FOLHA EXTRA - EDIÇÃO 1063

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09 DE DEZEMBRO DE 2013

SEGUNDA-FEIRA

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nº 1063, ANO 10 R$ 2,00

FACIBRA ANUNCIA RECURSO CONTRA DECISÃO DO MEC E VESTIBULAR 2014 É REALIZADO

O Ministério da Educação e Cultura - MEC divulgou na edição desta sexta-feira (6) do Diário Oficial da União uma lista com os

270 cursos de graduação que não poderão insatisfatórios nas avaliações. Entre eles realizar vestibulares para ingresso no início a Facibra - Faculdade de Ciências de Wende 2014 por terem ficado com conceitos ceslau Braz. PÁGINA A8 - Por Mariane N. Souza LUCAS ALEIXO - folha extra

GUAPIRAMA

“Precisamos fomentar o homem do campo”, diz Pedro Banzé Com o objetivo de capacitar e informar mais os agricultores de Guapirama, a prefeitura local promoveu uma palestra com representantes da Emater o do Banco do Brasil, na tarde da última sexta-feira (6). Entre os principais assuntos debatidos estavam o Pronaf, um dos maiores e mais abrangentes programas voltados para produtores rurais. PÁGINA A3


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OPINIÃO

comida caseira de sabor único

Pra que hospitais se temos estádios? Pra que faculdades se temos a Copa do Mundo?

O

que fazer em um país onde o esporte “comercial” é levado mais a sério que a saúde? Onde o esporte é lavado mais a sério que a educação, mais a sério que a cultura. O que fazer em país onde estádios de futebol são mais venerados que escolas, mais valorizados que hospitais, florestas, moradias e outras infinidades de requisitos básicos? A resposta é simples. Relaxa e goza, como aconselha a petista Marta Suplicy. Depois sente-se em frente à TV e assista ao “show” do sorteio das partidas da copa e torça pela seleção brasileira. É fato que é tudo muito bonito, tudo muito glamoroso, mas não existem direitos respeitados em nenhum desses espetáculos, por mais indiretos que sejam. Note que enquanto estádios faraônicos estão sendo erguidos, depois dos antigos serem

colocados abaixo e fortunas do passado serem desperdiçadas, o hospital da sua cidade está interditado por falta de verba. Seu ente querido está numa maca no corredor deste hospital, identificado através de um pacote de pão amarrado em sua perna. Está com fome porque há verba para manter a cozinha e pior de tudo, tendo sua dignidade esfaqueada pela hipocrisia da política brasileira. Copa do Mundo: bonita, lucrativa, competitiva, emocionante sim, mas para países preparados para receber tamanho evento. Países estruturados e que já não possuem mais

não dá conta nem do que já tem, quanto menos aquilo não tem. Um exemplo mais próximo é a luta de uma associação de municípios, de prefeitos e de uma

nal, recolhe milhares de assinaturas para que isto seja visto pelo governo, enquanto bilhões são investidos em superficialidades que sequer o povo irá desfrutar. Para exemplificar melhor, um Estado como o Paraná, que tem 399 municípios, com mais de 10 milhões de habitantes tem apenas uma, uma única universidade federal, a UFPR, com campus de graduação em Curitiba. O curso de medicina, no entanto, existe em apenas oito cidades, todos eles na capital, região de Londrina e Maringá, além o oeste paranaense. O Norte Pioneiro, com cidades potenciais como

O Norte Pioneiro, com cidades potenciais como Santo Antônio da Platina e Cornélio Procópio lutam e expõem suas necessidades por um campus com tal especialidade. Mas enfim, Ronaldo “fenômeno” já dizia: copa do mundo não se faz com hospitais, quem dera com faculdades.

Desafios do Clima Por CARLOS RITTL A 19ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro da ONU sobre Mudança do Clima, realizada em Varsóvia, acabou com resultados fracos. Em vez de respostas à emergência climática, países como Japão e Austrália reduziram seus compromissos de corte de emissões de gases de efeito estufa. Venceu o lobby dos que não querem ação, como o setor dos combustíveis fósseis. Perdemos, todos, o recurso mais precioso que temos para resolver o problema, o tempo. Talvez a única boa nova da COP19 tenha sido a mobilização para a COP20, em Lima, em 2014. O governo do Peru prometeu restabelecer a confiança no processo. A sociedade civil global se mobiliza para cobrar todos os governos em 2014. A COP20 será fundamental: é preciso definir quem vai “pagar a conta” das mudanças climáticas, como pagará (cortes de emissões, financiamento, tecnologia etc.) e quando pagará. E também garantir apoio a países em desenvolvimento, em especial os mais pobres e mais vulneráveis, aos efeitos das mudanças climáticas, de que forma será este apoio e a que tempo. Em 2014, todos os países precisam apresentar sua proposta de compromisso de redução de emissões para o pós-2020. Em nosso caso, precisamos deixar de lado o discurso de que já fizemos muito e mais do que os outros, que nossa matriz energética é limpa, que reduzimos o desmatamento. Nenhum dos nossos maiores planos de desenvolvimento ou nossa política fiscal e tributária é vinculado a uma lógica econômica baseada em reduções progressivas de emissões de

deficiências prioritárias como o caos da saúde pública e a fétida falta de atenção à educação podem receber estão liberados para enriquecer a Fifa. A copa é

gases de efeito estufa. O Plano de Expansão da Geração de Energia 2022 prevê mais de R$ 800 bilhões de investimentos em combustíveis fósseis — 72% do investimento total em energia do país. Apenas de 1% a 2% dos recursos do Plano Agrícola e Pecuário anual são investidos em agricultura de baixo carbono. Uso da terra, energia e agropecuária são responsáveis por mais de 90% das nossas emissões, como aponta o Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa do Observatório do Clima. Com o salto da taxa do desmatamento na Amazônia em 2013, de 28% em relação a 2012 — terceiro maior aumento relativo da taxa já registrado — teremos muito provavelmente todos os setores de nossa economia contribuindo para o aumento das emissões em 2013. O documento de atualização do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, objeto recente de consulta pública, relaciona ações em execução, mas não é nada estratégico, com metas, prazos, orçamento, sistema de monitoramento e avaliação bem definidos. Para colocar nossa economia no caminho inevitável e estratégico de baixas emissões de carbono no longo prazo, o país tem cumprir o que rege a Política Nacional sobre Mudança do Clima, promover a compatibilização dos princípios, objetivos e diretrizes de todas as políticas e programas governamentais com os desta Política. Ao fim de 2013, estamos longe disso.

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linda em países como a Inglaterra, a Alemanha, Japão, Estados Unidos, Austrália, mas definitivamente abominável em países emergentes como o Brasil, que

população toda para haja a conquista de um “singelo” curso de medicina na região. O povo implora por educação, implora para ter qualificação profissio-

Santo Antônio da Platina e Cornélio Procópio lutam e expõem suas necessidades por um campus com tal especialidade. Mas enfim, Ronaldo “fenômeno” já dizia: copa do mundo não se faz com hospitais, quem dera com faculdades. O redemoinho se transforma num tornado quando junta a falta de hospitais e cursos de medicina com a falta de médicos ou simplesmente a falta de médicos “profissionais”. O povo mais uma vez fica a mercê da tendência da política, da preferência dos governantes e da hipocrisia da sociedade brasileira. Portanto, nada mais prazeroso que depois de uma relaxada e uma gozada você assistir o seu time do coração, seja ele a seleção, seja ele o mengão. Mas preste atenção, torça com moderação para não precisar da saúde pública, se não, estará “ferradão”.

Poesia das cavernas Por MARIO SERGIO CONTI

Jornalista e Escritor

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arcelo Déda, o governador de Sergipe que morreu há poucos dias, gostava de poesia e sol. Fazia e declamava versos de cor. O sol de Aracaju lhe era um bálsamo, como demonstrou ao inaugurar um presídio, há quatro anos. Déda falou, falou, falou e recitou poemas. Já Tarso Genro, então ministro da Justiça, deu-lhe uma bronca. A inauguração, perto do meiodia, foi numa periferia poeirenta, sem brisa e sombra que amenizassem o calor do cão. Como os únicos a se regozijarem com a inauguração de uma cadeia seriam os presos, e eles estavam bem trancafiados, o público era de figurões da província: vereadores, deputados, procuradores, delegados, comandantes e desembargadores que comboiavam séquitos de subalternos e cupinchas. No palanque, Déda se referiu a todos eles — eram dezenas — pelo nome, enalteceu-os, fez salamaleques a seus cônjuges. A lista não acabava nunca. Já a peça oratória propriamente dita, de eloquência abrasadora como o ambiente, durou o dobro da eternidade. Tarso Genro se achegou ao microfone com os cabelos molhados de quem estivesse saindo do mar, caso houvesse um mar fervente por ali. Era suor. Lívido dentro do paletó alagado, parecia que ia ter uma síncope. Profissional, fez cumprimentos protocolares e disse da importância do presídio para esvaziar as delegacias. Mas afirmou que o Brasil melhoraria se os discursos não fossem tão compridos; que

o gongorismo dos políticos os afastava do povo; que a falta de objetividade dificultava a solução de problemas. Como foi polido, ninguém estranhou a crítica. Ou então o sol derretera o miolo de todos. Marcelo Déda conversou com Tarso a respeito do assunto depois. Argumentou que fazer política era também aproximar as

de 350, a maior concentração da Terra. Elas se formaram no período Cambriano, estão lá há 500 milhões de anos. É formidável o contraste entre a Mata Atlântica original, uma das poucas remanescentes no país, e o reino da escuridão. Acima do solo, milhares de espécies a se entredevorar, os milhões de odores, os bilhões de

ter sido vivida como apreciada. Os barulhos remotos, as formas abauladas da rocha calcária, a luz líquida, o aconchego de ter a paisagem ao alcance da mão e o ruído calmo das correntes de água lembram os meses intrauterinos — o tempo no qual éramos, mas o mundo não, e o corpo da mãe nos envolvia como a pedra calcária. O ser ainda não era criatura.

As cavernas ficam no sul de São Paulo, no Alto Ribeira. São mais de 350, a maior concentração da Terra. Elas se formaram no período Cambriano, estão lá há 500 milhões de anos. É formidável o contraste entre a Mata Atlântica original, uma das poucas remanescentes no país, e o reino da escuridão. pessoas por meio da palavra pública. A tradição nordestina de se referir às pessoas nominalmente, informou, é diferente da gaúcha, na qual o ministro se formara. Divergiram de bom humor e não chegaram a conclusão nenhuma. No avião de volta para Brasília, Tarso Genro comentou a prolixidade da política: “Não tem jeito, é assim. Passo quatro horas por dia ouvindo palavras inúteis”. Naquele dia, em Aracaju, a incandescência que inviabilizava o pensamento e entorpecia a emoção, a vacuidade da poesia, a ferocidade das cores, o burburinho das gentes e a impossibilidade de intercâmbio entre elas — tudo servia de flagrante para a miséria da política institucional. O oposto a esse inferno, no entanto, existe. O paraíso está nas cavernas e, outra vez, na poesia. As cavernas ficam no sul de São Paulo, no Alto Ribeira. São mais

muriçocas assassinas. Formas de vida que estouram para todos os lados e não duram nada. O amálgama hostil e disforme da selva, a umidade pegajosa, o abafamento. A água violenta que despenca em cachoeiras ribombantes. Metros abaixo, rochas calcárias antiquíssimas que se dissolvem solenemente em tênues riachos subterrâneos. Pingos vagarosos que caem como música hipnótica, formando estalactites e estalagmites. O odor uniforme dos morcegos. Nenhuma planta, frio, escuridão, silêncio. Não a morte, contudo. Desce-se devagar numa caverna. Com capacete, lanterna e galochas. Depois de algumas centenas de metros percorrendo túneis, que obrigam o abandono da postura ereta habitual, o atarefado mundo fica para trás de vez. A experiência não é inusitada, parece não apenas

No fundo da caverna, o guia falou para apagarmos as lanternas e ficarmos quietos. Aí se vê o que nunca se viu sequer em sonho: a escuridão sem resto de luz de sol, lâmpada e lua; de céu ou cidade. O preto total da morte. E aos poucos se percebe que os rumores da natureza são os do corpo: o sopro da respiração, o bater do coração, os gestos surdos de um homem das cavernas. A experiência só pode ser traduzida em poesia, invenção que Marcelo Déda lembrou até para comemorar o recolhimento de seus semelhantes a uma caverna construída pelo homem, o presídio.

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VIDA PÚBLICA

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VALORIZAÇÃO

Prefeitura de Guapirama quer capacitar e informar agricultores Uma palestra foi oferecida para pequenos agricultores por representantes da Emater e Banco de Brasil, que expuseram vários programas destinados a esta classe; além disso, dois tratores conseguidos pela prefeitura foram entregues LUCAS ALEIXO Guapirama

Com o objetivo de capacitar e informar mais os agricultores de Guapirama, a prefeitura local promoveu uma palestra com representantes da Emater o do Banco do Brasil, na tarde da última sexta-feira (6). Entre os principais assuntos debatidos estavam o Pronaf, um dos maiores e mais abrangentes programas voltados para produtores rurais. Ali, os representantes de Emater e do Banco do Brasil puderam sanar dúvidas e explanar detalhes deste e de outros programas tanto do governo estadual quanto do governo federal para esta classe. O prefeito do município, Pedro de Oliveira, o Pedro Banzé (PMDB), teceu elogios às duas instituições e destacou os recursos aplicados no município graças a esses programas. “Apenas este ano temos aproximadamente R$ 3 milhões

em financiamentos vindos do Pronaf graças ao apoio da Emater, através do Edson Oliveira, e do Banco do Brasil. São dois grandes parceiros do nosso homem do campo”, elogio o prefeito. Ainda de acordo com Pedro, a economia de Guapirama depende da agricultura, portanto, o setor precisa receber cada vez mais investimentos e atenção do Poder Público. “Nossa economia precisa da agricultura, que é um grande gerador de renda do nosso município, então precisamos cada vez mais fomentar o homem do campo”. Outro ponto importante foi a chegada e apresentação de dois tratores, que são o resultado de uma emenda parlamentar do então deputado e agora chefe da Casa Civil, Reinhold Stephanes. “Esses tratores foram conseguidos graças a uma emenda do Stephanes ainda na gestão do prefeito Eduí Gonçalves, inclusive eu convidei os dois para fazerem a entrega hoje, mas não puderam vir. Agora eles serão doados para associações de produtores do nosso município”, afirmou o prefeito. Para finalizar, Pedro destacou a importância da informação e capacitação por parte dos produtores. “Existem algumas coisas que são fundamentais para o progresso, como a informação, e capacitação e a honestidade. Com essas coisas tenho certeza que nossos produtores irão cada vez mais progredir e beneficiar todo nosso município”.

LUCAS ALEIXO - folha extra

Dois tratores conseguidos pela prefeitura foram entregues pelo prefeito Pedro Banzé aos agricultores

WENCESLAU BRAZ

Câmara deve aprovar planejamento financeiro para os próximos anos folha extra

DA REDAÇÃO

A câmara de vereadores de Wenceslau Braz deve aprovar nesta terça-feira (10) três projetos de lei que são responsáveis pelo planejamento financeiro do município para os próximos anos. Os projetos de lei 061/2013, 062/2013 e 063/2013, respectiva-

mente tratando sobre Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, estão já há algum tempo em discussão e após passar pelas comissões da câmara devem ser aprovados por unanimidade na sessão desta terça-feira. “É uma estimativa, claro que pode haver mudanças futuras, mas este é um planejamento financeiro do município para os próximos anos”, explica o vereador Valdenir Aparecido Pontes, o Ni (PCdoB). “Está há um bom tempo na câmara, já discutimos, tiramos dúvidas e estamos todos

em acordo, então tudo indica que os projetos sejam aprovados por unanimidade”, completa o vereador. As sessões regulares da câmara de vereadores de Wenceslau Braz acontecem às terças, a partir das 9h e são abertas ao público. MOACYR FRANCO Tamanha a repercussão do show de Moacyr Franco, no evento comemorativo de 10 anos da Folha Extra realizado no dia 29, que o assunto ganhou espaço na reunião da câmara na semana passada. Diversos vereadores teceram

elogios tanto ao show quanto ao próprio jornal. “Este show foi sensacional, pra mim é um marco na história de Wenceslau Braz. Um evento que nós vamos contar por anos e anos para outras pessoas, sem dúvida algo que deixou todo mundo que mora aqui muito orgulhoso e que eleva o nome da cidade”, definiu Ni. Além dele, os vereadores Ademar Gardenal (PSD), Luiz Alberto Antônio, o Beto do Esporte (PSDB) e Robson Vilela de Moura, o Robson da Saúde (DEM), marcaram presença no show.


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cidades

COLUNA DA PÁGINA

CHEGADA DO VERÃO

Defesa Civil fica atenta com afogamentos no Norte Pioneiro Antônio Alves e Odair dos Santos morreram afogados após o barco que estavam virar, no último domingo ANTÔNIO DE PICOLLI

da redação

A temporada de verão está próxima e os casos de afogamentos começam a aparecer. Nessa época moradores do Norte Pioneiro procuram cachoeiras, represas e balneários e por falta de cuidados acidentes fatais acabam acontecendo. Na última semana, dois rapazes faleceram na prainha da Alemoa. De acordo com o cabo Marco Antônio Brodowski, responsável pela Defesa Civil de Siqueira Campos, foram os primeiros casos de afogamento da região, na temporada. Na mesma época em 2013, não houve casos desse tipo de acidente no Norte Pioneiro, conforme explicou o cabo, e em todo o verão tiveram poucos afogamentos. “Ano passado foi mais tranquilo, somente dois, três casos no máximo ocorreram aqui na nossa região em todo o verão”. O ex-secretário da Saúde de Wenceslau Braz, Tarso Rogério Dias de Oliveira, foi uma das vítimas de morte por afogamento no ano passado. Os fatores que mais causam esse

Bombeiros iniciam a Operação Verão a partir de 2014 tipo de acidente são a embriaguez e o desconhecimento dos locais. Segundo Brodowski o que é mais alertado aos nortepioneirenses é conhecer o local onde se está indo, não deixar crianças sozinhas e não beber a margem de rios. “A maioria dos casos de afogamento que existem na nossa região são com pessoas que não estão com os equipamentos necessários para o local. Crianças que ficam próximas a rios, cachoeiras, represas; a inconsequência de muitas pessoas e a falta de

responsabilidade de pessoas que bebem e ainda por cima deixam vidros quebrados, latas na beira dos rios, o que pode vir a machucar outras pessoas”, acrescentou. “O que pedimos é sejam mais conscientes e tomem os devidos cuidados, pedimos que as pessoas conheçam onde estão indo entrem na água e observem se não há galhos ou qualquer coisa que possa vir a machucá-los”. Brodowski explicou que ao iniciar o verão guarda-vidas – que são trei-

nados o ano todo – começam a trabalhar na operação verão, realizada todo ano. Os profissionais responsáveis são do Corpo de Bombeiros de Santo Antônio da Platina, onde fica a sede da Defesa Civil de Siqueira Campos. Os principais lugares procurados no Norte Pioneiro nessa época do ano são Siqueira Campos com a prainha da Alemoa, Ribeirão Claro, Carlópolis, Tomazina – com o rio das Cinzas –, Salto do Itararé, Santana do Itararé e São José da Boa Vista.

Calendário escolar 2014 está adequado à Copa, sem prejuízo às atividades Durante a Copa, as escolas não terão aula no dia 12 e no período de 16 a 23 de junho. Em Curitiba, também não haverá aula no dia 26, devido ao jogo na capital paranaense DAS AGÊNCIAS

O calendário das escolas da rede estadual de ensino está adequado ao ano atípico de 2014. Embora esteja previsto suspensão das aulas nos dias dos jogos, não haverá qualquer prejuízo às atividades escolares dos alunos no ano. As aulas começam dia 10 de fevereiro e terminam em 17 de dezembro. Durante a Copa, as escolas não terão aula no dia 12 e no período de 16 a 23 de junho. Em

Curitiba, também não haverá aula no dia 26, devido ao jogo na capital paranaense. As aulas do primeiro semestre acabam dia 27 de junho e as atividades recomeçam em 14 de julho. Caso o Brasil passe para as próximas fases, os jogos acontecem durante o recesso. A semana pedagógica para os profissionais da educação acontece de 3 a 5 de fevereiro, no primeiro semestre, e nos dias 28 e 29 de julho, no segundo semestre. A rede estadual de educação possui 1,3 milhão de estudantes. O calendário estabelece o início e en-

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cerramento das atividades do ano letivo para as mais de 2.500 escolas estaduais e conveniadas e garante aos estudantes as 800 horas distribuídas, no mínimo, em 200 dias letivos. “Como 2014 será um ano atípico para todos em função da Copa do Mundo, principalmente para Curitiba, fizemos questão de construir um calendário único e que não traga prejuízos ao ano letivo dos estudantes”, destacou o secretário da Educação e vice-governador, Flávio Arns. A definição das datas foi discutida

amplamente pela Secretaria Estadual da Educação com representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Sindicato das Escolas Particulares do Paraná, Conselho Nacional de Educação, Secretaria Municipal da Educação de Curitiba e APP-Sindicato. No calendário ainda estão previstos um dia a ser definido pela escola para replanejamento; dois dias (um em cada semestre), a ser definido pelo Núcleo Regional de Educação, para formação continuada. Haverá, ainda, um dia reservado para os feriados municipais.

agronegócios

Mapa divulga zoneamento agrícola no Paraná O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou as portaria nº 212, 196, 254, 180 e 252 aprovando o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) das culturas do feijão 2ª safra, trigo, cevada, milho 2ª safra e para a cultura do milho 2ª safra consorciado com braquiária para o Estado do Paraná para o ano-safra 2013/2014. Para o feijão espera- se colher no Estado 401,4 mil toneladas na 2ª safra da cultura, essa produção representa 32% da produção nacional de feijão no período. O período indicado para semeadura ocorre entre 1º de dezembro e vai até 28 de fevereiro dependendo do município. Na cultura do trigo foi indicada algumas mudanças das cultivares. O período de semeadura vai do dia 11 de março até o dia 20 de julho, dependendo do município. A cevada, cultura em que o Estado é o maior produtor nacional, apresenta um intervalo menor de semeadura, iniciado em 11 de maio até 10 de julho, também dependendo do município. Para safra 2013/2014 a Conab estima que o Paraná deve produzir 10,48 milhões de toneladas do milho safrinha, o que representa 22% da produção nacional de milho 2ª safra. O período recomendado para a semeadura ocorrerá de 1 de janeiro até 20 de março, dependendo do município. Outra indicação que o zoneamento contempla é do consórcio de milho 2ª safra com braquiária. São indicadas as cultivares que apresentam melhores desempenhos quando cultivado com a forrageira. O período para a semeadura indicada na portaria vai de 1° de janeiro até 10 março, dependendo do município.

Clima eleva projeções para a produção de soja no Brasil O clima favorável ao desenvolvimento da safra de verão nos últimos meses fez órgãos e consultorias especializadas elevar suas projeções para a produção de soja no Brasil no ciclo 2013/14, que está na reta final de plantio. Nesta quartafeira (4), a FC Stone aumentou em quase 1 milhão de toneladas a sua previsão de colheita do produto, para 89,3 milhões de toneladas, contra 88,5 milhões de toneladas projetadas em novembro. O número da consultoria veio em linha com o potencial máximo estimado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) em seu segundo levantamento de safra, divulgado no início do mês passado. A estatal projetou a colheita de soja do Brasil entre 87,8 milhões de toneladas e 90,2 milhões de toneladas. Já a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) elevou em 600 mil toneladas a estimativa para a colheita da oleaginosa no país, que agora é calculada em 86,6 milhões de toneladas. O número está entre os mais conservadores que circulam no mercado. A entidade também revisou para cima a previsão de processamento de soja, para 36,8 milhões de toneladas, ante 36,5 milhões de toneladas estimadas em outubro. A revisão das estimativas ocorre em função da umidade e calor registrados em boa parte das regiões produtoras do Brasil. Apesar do ano de neutralidade climática, cuja característica principal é a de irregularidade das chuvas, as lavouras estão contando com água suficiente para seu desenvolvimento e com dias intercalados de sol e calor, constatou a Expedição Safra Gazeta do Povo. Técnicos e jornalistas do projeto percorreram os 12 estados que mais colhem soja e milho de verão no país nos últimos meses. No início de janeiro, as equipes voltam a campo para conferir se as expectativas aferidas no plantio foram confirmadas. O indicador da Expedição Safra Gazeta do Povo deve ser divulgado nas próximas semanas. Levantamento preliminar do projeto aponta que o país tem potencial para retirar dos campos 90 milhões de toneladas. Considerando todos os grãos, o Brasil tende a colher 200 milhões de toneladas, se o clima continuar favorável às lavouras. E no próximo dia 10, a Conab divulga o terceiro levantamento mensal da produção de grãos para o ciclo 2013/14. No mesmo dia, o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (Usda) também lança novos números de oferta e demanda ao mercado, para o Brasil e o mundo.


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WENCESLAU BRAZ

JUNDIAÍ DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL Estado do Paraná RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº48/2013 Ratifico o ato da Comissão de Licitação, nomeada através da Portaria nº. 028 de 04 de março de 2013, que declarou Dispensável a Licitação, com fundamento no Art. 24, Inciso II, a favor da Sra Neuci Ângela de Oliveira - CPF 549.596.249.49 - no valor de em R$ 774,00 (setecentos e setenta e quatro reais), na Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para fornecimento de salgados para Confraternização de encerramento das atividades do PAIF/ Reuniões do Programa Bolsa Família pela equipe do CRAS – Centro de Referencia da Assistência Social, que será realizada nesse município, face ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. PUBLIQUE-SE Jundiaí do Sul, 06 de dezembro de 2013. Marcio |Leandro da Silva Prefeito Municipal

PORTARIA n.º 386/2013 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º - Ficam designados como responsáveis pelos veículos e demais instrumentos/ferramentas que serão utilizados na Prova Prática do Concurso Público Municipal 001/2013 no dia 08/12/2013 a partir das 07:30, conforme Edital de Convocação, os Servidores Públicos: JOSÉ GENTIL GOMES portador do CPF 487.225.619-00, RUBENS DE ALMEIDA portador do CPF 537.372.299-53, JOSÉ ROBERTO CASSANHO portador do CPF 255.991.949-49 e OZIEL SOARES DO NASCIMENTO portador do CPF 813.712.259-15. Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, e revogam-se as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 05 de dezembro de 2013.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL Estado do Paraná RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DO PROCESSO Nº046/2013 Ratifico o ato da Comissão de Licitação, nomeada através da Portaria nº. 028/2013 de 04 de março de 2013, que declarou Dispensável a Licitação, com Fundamento no Art. 24, Inciso II a Favor da Empresa (s): SITIO ECOLÓGICO SCÂNDOLO – CNPJ nº 07.782.775/0001-05, na Contratação de Empresa Prestadora de Serviço de Hospedagem Temporária com Oferecimento de Recreação Cultura esportiva e Alimentação por um dia com horário das 8:00 as 17:00 horas, em encerramento das atividades do ano de 2013 com as crianças e adolescentes inseridas no Programa Bolsa Família/ PETI do Fortalecimento de Vinculo e encerramento das atividades do ano de 2013 com os Idosos do Serviços de Fortalecimento de Vínculos do CRAS., perfazendo um valor total entre todos os itens em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), conforme solicitação dos Departamento de Assistência Social, face ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. PUBLIQUE-SE Jundiaí do Sul, 06 de dezembro de 2013. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal

ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

JUNDIAÍ DO SUL MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL DECRETO Nº 028/2013 O Prefeito Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 418 de 17 de Dezembro de 2012 e artigo 43 da Lei nº 4.320/64. DECRETA Artigo 1º - Fica aberto no atual orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 79.000,00 (Setenta e nove mil reais), para reforço das seguintes dotações : 03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 001 – D.A. – ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.0200-2006 – MANUTENÇÃO PROGRAMA AJUDA DE CUSTOS À ESTAGIÁRIOS 00310 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . 1.000,00 06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, EDUC. FÍSICA E DESPORTO 001 – DEC – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.1000-2044 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 01660 – 3.3.90.30.00.00 - 0 – 0 – 123 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.000,00 01710 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 123 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . . 6.000,00 12.364.1000-2049 – APOIO AO ENSINO SUPERIOR 02040 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . 28.000,00 08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 001 – D.S. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1100-2076 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE 03070 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 303 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . . 37.000,00 10.305.1100-2082 – MANUTENÇÃO DE CAMPANHAS DE COMBATES E PREVENÇÃO 03410 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 0 – 497 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . . 5.000,00 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79.000,00 Artigo 2º - Servirá como recursos os cancelamentos das seguintes dotações do atual orçamento vigente : 03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 001 – D.A. – ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.062.0200-2003 – ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURÍDICA 00190 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000,00 04.122.0200-2076 – CONTRIBUIÇÃO AO CIVARC 00320 – 3.3.70.41.00.00 – 0 – 0 – 000 – Contribuições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.000,00 04.122.0200-2011 – ATIVIDADES DEPTO ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO 00440 – 3.3.90.36.00.00 – 0 – 0 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física . . . . . . . 900,00 002 – D.A. – DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 04.122.0200-2015 – ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE COMPRAS/LICITAÇÕES 00590 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . 1.000,00 004 – D.A. – ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO 04.125.0200-2020 – ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO 00800 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . 900,00 006 – D.A. – ENCARGOS ESPECIAIS 28.843.0000-2022 – AMORTIZAÇÃO DE ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA 00820 – 3.2.90.21.00.00 – 0 – 0 – 000 – Juros sobre a Dívida por Contrato . . . . . . . . . . . . . . 2.000,00 00830 – 3.2.90.22.00.00 – 0 – 0 – 000 – Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato . . . . 2.000,00 04 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE 001 – GABINETE DO DIRETOR 20.122.0800-2023 – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE E DE EXPEDIENTE 00850 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.000,00 20.122.0800-2024 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 00900 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.000,00 07 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 001 – DEC – DIVISÃO DE CULTURA 13.392.0200-2056 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 02330 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . . 1.000,00 08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 001 – D.S. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1100-2065 – REFORMA AMPLIAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL 02550 – 4.4.90.51.00.00 – 0 – 0 – 303 – Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.000,00 10.301.1100-2067 – REEQUIPAR O HOSPITAL 02690 – 4.4.90.52.00.00 – 0 –0 – 303 – Equipamentos e Material Permanente . . . . . . . . . . . 2.000,00 10.301.1100-2077 – SERVIÇOS DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS 03110 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 303 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . . 10.000,00 10.305.1100-2082 – MANUTENÇÃO DE CAMPANHAS DE COMBATES E PREVENÇÃO 03430 – 3.3.90.14.00.00 – 0 – 0 – 497 – Diárias – Pessoal Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000,00 03460 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 - 497 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . . 1.000,00 03470 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 - 497 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . . 3.000,00 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 – D.A.S. – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.1400-2093 – MANUTENÇÃO DO CRAS – CENTRO DE REABILITAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 04070 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . 2.000,00 10 – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO 001 – D.U.H.S. – DIVISÃO DE URBANISMO 15.452.0500-2109 – MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO URBANO 04470 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.000,00 003 – D.U.H.S. – DIVISÃO DE SANEAMENTO 10.512.0500-1114 – CONSTRUÇÃO MÓDULOS SANITÁRIOS 04590 – 4.4.90.51.00.00 – 0 – 0 – 000 – Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36.200,00 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário. Jundiaí do Sul, 06 de Dezembro de 2013. _____________________ Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL Estado do Paraná RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DO PROCESSO Nº045/2013 Ratifico o ato da Comissão de Licitação, nomeada através da Portaria nº. 028/2013 de 04 de março de 2013, que declarou Dispensável a Licitação, com fundamento no Art. 24, Inciso II, a favor da (s) empresa(s ) MUSITECH MUSICA E TECNOLOGIA EM AUDIO, CNPJ Nº 80.194.756/0001-58 , no valor de R$ 4.283,90 (quatro mil duzentos e oitenta e três reais e noventa centavos)- para o Lote I o valor de R$2.685,00 (dois mil seiscentos e oitenta e cinco reais) na aquisição de Instrumentos Musicais (violão) e para o Lote II o valor de R$1.598,90 (um mil quinhentos e noventa e oito reais e noventa centavos) na aquisição de materiais para manutenção de instrumentos musicais, conforme solicitação do Departamento de Assistência Social/ PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil)/CRAS - Centro de Referencia da Assistência Social/IGD, face ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. PUBLIQUE-SE Jundiaí do Sul, 06 de dezembro de 2013. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL Estado do Paraná RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 47/2013 Ratifico o ato da Comissão de Licitação, nomeada através das Portarias nº. 028/2013 do dia 04 de março de 2013, que declarou Dispensável a Licitação, com fundamento no Art. 24, Inciso II a favor da Empresa TEREZA ERNESTINA DAYEH – ME CNPJ Nº78.767.480/0001-08, na Aquisição de kits natalinos para funcionários efetivos , comissionados e estagiários desta administração, no valor total de R$2.830,95 (dois mil oitocentos e trinta reais e noventa e cinco centavos), face ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. PUBLIQUE-SE Jundiaí do Sul, 06 de dezembro de 2013. Márcio Leandro da Silva Prefeito Municipal

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OUTRAS PUBLICAÇÕES DECRETO n.º 003/2013 de 05 de dezembro de 2013. Outros no Orçamento programa de 2013. O Diretor-Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, JOÃO NASSER DE MELO FILHO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Wenceslau Braz e autorização contida na Lei nº 2.553/12 de 30 de outubro de 2013. DECRETA: Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 15.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s): Art 1º 15 Fundo de Previdência Municipal 15.01 Fundo de Previdência Municipal 15.01.09.272.0013.2.025-3.3.90.36.00.00.00.00-1001 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00 15.01.09.272.0013.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00-1001 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) Art 2º dotação(ões) orçamentária(s): 15 Fundo de Previdência Municipal 15.01 Fundo de Previdência Municipal 15.01.09.272.0013.2.025-3.3.90.14.00.00.00.00-1001 Diárias – Pessoal Civil 15.000,00 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Art 3º Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se. Edifício do Fundo de Previdência Social do Município de Wenceslau Braz - Paraná Wenceslau Braz, 05 de Dezembro de 2.013. João Nasser de Melo Filho Diretor-Presidente

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SALTO DO ITARARÉ DECRETO 043/2013 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional suplementar no orçamento vigente de 2013 do Município de Salto, e dá outras providencias. ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, no uso das atribuições legais DECRETA: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro nos Departamento da Prefeitura Municipal, Credito suplementar na quantia de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado. 07.03.12.361.0007.2069 – Manutenção Fundeb 40% 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais R$ 15.000,00 Fonte 1102 Reduzido 126 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320, e a cancelar parcialmente o Programa de Trabalho a seguir especificado. 07.03.12.361.0007.2069 – Manutenção Fundeb 40% 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vant. Fixas R$ 15.000,00 Fonte 1102 Reduzido 125 Artigo 3º - Ficam autorizados as presentes autorizações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual. Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam – se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 30 de novembro de 2013. PREFEITO MUNICIPAL

PINHALÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 139/2013 O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Conceder 30 (trinta) dias de férias a partir de 01/12/2013, as servidoras abaixo relacionado: - Karina Correa de Freitas Chaves - Maria Inês Garcia Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão Em 01 de dezembro de 2013 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 138/2013 O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE EXONERAR a pedido o Senhor JEREMIAS MARQUES PEREIRA, portador do RG nº 2.449.957-09 SSP-PR , do Cargo de Motorista , conforme requerimento Deferido e arquivado no Departamento de Pessoal da Prefeitura. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão Em 28 de novembro de 2013.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal


S E G U N D A - F E I R A , 0 9 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 6 3

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JUNDIAÍ DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Estado do Paraná LEI Nº 454/2013 SÚMULA: Dispõe, de conformidade com o Artigo 165, Inciso II, da Constituição Federal, sobre As DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2014, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, MARCIO LEANDRO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art.1º - Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS GERAIS para a elaboração Orçamento do Município relativo ao Exercício Financeiro de 2014 de conformidade com a Constituição Federal, Lei 4.320/64, LC 101/2000 e Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - As Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, compreendem: I As metas fiscais; II As prioridades e metas da administração pública municipal; III A estrutura e organização do orçamento; IV As diretrizes para elaboração e a execução dos orçamentos do município e suas alterações; V As disposições sobre dívida pública municipal; VI As disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; VII As disposições sobre alteração na legislação tributária municipal e VIII As disposições gerais. Art. 3º - As metas fiscais de que trata o art. 4º da LC 101/2000 e as prioridades e metas administrativas para 2014 são aquelas definidas e demonstradas nos Anexos I e II, desta lei, respectivamente. Parágrafo 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2014 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Anexo II desta Lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Parágrafo 2º - Na elaboração da proposta orçamentária o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta’ lei e identificadas no Anexo II, compatibilizando a despesa orçada à receita estimada, preservando o equilíbrio das contas públicas. Art. 4º - O orçamento para o exercício financeiro de 2014 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, entidades assistenciais, Associações conveniadas, consórcios públicos e ou públicos/privados. Art. 5º - A Lei Orçamentária para 2014 evidenciará as Receitas e Despesas, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo, por elementos, tudo em conformidade com a legislação em vigor. Art. 6° - O orçamento para o exercício de 2014 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo e demais unidades referenciadas no artigo 4º. Art. 7º - Os estudos para definição do orçamento da receita para 2014 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios. Art. 8º - Até trinta dias antes do encaminhamento da proposta orçamentária ao poder legislativo, o poder executivo municipal colocará à disposição da Câmara de Vereadores, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subseqüente, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Art. 9º - Se a receita estimada para 2014, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo 7º, o legislativo, quando da discussão da proposta orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar do executivo municipal a sua alteração, se for o caso, e a conseqüente adequação ao orçamento da despesa. Art. 10 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os poderes legislativo e executivo, de forma proporcional às suas dotações e observada a fonte de recursos, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações: I Projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II Obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III Dotação para combustíveis destinada a frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e IV Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 11 - O orçamento para 2014 destinará recursos para reserva de contingência à razão de 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista para o mesmo exercício. Parágrafo Único - Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, podendo seu saldo ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares. Art. 12 - Os investimentos com duração superior a doze meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual. Art. 13 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da LOA, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal. Art. 14 - Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2014 com dotações vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. Parágrafo Primeiro – O excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/1964 será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais conforme exigência contida nos artigos 8º, § único e 50, I, da LC 101/2000. Parágrafo Segundo - Na LOA os orçamentos da receita e da despesa identificarão com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo. Art. 15 – A renúncia de receita estimada para 2014, constante do Anexo de Metas Fiscais - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita. Art. 16 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente àquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o interesse público, atingimento das metas administrativas, além do fortalecimento dos associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica. Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas dos recursos recebidos, no prazo e forma estabelecidos pelo Executivo Municipal. Art. 17 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que Trata o art. 16, I e II, da LC 101/2000, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LC 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2014, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei 8.666/1993, devidamente atualizado. Art. 18 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados ao poder legislativo, até o limite do inciso I, artigo 20-A, da Constituição Federal, serão entregues até o dia 20 de cada mês, sob forma de duodécimos, em atenção ao que dispõe a própria Constituição em seu artigo 29-A, § 2º. Art. 19 - O Poder Executivo poderá participar de consórcios com outros municípios, para desenvolvimento de ações de interesse comum. Art. 20 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito. Art. 21 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pelo município quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos na lei orçamentária. Art. 22 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2014 a preços correntes. Art. 23 - A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº. 163/2001 e Instrução Técnica nº. 20/2003 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, de um órgão para outro, poderá ser feita por decreto do prefeito no âmbito do Poder Executivo e por decreto legislativo do presidente da câmara no âmbito do Poder Legislativo na forma de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no orçamento geral para 2014. Art. 24 - A Lei Orçamentária poderá conter autorização para atualização monetária do orçamento. Art. 25 - Durante a execução orçamentária de 2014, o executivo municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial (art. 167, I da Constituição Federal). Art. 26 - Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2014 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, acompanhando o cumprimento dos seus objetivos, corrigindo eventuais desvios e avaliando seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas. Art. 27 - A Lei Orçamentária de 2014 poderá conter autorização para contratação de operações de crédito para atendimento a despesas de capital ou ainda operação de crédito por antecipação da receita, observado o limite de endividamento de 50% das receitas correntes líquidas apuradas até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida nos artigos 30, 31 e 32 da LRF. Art. 28 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica de acordo com o artigo 32, I da LRF. Art. 29 - Ultrapassado o limite de endividamento definido no artigo 27 desta Lei, enquanto perdurar o excesso, o poder executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira nas

SANTANA DO ITARARÉ

dotações definidas no art. 10 desta Lei. Art. 30 - O executivo e o legislativo municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2014, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário, na forma da lei, observados os limites e as regras da LC 101/2000. Parágrafo Primeiro - O município poderá realizar, mediante justificativa, concurso público para admissão de pessoal. Parágrafo Segundo - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2014. Art. 31 – Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos poderes, em 2014, não excederá em percentual da receita corrente líquida, os limites estabelecidos pelo inciso III, do artigo 20 da LC 101/2000. Art. 32 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a administração municipal poderá autorizar a realização de horas-extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem à 95% do limite estabelecido no artigo 20, III, da LC 101/2000. Art. 33 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LC 101/2000: I Eliminação de vantagens concedidas a servidores; II Eliminação das despesas com horas-extras; III Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV Demissão de servidores admitidos em caráter temporário; V Programa de demissão voluntária. Art. 34 - Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o artigo 18, § 1º, da LC 101/2000, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Sistema de Cargos e Carreira do Município, ou ainda, atividades próprias da administração, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização. Art. 35 - O executivo municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e ser objeto de estudos do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes. Art. 36 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos operacionais para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo renúncia de receita. Art. 37 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do orçamento da receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação. Art. 38 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à câmara municipal no prazo estabelecido no inciso III, § 2º, do artigo 35 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15 de dezembro de 2013. Parágrafo Primeiro - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. Parágrafo Segundo - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até o início do exercício financeiro de 2014, fica o executivo municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Parágrafo Terceiro - Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto no parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do executivo, usando como fontes de recursos o superávit financeiro do exercício de 2013, o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a reserva de contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário. Art. 39 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos. Art. 40 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do chefe do poder executivo. Art. 41 - O executivo municipal, no uso de sua competência administrativa, está autorizado a firmar convênios e termos de cooperação técnica com os governos federal e estadual ou seus organismos descentralizados, como assim também com entidades privadas, estatais ou autárquicas e quaisquer entidades públicas ou organizações particulares, visando desenvolvimento de programas institucionais e interesses comuns. Parágrafo Primeiro – O executivo poderá participar com recursos financeiros, quando o objetivo do convênio e termos de cooperação técnica destinar-se a obras e serviços de sua competência ou necessidade, na situação em que houver previsão orçamentária para aporte da despesa. Parágrafo Segundo - Em se tratando de despesas de outros entes da federação, o executivo somente participará com recursos financeiros Quando houver expressa autorização nesta lei e conseqüente previsão orçamentária. Parágrafo Terceiro - Dos convênios e termos de cooperação técnica firmados será enviado cópia para conhecimento e exercício das funções fiscalizadoras do Poder Legislativo. Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. ’ Observação : Os Anexos I, II e III constantes desta Lei, serão publicados no Àtrio do Paço Municipal; no site do Município e no Portal e-Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Jundiaí do Sul (PR), em 05 de Dezembro de 2013. ______________________ Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal

WENCESLAU BRAZ PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO REF.: Pregão Presencial n° 69/2013 OBJETO: “Contratação de Empresa e/ou profissional Autônomo para Prestar Serviço de consultoria/auditoria junto ao Sistema SEFIP, visando execução de revisão de Alíquota pagos ao INSS, a titulo do RAT (Risco de Acidente de Trabalho)”. Face ao contido no Parecer, do Departamento Jurídico, homologo o presente procedimento licitatório e a Pregoeira Municipal Adjudica seus Objetos a proponente: AM – TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS LTDA ME Wenceslau Braz - Pr, em 05 de dezembro de 2013. Atahyde Ferreira dos Santos Junior Prefeito Municipal

Mônica de Oliveira Pregoeira Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ-PR EXTRATO DO II ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Pregão Presencial-Registro de Preço nº 59/2012 Órgão Gestor e gerenciador da ata de Registro: Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz-PR Objeto: “Aquisição de Óleo Diesel B-S500 (com tanque em caráter de comodato)”. Processo: 109/2012 Modalidade: Pregão Presencial Validade da Ata: 12 meses Valor Unitário Item Descrição Empresa Reajustado Óleo Diesel B – S 500 Unipetro Ourinhos Distribuidora de 1 R$ 2,28 PPM de enxofre. Petróleo Ltda. Mais informações, estão disponíveis na Prefeitura Municipal, pelo fone:(43) 35281157. Wenceslau Braz-Pr, em 05 de Dezembro de 2013. Mônica de Oliveira Pregoeira Municipal

SANTANA DO ITARARÉ EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL 01/2010 Nº 09/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ - PR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988, art. 87 da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Edital nº. 01/2010, homologado pelo Decreto Municipal nº 05 de 29 de março de

2010, publicado no Diário Oficial do Município, TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDITADOS HABILITADOS, relacionados no anexo I deste edital, para o provimento de cargos públicos dos quadros de pessoal dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé, conforme resultado final devidamente publicado no Diário Oficial do Município nas edições 326 e 338 de 22 de fevereiro de 2010 e 22 de março de 2010 respectivamente. Os convocados deverão comparecer, durante o período de 18 e 19 de Dezembro de 2013, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, no Departamento de Recursos Humanos, situado na Praça Frei Mathias de Gênova, 184, centro, CEP 84.970-000 (Paço Municipal) para apresentação, entrega dos documentos constates no anexo II deste edital e marcação dos exames de saúde pré-admissionais, tudo na forma do item 14.11.1 do edital de abertura do Concurso Público Municipal n°01/2010. Santana do Itararé - PR, em 04 de Dezembro de 2013. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal ANEXO I RELAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS E CONVOCADOS: CARGO – DENTISTA INSC.

NOME

DOCUMENTO

CLASSIF.

60574

RENATA ANTONIA DA SILVA

8.181.082-6

10º

JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDITADOS HABILITADOS E CONVOCADOS: - Dois (02) fotos 3x4 coloridos atualizados; - Carteira de Identidade (cópia); - CPF (cópia); - Certidão de Quitação Eleitoral; - Título de Eleitor (cópia) - Carteira do PIS/PASEP (cópia); - CTPS (Cópia) - Comprovante de escolaridade necessário para o exercício do cargo (cópia autenticada); - Registro no Conselho Profissional para cargos referentes às profissões regulamentadas (cópia); - Declaração de que não acumula cargo público ou declaração de Acumulação de cargo público, do órgão público oficial com respectiva carga horária, função e dias trabalhados; - Certificado de Reservista das Forças Armadas, quando for o caso (cópia); - Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia); - Certidão de Nascimento dos filhos menores (cópia); - Certidão negativa do Cartório Distribuidor da Justiça Criminal da Comarca de Wenceslau Braz - Paraná ou do Distribuidor do Município onde residir (original); - Comprovante de residência (cópia de conta de luz, água ou telefone p. ex.).

JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal ANEXO III DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO A investidura do candidato no emprego está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil; - estar em gozo dos direitos civis e políticos; - possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego; - possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da posse; - estar com os títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso; - apresentar o Certificado ou Diploma de conclusão do Curso exigido como pré- requisito de escolaridade para o Cargo ao qual se candidata. Os referidos documentos só serão aceitos se expedidos por instituição de ensino Autorizada pela Secretaria de Educação do Estado - SEC (se curso médio) ou Reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC (se curso superior); - apresentar a Carteira de Registro nos Conselhos de Classe respectivos; - apresentar atestado médico de aptidão física e mental para o exercício do emprego não sendo portador de deficiência incompatível com as atribuições do mesmo; - conhecer e estar de acordo com as exigências do Edital. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal

OUTRAS PUBLICAÇÕES CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS – “CIVARC” CNPJ 08.976.528/0001-02 RESOLUÇÃO Nº 009/2013 SÚMULA: Abre Crédito Suplementar no total de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais). O Presidente do Consórcio Intermunicipal Para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas – Civarc, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Resolução nº 03/2012, combinada com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. RESOLVE Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas – Civarc, para o exercício de 2013, Crédito suplementar no valor DE R$ 90.000,00 (Noventa mil reais). 01 – Consórcio Interm.para o Desenv.do Território do Vale do Cinzas – Civarc 001 –Manutenção do Civarc 10.301.0003.2003 – Manutenção do Convenio NASF 000120 – 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física 90.000,00 Iduso 0.3 – Fonte 000495 – Atenção Básica Artigo 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito Suplementar, o superávit do exercício anterior de acordo com a Resolução nº 03/2012 e o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Está Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas - CIVARC, 02 de dezembro de 2013. Wilson Ronaldo Rony de Oliveira Santos Presidente – CIVARC

SUMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO. APROCER Assoc.dos Produtores de Cereais de Wenceslau Braz torna público que recebeu do Instituto Ambiental do Paraná – IAP a Licença de Operação nº 6748 com validade até 22/01/2014.


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10 ANOS DE FOLHA EXTRA FOTOS: DANILO NISHIMURA - ESPECIAL PARA FOLHA EXTRA

A Folha Extra ilustra a partir desta edição, algumas das imagens do show de comemoração dos 10 anos do jornal, que aconteceu no último dia 30, em Wenceslau Braz. Foram mais de 600 convidados que abrilhantaram a noite de gala da Folha Extra e que puderam assistir a super performance da banda Perfil Sonoro, além do grandioso show com o “showman” Moacyr Franco. O artista esbanjou energia no palco, cativou a platéia e arrancou choros e risos de todos aqueles que participaram de uma das maiores noites da região.

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Após polêmica Facibra realizou vestibular no último fim de semana O MEC divulgou na última sexta-feira (6) uma lista com 270 cursos de graduação que não poderão realizar vestibulares no início de 2014 entre eles estava a Facibra, porém, conforme explicou o diretor da instituição, eles não foram notificados e não houve proibição de vestibular WILLIAN NUNES - FOLHA EXTRA

Mesmo com a notificação vestibular ocorreu normalmente neste final de semana MARIANE N. SOUZA Wenceslau Braz

O Ministério da Educação e Cultura MEC divulgou na edição desta sextafeira (6) do Diário Oficial da União uma lista com os 270 cursos de graduação que não poderão realizar vestibulares para ingresso no início de 2014 por terem ficado com conceitos insatisfatórios nas avaliações. Entre eles a Facibra - Faculdade de Ciências de Wenceslau Braz. O anúncio do cancelamento dos vestibulares foi feito na quinta-feira (5) pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante. No total mais de 44 mil vagas deixarão de ser ofertadas em 2014. Conforme foi divulgado pelo

MEC os cursos com vestibulares fechados tiveram avaliação 1 ou 2 no Conceito Preliminar de Curso (CPC), ou seja, não alcançaram a média exigida pelo Ministério da Educação. Essa avaliação é feita a cada três anos, sendo ano passado analisado os cursos de ciências humanas. O maior número de cursos que serão punidos são de administração, com 103, ciências contábeis, 51, direito, com 38 e comunicação social com 16. O responsável pela Facibra, diretor Luís Guilherme Barbosa – uma das faculdades que fez parte da lista divulgada pelo MEC – explicou que não teve o vestibular suspenso, já que não foi notificada e está no segundo grupo de divulgação, portanto não houve proibição. “Esse problema foi com a administração passada, agora a Facibra está totalmente mudada, iremos recorrer ao

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DESTAQUES

Ministério de Educação e o vestibular ocorreu normalmente, já que não há problema algum”, explicou. Luis Guilherme acrescentou que a instituição entrará com recurso para que o MEC faça uma nova visita in loco e veja as mudanças ocorridas no âmbito. “Depois que eles vierem na nossa faculdade, teremos um tempo para cumprir o que for exigido pelo MEC nesse plano de melhorias”. A Facibra realizou um vestibular neste final de semana e atendeu municípios de todo o Norte Pioneiro, como Siqueira Campos, São José da Boa Vista, Santana do Itararé, Tomazina, Joaquim Távora, Quatiguá, Salto do Itararé e Wenceslau Braz. Ela oferece curso de administração e pedagogia, além de pós-graduação em várias áreas e futuramente abrirá mais dois cursos novos de graduação.

Comércio da região inicia preparativos de fim de ano Em Wenceslau Braz o comércio passa a atender até as 22h já a partir desta segunda-feira; em Siqueira Campos, Ibaiti, Jacarezinho e Santo Antônio da Platina as lojas começam a trabalhar em horário diferenciado somente a partir de quinta-feira LUCAS ALEIXO Wenceslau Braz

PREPARAÇÃO

Impossível não associar o Natal a compras. E com a proximidade das datas, o maior beneficiado, o comércio, já começa a colocar em prática toda a preparação que envolve o período de maior movimento para este segmento. Na região, a partir desta semana os comércios passam a atender em horários diferenciados para atender a grande procura dos consumidores, ficando abertos até as 22h em praticamente todos os municípios. Os esforços das associações comerciais visam principalmente segurar os consumidores em seus próprios municípios, tentando contrariar a tendência de consumidores buscarem maiores centros para fazer as compras de fim de ano. Uma das primeiras cidades a ter seu comércio atendendo em horário noturno será Wenceslau Braz, que exceto em caso de alguma mudança de última hora, deve ter as portas comerciais abertas até as 22h já a partir desta segunda-feira (9). Em Siqueira Campos, Ibaiti, Jacarezinho e Santo Antônio da Platina os comércios passam a atender em horário diferenciado a partir de quintafeira (12). Já em Arapoti, o comércio trabalha até mais tarde desde a semana passada, fechando as portas às 19h. Nesta semana o atendimento ao público vai até as 20h, enquanto na terceira semana, já próximo ao Natal, o atendimento será até as 22h durante os dias de semana. O ponto curioso fica no aniversário da cidade, em 18 de dezembro, e que o comércio funcionará até as 18h, contrariando a grande maioria dos municípios que colocam sua data de emancipação política como feriado municipal.

Sem uma grande tradição comercial, a Acebraz (Associação Comercial e Empresarial de Wenceslau Braz) quer mudar esse panorama em Wenceslau Braz e investiu na capacitação dos funcionários e proprietários do comércio brazense. “Proporcionamos diversos cursos de capacitação e motivação para empregadores e funcionários do comércio, já que a maior reclamação que recebemos é sobre a má qualidade do atendimento”, afirma o presidente da Acebraz, Gilson de Morais. Gilson ainda afirma que a expectativa deste ano é boa para o comércio brazense. “Este ano temos uma expectativa muito boa, inclusive de um aumento significativo com relação às vendas do ano anterior”. Quem comprar nos comércios associados a Acebraz concorrerá a uma motocicleta 0km e outros prêmios. Já para Liliane Brizola, presidente da ACE (Associação Comercial e Empresarial de Arapoti), o grande desafio é não perder consumidores para os grandes centros. “Antigamente no aniversário da cidade o comércio fechava, então o pessoal aproveitava o feriado e ia para Ponta Grossa fazer compras, causando assim um grande prejuízo para nós”, relata. Agora, a presidente da ACE afirma que a associação promove cada vez mais incentivos tanto para consumidores quanto para comerciantes. “Temos nossa promoção, que sorteia um carro 0 Km, além de outros prêmios, como um notebook, para quem comprar nas lojas filiadas à associação e outra promoção para os comerciantes, que dará aos donos da loja mais enfeitada uma viagem para o Nordeste. Uma comissão de nove pessoas votará e escolherá o comércio vencedor”, afirma. WILLIAN NUNES - FOLHA EXTRA

Nos supermercados o Papai Noel agrada pais e filhos


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