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EDITAIS
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SALTO DO ITARARÉ DECRETO 049/2013 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional suplementar no orçamento vigente de 2013 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências. ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, no uso das atribuições legais DECRETA: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro nos Departamento da Prefeitura Municipal, Crédito Suplementar na quantia de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado: 09.01.08.244.0009.2090 – Manutenção da Assistência Social 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física R$ 650,00 Fonte 1722 Reduzido 225 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o Executivo autorizado a utilizar–se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320, e a cancelar parcialmente o Programa de Trabalho a seguir especificado: 09.01.08.244.0009.2090 – Manutenção da Assistência Social 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 650,00 Fonte 1722 Reduzido 224 Artigo 3º - Ficam aprovadas as presentes autorizações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual. Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam – se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 12 de dezembro de 2013. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL DECRETO 045/2013 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente de 2013 do Município de Salto do Itararé e dá outras providências. ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, no uso das disposições legais DECRETA: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro nos Departamento da Prefeitura Municipal, Crédito especial por excesso de arrecadação, na quantia de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado: 02.04.20.601.0003.2026 – Apoio ao Produtor Rural 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R $ 2.000,00 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente R $ 105.000,00 Fonte 1706 Artigo 2º - Para cobertura dos recursos para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o Executivo autorizado a utilizar–se do previsto no Inciso III, § 1º, do Artigo 43 da Lei Federal 4.320, referente à receita de repasses de Governo a Prefeitura Municipal. Artigo 3º - Ficam autorizados as presentes autorizações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual. Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam–se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 05 de dezembro de 2013. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL Decreto 46/2013 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente de 2013 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências. ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, no uso das atribuições legais: Decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro nos Departamento da Prefeitura Municipal, Crédito Especial por excesso de arrecadação, na quantia de R$ 35.000,00 (trinta mil reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado: 07.03.12.361.0007.2072 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 35.000,00 Fonte 1111 Artigo 2º - Para cobertura dos recursos para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar–se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320, referente à receita de repasses de Governo a Prefeitura Municipal. Artigo 3º - Ficam autorizados as presentes autorizações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual. Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam – se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 05 de dezembro de 2013. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL DECRETO 047/2013 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2013 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências. ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, no uso das atribuições legais DECRETA: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro no Departamento de Administração, Crédito Adicional Suplementar, na quantia de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado: 02.01.04.122.0002.2013 – Manutenção da Administração Municipal 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 60.000,00 Fonte 1000 Reduzido 20 07.03.12.361.0007.2070 – Manutenção do Salário Educação 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 26.000,00 Fonte 1107 Reduzido 133 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o Executivo autorizado a utilizar–se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320 e a cancelar parcialmente o Programa de Trabalho a seguir especificado: 02.01.04.122.0002.2013 – Manutenção da Administração Municipal 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Juridica R$ 60.000,00 Fonte 1000 Reduzido 24 07.03.12.361.0007.2070 – Manutenção do Salário Educação 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física R$ 11.000,00 Reduzido 134 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 15.000,00 Reduzido 136 Fonte 1107 Artigo 3º - Ficam aprovadas as presentes autorizações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual. Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam – se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 05 de dezembro de 2013. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL