FOLHA EXTRA - EDIÇÃO 1065

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11 DE DEZEMBRO DE 2013

QUARTA-FEIRA

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nº 1065, ANO 10 R$ 2,00

A PEDIDO DO GOVERNO

Ministério Público agirá contra prefeitos que não cumprirem ações contra dengue DIVULGAÇÃO

O risco de proliferação do mosquito da dengue aumenta em dezembro e o trabalho de combate à doença deve ser reforçado pelos municípios e pela população. O secretário estadual da Saúde, Michele Caputo Neto, enviou nesta terça-feira (10) carta de recomendação aos prefeitos para que não desmobilizem equipes de agentes de endemias e intensifiquem o trabalho de prevenção junto à população. PÁGINA A6

Formandos do Bom Negócio de Arapoti recebem certificação A noite de segunda-feira (9) foi de comemoração para os 43 alunos formados no curso de gestão do programa Bom Negócio Paraná, que receberam certificados de formação. O programa é uma ação do Governo do Estado em parceria com as Universidades Estaduais, a Fomento Paraná e diversas entidades da iniciativa privada. PÁGINA A3

A FOLHA EXTRA COMUNICA QUE EM VIRTUDE DE MANUTENÇÃO TÉCNICA PROGRAMADA NO PARQUE GRÁFICO, NÃO HAVERÁ EDIÇÃO NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA (13/12/2013). A EDIÇÃO DO JORNAL, NO ENTANTO, VOLTA AO NORMAL NA TERÇA-FEIRA (17/12/13).

Richa lança linha de crédito para jovens universitários Os estudantes universitários em formação ou que tenham concluído o curso há até cinco anos podem contar com uma linha de crédito da Fomento Paraná, do Governo Estadual. Com a linha “Crédito Jovem”, lançada pelo governador Beto Richa nesta terça-feira (10), os universitários poderão financiar até R$ 200 mil, sem necessidade de apresentar garantia real e com as menores taxas de mercado. PÁGINA A3

VIOLÊNCIA EM JOINVILLE

Ex-vereador flagrado em briga de torcedores pede demissão do governo DIVULGAÇÃO

AGRADECEMOS A COMPREENSÃO

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OPINIÃO

COMIDA CASEIRA DE SABOR ÚNICO

Liberdade para os robôs Por PEDRO DORIA

Diretor executivo e colunista

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a semana passada, o fundador da Amazon, Jeff Bezos, foi à TV americana anunciar seus planos para o futuro. Drones. Robôs com oito hélices, voadores, que poderão fazer entregas de produtos para a maior loja eletrônica do planeta. Se depender das ideias que passam pela cabeça de Bezos, este futuro chega nuns cinco anos. Já Andy Rubin, um dos principais engenheiros do Google, estava nas páginas do New York Times falando também de um novo projeto. Robôs. A princípio, não são robôs domésticos. Ainda. Ponha-se na lista os carros que dirigem por conta própria e que o mesmo Google testa desde 2009 e nos quais empresas como a Volvo estão igualmente empenhadas. Periga que 2020 tenha muito mais cara de futuro do que nos parece hoje, tão pouco que falta para ele chegar. Robôs já existem. Nenhum tem o charme dum R2D2, tampouco avisa “Perigo, Will Robinson”, mas já existem. Estão nas fábricas. Braços mecânicos montam carros, placas de computador, lapidam e moldam lentes delicadas. As grandes indústrias estão já há vários anos robotizadas. Poupa trabalho manual e aumenta a precisão. O que não existe de fato são robôs domésticos. Os do Japão não contam: são brinquedos caros, talvez divertidos, mas pouco úteis. Não estamos

habituados a robôs no cotidiano. É o que, parece, está para mudar. Andy Rubin não é qualquer um. Sua carreira começou na fábrica de lentes Carl Zeiss, onde construía robôs de manufatura. De lá seguiu para a Apple onde, por sua obsessão pelos autômatos, ganhou o apelido Android. Androide em inglês. O mesmo apelido com o qual batizou o sis-

Antes de ser anunciado, o projeto que Rubin toca se chamava Replicante. É uma referência ao filme Blade Runner e ao nome que levam, lá, os androides que anseiam por liberdade. O antigo sonho de Rubin, que ele possivelmente está buscando realizar, é construir robôs capazes de ajudar pessoas em seu dia a dia. Talvez não apareçam nas residên-

plo, como os drones de entrega da Amazon. Ou os carros nos quais o sujeito entra, digita o endereço para o qual se destina, e abre seu jornal tranquilo enquanto o automóvel segue. (Com alguma sorte, ele de repente até encontra vaga por conta própria.) Robôs podem ser, até, coisas tão simples quanto o aspirador em pó Roomba, que se

Robôs, hoje, são caros. Coisa para indústria pesada. Mas se baratearem, mudam por completo a dinâmica econômica corrente. Se tanto trabalho migrou para países onde existe mão de obra quase escrava, este processo pode terminar reversível. A China, aliás, já usa muitos robôs na indústria de ponta. tema operacional para celulares que desenvolveu. Quando este mesmo sistema foi comprado pelo Google, Andy foi junto. Até princípios de 2013, era lá que estava. Até convencer Larry Page e Sergey Brin de que valia a pena investir neste outro projeto. O Goolge está mergulhando de cabeça. Ao longo do ano, comprou sete empresas de robótica diferentes entre EUA e Japão. Uma é especializada em produzir lentes que se portam como olhos. Outra faz braços capazes de movimentos sutis, utilizadas hoje para guiar câmeras de cinema. Uma terceira faz rodas de transporte pesado. Tem até uma cuja intenção é produzir robôs com aparência humanoide.

cias no primeiro momento, mas quem sabe no supermercado da esquina, ajudando a organizar as prateleiras e indicando aos clientes onde está o quê. Robôs, hoje, são caros. Coisa para indústria pesada. Mas se baratearem, mudam por completo a dinâmica econômica corrente. Se tanto trabalho migrou para países onde existe mão de obra quase escrava, este processo pode terminar reversível. A China, aliás, já usa muitos robôs na indústria de ponta. Nem todo robô tenta emular a aparência de seres humanos. Robôs são, essencialmente, máquinas autônomas capazes de executar atividades específicas. Entregar uma caixa, por exem-

parece com um disco e, uma vez ligado, sai deslizando pelo chão enquanto limpa tudo. Boa parte da tecnologia já existe. Faltam os sensores capazes de avaliar distância entre objetos para evitar colisões ou distinguir formas através de visão artificial, outros tantos. O que não está resolvido são os problemas éticos. De quem é a culpa se um robô matar alguém? E, quando ficarem perfeitos e desejarem liberdade, será que nos descobriremos novamente senhores de escravos? Replicantes, pois é.

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Sexualidade não tem idade Por PAULO JACOB Psicoterapeuta

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uantos anos você tem? Você se considera “velho(a)” demais para pensar em sexo? Sexo para você é algo que você só lembra quando a nostalgia dos bons tempos começa a ocupar a sua mente? Você acha que a sua sexualidade vai acabando conforme seu corpo vai envelhecendo? E se eu te falar que conforme nós vamos nos tornando mais “velhos”, nossa sexualidade vai aprimorando? Sexo é muito além de simplismente transar! Lembre-se de que sexualidade (assim como a nossa

vida) envolve, corpo, mente e espírito (alma), no caso da sexualidade vou chamar espírito de afetividade. Quando somos jovens o que conta mais é o nosso corpo, e tudo que envolve a biologia humana, e aí acabamos esquecendo um pouco da nossa mente e o nossa afetividade. Então nessa fase o que vale é a quantidade, e a qualidade acaba ficando um pouco de lado. São poucas as meninas que conseguem ter orgasmo nesse período, porque os meninos estão preocupados em “gozar” e ponto, ou seja, mal dá

tempo de uma menina começar a chegar perto de atingir o orgasmo, que o cara já acabou. Conforme vamos envelhecendo e vivenciando várias coisas, começamos a perceber que além do corpo, a nossa mente também pode fazer diferença. É muito comum que mulheres após os 30 anos de idade, comecem a se soltar mais durante as relações sexuais, pois como já vivenciaram várias coisas, acabam se sentindo mais seguras, deixando de lado certos medos e tabus sobre o sexo, ou seja, sua mente fica livre, e consequentemente conseguem se entregar mais ao parceiro. Ao mesmo tempo se tornam mais exigentes em relação à eles, pois com razão também querem ter prazer na relação, tendo orgasmo. Bom, e aí o tempo vai se passando, a mente está bem aberta, mas o corpo começa a não atender mais as nossas expectativas, fazendo com que obrigatoriamente a afetividade seja a melhor maneira de eu me relacionar com meu parceiro. Isso não significa que o sexo não possa ser praticado, mas é feito através de muito carinho, e não mais com aquela “animalidade” toda que

os jovens e adultos fazem. Então o contato físico (penetração) se torna não tão mais importante, mas o que vale mais são os carinhos, abraços, palavras de amor, etc. A falta do físico é recompensada pelo amor, pela afetividade. A sexualidade ideal deveria ser a união da vitalidade de um jovem, a mente aberta de um adulto, e a afetividade de um idoso. Com isso se eliminaria qualquer problema em relação a idade avançada de uma pessoa para se fazer sexo. Se nas nossas relações com nossos(as) parceiros(as), nós tivéssemos essa consciência, certamente seríamos mais felizes, porque estaríamos aproveitando de uma maneira mais completa o sexo. Um exemplo próximo a isso que estou falando, seria o sexo tântrico. Pratiquem!! Com o corpo, a mente e afetividade!!

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Como se faz um candidato Por JOSÉ CASADO Jornalista

O desafio: eleger um candidato desconhecido até mesmo no próprio partido, numa região distante oito mil quilômetros de sua base eleitoral, onde os adversários detêm o poder e conservam a hegemonia política há três décadas . O ex-presidente Lula tenta convencer seu PT a superar o ceticismo e ir à luta pelo governo de São Paulo carregando um candidato com “jeitão de médico do interior e falinha mansa”, como define. Ele atropelou todos os aspirantes para ungir Alexandre Padilha, de 42 anos, um paraense de Santarém que nunca disputou um mandato, cresceu na sombra da burocracia partidária e hoje é ministro da Saúde. Sexta-feira passada, Lula apresentou Padilha a uma plateia de vereadores em Itupeva (SP). Ele era apenas um garoto de dez anos quando o PT começou a construir a máquina eleitoral que nas duas últimas eleições garantiu-lhe 12 anos na Presidência da República, maioria no Congresso, 665 cadeiras nas Câmaras e 73 prefeituras em São Paulo, inclusive a capital. Lula tentava estimular candidato e audiência: — Quem viu a morte passar perto e ficou com medo até de não poder falar, não tem por que ficar regateando. Perdemos as eleições aqui, várias vezes, porque nos faltaram 20% dos votos. E esses 20% não estão na esquerda. Se estivessem, era fácil. Poderia propor, Padilha, fazer uma aliança com o PSTU e o PSOL... A plateia irrompeu em gargalhadas. — Mas não está lá, não — prosseguiu. — Está numa parte difusa ideologicamente da nossa socie-

dade que foi impregnada pelo preconceito... E nós temos que quebrar isso. Temos de tentar colocar uma cunha no meio da base deles, porque não é possível fazer campanha com todo mundo contra nós. E tem sido sempre assim. — Qual é o sonho de consumo político do petista? —provocou. — É ter uma chapa só do PT, sem coligação e a gente ganhar. Outro sonho de consumo seria fazer uma aliança só pela esquerda mas, além do PT, tá difícil saber quem é esquerda... Vamos procurar outros parceiros, e você tem que ter a habilidade de construir essa aliança que nos dê a base para competir. Lula lembrou que não será suficiente dividir adversários, aliando-se à centro-direita: — Precisamos fazer um programa que seja como factível, e não pareça ficção ou peça eleitoral. E vamos comparar tudo. Aquele negócio que fiz, na eleição da Dilma, de comparar 2002 a 2010, aquilo matava, porque não era eu falando, eram estatísticas. Voltou-se para o candidato: — Então, Padilha, vai se entender com a nossa presidente, porque nos primeiros três meses você vai ter de estudar o estado, seus problemas e as soluções... Eu acho que você é o cara. Vou me dedicar, me dividir um pouco com você e a Dilma, até porque acho que a Dilma está numa situação mais confortável, mas também não é fácil. Agora, com cara boa, viu Padilha.

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VIDA PÚBLICA

Richa lança linha de crédito para jovens universitários AEN

Os estudantes universitários em formação ou que tenham concluído o curso há até cinco anos podem contar com uma linha de crédito da Fomento Paraná, do Governo Estadual. Com a linha “Crédito Jovem”, lançada pelo governador Beto Richa nesta terça-feira (10), os universitários poderão financiar até R$ 200 mil, sem necessidade de apresentar garantia real e com as menores taxas de mercado. O objetivo é dar um impulso para que boas ideias surgidas no ambiente das salas de aula e laboratórios universitários possam se transformar em projetos de investimento, que levem ao desenvolvimento de novos negócios na indústria, no comércio ou no setor de serviços. “Essa linha de crédito será o primeiro passo para que muitos jovens iniciem a carreira empreendedora logo na universidade.

O governo está ajudando para que nossos jovens comecem a vida, um negócio próprio, ou seja, estamos incentivando o empreendedorismo”, afirmou o governador. Na mesma solenidade, realizada no Palácio Iguaçu, Richa anunciou também outras medidas de política pública para os jovens, como a criação do Comitê Intergestor de Políticas para a Juventude e o lançamento de edital para a criação de um grupo de trabalho que formulará o projeto para a criação do Conselho Estadual da Juventude. O secretário especial da Juventude, Edson Lau Filho, explicou que, tanto a ideia de uma linha de crédito especial, quanto à criação de um comitê intergestor e, futuramente, do Conselho Estadual da Juventude, são demandas que partiram do próprio público alvo. “Visitamos mais de 105 municípios, onde verificamos várias demandas da juventude, como esta dos universitários para subsidiarem seus projetos”, ressaltou. INVESTIMENTOS O presidente da Fomento Paraná,

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"Crédito Jovem" proporcionará aos universitários financiamentos de até R$ 200 mil Juraci Barbosa Sobrinho, afirmou que a linha “Crédito Jovem” faz parte da estratégia do governo estadual de estimular e apoiar os empreendedores. “É fundamental que o Estado estenda a mão para que os jovens possam desenvolver uma atividade e ter sucesso, ainda mais quando isso acontece na própria cidade onde

moram”, disse Juraci Barbosa. “Antes não se tinha um braço na Fomento Paraná para o empreendedor. Hoje o Paraná é o Estado dos empreendedores, pois atendemos a todos”, afirmou ele. Com a linha “Crédito Jovem”, os universitários poderão apresentar um plano de negócios à Fomento Paraná e financiar projetos

Ex-vereador flagrado em briga de torcedores pede demissão do governo DAS AGÊNCIAS

O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), anunciou na tarde desta terça-feira (10), por meio do Twitter, que recebeu o pedido de demissão do superintendente da PR Projetos, vinculada à Secretaria de Planejamento, Juliano Borghetti. Ele foi flagrado entre os vândalos que se envolveram na briga entre os torcedores do Atlético-PR e do Vasco da Gama, no domingo (8), na Arena Joinville, em Santa Catarina. Borghetti, que também é ex-vereador de Curitiba, aparece no meio dos torcedores no momento da troca de agressões. A assessoria de imprensa do gabinete do governador confirmou a informação divulgada na rede social, porém, não deu mais detalhes sobre o pedido de demissão de Borghetti. Na carta ao governador Beto

Richa, o ex-vereador agradece à confiança depositada a ele no período em que ficou à frente da Ecoparaná. Ele diz que o período foi de "grande aprendizado e da criação de fortes laços amizades com o valoroso corpo de funcionários da instituição e da Secretaria do Turismo". Na carta, Juliano Borghetti afirma que pede o afastamento da superintendência por questões pessoais. O ex-vereador divulgou a carta para a imprensa, mas não se pronunciou sobre o assunto. Na segunda-feira (9), foi noticiado que Juliano Borghetti era superintendente da Ecoparaná, que é uma empresa vinculada à Secretaria de Turismo do Paraná. Entretanto, nesta terça-feira, a assessoria de imprensa do gabinete do governador explicou que a PR Projetos sucedeu a Ecoparaná, cujo site ainda existe por não ter sido atualizado, conforme a assessoria de imprensa do gabinte. Na própria carta de demissão do ex-vereador, ele se refere à empresa em que era superintendente como Ecoparaná da Secretaria de Turismo. Em nota, Juliano Borghetti afir-

AGÊNCIA ESTADO

mou, na segunda-feira, frequentar jogos do Atlético-PR nos estádios há 30 anos. "Já estive em diversas cidades no Brasil e fora do país e nunca estive envolvido em nenhum episódio de violência. Foi uma atitude da qual me arrependo e por isso venho a público pedir desculpas. Reforço, porém, que não agredi ninguém, nem tampouco sofri qualquer agressão física na situação", diz o ex-vereador. Borghetti foi vereador entre 2009 e 2012. Ele, juntamente com outros parlamentares, foi autor de

um projeto de lei, aprovado pela Câmara, que dispõe sobre a identificação de torcedores nos estádios de futebol da capital paranaense. Pelo texto aprovado, os clubes de futebol são responsáveis pela identificação dos torcedores na compra dos ingressos. A proposta tramitou na Casa após a confusão envolvendo torcedores do Coritiba que depredaram o Estádio Couto Pereira, após o rebaixamento do clube para a segunda divisão do Campeonato Brasileiro, em 2009.

de investimento fixo, ou misto com capital de giro associado, no valor de até R$ 200 mil, sem necessidade de apresentar garantia real. Serão aceitos, inclusive, projetos de implantação, com financiamento de até 60% do valor total do investimento. “Muitas vezes, recém formado o jovem não tem acesso ao crédi-

to convencional, então estamos dando uma linha de crédito subsidiada, barata, que vem ao encontro dessa necessidade”, destaca Lau. O potencial do público jovem também foi destacado pelo secretário, já que há mais de 325 mil jovens universitários somente nas 40 maiores cidades do Paraná.


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CIDADES

Formandos do Bom Negócio de Arapoti recebem certificação

COLUNA DA PÁGINA AGRONEGÓCIOS

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DA ASSESSORIA Arapoti

A noite de segunda-feira (9) foi de comemoração para os 43 alunos formados no curso de gestão do programa Bom Negócio Paraná, que receberam certificados de formação. O programa é uma ação do Governo do Estado em parceria com as Universidades Estaduais, a Fomento Paraná e diversas entidades da iniciativa privada. Em pouco mais de três meses de curso, os empresários locais puderam aprender sobre gestão financeira, comercial, estratégica, de negócios, de pessoas, empreendedorismo e projetos de vida. Ao todo, foram 66 horas/aula de capacitação e consultoria. “É muito bom ver que os pequenos empresários da nossa cidade estão buscando melhorar e aprender mais, pois assim eles nos ajudarão a fazer Arapoti crescer”, coloca o prefeito municipal, Braz

43 alunos se formaram após mais de três meses de curso Rizzi (DEM), que não pode estar presente no evento devido a outro compromisso político. Na ocasião também foi premiado o plano de negócio “Hali, cuidados em saúde”, vencedor da 2º Olimpíada de Empreendedorismo. “A olimpíada foi um propulsor para que este projeto se tornasse reali-

dade. Ficamos muito felizes por ganharmos o primeiro lugar”, afirma Liliane Pelisson, idealizadora do plano junto com Harmina Denberendsen. Como prêmio, elas receberam um compromisso da prefeitura municipal de incentivo de aluguel por dois anos, computadores e assessoria do Sebrae.

Uma nova turma do Bom Negócio começa já em janeiro de 2014, com aulas via internet e alguns encontros presenciais em Ponta Grossa. Que estiver interessado em participar pode procurar mais informações na Divisão de Indústria e Comércio, com Francielen ou Renan, ou pelo telefone 3512-3111.

Escola Joaquim Vestibular indígena começa em Jacarezinho Benedito de Oliveira é vencedora de denadoria de Processos Seletivos campeonato de futsal da UENP (CPS). DAS AGÊNCIAS

O XIII Vestibular dos Povos Indígenas no Paraná será nesta quarta e quinta-feira (11 e 12), na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), em Jacarezinho. O vestibular é realizado anualmente para ingresso nos cursos de graduação das sete universidades estaduais do Paraná e da Universidade Federal do Paraná. São ofertadas seis vagas suplementares às ofertadas no processo seletivo para ingresso no ano letivo de 2014, em cada uma das universidades estaduais, exclusivamente para os índios das sociedades indígenas do Paraná, e dez vagas em cursos de graduação e técnicos pós-médio na Universidade Federal do Paraná. Neste ano, foram homologadas 415 inscrições e o processo seletivo consistirá de prova oral aplicada pela Comissão Universidade para os Índios (Cuia), prova com questões objetivas e prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, realizadas pela Cuia e Coor-

As provas serão realizadas no Centro de Ciências Humanas e da Educação, da UENP, na Rua Padre Melo, 1.200 em Jacarezinho. O candidato deverá comparecer no local de sua prova com pelo menos 30 minutos de antecedência ao horário estabelecido para a prova (oito horas). O candidato deverá apresentar documento oficial e original de identidade. O resultado será publicado até 11 de janeiro, na sede das universidades envolvidas e pelo site http://uenp.edu.br/xiii-vestibular-indigena. O candidato classificado deverá, no ato da sua matrícula, escolher um dos cursos oferecidos pela instituição, dentre aqueles constantes no Manual do Candidato. A secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior delegou para as universidades estaduais a competência de organizar e realizar em conjunto o Vestibular Especifico Interinstitucional dos Povos Indígenas e criou a Comissão Interinstitucional para Acompanhamento dos Estudantes Indígenas.

DA ASSESSORIA Wenceslau Braz

Com apoio integral da prefeitura de Wenceslau Braz, a secretaria municipal de Esporte, Lazer e Turismo (Semelt) juntamente com a secretaria municipal de Educação realizaram no ginásio de esportes Edmar Luiz Costa entre os dias 2 e 4 de dezembro, o IV Campeonato Interescolar Municipal de Futsal. Com organização e coordenação do educador físico Marcelo Aparecido Ramos (o Badalo), o evento contou com a participação de alunos com faixa etária entre 8 e onze anos, de seis escolas municipais, entre elas: Professora Cecília Meirelles, Governador José Richa, Joaquim Maria Machado de Assis, Araci do Rocio Quadros Mendes e as Escolas de Campo Joaquim Benedito de Oliveira e Novo Horizonte. Badalo informou que a campeã foi a Escola Municipal de Campo Joaquim Benedito de Oliveira, que competiu com a Escola Joa-

quim Maria Machado de Assis (vicecampeã). O Campeonato Interescolar Municipal que foi realizado pelo quarto ano consecutivo, tornou-se tradicional entre as escolas municipais. “O evento evolui a cada ano e a aceitação é grande por parte da comunidade, bem como, pela participação dos alunos, professores e familiares. O ponto forte do campeonato é envolver as famílias dos alunos com a escola, além de possibilitar o intercâmbio com todas as outras escolas municipais”, disse. Para o prefeito Atahyde Ferreira dos Santos Júnior (PSD) o evento com parceria entre a Semelt e a Secretaria municipal de Educação é sinônimo de resultados positivos. Em seu papel como gestor municipal, Taidinho ressalta a importância de cada secretaria. “Educação e esporte, tanto um como outro, têm papel significativo na formação do caráter e na vida pessoal de nossas crianças. Agradeço ao empenho dessas secretarias e suas equipes de apoio e fico feliz com a realização de eventos que estimulam a boa competitividade entre nossos alunos”, contemporizou Taidinho.

Mandioca tem ano de ouro no Paraná

Se o ano termina com bons preços para a maioria dos produtos agrícolas no Paraná, a mandioca vai além das expectativas. Uma quebra climática no Nordeste do Brasil – que concentra parcela expressiva da produção e do consumo da raiz – reduziu a oferta nacional para o menor patamar da última década e ao mesmo tempo incentivou um salto histórico no valor do produto. Em alta desde maio no Paraná, o preço médio da tonelada é recorde e ultrapassa os R$ 500 por tonelada. Mas há quem consiga vender até por mais de R$ 600. “O mercado já vinha favorável nos últimos quatro anos, mas a maior alta foi de junho até agora”, aponta Methodio Groxko, economista do Departamento de Economia Rural (Deral), ligado a Secretaria Estadual da Agricultura e do Abas¬¬tecimento (Seab). Ele explica que a escassez do produto direcionou a demanda para o Centro-Sul do Brasil. A valorização deve durar pelo menos até o primeiro semestre do ano que vem, quando a colheita nordestina começa a entrar no mercado. O salto nos preços paranaenses mais que duplicou a rentabilidade dos produtores. Com a lucrativaidade atual em mais de R$ 7 mil por hectare, considerando custos totais de R$ 5,3 mil por hectare e receita de mais de R$ 12 mil por hectare, é possível não somente pagar as contas. Permite que os produtores deixem de ser arrendários e comprem terra. No ano passado, os lucros eram inferiores a R$ 3 mil por hectare. A valorização incentiva os produtores a antecipar a colheita da mandioca, mesmo que o rendimento seja menor. “A indústria está preferindo produzir menos [amido] a deixar o cliente sem produto”, detalha João Eduardo Pasquini, presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Amido de Mandioca (Abam). Algumas empresas têm recorrido ao mercado externo, importando produto de qualidade inferior para pagar menos. Nas regiões da mandioca no Paraná, os produtores estão rindo à toa. Hoje, a lucratividade de dois hectares de mandioca é suficiente para comprar mais de um hectare de terra na região de Umuarama. “É o melhor preço da história”, avalia Ivo Pierin, agricultor e industrial em Paranavaí. Ele lembra que outros picos de preços já ocorreram, mas não havia oferta disponível. “O preço era bom, mas sempre ocorria na entressafra ou quando não tinha raiz. Agora, o preço é bom e tem produto”, comenta. Apostando na raiz há oito anos, o agricultor Vanderlei Terrassini aproveitou a alta de preços para investir em máquinas e no caminhão que usa para levar a mandioca até a indústria e se livrar do frete. Ele colheu 193 hectares nesta safra e pretende ampliar em 100 hectares a área no próximo ciclo. “Não sobrou dinheiro, mas paguei as contas e fiz investimentos.”, diz. Ele conta que as usinas de cana têm elevado a disputa por terras na região, dificultando o aumento de área para a mandioca. Em média, um hectare vale R$ 8,4 mil na região. Com a quebra no Nordeste, o Paraná tende a reduzir o volume destinado à fécula e triplicar a produção de farinha, para 300 mil toneladas.


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10 ANOS DE FOLHA EXTRA FOTOS: DANILO NISHIMURA - ESPECIAL PARA FOLHA EXTRA

A Folha Extra traz mais alguns dos “flashs” do coquetel de comemoração dos 10 anos do jornal, que aconteceu no último dia 30, em Wenceslau Braz. Foram mais de 600 convidados que abrilhantaram a noite de gala da Folha Extra e que puderam assistir a super performance da banda Perfil Sonoro, além do grandioso show com o “showman” Moacyr Franco.

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DESTAQUE

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ALERTA

Governo recomenda a prefeitos intensificação na prevenção à dengue Neste ano, o Governo do Paraná estreitou as relações com o Ministério Público e atuará em conjunto para responsabilizar quem não cumprir com suas atribuições. Desta forma, tanto os estabelecimentos comerciais, quanto os gestores poderão ser responsabilizados caso não façam a sua parte DA REDAÇÃO Com AEN

O risco de proliferação do mosquito da dengue aumenta em dezembro e o trabalho de combate à doença deve ser reforçado pelos municípios e pela população. O secretário estadual da Saúde, Michele Caputo Neto, enviou nesta terça-feira (10) carta de recomendação aos prefeitos para que não desmobilizem equipes de agentes de endemias

e intensifiquem o trabalho de prevenção junto à população. A principal medida é não deixar o mosquito se criar, eliminando possíveis criadouros do Aedes aegypti. “Não devemos baixar a guarda. Todo cuidado é pouco quando se fala em dengue. Todos devemos fazer a nossa parte”, ressaltou Caputo Neto. Neste ano, o Governo do Paraná estreitou as relações com o Ministério Público e atuará em conjunto para responsabilizar quem não cumprir com

De agosto até esta terça-feira (10), 205 casos de dengue foram confirmados

suas atribuições. Desta forma, tanto os estabelecimentos comerciais, quanto os gestores poderão ser responsabilizados caso não façam a sua parte no combate à dengue. RISCO – De agosto até esta terça-feira (10), 205 casos de dengue foram confirmados no Paraná. Seis cidades paranaenses apresentam altos índices de infestação do mosquito e as regiões Oeste, Noroeste e Norte do Estado exigem atenção, pois registram condições favoráveis para o desenvolvimento

do mosquito. O superintendente de Vigilância em Saúde, Sezifredo Paz, explica que algumas medidas preventivas são recomendadas para quem está pensando em viajar. “Antes de sair para aproveitar as férias, é importante que se faça ampla vistoria para avaliar se não há nada que possa se tornar potencial criadou-

ro do mosquito dentro da residência ou no quintal”, disse. Não devem ser deixados expostos objetos que possam acumular água. O risco maior está em vasos, calhas, pneus, reservatório de água para animais, materiais descartáveis e outros pequenos recipientes. É importante manter os reservatórios de água sempre bem

vedados. No caso das piscinas, a recomendação é cobri-las e tratá-las adequadamente com cloro, o que impede o desenvolvimento da larva do mosquito. “Tendo esse cuidado e desenvolvendo essas medidas o morador se protege e evita que o mosquito ofereça riscos a sua família e a seus vizinhos”, afirma Sezifredo.

Dia de comemorar

ARQUIVO PESSOAL

REINALDO ROMÃO

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Margens da PR 092 em Joaquim Távora: perigo em época de chuva NO NORTE PIONEIRO As medidas são generalizadas para todos os municípios paranaenses, porém, com ênfase àqueles que possuem maiores índices de proliferação do mosquito, caso de Cambará, Jacarezinho, Andirá, Ribeirão Claro e Santo Antônio da Platina. Em Joaquim Távora, moradores e gestão pública lutam para eliminar focos à beira da PR 092, onde o acumulo de água na pista ocorre toda vez que chove. Em Jacarezinho, apenas no verão passado foram mais de 500 casos confirmados de Dengue, entre eles duas mortes. A maior incidência dos focos foi registrada no bairro Aeroporto, onde há grande concentração de terrenos abandonados e falta de saneamento básico.

Hoje é dia de comemoração para o professor universitário e coordenador regional do CIEE-PR Flávio Silva Nazareth. Ele reside em Tomazina, porém trabalha e leciona em Wenceslau Braz para a turma de pedagogia da Facibra, e agora festeja sua nova idade ao lado dos amigos e familiares, nas duas cidades. A tomazinense Maria de Fátima Silva parabeniza o filho por esta data tão especial. “Hoje é dia de muita alegria para nós, afinal de contas nosso Flávio completa mais um ano em nossas vidas”, comemora a mãe. Flávio também é filho do radialista brazense Waldemor Paulo Nazareth.


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VARIEDADES EDITAIS PASSATEMPO

SOBRE

SEXO

CAÇA-PALAVRAS DA FOLHA

Dúvidas (respondidas) sobre sexo

COPA DO MUNDO

As sexólogas Carolina Freitas e Juliana Bonetti e a ginecologista Ana Virginia Manduca responderam a algumas dúvidas. Aproveite para esclarecer as suas! SOU CASADA HÁ QUATRO ANOS E NÃO SINTO MAIS TESÃO PELO MEU MARIDO. ACHAVA QUE ERA HORMONAL, MAS VI QUE NÃO AO ENCONTRAR UM EX... O QUE FAÇO AGORA? R: Reavalie a vida sexual no seu casamento. Pense se você e seu marido querem recriar o vínculo sexual. "Se o desejo sexual existe, você só precisa colocá-lo em prática, com novas fantasias ou posições", ensina Carolina Freitas. SINTO MUITA ARDÊNCIA QUANDO ELE USA CAMISINHA. SERÁ QUE SOU ALÉRGICA? R: "Algumas pessoas desenvolvem alergia ao látex. Se você tem coceira e vermelhidão, opte por usar camisinhas sem látex", ensina Ana. É NORMAL SENTIR DOR DURANTE O SEXO? R: "Não. Vá ao médico. A dor pode ter inúmeras causas: de bloqueio psicológico a uma infecção", alerta a ginecologista. ELE NÃO ME BEIJA DEPOIS QUE FAÇO SEXO ORAL NELE. E AGORA? R: Isso é comum. "O primeiro passo é entender o porquê. É nojo? É preciso ajudá-lo a quebrar esse tabu", explica Carolina. ELE SEMPRE PULA AS PRELIMINARES... R: Muitos homens não sabem preparar a mulher para a transa. A orientação de Carolina é falar sobre isso e estimular as carícias. QUERO USAR BRINQUEDOS ERÓTICOS. COMO SUGIRO ISSO A ELE? R: "Com sinceridade, cuidado e respeito à vontade do outro", afirma Juliana. COMO FAZER ELE MELHORAR NO SEXO ORAL? R: Carolina: "Você sabe o que te dá prazer. Então, é só orientá-lo com toques e gemidos". GEMO ALTO, MAS ELE É CALADÃO. COMO O FAÇO PARTICIPAR MAIS? R: "Fale sobre o assunto para chegar a um acordo bom para os dois", afirma Carolina. SOU CASADA E SINTO TESÃO POR MULHERES. SERÁ QUE SOU LÉSBICA? R: "Não necessariamente. Pode ser heterossexual e ter fantasias com pessoas do mesmo sexo", explica Juliana. SONHO COM UM MÉNAGE COM OUTRO HOMEM. COMO CONTO ISSO AO MEU MARIDO? R: "Sonde-o e, quando estiver confortável, faça o convite", diz Carolina. No sexo, diálogo é fundamental. ELE QUER TRANSAR JUNTO COM OUTRA MULHER. TENHO VONTADE, MAS TAMBÉM MEDO DE ESTRAGAR A RELAÇÃO. R: "O medo é um indicativo de que você não está preparada para realizar essa fantasia", alerta Juliana. Pense bem. QUAL PRODUTO ERÓTICO AJUDA A CHEGAR LÁ? R: Segundo Carolina, os que fortalecem a musculatura pélvica, como bolinhas de pompoarismo. SINTO TESÃO, MAS NUNCA GOZEI. POR QUÊ? R: Algum bloqueio emocional deve estar dificultando o orgasmo. "A melhor maneira de atingir o clímax é se conhecer e se permitir fantasiar", diz Juliana.

Adam Sandler lidera lista da "Forbes" dos atores menos rentáveis DAS AGÊNCIAS

O comediante norte-americano Adam Sandler lidera a lista da "Forbes" dos atores menos rentáveis de Hollywood, recebendo um salário elevado, mas com uma taxa de retorno mediana, afirmou a revista nesta segunda-feira (9). Sandler, de 47 anos, que atuou nas comédias recentes "Jack & Jill" e "Este é o Meu Garoto", destronou Eddie Murphy. A Forbes estimou que os três últimos filmes de Sandler retornaram uma média de 3,40 dólares por cada dólar recebido por ele. Murphy encabeçou a lista do ano passado, proporcionando uma média de 2,30 dólares nas bilheterias para cada dólar pago. Katherine Heigl, que trabalhou nos filmes de baixo desempenho "Par Perfeito" e "Como Agarrar Meu Ex-Namorado", ficou um pouco atrás de Sandler, rendendo uma média de 3,50 dólares por cada dólar que ela ganhou. A lista, compilada anualmente pela

revista "Forbes", conta os últimos três filmes de um ator ao longo dos últimos três anos. A lista deste ano foi fechada em 1º de junho e, por isso, não considerou a comédia de Sandler "Gente Grande 2", lançada em julho e com bom desempenho nas bilheterias. A "Forbes" não revelou quanto Sandler ganhou em seus últimos três filmes, mas disse que ele era um dos poucos atores de cinema que ainda podiam arrecadar mais de 15 milhões de dólares por filme. Nos últimos anos, os estúdios de Hollywood mudaram as regras e têm preferido pagar cachês menores, optando por vincular os salários dos atores ao desempenho do filme nas bilheterias. A revista disse que analisou salários, orçamentos de filmes e despesas para calcular o retorno médio que cada ator traz por dólar pago. Reese Witherspoon, do filme recente "Água para Elefantes" e "Guerra é Guerra", ficou em terceiro lugar na lista, com um retorno médio de 3,90 dólares para cada dólar pago.

"Crô" fica em primeiro nas bilheterias brasileiras pela 2ª semana seguida DAS AGÊNCIAS

A comédia nacional "Crô: O Filme", de Bruno Barreto, ficou em primeiro lugar nas bilheterias brasileiras pela segunda semana consecutiva. Entre sexta (6) e domingo (8), o longa estrelado por Marcelo Serrado foi visto por 245 mil pessoas, arrecadando R$ 3,1 milhões. No total de duas semanas em cartaz, o longa com as aventuras do mordomo criado por Aguinaldo Silva para a novela "Fina Estampa" já faturou R$ 10 milhões (992 mil ingressos vendidos). "Última Viagem a Vegas", comédia com Robert De Niro, Michael Douglas e Morgan Freeman, estreou na segunda colocação na venda de ingressos no fim de semana. A produção norteamericana dirigida por Jon Turteltaub levou 170 mil pessoas aos cinemas, faturando R$ 2,3 milhões. "Jogos Vorazes: Em Chamas", segundo título da franquia estrelada por Jennifer Lawrence, foi visto por 164 mil pessoas, faturando R$ 2,1 milhões entre sexta e domingo. Há quatro semanas em cartaz, o filme já arrecadou

R$ 35,9 milhões com 3,1 milhões de ingressos vendidos. Na quarta colocação, "Carrie: A Estranha", remake do clássico de terror de Brian de Palma dirigido por Kimberly Peirce, levou 168 mil brasileiros ao cinema, faturando R$ 2,1 milhões. "Thor: O Mundo Sombrio", segundo título da saga do herói nórdico interpretado por Chris Hemsworth, ficou na quinta colocação com 105 mil ingressos vendidos (R$ 1,4 milhão). No total de seis semanas em cartaz, o longa de Alan Taylor e James Gunn que tem ainda Natalie Portman no elenco já arrecadou R$ 61 milhões (4,7 milhões de ingressos). "Vovô Sem Vergonha", misto de ficção e pegadinhas do grupo Jackass, ficou na sexta colocação, com 66 mil espectadores e R$ 862 mil arrecadados no fim de semana. No total de duas semanas em cartaz, o filme arrecadou R$ 2,7 milhões (230 mil ingressos). "Como Não Perder Essa Mulher", comédia de Joseph Gordon-Levitt com Scarlett Johansson, ficou na sétima colocação, seguido da produção nacional "Meu Passado Me Condena". A animação "Um Time Show de Bola", de Juan José Campanella, e a comédia "Blue Jasmine", de Woody Allen, completam a lista dos mais vistos no fim de semana.

Na última sexta-feira, foi realiza o sorteio para os times que irão se confrontar durante a Copa do Mundo. A Folha Extra preparou um caça-palavras com o nome de todos os países que irão disputar. Confira e encontre-os no caça-palavras. AFRICA DO SUL – MEXICO – URUGUAI – FRANÇA – ARGENTINA – NIGERIA - COREIA DO SUL – GRECIA - INGLATERRA - ESTADOS UNIDOS – ARGELIA – ESLOVÊNIA – ALEMANHA – AUSTRALIA – GANA – SÉRVIA – HOLANDA – DINAMARCA – JAPÃO – CAMAROÊS – ITALIA – PARAGUAI - NOVA ZELANDIA - ESLOVAQUIA – BRASIL - COREIA DO NORTE - COSTA DO MARFIM – PORTUGAL – ESPANHA – SUIÇA – HONDURA - CHILE

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PREVISÃO ASTRAL ÁRIES (21 MAR. A 20 ABR.) Marte saindo de Virgem: pressa em arrumar papéis! Pode reunir os amigos pra um encontro bacana e animado depois do trabalho! O astral de hoje está todinho maravilhoso pra você se divertir, ser feliz e brilhar com sua originalidade.

LIBRA (23 SET. A 22 OUT.) A troca social tem papel importante hoje - relações com sócios, clientes, parceiros em geral acabarão determinando o desenrolar de muitas aspirações. Daí a importância em escolher muito bem os seus pares. Irritação aumenta.

TOURO (21 ABR. A 20 MAI.) Marte se despede de Virgem hoje, o que promete um dia de labuta e movimento. Você segue, e o sinal verde continua aberto para iniciativas com outras pessoas, e crescimento na carreira. Posição de responsabilidade à vista!

ESCORPIÃO (23 OUT. A 21 NOV.) Júpiter e Saturno começam a formar aspectos positivos hoje, liberando uma energia criativa e ao mesmo tempo pautada pela experiência e pela ambição em realizar. Nos próximos dias, faça algo a seu favor! Marte energiza e dá pique!

GÊMEOS (21 MAI. A 20 JUN.) A Lua em Aquário em harmonia com Urano garante um dia ameno, leve e arejado, ao menos intelectualmente. Tudo flui na base do raciocínio e não de crenças, o que favorece visão clara. Astral bom para conhecer alguém novo.

SAGITÁRIO (22 NOV. A 21 DEZ.) Movimento e inconstância são aspectos difíceis de hoje, é preciso ler e reler contratos e evitar compras de impulso, para não exagerar na dose! No campo social, as maiores alegrias - você será lembrado e alguém querido de muito tempo ressurge.

CÂNCER (21 JUN. A 21 JUL.) Altos e baixos num dia em que você terá de dançar conforme a música alheia. Os amigos perturbam um pouco com tantas demandas, e na vida doméstica pequenos desarranjos evocam urgência em reorganizar as prioridades.

CAPRICÓRNIO (22 DEZ. A 20 JAN.) Sob um cenário astral colorido pelas vibrações de originalidade e experimentalismo, você se expressará pela arte, pela ciência, por alguma forma de técnica em que colocará seu coração. Autoconceito maior.

LEÃO (22 JUL. A 22 AGO.) A semana vai terminando num ritmo sociável, alegre, em que encontrar as pessoas queridas tem papel relevante. As discussões no trabalho podem ser frutíferas, esteja aberto para encampar as propostas de sócios e clientes. Amor em alta!

AQUÁRIO (21 JAN. A 19 FEV.) Hoje a Lua transita em seu signo, tornando este e o próximo dia ótimos pra reservar um tempinho a si mesmo. Fuja dos agitos e pode inventar moda - Urano garante um ótimo resultado visual através da abordagem inovadora e de vanguarda.

VIRGEM (23 AGO. A 22 SET.) Hoje Marte se despede de seu signo, deixando um pique a mais, e se você olhar pra tras, verá como algo em seu cotidiano mudou pra melhor. Consciente de que se você não for atrás, quem irá batalhar por seus interesses e desejos?

PEIXES (20 FEV. A 20 MAR.) Fique no seu território, aguarde os toques de seus sócios ou parceiros para dar um passo de mais exposição. Talvez você fale de um modo difícil de ser compreendido, tente outras abordagens. Arte e cuidado com filhos em alta.


Q U A R T A - F E I R A , 1 1 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 6 5 Q U A R T A - F E I R A, 1 1 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 6 5

PINHALÃO

JOAQUIM TÁVORA

DECRETO 109/2013

Lei 1.310

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2013, e dá outras providencias.

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Joaquim Távora, para o período de 2014 a 2017. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Joaquim Távora, para o período de 2014 a 2017. Art. 2º – O Plano Plurianual do Município de Joaquim Távora, para o período de 2014 a 2017, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício e do respectivo orçamento anual e compreenderá: I – as seguintes diretrizes e os objetivos gerais: a) a valorização do ser humano e a melhoria da qualidade de vida, por meio da inclusão social e implementação de políticas públicas de forma eficiente, eficaz e com efetividade em todas as áreas e setores; b) a participação da sociedade na administração e gestão pública, com transparência e controle social, por meio de diálogo permanente com servidores e servidoras, cidadãos e cidadãs em fóruns, conselhos e conferências setoriais, sindicatos, associações, entidades e organizações não-governamentais; c) o desenvolvimento econômico com sustentabilidade socioambiental planejado, integrado e implementado por meio de políticas públicas estruturantes. I – as ações estabelecidas nos Anexos – Programas Plano de Investimento – desta Lei; II – as projeções das receitas para os exercícios de 2014 a 2017,demonstradas no Anexo I desta Lei. Art. 3º – As ações dos programas serão correlacionadas aos projetos, atividades e operações especiais inclusos nas leis orçamentárias de cada exercício que compreender o Plano Plurianual. § 1º – Com base nos projetos, atividades e operações especiais dos orçamentos anuais será realizada a avaliação financeira das ações do PPA, nos termos definidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. § 2º – Para proceder à avaliação física das ações do PPA poderão ser utilizados instrumentos de trabalho como relatórios estatísticos, relatórios de execução de obras, entre outros. § 3º – Para que as ações possam ser correlacionadas com os programas de trabalho da lei orçamentária, fica o Executivo municipal autorizado a: I – adequar a projeção das receitas constantes no Anexo I desta Lei, por ocasião do envio à Câmara dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento-programa, nos exercícios a que se referirem; II – adequar os valores das ações contidas no Anexo – Programas Plano de Investimento – conforme a lei orçamentária anual e as alterações orçamentárias procedidas durante os exercícios de aplicação do plano plurianual; III – incluir e adequar as metas dos indicadores dos programas e as metas das ações, conforme a elaboração e execução dos orçamentos anuais. Art. 4º – A lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício financeiro compreenderá, essencialmente: I – as prioridades da administração pública municipal; II – a estrutura e organização dos orçamentos; III – as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município; IV – as diretrizes gerais para a execução dos orçamentos; V – as disposições sobre as alterações na legislação tributária; VI – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal, encargos sociais e serviços com terceiros; VII – o Anexo de Metas Fiscais; VIII – o Anexo de Riscos Fiscais; IX – as disposições gerais. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ EM 02 DE DEZEMBRO DE 2013. Gelson Mansur Nassar Prefeito Municipal

O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na LEI 1071/2012 de 11 de dezembro de 2.012, (Crédito Adicional Suplementar); DECRETA Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2013, no valor de R$ 49.900,00 (quarenta e nove mil e novecentos reais), conforme segue: 02 – EXECUTIVO 01 – GABINETE DO PREFEITO 04.122.0008.2.002 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 014 – 3.3.90.14.00.00.00.00 – 1000 – Diárias – pessoa civil....................................R$ 3.000,00 04 – VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS 02 – VIAÇÃO RURAL 26.782.0011.2.013 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE VIAS VICINAIS 061 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 1000 – Material de consumo....................................R$ 25.000,00 05 – EDUCAÇÃO 03 – FUNDO MUN DA EDUCAÇÃO 12.361.0005.2.023 – MANUT. DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR 120 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 1104 – Outros serv de terc.-p jurídica......................R$ 8.000,00 07 – SAÚDE PARA TODOS 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2.031 – MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DA SAÚDE 185 – 3.3.90.14.00.00.00.00 – 1303 – Diárias – pessoal civil..................................R$ 5.000,00 10.301.0010.2.032 – MANUT DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 196 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 1303 – Material de consumo....................................R$ 3.900,00 09 – ASSISTENCIA SOCIAL 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0002.2.047 – MANUT DO FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL 257 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo................................................R$ 5.000,00 TOTAL.............R$ 49.900,00 Art. 2º. – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação ou redução das seguintes dotações, como segue: 02 – EXECUTIVO 01 – GABINETE DO PREFEITO 04.122.0008.2.002 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 018 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 1000 – Outros serv. de terc. – p juridica..................R$ 3.000,00 05 – EDUCAÇÃO 03 – FUNDO MUN DA EDUCAÇÃO 12.361.0005.2.023 – MANUT. DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR 130 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 1104 – Material de consumo....................................R$ 8.000,00 06 – ESPORTE E CULTURA 01 – CULTURA 13.392.0003.2.028 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA 156 – 3.3.90.31.00.00.00.00 – 1000 – Premiações, culturais, artísticas....................R$ 7.000,00 02 – ESPORTE 27.812.0003.2.029 – MANUT DA DIVISÃO DE ESPORTES 164 – 3.3.90.31.00.00.00.00 – 1000 – Premiações, culturais,art ísticas.....................R$ 9.000,00 165 – 3.3.90.32.00.00.00.00 – 1000 – Mat. Bem ou serviço de distr gratuita..........R$ 9.000,00 07 – SAÚDE PARA TODOS 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2.031 – MANUT DA FOLHA DE PAGAMENTO DA SAÚDE 183 – 3.1.90.34.00.00.00.00 – 1303 – Outras desesas de pessoal............................R$ 5.000,00 10.302.0010.1.031 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 188 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 1303 – Equip e material permanente........................R$ 3.900,00 09 – ASSISTENCIA SOCIAL 02 – FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL 262 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 1000 – Outros serv de terc-pessoa jurídica..............R$ 5.000,00 tOTAL................R$ 49.900,00 Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 18 de novembro de 2013. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal

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EDITAIS

Lei nº 1.311 SUMULA: DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 165, INCISO II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, aprovou e eu, Gelson Mansur Nassar, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei; Art. 1o - Ficam estabelecidas, nos termo do Artigo 165, § 2º da Constituição Federal, da Lei Complementar n° 101 de 04/05/00, Lei 4.320 de 1964 e Artigo 145 da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município relativo ao exercício financeiro de 2014. Art. 2º – As Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2014, será elaborada e executada observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas na lei, compreendendo: As metas fiscais; As prioridades e metas da administração municipal; A estrutura e organização do orçamento As diretrizes para a elaboração e a execução do orçamento do Município; As disposições sobre dívida pública municipal; As disposições com as despesas com pessoal e encargos sociais As disposições sobre alterações na legislação tributária; e. As disposições gerais. I – DAS METAS FISCAIS Art. 3º. – As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública, de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº. 101/2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF estão identificadas no I que compõe esta lei. II – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 4º - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2014 são aquelas definidas e demonstradas no anexo II desta lei. 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2014 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no anexo II desta lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2014, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta lei, e identificadas no anexo II, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a

preservar o equilíbrio das contas públicas. III – DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 5º - O Orçamento para o exercício financeiro de 2014 abrangerá os poderes Legislativo e Executivo, e seus Fundos, e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional da Prefeitura. Parágrafo Único: O Orçamento-programa para 2014 será elaborado com as seguintes Órgãos: 01 - Câmara Municipal; 02 - Executivo; 03 - Departamento de Administração; 04 – Departamento de Fazenda; 05 – Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos; 06 – Departamento de Educação e Cultura; 07 – Departamento de Saúde; 08 – Departamento de Desenvolvimento Econômico; 09 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social; 10 – Departamento de Esportes; 11 – Departamento de Agricultura; 12 – Departamento de Meio Ambiente; 13 – Departamento de Indústria Comércio e Turismo; Art. 6º - A Lei Orçamentária para 2014 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aquelas vinculadas a Fundos, discriminando as despesas quanto à sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa, sendo que o controle por sub-elemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente. Parágrafo Único - Para efeito desta Lei, entende-se por Unidade Gestora Central a Prefeitura e, por Unidade Gestora descentralizada, as Entidades com Orçamento e Contabilidade próprios. IV – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 7º- Os Orçamentos para o exercício de 2014 obedecerão entre outros, o princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, e seus Fundos – art. 1º, parágrafos 1º, 4º, I “a” e art. 48 da LRF. Art. 8º – Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2014 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e sua evolução nos últimos três exercícios (art.12 da LRF). Parágrafo Único: Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receita para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo - art. 12, parágrafo 3º da LRF. Art. 9º - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primários e nominais, os poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional à suas dotações e observada a fonte de recursos, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as seguintes dotações abaixo – art. 9º da LRF. Projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; Obras em geral, desde que ainda não iniciadas. Dotação para combustíveis destinada à frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e. Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único: Na avaliação de cumprimento de metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não de mecanismos da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 10 – Os orçamentos para o exercício de 2014 destinarão recursos para Reserva de Contingência, à razão de até 1% das Receitas Correntes Líquidas previstas para o mesmo exercício (art. 5º, II da LRF). 1º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na portaria MPO nº. 42/ 1999, art. 5º e portaria STN nº. 163/2001, art. 8º. 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados aos riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2014, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornam insuficientes. Art. 11 - Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão na Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual. (Art.5º § 5º da LRF). Art. 12 - O chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, programação financeira das receitas e despesas e o cronograma da execução mensal para suas unidades gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). Art. 13 - Os projetos e atividades priorizadas na Lei Orçamentária para 2014 com dotações vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão executados e utilizados a qualquer título se ocorrer ou estiver garantindo o ingresso no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido (art.8º, parágrafo único e 50 I da LRF). 1º- A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art.43, parágrafo 3º da Lei 4.320/1964 será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. 2º - Na lei Orçamentária Anual os Orçamentos da Receita e da Despesa identificarão com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo. Art. 14 – A renúncia da receita estimada para o exercício financeiro de 2014, ja será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita. Art. 15 – Para efeito no disposto no art. 16, par. 3º, LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2014, em cada evento, não exceda o valor de 2% (dois), do valor do orçamento para o exercício. Art. 16 - O Poder Executivo poderá celebrar consórcios com outros Municípios para desenvolver Projetos ou atividades de interesse comum. Art. 17 – As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito. Art. 18 – Despesas de Competência de outros entes da Federa-


Q U A R T A - F E I R A , 1 1 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 6 5 Q U A R T A - F E I R A, 1 1 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 6 5

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EDITAIS

JOAQUIM TÁVORA ção só serão assumidas pela Administração Municipal, quando firmados por convênio, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 19 – A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2014, a preços correntes. Art. 20 - Os valores fixados nas metas contidas no anexo II poderão ser flexibilizados para mais ou para menos por ocasião de sua abertura em projetos e atividades no Orçamentoprograma. Art. 21 - Só poderão ser contemplados no orçamento-programa para 2014, os projetos e atividades que sejam compatíveis com as metas aprovadas nesta lei. Art. 22 - A existência da meta ou prioridade constante no anexo II desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta de Lei Orçamentária. Art. 23 - Serão previstos no Orçamento os pagamentos de Precatórios Judiciais apresentados até 1o. de julho de 2013. Art. 24 - Realizar Operações de Crédito nos termos da legislação vigente Art. 25. - Fica o poder executivo municipal, no curso da execução orçamentária, autorizado a proceder por decreto abertura de créditos adicionais especiais e suplementares, realização de transposições, remanejamento e transferências ao orçamento da administração até o limite de cinco por cento do total da despesa prevista no orçamento, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer formas definidas no parágrafo 1º do art. 43, da lei Federal 4320/64, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único – Fica o poder legislativo municipal autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares através de resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento. Art. 26. Fica o executivo autorizado a proceder por decreto até o limite de 20% (vinte por cento) das dotações definidas neste orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos projetos/ atividades/operações especiais e das obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta lei. Não serão computados nestes limites os créditos adicionais abertos com base no artigo 25 desta lei. Art. 27. Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo 25 desta lei; I – O remanejamento de dotações entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade; II – entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. III - Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com recurso do excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda a tendência do exercício, na forma do Art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso II da Lei Federal 4.320/64; IV – Os créditos adicionais suplementares, abertos por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64. VI – Proceder alterações ou criação de fontes, iduso quando se tornar necessário. VII – Os créditos adicionais de que trata o art. 25 poderão ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária VIII – Os créditos adicionais abertos vinculados as áreas de Saúde, Educação e Assistência Art. 28 - Fica o poder executivo autorizado, a transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, constantes da Lei Orçamentária anual, inciso VI, art. 167 da Constituição Federal. Art. 29 – Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do chefe do Poder Executivo como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais sem onerar o limite previsto no art. 25. Art. 30 – Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses de exercício de 2013, poderão ser reaberto no exercício subseqüente, por Ato do Chefe do Poder Executivo no exato limite de seus saldos, § 2º do art. 167 da Constituição Federal. Art. 31 – A Lei Orçamentária poderá conter autorização para atualização monetária do orçamento. Art. 32 – Durante a execução orçamentária de 2014, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial. Art. 33 – Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2014 serão objetos de avaliação permanentes pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas. Art. 34 - O Município aplicará os percentuais Constitucionais no desenvolvimento do Ensino, nos termos da Emenda Constitucional nº. 14/96, Artigo 212 da Constituição Federal e da Lei nº. 11.494/07, tendo como fonte de receita os recursos repassados pelo FUNDEB, salário educação, e receitas próprias, na forma definida em lei. Art. 35- O Legislativo enviará até o dia 15 de agosto de 2013, para inclusão no orçamento Geral do Município, a previsão de despesa para a Unidade do Legislativo, elaborada na forma do disposto na Emenda Constitucional nº. 25. V – DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA ENTIDADES PÚBLICA E PRIVADA Art. 36 - O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades públicas e privadas, para desenvolver programas nas áreas de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, Indústria, Comércio, Serviços, Agricultura e outras, na área de sua competência. Parágrafo 1º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, termo de compromisso, ou similares, conforme determina o art. 116 da Lei Federal nº. 8666/93, art. 26 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 e o disposto no artigo §3º, do art. 12 e artigos 16 e 17 da Lei Federal nº. 4320/64. Parágrafo 2º - As entidades beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 37 – A transferência de recursos do Tesouro Municipal às entidades privadas beneficiará somente as de caráter educativo, assistencial, recreativo, Saúde cultural, Indústria, Comércio e Serviços, esportivo, meio-ambiente e de cooperação técnica voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização de lei específica. Parágrafo Primeiro: As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas dos recursos recebidos (art. 70 parágrafo único da Constituição Federal).

Parágrafo segundo - É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não prestem contas da última subvenção recebida no prazo fixado no convênio. VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA Art. 38 – A lei Orçamentária de 2014 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento às despesas de Capital, observado o limite de endividamento, apuradas até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato. Parágrafo Único – A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica. Art. 39 - Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 42 desta lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho de que trata o art. 1 da Lei complementar nº. 101/2000. VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 40 – O Executivo e o Legislativo Municipal poderão realizar concurso público e admitir pessoal aprovado no mesmo e, mediante lei autorizativa, poderão em 2014, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, §1º, II da CF). Parágrafo Primeiro: serão computados como despesa com pessoal, além dos vencimentos e salários, os subsídios dos agentes políticos, os gastos com inativos e pensionistas, a contribuição patronal para a previdência social. Parágrafo Segundo – Os recursos para despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2014. Art. 41 – Ressalvada a hipótese do inciso do artigo 37 da constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2010, Executivo e Legislativo, não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida, os limites estabelecidos pelo inciso III do art. 20 da LRF. Art. 42 – Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas-extras pelos servidores, quando as despesas com o pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III, da LRF. Art. 43 – O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF. I – eliminação de vantagens concedidas a servidores; II – eliminação de despesas com horas-extras; III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário. V - programa de demissão voluntária Art. 44 – Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, par. 1º da LRF, a contratação de mão de obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de Joaquim Távora-Pr, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais/ equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único: Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimentos de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade de contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34Outras despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 45- O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos de orçamento das receitas, bem como objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes. Art. 46 - Os incentivos de natureza tributária a investimentos privados da indústria e Comércio só poderão ser concedidos mediante aprovação de projetos que propiciem aumento da arrecadação e de empregos. Art. 47 – O ato em que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após a adoção de medidas de compensação. Art. 48 - Fica o executivo Municipal, em razão dos princípios da economicidade, da eficiência e da razoabilidade, autorizado a cancelar débitos tributários de pequeno valor, cujo montante seja inferior aos respectivos custos de cobrança, não se constituindo como renúncia de receita em forma a ser estabelecida e regulamentada através de lei específica. IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 49 – O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo. 2º - Não sendo devolvido sansão dentro do prazo previsto o executivo poderá sancionar como lei o projeto original. Art. 50 – Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria. Art. 51 - A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerá preferencialmente aos critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida da realização de prévio levantamento cadastral objetivando a caracterização e comprovação do estado de maior necessidade dos beneficiados. Art. 52 - O Município poderá dar apoio administrativo, através da disponibilidade de espaço físico, recursos humanos e financeiros, através do pagamento de pequenas despesas para o regular funcionamento de Órgãos dos Governos Federal e Estadual. Art. 53 - Serão considerados, para efeitos do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na elaboração das estimativas de impacto orçamentário-financeiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de despesa, os seguintes critérios: I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o Art. 38 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do Art. 182 da Constituição Federal.

Art. 54 - Para efeitos do disposto no Artigo 42 da Lei Complementar nº. 101, de 2000 considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; Parágrafo Único: no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 55 - As metas estabelecidas nesta lei constarão obrigatoriamente e automaticamente do Plano Plurianual (PPA) para o período de 2014/2017; Parágrafo Único: Fica o Executivo Municipal autorizado a em ocorrendo inclusão/alteração na LOA a proceder as mesmas alterações no PPA e LDO. Art. 56 - A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade da gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar 101, de 2000. Art. 57 - São nulas as emendas apresentadas à Proposta Orçamentária: I - Que não sejam compatíveis com esta Lei; II - Que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente às despesas criadas, admitidas apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas aquelas relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida. Art. 58 - As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o Art. 166 da Constituição Federal, serão apresentadas na forma e no nível de detalhamentos estabelecidos para elaboração da Lei Orçamentária. Parágrafo Único: Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei. Art. 59 - Se a receita estimada para 2014, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da discussão da Proposta Orçamentária, poderá reestimála, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração e, se for o caso, a conseqüente adequação do orçamento da despesa. Art. 60 - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá a seleção das prioridades estabelecidas no anexo II da Lei (Metas Prioritárias para Elaboração do Orçamento - Programa para o Exercício Financeiro de 2014), a serem incluídas na Proposta Orçamentária, podendo abranger programas não elencados desde que financiados com recurso de outras esferas do governo. Art. 61 – Deverão ser destinados recursos para cumprimento do que dispõe o art. 100 da Constituição Federal e seus parágrafos. Art. 62 – O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do município. Artigo 63 – O Executivo Municipal poderá implementar e ajustar por decreto as classificações orçamentária, funcional programática e econômica, desde que não alterem a sua finalidade, caso as portarias da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR sejam modificadas após o envio do Projeto de Lei Orçamentária para 2014 Art. 64 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Joaquim Távora, 02/12/2013 Gelson Mansur Nassar Prefeito Municipa PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA - ESTADO DO PARANÁ ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO, ANÁLISE DE PROPOSTAS, HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. TOMADA DE PREÇO 008/2013 Aos seis dias do mês de Dezembro de dois mil e treze, reuniram-se nas dependências da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TAVORA, a partir das 10h00min, a Comissão Permanente de Licitação, designado pela Portaria nº 497/2013, para proceder às atividades pertinentes ao procedimento licitatório modalidade Tomada de Preço sob o nº 008/2013, cujo Objeto é a contratação de empresa para execução de obras e serviços de engenharia para execução de 36000 m2 DE PAVIMENTAÇAO EM PEDRA POLIÉDRICA, para aplicação no trecho que se inicia no cemiterio do joá sentido cruzeiro encruzilhada segue cruzeiro, com o revestimento em pedra irregular, reajuntado com pó de pedra sobre base preparada, conforme planilhas orçamentárias e projetos que compõem o edital tp 008/2013, custeado com recurso da secretaria de estado de infraestrutura e logistica – seil/CONVENIO Nº 029/2013, com interveniencia do departamento de estradas e rodagem –der. Como não houve a participação de nenhum proponente a Comissão Permanente de Licitação declara DESERTA a licitação. Nada mais havendo digno de nota, nem a tratar, encerrou-se a sessão, momento em que foi lavrada a presente ata que vai assinada pela Comissão. MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA Presidente da Comissão Permanente de Licitação

PINHALÃO CONVITE–AUDIÊNCIA PÚBLICA O Prefeito Municipal de Pinhalão - PR, Senhor Claudinei Benetti, no uso de suas atribuições necessárias convida toda a população para participar da AUDIÊNCIA PUBLICA, a ser realizada no dia 13 de dezembro de 2013, ás 19:00 horas, na sede do Centro Comunitário Municipal (AERP), oportunidade em que serão apresentados à comunidade os projetos referente a construção do lago, da nova ponte e a entrada de nossa cidade. Contaremos com a presença de várias autoridades, dentre elas a Juíza e do representante do Ministério Público da Comarca. Certo de seu comparecimento, reitero protesto de alta estima e elevada consideração. Pinhalão, 05 de Novembro de 2013. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal


Q U A R T A - F E I R A , 1 1 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 6 5 Q U A R T A - F E I R A, 1 1 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 6 5

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EDITAIS DECRETO nº 113/13

WENCESLAU BRAZ

O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de WENCESLAU BRAZ e autorização contida na Lei Municipalnºnº110/13 002553/12 de 30 de Outubro de 2012. DECRETO

DECRETO nº 109/13

DECRETA: SÚMULA: Crédito Adicional Suplementar – Superávit Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no de R$ programa 99.600,00,depara a seguinte dotação orçamentária: Financeiro novalor Orçamento 2013.

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar - Anulação de Dotação no Orçamento programa de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de WENCESLAU BRAZ e autorização contida na Lei Municipal nº 002553/12 de 30 de Outubro de 2012. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 353.602,56, para as seguintes dotações orçamentárias: 02 - GOVERNO MUNICIPAL 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.123.0002.2.006-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 02.01.04.122.0002.2.003-3.1.90.13.00.00.00.00 – 1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 02.01.04.122.0002.2.003-3.1.90.16.00.00.00.00 – 1000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 02.01.04.122.0002.2.003-3.1.91.13.00.00.00.00 – 1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 05 - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E INFR. E RODOV. 05.01 - DEPARTAMENTO DE INFRA. URBANA E RODOVIÁRIO 05.01.15.452.0003.2.009-3.1.90.13.00.00.00.00 – 1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 05.01.26.782.0003.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.01 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 09.01.20.606.0010.2.021-3.1.90.13.00.00.00.00 – 1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 09.01.20.606.0010.2.021-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 11.01 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 11.01.18.542.0012.1.002-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 12 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.01.12.361.0005.2.013-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1101 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 12.01.12.361.0005.2.031-3.1.90.16.00.00.00.00 – 1102 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 12.01.12.365.0005.2.015-3.1.90.16.00.00.00.00 – 1103 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 12.01.12.365.0005.2.015-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 13.01.10.301.0007.2.026-3.1.90.16.00.00.00.00 – 1495 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.01 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.01.08.243.0008.2.037-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14.01.08.244.0008.2.019-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14.02 - ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 14.02.08.243.0008.6.001-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14.01 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.01.08.244.0008.2.019-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 16.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 16.01.27.812.0016.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 16.01.27.812.0016.2.017-3.1.90.16.00.00.00.00 – 1000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 16.01.27.812.0016.2.017-3.1.91.13.00.00.00.00 – 1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16.01.27.812.0016.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 17.01.13.392.0017.2.016-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

SÚMULA: Crédito Adicional Suplementar – Superávit Financeiro no Orçamento programa de 2013.

2.267,30 15.555,55 936,92 2.653,52 1.000,00 90.000,00

12 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 12.01.12.361.0005.2.032-4.4.90.52.00.00.00.00 – 3107 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 99.600,00

Município de WENCESLAU BRAZ e autorização contida na Lei Municipal nº 002553/12 de 30 de Outubro de 2012. Art. 2° - Como recurso para a abertura do Crédito p revisto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso 1 - superávit financeiro, do § 1°, do artigo 43 da Lei Federal n°4.320, de 17 de ma rço de 1964. DECRETA: Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Wenceslau Braz, dotação em 04 de dezembro de 2013. Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deMunicipal R$ 10.804,98, para a seguinte orçamentária: 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 13.01.10.301.0007.2.027-3.1.90.13.00.00.00.00 – 3495 - Prefeito OBRIGAÇÕES PATRONAIS Municipal

ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal SÚMULA: Crédito Adicional Suplementar – Superávit Financeiro no Orçamento programa de 2013.

1.460,38 1.500,00 1.568,00 199.911,94 4.460,70 373,22 5.000,00 657,72 7.508,01 590,04 4.551,08 906,58 4.992,38 762,86 338,06 608,30

10.804,98

Art. 2° - Como recurso para a abertura do Crédito p revisto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso 1 - superávit financeiro, do § 1°, do artigo 43 da Lei Federal n°4.320, de 17 de ma rço de 1964. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, em 28 de novembro de 2013. DECRETO nº 113/13

O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de WENCESLAU BRAZ e autorização contida na Lei Municipal 002553/12 de 30 de Outubro de 2012. DECRETO nº nº 114/13 DECRETA:

SÚMULA: Crédito Adicional Suplementar – Superávit Financeiro no Orçamento Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Créditoprograma no valor de de 2013. R$ 99.600,00, para a seguinte dotação orçamentária:

12 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município 12.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.01.12.361.0005.2.032-4.4.90.52.00.00.00.00 – 3107 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 99.600,00 de WENCESLAU BRAZ e autorização contida na Lei Municipal nº 002553/12 de 30 PERMANENTE de Outubro de 2012.

Art. 2° - Como recurso para a abertura do Crédito p revisto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do DECRETA: previsto no inciso 1 - superávit financeiro, do § 1°, do artigo 43 da Lei Federal n°4.320, de 17 de ma rço de 1964. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercícioEdifício Créditoda no Prefeitura valor de R$Municipal 50.000,00,depara a seguinteBraz, dotação Wenceslau em orçamentária: 04 de dezembro de 2013. 12 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR 12.01.12.361.0005.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – 3107 - MATERIAL DE CONSUMO Prefeito Municipal 50.000,00 Art. 2° - Como recurso para a abertura do Crédito p revisto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso 1 - superávit financeiro, do § 1°, do artigo 43 da Lei Federal n°4.320, de 17 de ma rço de 1964. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, em 06 de dezembro de 2013. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal

6.000,00

Artigo 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02 - GOVERNO MUNICIPAL 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0002.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 02.01.04.123.0002.2.006-3.3.90.30.00.00.00.00 – 1000 - MATERIAL DE CONSUMO 05 - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E INFR. E RODOV. 05.01 - DEPARTAMENTO DE INFRA. URBANA E RODOVIÁRIO 05.01.15.452.0003.2.009-3.3.90.14.00.00.00.00 – 1000 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 05.01.26.782.0003.2.010-4.4.90.51.00.00.00.00 – 1000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.01 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 09.01.20.606.0010.2.021-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 09.01.20.606.0010.2.021-3.3.90.39.00.00.00.00 – 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 11.01 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 11.01.18.542.0012.1.002-3.3.90.30.00.00.00.00 – 1000 - MATERIAL DE CONSUMO 12 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.01.12.361.0005.2.013-3.1.90.16.00.00.00.00 – 1101 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 12.01.12.361.0005.2.031-3.3.90.32.00.00.00.00 – 1102 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA 12.01.12.361.0005.2.031-3.3.90.33.00.00.00.00 – 1102 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 12.01.12.361.0005.2.031-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1102 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 12.01.12.365.0005.2.015-3.3.90.14.00.00.00.00 – 1103 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 12.01.12.365.0005.2.015-3.3.90.32.00.00.00.00 – 1103 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA

13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 13.01.10.301.0007.2.026-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1495 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.01 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.01.08.244.0008.2.019-3.1.90.09.00.00.00.00 – 1000 - SALÁRIO-FAMÍLIA 14.01.08.243.0008.2.037-3.3.90.30.00.00.00.00 – 1000 - MATERIAL DE CONSUMO 14.02 - ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 14.02.08.243.0008.6.001-3.3.90.30.00.00.00.00 – 1000 - MATERIAL DE CONSUMO 14.01 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.01.08.244.0008.2.019-3.3.90.32.00.00.00.00 – 1000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA 14.02 - ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 14.02.08.243.0008.6.001-3.3.90.39.00.00.00.00 – 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 16.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 16.01.27.812.0016.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 – 1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16.01.27.812.0016.2.017-3.3.90.14.00.00.00.00 – 1000 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 16.01.27.812.0016.2.017-4.4.90.51.00.00.00.00 – 1000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 16.01.27.812.0016.2.017-4.4.90.52.00.00.00.00 – 1000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 17.01.13.392.0017.2.016-3.3.90.30.00.00.00.00 – 1000 - MATERIAL DE CONSUMO 17.01.13.392.0017.2.016-4.4.90.52.00.00.00.00 – 1000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

DECRETO nº 113/13 19.145,99 2.267,30 1.000,00 90.000,00

SÚMULA: Crédito Adicional Suplementar – Superávit Financeiro no Orçamento programa de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de WENCESLAU BRAZ e autorização contida na Lei Municipal nº 002553/12 de 30 de Outubro de 2012.

1.500,00 1.460,38 1.568,00 199.911,94 1.679,41 1.781,29 1.000,00 373,22 5.000,00

DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 99.600,00, para a seguinte dotação orçamentária: 12 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.01.12.361.0005.2.032-4.4.90.52.00.00.00.00 – 3107 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

99.600,00

Art. 2° - Como recurso para a abertura do Crédito p revisto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso 1 - superávit financeiro, do § 1°, do artigo 43 da Lei Federal n°4.320, de 17 de ma rço de 1964. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, em 04 de dezembro de 2013. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal

657,72 906,58 7.508,01

Rua Expedicionários 200 – CP 16 – FONE 43-3528-1010 – Fax 43-3528-1157 – e-mail prefeiturawb@hotmail.com CNPJ 76.920.800/0001-92 – WENCESLAU BRAZ – PR – CEP 84950-000

3.775,46 590,04

PORTARIA nº. 395/2013

775,62 1.676,20 608,30 3.316,18 1.100,92 1.000,00 5.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, em 28 de novembro de 2013.

O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS, regulamentares a Servidora LUCIANA GABRIELA FERREIRA, portadora do RG: 5.692.689-5, na função de ATENDENTE SOCIAL, a gozar férias de direito de 07 de Janeiro de 2014 a 27 de Janeiro de 2014, referente ao período aquisitivo de 2013/2014. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal

Wenceslau Braz, 10 de Dezembro de 2013. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO nº 111/13

1

Rua Expedicionários 200 – CP 16 – FONE 43-3528-1010 – Fax 43-3528-1157 – e-mail prefeiturawb@hotmail.com CNPJ 76.920.800/0001-92 – WENCESLAU BRAZ – PR – CEP 84950-000

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar – Excesso de Arrecadação de Dotação no Orçamento programa de 2013

PORTARIA nº. 393/2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de WENCESLAU BRAZ e autorização contida na Lei Municipal nº 002553/12 de 30 de Outubro de 2012.

O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 394.712,94, para as seguintes dotações orçamentárias:

02 - GOVERNO MUNICIPAL 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.123.0002.2.006-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 02.01.04.122.0002.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 02.01.04.122.0002.2.003-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 02.01.04.123.0002.2.006-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 02.01.04.123.0002.2.006-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 02.01.04.122.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.01.04.122.0002.2.004-3.3.91.97.00.00.00.00 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 05 - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E INFR. E RODOV. 05.01 - DEPARTAMENTO DE INFRA. URBANA E RODOVIÁRIO 05.01.15.452.0003.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 – 1507 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10 - SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 10.01 - DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 10.01.23.661.0011.2.022-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 10.01.23.661.0011.2.022-3.1.90.16.00.00.00.00 – 1000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 10.01.23.661.0011.2.022-3.1.91.13.00.00.00.00 – 1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.01.12.361.0005.2.031-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1102 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 12.01.12.365.0005.2.040-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 13.01.10.301.0007.2.018-3.1.90.16.00.00.00.00 – 1303 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 13.01.10.301.0007.2.018-3.1.91.13.00.00.00.00 – 1303 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.01.10.301.0007.2.018-3.3.90.39.00.00.00.00 – 1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 13.01.10.301.0007.2.026-3.1.90.13.00.00.00.00 – 1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.01 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.01.08.244.0008.2.038-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 14.01.08.244.0008.2.019-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 14.01.08.244.0008.2.019-3.1.90.13.00.00.00.00 – 1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14.01.08.244.0008.2.019-3.1.91.13.00.00.00.00 – 1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14.03 - Fundo Municipal de Assistência Social 14.03.08.244.0008.2.043-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1934 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 16.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 16.01.27.812.0016.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 16.01.27.812.0016.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 – 1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

14.474,84 76.484,62 8.000,00 3.743,99 1.951,67 20.000,00 27.173,54

8.758,68 373,32 185,62

aquisitivo de 2013/2014. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 10 de Dezembro de 2013. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

ORua Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal Braz - Estado do Paraná, no uso de Expedicionários 200 – CP 16 – JÚNIOR, FONE 43-3528-1010 – de FaxWenceslau 43-3528-1157 – e-mail

suas atribuições que lhe são conferidas por 76.920.800/0001-92 lei, prefeiturawb@hotmail.com CNPJ

– WENCESLAU BRAZ – PR – CEP 84950-000

1

RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS, regulamentares a Servidora CLEUSA MARQUART, portadora do RG: 1.119.619-5, na

53.728,16 39.000,00

função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, a gozar férias de direito de 07 de Janeiro de 2014 a 27 de Janeiro de 2014, referente ao período aquisitivo de 2012/2013. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

5.897,30 3.409,79 50.000,00 7.812,70

Wenceslau Braz, 10 de Dezembro de 2013. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

4.087,50 28.580,58 1.726,22 1.413,88 1.356,00

PORTARIA nº. 394/2013 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

6.095,97 458,56

394.712,94

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, em 28 de novembro de 2013. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR Prefeito Municipal

Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS, regulamentares a Servidora DANIELA TECHUK, portadora do RG: 6.906.472-8, na função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, a gozar férias de direito de 07 de Janeiro de 2014 a 27 de Janeiro de 2014, referente ao período

PORTARIA nº. 392/2013

30.000,00

Artigo 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso II – excesso de arrecadação – do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. Subtrair do Excesso do Exercício

1

Rua Expedicionários 200 – CP 16 – FONE 43528-1010 – Fax 43528-1157 – e-mail prefeiturawb@hotmail.com CNPJ 76.920.800/0001-92 – WENCESLAU BRAZ – PR – CEP 84950-000 RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS, regulamentares a Servidora ELAINE PATRÍCIA KLOSIENSKI, portadora do RG: 5.692.689-

5, na função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, a gozar férias de direito de 02 de Janeiro de 2014 a 31 de Janeiro de 2014, referente ao período aquisitivo de 2013/2014. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 10 de Dezembro de 2013. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

1


PORTARIA nº. 391/2013 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Q Upor A lei. RTA-

F E I R A , 1 1 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 6 5 Q U A R T A - F E I R A, 1 1 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 6 5 RESOLVE:

BA511

EDITAIS

WENCESLAU BRAZ

JABOTI

Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS, regulamentares ao Servidor ANGELINO SILVÉRIO PINTO, portador do RG: 3.451.719-3, na função de MOTORISTA, a gozar férias de direito de 07 de Janeiro de 2014 a 27 de Janeiro de 2014, referente ao período aquisitivo de 2012/2013. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 10 de Dezembro de 2013.

PORTARIA nº. 403/2013

ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR

MUNICIPAL O Sr. ATAHYDE FERREIRA PREFEITO DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando a nova versão do sistema SIM-AM; Considerando a necessidade de indicar os responsáveis pelos módulos do sistema SIM-AM, afim de que seja identificado o responsável pelos dados gerados,

PORTARIA nº. 390/2013 RESOLVE:

Artigo FERREIRA 1º - NOMEAR os servidores Públicos Municipais abaixo como O Sr. ATAHYDE DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz -relacionados Estado do Paraná, no uso de responsáveis pela inserção dos dados necessários por cada módulo específico: - Tabelas Cadastrais: PAULO CEZAR DA SILVA - Planejamento e Orçamento: PAULORESOLVE: CEZAR DA SILVA - Contábil: PAULO CEZAR DA SILVA Artigo 1º- Tesouraria: - CONCEDER FÉRIAS, MARTINS regulamentares a Servidora ADRIANE DE CÁSSIA LEPPING, portadora do RG: ROBSON PIRES - Licitação: MÔNICA DE OLIVEIRA a gozar férias de direito de 07 de Janeiro de 2014 a 27 de Janeiro de 4.645.014-0, na função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Contrato: MÔNICA DE OLIVEIRA 2014, referente ao -período aquisitivo de 2012/2013. - Controle Interno: MÁRIO CÉSAR VIEIRA DOS SANTOS Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário - Patrimônio: MÁRIO CÉSAR VIEIRA DOS SANTOS - Tributário: RAFAEL ADOLFO DE LIMA SOUZA Wenceslau Braz, 10 de Dezembro de 2013. - Obras Públicas: MÁRIO CÉSAR VIEIRA DOS SANTOS - Folha de Pagamento:ATAHYDE HELENAFERREIRA MARIA DOS PICOLLI SANTOS JÚNIOR MUNICIPAL Artigo 2º. Esta Portaria entra emPREFEITO vigor a partir da data de sua publicação. Wenceslau Braz, 10 de dezembro de 2013.

07;

08;

suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

02;

02;

02;

ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal PORTARIA nº. 391/2013 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de

03;

suas atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE:

03; Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS, regulamentares ao Servidor ANGELINO SILVÉRIO PINTO, portador do RG: 3.451.719-3, na função de MOTORISTA, a gozar férias de direito de 07 de Janeiro de 2014 a 27 de Janeiro de 2014, referente ao período aquisitivo de 2012/2013. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 10 de Dezembro de 2013.

03;

ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

Rua Expedicionários 200 – CP 16 – FONE 43528-1010 – Fax 43528-1157 – e-mail prefeiturawb@hotmail.com CNPJ 76.920.800/0001-92 – WENCESLAU BRAZ – PR – CEP 84950-000

PORTARIA nº. 390/2013

03;

03;

O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

03;

Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS, regulamentares a Servidora ADRIANE DE CÁSSIA LEPPING, portadora do RG: 4.645.014-0, na função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, a gozar férias de direito de 07 de Janeiro de 2014 a 27 de Janeiro de 2014, referente ao período aquisitivo de 2012/2013. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

03;

Wenceslau Braz, 10 de Dezembro de 2013. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

03;

Rua Expedicionários 200 – CP 16 – FONE 43528-1010 – Fax 43528-1157 – e-mail prefeiturawb@hotmail.com CNPJ 76.920.800/0001-92 – WENCESLAU BRAZ – PR – CEP 84950-000 03;

JABOTI 03; ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO REFERENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 01/2013 OBJETO: Contratação de empresa especializada para levantamento de débitos previdenciários devidos ao RPPS, composição de planilhas, acompanhamento na elaboração de acordos de Parcelamento, projetos de lei e inserção no CADPREV, acompanhamento nos processos de aposentadoria, dos atos normativos de composição de junta médica, entre outros. A Presidente do Instituto da Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboti, considerando as informações e pareceres contidos no presente processo, HOMOLOGA o resultado constante da ATA DA SESSÃO DE ANALISE DA PROPOSTA NO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 01/2013 que concluiu como proponente vencedora a RuaACONJUR Expedicionários 200 – CP 16 –S/C FONE 43528-1010 – Fax 43528-1157 – e-mail563 prefeiturawb@hotmail.com empresa CONSULTORIA LTDA ME Localizada na avenida Paraná, SALA 01 CEP 87900-000 LOCNPJ 76.920.800/0001-92 BRAZ – (seis PR –mil CEPreais) 84950-000 ANDA PARANA, que apresentou melhor proposta–noWENCESLAU valor de R$ 6.000,00 para o objeto acima citado, para que seja realizado compra direta com dispensa de licitação baseado no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações. Jaboti 09 de dezembro de 2013. SILVANA GONÇALVES SIQUEIRA Diretora Presidente

04;

04;

04; PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ: 75.969.667/0001-04 Praça Minas Gerais - Paço Municipal - Fone/fax: (0xx43) 3622-1122 CEP: 84.930-000 - Jaboti – Paraná DECRETO 46/2013 O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 20/2012 de 04 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1o Rua - Fica aberto no orçamento geral exercício de 2013, um crédito adicional– Suplementar, no valor de R$ 982.198,41 Expedicionários 200 – CP 16do – FONE 43528-1010 – Fax 43528-1157 e-mail prefeiturawb@hotmail.com (Novecentos e Oitenta e Dois e Cento e Noventa e Oito Reais eBRAZ Quarenta CNPJMil, 76.920.800/0001-92 – WENCESLAU – PRe–Um CEPCentavos) 84950-000conforme especificação a seguir: 04; VIACAO E OBRAS PUBLICAS; Acréscimo; 5.000,00 04.001; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; Abertura 15.782.0301.2011; MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ; Anulação 3.3.90.36.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 601; 00510; Taxas - Exercício Poder de Polícia 05; EDUCACAO; Acréscimo; 2.000,00 05.001; ENSINO FUNDAMENTAL; Abertura 12.361.0401.2015; FUNDEB; Anulação 3.1.91.13.00.00; OBRIGAÇOES PATRONAIS 850; 00102; Fundeb 40% 05; EDUCACAO; Acréscimo; 3.000,00 05.001; ENSINO FUNDAMENTAL; Abertura 12.361.0401.2016; SALÁRIO EDUCAÇÃO; Anulação 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 930; 00107; Salário-Educação 05; EDUCACAO; Acréscimo; 10.000,00 05.001; ENSINO FUNDAMENTAL; Abertura 12.361.0401.2017; TRANSPORTE ESCOLAR; Anulação 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 970; 00116; BB FNDE/PNATE 15016-9 07; SAUDE; Acréscimo; 140.000,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0616.2031; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Anulação

04;

04;

04;

04;

04;

04;

05;

3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1890; 00303; Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) SAUDE; Acréscimo; 12.000,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0616.2031; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Anulação 3.1.91.13.00.00; OBRIGAÇOES PATRONAIS 1920; 00303; Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) ASSISTENCIA SOCIAL; Acréscimo; 1.000,00 08.002; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Abertura 08.244.0605.2038; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Anulação 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 2600; 00779; PBFI - PROG DE ATIV INTEG A FAMILIA - CRAS EXECUTIVO MUNICIPAL; Acréscimo; 40.000,00 02.001; GABINETE DO PREFEITO; Abertura 04.122.0201.2002; MANUT DO GABINETE DO GOVERNO; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120; 00000; Recursos Ordinários (Livres) EXECUTIVO MUNICIPAL; Acréscimo; 10.000,00 02.001; GABINETE DO PREFEITO; Abertura 04.122.0201.2002; MANUTDO GABINETE DO GOVERNO; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.90.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS 130; 00000; Recursos Ordinários (Livres) EXECUTIVO MUNICIPAL; Acréscimo; 1.700,00 02.001; GABINETE DO PREFEITO; Abertura 04.122.0201.2002; MANUT DO GABINETE DO GOVERNO; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 150; 00000; Recursos Ordinários (Livres) ADMINISTRACAO E FINANCAS; Acréscimo; 8.000,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; Abertura 04.123.0202.2004; MANUT DA ADMINIST E FINAN ÇAS; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.90.09.00.00; SALÁRIO FAMÍLIA 210; 00000; Recursos Ordinários (Livres) ADMINISTRACAO E FINANCAS; Acréscimo; 80.000,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; Abertura 04.123.0202.2004; MANUT DA ADMINIST E FINAN ÇAS; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 220; 00000; Recursos Ordinários (Livres) ADMINISTRACAO E FINANCAS; Acréscimo; 12.000,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; Abertura 04.123.0202.2004; MANUT DA ADMINIST E FINAN ÇAS; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.90.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS 230; 00000; Recursos Ordinários (Livres) ADMINISTRACAO E FINANCAS; Acréscimo; 20.000,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; Abertura 04.123.0202.2004; MANUT DA ADMINIST E FINAN ÇAS; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.91.13.00.00; OBRIGAÇOES PATRONAIS 260; 00000; Recursos Ordinários (Livres) ADMINISTRACAO E FINANCAS; Acréscimo; 10.400,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; Abertura 04.123.0202.2004; MANUT DA ADMINIST E FINAN ÇAS; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.3.70.41.00.00; CONTRIBUIÇÕES 270; 00000; Recursos Ordinários (Livres) ADMINISTRACAO E FINANCAS; Acréscimo; 5.300,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; Abertura 04.123.0202.2004; MANUT DA ADMINIST E FINAN ÇAS; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 290; 00000; Recursos Ordinários (Livres) ADMINISTRACAO E FINANCAS; Acréscimo; 11.500,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; Abertura 04.123.0202.2004; MANUT DA ADMINIST E FINAN ÇAS; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 330; 00000; Recursos Ordinários (Livres) ADMINISTRACAO E FINANCAS; Acréscimo; 7.000,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; Abertura 04.123.0202.2004; MANUT DA ADMINIST E FINAN ÇAS; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.3.90.47.00.00; OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 360; 00000; Recursos Ordinários (Livres) ADMINISTRACAO E FINANCAS; Acréscimo; 16.500,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; Abertura 28.846.0000.0005; AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA ; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 4.6.90.71.00.00; PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 390; 00000; Recursos Ordinários (Livres) ADMINISTRACAO E FINANCAS; Acréscimo; 1.300,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; Abertura 28.846.0000.0006; JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.2.90.21.00.00; JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 400; 00000; Recursos Ordinários (Livres) VIACAO E OBRAS PUBLICAS; Acréscimo; 3.500,00 04.001; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; Abertura 15.451.0305.2010; AMPL DA REDE DE ILUMIN PUBLICA; Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 490; 00507; COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF VIACAO E OBRAS PUBLICAS; Acréscimo; 140.000,00 04.001; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; Abertura 15.782.0301.2011; MANUT OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 530; 00000; Recursos Ordinários (Livres) VIACAO E OBRAS PUBLICAS; Acréscimo; 5.000,00 04.001; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; Abertura 15.782.0301.2011; MANUT OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.90.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS 540; 00000; Recursos Ordinários (Livres) VIACAO E OBRAS PUBLICAS; Acréscimo; 30.000,00 04.001; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; Abertura 15.782.0301.2011; MANUT OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.91.13.00.00; OBRIGAÇOES PATRONAIS 550; 00000; Recursos Ordinários (Livres) VIACAO E OBRAS PUBLICAS; Acréscimo; 7.350,00 04.001; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; Abertura 15.782.0301.2011; MANUT OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 570; 00000; Recursos Ordinários (Livres) VIACAO E OBRAS PUBLICAS; Acréscimo; 3.170,00 04.001; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; Abertura 15.782.0301.2011; MANUT OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 610; 00000; Recursos Ordinários (Livres) VIACAO E OBRAS PUBLICAS; Acréscimo; 2.000,00 04.001; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; Abertura 15.782.0301.2011; MANUT OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 4.4.90.52.00.00; EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 640; 00000; Recursos Ordinários (Livres) VIACAO E OBRAS PUBLICAS; Acréscimo; 3.000,00 04.001; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; Abertura 26.782.0301.2013; ROYALTIES; Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 700; 00504; Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias VIACAO E OBRAS PUBLICAS; Acréscimo; 1.000,00 04.001; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; Abertura 26.782.0301.2013; ROYALTIES; Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 3.3.90.47.00.00; OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 720; 00504; Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias EDUCACAO; Acréscimo;


Q U A R T A - F E I R A , 1 1 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 6 5 Q U A R T A - F E I R A, 1 1 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 6 5

EDITAIS

BA612

WENCESLAU BRAZ 8.400,00 05.001; ENSINO FUNDAMENTAL; Abertura 12.361.0401.2017; TRANSPORTE ESCOLAR; Excesso de Arrecadação Real - Vinculado 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 970; 00116; BB FNDE/PNATE 15016-9 05; EDUCACAO; Acréscimo; 1.000,00 05.001; ENSINO FUNDAMENTAL; Abertura 12.361.0401.2018; MANUT DO ENSINO FUNDAMENTAL; Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 3.3.90.14.00.00; DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1070; 00103; 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 05; EDUCACAO; Acréscimo; 287,03 05.002; ENSINO INFANTIL; Abertura 12.365.0404.2020; MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 1242; 00728; BB - PROG APOIO A CRIANCA - 6630-3 05; EDUCACAO; Acréscimo; 24,64 05.002; ENSINO INFANTIL; Abertura 12.365.0404.2020; MANUT DO ENSINO INFANTIL; Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 1242; 00728; BB - PROG APOIO A CRIANCA - 6630-3 07; SAUDE; Acréscimo; 500,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0616.2026; PAB FIXO; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 1480; 00495; Atenção Básica 07; SAUDE; Acréscimo; 1.000,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0616.2026; PAB FIXO; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1500; 00495; Atenção Básica 07; SAUDE; Acréscimo; 2.600,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0616.2027; MANUTENÇÃO SUS/AIH; Excesso de Arrecadação Real - Livre 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1550; 00495; Atenção Básica 07; SAUDE; Acréscimo; 7.000,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0616.2028; PROGRAMA INCENTIVO BUCAL; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1580; 00495; Atenção Básica 07; SAUDE; Acréscimo; 2.000,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0616.2028; PROGRAMA INCENTIVO BUCAL; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.91.13.00.00; OBRIGAÇOES PATRONAIS 1600; 00495; Atenção Básica 07; SAUDE; Acréscimo; 2.000,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0616.2028; PROGRAMA INCENTIVO BUCAL; Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 1610; 00495; Atenção Básica 07; SAUDE; Acréscimo; 1.000,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0616.2029; PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 1700; 00495; Atenção Básica 07; SAUDE; Acréscimo; 5.000,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0616.2029; PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1740; 00495; Atenção Básica 07; SAUDE; Acréscimo; 500,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0616.2030; PROG AGENTES COMUNIT SAÚDE; Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 1820; 00495; Atenção Básica 07; SAUDE; Acréscimo; 7.380,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0616.2030; PROG AGENTES COMUNIT SAÚDE; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1840; 00495; Atenção Básica 07; SAUDE; Acréscimo; 8.000,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0616.2031; MANUT DO FUNDO MUNIC DE SAÚDE; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.90.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1901; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 07; SAUDE; Acréscimo; 2.500,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0616.2031; MANUT FUNDO MUNIC DE SAÚDE; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.91.13.00.00; OBRIGAÇOES PATRONAIS 1910; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 07; SAUDE; Acréscimo;

1.000,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0616.2031; MANUT FUNDO MUNIC DE SAÚDE; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.3.70.41.00.00; CONTRIBUIÇÕES 1930; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 07; SAUDE; Acréscimo;

5.500,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0616.2031; MANUT FUNDO MUNIC DE SAÚDE; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.3.90.36.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2020; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 07; SAUDE; Acréscimo; 1.100,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0616.2031; MANUT DO FUNDO MUNIC DE SAÚDE; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.3.90.36.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2050; 00495; Atenção Básica 07; SAUDE; Acréscimo;

17.000,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0616.2031; MANUT FUNDO MUNIC DE SAÚDE; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2060; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 07; SAUDE; Acréscimo; 1.000,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0616.2031; MANUT FUNDO MUNIC DE SAÚDE; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2090; 00495; Atenção Básica 07; SAUDE; Acréscimo; 5.000,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0616.2031; MANUT FUNDO MUNIC DE SAÚDE; Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2090; 00495; Atenção Básica 07; SAUDE; Acréscimo; 300,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0616.2031; MANUT FUNDO MUNIC DE SAÚDE; Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2095; 00337; VIGIASUS CUSTEIO C/C 335-2 08; ASSISTENCIA SOCIAL; Acréscimo; 500,00 08.001; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Abertura 08.244.0605.2035; MANUT SECRET MUNIC ASSIST SOCIAL; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.90.09.00.00; SALÁRIO FAMÍLIA 2280; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 08; ASSISTENCIA SOCIAL; Acréscimo; 40.000,00 08.001; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Abertura 08.244.0605.2035; MANUT SECRET MUNIC ASSIST SOCIAL; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2290; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 08; ASSISTENCIA SOCIAL; Acréscimo; 8.000,00 08.001; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Abertura 08.244.0605.2035; MANUT SECRET MUNIC ASSIST SOCIAL; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.90.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2300; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 08; ASSISTENCIA SOCIAL; Acréscimo; 2.000,00 08.001; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Abertura 08.244.0605.2035; MANUT SECRET MUNIC ASSIST SOCIAL; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.91.13.00.00; OBRIGAÇOES PATRONAIS 2310; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 08; ASSISTENCIA SOCIAL; Acréscimo; 5.000,00 08.001; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Abertura 08.244.0605.2036; MANUT DO CONSELHO TUTELAR; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.90.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2420; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 08; ASSISTENCIA SOCIAL; Acréscimo; 200,00 08.001; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Abertura 08.244.0605.2036; MANUT DO CONSELHO TUTELAR; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 2430; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 08; ASSISTENCIA SOCIAL; Acréscimo; 135,00 08.002; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Abertura 08.242.0605.2037; PTMC - APOIO PORT DEFIC- PPD; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.3.50.43.00.00; SUBVENÇÕES SOCIAIS 2480; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 08; ASSISTENCIA SOCIAL; Acréscimo; 2.000,00 08.002; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Abertura 08.244.0605.2038; MANUT FUNDO MUNIC ASSIST SOCIAL; Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 2580; 00777; IGD BOLSA FAMILIA 08; ASSISTENCIA SOCIAL; Acréscimo; 0,03 08.003; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE; Abertura 08.243.0606.6041; MANUT FUNDO CRIAN ADOLESC; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 2832; 00721; BB - CONV PETI - 58075-9 08; ASSISTENCIA SOCIAL; Acréscimo; 1,71 08.003; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE; Abertura 08.243.0606.6041; MANUT. FUNDO DA CRIAN. ADOLESC; Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 2832; 00721; BB - CONV PETI - 58075-9 10; AGRICULTURA; Acréscimo; 30.000,00 10.001; AGRICULTURA; Abertura 20.601.0702.2046; MANUT. DA AGROPECUARIA; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3020; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 10; AGRICULTURA; Acréscimo;

2.000,00 10.001; AGRICULTURA; Abertura 20.601.0702.2046; MANUT. DA AGROPECUARIA; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.90.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3030; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 10; AGRICULTURA; Acréscimo;

5.000,00 10.001; AGRICULTURA; Abertura 20.601.0702.2046; MANUT. DA AGROPECUARIA; Excesso de Arrecadação - Real - Livre 3.1.91.13.00.00; OBRIGAÇOES PATRONAIS 3040; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 10; AGRICULTURA; Acréscimo;

195.000,00 10.001; AGRICULTURA; Abertura 20.601.0702.2046; MANUT. DA AGROPECUARIA; Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 4.4.90.52.00.00; EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3131; 00787; Caminhão Caçamba c/ 006000267-4 07; SAUDE; Acréscimo; 2.000,00

07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.304.0616.2033; VIGILANCIA SANITARIA; Superávit Financeiro Vinculado 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 2190; 00497; Vigilância em Saúde 07; SAUDE; Acréscimo; 18.000,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.305.0616.2034; VIGILANC. EPIDEM. E CONT. DE DOENÇAS; Superávit Financeiro Vinculado 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2260; 00497; Vigilância em Saúde 08; ASSISTENCIA SOCIAL; Acréscimo; 50,00 08.003; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE; Abertura 08.243.0606.6041; MANUT. FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESC.; Superávit Financeiro Vinculado 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 2832; 00721; BB - CONV PETI - 58075-9 08; ASSISTENCIA SOCIAL; Acréscimo; 500,00 08.002; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Abertura 08.244.0605.2039; PROGRAMA BOLSA FAMILIA - IGD; Superávit Financeiro Vinculado 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2772; 00777; IGD BOLSA FAMILIA Total................................................................ R$ 982.198,41 Art. 2º - Os recursos destinados a cobertura de créditos adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerá do cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 173.000,00 (Cento e Tenta e Três Mil Reais), previsto na Lei Federal 4.320/64, artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, conforme especificação a seguir: 03; ADMINISTRACAO E FINANCAS; Anulação; 5.000,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; Abertura 04.123.0202.2004; MANUT. DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS; Anulação 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 340; 00510; Taxas - Exercício Poder de Polícia 05; EDUCACAO; Anulação; 2.000,00 05.001; ENSINO FUNDAMENTAL; Abertura 12.361.0401.2015; FUNDEB; Anulação 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 870; 00102; Fundeb 40% 05; EDUCACAO; Anulação; 10.000,00 05.001; ENSINO FUNDAMENTAL; Abertura 12.361.0401.2017; TRANSPORTE ESCOLAR; Anulação 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1010; 00116; BB FNDE/PNATE 15016-9 05; EDUCACAO; Anulação; 3.000,00 05.002; ENSINO INFANTIL; Abertura 12.365.0404.2020; MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL; Anulação 4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES 1290; 00107; Salário-Educação 07; SAUDE; Anulação; 2.000,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0616.2031; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Anulação 3.3.90.36.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2030; 00303; Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 07; SAUDE; Anulação; 150.000,00 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0616.2031; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Anulação 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2070; 00303; Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 08; ASSISTENCIA SOCIAL; Anulação; 1.000,00 08.002; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Abertura 08.244.0605.2038; MANUT. FUNDO MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL; Anulação 3.3.90.36.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2670; 00779; PBFI - PROG DE ATIV INTEG A FAMILIA – CRAS Total.............................................................. R$ 173.000,00 Art. 3º - Os recursos destinados a cobertura de créditos adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerá do superávit financeiro de recurso vinculado, no valor de R$ 20.550,00 (Vinte Mil Quinhentos e Cinqüenta Reais), previsto na Lei Federal 4.320/64, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I. 2190; 00497; Vigilância em Saúde 2.000,00 2260; 00497; Vigilância em Saúde 18.000,00 2772; 00777; IGD BOLSA FAMILIA 500,00 2832; 00721; BB - CONV PETI - 58075-9 50,00 Total...............................................................R$ 20.550,00 Art. 4º - Os recursos destinados a cobertura de créditos adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerá do excesso de arrecadação, no valor de R$ 788.648,41 (Setecentos e Oitenta e Oito Mil, e Seiscentos e Quarenta e Oito Reais e Quarenta e Um Centavos), previsto na Lei Federal 4.320/64, artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, conforme especificação a seguir: Receitas 1.3.2.5.01.03.02.05; REND APLIC FINANC CEF - VIGIASUS CUSTEIO F: 337 C/C 335-2; 300,00 1.3.2.5.01.05.03.02; APLC 10% FONTE 103 C/C 25322-7; 1.000,00 1.3.2.5.01.99.01.00; APLIC FONTE 507 C/C 27381-3; 3.500,00 1.3.2.5.01.99.26.00; APLIC FONTE 728 C/C 6630-3; 10,28 1.3.2.5.01.99.27.00; APLIC FONTE 721 C/C 58075-9; 1,71 1.7.2.1.01.02.00.00; COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS; 566.922,06 1.7.2.1.22.70.00.00; COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO; 4.000,00 1.7.2.1.33.10.02.10; SAÚDE BUCAL - SB - 135-0 CEF; 7.500,00 1.7.2.1.34.01.01.00; BB - PROG APOIO A CRIANCA - 6630-3 F: 728; 14,36 1.7.2.1.34.99.01.00; IGD BOLSA FAMILIA 34423-0; 2.000,00 1.7.6.1.02.01.02.00; TRANSF.CONV.PROG.NAC.T.ESCOLAR-PNATE F: 116; 8.400,00 2.4.7.1.99.99.04.00; CONVENIO CAMUNHÃO CAÇAMBA CX C/C 267-4 F: 787; 195.000,00 Total...........................................................................R$ 788.648,41 Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Jaboti, 26 de Novembro de 2013. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA - Prefeito Municipal – Obs: REPUBLICAÇÃO


Q U A R T A - F E I R A , 1 1 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 6 5 Q U A R T A - F E I R A, 1 1 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 6 5

EDITAIS

PINHALÃO LEI Nº. 1182/2013 Súmula: “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pinhalão, para o exercício financeiro de 2014”. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º. O orçamento fiscal do município de Pinhalão, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2014, abrangendo os órgãos de administração direta, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 18.914.369,36 (dezoito milhões, novecentos e quatorze mil, trezentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos). TÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita do Orçamento Fiscal decorrerá da arrecadação de tributos próprios e transferidos e demais Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 1. Receitas Correntes R$ 13.173.200,00 Receita Tributária R$ 505.600,00 Receita de contribuições R$ 152.000,00 Receita Patrimonial R$ 3.500,00 Receita de Serviços R$ 11.000,00 Transferências Correntes R$ 12.460.100,00 Outras Receitas Correntes R$ 41.000,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 7.585.169,36 Alienações de bens e veículos R$ 10.000,00 Convênios diversos com o Governo Federal R $ 6.425.169,36 Operação de crédito R$ 1.150.000,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS R$ 20.758.369,36 DEDUÇÕES para formação do FUNDEB R$ 1.844.000,00 TOTAL LIQUIDO DAS RECEITAS R $ 18.914.369,36 CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA DA DESPESA TOTAL Art. 3º. A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo as discriminações previstas na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento: DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO E DE OUTRAS FONTES I – Poder Legislativo R$ 671.600,00 Câmara Municipal R$ 671.600,00 II – Poder Executivo R$ 18.242.769,36 02 – Executivo R$ 294.000,00 03 – Administração e Finanças R$ 2.383.000,00 04 – Viação e obras públicas R$ 3.610.109,36 05 – Educação R$ 3.327.050,00 06 – Esporte e Cultura R$ 474.150,00 07 – Saúde R$ 2.890.360,00 08 – Agropecuária R$ 255.000,00 09 – Assistência Social R$ 501.600,00 10 – Pesca, Indústria e Comércio R$ 3.092.950,00 11 – Turismo e Meio Ambiente R$ 1.294.550,00 99 – Reserva de Contingência R$ 120.000,00 TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 18.914.369,36 CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES Art. 4º. A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos integrantes desta lei. Art. 5º. São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 2º da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, inseridos no orçamento geral do município: I – do Fundo Municipal de Saúde, que fixa sua despesa para o exercício de 2014 em R$ 2.561.260,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil e duzentos e sessenta reais); II – do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa sua despesa para o exercício de 2.014 em R$ 136.350,00 (cento e trinta e seis mil e trezentos e cinqüenta reais); III – do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que fixa sua despesa para o exercício de 2.014 em R$ 166.500,00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos reais), sendo que destes R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais) são orçamentos do Programa Adolescentes Paranaenses e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) são para o Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial Casa Lar; IV – do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, que fixa sua despesa para o exercício de 2014 em R$ 3.000,00 (três mil reais); V – do Fundo Municipal do Meio Ambiente, que fixa sua despesa para o exercício de 2.014 em 274.050,00 (duzentos e setenta e quatro mil e cinqüenta reais). VI – do Fundo Municipal de Cultura de Pinhalão, que fixa sua despesa para o exercício de 2.014 em 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais). Art. 6º. Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento da administração e dos Fundos Municipais até o limite de 30% (trinta por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do Artigo 43, da lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único – Fica o poder legislativo municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares através de resolução até o limite previsto no caput deste Artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento. Art. 7º. Fica o executivo autorizado a proceder por decreto até o limite de 30% (trinta por cento), das dotações definidas neste orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta lei. Art. 8º. Fica também autorizado, não sendo computado para

fins do limite de que trata o artigo 6º desta lei: I – entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade; II – entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. III - Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com recurso do excesso de arrecadação e superávit financeiro, na forma do Art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso I e II da Lei Federal 4.320/64; Art. 9º. O poder executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito até o limite fixado nos dispositivos legais vigentes. Art. 10º. Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 6º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamentos de dotações orçamentárias, ficam autorizados o executivo e o legislativo municipal a efetuarem o remanejamento, transposição ou transferências de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo. Art. 11 – O Executivo municipal, em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, fica autorizado por decreto a realizar manejo orçamentário, na forma de créditos adicionais suplementares, no orçamento da administração direta, fundacional, autárquico e de fundos especiais, independentemente, até o limite de trinta por cento do valor total atualizado do orçamento. § 1º – O manejo orçamentário constitui-se na reprogramação ou reavaliação das prioridades das ações mediante a realocação de recursos de uma categoria de programação para outra, de um órgão para outro e de uma unidade orçamentária para outra, alterando e atualizando os Anexos de Metas e Prioridades do PPA e LDO. § 2º – A reprogramação referida no parágrafo anterior será realizada na forma de transferência, transposição e remanejamento dos recursos. § 3º – Para efeito desta Lei, entende-se por: I – transferência, a realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão, num mesmo programa de trabalho, entre as categorias econômicas de despesa, mantendo-se o programa em funcionamento; II – transposição, a realocação de recursos que ocorre entre programas de trabalho, dentro do mesmo órgão ou de um órgão para outro, ampliando, desta forma, um programa previsto na lei orçamentária com recursos de outro também nela previsto; III – remanejamento, a realocação de recursos em sede intraorganizacional, ou seja, de um órgão/entidade para outro nos casos de reformas administrativas de que resulte a criação, extinção, fusão ou cisão. § 4º – Excluem-se do limite de que trata o caput deste artigo os créditos adicionais suplementares que decorrem de leis municipais específicas aprovadas no exercício. § 5° - Autoriza a proceder as alterações e atualizações por Decreto no PPA e LDO na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2014, além de orientações à elaboração do Orçamento-Programa do Município , para o exercício de 2014. Art. 12. A inclusão, exclusão ou alteração de programas, indicadores, resultados e montante de investimentos, serão propostos pelo Poder Executivo, por intermédio de projeto de lei específico, de decreto conforme art. 6°, Lei Orçamentária Anual ou de Créditos Adicionais Especiais. Art. 13. A inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias poderá ocorrer por intermédio de decreto conforme art. 6º, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as ações orçamentárias, para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual, homologando-se todas as autorizações legislativas mencionadas nesta lei. Art. 14º. O poder executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito até o limite fixado nos dispositivos legais vigentes. Art.15º. A Reserva de Contingência, além de atender as determinações da letra “b”, do inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, também poderá ser utilizada como recurso para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2014. Pinhalão, 10 de dezembro de 2013. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal DECRETO 124/2013 Súmula: Altera o decreto nº 58/13 que dispõe sobre a guarda de veículo oficial. O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais DECRETA Art. 1º. Considerando o princípio da moralidade pública e em respeito a finalidade no uso de bens públicos, fica terminantemente proibida a guarda de veículos da municipalidade nas residências de funcionários efetivos ou comissionados, salvo nas situações em que envolvam atendimento na área da infância e juventude. Art. 2º Os veículos deverão ser guardados no pátio da Prefeitura Municipal, parque de máquinas ou nas sedes das secretarias. Parágrafo único: O funcionário público que não respeitar este decreto será responsabilizado administrativamente na forma da lei. Art. 3. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 10 de dezembro de 2013. CLAUDINEI BENETTI - Prefeito Municipal

BA713 SALTO DO ITARARÉ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Tendo em vista as manifestações e atos precedentes, face aos autos do presente Processo Licitatório, referente ao Pregão Presencial 35/2013, HOMOLOGO o procedimento licita-tório, com fundamento no Inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.666/93. Salto do Itararé, 25 de outubro de 2013. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

OUTRAS PUBLICAÇÕES RESOLUÇÃO Nº 002/2013 A Srª, JUSCELEIDE PORFIRIO MARQUES SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE de SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando a Resolução SESA nº 0113/2011, de 26 de maio de 2011, que estabelece os procedimentos e atividades inerentes à Ouvidoria Estadual do SUS. RESOLVE, Art. 1º - Indicar o servidor RAFAEL LIMA SOARES, portador do RG nº 7.302.437-4, Ouvidor Municipal do SUS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Salto do Itararé, 09 de dezembro de 2013. Jusceleide Porfírio Marques Secretária Municipal de Saúde

LAERCIO BATISTA FACORDERO ME torna público que requereu ao IAP, a Licença Ambiental Simplificada, para o empreendimento de Fabricação de Artefatos de Cerâmica ou Barro – Olaria, Sítio Alvorada, Bairro dos Arana, Jaboti/PR. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.

O SENHOR NELSON ROSA DE OLIVEIRA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO IAP – A LI – LICENÇA DE INSTALAÇÃO DOS FORNOS DE CARVÃO. WENCESLAU BRAZ, 10/12/2013.


U-AFR E T A - F E 2I R A , 1 1 DA E D EOZ EDMEB R O D E 2 0 1 3 - ÃEOD. 91 1 065 Q U A RQ TQA UA R T AI -RFA, E I R7 A,D 1E1 M D E RDÇ E Z E M B R2O0 1D3E -2 0E1D3 I Ç - E D. 1 0 675

EDITAIS

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