FOLHA EXTRA ED 1044

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31 DE OUTUBRO DE 2013

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QUINTA-FEIRA nº 1044, ANO 10 R$ 2,00

LEI DA TRANSPARÊCIA

MINISTÉRIO PÚBLICO TERÁ QUE VOLTAR ATRÁS, DIZ GOVERNO SOBRE RECOMENDAÇÃO A PREFEITURAS

Recomendação do Ministério Público a prefeituras para o descumprimento da Lei da Transparência é alvo de ressalvas tanto por parte do governo do Paraná quanto do Tribunal de Contas do Estado, que afirmam com veemência que a Lei da Transparência deve ser obrigatoriamente cumprida pelos órgãos públicos e a não observação da lei acarretará em punições legais. PÁGINA A6 - Lucas Aleixo

Mais uma reportagem da Folha Extra se torna parte do acervo

ALCEU JUNIOR - FOLHA EXTRA

Educação: Zeca pede agilidade no atendimento à Jaboti O deputado federal Zeca Dirceu (PT) esteve no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, em audiência com o presidente Antônio Corrêa Neto, na última semana, em Brasília. Na ocasião o parlamentar reiterou os pedidos da prefeitura de Jaboti, que solicitou ao órgão a construção de uma nova escola municipal e a implantação de transporte escolar.

A reportagem da Folha Extra sobre a existência de vôos comerciais regulares partindo do aeroporto de Siqueira Campos rumo a São Paulo e Curitiba, durante a década de 50, passa a fazer parte do acervo do Museu Histórico Joaquim Vicente de Souza, em Siqueira Campos. PÁGINA A6

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DIVULGAÇÃO

Richa dá posse aos 87 novos defensores públicos do Estado DIVULGAÇÃO

UNIVERSIDADE ABERTA

Em fase de aprovação, polo da UAB poderá ser aberto em Wenceslau Braz WILLIAN NUNES - FOLHA EXTRA

Servidores municipais de Arapoti têm aumento real de 3% A Prefeitura de Arapoti concederá aos servidores públicos municipais progressão salarial de 3%. De acordo com o prefeito Braz Rizzi (DEM), isso só foi possível devido a um trabalho que vem sendo feito desde o início da gestão. PÁGINA A3

O governador Beto Richa (PSDB) deu posse nesta quarta-feira (30) aos 87 novos defensores públicos do Estado. A solenidade, realizada no Salão Nobre do Palácio Iguaçu, em Curitiba, teve a presença do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; da defensora pública-geral do Estado, Josiane Fruet Bettini Lupion, e da secretária estadual da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Maria Thereza Uille Gomes. PÁGINA A3

Feira de inovação aproxima setor industrial da produção acadêmica Para promover a aproximação e interação entre setor industrial e a produção tecnológica acadêmica, a Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp) promoveu nesta terça-feira (29) mais uma edição da Feira de Inovação Tecnológica (Inovatec), em Jacarezinho. PÁGINA A4

Wenceslau Braz está em processo de aprovação para receber um dos polos da UAB - Universidade Aberta do Brasil. Com a parte burocrática em fase de finalização, o município necessita, somente, da análise no local escolhido para ser sede da instituição PÁGINA A4


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OPINIÃO

COMIDA CASEIRA DE SABOR ÚNICO

Bactérias são amigas ou inimigas?

Aprender a sofrer

Por KAREN CÂMARA Escritora do ‘Fãs da Psicanálise’

Por CLAUDIA PEDROZO Escritor do ‘Fãs da Psicanálise’

Hoje estava “zanzando” pela internet e vi um texto que me chamou a atenção. Contava a história de um garoto norte americano, Halsey Parkerson, que estava sendo assediado moralmente na escola por outro adolescente; ou seja, Halsey estava sendo vítima de bullying. Outro estudante o chateava constantemente dizendo que ele não tinha amigos. Numa dessas situações Halsey estava almoçando com a tia quando foi assediado moralmente pelo colega de escola. A tia percebeu a situação e para ajudar o sobrinho, organizou um evento no Facebook e no dia seguinte mais de cem pessoas compareceram à porta da escola, no horário da saída, para mostrar ao agressor que sua vitima tinha amigos. Fortalecido pela situação, Halsey conseguiu se impor ao seu agressor, que diante da multidão acabou se retratando. Embora a história seja interessante e pudéssemos fazer inferências sobre ela, analisando o agredido, o agressor e a solução encontrada pela tia, o que me chamou mais a atenção foi o comentário postado por um leitor da reportagem. O leitor escreveu que se o filho dele sofresse bullying, ele resolveria o problema tirando o garoto da escola, deixando-o por um ano afastado desse ambiente, só fazendo cursos prazerosos que aumentassem a auto estima do filho. Passado este tempo o colocaria para estudar em outra escola. Segundo ele isso resolveria o problema. Fiquei preocupada! (Tomara que ele seja só um palpiteiro, aquele tipo de pessoa que entra numa discussão só para dar palpites, sem que tenha qualquer vivência relacionada ao problema exposto). Será que a melhor solução seria a fuga? Ou seria o enfrentamento? Eu opto pela segunda alternativa. Fugir em qualquer idade nunca, jamais, é a solução! A fuga só nos faz recalcar os sentimentos, bons ou ruins e, mais tarde, estes fantasmas voltam para assombrar nossa vida, seja na forma de doenças emocionais, na forma de conversões, numa autoestima baixa, seja por transferências – projeções ou deslocamentos – que fazemos e que interferem diretamente em nossas escolhas. Fugir não nos fortalece, ao contrário nos torna reféns de medos, de inseguranças, de registros emocionais negativos que assombrarão nossas vidas, fazendo-nos sofrer. Se você pa-

rar para pensar vai lembrar-se de situações que você viveu e que foram dolorosas. Vai rever os sentimentos e desdobramentos que surgiram quando você enfrentou a situação e também vai atualizar os medos e sentimentos das situações nas quais você optou por fingir que não aconteciam. Tenho certeza que seu coração vai disparar! Como pais não queremos ver nossos filhos sofrendo, mas com que direito e em nome de que amor, os tornamos pessoas fracas, com baixa resistência às frustrações e problemas da vida? Queremos proteger a eles ou a nós mesmos? É amor ou projeção? (lembrando que projeção é um mecanismo de defesa do ego onde atribuímos aos outros aquilo que é nosso e que, inconscientemente, não aceitamos em nós!) Nossa tarefa enquanto pais é ajudar nossos filhos a se desenvolverem plenamente e isto inclui aprender a sofrer do tamanho certo. Nem mais, nem menos! Você deve estar pensando: mas que coisa maluca é essa de sofrer do tamanho certo? É algo bem simples. Na Psicanálise aprendemos que a dor é obrigatória, mas o sofrimento é opcional. Não podemos impedir a doença de chegar, um ente querido de morrer, enfim não temos o poder de evitar as dores da vida, mas podemos escolher viver esta dor numa intensidade normal ou anormal. Isto é algo trabalhoso, mas possível quando equilibramos nossa emoção e nossa razão. Aprender a mesclar razão e emoção é um aprendizado que começa desde a mais tenra idade. Por isso, a mensagem de hoje é básica: “Pais, ensinem seus filhos a sofrerem na medida certa! Na vida valorize o sofrimento do jeito certo. Não adianta dizer a um filho que sofre (por qualquer motivo que para nós é banal, mas para ele é imenso) que não é nada… para ele é sim! Deixe-o ficar triste, desanimado na medida certa, afinal, faz parte da vida viver a dor e este período de luto o ajudar a elaborar, enfrentar usando o ego que avalia racionalmente o sofrimento. Mas evite dar à dor uma dimensão superdimensionada. Protejam sim, seus filhos, mas não o superprotejam. Afinal aquilo que não

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CHARGE DA EXTRA

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omo sempre, não há resposta fácil. Percebese, ao nosso redor, uma verdadeira guerra às bactérias. Tanto leigos como profissionais de saúde se lançam com veemência ao seu combate. Será que isso é necessário? Será que é útil? No texto da semana passada faço menção à suspeita que alguns casos de autismo podem estar relacionados ao uso repetido de antibióticos no tratamento de infecções de crianças. Essas crianças foram tratadas pelos seus pediatras que, tenho certeza, fizeram o que acreditavam ser o melhor para aquela criança naquela situação específica. Mas, pergunto eu, será que era mesmo necessário usar antibióticos em todas aquelas infecções? Essa é uma pergunta que o próprio médico da criança teria dificuldade em responder. A medicina, assim como as outras ciências, está em constante evolução. A medicina tem protocolos que variam de acordo com a época e o lugar. Mas a medicina também é arte, e arte é algo que confere liberdade. Portanto, os médicos têm a liberdade de seguir esses protocolos mais de perto ou menos de perto. Nesse ponto me sobrevém a dúvida: quando é que medicamentos devem realmente ser usados? Qualquer medicamento pode produzir reações adversas nos pacientes que são sensíveis aos seus componentes. Como saber se o paciente é sensível? Não há como saber, a não ser expondo o paciente ao medicamento. A reação do paciente ao medicamento é única e imprevisível. Pode-se, no máximo, suspeitar que a pro-

babilidade de ocorrer seja maior ou menor, caso o paciente já tenha apresentado sensibilidade antes. Vejo, no meu dia a dia, que a maioria dos pacientes não tem a menor ideia dos possíveis efeitos indesejados decorrentes dos medicamentos que eles usam. Antibióticos devem ser usados com critérios bem estabelecidos. Em primeiro lugar, só devem ser usados quando são realmente

venda dos antibióticos passou a ser controlada no Brasil. A venda restrita, ou seja, apenas com prescrição médica, já acontecia em outros países há décadas. Há duas boas razões para esse controle: a possibilidade de reações adversas nos pacientes e o surgimento de bactérias resistentes aos antibióticos. No organismo há bactérias úteis, algumas até necessárias para nossa saúde, e bactérias potencialmente perigo-

uso sistemático de antibióticos na criação de animais e produtos derivados que nos servem de alimentação. O uso indevido e o manejo inadequado de antibióticos em muito contribuem para o surgimento da resistência bacteriana. Estima-se que mais de 2 milhões de casos de doenças são provocadas por bactérias resistentes a antibióticos a cada ano. Não temos nenhum relatório sobre o assunto no Brasil.

Antibióticos são excelentes armas se forem usados corretamente. Caso contrário, podem produzir mais mal do que bem. E, mesmo usados corretamente, podem produzir efeitos a curto e a longo prazo. Alguns desses efeitos são conhecidos enquanto outros só estão sendo revelados agora. necessários. Em segundo lugar devem ser usados exatamente nas doses prescritas, nos horários determinados e pelo tempo indicado. Não mais, não menos. Antibióticos são excelentes armas se forem usados corretamente. Caso contrário, podem produzir mais mal do que bem. E, mesmo usados corretamente, podem produzir efeitos a curto e a longo prazo. Alguns desses efeitos são conhecidos enquanto outros só estão sendo revelados agora. Há não muito tempo, cerca de 3 anos, antibióticos eram vendidos livremente em nosso país. O consumidor só tinha que ir à farmácia, comprar o medicamento e usar a esmo. Até que enfim a DIVULGAÇÃO

sas. Os antibióticos não eliminam todas as bactérias do organismo, apenas algumas, aquelas que são sensíveis a eles. Portanto, podem eliminar bactérias úteis também. As outras, as que sobrevivem ao antibiótico, então podem proliferar e causar outras doenças. Essas doenças são, portanto, causadas por bactérias resistentes a pelo menos um antibiótico. Essa é uma situação que está fugindo ao controle. Temos cada vez mais bactérias resistentes e menos antibióticos eficazes. Li recentemente um relatório publicado pelo CDC (Center for Disease Control and Prevention – Centro de Controle e Prevenção de Doenças), instituição governamental de saúde, baseada nos Estados Unidos, que fala sobre os perigos da resistência bacteriana aos antibióticos. O relatório encontra-se no site:http://www.cdc.gov/drugresistance/threat-report-2013/ pdf/ar-threats-2013-508.pdf . Ele contém informações sobre o estado atual da resistência bacteriana aos antibióticos nos Estados Unidos. Acredita-se que cerca de 50% das prescrições de antibióticos seriam desnecessárias, ou seja, o paciente poderia ter se recuperado sem o medicamento. Também seria desnecessário o

Sabe-se que, a cada década, é cada vez menor o número de antibióticos descobertos e desenvolvidos pela indústria farmacêutica e é cada vez maior o número de bactérias resistentes aos antibióticos existentes. A situação é alarmante. Mas a guerra sistemática contra as bactérias usa outras armas além de antibióticos. Sabonetes bactericidas e enxaguantes bucais são usados para reduzir o número de bactérias nos meios em que atuam. Não entendo por que usá-los no dia a dia, sem uma razão específica. Eles costumam destruir o equilíbrio da flora normal que habita nossa pele e boca, tornando nosso organismo mais vulnerável a doenças. Temos que aprender a viver em equilíbrio, inclusive com as bactérias que nos habitam e que estão presentes no meio em que vivemos.

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A cidade que morre em silêncio Por NADIA MIRANDA Escritora do Recanto das Letras

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idade tranquila, acolhedora e segura era o que melhor definia Luziânia. Todos andavam pelas ruas, becos e vielas sem nenhum medo ou preocupação. Famílias tradicionais sentavam nos bancos das praças nas manhãs e fins de tarde e ali entretinham-se em prazerosos e saudáveis diálogos, enquanto as crianças brincavam livremente em meio aos jardins. A extinta praça do tamboril, por exemplo, foi um dos palcos que marcou esses momentos, imortalizando-os na memória de cada um. A sociedade luzianiense sentia orgulho de sua cidade, sentia um imensurável contentamento em viver harmoniosamente nesse lugar repleto de fatos históricos, de incansáveis batalhas e incontáveis conquistas. Um lugar que acolhia seus habitantes como uma mãe acolhe os filhos, e que, na maioria das vezes, o bom senso e o diálogo substituíam as leis.

Era na verdade uma cidade livre, que proporcionava liberdade ao seu povo. Atualmente, por circunstâncias adversas, Luziânia apresenta impiedosamente as mazelas de uma cidade destituída, largada e perdida, no que se refere à organização político-administrativa. A cidade que outrora instituía a paz fundamentada no diálogo e na compreensão, onde a convivência também era baseada na honestidade e solidariedade, hoje, constitui-se em um verdadeiro aglomerado de desordem e uma nítida ausência de imposição de leis que controle a organização social. Semear a paz entre as pessoas tornar-se-á cada vez mais difícil. Não existe uma fórmula mágica para restabelecer a ordem mediante tanto caos. Existe sim a esperança de um povo que ainda quer ver “cabra de peito” para acudir, salvar Luziânia que se encontra em sucessiva degradação.

Educação, saúde e segurança? São temas que afligem assiduamente essa sociedade escravizada, agredida, massacrada, que já não aceita mais conviver em meio à corrupção, tampouco presenciar a cidade sendo constantemente administrada de forma esdrúxula e mesquinha. Uma cortina enegrecida de desgraças esconde o brilho que ainda existe em Luziânia. Tudo vem se deteriorando, se exaurindo a cada dia que passa. Luziânia vem perdendo gradativamente suas principais características e o que mais tem de genuíno; sua identidade, sua história. Afinal, são 266 anos de história para contar. A cidade está de luto e grita por ajuda, implora por socorro. Sangue, lágrima, miséria... Em um futuro não muito distante essa será a herança que Luziânia deixará para o seu povo, caso não consiga apagar a mancha da criminalidade, da improbidade, da injustiça e da pobreza.

Quem sabe esse “cabra de peito” mencionado anteriormente possa surgir milagrosamente e abordar as problemáticas dessa caótica cidade de uma perspectiva mais complexa. Pensar em um novo modelo de cidade adotando medidas emergenciais priorizando as necessidades e anseios dessa população cansada e sofrida, bem como organizar programas e projetos de leis que visam a contenção da violência, a recuperação de drogados, melhorias nos sistemas de saúde e educação, entre outros. Será? Enquanto o santo não faz o milagre só restará: orar, crer e esperar.

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VIDA PÚBLICA

NORTE PIONEIRO

Zeca Dirceu pede agilidade no atendimento à Jaboti Na ocasião o parlamentar reiterou os pedidos da prefeitura de Jaboti, que solicitou ao órgão a construção de uma nova escola municipal e a implantação de transporte escolar. DA ASSESSORIA O deputado federal Zeca Dirceu (PT) esteve no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, em audiência com o presidente Antônio Corrêa Neto, na última semana, em Brasília. Na ocasião o parlamentar reiterou os pedidos da prefeitura de Jaboti, que solicitou ao órgão a construção de uma nova escola municipal e a implantação de transporte escolar. Na reunião Zeca destacou a necessidade do município pelas demandas educacionais. “Muitos

municípios do Paraná são regiões rurais onde os estudantes precisam de uma escola próxima para estudar, além de transporte escolar para os que precisam se deslocar para o município para frequentar as aulas. Atender esses estudantes é essencial para o desenvolvimento educacional dos moradores do estado”, defendeu o parlamentar. O presidente do FNDE, Antônio Corrêa Neto, reconheceu a importância da educação nas zonas rurais do país e destacou que o órgão está trabalhando para atender os municípios. “São muitas demandas, tanto de escolas quanto de ônibus, em todo o Brasil. Muitos municípios não tem nenhum ônibus para levar os estudantes das zonas rurais para estudar e serão estes os priorizados pelo FNDE nessas solicitações. Vamos tentar atender o maior numero de municípios”, disse o presidente.

O governador Beto Richa (PSDB) deu posse nesta quarta-feira (30) aos 87 novos defensores públicos do Estado. A solenidade, realizada no Salão Nobre do Palácio Iguaçu, em Curitiba, teve a presença do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; da defensora pública-geral do Estado, Josiane Fruet Bettini Lupion, e da secretária estadual da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Maria Thereza Uille Gomes. "Com a posse dos novos defensores públicos, o Governo do Paraná cumpre com a lei e garante aos paranaenses que mais precisam, os mais carentes, uma assistência jurídica de qualidade", afirmou Beto Richa. O governador disse que a estrutura da Defensoria Pública atuará em favor dos 60% dos cidadãos paranaenses que não têm condições de pagar um advogado. Richa destacou, ainda, que a legislação da Defensoria Pública do Paraná é reconhecida pela Associação Nacional de Defensores Públicos como a mais moderna e democrática do País. "Os defensores públicos estarão ao lado dos excluídos e vão proporcionar o equilíbrio da Justiça brasileira", disse o ministro José Eduardo

Deputado Zeca Dirceu com prefeito de Jaboti, Lei da Lica O prefeito de Jaboti, Vanderley de Siqueira e Silva, o Lei da Lica (PSDB) também falou das necessidades dos estudantes da cidade. “A educação é prioridade

para nós. Construir essas novas escolas para atender nossos estudantes é muito importante, tanto para os da área rural quanto para os que moram na nossa cidade.

Estamos esperançosos que com o apoio do deputado Zeca iremos atender com muito sucesso à nossa população”, disse o prefeito.

Antonio Corrêa destacou ainda que a meta do FNDE é construir seis mil creches até 2014, além de quadras esportivas, e escolas rurais.

CAMPOS GERAIS

Richa dá posse aos 87 novos defensores públicos do Estado AEN

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Cardozo. Com a posse de 87 profissionais, o Estado passa a contar com 97 defensores públicos. Os novos profissionais foram nomeados pelo governador no dia 15 de outubro, quando foi empossada a defensora pública-geral, Josiane Lupion. “A posse e o exercício dos defensores consolidam a reestruturação da Defensoria Pública do Paraná”, disse Josiane. A defensora públicageral do Estado acrescentou que os novos profissionais realizarão um trabalho humano dos direitos dos cidadãos paranaenses. Criada em 1991, a Defensoria Pública do Estado do Paraná só foi regulamentada em 19 de maio de 2011. O governador lembrou que a regulamentação constou no seu Plano de Governo, já que o Paraná e Santa Catarina eram os únicos Estados que ainda não tinham essa estrutura. Após a posse, os 87 defensores permanecerão em Curitiba para o curso de formação da Defensoria. Depois, parte ficará na capital enquanto outros serão designados às cidades do interior do Estado. A previsão é que até o final de 2014 doze cidades já contem com os serviços: Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Castro, Foz do Iguaçu, Cascavel, Guarapuava, Irati, Santo Antônio da Platina, Umuarama, Pato Branco e Campo Mourão. DIVULGAÇÃO

Servidores municipais de Arapoti têm aumento real de 3% DA ASSESSORIA Arapoti

A Prefeitura de Arapoti concederá aos servidores públicos municipais progressão salarial de 3%. De acordo com o prefeito Braz Rizzi (DEM), isso só foi possível devido a um trabalho que vem sendo feito desde o início da gestão. “Viemos economizando e cortando gastos desde que essa administração assumiu. Assim, chegamos a outubro com uma margem razoável dentro do limi-

te prudencial, o que nos permitiu dar aos servidores o que é de direito”, afirma o prefeito. Braz também coloca que o benefício é fruto de uma ação conjunta entre o Executivo e a Câmara de Vereadores. “Somente com o comprometimento de ambos os lados é que conseguimos chegar a este percentual”. Ele também lembra que, embora a reivindicação do funcionalismo seja de 9% de progressão, somente os 3% concedidos correspondem a atual gestão. “Desde a edição da lei 07/2007 os servidores nunca tiveram aumento em seus salários. Esta é uma conquista dos servidores e um compromisso assumido pelo atual prefeito”, coloca o chefe de gabinete, Wa-

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Prefeito Braz: dar aos servidores o que é de direito shington Luis Pietrochinski. Terão direito a este benefício somente os servidores municipais efetivos, enquadrados na Lei 07/2007 de Cargos e Salários.

O decreto com a autorização do pagamento da progressão e o nome de todos os servidores beneficiados será publicado sexta-feira (01).


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Wenceslau Braz poderá receber uma das maiores universidades públicas a distância do país MARIANE N. SOUZA Wenceslau Braz

Wenceslau Braz está em processo de aprovação para receber um dos polos da UAB - Universidade Aberta do Brasil. Com a parte burocrática em fase de finalização, o município necessita, somente, da análise no local escolhido para ser sede da instituição. O projeto foi criado pela secretaria municipal de Educação em união com a vereadora Margareth Ferreira Rocha Pereira (PSD). De acordo com a professora e secretária de educação, Dagmar Toaldo Feliciano, a ideia surgiu através de um informativo recebido pela Undime União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, no qual continua um comunicado sobre a UAB. “Quando tomamos conhecimento sobre a possibilidade da abertura de um polo da UAB no nosso município, imediatamente, corremos atrás e desde então estamos fazendo o que é possível para conseguir atingir tal objetivo”, comentou. Dagmar explicou que, em primeiro lugar, foi

feito a inscrição do município e posteriormente uma pré-seleção. “Depois dessa seleção foi publicada uma homologação com os municípios que se interessaram pela adesão. Além de Wenceslau Braz, somente Santo Antônio da Platina, representam o Norte Pioneiro”. A próxima fase do processo era encontrar um espaço apropriado e dentro do padrão exigido pelos responsáveis. “Foi nesse momento que a Luciane lembrou-nos da biblioteca professora Maria Baiana e então formamos a proposta em cima do local”, disse. – Luciane Rosa é professora e trabalha na secretaria de Educação juntamente com Dagmar. “Criamos a proposta e enviamos para análise, que foi feita por professores de universidade federais e estaduais. O lugar teve boa aceitação, o âmbito é condizente ao que estão pedindo, com infraestrutura adequada”, explicou Luciane. A UAB é um sistema integrado por universidades públicas que oferece cursos de nível superior para pessoas que têm dificuldade de acesso à formação universitária, através da educação à distância. A vereadora e professora, Margareth, que também faz parte da

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CIDADES

Um projeto criado pela secretaria de Educação e a vereadora e professora Margareth poderá trazer um dos maiores investimentos na educação superior de Wenceslau Braz; a abertura do polo da UAB no município está em fase de finalização

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Para promover a aproximação e interação entre setor industrial e a produção tecnológica acadêmica, a Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp) promoveu nesta terça-feira (29) mais uma edição da Feira de Inovação Tecnológica (Inovatec), em Jacarezinho. A feira é realizada no Parque Tecnológico Norte Pioneiro. O secretário da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, João Carlos Gomes, a feira tem grande importância para o crescimento da região. “O Norte Pioneiro tem um potencial muito forte. Esse evento tem o objetivo de integrar o governo, as universidades, o setor acadêmico e o setor produtivo. Isso é muito importante para o desenvolvimen-

ESTÍMULO A lei foi criada para estimular o desenvolvimento tecnológico do Estado. “O Parque Tecnológico Virtual do Paraná foi criado como a principal estratégia e ferramenta para consolidar esse desenvolvimento e atrair mais investimentos para o Estado”, afirmou Félix. O secretário da Ciência, Tecnolo-

SUSTENTABILIDADE

Sustentabilidade nas empresas DIVULGAÇÃO

implantação do projeto, comentou que o projeto visa atender alunos do ensino médio, que estão saindo sem condições financeiras de arcar com um curso superior, tornando possível o sonho de muitos jovens e pessoas que lutam para ter uma graduação. “A UAB será muito benéfica para nosso município, trará mais educação, cultura e oportunidades. Muita gente que não consegue pagar um curso superior terá chance de ter uma formação universitária”, declarou. Ainda não há cursos definidos, por conta de uma análise do espaço físico que deverá ser realizada, em breve, pela UEL – Universidade Estadual de Londrina, ainda esse ano. A UEL será responsável pelo gerenciamento do possível polo. O prazo da abertura e realização do vestibu-

lar é para 2014. Questionada sobre os benefícios que a UAB trará para Wenceslau Braz, Dagmar disse que o acontecimento será de grande importância, já que além de tudo a universidade é pública e oferece ensino do mais alto nível. “Será um enriquecimento enorme na parte educacional. Os universitários poderão estudar sem se preocupar com custo. Irão se dedicar plenamente aos estudos. A universidade pública mais próxima nossa é em Jacarezinho e, por mais que não pague nada ainda tem custo com ônibus. Com a implantação aqui, os alunos terão muito menos gasto e estarão usufruindo de um dos melhores ensinos do Paraná, já que temos a UEL como referência educacional no estado”, declarou. MARIANE N. SOUZA - FOLHA EXTRA

A biblioteca Maria Baiana, foi o espaço escolhido para ser iniciar a abertura do polo

Feira de inovação aproxima setor industrial da produção acadêmica to da região e do Estado”, avaliou Gomes. Em sua palestra, o presidente do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), Julio Félix, destacou a Lei de Inovação. Para ela, o principal aspecto está na regulamentação das relações entre o setor público e o privado na inovação tecnológica. Félix explicou que a lei preenche um vácuo na área científica e cria um dispositivo legal eficiente, que contribuirá para a inovação no Estado.

COLUNA DA PÁGINA

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Feira foi realizada no Parque Tecnológico em Jacarezinho gia e Ensino Superior, João Carlos Gomes, disse que a intenção da Inovatec é interiorizar estas atividades. “O governador Beto Richa tem compromisso com o desenvolvimento de todas as regiões do Estado”, afirmou. O prefeito de Jacarezinho, Sérgio Eduardo de Faria (DEM), disse que quer trazer para o município instituições que envolvam as áreas de ciência, tecnologia e inovação porque percebe que a cidade tem essa

vocação. Esta é a sétima edição da feira no interior do Estado neste ano - passou pelas cidades de Cascavel, Londrina, Maringá, Guarapuava, Ponta Grossa e Toledo. A feira regional é uma parceria entre a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Uenp com o Instituto Federal do Paraná – campus Jacarezinho, Universidade Tecnológica Federal do Paraná – campus Cornélio Procópio, e Tecpar.

Ter uma empresa sustentável não é privilégio de empresários poderosos ou grandes grupos corporativos. Essas pequenas atitudes são simples e podem gerar um grande impacto no meio ambiente e tornar um negócio ecologicamente correto. A seguir serão apresentadas algumas dicas muito fáceis de serem seguidas por empresas que não dispõem de capital para grandes mudanças, mas que pretender se tornar mais sustentáveis: Incentive os funcionários a reutilizarem papéis, transformando documentos descartados em folhas de rascunho ou para impressão. Coloque a impressora no modo Econômico e não imprima conteúdos desnecessários. Só utilize aparelhos de fax se for realmente necessário para o negócio, já que essas máquinas costumam gastar muito papel. Procure ainda manter o aparelho desligado, colocando em funcionamento apenas quando for utilizá-lo. Compre equipamentos que tenham Classificação A no selo Procel, já que esses produtos são eficazes e apresentam baixo consumo de energia. Não jogue produtos eletrônicos fora: reforme-os ou doe-os para uma instituição. Com isso, além de contribuir com a sustentabilidade da empresa, você estará ajudando pessoas que não têm condições de adquirir aparelhos eletrônicos. Apoie programas e causas ambientais que, além de proteger o meio ambiente, dão visibilidade para a empresa e costumam trazer benefícios fiscais. Incentive os funcionários a reaproveitarem copos plásticos ou levar garrafinhas para o trabalho. Prepare apenas o café que será consumido no dia, evitando o desperdício, e prefira servir a bebida em xícaras e não em copos plásticos. Imprima os cartões de visitas da empresa e dos funcionários em papel reciclado. Se possível, mantenha uma área verde no espaço físico da empresa, nem que seja apenas alguns vasos. Incentive os funcionários a cuidar e zelas pelas plantas. Mande um e-mail para todos os funcionários informando sobre essas simples atitudes sustentáveis, mostrando os benefícios que elas trazem para o dia a dia de cada pessoa e as consequências para o planeta.


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COLUNA DA PÁGINA OCORRÊNCIAS

Operação ‘Lei Seca’ prende condutores em Quatiguá Nesta última sexta-feira (25), o 2º Batalhão realizou a “Operação “Lei Seca” ocorreu na cidade Quatiguá. Ao todo foram abordados 72 condutores, sendo 05 veículos apreendidos, e 02 pessoas presas pelo crime de embriaguez ao volante, as quais apresentaram 0,54 mg/l e 0,41mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões). Eles foram presos e encaminhados à Delegacia de Joaquim Távora. O 2º Batalhão alerta que sobre as sanções de dirigir embriagado: multa de R$1.915,00, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, pena de detenção de seis meses a três anos de detenção e proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. NP AGORA

PM apreende drogas em Santo A. da Platina Policiais Militares de Santo Antônio da Platina, apreenderam na noite desta terça-feira (29), 16 buchas de cocaína com um rapaz de 20 anos. Os policiais chegaram até o traficante depois da mãe de uma adolescente entrar em contato, dizendo que a filha estava consumindo bebida alcoólica junto com alguns indivíduos na “Torre da Imbratel” no município, e em revista nos indivíduos, foi encontrado a droga. DA ASSESSORIA/REDAÇÃO

Restrição à pesca de espécies nativas começa nesta sexta-feira no Paraná DIVULGAÇÃO

DA ASSESSORIA

O período de restrição à pesca de espécies nativas no Paraná começa nesta sexta-feira (01) e segue até o dia 28 de fevereiro do ano que vem. O lançamento oficial da Operação Piracema acontece nesta quinta-feira (31), às 15h30, em Londrina, na sede do Batalhão de Polícia Ambiental. Todas as espécies nativas do Estado são protegidas, entre elas o Bagre, o Dourado, o Jaú, o Pintado e o Lambari. O objetivo é garantir a reprodução e desova dos peixes no período chamado de defeso da piracema. A restrição é regulamentada pela portaria número 242/2011, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), e a Instrução Normativa 25/2009, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama). Durante esse período, fiscais do IAP e a Polícia Ambiental reforçarão as ões de fiscalização em locais com histórico de concentração de pessoas e registros de pesca predatória. Pescadores que forem flagrados em desacordo com as restrições impostas pela portaria poderão ser enquadrados na lei de crimes ambientais. Os infratores podem receber multas com valor a partir de R$ 700,00 por

Os infratores podem receber multas com valor a partir de R$ 700,00 por pescador pescador e de mais R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos. O presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, acredita que os pescadores profissionais têm consciência da importância desse período porque lidam com a atividade durante todo o ano e fazem dela seu principal sustento. “Nós estamos sempre em contato com os pescadores profissionais, muitos deles, inclusive, auxiliam o nosso trabalho de fiscalização e educação ambiental, seja denunciando alguma atividade criminosa ou orientando os amadores. Esse trabalho é muito importante para nós e precisa ser reconhecido”, disse ele.

será permitida apenas para reservatórios artificiais e de espécies consideradas exóticas - que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos. “A pesca fica permitida porque essas espécies causam desequilíbrio ambiental, uma vez que se alimentam das espécies nativas e não têm predadores naturais, provocando a sobreposição de uma espécie sobre a outra”, explica o diretor de Controle de Recursos Ambiental do IAP, Mauro Scharnik. “Dessa forma ajudamos o controle ambiental das exóticas e a permanência das espécies nativas em nossos rios e mares”, disse ele. São consideradas espécies exóticas a corvina, a tilápia, o tucunaré, o bagre-africano e a carpa, entre outras.

RESERVATÓRIOS Nesse período de restrição, a pesca

ESTOQUE As peixarias, supermercados e ou-

DIVULGAÇÃO

DAS AGÊNCIAS

DOCUMENTAÇÃO Tanto para a pesca amadora como para a profissional embarcada ou desembarcada é necessário a posse da documentação do Ministério da Pesca. Para a emissão do documento é preciso responder algumas perguntas e se cadastrar no site do Ministério. O documento fica pronto na hora. Pescar sem ter posse desse documento também é caracterizado um crime ambiental.

tos gerias como placas televisão, arbitragem, mas ainda vamos conversar mais com os clubes para definir a parte financeira”. Para o gerente de futebol do Cianorte, Adir Kist, o sistema é justo e dá condições de todos os clubes manterem um calendário equilibrado até o fim da disputa. “É uma forma que eu queria, com algumas modificações. É

COLUNA DA PÁGINA RAPIDINHAS

Open: Brasileiras do vôlei de praia vencem Nas areias da praia de Karon, nas Ilhas Phuket, duas duplas brasileiras aproveitaram o visual inspirador para largar com vitória no penúltimo torneio do Circuito Mundial de Vôlei de Praia 2013. No Open tailandês, Maria Clara/Carol eÁgatha/Maria Elisa venceram um jogo cada em suas respectivas chaves na competição. A conclusão da fase de grupos será nesta quinta-feira e definirá os classificados para as oitavas de final. Em quinto lugar no ranking mundial, Ágatha e Maria Elisa entraram em quadra pelo Grupo E contra as norueguesas Treland e Pedersen. Sem ceder sets às rivais, a paranaense e a carioca confirmaram o favoritismo com 21/12 e 21/13 no placar. Na madrugada desta quinta-feira (horário de Brasília) Ágatha e Maria Elisa enfrentarão as suecas Grawender e Lundqvist e as canadenses Broder e Valjas.

Reuniu definiu esboço de como deverá ser Paranaense do ano que vem assuntos relativos a venda de placa, televisão. Sobre a questão, Hélio explicou que tudo deve ser divulgado apenas no arbitral, já que ainda existe a necessidade de conversar melhor com os clubes para ter totalmente definido a parte financeira. “Cada clube expôs uma opinião, mas tudo será homologado apenas no arbitral, que deve acontecer até o dia 10 de novembro. Discutimos assun-

tros locais de comercialização de pescado de captura deverão apresentar aos escritórios regionais do Instituto Ambiental do Paraná, até o terceiro dia útil do início da piracema, a declaração de estoque, pois o transporte e a comercialização das espécies nativas também permanecem restritos nesse período. Com a declaração, os peixes nativos em estoque poderão ser comercializados.

ESPORTES

Clubes e FPF esboçam Paranaense de 2014 com turno único e mata-mata

Em reunião realizada na manhã desta terça-feira, representantes de clubes e a FPF (Federação Paranaense de Futebol) iniciaram os preparativos para o estadual de 2014 e fizeram um esboço do formato de disputa. Além disso, foram tratados assuntos gerais, como renda de televisão, venda de placas, arbitragem. Segundo o presidente da FPF, Hélio Cury, o principal assunto foi o sistema de disputa da competição. Apesar de deixar claro que ainda é um esboço, o presidente explicou que o campeonato pode ser disputado em turno único, com os oito melhores classificados para as quartas de final. “Teve vários esboços, mas sempre no sistema com oito classificados. A princípio, seria turno único, com oito times se classificando para a disputa de mata-mata até a final. Os quatro últimos fazem um quadrangular para definir os rebaixados”, disse o presidente da Federação. Além do formato, foram discutidos

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COTIDIANO

uma ideia justa para todos. Fazer chaves dividiria o campeonato” contou. O estadual deverá começar no dia 19 de janeiro e será disputado por 12 clubes: Atlético-PR, Coritiba, Paraná, Londrina, Arapongas, Cianorte, JMalucelli, Metropolitano Maringá, Operário-PR, Prudentópolis, Rio Branco-PR e Toledo.

UFC: Gian Villante enfrenta Cody Donovan em novembro Depois da Comissão Atlética de Nevada impedir a participação de Robert Drysdale no UFC 167 na última segunda-feira, por ter apresentado uma proporção entre testosterona e epitestosterona três vezes superior ao limite do permitido, a organização agiu rápido e escolheu o meio-pesado Gian Villante para enfrentar Cody Donovan no evento que comemora os 20 anos do Ultimate, dia 16 de novembro, em Las Vegas (EUA). Gian Villante, de 28 anos, irá tentar diante de Cody Donovan a recuperação no Ultimate, depois de estrear perdendo para Ovince St. Preux, no UFC 159, em abril deste ano. O americano possui um cartel de 10 vitórias e quatro derrotas.


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DESTAQUES

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LEI 137/2011

PREFEITURAS DEVEM CONTINUAR A PUBLICAR ATOS OFICIAIS EM MÍDIAS IMPRESSAS Governo do Paraná critica recomendação do Ministério Público às prefeituras que incentiva o não cumprimento da Lei Complementar 137/2011; Tribunal de Contas do Estado deixa claro que qualquer infração à uma lei é passível de punição LUCAS ALEIXO wenceslau Braz

O que vale mais: a soberania de uma lei ou uma simples recomendação? De tão óbvia, a questão parece até infantil. No entanto, uma recomendação do Ministério Público do Paraná determina o descumprimento de uma lei em vigor há dois anos e faz órgãos públicos atropelarem a soberania da Assembleia Legislativa do Paraná. O detalhe: justamente aqueles que mais deveriam se esforçar para cumprir as leis à risca e as fiscalizarem, dando assim bons exemplos à sociedade, acabam por incentivar e praticar uma infração. A lei infringida é a Lei Complementar 137/2011, também conhecida como Lei da Transparência, de autoria do deputado estadual Valdir Rossoni (PSDB), que obriga órgãos públicos veicularem seus atos oficiais em mídia eletrônica e mídia impressa.

O Ministério Público do Paraná após um simples estudo realizado por ele próprio chegou a conclusão que a lei em questão não seria constitucional – função esta que não lhe diz respeito – e desde então o núcleo do MP no Norte Pioneiro (diferentemente das outras regiões, que se mantém sem maiores citações) vem pregando aos quatro ventos o descumprimento de uma lei estadual em pleno vigor. Duas semanas apenas após a conclusão do estudo, promotores que atuam nesta região anunciaram em plena solenidade comemorativa dos dez anos do órgão em Santo Antônio da Platina, que os municípios poderiam rever seus métodos de publicidade. Outras divisões do MP, como nas regiões dos Campos Gerais, oeste e centro-sul, preferiram não se manifestar com relação ao estudo da entidade, até que se obtenha uma definição mais concreta e abrangente do assunto, através de uma decisão de quem de fato deve julgar o mérito, o judiciário. O INÍCIO DO IMBRÓGLIO Toda esta discussão teve início há alguns meses, após a Adjori (As-

sociação dos Jornais e Revistas do Interior) do Paraná pedir ao MP do Estado ações contra prefeituras que estavam simplesmente se negando a cumprir a Lei da Transparência. No entanto, pegando a associação de surpresa o Ministério Público respondeu o pedido com um estudo assinado pelo procurador Arion Rolim Pereira dizendo que a publicação dos atos oficiais dos municípios apenas em meio eletrônico deveria ser admitida, tendo como justificativa uma suposta inconstitucionalidade da Lei Complementar 137/2011.

NORTE PIONEIRO Curiosamente, pouquíssimo tempo depois da divulgação deste estudo, promotores do Ministério Público no Norte Pioneiro passaram a pregar de forma recorrente

dos Municípios do Norte Pioneiro) um debate sobre o assunto e a dúvida permanente: atender uma recomendação do Ministério Público e transgredir uma lei ou continuar como está? Até o momento praticamente todas as prefeituras da associação tem continuado a obedecer a Lei da Transparência, justamente por ter ciência que o descumprimento de qualquer lei pode acarretar em sérios problemas futuros.

POSICIONAMENTOS A postura do Ministério Público é reprovada pelo governo do Paraná. “A lei é soberana e está em vigência, portanto o Ministério Público terá que voltar atrás nesta recomendação até que uma análise profunda e completa da questão seja feita. Lei é o poder máximo e o Ministério Público não tem auto-

que até que se prove o contrário os municípios são obrigados sim a publicar na mídia impressa. O Tribunal de Contas do Paraná, por sua vez, se posiciona simplesmente a favor do cumprimento total das leis, independente de qualquer outro fator. Ivan Bonilha, conselheiro do órgão foi consultado pela Folha Extra e deixou claro como o TCE-PR agirá. “O Tribunal de Contas irá fiscalizar o cumprimento de todas as leis e não cumprimento é sempre passível de punição”.

PUBLICAÇÃO VIRTUAL Outro detalhe aparentemente esquecido até o momento são as exigências para poder se publicar atos oficiais na internet. Os sites onde o material será colocado devem conter certificação, auditoria e blindagem contra qual-

nomia para determinar que municípios descumpram a lei, pelo contrário, tem que influenciar para que municípios cumpram a lei”, esclarece o advogado e diretor-geral da secretaria de Comunicação Social do Estado do Paraná, Fabrício Ferreira, em contato com a Folha Extra, deixando muito claro

SÚMULA: Regulamenta os §§ 1º e 2º e o inciso II do § 4º, do art. 27 da Constituição Estadual, dispondo sobre a publicidade dos atos praticados no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Art. 2° Para efeito do disposto no caput do artigo 1º, os atos oficiais deverão ser veiculados, obrigatoriamente, por: I – meio eletrônico. II – mídia impressa.

A lei é soberana e está em vigência, portanto o Ministério Público terá que voltar atrás nesta recomendação até que uma análise profunda e completa da questão seja feita. Lei é o poder máximo e o Ministério Público não tem autonomia para determinar que municípios descumpram a lei, pelo contrário, tem que influenciar para que municípios cumpram a lei” a não necessidade de publicação dos atos oficiais, dando mais importância a um estudo sem maior aprofundamento à uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e assinada pelo governador do Paraná, Beto Richa (PSDB). Logo teve início por parte dos prefeitos da Amunorpi (Associação

LEI 137 DE 06 DE JULHO DE 2011

quer tipo de invasões e ações que gerem qualquer tipo de fraude. No entanto, nenhuma prefeitura da Amunorpi possui endereços eletrônicos que respeitem a combinação destas três exigências, portanto não apresentando maior segurança na divulgação dos atos via grande rede.

§ 3º A escolha do veículo para publicação em mídia impressa será feita mediante procedimento licitatório que propicie a participação de jornais de comprovada circulação no Município e região em que se situe. Parágrafo único. Os municípios deverão se adequar ao disposto na presente Lei Complementar até o dia 1º de janeiro de 2012, cabendo ao Tribunal de Contas a fiscalização do cumprimento dos termos desta Lei Complementar.

ALCEU JUNIOR - FOLHA EXTRA

Mais uma reportagem da FolhaExtra se torna parte de acervo

HISTÓRIA

Reportagem sobre os vôos comerciais partindo de Siqueira Campos rumo a grandes centros é peça permanente do Museu Histórico Joaquim Vicente de Souza, em Siqueira Campos; anteriormente a reportagem sobre a Aldeia Indígena do Pinhalzinho havia passado pelo mesmo processo Moldura contém reportagem da Folha Extra e fotos do aeroporto de SIqueira Campos

LUCAS ALEIXO Siqueira Campos

A reportagem da Folha Extra sobre a existência de vôos comerciais regulares partindo do aeroporto de Siqueira Campos rumo a São Paulo e Curitiba,

durante a década de 50, passa a fazer parte do acervo do Museu Histórico Joaquim Vicente de Souza, em Siqueira Campos. O assuntou ganhou a manchete da edição 1031, de 8 de outubro, com o título “Siqueira Campos nas asas de um sonho” . Agora, a página do jornal com a matéria faz parte de uma moldura em exposição permanente no museu, em companhia de antigas fotos do aeroporto e aviões da Real Linhas Aéreas, a empresa responsável pelo transporte aéreo no município.

“É um trabalho fundamental de resgate histórico que o jornal faz e nada mais justo do que reconhecer a quem reconhece a importância da nossa história e cultura”, afirma Arnaldo Luska, chefe do departamento de Cultura de Siqueira Campos. “Como este é um dos poucos registros deste fato e a única reportagem sobre o tema achamos que o espaço reservado à esses vôos comerciais aqui no nosso museu deveria ganhar a companhia da própria reportagem, que é rica em detalhes e oferece aos nossos

visitantes esta história completa”. Anteriormente, a reportagem sobre a Aldeia Indígena do Pinhalzinho, veiculada em 23 de agosto na Folha Extra e parte da série de reportagens “O Interior do Norte Pioneiro” (posteriormente eleita como a melhor série de reportagens do interior do Paraná no prêmio anual da Associação dos Jornais e Revistas do Interior) também foi integrada ao acervo do museu no espaço dedicado a cultura indígena, sendo peça permanente em exposição.

VÔOS REGULARES A história dos vôos comerciais de Siqueira Campos tem início precisamente com a fundação do então chamado Aeroporto Municipal de Siqueira Campos em 7 de setembro de 1952, às margens da PR-424, entre Siqueira Campos e Salto do Itararé, na primeira gestão do ex-prefeito João Ramos. Para a prefeitura realizar a obra, devido a falta de orçamento, o prefeito realizou mutirões entre os moradores locais e assim João Ramos, um entusiasta da avia-

ção, pode finalmente realizar um dos seus maiores sonhos: proporcionar a Siqueira Campos linhas áreas com vôos diários para Curitiba e São Paulo, com escala em Jacarezinho, tendo início em 1953. No entanto, antes de completar três anos de viagens regulares, o movimento escasso fez com que a permanência dos vôos se tornasse inviável para a empresa aérea e as viagens de aviões comerciais partindo ou tendo como destino Siqueira Campos chegaram ao fim.


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DIVULGAÇÃO

SOBRE

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VARIEDADES

SEXO

PASSATEMPO FOLHA CAÇA-PALAVRAS CAÇA-PALAVRAS DIA DAS BRUXAS

Sobre o esperma: entenda os mitos e verdades

Doces ou travessuras? Hoje, dia 31 de outubro, comemora-se o Halloween ou dia das bruxas. Para quem não sabe o HALLOWEEN é uma FESTA comemorativa CELEBRADA todo ano no dia 31 de outubro, véspera do dia de Todos os SANTOS. Tem maior representatividade nos ESTADOS UNIDOS. No BRASIL a COMEMORAÇÃo desta data é recente. Chegou ao nosso país através da grande influência da cultura AMERICANA, principalmente vinda pela televisão. Os cursos de língua inglesa também colaboram para a PROPAGAÇÃO da festa em território nacional. A história desta data tem mais de 2500 anos. Surgiu entre o povo CELTA, que acreditavam que no último dia do verão (31 de outubro), os ESPÍRITOS saiam dos cemitérios para tomar posse dos corpos dos vivos. Para assustar estes FANTASMAS, os celtas colocavam, nas casas, objetos ASSUSTADORES como, por exemplo, CAVEIRAS, ossos decorados, ABÓBORAS enfeitadas entre outros. Por ser uma festa pagã foi condenada na EUROPA durante a IDADE MÉDIA, quando passou a ser chamada de Dia das Bruxas. Aqueles que comemoravam esta data eram perseguidos e condenados à fogueira pela INQUISIÇÃO. Com o objetivo de diminuir as influências pagãs na Europa MEDIEVAL, a Igreja cristianizou a festa, criando o Dia de FINADOS (2 de novembro). Esta festa, por estar relacionada em sua origem à morte, resgata elementos e figuras assustadoras. São símbolos comuns desta festa: fantasmas, bruxas, ZUMBIS, caveiras, MONSTROS, GATOS negros e até personagens como DRÁCULA e FRANKESTEIN.

30/10/13

Sobre o esperma, na teoria, estuda-se na aula de Biologia. Mas na prática, descobrimos algumas curiosidades sobre aquele fluido, bem mais tarde. O esperma provoca algumas reações, tem odores, que só conhecemos quando iniciamos a vida sexual. E é a respeito dessas curiosidades que conversamos com Raphael Feres, urologista. Confira. COLABORA PARA O CRESCIMENTO DOS PELOS É mito. E muito comum entre adolescentes, que juram de pés juntos que os pelos crescem em áreas onde o esperma alcança. Mas, agora que crescemos, imagina se fosse assim! "Quando o menino começa a se masturbar, na puberdade, é a mesma época em que começa a desenvolver pubianos, concomitante à produção do esperma. O menino ejacula, cai esperma na região pubiana e ele acha que é por conta do contato. Mas é só coincidência", explica Raphael Feres, urologista. 'GEL MODELADOR' DE CABELO É verdade. "Funciona, porque tem proteína. Exatamente como acontece com a clara de ovo. Quando em contato com os fios, assim que ressaca, com a perda de seus nutrientes, ela gruda e fixa o cabelo. É muito semelhante o processo de um e de outro", esclarece o especialista. Mas, alô, alô, vamos combinar. Se é para usar um recurso doméstico e/ou supernatural, que escolhamos a clara de ovo. No mínimo. ENGOLIR FAZ MAL É mito. Exceto, se o homem tem alguma doença, é bom lembrar. "O fluido, em si, não faz mal. Faz mal porque o sexo oral pode transmitir doenças. HPV, HIV, sífilis, gonorreia. E isso pode, inclusive, trazer consequências mais sérias, como o câncer no colo do útero, da garganta, da faringe", esclarece Raphael. QUANDO INGERIDO, IRRITA A GARGANTA É verdade. Isto, porque ele se acomoda na garganta e causa uma irritação. "O esperma tem aderência. Isso é parte da composição proteica dele. A função não é ser escorregadio, isso é papel dos fluidos da mulher. Justamente, para aderir na parede do canal vaginal e do útero e, assim, não desperdiçar espermatozoides. Se fosse fluido, não se acomodaria o tempo necessário para fecundar o óvulo", explica Raphael.

Zuenir Ventura diz que é perigoso censura a biografias chegar ao jornalismo Como jornalista de grandes reportagens que também já flertou com o documentário –foi corroteirista de "Que País É Esse?, "3 Antonios & 1 Jobim", "Um Dia Qualquer" e "Paulinho da Viola - Meu Tempo É Hoje" DAS AGÊNCIAS

Aos 82 anos, mas com uma jovialidade de fazer inveja, o jornalista Zuenir Ventura não se esquiva nem de convites –como o feito pela Mostra de São Paulo para integrar o júri de documentários– nem de polêmicas –como a recente questão das biografias não autorizadas, que vem sendo debatida a exaustão por artistas e escritores. Como jornalista de grandes reportagens que também já flertou com o documentário – foi corroteirista de "Que País É Esse?, "3 Antonios & 1 Jobim", "Um Dia Qualquer" e "Paulinho da Viola - Meu Tempo É Hoje"–, Zuenir conversou sobre a questão da necessidade de autorização a biografias, além de contar um pouco sobre sua relação com o cinema –especialmente com o amigo Glauber Rocha. "Eu sou contra essa exigência de autorização para as biografias. Eu não quero dizer que as pessoas que defendem essa tese sejam censores, não é isso. Acho que é uma injustiça dizer isso de pessoas que lutaram contra a censura. Mas o resultado é, na verdade, uma censura prévia. Isso é ruim", diz Zuenir. Para ele, a solução contra possíveis abusos de biógrafos desonestos é a melhora da qualidade e da celeridade da justiça. "Já vivemos censura prévia. Não é bom para ninguém. Espero que

haja a mudança desse Código [Civil] inteiramente anacrônico", afirma, referindo-se ao projeto que tramita na Câmara de mudança dos artigos 20 e 21 do Código Civil, que hoje dão margem a proibição de biografias não autorizadas. "Um dos perigos é essa coisa [a necessidade de autorização] vir também para o jornalismo. Ou seja, você amanhã ter que pedir licença para publicar entrevista. E aí não teremos mais jornalismo. É uma loucura isso!", afirma, ao contar que não pediu autorização para reunir no livro "Chico Mendes - Crime e Castigo" (2004) as reportagens publicadas no "Jornal do Brasil" à época do assassinato do líder seringueiro. "O meu livro resultou de uma série de reportagens com entrevistas, e eu não submeti nem naquele momento [da publicação das matérias no "Jornal do Brasil"] nem depois. Houve um momento em que parecia que alguém da família queria participar de alguma maneira financeiramente, mas procuraram a editora e chegaram a um acordo", conta. A questão da participação de biografados ou herdeiros nos lucros de uma biografia, que é defendida pelo grupo Procure Saber, também é questionada por Zuenir. "Tem gente que acha que você tem que dividir os lucros. Há uma imagem também de que todos os nossos biógrafos são muito ricos. E não é verdade. Se você comparar as contas bancárias do pessoal do showbiz com as dos biógrafos, os biógrafos vão ter que inveja muito", diz, aos risos.

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PREVISÃO ASTRAL ÁRIES (21 MAR. A 20 ABR.) Muito foco nas metas e a ajuda bem vinda e inesperada de pessoa bem relacionada traz esperança. Desenvolvimento suave de tarefas rotineiras, mas não force a equipe ou empregados a acelerarem ritmo. Ambiente amoroso embala projetos em comum.

LIBRA (23 SET. A 22 OUT.) Preserve alguns momentos de pura solidão para pensar e ouvir sua bússola interna. Depois de recolher as opiniões de todos a sua volta, a intuição pessoal é que vai resolver suas duvidas.

TOURO (21 ABR. A 20 MAI.) Associação com alguém firme e bem intencionado acelera concretização de metas. Mostre seus dons, vencendo preguicinha de mostrar do que é capaz! Família é assunto que inspira, mas preocupa - alguém testa sua paciência. Amores neutros.

ESCORPIÃO (23 OUT. A 21 NOV.) Você pode contar com uma ótima ajuda hoje, há gente poderosa que investe em um sonho seu. Você cresce com elas e vice versa. Política, pesquisa e investigação social são assuntos em destaque.

GÊMEOS (21 MAI. A 20 JUN.) Bom senso estratégico, finura de espírito, mas discrição é ainda fundamental para que não atrapalhem seus planos. Desconfianças se comprovam - pode ser que você precise abandonar um projeto de trabalho por falta de apoio. No amor, não insista.

SAGITÁRIO (22 NOV. A 21 DEZ.) Astral variado e variável para assuntos pessoais, românticos e familiares. Mostre ao chefe todo seu potencial de realização; deixe de lado, por um dia, as teorias complexas, fixando-se na operacionalização e andamento do trabalho.

CÂNCER (21 JUN. A 21 JUL.) Altos e baixos na disposição atrapalham concentração em reuniões. Contraindicado o astral para exames e diagnósticos, seu limite está curto e a saúde se ressente. Amigo traz convite de trabalho interessante. Todo apoio na vida amorosa! LEÃO (22 JUL. A 22 AGO.) Tendência a gastar mais do que pode e deve se acentua nestes dias. Talvez não haja outro meio de concretizar o que vem preenchendo seus sonhos. Inspirado nas artes e na expressão, você vai superar seu próprio limite! Aplauda conquista de seu amor. www.lideranca.org/word/palavra.php VIRGEM (23 AGO. A 22 SET.) Nem tudo pode ser programado como você gostaria, é porque anda preocupado com o desenvolvimento de algo importante. Mas você tem de relaxar hoje. Exercícios físicos, cuidar de plantas, respirar ar puro são ótimos antídotos para a tensão de hoje.

CAPRICÓRNIO (22 DEZ. A 20 JAN.) Astral tenso tem tudo a ver com o entorno que exige, e uma pressão incomum se soma a mal estar. Este estranhamento ou alergia da vida comum tem seus dias de destaque, como hoje. AQUÁRIO (21 JAN. A 19 FEV.) Todo mundo sabe que você só muda de ideia quando e como quer; hoje há oportunidade de mostrar isso com o chefe e os subalternos. Assistente em apuros precisa de sua misericórdia. Problemas do mundo preocupam seu coração. No amor, rotina a ser quebrada. PEIXES (20 FEV. A 20 MAR.) Alternância de interesse com distancia dos mesmos temas que sempre interessaram é toque da vida pra você se ligar em assuntos diferentes, novos. Artes e expressão pessoal são as vias para isto. Descobrirá algo interessante na vizinhança


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WENCESLAU BRAZ

LEI nº. 2.628/2013

SÚMULA: Dispõe sobre a instituição do Órgão Oficial do Município. O povo do município de Wenceslau Braz, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, Atahyde Ferreira dos Santos Júnior, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído como Órgão Oficial de publicação em versão imprensa de atos legais administrativos, do Poder Executivo do Município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, e empresa ALCEU OLIVEIRA DE ALMEIDA JÚNIOR – ME, inscrita no CNPJ 06.163.583/0001-58, sediado na cidade de Wenceslau Braz Estado do Paraná, com fulcro no processo administrativo nº 83/2013, na modalidade de Pregão Presencial nº 52/2013, homologado em 24 de setembro de 2013.

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EDITAIS JABOTI

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA REFERENTE: TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2013. O Presidente da Comissão de licitação do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboti Estado do Paraná, designada por força das disposições contidas na Portaria nº. 01/2013, torna público que a Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 03/2013, tipo técnica e preço, para Seleção de propostas visando contratação de empresa para prestação de serviços de licenciamento de uso de programas de informática e suporte técnico operacional para o Portal de Transparência, para atender as necessidades do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE JABOTI, com sessão pública agendada para as 14h:00min do dia 22 de outubro de 2013, quando se encerrou o prazo para recebimento das propostas, foi declarado DESERTA, pela ausência absoluta de participantes, sendo os autos encaminhados ao Ordenador de Despesas para decisão quanto a conveniência da repetição da Licitação. Jaboti, 22 de outubro de 2013. JOÃO ANTONIO JUVENTINO DE SIQUEIRA PRESIDENTE

Art. 2º - Esta Lei ficará em vigor até o Município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, implantar devidamente o Órgão Oficial exclusivamente por meio eletrônico. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 30 de outubro de 2013. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA n.º 371/2013 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1.º - EXONERAR o Servidor MARCELO PRESTES MATOCHEK, brasileiro, solteiro, ocupante do Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Transporte e Merenda Escolar, portador da Cédula de Identidade RG. sob o n.º 7.265.346-7 SSP/PR e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.M/F). sob o n.º 029.664.709-84, filho de Antonio Prestes Matochek e Sebastiana Matochek, natural de Arapoti – PR, nascido aos 30/10/1978 - residente e domiciliado à Rua Elias T. Akkari, n.º 196 – Vila Santa Madalena – nesta cidade e Comarca de Wenceslau Braz – PR. Artigo 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 30 de outubro de 2013. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA n.º 372/2013 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1.º - REVOGAR a Portaria n.º 155/2009 que colocou em Disponibilidade a Servidora ADRIANE DE CÁSSIA LEPPING, devendo a mesma apresentar-se ao Departamento de Recursos Humanos à partir do dia 01/11/2013, para receber a Ordem de Serviço e Designação do local à prestar serviços, sob pena de faltas à partir de então e, ainda, a caracterização de abandono de Empregado. Artigo 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 30 de outubro de 2013. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

JOAQUIM TÁVORA DECRETO Nº 2.907/2013, Regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal: DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito da administração pública municipal direta ou indiretamente, obedecerão ao disposto neste Decreto. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições: I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras; II - ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas; III - órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente; IV - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública municipal que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços; e V - órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços. Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade; IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR Art. 4º Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte: I - consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização; II - promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório; III - realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes, órgãos ou entidades públicas constantes de banco de dados e homepages; IV - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico; V - realizar o procedimento licitatório; VI - gerenciar a ata de registro de preços; VII - conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; VIII - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e IX - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. § 1º A ata de registro de preços, disponibilizada no Portal de Compras do Município, poderá ser assinada por certificação digital. § 2º O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos departamentos competentes para execução das atividades previstas nos incisos II, III e VII do caput. CAPÍTULO III

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. º 81/2013 (Resumo para fins de publicação) A PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, conforme segue: 1 - MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 81/2013. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Por Item. 2 – 0BJETO: Formação de Registro de Preço para futura Aquisição de equipamentos de informática destinados à manutenção das Secretarias Municipais de Jaboti. 3 - ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 12/11/2013 às 13h30min na Prefeitura Municipal de Jaboti. 4 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Demais informações bem como cópias completas do Edital poderão ser obtidas pessoalmente, junto ao Departamento de Administração, na Prefeitura Municipal de Jaboti, na Praça Minas Gerais, 175, no horário das 08h00minh às 11h00minh e das 13h00minh às 16h00minh. Edifício da Prefeitura Municipal de Jaboti, 29 outubro de 2013. Silvana Gonçalves Siqueira, Pregoeira Oficial Portaria 16/2013

JOAQUIM TÁVORA DECRETO 2.906/2013. O Prefeito Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA. ART. 1º. Feriado municipal nas repartições públicas municipais, o dia 1º de novembro de 2013, transferindo a comemoração à data alusiva ao Funcionário Público do dia 28/10/2013. ART. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação , revogadas todas as disposições em contrário. Joaquim Távora, 23 de outubro de 2013. GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO PARTICIPANTE Art. 5º O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte, devendo ainda: I - garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente; II - manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório; e III - tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições. Parágrafo único. Cabe ao órgão participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CAPÍTULO IV DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Art. 6º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. § 1º O julgamento por técnica e preço poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. § 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. Art. 7º O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços. Parágrafo único. No caso de serviços, a divisão se dará em função da unidade de medida adotada para aferição dos produtos e resultados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade participante do certame. Art. 8º O edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas Leis nº 8.666, de 1993, e nº 10.520, de 2002, e contemplará, no mínimo: I - a especificação ou descrição do objeto, que explicitará o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para a caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas; II - estimativa de quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e órgãos participantes; III - estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes, observado o disposto no § 4º do art. 22, no caso de o órgão gerenciador admitir adesões; IV - quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens; V - condições quanto ao local, prazo de entrega, forma de pagamento, e nos casos de serviços, quando cabível, frequência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados; VI - prazo de validade do registro de preço, observado o disposto no caput do art. 11; VII - órgãos e entidades participantes do registro de preço; VIII - modelos de planilhas de custo e minutas de contratos, quando cabível; IX - penalidades por descumprimento das condições; X - minuta da ata de registro de preços como anexo; e XI - realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade. § 1º O edital poderá admitir, como critério de julgamento, o menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que tecnicamente justificado. § 2º A estimativa a que se refere o inciso III do caput não será considerada para fins de qualificação técnica e qualificação econômico-financeira na habilitação do licitante. Art. 9º. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. Parágrafo único. A apresentação de novas propostas na forma do caput não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. CAPÍTULO V DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA Art. 10. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: I - será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame; II - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e III - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. § 1º O registro a que se refere o caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 19 e 20. § 2º Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem: I - os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e II - os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.


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JOAQUIM TÁVORA § 3º Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do § 2º, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. Art. 11. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. § 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. § 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. § 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. § 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. CAPÍTULO VI DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS Art. 12. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no art. 10, serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração. Parágrafo único. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. Art. 13. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. Parágrafo único. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. Art. 14. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 15. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. CAPÍTULO VIII DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS Art. 16. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 17. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. § 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. § 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Art. 18. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. Art. 19. O registro do fornecedor será cancelado quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços; II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Art. 20. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor. CAPÍTULO VII DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES Art. 21. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. § 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. § 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. § 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. § 4º O instrumento convocatório deverá prever que o quanti-

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tativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. § 5o O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador. § 6º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. § 7º Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. § 8º É facultada aos órgãos ou entidades municipais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 22. A Administração poderá utilizar recursos de tecnologia da informação na operacionalização do disposto neste Decreto e automatizar procedimentos de controle e atribuições dos órgãos gerenciadores e participantes. Art. 23. Até a completa adequação do Portal de Compras do Governo municipal para atendimento ao disposto no § 1º do art. 4º, o órgão gerenciador deverá: I - providenciar a assinatura da ata de registro de preços e o encaminhamento de sua cópia aos órgãos ou entidades participantes; e II - providenciar a indicação dos fornecedores para atendimento às demandas, observada a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos e entidades participantes. Art. 24. Até a completa adequação do Portal de Compras do Governo federal para atendimento ao disposto nos incisos I e II do caput do art. 10 e no inciso II do § 2º do art. 10, a ata registrará os licitantes vencedores, quantitativos e respectivos preços. Art. 25 - Na ocasião da assinatura do contrato ou da retirada do instrumento equivalente, o fornecedor ou prestador de serviço deverá atender às condições de habilitação e adjudicação exigidas na licitação. Art. 26. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação. Joaquim Távora, em 29 de outubro de 2013. GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO 2.905/2013 O Prefeito do Município de Joaquim Távora, Estado do Paraná, fazendo uso das prerrogativas de suas funções, e; Considerando, o disposto no parágrafo 3º, do Artigo 120 da Lei Orgânica deste Município; Considerando, interesse social premente em fornecer moradia digna a família de baixa renda; Considerando, que a família que já vem se utilizando do imóvel cedido, efetuando a perfeita e correta conservação do mesmo; DECRETA : Artigo 1º. Fica concedida Sra. APARECIDA FERNANDES TOLEDO, brasileira, viúva, aposentada, portadora da cédula de identidade R.G. nº 6.342.065-4-SSP-PR., e inscrita no C.P.F. sob nº 937 098 549-20, residente e domiciliada nesta cidade, permissão de uso de bem público constante de uma casa de madeira, com a área aproximada de 40m2, sito nesta cidade, localizado na Rua Lincoln Graça, 834, anexa ao pátio da garagem municipal, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do Artigo 120, § 3º da Lei Orgânica Municipal, podendo sofrer prorrogações à critério exclusivo e unilateral da Administração Municipal. Artigo 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joaquim Távora, 14 de setembro de 2013. GELSON MANSUR NASSAR Prefeito Municipal

WENCESLAU BRAZ PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO REF.: Pregão Presencial – Registro de Preço n° 58/2013 OBJETO: "Seleção De Proposta Visando Ao Registro De Preços Para Aquisição De Peças Para Utilização Na Frota Municipal - Veículos Pesados". Face ao contido no Parecer, do Departamento Jurídico, homologo o presente procedimento licitatório e a Pregoeira Municipal Adjudica seus Objetos as proponentes: AEV PECAS PESADAS LTDA ME, ROBER PEDROSO DE GODOI - ME, TRATORBIG PEÇAS PARA TRATORES LTDA, INTERNET TRATORES COM. E SERV. DE MAQUINAS LTDA, M A AGRICOLA LTDA ME, BATAGUACU CURITIBA PECAS P/ MAQUINAS LTDA, FERRARINI COMERCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA, ESTEFANO COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS LTDA-ME, J.A. GONZALES E GONZALES LTDA. Wenceslau Braz - Pr, em 30 de outubro de 2013. Atahyde Ferreira dos Santos Junior Prefeito Municipal

Mônica de Oliveira Pregoeira Municipal

JUNDIAÍ DO SUL PORTARIA Nº 120/2013 O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Autorizar o Departamento de Recursos Humanos a conceder o pagamento de Diferenças de Vencimentos a servidora municipal, Elioni Mariano Pereira, ocupante do cargo de Professora Municipal. Revogam-se as disposições contrárias, e com posterior publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 07 de outubro de 2013. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL Estado do Paraná RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 006/2013, Vinculado ao Edital de Credenciamento 004/2013. Ratifico o ato da Comissão de Licitação, nomeados através da Portaria nº. 028 de 04 de março 2013, que declarou Inexigível a Licitação, com fundamento extensivo no artigo 25, da LLCA, cujo dispositivo admite extensão a outras situações similares aquelas dos itens I,II e III, a favor da Profissional Farmacêutica Srª Larissa Maria Soldera, Registro no Conselho de Classe CRF nº26297, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº 4327815-60 SSP/SP, CPF Nº 362.998.22805,para Prestação de Serviços de Farmacêutico (a), com nível superior, para atender 04 horas diária na Farmácia do Hospital Municipal São Francisco e 04 horas diária na Farmácia da Unidade Básica de Saúde (UBS), com cumprimento de carga horária de 40 horas semanais, para substituição da Profissional concursada pelo município, que entrara em Licença Maternidade pelo período de 120 dias. No valor de R$ 2.149,44 (dois mil cento e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). Adicional de insalubridade de R$ 135,60(centro e trinta e cinco reais e sessenta centavos). Perfazendo o valor total de R$ 2.285,04 (dois mil duzentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos) mensal. Em atendimento a requisição emitida pelo Departamento Municipal de Saúde, face ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. PUBLIQUE-SE Jundiaí do Sul – PR, 30 de outubro de 2013. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Estado do Paraná RE – RATIFICAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 046/2013 Para efeito de disposições e clausulas contratuais referentes ao Termo de Contrato nº 046/2013, vinculado ao Processo de Licitação Modalidade Tomada de Preços nº. 003/2013, nos termos da Lei 8.666/93. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Suporte e Alimentação dos Sistemas Informatizados do Governo Federal e Estadual de utilização pelo Município de Jundiaí do Sul para o período de 12 meses. Fica RE – RATITICADA a dotação orçamentária para ser incluída no contrato em vigência, conforme solicitação enviada pela Departamento Municipal de Saúde, em anexo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Com previsão na Lei e Resolução Orçamentária nº 418 de 17 de dezembro de 2012. 08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 001 – D.S – Fundo Municipal de Saúde 10.304.1100-2080 – Ações da Vigilância Sanitária. 03350 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 497 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Conforme parecer emitido pelo Departamento de Finanças/Divisão de Contabilidade, podendo ser usadas para as despesas, sobre as quais atingem a finalidade proposta e ainda considerando a existência de recursos financeiros para dar suporte a referida despesa. Jundiaí do Sul - PR, 30 de outubro de 2013. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Estado do Paraná RE - AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2013. O Município de Jundiaí do Sul, Paraná, torna público que fará realizar as .10:10 horas, do dia 07 de novembro de 2013, na sede da Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, à Praça Pio X, nº. 260, licitação na modalidade de LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE POR ITEM, que tem como objeto à venda de veículos, ônibus e sucatas em geral, considerados inservíveis pela Administração. O Edital completo se encontra à disposição dos interessados, podendo ser retirado gratuitamente junto a Comissão de Licitação em horário de expediente, das 08:00 hs às 12:00 hs e dás 13:00 hs às 17:00 hs. Os bens a serem leiloados estarão expostos á visitação pública, no pátio da prefeitura, também em horário de expediente. Contato pelos fones: (43) 3626-1490 – ramal 23. Local: Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, Praça Pio X, nº. 260, Centro, Jundiaí do Sul-Pr. Jundiaí do Sul – PR, 30 de outubro de 2013. Walderlei Leme Fernandes Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL PORTARIA Nº. 119/2013 O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal nº. 446/2013, RESOLVE Autorizar o Departamento de Recursos Humanos a readequar a jornada de trabalho para 40 horas semanais do servidor ocupante do cargo efetivo de dentista, Sr. Joaquim Egídio Firmino Fraga da Silva, com remuneração proporcional à jornada anterior de 20 horas semanais. Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de outubro de 2013, revogam-se as disposições em contrário e com posterior publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 30 de outubro de 2013 Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 121/2013 O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal nº. 442/2013, RESOLVE Autorizar o Departamento de Recursos Humanos a readequar as remunerações dos professores do Quadro Próprio do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná. Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de outubro de 2013, revogam-se as disposições em contrário e com posterior publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 30 de outubro de 2013. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal PORTARIA 122/2013 O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Exonerar por motivo de aposentadoria a partir do dia 31 de outubro de 2013, a servidora do Quadro de Pessoal Efetivo, Sra. Cleunice Rodrigues de Oliveira , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, portadora da CTPS nº 99173 Série 00002PR. Revogam-se as disposições contrárias e com posterior publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 30 de outubro de 2013. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 123/2013 O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IX do Artigo 62 da Resolução nº 01/90 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Jundiaí do Sul ). RESOLVE Em cumprimento ao Inciso I, do Artigo 13, Parágrafo Único do Artigo 19 e Artigo 23, todos da aLei Municipal nº 180/2002, de 20/12/2002, que institui o Sistema de Carreira no Serviço Público do Município de Jundiaí do Sul, Fixa Diretrizes e dá outras providências correlatas, CONCEDER progressão horizontal a partir do mês de outubro de 2013 aos servidores municipais, Adriana Rocha de Freitas, Kogi Emoto, Viviani Cristina leite, em conformidade com o Anexo VIII da mesma Lei e alterações posteriores através da legislação específica. Revogam-se as disposições em contrário, e com posterior publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 26 de setembro de 2013. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal


Q U I N T A - F E I R A , 3 1 D E O U T U B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 4 4 Q U I N T A - F E I R A , 3 1 D E O U T U B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 4 4

JUNDIAÍ DO SUL

O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o Capítulo V, Artigo 42, § 2º , da Lei Municipal nº 90/97, de 20/03/1997, e considerando os serviços públicos que são realizados nos sábados e feriados apurados no período de 16 de setembro de 2013 à 15 de outubro de 2013.

SANTANA DO ITARARÉ

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO CNPJ : 06.062.610/0001-04 (Municípios Integrantes: Japira, Jaboti, Pinhalão, Tomazina, Ibaiti e Siqueira Campos)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 01/2012

ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO REFERENTE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 01/2013

RESOLVE Autorizar o Departamento de Recursos Humanos a pagar aos servidores públicos municipais que prorrogaram suas jornadas de trabalho em até 50 (cinqüenta) horas mensais retroagindo seus efeitos à 16 de setembro de 2013. Matrícula

PINHALÃO CIAS -

PORTARIA Nº 124/2013

Servidor

Cargo/Função

Qtd. Horas

000606-1

Andrea Francisca de Freitas

Auxiliar de Enfermagem

33

000320-1

Eunice Mendes da Silva

Auxiliar de Enfermagem

26

000663-1

Gislaine Galvão Inácio dos Santos

Enfermeira Padrão

50

000778-1

Leticia de Freitas

Auxiliar de Enfermagem

28

000635-1

Lourdes Lídia de Lima

Atendente de Enfermagem

50

000607-1

Luciana de Fátima Auxiliar de Enferma24 Otávio Pinto gem Revogam-se as disposições em contrário, e com posterior publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de harmonização dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para o Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário - CIAS O Presidente do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário CIAS, considerando as informações e pareceres contidos no presente processo, HOMOLOGA o resultado constante da ATA DA SESSÃO DE ANÁLISE DA PROPOSTA NO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.. 01/2013 que conclui como proponente vencedora a empresa ADEQUA SOLUÇÃO E INOVAÇÃO EM SUSTENTABILIDADE LTDA – ME – CNPJ n.º 12.645.593/0001-22 Endereço: Rua C-214, n.º 278, Qd 508, Lt.14 Sala 6 Casa 1, Jardim América, Goiânia - GO – VALOR DA PROPOSTA: R$ 7.984,00 (SETE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS) com pagamento a vista, para o objeto supra citado, para que sejas realizado a contratação do serviços com dispensa de licitação baseado no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 30 de outubro de 2013.

Pinhalão, 30 de outubro de 2013. Claudinei Benetti Presidente do CIAS

Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal PORTARIA Nº 125/2013 O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o Capítulo V, Artigo 44 e Parágrafo Único da Lei Municipal nº 90/97, de 20/03/1997 (ESMJS), RESOLVE Autorizar o Departamento de Recursos Humanos a pagar o Adicional Noturno aos servidores municipais abaixo relacionados que realizaram serviços no período noturno de 16 de setembro de 2013 à 15 de outubro de 2013. Matricula

Servidor

Cargo/Função

000466-1

Adécio José Pinto

Operário

000320-1

Eunice Mendes da Silva

Auxiliar de Enfermagem

000778-1

Letícia de Freitas

Auxiliar de Enfermagem

000458-1

Nilson Fernandes

Operário

000417-1 Sebastião Sales da Luz Operário Revogam-se as disposições contrárias, e com posterior publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 30 de outubro de 2013. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL DECRETO Nº 022/2013 O Prefeito Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 418 de 17 de Dezembro de 2012 e artigo 43 da Lei nº 4.320/64. DECRETA Artigo 1º - Fica aberto no atual orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 24.200,00 (Vinte e quatro mil e duzentos reais), para reforço das seguintes dotações : 08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 001 – D.S. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.304.1100-2080 – AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 03350 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 497 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . . . . 12.500,00 11 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE 001 – D.T. – DIVISÃO DE SERVIÇO RODOVIÁRIO 26.122.0400-2116 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE 04690 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . 11.700,00 TOTAL . . . . . . . . 24.200,00 Artigo 2º - Servirá como recursos os cancelamentos das seguintes dotações do atual orçamento vigente : 10 – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO 001 – D.U.H.S. – DIVISÃO DE URBANISMO 15.451.0500-1099 – PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS 04220 – 4.4.90.51.00.00 – 0 – 0 – 000 – Obras e Instalações . . . . . . . . . .. . . 24.200,00 TOTAL . . . . . . .. . . . . . . . . 24.200,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições ao contrário. Jundiaí do Sul, 30 de Outubro de 2013. _____________________ Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal

BA410

EDITAIS

TERMO ADITIVO 01 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2013 Processo nº 24/2013 O MUNICÍPIO DE PINHALAO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Domingos Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.167.717/000194, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.48968, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa, CERSOSIMO & VRIESMAN LTDA - pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº. 08.948.912/0001-00, com sede à Rua Manoel Ribas, Nº 315, Centro na cidade de Pinhalão, CEP 84.925-000, Estado do Paraná, neste ato representada por Ricardo Santos Cersosimo, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 6589539-0/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 006.908.909-40, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, de comum acordo aditam o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica acrescentado ao contrato o valor de R$ 20.040,00 (Vinte mil e quarenta reais), passando o valor contratual de R$ 112.980,00 (Cento e doze mil novecentos e oitenta reais), para R$ 133.020,00 (Cento e trinta e três mil e vinte reais). PARÁGRAFO ÚNICO: O valor acrescido ao presente contrato se refere aos seguintes itens: Item Procedimento Quantidade Valor 1

Cesariana

2

R$ 5.060,00

9

Histerectomia

2

R$ 5.460,00

10

Curetagem

2

R$ 4.520,00

14

Taxa de Atendimento

100

R$ 5.000,00

TOTAL R$ 20.040,00 E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias iguais para todos os fins de direito. Pinhalão - PR, 30 de outubro de 2013. Claudinei Benetti – Prefeito Municipal - CONTRATANTE Cersosimo & Vriesman LTDA - CONTRATADA Visto do Dep. Jurídico

Nº 004/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ - PR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988, art. 87 da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Edital nº. 01/2012, homologado pelo Decreto Municipal nº 022/2012 de 10 de Abril de 2012, publicado no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial do Jornal do Paraná, TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDITADOS HABILITADOS, relacionados no anexo I deste edital, para o provimento de cargos públicos dos quadros de pessoal dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé, conforme resultado final devidamente publicado no Diário Oficial do Jornal do Paraná, edição 729 de 11 de Abril de 2012 e no site do Diário Oficial do Município edição 138 de 12 de Abril de 2012 respectivamente. Os convocados deverão comparecer, durante o período de 11 a 12 de Novembro de 2013, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, no Departamento de Recursos Humanos, situado na Praça Frei Mathias de Gênova, 184, centro, CEP 84.970-000 (Paço Municipal) para apresentação, entrega dos documentos constates no anexo II deste edital e marcação dos exames de saúde pré-admissionais, tudo na forma do item 14.1 do edital de abertura do Concurso Público n°01/2012. Santana do Itararé - PR, em 29 de Outubro de 2013. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal ANEXO I RELAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS E CONVOCADOS CARGO – ASSISTENTE SOCIAL CLASSIF.

NOME

DOCUMENTO

AMANDA APARECIDA DE AZEVEDO RODRIGUES

44.759.366-3

CARGO – AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE – EQUIPE RURAL – MICRO-AREA 06 CLASSIF.

NOME

DOCUMENTO

ELIZANGELA DE FÁTIMA SILVA DOS SANTOS

12.443.576-5

JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDITADOS HABILITADOS E CONVOCADOS: Uma (01) foto 3x4 colorida e atualizada; Carteira de Identidade (cópia autenticada); Cadastro de Pessoa Física (cópia autenticada); PIS/PASEP (cópia autenticada); Título de Eleitor (cópia autenticada) Certificado de Reservista (cópia autenticada) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado ou de casamento com averbação, se for separado judicialmente (cópia autenticada). Carteira de vacinação de filhos menores de 05 anos. Declaração de comprovação de frequência escolar do filho ou equiparado, quando dependente maior de sete anos. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia autenticada). Comprovante de escolaridade necessário para o exercício do cargo (cópia autenticada); Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado para cargos referentes às profissões regulamentadas (cópia autenticada); CTPS (Cópia da frente e verso da qualificação civil e último contrato de trabalho no caso de reemprego). Declaração de que não acumula cargo público ou declaração de Acumulação de cargo público, do órgão público oficial com respectiva carga horária, função e dias trabalhados; Certidão de Quitação Eleitoral;

A Prefeitura Municipal de Pinhalão torna público que requereu ao IAP, a Licença de Autorização Florestal, para Corte Raso de Vegetação Nativa para Utilidade Publica de Interesse Social, em Área Urbana, no final da Rua Rui Barbosa, Centro, Pinhalão/PR. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.

Certidão negativa do Cartório Distribuidor da Justiça Criminal da Comarca de Wenceslau Braz - Paraná ou do Distribuidor do Município onde residir (original); Comprovante de residência (cópia de conta de luz, água ou telefone p. ex.). Abertura de Conta em Banco para recebimento das remunerações mensais. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal

SANTANA DO ITARARÉ EXTRATO DE CONTRATO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2013. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR CONTRATADA: VANDERLEI DE OLIVEIRA - ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA A MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA DO MUNICÍPIO. Valor: R$ 24.966,37 (vinte e quatro mil novecentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos). EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL 001/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ CONTRATADA: ALCEU ALMEIDA DE OLIVEIRA JUNIOR - ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JORNALISTICA PARA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICIPIO. Valor: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) Data da Assinatura do Segundo Termo Aditivo: 30/10/2013.

ANEXO III DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO A investidura do candidato no emprego está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: Comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos nos itens 1.1.1 e subsequente do Edital 001/2012; Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil; Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da posse; Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação; Estar em gozo dos direitos civis e políticos; Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino através de comprovação; Possuir documento oficial de identidade e CPF. Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestada por certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo cartório criminal; Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato.Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n° 19 e 20. Não estar em exercício de cargo ou emprego público, de acordo com o previsto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n° 19 e 20. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego; Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso. Estar com os títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso; Apresentar o Certificado ou Diploma de conclusão do Curso exigido como prérequisito de escolaridade para o Cargo ao qual se candidata.Os referidos documentos só serão aceitos se expedidos por instituição de ensno Autorizada pela Secretaria de Educação do Estado - SEC (se curso fundamental e médio) ou Reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC (se curso superior); Apresentar atestado médico de aptidão física e mental para o exercício do emprego não sendo portador de deficiência incompatível com as atribuições do mesmo; Conhecer e estar de acordo com as exigências do Edital. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal


UT IN R ,A3, 13 1D D Q UQI N A T- AF- EF IERI A E E OO UU TT UU BB RR OO D D E E2 2 00 11 3 3- -E E D.D.1 1 00 44 44

BA511

EDITAIS

SANTANA DO ITARARÉ EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL 01/2010

60361

Nº 07/2013 INSC.

NOME

DOCUMENTO

CLASSIF.

60614

BRUNA RAFAELA GUIMARAES

9.104.599-0

24º

60142

TAMARA JOSE LORBIESKI

10.661.203-0

25º

60135

JOSÉ ATEMIR RODRIGUES

5.299.672-4

26º

60227

JOSÉ CARLOS CEZAR

7.249.590-0

27º

CARGO – PINTOR

- Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia); - Certidão de Nascimento dos filhos menores (cópia); - Certidão negativa do Cartório Distribuidor da Justiça Criminal da Comarca de Wenceslau Braz - Paraná ou do Distribuidor do Município onde residir (original); - Comprovante de residência (cópia de conta de luz, água ou telefone p. ex.). JOSÉ DE JESUS ISAC

INSC.

NOME

DOCUMENTO

CLASSIF.

60658

JHONNYS MARCELL NEVIS FERNANDES

4.693.325-0

Prefeito Municipal ANEXO III DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO A investidura do candidato no emprego está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

Prefeito Municipal

ANEXO II

- ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

ANEXO I

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDITADOS HABILITADOS E CONVOCADOS:

- estar em gozo dos direitos civis e políticos;

- Dois (02) fotos 3x4 coloridos atualizados;

- possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

- Carteira de Identidade (cópia);

- possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da posse;

- CPF (cópia);

- estar com os títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso;

- Certidão de Quitação Eleitoral;

- apresentar o Certificado ou Diploma de conclusão do Curso exigido como prérequisito de escolaridade para o Cargo ao qual se candidata. Os referidos documentos só serão aceitos se expedidos por instituição de ensino Autorizada pela Secretaria de Educação do Estado - SEC (se curso médio) ou Reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC (se curso superior);

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS E CONVOCADOS: CARGO – DENTISTA INSC.

NOME

DOCUMENTO

CLASSIF.

60190

ALEXANDRE ARCHANGELO

18.078.135-2

- Título de Eleitor (cópia)

CARGO – MOTORISTA II NOME ROBERTO BENTO CALIXTO

DOCUMENTO 3.100.842-5

CLASSIF. 25º

CARGO – OPERADOR DE MAQUINAS II NOME

de cargo público, do órgão público oficial com respectiva carga horária, função e dias trabalhados; - Certificado de Reservista das Forças Armadas, quando for o caso (cópia);

Prefeito Municipal

JOSÉ DE JESUS ISAC

INSC.

JOSÉ DE JESUS ISAC

Santana do Itararé - PR, em 29 de Outubro de 2013.

60360

3.100.842-5

CARGO – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ - PR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988, art. 87 da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Edital nº. 01/2010, homologado pelo Decreto Municipal nº 05 de 29 de março de 2010, publicado no Diário Oficial do Município, TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDITADOS HABILITADOS, relacionados no anexo I deste edital, para o provimento de cargos públicos dos quadros de pessoal dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé, conforme resultado final devidamente publicado no Diário Oficial do Município nas edições 326 e 338 de 22 de fevereiro de 2010 e 22 de março de 2010 respectivamente. Os convocados deverão comparecer, durante o período de 11 e 12 de Novembro de 2013, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, no Departamento de Recursos Humanos, situado na Praça Frei Mathias de Gênova, 184, centro, CEP 84.970-000 (Paço Municipal) para apresentação, entrega dos documentos constates no anexo II deste edital e marcação dos exames de saúde pré-admissionais, tudo na forma do item 14.11.1 do edital de abertura do Concurso Público Municipal n°01/2010.

INSC.

ROBERTO BENTO CALIXTO

DOCUMENTO

CLASSIF.

- Carteira do PIS/PASEP (cópia); - CTPS (Cópia) - Comprovante de escolaridade necessário para o exercício do cargo (cópia autenticada); - Registro no Conselho Profissional para cargos referentes às profissões regulamentadas (cópia); - Declaração de que não acumula cargo público ou declaração de Acumulação

- apresentar a Carteira de Registro nos Conselhos de Classe respectivos; - apresentar atestado médico de aptidão física e mental para o exercício do emprego não sendo portador de deficiência incompatível com as atribuições do mesmo; - conhecer e estar de acordo com as exigências do Edital. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal


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EDITAIS EDITAIS

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