14 DE NOVEMBRO DE 2013
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QUINTA-FEIRA nº 1052, ANO 10 R$ 2,00
NO NORTE PIONEIRO
RICHA ANUNCIA DUPLICAÇÃO DA PR-092 ENTRE JAGUARIAÍVA E SANTO ANTÔNIO DA PLATINA FOLHA EXTRA
PÁGINA A6
O governador Beto Richa (PSDB) fez um dos anúncios mais esperados por toda a população do Norte Pioneiro: a duplicação da PR-092 no trecho entre Jaguariaíva e Santo Antonio da Platina. A boa nova foi revelada nesta quarta-feira (13), quando Richa cumpriu agenda na região visitando Siquei-
ra Campos, Santana do Itararé, Salto do Itararé, Joaquim Távora e Carlópolis. Além disso, a visita do governador foi marcada ainda pelo anúncio do cumprimento da meta de construir 10 mil moradias rurais no Estado e outros diversos investimentos no Norte Pioneiro. PÁG. A8 Por Lucas Aleixo DIVULGAÇÃO
Famílias da zona rural de Siqueira Campos ganham casas populares
RIBEIRÃO CLARO
DIVULGAÇÃO
Prefeitura conclui instalação de meio fio no bairro rural Abreus Funcionários da secretaria de Obras da prefeitura de Ribeirão Claro concluíram na última semana a instalação de meio fio e cascalhamento das ruas do bairro rural Abreus, localizado a cerca de 17 quilômetros do perímetro urbano. Até o momento foram investidos R$ 36 mil de recursos próprios. Na próxima fase, as ruas serão asfaltadas, também com recursos e mão-de-obra da prefeitura. PÁGINA A3
Para o prefeito do município, Fabiano Lopes Bueno, o Bi (PSB), a conquista de uma moradia digna é algo com um valor inestimável. “Só essas famílias sabem o quanto ter um lugar digno para viver fará diferença na vida de cada um. E nada mais justo que após passar um dia de trabalho a pessoa tenha o mínimo de conforto para conviver com sua família”, destaca o prefeito. PÁGINA A3
Batalhão rodoviário intensifica policiamento Barbosa vota pela execução da pena de durante o feriado 21 condenados Para garantir maior segurança às pessoas que vão pegar a estrada durante o feriado prolongado da Proclamação da República, que acontece na próxima sexta-feira (15), o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) lança a operação “Proclamação da República” que inicia às 14h de quinta-feira (14). PÁGINA A3
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta quarta-feira (13) os segundos embargos de declaração apresentados pelos réus condenados no processo. PÁGINA A3
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OPINIÃO
COMIDA CASEIRA DE SABOR ÚNICO
Biografia não é invasão de privacidade Por CARLOS AYRES BRITO Poeta, professor, magistrado e jurista
Em linguagem dicionarizada, “bio” é termo designativo de vida, assim como “grafar” é termo designativo de escrever. Sendo que biografar é escrever a vida de outrem. Mais precisamente, biografar é conhecer a trajetória de vida de uma terceira pessoa para o fim de relato e divulgação. Vida do biografado: a) em isolamento ou consigo mesmo (intimidade); b) vida em interação com pessoas mais próximas em afeto e confiança (privacidade); c) vida com os seres humanos em geral (vida social genérica). Acresça-se: biografar é atividade que implica pesquisa, entrevistas, análise, relato metódico ou descrição esquematizada, publicação. Atividade intelectual, na medida em que exigente de um tipo de elaboração mental que o povo bem denomina de queima de pestanas ou emprego de massa cinzenta. A demandar do biógrafo “acesso à informação” e respectivo repasse, “manifestação do pensamento” e, naturalmente, “expressão da atividade intelectual (...) e de comunicação”. Que são direitos constitucionalmente adjetivados de “fundamentais” e de pronto qualificados como conteúdos do princípio da “liberdade”. Liberdade, além do mais, expressamente concedida sob a cláusula da inviolabilidade. Ocorre que também sob a marca registrada da fundamentalidade e da inviolabilidade foi que a nossa Constituição conferiu o direito subjetivo à “intimidade”, “vida privada”, “honra” e “imagem” das pessoas. Com o que se tem um confronto de direitos que obriga o intérprete a conhecer a forma pela qual a própria Constituição conciliou as duas categorias de dispositivos. Espécie de opção entre o certo e o certo, no pressuposto de que ela, Constituição, se deseja aplicada em todos os seus comandos. Mas aplicada por modo a sacrificar a amplitude desse ou daquele direito que, sem tal redução de conteúdo, terminaria por nulificar a aplicabilidade do outro, ou até de muitos outros. É o caso da censura prévia ou da antecipada autorização de quem se veja como alvo de empreitada biográfica, pela óbvia razão de que: a) censura prévia é trancafiar numa só masmorra o pensamen-
to, a informação e toda forma de expressão intelectual, científica, artística e de comunicação; b) autorização prévia para se deixar biografar é mal disfarçada autobiografia ou exógena imposição de rumos ao biógrafo. Pelo que, para a devida conciliação das coisas, o conceito de intimidade e vida privada somente pode traduzir o direito a um livre desfrute. Não mais que isto. Mas livre desfrute, no sentido de não embaraçado, não interrompido, não obstruído no curso mesmo de sua efetivação. Ora, biografar não é descrição de vida futura. É relato de vida já acontecida ou de desfrute já exaurido do direito à intimidade, vida privada e vida social genérica. É apenas um retrato falado do modo pelo qual o direito ao desfrute já se consumou. Modo a que o biógrafo teve acesso. Nada tem a ver com interceptação de escuta telefônica, uso de teleobjetiva em recintos privados, enfiarse por debaixo de camas alheias, esconder-se em armários de terceiros ou qualquer outra forma de interrupção, perturbação ou obstrução do desfrute em causa. Contudo, se o biógrafo descamba para o campo da invencionice, ou então da coleta de dados tão maliciosamente distorcidos a ponto de ofender a honra do biografado, além de causar a este prejuízos de ordem “material, moral ou à imagem”, o que pode ocorrer em termos jurídicos? Bem, o que pode ocorrer não é senão a aplicabilidade das normas constitucionais que falam do direito de resposta e de indenização. De parelha com aquelas que legitimam o Código Penal a criminalizar condutas caluniosas, difamatórias ou injuriosas. Fora deste visual jurídico, penso que resultaria frustrado o modo pelo qual a Constituição se desejou conciliadamente aplicada em temas tão sensíveis.
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CHARGE DA EXTRA
Tensão Pré Vestibular Pais, você já passou por isso? Por CLAUDIZ PEDROZO Pedagoga, especializada em Gestão Escolar e Psicopedagogia
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ntem conversando com uma conhecida ela contou sobre a loucura que está sendo para ela a questão dos vestibulares que a filha prestará neste final de ano. Conheço estes bem estes sintomas, são da TPVP: Tensão Pré Vestibular dos Pais! Esta conhecida é uma mulher super bem resolvida, equilibrada e que entende os conflitos humanos. É psicanalista. Mas ao mesmo tempo é mãe! Sabe aquele ser dotado de complexidades, estranhezas, certezas permeadas por dúvidas, desejos, inseguranças e medos pelas incertezas do futuro dos empréstimos de Deus, aqueles seres que costumamos chamar de filhos? Pois é, eisminha conhecida. Como mãe ela quer o melhor para a filha, quer que a menina se dê bem, que seja feliz. Como adulta, mulher racional, ela entende que a filha tem capacidade para dar certo e ter um futuro profissional e pessoal de sucesso. Acredita que a vida é inspiração, mas é também suor, esforço, investimento. E parte do problema começa justamente aí. A filha está tranquila, meio que “deitada em berço esplêndido”, sem muita neura para estudar. Fazendo tudo no seu ritmo, curtindo a vida, acordando tarde e no meio disso tudo, estudando, se preparando para o desafio do vestibular, o desafio de, aos 17 anos, ter que escolher o que fará de seu futuro! Minha conhecida entende a pressão que esta decisão traz para uma pessoa tão jovem. Ela mesma decidiu há pouco tempo o que a faz feliz profissionalmente. Mas… Mãe que é mãe é desfocada por natureza. Somo seres emocionais. Por mais racionais que sejamos a maternidade nos amolece, nos faz tirar os pés do chão. Claro que cada mulher é um ser humano único, então isso não acontece com intensidade igual
para todas nós, algumas são mais desfocadas que outras! Porém todas as mães que conheço são ansiosas e angustiadas em maior ou menor grau quando o assunto chama-se “filho”. Na Psicanálise entendemos a angústia e a ansiedade como momentos psicológicos deslocados do presente. A angústia relaciona-se a algo desagradável,
Qual o limite entre preocupação e invasão? É muito tênue! Estar preocupado revela uma ansiedade de futuro grande, ficamos fazendo conjecturas, imaginando tudo que pode dar errado, pensamos que o tempo está passando e que devemos plantar agora para colher depois. Neste caso, a mãe preocupa-se que a filha esteja perdendo um tempo valioso
e situações desagradáveis, entre outras coisinhas. Se você está vivenciando a TPVP busque entender o que está se passando com você, o motivo que está te fazendo sentir esta fase de modo emocionalmente descontrolado e tente ser mais racional consigo mesma(o), entendendo que seu/sua filho(a) é um ser diferente de você, com
Mãe que é mãe é desfocada por natureza. Somo seres emocionais. Por mais racionais que sejamos a maternidade nos amolece, nos faz tirar os pés do chão. Claro que cada mulher é um ser humano único, então isso não acontece com intensidade igual para todas nós, algumas são mais desfocadas que outras! Porém todas as mães que conheço são ansiosas e angustiadas em maior ou menor grau quando o assunto chama-se “filho”. que já aconteceu ou pode vir a acontecer, sendo uma reação emocional que decorre das nossas inseguranças e frustrações, intimamente relacionada à baixa autoestima. A ansiedade por sua vez está ligada ao agradável, a expectativas que temos diante de necessidades não satisfeitas ou decorrentes de vivências de satisfação agradáveis do passado e que desejamos reviver (saudade é o nome poético desta reação emocional!); relacionase a estados de autoestima mais elevada. Angústia e ansiedade são sentimentos que se vividos na intensidade certa não causam problemas mais sérios, porém se vividos de forma crônica (sempre e sempre!), causam muito sofrimento emocional aos envolvidos na situação. Outra parte do problema está na preocupação que minha conhecida tem, e que muitos pais não têm, de saber o limite entre sua preocupação, a invasão exacerbada na vida da filha e os deslocamentos que podem estar interferindo nesse momento. Vamos tentar entender por partes, embora estas coisas todas estejam super emboladas!
agora, que fará falta ali no frente! Pais mais desavisados, menos empáticos, transformam a preocupação em invasão. Infernizam a vida dos filhos com cobranças, aumentando ainda mais a pressão do momento. Muita calma nessa hora, gente boa! Estes sentimentos fazem parte de um processo natural, mas se você estiver passando por isso de forma exagerada, pise no freio, pois aí pode entrar em cena a Transferência por Deslocamento, que é um mecanismo de defesa ligado à permissividade do ego em relação aos impulsos do id, ou seja, nós o usamos quando aceitamos os impulsos oriundos do inconsciente (nossos recalques!), em termos práticos o deslocamento acontece quando substituímos o principal objeto de satisfação por outro novo objeto. Este processo é inconsciente. Nesta conversa, o deslocamento pode traduzir desejos recalcados dos pais se atualizando sobre os filhos. Na verdade os pais gostariam de viver ou reviver esta fase de suas vidas, refazendo escolhas, revivendo emoções positivas e agradáveis daqueles tempos, evitando erros
direito a escolhas e sofrimentos próprios. Eles precisam de apoio e não de pressão desmedida! Vestibulares em nossa sociedade significam ritos de passagem para a vida adulta. Trazem consigo inseguranças e medos diante da grandeza do futuro que desponta. Carregam um turbilhão de emoções para os jovens e seus pais. É uma fase que deve ser vivida com a intensidade correta para não se transformar num pesadelo. Acreditem… é um tempo lindo e doloroso, gostoso e trabalhoso. Mas há vida e vida com qualidade após ele, pois novos desafios, descobertas e aprendizados se colocam. Mas esta é uma outra história!
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Kennedy, a glória de um mito
Por ELIO GASPARI Jornalista e Escritor
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a sexta-feira da próxima semana completam-se 50 anos do assassinato do presidente John Kennedy. O mistério que acompanha os tiros de Dallas soma-se à mística que as obras inacabadas, bem como as ruínas, produzem na imaginação das pessoas. E se ele não tivesse ido ao Texas? Quase certamente seria reeleito, e aí? Como todos os exercícios do gênero, cada um pode achar o que quiser. Começando a prospecção pelo que aconteceu no Brasil 98 dias depois, a resposta é simples: dava na mesma. Na noite de 30 março de 1964, quando o presidente Lyndon Johnson foi avisado de que a rebelião militar brasileira estava prestes a eclodir, o que ele fez foi colocar sobre a mesa os planos deixados por Kennedy. Sem tirar nem por. Passado meio século, criou-se a mitologia segundo a qual tudo seria diferente se ele não tivesse ido a Dallas. Kennedy queria sair do Vietnam. Tudo bem, mas
quem entrou foi ele. Kennedy queria se reaproximar de Cuba. Quem tentou invadi-la foi ele. De quebra, planejava assassinar Fidel Castro. Kennedy foi o primeiro presidente americano a tirar extremo proveito da construção de um tipo. Seu antecessor, o general Dwight Eisenhower, elegeu-se porque comandara as tropas aliadas durante a Segunda Guerra. O simpático milionário elegeuse com uma aura de juventude e dinamismo quando, na verdade, era um homem doente, amarrado num colete que lhe poupava a coluna e mantinha ereto com a elegância de um desportista. Tinha uma mulher linda, chique e espertíssima. Foi ela quem inventou o mito de Camelot e armou um bem-sucedido boicote ao melhor livro sobre o assassinato do marido. É “A morte de um presidente”, de William Manchester, escrito a seu pedido, com sua colaboração. Num lance de boa-fé que faria inveja a Roberto Carlos, Manchester cedeu à Biblioteca Kennedy os
direitos de publicação e, apesar de ter vendido mais de um milhão de exemplares ao ser publicado, o livro foi para a geladeira das obras esgotadas. Felizmente, voltou à livrarias e está na rede, em inglês, por US$ 9,78. Kennedy foi substituído por Lyndon Johnson, um sujeito sem graça, casado com uma senhora inexpressiva e que tinha duas filhas chatas. A grandeza do presidente assassinado está em dois episódios que o companheiro Obama parece não ter estudado. Nos dois casos, afastou o mundo da guerra porque não confiou em generais insanos e na Central Intalligence Agency. No primeiro, menor, ele se engrandeceu abraçando um fracasso. Em abril de 1961, logo depois de sua posse, uma força expedicionária de exilados invadiu Cuba. Em poucos dias ela foi cercada e 1.200 voluntários foram capturados. A CIA entrou no lance acreditando que o novo presidente dobraria a aposta, dando apoio aéreo aos invasores. Enganou-se.
No segundo episódio, quando foram descobertos mísseis soviéticos em Cuba, Kennedy pilotou pessoal e minuciosamente a crise, congelando as opiniões dos chefes militares. Se dependesse deles, muito provavelmente teria começado a Terceira Guerra Mundial. Felizmente Kennedy gravava todas suas reuniões, sem o conhecimento dos outros. Os russos recuaram publicamente, recolhendo os mísseis de Cuba, e ele recuou em segredo, comprometendo-se a retirar foguetes da Turquia. Se Obama tivesse desafios desse tipo o mundo estaria frito.
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VIDA PÚBLICA
Famílias da zona rural de Siqueira Campos ganham casas populares DA REDAÇÃO
27 famílias da zona rural de Siqueira Campos serão beneficiadas com a construção de moradias populares através do programa Minha Casa, Minha Vida Rural. A assinatura dos contratos aconteceu no Clube Pindorama, nesta quarta-feira (13). Para o prefeito do município, Fabiano Lopes Bueno, o Bi (PSB), a
conquista de uma moradia digna é algo com um valor inestimável. “Só essas famílias sabem o quanto ter um lugar digno para viver fará diferença na vida de cada um. E nada mais justo que após passar um dia de trabalho a pessoa tenha o mínimo de conforto para conviver com sua família”, destaca o prefeito. “Por isso estamos muito felizes e satisfeitos com a atuação da Cohapar na nossa cidade, já que são inúmeros programas habitacionais sendo desenvolvidos aqui e a tendência é que cada vez mais esse setor consiga grandes progressos”.
Entre os beneficiários, como não poderia deixar de ser, a alegria estava evidente e estampada no rosto dos presentes, que se mostraram gratos à todos aqueles responsáveis por proporcionar esta melhoria significativa na qualidade de vida. O programa oferece subsídios para a construção ou reforma de imóveis dos agricultores familiares, trabalhadores e aposentados rurais com renda anual de até R$ 15 mil. Ainda marcaram presença no evento representantes da Cohapar, Banco do Brasil e departamento municipal de Habitação.
FOLHA EXTRA
Prefeito Bi comemora avanço habitacional no município
RIBEIRÃO CLARO
Prefeitura conclui instalação de meio fio no bairro rural Abreus Servidores da secretaria de Obras também concluíram a base para revestimento asfáltico das ruas DA ASSESSORIA Ribeirão Claro
Funcionários da secretaria de Obras da prefeitura de Ribeirão Claro concluíram na última semana a instalação de meio fio e cascalhamento das ruas do bairro rural Abreus, localizado a cerca de 17 quilômetros do perímetro urbano. Até o momento foram investidos R$ 36 mil de recursos próprios. Na próxima fase, as ruas serão asfaltadas, também com recursos e mão-deobra da prefeitura.
A obra começou em agosto desse ano com a colocação dos meios fios. Em seguida, foi feita a base com cascalho para receber o asfalto. O prefeito Geraldo Maurício Araújo (PV ) esteve no local para uma vistoria na última semana e garantiu que a terceira e última etapa da obra será iniciada em breve. O mandatário lembrou as dificuldades para transitar pelo bairro rural há alguns anos. “Não existiam estradas, então o deslocamento até a BR 151 demorava muito e quando chovia era impossível”, lembra. Quem se recorda das dificuldades causadas pela poeira e o barro é Horácio dos Santos, 65 anos, nascido e criado na região. Horácio falou sobre os transtornos causados pelas péssimas
DIVULGAÇÃO
Ruas do bairro passam a contar com meio fio
Barbosa vota pela execução da pena de 21 condenados
SEGURANÇA
Batalhão rodoviário intensifica policiamento durante o feriado DA ASSESSORIA
Para garantir maior segurança às pessoas que vão pegar a estrada durante o feriado prolongado da Proclamação da República, que acontece na próxima sexta-feira (15), o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) lança a operação “Proclamação da República” que inicia às 14h de quinta-feira (14). O aumento no fluxo de veículos nas estradas estaduais demanda maior atenção por parte dos policiais rodoviários, que farão fiscalizações e abordagens, testes etilométricos (bafômetro), blitzs em pontos de maior incidência de acidentes e verificação de
condições de conservação das estradas. “Já são 65 anos atolando aqui”, disse. “Já estava muito bom e vai melhorar ainda mais com o asfalto o a pavimentação (poliédrica) da estrada (que passa por Abreus, Água da Mula e Três Corações)”, declarou, em referência ao projeto custeado com verbas da Secretaria de Estada da Agricultura e Abastecimento, que deve ser iniciada em breve. Atualmente com 30 moradores, a expectativa é que o bairro rural receba antigos residentes motivados pelas melhorias recebidas da prefeitura. “Nós estamos no paraíso, tem condução pegando os alunos na porta de casa e estrada boa”, frisou. “Muitos vão voltar logo”, concluiu.
velocidade por meio de radares fotográficos. “Faremos um policiamento ostensivo e preventivo nas rodovias paranaenses a fim, de evitar acidentes e delitos de trânsito que possam causar transtornos nas rodovias e colocar em risco a vida dos usuários, além de acompanhar constantemente o movimento do fluxo de veículos. Faremos também ações de orientação e controle para evitar congestionamentos nas rodovias”, disse a porta-voz auxiliar do BPRv, soldado Adriana Araújo. As ações acontecerão em todos os 12.421 km de rodovias estaduais, coordenadas pelos 58 postos da unidade, espalhados por todo o estado. O BPRv orienta a todos que verifiquem as condições mecânicas de seus veículos. Freios, suspensão e pneus devem ser
checados antes de pegar a estrada, evitando surpresas desagradáveis. Além disso, o motorista deve estar sempre com os documentos do veículo e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O batalhão orienta ainda que o motorista evite viajar em horários de pico, procurando horários alternativos e que esteja atento a sinalização, não realizando ultrapassagens em locais não permitidos, pois os policiais rodoviários estarão atentos para flagrar os motoristas infratores. Em relação ao tráfego com crianças, a PM orienta também que as crianças devem estar acomodadas com o cinto de segurança e assento apropriado. “A colocação nos bancos traseiros das cadeirinhas e/ou assentos de elevação presos também aos cintos de segurança”, alerta a policial.
Em condições de chuva ou neblina, aconselha-se que o motorista estacione em um local seguro e aguarde a melhora do tempo. “Em condições climáticas adversas tais como chuva, neblina ou no período noturno, o BPRv, orienta os motoristas que tenham atenção redobrada, observando a sinalização, mantendo uma distância segura entre o veículo que estiver a sua frente e em casos mais extremos, que a viajem seja interrompida, estacionado num local seguro até que as condições climáticas melhorem”, indica a soldado Adriana. A Polícia Militar estará à disposição da população para consultas e orientações. Em casos de acidente, a vítima pode entrar em contato com o BPRv por meio do telefone 198.
DAS AGÊNCIAS Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta quarta-feira (13) os segundos embargos de declaração apresentados pelos réus condenados no processo. Assim, foram mantidas as penasdos deputados federais Pedro Henry (PP-MT), João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), do ex-deputado federal Bispo Rodrigues (PL-RJ), atual PR, e do presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson. No começo da sessão, os ministros também decidiram executar as penas do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato. Punições O presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, teve a pena mantida em sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes
de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 720 mil. Jefferson foi o responsável pela denúncia do esquema de pagamento a parlamentares e confirmou ter recebido R$ 4 milhões e distribuído entre os deputados do seu partido. O deputado federal João Paulo Cunha foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, além do pagamento de R$ 360 mil em multas (valores não atualizados). A pena foi mantida pelo STF por unanimidade. Já a pena do deputado federal Pedro Henry foi mantida em sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 932 mil. De acordo com a denúncia apresentada pela ProcuradoriaGeral de República, Henry e outros acusados ligados ao PP receberam R$ 2,9 milhões das empresas de Marcos Valério, considerado o operador financeiro do esquema.
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WENCESLAU BRAZ AVISO DE LICITAÇÃO-PREGÃO PRESENCIAL Nº 69/2013 O Município de Wenceslau Braz - PR torna público que fará realizar na sede da Prefeitura Municipal, processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, que tem por objeto “Contratação de Empresa e/ou profissional Autônomo para Prestar Serviço de consultoria/auditoria junto ao Sistema SEFIP, visando execução de revisão de Alíquota pagos ao INSS, a titulo do RAT (Risco de Acidente de Trabalho)”. A abertura dos envelopes se dará no dia 29 de novembro de 2013, às 09:00 horas. Esclarecimentos poderão ser obtidos no Edifício da Prefeitura Municipal, pelo fone: (43) 3528-1010 e 35281157.Wenceslau Braz-Pr,13/11/ 2013. Mônica de Oliveira-Pregoeira Municipal
JABOTI O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 20/2012 de 04 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do município para o exercício de 2013. Art. 1o - Fica aberto no orçamento geral do exercício de 2013, um crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 487.390,00 (Quatrocentos e oitenta e sete mil e trezentos e noventa reais) conforme especificação a seguir: 02; EXECUTIVO MUNICIPAL; 6.000,00 02.001; GABINETE DO PREFEITO; 04.122.0201.2002; MANUTENÇÃO DO GABINETE DO GOVERNO; 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 02; EXECUTIVO MUNICIPAL; 2.720,00 02.001; GABINETE DO PREFEITO; 04.122.0201.2002; MANUTENÇÃO DO GABINETE DO GOVERNO; 3.1.90.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS 130; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 03; ADMINISTRACAO E FINANCAS; 2.700,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; 04.123.0202.2004; MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS; 3.1.90.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS 230; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 03; ADMINISTRACAO E FINANCAS; 200,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; 04.123.0202.2004; MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS; 3.1.91.13.00.00; OBRIGAÇOES PATRONAIS 260; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 03; ADMINISTRACAO E FINANCAS; 6.100,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; 04.123.0202.2004; MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS; 3.3.70.41.00.00; CONTRIBUIÇÕES 270; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 03; ADMINISTRACAO E FINANCAS; 2.500,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; 04.123.0202.2004; MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS; 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 290; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 03; ADMINISTRACAO E FINANCAS; 27.610,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; 04.123.0202.2004; MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS; 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 330; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 03; ADMINISTRACAO E FINANCAS; 1.200,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; 04.123.0202.2004; MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS; 4.4.90.52.00.00; EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 370; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 03; ADMINISTRACAO E FINANCAS; 25.000,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; 04.123.0202.2004; MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS; 4.4.90.61.00.00; AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 380; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 03; ADMINISTRACAO E FINANCAS; 2.000,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; 28.846.0000.0005; AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA ; 4.6.90.71.00.00; PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 390; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 04; VIACAO E OBRAS PUBLICAS; 600,00 04.001; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; 15.782.0301.2011; MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ; 3.1.90.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS 540; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 04; VIACAO E OBRAS PUBLICAS; 1.550,00 04.001; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; 15.782.0301.2011; MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ; 3.1.91.13.00.00; OBRIGAÇOES PATRONAIS 550; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 04; VIACAO E OBRAS PUBLICAS; 18.700,00 04.001; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; 15.782.0301.2011; MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ; 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 570; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 04; VIACAO E OBRAS PUBLICAS; 500,00 04.001; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; 26.782.0301.2013; ROYALTIES; 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 700; 00504; Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias 05; EDUCACAO; 2.000,00 05.001; ENSINO FUNDAMENTAL; 12.361.0401.2015; FUNDEB; 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 890; 00102; Fundeb 40% 05; EDUCACAO; 20.000,00 05.001; ENSINO FUNDAMENTAL; 12.361.0401.2016; SALÁRIO EDUCAÇÃO; 4.4.90.52.00.00; EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 940; 00107; Salário-Educação 05; EDUCACAO; 1.000,00 05.001; ENSINO FUNDAMENTAL; 12.361.0401.2018; MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL; 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 1090; 00103; 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 07; SAUDE; 3.000,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; 10.301.0616.2027; MANUTENÇÃO SUS/AIH; 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1550; 00495; Atenção Básica 07; SAUDE; 1.000,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; 10.301.0616.2028; PROGRAMA INCENTIVO BUCAL; 3.1.90.09.00.00; SALÁRIO FAMÍLIA 1570; 00495; Atenção Básica 07; SAUDE; 7.000,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; 10.301.0616.2028; PROGRAMA INCENTIVO BUCAL;
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EDITAIS JABOTI
3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1580; 00495; Atenção Básica 07; SAUDE; 1.200,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; 10.301.0616.2028; PROGRAMA INCENTIVO BUCAL; 3.1.91.13.00.00; OBRIGAÇOES PATRONAIS 1600; 00495; Atenção Básica 07; SAUDE; 11.500,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; 10.301.0616.2029; PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF; 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 1700; 00495; Atenção Básica 07; SAUDE; 1.000,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; 10.301.0616.2029; PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF; 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1740; 00495; Atenção Básica 07; SAUDE; 8.750,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; 10.301.0616.2030; PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE; 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1780; 00495; Atenção Básica 07; SAUDE; 1.400,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; 10.301.0616.2030; PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE; 3.1.91.13.00.00; OBRIGAÇOES PATRONAIS 1800; 00495; Atenção Básica 07; SAUDE; 4.800,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; 10.301.0616.2030; PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE; 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 1820; 00495; Atenção Básica 07; SAUDE; 28.300,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; 10.301.0616.2031; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1890; 00303; Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 07; SAUDE; 1.200,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; 10.301.0616.2031; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 3.1.90.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1901; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 07; SAUDE; 500,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; 10.301.0616.2031; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 3.1.91.13.00.00; OBRIGAÇOES PATRONAIS 1920; 00303; Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 07; SAUDE; 5.000,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; 10.301.0616.2031; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 3.3.70.41.00.00; CONTRIBUIÇÕES 1930; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 07; SAUDE; 11.500,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; 10.301.0616.2031; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 3.3.90.36.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2020; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 07; SAUDE; 24.500,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; 10.301.0616.2031; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2060; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 07; SAUDE; 30,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; 10.301.0616.2031; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2094; 00496; Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 07; SAUDE; 10,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; 10.301.0616.2031; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2095; 00337; VIGIASUS CUSTEIO C/C 335-2 08; ASSISTENCIA SOCIAL; 9.300,00 08.001; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.244.0605.2035; MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2290; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 08; ASSISTENCIA SOCIAL; 1.150,00 08.001; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.244.0605.2035; MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 3.1.90.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2300; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 08; ASSISTENCIA SOCIAL; 20,00 08.001; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.244.0605.2035; MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.1.91.13.00.00; OBRIGAÇOES PATRONAIS 2310; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 08; ASSISTENCIA SOCIAL; 650,00 08.001; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.244.0605.2036; MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR; 3.1.90.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2420; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 08; ASSISTENCIA SOCIAL; 200,00 08.001; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.244.0605.2036; MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR; 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 2430; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 08; ASSISTENCIA SOCIAL; 150,00 08.002; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.244.0605.2038; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 2580; 00777; IGD BOLSA FAMILIA 10; AGRICULTURA; 8.750,00 10.001; AGRICULTURA; 20.601.0702.2046; MANUTENÇÃO DA AGROPECUARIA; 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3020; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 10; AGRICULTURA; 500,00 10.001; AGRICULTURA; 20.601.0702.2046; MANUTENÇÃO DA AGROPECUARIA; 3.1.90.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3030; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 10; AGRICULTURA; 900,00 10.001; AGRICULTURA; 20.601.0702.2046; MANUTENÇÃO DA AGROPECUARIA; 3.1.91.13.00.00; OBRIGAÇOES PATRONAIS 3040; 00000; Recursos Ordinários (Livres) -_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_2; EXECUTIVO MUNICIPAL; 7.000,00
02.001; GABINETE DO PREFEITO; 04.122.0201.2002; MANUTENÇÃO DO GABINETE DO GOVERNO; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 02; EXECUTIVO MUNICIPAL; 6.000,00 02.001; GABINETE DO PREFEITO; 04.122.0201.2002; MANUT GABINETE DO GOVERNO; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.3.90.14.00.00; DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 140; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 03; ADMINISTRACAO E FINANCAS; 7.000,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; 04.123.0202.2004; MANUT ADMINIST E FINANÇAS; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.3.70.41.00.00; CONTRIBUIÇÕES 270; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 03; ADMINISTRACAO E FINANCAS; 1.000,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; 04.123.0202.2004; MANUT ADMINIST E FINANÇAS; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.3.90.14.00.00; DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 280; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 03; ADMINISTRACAO E FINANCAS; 2.000,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; 04.123.0202.2004; MANUT ADMINIST E FINAN ÇAS; Excesso de Arrecadação. - Real - Livre 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 290; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 03; ADMINISTRACAO E FINANCAS; 3.000,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; 04.123.0202.2004; MANUT ADMINIST E FINANÇAS; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 330; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 03; ADMINISTRACAO E FINANCAS; 4.000,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; 04.123.0202.2004; MANUT ADMINIST E FINANÇAS; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 4.4.90.52.00.00; EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 370; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 03; ADMINISTRACAO E FINANCAS; 105.000,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; 04.123.0202.2004; MANUT ADMINIST E FINANÇAS; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 4.4.90.61.00.00; AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 380; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 03; ADMINISTRACAO E FINANCAS; 7.000,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; 28.846.0000.0005; AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA ; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 4.6.90.71.00.00; PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 390; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 03; ADMINISTRACAO E FINANCAS; 3.000,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; 28.846.0000.0006; JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.2.90.21.00.00; JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 400; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 04; VIACAO E OBRAS PUBLICAS; 8.500,00 04.001; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; 26.782.0301.2013; ROYALTIES; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 700; 00504; Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias 05; EDUCACAO; 1.000,00 05.001; ENSINO FUNDAMENTAL; 12.361.0401.2016; SALÁRIO EDUCAÇÃO; Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 3.3.90.36.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 920; 00107; Salário-Educação 05; EDUCACAO; 2.000,00 05.001; ENSINO FUNDAMENTAL; 12.361.0401.2017; TRANSPORTE ESCOLAR; Excesso de Arrecadação Real - Vinculado 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 970; 00116; BB FNDE/PNATE 15016-9 05; EDUCACAO; 2.000,00 05.001; ENSINO FUNDAMENTAL; 12.361.0401.2018; MANUT ENSINO FUNDAMENTAL; Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 1111; 00118; BB - MERENDA ESCOLAR F: 118 C/C 29439-X 07; SAUDE; 500,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; 10.301.0616.2026; PAB FIXO; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 1480; 00495; Atenção Básica 07; SAUDE; 4.000,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; 10.301.0616.2026; PAB FIXO; Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 1480; 00495; Atenção Básica 07; SAUDE; 3.000,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; 10.301.0616.2027; MANUTENÇÃO SUS/AIH; Excesso de Arrecadação Real - Vinculado 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 1530; 00495; Atenção Básica 07; SAUDE; 2.100,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; 10.301.0616.2029; PROG SAUDE DA FAMILIA - PSF; Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 3.1.91.13.00.00; OBRIGAÇOES PATRONAIS 1680; 00495; Atenção Básica 07; SAUDE; 3.000,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; 10.301.0616.2029; PROG SAUDE DA FAMILIA - PSF; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 1700; 00495; Atenção Básica 07; SAUDE; 400,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; 10.301.0616.2030; PROG AGENTES COMUNIT DE SAÚDE; Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 3.1.90.09.00.00; SALÁRIO FAMÍLIA 1770; 00495; Atenção Básica 07; SAUDE; 200,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; 10.301.0616.2030; PROG AGENTES COMUNIT DE SAÚDE; Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 3.1.91.13.00.00; OBRIGAÇOES PATRONAIS 1800; 00495; Atenção Básica 07; SAUDE; 1.000,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; 10.301.0616.2031; MANUT DO FUNDO MUNIC DE SAÚDE; Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 3.3.90.14.00.00; DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1971; 00497; Vigilância em Saúde 07; SAUDE; 1.000,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; 10.301.0616.2031; MANUT DO FUNDO MUNIC DE SAÚDE; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.3.90.36.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2020; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
Q U I N T A - F E I R A , 1 4 D E N O V E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 5 2
JABOTI 07; SAUDE; 32.000,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; 10.301.0616.2031; MANUT DO FUNDO MUNIC DE SAÚDE; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2060; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 08; ASSISTENCIA SOCIAL; 2.000,00 08.002; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.244.0605.2038; MANUT FUNDO MUNIC DE ASSIST SOCIAL; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.3.90.14.00.00; DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2531; 00000; Recursos Ordinários (Livres) -_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_04; VIACAO E OBRAS PUBLICAS; 25.000,00 04.001; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; 15.451.0305.2010; AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA; Superávit Financeiro Vinculado 4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES 510; 00507; COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 05; EDUCACAO; 2.000,00 05.001; ENSINO FUNDAMENTAL; 12.361.0401.2016; SALÁRIO EDUCAÇÃO; Superávit Financeiro Vinculado 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 930; 00107; Salário-Educação Total................................................................. R$ 487.390,00 Art. 2º - Os recursos destinados a cobertura de créditos adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerá do cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 252.690,00 (Duzentos e cinqüenta e dois mil e seiscentos e noventa reais), previsto na Lei Federal 4.320/64, artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, conforme especificação a seguir: 02; EXECUTIVO MUNICIPAL; 7.000,00 02.001; GABINETE DO PREFEITO; 04.122.0201.2002; MANUTENÇÃO DO GABINETE DO GOVERNO; 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 160; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 05; EDUCACAO; 1.000,00 05.001; ENSINO FUNDAMENTAL; 12.361.0401.2018; MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL; 4.4.90.52.00.00; EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1160; 00103; 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 05; EDUCACAO; 20.000,00 05.002; ENSINO INFANTIL; 12.365.0404.2020; MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL; 4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES 1290; 00107; Salário-Educação 05; EDUCACAO; 2.000,00 05.003; ENSINO ESPECIAL; 12.367.0401.2021; EDUCAÇÃO ESPECIAL; 3.3.50.43.00.00; SUBVENÇÕES SOCIAIS 1320; 00103; 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 07; SAUDE; , 184.430,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; 10.301.0616.2031; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1880; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 07; SAUDE; 6.000,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; 10.301.0616.2031; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 3.3.90.14.00.00; DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1960; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 07; SAUDE; 10,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; 10.301.0616.2031; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 2012; 00337; VIGIASUS CUSTEIO C/C 335-2 07; SAUDE; 26.600,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; 10.301.0616.2031; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2070; 00303; Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 07; SAUDE; 500,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; 10.301.0616.2031; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 4.4.90.52.00.00; EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2120; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 08; ASSISTENCIA SOCIAL; 150,00 08.002; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.244.0605.2038; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 3.3.90.36.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2650; 00777; IGD BOLSA FAMILIA 10; AGRICULTURA; 500,00 10.001; AGRICULTURA; 20.601.0702.2045; PATRULHA AGRÍCOLA; 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 2980; 00504; Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias 10; AGRICULTURA; 4.500,00 10.001; AGRICULTURA; 20.601.0702.2046; MANUTENÇÃO DA AGROPECUARIA; 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3090; 00000; Recursos Ordinários (Livres) Total................................................................ R$ 252.690,00 Art. 3º - Os recursos destinados a cobertura de créditos adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerá do superávit financeiro de recurso vinculado, no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), previsto na Lei Federal 4.320/64, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I. 510; 00507; COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 25.000,00 930; 00107; Salário-Educação 2.000,00 Total.................................................................... R$ 27.000,00 Art. 4º - Os recursos destinados a cobertura de créditos adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerá do excesso de arrecadação, no valor de R$ 207.700,00 (Duzentos e sete mil e setecentos reais ), previsto na Lei Federal 4.320/64, artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, conforme especificação a seguir: Receitas 1.3.2.5.01.05.02.06; APLIC FONTE 107 C/C 14465-7; 1.000,00 1.7.2.1.01.02.00.00; COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS; 138.500,00 1.7.2.1.33.10.02.08; CEF - AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS ACE 313-1 F: 495; 2.700,00 1.7.2.1.33.10.02.13; PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE - PMAQ; 7.000,00 1.7.2.1.33.10.99.05; VIGILÂNCIA SANITÁRIA - VG 137-6 CEF ; 1.000,00 1.7.2.1.35.99.01.00; TRANF. FNDE MERENDA ESCOLAR F: 118 C/C 29439-X; 2.000,00 1.7.2.2.01.01.00.00; COTA-PARTE DO ICMS; 55.500,00 Ttal..................................................................R$ 207.700,00 Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Jaboti, 23 de Outubro de 2013. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA - Prefeito Municipal –
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EDITAIS JUNDIAÍ DO SUL
D E C R E T O N.º 45/2013. O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: Artigo 1º - Fica concedido a partir de 16/11/2013 a 16/11/2014, o servidor CEZAR MARQUES RIBEIRO, para prestar serviço de Operação e Manutenção de Sistema de Abastecimento de Água Esgoto Sanitários junto a SANEPAR DE JABOTI por um período de 01(um) ano, com ônus para a empresa supra. Artigo 2º - Este Decreto terá vigência de 01(um) ano, a partir de 16/11/2013 a 16/11/2014, e a prorrogação se fará através de novo decreto de cessão. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir desta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, aos 12 dias do mês de novembro de 2013. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA PREFEITO MUNICIPAL Em 5/11/2013, reuniram-se na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pinhalão os Prefeitos Municipais de Jaboti, Pinhalão e Tomazina, com seus assessores jurídicos, para a Assembleia Inaugural do Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial Casa Lar, já contratado pelos municípios, e ratificado por meio de lei, aprovada por suas respectivas Câmaras Municipais, e deliberarem sobre a sua diretoria. Por aclamação dos prefeitos dos municípios consorciados, o Sr. Guilherme Cury Saliba Costa, Prefeito Municipal de Tomazina, foi eleito Presidente do Consórcio, e o Sr. Claudinei Benetti, Prefeito Municipal de Pinhalão, escolhido para a vice-presidência do Consórcio, ambos para exercerem um mandato de 2 (dois) anos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Jaboti, 13 de novembro de 2013. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA Prefeito Municipal ERRATA O Prefeito Municipal de Jaboti retifica a Portaria 165/2013, de 08 de outubro 2013, publicado no órgão oficial do Município de Jaboti, jornal “Folha Extra”, de 10 de outubro de 2013, Edição n.º 1033 às fls. B4, onde se lê nível B, classe L, o correto é nível 1B classe L. Retifique-se e Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 12 de novembro de 2013. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM TÁVORA DECRETO 2.908/2013 O Prefeito Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nas disposições contidas nas leis municipais 1.005/2007 e 1.080 e legislação que regulamenta o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB. DECRETA ART. 1º.O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da EducaçãoConselho do FUNDEB será composto pelos cidadãos abaixo nominados, na condição de titular e suplente, respectivamente indicados pelos segmentos da sociedade civil, conforme legislação vigente, para exercerem mandato no biênio 2013/2015. REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TITULAR: DELZUITA VIEIRA DE SOUZA SUPLENTE: MARIA MADALENA MIRANDA TITULAR: DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA NABARRO SUPLENTE: CLEUSA SIOFI RUFINO REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA TITULAR:ANDREA BAGATIM PRIOLI DE MATOS SUPLENTE: GEOVANE CRISTINA DE OLIVEIRA NASCIMENTO REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS TITULAR: VALDIRENE CABRERA MENDES SUPLENTE: MARIA DO SOCORRO SOUSA REPRESENTANTE DOSSERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS TITULAR: MARILZA CASTILHO STRAMBEK SUPLENTE : JUCIANE OLIVEIRA DE MACEDO REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA TITULAR: DÉBORA FONSECA MORAES SUPLENTE: JULIANA DE SOUZA LIMA OLIVEIRA TITULAR: REGINALDO DONIZETE DE AQUINO SUPLENTE: PATRÍCIA VARGAS DA SILVA MORENO REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA- INDICADO PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS TITULAR: ÉDESON RIBEIRO DA SILVA SUPLENTE: TEREZA DE OLIVEIRA MACHADP CARVALHO TITULAR: LUÍS FERNANDO PEREIRA SUPLENTE: JOSINEI DO SOCORRO ORLANDINI REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TITULAR:SILVANA LETÍCIA DE ALMEIDA SILVA SUPLENTE: CRISTINA ALVES DE FREITAS FERREIRA REPRESENTANTE CONSELHO TUTELAR TITULAR: ANGELA MARIA ROCCO E SUPLENTE: MARIA TRINDADE DE OLIVEIRA ART. 2º . Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor nesta data. Joaquim Távora, 13 de novembro de 2013. GELSON MANSUR NASSAR Prefeito Municipal
JUNDIAÍ DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 450/2013. Sumula: Dispõe sobre a organização da Assistência Social e institui o Sistema Municipal Assistência Social – SUAS / Jundiaí do Sul no município de Jundiaí do Sul e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU MARCIO LEANDRO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1º - O Sistema Municipal Assistência Social – SUAS / Jundiaí do Sul – é um sistema público, com comando único, não contributivo, descentralizado e participativo, que organiza e normatiza a Política Municipal de Assistência Social. Art. 2° - O Sistema Municipal Assistência Social – SUAS / Jundiaí do Sul é regido pelos seguintes princípios: I - Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; II - Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; III - Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IV - Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; V - Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. Art. 3° - São diretrizes do Sistema Municipal Assistência Social – SUAS / Jundiaí do Sul, baseadas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica da
Assistência Social: I - Descentralização político-administrativa, cabendo à coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características sócio-territoriais locais; II - Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III - Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo; IV - Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos. Art. 4° - O Sistema Municipal Assistência Social – SUAS / Jundiaí do Sul realiza a gestão da Política Municipal de Assistência Social sob o comando do Departamento Municipal de Assistência Social, articulando os serviços, programas, projetos e benefícios da Rede de Proteção Social de Jundiaí do Sul, formada pelas entidades governamentais e da sociedade civil organizada em entidades de assistência social, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades e riscos sociais. Seu foco de atuação é a população com maiores índices de vulnerabilidade e as situações de violação de direitos, com o objetivo de: I - Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e proteção social especial para famílias, grupos e indivíduos que deles necessitar; II - Contribuir para a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais; III - Assegurar que as ações no âmbito da política de assistência social tenham centralidade na família, promovendo a convivência familiar e comunitária, tendo o território por referência; IV - Monitorar e garantir os padrões de qualidade dos serviços, benefícios, programas e projetos; V - Implementar a Política de Recursos Humanos. Art. 5° - O público destinatário do Sistema Municipal Assistência Social – SUAS / Jundiaí do Sul é constituído pelas famílias, grupos ou indivíduos, cujas condições de risco e/ou vulnerabilidade social são as seguintes: I - Perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, de vínculos relacionais ou de pertencimento e sociabilidade; II - Fragilidades próprias do ciclo de vida; III - Desvantagens pessoais resultantes de deficiência sensorial, mental ou múltipla; IV - Identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural, de gênero ou orientação sexual; V - Violações de direito resultando em abandono, negligência, exploração no trabalho infanto-juvenil, violência ou exploração sexual comercial, violência doméstica física e/ou psicológica, maus tratos, problemas de subsistência e situação de mendicância; VI - Violência social, resultando em apartação social; VII - Trajetória de vida nas ruas ou situação de rua; VIII - Situação de conflito com a lei, em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto; IX - Vítimas de catástrofes ou calamidades públicas, com perda total ou parcial de bens; X - Situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, acesso – precário ou nulo – aos serviços públicos). Art. 6° - O Sistema Municipal Assistência Social – SUAS / Jundiaí do Sul é gerido pelo Departamento Municipal de Assistência Social, com as atribuições de formular as diretrizes, planejar, coordenar a execução, monitorar e avaliar as ações da rede socioassistencial de abrangência local e regional, além de executar as ações de abrangência territorial municipal e regional. Parágrafo Único - Cabe ao Departamento Municipal de Assistência Social – DMAS estabelecer sistema de regulação para a efetivação dos princípios e diretrizes, mediante a normatização dos processos de trabalho, a definição dos padrões de qualidade, os fluxos e interfaces entre os serviços, a promoção da articulação interinstitucional e intersetorial, o estabelecimento de mecanismos de acompanhamento técnico-metodológico e a supervisão da rede socioassistencial direta e conveniada, assim como o monitoramento da execução e avaliação dos resultados dos serviços. Art. 7° - O Sistema Municipal Assistência Social – SUAS / Jundiaí do Sul compõe, juntamente com a União e o Estado, modelo de gestão com divisão de competências, atuando segundo as seguintes bases organizacionais: I - A matricialidade sócio-familiar com desenvolvimento das ações com centralidade na família, independentemente de seu formato ou modelo. II - A territorialização caracteriza-se pela oferta de serviços baseada na proximidade do cidadão e dos locais de maior vulnerabilidade e risco social, sendo local e regional, no caso do atendimento da proteção social especial. III - Constituição de serviços socioassistenciais cuja execução seja garantida, como primazia do Governo Municipal, mediante parcerias estabelecidas com as entidades e organizações de assistência social; tais serviços e programas visam a melhoria da vida da população – em particular, atendendo suas necessidades básicas -, através da observância dos objetivos, princípios e diretrizes, ordenados em rede de proteção social básica e especial, conforme prevê a Política Nacional de Assistência Social. IV - O financiamento tem como base o porte e o nível de gestão de Jundiaí do Sul, a complexidade dos serviços, hierarquizados e complementares, a continuidade do Financiamento, o repasse regular e automático de recursos dos dois Fundos – Nacional e Estadual – para o Município, o co-financiamento das ações e o estabelecimento de pisos de atenção. V - O controle social e a participação popular. VI - A política de recursos humanos estabelecida em conformidade com o que dispõe a Norma Operacional Básica/Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB/RH/SUAS, Resolução CNAS n° 01/2007 do Conselho Nacional de Assistência Social, de 25 de janeiro de 2007. VII - O sistema de monitoramento, avaliação e informação visa o planejamento, a mensuração da eficiência e eficácia da política, assim como a realização de estudos e diagnósticos. § 1°. Para efeito da execução e oferta dos serviços socioassistenciais, com base no território, o Município de Jundiaí do Sul é definido como Município de Pequeno Porte I, conforme a Resolução CNAS n° 145/2004 do Conselho Nacional de Assistência Social, de 15 de outubro de 2004. § 2°. Os Conselhos Municipais de Políticas Públicas Setoriais e de Direitos, notadamente o de Assistência Social, estão vinculados ao Departamento Municipal de Assistência Social, através da Secretaria Executiva dos Conselhos, que proverá a infraestrutura necessária para o seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições. §3°. As entidades e organizações são consideradas de assistência social quando seus atos constitutivos definirem expressamente sua natureza, objetivos, missão e público-alvo, de acordo com as disposições da Lei Federal n 8.742/93, regulamentada pelo Decreto Federal n° 6.308/2007, de 14 de dezembro de 2007. São características essenciais das entidades e organizações de assistência social: I - realizar atendimento, assessoramento ou defesa de garantia de direitos na área da assistência social, na forma desta Lei; II - garantir a universalidade do atendimento, independentemente de contraprestação de serviços do usuário; III - ter finalidade pública e transparência nas suas ações. § 4°. As entidades e organizações de assistência social que incorrerem em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes foram repassados pelos poderes públicos terão a sua vinculação ao SUAS cancelada, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal. Art. 8° - Os serviços socioassistenciais no Sistema Municipal Assistência Social – SUAS / Jundiaí do Sul são organizados segundo as seguintes funções: I - Vigilância socioassistencial – Refere-se à produção, sistematização de informações, indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e de risco pessoal e social que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida. II - Proteção Social – Consiste no conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS para redução e prevenção do impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo de vida, à dignidade humana e à família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional. Com base nas vulnerabilidades e riscos sociais, as proteções sociais são ofertadas no Sistema Único de Assistência Social – SUAS por níveis de complexidade: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. III - Defesa Social e Institucional – A proteção social, tanto básica quanto especial, deve ser organizada de forma a garantir aos seus usuários o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa. Art. 9° - Os serviços de Proteção Social Básica realizam acompanhamento preventivo a indivíduos e suas famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio de ações que objetivam a promoção, o desenvolvimento de potencialidades, assim como o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais. Art. 10 - São considerados serviços de Proteção Social Básica de Assistência Social aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que visam à convivência, à socialização e ao acolhimento em famílias cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho. Parágrafo Único. O Sistema Municipal Assistência Social – SUAS / Jundiaí do Sul institui o Centro de Referência de Assistência Social “Zilda Arns” – CRAS –, unidade pública estatal, de base territorial, localizado em área de vulnerabilidade social para executar e organizar ações, coordenando a rede de serviços socioassistenciais locais.
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EDITAIS OUTRAS PUBLICAÇÕES
Art. 11 - A Proteção Social Especial é modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, negligência, maus tratos físicos e/ou psíquicos, violência sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medida sócio-educativas em meio aberto, situação de rua, situação de trabalho infanto-juvenil. É composta por serviços de Média e Alta Complexidade. Art. 12 - A Proteção Social Especial de Média Complexidade oferece atendimento às famílias ou indivíduos cujos direitos são violados e cujos vínculos familiares e comunitários estão fragilizados, mas não rompidos, requerendo atenção especializada e individualizada, além de acompanhamento contínuo e monitorado. Art. 13 - Os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade são aqueles que garantem proteção integral para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados do seu núcleo familiar e/ou comunitário. Parágrafo Único. Os serviços da Proteção Social Especial, devido ao tamanho do Município e sua capacidade, podem ser oferecidos em base regional, organizados mediante consórcio intermunicipal. Art. 14 - Conforme o Decreto Federal n° 6.307/2007, de 14 de dezembro de 2007 o Benefício Eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. Art. 15 - O Benefício Eventual, na modalidade de auxílio natalidade e funeral, deverá atender às famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social cuja renda per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo. Art. 16 - O benefício eventual, na forma de auxílio-natalidade, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em bens de consumo, para reduzir situações de vulnerabilidade e risco social e pessoal. § 1º. Os bens de consumo consistem no enxoval do recém-nascido, incluindo itens de vestuário, utensílios para alimentação e de higiene, observada a qualidade que garanta a dignidade e o respeito à família beneficiária. Art. 17 - O benefício eventual, na modalidade - auxílio-funeral, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, e ocorrera na forma de prestação de serviços, para reduzir vulnerabilidade e riscos provocados por morte de membro da família. Art. 18 - Os Instrumentos de Gestão se caracterizam como ferramentas de planejamento nas três esferas de governo: União, Estados e Município, tendo como parâmetro o diagnóstico social e os eixos de proteção social, básica e especial, sendo eles: I - Plano Municipal de Assistência Social; II - Orçamento da Assistência Social; III - Gestão da informação, monitoramento e avaliação; IV - Relatório Anual de Gestão. Art. 19 - Para implementar o disposto nos Arts. 12 e 13 fica instituído o Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS, que organizará e levará a efeito serviços de enfrentamento às violações de direitos e proteção integral às famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário. Art. 20 - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação. Art. 21 - O Município aplicará, anualmente, no mínimo, 3% (três por cento) da receita resultante dos impostos na manutenção e desenvolvimento da proteção social, levada a efeito, pelo Departamento Municipal de Assistência Social. Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jundiaí do Sul PR, em 13 de novembro de 2013. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 451/2013 SÚMULA : Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial com recursos de Provável Excesso de Arrecadação A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, MARCIO LEANDRO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI : Artigo 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no atual orçamento vigente Crédito Adicional Especial no valor de R$ 601.199,58 (Seiscentos e um mil, cento e noventa e nove reais e cinqüenta e oito centavos), para abertura da seguinte dotação de despesa : 08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 001 – D.S. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.451.0027-1221 – CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS 02501 – 4.4.90.51.00.00 – 0 – 1 – 330 – Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 601.199,58 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 601.199,58 Artigo 2º - Servirá como recursos o Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 330, na seguinte rubrica de receita : Receita – 2.4.21.99.01.00.00 – Fonte 330 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ TOTAL . . . . . . . . 601.199,58 ---Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jundiaí do Sul, 12 de Novembro de 2013. _________________________ Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 025/2013 O Prefeito Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 451 de 12 de Novembro de 2013 e artigo 43 da Lei nº 4.320/64. DECRETA Artigo 1º - Fica aberto no atual orçamento vigente um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 601.199,58 (Seiscentos e um mil, cento e noventa e nove reais e cinqüenta e oito centavos), para abertura da seguinte dotação de despesa : 08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 001 – D.S. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.451.0027-1221 – CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS 02501 – 4.4.90.51.00.00 – 0 – 1 – 330 – Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 601.199,58 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . 601.199,58 Artigo 2º - Servirá como recursos o Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 330, na seguinte rubrica de receita : Receita – 2.4.21.99.01.00.00 – Fonte 330 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 601.199,58 Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jundiaí do Sul, 13 de Novembro de 2013. _________________________ Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal
SALTO DO ITARARÉ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2013 Encontra-se aberto na Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, o PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 36/2013, Tipo Menor Preço, que trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERAIS E KM DE TRANSLADO para diversos setores da municipalidade, conforme especificado nos anexos do edital. O credenciamento dos representantes das empresas interessadas será no dia 28/11/2013, às 09:30 horas e a abertura da sessão pública imediatamente após o encerramento da fase de credenciamento, que é o momento limite para entrega dos envelopes. O edital em inteiro teor estará à disposição dos in-teressados, de se-gunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, na Rua Eduardo Ber-toni Júnior, 471, Centro, Município de Salto do Itararé/PR. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (43) 35791607.
PINHALÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os Pareceres da Comissão de Licitação e da Consultoria Jurídica: R E S O L V E: Homologar o resultado da Licitação na modalidade de Edital de Pregão Presencial nº. 46/2013 de 26/09/2013 a FAVOR do Proponente: AMILTON DEPIZZOL, CNPJ Nº. 07.641.270/0001-20, pelo valor total de R$ 70.971,00 (Setenta mil novecentos e setenta e um reais). Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão Em 13 de novembro de 2013. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal DECRETO 108/2013 Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2013, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na LEI 1071/2012 de 11 de dezembro de 2.012, (Crédito Adicional Suplementar); DECRETA Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2013, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme segue: 05 – EDUCAÇÃO 03 – FUNDO MUN DA EDUCAÇÃO 12.361.0005.2.023 – MANUT. DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR 127 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 1152 – Material de consumo....................................R$ 12.000,00 TOTAL.....................................................................................................................R$ 12.000,00
PINHALÃO Art. 2º. – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação ou redução das seguintes dotações, como segue: 05 – EDUCAÇÃO 03 – FUNDO MUN DA EDUCAÇÃO 12.361.0005.2.023 – MANUT. DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR 134 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 1152 – Outros serv. de terc. – P. juridica.................R$ 12.000,00 TOTAL.....................................................................................................................R$ 12.000,00 Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 12 de novembro de 2013. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal DECRETO 106/2013 Súmula: Autoriza a alteração do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para criação do Fundo Municipal de Cultura de Pinhalão e dá outras providencias. O povo do Município de Pinhalão, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou o Prefeito Municipal em seu nome; DECRETA CAPITULO I DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º. – Fica alterada a Lei 1151/2013 de 27 de agosto de 2013 – Lei do Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de dotações suplementares, no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), instituindo-se para tal junto à matéria orçamentária a ser executada nos projetos abaixo, nas seguintes contas: 06 – CULTURA 03 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE PINHALÃO 13.392.0003.... – MANUT DO FUNDO MUN DE CULTURA 92 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 – Venc e vantagens fixas-pessoal civil...R$ 25.000,00 92 – 3.1.90.13.00.00.00.00 – 1000 – Obrigações patronais...........................R$ 5.500,00 92 – 3.1.90.14.00.00.00.00 – 1000 – Diárias – pessoal civil..........................R$ 5.000,00 92 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 1000 – Material de consumo...........................R$ 14.500,00 92 – 3.3.9.31.00.00.00.00 – 1000 – Premiações culturais, artísticas, cient.,,R$ 19.500,00 92 – 3.3.90.32.00.00.00.00 – 1000 – Mat, bem ou serviço distrib gratuita.....R$ 12.500,00 92 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – 1000 – Outros serv. de terc.-pessoa física......R$ 25.000,00 92 – 3.3.90.39.00.00.00.00 - 1000 – Outros serv. de terc.-pessoa jurídica...R$ 25.000,00 TOTAL............................................................................................................R$ 132.000,00 CAPITULO II DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 2º. – Fica igualmente alterada a Lei 1159/2013 de 01 de outubro de 2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando ao atendimento de despesas orçamentárias para o exercício de 2014. CAPITULO III DO LIMITE DE CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 3º. – Os recursos para cobertura das dotações criadas neste programa, serão as provenientes da indicação de 2% (dois por cento) das receitas exclusivamente do Fundo de participação dos Municípios-FPM, rubrica 4.17.21.01.02.00.00.00.00 de cada exercício. Art. 4º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 12 de novembro de 2013. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO 01 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 98/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2013 REGISTRO DE PREÇO Processo n° 48/2013 O MUNICÍPIO DE PINHALAO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Domingos Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº 76.167.717/0001-94, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa, A.A. DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA - EPP pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 17.063.632/0001-05, com sede à Rua Rio Grande do Norte, Nº 445, na cidade de Londrina, CEP 86026-490, Estado do Paraná, neste ato representada por Wilian Wilder Tomal, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.025.319-4/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 021.718.869-94, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, de comum acordo aditam o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: Ficam inseridas as seguintes dotações ao contrato acima mencionado: Dotação- 397 fontes – 1155- 33903016000000 – material de expediente. Dotação- 398 fontes – 1155- 33903016000000 – material de expediente. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais. E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias iguais para todos os fins de direito. Pinhalão - PR, 06 de novembro de 2013. Claudinei Benetti – Prefeito Municipal - CONTRATANTE A.A. Distribuição E Importação de Artigos de Decoração LTDA - EPP - CONTRATADA Visto do Dep. Jurídico
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VARIEDADES DIVULGAÇÃO
PASSATEMPO
SOBRE
SEXO
CRUZADAS DA FOLHA 15 DE NOVEMBRO
Perder peso aumenta libido Estar confiante em relação ao corpo faz diferença na hora de uma mulher se interessar pelo sexo. Segundo levantamento feito por uma casa de espetáculos inglesa, a Mecca, emagrecer está entre os fatores que mais pode influenciar a libido feminina. Outros aspectos como ganhar dinheiro e lençóis limpos também ajudam. Já entre os homens, sair com os amigos aparece em destaque. Vinte e oito por cento dos homens afirmaram que voltam para casa pensando em seduzir a parceira. Dirigir um carro esportivo e uma vitória do time também aparecem como itens que aumentam o interesse pelo sexo. Mas a lista traz um item curioso: limpar a casa.Para chegar aos resultados, divulgados pelo jornal Daily Mail, foram entrevistadas duas mil pessoas na Inglaterra. Segundo a psicóloga Tracy Cox, ouvida pela publicação, a sensação de ganhar causa um acesso de adrenalina que pode deixar as pessoas mais empolgadas. "Ganhar é um tema comum para ambos os sexos quando se trata de desejo sexual. Seja a vitória de um time até mesmo no bingo, o ganho pessoal leva à felicidade. Querer ganhar faz parte do instinto humano, é o que mantém a espécie viva. De uma perspectiva mais moderna, um indivíduo que compete e ganhar, atinge um status social mais alto, geralmente ganha mais dinheiro, atrair mais parceiros", explicou. A relação com o sexo vem do fluxo de neurotransmissores. "Ganhar deixa o cérebro inundado de neurotransmissores que estão associados à sexualidade. As substâncias dizem ao cérebro para ficar excitado, resultando numa descarga de adrenalina", disse Cox. A psicóloga ainda explica porque fazer faxina pode estimular o desejo nos homens. "Como a maioria não vê isso como trabalho deles, eles conseguem uma sensação de sucesso. Provavelmente pensam que têm mais chances de fazer sexo porque as parceiras vão ficar felizes", disse.
Amanhã o país comemora a Proclamação da República e dessa vez a Folha Extra traz algumas explicações do que é e as causas dessa data tão importante para a história do Brasil.
"Von Trier é atrevido e um pouco louco", diz Thurman sobre "Ninfomaníaca" Aos 43 anos Uma Thurman continua apostando nas emoções fortes e arriscando em projetos como "Ninfomaníaca" DAS AGÊNCIAS
Ela foi enterrada viva em "Kill Bill" e esteve a ponto de morrer de overdose em "Pulp Fiction", mas aos 43 anos Uma Thurman continua apostando nas emoções fortes e arriscando em projetos como "Ninfomaníaca", de Lars von Trier, que estreará na Dinamarca no dia de Natal. Talvez esse amor pelo risco possa explicar uma carreira que também teve fracassos - "Os Produtores" e "Uma Mãe em Apuros", por exemplo, com os quais a atriz americana aprendeu a ser "humilde", segundo conta à Agência Efe, mas não muito, porque "o excesso de humildade pode arruinar um ator". "Coragem sem arrogância: essa é uma boa combinação a descobrir na vida", reflete a atriz em entrevista pela apresentação do calendário Campari de 2014, que ela ilustra. "Emoções fortes? Ninguém gosta, é que alguns simplesmente não conse-
guimos evitá-las. Acho que cada um temos a emoção que merecemos na vida", diz a filha de um monge budista com uma modelo sueca. "O cinema e as histórias são melhores quando há algo que te prende, te faz sentir e pensar... Não demais, mas um pouco", acrescenta. Seu papel em "Ninfomaníaca", a última provocação de Lars von Trier, é pequeno mas intenso, o de uma mãe que é abandonada por seu marido para ficar com uma jovem ninfomaníaca, segundo descreve a atriz, que não teve dúvidas ao aceitar a proposta do diretor dinamarquês. "Acho que é um gênio, um autor. Escreve, dirige, é atrevido e provavelmente um pouco louco, e eu sinto simpatia por pessoas assim", reconhece, enquanto volta a explodir em gargalhadas. "Lars me disse que eu atuo mais em uma só cena que todos os atores de todos os seus filmes anteriores juntos, o que foi sua maneira de me dizer que eu exagerava", brinca sobre a filmagem, que fez em uma só tomada de 25 minutos, "estilo Dogma 95". "Obviamente, eu joguei a culpa nele, é como ele escreveu, o quê eu posso fazer?", completa. Sobre o outro gênio louco que marcou sua carreira, Quentin Tarantino, diz que sua relação é difícil de explicar. "Estive muito perto dele durante mais de 20 anos. No ano que vem completam-se exatamente 20 anos da estreia de 'Pulp Fiction', somos família", resume. A atriz hesita um pouco ao falar - o próprio Tarantino anunciou - de um possível "Kill Bill: Volume 3" e, embora o projeto não pareça estar entre as atuais prioridades do diretor, Thurman não descarta nada. "Não sei o que está fazendo agora, mas com ele nunca se sabe. Uma pessoa com uma criatividade tão poderosa, você nunca sabe que histórias vão sair", explica. Sobre trabalhar novamente com o cineasta, a atriz não pensa duas vezes: "Adoraria voltar a trabalhar com ele de qualquer maneira", diz. Entre os projetos que tem considerado, vazou a biografia que Rob Epstein prepara sobre Anita Bryant, a cantora americana que se distinguiu por fazer campanha contra a homossexualidade, mas não é o único. "Há muitos projetos e ainda não sei qual irá primeiro. Estou trabalhando nisso, em buscar um bom papel", avisa, para a alegria dos fãs.
Causas - Crise e desgaste da MONARQUIA - o sistema monárquico não correspondia mais aos anseios da população e às necessidades sociais que estava em processo. Um sistema em que houvesse mais liberdades econômicas, mais democracia e menos autoritarismo era desejado por grande parte da população urbana do país. - Forte interferência de D. PEDRO II nas questões religiosas, que provocou atritos com a IGREJA CATÓLICA. - CENSURA imposta pelo regime monárquico aos militares. O descontentamento dos MILITARES brasileiros também ocorria em função dos rumores de corrupção existentes na corte. - CLASSE MÉDIA e profissionais liberais desejavam mais liberdade POLÍTICA, por isso muitos aderiram ao movimento republicano, que defendia o fim da Monarquia e implantação da REPÚBLICA. - Falta de apoio da ELITE AGRÁRIA ao regime monárquico, pois seus integrantes queriam mais poder político. - Fortalecimento do movimento republicano, principalmente nas grandes cidades do Sudeste. A Proclamação Na capital brasileira (cidade do Rio de Janeiro) em 15 de novembro de 1889, o MARECHAL DEODORO da Fonseca liderou um golpe militar que derrubou a Monarquia e instaurou a República FEDERATIVA e PRESIDENCIALISTA no BRASIL. No mesmo dia foi instaurado o GOVERNO provisório em que o Marechal Deodoro da FONSECA assumiu a presidência da República.
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PREVISÃO ASTRAL ÁRIES (21 MAR. A 20 ABR.) A Lua em seu signo hoje pede mais espaço pra você ser e estar a vontade consigo, em primeiro lugar. O contato com Urano torna tudo mais vibrante, rápido e tenso. Assim você entrará em choque com superiores! Se quiser bancar a briga...
LIBRA (23 SET. A 22 OUT.) Um dia de sobressaltos e um tanto irritante pra você, que não aprecia os impacientes e que passam por cima dos sentimentos alheios! É melhor adiar assuntos graves e delicados. Mantenha a guarda com todos. Recompensas garantidas.
TOURO (21 ABR. A 20 MAI.) Um desejo secreto de liberdade tem de ser encarado. A chance de escapar de uma rotina desagradável está chegando, faça um plano de viagem. Arrisque um pouco mais no relacionamento amoroso; não asfixie quem ama com mil demandas.
ESCORPIÃO (23 OUT. A 21 NOV.) Você está mais esperançoso, a fim de experimentar movimentos mais livres na vida também. Em especial no campo religioso e emocional. A intuição funciona bem, e há boas novas.
GÊMEOS (21 MAI. A 20 JUN.) Você está protegido pela sorte com Sol e Júpiter, ainda! Bom para as finanças, e ótimo para se sentir mais seguro e dono da situação. Ganhos, bonificações, prêmios, aumento de salario estão no programa astral. Senso artístico apurado!
SAGITÁRIO (22 NOV. A 21 DEZ.) Cerca de uma semana atrás você encerrou um ciclo, uma pendência acabou. O que decidiu naquela ocasião não mudou em nada. Não se iludir com aparências é essencial agora. Trepidação amorosa não significa que a paixão está no ar...
CÂNCER (21 JUN. A 21 JUL.) Vênus e Plutão juntinhos garantem parceiro atento, mas exigente. Cliente ou sócio manipulador pode amedrontar. Fuja! Reviravolta na chefia, há crise de autoridade atrapalhando seus planos. Observe e espere. Não vá dar ideias a ninguém.
CAPRICÓRNIO (22 DEZ. A 20 JAN.) Há mais astros a favor de seus intentos agora, e isso é como contar com uma estrada mais livre, e ajuda nos momentos delicados. Mesmo com eventos inesperados em casa, você persiste e vence no objetivo maior.
LEÃO (22 JUL. A 22 AGO.) Muita garra, e é bom saber onde aplicar essa energia que vem com tudo! Subalternos lentos, probleminhas de saúde, burocracias inesperadas tendem a irritar mais do que nunca. Evite lidar com isso hoje. Clima amoroso tenso e variável.
AQUÁRIO (21 JAN. A 19 FEV.) Lua e Urano sinalizam ideias arrojadas e compreensão hábil, experimentalismo mental etc. Mas se você desdenhou as formalidades, os procedimentos de lei, espere problemas. Expresse-se com um mínimo de ordem e clareza.
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VIRGEM (23 AGO. A 22 SET.) Gente estabanada e apressadinha corta seu caminho, enquanto você está focado em algo que exige toda atenção e estratégia. Pode dar andamento em negócio ligado a imóvel: sinal verde! Incorpore um pouco de surpresa à cena amorosa. Inspiração.
PEIXES (20 FEV. A 20 MAR.) O cenário astral continua estupendo pra você hoje. Nuvens passageiras testam seu equilíbrio, mas sem maiores consequências - é preciso tomar atitude mais radical no campo financeiro, diz Urano.
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NO NORTE PIONEIRO
RICHA ANUNCIA DUPLICAÇÃO DA PR-092 ENTRE JAGUARIAÍVA E SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Governo cumpriu agenda em cinco municípios da região nesta quarta-feira; além disso, vale o destaque para o anúncio a respeito da construção de 10 mil moradias rurais em todo Estado e outros investimentos diversos no Norte Pioneiro LUCAS ALEIXO
O governador Beto Richa (PSDB) fez um dos anúncios mais esperados por toda a população do Norte Pioneiro: a duplicação da
PR-092 no trecho entre Jaguariaíva e Santo Antonio da Platina. A boa nova foi revelada nesta quarta-feira (13), quando Richa cumpriu agenda na região visitando Siqueira Campos, Santana do Itararé, Salto do Itararé, Joaquim Távora e Carlópolis. Além disso, a visita do governador foi marcada ainda pelo anúncio do cumprimento da meta de construir 10 mil moradias rurais no Estado e outros diversos investimentos
FOTOS: FOLHA EXTRA
Santana do Itararé recebeu um governador após 11 anos no Norte Pioneiro. A visita de Richa teve início por Siqueira Campos, ainda na parte da manhã, depois passou por Santana do Itararé, Salto do Itararé, Joaquim Távora e terminou em Carlópolis, já no fim da tarde. Em todas as cidades o governador se reuniu com autoridades locais, ouviu reivindicações e fez anúncios de melhorias nos setores de habitação, infraestrutura urbana, saneamento básico e saú-
Siqueira Campos receberá investimentos milionários do governo do Estado
Em Salto do Itararé o prefeito Israel aproveitou para fazer pedidos ao governador
de, além de continuamente citar seus laços afetivos com a região, já que seu pai, o ex-governador José Richa, foi criado e Joaquim Távora e morou ainda em Wenceslau Braz e Jacarezinho. “Estamos pagando a dívida que o Estado tem com o Norte Pioneiro, que foi por anos a porta de entrada do Paraná, porém ficou esquecido em gestões anteriores”, destacou. Em Siqueira Campos Richa as-
sinou a ordem de serviço para ampliação do sistema de coleta e tratamento de esgoto da cidade. O governo investirá R$ 5 milhões na obra, que ampliará a cobertura de esgoto dos atuais 62% para 72%, beneficiando diretamente mais de 500 famílias. Os trabalhos criarão 730 empregos na cidade. Além desta obra, a Sanepar está realizando a ampliação do sistema de água na cidade. O investimento é de R$ 1,4 milhão e a conclusão está prevista para fevereiro do ano que vem. Na ocasião o governador também anunciou a liberação de recursos para pavimentação de estradas rurais com pedras irregulares. Siqueira Campos ainda receberá R$ 400 mil a fundo perdido do Plano de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios (PAM). O prefeito Fabiano Lopes Bueno, o Bi (PSB), disse que a população decidiu usar o dinheiro em obras de pavimentação e recape asfáltico. “Nosso município tem gratidão por este governo, que trabalha para resolver os problemas apresentados pela população”, afirmou Bi. Em Santana do Itararé, que há 11 anos não recebia um governador, Richa assinou ordem de serviço para construção de moradias para 16 famílias de pequenos agricultores e já está em projeto a construção de moradias para mais 71 famílias da área urbana e rural. Também foram liberados recursos para a prefeitura comprar calcário para pequenas propriedades rurais e óleo diesel usado em trabalhos de recuperação de estradas rurais. O prefeito de Santana do Itararé, Jesus Isac (PT), disse que com a queda nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios as prefeituras tiveram de congelar investimentos que seriam feitos com recursos dos municípios e agradeceu o governo de Richa pelo apoio. “O governo estadual apoia todos os municípios, sem discriminação política dos prefeitos”, afirmou o petista. Em Salto do Itararé foram destaques os recursos aplicados em recuperação e conservação de estradas e de faixa de domínio. O investimento soma R$ 3,9 milhões. No entanto, o que valeu mesmo a atenção foram os pedidos do prefeito Israel Domingues (PDT) feito diretamente ao
governador. “Quero aproveitar pra pedir publicamente aqui para o governador dar uma atenção especial para nossa questão de segurança pública, já que somos uma cidade de divisa de Estado, e queremos usar o posto de fiscalização para a Polícia Militar”, disse. “Também quero pedir para haver melhorias para a PR-151 entre Salto e Santana e no trecho entre Salto e Carlópolis, além da pavimentação até a Alemoa”. Após os pedidos públicos, Richa garantiu que assim que voltasse à Curitiba ia pedir aos setores competentes para agirem de forma a resolver essas questões. Em Joaquim Távora foi assinado um convênio para construir 20 casas para pequenos agricultores no município, além de investimentos em praticamente todas as áreas. “Agradeço muito os investimentos, e vamos trabalhar para conseguir mais 250 casas populares. Também quero anunciar que conseguimos um tablet para cada professor da rede municipal de ensino e R$ 250 mil para a adequação de calçadas. Isso porque temos um governador preocupado com nossa região, cumprindo o que foi prometido”, afirmou o prefeito do município, Gelson Nassar (PSDB). Além disso, o secretário da Habitação e presidente da Cohapar, Mounir Chaowiche, natural de Joaquim Távora, anunciou ainda que com os novos contratos o governo chega ao número de mais de 10 mil casas rurais construídas ou em processo, atingindo a meta estabelecida no começo da gestão. No entanto, o maior anúncio ficou por conta de Richa, que afirmou categoricamente a duplicação da PR-092 entre Jaguariaíva e Santo Antonio da Platina através de uma parceria Público-Privada (que consiste em uma parceria entre governo e uma concessionária, que após a duplicação irá instalar uma praça de pedágio no trecho). “E vamos tentar duplicar de Jacarezinho para frente, até a divisa com São Paulo”, adiantou o governador. Por fim o governador foi até Carlópolis, onde mais uma vez anunciou diversos investimentos, com destaque para o PAM, que destina R$ 350 mil a ser aplicado na construção de uma capela mortuária e melhoria no pronto-socorro.