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EDITAIS VARIEDADES PASSATEMPO
SOBRE
SEXO
CRUZADAS DA FOLHA
Numerologia do sexo
história Hoje a Folha Extra preparou uma cruzada diferente, iremos conversar um pouco sobre a Segunda Guerra Mundial e relembrar alguns fatos históricos. Boa diversão a todos. 1) Que tratado humilhou a Alemanha, que cedeu território , sofreu uma prolongada crise econômica e foi uma das causas da 2ª Guerra Mundial? 2) fato foi originado pela Alemanha em 8 de maio de 1945? 3) Que cargo ocupava Franklin Roosevelt nos E.U.A na época da Guerra? 4) Como ficou conhecido o dia em que os soldados aliados desembarcaram na Normandia (França) em 6 de junho de 1944 e abriram a "segunda Frente" contra a Alemanha? 5) As tropas alemães se dividiram em quantas partes? 6) Que termo se refere à perseguição dos nazistas aos judeus? 7) Que armamento foi usado pelos Estados Unidos em 1945 nas cidades de Hiroshima (6 de agosto) e Nagasaki (9 de agosto)? 8) país atacou Pearl Harbor (1941) ocasionando a entrada dos Estados Unidos na Guerra? 9) termo foi usado na época para a matança de 6 milhões de judeus na chamada "solução final"? 10) Qual o nome das duas cidades que caiu as bombas atômicas?
Filme com Fassbender recebe 7 indicações ao "Oscar" Palavras cruzadas (Kurupira CrossWord)
Com Michael Fassbender no elenco, recebeu sete indicações ao Spirit Awards, o filme "Oscar" do cinema independente nos Estados Unidos.
DAS AGÊNCIAS
O drama "12 Years a Slave", de Steve McQueen ("Shame"), com Michael Fassbender no elenco, recebeu sete indicações ao Spirit Awards, o "Oscar" do cinema independente nos Estados Unidos. "12 Years a Slave" foi lembrado nas categorias de melhor filme, diretor, ator (Chiwotel Ejiofer), atriz coadjuvante (Lupita Nyong'o), ator coadjuvante (Fassbender), fotografia e roteiro ( John Ridley)
K u r u p i r a
Outro drama, "Nebraska", de Alexander Payne ("Os Descendentes") ficou em segundo em número de indicações, com seis: filme, diretor, roteirista estreante (Bob Nelson), ator (Bruce Dern), atriz coadjuvante ( June Squibb) e ator coadjuvante ( Will Forte). w Cate Blanchett, protagonista do filmew mais recente de Woody Allen, "Bluew. Jasmine", foi indicada como melhor k atriz, e o próprio cineasta foi lembra- ur do na categoria de melhor roteiro. u A cerimônia de entrega dos prêmios p i será realizada no dia 1º de março, um r dia antes do Oscar 2014, em Santa a . Monica, na Califórnia. n
C r o s s W o r d
e t
Cenário de o Egito de Ramsés e Moisés é reconstruído na Espanha
01) QUE TRATADO HUMILHOU A ALEMANHA , QUE CEDEU TERRITÓRIO , SOFREU UMA PROLONGADA CRISE ECONÔMICA E FOI UMA DAS CAUSAS DA 2ª GUERRA MUNDIAL? 02) QUE FATO FOI ORIGINADO PELA ALEMANHA EM 8 DE MAIO DE 1945? 03) QUE CARGO OCUPAVA FRANKLIN ROOSEVELT NOS E.U.A NA ÉPOCA DA GUERRA? 04) COMO FICOU CONHECIDO O DIA EM QUE OS SOLDADOS ALIADOS DESEMBARCARAM NA NORMANDIA (FRANÇA) EM 6 DE JUNHO DE 1944 E ABRIRAM A "SEGUNDA FRENTE" CONTRA A ALEMANHA? 05) AS TROPAS ALEMÃES SE DIVIDIRAM EM QUANTAS PARTES? 06) QUE TERMO FOI USADO NA ÉPOCA PARA A MATANÇA DE 6 MILHÕES DE JUDEUS NA CHAMADA "SOLUÇÃO FINAL"? 07) QUE ARMAMENTO FOI USADO PELOS ESTADOS UNIDOS EM 1945 NAS CIDADES DE HIROSHIMA (6 DE AGOSTO) E NAGASAKI (9 DE AGOSTO) E QUE TINHA O MAIOR PODER DE DESTRUIÇÃO JÁ VISTO? 08) QUE PAÍS ATACOU PEARL HARBOR (1941) OCASIONANDO A ENTRADA DOS ESTADOS UNIDOS NA GUERRA? 09) QUE TERMO SE REFERE À PERSEGUIÇÃO DOS NAZISTAS AOS JUDEUS? 10) QUAL O NOME DAS DUAS CIDADES QUE CAIU AS BOMBAS ATÔMICAS?
Dezenas de cavalos, carruagens, guerreiros hititas e sacerdotes egípcios passeiam por uma área localizada no limite entre as províncias espanholas de Andaluzia e Múrcia, completamente transformada por Hollywood em uma de suas mais impressionantes produções
DAS AGÊNCIAS
Christian Bale anda de um lado para o outro, vestido como um nobre do Antigo Egito, mostrando, com movimentos rápidos com os braços, repetidos a cada meio minuto, uma das cenas filmadas recentemente por Ridley Scott em que ele tem de chicotear um escravo. Do outro lado da imensa área erguida no sudeste da árida Andaluzia, Aaron Paul (da série "Breaking Bad"), vestido em trapos, zanza por ruelas com esgoto a céu aberto, entre casas de barro, na miséria do gueto hebreu no século 13 a.C. Dezenas de cavalos, carruagens, guerreiros hititas e sacerdotes egípcios passeiam por uma área localizada no limite entre as províncias espanholas de Andaluzia e Múrcia, completamente transformada por Hollywood em uma de suas mais impressionantes produções. Cecil B. De Mille, o mago das produções históricas do cinema americano, certamente ficaria enciumado. O set de "Êxodo", a nova mega-produção do diretor de "Blade Runner,
o Caçador de Andróides", é de se cair o queixo. Pense em "Gladiador" mais "Robin Hood" --dois dos maiores esforços de reconstituição histórica do diretor britânico-- e multiplique por dois. Inspirado no livro do Antigo Testamento (Bale vive Moisés e Paul encarna Josué, dois icônicos personagens bíblicos), o filme está previsto para estrear nos cinemas em dezembro de 2014. Pouco ainda se pode revelar da visita detalhada ao Egito Antigo e suas cidades gloriosas, recriadas no barro por Ridley Scott. No elenco se destacam ainda Joel Edgerton, que interpreta o faraó Ramsés, filho dos personagens de John Turturro e Sigourney Weaver, e Ben Kingsley, na pele de um sábio hebreu. O roteiro leva a assinatura de Steven Zaillan ("A Lista de Schindler", "O Homem Que Mudou o Jogo"), com auxílio da dupla Bill Collage e Adam Cooper ("Roubo nas Alturas"). Além das locações na Espanha --entre os cenários da famosa travessia do Mar Vermelho estão as praias das Ilhas Canárias-- o filme terá cenas filmadas em estúdio, em Londres. A expectativa é que "Êxodo" marque a volta de Scott à boa forma, depois do desastre recente de "Conselheiro do Crime", um fracasso tanto de crítica quanto de público.
Respostas 1) TRATADO DE VERSALHES; 2) RENDIÇÃO; 3) PRESIDENTE; 4) DIA “D”; 5) DUAS; 6) HOLOSCAUTO; 7) A BOMBA ATÔMICA; 8) PEARL HARBOR; 9) GENOCÍDEO; 10) HIROSHIMA E NAGASAKI.
A data do seu nascimento influencia suas preferências na cama. Basta somar dia, mês e ano de nascimento. Exemplo: se nasceu em 17/6/1978, some 1+7+6+1+9+7+8. O resultado é 39. Por fim, 3+9 = 12 e 1+2 = 3. Número 1: Sintonia plena: Quem vive sob a influência desse número é racional e louco por novidades, faz qualquer negócio para entrar em sintonia com seu amor, a fim de que, quando estiverem entre quatro paredes, se tornem um só. Número 2: Romance ideal: Os regidos pelo 2 são sonhadores e envolventes. Não sabem separar sexo de amor e buscam quem faça o mesmo. Tímidos de início entregam-se quando se sentem seguros e, a partir daí, dedicamse a satisfazer os desejos do outro. Número 3: 100% diversão: Provocativa, criativa e dona de uma energia de criança, a pessoa governada pelo 3 acredita que o sexo deve ser temperado com sedução e liberdade. Um pouco exibicionista precisa se sentir desejada e gosta das situações proibidas. Número 4: Puro tesão: Superprático, o dirigido pelo 4 é devotado ao prazer físico. É um amante competente, do tipo que só para quando consegue orgasmos poderosos para ambos. O que o leva à loucura é a exploração do corpo, com tudo o que ele pode proporcionar - sexo anal e oral incluídos. Número 5: Miss audácia: Apaixonada por aventuras, a pessoa orientada por essa energia se entrega ao sexo sem preconceitos. Dona da mais poderosa lábia que já se viu, é curiosa, sedutora e adora experiências que a tirem do cotidiano. Número 6: Sedução total: Encantador e bastante complexo, quem vive sob a influência do 6 tem uma das personalidades mais apaixonantes na cama. É ao mesmo tempo forte e frágil. Sente prazer em satisfazer o outro, mas perde o tesão se a recíproca não for verdadeira. Número 7: Curiosidade máxima: Interessados em coisas novas, os regidos pelo 7 só se abrem se sentem envolvimento. A melhor maneira de seduzi-los é despertar sua curiosidade com conversas inteligentes. Número 8: Luxo só: Embora a conexão física seja a porta de entrada para o tesão do governado pelo 8, na cama ele busca demonstrações de afeto em grande estilo - de galanteios a declarações de amor e presentes caros. Número 9: Fantasia nas alturas: Envolvente, quem é dirigido pelo 9 se entrega de corpo e alma em busca da pessoa certa para realizar o sexo dos seus sonhos. Número 11: Tudo dominado: O orientado pelo 11 consegue tudo o que quer e, por isso, não é modesto. Tem o poder de adivinhar o que o outro gosta e entra no ritmo dele sem dificuldades. No entanto, para ganhar sua atenção, é preciso seguir algumas regras: não criticá-lo, respeitar seu espaço e deixá-lo brilhar.
B1
PREVISÃO ASTRAL Áries (21 mar. a 20 abr.) Os recursos de um parceiro salvam uma situação complicada. Conversar e esclarecer as coisas também salva um relacionamento que anda tenso. Sua paciência será testada por um empregado, mas ainda assim é o dialogo que salvará tudo.
Libra (23 set. a 22 out.) Vontade de sumir? Lua e Marte indicam flutuações de humor e explosões de raiva. Talvez porque no trabalho pode acabar sobrando pra você. Resiliência e engenhosidade você tem suficiente pra aguentar o desafio. Novas ideias originais!
Touro (21 abr. a 20 mai.) Dia especial pra você mostrar toda a sua garra e capacidade! Parceiro ajuda e muito. Esmiúce e analise um problema e apresente soluções para a equipe; será reconhecido por isto. O amor tem um grande dia, com lances de refinamento.
Escorpião (23 out. a 21 nov.) Seu olho clinico anda reparando apenas no que não está bom e precisa ser alterado; mas tudo isto custa dinheiro pra consertar! E você vai gastar mais do que imaginava nestes reparos.
Gêmeos (21 mai. a 20 jun.) Saúde e trabalho precisam de atenção hoje; investigação profunda - feita por você mesmo - esclarece pontos obscuros. Deixe o rancor e a inveja pra lá, no ambiente de trabalho. Limitações pesam, mas passarão logo. Amores esfriam...
Sagitário (22 nov. a 21 dez.) Seu entusiasmo contagia alguém, e suas ideias se somam a originalidade de outra pessoa. Um caminho inovador se abre. Destaque-se por uma abordagem diferente da comum. Mantenha discrição sobre vida pessoal.
Câncer (21 jun. a 21 jul.) Comentários cortantes e agressivos tanto ferem quanto espantam - pense nisto antes de retrucar escute as criticas e aguente firme. Conversas com o chefe resultam positivas somente se todos forem honestos. Combata ciumeiras..
Capricórnio (22 dez. a 20 jan.) Seu apoio a uma organização ou associação será bem-vindo, e com seu jeitinho irá conquistar até uma pessoa desconfiada e sisuda. Planos com um amigo decolam, e começam a adquirir contorno real. Alto padrão amoroso é difícil de atingir.
Leão (22 jul. a 22 ago.) Faro certeiro para tratar de negócios, lidar com dinheiro e fazer investimentos. Com seu dinheiro poderá fazer ótima compra para a casa. A família também vai ajudar nisso! Muito trabalho adiante, reserve tempo pra equilibrar a saúde.
Aquário (21 jan. a 19 fev.) Mercúrio e Saturno trazem trabalho duro, peso da imagem social, e responsabilidade a mais com o que expressa e comunica. Assuntos financeiros estão na berlinda. Aperfeiçoamentos em casa são bons, mas evite gastos excessivos hoje.
Virgem (23 ago. a 22 set.) Lua e Marte se encontram em seu signo hoje - tensão e a irritação tendem a chegar em níveis perigosos. Tire um tempo para se acalmar antes de reuniões, e adie decisões importantes. Você está numa ótima fase, não se perca agora.
Peixes (20 fev. a 20 mar.) Clima astral fluente para as relações com sócios, parceiros e clientes. Desde que você receba as críticas e aceite a impaciência deles! Desentendimentos giram em torno de dinheiro em comum e crenças compartilhadas.
B2
EDITAIS
Q U I N T A - F E I R A, 2 8 D E N O V E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 5 8
WENCESLAU BRAZ Município de WENCESLAU BRAZ - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2013/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º)
R$ 1,00 PREVISÃO INICIAL
RECEITAS
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA IMPOSTOS TAXAS
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
No Bimestre (b)
% (b/a)
Até o Bimestre (c)
SALDO A REALIZAR (a - c)
% (c/a)
32.369.612,50 27.453.712,50 2.456.250,00
32.369.612,50 27.453.712,50 2.456.250,00
4.716.665,61 4.084.272,22 341.991,21
14,57 14,88 13,92
24.305.014,30 75,09 22.904.689,16 83,43 2.178.819,37 88,71
8.064.598,20 4.549.023,34 277.430,63
1.716.250,00 740.000,00
1.716.250,00 740.000,00
271.390,72 70.600,49
15,81 9,54
1.649.279,34 96,10 529.540,03 71,56
66.970,66 210.459,97
230.000,00
230.000,00
33.433,79
14,54
250.168,57 108,77
230.000,00 0,00
230.000,00 0,00
0,00 33.433,79
0,00 0,00
210.580,00 63.000,00
210.580,00 63.000,00
41.267,23 6.941,20
147.580,00
147.580,00
0,00 0,00
0,00 0,00
24.220.720,00 23.621.220,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÕES NO DOMINIO ECONÔMICO CONTRIBUIÇÃO P/ CUSTEIO SERV ILUMINAÇÃO PÚBLICA
-20.168,57
0,00 0,00
230.000,00 -250.168,57
19,60 11,02
294.656,81 139,93 37.033,45 58,78
-84.076,81 25.966,55
34.326,03
23,26
149.623,36 101,38
0,00 97.402,89
0,00 0,00
24.220.720,00 23.621.220,00
3.538.830,78 3.517.430,05
599.500,00
599.500,00
336.162,50 48.900,00 255.500,00
336.162,50 48.900,00 255.500,00
31.762,50 4.915.900,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
RECEITA PATRIMONIAL RECEITAS IMOBILIÁRIAS RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS RECEITA DA CESSÃO DE DIREITOS RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
-108.000,00 -97.402,89
14,61 14,89
19.547.672,86 80,71 19.250.575,92 81,50
4.673.047,14 4.370.644,08
21.400,73
3,57
297.096,94 49,56
302.403,06
31.346,32 5.485,45 7.338,22
9,32 11,22 2,87
535.968,66 159,44 92.418,36 188,99 366.477,61 143,44
-199.806,16 -43.518,36 -110.977,61
31.762,50 4.915.900,00
18.522,65 632.393,39
58,32 12,86
77.072,69 242,65 1.400.325,14 28,49
-45.310,19 3.515.574,86
1.468.000,00 1.468.000,00
1.468.000,00 1.468.000,00
426.893,39 426.893,39
29,08 29,08
426.893,39 29,08 426.893,39 29,08
1.041.106,61 1.041.106,61
3.447.900,00 3.447.900,00
3.447.900,00 3.447.900,00
205.500,00 205.500,00
5,96 5,96
973.431,75 28,23 973.431,75 28,23
2.474.468,25 2.474.468,25
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
—
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
—
—
108.000,00 97.402,89
-2.043,36
0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES MULTAS E JUROS DE MORA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA RECEITAS DIVERSAS RECEITAS DE CAPITAL
0,00 250.168,57
—
—
—
—
24.305.014,30 75,09
32.369.612,50
32.369.612,50
4.716.665,61
14,57
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Operações de Crédito Internas Mobiliária
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
Contratual Operações de Crédito Externas
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV)
Mobiliária
8.064.598,20
Continua 1/3
Município de WENCESLAU BRAZ - PR
Continuação 2/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2013/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO
PREVISÃO INICIAL
RECEITAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
32.369.612,50
32.369.612,50
4.716.665,61
14,57
24.305.014,30 75,09
8.064.598,20
—
—
14,57
24.305.014,30 75,09
—
32.369.612,50
Superávit Financeiro Reabertura de Créditos Adicionais
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)
SALDO A REALIZAR (a - c)
% (c/a)
0,00
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)
DESPESAS
Até o Bimestre (c)
0,00
—
DOTAÇÃO INICIAL (d)
% (b/a)
0,00
DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V + VI)
No Bimestre (b)
0,00
Contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
CRÉDITOS ADICIONAIS (e)
32.369.612,50
— 4.716.665,61
—
— 8.064.598,20
—
2.384.599,61
—
—
1.225.226,31
—
—
— —
1.931.536,31 453.063,30
— —
— —
1.084.132,05 141.094,26
— —
— —
DOTAÇÃO ATUALIZADA (f) = (d + e)
DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre
Até o Bimestre
DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre
Até o Bimestre (g)
% (g/f)
SALDO A LIQUIDAR (f - g)
29.811.112,50 22.739.912,50
3.574.455,48 1.851.389,74
33.385.567,98 24.591.302,24
4.780.114,09 4.049.984,17
23.568.637,56 20.848.366,19
4.708.978,39 3.999.498,47
23.348.240,24 69,94 20.648.718,87 83,97
10.037.327,74 3.942.583,37
10.081.100,00 300.000,00 12.358.812,50
-594.619,96 0,00 2.446.009,70
9.486.480,04 300.000,00 14.804.822,20
1.589.877,81 23.107,30 2.436.999,06
7.931.460,62 133.938,42 12.782.967,15
1.589.877,81 23.107,30 2.386.513,36
7.931.460,62 83,61 133.938,42 44,65 12.583.319,83 84,99
1.555.019,42 166.061,58 2.221.502,37
DESPESAS DE CAPITAL 7.021.200,00 INVESTIMENTOS 6.271.200,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 150.000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 600.000,00
1.723.065,74 1.818.873,12 -95.807,38
8.744.265,74 8.090.073,12 54.192,62
730.129,92 615.995,23 0,00
2.720.271,37 2.304.923,48 15.000,00
709.479,92 595.345,23 0,00
2.699.521,37 30,87 2.284.273,48 28,24 15.000,00 27,68
6.044.744,37 5.805.799,64 39.192,62
50.000,00 1.208.500,00
0,00 0,00 -73.511,81
600.000,00 50.000,00 1.134.988,19
114.134,69 0,00 204.210,35
400.347,89 0,00 846.148,76
114.134,69 0,00 204.210,35
400.247,89 66,71 0,00 0,00 845.160,96 74,46
199.752,11 50.000,00 289.827,23
978.500,00 230.000,00
-165.124,57 91.612,76
813.375,43 321.612,76
107.822,65 96.387,70
524.676,72 321.472,04
107.822,65 96.387,70
523.688,92 64,38 321.472,04 99,96
289.686,51 140,72
31.019.612,50
3.500.943,67
34.520.556,17
4.984.324,44
24.414.786,32
4.913.188,74
24.193.401,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES
RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA-REFINANCIAMENTO (XI) Amortização da Dívida Interna
70,08
10.327.154,97 0,00
0,00
0,00
Continua 2/3
B3
EDITAIS
Q U I N T A - F E I R A, 2 8 D E N O V E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 5 8
WENCESLAU BRAZ Município de WENCESLAU BRAZ - PR
Continuação 3/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2013/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO
DOTAÇÃO INICIAL (d)
DESPESAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA-REFINANCIAMENTO (XI)
CRÉDITOS ADICIONAIS (e)
DESPESAS EMPENHADAS
DOTAÇÃO ATUALIZADA (f) = (d + e)
No Bimestre
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
No Bimestre
Até o Bimestre (g)
% (g/f)
SALDO A LIQUIDAR (f - g)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Dívida Mobiliária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Dívidas
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Outras Dívidas SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
31.019.612,50
3.500.943,67
34.520.556,17
4.984.324,44
24.414.786,32
4.913.188,74
24.193.401,20
70,08
10.327.154,97
—
SUPERÁVIT (XIII)
31.019.612,50
TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
0,00
— 3.500.943,67
—
—
34.520.556,17
—
4.984.324,44
24.414.786,32
— 4.913.188,74
111.613,10 24.305.014,30
— 70,08
— 10.327.154,97
FONTE:
MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ - PR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO
JANEIRO A OUTUBRO 2013/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ R$ 1,00
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)
RECEITAS DO ENSINO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) 1- RECEITAS DE IMPOSTOS 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADAS No Bimestre
Até o Bimestre (b)
% (c) = (b/a)x100
1.997.050,00 704.300,00
1.997.050,00 704.300,00
279.485,83 29.390,17
2.020.771,85 693.206,67
101,19 98,42
1.1.1- IPTU 1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
441.000,00 800,00
441.000,00 800,00
21.857,05 389,45
335.606,19 794,57
76,10 99,32
1.1.3- Dívida Ativa do IPTU 1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU
241.500,00 21.000,00
241.500,00 21.000,00
5.223,98 1.919,69
302.411,08 54.394,83
125,22 259,02
1.1.5- (-) Deduções da Receita do IPTU
_
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.2.1- ITBI
380.000,00 380.000,00
1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 1.2.3- Dívida Ativa do ITBI 1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 1.2.5- (-) Deduções da Receita do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
380.000,00 380.000,00
48.985,98 48.985,98
254.366,57 254.366,57
66,94 66,94
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
_ _ _ _
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.3.1- ISS 1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.3.3- Dívida Ativa do ISS 1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS
397.500,00 380.000,00 3.000,00 14.000,00 500,00
397.500,00 380.000,00 3.000,00 14.000,00 500,00
102.143,90 101.581,91 228,22 221,43 112,34
490.045,38 476.183,73 2.688,69 9.477,88 1.727,29
123,28 125,31 89,62 67,70 345,46
1.3.5- (-) Deduções da Receita do ISS 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
_ 515.250,00
0,00 515.250,00
0,00 98.965,78
(32,21) 583.153,23
0,00 113,18
515.250,00 _ _
515.250,00 0,00 0,00
98.965,78 0,00 0,00
583.153,23 0,00 0,00
113,18 0,00 0,00
_ _
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
_ _
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 1.5.3- Dívida Ativa do ITR
_ _
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 1.5.5- (-) Deduções da Receita do ITR
_ _
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
19.858.400,00
19.858.400,00
2.510.703,35
16.109.833,61
81,12
14.000.000,00 14.000.000,00 _
14.000.000,00 14.000.000,00 0,00
1.422.675,21 1.422.675,21 0,00
10.561.401,80 10.561.401,80 0,00
75,44 75,44 0,00
4.800.000,00 55.000,00 100.000,00 3.400,00
4.800.000,00 55.000,00 100.000,00 3.400,00
928.040,52 0,00 14.903,30 55.099,10
4.368.357,31 34.668,65 71.422,54 56.902,86
91,01 63,03 71,42 1.673,61
900.000,00 _
900.000,00 0,00
89.985,22 0,00
1.017.080,45 0,00
113,01 0,00
21.855.450,00
2.790.189,18
18.130.605,46
82,96
1.4.1- IRRF 1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 1.4.3- Dívida Ativa do IRRF 1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF 1.4.5- (-) Deduções da Receita do IRRF 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) 1.5.1- ITR
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPM 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 2.2- Cota-Parte ICMS 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 2.5- Cota-Parte ITR 2.6- Cota-Parte IPVA 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 3- TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1 + 2)
21.855.450,00 PREVISÃO INICIAL
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADAS No Bimestre
Até o Bimestre (b)
% (c) = (b/a)x100
4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINC. AO ENSINO 5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
_ 608.000,00
0,00 608.000,00
0,00 116.623,38
0,00 529.044,57
0,00 87,01
5.1- Transferências do Salário-Educação 5.2- Outras Transferências do FNDE 5.3- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
410.000,00 193.000,00 5.000,00 556.000,00
410.000,00 193.000,00 5.000,00 556.000,00
67.725,26 48.898,12 0,00 17.784,15
341.717,15 187.327,42 0,00 109.668,95
83,35 97,06 0,00 19,72
556.000,00 _ _ -2.298.500,00
556.000,00 0,00 0,00 -2.298.500,00
17.784,15 0,00 0,00 120.668,28
109.668,95 0,00 0,00 0,00
19,72 0,00 0,00 0,00
-1.134.500,00 _
-1.134.500,00
255.075,81
638.713,52
-56,30
6.1- Transferências de Convênios 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)
FUNDEB PREVISÃO INICIAL
RECEITAS DO FUNDEB 10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2)
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
_ _ _
RECEITAS REALIZADAS No Bimestre
Até o Bimestre (b)
% (c) = (b/a)x100
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB – (20% de (1.5 + 2.5)) 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
_ _ _ _ 3.900.000,00 _ 3.890.000,00 _ 10.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 3.900.000,00 3.890.000,00 0,00 10.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 687.993,68 685.492,38 0,00 2.501,30
0,00 0,00 0,00 0,00 3.549.883,29 3.541.384,89 0,00 8.498,40
0,00 0,00 0,00 0,00 91,02 91,04 0,00 84,98
12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10)
3.890.000,00
3.890.000,00
685.492,38
3.541.384,89
91,04
ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ - PR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Continuação 2/3
REF.: Pregão Presencial – Registro de Preço n° 67/2013 OBJETO: “Contratação de Empresa especializada em Recarga de Tonners e Cartuchos”. Face ao contido no Parecer, do Departamento Jurídico, homologo o presente procedimento licitatório e a Pregoeira Municipal Adjudica seus Objetos a proponente: CARLOS ROBERTO EGEA VARGAS ME. Wenceslau Braz - Pr, em 27 de novembro de 2013. Atahyde Ferreira dos Santos Junior Prefeito Municipal
Mônica de Oliveira Pregoeira Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO REF.: Pregão Presencial n° 68/2013 OBJETO: “Aquisição de 2 (dois) Veículos automotores, Tipo Utilitário, zero km, com capacidade para nove passageiros (incluindo motorista), destinados a secretaria Municipal de Educação”. Face ao contido no Parecer, do Departamento Jurídico, homologo o presente procedimento licitatório e a Pregoeira Municipal Adjudica seus Objetos a proponente: MUNDICAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME. Wenceslau Braz - Pr, em 27 de novembro de 2013. Atahyde Ferreira dos Santos Junior Prefeito Municipal
Mônica de Oliveira Pregoeira Municipal
PINHALÃO TERMO ADITIVO 01 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 116/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2013 REGISTRO DE PREÇO Processo nº 70/2013 O MUNICÍPIO DE PINHALAO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Domingos Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº 76.167.717/0001-94, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG n.º 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa, MARCIO JOSÉ MESQUITA – W. BRAZ – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 09.660.536/0001-08, com sede à Rua 7 de setembro, Nº 266, Centro, na cidade de Wenceslau Braz, CEP 84.950-000, Estado do Paraná, neste ato representada por Marcio José Mesquita, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.799.450-7/ SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 035.514.679-78, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, de comum acordo aditam o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica inserida a seguinte dotação ao contrato acima mencionado: Dotação - 262 fontes -1000 – 33903999990000 – Demais serviços de terceiros – Pessoas Jurídicas. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais. E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias iguais para todos os fins de direito. Pinhalão - PR, 26 de novembro de 2013. Claudinei Benetti – Prefeito Municipal - CONTRATANTE Marcio José Mesquita – W. BRAZ – ME - CONTRATADA Visto do Departamento Jurídico
OUTRAS PUBLICAÇÕES
JANEIRO A OUTUBRO 2013/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ
DESPESAS DO FUNDEB
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)
DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre
Até o Bimestre (e)
% (f)=(e/d)x100
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 13.1- Com Educação Infantil
2.728.000,00 0,00
2.728.000,00 0,00
441.053,43 0,00
2.161.862,39 0,00
79,25 0,00
13.2- Com Ensino Fundamental 14- OUTRAS DESPESAS
2.728.000,00 1.172.000,00
2.728.000,00 1.224.855,11
441.053,43 272.184,80
2.161.862,39 1.173.965,12
79,25 95,85
14.1- Com Educação Infantil 14.2- Com Ensino Fundamental
0,00 1.172.000,00
0,00 1.224.855,11
0,00 272.184,80
0,00 1.173.965,12
0,00 95,85
3.900.000,00
3.952.855,11
713.238,23
3.335.827,51
15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
84,39
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
VALOR
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
— 0,00
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
0,00 60,90
19- MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL1 ((13 – 18) / (11) x 100) % CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE
VALOR
20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2012 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2013 ²
0,00 0,00
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADAS No Bimestre
Até o Bimestre (b)
% (c)=(b/a)x100
SUMULA DE RECEBIMENTO DE L.P E PEDIDO DE L.O. Luiz Carlos de Andrade torna público que recebeu do Instituto Ambiental do Paraná – IAP a Licença Ambiental Prévia L.P nº 35534 com validade até 19/11/2015 e requer a Licença de Operação para produção de carvão vegetal , no município de Wenceslau Braz – PR. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Aprocer Associação de Produtores de Cereais de Wenceslau Braz torna público que irá requerer ao IAP, a Renovação da Licença de Operação para Limpeza, Secagem, Depósito e Padronização de Produtos Primários instalada na Rodovia Parigot de Souza, km 254 na cidade de Wenceslau Braz, Pr.
1.224.855,11 0,00 1.224.855,11
272.184,80
0,00 1.172.000,00 3.900.000,00
3.952.855,11
713.238,23
1.172.000,00
14- OUTRAS DESPESAS 14.1- Com Educação Infantil 14.2- Com Ensino Fundamental 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
95,85 0,00 95,85
B4
EDITAIS 3.335.827,51
84,39
VALOR
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 17- DESPESAS CUSTEADAS COM Q UOISUPERÁVIT N T A - FINANCEIRO, F E I R A, DO 2 8EXERCÍCIO D E NANTERIOR, O V E MDOBFUNDEB RO DE 20
1.173.965,12 0,00 1.173.965,12
0,00 272.184,80
—
1 3 - E D. 1 0 5 8
0,00 0,00
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
60,90
19- MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL1 ((13 – 18) / (11) x 100) %
WENCESLAU BRAZ
PINHALÃO
VALOR
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE
0,00
20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2012 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2013 ²
0,00
DECRETO 116/2013
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB PREVISÃO INICIAL
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE 22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)³
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
5.463.862,50 DOTAÇÃO INICIAL
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
5.463.862,50 DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)
RECEITAS REALIZADAS No Bimestre
Até o Bimestre (b)
697.547,30
4.532.651,37
82,96
DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre
Até o Bimestre (e)
1.521.850,00
1.876.850,00
267.808,91
1.680.920,69
89,56
23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 24- ENSINO FUNDAMENTAL 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
0,00 1.521.850,00 3.900.000,00 3.900.000,00
0,00 1.876.850,00 3.952.855,11 3.952.855,11
0,00 267.808,91 713.238,23 713.238,23
0,00 1.680.920,69 3.335.827,51 3.335.827,51
0,00 89,56 84,39 84,39
24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 25- ENSINO MÉDIO 26- ENSINO SUPERIOR
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
28- OUTRAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.421.850,00
5.829.705,11
981.047,14
5.016.748,20
86,05
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na LEI 1071/2012 de 11 de dezembro de 2.012, (Crédito Adicional Suplementar);
% (f)=(e/d)x100
23- EDUCAÇÃO INFANTIL
29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2013, e dá outras providencias.
% (c)=(b/a)x100
DECRETA Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2013, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), conforme segue: 07 – SAÚDE PARA TODOS 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2.031 – MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DA SAÚDE 185 – 3.3.90.14.00.00.00.00 – 1303 – Diárias – pessoal civil..................................R$ 4.000,00 10.301.0010.2.032 – MANUT DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 196 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 1303 – Material de consumo....................................R$ 10.000,00 205 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 1303 – Outros serv de terc. P. jurídica.....................R$ 10.000,00 09 – ASSISTENCIA SOCIAL 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.0002.2.050 – MANUT DO CONSELHO TUTELAR 242 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 – Venc e vantagens fixaspessoal civil............R$ 2.000,00 tOTAL................R$ 26.000,00
VALOR
30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
3.541.384,89
31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
_
32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
8.498,40 2,28
34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
0,00
35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 4
—
36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 g)
_
37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36)
3.549.885,57
38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37))
1.466.862,63
39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((38) / (3) x 100) %
8,09
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)
DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre
Até o Bimestre (e)
% (f)=(e/d)x100
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
450.000,00 0,00
450.000,00 0,00
6.466,12 0,00
11.294,22 0,00
2,51 0,00
43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
3.320.000,00
4.210.540,96
426.885,46
1.092.030,56
25,94
44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43)
3.770.000,00
4.660.540,96
433.351,58
1.103.324,78
23,67
45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)
9.191.850,00
10.490.246,07
1.414.398,72
6.120.072,98
58,34
41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
SALDO ATÉ O BIMESTRE
CANCELADO EM 2013 (g)
0,00
0,00
46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ - PR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Continuação 3/3
Art. 2º. – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação ou redução das seguintes dotações, como segue: 07 – SAÚDE PARA TODOS 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2.031 – MANUT DA FOLHA DE PAGAMENTO DA SAÚDE 182 – 3.1.90.13.00.00.00.00 – 1303 – Obrigações patronais....................................R$ 24.000,00 08.244.0002.2.047 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL 255 – 3.3.90.14.00.00.00.00 – 1000 – Diárias – pessoal civil..................................R$ 2.000,00 tOTAL................R$ 26.000,00 Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 18 de novembro de 2013.
JANEIRO A OUTUBRO 2013/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS
VALOR FUNDEB (h)
47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012
FUNDEF 0,00
0,00
48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
3.541.384,89 0,00 8.498,40
0,00 0,00 0,00
51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
3.549.883,29
0,00
FONTE: ¹ Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. ² Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: "Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional."
CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal
³ Caput do art. 212 da CF/1988 4
Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício
5
Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V.
O valor do saldo do superávit financeiro do exercício anterior, do FUNDEB foi de R$ 2,28, e da complementação do FUNDEB foi de R$ 0,00, e de outros recurso de impostos foi de R$ 0,00.
Município de WENCESLAU BRAZ - PR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2013/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ RREO - ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)
R$ 1,00 PREVISÃO INICIAL
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
Até o Bimestre (b)
% (b/a)*100
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos Dívida Ativa dos Impostos Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) Cota-Parte FPM Cota-Parte ITR Cota-Parte IPVA Cota-Parte ICMS Cota-Parte IPI-Exportação Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais Desoneração ICMS (LC 87/96)
1.774.780,00 374.850,00 323.000,00 323.000,00 515.250,00 3.230,00 217.175,00 18.275,00 16.879.640,00 11.900.000,00 2.890,00 765.000,00 4.080.000,00 85.000,00 46.750,00 46.750,00
1.774.780,00 374.850,00 323.000,00 323.000,00 515.250,00 3.230,00 217.175,00 18.275,00 16.879.640,00 11.900.000,00 2.890,00 765.000,00 4.080.000,00 85.000,00 46.750,00 46.750,00
1.805.215,66 285.263,74 216.211,44 404.754,61 583.153,23 2.959,56 265.102,32 47.770,76 13.645.032,40 8.928.865,42 48.367,41 864.518,36 3.713.103,70 60.709,17 29.468,34 29.468,34
101,71 76,10 66,94 125,31 113,18 91,63 122,07 261,40 80,84 75,03 1.673,61 113,01 91,01 71,42 63,03 63,03
TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II
18.654.420,00
18.654.420,00
15.450.248,06
82,82
PREVISÃO INICIAL
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO ATUALIZADA (c)
Até o Bimestre (d)
% (d/c)*100
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS Provenientes da União RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE
3.201.030,00 3.201.030,00 0,00
3.201.030,00 3.201.030,00 0,00
2.680.389,61 2.680.389,61 0,00
83,74 83,74 0,00
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
3.201.030,00
3.201.030,00
2.680.389,61
83,74
DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA (e)
DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (f)
% (f/e)*100
DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (g)
% (g/e)*100
5.374.270,00 2.192.600,00 3.181.670,00
6.832.511,22 1.979.709,99 4.852.801,23
5.952.530,47 1.659.303,15 4.293.227,32
87,12 83,82 88,47
5.917.545,75 1.659.303,15 4.258.242,60
86,61 83,82 87,75
176.000,00 176.000,00
340.101,18 340.101,18
124.396,33 124.396,33
36,58 36,58
119.346,33 119.346,33
35,09 35,09 Continua 1/4
B5
EDITAIS
Q U I N T A - F E I R A, 2 8 D E N O V E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 5 8
WENCESLAU BRAZ Município de WENCESLAU BRAZ - PR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Continuação 2/4
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2013/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ
DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO
DOTAÇÃO INICIAL
Até o Bimestre (f)
Até o Bimestre (g)
% (f/e)*100
% (g/e)*100
176.000,00 176.000,00
340.101,18 340.101,18
124.396,33 124.396,33
36,58 36,58
119.346,33 119.346,33
35,09 35,09
5.550.270,00
7.172.612,40
6.076.926,80
84,72
6.036.892,08
84,17
DOTAÇÃO INICIAL
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS EMPENHADAS
DOTAÇÃO ATUALIZADA
0,00
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
Até o Bimestre (h)
% (h/IVf)x100
0,00
0,00
Até o Bimestre (i)
0,00
% (i/IVg)x100
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.113.000,00
2.165.045,83
1.599.438,51
26,32
1.594.388,51
26,41
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS EMPENHADAS
DOTAÇÃO ATUALIZADA (e)
2.113.000,00
2.165.045,83
1.599.438,51
26,32
1.594.388,51
26,41
Recursos de Operações de Crédito
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outros Recursos
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA¹
-
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS²
-
-
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES³ TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS (V)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.113.000,00
2.165.045,83
1.599.438,51
26,32
1.594.388,51
26,41
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)
3.437.270,00
5.007.566,57
4.477.488,29
58,40
4.442.503,57
57,76
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 4 e 5
28,75
6 VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VIi - (15 x IIIb)/100]
2.124.966,36
Município de WENCESLAU BRAZ - PR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Continuação 3/4
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2013/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ Continua 2/4 EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILDADE DE CAIXA
INSCRITOS
CANCELADOS/ PRESCRITOS
PAGOS
A PAGAR
PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE
Inscritos em 2012
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, §1º E 2º
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS SALDO INICIAL
DESPESAS CUSTEADAS NO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA (j)
SALDO FINAL(NÃO APLICADO)
Restos a Pagar Não Processados Cancelados ou Prescritos em 2012
0,00
0,00
0,00
TOTAL (VIII)
0,00
0,00
0,00
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26
DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)
Atenção Básica Vigilância Sanitária TOTAL
LIMITE NÃO CUMPRIDO SALDO INICIAL
DESPESAS CUSTEADAS NO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA (k)
SALDO FINAL(NÃO APLICADO)
-
-
-
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS EMPENHADAS Até Bimestre (l)
% (l/Total l)*100
Até Bimestre (m)
% (m/Total m)*100
5.545.270,00
7.167.612,40
6.076.926,80
100,00
6.036.892,08
100,00
5.000,00
5.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.550.270,00
7.172.612,40
6.076.926,80
100,00
6.036.892,08
100,00
FONTE: ¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício. ² O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j". ³ O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k". 4 Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o limite estabelecido na Lei Orgânica do Município quando o percentual nela estabelecido for superior ao fixado na LC nº 141/2012. 5 Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012. 6 No último bimestre, será utilizada a fórmula [VI(h+i) - (15 x IIIb)/100]
Município de WENCESLAU BRAZ - PR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2013/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ
Continuação 4/4 Continua 3/4
B6
EDITAIS
Q U I N T A - F E I R A, 2 8 D E N O V E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 5 8
WENCESLAU BRAZ Município de WENCESLAU BRAZ - PR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2013/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ R$ 1,00
RREO – Anexo 2 ( LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c” ) FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
Administração Administração Geral Administração Financeira
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)
DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
29.811.112,50 3.311.500,00 2.891.500,00
33.385.567,98 3.306.951,27 2.853.792,00
4.780.114,09 637.032,96 552.968,38
23.568.637,56 3.067.588,77 2.645.945,35
420.000,00
453.159,27
84.064,58
No Bimestre
Até o Bimestre (b)
4.708.978,39 572.174,09
% (b/Total b) 96,51 12,41
488.109,51
23.348.240,24 3.001.368,05 2.579.749,63
421.643,42
84.064,58
% (b/a)
SALDO (a - b)
10,66
69,94 90,76 90,40
10.037.327,74 305.583,22 274.042,37
421.618,42
1,74
93,04
31.540,85
831.500,00 21.000,00
1.225.240,76 21.000,00
197.246,61 2.920,00
917.809,17 14.600,00
187.325,90 2.920,00
894.480,40 14.600,00
3,70 0,06
73,00 69,52
330.760,36 6.400,00
Assistência ao Portador de Deficiência
38.000,00
38.000,00
5.261,12
26.305,60
5.261,12
26.305,60
0,11
69,23
11.694,40
Assistência à Criança e ao Adolescente
372.500,00
347.119,17
44.744,27
193.526,97
50.994,27
190.561,70
0,79
54,90
156.557,47
Assistência Comunitária
400.000,00
819.121,59
144.321,22
683.376,60
128.150,51
663.013,10
2,74
80,94
156.108,49
5.420.270,00 5.415.270,00
7.135.139,30 7.130.139,30
1.174.725,53 1.174.725,53
6.039.453,70 6.039.453,70
1.175.086,38
5.999.418,98 5.999.418,98
24,80
84,08 84,14
1.135.720,32 1.130.720,32
Assistência Social Assistência ao Idoso
Saúde Atenção Básica
1.175.086,38
24,80
5.000,00
5.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.000,00
8.676.850,00 300.000,00
10.039.980,70 370.000,00
1.347.096,14 56.267,76
5.898.630,56 329.532,81
1.357.367,37
24,17
42.775,29
5.848.312,94 313.460,00
1,30
58,25 84,72
4.191.667,76 56.540,00
Ensino Fundamental
4.037.000,00
4.551.572,07
1.026.925,90
3.642.698,10
1.022.950,05
3.616.646,50
14,95
79,46
934.925,57
Educação Infantil
4.339.850,00
5.118.408,63
263.902,48
1.926.399,65
291.642,03
1.918.206,44
7,93
37,48
3.200.202,19
136.000,00 136.000,00
136.000,00 136.000,00
17.775,48 17.775,48
99.693,24 99.693,24
17.837,48
99.612,26 99.612,26
0,41
73,24 73,24
36.387,74 36.387,74
4.964.330,00 1.617.000,00
4.741.190,83 1.617.000,00
480.892,72 166.306,94
3.846.378,19 1.195.666,47
502.862,03
3.835.735,51 1.187.703,79
15,85
168.275,62
4,91
80,90 73,45
905.455,32 429.296,21
Serviços Urbanos
3.347.330,00
3.124.190,83
314.585,78
2.650.711,72
334.586,41
2.648.031,72
10,95
84,76
476.159,11
Habitação Habitação Urbana
1.133.700,00 1.133.700,00
1.191.983,87 1.191.983,87
3.160,18 3.160,18
608.160,62 608.160,62
3.160,18
608.160,62 608.160,62
2,51
51,02 51,02
583.823,25 583.823,25
Gestão Ambiental Controle Ambiental
322.000,00 322.000,00
256.000,00 256.000,00
47.319,80 47.319,80
186.115,17 186.115,17
47.319,80
185.914,62 185.914,62
0,77
72,62 72,62
70.085,38 70.085,38
Agricultura Extensão Rural
466.762,50 466.762,50
1.173.660,09 1.173.660,09
140.705,15 140.705,15
575.485,64 575.485,64
141.140,42
575.469,14 575.469,14
2,38
49,03 49,03
598.190,95 598.190,95
Comércio e Serviços Promoção Industrial
195.000,00 195.000,00
198.873,32 198.873,32
27.813,82 27.813,82
191.689,57 191.689,57
27.813,82
191.689,57 191.689,57
0,79
96,39 96,39
7.183,75 7.183,75
2.781.200,00 2.781.200,00
2.345.187,58 2.345.187,58
490.068,62 490.068,62
1.228.181,57 1.228.181,57
460.613,84
1.198.726,79 1.198.726,79
4,95
51,11 51,11
1.146.460,79 1.146.460,79
Vigilância Sanitária Educação Alimentação e Nutrição
Cultura Difusão Cultural Urbanismo Infra-Estrutura Urbana
Transporte Transporte Rodoviário
17.837,48
3.160,18 47.319,80 141.140,42 27.813,82 460.613,84
0,41
2,51 0,77 2,38 0,79 4,95
Município de WENCESLAU BRAZ - PR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2013/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO
Continuação 2/3 Continua 1/3
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
Desporto e Lazer Desporto Comunitário Encargos Especiais Serviço da Dívida Interna RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
Administração Administração Geral Administração Financeira Assistência Social Assistência Comunitária Saúde Atenção Básica Educação FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Ensino Fundamental DESPESAS (II) Educação (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) Infantil Desporto e Lazer Cultura Desporto Comunitário Difusão Cultural TOTAL (III) = (I + II) Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana FONTE: Serviços Urbanos
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)
DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
No Bimestre
Até o Bimestre (b)
29.811.112,50 572.000,00 572.000,00
33.385.567,98 635.360,26 635.360,26
4.780.114,09 79.035,09 79.035,09
23.568.637,56 375.165,05 375.165,05
4.708.978,39 79.035,09
950.000,00 950.000,00
950.000,00 950.000,00
137.241,99 137.241,99
534.286,31 534.286,31
137.241,99
50.000,00
50.000,00
0,00
0,00
% (b/Total b)
23.348.240,24 375.165,05 375.165,05
96,51 1,55 2,21
137.241,99
534.186,31 534.186,31
0,00
0,00
79.035,09
10.000,00 10.000,00
130.000,00 130.000,00 DOTAÇÃO INICIAL 515.000,00 485.000,00
3.915,80 18.229,46 3.915,80 17.685,44 Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ 18.229,46 3.915,80 17.685,44 3.915,80
1.208.500,00 30.000,00 2.000,00 1.000,00 2.000,00 1.000,00
37.473,10 37.473,10 DOTAÇÃO ATUALIZADA 450.265,37 (a) 425.585,32 1.134.988,19 24.680,05 4.275,41 1.000,00 4.275,41 1.000,00
6.819,58 37.473,10 DESPESAS 6.819,58EMPENHADAS 37.473,10
31.019.612,50 171.000,00 1.000,00
34.520.556,17 171.000,00 1.000,00
4.984.324,44 22.346,45 93,00
24.414.786,32 110.475,06 141,96
17.685,44 17.685,44
No Bimestre 57.031,35
Até o 271.760,04 Bimestre
55.130,03 204.210,35 1.901,32 676,12 0,00 676,12 0,00
265.220,36 846.148,76 6.539,68 4.275,41 0,00 4.275,41 0,00
No Bimestre 57.031,35 55.130,03 204.210,35 1.901,32 676,12 0,00 676,12 0,00
4.913.188,74 22.346,45 93,00
10.037.327,74 260.195,21 260.195,21
2,21
56,23 56,23
415.813,69 415.813,69
0,00
0,00
3,49 1,55 1,47
74,46 99,77 99,76
0,08
100,00
0,00
0,07
97,02 97,02
544,02 544,02
0,07
6.819,58 37.473,10 LIQUIDADAS 6.819,58DESPESAS37.473,10
SALDO (a - b)
69,94 59,05 59,05
1,55
Município de WENCESLAU BRAZ - PR 1.208.500,00 1.134.988,19 204.210,35 846.148,76 204.210,35 845.160,96 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 107.051,10 294.500,00 375.618,17 107.051,10 374.750,94 374.750,94 DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 262.500,00 356.777,44 103.147,76 355.910,21 103.147,76 355.910,21 ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 32.000,00 18.840,73 3.903,34 18.840,73 3.903,34 18.840,73 JANEIRO A OUTUBRO 2013/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO
% (b/a)
0,15 0,15
Até o 271.760,04 Bimestre %1,12 (b) (b/Total b) 265.220,36 1,10 845.160,96 3,49 6.539,68 0,03 0,01 3.287,61 0,00 0,00 3.287,61 0,01 0,00 0,00
100,00 100,00
50.000,00 Continuação 3/3 289.827,23 867,23 867,23
% 60,36 (b/a) 62,32 74,46 26,50 76,90 0,00 76,90 0,00
0,00 SALDO 0,00 (a - b) 178.505,33 160.364,96 289.827,23 18.140,37 987,80 1.000,00 987,80 1.000,00
10.327.154,97 60.524,94 858,04
24.193.401,20 110.475,06 141,96
100,00 0,46 0,00
70,08 64,61 14,20
170.000,00
170.000,00
22.253,45
110.333,10
22.253,45
110.333,10
0,46
64,90
59.666,90
Gestão Ambiental Controle Ambiental
10.000,00 10.000,00
6.000,00 6.000,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
6.000,00 6.000,00
Agricultura Extensão Rural
20.000,00 20.000,00
20.000,00 20.000,00
2.588,52 2.588,52
11.250,36 11.250,36
2.588,52
11.250,36 11.250,36
0,05
56,25 56,25
8.749,64 8.749,64
Comércio e Serviços Promoção Industrial
10.000,00 10.000,00
6.126,68 6.126,68
1.171,14 1.171,14
5.726,73 5.726,73
1.171,14
5.726,73 5.726,73
0,02
93,47 93,47
399,95 399,95
Transporte Transporte Rodoviário
45.000,00 45.000,00
45.000,00 45.000,00
2.610,29 2.610,29
12.751,68 12.751,68
2.610,29
12.751,68 12.751,68
0,05
28,34 28,34
32.248,32 32.248,32
0,00 2.588,52 1.171,14 2.610,29
0,00 0,05 0,02 0,05
Município de WENCESLAU BRAZ - PR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2013/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO
Continuação 3/3 Continua 2/3
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
Desporto e Lazer Desporto Comunitário TOTAL (III) = (I + II)
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)
DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre
Até o Bimestre
DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre
1.208.500,00 2.000,00 2.000,00
1.134.988,19 4.275,41 4.275,41
204.210,35 676,12 676,12
846.148,76 4.275,41 4.275,41
204.210,35 676,12
31.019.612,50
34.520.556,17
4.984.324,44
24.414.786,32
Até o Bimestre (b)
% (b/Total b) 3,49 0,01
676,12
845.160,96 3.287,61 3.287,61
4.913.188,74
24.193.401,20
FONTE: 1
Representa uma dotação global sem destinação específica a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais, não sendo portanto uma função. É apresentada neste demonstrativo por constar no orçamento.
% (b/a)
SALDO (a - b)
0,01
74,46 76,90 76,90
289.827,23 987,80 987,80
100,00
70,08
10.327.154,97
Q U I N T A - F E I R A, 2 8 D E N O V E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 5 8
B7
EDITAIS
WENCESLAU BRAZ Betha Sistemas
PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ
Exercício de 2013 Período: 5º Bimestre
Comparativo da Despesa Autorizada Com a Empenhada - Anexo TC 08
Página 1 de 4
Entidade : PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ Códigos
Especificações
Fonte de Recursos
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.01.0 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.01.08 Assistência Social 14.01.08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 14.01.08.243.0008 PROGRAMA DE ASSSITENCIA SOCIAL 08.243.0008.2.037 Manutenção dos Conselhos e Conferencias 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.36.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.4.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14.01.08.244 Assistência Comunitária 14.01.08.244.0008 PROGRAMA DE ASSSITENCIA SOCIAL
1000 1000 1000 1000 1000 1000
08.244.0008.2.019 Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social 3.1.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.09.00.00.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.1.90.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.90.16.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 3.1.91.00.00.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECOR. OPER. ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS 3.1.91.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.14.00.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.32.00.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA 3.3.90.36.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.4.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000
08.244.0008.2.038 Manutenção e Modernização do Conselho Tutelar 3.1.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.09.00.00.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.1.90.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.90.16.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.14.00.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.4.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000
14.02.0 ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 14.02.08 Assistência Social 14.02.08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 14.02.08.243.0008 PROGRAMA DE ASSSITENCIA SOCIAL 08.243.0008.6.001 Assistência à Criança e ao Adolescente 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.32.00.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA
1000 1000 1000
Créditos Orçados
Suplementados
Despesa Empenhada Anulados
Total
No Bimestre
Saldos
Até o Bimestre
841.500,00 336.000,00
644.147,73 427.404,53
242.177,51 135.814,51
1.243.470,22 627.590,02
201.162,41 114.896,84
935.494,61 603.480,15
307.975,61 24.109,87
336.000,00
427.404,53
135.814,51
627.590,02
114.896,84
603.480,15
24.109,87
35.000,00 35.000,00
0,00 0,00
25.000,00 25.000,00
10.000,00 10.000,00
0,00 0,00
2.491,99 2.491,99
7.508,01 7.508,01
35.000,00
0,00
25.000,00
10.000,00
0,00
2.491,99
7.508,01
30.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 5.000,00 5.000,00 301.000,00 301.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 427.404,53 427.404,53
20.000,00 0,00 10.000,00 10.000,00 5.000,00 5.000,00 110.814,51 110.814,51
10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 617.590,02 617.590,02
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 114.896,84 114.896,84
2.491,99 2.491,99 0,00 0,00 0,00 0,00 600.988,16 600.988,16
7.508,01 7.508,01 0,00 0,00 0,00 0,00 16.601,86 16.601,86
260.000,00
388.539,67
101.949,65
546.590,02
103.120,61
534.497,01
12.093,01
145.000,00 10.000,00 70.000,00 15.000,00 50.000,00 10.000,00 10.000,00 90.000,00 10.000,00 25.000,00 30.000,00 10.000,00 15.000,00 15.000,00 5.000,00 10.000,00
183.539,67 0,00 163.539,67 15.000,00 5.000,00 10.000,00 10.000,00 195.000,00 0,00 20.000,00 0,00 165.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00
59.000,00 9.000,00 0,00 2.000,00 48.000,00 1.770,54 1.770,54 26.179,11 7.000,00 5.000,00 14.179,11 0,00 0,00 15.000,00 5.000,00 10.000,00
269.539,67 1.000,00 233.539,67 28.000,00 7.000,00 18.229,46 18.229,46 258.820,89 3.000,00 40.000,00 15.820,89 175.000,00 25.000,00 0,00 0,00 0,00
63.583,01 0,00 57.161,17 6.421,84 0,00 3.915,80 3.915,80 35.621,80 0,00 4.468,92 1.122,08 30.030,80 0,00 0,00 0,00 0,00
261.964,52 93,42 233.539,67 26.515,30 1.816,13 17.685,44 17.685,44 254.847,05 3.000,00 37.072,17 14.821,68 174.959,57 24.993,63 0,00 0,00 0,00
7.575,15 906,58 -0,00 1.484,70 5.183,87 544,02 544,02 3.973,84 0,00 2.927,83 999,21 40,43 6,37 0,00 0,00 0,00
41.000,00
38.864,86
8.864,86
71.000,00
11.776,23
66.491,15
4.508,85
28.000,00 2.000,00 20.000,00 4.000,00 2.000,00 8.000,00 2.000,00 3.000,00 3.000,00 5.000,00 5.000,00
35.864,86 0,00 28.864,86 7.000,00 0,00 3.000,00 0,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00
3.864,86 2.000,00 0,00 0,00 1.864,86 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00
60.000,00 0,00 48.864,86 11.000,00 135,14 11.000,00 2.000,00 6.000,00 3.000,00 0,00 0,00
9.973,50 0,00 8.175,00 1.798,50 0,00 1.802,73 300,00 1.502,73 0,00 0,00 0,00
57.229,26 0,00 48.864,86 8.364,40 0,00 9.261,89 1.900,00 4.459,49 2.902,40 0,00 0,00
2.770,74 0,00 0,00 2.635,60 135,14 1.738,11 100,00 1.540,51 97,60 0,00 0,00
130.000,00
45.000,00
85.000,00
90.000,00
21.082,94
68.034,10
21.965,90
130.000,00
45.000,00
85.000,00
90.000,00
21.082,94
68.034,10
21.965,90
130.000,00 130.000,00
45.000,00 45.000,00
85.000,00 85.000,00
90.000,00 90.000,00
21.082,94 21.082,94
68.034,10 68.034,10
21.965,90 21.965,90
130.000,00
45.000,00
85.000,00
90.000,00
21.082,94
68.034,10
21.965,90
110.000,00 40.000,00 30.000,00
45.000,00 0,00 0,00
65.000,00 25.000,00 30.000,00
90.000,00 15.000,00 0,00
21.082,94 1.630,07 0,00
68.034,10 8.059,23 0,00
21.965,90 6.940,77 0,00
Betha Sistemas
PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ
Exercício de 2013 Período: 5º Bimestre
Comparativo da Despesa Autorizada Com a Empenhada - Anexo TC 08
Página 2 de 4
Entidade : PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ Códigos
Especificações
Fonte de Recursos
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.02.0 ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
841.500,00 130.000,00
14.02.08 Assistência Social 14.02.08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 14.02.08.243.0008 PROGRAMA DE ASSSITENCIA SOCIAL 08.243.0008.6.001 Assistência à Criança e ao Adolescente 3.3.90.36.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.4.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1000 1000 1000 1000 1000
14.03.0 Fundo Municipal de Assitencia Social 14.03.08 Assistência Social 14.03.08.241 Assistência ao Idoso 14.03.08.241.0008 PROGRAMA DE ASSSITENCIA SOCIAL 08.241.0008.2.048 Apoio a Serviços de Proteção Social Especial - Alta Complexidade 3.3.50.00.00.00.00.00 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 14.03.08.242 Assistência ao Portador de Deficiência 14.03.08.242.0008 PROGRAMA DE ASSSITENCIA SOCIAL
1.243.470,22 90.000,00
No Bimestre 201.162,41 21.082,94
Saldos
Até o Bimestre 935.494,61 68.034,10
307.975,61 21.965,90
130.000,00
45.000,00
85.000,00
90.000,00
21.082,94
68.034,10
21.965,90
130.000,00 130.000,00
45.000,00 45.000,00
85.000,00 85.000,00
90.000,00 90.000,00
21.082,94 21.082,94
68.034,10 68.034,10
21.965,90 21.965,90
130.000,00
45.000,00
85.000,00
90.000,00
21.082,94
68.034,10
21.965,90
15.000,00 25.000,00 20.000,00 10.000,00 10.000,00
45.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 10.000,00 20.000,00 10.000,00 10.000,00
60.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00
15.919,00 3.533,87 0,00 0,00 0,00
48.100,53 11.874,34 0,00 0,00 0,00
11.899,47 3.125,66 0,00 0,00 0,00
375.500,00
171.743,20
21.363,00
525.880,20
65.182,63
263.980,36
261.899,84
375.500,00
171.743,20
21.363,00
525.880,20
65.182,63
263.980,36
261.899,84
21.000,00 21.000,00
0,00 0,00
0,00 0,00
21.000,00 21.000,00
2.920,00 2.920,00
14.600,00 14.600,00
6.400,00 6.400,00
0,00
0,00
21.000,00
2.920,00
14.600,00
6.400,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
21.000,00 21.000,00 38.000,00 38.000,00
2.920,00 2.920,00 5.261,12 5.261,12
14.600,00 14.600,00 26.305,60 26.305,60
6.400,00 6.400,00 11.694,40 11.694,40
38.000,00
0,00
0,00
38.000,00
5.261,12
26.305,60
11.694,40
1706 1706
38.000,00 38.000,00 207.500,00 207.500,00
0,00 0,00 39.619,17 39.619,17
0,00 0,00 0,00 0,00
38.000,00 38.000,00 247.119,17 247.119,17
5.261,12 5.261,12 23.661,33 23.661,33
26.305,60 26.305,60 123.000,88 123.000,88
11.694,40 11.694,40 124.118,29 124.118,29
1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1743 1935 3743 1743 1935 3743 1935 1935
08.244.0008.2.041 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
242.177,51 85.000,00
Total
21.000,00
08.243.0008.2.046 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI PVMC 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.36.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14.03.08.244 Assistência Comunitária 14.03.08.244.0008 PROGRAMA DE ASSSITENCIA SOCIAL
644.147,73 45.000,00
Despesa Empenhada Anulados
21.000,00 21.000,00 38.000,00 38.000,00
08.243.0008.2.044 Assistencia Comunitária, a Crianças e adolescentes em risco social e Beneficios Eventuais 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.32.00.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA 3.3.90.33.00.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.3.90.36.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.4.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Suplementados
1707 1707
08.242.0008.2.047 Apoio a Serviços de Proteção Social Especial - Média Complexidade 3.3.50.00.00.00.00.00 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 14.03.08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 14.03.08.243.0008 PROGRAMA DE ASSSITENCIA SOCIAL
Créditos Orçados
1747 1769 1934
152.000,00
0,00
0,00
152.000,00
10.319,57
59.448,75
92.551,25
145.000,00 35.000,00 44.000,00 12.000,00 16.000,00 38.000,00 7.000,00 7.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
145.000,00 35.000,00 44.000,00 12.000,00 16.000,00 38.000,00 7.000,00 7.000,00
10.319,57 7.765,52 1.030,00 0,00 685,00 839,05 0,00 0,00
57.308,75 20.844,49 20.900,00 0,00 6.323,83 9.240,43 2.140,00 2.140,00
87.691,25 14.155,51 23.100,00 12.000,00 9.676,17 28.759,57 4.860,00 4.860,00
55.500,00
39.619,17
0,00
95.119,17
13.341,76
63.552,13
31.567,04
1.500,00 54.000,00 0,00 1.500,00 34.000,00 0,00 9.000,00 11.000,00 109.000,00 109.000,00
0,00 0,00 39.619,17 0,00 0,00 39.619,17 0,00 0,00 132.124,03 132.124,03
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.363,00 21.363,00
1.500,00 54.000,00 39.619,17 1.500,00 34.000,00 39.619,17 9.000,00 11.000,00 219.761,03 219.761,03
0,00 12.571,21 770,55 0,00 12.571,21 770,55 0,00 0,00 33.340,18 33.340,18
0,00 24.172,91 39.379,22 0,00 24.172,91 39.379,22 0,00 0,00 100.073,88 100.073,88
1.500,00 29.827,09 239,95 1.500,00 9.827,09 239,95 9.000,00 11.000,00 119.687,15 119.687,15
14.500,00
60.712,66
2.879,00
72.333,66
8.516,47
31.676,67
40.656,99
1.500,00 0,00 8.000,00
0,00 13.650,50 2.879,00
0,00 0,00 1.379,00
1.500,00 13.650,50 9.500,00
0,00 0,00 2.280,00
0,00 0,00 7.094,30
1.500,00 13.650,50 2.405,70
Betha Sistemas
PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ
Exercício de 2013 Período: 5º Bimestre
Comparativo da Despesa Autorizada Com a Empenhada - Anexo TC 08
Página 3 de 4
Entidade : PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ Códigos
Especificações
Fonte de Recursos
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.03.0 Fundo Municipal de Assitencia Social
841.500,00 375.500,00
14.03.08 Assistência Social 14.03.08.244 Assistência Comunitária 14.03.08.244.0008 PROGRAMA DE ASSSITENCIA SOCIAL 08.244.0008.2.041 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.36.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Créditos Orçados
3747 1747 1769 1934 3747 1769
Suplementados 644.147,73 171.743,20
Despesa Empenhada Anulados 242.177,51 21.363,00
Total 1.243.470,22 525.880,20
No Bimestre 201.162,41 65.182,63
Até o Bimestre
Saldos
935.494,61 263.980,36
307.975,61 261.899,84
375.500,00
171.743,20
21.363,00
525.880,20
65.182,63
263.980,36
261.899,84
109.000,00 109.000,00
132.124,03 132.124,03
21.363,00 21.363,00
219.761,03 219.761,03
33.340,18 33.340,18
100.073,88 100.073,88
119.687,15 119.687,15
14.500,00
60.712,66
2.879,00
72.333,66
8.516,47
31.676,67
40.656,99
0,00 1.500,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00
30.500,66 0,00 8.348,82 0,00 30.500,66 4.301,68
0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00
30.500,66 1.500,00 8.348,82 0,00 30.500,66 4.301,68
6.236,47 0,00 0,00 0,00 6.236,47 0,00
24.007,74 0,00 0,00 0,00 24.007,74 0,00
6.492,92 1.500,00 8.348,82 0,00 6.492,92 4.301,68
Comparativo da Despesa Autorizada Com a Empenhada - Anexo TC 08
Página 3 de 4
Entidade : PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ Códigos
Especificações
EDITAIS Créditos
Fonte de Recursos
Orçados
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL U I N T de A Assitencia - F E I R Social A, 2 8 D E N O V E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 5 8 14.03.0 FundoQMunicipal 14.03.08 Assistência Social 14.03.08.244 Assistência Comunitária 14.03.08.244.0008 PROGRAMA DE ASSSITENCIA SOCIAL
Suplementados
08.244.0008.2.041 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS 3747 1747 1769 1934 3747 1769 1934 1934 1769 1769 1934 1769 1934
08.244.0008.2.042 Programa Atenção Integral a Familia - PAIF - Piso Básico Fixo 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.36.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1723 1934 3723 1723 1934 3723 1934 1934
08.244.0008.2.043 Aprimoramento da Gestão - Bolsa Familia - IGD PBF - Federal 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.14.00.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.36.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.4.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1934 1934 1934 1934 1934 3934 1934 3934
08.244.0008.2.045 Aprimoramento da Gestão - IGD SUAS 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.14.00.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.36.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.4.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1936 1936 1936 1936 1936 1936
Total
Até o Bimestre
No Bimestre
B8 Saldos
841.500,00 375.500,00
644.147,73 171.743,20
242.177,51 21.363,00
1.243.470,22 525.880,20
201.162,41 65.182,63
935.494,61 263.980,36
307.975,61 261.899,84
375.500,00
171.743,20
21.363,00
525.880,20
65.182,63
263.980,36
261.899,84
109.000,00 109.000,00
132.124,03 132.124,03
21.363,00 21.363,00
219.761,03 219.761,03
33.340,18 33.340,18
100.073,88 100.073,88
119.687,15 119.687,15
14.500,00
60.712,66
2.879,00
72.333,66
8.516,47
31.676,67
40.656,99
0,00 1.500,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 3.000,00 4.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
30.500,66 0,00 8.348,82 0,00 30.500,66 4.301,68 2.879,00 0,00 1.000,00 13.682,50 0,00 13.682,50 0,00
0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 379,00 0,00 0,00 1.500,00 0,00 1.500,00
30.500,66 1.500,00 8.348,82 0,00 30.500,66 4.301,68 5.879,00 3.621,00 1.000,00 13.682,50 3.500,00 13.682,50 3.500,00
6.236,47 0,00 0,00 0,00 6.236,47 0,00 2.240,00 40,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
24.007,74 0,00 0,00 0,00 24.007,74 0,00 5.879,00 1.215,30 0,00 0,00 574,63 0,00 574,63
6.492,92 1.500,00 8.348,82 0,00 6.492,92 4.301,68 0,00 2.405,70 1.000,00 13.682,50 2.925,37 13.682,50 2.925,37
55.500,00
53.627,37
15.000,00
94.127,37
7.111,71
30.224,40
63.902,97
1.500,00 54.000,00 0,00 1.500,00 27.000,00 0,00 9.000,00 18.000,00
0,00 15.000,00 38.627,37 0,00 0,00 38.627,37 15.000,00 0,00
0,00 15.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 5.000,00
1.500,00 54.000,00 38.627,37 1.500,00 17.000,00 38.627,37 24.000,00 13.000,00
0,00 6.334,00 777,71 0,00 0,00 777,71 6.334,00 0,00
0,00 15.097,00 15.127,40 0,00 0,00 15.127,40 13.547,00 1.550,00
1.500,00 38.903,00 23.499,97 1.500,00 17.000,00 23.499,97 10.453,00 11.450,00
22.000,00
16.784,00
2.484,00
36.300,00
16.712,00
34.654,81
1.645,19
10.000,00 2.000,00 5.000,00 3.000,00 12.000,00 0,00 12.000,00 0,00
2.484,00 0,00 2.484,00 0,00 0,00 14.300,00 0,00 14.300,00
1.500,00 0,00 0,00 1.500,00 984,00 0,00 984,00 0,00
10.984,00 2.000,00 7.484,00 1.500,00 11.016,00 14.300,00 11.016,00 14.300,00
2.412,00 240,00 2.172,00 0,00 0,00 14.300,00 0,00 14.300,00
9.825,81 1.800,00 7.484,00 541,81 10.529,00 14.300,00 10.529,00 14.300,00
1.158,19 200,00 0,00 958,19 487,00 0,00 487,00 0,00
17.000,00
1.000,00
1.000,00
17.000,00
1.000,00
3.518,00
13.482,00
5.000,00 1.000,00 2.000,00 2.000,00 12.000,00 12.000,00
1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
6.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 11.000,00 11.000,00
1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.518,00 1.640,00 1.600,00 278,00 0,00 0,00
2.482,00 360,00 400,00 1.722,00 11.000,00 11.000,00
WENCESLAU BRAZ
3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.36.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.3.90.36.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.93.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4.4.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Despesa Empenhada
Anulados
Betha Sistemas
PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ
Exercício de 2013 Período: 5º Bimestre
Comparativo da Despesa Autorizada Com a Empenhada - Anexo TC 08
Página 4 de 4
Entidade : PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ Códigos
Especificações
Créditos
Fonte de Recursos
Orçados
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.03.0 Fundo Municipal de Assitencia Social
Suplementados
841.500,00 375.500,00
14.03.08 Assistência Social 14.03.08.244 Assistência Comunitária 14.03.08.244.0008 PROGRAMA DE ASSSITENCIA SOCIAL 08.244.0008.2.045 Aprimoramento da Gestão - IGD SUAS 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Despesa Empenhada Anulados
Total
644.147,73 171.743,20
242.177,51 21.363,00
No Bimestre
1.243.470,22 525.880,20
Saldos
Até o Bimestre
201.162,41 65.182,63
935.494,61 263.980,36
307.975,61 261.899,84
375.500,00
171.743,20
21.363,00
525.880,20
65.182,63
263.980,36
261.899,84
109.000,00 109.000,00
132.124,03 132.124,03
21.363,00 21.363,00
219.761,03 219.761,03
33.340,18 33.340,18
100.073,88 100.073,88
119.687,15 119.687,15
17.000,00
1.000,00
1.000,00
17.000,00
1.000,00
3.518,00
13.482,00
12.000,00
0,00
1.000,00
11.000,00
0,00
0,00
11.000,00
Total por Entidade :
841.500,00
644.147,73
242.177,51
1.243.470,22
201.162,41
935.494,61
307.975,61
Total Geral :
841.500,00
644.147,73
242.177,51
1.243.470,22
201.162,41
935.494,61
307.975,61
1936
PINHALÃO Município de PINHALAO - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2013/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º) PREVISÃO INICIAL
RECEITAS
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA IMPOSTOS TAXAS RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES CONTRIBUIÇÃO P/ CUSTEIO SERV ILUMINAÇÃO PÚBLICA RECEITA PATRIMONIAL RECEITAS IMOBILIÁRIAS RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OUTRAS RECEITAS CORRENTES MULTAS E JUROS DE MORA INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES RECEITA DA DÍVIDA ATIVA RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
R$ 1,00 % (b/a)
Até o Bimestre (c)
% (c/a)
SALDO A REALIZAR (a - c)
24.733.036,07 11.914.657,51 555.410,00
4.463.870,09 1.999.924,04 193.743,64
18,05 16,79 34,88
16.186.485,28 10.735.193,69 341.976,52
65,44 90,10 61,57
8.546.550,79 1.179.463,82 213.433,48
432.000,00 123.410,00
432.000,00 123.410,00
184.873,59 8.870,05
42,79 7,19
303.458,38 38.518,14
70,24 31,21
128.541,62 84.891,86
155.000,00 155.000,00 96.500,00
155.000,00 155.000,00 96.500,00
23.823,32 23.823,32 35.222,35
15,37 15,37 36,50
123.872,65 123.872,65 89.882,86
79,92 79,92 93,14
31.127,35 31.127,35 6.617,14
6.500,00 90.000,00 13.800,00 11.036.947,51 10.410.523,03 626.424,48 57.000,00 17.000,00 20.000,00 20.000,00 12.818.378,56 0,00 0,00 12.818.378,56 0,00 12.818.378,56
6.500,00 90.000,00 13.800,00 11.036.947,51 10.410.523,03 626.424,48 57.000,00 17.000,00 20.000,00 20.000,00 12.818.378,56 0,00 0,00 12.818.378,56 0,00 12.818.378,56
265,51 34.956,84 425,00 1.740.235,06 1.713.435,03 26.800,03 6.474,67 2.861,31 0,00 3.613,36 2.463.946,05 0,00 0,00 2.463.946,05 30.075,19 2.433.870,86
4,08 38,84 3,08 15,77 16,46 4,28 11,36 16,83 0,00 18,07 19,22 0,00 0,00 19,22 0,00 18,99
911,33 14,02 88.971,53 98,86 1.063,21 7,70 10.163.383,20 92,09 8.741.696,36 83,97 1.421.686,84 226,95 15.015,25 26,34 5.642,04 33,19 1.522,53 7,61 7.850,68 39,25 5.451.291,59 42,53 20.900,00 0,00 20.900,00 0,00 5.430.391,59 42,36 57.099,40 0,00 5.373.292,19 41,92
5.588,67 1.028,47 12.736,79 873.564,31 1.668.826,67 -795.262,36 41.984,75 11.357,96 18.477,47 12.149,32 7.367.086,97 -20.900,00 -20.900,00 7.387.986,97 -57.099,40 7.445.086,37
—
—
—
—
—
—
—
24.733.036,07
24.733.036,07
4.463.870,09
18,05
16.186.485,28
65,44
8.546.550,79
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 Continuação0,00 2/3 0,00 0,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV) Operações de Crédito Internas Mobiliária Contratual Operações de Crédito Externas Mobiliária
No Bimestre (b)
24.733.036,07 11.914.657,51 555.410,00
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
0,00 0,00 0,00 0,00 Município 0,00 de PINHALAO - PR0,00 0,00 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO RELATÓRIO RESUMIDO 0,00 DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0,00
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Continua 1/3
JANEIRO A OUTUBRO 2013/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO
RECEITAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV) Contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V + VI)
PREVISÃO INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
No Bimestre (b)
% (b/a)
Até o Bimestre (c)
% (c/a)
SALDO A REALIZAR (a - c)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
24.733.036,07
24.733.036,07
4.463.870,09
18,05
16.186.485,28
65,44
8.546.550,79
— 24.733.036,07
— 24.733.036,07
— 4.463.870,09
—
—
18,05
16.186.485,28 65,44
—
— 8.546.550,79
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2013/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO
EDITAIS
Q U I N T A - F E I R A, 2 8 D E N O V E M B R O D E 2 0 1 3 - PREVISÃO E D. 1 0 5 8 INICIAL RECEITAS
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
0,00 PINHALÃO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
24.733.036,07
24.733.036,07
4.463.870,09
18,05
16.186.485,28
65,44
8.546.550,79
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) Superávit Financeiro Reabertura de Créditos Adicionais
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)
SALDO A REALIZAR (a - c)
% (c/a)
0,00
—
DESPESAS
Até o Bimestre (c)
0,00
—
24.733.036,07
DOTAÇÃO INICIAL (d)
% (b/a) 0,00
DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V + VI)
No Bimestre (b)
0,00
Contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)
B9
RECEITAS REALIZADAS
CRÉDITOS ADICIONAIS (e)
—
24.733.036,07
4.463.870,09
—
—
18,05
16.186.485,28 65,44
—
— 8.546.550,79
—
624.526,45
—
—
486.071,25
—
—
— —
624.526,45 0,00
— —
— —
486.071,25 0,00
— —
— —
DESPESAS EMPENHADAS
DOTAÇÃO ATUALIZADA (f) = (d + e)
No Bimestre
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
No Bimestre
Até o Bimestre (g)
% (g/f)
24.061.726,07 9.891.860,00 6.123.950,00
8.915.272,71 1.636.542,66 670.400,00
32.976.998,78 11.528.402,66 6.794.350,00
1.666.003,44 1.624.333,04 1.038.506,24
10.566.265,61 8.981.535,50 5.223.613,52
1.893.848,44 1.768.487,95 1.038.506,24
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 40.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.727.910,00 DESPESAS DE CAPITAL 14.069.866,07 INVESTIMENTOS 13.969.866,07 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 100.000,00
-12.000,00 978.142,66 7.278.730,05 7.335.770,05
28.000,00 4.706.052,66 21.348.596,12 21.305.636,12
1.733,00 584.093,80 41.670,40 39.292,90
16.674,96 3.741.247,02 1.584.730,11 1.558.430,81
1.733,00 728.248,71 125.360,49 122.982,99
16.674,96 3.504.433,93 1.372.665,27 1.346.365,97
59,55 74,47 6,43 6,32
11.325,04 1.201.618,73 19.975.930,85 19.959.270,15
-57.040,00 0,00
42.960,00 100.000,00
2.377,50 0,00
26.299,30 0,00
2.377,50 0,00
26.299,30 0,00
61,22 0,00
16.660,70 100.000,00
DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
100.000,00
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
—
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
—
—
—
—
10.117.387,68 30,68 8.744.722,41 75,85 5.223.613,52 76,88
SALDO A LIQUIDAR (f - g)
—
—
22.859.611,10 2.783.680,25 1.570.736,48
—
24.061.726,07
8.915.272,71
32.976.998,78
1.666.003,44
10.566.265,61
1.893.848,44
10.117.387,68
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Outras Dívidas
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Externa
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA-REFINANCIAMENTO (XI)
30,68
— 22.859.611,10 0,00
Município de PINHALAO - PR
Continuação 3/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Continua 2/3
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2013/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO
DOTAÇÃO INICIAL (d)
DESPESAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA-REFINANCIAMENTO (XI)
CRÉDITOS ADICIONAIS (e)
DESPESAS EMPENHADAS
DOTAÇÃO ATUALIZADA (f) = (d + e)
No Bimestre
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
No Bimestre
Até o Bimestre (g)
% (g/f)
SALDO A LIQUIDAR (f - g)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Dívida Mobiliária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Dívidas
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
24.061.726,07
8.915.272,71
32.976.998,78
1.666.003,44
10.566.265,61
1.893.848,44
10.117.387,68
30,68
22.859.611,10
6.069.097,60
—
16.186.485,28
30,68
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
—
SUPERÁVIT (XIII)
24.061.726,07
TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
— 8.915.272,71
—
—
32.976.998,78
—
1.666.003,44
—
10.566.265,61
1.893.848,44
0,00 0,00
— 22.859.611,10
FONTE:
Município de PINHALAO - PR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2013/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO RREO - ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)
R$ 1,00 PREVISÃO INICIAL
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
Até o Bimestre (b)
% (b/a)*100
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II
0,00
0,00
0,00
0,00
PREVISÃO INICIAL
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO ATUALIZADA (c)
Até o Bimestre (d)
% (d/c)*100
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA (e)
DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (f)
% (f/e)*100
DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (g)
% (g/e)*100
2.282.710,00 1.372.500,00 910.210,00
2.973.760,43 1.439.900,00 1.533.860,43
2.346.802,14 1.110.947,40 1.235.854,74
78,92 77,15 80,57
2.290.098,67 1.110.947,40 1.179.151,27
77,01 77,15 76,87
931.850,00 931.850,00
1.412.292,56 1.412.292,56
371.721,91 371.721,91
26,32 26,32
181.621,57 181.621,57
12,86 12,86
Município de PINHALAO - PR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Continuação 2/4
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2013/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO
DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA (e)
DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (f)
DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (g)
% (f/e)*100
931.850,00 931.850,00
1.412.292,56 1.412.292,56
371.721,91 371.721,91
26,32 26,32
181.621,57 181.621,57
3.214.560,00
4.386.052,99
2.718.524,05
61,98
2.471.720,24
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (h)
% (h/IVf)x100
% (g/e)*100 12,86 12,86
56,35 Continua 1/4 DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre (i)
% (i/IVg)x100
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS Recursos de Operações de Crédito
25.000,00
286.538,52
159.256,46
5,86
58.327,43
2,36
25.000,00
40.038,52
9.481,66
0,35
8.705,71
0,35
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DOTAÇÃO INICIAL
DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos
Até o Bimestre (f)
Até o Bimestre (g)
% (f/e)*100
931.850,00 931.850,00
1.412.292,56 1.412.292,56
371.721,91 371.721,91
26,32 26,32
181.621,57 181.621,57
3.214.560,00
4.386.052,99
2.718.524,05
61,98
2.471.720,24
EDITAIS
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) Q U I N T A - F E I R A, 2 8 D E N O V E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 5 8 DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO
DOTAÇÃO ATUALIZADA (e)
DOTAÇÃO INICIAL
PINHALÃO
Até o Bimestre (h)
B 10 12,86 12,86
56,35
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS EMPENHADAS
DOTAÇÃO ATUALIZADA
% (g/e)*100
% (h/IVf)x100
Até o Bimestre (i)
% (i/IVg)x100
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
25.000,00
286.538,52
159.256,46
5,86
58.327,43
2,36
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS
0,00
25.000,00
40.038,52
9.481,66
0,35
8.705,71
0,35
Recursos de Operações de Crédito
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outros Recursos
0,00
246.500,00
149.774,80
5,51
49.621,72
2,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA¹
-
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS² DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES³ TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS (V) TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)
-
-
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
25.000,00
286.538,52
159.256,46
5,86
58.327,43
2,36
3.189.560,00
4.099.514,47
2.559.267,59
56,12
2.413.392,81
53,99
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIh / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 4 e 5
0,00
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [(VII - 15)/100 x IIIb]
0,00
Município de PINHALAO - PR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Continuação 3/4
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2013/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO Continua 2/4
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILDADE DE CAIXA
INSCRITOS
CANCELADOS/ PRESCRITOS
PAGOS
A PAGAR
PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE
Inscritos em 2012
0,00
0,00
517.884,72
-517.884,72
0,00
TOTAL
0,00
0,00
517.884,72
-517.884,72
0,00
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, §1º E 2º
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS SALDO INICIAL
DESPESAS CUSTEADAS NO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA (j)
SALDO FINAL(NÃO APLICADO)
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2012
0,00
0,00
0,00
TOTAL (VIII)
0,00
0,00
0,00
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26
LIMITE NÃO CUMPRIDO SALDO INICIAL
DESPESAS CUSTEADAS NO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA (k)
SALDO FINAL(NÃO APLICADO)
-
-
-
DOTAÇÃO INICIAL
DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS EMPENHADAS
DOTAÇÃO ATUALIZADA
Até Bimestre (l)
% (l/Total l)*100
Até Bimestre (m)
% (m/Total m)*100
Atenção Básica
1.761.000,00
2.296.450,50
1.058.894,77
38,95
868.794,43
35,15
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1.261.410,00
1.937.747,21
1.570.265,89
57,76
1.515.041,37
61,30
Vigilância Sanitária
42.650,00
52.805,28
20.550,84
0,76
19.648,79
0,79
Vigilância Epidemiológica
17.000,00
3.150,00
3.141,97
0,12
2.581,07
0,10
132.500,00
95.900,00
65.670,58
2,42
65.654,58
2,66
3.214.560,00
4.386.052,99
2.718.524,05
100,00
2.471.720,24
100,00
Outras Subfunções TOTAL
FONTE: ¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício. ² O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j". ³ O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k". 4 Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. 5 Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012.
Continua 3/4
Município de PINHALAO - PR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Continuação 4/4
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2013/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO 5 Durante
o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012.
Município de PINHALAO - PR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2013/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO R$ 1,00
RREO – Anexo 2 ( LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c” ) FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
Judiciária Ação Judiciária
DOTAÇÃO INICIAL 24.061.726,07 55.000,00 55.000,00
DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) 32.976.998,78 18.400,00 18.400,00
DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre 1.666.003,44 16.700,02 16.700,02
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
No Bimestre
10.566.265,61 18.377,63 18.377,63
1.893.848,44 16.700,02 16.700,02
Até o Bimestre (b)
% (b/Total b)
10.117.387,68 18.377,63 18.377,63
100,00 0,18 0,18
% (b/a)
SALDO (a - b)
30,68 99,88 99,88
22.859.611,10 22,37 22,37
2.803.500,00 2.195.500,00
2.926.796,56 2.339.496,56
416.759,60 334.726,51
2.418.532,12 1.891.557,31
446.595,81 335.326,51
2.371.946,93 1.890.957,31
23,44 18,69
81,04 80,83
554.849,63 448.539,25
452.000,00
433.000,00
64.585,19
399.676,28
94.450,87
362.782,98
3,59
83,78
70.217,02
Formação de Recursos Humanos
3.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Administração de Receitas
3.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Comunicação Social
70.000,00
70.000,00
6.133,31
62.906,89
5.503,84
53.815,00
0,53
76,88
16.185,00
Outros Encargos Especiais
80.000,00
84.300,00
11.314,59
64.391,64
11.314,59
64.391,64
0,64
76,38
19.908,36
Administração Administração Geral Administração Financeira
Assistência Social Administração Geral
567.500,00 8.000,00
637.438,11 0,00
47.206,76 0,00
414.689,87 0,00
57.050,81 0,00
391.244,63 0,00
3,87 0,00
61,38 0,00
246.193,48 0,00
Assistência ao Idoso
5.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Assistência à Criança e ao Adolescente
190.000,00
294.788,11
17.177,67
208.467,80
19.472,80
200.907,93
1,99
68,15
93.880,18
Assistência Comunitária
364.500,00
342.650,00
30.029,09
206.222,07
37.578,01
190.336,70
1,88
55,55
152.313,30
3.144.560,00 62.500,00
4.352.652,99 62.500,00
460.524,99 7.399,50
2.700.146,42 47.292,95
598.024,90
2.453.342,61 47.276,95
24,25 0,47
56,36 75,64
1.899.310,38 15.223,05
Atenção Básica
1.761.000,00
2.296.450,50
140.360,51
1.058.894,77
223.430,36
868.794,43
8,59
37,83
1.427.656,07
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1.261.410,00
1.937.747,21
309.314,61
1.570.265,89
360.055,49
1.515.041,37
14,97
78,19
422.705,84
42.650,00
52.805,28
3.191,30
20.550,84
6.060,48
19.648,79
0,19
37,21
33.156,49
Saúde Administração Geral
Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Educação Administração Geral Alimentação e Nutrição
7.383,50
17.000,00
3.150,00
259,07
3.141,97
1.095,07
2.581,07
0,03
81,94
568,93
3.267.623,03 18.700,00
4.814.607,29 18.700,00
517.856,04 2.063,14
3.490.567,69 7.658,69
562.175,68
33,75
2.063,14
3.414.858,00 7.596,19
0,08
70,93 40,62
1.399.749,29 11.103,81
84.000,00
110.189,33
24.288,69
94.404,92
26.244,55
92.922,37
0,92
84,33
17.266,96
Administração Geral
8.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Assistência ao Idoso
5.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Assistência à Criança e ao Adolescente
190.000,00
294.788,11
17.177,67
19.472,80
200.907,93
1,99
68,15
Assistência Comunitária
364.500,00
342.650,00
30.029,09
206.222,07
37.578,01
190.336,70
1,88
55,55
Saúde 3.144.560,00 4.352.652,99 Q U I N T A - F E I R A, 2 8 D E N OVEMBRO DE 2 0 1 3 - E D. 1 0 5460.524,99 8 62.500,00 Administração Geral 62.500,00 7.399,50
2.700.146,42 47.292,95
598.024,90
24,25
7.383,50
2.453.342,61 47.276,95
0,47
56,36 75,64
140.360,51
1.058.894,77
223.430,36
868.794,43
8,59
37,83
1.427.656,07
360.055,49
1.515.041,37
14,97
78,19
422.705,84
3.191,30
20.550,84
6.060,48
19.648,79
0,19
37,21
33.156,49
Atenção Básica
1.761.000,00
2.296.450,50
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1.261.410,00
1.937.747,21
42.650,00
52.805,28
Vigilância Sanitária
309.314,61 1.570.265,89 PINHALÃO
B 11
93.880,18
152.313,30
1.899.310,38 15.223,05
17.000,00
3.150,00
259,07
3.141,97
1.095,07
2.581,07
0,03
81,94
568,93
3.267.623,03 18.700,00
4.814.607,29 18.700,00
517.856,04 2.063,14
3.490.567,69 7.658,69
562.175,68
33,75
2.063,14
3.414.858,00 7.596,19
0,08
70,93 40,62
1.399.749,29 11.103,81
84.000,00
110.189,33
24.288,69
94.404,92
26.244,55
92.922,37
0,92
84,33
17.266,96
Vigilância Epidemiológica Educação Administração Geral
EDITAIS 208.467,80
Alimentação e Nutrição
2.326.493,03
3.626.567,96
398.324,69
2.658.868,91
432.088,47
2.597.858,87
25,68
71,63
1.028.709,09
Ensino Superior
55.000,00
47.300,00
0,00
47.300,00
8.600,00
34.400,00
0,34
72,73
12.900,00
Educação Infantil
783.430,00
1.011.850,00
93.179,52
682.335,17
93.179,52
682.080,57
6,74
67,41
329.769,43
Ensino Fundamental
Cultura Administração Geral Difusão Cultural
1.392.400,00 10.000,00
1.434.344,90 40.000,00
20.140,17 0,00
118.314,77 40.000,00
20.140,17 0,00
118.208,85 40.000,00
1,17 0,40
8,24 100,00
1.316.136,05 0,00
106.400,00
106.800,00
14.965,27
73.139,87
14.965,27
73.033,95
0,72
68,38
33.766,05
Município de PINHALAO - PR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2013/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO
Continuação 2/3 Continua 1/3
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO DOTAÇÃO INICIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DESPESAS EMPENHADAS
DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)
24.061.726,07 1.392.400,00 1.276.000,00
No Bimestre
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
No Bimestre
Até o Bimestre (b)
% (b/Total b)
1.666.003,44 10.566.265,61 1.893.848,44 10.117.387,68 Município de PINHALAO - PR 20.140,17 20.140,17 118.314,77 118.208,85 RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.174,90 5.174,90 5.174,90 5.174,90 DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 31.130,91 664.403,10 1.786.977,36 37.934,03 334.874,12 320.540,76 ORÇAMENTOS FISCAL SOCIAL 659.403,10 1.781.977,36 37.477,63E DA SEGURIDADE 330.649,50 30.743,51 316.385,14 A OUTUBRO 2013/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO 5.000,00 JANEIRO 5.000,00 456,40 4.224,62 387,40 4.155,62
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
Cultura Turismo Urbanismo Infra-Estrutura Urbana Serviços Urbanos Habitação Habitação Urbana
32.976.998,78 1.434.344,90 RELATÓRIO 1.287.544,90
Entidade: PREFEITURA DE PINHALAO 135.391,95 0,00 MUNICIPAL54.071,60 135.391,95 0,00 54.071,60
17.740,00 17.740,00
Saneamento SaneamentoFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Básico Urbano
5.000,00 DOTAÇÃO 5.000,00 INICIAL
Gestão Ambiental Controle Ambiental DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
289.500,00 289.500,00 24.061.726,07
1.000,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA 1.000,00 (a) 338.755,77 338.755,77 32.976.998,78
100.000,00 779.193,00 277.000,00
0,00 DESPESAS EMPENHADAS 0,00 0,00 0,00 No Bimestre Até o Bimestre 47.348,33 47.348,33 1.666.003,44
316.639,88 316.639,88 10.566.265,61
100.000,00 885.553,07 362.742,07
0,00 29.521,38 29.080,04
0,00 203.335,57 200.529,02
46.500,00 24.061.726,07 455.693,00
99.118,00 32.976.998,78 423.693,00
0,00 1.666.003,44 441,34
10.119.682,46 10.119.682,46
14.497.090,13 14.497.090,13
1.000,00 1.000,00
Transporte Transporte Rodoviário
0,00 0,00
100,00 1,17
22.859.611,10 Continuação 3/3 1.316.136,05 1.282.370,00
3,13
17,94 17,75
1.466.436,60 1.465.592,22
0,04
83,11
844,38
0,53
39,94 39,94
81.320,35 81.320,35
0,00 % 0,00 (b/a) 83,68 83,68 30,68
1.000,00 SALDO (a - b)1.000,00 55.270,41 55.270,41 22.859.611,10
3,17
0,53
0,00 0,00 0,00 DESPESAS LIQUIDADAS 0,00 0,00 No Bimestre Até o Bimestre % 0,00 (b) b) 33.514,69 283.485,36 (b/Total2,80 2,80 100,00 0,00 2,01
29.080,04
283.485,36 10.117.387,68 0,00 203.335,57 200.529,02
1,98
0,00 22,96 55,28
100.000,00 682.217,50 162.213,05
2.365,21 10.566.265,61 441,34
0,00 1.893.848,44 441,34
2.365,21 10.117.387,68 441,34
0,02 100,00 0,00
2,39 30,68 0,10
96.752,79 22.859.611,10 423.251,66
3.236,37 3.236,37
51.788,90 51.788,90
9.454,37
45.570,90 45.570,90
0,45
0,31 0,31
14.451.519,23 14.451.519,23
6.000,00 6.000,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
6.000,00 6.000,00
590.924,48 590.924,48
797.263,63 797.263,63
44.473,26 44.473,26
293.622,05 293.622,05
65.237,21
291.099,85 291.099,85
2,88
36,51 36,51
506.163,78 506.163,78
Desporto e Lazer Desporto Comunitário
123.700,00 123.700,00
173.767,02 173.767,02
20.191,99 20.191,99
108.330,73 108.330,73
20.191,99
108.330,73 108.330,73
1,07
62,34 62,34
65.436,29 65.436,29
Encargos Especiais Serviço da Dívida Interna
140.000,00 140.000,00
70.960,00 70.960,00
4.110,50 4.110,50
42.974,26 42.974,26
4.110,50
42.974,26 42.974,26
0,42
60,56 60,56
27.985,74 27.985,74
RESERVA DE CONTINGÊNCIA Agricultura Administração Geral
Promoção Vegetal TOTAL (III) =da (I +Produção II) Promoção da Produção Animal FONTE: Indústria Promoção Industrial Comércio e Serviços Promoção Comercial
33.514,69 1.893.848,44 0,00 29.521,38
% (b/a) 30,68 8,24 0,40
0,05
54.071,60 54.071,60
SALDO (a - b)
9.454,37 0,00 65.237,21 20.191,99 4.110,50
0,45 0,00 2,88 1,07 0,42
Município de PINHALAO - PR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2013/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO
Continuação 3/3
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO DOTAÇÃO INICIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL (III) = (I + II)
Continua 2/3
DESPESAS EMPENHADAS
DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)
No Bimestre
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
No Bimestre
Até o Bimestre (b)
% (b/Total b)
% (b/a)
SALDO (a - b)
24.061.726,07 100.000,00
32.976.998,78 100.000,00
1.666.003,44 0,00
10.566.265,61 0,00
1.893.848,44 0,00
10.117.387,68 0,00
100,00 0,00
30,68 0,00
22.859.611,10 100.000,00
24.061.726,07
32.976.998,78
1.666.003,44
10.566.265,61
1.893.848,44
10.117.387,68
100,00
30,68
22.859.611,10
FONTE: 1
Representa uma dotação global sem destinação específica a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais, não sendo portanto uma função. É apresentada neste demonstrativo por constar no orçamento.
ERRATA DECRETO 115/2013
MUNICÍPIO DE PINHALAO - PR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2013 e dá outras providencias.
JANEIRO A OUTUBRO 2013/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO R$ 1,00
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)
RECEITAS DO ENSINO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) 1- RECEITAS DE IMPOSTOS 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADAS No Bimestre
Até o Bimestre (b)
% (c) = (b/a)x100
_
0,00 0,00
1.861,50 1.372,11
5.052,71 4.386,07
0,00 0,00
1.1.1- IPTU 1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
_ _
0,00 0,00
0,00 0,00
506,62 0,00
0,00 0,00
1.1.3- Dívida Ativa do IPTU 1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU
_ _
0,00 0,00
971,57 400,54
2.708,88 1.170,57
0,00 0,00
1.1.5- (-) Deduções da Receita do IPTU
_
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.2.1- ITBI 1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 1.2.3- Dívida Ativa do ITBI 1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 1.2.5- (-) Deduções da Receita do ITBI 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.3.1- ISS 1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.3.3- Dívida Ativa do ISS
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 204,39 0,00 109,83 72,15
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 365,45 0,00 175,59 144,30
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.3.5- (-) Deduções da Receita do ISS
_ _
0,00 0,00
22,41 0,00
45,56 0,00
0,00 0,00
_ _
0,00 0,00
285,00 285,00
301,19 301,19
0,00 0,00
_ _
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 1.4.1- IRRF 1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 1.4.3- Dívida Ativa do IRRF 1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF 1 Representa dotação global 1.4.5- (-)uma Deduções da Receita do IRRFsem destinação específica a determinado
_ órgão, _unidade
0,00 orçamentária, 0,00
0,00 programa 0,00
0,00 0,00 categoria cujos 0,00 econômica, 0,00
ou 1.5- Receita Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153, §4º, incisofunção. III) _ 0,00por constar 0,00 0,00 abertura deResultante créditosdoadicionais, não sendo portanto uma É apresentada neste demonstrativo no orçamento. 1.5.1- ITR 1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 1.5.3- Dívida Ativa do ITR 1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 1.5.5- (-) Deduções da Receita do ITR 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPM 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 2.2- Cota-Parte ICMS 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 2.5- Cota-Parte ITR 2.6- Cota-Parte IPVA 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 3- TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1 + 2) RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINC. AO ENSINO 5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 5.1- Transferências do Salário-Educação 5.2- Outras Transferências do FNDE 5.3- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
PREVISÃO INICIAL
_ 145.000,00 _ 145.000,00 _ _
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
1.861,50
5.052,71
0,00
PREVISÃO ATUALIZADA (a) 0,00 145.000,00 0,00 145.000,00 0,00 0,00
O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a LEI 1174/2013 de 19 de novembro de 2013: DECRETA Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2013, no valor de R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais), conforme segue: 05 – EDUCAÇÃO 03 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.361.0005.1.008 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS 386 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 1154 - Equip. e material permanente.............................R$ 20.700,00 TOTAL....................R$ 20.700,00 Art. 2º. – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos do MEC- Fundo Nacional de Derecursos serão utilizados senvolvimento dapara Educação, creditado na cc 35683-2, excesso de arrecadação e dos rendimentos de aplicação: Convenio e rendimentos de aplicação FONTE 1154................... ..................................R$ 20.700,00 TOTAL....................R$ 20.700,00 Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 19 de novembro de 2013.
RECEITAS REALIZADAS No Bimestre 0,00 27.345,82 0,00 27.345,82 0,00 0,00
Até o Bimestre (b) 0,00 139.294,38 0,00 139.294,38 0,00 754.312,70
% (c) = (b/a)x100 0,00 96,07 0,00 96,07 0,00 0,00
CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal
1.5.3- Dívida Ativa do ITR 1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 1.5.5- (-) Deduções da Receita do ITR 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPM 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 2.2- Cota-Parte ICMS 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. Q nº87/1996 U I NTA - F E I 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 2.5- Cota-Parte ITR 2.6- Cota-Parte IPVA
R A, 2 8 D E N O V E M B R O D E
2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 3- TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1 + 2)
_ _
0,00 0,00
_ _ _ _ _
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1 0,00 05 0,00 0,00
_ 2_0 _ _
1 3 - E D.
_ _
0,00 0,00
_
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.861,50
5.052,71
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
8
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
0,00 0,00
RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b)
No Bimestre
% (c) = (b/a)x100
4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINC. AO ENSINO 5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
_ 145.000,00
0,00 145.000,00
0,00 27.345,82
0,00 139.294,38
0,00 96,07
5.1- Transferências do Salário-Educação 5.2- Outras Transferências do FNDE 5.3- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
_ 145.000,00 _ _
0,00 145.000,00 0,00 0,00
0,00 27.345,82 0,00 0,00
0,00 139.294,38 0,00 754.312,70
0,00 96,07 0,00 0,00
_ _ _ -1.110.990,00
0,00 0,00 0,00 -1.110.990,00
0,00 0,00 0,00 0,00
754.312,70 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
-965.990,00 _
-965.990,00
27.345,82
893.607,08
-92,51
6.1- Transferências de Convênios 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)
FUNDEB PREVISÃO INICIAL
RECEITAS DO FUNDEB 10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB – (20% de (1.5 + 2.5)) 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10)
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADAS No Bimestre
Até o Bimestre (b)
% (c) = (b/a)x100
_
0,00
0,00
0,00
0,00
_ _ _ _
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
_ _ _ _
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
_ _
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
_
0,00
0,00
0,00
MUNICÍPIO DE PINHALAO - PR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
0,00 Continuação 2/3
JANEIRO A OUTUBRO 2013/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO
DOTAÇÃO INICIAL
DESPESAS DO FUNDEB
DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)
DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre
Até o Bimestre (e)
% (f)=(e/d)x100
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 13.1- Com Educação Infantil
982.920,00 0,00
1.120.920,00 0,00
174.390,34 0,00
938.272,54 0,00
83,71 0,00
13.2- Com Ensino Fundamental 14- OUTRAS DESPESAS 14.1- Com Educação Infantil
982.920,00 655.280,00 607.280,00
1.120.920,00 655.280,00 607.280,00
174.390,34 22.200,22 13.061,54
938.272,54 432.162,52 389.724,84
83,71 65,95 64,18
14.2- Com Ensino Fundamental 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
48.000,00
48.000,00
9.138,68
42.437,68
88,41
1.638.200,00
1.776.200,00
196.590,56
1.370.435,06
77,16
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
0,00 0,00
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE
VALOR
20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2012 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
0,00
21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2013 ²
0,00
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
0,00 DOTAÇÃO INICIAL
0,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)
RECEITAS REALIZADAS No Bimestre
Até o Bimestre (b)
465,38
1.263,18
DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre
Até o Bimestre (e)
% (f)=(e/d)x100
1.018.040,62 607.280,00 410.760,62 2.131.390,88
24.532,54 13.061,54 11.471,00 252.919,02
401.195,84 389.724,84 11.471,00 1.819.547,14
39,41 64,18 2,79 85,37
24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 25- ENSINO MÉDIO 26- ENSINO SUPERIOR 27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
1.030.920,00 205.000,00 0,00 0,00 0,00
1.168.920,00 962.470,88 0,00 0,00 0,00
183.529,02 69.390,00 0,00 0,00 0,00
980.710,22 838.836,92 0,00 0,00 0,00
83,90 87,15 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.150.423,03
3.149.431,50
277.451,56
2.220.742,98
70,51
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
VALOR
30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
0,00
31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
_
32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
_ _
34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
0,00
35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 4
—
36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 g)
_
37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36)
0,00
38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37))
2.220.742,98
39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((38) / (3) x 100) %
43951,52
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)
DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre
Até o Bimestre (e)
% (f)=(e/d)x100
40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
145.000,00 0,00 953.500,00
145.000,00 0,00 1.501.475,79
20.364,87 0,00 262.296,11
108.038,54 0,00 1.078.480,29
74,51 0,00 71,83
1.098.500,00
1.646.475,79
282.660,98
1.186.518,83
72,06
44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43)
MUNICÍPIO DE PINHALAO - PR Continuação 3/3 3.248.923,03 4.795.907,29 560.112,54 3.407.261,81 71,05 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA CANCELADO EM 2013 SALDO ATÉ O BIMESTRE ORÇAMENTOS DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL (g)
45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)
46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
JANEIRO A OUTUBRO 2013/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO
155.277,36
0,00
MUNICÍPIO DE PINHALAO - PR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS
JANEIRO A OUTUBRO 2013/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO 47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012
Excesso 801 229.042,30 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de novembro de 2013. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO
50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2013 e dá outras providencias.
DECRETA Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.533,27 (um mil e quinhentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos), conforme segue: 08 – AGROPECUÁRIA 01 – AGROPECUARIA 20.122.0009.2.040 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO AGROPECUÁRIO 369 – 4.4.90.93.00.00.00.00 – 1782 – Indenizações e restituições........................ R$
1.533,27
TOTAL.................................R$
1.533,27
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes dos rendimentos de aplicação do convenio 741659/2010, DA CC 647081-5 CEF, como segue: SOBRAS DO CONVENIO REFERENTE AOS RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO RECURSO FONTE VALOR Excesso-Rend aplicação 782 1.533,27 TOTAL
1.533,27
Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de novembro de 2013.
Continuação 3/3
CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal
VALOR FUNDEF
FUNDEB (h)
48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
DECRETO 118/2013
0,00
914.503,03 607.280,00 307.223,03 1.235.920,00
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
404 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 1801 – 229.042,30 Obras e instalações...........................R$ TOTAL.............................................R$ 229.042,30 Art. 2º. - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do convenio 221/2013-Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, como segue: EXCESSO DESCRIÇÃO FONTE VALOR R$
% (c)=(b/a)x100
23- EDUCAÇÃO INFANTIL 23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 24- ENSINO FUNDAMENTAL
29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)
15.451.0011.1.052 – CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a LEI 1176/2013 de 26 de novembro de 2013:
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
28- OUTRAS
01 – VIAÇÃO URBANA
0,00
19- MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL1 ((13 – 18) / (11) x 100) %
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
04 – VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
—
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)³
LEI 1175/2013 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2013, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2013, no valor de R$ 229.042,30 (duzentos e vinte e nove mil, quarenta e dois reais e trinta centavos), conforme segue:
VALOR
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
B 12
EDITAIS
PINHALÃO
PREVISÃO INICIAL
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 VALOR
0,00
FUNDEB (h)
FUNDEF
47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012
0,00
0,00
48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
0,00
0,00
FONTE: ¹ Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. ² Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: "Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional." ³ Caput do art. 212 da CF/1988 4
Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício FONTE: Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V. 5
¹ Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. ² Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: "Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional." ³ Caput do art. 212 da CF/1988 4
Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício
5
Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V.
Q U I N T A - F E I R A, 2 8 D E N O V E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 5 8
PINHALÃO
JABOTI
DECRETO 117/2013 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2013 e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a LEI 1175/2013 de 26 de novembro de 2013: DECRETA Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2013, no valor de R$ 229.042,30 (duzentos e vinte e nove mil, quarenta e dois reais e trinta centavos), conforme segue: 04 – VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 01 – VIAÇÃO URBANA 15.451.0011.1.052 – CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES 404 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 1801 – Obras e 229.042,30 instalações....................................R$ TOTAL...........................R$ 229.042,30 Art. 2º. - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do convenio 221/2013-Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, como segue: DESCRIÇÃO
FONTE
Excesso
801
EXCESSO
VALOR R$ 229.042,30
Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de novembro de 2013. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal
LEI 1176/2013 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2013, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.533,27 (um mil e quinhentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos), conforme segue: 08 – AGROPECUÁRIA 01 – AGROPECUARIA 20.122.0009.2.040 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO AGROPECUÁRIO 369 – 4.4.90.93.00.00.00.00 – 1782 – Indenizações e restituições............... 1.533,27 R$ TOTAL.......................................R$ 1.533,27 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes dos rendimentos de aplicação do convenio 741659/2010, DA CC 647081-5 CEF, como segue: SOBRAS DO CONVENIO REFERENTE AOS RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO RECURSO FONTE VALOR Excesso-Rend aplicação TOTAL
782
1.533,27 1.533,27
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de novembro de 2013 CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal
JABOTI
B 13
EDITAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ: 75.969.667/0001-04 Praça Minas Gerais - Paço Municipal - Fone/fax: (0xx43) 3622-1122 CEP: 84.930-000 - Jaboti – Paraná DECRETO 46/2013
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do município para o exercício de 2013. O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 20/2012 de 04 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1o - Fica aberto no orçamento geral do exercício de 2013, um crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 605.500,00 (Seiscentos e Cinco Mil, e Quinhentos Reais) conforme especificação a seguir: 04; VIACAO E OBRAS PUBLICAS; 5.000,00 04.001; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; 15.782.0301.2011; MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ; 3.3.90.36.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 601; 00510; Taxas - Exercício Poder de Polícia 07; SAUDE; 140.000,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE;
10.301.0616.2031; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1890; 00303; Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 07; SAUDE; 10.000,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; 10.301.0616.2031; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 3.1.91.13.00.00; OBRIGAÇOES PATRONAIS 1920; 00303; Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) -_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-__-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_ 02; EXECUTIVO MUNICIPAL; 40.000,00 02.001; GABINETE DO PREFEITO; 04.122.0201.2002; MANUT. GABINETE DO GOVERNO; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 02; EXECUTIVO MUNICIPAL; 10.000,00 02.001; GABINETE DO PREFEITO; 04.122.0201.2002; MANUT. GABINETE DO GOVERNO; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.90.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS 130; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 03; ADMINISTRACAO E FINANCAS; 8.000,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; 04.123.0202.2004; MANUT. ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.90.09.00.00; SALÁRIO FAMÍLIA 210; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 03; ADMINISTRACAO E FINANCAS; 80.000,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; 04.123.0202.2004; MANUT. ADMINIST. E FINAN ÇAS; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 220; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 03; ADMINISTRACAO E FINANCAS; 12.000,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; 04.123.0202.2004; MANUT. ADMINIST. FINAN ÇAS; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.90.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS 230; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 03; ADMINISTRACAO E FINANCAS; 20.000,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; 04.123.0202.2004; MANUT. ADMINIST. E FINAN ÇAS; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.91.13.00.00; OBRIGAÇOES PATRONAIS 260; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 04; VIACAO E OBRAS PUBLICAS; 140.000,00 04.001; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; 15.782.0301.2011; MANUT. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 530; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 04; VIACAO E OBRAS PUBLICAS; 5.000,00 04.001; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; 15.782.0301.2011; MANUT. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.90.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS 540; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 04; VIACAO E OBRAS PUBLICAS; 30.000,00 04.001; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; 15.782.0301.2011; MANUT. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.91.13.00.00; OBRIGAÇOES PATRONAIS 550; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 04; VIACAO E OBRAS PUBLICAS; 3.000,00 04.001; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; 26.782.0301.2013; ROYALTIES; Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 700; 00504; Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias 04; VIACAO E OBRAS PUBLICAS; 1.000,00 04.001; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; 26.782.0301.2013; ROYALTIES; Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 3.3.90.47.00.00; OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 720; 00504; Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias 07; SAUDE; 8.000,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0616.2031; MANUT. FUNDO MUNIC. DE SAÚDE; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.90.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1901; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 07; SAUDE; 1.000,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0616.2031; MANUT. FUNDO MUNIC. DE SAÚDE; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.3.70.41.00.00; CONTRIBUIÇÕES 1930; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 08; ASSISTENCIA SOCIAL; 500,00 08.001; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.244.0605.2035; MANUT. SECRET. MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.90.09.00.00; SALÁRIO FAMÍLIA 2280; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 08; ASSISTENCIA SOCIAL; 40.000,00 08.001; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.244.0605.2035; MANUT. SECRET. MUNIC. ASSIST. SOCIAL; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2290; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 08; ASSISTENCIA SOCIAL; 8.000,00 08.001; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Abertura 08.244.0605.2035; MANUT. SECRET. MUNIC. ASSIST. SOCIAL; Excesso de Arrecadação - Real - Livre
3.1.90.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2300; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 08; ASSISTENCIA SOCIAL; 2.000,00 08.001; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.244.0605.2035; MANUT. SECRET. MUNIC. ASSIST. SOCIAL; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.91.13.00.00; OBRIGAÇOES PATRONAIS 2310; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 08; ASSISTENCIA SOCIAL; 5.000,00 08.001; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.244.0605.2036; MANUT. CONSELHO TUTELAR; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.90.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2420; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 10; AGRICULTURA; 30.000,00 10.001; AGRICULTURA; Abertura 20.601.0702.2046; MANUTENÇÃO DA AGROPECUARIA; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3020; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 10; AGRICULTURA; 2.000,00 10.001; AGRICULTURA; 20.601.0702.2046; MANUTENÇÃO DA AGROPECUARIA; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.90.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3030; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 10; AGRICULTURA; 5.000,00 10.001; AGRICULTURA; Abertura 20.601.0702.2046; MANUTENÇÃO DA AGROPECUARIA; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.91.13.00.00; OBRIGAÇOES PATRONAIS 3040; 00000; Recursos Ordinários (Livres) Total............................................................... R$ 605.500,00 Art. 2º - Os recursos destinados a cobertura de créditos adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerá do cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 155.000,00 (Cento e Cinqüenta e Cinco Mil Reais), previsto na Lei Federal 4.320/64, artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, conforme especificação a seguir: 03; ADMINISTRACAO E FINANCAS; 5.000,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; Abertura 04.123.0202.2004; MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS; 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 340; 00510; Taxas - Exercício Poder de Polícia 07; SAUDE; 150.000,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0616.2031; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2070; 00303; Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) Total................................................................. R$ 155.000,00 Art. 3º - Os recursos destinados a cobertura de créditos adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerá do excesso de arrecadação, no valor de R$ 450.500,00 (Quatrocentos e cinqüenta Mil, e Quinhentos Reais), previsto na Lei Federal 4.320/64, artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, conforme especificação a seguir: Receitas 1.7.2.1.01.02.00.00; COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS; 446.500,00 1.7.2.1.22.70.00.00; COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO; 4.000,00 Total...................................................................R$ 450.500,00 Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Jaboti, 26 de Novembro de 2013. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA - Prefeito Municipal –
RESOLUÇÃO 010/2013 SÚMULA – Aprova a solicitação ,para a construção de (01) um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, com cofinanciamento do Estado do Paraná ao município de Jaboti-PR O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 30/2010; e Considerando a deliberação da plenária realizada em 14 de novembro de 2013. RESOLVE: Art. 1º O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Jaboti, em reunião realizada em 14/11/2013, por meio do Edital nº 085/2013 (Deliberação 085/2013 – CEAS), aprova a solicitação do município de Jaboti, para a construção de (01) um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, com Cofinanciamento do Estado do Paraná. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Jaboti, 20 de novembro de 2013. ___________________________________ Leandro Moreira Dos Reis Presidente do CMAS
JOAQUIM TÁVORA SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PREVIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA torna público que requereu ao IAP, a Licença Previa para Loteamento de Interesse Social , no Bairro do São Roque do Pinhal, a ser implantada no município de Joaquim Távora, Estado do Paraná.
EDITAIS
Q U I N T A - F E I R A, 2 8 D E N O V E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 5 8
JOAQUIM TÁVORA
JABOTI RESOLUÇÃO 011/2013
PORTARIA N.º 179/2013
SÚMULA – Aprova o Termo de Adesão ao incentivo Família Paranaense, relatório físico-financeiro e Plano de Ação para cofinanciamento do Governo Estadual ao município de Jaboti-PR
O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores abaixo relacionados, ocupante do cargo de Professores, referente ao 2º turno, desta Municipalidade, 30 dias de ferias, a partir de 20/12/2013, correspondente período de 2013/2014. NOME . CARGO Anicler de Azevedo Siqueira Professora Cleonice de Siqueira Professora Maria Aparecida Siqueira Professora Maria das Dores More Curan Professora Vanderléia V Ferreira de Oliveira Professora Marta Martins F de Oliveira Professora
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 30/2010; e Considerando a deliberação da plenária realizada em 25 de novembro de 2013. RESOLVE: Art. 1º Aprovar termo de Adesão ao Incentivo Família Paranaense. Com o objetivo de formalizar as responsabilidades e compromissos decorrentes do aceite do Cofinanciamento Estadual, através do Programa Família Paranaense, referente ao relatório Físico-Financeiro e Plano de Ação para o exercício 2013/2014, sendo R$ 18.118,70 para o exercício de 2013 e R$ 18.118,70 para o exercício de 2014. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Jaboti, 27 de novembro de 2013.
___________________________________ Leandro Moreira Dos Reis Presidente do CMAS
PORTARIA Nª 178/2013 O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:RESOLVE-SE CONCEDER aos Servidores, abaixo relacionados, ocupante do cargo de Auxiliar de Ensino, e Professor ,desta Municipalidade, 30 dias de ferias, a partir de 20//12/2013, correspondente período de 2013/2014. NOME .
CARGO
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 22 de novembro 2013 VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 174/2013 O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores abaixo relacionados, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e Zeladora desta Municipalidade, 30 dias de ferias, a partir de 20 Dezembro 2013, correspondente período de 2013/2014. NOME . CARGO Leila Maria R de Souza Auxiliar Serv Gerais Rosimei M Broca de Oliveira Auxiliar Serv Gerais Andréia Gomes da Silva Zeladora Raquiel Benedito Ribeiro Zeladora Noronha Juscelina de Oliveira
Zeladora
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 22 de novembro de 2013. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA DE JABOTI
Andréia C da C Pinto Souza
Professora
Carina Tambolo
Professora
Elheazar Moises Bueno
Professora
Erica Tiene Nagata
Professora
Herica Gouveia da Silva
Professora
Ines Aparecida O Siqueira
Professora
Janaina Mateus Vidal
Professora
Maria Ap Rossi Valle
Professora
Marta M Ferreira Oliveira
Professora
RESOLVE
Valdelena da S Curan Barbosa
Professora
Edilene Carvalho de Souza
Aux de Ensino
Maria Sant”Ana da Silva
Aux de Ensino
Art. 1º. Designar a Servidora LETÍCIA REGINA DA CUNHA, CPF nº 008.491.949-38, para recebimento de bens móveis e imóveis, materiais de consumo e serviços da Câmara Municipal de Jaboti, Estado do Paraná.
Rosa Ines Goulart Aux de Ensino Rosimara R de Siqueira Reis Aux de Ensino Registre-se, Publique-se e Cumpre-se Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 22 de novembro de 2013. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº176/2013
O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores abaixo relacionados, ocupante do cargo de Motorista, desta Municipalidade, 30 dias de ferias, a partir de 20/12/2013 correspondente período de 2013/2014. Ademir Castanheira Amós Carvalho de Duarte Ademir Felix dos Santos Adilson Antonio da Silva Orlando Feraz Vicente Donizete de Souza
PORTARIA n.º 10/2013 Nomeia a Servidora abaixo relacionada para Recebimento de Bens Móveis e Imóveis, Materiais de Consumo e Serviços para o exercício de 2013 A 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
Art. 2°. Caberá à Servidora designada no artigo anterior, receber, conferir e atestar em documento fiscal, o atendimento das especificações, quantidades e valores dos bens adquiridos e dos serviços contratados pela Câmara Municipal de Jaboti, através de licitações públicas e/ou compras diretas. Art. 3º Compete, também, à Servidora designada anteriormente, acompanhar o cumprimento de prazos de entrega de bens e de execução de serviços, atestando sua regularidade, bem como comunicar formalmente ao Presidente da Câmara Municipal, Setor Jurídico e Contábil de qualquer irregularidade, além de observar os preceitos da Recomendação Administrativa nº 001/2009 do Ministério Público do Estado do Paraná. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência da Câmara Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, aos 26 de novembro de 2013. NILTON DOS SANTOS ANDRADE Presidente
JOAQUIM TÁVORA
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 22 de novembro de 2013. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 177/2013 O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores abaixo relacionados, ocupante do cargo de Professor, referente ao 1º turno, desta Municipalidade, 30 dias de ferias, a partir de 20/12/2013, correspondente período de 2013/2014. NOME . CARGO Adelita Moraes Alves Professora Anicler de Azevedo Siqueira Professora Aline Moraes Alves Professora Amanda Siqueira Freire Professora Carolina Andreassa Terezin Professora Claudenice da Silva Oliveira Professora Cleonice de Siqueira Professora Dulcilene Vieira de Souza Professora Eliana do Nascimento Faria Siqueira Professora Elheazar Moises Bueno Professora Isabela Brandoni de Oliveira Professora Josiane Terezinha Motta Professora Luciene Rossi Hermes Professora Lucimara Aparecida dos Reis Professora Lucinéia de Souza Professora Maria Aparecida de Oliveira Santos Professora Maria das Dores More Curan Professora Maria Aparecida Siqueira Professora Rosane Aparecida da Silva Professora Valeria Regina da Cunha Professora Vanderléia V Ferreira de Oliveira Professora Zilda Pereira Leite Professora Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 22 de Novembro 2013. VANDERLY DE SIQUEIRA E SILVA PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 175/2013 O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores abaixo relacionados, ocupante do cargo de Auxiliar Serviços Gerais e Zeladoras, desta Municipalidade, 30 dias de ferias, a partir de 20/12/2013, correspondente período de 2013/2014. NOME . CARGO Ângela Aparecida M Castanheira Auxiliar Serv Gerais Cirleia Aparecida da Silva Auxiliar Sevs Gerais Elsa Skerkoski de Farias Auxiliar Serv Gerais Keily das Graças Oliveira Zeladora Sirlene Vilas Boas Zeladora Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 22 de novembro de 2013. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA PREFEITO MUNICIPAL
B 14
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PREVIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA torna público que requereu ao IAP, a Licença Previa para Loteamento de Interesse Social , no Bairro do Joá, a ser implantada no município de Joaquim Távora, Estado do Paraná.
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA- ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087/13 PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2013 - MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Ressolagem de Pneus, para os veículos, tratores e máquinas dos diversos Departamentos do Município, pelo período de 12 meses, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital. DATA/HORÁRIO DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 10/12/2013 das 08h00min às 08h29min. DATA/HORÁRIO DA ABERTURA E JULGAMENTO: 10/12/2013 às 08h30min. LOCAL DA ABERTURA: Rua Miguel Dias, 226, Estado do Paraná. Obs.: A documentação completa do Edital deverá ser retirada no endereço acima mencionado, no horário comercial das 08h00min às 11h30min e das 13h00min as 17h00min. Joaquim Távora, em 26 de Novembro de 2013. GELSON MANSUR NASSAR - PREFEITO MUNICIPAL DANIELE DE OLIVEIRA NABARRO – PREGOEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA - ESTADO DO PARANA EXTRATO DE CONTRATO Nº 155/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 026/2013 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 088/2013 PARTES: MUNICIPIO DE JOAQUIM TAVORA e LARISSA TAHER RAMONIGA. OBJETO: Contratação temporária, de um profissional farmacêutico, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais a serem laboradas no Posto de Saúde do Bairro Asa Branca pelo período de 06 (seis) meses. VALOR: R$ 13.647,36 (treze mil seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos), referentes à epígrafe. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. FORO: Comarca de Joaquim Távora, Estado do Paraná. Joaquim Távora (PR), 25 de Novembro de 2013. GELSON MANSUR NASSAR - PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE LARISSA TAHER RAMONIGA - CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA - ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL P/ REGISTRO DE PREÇOS Nº. 040/2013 – PMJT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 080/2013 – PMJT OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de Materiais de Construção e Insumos destinados a atender o Departamento de Obras e os diversos departamentos do Município. Tendo em vista a Ata de Julgamento do Pregão em epígrafe, elaborada pela Pregoeira deste Município; o Senhor GELSON MANSUR NASSAR, Prefeito Municipal de Joaquim Távora, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: HOMOLOGAR A LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL P/ REGISTRO DE PREÇOS Nº. 040/2013 – TIPO MENOR PREÇO e ADJUDICAR o objeto da licitação para as empresas: BORTOLO VALLE EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 77.746.089/0001-64, declarada vencedora dos lotes 01,02,03,04,06,07,08,09,10,13,16,17,18 e 19, com um valor máximo contratual de R$ 1.377.850,41 (um milhão trezentos e setenta e sete mil oitocentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos); TRANS DOVACI LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 05.202.755/0001-92, declarada vencedora do lote 12, com um valor máximo contratual de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais); os lotes 05,11,14 e 15 se deram fracassados. E para que produza seus efeitos jurídicos e legais, Convoca-se o vencedor do certame para comparecimento ao Departamento de Licitação da Prefeitura de Joaquim Távora para assinatura do contrato num prazo máximo de 05 (cinco) dias. PUBLIQUE-SE Joaquim Távora, 25 de Novembro de 2013. GELSON MANSUR NASSAR - PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI 1.309/2013 SÚMULA: Autoriza o Executivo a prestar serviços para particulares, através de máquinas, equipamentos, veículos e servidores da municipalidade, mediante recolhimento ao erário do importe correspondente e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente LEI. Artigo 1º : Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a prestar serviços para particulares no perímetro urbano e rural, mediante a cessão de máquinas, equipamentos, caminhões, motoristas e/ou operadores, no transporte de terra, cascalho e afins, terraplenagem, movimentação de terras, construção de represas ou açudes, abertura ou patrolamento em estradas de acesso interno às propriedades, conforme determinado na presente Lei. Parágrafo único. O Poder Executivo deverá encaminhar trimestralmente para acompanhamento da Câmara Municipal, até o quinto dia útil, relatório no qual conste os particulares atendidos pela presente lei, o número de horas-máquina utilizadas ou outros serviços prestados pela administração e os valores correspondentes efetivamente recolhidos, responsabilizando-se em caso de omissão, conforme legislação vigente. Artigo 2º : Ficam estabelecidos os preços e serviços diversos e autorizados pelo Artigo 1º, da seguinte forma: hora/máquina da Pá Carregadeira R$ 80,00 hora/máquina da Retro Escavadeira R$ 70,00 hora/máquina da motoniveledora R$ 90,00 hora/máquina rolo R$ 60,00 hora/caminhão R$ 22,50 caminhão de terra R$ 35,00 caminhão de cascalho R$ 45,00 pedra britada nº 1 (m3) R $ 45,00 pedra britada nº 2(m3) R$ 45,00 pedrisco (m3) R$ 45,00 pedrisquinho (m3) R$ 45,00 pó de pedra (m3) R$ 45,00 rachão (m3) R$ 45,00 § 1º : Poderá ser concedido o benefício de no máximo 02 (dois) caminhões de terra/cascalho anuais, por família com renda total de até 02 (dois) salários mínimos, demonstrados mediante apresentação de comprovante de rendimentos de todos os integrantes, e declaração de próprio punho de que o rendimento apresentado é a única fonte de renda, entregues junto com o requerimento de solicitação. § 2º: Poderão ser isentos dos pagamentos contidos nos itens a, b, c, d, e, f e g acima, os munícipes que estiverem executando construção ou reformas em residências com até 60 m2, limitado fornecimento a: 1 ½ (uma e meia) hora/máquina ou 05 (cinco) caminhões de cascalho equivalente a 30m3, em analogia ao que fundamenta o Anexo VIII, nota, do Código Tributário do Município, desde que o beneficiário esteja em dia com os tributos municipais e apresente projeto da obra devidamente aprovado pelo departamento responsável da prefeitura, juntamente com o requerimento de solicitação. § 3º: Os materiais discriminados nos itens h, i, j, k, l e m do “caput” desse Artigo, somente serão entregues nas quantidades mínimas de 5 (cinco) ou 7 (sete) metros cúbicos, devido ao volume pertinente aos caminhões de entrega do Município. § 4º: Os serviços/fornecimento de materiais de que tratam os parágrafos 1o e 2o, poderão ser prestados em até 60 (sessenta) dias, obedecendo a ordem de requerimento e não havendo possibilidade de atendimento, por excesso de pedidos, indisponibilidade de equipamentos e/ou de pessoal, ou ainda, sob o fundamento de que possa haver prejuízo aos serviços públicos, dentro prazo previsto, a municipalidade deverá comunicar ao interessado da indisponibilidade do serviço/material. § 5º: Ficam isentos do pagamento das taxas constantes no caput deste artigo, os serviços a serem realizados para limpeza de fossas, onde não haja prestação de serviços de coleta e tratamento esgoto pela companhia de saneamento básico, bem como, para enterro de animais, no âmbito rural, a fim de evitar a proliferação de insetos ou outros animais que possam causar doenças. Artigo 3º: Os interessados nos serviços/materiais, deverão apresentar requerimento no setor de Tributação, no qual deverão constar todas as informações necessárias quanto requerente e ao imóvel no qual será realizado serviço, descrevendo ainda a tarefa/material, estimando as devidas horas ou quantidades necessárias à sua realização. Parágrafo Único : O setor de Tributação da Prefeitura, de posse do requerimento, procederá o cálculo do custo e expedirá a Guia de Recolhimento, a qual deverá ser quitada pelo interessado na rede bancária credenciada sob pena da não realização dos serviços ou entrega dos materiais solicitados. Artigo 4º: Os serviços/fornecimento de materiais, poderão ser prestados em até 30 (trinta) dias, obedecendo a ordem de requerimento e, não havendo possibilidade de atendimento, por excesso de pedidos, indisponibilidade de equipamentos e/ ou de pessoal, ou ainda, sob o fundamento de que possa haver prejuízo aos serviços públicos, dentro prazo previsto, a municipalidade deverá restituir o importe recebido ao interessado, que será notificado a comparecer na tesouraria municipal para o re-
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JOAQUIM TÁVORA cebimento. Artigo 5º : Fica a Administração Municipal autorizada a suspender a qualquer momento os serviços, independentemente de aviso prévio, se houver necessidade de utilização dos equipamentos ou funcionários, podendo concluir os trabalhos interrompidos quando cessar os motivos que ensejaram a interrupção. Parágrafo Único : Durante a execução dos serviços, caso seja constatado que o custo estimado inicialmente é inferior ao registrado “in loco”, deverá de imediato, ser quitada pelo interessado nova Guia de Recolhimento no valor complementar, sob pena de paralisação dos mesmos. Artigo 6º : Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nos 936/2005 e 1.286/2013, bem como, todas as disposições em contrário. Joaquim Távora, 04 de novembro de 2013. GELSON MANSUR NASSAR Prefeito Municipal LEI no 1.308/2013. Estabelece o Programa Municipal de apoio ao Pequeno Produtor Rural e institui outras providências. A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. ART. 1º. Fica criado o Programa Municipal de Apoio ao Pequeno Produtor Rural, considerado de interesse público conforme estabelecido na lei municipal 906/2003, autorizando o Executivo Municipal a realizar serviços em imóveis privados e conceder isenção e descontos sobre os serviços de máquinas pesadas realizados nas respectivas propriedades rurais, destinado a fomentar e incentivar as atividades desenvolvidas pelos produtores rurais do município, a geração de empregos e, especialmente, a manutenção do homem no campo.
JUNDIAÍ DO SUL
ART. 3º. O cronograma de atendimento deverá observar os princípios da economicidade e do planejamento, de modo a não tornar o atendimento mais oneroso, assim como, os serviços serão prestados na medida da possibilidade e disponibilidade do maquinário do município. ART. 4º. Para beneficiar-se do programa o produtor rural deverá: I- comprovar que explora economicamente sua propriedade individualmente, ou em conjunto com seus familiares, através da apresentação do talão de produtor, sendo que este deve conter movimentação através de comercialização de produtos agropecuários com emissão das respectivas notas, ou documentos que venham a substituí-la. II- Não possuir nenhum tipo de débitos com a Fazenda Municipal. III – Executar as práticas de conservação de solo e águas na propriedade, em conformidade com as orientações técnicas e a legislação vigente. Parágrafo primeiro. O produtor rural deverá apresentar requerimento escrito, contendo as informações necessárias para a identificação do imóvel onde será realizado o serviço, bem como, apresentar o ITR, CCIR, bloco de notas de produtor rural atualizado, cuja última movimentação não seja superior a 12 meses. ART. 5º. Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelas Dotações Orçamentárias destinadas ao Departamento de Agricultura, Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Departamento de Obras e Serviços Urbanos. ART. 6º. Esta Lei será regulamentada por Decreto Executivo no que couber.
Parágrafo Único. A execução dos serviços previstos no art. 1º desta Lei será realizada com máquinas próprias da municipalidade ou através da contratação de equipamentos de terceiros.
ART. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a LEI 1.149/2010 e demais disposições em contrário.
ART. 2º. Serão considerados serviços de interesse público, para fins desta lei, aqueles que demandarem movimentação e transporte de terras, pedras e materiais, escavações, terraplenagem, compactação e outros serviços similares, quando prestados, exceto construção e limpeza de açudes e represas;
Gabinete do Prefeito Municipal de Joaquim Távora, em 22 de novembro de 2013.
I- Na implantação de projetos de qualquer natureza que importem em incremento à economia local, tais como, suinocultura, avicultura, bovinocultura leiteira e de corte, agroindústria e outros similares; II- Na melhoria dos acessos que servem para escoamento da produção, bem como os acessos de propriedades rurais e demais instalações; III- Na correção de anormalidades e defecções causadas por fatores climáticos adversos, tais como chuvas de granizo, precipitação excessiva ou abundante de chuvas, vendavais e outros. IV- Demais serviços não previstos nesta lei e intrinsecamente ligados à proteção e ao desenvolvimento da economia local. § 1º. Os serviços de que trata o caput deste artigo que serão subsidiados pelo município, na seguinte proporção:
GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL
JUNDIAÍ DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 452/2013. SUMULA: DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DA DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DE ÓLEOS E GORDURAS DE ORIGEM VEGETAL OU ANIMAL DE USO CULINÁRIO - DOMÉSTICO COMERCIAL E INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO E INSTITUI O PROGRAMA DE COLETA, ARMAZENAMENTO E DA DESTINAÇÃO FINAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU MARCIO LEANDRO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Horas máquinas no Exercício Financeiro
Percentual do subsídio pelo Município
Até 5 horas
100%
6 a 10 horas
50%
Acima de 11 horas
0%
Viagem de Caminhão “toco” no Exercício Financeiro
Percentual do subsídio pelo Município
Até 5
100%
6 a 10
50%
Acima de 11
0%
§ 2º. As horas de serviço excedentes ao previsto neste artigo serão pagos pelo produtor rural, sempre limitado aos custos de sua realização, cujo valor corresponderá ao valor da hora máquina contratada pelo município de Joaquim Távora através de processo licitatório. § 3º. A realização dos serviços previsto neste artigo serão precedidos da comprovação da qualidade de pequeno produtor rural em que a totalidade dos imóveis não ultrapasse a classificação do Ministério do Desenvolvimento Agrário (1 a 4 módulos fiscais), através da apresentação de documentos relacionados à atividade, devidamente relacionados nesta lei. § 4º. Quando o serviço for destinado à manutenção de estradas de acesso deverão ser observados os seguintes critérios: a- permitir o desbarrancamento, a qualquer época, para os serviços de adequação das estradas na largura equivalente ao necessário para manutenção das respectivas estradas, sem qualquer ônus ao Município de Joaquim Távora. b- implantar os sistemas de conservação de solos nas suas propriedades, de forma interada com a estrada e as propriedades vizinhas; c- contribuir com os serviços de adequação e manutenção das estradas rurais municipais, sendo de suas responsabilidades removerem cercas sempre que necessário, sem qualquer ônus ao município de Joaquim Távora. d- fica proibido jogar águas provenientes do interior de propriedades para o leito das estradas. e- efetivar limpeza e roçadas às margens das estradas favorecidas. § 5º. Serão beneficiados por esta lei os pequenos produtores rurais, conforme disponibilidade do Município, para que não comprometa a execução dos serviços básicos, tais como limpeza púbica, conservação de vias e estradas, bem como cumpra as condições previstas na Lei complementar n. 101/2000 no tocante à renúncia de receita.
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EDITAIS
Art. 1º As pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que através de suas atividades gerarem resíduos oriundos da utilização de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal de uso culinário-doméstico, comercial ou industrial, no Município, ficarão responsáveis pelo descarte adequado desses produtos mediante procedimentos de coleta, reutilização, reciclagem, beneficiamento ou disposição final. Parágrafo Único - Consideram-se como resíduos as sobras descartadas dos óleos e gorduras de origem vegetal ou animal, utilizados em frituras e condimentos de uso culinário doméstico, comercial e industrial. Art. 2º Os estabelecimentos industriais e comerciais, que utilizam óleos e gorduras de origem animal ou vegetal, para uso culinário próprio ou preparo de produtos a serem comercializados, ficam responsáveis pelo descarte adequado de seus resíduos, respeitando o seguinte: I - necessidade de acondicionamento adequado em recipientes próprios e devidamente fechados; II - obrigatoriedade de encaminhamento dos resíduos aos postos de arrecadação credenciados ou licenciados para este fim ou aos serviços de coleta seletiva. Art. 3º A destinação final dos resíduos oriundos da utilização de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal de uso culinário deverá ser de forma ambientalmente adequada, em locais devidamente licenciados pela Secretaria de Meio Ambiente, ficando proibido: I - lançamento em pias, ralos, ou canalização que levem ao sistema de esgotos públicos;
I – Promover a discussão, o desenvolvimento, à adoção e a execução de ações, projetos e programas que atendam aos objetivos desta Lei, reconhecendo-os como fundamentais para o bom funcionamento da rede de esgotos, bem como para a preservação dos mananciais hídricos do Município; I - informar a população quanto aos problemas ambientais causados pelo despejo de óleos e gorduras de origem animal ou vegetal nas redes de esgoto e drenagem pluvial, e as vantagens dos processos de reciclagem; III - incentivar a prática da reciclagem de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal e uso culinário, doméstico, comercial ou industrial, mediante suporte técnico para cooperativas, associações e pequenas empresas que operem na área de coleta e reciclagem; •. IV - promover campanhas de educação e conscientização da opinião pública, inclusive de usuários domésticos, visando a despertar a solidariedade e a união de esforços em prol dos objetivos desta Lei; VI - estudar formas adequadas de descarte de óleos e gorduras de origem vegetal, animal e uso culinário; e instalar e administrar no Município, postos de coleta; VII - manter permanente fiscalização sobre indústria e comércio de alimentos, hotéis, restaurantes e similares, para os fins desta Lei; •. IX - divulgar todos os projetos e ações voltadas ao cumprimento dos objetivos desta Lei, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade civil. •. XI – criação de políticas de incentivo, mediante mecanismos fiscais ou de concessão de crédito, procurando estimular as práticas de coleta, transporte e reciclagem de óleos e gorduras de uso doméstico, comercial e industrial; XII – Estimular à participação dos consumidores e da sociedade, por seus representantes, nas discussões que antecedam o planejamento e a implementação do Programa de que trata esta Lei; XIII – informar as vantagens econômicas e ecológicas dos processos de reciclagem de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal; XIV – conscientizar e motivar os setores gastronômico e hoteleiro acerca da importância de sua participação na reciclagem e destinação final de óleos e gorduras saturados; § 1º - As medidas de incentivo visam a: I – estimular, mediante benefícios fiscais: a) as pequenas e médias empresas a investirem na coleta, no transporte e na reciclagem permanente de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal; b) a exploração econômica da revenda de produtos oriundos da reciclagem de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal. II - informar a população quanto aos problemas ambientais causados pelo despejo de óleos e gorduras de origem animal ou vegetal nas redes de esgoto e drenagem pluvial, e as vantagens dos processos de reciclagem; III - incentivar a prática da reciclagem de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal e uso culinário, doméstico, comercial ou industrial, mediante suporte técnico para cooperativas, associações e pequenas empresas que operem na área de coleta e reciclagem; IV - promover campanhas de educação e conscientização da opinião pública, inclusive de usuários domésticos, visando a despertar a solidariedade e a união de esforços em prol dos objetivos desta Lei; V - estudar formas adequadas de descarte de óleos e gorduras de origem vegetal e animal e uso culinário; e instalar e administrar no Município, postos de coleta; VI - divulgar todos os projetos e ações voltadas ao cumprimento dos objetivos desta Lei, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade civil. Art. 8º – Os valores arrecadados com a comercialização dos produtos coletados pelo Poder Público, deverão obrigatoriamente ser disponibilizados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente ou Saneamento Ambiental, para aplicação em Programas Ambientais. Art. 9º – O Poder Executivo regulamentará o Programa de Incentivo, Tratamento e à Reciclagem de Óleos e Gorduras de Origem Vegetal ou Animal. Art. 10º – A presente Lei será regulamentada por Decreto a ser expedido pelo chefe do Poder Executivo. Art. 11º – Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Jundiaí do Sul, 26 de novembro de 2013. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL PORTARIA Nº 128/2013 O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o § Único do Artigo 101, Seção V, da Lei Municipal nº 90/97, de 20/03/1997 (ESMJS), RESOLVE Conceder Licença Especial Remunerada de 03 meses aos servidores municipais, Carlos Prestes da Silva, Pedreiro, portador da CTPS nº. 56612 Série 00008 PR, referente ao período trabalhado de 04.03.2005 a 04.03.2010 com início a partir de 05.11.2013 e término em 05.02.2014; Cleonice Ferreira, Auxiliar de Serviços Gerais, portadora da CTPS nº. 41227 Série 00043PR, referente ao período trabalhado de 01.03.2004 a 01.03.2009 com inicio a partir do dia 01.11.2013 e término em 01.02.2014. Revogam-se as disposições em contrário, e com posterior publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 26 de novembro de 2013.
II - lançamento em guias e sarjetas, bocas de lobo, bueiros ou canalizações que levem ao sistema de drenagem de águas pluviais;
Marcio Leandro da Silva
II - lançamento em córregos, rios, nascentes, lagos e lagoas.
Prefeito Municipal
Art. 4º Outras formas de destinação dos resíduos, descritos no parágrafo único, do art. 1º desta lei, poderão ser regulamentadas através de Decreto. Art. 5º A desobediência ou a inobservância de qualquer dispositivo desta Lei sujeitará o infrator, independente de outras sanções previstas em lei, às seguintes penalidades: I - advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade, no prazo de 30(trinta) dias, contado da notificação, sob pena de multa; II - não sanada a irregularidade, será aplicada multa equivalente a 10(dez) UPFPR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná); III - em caso de reincidência, a multa prevista no inciso anterior será aplicada em dobro; IV - persistindo a irregularidade, mesmo após a imposição de multa em dobro, o alvará de licença e funcionamento concedido à empresa será suspenso, por até 30(trinta) dias, devendo, após decurso desse prazo, ser regularmente cassada a licença de funcionamento pelo Poder Público Municipal, com a interdição e lacração do estabelecimento.
PORTARIA Nº 129/2013 O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Autorizar o Departamento de Recursos Humanos a conceder o pagamento de Diferenças de Vencimentos as servidoras municipais, Elioni Mariano Pereira, Lidiane Mariano Sabião, ocupantes do cargo de Professora Municipal. Revogam-se as disposições contrárias, e com posterior publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 26 de novembro de 2013. Marcio Leandro da Silva
Art. 6º Caberá à Secretaria de Meio Ambiente e à Secretaria da Saúde, através do Setor de Fiscalização e de Vigilância Sanitária, respectivamente, fiscalizar e aplicar as penalidades previstas nesta Lei.
PORTARIA Nº 130/2013
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de Coleta, Armazenamento e Destinação final de Óleos e Gorduras de Origem Vegetal ou Animal e Uso Culinário, com objetivo de:
O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o Capítulo V, Artigo 42, § 2º , da Lei Municipal nº 90/97, de 20/03/1997, e considerando os serviços
Prefeito Municipal
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EDITAIS
JUNDIAÍ DO SUL públicos que são realizados nos sábados e feriados apurados no período de 16 de outubro de 2013 à 15 de novembro de 2013. RESOLVE Autorizar o Departamento de Recursos Humanos a pagar aos servidores públicos municipais que prorrogaram suas jornadas de trabalho em até 50 (cinqüenta) horas mensais retroagindo seus efeitos à 16 de outubro de 2013. Matrícula
Servidor
Cargo/Função
Qtd. Horas
0006141
Adriana Rocha de Freitas
Auxiliar de Enfermagem
50
0006061
Andrea Francisca de Freitas
Auxiliar de Enfermagem
18
0003201
Eunice Mendes da Silva
Auxiliar de Enfermagem
12
0006631
Gislaine Galvão Inácio dos Santos
Enfermeira Padrão
43
0007781
Leticia de Freitas
Auxiliar de Enfermagem
24
0006351
Lourdes Lídia de Lima
Atendente de Enfermagem
50
000607- Luciana de Fátima Otávio Auxiliar de Enferma12 1 Pinto gem Revogam-se as disposições em contrário, e com posterior publicação.
VI – desenvolvimento social com inclusão, respeito à diversidade e à multiculturalidade; VII – democracia, cidadania e participação popular; VIII – qualidade de vida, com prioridade à saúde, à educação, à segurança pública e ao meio ambiente; IX – planejamento e administração do Município, para os avanços do século XXI. Art. 5º - As codificações de programas serão observadas nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que as modifiquem. Art. 6º - As ações constantes no PPA poderão ser desdobradas nos projetos de leis orçamentárias anuais, em projetos e atividades, que assegurarão os percentuais mínimos fixados pela Constituição Federal para as despesas na área da saúde e educação.
Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 26 de novembro de 2013.
I – Programa, o instrumento de organização da atuação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; II – Objetivo, a expressão do resultado desejado em relação ao público-alvo; III – Ação, o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa;
V - Meta, quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada; VI – Indicador de desempenho, o método pelo qual serão avaliados os objetivos de um programa de natureza finalística;
Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal
Art. 8º - A inclusão, alteração ou exclusão de diretrizes e programas constantes desta Lei serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei específico.
PORTARIA Nº 131/2013 O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o Capítulo V, Artigo 44 e Parágrafo Único da Lei Municipal nº 90/97, de 20/03/1997 (ESMJS), RESOLVE
§ 1º - A LDO também poderá promover ajustes como a inclusão, alteração ou exclusão de programas e ações, ao estabelecer prioridades para o exercício seguinte, desde que em consonância com as diretrizes estratégicas desta Lei, mantendo-se esses ajustes nos exercícios subseqüentes.
Autorizar o Departamento de Recursos Humanos a pagar o Adicional Noturno aos servidores municipais abaixo relacionados que realizaram serviços no período noturno de 16 de outubro de 2013 à 15 de novembro de 2013.
§ 2º - A inclusão, alteração ou exclusão de ações e de suas metas poderão ocorrer por intermédio da LOA ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.
Matricula
Art. 9º - O acompanhamento e a avaliação dos programas serão realizados por meio de avaliação de desempenho dos indicadores e metas, cujos índices, apurados periodicamente, terão a finalidade de medir os resultados alcançados.
Servidor
Cargo/Função
0004661
Adécio José Pinto
Operário
0006141
Adriana Rocha de Freitas
Auxiliar de Enfermagem
0006061
Andrea Francisca de Freitas
Auxiliar de Enfermagem
0003201
Eunice Mendes da Silva
Auxiliar de Enfermagem
0007781
Letícia de Freitas
Auxiliar de Enfermagem
0004581
Nilson Fernandes
Operário
000417- Sebastião Sales da Luz Operário 1 Revogam-se as disposições contrárias, e com posterior publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 26 de novembro de 2013. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Estado do Paraná LEI Nº 453/2013 SÚMULA : DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014 – 2017. A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, MARCIO LEANDRO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - O Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2014 – 2017 é instituído pela presente Lei. Parágrafo único – Constituem, entre outros elementos, os seguintes anexos a esta Lei : I – Demonstrativo resumido da projeção da receita geral do Município para o quadriênio 2014 – 2017; II – Demonstrativo resumido da projeção da despesa geral do Município para o quadriênio 2014 – 2017; e III – Demonstrativo dos programas e ações de governo para o quadriênio 2014 – 2017, por órgãos da administração direta e indireta. Art. 2º - Os valores constantes do PPA têm como base os preços de 31 de março de 2013, pelas projeções oficiais do índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aplicado, sucessivamente, a cada exercício financeiro consecutivo. Parágrafo Único – Os valores constantes nos anexos desta Lei possuem caráter indicativo e não normativo, servindo como referência para o planejamento anual, devendo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) atualizarem os valores previstos nesta Lei de forma automática, sem a necessidade de alteração formal do PPA. Art. 3º - A programação constante nesta Lei é financiada pelos recursos oriundos do tesouro do Município, da administração direta e indireta, das operações de crédito, dos repasses e convênios com a União, Estado e outros municípios, e de parcerias implementadas com a iniciativa privada Art. 4º - Constituem diretrizes estratégicas da Administração Pública municipal, direta ou indireta, no período de 2014 – 2017 : I – gestão pública inovadora e criativa, transparente, honesta, ética e eficiente, com foco na transversalidade, planejamento e avaliação; II – qualificação e eficiência dos serviços públicos, com racionalização, capacitação e modernização, e a valorização e qualificação do funcionalismo público municipal; III – descentralização administrativa e valorização da identidade regional; IV – transparência na aplicação dos recursos públicos e na conduta das ações governamentais, ampliando o controle público e social; V – desenvolvimento econômico com inclusão, responsabilidade social e ambiental;
Jundiaí do Sul, 26 de Novembro de 2013. __________________________ Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal
Observação : Os Anexos I, II e III constantes desta Lei, serão publicados no Àtrio do Paço Municipal; no site do Município e no Portal e-Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
SALTO DO ITARARÉ
Art. 7º - Para fins desta Lei entende-se por :
IV – Produto, bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo;
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
do Município.
Art. 10 - É assegurada a participação popular na elaboração e acompanhamento da LDO e LOA, visando o atendimento do art. 48, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 11 – O presente PPA será divulgado através do sítio eletrônico do Poder Executivo. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2013 Encontra-se aberto na Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, o PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2013, Tipo Menor Preço, para Registro de Preço, que trata da AQUISIÇÃO DE 1 (UMA) MÁQUINA DE BENEFCIAIMENTO DE CAFÉ AMBULANTE, conforme especificado no anexo I do edital. O credenciamento dos representantes das empresas interessadas será no dia 17/12/2013, às 09:15 horas e a abertura da sessão pública, com recebimento dos envelopes com “propostas de preços”, “documentos de habilitação” e abertura dos envelopes de “proposta de preços”, dia 17/12/2013, às 09:30 horas. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, na Rua Eduardo Bertoni Júnior, 471, Centro, Município de Salto do Itararé/PR. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (43) 35791607.
SANTANA DO ITARARÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PARANÁ TOMADA DE PREÇOS 02/2013 Encontra-se aberta na Prefeitura Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, a TOMADA DE PREÇOS 02/2013, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, que trata da contratação de empresa para a construção de academia de saúde (materiais e mão de obra), REFERENTE ÀO CONVENIO/PROCESSO Nº 09300003000111002 – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – FNS MINISTERIO DA SAÚDE. A abertura dos envelopes Dar-se-a no dia 16 de dezembro de 2013, às 10:00 horas. O edital em inteiro teor estará a disposição dos interessados, de segunda à sexta-feira das 08:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas, na Praça Frei Mathias de Gênova, 184, Centro, CEP 84970-000, Município de Santana do Itararé Telefone (43) 3526 1458 / 3526 1459, ramal 202. O edital será fornecido a partir do dia 29 de novembro de 2013 no setor de licitações na prefeitura municipal, mediante a apresentação de recibo de pagamento no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o edital, seus respectivos modelos e anexos impressos e 01 (um) CD contendo: orçamento quantitativo, cronograma físico financeiro, memorial descritivo, projeto arquitetônico e projeto estrutural (viga, pilar e laje). JOSE DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL