. Até ontem, a presença dele não estava confirmada. Ao depor, ele disse que a implantação do pedágio no Paraná foi “uma boa ideia” e, se fosse preciso, o implantaria de novo. "Apesar de uma medida impopular, era a única solução para enfrentar o sucateamento das rodovias federais que cortam o Estado", disse ele. ""A concessão das rodovias à iniciativa privada aqui e em outros estados era a única solução viável. Em 1998, as crises externas afetavam o Brasil com uma Taxa Selic de 43%. Diante desse quadro, ninguém investiria sem uma taxa atrativa”. Lerner disse que para tentar compensar os altos preços, ele tentou rever a tarifa em acordos com as empresas. "Com reação forte da sociedade diante dos altos valores, tentamos a repactuação com as concessionárias, pela qual as tarifas seriam reduzidas, em troca de

Rubens Bueno virá pela segunda vez ao Norte Pioneiro

mudança. Continuo enfatizando que o tráfego é intenso naquela rua e há muitos adolescentes e crianças que passam lá no horário de entrada e saída das aulas, vamos ter um olhar mais atento a essa questão”, acrescentou o vereador preocupado com os alunos.

redução e adiamento de obras, mas a ideia foi rejeitada pelas empresas. O governo decidiu reduzir unilateralmente as tarifas como estratégia para forçar a repactuação. Mas as concessionárias recorreram à Justiça, que tomou a decisão que enquanto durassem aqueles níveis tarifários, as concessionárias ficaram desobrigadas dos investimentos, obrigadas somente à manutenção das vias", explicou Lerner. Questionado sobra a redução da tarifa às vésperas das eleições em 1998, Lerner negou que a medida foi eleitoreira. Afirmou que a medida era necessária para negociar as obras, que estavam paralisadas por medidas judiciais. A presença de Lerner é importante para a CPI porque foi durante o governo dele que as rodovias estaduais foram repassadas à iniciativa privada. Também durante a gestão de Lerner, os contratos das empresas foram modificados com dois aditivos. O presidente da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Paraná, Coronel Sérgio Malucelli, também será ouvido. Na quintafeira, a CPI tem reuniões no interior do estado, em Foz do Iguaçu e Cascavel. DIVULGAÇÃO


suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

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EDITAIS

Artigo 1º - CONCEDER SEM Q U A R T A -aF pedido, E I R A , LICENÇA 02 D E O U T U BVENCIMENTO R O D E 2 0 1 de 3 -2 Eanos, D. 1 0ao 2 8 Senhor EDEMILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Servente, portador do RG.:6.557.025-4, nos termos do Artigo 94 da Lei Municipal nº. 770/93 de 16/01/1993, a partir de 03 de Outubro de 2013 ao dia 03 de Outubro de 2015.

WENCESLAU BRAZ

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 01 de Outubro de 2013.

ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL 2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 4.769/65, regulamentada pelo Decreto nº 61.934/67, RETIFICA as informações referentes ao cargo de Administrador Público, do Edital de concurso 001/2013, como segue: Onde se lê: 2. DOS CARGOS EM CONCURSO E DOS PRÉ-REQUISITOS 2.1 CARGOS E PRÉ-REQUISITOS Curso Superior em Administração de Empresa, Economia ou Ciências Contábeis 31 Administrador Público e registro no respectivo conselho regional da classe. ANEXO II - Cargos com suas respectivas vagas, carga horária, requisitos e salários. Afro Carga Cargo Vagas PNEs descenRequisitos Salário horária dente Curso Superior em Administração de Administrador Empresa, Economia ou Ciências Contábeis 31 02 40h R$ 1.200,00 Público e registro no respectivo conselho regional da classe. Leia-se: 2. DOS CARGOS EM CONCURSO E DOS PRÉ-REQUISITOS 2.1 CARGOS E PRÉ-REQUISITOS 31 Administrador Público Bacharelado em Administração e registro no CRA ANEXO II - Cargos com suas respectivas vagas, carga horária, requisitos e salários. Afro Carga Cargo Vagas PNEs descenRequisitos Salário horária dente Administrador Bacharelado em Administração e registro 31 02 40h R$ 1.200,00 Público no CRA Edifício da Prefeitura de Wenceslau Braz – Estado do Paraná, em 1º de outubro de 2013.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2013-REGISTRO DE PREÇO O Município de Wenceslau Braz - PR torna público que fará realizar na sede da Prefeitura Municipal, processo licitatório na modalidade Pregão Presencial para registro de preço, que tem por objeto: “Seleção de Proposta Visando ao registro de preços para aquisição de peças (veículos pesados) para utilização na frota municipal”. A abertura dos envelopes se dará no dia 15 de outubro de 2013, às 09:00 horas. Esclarecimentos poderão ser obtidos no Edifício da Prefeitura Municipal, pelo fone: (43) 3528-1010 e 3528-1157. Wenceslau Braz-Pr, 30 de setembro de 2013. Mônica de Oliveira Pregoeira Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO REF.: Pregão Presencial – Registro de Preço n° 53/2013 OBJETO: “Seleção de Propostas visando ao registro de preços para Aquisição de Gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis”. Face ao contido no Parecer, do Departamento Jurídico, homologo o presente procedimento licitatório e a Pregoeira Municipal Adjudica seus Objetos as proponentes: S.T. DOS SANTOS & CIA. LTDA, TEREZA ERNESTINA DAYEH – ME, KLEBER ARRABAÇA BARBOSA – ME, SUPERMERCADO BRUNHARI LTDA EPP, COOPERATIVA AGROPECUARIA FAMILIAR DO LESTE PIONEIRO. Wenceslau Braz - Pr, em 01 de outubro de 2013.

Atahyde Ferreira dos Santos Júnior Prefeito Municipal de Wenceslau Braz

Atahyde Ferreira dos Santos Junior Prefeito Municipal

Mônica de Oliveira Pregoeira Municipal

JOAQUIM TÁVORA

PORTARIA nº. 353/2013

O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER a pedido, LICENÇA SEM VENCIMENTO de 2 anos, ao Senhor EDEMILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Servente, portador do RG.:6.557.025-4, nos termos do Artigo 94 da Lei Municipal nº. 770/93 de 16/01/1993, a partir de 03 de Outubro de 2013 ao dia 03 de Outubro de 2015. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 01 de Outubro de 2013. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

Rua Expedicionários 200 – CP 16 – FONE 43528-1010 – Fax 43528-1157 – e-mail prefeiturawb@hotmail.com CNPJ 76.920.800/0001-92 – WENCESLAU BRAZ – PR – CEP 84950-000

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO nº 01/2013 REFERÊNCIA: Contrato Administrativo nº 01/2013, advindo da Dispensa de Licitação nº 03/2013 OBJETO: prestação de assessoria técnica ao Consórcio, conforme constante no processo de Dispensa de Licitação nº 03/2013 CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ - CODREN CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS - INDECI VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais) PRAZO DE CONTRATAÇÃO: 60 (sessenta) dias, a contar da data de vencimento do Contrato Administrativo nº 01/2013 DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2013 FISCAL DO CONTRATO: Fernando Maluf DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recursos 1000 - Recursos Livres Elemento da Despesa 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Dotação Orçamentária 1001 – Projeto Atividade Funcional Programático 04.122.0001 Wenceslau Braz, PR, 30 de setembro de 2013. ___________________________________________________________________________ CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ - CODREN CONTRATANTE Atahyde Ferreira dos Santos Júnior Presidente

RUA EXPEDICIONARIOS, 200, CENTRO, WENCESLAU BRAZ – PARANÁ – CEP: 84.950-000. E-MAIL – codren@hotmail.com

Rua Expedicionários 200 – CP 16 – FONE 43528-1010 – Fax 43528-1157 – e-mail prefeiturawb@hotmail.com CNPJ 76.920.800/0001-92 – WENCESLAU BRAZ – PR – CEP 84950-000

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGAO PRESENCIAL 033/2013 OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de Escolares e de Expediente para o Departamento de Educação e demais departamentos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital Expirado o prazo recursal e tendo em vista a Ata de Julgamento do Pregão em epígrafe, elaborada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o senhor GELSON MANSUR NASSAR, Prefeito Municipal de Joaquim Távora, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: HOMOLOGAR A LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 033/2013 TIPO MENOR PREÇO e ADJUDICAR o objeto as empresas COMERCIAL FARIAS LTDA ME CNPJ: 04.292.519/0001-41 declarada vencedora dos itens 8,10,15,24,25,33,37,44,50,67, somando um valor total de R$ 1,497,50 (um mil quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos); COPROPEL COMERCIAL LTDA- EPP CNPJ: 06.031.657/0001-00 fica declarada vencedora dos itens 43, e 45 somando um valor total de R$ 94,50 (noventa e quatro reais e cinquenta centavos); J DOS SANTOS NETO PAPELARIA LTDA EPP CNPJ: 04.958.600/0001-18 fica declarada vencedora dos itens 3,7,12,29,36,39,42,46,47,49,51 ,56,57,62,64,66,70,7176,91, somando um valor total de R$ 6.475,30 (seis mil quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta centavos); KLEBER ARRABAÇA BARBOSA EPP CNPJ: 11.507.711/0001-73 fica declarada vencedora dos itens 1,6 ,18,19,20,22,23,26,27,28,38,48,53,54,60,61,68,72,75,82,8 5,93, somando um valor total de R$ 18.090,15 (dezoito mil noventa reais e quinze centavos); ANDIPEL PAPELARIA LTDA ME CNPJ: 14.227.560/0001-98 fica declarada vencedora dos itens 4,5,9,11,13,16,17,30,34,35,41,63,65,69,77, 80,81,87,88,89,90 somando um valor total de R$ 6.425,95 (seis mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos); AS DE SOUZA DE OLIVEIRA LIVRARIA E PAPELARIA ME CNPJ: 85.475.523/0001-47 fica declarada vencedora dos itens 21,40,52,59,74,78,86,92,94,95, somando um valor total de R$ 3.098,16 (três mil noventa e oito reais e dezesseis centavos); NP DA SILVA SENE – PAPELARIA ME CNPJ: 65.584.708/0001-82 fica declarada vencedora dos itens 2,14,31,32,55,58,73,84, somando um valor total de R$ 7.116,64 (sete mil cento e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos). E para que produza seus efeitos legais, PUBLIQUE-SE Joaquim Távora, 30 de setembro de 2013 GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL


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JOAQUM TÁVORA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA – ESTADO DO PARANA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 023/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 073/2013 PARTES: MUNICIPIO DE JOAQUIM TAVORA (PR) e a HUGO MARCOS DE LIMA & CIA LTDA ME OBJETO: Aquisição de brinquedos. VALOR: R$ 4.386,00 ( quatro mil trezentos e oitenta e seis reais) VIGÊNCIA: 31/12/2013. FORO: Comarca de Joaquim Távora, Estado do Paraná. Joaquim Távora (PR), 30 de setembro de 2013.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA- ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL 036/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO 74/2013 TIPO: menor preço por Item. OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa para aquisição, conforme necessidade e conveniência, de tubos de concreto (manilhas) e meio-fio pré-moldado (canaleta de concreto), destinadas ao Departamento Municipal de Obras do Município, pelo período de 12 meses DATA E HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES: DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 16/10/2013 até às 08:29 hrs DATA DA ABERTURA E JULGAMENTO: 16/10/2013 às 08:30hrs LOCAL DA ABERTURA: Prefeitura Municipal de Joaquim Távora, Rua Miguel Dias, 226, Estado do Paraná. Obs: A documentação completa do Edital deverá ser retirada no endereço acima mencionado, no horário comercial das 08:00 às 11:30 e das 13:00 as 17:00 horas. Joaquim Távora, em 01 de outubro de 2013 GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA PRESIDENTE CPL

LEI COMPLEMENTAR 003/2013 Dispõe sobre forma de negociação e de pagamento de créditos de qualquer natureza tributário ou não para com a fazenda publica municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Joaquim Távora –REFIS MUNICIPAL II, com a finalidade de promover a regularização de créditos tributários, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas relativas a dívidas tributárias e não tributárias do município, com vencimento até 31 de dezembro de 2012, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. CAPITULO I DO INGRESSO NO REFIS MUNICIPAL Art. 2º O ingresso no REFIS MUNICIPAL II dar-se-á por opção da pessoa física ou jurídica, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais referidos no artigo anterior. § 1º O ingresso no REFIS MUNICIPAL II implica na inclusão da totalidade dos débitos referidos no artigo 1º, em nome da pessoa física ou jurídica, inclusive os não constituídos, que serão incluídos no programa mediante confissão. § 2º No caso de parcelamento por mandatário é indispensável a anexação do instrumento de procuração, com firma reconhecida em Tabelionato e com poderes para assinatura do respectivo termo, podendo o servidor municipal, se assim for solicitado, reter apenas cópia simples do documento, certificando a sua autenticidade com o original. § 3º O reconhecimento de firma poderá ser dispensado quando o contribuinte anexar cópia simples do documento de identidade e CPF, devendo o servidor municipal certificar sua autenticidade com o original. § 4º No caso de pessoa jurídica, deverão ser anexados os seguintes documentos atualizados: a) a relação dos sócios, acionistas controladores, diretores, gerentes ou representantes, com indicação do nome completo, número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e respectivos endereços; b) cópia do ato societário que expressamente contenha a indicação dos sócios-gerentes ou administradores da empresa e os poderes de representação da sociedade. § 5º Outros documentos poderão ser exigidos para instrução do pedido de parcelamento, a critério da autoridade competente. Art. 3º Os débitos confessados são consolidados na data do protocolo do termo de opção, e abrangem todas as obrigações nele discriminadas, inclusive os encargos acessórios legais e a forma da atualização das respectivas expressões monetárias. § 1º Incluir-se-ão na consolidação de que trata este artigo, os créditos para com a Fazenda Municipal que estejam com sua exigibilidade suspensa por força de decisão judicial, uma vez que a confissão expressa no termo de opção e confirmada pelo pagamento da primeira parcela importa em confissão sem ressalva, obrigando-se o contribuinte a, sem ônus para o erário e pela forma processual adequada, desistir do feito cuja decisão o favorecia, ou, se for o caso, renunciar ao direito nele deduzido, dentro de 10 (dez) dias contados do pagamento da primeira parcela. § 2º Eventuais depósitos judiciais nos feitos a que se refere o § 1º, ocorrendo a hipótese nesse dispositivo prevista, serão destinados à amortização parcial do débito total declarado no termo de opção, liquidando as parcelas iniciais em quantidade suficiente, o que implicará em postergação, pelo tempo necessário, do início do prazo para vencimento das restantes, ou, por expressa manifestação do contribuinte, liquidar as parcelas finais, ficando autorizado o imediato levantamento do depósito judicial em favor do Município. § 3º A opção pelo REFIS MUNICIPAL II exclui e se superpõe a qualquer outra forma de parcelamento anterior, cujo valor remanescente, feitas eventuais deduções, será incluído no débito consolidado. § 4º Não será incluído no débito consolidado os já parcelados no REFIS MUNICIPAL I e, os lançados em RECEITAS DIVERSAS. Art. 4º A opção pelo REFIS MUNICIPAL II poderá ser formalizada até 29 de novembro de 2013, mediante a utilização do “Ter-

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EDITAIS JUNDIAÍ DO SUL

mo de Opção do REFIS MUNICIPAL II”, conforme modelo a ser fornecido pelo Departamento de Fazenda/setor de tributação. Art. 5º Os créditos tributários de que trata o artigo 1º, incluídos no REFIS MUNICIPAL II, devidamente confessados, poderão ser parcelados em até 30 (trinta) parcelas, mensais fixas e sucessivas, mediante deferimento do departamento de fazenda/ setor de tributação. § 1º Os débitos existentes em nome do optante serão consolidados tendo por base a formalização do pedido de ingresso no REFIS MUNICIPAL II. § 2º A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em nome da pessoa física ou jurídica, inclusive os acréscimos legais relativos à multa, de mora ou de ofício, a juros moratórios e atualização monetária, determinados nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, excluídos os tributos prescritos na forma da lei, a requerimento do contribuinte/requerente. § 3º Considera-se crédito constituído, para os efeitos deste artigo, qualquer obrigação imposta em decorrência de legislação municipal, inscrita ou não em Dívida Ativa, ajuizada ou não; suspensa ou não. § 4º Não será incluído no débito consolidado os já parcelados no REFIS MUNICIPAL I e, os lançados em RECEITAS DIVERSAS. § 4º Para fins do disposto neste artigo o valor das parcelas não poderá ser inferior a: I – R$ 20,00 (vinte reais) para o sujeito passivo que seja pessoa física; II – R$ 40,00 (quarenta reais) para os demais sujeitos passivos. § 5º A primeira parcela deverá ser paga no ato da formalização do REFIS MUNICIPAL II, e as demais até o último dia útil dos meses subseqüentes. § 6º O pedido de parcelamento implica: I – confissão irrevogável e irretratável dos débitos tributários; II – expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais no pedido, por opção do contribuinte. Art. 6º O contribuinte optante pelo REFIS MUNICIPAL II, será excluído, por ato da Assessoria Jurídica nas seguintes hipóteses: I – descumprimento, após notificação escrita e no prazo nela fixado, de obrigação instituída nesta lei, em regulamento, ou no termo de opção; II – inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados ou o que primeiro ocorrer, de parcelas do REFIS MUNICIPAL II ou de tributos municipais exigíveis após a adesão ao programa; III – prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a diminuir ou a subtrair receita do contribuinte optante, mediante simulação, fraude, dolo ou culpa inescusável; § 1º A exclusão será precedida de consulta, pela Assessoria Jurídica, que emitirá, em 10 (dez) dias, parecer orientando quanto à conveniência e oportunidade do ato de exclusão, que, se for o caso, será emitido em igual prazo. § 2º O contribuinte excluído será cientificado, por via postal ou por edital resumido publicado na imprensa local, do ato de exclusão. § 3º Ao contribuinte excluído não será deferida nova inclusão no programa de que trata esta lei, ou qualquer outra modalidade de parcelamento ou benefício fiscal. Art. 7º Fica dispensado o pagamento de 100% (cem por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos tributários e as Receitas Diversas, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até 31 de dezembro de 2012, desde que o pagamento dos tributos, atualizados monetariamente, sejam efetuados à vista, ATE 29 DE NOVEMBRO DE 2013. I – Os pagamentos efetuados a vista após 29 de novembro de 2013, terão redução de 90% (noventa por centos) da multa e juros de mora, até o dia 20 DE DEZEMBRO DE 2013. Art. 8º As pessoas físicas ou jurídicas que saldarem seus débitos de forma parcelada gozarão dos seguintes benefícios: I – redução de 80% (oitenta por cento) da multa e juros de mora, para pagamento em até 10 (dez) parcelas; II – redução de 70% (setenta por cento) da multa e juros de mora, para pagamento em até 20 (vinte) parcelas; III – redução de 50% (cinqüenta por cento) da multa e juros de mora, para pagamento em até 30 (trinta) parcelas; § 2º O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias recolhidas. § 3º o débito será atualizado na sua expressão monetária na data da celebração do acordo. Art. 9º. A utilização dos benefícios desta lei implica em que o contribuinte, irretratavelmente, desista ou, conforme o caso renuncie, a quaisquer pretensões eventualmente deduzidas administrativamente ou em juízo contra o Município, restando inválidos os atos administrativos a ela relacionados no caso de subsistência dos processos que as contenha. Art. 10. O Setor de Tributação, através de Instrução Normativa, estabelecerá os procedimentos administrativos para o processamento dos pedidos de inscrição ao REFIS MUNICIPAL II e parcelamento de que trata a presente Lei. Art. 11. O REFIS MUNICIPAL II, não alcança débitos relativos ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e os créditos relativos a substituição tributárias e retenções na fonte, não recolhidas a fazenda pública municipal. CAPITULO II DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. O contribuinte optante pelo REFIS MUNICIPAL II, não terá incidência dos honorários advocatícios, porém solverá as custas e despesas processuais e relativos a ações em curso, que serão extintas, quando do pagamento da primeira parcela. Art. 13. É dispensada a execução judicial de débitos de qualquer natureza, cujo valor atualizado, acrescidos de todos os encargos legalmente previstos, não ultrapasse a R$ 300,00 (trezentos reais) resguardada, em todo o caso, a inscrição em Dívida Ativa. Art. 14. O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joaquim Távora, em 1º de outubro de 2013. GELSON MANSUR NASSAR Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL PORTARIA Nº 111/2013 O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o Artigo 39, da Lei Municipal nº. 90/97, de 20/03/1997 (ESMJS). RESOLVE EXONERAR, por motivo de término de contrato “ ad nutum”, do Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Administração CC 3, o Sr. Eraldo da Silva Braga, portador da Cédula de Identidade RG. nº. 186.134-5. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogam-se as disposições contrárias, e com posterior publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 30 de setembro de 2013. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL Estado do Paraná RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2013

Ratifico o ato da Comissão de Licitação, nomeada através da Portaria nº. 028 de 04 de março de 2013, que declarou Dispensável a Licitação, com fundamento no Art. 24, Inciso XIII, a favor da (s) empresa(s) ou Instituição: SENAC – SERVIÇO NACIONAL DE APREDIZAGEM COMERCIAL, na Contratação de empresa ou instituição para Prestação de Serviços de Cursos Profissionalizantes para incentivo aos beneficiários do PROGRAMA BOLSA FAMILIA, PETI, BPC E IDOSOS , os cursos serão desenvolvidos e acompanhados pela equipe do CRAS – Centro de Referência a Assistência Social e Departamento de Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social e serão vistas como desenvolvimento de Geração de Renda aos usuários da Assistência Social, no valor total de R$ 66.700,00 ( sessenta e seis reais e setecentos cruzeiros), face ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. PUBLIQUE-SE Jundiaí do Sul, 30 de setembro de 2013.

MARCIO LEANDRO DA SILVA Prefeito Municipal

JUNDIAÍ DO SUL TERMO ADITIVO 04 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 12/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2013 Processo nº 12/2013 O MUNICÍPIO DE PINHALAO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Domingo Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76167717000194, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/ MF sob n.º 766.797.489-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa, AMILTON DEPIZZOL - ME - pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 07.641.270/0001-20, com sede à Rua Domingos Calixto, Nº 450 na cidade de Pinhalão, CEP 84.925-000, Estado do Paraná, neste ato representada por Amilton Depizzol, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.086.452-0/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 546.965.699-34, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica reajustado o preço do gás de cozinha em 11,11%, passando de R$ 43,00 (Quarenta e três reais) para R$ 47,77 (Quarenta e sete reais e setenta e sete centavos). CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam inalteradas as demais cláusulas do presente contrato. E por estarem justos e aditados, as partes assinam o presente instrumento para todos os fins de direito. Pinhalão PR, 01 de outubro de 2013. Claudinei Benetti - CONTRATANTE Amilton Depizzol - ME - CONTRATADO Visto do Departamento Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO ESTADO DO PARANÁ CONVOCAÇÃO DE CLASSIFICADOS EM CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011 O Município de Pinhalão, Estado do Paraná, CONVOCA o classificado no Concurso Publico nº 001/20211, para que até o dia 07 de Outubro de 2013 às 08h30min, compareça ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, sito à Rua Domingos Calixto nº 483, para apresentar a documentação necessária para a Contratação de acordo com o Edital de Concurso Publico nº 01/2011. DOCUMENTOS E REQUISITOS BASICOS PARA A CONTRATAÇÃO A Classificação no Concurso; Ser Brasileiro nato ou naturalizado; Ter completado 18 (dezoito) anos de idade; Estar quite com a Justiça Eleitoral; Estar quite com o serviço militar (quando do sexo masculino); Fotocopia autenticada de documentos que comprove a escolaridade, conforme exigido para o cargo; Comprovante que se encontra inscrito e quite com o Conselho Profissional correspondente, para os cargos de nível superior e técnico, quando for o caso; Fotocopia e original da Certidão de Nascimento;


Q U A R T A - F E I R A , 02 D E O U T U B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 2 8

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JOAQUIM TÁVORA Fotocopia da Certidão de Casamento; 02 Fotos Recentes 3x4; Fotocopia da Cédula de Identidade; Fotocopia do CPF; Fotocopia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Fotocopia do Titulo de Eleitor; Fotocopia do Comprovante de Endereço; Fotocopia do Comprovante de Inscrição do PIS/PASEP (quando já cadastrado); Fotocopia e original da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (catorze) anos; Ter aptidão física e mental para o exercido do cargo, atestado por inspeção de saúde realizada pelo médico indicado pela Prefeitura Municipal, de caráter eliminatório (se o candidato for considerado inapto perderá automaticamente a vaga); Não possuir antecedentes criminais, apresentando para este fim, certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná; PARA TODOS OS CARGOS APRESENTAR: - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio; - Declaração quanto ao exercício ou não, de outro Cargo ou Função Publica, conforme exigência do artigo 13 da Lei nº 8.429 de 02/06/92 ou que se enquadra na exceção contida no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e, declaração de que não recebe proventos ou outro beneficio do Regime Próprio de Previdência Social da Administração Publica ou Beneficio do Regime Geral da Previdência Social (INSS), relativo a emprego publico, conforme Artigo 37, Parágrafo 10 da Constituição Federal e exigido pela Instrução Técnica nº 43/2005 – TCE/PR. CANDIDATO CLASSIFICADO CONVOCADO CARGO: MOTORISTA INSCRIÇÃO

CONVOCADO

CLASSIFICAÇÃO

0400042

AMAURY DE JESUS DECOL

15º

DA CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO (a) PARA EXAME MEDICO: 1– Fica o mesmo convocado para que até dia 07 de Outubro de 2013, às 9:00 horas para comparecer ao Departamento de Saúde, para realizar exames médicos. Pinhalão, 01 de Outubro de 2013.CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO EXTRATO CONTRATUAL Contrato Nº..: 133/2013 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO Contratada.: Amilton Depizzol - ME Valor: R$ 27.558,86 (Vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e seis centavos) Vigência........: Início: 01/10/2013 Término: 01/05/2014 Licitação.......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 6/2013 Recursos.......: Dotação: 2.002.3.3.90.30.00.00.00.00 (15), 2.006.3.3.90.30.00.00.00.00 (20), 2.003.3.3.90.30.00.00.00.00 (28), 2.003.3.3.90.30.00.00.00.00 (29), 2.003.3.3.90.30.00.00.00.00 (30), 2.011.3.3.90.30.00.00.00.00 (46), 2.012.3.3.90.30.00.00.00.00 (52), 2.013.3.3.90.30.00.00.00.00 (61), 2.016.3.3.90.30.00.00.00.00 (74), 2.017.3.3.90.30.00.00.00.00 (78), 2.019.3.3.90.30.00.00.00.00 (87), 2.021.3.3.90.30.00.00.00.00 (95), 2.022.3.3.90.30.00.00.00.00 (114), 2.022.3.3.90.30.00.00.00.00 (115), 2.022.3.3.90.30.00.00.00.00 (116), 2.023.3.3.90.30.00.00.00.00 (128), 2.023.3.3.90.30.00.00.00.00 (129), 2.023.3.3.90.30.00.00.00.00 (130), 2.023.3.3.90.30.00.00.00.00 (131), 2.024.3.3.90.30.00.00.00.00 (146), 2.024.3.3.90.30.00.00.00.00 (147), 2.028.3.3.90.30.00.00.00.00 (155), 2.029.3.3.90.30.00.00.00.00 (163), 2.030.3.3.90.30.00.00.00.00 (172), 2.031.3.3.90.30.00.00.00.00 (186), 2.032.3.3.90.30.00.00.00.00 (192), 2.032.3.3.90.30.00.00.00.00 (193), 2.032.3.3.90.30.00.00.00.00 (194), 2.032.3.3.90.30.00.00.00.00 (195), 2.032.3.3.90.30.00.00.00.00 (196), 2.033.3.3.90.30.00.00.00.00 (208), 2.033.3.3.90.30.00.00.00.00 (209), 2.037.3.3.90.30.00.00.00.00 (214), 2.040.3.3.90.30.00.00.00.00 (224), 1.015.3.3.90.30.00.00.00.00 (226), 2.050.3.3.90.30.00.00.00.00 (245), 2.052.3.3.90.30.00.00.00.00 (251), 2.047.3.3.90.30.00.00.00.00 (257), 2.051.3.3.90.30.00.00.00.00 (272), 2.051.3.3.90.30.00.00.00.00 (273), 2.058.3.3.90.30.00.00.00.00 (306), 2.058.3.3.90.30.00.00.00.00 (307) Objeto: Aquisição de materiais de limpeza e higienização destinados a todas as secretarias do município, conforme itens do edital de pregão presencial nº 06/2013. Pinhalão, 01 de outubro de 2013. LEI Nº 1159/2013 SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Pinhalão, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO ORÇAMENTO Art. 1º - O Orçamento do Município de Pinhalão, relativo ao exercício de 2014, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no artigo 165 § 2º da Constituição Federal, nos Artigos 71 a 74 da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar n. º 101/2000 de 04/05/2000. Art. 2º - As despesas que visam à manutenção de atividades, bem como a conservação e recuperação de bens públicos, terão prioridade sobre ações de expansão e novos investimentos. Art. 3º - Os Projetos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos, especialmente àqueles que exijam contrapartida financeira do Município. Art. 4º - A proposta orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal e atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização e a participação comunitária. Parágrafo Único - Para a formulação do Orçamento do Município para o exercício de 2014, deverão ser contempladas as decisões emanadas das Conferências Municipais e Regionais. Art. 5º - A Lei Orçamentária, na fixação da despesa e na estimativa da receita, dará especial atenção aos princípios de: I - prioridade de investimentos nas áreas sociais; II - austeridade na gestão dos recursos públicos; III - modernização na ação governamental. Art. 6º - Atendidas as despesas com pessoal e seus respectivos encargos sociais e de outras despesas de custeio administrativo e operacional, é que poderão ser programados recursos ordinários do Tesouro Municipal para atender despesas de capital, observadas, quanto às despesas de pessoal, os limites da Lei Complementar n. º 101/00 de 04 de maio de 2000, e a realização de concurso público na forma da lei.

CAPÍTULO II DAS METAS FISCAIS Art. 7º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo, o montante das despesas fixadas, excederem à previsão da receita para o exercício. Art. 8º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo governo federal. § 1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: I - a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias e da planta genérica de valores; II - a expansão do número de contribuintes; III - a atualização do cadastro imobiliário fiscal. § 2º - As taxas de polícias administrativas e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. § 3º - Os recolhimentos de tributos poderão ser efetuados em parcelas, cuja regulamentação será efetuada por Decreto. I – O Poder Executivo fica autorizado a conceder desconto no pagamento à vista de tributos devidos, mediante regulamentação por decreto; II – O desconto para pagamento à vista do IPTU será de 10% (dez por cento); III – O Poder Executivo fica autorizado a fazer a baixa dos tributos devidos cuja cobrança judicial seja mais onerosa aos cofres municipais que o próprio recebimento do crédito tributário, conforme normas estabelecidas por decreto. § 4º - A renúncia dos valores apurados no parágrafo anterior, não será considerada na previsão da receita de 2014, nas rubricas orçamentárias correspondentes. § 5º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estarão limitados ao montante das disponibilidades de caixa. Art. 9º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, e legislação complementar, a: I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV - utilizar a Reserva de Contingência, também como recurso para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 10 - Não sendo devolvido o projeto aprovado de lei orçamentária até o início do exercício de 2014 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. Parágrafo Único - Para atender o dispositivo na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: I - publicar até 30 dias após o encerramento do semestre, relatório de gestão fiscal; II - realizar semestralmente o acompanhamento do relatório resumido da execução orçamentária; III - verificar semestralmente o cumprimento dos limites da despesa total de pessoal e de sua repartição (Art. 22, da LC 101/2000) e do montante da dívida consolidada (Art. 30, § 4º, LC 101/2000); IV - dar ampla divulgação, inclusive na Internet, à Lei de Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento, aos Planos e Prestação de Contas e Pareceres do Tribunal de Contas do Estado. Art. 11 - O Poder Executivo poderá firmar acordos e convênios com outras esferas de governo, para desenvolver programas nas áreas de saúde, educação, infra-estrutura urbana e rural, saneamento básico, assistência social, cultural, meio ambiente e outras áreas de sua competência. §1º - O Poder Executivo poderá integrar Consórcios Intermunicipais e firmar contrato, convênio ou ajuste com hospitais especializados, com finalidades que atendam a interesses da administração; §2º - O Poder Executivo poderá firmar convênio, acordo, contratação ou parceria com entidades municipais sem fins lucrativos, para atender a interesses dos munícipes, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. Art. 12 - A Lei Orçamentária Anual poderá consignar recursos financeiros, para entidades de direito privado sem fins lucrativos, com finalidades de promoção de assistência social, saúde, educação, trabalho, cultura, meio ambiente, esporte, observando em qualquer caso, o princípio de universalização dos serviços, desde que sejam da conveniência do Município e que demonstrem padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. § 1º - Os recursos financeiros de que trata o “caput” deste artigo serão efetivados através de convênios, acordos, ajustes, termos de parcerias e outros instrumentos congêneres, conforme estabelece o artigo 116, da Lei Federal N.º 8.666/93 Lei Federal n.º 9.790/99 artigo 9º e subseqüentes e a Lei Orgânica Municipal. § 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. § 3º - As proposições de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de naturezas financeiras, tributárias e creditícias deverão apresentar medidas de compensação à renúncia de receita, ou seja, demonstrar os seus efeitos sobre as receitas e as despesas em documento que acompanhará a Lei Orçamentária. Art. 13 - O Poder Legislativo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, e legislação complementar, a: I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; II – efetuar reserva financeira para execução do projeto aquisição e/ou construção da sede. CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 14 - O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e as entidades das Administrações direta e indireta. Art. 15 - As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, e às disposições legais vigentes, não podendo exceder o limite de 60% da Receita Corrente Líquida Municipal. Parágrafo Único: A repartição do limite global do art. 19, assim como, o fixado no art. 20 da Lei Complementar n. º 101, não poderá exceder em 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo e 6% (seis por cento) para o Legislativo. Art. 16 - Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades constantes do Anexo desta Lei, podendo, na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo. Art. 17 - O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal. Art. 18 - O Município aplicará nas ações e serviços de Saúde, no mínimo 15% (quinze por cento) das receitas resultantes de impostos gerados e nas ações e serviços de saúde, os recursos mínimos determinados no art. 7º da Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000. Art. 19 - A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 30/11/12 (um mês antes do encerramento do exercício financeiro, conforme Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Lei Orgânica Municipal), e lei 901/11 compor-se-á de: I - Mensagem; II - Projeto de lei orçamentária; III - Tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios; IV – Anexos correspondentes; V - Quadro demonstrativo por receita e despesa por função. Art. 20 - Para efeito do disposto nos artigos 16 a 19 desta Lei, a Câmara Municipal, os Órgãos do Poder Executivo e os Fundos Municipais, deverão entregar suas respectivas propostas orçamentárias ao Órgão responsável pela consolidação do projeto de lei orçamentária, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidas nesta lei, até 10 de novembro de 2012. Art. 21 - A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, 0,5% (meio por cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos. Art. 22 - Constituem os gastos municipais, todos os dispêndios que visam à manutenção, aquisição de bens, serviços e investimentos, destinados ao cumprimento das metas estabelecidas e objetivos


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EDITAIS

PINHALÃO assumidos pela Administração Pública Municipal, para atender compromissos de natureza social e financeira. Art. 23 - O Município poderá encaminhar projetos de lei, no corrente exercício, no sentido de criar, rever e atualizar a legislação tributária para 2014, objetivando modernizar a ação fazendária e aumentar a produtividade. Parágrafo Único – O projeto de lei orçamentária poderá considerar na previsão da receita, o incremento da arrecadação decorrente das alterações tributáveis propostas, desde que as despesas sejam detalhadas por projetos e atividades. Art. 24 - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município, terão as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades. Art. 25 - O projeto de lei orçamentária conterá os quadros de detalhamento da despesa, especificando, por projetos e atividades, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos. Art. 26 - O projeto de lei do orçamento anual será encaminhado a Câmara Municipal em volumes com páginas numeradas e com índice das matérias expostas. Art. 27 - Os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais poderão ser revistos, em março de 2014, com a recomposição, pelo menos, das perdas ocasionadas com o processo inflacionário, segundo índices oficiais, ou a critério do Executivo, sempre que permitir a evolução da receita municipal.

SEGUND BN RH O OD D E E2 02 10 31 3- -E E DD I ÇI Ç ÃÃ O O1 09 06 71 QAU -A F RE T IAR-AF, 0 E 2I RDAE, 1S9 EDTEE M JU R AT A F IERI A R ,A0, 12 D 5 ED EO US TEUT B ER MO B RDOE D2 E - E1 D. TQEURA Ç - F- E 0 1230 1 - 3E D. 0 2170 2 4

Art. 28 – O Poder Executivo e Legislativo poderá criar, extinguir cargos, diminuir e criar vagas, realizar concurso público para preenchimento de cargos efetivos necessários, bem como teste seletivo para a contratação de pessoal temporário e necessário para a realização dos trabalhos almejados pela administração, inclusive oriundos de parcerias com o Estado e com a União. Parágrafo Único – Todas as ações previstas neste artigo estão submetidas as limitações impostas na Lei Complementar 101/2000. Art. 29 - Cabe à Assessoria de Planejamento e Informática e à Secretaria Municipal de Finanças a responsabilidade pela coordenação e elaboração dos orçamentos de que trata esta Lei. Art. 30 – O Município manterá o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o qual destinará 1% (um por cento) do orçamento público, exclusivamente das receitas do Fundo de Participação dos Municípios para a promoção eficaz de políticas publicas de combate ao trabalho infantil e profissionalização do adolescente, para atendimento do artigo 88, II do ECA e Lei 8242/91. Art. 31 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão em, 01 de outubro de 2013. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal

EDITAIS EDITAIS

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EXTRATO DE CONTRATO Contratante: Municí-pio de Salto do Ita-raré/PR Contratada: APOIO CONSULTORIA E ASSES-SORIA SS LTDA Objeto: contratação de empresa para as-sessoramento, serviços técnicos especi-alizados e consulto-ria técnico tributá-ria na modernização administrativa, tri-butária e econômico-fiscal, para reduzir a evasão fiscal do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, bem como a orientação, treinamento e transferência de tecnologia para ela-boração e apresenta-ção de relatórios com fundamentos legais e jurisprudenciais para a Recuperação de Crédito Fiscal sobre os contratos de Leasing firmados a partir de Janeiro de 2008 pelas Instituições Fi-nanceiras no Municí-pio, conforme espe-cificado no Processo de Licitação nº 24/2013. Valor: 20% sobre o montante efetivamente recolhido ao Município. Vigência: no máximo 2 (dois) anos a partir da assinatura do contrato ou até o cumprimento do obje-to. Data de Assinatura: 16/09/2013 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2013 Encontra-se aberto na Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, o PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2013, Tipo Menor Preço, para Registro de Preço, que trata da AQUISIÇÃO DE VEÍ-CULO AUTOMOTOR PARA O MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE RECURSOS PROVENIENTES DO REPASSE A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO SESA Nº 150/2013, DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ, conforme especificado no anexo I do edital. O credenciamento dos representantes das empresas interessadas será no dia 22/10/2013, às 09:15 horas e a abertura da sessão pública, com recebimento dos envelopes com “propostas de preços”, “documentos de habilitação” e abertura dos envelo-pes de “proposta de preços”, dia 22/10/2013, às 09:30 horas. O edital em inteiro teor estará à disposição dos in-teressados, de se-gunda a sextafeira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, na Rua Eduardo Ber-toni Júnior, 471, Centro, Município de Salto do Itararé/PR. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (43) 35791607.


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DESTAQUES

A8 DIVULGAÇÃO

CONSÓRCIO QUER LICENÇA PROVISÓRIA PARA PLEITEAR RECURSOS FEDERAIS Prefeitos de Ibaiti, Pinhalão, Tomazina, Siqueira Campos e Jaboti estiveram reunidos com o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, para pedir a regularização do aterro operado em consórcio por estes municípios; licença é o primeiro passo para a busca por um “gordo” recurso federal para ser aplicado na modernização e adequação ambiental

LUCAS ALEIXO

O Consórcio Intermunicipal de Aterro Sanitário envolvendo os municípios de Ibaiti, Pinhalão, Tomazina, Siqueira Campos, Jaboti e Japira quer regularizar a situação do aterro que atende estas cidades, localizado em Jaboti, para poder pleitear junto ao

governo Federal uma verba de aproximadamente R$ 20 milhões para investimentos tanto no próprio aterro quanto em adequações às leis ambientais vigentes. Os prefeitos de Ibaiti, Beto Regazzo, o Betão (PSB), de Pinhalão, Claudinei Benetti (PSD), de Tomazina, Guilherme Cury Saliba Costa (PSD), de Siqueira Campos, Fabiano Lopes Bueno, o Bi (PSB), e de Jaboti, Vanderley de Siqueira e Silva, o Lei da Lica (PSDB), além de representantes de Japira e da administração

Prefeitos reunidos com o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto do consórcio envolvendo estes municípios se reuniram na tarde desta terça-feira (1) com o presidente do IAP (Instituto Ambiental do Paraná), Luiz Tarcísio Mossato Pinto, em Curitiba, para tratar do assunto. Os prefeitos querem que o IAP emita uma licença provisória regularizando as operações do aterro que atende o consórcio, possibilitando assim a busca por recursos federais que poderão colocar em prática um projeto considerado “de primeiro mundo” nestes municípios, modernizando a captação e destinação do lixo, entre uma série de melhorias. “Nós temos um prazo para nos adequar às leis ambientais, só que os municípios não têm caixa para sozinhos, mesmo que em consórcio, promovam essas mudanças. Então precisamos de ajuda, primeiro do IAP, nos dando essa licença provisória e depois do governo Federal, liberando os recursos para implantarmos esse projeto nas nossas cidades”, de-

talha o prefeito de Ibaiti. Para Betão, com essa licença em mãos, o consórcio terá grandes possibilidades de ter seu projeto contemplado com recursos do governo Federal. “Temos esse projeto que é de primeiro mundo, para revolucionar as questões ambientais dos municípios que fazem parte deste consórcio. O recurso é de aproximadamente R$ 20 milhões, para investirmos nas cidades e no aterro. E o próprio governo Federal diz que recursos existem de sobra, o que falta é projeto. Ano passado sobraram R$ 400 milhões por falta de projetos ambientais, então queremos pegar nossa fatia deste bolo”. O prefeito de Ibaiti ainda vislumbra grandes melhorias nas questões ambientais dos municípios com a aplicação do projeto. “Será uma evolução sem precedentes. Só para se ter uma ideia, o projeto prevê a colocação de containeres a mais ou menos cada 10 quadras, para captar lixo reciclável, além de containeres

que serão usados, por exemplo, para entulhos de construção”, adianta. “Também faz parte todo um processo de conscientização da população. Nós damos as ferramentas, mas quem de fato vai executar é a população”. DESCENTRALIZAÇÃO No encontro os prefeitos também aproveitaram para se inteirar da descentralização do licenciamento e fiscalização ambiental, que atende a Lei Federal Complementar nº140 aprovada em dezembro de 2011. Para poder aplicar de forma ordenada essa lei no Estado, o Conselho Estadual de Meio ambiente (CEMA) aprovou em agosto desse ano a Resolução nº 088/2013. A resolução estabelece critérios, procedimentos e tipologias para o licenciamento ambiental municipal de atividades, obras e empreendimentos que causem ou possam causar impacto de âmbito local. O documento considera os critérios como o porte do empreendimento, potencial

poluidor e natureza da atividade. Para isso, os municípios devem cumprir algumas exigências, entre elas, a instalação e o funcionamento pleno de um Conselho Municipal de Meio Ambiente, a criação de um Fundo Municipal de Meio Ambiente e a existência de um órgão municipal ambiental capacitado, formado por servidores do quadro municipal ou pessoas contratadas por meio de consórcios públicos, além de ter o seu Plano Diretor Municipal aprovado e implementado. Em contrapartida, os municípios receberão as taxas ambientais que são cobradas no ato da solicitação dos licenciamentos e o IAP fornecerá o Sistema de Informações Ambientais organizado e funcionando, que está sendo totalmente reformulado e deverá compartilhar informações entre Estado e municípios. Atualmente o Paraná tem somente Curitiba que atua de forma descentralizada desde 1992 quando firmou um convênio com o Estado.

Antonio Altvater sai em turnê com novo disco “O Vôo Livre do Abequar” é o novo trabalho do músico platinense, que já começou a turnê que deve rodar pelo Norte Pioneiro e Sul de São Paulo apresentando canções inéditas do artista ARQUIVO PESSOAL

LUCAS ALEIXO

O músico platinense Antonio Altvater mais uma vez deve rodar o Norte Pioneiro e o Sul de São Paulo, porém desta vez com a turnê de lançamento de seu mais novo trabalho: o disco “O Vôo Livre de Abequar”, composto por 10 músicas próprias, sendo oito composições inéditas. Antonio, que em posse de violão e gaita faz um som remetendo ao folk, blues e rock clássico, começou a turnê em sua terra natal, na semana passada. Tocando no cinema da cidade, o show contou com a presença de mais de 120 pessoas, que foram responsáveis por liquidar os CDs do músico ali colocados à venda. “Foi um show muito bacana, as pessoas compareceram e interagiram, mostraram que estavam curtindo o som. Sem contar que o número de pessoas superou minhas expectativas. Sem dúvida foi uma estréia com o pé direito”, exalta

Antonio Altvater: som de qualidade em meio a um cenário de pobreza musical

Antonio, que também comemora o fato de ter vendido todos os CDs. “Esgotamos nossas cópias de discos, felizmente. Mas claro que já providenciamos mais para dar sequência na turnê e continuar difundindo o trabalho”. E a continuação da turnê tem um episódio hoje, quando o músico tocará no Conjunto Amadores de Teatro, o famoso CAT, em Jacarezinho, novamente com expectativa de casa cheia. “Felizmente em Jacarezinho tenho feito boas apresentações, com um público fiel. Espero que mais uma vez o pessoal de Jacarezinho prestigie meu trabalho”. Já marcados para as próximas semanas são shows para Cambará, Ribeirão do Pinhal e Santa Cruz do Rio Pardo (SP). Também existem diversas outras cidades já em negociações avançadas para que Antonio leve o “Vôo Livre do Abequar”, como Joaquim Távora, Ibaiti, Wenceslau Braz e Fartura (SP). O DISCO O nome do quinto álbum solo da carreira de Antonio é uma referência direta às dificuldades e o trabalho solo dele, já

que abequar significa em tupiguarani homem que voa. Assim, como alguém que voa sozinho, o músico conta em suas composições experiências próprias relacionadas justamente aos desafios enfrentados por ele e a luta para se sobre sair mesmo em um ambiente desfavorável (em virtude do amplo domínio do sertanejo universitário e suas terríveis variações). UNDERGROUND Agora, a forma que Antonio trabalha é das mais alternativas. Não tem produtor, não tem empresário, não tem equipe e muito menos gravadora. Com o respeito que conseguiu nesses anos e a ajuda de amigos, conseguiu patrocinadores para viabilizarem a turnê. O disco, por incrível que pareça, tamanha a qualidade sonora, foi gravado por Antonio em um estúdio improvisado na sua própria casa – apesar que, por ser o quinto, o músico já tem uma vasta experiência neste tipo de gravações. E em caso de interesse em contatar o músico, o telefone (que é o celular pessoal dele próprio, óbvio) é (43) 9937 6503.


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