01 DE NOVEMBRO DE 2013
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SEXTA-FEIRA
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nº 1045, ANO 10 R$ 2,00
alceu junior - folha extra
Ministério Público deve rever estudo que "Incapacita" lei da transparência Gilberto Giacóia: estudo a respeito da Lei da Transparência será revisto
A recomendação de promotores ao descumprimento da Lei da Transparência por órgãos públicos poderá chegar ao fim. A postura, que tem sido alvo de severas críticas por parte de deputados, associações de veículos de imprensa e até do governo Estadual, foi o principal tema de uma reunião envolvendo o procurador-geral do Ministério Público do Paraná, Gilberto Giacóia, do autor da lei em questão e presidente da Assembleia Legislativa, Valdir Rossoni (PSDB), e presidente da Adjori-PR, Nilton Pabis. PÁGINA A8 - Por Lucas Aleixo
divulgação
Beto Richa: contratação de 4.445 PMs e 819 bombeiros para atuar em todo o Paraná
Alexandre Padilha: fortalecer a atuação dos hospitais filantrópicos e Santas Casas
Paraná é o 4º estado que mais receberá verbas para Santas Casas O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, apresentou nesta quinta-feira (31), em Brasília, um pacote de medidas para fortalecer a atuação dos hospitais filantrópicos e Santas Casas na assistência a pacientes atendidos no Sistema Único de Saúde (SUS) e anunciou o aumento do incentivo pago às santas casas e instituições filantrópicas para garantir o atendimento, elevando de de 25% para 50% o incentivo pago aos atendimentos de média e alta complexidade – como exames e cirurgias mais complexas. PÁGINA A8
Richa autoriza convocação de 2.433 novos policiais e bombeiros militares O governador Beto Richa autorizou a primeira chamada para ingresso de 2.223 policiais militares e 210 bombeiros militares no Curso de Formação de Soldados. Os alunos foram aprovados no último concurso, que vai contratar 4.445 PMs e 819 bombeiros para atuar em todo o Paraná. O concurso foi o mais concorrido da história da corporação com mais de 120 mil inscritos. PÁGINA A3
Wenceslau Braz: Educa Mais Brasil está com inscrições abertas para 2014 Os interessados em concorrer a bolsas de estudo para graduação EAD já podem se inscrever no Educa Mais Brasil, programa de inclusão educacional que oferece bolsas de estudo de até 50% em todo o país. A inscrição para o processo seletivo é gratuita e realizada exclusivamente através do site www.educamaisbrasil.com.br. PÁGINA A3
JAGUARIAÍVA DO FUTURO
Novas ponte e passarela estão em construção As estruturas metálicas estão montadas e instaladas e a concretagem já foi feita nos dois acessos. Na construção da ponte e passarela, somados, os investimentos são de mais R$450 mil PÁG. A3
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OPINIÃO
comida caseira de sabor único
Controlar ou ser controlado Por EDGAR SANTOS Professor e Escritor do Recanto das Letras
Sinapse é o local onde a atividade de um neurônio é capaz de influenciar a atividade do neurônio seguinte. O que você faz, pensa ou sente a cada instante depende de quais neurônios estão mais ou menos ativos de momento a momento. O que importa realmente saber é que a capacidade da comunicação neurônica de nosso cérebro pode ser altamente beneficiada pela forma como conduzimos nossa mente o tempo inteiro. Limpar a mente de pensamentos fortuitos e mantê-la em constante atividade, livre das preocupações é fundamental para que as transmissões dos impulsos entre os neurônios se processem abundantemente, proporcionando às sinapses o máximo de sua atuação. Se assim fizermos, o primeiro a se beneficiar é o organismo como um todo. Percebemos que o cansaço desaparece, nosso desempenho se torna espontâneo e alcançamos o auge da produtividade naquilo que estiver sob nossa atenção. Falando em atenção, é ela a principal ferramenta que faz com que um trabalho ou uma atividade se tornem prazerosos. Quando nos dedicamos a algo que nos agrada, quando nos vemos rodeados de pessoas que nos dão alegria, quando em férias, em contato com a natureza; enfim, nas situações felizes, não nos cansamos tão facilmente por mais que utilizemos o corpo ou a mente. Isto é explicado pelo desempenho natural e desimpedido das sinapses em nosso cérebro. Por essa expli-
cação deve ficar evidente que preocupar-se fatiga o organismo além da conta e contribui enormemente para a infelicidade. Todos os efeitos proporcionados por aditivos vindos de fora com a finalidade de melhorar as funções vitais do organismo, de aumentar a energia, trazer disposição, fortalecer o desempenho sexual, em forma de elixires ou tônicos vitaminados, não passam de paliativos materiais que nem de longe se comparam a uma condução eficaz dos constantes pensamentos que pululam em nossa mente. Se quiser ter energia, gozar de perfeita saúde e usufruir o bem da vida deixe de se preocupar com coisas banais e aproveite todas as oportunidades da vida para se sentir bem e com vigor. Mais uma vez, somos os únicos responsáveis pelo nosso mundo mental. Culpamos os sintomas como enxaquecas, as indisposições de humor e atribuímos esses sintomas às mudanças climáticas e não queremos admitir que o que deu origem a esses males, com raras exceções, foi nosso estado mental incompatível. A mente é a origem, é criação de tudo; antecede a todos os fenômenos físicos. E não poderia deixar de ser assim, já que foi ela que nos trouxe à vida. “no princípio era o verbo e o verbo estava com deus”.
Luta de classe Por ELIARA COELHO MAGALHÃES Psicóloga. Especializanda em Gestão de Políticas Públicas
O
dia internacional da mulher, oito de março, nasceu em um propósito bem diferente do absorvido atualmente em algumas classes. A lembrança deste dia, no calendário internacional, criado em 1975, teve propósito de validar o ato de coragem de mulheres de 1857 que lutaram pelos seus direitos humanos. Essas mulheres, de mãos de obra industrial, morreram presas, queimadas e asfixiadas no local de trabalho quando gritavam por vida! 156 anos se passaram e muitas outras histórias para semelhante luta aconteceram. Meninas foram sacrificadas por bárbara e ignorante tradição; mulheres foram submetidas ao trabalho escravo e sem respeito; senhoras amarguraram anos de dedicação à consciência sem vislumbrar a extinção do preconceito por parte da sua própria classe. Mulheres, que marcharam contramão a estas, tiveram maior força e tornaram, este dia, um dia para diferenciação por dotes e escravismo de moda. O marketing para o dia é o mesmo: que as mulheres devem se sentir poderosas. Mas, o significado do poder foi corrompido na modernidade que estimula a competiti-
vidade e a exclusão. Ocorrem-nos submissões femininas que despeitam, não somente a ética humana, mas, também, a luta pela consciência das que estão fortemente trilhando nesta mudança. Mudanças que elas mesmas e de tantas gerações hão de beneficiar-se, se sobreviverem às que levantam o grito pela vida. A barragem é forte! A inseguran-
mo-nos igualitários nos direitos e deveres necessários para nossa sociedade. O dia internacional da mulher torna-se, assim, um dia para todos da sociedade, sendo ambos os sexos, ambas as idades, ambas as classes sociais, tornarem-se agentes que gritam por vida! É de chocar-nos, diante de tantas possibilidades de estudos histó-
mo que em certos momentos cochicharam desprezo e revolta. Mas, não vale desistência! Permitir-nos absorver os motivos e, compreendê-los em todo o meio que os cerca, é a melhor medida que se encontra capaz de ensinar e permear uma resposta com coerência, de forma que contribua para reflexão e, consequentemente, uma transformação de
Ocorrem-nos submissões femininas que despeitam, não somente a ética humana, mas, também, a luta pela consciência das que estão fortemente trilhando nesta mudança. Mudanças que elas mesmas e de tantas gerações hão de beneficiar-se, se sobreviverem às que levantam o grito pela vida. ça é uma estratégia fortemente impregnada. Mas, pior que a insegurança, é a ignorância! Já existem muitos programas sociais e leis de proteção, que, se vigentes, ou melhor, se bem comunicados e compreendidos, já fariam extirpar esta tal insegurança. Ainda temos que relembrar e repensar como é possível tornar-
ricos, ainda encontrarmos líderes que defendem medidas que, transversalmente, delegam excluir quem não tem mecanismos semelhantes de sobrevivência. Embora seja impugnante, este tipo de liderança se possibilitou porque tiveram em quantidade os propensos liderados, e, estes, pela carência de atitude e persuasão, deixaram-se conduzir, mes-
ações. Dia a dia, é preciso trafegar por outras estradas. Não para novas explorações, mas, para repensar se, as que estamos escolhendo, ainda permanecem os melhores trajetos. Comente o artigo http://issuu.com/ folhaextra
A grande pesca Por DORA TAVARES Escritor do Recanto das Letras
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CHARGE DA EXTRA
E
is a cena: Jesus no centro da multidão que o apertava, buscando ouvir a Palavra de Deus. O local, o lago de Genesaré. Pescadores que desceram do barco lavavam suas redes. Não foi à toa que Jesus escolhe um dos barcos, ou seja, o de Simão, pedindo-lhe que se afastasse da terra. Isso foi feito e o Mestre se assentou para pregar. Tendo terminado sua fala, mandou que Simão fosse para o alto mar e que lá lançasse suas redes. Simão lembrou ao Senhor que tentara pescar a noite toda e que nada haviam conseguido, mas que "sobre tua palavra, lançarei a rede." Lc. 5:1-11. Quando se obedece, a bênção acontece, o milagre vem. Se Pedro tivesse duvidado, zombado diante daquela sugestão, pedido
para deixar para outro dia, porque seria impossível, nada do que aconteceu sucederia. Apanharam tantos peixes que a rede se rompeu. A quantidade era tanta que tiveram que chamar os companheiros do outro barco para os ajudarem. Os dois barcos estavam tão pesados que quase vieram a pique. Diante da maravilhosa obra das mãos de Deus, não há como não se comover. Simão ficou tão enlevado, tão emocionado, que sentiu no coração de dizer: "Senhor, ausenta-te de mim que sou um homem pecador.". Incrível que, quanto mais nos aproximamos do Senhor, mais conhecemos a sua grandeza e nossa pequenez. Constrange-nos o amor de Deus para conosco. Só reconheceremos nossa condição de pecador, se nos destituirmos de
nosso orgulho vão, esvaziarmos de nossas vaidades terrenas, reconhecendo nossa total dependência de Deus, pois, sem Ele, nada podemos fazer. Todos estavam ali espantados com o milagre ali realizado, bem como os filhos de Zebedeu, Tiago e João. Nunca tinham visto tantos peixes, principalmente num dia em que não fora possível pegar nada, talvez devido às marés, ou às condições climáticas. Mas o poder de Deus sobre o tempo, sobre a natureza, sobre o universo, afinal, é indiscutível, é insofismável! Depois disso, Jesus faz uma revelação grandiosa a Simão: "Não temas; de agora em diante serás pescador de homens.". E levando os barcos para terra, deixaram tudo e o seguiram. O que revelou Jesus a Simão é-
nos revelado a todos nós que somos discípulos de Jesus, que nos propomos no coração de sermos fieis à Palavra da verdade e a divulgá-la aos demais. Outra verdade revelada no final desse texto é que, para seguir Jesus é necessário levarmos nossos barcos para a terra e ancorarmos ali o nosso comodismo, a nossa indiferença, os nossos apegos, deixando tudo para trás e seguindo em frente, buscando saber e realizar a boa, agradável e perfeita vontade de Deus!
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GERAL
Richa autoriza convocação de 2.433 novos policiais e bombeiros militares DIVULGAÇÃO
DA ASSESSORIA
O governador Beto Richa autorizou a primeira chamada para ingresso de 2.223 policiais militares e 210 bombeiros militares no Curso de Formação de Soldados. Os alunos foram aprovados no último concurso, que vai contratar 4.445 PMs e 819 bombeiros para atuar em todo o Paraná. O concurso foi o mais concorrido da história da corporação com mais de 120 mil inscritos. “Nosso compromisso é oferecer condições para que as policiais operem com eficiência. Com esta convocação, já passa de cinco mil o número de policiais contratados neste governo para reforçar as forças de segurança do Estado”, afirma Richa. “Há uma reestruturação na área de segurança pública. Neste processo é fundamental contarmos com novos policiais”, completou o comandante-geral da PM, coronel César Vinicius Kogut. Os novos alunos-soldados serão
“Nosso compromisso é oferecer condições para que as policiais operem com eficiência. Com esta convocação, já passa de cinco mil o número de policiais contratados neste governo para reforçar as forças de segurança do Estado”, afirma Richa
convocados a partir de terçafeira para apresentação de documentação e escolha dos locais para formação. Eles devem se apresentar nas unidades da Polícia Militar (Batalhões e Acade-
mia Policial Militar do Guatupê – APMG) no dia 11, primeiro dia do curso de formação. A formação dos policiais será em batalhões de todas as regiões do Estado, sendo 800 nas áreas dos
1.º e 6.º CRPMs (Curitiba, Região Metropolitana e Litoral), 400 na área do 2.º CRPM (região de Londrina), 356 na área do 3.º CRPM (região de Maringá), 227 na área do 4.º CRPM (região dos Cam-
Wenceslau Braz: Educa Mais Brasil está com inscrições abertas para 2014 DA ASSESSORIA Os interessados em concorrer a bolsas de estudo para graduação EAD já podem se inscrever no Educa Mais Brasil, programa de inclusão educacional que oferece bolsas de estudo de até 50% em todo o país. A inscrição para o processo seletivo é gratuita e realizada exclusivamente através do site www.educamaisbrasil. com.br. Para concorrer a uma das vagas o candidato precisa cumprir alguns critérios, entre eles não possuir condições financeiras de arcar com as mensalidades integrais e estar há pelo menos
6 meses sem estudar, no caso da graduação. “O objetivo do programa é incluir as pessoas que estão fora do cenário educacional, oferecendo uma alternativa para quem não poderia entrar em uma faculdade, curso ou escola de qualidade sem esse benefício”, explica Andréia Torres, Diretora de Expansão e Relacionamento do Educa Mais Brasil. As vagas são limitadas e o processo de aprovação ocorre enquanto houver vestibular nas instituições parceiras. Mais informações sobre o Educa Mais Brasil estão disponíveis no site www.educamaisbrasil.com.br ou através da central de atendimento nos telefones 0800 724 7202/ 0800 724 7775.
Nos nove primeiros meses do ano, o governo do Paraná repassou aos municípios R$ 4,56 bilhões referentes às participações no ICMS (25%) e IPVA (50%). O valor corresponde ao aumento nominal de 11,13% sobre os R$ 4,10 bilhões depositados nas contas das prefeituras no mesmo período de 2012. Em setembro, as transferências foram de R$ 490,99 milhões, superando em 16,66% os R$ 420,88 milhões de igual mês do ano passado.
PARANÁ SEGURO Desde 2011, o Governo do Estado contratou 3.127 policiais (militares, civis e bombeiros) e abriu o concurso público para mais 5.264 policiais e bombeiros militares. O secretário da Segurança Pública, Cid Vasques, lembra que além das novas contratações foi instituído o pagamento de salário por subsídio, que garante aos policiais paranaenses uma das melhores remunerações do País. A contratação de policiais faz parte do Programa Paraná Seguro. O programa também inclui a entrega de novas viaturas para reequipar as polícias, além da compra de armamentos, soluções de inteligência e instalação de novos batalhões, como o da Fronteira. O Governo instalou ainda as Unidades Paraná Seguro (UPS), estruturas de policiamento comunitário montadas em áreas com altos índices de criminalidade. São 14 bases em Curitiba, Londrina e Cascavel.
JAGUARIAÍVA
DIVULGAÇÃO
Novas ponte e passarela estão em construção As estruturas metálicas estão montadas e instaladas e a concretagem já foi feita nos dois acessos. Na construção da ponte e passarela, somados, os investimentos são de mais R$450 mil DA ASSESSORIA
Objetivo é incluir quem está fora do cenário educacional
Repasses de tributos aos municípios aumentaram 11,13% até setembro DAS AGÊNCIAS
pos Gerais), 380 na área do 5.º CRPM (região de Cascavel), além das unidades especializadas que receberão os demais policiais militares. Os bombeiros serão formados em unidades da Região
Metropolitana Curitiba, Litoral, Londrina, Cascavel, Foz do Iguaçu e Francisco Beltrão.
Na avaliação da secretária de Estado da Fazenda, Jozélia Nogueira, o volume de recursos repassados aos municípios reflete o bom momento vivido pela economia do Paraná e a eficiência do Fisco paranaense, que mantém a arrecadação em ritmo crescente. Ela também destaca a importância dos recursos para o caixa dos municípios. “Sem dúvida, esses repasses contribuem para as prefeituras desenvolverem ações que irão melhorar o padrão socioeconômico da população”, afirma.
cretaria da Fazenda, nos nove primeiros meses do ano, foram transferidos aos municípios R$ 3,69 bilhões do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que resultaram do aumento de 11,95% sobre o repasse de R$ 3,29 bilhões em igual intervalo de 2012. Os depósitos de setembro somaram R$ 457,1 milhões, o que representa aumento nominal de 16,89% na comparação com os R$ 391 milhões repassados às prefeituras no mesmo mês do ano passado.
ICMS De acordo com dados da Se-
IPVA De janeiro a setembro os repas-
ses do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) totalizaram R$ 872,3 milhões, o que significa aumento de 7,81% em relação aos R$ 809,1 milhões de igual período de 2012. Com evolução nominal de 13,56%, as prefeituras receberam R$ 33,87 milhões em setembro frente aos R$ 29,82 milhões transferidos no mesmo mês de um ano atrás. O valor arrecadado em IPVA é dividido em partes iguais entre o Estado e os municípios, levando em conta cada veículo emplacado nas localidades. A transferência deste imposto é feita diariamente às prefeituras.
A prefeitura de Jaguariaíva segue com agilidade no andamento das obras no entorno dos bairros Parque Beira Rio, Fluviópolis, Jardim Nossa Senhora de Fátima, Taquaral e Vila André, onde ocorrem construção de passarela, ponte e pavimentação. Quase concluídas estão a passarela que ligará o Parque Beira Rio (entre as ruas Luiz Delgado e Amazonas) à Vila André e a ponte de conexão entre o Fluviópolis e o Jardim Nossa Senhora de Fátima (nas ruas Cecílio Bahia e Heleno Dib). As estruturas metálicas estão montadas e instaladas e a concretagem já foi feita
nos dois acessos. Na construção da ponte e passarela, somados, os investimentos são de mais R$450 mil. No Taquaral falta pouco para a pavimentação com poliedro irregular atingir a totalidade da Rua Pinheiros e, na Rua Ypê, que é paralela, a construção de galerias de águas pluviais já começou. O investimento é de mais de R$132 mil e a obra é comemorada principalmente pelas donas-de-casa, que terão uma rua protegida da poeira excessiva e lama em dias de chuva. As crianças e os motoristas também estão contentes, visto que ambas ladeiras ficarão mais trafegáveis, mesmo em dias de chuva. Na Vila André, Rua André Zacharow, está sendo executado o manilhamento necessário para posterior cascalhamento e patrolamento, melhorando significativamente o tráfego naquela via. divulgação
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EDITAIS
WENCESLAU BRAZ
LEI nº. 2.629/2013
SÚMULA: Dispõe sobre a Regulamentação das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS e dá outras providências.
DEcRETO nº 098/13 SÚMulA: Abre crédito Adicional Suplementar - Anulação de Dotação no Orçamento programa de 2013.
O povo do município de Wenceslau Braz, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, Atahyde Ferreira dos Santos Júnior, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A presente Lei se destina a regulamentar o instrumento de Criação de Zonas Especiais de Interesse Social, em atendimento ao disposto na alinea f, Inciso V do Art. 4° da Lei n°10.257/2001 (Estatuto das Cidades); do Inciso II, Parágrafo Único do Art. 4°; do Inciso IV do Art. 57; do Inciso XI do art. 65; do Inciso III do art. 66 e do Inciso X do art. 108 da Lei n°2.613/2013 que instituiu o Plano Diretor Municipal de Wenceslau Braz- PR. Art. 2º - As Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS são porções do território municipal, delimitadas pelo Poder Executivo para promover recuperação urbanística e ambiental, regularização fundiária de assentamento irregular já existente, produção de Habitações de Interesse Social - HIS, bem como recuperação de imóveis degradados, implantação de equipamentos sociais e culturais e espaços públicos e serviço e comércio de caráter local, podendo ser de dois tipos distintos: a) - ZEIS Tipo I - Imóvel urbano de propriedade pública ou privada, ocupada irregularmente por assentamentos precários com uso predominantemente residencial por população de baixa renda, passível de regularização, parcelamento, uso e ocupação do solo de acordo com parâmetros estabelecidos por plano de urbanização específica de cada área. b) - ZEIS Tipo II – Imóvel Urbano de propriedade pública ou privada, não ocupada, passível de parcelamento de uso e ocupação por habitação de interesse social (Produção de Habitação de Interesse Social e Loteamentos Sociais) e das áreas que necessitem de recuperação urbanística e ambiental , visando o atendimento da função social da terra de acordo com parâmetros estabelecidos por esta Lei e pelo Estatuto das Cidades. Parágrafo Único - A definição de parâmetros para ZEIS deverá considerar diretrizes viárias e de desenvolvimento territorial estabelecidas pelos órgãos de urbanismo e planejamento. Art. 3° - Para os fins desta Lei, entende-se por Habitação de Interesse Social (HIS) aquela que atenda à inclusão das populações em faixas de renda restrita e à Política Municipal de Habitação. Art. 4° - São objetivos das Zonas Especiais de Interesse Social: I - permitir a inclusão urbana de parcelas da população que se encontram à margem do mercado legal de terras; II - possibilitar a extensão dos serviços e da infraestrutura urbana nas regiões não atendidas; III - permitir a permanência de ocupações irregulares já existentes, desde que não acarretem risco à vida ou ao meio ambiente, nem apresentem graves impactos negativos ao planejamento da infraestrutura de serviços Municipais; IV - garantir a qualidade de vida e equidade social entre as ocupações urbanas. Art. 5º - As Zonas Especiais de Interesse Social serão criadas através de Decreto Municipal, com aprovação dos órgãos de Assistência Social, Planejamento e de Urbanismo e do Conselho Municipal do Plano Diretor, através de avaliação de viabilidade técnica social. Art. 6° - Para a implantação de ZEIS é necessária a elaboração de Plano de Urbanização Específica para intervenção em cada área, que deverá ser aprovado pelo órgão de urbanismo e pelo Conselho Municipal do Plano Diretor, e estabelecido mediante Decreto do Poder Executivo. Parágrafo único - No processo de elaboração do Plano de Urbanização Especifica, o Poder Executivo deverá realizar, no mínimo, uma audiência pública para consulta a comunidade, de acordo com o estabelecido pelo Plano Diretor Municipal. Art. 7° - O Plano de Urbanização Específica deverá conter o seguinte: I - diagnóstico da ZEIS que contenha no mínimo: a) análise físico-ambiental, social, cultural e econômica da área; b) análise urbanística, com levantamento planialtimétrico e cadastral, e da infraestrutura existente; II- definição de diretrizes e instalação de infraestrutura urbana, respeitadas as normas técnicas pertinentes; III - para ZEIS tipo I deverão ser seguidos os índices e parâmetros urbanísticos contidos na Lei Municipal n° 2.616/2013 (Lei do Parcelamento do solo) e da Lei Municipal n° 2.615/2013 ( Lei do Uso e Ocupação do solo) ; IV - os projetos básicos e as intervenções urbanísticas necessárias à recuperação física da área, incluindo, de acordo com as características locais, sistema de abastecimento de água e solução para o esgoto, drenagem de águas pluviais, coleta regular de resíduos sólidos, rede elétrica, iluminação pública, adequação dos sistemas de circulação de veículos e pedestres, eliminação de situações de risco, estabilização de taludes e de margens de córregos, tratamento adequado das áreas verdes públicas, instalação de equipamentos sociais e os usos complementares ao habitacional; V - análise da condição jurídica da área e/ou das edificações, em face da legislação municipal, estadual e federal, e da Regularidade da posse dos habitantes da área, quando couber; VI - levantamento da condição de segurança e da sustentabilidade ambiental das edificações, bem como avaliação da necessidade de Relocação de ocupações em áreas de risco ou área de preservação permanente; VII - plano de Regularização Fundiária, incluindo projetos de loteamento, outorga de concessões de uso especial para fim de moradia e/ou assistência jurídica à população de baixa renda para a obtenção judicial de usucapião especial de imóvel urbano ou outro instrumento possível; VIII - previsão de fontes de recursos para execução dos projetos da ZEIS; IX- apresentação de projeto de acordo coma Lei Municipal nº 2.618/2013 (Código de Obras); X - desenvolvimento de Estudo de Impacto de Vizinhança, quando couber ou a critério do Conselho Municipal do Plano Diretor (CMPD). § 1º Poderão ser previstos, na forma do inciso VIII deste artigo, recursos financeiros oriundos do orçamento municipal, estadual, federal, financiamento internacional ou da iniciativa privada para custeio da implantação de planos urbanísticos específicos. § 2º Os parâmetros urbanísticos definidos no Plano de Urbanização Específica deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal do Plano Diretor. § 3º Quando a área atingida pela ZEIS demandar apenas a manutenção da população local nos loteamentos existentes, o Plano de Urbanização Específica poderá promover a regularização fundiária mediante a aplicação de parâmetros de uso, ocupação, parcelamento do solo e sistema viário, próprios e específicos, distintos daqueles mencionados no caput deste artigo, e dos constantes nas demais leis urbanísticas vigentes, desde que atendidas às normas da legislação ambiental pertinente e aprovadas pelo órgão de urbanismo e pelo CMPD. Art. 8º - Quando for necessária a implantação de novos loteamentos na forma do instrumento ZEIS, o projeto de parcelamento deverá observar os parâmetros da Lei de Uso e Ocupação do solo e do código de obras na área de localização da ZEIS. Parágrafo Único - Parâmetros diferenciados poderão ser utilizados, desde que comprovada a inviabilidade técnica do uso dos parâmetros acima mencionados, devendo os novos parâmetros serem aprovados pelos órgãos de planejamento e de urbanismo e pelo CMPD. Art. 9º O parcelamento do solo nas ZEIS não será permitido nas áreas que apresentem risco à saúde ou à vida, em especial: I - em terrenos alagadiços ou sujeitos a inundações, salvo aqueles objeto de intervenção que assegure a drenagem e o escoamento das águas; II - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, salvo se previamente saneados; III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo aqueles objeto de intervenção que assegure a contenção das encostas, atestando a viabilidade da urbanização; IV - em terrenos onde não é recomendada a construção devido às condições físicas; V - nas áreas em que a degradação ambiental impeça condições sanitárias adequadas à moradia digna; VI - nas áreas encravadas, sem acesso à via pública; VII - nas áreas contaminadas no subsolo ou lençol freático por infiltrações químicas que causem dano à saúde. Art. 10° - Quando o proprietário, ou o empreendedor, apresentar interesse em implantar empreendimento habitacional de interesse social, o Executivo Municipal poderá, a critério dos órgãos de planejamento e de urbanismo e do Conselho Municipal do Plano Diretor, definir por decreto a área como ZEIS, desde que um percentual mínimo de 30% dos lotes ou unidades habitacionais seja destinado à utilização dos cadastrados pela da Secretaria Municipal de assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Habitação e no mínimo 2% das unidades habitacionais, em empreendimentos que possuam a partir de 80 unidades habitacionais, seja doado ao FMHIS - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. § 1º Para efeito de obtenção dos incentivos construtivos descritos no caput desse artigo, em qualquer hipótese, o interessado deverá transferir ao FMHIS no mínimo imóvel urbano com dimensões não inferior ao lote padrão ou mínimo da ZEIS ou valor em dinheiro igual ao valor deste imóvel. § 2º No caso do requerente não usufruir dos incentivos concedidos, não haverá devolução da importância paga ou dos lotes transferidos. § 3º O percentual de lotes ou o valor em dinheiro transferido ao FMHIS não se referem às áreas públicas necessárias para implantação de parcelamento ou condomínios residenciais. § 4º A utilização dos cadastros da Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Habitação poderá ser dispensada caso não haja interesse ou demanda específica, através de justificativa das respectivas Secretarias e analisada pelo CGFMHIS - Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e pelos órgãos de planejamento e urbanismo. Art. 11° - Caso o empreendedor intencione buscar investimentos junto a um agente financiador estadual e/ou federal ou utilizar-se de programas habitacionais, quando o empreendimento estiver inserido em ZEIS, além da legislação urbanística vigente, o mesmo, antes de executar projeto de habitação de interesse social, deverá considerar legislação, normativas, requisitos e parâmetros específicos da linha de financiamento de interesse. § 1º Para o caso do Programa Minha Casa Minha Vida deverão ser atendidos os requisitos e parâmetros estabelecidos pelo Ministério das Cidades. § 2º Havendo dúvidas quanto aos procedimentos apresentados no caput do artigo, o empreendedor poderá consultar os órgãos de planejamento e urbanismo. ART. 12°- O Poder Executivo Municipal deverá, no prazo de até 2 (dois) anos após a publicação da presente lei,elaborar e aprovar, em Decreto Municipal, o Plano Urbanístico Específico das ZEIS referidas neste artigo, delimitando a sua área, através de levantamento planialtimétrico, e atendendo aos demais requisitos previstos no art. 7º da presente lei. Parágrafo Unico - O Plano de Urbanização Específica mencionado deverá ser implantado no prazo máximo de 1 (um) ano, contado a partir a data de sua aprovação em Decreto Municipal. Art. 13°- Todos os empreendimentos de Habitação de Interesse Social devem estar de acordo com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, a Política Municipal de Habitação e o Plano Diretor Municipal. Art. 14° - Os casos omissos deverão ser encaminhados ao Conselho Municipal do Plano Diretor. Art. 15° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Wenceslau Braz, 30 de outubro de 2013.
O povo do município de Wenceslau Braz, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, Atahyde Ferreira dos Santos Júnior, sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através da Procuradoria Geral e Assessoria Jurídica a não promover o ajuizamento de Ações ou Execuções Fiscais de Débitos Tributários e Não Tributários de Valores consolidados cujos valores sejam iguais ou inferiores a 100 (cem) Unidades de Referência Fiscal - URF, prevista no Código Tributário Municipal à época da inscrição da Dívida Ativa. § 1.º - O valor consolidado a que se refere o “caput” é o resultante da atualização do respectivo débito originário, mais os encargos e os acréscimos legais ou contratuais vencidos até a data da apuração. § 2.º - Na hipótese de existência de vários débitos de um mesmo devedor inferiores ao limite fixado no “caput” que, consolidados por identificação de inscrição cadastral na Dívida Ativa, superarem o referido limite, deverá ser ajuizada uma única execução fiscal. § 3.º - Fica ressalvada a possibilidade de propositura de ação judicial cabível nas hipóteses de valores consolidados inferiores ao limite estabelecido no “caput” deste artigo, a critério do Procurador geral do Município. § 4.º - O valor previsto no “caput” deverá ser atualizado monetariamente, a critério do Executivo, mediante ato do Procurador geral do Município, ouvida a Secretaria Municipal de Fazenda, sempre no mês de janeiro de cada ano, de acordo com a variação, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, do Índice Nacional de Preços ao consumidor Amplo – IPcA, apurado pelo Instituto Brasileiro de geografia e Estatística – IBgE, ou outro índice que venha a substituílo. §5º - Em compensação ao não ajuizamento de Ações ou Execuções Fiscais de Débitos Tributários e Não Tributários de Valores consolidados cujos valores sejam iguais ou inferiores a 100 (cem) Unidades de Referência Fiscal - URF fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover a partir do próximo exercício financeiro o Protesto das Certidões de Dívida Ativa - CDA perante o Cartório de Título e Protestos competente, de Débitos Tributários e Não Tributários de Valores consolidados, exceto aquelas cujos valores sejam iguais ou inferiores a 15 (quinze) Unidades de Referência Fiscal – URF. § 6º - Os efeitos desta Lei não autorizam sob nenhuma forma o Poder Executivo Municipal a efetuar a remissão, baixa e/ou cancelamento dos Protestos efetivados de Certidões de Dívida Ativa – CDA cujos valores sejam superiores a 15 (quinze) Unidades de Referência Fiscal - URF, que não sejam referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, salvo por pagamento integral do débito tributário nos moldes legais. Art. 2.º - Ficam remidos todos os débitos inscritos em Dívida Ativa e Protestados perante o Cartório de Título e Protestos, relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, cujos valores sejam iguais ou inferiores a 15 (quinze) Unidades de Referência Fiscal - URF. Art. 3.º - Ficam remidos os débitos tributários ajuizados, vencidos até a data de entrada em vigor desta Lei, decorrentes de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU nos casos em que os créditos nela exigidos à data de entrada em vigor desta lei, se enquadrar no limite fixado no “caput” do art. 1º. § Único - Para efetivação da extinção de execuções fiscais em andamento prevista no caput deverá a Procuradoria Geral e/ou Assessoria Jurídica do Município promover a atualização da dívida originalmente consolidada até a data da efetiva extinção, com base no Índice Nacional de Preços ao consumidor Amplo – IPcA, apurado pelo Instituto Brasileiro de geografia e Estatística – IBgE, e que o valor apurado seja igual ou inferior ao limite fixado no “caput”, do art. 1º desta lei. Art. 4.º - Excluem-se das disposições constantes desta Lei os débitos objeto de decisões judiciais já transitadas em julgado. Art. 5.º - Ficam cancelados os débitos abrangidos por esta Lei quando consumada a prescrição nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional à época da publicação desta Lei. Art. 6.º - Não serão restituídas, no todo ou em parte, quaisquer importâncias recolhidas anteriormente à vigência desta lei. Art. 7.º - A prescrição dos créditos de que se trata esta Lei, desde que adotadas as medidas cabíveis para obter o seu pagamento, não importará responsabilidade dos servidores incumbidos da cobrança da Dívida Ativa da Fazenda Municipal. Art. 8.º - O Contribuinte inadimplente em relação a créditos municipais devidamente constituídos, pertinentes a impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuições sociais, tarifas, preços públicos, multas e valores de quaisquer outras origens, que sejam objetos de execuções fiscais somente não poderão participar de Programas de Recuperação Fiscal – REFIS se cumprido o disposto na Lei que regulamenta o respectivo parcelamento. Art. 9.º - Os débitos remidos por força desta Lei, implicará no cancelamento automático da Certidão de Divida Ativa – CDA originária do débito inscrito junto à Fazenda Pública Municipal, devendo a Administração Municipal promover as baixas e/ou anotações Administrativas necessárias. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 30 de outubro de 2013.
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO MuNIcIPAl DE WENcESlAu BRAZ no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município de WENcESlAu BRAZ e autorização contida na lei Municipal nº 002553/12 de 30 de Outubro de 2012. DEcRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício crédito no valor de R$ orçamentárias:
176.357,09, para as seguintes dotações
02 - gOVERNO MuNIcIPAl 02.01 - gABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0002.2.004-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1000 - OuTROS SERVIçOS DE TERcEIROS - PESSOA FÍSIcA 02.01.04.122.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 – 1000 - OuTROS SERVIçOS DE TERcEIROS - PESSOA juRÍDIcA 02.01.04.122.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 – 1000 - OuTROS SERVIçOS DE TERcEIROS - PESSOA juRÍDIcA 11 - SEcRETARIA DO MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 11.01 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 11.01.18.542.0012.1.002-3.3.90.39.00.00.00.00 – 1000 - OuTROS SERVIçOS DE TERcEIROS - PESSOA juRÍDIcA 12 - SEcRETARIA DE EDucAçãO 12.01 - DEPARTAMENTO DE EDucAçãO 12.01.12.361.0005.2.031-3.3.90.30.00.00.00.00 – 1102 - MATERIAl DE cONSuMO 12.01.12.361.0005.2.031-3.3.90.39.00.00.00.00 – 1102 - OuTROS SERVIçOS DE TERcEIROS - PESSOA juRÍDIcA
10.000,00 65.000,00 60.000,00 24.000,00 13.000,00 4.357,09
Artigo 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02 - gOVERNO MuNIcIPAl 02.01 - gABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0002.2.003-3.1.72.11.00.00.00.00 – 1000 - VENcIMENTOS E VANTAgENS FIXAS - PESSOAl cIVIl 02.01.04.122.0002.2.003-3.1.72.13.00.00.00.00 – 1000 - OBRIgAçÕES PATRONAIS 02.01.04.122.0002.2.004-3.1.90.09.00.00.00.00 – 1000 - SAlÁRIO-FAMÍlIA 02.01.04.122.0002.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENcIMENTOS E VANTAgENS FIXAS - PESSOAl cIVIl 02.01.04.122.0002.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENcIMENTOS E VANTAgENS FIXAS - PESSOAl cIVIl 02.01.04.122.0002.2.003-3.3.72.30.00.00.00.00 – 1000 - MATERIAl DE cONSuMO 02.01.04.122.0002.2.003-3.3.72.36.00.00.00.00 – 1000 - OuTROS SERVIçOS DE TERcEIROS - PESSOA FÍSIcA 02.01.04.122.0002.2.003-3.3.72.39.00.00.00.00 – 1000 - OuTROS SERVIcOS DE TERcEIROS - PESSOA juRÍDIcA 02.01.04.122.0002.2.004-3.3.90.14.00.00.00.00 – 1000 - DIÁRIAS - PESSOAl cIVIl 02.01.04.122.0002.2.004-3.3.90.30.00.00.00.00 – 1000 - MATERIAl DE cONSuMO 02.01.04.122.0002.2.003-3.3.90.31.00.00.00.00 – 1000 - PREM. culTuRAIS, ARTÍSTIcAS, cIENTIF. DESPORT. 02.01.04.122.0002.2.004-3.3.90.35.00.00.00.00 – 1000 - SERVIçOS DE cONSulTORIA 02.01.04.122.0002.2.004-4.4.90.52.00.00.00.00 – 1000 - EQuIPAMENTOS E MATERIAl PERMANENTE 02.01.04.122.0002.2.003-4.4.90.52.00.00.00.00 – 1000 - EQuIPAMENTOS E MATERIAl PERMANENTE 11 - SEcRETARIA DO MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 11.01 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 11.01.18.542.0012.1.002-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENcIMENTOS E VANTAgENS FIXAS - PESSOAl cIVIl 11.01.18.542.0012.1.002-3.1.90.13.00.00.00.00 – 1000 - OBRIgAçÕES PATRONAIS 11.01.18.542.0012.1.002-3.1.91.13.00.00.00.00 – 1000 - OBRIgAçÕES PATRONAIS 12 - SEcRETARIA DE EDucAçãO 12.01 - DEPARTAMENTO DE EDucAçãO 12.01.12.361.0005.2.031-3.1.90.09.00.00.00.00 – 1102 - SAlÁRIO-FAMÍlIA 12.01.12.361.0005.2.031-3.1.91.13.00.00.00.00 – 1102 - OBRIgAçÕES PATRONAIS 12.01.12.361.0005.2.031-3.3.90.32.00.00.00.00 – 1102 - MATERIAl, BEM Ou SERVIçO PARA DISTRIB. gRATuITA 12.01.12.361.0005.2.031-4.4.90.52.00.00.00.00 – 1102 - EQuIPAMENTOS E MATERIAl PERMANENTE
3.000,00 1.000,00 5.000,00 14.215,19 11.850,12 1.000,00 6.000,00 4.000,00 10.000,00 10.000,00 2.000,00 18.102,71 12.682,10 36.149,88 15.000,00 5.000,00 4.000,00 2.000,00 6.000,00 5.760,04 3.597,05
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, em 21 de outubro de 2013. ATAhYDE FERREIRA DOS SANTOS jÚNIOR Prefeito Municipal
LEI nº. 2.630/2013
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a remissão de débitos tributários, a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributárias; dispõe sobre o cancelamento dos débitos que especifica, quando alcançados pela prescrição e da outras providências.
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LEI 1165/2013 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2013 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2013, no valor de R$ 5.174,90 (cinco mil, cento e setenta e quatro reais e noventa centavos), conforme segue: 10 – INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E MEIO AMBIENTE 03 – TURISMO 13.695.0007.2.057 – INCENTIVO AO TURISMO 402 – 3.3.20.93.00.00.00.00-1000-Indenizações e restituições........................R$ 5.174,90 TOTAL....R$ 5.174,90 Art. 2º. - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação ou redução das seguintes dotações, como segue: 06 – ESPORTE E CULTURA 02 – CULTURA 27.812.0003.2.029 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA 167 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 1000 – Outros serv. de terc.-p. jurídica............R$ 5.174,90 TOTAL...........R$ 5.174,90 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 31 de outubro de 2013. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal
DECRETO 104/2013
OUTRAS PUBLICAÇÕES
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2013 e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a LEI 1165/2013 de 31 de outubro de 2013: DECRETA Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2013, no valor de R$ 5.174,90 (cinco mil, cento e setenta e quatro reais e noventa centavos), conforme segue: 10 – INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E MEIO AMBIENTE 03 – TURISMO 13.695.0007.2.057 – INCENTIVO AO TURISMO 402 – 3.3.20.93.00.00.00.00-1000-Indenizações e restituições...........................R$ 5.174,90 TOTAL..............R$ 5.174,90 Art. 2º. - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação ou redução das seguintes dotações, como segue: 06 – ESPORTE E CULTURA 02 – CULTURA 27.812.0003.2.029 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA 167 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 1000 – Outros serv. de terc.-p. jurídica..............R$ 5.174,90 TOTAL.............R$ 5.174,90 Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 31 de outubro de 2013.
TERMO ADITIVO 01 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 03/2011 TOMADA DE PREÇO 01/2011 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO (CIAS), inscrito no CNPJ n.º 06.062.610/0001-04, com sede na cidade de Japira – Paraná, por seu representante legal , Senhor Claudinei Benetti, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n.º 5.277.834-4 SSPPR e CPF n.º 766.797.489-68, residente e domiciliado nesta cidade de Pinhalão, presidente do CIAS em exercício, na forma da legislação vigente doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa G C I SISTEMAS E SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 12.563.042/0001-10, com sede na cidade de Londrina-PR, por seu sócio gerente Senhor Gláucio Correa, brasileiro, casado, contador, portador do RG n.º 3.545.526-4 SSPPR e do CPF n.º 365.256.189-91 neste ato denominado CONTRATADO de comum acordo aditam o que segue: CLAUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado mediante Termo Ativo n. º 01, o prazo de execução de contrato de n.º 03/2011 que findou em 01/10/2013, para o dia 31/12/2013. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais. E, por estarem justos e aditados, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor para todos os fins de direito. Pinhalão- PR, 02 de outubro de 2013. CIAS – Claudinei Benetti – CONTRATANTE G C I Sistemas e Serviços Contáveis Ltda - CONTRATADA
JUNDIAÍ DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL PORTARIA Nº. 126/2013 O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal nº. 442/2013, RESOLVE Autorizar o Departamento de Recursos Humanos a readequar a remuneração da Diretora do Departamento de Educação, Sra. Rosemary Camargo de Andrade, conforme o Parágrafo Único do Art. 67, Capítulo II da Lei Municipal nº. 442/2013. Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de outubro de 2013, revogam-se as disposições em contrário e com posterior publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 31 de outubro de 2013. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal
CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal
JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA- ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/13 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2013 MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO: Aquisição de materiais de construção e insumos destinados a atender o Departamento de Viação e Obras e os diversos Departamentos do Município de Joaquim Távora o, pelo período de 12 meses. DATA/HORÁRIO DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 19/11/2013 das 08h00min às 08h29min. DATA/HORÁRIO DA ABERTURA E JULGAMENTO: 19/11/2013 às 08h30min. LOCAL DA ABERTURA: Rua Miguel Dias, 226, Estado do Paraná. Obs.: A documentação completa do Edital deverá ser retirada no endereço acima mencionado, no horário comercial das 08h00min às 11h30min e das 13h00min as 17h00min. Joaquim Távora, em 31 de Outubro de 2013. GELSON MANSUR NASSAR - PREFEITO MUNICIPAL DANIELE DE OLIVEIRA NABARRO – PREGOEIRA
WENCESLAU BRAZ
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 66/2013-REGISTRO DE PREÇO O Município de Wenceslau Braz - PR, torna público que fará realizar na sede da Prefeitura Municipal, processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, que tem por objeto “Seleção de propostas, visando ao registro de preços de Cesta Básica Alimentar, destinadas a Secretaria Municipal de Assistência Social”. A abertura dos envelopes se dará no dia 14 de Novembro de 2013, às 09:00 horas. Esclarecimentos poderão ser obtidos no Edifício da Prefeitura Municipal, pelo fone: (43) 3528-1010 e 35281157.Wenceslau Braz-Pr, 31 de Outubro de 2013. Mônica de Oliveira - Pregoeira Municipal
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DESTAQUES
alceu junior - folha extra
POLÊMICA
Ministério Público deve rever estudo que “incapacita” Lei 137/2011 Medida foi anunciada pelo procurador-geral do MP do Paraná, Gilberto Giacóia, em reunião com o deputado Rossoni, autor da lei, e o presidente da Adjori-PR, Nilton Pabis LUCAS ALEIXO wenceslau Braz
Uma reunião entre o procuradorgeral do Ministério Público, Gilberto Giacóia, o presidente da Assembleia Legislativa e autor da Lei Complementar 137/2011, conhecida como Lei da Transparência, Valdir Rossoni (PSDB), e o presidente da Adjori (Associação dos Jornais e Revistas do Interior) do Paraná, Nilton Cesar
Pabis, culminou com a possível mudança de postura do MP com relação à Lei da Transparência e a revisão do estudo que aponta a inconstitucionalidade da lei em questão. O encontro, realizado na noite de quarta-feira (30), tinha como objetivo tratar do assunto para que, ao invés de estudos e recomendações, uma postura concreta seja tomada com relação à Lei Complementar 137/2011, que enquanto estiver em vigor deve ser cumprida à risca por todos os órgãos públicos do Paraná. Giacóia concordou com os argumentos apresentados por Rossoni
Giacóia concordou com os argumentos apresentados por Rossoni e Pabis e se comprometeu a rever a postura adotada pelo Ministério Público do Paraná
e Pabis e se comprometeu a rever a postura adotada pelo Ministério Público do Paraná, embora sem definir como ou quando irá agir. “A Adjori-PR junto com o deputado Rossoni está buscando um diálogo com o Ministério Público para que haja uma reavaliação destas recomendações dos promotores regionais”, detalha Pabis. “Está sendo marcado uma reuniãoo com o procurador-geral Giacóia e outros procuradores, com a participação da Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas e Secretaria de Comunicação Social onde será amplamente debatido o assunto”, completa o presidente da Adjori-PR.
O PROBLEMA A Lei Complementar 137/2011, entre outras atribuições, deixa claro a obrigatoriedade de órgãos públicos publicarem absolutamente todos seus atos oficiais em mídias impressas. Contudo, o MP do Paraná apresentou um estudo indicando que esta lei seria supostamente inconstitucional, e alguns promotores decidiram recomendar o descumprimento da lei, ignorando o fato de ela ainda estar em pleno vigor. GOVERNO CRITICA MP O governo do Estado, por meio do diretor-geral de secretaria de
Comunicação Social, Fabrício Ferreira, criticou a postura do Ministério Público e deixou claro que promotores não tem a função muito menos o poder de qualificar uma lei como válida ou não. “A lei é soberana e está em vigência, portanto o Ministério Público terá que voltar atrás nesta recomendação até que uma análise profunda e completa da questão seja feita. Lei é o poder máximo e o Ministério Público não tem autonomia para determinar que municípios descumpram a lei, pelo contrário, tem que influenciar para que municípios cumpram a lei”, disse Ferreira em contato com a Folha
Extra, reiterando que até que se os municípios são obrigados a publicar na mídia impressa. O QUE VALE É A LEI Não é preciso ser um profundo conhecer de leis para saber que um estudo ou recomendação é infinitamente inferior a uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e assinada pelo governador do Estado e que, independente de qual seja a origem de questionamentos sobre uma lei, enquanto a mesma estiver em vigor é obrigação de todos cumpri-la, e do MP fiscalizar para que todo o conjunto de leis que regem a sociedade seja respeitado.
Paraná é o 4º estado que mais receberá verbas para Santas Casas DAS AGÊNCIAS
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, apresentou nesta quinta-feira (31), em Brasília, um pacote de medidas para fortalecer a atuação dos hospitais filantrópicos e Santas Casas na assistência a pacientes atendidos no Sistema Único de Saúde (SUS) e anunciou o aumento do incentivo pago às santas casas e instituições filantrópicas para garantir o atendimento, elevando de de 25% para 50% o incentivo pago aos atendimentos de média e alta complexidade – como exames e cirurgias mais complexas. Tal medida irá gerar impacto financeiro de R$ 1,7 bilhão em 2014 (confira o valor destinado aos estados no fim do texto). O Paraná é um dos estados que mais irá receber verbas: R$ 103 milhões, ficando atrás apenas
de São Paulo (R$ 396 milhões), Rio Grande do Sul (R$ 211 milhões) e Minas Gerais (R$ 206 milhões). A verba vem em boa hora. Em abril deste ano, a Santa Casa de Cambé (16 km de Londrina) teve de suspender a entrada de novos pacientes na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por conta da falta de recursos. Oito dias atrás os funcionários da mesma unidade entraram em greve reclamando dos constantes atrasos no pagamento de salários e benefícios. OUTRAS MEDIDAS Nesta semana, a Lei 12.873 foi sancionada pela Presidência da República, criando um programa para renegociação de dívidas das Santas Casas junto à União PROSUS. Outra medida anunciada pelo ministro Alexandre Padilha, durante a solenidade de anúncio das medidas, realizado na sede da Organização Pan-americana de Saúde (OPAS), em Brasília, é o aumento de 80 para 120 meses o prazo para o pagamento de empréstimo obtido junto à Caixa Econômica Federal (CEF) com juros de 1% ao ano. O objetivo é ampliar as opções para sanar
divulgação
dívidas dos hospitais, com mais tempo para a quitação de empréstimos. Além disso, também foi assinada nesta quinta-feira portaria que estabelece prazo para pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS. Os gestores locais (secretarias de Saúde estadual, municipal e do Distrito Federal) deverão efetuar o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde, até o 5º dia útil, após o Ministério da Saúde creditar os recursos no Fundo Estadual, Distrito Federal e Municipal de Saúde. Caso esse prazo não seja cumprido, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência do valor. FILANTRÓPICOS Os hospitais filantrópicos e Santas Casas são responsáveis por 41% das internações realizadas no SUS. Somente em 2012, foram registradas 4,6 milhões de internações. Além disso, essas entidades representam 37% (129.604) do total de leitos ofertados na rede pública de saúde (348.086).
Hospitais filantrópicos e santas casas receberão mais verbas federais