18 DE DEZEMBRO DE 2013
QUARTA-FEIRA
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nº 1068, ANO 10 R$ 2,00
DIFÍCIL HÁBITO
Motoristas não respeitam faixas de pedestres
As faixas de pedestres, presentes em praticamente todas as esquinas do centro de Wenceslau Braz, deveriam facilitar a vida de quem caminha pelo centro. Deveria. Na prática o que acontece diariamente é o desrespeito dos motoristas a essa sinalização, que infelizmente acaba sendo ignorada pela maioria absoluta daqueles que trafegam motorizados, causando perigo e desconforto aos pedestres. PÁGINA A6 -Por Lucas Aleixo WILLIAN NUNES - FOLHA EXTRA
Prefeitura de Wenceslau Braz apresenta novos veículos
ANDRÉ LUIZ FARIA - FOLHA EXTRA
WILLIAN NUNES - FOLHA EXTRA
Morre rapaz que estava internado Jovem fraturou vértebras ao pular em rio e bater com a cabeça num banco de areia
A frota da prefeitura de Wenceslau Braz foi reforçada nesta terça-feira (17). O prefeito do município, Atahyde Ferreira dos Santos Junior, o Taidinho (PSD), fez a entrega de quatro veículos que passam agora a integrar a frota do Poder Executivo. PÁGINA A6
Deputado Alfredo Kaefer visita Norte Pioneiro O deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB) visitou o Norte Pioneiro durante a última semana e marcou presença em Wenceslau Braz, anunciando emendas e visitando aliados políticos. No município, Kaefer retribuiu uma visita ao prefeito Atahyde Ferreira dos Santos, o Taidinho (PSD), e ainda se reuniu com o vereador Luiz Alberto Antônio, o Beto do Esporte (PSDB). PÁGINA A3
QUALIDADE DO SERVIÇO
Contrato da Sanepar é discutido entre prefeito e vereadores Os vereadores de Wenceslau Braz receberam o prefeito local, Atahyde Ferreira dos Santos Junior, o Taidinho (PSD), durante a última reunião ordinária da câmara em 2013. Os principais assuntos foram os problemas com os seguidos desabastecimentos de água e a devolução, por parte da câmara, de R$ 170 mil ao Poder Executivo. PÁGINA A3
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OPORTUNIDADE
Ibaiti terá concurso público A prefeitura de Ibaiti abriu 96 vagas a serem preenchidas por um concurso público. Estão aptos a participar profissionais com nível fundamental e médio. PÁGINA A4
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OPINIÃO
COMIDA CASEIRA DE SABOR ÚNICO
Começar Assim o Novo Ano Por EDGARD SANTOS Professor e escritor do Recanto das Letras
A autoconfiança é um dos fatores mais importantes nesta vida. Para se conseguir autoconfiança inabalável é preciso primeiramente conscientizar-se de que todas as pessoas, sem exceção, são filhos de Deus. Mestre Tenko diria: "Este modo de viver foi a grande luz que o iniciou através de mim". viver de acordo com a Seicho-noie (lar do progredir infinito) implica necessariamente basear-se na conscientização: "Sou filho de Deus". Caro leitor, saiba que o ser humano, sendo filho de Deus, possui a capacidade de crescer infinitamente. Não fique encolhido timidamente. Descontraia-se e cresça infinitamente! Vendo o nosso crescimento, Deus se alegra tal como um pai se alegra com o crescimento de seus filhos. Não fale mal dos filhos de Deus; nem dos outros nem de si mesmo. Nem ao diabo fale mal. Agradeça a todas as coisas, até mesmo aos objetos como mesas e cadeiras. Com muito mais razão reverencie a todos os seres animados. Não perca a autoconfiança mesmo nas horas de infelicidade. Conscientize sua natureza de filho de Deus. Este é o correto modo de viver. Caro leitor, não humilhe a si mesmo. Todos somos filhos de Deus. Portanto, rejubile-se e ame o próximo. Aquele que humilha a si mesmo está humilhando um filho de Deus. Assim como você louva os outros, louve a si mesmo. Assim como reverencia aos outros, reverencie a si mesmo. Através dessa auto-reverência, exteriorize a natureza divina que existe dentro de você. Nunca cometa atos de covardia como o de responsabilizar os outros pelos erros que você próprio cometeu. Conscientize-se de que todos são
filhos de Deus. Ao cumprimentar os outros, cumprimente-os como filhos de Deus. Mesmo quando estiver caminhando pela rua pense que "é o filho de Deus que está caminhando". Creia na força criadora da palavra, na força criadora da mente. Aprofunde a conscientização da sua natureza divina expressando isso em palavras. O ser humano consegue agir realmente como um filho de Deus quando se conscientiza de sua natureza divina. Pode um filho de Deus ficar se lamentando? Pode um filho de Deus sentir temor? Pode um filho de Deus deixar-se abater pelas vicissitudes da vida? Pode um filho de Deus deixar-se vencer pelas doenças? A resposta é: NÃO. Se, nesse momento, você está enfrentando dificuldades ou doenças é porque estão brotando, agora, as sementes que você havia plantado no mundo da mente no passado, quando ainda não tinha se conscientizado de sua natureza divina. É preciso que você plante, agora, no mundo mental, a semente da conscientização da sua natureza divina. Desse modo logo você estará vivendo uma vida feliz, realmente digna de um filho de Deus. Eleve-se espiritualmente até atingir o mais alto grau de nobreza. Não limite a si mesmo, não se diminua. Deus fica realmente satisfeito vendo nossa elevação, o que nos aproxima de Sua grandiosidade.
O heróis do óbvio Por LEONARDO LUZ Escritor e roteirista
V
iver em sociedade é saber conviver com os contratos implícitos e não ditos entre as pessoas. Um deles é que, se você defende ou pratica algo tido como ruim, ou criminoso, você não sai por aí alardeando isso, pois seria socialmente inaceitável. Mastigando: se você tem um comportamento sexual normal, ok, saia por aí falando para todo mundo. Mas se você é um necrófilo, melhor guardar isso para si ou dividir com as pessoas que compartilhem da sua prática. Isto posto, vamos ao assunto do texto de hoje: os heróis do óbvio. O Herói do Óbvio é alguém que se torna um herói, por defender o óbvio. Sabe aquela pessoa que escreve um texto de vinte linhas, e algumas exclamações, em uma rede social se dizendo contra a morte de focas bebês com porretes com pregos nas pontas, e defendendo – olha o óbvio aí – o direito à vida das focas bebês? Esse é um Herói do Óbvio. Ele defende veementemente algo que qualquer ser humano dito normal defenderia. Esse tipo de defesa não é uma virtude, é uma obrigação. Mas mesmo assim as pessoas comentam e o festejam tal qual um escravo negro subindo em um palco no Rio de Janeiro de 1700 para defender a abolição da escravatura. Não, ele só defendeu algo que, em público,
nunca será contradito. Ou vocês imaginam alguém fazendo um post de vinte linhas, e algumas exclamações, defendendo o nobre esporte de matar bebês focas com porretes cheios de pregos? Um exemplo recente foram os salvadores do mundo criticando o ato de divulgar fotos e vídeos íntimos, depois que algumas meninas se suicidaram ao terem
cial. Logo, defender o contrário é, mais uma vez, o óbvio. É incrível como as pessoas são carentes de representantes. Qualquer paspalho que defenda em público qualquer ideia minimamente óbvia já é recebido com honras de herói de guerra. Vejo pessoas criticando o machismo, o estupro, o racismo etc, como se essas fossem bandeiras
dável”, com o perdão do neologismo. E há pessoas que surfam nessa onda por muito tempo, com uma sucessão de opiniões óbvias defendendo o que não tem como não ser defendido. E essas pessoas se acham realmente heróis, bravos, corajosos e contestadores, defendendo causas dificílimas de serem defendidas, como o direito à vida de
O Herói do Óbvio é alguém que se torna um herói, por defender o óbvio. Sabe aquela pessoa que escreve um texto de vinte linhas, e algumas exclamações, em uma rede social se dizendo contra a morte de focas bebês com porretes com pregos nas pontas, e defendendo – olha o óbvio aí – o direito à vida das focas bebês? Esse é um Herói do Óbvio. suas intimidades expostas. Agora me digam: qual o mérito heroico e extraordinário de se defender isso? Nenhum! Defender a intimidade de alguém é algo básico, quase uma obrigação de um bom cidadão. E vi várias pessoas que defendiam isso sendo exaltadas e bajuladas como se fossem aquele rapaz que parou na frente do tanque na Praça da Paz Celestial, na China. Alguém em sã consciência defenderia que vídeos íntimos devem ser divulgados e as meninas é que são culpadas? Por mais que alguém pense assim – e sempre tem quem pense – ninguém é idiota o suficiente de expôr isso em uma rede so-
muito difíceis de serem hasteadas, e não bandeiras óbvias que não precisariam nem de defesa, só de bom senso. Se alguém escreve alguma teoria ou pensamento diferente sobre algum desses assuntos, oquei, porque ele acrescentou algo ao assunto. Mas simplesmente defender bandeiras óbvias e ser canonizado por isso é uma prova de que as pessoas são realmente muito carentes de “heróis”. Mais triste é ver essas pessoas sendo apontadas como bastiões da moralidade e do bom senso, quando o que elas fazem é tão somente concordar com algo que, publicamente, é “indiscor-
bebês focas, o direito – absurdo – dos negros de não serem vítimas de preconceito ou o direito das mulheres de não serem agredidas, vítimas de preconceito ou estupradas. Afinal de contas, haja coragem para se defender uma coisa dessas! Viva os nossos heróis!
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DRUMOND: parabéns e sua benção! Por LEONARDO LUZ
Escritor e roteirista
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CHARGE DA EXTRA
...VEM LOGO SEXTA - FEIRA!!
VENDO CARRETA Vendo carreta RANDON LS 2008 (graneleira) em ótimo estado de conservação. Valor a combinar.
(43) 9906-0789
C
iceroneados pelo escritor-teatrólogo caxiense José de Ribamar Araújo Oliveira, e de “mãos dadas”, a professora Solange Santana G. Morais, o estudante de Direito Marxo S. Guimarães Morais e a professora Vanda Maria Sousa Rocha, visitaram no dia 19.10, p.p., alguns dos inúmeros espaços de cultura e de lazer da/ na chamada “cidade maravilhosa”, conforme feliz percepção do maranhense de Caxias Henrique Maximiano Coelho Neto (18641934). Muito provavelmente, orientada pelos ecos da comunicação que realizara no dia anterior, na Universidade Federal do Rio de Janeiro-UFRJ, na condição de doutoranda, ou, simplesmente, instada pelo dever/prazer materno de orientar o filho quanto a boas influências teóricas, Solange Morais fez questão de visitar o monumento à Carlos Drum-
mond de Andrade na praia de Copacabana (foto), onde o poeta costumava ficar às tardes, e registrar sua reverência ao autor do livro A Rosa do Povo (1945) e do poema Igual-Desigual (In A Paixão Medida, 1980). O mineiro de Itabira, como é sabido, nasceu no dia 31 de outubro de 1902, ou seja, caso estivesse corporalmente vivo teria completaria hoje 109 anos. Drummond escolheu a cidade do Rio de Janeiro para viver com sua esposa Dolores Dutra de Morais (1899-1994), desde a primeira metade da década de 1930. Os desaparecimentos físicos de Dolores Morais, companheira, e, principalmente, de Maria Julieta Drummond de Andrade (19281987), filha, fizeram-no mais recluso ainda, decidido a conviver voluntariamente com essas “ausências”. Drummond manteve, ainda, durante 36 anos, um romance secreto com a bibliotecá-
ria Lygia Fernandes (vide Dossiê Drummond, 2007). A literatura, a poesia mais especialmente, e a contemplação reflexiva do/sobre o cotidiano carioca, sentado em um banco na praia do Copacabana, eram dois dos seus seletos afazeres. A poesia do itabirano ainda está relativamente limitada aos círculos acadêmicos, onde o seu consumo é estimulado principalmente por professores de literatura brasileira como Solange Morais, Vanda Rocha e Ribamar Oliveira. Mas, felizmente, há esforços voltados para a popularização da poesia drummoniana fora desses círculos como o realizado pela escola de samba carioca G. R. Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira, a “verde e rosa”, em 1987, com o sambaenredo O Reino das Palavras, sagrando-se campeã naquele ano. O mineiro Drummond está lá no Rio, na praia de Copacabana e na
grande biblioteca da UFRJ e noutros centros de leitura e rodas literárias da ex-capital federal. Está, também, aqui, em CaxiasMA, na biblioteca que homenageia o poeta caxiense Joaquim Vespasiano Ramos (1879-1915), no CESC-UEMA, esperando para receber nossos parabéns e para nos dar suas bênçãos. Encontrase, ainda, nos corações e nas mentes dos que como eu e Solange Morais buscam prospectar na literatura/poesia sentidos de amor, de liberdade e de justiça social para dar motivação a nossas vidas.
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VIDA PÚBLICA
REUNIÃO NA CÂMARA
Prefeito participa de sessão para debater contrato com Sanepar Vereadores debateram com o prefeito Taidinho o problema das constantes faltas de água no município e até uma possível ruptura de contrato com a Sanepar foi cogitada; além disso, câmara devolve R$ 170 mil aos cofres públicos DA REDAÇÃO
Os vereadores de Wenceslau Braz receberam o prefeito local, Atahyde Ferreira dos Santos Junior, o Taidinho (PSD), durante a última reunião ordinária da câmara em 2013. Os principais assuntos foram os problemas com os seguidos desabastecimentos de água e a devolução, por parte da câmara, de R$ 170 mil ao Poder Executivo. No plenário, Taidinho afirmou que enviou o quarto ofício ao Ministério Público para que seja tomada uma providência a respeito. “A Sanepar tem contrato com o município até 2034 e até 2010 tinha que atingir 65% da rede de esgoto, e não cumpri-
ram. Também já foram enviados sete ou oito ofícios para a Sanepar e vamos ver como fica essa questão”, afirmou, cogitando até uma possível ruptura de contrato com a estatal. “A responsabilidade é da contratada e ela tem que tomar providências para cumprir o contrato. Sabemos que o Estado está em um momento difícil, mas essa situação não pode continuar como está”, completou. DEVOLUÇÃO DE R$ 170 MIL A câmara possui um repasse fixo da prefeitura, porém, em 2013 mais uma vez os vereadores brazenses não gastaram todo o valor disponível e devolveram ao Poder Executivo R$ 170 mil. Para o presidente da câmara, Ademar Gardenal (PSD), o ato reflete o compromisso dos vereadores com o dinheiro público. “Temos direitos a secretários, assessores,
WILLIAN NUNES - FOLHA EXTRA
No plenário, Taidinho afirmou que enviou o quarto ofício ao Ministério Público para que seja tomada uma providência a respeito. “A Sanepar tem contrato com o município até 2034 e até 2010 tinha que atingir 65% da rede de esgoto, e não cumpriram. Também já foram enviados sete ou oito ofícios para a Sanepar e vamos ver como fica essa questão” veículos, conforme o regimento interno, mas economizamos e utilizamos somente o necessário para adquirir conhecimento fazendo cursos, então estamos
devolvendo para o município R$ 170 mil. Isso prova a honestidade e o trabalho da câmara” afirma, lembrando que a verba deverá ser aplicada em algum setor de maior
Deputado Alfredo Kaefer visita Wenceslau Braz
carência de investimentos. O raciocínio também é compartilhado pelo vereador Valdenir Aparecido Pontes, o Ni (PCdoB). “Isso mostra nossa responsabi-
lidade com o dinheiro público. Desde 2009 temos essa iniciativa de economizar o dinheiro do povo, que é sagrado, e devolver para a prefeitura”.
BOM EXEMPLO
Parlamentar confirmou emendas para quadra de esportes da vila Verde, APAE e Sindicato dos Trabalhadores Rurais FOLHA EXTRA
Beto e Fernanda Richa entregam presentes do Natal Encantado para crianças carentes Intérprete de libras durante a sessão
Cerca de 1.300 crianças de instituições sociais e associações de moradores de Curitiba e Região Metropolitana participaram da festa, realizada no Castelo do Batel, na capital AEN
Vereador Beto é um dos antigos aliados do deputado Kaefer DA REDAÇÃO
O deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB) visitou o Norte Pioneiro durante a última semana e marcou presença em Wenceslau Braz, anunciando emendas e vi-
sitando aliados políticos. No município, Kaefer retribuiu uma visita ao prefeito Atahyde Ferreira dos Santos, o Taidinho (PSD), e ainda se reuniu com o vereador Luiz Alberto Antônio, o Beto do Esporte (PSDB). “Nos reunimos com o prefeito Taidinho, que recentemente esteve em Brasília no nosso gabinete, então aproveitamos para agora retribuir a visita. Também estivemos com o vereador Beto
e com todo seu time. O Betão, como chamamos, é um amigo e aliado político de longa data”. Além disso, o parlamentar afirma que garantiu ao município emendas para a quadra de esportes da vila Verde, a APAE e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Na visita o parlamentar aproveitou para falar sobre algumas de suas bandeiras no Congresso, como a luta pela diminuição da carga tributária e pelas APAEs e
a constante preocupação com as questões a respeito da agricultura do Paraná, um dos principais pilares da economia do Estado. “Hoje existe um complô do governo Federal contra as APAEs, o que é um absurdo, já que é uma instituição que trabalha com muita competência e seriedade há mais de 50 anos. Então vamos batalhar o quanto pudermos para mudar essa situação”, prometeu.
O governador Beto Richa (PSDB) e a secretária da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa, participaram nesta terça-feira (17) da entrega de presentes do Natal Encantado. Cerca de 1.300 crianças de instituições sociais e associações de moradores de Curitiba e Região Metropolitana participaram da festa, realizada no Castelo do Batel, em Curitiba. As crianças se divertiram com shows musicais, apresentações circenses, mágica, brincadeiras, gincanas, lanches e a presença de Papai Noel. É a nona edição do Natal Encantado, projeto que nasceu em 2005, quando Richa era prefeito da capital. O governador destacou a projeção social do projeto e disse que a intenção é amplia-lo a cada ano. “Um projeto que deu certo em Curitiba para o governo. A nossa intenção é beneficiar cada vez mais crian-
ças com um natal mágico, inesquecível para todas elas”, afirmou o governador. O governador e a secretária agradeceram aos parceiros do Natal Encantado. “Não faltam parceiros para apoiar esta grande iniciativa, que só é possível graças a eles. Espero que a gente possa continuar ao longo de muitos anos a levar este sonho para muitas crianças”, disse Fernanda Richa. A cada ano, mais crianças têm um “Natal Encantado” no Paraná. As caravanas do projeto estão percorrendo 40 municípios do interior, o dobro de cidades atendidas em 2012. As caravanas vão atender cerca de 100 mil crianças carentes, com brinquedos, apresentações teatrais e Papai Noel. A secretária da Família disse que a intenção é aumentar para 80 municípios beneficiados no ano que vem. Em quase uma década de existência, o Natal Encantado já atendeu 481 mil crianças. “O retorno que a gente tem é fantástico”, diz Silvana Aichienger, diretora social do Provopar Estadual.
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CIDADES
Prefeitura de Ibaiti fará concurso público
COLUNA DA PÁGINA AGRONEGÓCIOS
DIVULGAÇÃO
DA REDAÇÃO
A prefeitura de Ibaiti abriu 96 vagas a serem preenchidas por um concurso público. Estão aptos a participar profissionais com nível fundamental e médio. Os salários vão de R$ 678 até R$1613,86. As inscrições foram abertas na última segunda-feira (16) e podem ser concretizadas até 28 de janeiro no site http://www.funtefcp.com.br. O valor da taxa de inscrição é de R$ 40,00 para os cargos de nível de escolaridade fundamental e de R$ 60,00 para os cargos de nível de escolaridade médio. A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição. Para ensino fundamental as funções são para, Auxiliar de Serviços Gerais (27), Gari/Margarida (33),
São 96 vagas para ensino fundamental e médio Pedreiro (4), Padeiro (1) Borracheiro (1), Soldador (1), Eletricista (1), Mecânico de Caminhões/Máquinas Leves (2), Mecânico de Máquinas Pesadas (2), Mestre de Obras (3), Operador de Máquinas Leves (2), Operador de Máquinas Pesadas (7) e Marceneiro (1). Para o ensino médio são vagas para Escriturário
(1) e Oficial Administrativo (9). A prova será composta por questões objetivas sobre conhecimento gerais e específicos e questões práticas para Operador de Máquinas Pesadas e Leves. Os candidatos aprovados passarão por exame médico. O teste seletivo está previsto para
acontecer em 16 de fevereiro de 2014, em locais e horários ainda não definidos. A prova prática deverá acontecer no dia 16 de março de 2014. Para maiores informações basta acessar o site já citado ou entrar em contato com a prefeitura de Ibaiti no telefone (43) 3546 7450.
Natal para Todos segue com atividades em Jaguariaíva DIVULGAÇÃO
DA ASSESSORIA Jaguariaíva
Atividades do V Natal para Todos movimentaram a Praça Getúlio Vargas em Jaguariaíva no último final de semana. Apresentações culturais, distribuição de doces pelo Papai Noel, brincadeiras de palco, passeio de ônibus até o Palacete do Noel, barracas com alimentação e artesanato de instituições filantrópicas foram as atrações. O V Natal para Todos é uma realização da prefeitura municipal de Jaguariaíva, sob a coordenação da secretaria de Educação, Cultura e Esportes (Smece), com apoio das demais secretarias municipais, entidades assistenciais, voluntários, indústria e comércio local. Durante a semana, a partir das 20h, a programação especial continua. De dia ocorre a passagem do Papai Noel pelos bairros. As visitas
Museu Conde Francisco Matarazzo é o Palecete do Noel neste ano das escolas no Palacete do Noel, montado no Museu Conde Francisco Matarazzo, encerraram na sextafeira (13), com alunos das escolas rurais. Lá elas tiveram brincadeiras, receberam doces, foram acolhidas pelo Papai Noel e contemplaram a beleza da ornamentação natalina.
Para a população as visitas ao Palacete do Noel seguem abertas, inclusive com ônibus gratuito saindo da Praça Getúlio Vargas à noite. O encerramento do V Natal para Todos será no próximo domingo (22), com nova apresentação da Cantata de Natal nas janelas da
antiga Estação Ferroviária e outras participações. No mesmo dia a prefeitura dará espaço no palco para a Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Jaguariaíva (Aciaja) sortear prêmios, incluindo um carro importado zero quilômetro.
População pode pagar taxas do Detran no Sicredi DAS AGÊNCIAS
O Sistema de Cooperativas de Crédito (Sicredi) já está recebendo as taxas do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), como o pagamento de guias e multas de trânsito. A medida entrou em vigor nesta segunda-feira (16) e beneficiará os usuários dos serviços do departamento, que passam a ter mais opções e facilidades para quitar as guias. Com o credenciamento, os motoristas paranaenses
contarão com uma rede bancária de mais de 1.130 pontos distribuídos pelo Estado. A partir de agora, os usuários podem procurar as mais de 330 unidades de atendimento do Sicredi ou os mais de 800 agentes credenciados para quitar o licenciamento do veículo, as taxas referentes à Carteira Nacional de Habilitação, as multas de trânsito, entre outros. “A abertura da arrecadação faz parte do projeto de realinhamento e modernização da autarquia e segue a orientação do governador Beto Richa, que é fazer do Detran um órgão menos burocrático”, explica
o diretor administrativo financeiro do Detran, Ivaldo Patrício. De acordo com o presidente da Central Sicredi PR/SP, Manfred Dasenbrock, o Sistema de Cooperativas de Crédito possui uma das maiores redes de atendimento de serviços financeiros no Paraná. “Temos uma capilaridade muito grande, estamos nos grandes e pequenos municípios, atuando em 71 cidades do Estado”, revela. BANCOS O credenciamento de instituições financeiras interessadas em arrecadar guias sob a responsabilidade
do Detran continua aberto. Podem habilitar-se para oferecer os serviços bancos comerciais, múltiplos ou cooperativas de crédito, habilitados pelo Banco Central e que atendam todas as exigências legais previstas pelo edital 002/2012, disponível no site www.detran.pr.gov.br. Antes, apenas o Banco do Brasil realizava a arrecadação do DetranPR. A expectativa é que com mais instituições credenciadas os usuários tenham comodidade no uso de sistemas online e possam optar por quitar documentos pelo banco de sua preferência, sem pagar mais por isso.
Novas máquinas vão melhorar escoamento de safra de pequenos agricultores
O secretário da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, assinou convênios de R$ 1,08 milhão para a compra de equipamentos de manutenção de estradas rurais para São Pedro do Ivaí e de Santa Cruz de Monte Castelo, nas regiões Norte e Noroeste do Estado. Serão compradas duas motoniveladoras, uma para cada município. A manutenção das estradas vai facilitar o escoamento da safra, beneficiando pequenos agricultores . Esse apoio é decorrente da parceria do Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, e de recursos de emendas parlamentares, que direcionam os investimentos em benefício da agricultura familiar. Os convênios foram assinados segunda-feira (16) com a prefeita Maria Regina Della Rosa Magri, de São Pedro do Ivaí; com o prefeito Zé Maria, de Santa Cruz do Monte Castelo, com o deputado federal Alex Canziani, autor da emenda parlamentar e Richardson de Souza, diretor do departamento de Desenvolvimento Agropecuário (Deagro), da Secretaria da Agricultura. Estes são os primeiros benefícios de ações financiadas por emendas parlamentares com recursos federais e estaduais que totalizam R$ 3 milhões. São Pedro do Ivaí está recebendo R$ 580 mil para a compra do equipamento e Santa Cruz de Monte Castelo irá receber R$ 500 mil. BENEFÍCIOS - Segundo a prefeita Della Rosa, faltava a motoniveladora para compor os equipamentos necessários para a manutenção das estradas rurais em seu município, que sofre com o tráfego intenso de caminhões pesados que transportam cana-de-açúcar. Com os recursos do convênio, a prefeitura de São Pedro do Ivaí vai substituir a motoniveladora antiga, de 1977, que não apresenta mais condições de trabalho. “O equipamento quebrou no começo do ano e não tínhamos como repor”, acrescentou a prefeita. O prefeito Zé Maria, de Santa Cruz de Monte Castelo, afirmou que a motoniveladora será muito importante para o escoamento da safra de seu município e para o acesso dos agricultores familiares a serviços de saúde e de educação. SINTONIA – Para o secretário da Agricultura, Norberto Ortigara, a sintonia nas ações dos governos federal e estadual só beneficiam os agricultores e os pequenos municípios que terão autonomia para fazer obras de melhorias nas estradas. “Nas emendas compatibilizamos os recursos federais com a elaboração de projetos técnicos na Secretaria da Agricultura e do Abastecimento e na Emater, que está resultando em ações benéficas para todos”, resumiu o deputado Alex Canziani. Outras ações na modalidade proposta por Canziani, com recursos de emendas parlamentares e execução da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento estão em tramitação. Já estão protocoladas junto ao orçamento da União, ações que deverão resultar em novos convênios nos próximos dias. Serão beneficiados Itambaracá, com R$ 200 mil para compra de caminhão- basculante; Miraselva que deverá receber R$ 500 mil para compra de caminhão e pá-carregadeira; Juranda, com R$ 300 mil para compra de retroescavadeira; Nova América da Colina, que deverá receber R$ 220 mil para compra de um caminhão-basculante e um trator 75; Santa Cecília do Pavão, que deverá receber R$ 200 mil para compra de caminhão-basculante; Sertaneja que deverá receber R$ 150 mil para compra de trator e plantadeira e Rosário do Ivaí, que deverá receber R$ 350 mil para equipamentos agrícolas. FONTE: AEN
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COLUNA DA PÁGINA OCORRÊNCIAS
Apenas um dos fugitivos de Santo Antônio é recapturado Apenas um dos nove presos que fugiram na madruga desta segunda-feira (16), da carceragem da 38ª Delegacia de Polícia Civil em Santo Antônio da Platina foi recapturado até agora. Entre os oito fugitivos, Luiz Carlos Serafim, acusado de latrocínio, e Luiz Ricardo Araújo, acusado de homicídio, são considerados homens de alta periculosidade. Os outros fugitivos são Cristiano Aparecido da Silva, Daniel Pereira da Silva, Caio Felipe Coutinho, Douglas Rodrigues de Oliveira, Rafael Ferreira Bento e Jhonatam Willian Venâncio, que respondem por tráfico de drogas. Lucas Gabriel de Lara, que também responde por tráfico de drogas, foi recapturado segunda-feira, na casa de parentes em Santo Antônio da Platina.
Acidente no centro platinense deixa três feridos Um acidente no centro de Santo Antônio da Platina causou ferimentos em três pessoas. A batida aconteceu na tarde desta segunda-feira (16). O acidente foi no cruzamento das ruas 13 de Maio e Munhoz da Rocha e envolveu dois veículos modelo Corsa, sendo que um teria avançado a preferencial. Um era dirigido por Maria Helena Baião,53 anos,que estava com o neto,João Antônio Cândido, de 9 anos.Ela teve uma contusão no tórax(por causa do cinto de segurança) e o menino um corte pequeno na cabeça.O outro,modelo Classic, era conduzido por Maria de Fátima Paula,45 anos,que sofreu um pequeno edema no crânio. Os envolvidos foram encaminhados ao pronto atendimento, mas sem riscos de morte.
Morre jovem brazense que estava internado há dias DA REDAÇÃO
O brazense Bruno Ramalho, de 22 anos, faleceu nesta terça-feira (17), em Londrina, após ficar por mais de uma semana em coma. O drama do jovem começou no domingo passado (8), quando ao tentar o mergulho em um rio acabou se ferindo com gravidade, tendo diversas fraturas e lesionando o pulmão. Devido à gravidade de seu estado clínico, Bruno foi transferido para a San-
ta Casa de Misericórdia de Londrina, onde, em coma, ficou na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) durante todos estes dias. Uma pneumonia acabou por agravar ainda mais seu estado de saúde. Na manhã desta terça-feira o brazense não resistiu e faleceu. Seu corpo será velado na capela mortuária de Wenceslau Braz durante esta quarta-feira, e o enterro deverá acontecer no fim da tarde. Bruno trabalhava como lavador em um posto de combustível no município e deixa mulher e dois filhos.
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Bruno Ramalho estava em coma, em Londrina, após um acidente em um rio
Novas viaturas reforçam a segurança nas rodovias do Paraná AEN
A Polícia Rodoviária Estadual recebeu, nesta terça-feira (17), 22 novas caminhonetes que já serão usados pela corporação durante as festas de fim de ano. As novas viaturas têm tecnologia embarcada - computadores de bordo para aprimorar a fiscalização e o monitoramento ao longo dos mais de 11 mil quilômetros de rodovias estaduais no Paraná. Foram investidos R$ 3,8 milhões na compra das caminhonetes. As caminhonetes modelo Hillux terão
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tecnologia similar à da polícia americana, que permite a verificação online dos registros dos veículos e dos antecedentes dos condutores. O policial rodoviário também terá um computador de mão, que estará ligado ao do carro, permitindo acesso aos bancos de dados da Secretaria do Estado da Segurança Pública, Detran, departamentos Penitenciário e de Criminalística. O computador da viatura terá sinal de telefonia 3G e também poderá operar por GPS. Com isto, terá acesso aos bancos de dados em qualquer ponto das rodovias paranaenses. Outra vantagem é que estes equipamentos per-
mitem a emissão online do boletim de acidente e também de ocorrência. Agora, uma multa por ultrapassagem indevida será encaminhada automaticamente ao Detran. As novas viaturas foram compradas com um fundo gerado pela cobrança em rodovias concessionadas, que deve ser destinado à modernização da estrutura da Polícia Rodoviária Estadual. O secretário de Segurança Pública, Cid Vasques, explica que o sistema permite ainda uma mobilidade maior ao policial rodoviário, para que possa realizar um atendimento imediato e eficaz durante as ocor-
Adriano faz o primeiro treino com bola Imperador deixou os treinos em academia de lado e agora vai para o gramado; ele jogou com categoria de base do Atlético-PR e até tentou um gol DAS AGÊNCIAS
Adriano deve fazer treinos intensivos para voltar à forma física ideal
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COTIDIANO
O atacante Adriano divulgou, nesta terça-feira, um vídeo mostrando seu primeiro treino com bola vestindo a camisa do Atlético-PR. Na descrição, o atacante agradeceu ao clube paranaense. “Hoje está sendo um dia muito especial. Obrigado, Atlético Paranaense, por acreditar em mim”, afirmou o atleta. Há duas semanas em Curitiba, o jogador vem buscando recuperar sua forma física para vol-
tar a jogar futebol. No dia 23, Adriano retorna ao Rio de Janeiro para passar as festas de final de ano com sua família. O retorno acontece no início do ano que vem, com probabilidade de que aconteça já no dia 2. O clube ofereceu sua estrutura para a recuperação do atacante e deu um prazo de 90 dias para avaliá-lo. Caso fique apto e agrade nos exames posteriores, Adriano assinará contrato de um ano com o Atlético-PR, tendo um calendário recheado: Copa Libertadores, Copa do Brasil e Campeonato Brasileiro.
rências. “A polícia precisa de equipamentos mais modernos para melhor fiscalizar nossas rodovias nesse período de final de ano em que o tráfego de veículos aumenta”, afirmou. A frota atual da Polícia Rodoviária é de 300 veículos. Daniel dos Santos, comandante da Polícia Rodoviária, explica que as novas caminhonetes deverão atuar principalmente nas estradas do Anel de Integração, reforçando o policiamento nesse período de Natal e Ano-Novo. “Essa renovação da frota garante uma presença mais ostensiva das forças policiais, evitando acidentes e aumentando a fiscalização de contrabando”, disse.
ESPORTES COLUNA DA PÁGINA RAPIDINHAS
São Silvestre tem 27,5 mil inscritos Uma "senhora" cada vez mais forte. Assim é a Corrida Internacional de São Silvestre, a principal corrida de rua da América Latina e que fechará os ano esportivo no dia 31 de dezembro. Em sua 89ª edição, a disputa segue quebrando barreiras e terá nada menos que 27,5 mil inscritos, superando a marca de 25 mil nos dois últimos anos. Estes, representando todos os países da América do Sul e destaques de outros continentes, terão pela frente os 15 km pelas ruas e avenidas de São Paulo. A largada será na avenida Paulista, altura da rua Frei Caneca, e a chegada acontecerá em frente ao prédio da Fundação Cásper Líbero.Agora, os inscritos deverão retirar seus kits nos dias 28, 29 e 30, no Ibirapuera. Assim como no ano passado, a prova será realizada no período da manhã, com a primeira largada, para corredores cadeirantes, às 6h50, e para portadores de necessidades especiais, às 6h55. O pelotão de elite feminino terá a largada às 8h40. Logo em seguida, às 9h, é a vez do pelotão de elite masculino, pelotão especial (masculino e feminino) e atletas em geral.
Evento promove primeira luta oficial de MMA entre homem e mulher A edição de número 45 do Shooto Brasil já está causando polêmica. O evento anunciou, nesta terçafeira (17), que fará a primeira luta mista oficial da história do esporte. Os envolvidos no duelo são o campeão brasileiro e pan-americano de Kickboxing, Emersom Falcão – que só fez uma luta de MMA na carreira –, da academia Nova União, e Juliana Velasquez – que nunca lutou MMA e compete no Jiu-Jitsu -, da academia Team Nogueira. Ambos são da categoria peso-galo. O evento acontece na próxima sextafeira (20), no Centro Esportivo Miécimo da Silva, em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
Q U A R T A - F E I R A , 1 8 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 6 8
Pedestres sofrem para atravessar ruas mesmo com faixas
DESTAQUES
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Grande parte dos motoristas de Wenceslau Braz simplesmente ignora as faixas de pedestres, causando risco principalmente para idosos e crianças WILLIAN NUNES - FOLHA EXTRA
Pedestres aguardam oportunidade para fazer a travessia de uma rua no centro de Wenceslau Braz LUCAS ALEIXO Wenceslau Braz
A cena se repete: um cidadão para a beira da faixa de pedestre para atravessar a rua, mas nenhum carro para. Esse é um retrato fiel do que acontece diariamente nas ruas do centro
de Wenceslau Braz. Ou os motoristas que trafegam pela cidade ainda não conhecem a serventia de uma faixa de pedestre ou simplesmente ignoram a existência deste tipo de sinalização. Desta forma, o que se vê é uma “batalha” entre pedestres e motoristas, com o detalhe de que a segunda classe envolvida nunca sai perdendo neste tipo de confronto. Em poucos minutos observan-
do as esquinas de maior movimento, a equipe de reportagem da Folha Extra pode flagrar três casos de pedestres dando sinal para que motoristas respeitassem a faixa, e deixassem quem estava a pé finalmente poder atravessar a rua. O saldo da atitude, porém, foi bem negativo. Nos três casos os pedestres não foram atendidos, e os veículos continuaram a trafegar ignorando tanto o pedestre quanto a faixa, sem ceder o espaço dis-
Prefeitura de Wenceslau Braz apresenta novos veículos Frota municipal passa a contar com mais duas Kombis, para a secretaria de Educação, e dois Fiat Uno, que serão destinados para a Casa Familiar Rural; cerimônia de entrega contou com a participação do ex-prefeito de Curitiba, Luciano Ducci WILLIAN NUNES - FOLHA EXTRA
Prefeito Taidinho durante entrega de veículos com o ex-prefeito de Curitiba Luciano Ducci DA REDAÇÃO
A frota da prefeitura de Wenceslau Braz foi reforçada nesta terça-feira (17). O prefeito do município, Atahyde Ferreira dos Santos Junior, o Taidinho (PSD), fez a entrega de quatro veículos que passam agora a integrar a frota do Poder Executivo. Tratam-se de duas Kombis 0 km e dois Unos, também 0 km. Enquanto as mini vans serão destinadas para a secretaria de Educação e deverão ser utilizadas para reforçar o transporte escolar, os carros ficarão a dis-
posição da Casa Familiar Rural, situada no bairro rural Km 10. “Sempre existe uma dificuldade no transporte escolar, então as duas Kombis serão muito úteis e ainda ajudarão a diminuir nossos gastos com empresas terceirizadas que fazem esse serviço para nós”, destaca o prefeito. “Já os Unos irão para a Casa Familiar Rural do Km 10, e vem de um recurso Federal”. Com a presença do médico e ex-prefeito de Curitiba, Luciano Ducci, Taidinho aproveitou para adiantar que o Wenceslau Braz deve ganhar em breve um ônibus 0 Km para fazer o transporte de pacientes. “Temos uma parceria forte
com o município de Wenceslau Braz, onde atuando na área da saúde pudemos dar uma ajuda para o secretário da Saúde, Luiz Carlos Vidal, o Polaco, a desenvolver este trabalho tão eficiente que ele vem fazendo à frente da secretaria”, elogia Ducci. O ex-prefeito da capital ainda divulgou dados de uma pesquisa onde a administração do prefeito Taidinho aparece com altos índices de aprovação popular. “Nem sei se posso falar isso publicamente, mas quero dar os parabéns ao prefeito e a toda sua equipe. Temos uma pesquisa onde a administração do Taidinho aparece com mais de 80% de aprovação entre os brazenses”.
putado. O Poder Público fez sua parte, já que boa parte das faixas foram recém instaladas pela prefeitura brazense exatamente com o objetivo de deixar a travessia de ruas mais segura para os pedestres. E quem mais sofre com essa falta de consciência dos motoristas são idosos e crianças. “A gente nessa idade vai sair correndo na frente dos carros? Não dá. E os motoristas não
ligam não, passam e fingem que não enxergam a gente esperando para atravessar a rua”, afirma a aposentada Maria de Lourdes Lima, que afirma já ter ficado mais de cinco minutos tentando atravessar a rua Barão do Rio Branco na esquina com a Expedicionários. EXEMPLO Não é preciso ir até a Europa para ver carros parando em frente a uma faixa de pedestre
sem precisar de um semáforo ou de um policial dando a ordem. Em muitas cidades brasileiras as faixas são o suficiente para garantir o conforto e a segurança dos pedestres até em avenidas de grande movimento. No entanto, de nada vale faixas pintadas e campanhas de conscientização se não houver de fato a iniciativa dos grandes responsáveis por tornar isso uma medida possível: os motoristas.
Q UQAURATRAT-AF- F EE I RI R A,A1, 81 8 DE BR 1 016086 8 D ED E D ZE EZ M EM BO R OD E D E2 021031 3- -E D. E D.
SEÇÃO II COMISSÃO DE SINDICÂNCIA Art.14-B. A comissão de Sindicância será composta de 3 (três) membros, sendo um presidente e dois membros. O Presidente e os membros da Comissão de Sindicância, durante os trabalhos da Comissão farão jus a uma gratificação mensal de: I - Presidente: R$ 200,00 (duzentos reais); II - Membros: R$ 100,00 (cem reais).
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EDITAIS
§1º. Sempre que reajustar a remuneração dos servidores municipais, à gratificação fixada para os membros da Comissão de Sindicância será reajustada na mesma proporção e na mesma data. §2º. As atribuições a serem exercidas pela Comissão de Sindicância serão definidas por Resolução. SEÇÃO III COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Art.14-C. A comissão de Processo Administrativo Disciplinar será composta de 3 (três) membros, sendo um presidente e dois membros O Presidente e os membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, durante os trabalhos da Comissão farão jus a uma gratificação mensal de: I - Presidente: R$ 200,00 (duzentos reais); II - Membros: R$ 100,00 (cem reais).
WENCESLAU BRAZ DECRETO nº 115/13 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar – Excesso de Arrecadação de Dotação no Orçamento programa de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de WENCESLAU BRAZ e autorização contida na Lei Municipal nº 002553/12 de 30 de Outubro de 2012. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 675.317,29, para as seguintes dotações orçamentárias: 02 - GOVERNO MUNICIPAL 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.123.0002.2.006-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 02.01.04.122.0002.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 02.01.04.122.0002.2.004-3.1.90.13.00.00.00.00 – 1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 02.01.04.123.0002.2.007-3.3.90.47.00.00.00.00 – 1000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 10 - SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 10.01 - DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 10.01.23.661.0011.2.022-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 12 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.01.12.365.0005.2.040-3.3.90.33.00.00.00.00 – 1104 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 12.01.12.361.0005.2.031-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1102 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 12.01.12.361.0005.2.031-3.1.91.13.00.00.00.00 – 1102 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 13.01.10.301.0007.2.034-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1495 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 13.01.10.301.0007.2.018-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1303 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 13.01.10.301.0007.2.018-3.1.90.13.00.00.00.00 – 1303 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.01.10.301.0007.2.018-3.1.91.13.00.00.00.00 – 1303 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.01.10.301.0007.2.018-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 13.01.10.301.0007.2.018-3.3.90.39.00.00.00.00 – 1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.01 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.01.08.244.0008.2.038-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 14.01.08.244.0008.2.019-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 14.01.08.244.0008.2.019-3.1.90.13.00.00.00.00 – 1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 16.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 16.01.27.812.0016.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
20.722,12 60.008,43 10.762,06 20.000,00 9.400,01 19.464,40 50.744,21 4.457,77 39.342,56 155.282,97 21.706,81 4.611,42 180.000,00 50.000,00 1.362,50 21.659,41 2.727,31 3.065,31
Artigo 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso II – excesso de arrecadação – do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. Subtrair do Excesso do Exercício
675.317,29
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, em 09 de dezembro de 2013. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR Prefeito Municipal
§1º. Sempre que reajustar a remuneração dos servidores municipais, à gratificação fixada para os membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar será reajustada na mesma proporção e na mesma data. §2º. As atribuições a serem exercidas pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar serão definidas por Resolução. SEÇÃO IV COMISSÃO DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS Art.14-D. A comissão de Controle de Bens Patrimoniais será composta de 3 (três) membros, sendo um presidente e dois membros. O Presidente e os membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, durante os trabalhos da Comissão farão jus a uma gratificação mensal de: I - Presidente: R$ 200,00 (duzentos reais); II - Membros: R$ 100,00 (cem reais). §1º. Sempre que reajustar a remuneração dos servidores municipais, à gratificação fixada para os membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar será reajustada na mesma proporção e na mesma data. §2º. As atribuições a serem exercidas pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar serão definidas por Resolução. SEÇÃO V COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 14-E. A comissão de Avaliação de Desempenho de Servidores em Estágio Probatório será composta de 3 (três) membros, sendo um presidente e dois membros. O Presidente e os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho, durante os trabalhos da Comissão farão jus a uma gratificação mensal de: I - Presidente: R$ 200,00 (duzentos reais); II - Membros: R$ 100,00 (cem reais). Parágrafo único. Sempre que reajustar a remuneração dos servidores municipais, à gratificação fixada para os membros da Comissão Avaliação de Desempenho de Servidores em Estágio Probatório será reajustada na mesma proporção e na mesma data”. Art. 2° - O art. 15 da Lei Municipal Nº 2.208/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15 - A Gratificação de que trata o Artigo 14 desta Lei não se incorporam aos vencimentos do servidor e serão percebidas somente enquanto o servidor estiver desempenhando as atividades da convocação ou da designação. Parágrafo único - A Gratificação de que trata o artigo 14 desta Lei poderá ser cumulada pelo servidor com a função gratificada prevista no artigo 11”. Art. 3º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Wenceslau Braz, 11 de dezembro de 2013. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO nº 116/13
LEI Nº 2.642/2013
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar - Anulação de Dotação no Orçamento programa de 2013.
SÚMULA: Altera o Artigo 7º da Lei Municipal nº 2.208 de 13 de outubro de 2009 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de WENCESLAU BRAZ e autorização contida na Lei Municipal nº 002553/12 de 30 de Outubro de 2012. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 203.311,10, para as seguintes dotações orçamentárias: 05 - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E INFR. E RODOV. 05.01 - DEPARTAMENTO DE INFRA. URBANA E RODOVIÁRIO 05.01.15.452.0003.2.009-3.1.90.13.00.00.00.00 – 1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.01 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 09.01.20.606.0010.2.021-3.1.90.13.00.00.00.00 – 1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 11.01 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 11.01.18.542.0012.1.002-3.3.50.41.00.00.00.00 – 1000 - CONTRIBUIÇÕES 12 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.01.12.361.0005.2.013-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1101 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.03 - Fundo Municipal de Assistência Social 14.03.08.244.0008.2.045-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1936 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1.359,73 800,32 5.725,28
O povo do município de Wenceslau Braz, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, Atahyde Ferreira dos Santos Júnior, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Altera-se o art. 7º da Lei Municipal Nº 2.208/2009, referente à remuneração do Procurador Jurídico, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - A estrutura básica do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é formada pelos seguintes cargos, requisitos, carga horária e padrão de vencimento. Categoria Profissional
Auxiliar de Serviços Gerais
Ensino Completo.
Carga Horária Semanal
Primário
01
550,00
40 horas semanais – com 8 horas diárias
Ensino superior com formação em Ciências Contábeis e ou Ensino Fundamental com Habilitação em Contabilidade Registro no Órgão Fiscalizador Profissional (CRC)
01
1.500,00
20 horas semanais – com 4 horas diárias
Oficial Administrativo (a)
Ensino Completo.
Médio
01
1.800,00
40 horas semanais – com 8 horas diárias
Procurador (a) Jurídico
Curso Superior com Formação em Direito, com registro no Quadro da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
01
5.390,05
20 horas semanais – com 4 horas diárias
195.381,77
Técnico (a) Contábil 44,00
Artigo 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 05 - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E INFR. E RODOV. 05.01 - DEPARTAMENTO DE INFRA. URBANA E RODOVIÁRIO 05.01.15.452.0003.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.01 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 09.01.20.606.0010.2.021-3.3.90.32.00.00.00.00 – 1000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA 11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 11.01 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 11.01.18.542.0012.1.002-3.1.90.16.00.00.00.00 – 1000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 11.01.18.542.0012.1.002-3.3.90.14.00.00.00.00 – 1000 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 11.01.18.542.0012.1.002-3.3.90.30.00.00.00.00 – 1000 - MATERIAL DE CONSUMO 12 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.01.12.361.0005.2.013-3.1.90.16.00.00.00.00 – 1101 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.03 - Fundo Municipal de Assitencia Social 14.03.08.244.0008.2.045-4.4.90.52.00.00.00.00 – 1936 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Requisitos/Exigências Número Remuneração Mensal R$ de Vagas
1.359,73 800,32 3.000,00 1.060,00 1.665,28 195.381,77 44,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, em 10 de dezembro de 2013. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
LEI Nº 2.641/2013 SÚMULA: Alteram-se dispositivos da Lei Municipal nº 2.208 de 13 de outubro de 2009. Institui-se no âmbito da Câmara Municipal de Wenceslau Braz as Comissões Administrativas de Controle de Bens Patrimoniais e Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidores em Estágio Probatório e dá outras providências. O povo do município de Wenceslau Braz, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, Atahyde Ferreira dos Santos Júnior, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Altera-se a redação do art. 14 da Lei Municipal Nº 2.208/2009 e acrescentam-se os Arts. 14-A, 14-B, 14-C, 14-D e 14-E, compondo as Seção I, Seção II, Seção III, Seção IV e Seção V, respectivamente, sendo parte integrante do Capitulo IV – Das Gratificações. “Art. 14 - O servidor público efetivo designado para compor comissão administrativa fará jus ao recebimento do valor da gratificação definida no Anexo III desta Lei. §1º - Entende-se por comissão administrativa para os fins desta Lei, entre outras, as seguintes situações: I - comissão de licitação; II - comissão de sindicância; III - comissão de processo administrativo disciplinar; IV - Comissão Controle de Bens Patrimoniais. V – Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidores em Estágio Probatório. § 2º - Os servidores públicos efetivos serão nomeados ou destituídos do desempenho das Comissões Administrativa do Poder Legislativo mediante portaria”. SEÇÃO I COMISSÃO DE LICITAÇÃO Art.14-A. A comissão de Licitação será composta de 3 (três) membros, sendo um presidente e dois membros. O Presidente e os membros da Comissão Permanente de Licitação farão jus a uma gratificação mensal de: I - Presidente: R$ 200,00 (duzentos reais); II - Membros: R$ 100,00 (cem reais). §1º. Sempre que reajustar a remuneração dos servidores municipais, à gratificação fixada para os membros da Comissão Permanente de Licitação será reajustada na mesma proporção e na mesma data. §2º. As atribuições a serem exercidas pela Comissão de Licitação serão as previstas na Lei Federal 8.666/1993. SEÇÃO II COMISSÃO DE SINDICÂNCIA Art.14-B. A comissão de Sindicância será composta de 3 (três) membros, sendo um presidente e dois membros. O Presidente e os membros da Comissão de Sindicância, durante os trabalhos da Comissão farão jus a uma gratificação mensal de: I - Presidente: R$ 200,00 (duzentos reais); II - Membros: R$ 100,00 (cem reais). §1º. Sempre que reajustar a remuneração dos servidores municipais, à gratificação fixada para os membros da Comissão de Sindicância será reajustada na mesma proporção e na mesma data. §2º. As atribuições a serem exercidas pela Comissão de Sindicância serão definidas por Resolução. SEÇÃO III COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Art.14-C. A comissão de Processo Administrativo Disciplinar será composta de 3 (três) membros, sendo um presidente e dois membros O Presidente e os membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, durante os trabalhos da Comissão farão jus a uma gratificação mensal de: I - Presidente: R$ 200,00 (duzentos reais);
Art. 2° - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Wenceslau Braz, 17 de dezembro de 2013. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA nº. 412/2013 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS COLETIVAS, regulamentares aos Professores e aos Educadores Infantis do Município de Wenceslau Braz abaixo descrito, referente ao período aquisitivo de 2012/2013: Professores: Nível/ Classe: RG: Período: Adriana de Fátima Egidio Assis B5 6.115.673-9 02/01/2014 a 31/01/2014 Aline Adriana do Prado Reis C5 7.667.733-6 02/01/2014 a 31/01/2014 Ana Julia Machado C2 8.931.586-7 02/01/2014 a 31/01/2014 Ana Lucia Prudêncio C3 5.416.367-3 02/01/2014 a 31/01/2014 Ana Márcia Xavier C4 4.548.708-3 02/01/2014 a 31/01/2014 Ana Maria Leal da Silva B5 5.560.464-9 02/01/2014 a 31/01/2014 Andréia Aparecida Machado A7 6.404.432-0 02/01/2014 a 31/01/2014 Ângela Maria Ludovico da Luz C10 4.126.727-5 02/01/2014 a 31/01/2014 Ângela Maria Marques B7 4.525.553-0 02/01/2014 a 31/01/2014 Aparecida Bueno de Moraes C5 3.124.821-3 02/01/2014 a 31/01/2014 Aparecida de Fátima Rezende C10 4.229.154-4 02/01/2014 a 31/01/2014 Fagundes Carmen Lucia Alves da Silva B12 3.701.493-1 02/01/2014 a 31/01/2014 Carmen Lucia Alves da Silva B6 3.701.493-1 02/01/2014 a 31/01/2014 Carmen Lucia Lopes da Rosa C10 4.720.492-5 02/01/2014 a 31/01/2014 Carmen Lucia Lopes da Rosa C7 4.720.492-5 02/01/2014 a 31/01/2014 Cibele Paulik Daller C6 6.518.962-3 02/01/2014 a 31/01/2014 Claudia Maria Melo Pinto C10 4.284.275-3 02/01/2014 a 31/01/2014 Cleide Josiane de Oliveira Santos B6 4.312.023-9 02/01/2014 a 31/01/2014 Cleide Josiane de Oliveira Santos B4 4.312.023-9 02/01/2014 a 31/01/2014 Cleide Regina de Oliveira B6 4.644.991-6 02/01/2014 a 31/01/2014 Cleonice Moreira de Melo Simone C7 4.907.142-6 02/01/2014 a 31/01/2014 Cleusa de Faria Egidio B8 6.731.585-5 02/01/2014 a 31/01/2014 Daniela de Jesus Miranda C4 6.824.190-1 02/01/2014 a 31/01/2014 Dilvane de Brito C7 6.745.745-5 02/01/2014 a 31/01/2014 Dilvane de Brito C4 6.745.745-5 02/01/2014 a 31/01/2014 Eliane Ribeiro de Almeida Teixeira C5 6.783.549-8 02/01/2014 a 31/01/2014 Elizabete Vieira dos Santos C7 3.500.862-4 02/01/2014 a 31/01/2014 Elizangela de Fátima Gomes C4 7.317.557-7 02/01/2014 a 31/01/2014 Fogatti Erondina Cordeiro Batista de C10 4.502.628-0 02/01/2014 a 31/01/2014 Azevedo Ester da Silva Cavalar Alves C7 3.185.263-3 02/01/2014 a 31/01/2014 Hortência de Jesus Oliveira C9 2.248.015 02/01/2014 a 31/01/2014 Inês Joana de Fátima Pereira C12 2.047.930 02/01/2014 a 31/01/2014 Inês Joana de Fátima Pereira C6 2.047.930 02/01/2014 a 31/01/2014 Janete Aparecida dos Santos C9 4.284.460-8 02/01/2014 a 31/01/2014 Janete Isabel Mariano C12 4.036.027-1 02/01/2014 a 31/01/2014 Janete Isabel Mariano C7 4.036.027-1 02/01/2014 a 31/01/2014 Jeane Maria Marques C10 3.576.708-8 02/01/2014 a 31/01/2014 Kelly Cristina Garcia B5 4.561.320-8 02/01/2014 a 31/01/2014 Leila Maria Corcini da Silva C7 1.148.966 02/01/2014 a 31/01/2014 Lourdes Perpetua da Silva C5 4.626.796-6 02/01/2014 a 31/01/2014 Lourdes Perpetua Viana C7 7.324.914-7 02/01/2014 a 31/01/2014
Dilvane de Brito C7 6.745.745-5 02/01/2014 a 31/01/2014 Dilvane de Brito C4 6.745.745-5 02/01/2014 a 31/01/2014 Eliane Ribeiro de Almeida Teixeira C5 6.783.549-8 02/01/2014 a 31/01/2014 Elizabete Vieira dos Santos C7 3.500.862-4 02/01/2014 a 31/01/2014 Elizangela de Fátima Gomes C4 7.317.557-7 02/01/2014 a 31/01/2014 Fogatti Erondina Cordeiro Batista de C10 4.502.628-0 02/01/2014 a 31/01/2014 IR EE ZM EM BR E D.1 01 60 86 8 Q UQAURATRAT -A F- FE EI R A,A 1, 81 8D D E ED D EZ BR O OD D E E2 02 10 31 3- -E D. Azevedo Ester da Silva Cavalar Alves C7 3.185.263-3 02/01/2014 a 31/01/2014 Hortência de Jesus Oliveira C9 2.248.015 02/01/2014 a 31/01/2014 Inês Joana de Fátima Pereira C12 2.047.930 02/01/2014 a 31/01/2014 Inês Joana de Fátima Pereira C6 2.047.930 02/01/2014 a 31/01/2014 Janete Aparecida dos Santos C9 4.284.460-8 02/01/2014 a 31/01/2014 Janete Isabel Mariano C12 4.036.027-1 02/01/2014 a 31/01/2014 Janete Isabel Mariano C7 4.036.027-1 02/01/2014 a 31/01/2014 Jeane Maria Marques C10 3.576.708-8 02/01/2014 a 31/01/2014 Kelly Cristina Garcia B5 4.561.320-8 02/01/2014 a 31/01/2014 Leila Maria Corcini da Silva C7 1.148.966 02/01/2014 a 31/01/2014 Lourdes Perpetua da Silva C5 4.626.796-6 02/01/2014 a 31/01/2014 Lourdes Perpetua Viana C7 7.324.914-7 02/01/2014 a 31/01/2014 Luciane Aparecida Silva da Rosa C7 5.964.818-7 02/01/2014 a 31/01/2014 Lucimara Lopes Pironatto B7 5.288.413-6 02/01/2014 a 31/01/2014 Lucimara Lopes Pironatto B4 5.288.413-6 02/01/2014 a 31/01/2014 Mafalda Pansolim Ferreira C12 4.285.043-8 02/01/2014 a 31/01/2014 Mafalda Pansolim Ferreira C7 4.285.043-8 02/01/2014 a 31/01/2014 Márcia Regina da Silva B10 5.241.687-8 02/01/2014 a 31/01/2014 Márcia Regina de Souza Santos C12 3.233.217-0 02/01/2014 a 31/01/2014 Márcia Regina Vidal C12 4.384.154-8 02/01/2014 a 31/01/2014 Maria Apª Ferreira Roviller EB 5.995.291-9 02/01/2014 a 31/01/2014 Maria Cecília Stefaniack A3 4.470.719-5 02/01/2014 a 31/01/2014 Maria Dulcelina Ramos Pereira C9 4.230.386-0 02/01/2014 a 31/01/2014 Maria Joana Marques B10 3.447.275-0 02/01/2014 a 31/01/2014 Maria José do Nascimento Melo C4 4.433.130-6 02/01/2014 a 31/01/2014 Maria Marlene Ramos Barbosa C12 3.952.577-1 02/01/2014 a 31/01/2014 Maria Salete Schafranski da Silva C12 3.678.098-3 02/01/2014 a 31/01/2014 Marilane Mesquita Rizzi C7 7.317.567-4 02/01/2014 a 31/01/2014 Marilda Buchekt Ramos C7 5.335.532-3 02/01/2014 a 31/01/2014 Marilei Marina Clemente da Silva C10 4.515.854-3 02/01/2014 a 31/01/2014 Marilene de Souza Gomes B5 4.296.370-4 02/01/2014 a 31/01/2014 Marivânia da Silva Barbosa C11 4.260.408-9 02/01/2014 a 31/01/2014 Marlene Rodrigues do Prado A7 3.621.348-5 02/01/2014 a 31/01/2014 Marli Pires C9 5.364.320-5 02/01/2014 a 31/01/2014 Neiva de Fátima Pawak Bueno C10 4.126.524-8 02/01/2014 a 31/01/2014 Neiva de Fátima Pawak Bueno C7 4.126.524-8 02/01/2014 a 31/01/2014 Neuza Aparecida dos Santos C6 3.373.745-9 02/01/2014 a 31/01/2014 Teixeira Olga de Jesus Bertholino C9 527.998 02/01/2014 a 31/01/2014 Ronilda de Lima Machado C6 4.863.110-0 02/01/2014 a 31/01/2014 Roseli Pawak C4 4.645.582-7 02/01/2014 a 31/01/2014 Rosilene Celestina dos Santos C7 6.386.66-0 02/01/2014 a 31/01/2014 Rosinéia Veluza Dabul C5 1.699.555-0 02/01/2014 a 31/01/2014 Salete Teixeira dos Santos B7 4.991.523-3 02/01/2014 a 31/01/2014 Sandra de Fátima Oliveira B7 5.189.204-6 02/01/2014 a 31/01/2014 Sandra Iskandar Abou Saab C5 5.725.083-6 02/01/2014 a 31/01/2014 Selma de Fátima Amaral B7 5.745.270-6 02/01/2014 a 31/01/2014 Silmara do Rocio de Oliveira da B10 4.565.727-2 02/01/2014 a 31/01/2014 Silva Silvana Tisque C6 7.181.012-7 02/01/2014 a 31/01/2014 Silvia Barbosa de Souza Silva C7 5.745.238-2 02/01/2014 a 31/01/2014 Simone Aparecida Lopes Fernandes C5 4.290.990.4 02/01/2014 a 31/01/2014 Simone Aparecida Ribeiro da Silva A4 6.731.489-1 02/01/2014 a 31/01/2014 Sueli Pereira da Silva Ferreira B12 4.262.291-5 02/01/2014 a 31/01/2014 Sueli Rodrigues Pinto C12 4.275.240-1 02/01/2014 a 31/01/2014 Sueli Rodrigues Pinto C7 4.275.240-1 02/01/2014 a 31/01/2014 Suria Maria Abou Saab C4 3.291.753-4 02/01/2014 a 31/01/2014 Tânia Mara Santos Silva C7 3.383.319-9 02/01/2014 a 31/01/2014 Tânia Mara Santos Silva C4 3.383.319-9 02/01/2014 a 31/01/2014 Vicentina de Lourdes Brito B12 3.952.710-3 02/01/2014 a 31/01/2014 Wanusa Lucia da Silva B7 5.474.013-1 02/01/2014 a 31/01/2014 Zeni Dominges Martins Roseira C11 3.171.149-0 02/01/2014 a 31/01/2014 Artigo 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 16 de dezembro de 2013.
BA28
EDITAIS
WENCESLAU BRAZ PORTARIA nº. 415/2013 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS COLETIVAS, regulamentares aos Auxiliares de Serviços Gerais e Merendeiras em exercício nas Escolas Municipais, CMEIS e SME do Município de Wenceslau Braz abaixo descrito, referente ao período aquisitivo de 2012/2013: Funcionário: RG: Período: Aderli Dalva Simão dos Santos Anisia Moreira de Carvalho Ana Lucia Stefaniack
5.255.370-9 3.785.246 5.745.157-2
02/01/2014 a 31/01/2014 02/01/2014 a 31/01/2014 02/01/2014 a 31/01/2014
Ana Vieira da Silva
5.255.320-2
02/01/2014 a 31/01/2014
Cleuza Odete da Silva
6.228.904-0
02/01/2014 a 31/01/2014
Eliane Maria Roque
4.521.592-0
02/01/2014 a 31/01/2014
Elza Nair Daniel
3.912.380-0
02/01/2014 a 31/01/2014
Eva Maria da Silva Isaltina de Jesus Silva
5.299.596-5 8.276.059-8
02/01/2014 a 31/01/2014 02/01/2014 a 31/01/2014
Juçara de Moura
6.182.204-6
02/01/2014 a 31/01/2014
Luci de Souza Gonçalves
4.863.187-8
02/01/2014 a 31/01/2014
Lucia Helena Rosa Mendes
5.771.969-9
02/01/2014 a 31/01/2014
Lucia Helena Batista da Silva
4.568.025-8
02/01/2014 a 31/01/2014
Maria Dercilia Nascimento da Silva
7.264.964-8
02/01/2014 a 31/01/2014
Marta Ribeiro da Silva
4.296.381-0
02/01/2014 a 31/01/2014
Márcia Regina Martins de Souza
6.196.300-6
02/01/2014 a 31/01/2014
Maria de Lourdes Muzzo Teixeira
1.870.233
02/01/2014 a 31/01/2014
23.326.653-7
02/01/2014 a 31/01/2014
6.196.303-0
02/01/2014 a 31/01/2014
Rosalina Ferreira dos Santos
5.794.341-6
02/01/2014 a 31/01/2014
Reni Batista da Silva
6.371.963-3
02/01/2014 a 31/01/2014
Maria de Jesus Silveira Olga da Silva Matos
Sueli Aparecida Mantoani
3.732.651-8
02/01/2014 a 31/01/2014
Silmara de Fátima Muller Xavier
5.745.324-9
02/01/2014 a 31/01/2014
Terezinha de Jesus Canela
4.548.823-3
02/01/2014 a 31/01/2014
Artigo 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 16 de dezembro de 2013. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA nº. 416/2013 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA nº. 413/2013 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS, regulamentares ao Servidor PAULO ADEMAR PALMA, portador do RG: 5.241.595-0, na função de Motorista, a gozar férias de direito de 02 de Janeiro de 2014 a 31 de Janeiro de 2014, referente ao período aquisitivo de 2012/2013. Artigo 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 16 de dezembro de 2013. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS COLETIVAS, regulamentares aos funcionários efetivos, abaixo relacionados em exercício no Centro Social Urbano, de 20/12/2013 a 20/01/2014, referentes ao período aquisitivo de 2012/2013: Funcionário: ADEMIR DIRINGER FRANCISCA LINDALVINA GARCIA
RG: 3.304.892-0 1.367.312
Função:
OPERÁRIO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS HEDERALDO LUIS DOS SANTOS 1.276.750 ATENDENTE SOCIAL JOSÉ RUDI DIRINGER 3.394.047-5 OPERÁRIO LEONI APARECIDA CUNHA 6.171.166-0 AUXILIAR DE SERVIÇOS DIRINGER GERAIS ROSEMERI APARECIDA SIQUEIRA 5.276.305-3 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS VANI DA ROSA PEREIRA 3.576.709-6 MONITORA Artigo 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz 16 de dezembro de 2013.
PORTARIA nº. 417/2013 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS, regulamentares a Servidora JOSEANE DE FÁTIMA FERREIRA, portadora do RG: 4.221.894-4, na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, a gozar férias de direito de 20 de Dezembro de 2013 a 20 de Janeiro de 2014, referente ao período aquisitivo de 2010/2011. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 16 de dezembro de 2013. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA 414/2013
PORTARIA n.º 419/2013
O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS COLETIVAS, regulamentares aos funcionários municipais efetivos, abaixo relacionados em exercício nas Escolas Municipais e CMEIS, de 02/01/2014 a 31/01/2014 referente ao período aquisitivo de 2012/2013: Funcionário: R.G. Função: Divonsir Teodoro Moreira 4.734.023-3 Operário Marilene Pinto Mendes Mesquita 1.637.894 Auxiliar de Biblioteca Rosineide Maria Teixeira Fiori 6.115.643-7 Monitor Sandra Aparecida Gomes Ruiz 8.055.569-5 Atendente Social Artigo 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 16 de dezembro 2013.
Artigo 1º - REVOGAR AS PORTARIAS nºs. 399/2013, publicada em 12/12/2013 – Jornal Folha Extra – Ed. 1066; 401/2013, publicada em 12/12/2013 – Jornal Folha Extra – Ed. 1066; 402/2013, publicada em 12/12/2013 – Jornal Folha Extra – Ed. 1066; 404/2013, publicada em 12/12/2013 – Jornal Folha Extra – Ed. 1066; 406/2013 publicada em 17/12/2013 - Jornal Folha Extra – Ed. 1067; 407/2013, publicada em 12/12/2013 – Jornal Folha Extra – Ed. 1066; 408/2013, publicada em 12/12/2013 – Jornal Folha Extra – Ed. 1066; 409/2013, publicada em 17/12/2013 – Jornal Folha Extra – Ed. 1067 e 410/2013, publicada em 17/12/2013 – Jornal Folha Extra – Ed. 1067. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogamse as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 17 de dezembro de 2013.
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA nº. 418/2013 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º - RETIFICAR a Portaria 385/2009 de 09/11/2009 que concedeu aposentadoria a Servidora Pública Municipal Sr.ª MARIA SANTOS, matrícula 5221, brasileira, viúva, portadora do RG:- 5.759.138-2 e do CPF:- 635.709.639-34 na função de AUXILAR DE SERVIÇOS GERAIS admitida em 06/09/1994, através de Concurso Público 01/94 Aposentadoria Permanente por Idade, com que estabelece o Art. 40, § 1º; inciso III, “b” da Constituição Federal, c/c Seção V da Lei Municipal 2.395 de 21/06/2011, com proventos mensais proporcionais a 5.544 dias, no valor de R$242,55,(duzentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos),sem paridade com os servidores da ativa com base nas Leis de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº. 10.887 de 21/06/2004 com a garantia de um salário mínimo nacional conforme Art.201 § 2º da Constituição Federal. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 09/11/2009, revogada as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Wenceslau Braz, 17 de Dezembro de 2013. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO REF.: Pregão Presencial n° 70/2013 OBJETO: “Veículos 0km, Bens Permanentes (Móveis, eletrodomésticos, Eletrônicos, Microcomputadores, Impressoras, Notebooks) Utensílios domésticos, entre outros conforme Contrato de Repasse da OGU nº 0321698-13/2010/MDA”. Face ao contido no Parecer, do Departamento Jurídico, homologo o presente procedimento licitatório e a Pregoeira Municipal Adjudica seus Objetos as proponentes: SANDER ROGERIO PEREIRA – SUPRIM. DE INFOR. – EIRELI – ME, RODRIGO GODOI – ME, C. BENEDETTI E C. BENEDETTI LTDA ME Wenceslau Braz - Pr, em 17 de dezembro de 2013. Atahyde Ferreira dos Santos Junior Prefeito Municipal
Mônica de Oliveira Pregoeira Municipal
D ED E D ZE EZ M EM BO R OD E D E2 02 10 31 3- -E D. E D. Q UQAURATRAT-AF- F EE I RI R A,A1, 81 8 DE BR 1 01 60 86 8
BA39
EDITAIS
PORTARIA nº. 420/2013 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS, regulamentares ao Servidor JOÃO JURACI VIDAL, portador do RG.: 1.349.217/PR, na função de OPERADOR DE MÁQUINAS, a gozar férias de direito de 02 de Janeiro de 2014 a 31 de Janeiro de 2014, referente ao período aquisitivo de 2012/2013. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 17 de Dezembro de 2013. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
JUNDIAÍ DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ - PR EDITAL DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA PROPOSTA REF: PREGÃO PRESENCIAL 70/2013 A pregoeira comunica aos interessados no fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº 70/2013, que após a análise e verificação da documentação apresentada pelas proponentes, decidiu habilitar e classificar: Nº. Proponente Lote Valor Total 01 C. Benedetti E C. Benedetti Ltda Me 1 R$ 49.600,00 02 Sander Rogerio Pereira – Suprim. de Inf. – Eireli Me
2
R$ 82.300,00
03 Rodrigo Godoi – Me 3 Wenceslau Braz-Pr, 12 de dezembro de 2013. Mônica de Oliveira. Pregoeira Municipal
R$ 2.490,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ - PR EDITAL DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA PROPOSTA REF: PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO 71/2013 A pregoeira comunica aos interessados no fornecimento do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preço - nº 71/2013, que após a análise e verificação da documentação apresentada pelas proponentes, decidiu habilitar e classificar: Nº. Proponente Item Valor Total 1 a 7, 11 a 17, 40, 49 a 83, 86 a 91, 94 a 106, 114 a 130, 140 a 1 Saruhashi e Cia Ltda 145, 151, 153, 167 a 188, 232 a R$ 63.334,90 235, 237, 239, 240, 242 a 291, 296 18 a 39, 41 a 48, 84, 92, 93, 107 Nezilda Pereira Da a 113, 131 a 139, 146, 147, 149, R$ 44.141,80 2 Silva Sene - Papelaria 150, 152, 154 a 166, 189 a 231, Me 236, 238, 241, 292 a 303 Wenceslau Braz-Pr, 16 de dezembro de 2013. Mônica de Oliveira. Pregoeira Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ - PR EDITAL DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA PROPOSTA REF: PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO 72/2013 A pregoeira comunica aos interessados no fornecimento do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preço - nº 72/2013, que após a análise e verificação da documentação apresentada pelas proponentes, decidiu habilitar e classificar: Nº. Proponente Item Valor Total Distribuidora de 1 Medicamentos São 13, 64, 71, 80 R$ 757,30 Marcos Ltda 2, 4, 5, 6, 7, 11, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 40, 42, 47, 50, 52, Farmativa Distribuidora 53, 56, 58, 59, 60, 61, 63, 65, R$ 84.927,79 02 67, 68, 70, 77, 78, 79, 82, 98, Farmaceutica Ltda 102, 103, 104, 107, 108, 109, 110, 111, 113, 115, 116, 117, 118, 123, 126, 127, 128 Plasmedic Com. De Mat. 3, 8, 33, 35, 37, 38, 43, 44, 03 Para Uso Médico e Lab. R$ 28.732,20 112, 114, 119, 120, 121, 122 Ltda 1, 9, 10, 12, 25, 39, 41, 45, Larismed Ind. e R$ 12.274,08 04 Com.Materiais Med. e 46, 48, 51, 81, 96, 97, 105, 106, 124 Hosp. Ltda 15, 16, 23, 34, 36, 49, 54, 55, Starmed Artigos Medicos 05 57, 62, 66, 72, 73, 74, 75, 76, R$ 19.423,50 e Hospitalares Ltda 99, 100, 125 Efetive Produtos Medicos 22, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 06 R$ 2.546,16 Hospitalares Ltda 90, 91, 92, 93, 94, 95, 101 Wenceslau Braz-Pr, 17 de dezembro de 2013. Mônica de Oliveira. Pregoeira Municipal
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL LEI Nº 456/2013 SÚMULA: “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de JUNDIAÍ DO SUL para o exercício financeiro de 2014”. A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, MARCIO LEANDRO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ARTIGO 1º - O orçamento fiscal do município de JUNDIAÍ DO SUL, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2014, abrangendo os órgãos de administração direta, e fundos municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 18.930.000,00 (Dezoito milhões e novecentos e trinta mil reais). TÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA ARTIGO 2º - A Receita do Orçamento Fiscal decorrerá da arrecadação de tributos próprios e transferidos e demais Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: DISCRIMINAÇÃO RECEITAS CORRENTES Receitas Tributárias
IPTU IRRF ITBI ISS Taxas Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferência Correntes Transferências da União FPM ITR Compensação Financeira (royalties) Lei Complementar 87/96 Transf. SUS – FMS Transf. FNAS Transf. FNDE Outras Transf. da União Transferências do Estado ICMS IPVA IPI Transf. FMS Outras Transf. do Estado FUNDEB Outras Receitas Correntes ( - ) Deduções das Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Transferências de Capital Outras Receitas de Capital TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL
2014 13.830.000,00 1.162.975,00 99.000,00 195.250,00 417.670,00 38.500,00 135.080,00 277.475,00 30.000,00 210.000,00 12.427.025,00 10.265.865,00 7.600.000,00 150.000,00 100.000,00 150.000,00 800.000,00 200.000,00 250.000,00 1.015.865,00 2.431.700,00 1.870.000,00 104.500,00 57.200,00 100.000,00 300.000,00 1.500.000,00 200.000,00 - 1.970.540,00 5.100.000,00 600.000,00 4.000.000,00 500.000,00 18.930.000,00
TOTAL 13.830.000,00 1.162.975,00 99.000,00 195.250,00 417.670,00 38.500,00 135.080,00 277.475,00 30.000,00 210.000,00 12.427.025,00 10.265.865,00 7.600.000,00 150.000,00 100.000,00 150.000,00 800.000,00 200.000,00 250.000,00 1.015.865,00 2.431.700,00 1.870.000,00 104.500,00 57.200,00 100.000,00 300.000,00 1.500.000,00 200.000,00 - 1.970.540,00 5.100.000,00 600.000,00 4.000.000,00 500.000,00 18.930.000,00
CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA DA DESPESA TOTAL ARTIGO 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo as discriminações previstas na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento: DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO E DE OUTRAS FONTES I – Poder Legislativo 01 - Câmara Municipal II – Poder Executivo 02 – Gabinete do Prefeito 03 – Procuradoria Geral do Município 04 – Controladoria Geral do Município 05 – Departamento Municipal de Administração 06 – Departamento Municipal de Planejamento e Orçamento 07 – Departamento Municipal de Finanças 08 – Departamento Municipal de Agricultura/Abastecimento e Meio Ambiente 09 – Departamento Municipal de Educação 10 – Departamento Municipal de Cultura 11 – Departamento Municipal de Esportes e Lazer 12 – Departamento Municipal de Saúde 13 – Departamento Municipal de Saneamento 14 – Departamento Municipal de Assistência Social 15 – Departamento de Habitação, Urbanismo e Obras Públicas 16 – Departamento Municipal de Transporte Rodoviário 00 – Encargos Especiais 99 – Reserva de Contingência TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
620.000,00 620.000,00 18.310.000,00 200.000,00 106.400,00 107.200,00 764.000,00 204.200,00 480.500,00 284.400,00 2.977.000,00 312.400,00 79.400,00 3.207.800,00 260.000,00 1.010.000,00 6.422.900,00 1.344.900,00 359.800,00 189.100,00 18.310.000,00
CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ARTIGO 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas, funções de governo e programa de trabalho de conformidade com os anexos 02, 04, 07 e 09 integrantes desta lei. ARTIGO 5º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, inseridos no orçamento geral do município: I – do Fundo Municipal de Saúde, que fixa sua despesa para o exercício de 2014 em R$ 3.207.800,00 (Três milhões, Duzentos e Sete mil e Oitocentos reais); II – do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa sua despesa para o exercício de 2014 em R$ 1.010.000,00 (Um milhão
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ARTIGO 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas, funções de governo e programa de trabalho de conformidade com os anexos 02, 04, 07 e 09 integrantes desta lei.
BA410
EDITAIS
ARTIGO aprovados dos seguintes Fundos FE 8 E D ED E D ZE EZ5º E -B MSão BO RO D E2 021031os 3- Planos -E D. E D. 1608Aplicação 68 Q UQAURATRAT-AF- E I RI R A,A1, 81 D M R DE 1 0de
Municipais de contabilização centralizada, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, inseridos no orçamento geral do município:
PINHALÃO
I – do Fundo Municipal de Saúde, que fixa sua despesa para o exercício de 2014 em R$ 3.207.800,00 (Três milhões, Duzentos e Sete mil e Oitocentos reais); II – do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa sua despesa para o exercício de 2014 em R$ 1.010.000,00 (Um milhão e Dez mil reais). ARTIGO 6º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento da administração e do Fundo Municipal até o limite de 30% (trinta por cento) do total geral do orçamento, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único – Fica o poder legislativo municipal autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares através de resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento. ARTIGO 7º - Fica o executivo autorizado a proceder por decreto até o limite de 30% (trinta por cento) das dotações definidas neste orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta lei. Não serão computados nestes limites os créditos adicionais abertos com base no artigo 6º desta lei. ARTIGO 8º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações: I – entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade; II – entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. ARTIGO 9º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 6º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamentos de dotações orçamentárias, ficam autorizados o executivo e o legislativo municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo. ARTIGO 10º - O poder executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito até o limite fixado nos dispositivos legais vigentes. ARTIGO 11º - A Reserva de Contingência, além de atender as determinações da letra “b”, do inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, também poderá ser utilizada como recurso para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais. ARTIGO 12º - Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar a codificação de órgãos, unidades orçamentárias, classificação funcional e outras relacionadas a previsão da receita e a fixação da despesa constantes dos anexos integrantes do orçamento fiscal e seguridade social para o exercício de 2014 aprovados por esta lei, visando a compatibilização dos mesmos com o Plano Plurianual de Investimentos 2014/2017 (Lei Municipal 453/2013 de 26./11/2013) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 454/2013 de 05/12/2013) e com o layout do sistema SIM-AM 2014 definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Parágrafo Único:- A readequação será formalizada por decreto do Executivo Municipal e deverá proceder a republicação dos quadros, anexos e demonstrativos que integram os orçamentos aprovados. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ARTIGO 13º - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2014. Jundiaí do Sul, 17 de Dezembro de 2013. _______________________ Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal
Observação : Os Anexos constantes desta Lei, serão publicados no Àtrio do Paço Municipal; no site do Município e no Portal e-Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL PORTARIA Nº 132/2013 O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o Capítulo V, Artigo 42, § 2º , da Lei Municipal nº 90/97, de 20/03/1997, e considerando os serviços públicos que são realizados nos sábados e feriados apurados no período de 16 de novembro de 2013 à 30 de novembro de 2013. RESOLVE Autorizar o Departamento de Recursos Humanos a pagar aos servidores públicos municipais que prorrogaram suas jornadas de trabalho em até 50 (cinqüenta) horas mensais retroagindo seus efeitos à 16 de novembro de 2013. Matrícula
Servidor
Cargo/Função
Qtd. Horas
000614-1
Adriana Rocha de Freitas
Auxiliar de Enfermagem
28
000320-1
Eunice Mendes da Silva
Auxiliar de Enfermagem
14
000663-1
Gislaine Galvão Inácio dos Santos
Enfermeira Padrão
40
000351-1
José Aparecido Rodrigues
Borracheiro
50
000635-1
Lourdes Lídia de Lima
Atendente de Enfermagem
25
Revogam-se as disposições em contrário, e com posterior publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 17 de dezembro de 2013. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 133/2013 O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o Capítulo V, Artigo 44 e Parágrafo Único da Lei Municipal nº 90/97, de 20/03/1997 (ESMJS), RESOLVE Autorizar o Departamento de Recursos Humanos a pagar o Adicional Noturno aos servidores municipais abaixo relacionados que realizaram serviços no período noturno de 16 de novembro de 2013 à 30 de novembro de 2013. Matricula 000466-1 000320-1 000778-1 000458-1 000417-1
Servidor Adécio José Pinto Eunice Mendes da Silva Letícia de Freitas Nilson Fernandes Sebastião Sales da Luz
Cargo/Função Operário Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Operário Operário
Revogam-se as disposições contrárias, e com posterior publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 17 de dezembro de 2013. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 134/2013 O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Autorizar o Departamento de Recursos Humanos a conceder o pagamento de Diferenças de Vencimentos as servidoras municipais, Elioni Mariano Pereira, Lucia Inéia Rodrigues Romão, Rosa Ramos da Rocha Oliveira, Rozinha Francisca Zava, ocupantes do cargo de Professora Municipal. Revogam-se as disposições contrárias, e com posterior publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 17 de dezembro de 2013. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO EXTRATO CONTRATUAL Contrato Nº..: 142/2013 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO Contratada...: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Valor............: 15.000,00 (quinze mil reais) Vigência.......: Início: 17/12/2013 Término: 17/12/2015 Licitação......: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 50/2013 Recursos.....: Dotação: 2.023.3.3.90.39.00.00.00.00 (133), 2.023.3.3.90.39.00.00.00.00 (395) Objeto..........: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total de veículos (ônibus) adquiridos com recursos do FNDE com finalidade de uso no transporte escolar. Pinhalão, 17 de Dezembro de 2013 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO EXTRATO CONTRATUAL Contrato Nº..: 143/2013 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO Contratada...: MADALENA BARROS DA SILVA CARVALHO Valor............: 2.992,00 (dois mil novecentos e noventa e dois reais) Vigência.......: Início: 17/12/2013 Término: 17/04/2014 Licitação......: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 49/2013 Recursos.....: Dotação: 2.051.3.3.90.36.00.00.00.00 (274) Saldo: 9.500,00 Objeto..........: Contratação de pessoa física para desempenhar funções de assistente social para desenvolver ações específicas do C.R.A.S. (Centro de Referência de Assistência Social) Bem Viver de Pinhalão. Pinhalão, 17 de Dezembro de 2013
LEI 1183/2013 Súmula: Acrescenta-se ao art. 16º da Lei 1166/13, o parágrafo único. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica acrescentado ao art. 16º da Lei Municipal nº 1166/13, passando a ter a seguinte redação: Art.16 - O Fundo Municipal de Cultura de Pinhalão-PR, será o principal mecanismo de fomento à política Cultural municipal, cabendo ao Secretario(a) Municipal de Esporte e Cultura de Pinhalão-PR, a sua gestão, obedecendo as metas e planejamentos eleitas pelo Conselho Municipal de Cultura de Pinhalão-PR; Parágrafo único – A movimentação financeira e bancária do referido fundo será feita pelo Secretário(a) de Esporte e Cultura juntamente com o Tesoureiro da Administração Municipal. Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 17 de dezembro de 2013. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal LEI 1184/2013 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2014 e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2014, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais ), conforme segue: 07 – SAÚDE PARA TODOS 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.1.056 – ESTRUTURAÇÃO UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 093 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 1342 – Equip. e material permanente..............R$ 543.000,00 093 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 1303 – Equip. e material permanente..............R$ 7.000,00 TOTAL..............................................................................................................R$ 550.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Saúde, Estruturação de UBS, e da redução de dotações como segue: Recurso do Ministério da Saúde Fonte 1342 Ministério da Saúde-Estruturação de UBS .....................R$ 543.000,00 SUB-TOTAL...................................................................................................R$ 543.000,00 REDUÇÃO DE DOTAÇÃO 07 – SAÚDE PARA TODOS 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0010.2.032 – MANUT DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 093 – 3.3.9.39.00.00.00.00 – 1303 – Outros serv. de terc.-pessoa jurídica.....R$ 7.000,00 SU-TOTAL........................................................................................................R$ 7.000,00 TOTAL GERAL.................................................................................................R$ 550.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 17 de dezembro de 2013. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal
LEI 1185/2013 Súmula: Acresce o inciso X ao o art. 97 da Lei Municipal nº 843/10 – Código de Postura do Município de Pinhalão. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. – Fica acrescido o inciso X, ao art. 97 da Lei Municipal 843/10: X – Jogar qualquer tipo de lixo na rua, incluídos cigarros, papéis e similares. Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 17 de dezembro de 2013. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal ão, em 17 de dezembro de 2013. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal
IR EE ZM EM BR E D.1 01 60 86 8 Q UQAURATRAT -A F- FE EI R A,A 1, 81 8D D E ED D EZ BR O OD D E E2 02 10 31 3- -E D.
BA511
EDITAIS
PORTARIA Nº 135/2013 O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE DESIGNAR o servidor Sr. Irineu Jesus Marsola, Motorista, portador da CTPS nº. 8356734 Série 001-0 PR a ficar lotado no Departamento Municipal de Educação. Revogam-se as disposições contrárias e com posterior publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 17 de dezembro de 2013. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal
PINHALÃO DECRETO 127/2013 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2014 e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a LEI 1184/2013 de 17 de dezembro de 2013: DECRETA Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2014, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais ), conforme segue: 07 – SAÚDE PARA TODOS 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.1.056 – ESTRUTURAÇÃO UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 093 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 1342 – Equip. e material permanente..............R$ 543.000,00 093 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 1303 – Equip. e material permanente..............R$ 7.000,00 TOTAL..............................................................................................................R$ 550.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Saúde, Estruturação de UBS, e da redução de dotações como segue: Recurso do Ministério da Saúde Fonte 1342 Ministério da Saúde-Estruturação de UBS .....................R$ 543.000,00 SUB-TOTAL...................................................................................................R$ 543.000,00 REDUÇÃO DE DOTAÇÃO 07 – SAÚDE PARA TODOS 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0010.2.032 – MANUT DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 093 – 3.3.9.39.00.00.00.00 – 1303 – Outros serv. de terc.-pessoa jurídica.....R$ 7.000,00 SU-TOTAL........................................................................................................R$ 7.000,00 TOTAL GERAL.................................................................................................R$ 550.000,00
LEI 1186/2013 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2013 e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2013, no valor de R$ 19.937,56 (dezenove mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), conforme segue: 05 – EDUCAÇÃO 03 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.361.0005.2.021 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS .... – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 1184 – Material de consumo....................................R$ 19.937,56 TOTAL.....................................................................................................................R$ 19.937,56 Art. 2º. – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos do MECFundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Infra-estrutura Escolar – Brinquedos Proinfancia, conforme segue: FNDE-INFRAESTRUTURA ESCOLAR – BRINQUEODS PROINFANCIA.............R$ 19.937,56 TOTAL.....................................................................................................................R$ 19.937,56 Parágrafo único: Não havendo tempo hábil da adesão para aquisição dos referidos brinquedos no exercício de 2013, esta dotação será reaberta no orçamento de 2.014 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 17 de dezembro de 2013. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal
JOAQUIM TÁVORA
Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 17 de dezembro de 2013. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal DECRETO 128/2013 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2013 e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a LEI 1186/2013 de 17 de dezembro de 2013:
JOAQUIM TÁVORA DECRETO 2.919/2013. O Prefeito Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais DECRETA ART. 1º. Fica prorrogado pelo prazo de 1 (UM) ano, a validade do concurso público, homologado em 21/12/2011, conforme regulamento geral do concurso e edital 008/2011 de publicado em 23/12/2011. ART. 2º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Joaquim Távora, 16 de dezembro de 2013.
DECRETA Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2013, no valor de R$ 19.937,56 (dezenove mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), conforme segue: 05 – EDUCAÇÃO 03 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.361.0005.2.021 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS .... – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 1184 – Material de consumo....................................R$ TOTAL.....................................................................................................................R$
19.937,56 19.937,56
Art. 2º. – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos do MEC- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Infra-estrutura Escolar – Brinquedos Proinfancia, conforme segue: FNDE-INFRAESTRUTURA ESCOLAR – BRINQUEODS PROINFANCIA.............R$ 19.937,56 TOTAL.....................................................................................................................R$ 19.937,56 Parágrafo único: Não havendo tempo hábil da adesão para aquisição dos referidos brinquedos no exercício de 2013, esta dotação sertã reaberta no orçamento de 2.014 Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 17 de dezembro de 2013. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal
GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA – ESTADO DO PARANA REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2013 OBJETO: contratação de empresa para a aquisição, conforme necessidade e conveniência, de tubos de concreto (manilhas) e meio-fio pré-moldado (canaleta de concreto), destinadas ao Departamento Municipal de Obras do Município. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TAVORA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 159/2013 CONTRATADA: PAULO LOPES PEREIRA & CIA LTDA. VALOR: R$ 169.900,00 (cento e sessenta e nove mil e novecentos reais), ref. aos Itens 01,03,06 e 07. EXTRATO DO CONTRATO Nº 160/2013 CONTRATADA: BAKK ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. VALOR: R$ 99.050,00 (noventa e nove mil e cinquenta reais), ref. aos itens 02,04 e 05. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. FORO: Comarca de Joaquim Távora, Estado do Paraná. Joaquim Távora, 29 de Novembro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
CÂMARA DE JABOTI
CNPJ - MF 76 966 845/0001-06 PAÇO D. PEDRO II Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTI ESTADO DO PARANÁ CGC 77.774.453/0001-08
Lei nº 1.314 /2013
Rua Domingos Luiz de Siqueira, 149 – Paço Municipal – (043) 3622-1076
SÚMULA: Inclui novas ações ao Anexo II da Lei Municipal Nº 1.258 de 08/10/2012 que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2013.
PORTARIA n.º 12/2013 A
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
JOAQUIM
TÁVORA
ESTADO
DO
PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Jaboti, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, parágrafo único, inciso XII da Resolução n.º 05/1993 – Regimento Interno da Câmara Municipal: R E S O L V E:
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º – Fica incluído ao Anexo II da Lei Municipal Nº 1.258 de 08/10/2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013, as ações
Art. 1°. CONCEDER FÉRIAS, ao Servidor, FÁBIO MERIS DE CARVALHO SILVA, ocupante do cargo efetivo de Advogado da Câmara Municipal de Jaboti, referente ao período aquisitivo de 11 de novembro de 2011 à 10 de novembro de 2012. Art. 2°. O período das férias será de 20/01/2014 a 08/02/2014, sendo 10 dias indenizados. Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, aos 16 de dezembro de 2013.
abaixo indicadas: Macroobjetivo: Projetos Habitacionais Programa “0017” – Implantação de Projetos Habitacionais Objetivo: Adquirir Imóvel destinado a construção de unidades habitacionais Órgão: 05 – Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos Unidade: 02 – Divisão de Obras e Urbanismo Função: 16 – Habitação Subfunção:482 – Habitação Urbana Código Ação Produto 1.031 Aquisição de Imóvel - Habitação Imóvel Ano Valor Meta 2013 80.000,00 01 Unidade de Medida 01
Mesa Diretora: NILTON DOS SANTOS ANDRADE Presidente
JOÃO MARIA DE OLIVEIRA Vice-Presidente
APARECIDA ELIZABETE BARBOSA 1º Secretário
EDIVALDO PEREIRA OLIVEIRA 2º Secretário
2013
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Joaquim Távora, 10 de Dezembro de
Gelson Mansur Nassar Prefeito Municipal
D ED E D ZE EZ M EM BO R OD E D E2 02 10 31 3- -E D. E D. Q UQAURATRAT-AF- F EE I RI R A,A1, 81 8 DE BR 1 01 60 86 8
01 03 04 12 15 16 18 19 20 22 23 24 26 27 28 99
CNPJ - MF 76 966 845/0001-06 PAÇO D. PEDRO II Estado do Paraná
08
Lei nº 1.315/2013
09 10
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente e dá outras providências.
031 091 121 122 123 128 129 242 361 364 365 367 451 452 453 482 541 542 543 544 573 601 602 605 606 661 663 691 695 722 782 812 843 846 999
), conforme especifica os Programas de Trabalho abaixo:
Dotação
Fonte Elemento 000
459061.00
Valor
80.000,00
Soma 80.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos do cancelamento da dotação orçamentária abaixo especificada do orçamento vigente.
03.02
Dotação
0302.041220003.1.013-Aquisição Administração
de
Imóvel
-
Fonte 000
Elemento 459061.00
Previdência Social Saúde Total Orçamento da Seguridade social
1.104.289,20
8.308.289,20
10.000,00 7.194.000,00
26.000.000,00
POR SUBFUNÇÕES
Município, Exercício de 2013, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 80.000,00 ( Oitenta Mil Reais
0502.164820017.1.031 - Aquisição de Imóvel - Habitação
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Assistência social
ORÇAMENTO FISCAL
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do
05.02
17.691.710,80
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
05.00– Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos 05.02– Divisão de Obras e Urbanismo
990.000,00 35.000,00 5.587.000,00 6.870.710,80 1.020.000,00 30.000,00 213.000,00 24.000,00 303.000,00 76.000,00 245.000,00 20.000,00 1.232.000,00 126.000,00 720.000,00 200.000,00
BA612
EDITAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
SÚMULA:
Legislativa Essencial a justiça Administração Educação Urbanismo Habitação Gestão Ambiental Ciência e Tecnologia Agricultura Indústria Comércio e Serviços Comunicações Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingência Total do Orçamento Fiscal
Valor
80.000,00
Soma 80.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná aos 10 dias do mês de Dezembro de 2013 .
241 242 243 244 271 301 302 304 305
Gelson Mansur Nassar Prefeito Municipal Lei 1316 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
Ação Legislativa Defesa da Ordem Jurídica Planejamento e Orçamento Administração Geral Administração Financeira Formação de Recursos Humanos Administração de Receitas Assistência ao Portador de Deficiência Ensino Fundamental Ensino Superior Educação Infantil Educação Especial Infra - Estrutura Urbana Serviços Urbanos Transportes coletivos urbanos Habitação Urbana Preservação e conservação ambiental Controle Ambiental Recuperação de áreas degradadas Recursos Hidricos Difusão do Conhecimento Cient.e Tecnológico Promoção da Produção Vegetal Promoção da produção Animal Abastecimento Extensão Rural Promoção Industrial Mineração Promoção Comercial Turismo Telecomunicações Transporte rodoviário Desporto Comunitário Serviço da Dívida interna Outros encargos especiais Reserva de Contingência Total do Orçamento Fiscal
990.000,00 35.000,00 33.000,00 1.227.000,00 28.000,00 4.270.000,00 29.000,00 20.000,00 4.700.000,00 128.710,80 1.605.000,00 10.000,00 275.000,00 745.000,00 13.000,00 30.000,00 133.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00 24.000,00 50.000,00 25.000,00 15.000,00 183.000,00 50.000,00 26.000,00 95.000,00 150.000,00 20.000,00 1.626.000,00 126.000,00 520.000,00 200.000,00 200.000,00
17.691.710,80
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Assistência ao Idoso Assistência ao Portador de Deficiência Assistência a criança e adolescente Assistência Comunitária Previdência Básica Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Total do Orçamento da seguridade Social 8.308.289,20
40.000,00 24.289,20 267.000,00 773.000,00 10.000,00 6.889.000,00 250.000,00 5.000,00 50.000,00
GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA Orçamento Fiscal Despesas Correntes
Gelson Mansur Nassar, Prefeito do Município de Joaquim Távora, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
15.623.710,80
01
Pessoal e Encargos Sociais
9.632.000,00
Artigo 1º- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Joaquim Távora para o exercício financeiro de 2014, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º. Da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2013, compreendendo:
02 03
Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes
110.000,00 5.881.710,80
I – O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
04 05
II – O orçamento de seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;
06
Despesas de Capital
07
R$ 17.691.710,80
Orçamento da Seguridade Social em
R$
2000
Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de serviços Transferências Correntes Outras receitas correntes TOTAL DA RECEITA BRUTA Descontos Concedidos Deduções para formação do FUNDEF TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receitas de capital TOTAL GERAL
2.620.710,80 51.000,00 489.500,00 170.000,00 120.000,00 500.000,00 23.011.789,20 870.000,00 27.833.000,00 33.000,00 2.000.000,00 25.800.000,00 200.000,00 26.000.000,00
Artigo 3º- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub funções, natureza da despesa, cujos desdobramento apresentam-se com os seguintes valores: Parágrafo Único – O total da despesa prevista a ser realizada pela Câmara Municipal, segundo a discriminação dos quadros demonstrativos apontados neste artigo, poderá ser de até 8% do total da receita corrente líquida do exercício anterior, sendo que ao Executivo compete cancelar ou reduzir dotações e despesas próprias suficientes para tanto, exceto as relacionadas à Educação e Cultura, Assistência Social e Desenvolvimento Social e Saúde.
ORÇAMENTO FISCAL Câmara Municipal Executivo Departamento de Administração Departamento de Fazenda Departº. de Viação, Obras e Serviços Urbanos
06 08 10 11 12 13
Departamento de Educação e Cultura Departamento de Desenvolvimento Econômico Departamento de Esportes Departamento de Agricultura Departº. De Meio Ambiente e Recursos Hídricos Departº. De Indústria Comércio e Turismo TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL
990.000,00 377.000,00 5.575.000,00 610.000,00 2.378.000,00
6.894.710,80 25.000,00 126.000,00 278.000,00 143.000,00 295.000,00 17.691.710,80
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 03 05 06 07 09
Departamento de Administração Departº. De Viação Obras e Serviços Urbanos Departamento de Educação e Cultura Departamento de Saúde Departº.de Assistência Desenvolvimento Social TOTAL DE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO
10.000,00 17.000,00 7.194.000,00 8.308.289,20
1.087.289,20 26.000.000.00
POR FUNÇÕES ORÇAMENTO FISCAL 01 03 04 12 15 16 18 19 20 22 23 24 26 27
Legislativa Essencial a justiça Administração Educação Urbanismo Habitação Gestão Ambiental Ciência e Tecnologia Agricultura Indústria Comércio e Serviços Comunicações Transporte Desporto e Lazer
200.000,00 17.691.710,80
Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Outras despesas Correntes Investimentos Total do Orçamento da Seguridade Social
2.358.000,00 5.739.789,20 210.500,00 8.308.289,20 26.000,000,00
Artigo 4º- Fica o Poder executivo autorizado a: I
A abrir no curso da execução orçamentária de 2014, créditos adicionais até o limite de 5% da despesa total fixada por esta lei; Parágrafo único – fica o chefe do poder Legislativo autorizado a abrir por resolução créditos adicionais no mesmo limite de 5% da despesa fixada para o mesmo utilizando para tanto o cancelamento das dotações do próprio legislativo II A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º. da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; III – Sem onerar o limite do inciso I, realizar a abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43, inciso I da Lei 4.320/64. IV – Sem onerar o limite do inciso I acima, realizar a abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64. V – Sem onerar o limite do inciso I acima, abrir no curso da execução do orçamento de 2014, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução ou que sejam procedentes de convênios/auxílios não previstos no orçamento .
VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF; Parágrafo 1º. Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária. Parágrafo 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão. Artigo 5º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I - Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida , pagamento de Pessoal e Encargos Sociais quando provenientes de anulação de dotações;
POR ORGÃOS 01 02 03 04 05
Reserva de Contingência TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO
RECEITAS CORRENTES
(-) (-)
01 03 04
8.308.289,20
Parágrafo único – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.
1100 1200 1300 1400 1500 1600 1700 1900
410.000,00 200.000,00
Orçamento da Seguridade Social
Artigo 2º- A receita total estimada nos orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 26.000.000,00 ( Vinte e seis milhões de reais ) O orçamento Fiscal está fixado em
1.358.000,00 100.000,00
Amortização da Dívida Reserva de Contingência
III – O orçamento de investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
1.868.000,00
Investimentos Inversões Financeiras
990.000,00 35.000,00 5.587.000,00 6.870.710,80 1.020.000,00 30.000,00 213.000,00 24.000,00 303.000,00 76.000,00 245.000,00 20.000,00 1.232.000,00 126.000,00
II - Atender insuficiências de despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência Social e os relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino mediante cancelamento de dotações. III - Os créditos adicionais abertos para sustentar despesas de convênios com Órgãos Federais e Estaduais não previstos na receita orçamentária. Parágrafo 1º - Fica o executivo autorizado a remanejar dotações de Pessoal e Encargos Sociais de um órgão para outro ou de uma unidade para outra sem onerar o percentual previsto no inciso I conforme haja remanejamento efetivo de pessoal. Artigo 6º- Fica autorizado a proceder por decreto sem onerar o inciso I do art. 4º, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos / Atividades / Operações Especiais e das obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade e assegurar a execução das programações definidas nesta lei. Artigo 7º - Fica autorizado a transposição ou realocação de recursos entre programas de trabalho, dentro do mesmo órgão ou de um órgão para outro até o limite de 10% do total da despesa fixada nesta lei. Artigo 8º - Fica o Executivo Municipal, em razão dos princípios da economicidade, da eficiência e da razoabilidade, autorizado a cancelar débitos tributários de pequeno valor, cujo montante seja inferior aos respectivos custos de cobrança. Artigo 9º - Os órgãos e entidades mencionadas no art. 1° ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral da contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeira e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Artigo 10 - esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014. Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Joaquim Távora, 17 de Dezembro de 2013 Gelson Mansur Nassar Prefeito Municipal
D ED E D ZE EZ M EM BO R OD E D E2 021031 3- -E D. E D. Q UQAURATRAT-AF- F EE I RI R A,A1, 81 8 DE BR 1 016086 8
BA713
EDITAIS
SANTANA DO ITARARÉ EXTRATO DE CONTRATO REFERENTE Á CONCORRENCIA N° 03/2013. OUTORGANTE COMPROMISSÁRIO VENDEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR: AMAURI FERREIRA DE QUEIROZ OBJETO: VENDA DE BENS IMÓVEIS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO VALOR TOTAL R$ 16.550,00 (dezesseis mil quinhentos e cinquenta reais) dividido em 36 (trinta e seis) parcelas. Data da Assinatura do contrato: 16 /12/2013.
EXTRATO DE CONTRATO REFERENTE Á CONCORRENCIA N° 03/2013. OUTORGANTE COMPROMISSÁRIO VENDEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR: KENIA CAMILA DE AZEVEDO OBJETO: VENDA DE BENS IMÓVEIS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO VALOR TOTAL R$ 14.550,00 (quatorze mil quinhentos e cinquenta reais) dividido em 36 (trinta e seis) parcelas. Data da Assinatura do contrato: 16 /12/2013.
EXTRATO DE CONTRATO REFERENTE Á CONCORRENCIA N° 03/2013. OUTORGANTE COMPROMISSÁRIO VENDEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR: BRASILINA DE PAIVA PEREIRA OBJETO: VENDA DE BENS IMÓVEIS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO VALOR TOTAL R$ 13.299,62 (treze mil duzentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos) dividido em 36 (trinta e seis) parcelas. Data da Assinatura do contrato: 16 /12/2013.
EXTRATO DE CONTRATO REFERENTE Á CONCORRENCIA N° 03/2013. OUTORGANTE COMPROMISSÁRIO VENDEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR: LEONARDO APARECIDO DOS SANTOS OBJETO: VENDA DE BENS IMÓVEIS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO VALOR TOTAL R$ 14.102,00 (quatorze mil cento e dois reais) dividido em 36 (trinta e seis) parcelas. Data da Assinatura do contrato: 16 /12/2013.
EXTRATO DE CONTRATO REFERENTE Á CONCORRENCIA N° 03/2013. OUTORGANTE COMPROMISSÁRIO VENDEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR: CLARICE APARECIDA ALVES FARIA OBJETO: VENDA DE BENS IMÓVEIS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO VALOR TOTAL R$ 13.112,50 (treze mil cento e doze reais e cinquenta centavos) dividido em 36 (trinta e seis) parcelas. Data da Assinatura do contrato: 16 /12/2013.
EXTRATO DE CONTRATO REFERENTE Á CONCORRENCIA N° 03/2013. OUTORGANTE COMPROMISSÁRIO VENDEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR: LUCIMARA FERREIRA DE OLIVEIRA OBJETO: VENDA DE BENS IMÓVEIS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO VALOR TOTAL R$ 15.100,00 (quinze mil e cem reais) dividido em 36 (trinta e seis) parcelas. Data da Assinatura do contrato: 16 /12/2013.
EXTRATO DE CONTRATO REFERENTE Á CONCORRENCIA N° 03/2013. OUTORGANTE COMPROMISSÁRIO VENDEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR: EVANDRO LORENZETTI OBJETO: VENDA DE BENS IMÓVEIS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO VALOR TOTAL R$ 10.456,00 (dez mil quatrocentos e cinquenta e seis reais) dividido em 36 (trinta e seis) parcelas. Data da Assinatura do contrato: 16 /12/2013.
EXTRATO DE CONTRATO REFERENTE Á CONCORRENCIA N° 03/2013. OUTORGANTE COMPROMISSÁRIO VENDEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR: MARIA LUCIA DA SILVA FREITAS OBJETO: VENDA DE BENS IMÓVEIS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO VALOR TOTAL R$ 15.630,75 (quinze mil seiscentos e trinta reais e setenta e cinco centavos) dividido em 36 (trinta e seis) parcelas. Data da Assinatura do contrato: 16 /12/2013.
EXTRATO DE CONTRATO REFERENTE Á CONCORRENCIA N° 03/2013. OUTORGANTE COMPROMISSÁRIO VENDEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR: GENEZIO AZEVEDO OBJETO: VENDA DE BENS IMÓVEIS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO VALOR TOTAL R$ 19.050,00 (dezenove mil e cinquenta reais) dividido em 36 (trinta e seis) parcelas. Data da Assinatura do contrato: 16 /12/2013.
EXTRATO DE CONTRATO REFERENTE Á CONCORRENCIA N° 03/2013. OUTORGANTE COMPROMISSÁRIO VENDEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR: JILCINEI DOS SANTOS OBJETO: VENDA DE BENS IMÓVEIS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO VALOR TOTAL R$ 12.060,00 (doze mil e sessenta reais) dividido em 36 (trinta e seis) parcelas. Data da Assinatura do contrato: 16 /12/2013.
EXTRATO DE CONTRATO REFERENTE Á CONCORRENCIA N° 03/2013. OUTORGANTE COMPROMISSÁRIO VENDEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR: JOÃO MARIA JUSTIMIANO OBJETO: VENDA DE BENS IMÓVEIS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO VALOR TOTAL R$ 13.655,70 (treze mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos) dividido em 36 (trinta e seis) parcelas. Data da Assinatura do contrato: 16 /12/2013.
EXTRATO DE CONTRATO REFERENTE Á CONCORRENCIA N° 03/2013. OUTORGANTE COMPROMISSÁRIO VENDEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR: JUNIOR JOAQUIM VILSON ALVES OBJETO: VENDA DE BENS IMÓVEIS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO VALOR TOTAL R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) dividido em 36 (trinta e seis) parcelas. Data da Assinatura do contrato: 16 /12/2013.
EXTRATO DE CONTRATO REFERENTE Á CONCORRENCIA N° 03/2013. OUTORGANTE COMPROMISSÁRIO VENDEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR: MARIA LUCIA DOS SANTOS OBJETO: VENDA DE BENS IMÓVEIS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO VALOR TOTAL R$ 15.250,00 (quinze mil duzentos e cinquenta reais) dividido em 36 (trinta e seis) parcelas. Data da Assinatura do contrato: 16 /12/2013.
EXTRATO DE CONTRATO REFERENTE Á CONCORRENCIA N° 03/2013. OUTORGANTE COMPROMISSÁRIO VENDEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR: PAULO RICARDO GUEDES DA SILVA OBJETO: VENDA DE BENS IMÓVEIS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO VALOR TOTAL R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) dividido em 36 (trinta e seis) parcelas. Data da Assinatura do contrato: 16 /12/2013.
EXTRATO DE CONTRATO REFERENTE Á CONCORRENCIA N° 03/2013. OUTORGANTE COMPROMISSÁRIO VENDEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR: RONALDO ELY LEVANDOSKI OBJETO: VENDA DE BENS IMÓVEIS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO VALOR TOTAL R$ 16.020,90 (dezesseis mil vinte reais e noventa centavos) dividido em 36 (trinta e seis) parcelas. Data da Assinatura do contrato: 16 /12/2013.
EXTRATO DE CONTRATO REFERENTE Á CONCORRENCIA N° 03/2013. OUTORGANTE COMPROMISSÁRIO VENDEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR: ROSEMIRO PEDRO DE AZEVEDO OBJETO: VENDA DE BENS IMÓVEIS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO VALOR TOTAL R$ 18.560,99 (dezoito mil quinhentos e sessenta reais e noventa e nove centavos) dividido em 36 (trinta e seis) parcelas. Data da Assinatura do contrato: 16 /12/2013.
EXTRATO DE CONTRATO REFERENTE Á CONCORRENCIA N° 03/2013. OUTORGANTE COMPROMISSÁRIO VENDEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR: ROSINEIA DIAS NOGUEIRA DA SILVA OBJETO: VENDA DE BENS IMÓVEIS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO VALOR TOTAL R$ 9.120,00 (nove mil cento e vinte reais) dividido em 36 (trinta e seis) parcelas. Data da Assinatura do contrato: 16 /12/2013. EXTRATO DE CONTRATO REFERENTE Á CONCORRENCIA N° 03/2013. OUTORGANTE COMPROMISSÁRIO VENDEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR: SONIA MARIA DE SOUZA OBJETO: VENDA DE BENS IMÓVEIS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO VALOR TOTAL R$ 23.150,00 (vinte e três mil cento e cinquenta reais) dividido em 36 (trinta e seis) parcelas. Data da Assinatura do contrato: 16 /12/2013.
Governo lança plano decenal de ações para crianças e adolescentes AEN Curitiba
Garantir efetivamente os direitos, o acesso às políticas públicas e a melhoria de vida às crianças e adolescentes paranaenses. Estes são os objetivos do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná, lançado nesta terça-feira (17) pelo governador Beto Richa (PSDB) e a secretária da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa. Ações com metas específicas serão desenvolvidas nos próximos 10 anos para garantir qualidade de vida de crianças e jovens do Paraná. Beto Richa esclareceu que o plano é política de Estado, não de governo. “É o Estado que está assumindo este compromisso. Nós, governantes, somos passageiros, mas o importante é deixarmos este legado que garantirá efetivamente os direitos às nossas crianças e adolescentes”, disse. O Plano Decenal segue as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que recomendou aos estados implantarem seus planos até 2015. “O Paraná é o primeiro Estado a ter seu próprio plano. Mais uma vez saímos na frente, dando exemplos ao Brasil e cuidando do bem mais precioso da nossa sociedade: nossas crianças e adolescentes”, afirmou Richa. A secretária Fernanda Richa ressaltou que o documento foi constituído por um comitê interinstitucional, composto por 12 secretarias estaduais, entidades civis e poderes Legislativo e Judiciário. Os integrantes do comitê ouviram, durante um ano, conselhos municipais e outras entidades de defesa das crianças e adolescentes sobre as principais necessidades desse público. “O comitê se debruçou neste trabalho para que pudéssemos fazer um plano que realmente funcionasse. Vimos de perto a necessidade dos jovens e sentimos o que era real e cabível para se fazer”, explicou a secretária. “Com este plano, estamos garantindo o futuro das crianças e adolescentes do Paraná”. AÇÕES Cada secretaria ou órgão envol-
vido tem metas e prazos a cumprir. O plano de ação é dividido em seis eixos: direito à vida e à saúde; direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; direito à convivência familiar e comunitária; direito à educação, à cultura, ao esporte e lazer; direito à profissionalização e proteção no trabalho; e fortalecimento das estruturas do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente. Na área da saúde, por exemplo, uma das metas é investigar a obesidade em alunos das escolas da rede estadual. Tal tarefa caberá às secretarias do Esporte, da Saúde e da Educação, que devem investigar 10 mil crianças e adolescentes até 2014. Outra ação é ampliar para mil o número de escolas da rede estadual com ensino integral. Márcia Tavares, coordenadora do Plano Decenal, explica que o mesmo comitê que elaborou o plano irá acompanhar e monitorar a implementação das ações. “Vamos monitorar o que cada um deve fazer, quando deve fazer e como deve fazer. Dessa forma, garantimos que o plano realmente saia do papel”. Muitas ações previstas no Plano Decenal já estão implantadas no Paraná, atendendo áreas de enfrentamento à vulnerabilidade social, com o programa Família Paranaense; da saúde, com a Rede Mãe Paranaense; e da educação, com ampliação de escolas com atendimento integral; e do combate ao trabalho infantil, com a ampliação da rede Centros da Juventude e a criação dos Territórios da Juventude. AVANÇO Para a presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná, Édina Maria Silva de Paula, o Plano Decenal é um avanço na garantia da cidadania às crianças e adolescentes. “É uma carta de compromisso onde o governo e a sociedade garantem a efetividade para uma política de proteção às crianças e adolescentes”. Édina reiterou a importância do envolvimento e engajamento de várias entidades na criação deste plano. “Outros governos estaduais estão contratando consultorias específicas para fazer este plano. O Paraná fez a opção em construir um plano feito por diversas mãos, e isto o coloca na ponta”, disse.
Q U A R T A - F E I R A, 1 8 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 6 8 Q U A R T A - F E I R A , 1 8 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 6 8
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