S E X T A - F E I R A, 2 0 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 7 0
EDITAIS
B1
PINHALÃO TERMO ADITIVO 02 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 107/2012 EMPREITADA GLOBAL REF. Concorrência nº 08/2012 - PMP Processo n° 83/2012 Aditivo de Contrato de Empreitada Global que entre si celebram PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO, e a Empresa ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA, na forma abaixo: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com Sede à Rua Domingos Calixto nº 483, inscrita no CNPJ/MF Nº 76.167.717/0001-94, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.48968, e, CONTRATADA: ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA, com sede à Rua Pequetita n° 145, 12° Andar, conj. 112/122 – Vila Olímpia – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF nº 88.692.264/000102, neste ato representada por Francisco José Schmitt Sant’ana, portador da Cédula de Identidade RG nº 6056504985, e do CPF 160.478.180-72, e Danton Augusto Freitas da Costa, portador da Cédula de Identidade RG nº 8022460409, e do CPF 147.811.740-00 doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo aditam o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a cláusula décima sétima do referido contrato, prorrogando o prazo de vigência de 20 de dezembro de 2013 para 20 de dezembro de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam inalteradas as demais cláusulas do presente contrato. E por estarem justos e aditados, as partes assinam o presente instrumento para todos os fins de direito. Pinhalão PR- 19 de dezembro de 2013. Claudinei Benetti - CONTRATANTE Elmo Eletro Montagens LTDA - CONTRATADO Visto do Departamento Jurídico
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTADO DO PARANÁ EDITAL N0 09/2013 TOMADA DE PREÇOS A Comissão Permanente de Licitação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 15/2013, de 23/01/2013, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 10/01/2014, às 08:30 horas, no endereço, RUA DOMINGOS CALIXTO, 483, PINHALÃO-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação Nº. 09/2013-PR na modalidade TOMADA DE PREÇOS. Informamos que a íntegra do Edital encontra-se disponível Diário Eletrônico Oficial do Município: http://diario.pinhalao.pr.gov.br/ Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada para ampliação da Unidade Básica de Saúde localizada no Bairro Lavrinha. Critério de Julgamento – Menor Preço – Empreitada Global. Pinhalão, 19 de dezembro de 2013. Arão Xavier de Freitas Junior Presidente da Comissão de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTADO DO PARANÁ EDITAL N0 10/2013 TOMADA DE PREÇOS A Comissão Permanente de Licitação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 15/2013, de 23/01/2013, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 10/01/2014, às 13:30 horas, no endereço, RUA DOMINGOS CALIXTO, 483, PINHALÃO-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação Nº. 10/2013-PR na modalidade TOMADA DE PREÇOS. Informamos que a íntegra do Edital encontra-se disponível Diário Eletrônico Oficial do Município: http://diario.pinhalao.pr.gov.br/ Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada para ampliação da Unidade Básica de Saúde localizada no Bairro Decol.
LEI Nº 1188/2013 SÚMULA: Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênios e conceder isenções fiscais relativas à construção de Unidades Habitacionais vinculadas a Programas Habitacionais de Interesse Social. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social em área urbana ou rural deste município. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - I.P.T.U incidente sobre as áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – I.T.B.I incidente sobre a primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou pelas empresas contratadas ou conveniadas desta ao beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento das áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infra-estrutura em áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas à Programas Habitacionais de Interesse Social. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 19 de dezembro de 2013. Claudinei Benetti Prefeito Municipal LEI 1189/2013 Súmula: Reajusta o valor do metro quadrado dos imóveis descritos na lei 1061/12. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. – Ficam reajustados em 50% (cinquenta por cento), o valor do metro quadrado dos imóveis urbanos e em 10% (dez por cento) os imóveis rurais, descritos na lei 1061/12. Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor após 90 (noventa) dias contados de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 19 de dezembro de 2013. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal
LEI 1190/2013 Súmula: Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vovó Maria Benetti. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. – Fica criando o Centro Municipal de Educação Infantil Vovó Maria Benetti. Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 19 de dezembro de 2013. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTADO DO PARANÁ D E S E R TA ====================== O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os Pareceres da Comissão de Licitação e da Consultoria Jurídica: R E S O L V E: Declarar deserta a Tomada de Preços n° 06/2013 de 02/12/2013 por motivo de não haverem interessados na mesma.
Critério de Julgamento – Menor Preço – Empreitada Global.
Pinhalão, 19 de dezembro de 2013.
Pinhalão, 19 de dezembro de 2013.
CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal
Arão Xavier de Freitas Junior Presidente da Comissão de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTADO DO PARANÁ EDITAL N0 11/2013 TOMADA DE PREÇOS A Comissão Permanente de Licitação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 15/2013, de 23/01/2013, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 10/01/2014, às 15:30 horas, no endereço, RUA DOMINGOS CALIXTO, 483, PINHALÃO-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação Nº. 11/2013-PR na modalidade TOMADA DE PREÇOS. Informamos que a íntegra do Edital encontra-se disponível Diário Eletrônico Oficial do Município: http://diario.pinhalao.pr.gov.br/ Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada para ampliação da Unidade Básica de Saúde localizada no Bairro Silva Reis. Critério de Julgamento – Menor Preço – Empreitada Global. Pinhalão, 19 de dezembro de 2013. Arão Xavier de Freitas Junior Presidente da Comissão de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTADO DO PARANÁ D E S E R TA ====================== O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os Pareceres da Comissão de Licitação e da Consultoria Jurídica: R E S O L V E: Declarar deserta a Tomada de Preços n° 07/2013 de 02/12/2013 por motivo de não haverem interessados na mesma. Pinhalão, 19 de dezembro de 2013. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTADO DO PARANÁ D E S E R TA ====================== O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os Pareceres da Comissão de Licitação e da Consultoria Jurídica: R E S O L V E: Declarar deserta a Tomada de Preços n° 08/2013 de 02/12/2013 por motivo de não haverem interessados na mesma. Pinhalão, 19 de dezembro de 2013. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal
S E X T A - F E I R A, 2 0 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 7 0
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48 RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122 FONE/FAX: (043)-3569 1706. E-MAIL: camara@pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP:84.925-000 PARANÁ PORTARIA N.º 19/2013
O presidente em exercício da Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, Nelson Baldim, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em atenção ao artigo 43 do Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE
Determinar recesso do Poder Legislativo do dia 20/12/2013 (sexta-feira) ao dia 05/01/2014 (domingo), devendo-se retomar as atividades normais de trabalho a partir do dia 06/01/2013 (segunda-feira).
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinhalão, 19 de dezembro de 2013.
________________ NELSON BALDIM PRESIDENTE
JABOTI AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. º 86/2013 (Resumo para fins de publicação) A PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, conforme segue: 1 - MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 86/2013. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por item. 2 – OBJETO: Formação de Registro de Preço de Gêneros Alimentícios e Produtos de Higiene e Limpeza, visando futura aquisição destinada à manutenção de todas as Secretarias Municipais para o exercício de 2014. 3 - ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 07/01/2014 às 09h00min na Prefeitura Municipal de Jaboti. 4 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Demais informações bem como cópias completas do Edital poderão ser obtidas pessoalmente, junto ao Departamento de Administração, na Prefeitura Municipal de Jaboti, na Praça Minas Gerais, 175, no horário das 08h00minh às 11h00minh e das 13h00minh às 16h00minh. Edifício da Prefeitura Municipal de Jaboti, 19 de dezembro de 2013. Silvana Gonçalves Siqueira, Pregoeira Oficial AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. º 87/2013 (Resumo para fins de publicação) O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, conforme segue: 1 - MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 87/2013. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por item. 2 – OBJETO: Formação de Registro de Preço de Medicamentos e Material de Consumo Hospitalar, visando futura aquisição destinada à manutenção do Hospital Municipal para o exercício de 2014. 3 - ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 08/01/2014 às 13h30min na Prefeitura Municipal de Jaboti. 4 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Demais informações bem como cópias completas do Edital poderão ser obtidas pessoalmente, junto ao Departamento de Administração, na Prefeitura Municipal de Jaboti, na Praça Minas Gerais, 175, no horário das 08h00minh às 11h00minh e das 13h00minh às 16h00minh. Edifício da Prefeitura Municipal de Jaboti, 19 de dezembro de 2013. Silvana Gonçalves Siqueira, Pregoeira Oficial AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. º 88/2013] (Resumo para fins de publicação) A PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, conforme segue: 1 - MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 88/2013. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por item. 2 – OBJETO: Formação de Registro de Preço de Auto Peças, visando futura aquisição destinada à manutenção da Frota Municipal para o exercício de 2014. 3 - ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 10/01/2014 às 09h30min na Prefeitura Municipal de Jaboti. 4 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Demais informações bem como cópias completas do Edital poderão ser obtidas pessoalmente, junto ao Departamento de Administração, na Prefeitura Municipal de Jaboti, na Praça Minas Gerais, 175, no horário das 08h00minh às 11h00minh e das 13h00minh às 16h00minh. Edifício da Prefeitura Municipal de Jaboti, 19 de dezembro de 2013. Silvana Gonçalves Siqueira, Pregoeira Oficial AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. º 89/2013 (Resumo para fins de publicação) O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, conforme segue: 1 - MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 89/2013. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por item. 2 – OBJETO: Formação de Registro de Preço de medicamentos emergenciais destinados à manutenção da Farmácia do Posto de Saúde Municipal para o exercício de 2014. 3 ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 13/01/2014 às 13h30min na Prefeitura Municipal de Jaboti. 4 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Demais informações bem como cópias completas do Edital poderão ser obtidas pessoalmente, junto ao Departamento de Administração, na Prefeitura Municipal de Jaboti, na Praça Minas Gerais, 175, no horário das 08h00minh às 11h00minh e das 13h00minh às 16h00minh. Edifício da Prefeitura Municipal de Jaboti, 19 de dezembro de 2013. Silvana Gonçalves Siqueira, Pregoeira Oficial EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 112/2013 REF. PREGÃO PRESENCIAL 56/2013 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI, Pessoa jurídica de Direito Público Interno inscrito no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica sob n.º, 09.350.164/0001-13 estabelecido na Praça Minas Gerais, s/n, nesta cidade. CONTRATADO: GIOVANE DIAS DE FREITAS, CNPJ Nº. 05.452.041/0001-32, estabelecida na Rua Jose de Azevedo, 446 centro da cidade de Jaboti PR CEP 84.930-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato n.112/2013, referente a contratação de empresa para prestação de serviços de borracharia. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado, mediante Termo Aditivo nº.1 do contrato de número 112/2013, a partir de 01 de janeiro de 2014 ate 31 de junho de 2014. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 112/2013, desde que não colidam com as constantes neste termo aditivo. Jaboti, 19 de dezembro de 2013. Leandro Moreira dos Reis Gestor do Fundo Municipal de Saúde. Alexandre Machado Oliveira, Contratado.
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B2
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 116/2013 REF. PREGÃO PRESENCIAL 63/2013 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI, Pessoa jurídica de Direito Público Interno inscrito no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica sob n.º, 09.350.164/0001-13 estabelecido na Praça Minas Gerais, s/n, nesta cidade. CONTRATADO: ALVARO CESAR BOGACZ, CNPJ 14.059.565/0001-59. Rua Betito de Oliveira, 102, centro da cidade de Jaboti, Estado do Paraná, CEP 84930-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato n. 116/2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado, mediante Termo Aditivo nº.1 do contrato de número 116/2013, a partir de 01 de janeiro de 2014 ate 30 de março de 2014. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 116/2013, desde que não colidam com as constantes neste termo aditivo. Jaboti, 19 de dezembro de 2013. Leandro Moreira dos Reis Gestor do Fundo Municipal de Saúde. Alvaro César Bocacz, Contratado. EXTRATO DO PRIMEIROTERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 118/2013 REF. PREGÃO PRESENCIAL 63/2013 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI, Pessoa jurídica de Direito Público Interno inscrito no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica sob n.º, 09.350.164/0001-13 estabelecido na Praça Minas Gerais, s/n, nesta cidade. CONTRATADO: ALVES E CHAVES DIAGNOSTICOS MÉDICOS LTDA, CNPJ 10.422.479/0001-08, estabelecida à Rua Rui Barbosa, 368, Centro da cidade de Ibaiti, Estado do Paraná, CEP 84.900-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato n. 118/2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado, mediante Termo Aditivo nº.1 do contrato de número 118/2013, a partir de 01 de janeiro de 2014 ate 30 de março de 2014. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 118/2013, desde que não colidam com as constantes neste termo aditivo. Jaboti, 19 de dezembro de 2013. Leandro Moreira dos Reis Gestor do Fundo Municipal de Saúde. Antonely de Cássio Alves Carvalho, Representante Legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 119/2013 REF. PREGÃO PRESENCIAL 63/2013 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI, Pessoa jurídica de Direito Público Interno inscrito no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica sob n.º, 09.350.164/0001-13 estabelecido na Praça Minas Gerais, s/n, nesta cidade. CONTRATADO HMS – SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA, CNPJ 09.070.609/0001-01, estabelecida a Rua Marechal Deodoro, 2149, Centro da cidade de Siqueira Campos – PR, CEP 84.940-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato n. 119/2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado, mediante Termo Aditivo nº.1 do contrato de número 119/2013, a partir de 01 de janeiro de 2014 ate 30 de março de 2014. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 119/2013, desde que não colidam com as constantes neste termo aditivo. Jaboti, 19 de dezembro de 2013. Leandro Moreira dos Reis Gestor do Fundo Municipal de Saúde. Hermes Miguel da Silva,
Representante Legal
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 61/2012 REF. PREGÃO PRESENCIAL 42/2012 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI, Pessoa jurídica de Direito Público Interno inscrito no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica sob n.º, 09.350.164/0001-13 estabelecido na Praça Minas Gerais, s/n, nesta cidade. CONTRATADO: FERNANDA CRISTINA DA SILVA ROBERTO, RG 87157199, CPF 043.984.739-71, residente a Rua XV de Novembro, 479, Centro – Jaboti – PR CEP 84930-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato n. 61/2012. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado, mediante terceiro Termo Aditivo o contrato de número 61/2012, a partir de 01 de janeiro de 2014 ate 30 de junho de 2014. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 61/2012, desde que não colidam com as constantes neste termo aditivo. Jaboti, 16 de dezembro 2013. Leandro Moreira dos Reis Gestor do Fundo Municipal de Saúde. Fernanda Cristina da Silva Roberto, Contratada. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 62/2012 REF. PREGÃO PRESENCIAL 42/2012 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI, Pessoa jurídica de Direito Público Interno inscrito no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica sob n.º, 09.350.164/0001-13 estabelecido na Praça Minas Gerais, s/n, nesta cidade. CONTRATADO: ESTER JAQUELINE DA SILVA, RG 106037299, CPF 085.631.009-39, residente Sitio Jaboticabal, Bairro Barra Seca, Jaboti – PR, CEP 84930-00. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato n. 62/2012. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado, mediante terceiro Termo Aditivo o contrato de número 62/2012, a partir de 01 de janeiro de 2014 ate 30 de junho de 2014. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 62/2012, desde que não colidam com as constantes neste termo aditivo. Jaboti, 16 de dezembro de 2013. Leandro Moreira dos Reis Gestor do Fundo Municipal de Saúde. Ester Jaqueline da Silva, Contratada.
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 117/2013 REF. PREGÃO PRESENCIAL 63/2013 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI, Pessoa jurídica de Direito Público Interno inscrito no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica sob n.º, 09.350.164/0001-13 estabelecido na Praça Minas Gerais, s/n, nesta cidade. CONTRATADO: ALVARO CESAR BOGACZ, CNPJ 14.059.565/0001-59. Rua Betito de Oliveira, 102, centro da cidade de Jaboti, Estado do Paraná, CEP 84930-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato n. 117/2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado, mediante Termo Aditivo nº.1 do contrato de número 117/2013, a partir de 01 de janeiro de 2014 ate 30 de março de 2014. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 117/2013, desde que não colidam com as constantes neste termo aditivo. Jaboti, 19 de dezembro de 2013. Leandro Moreira dos Reis Gestor do Fundo Municipal de Saúde. Alvaro César Bocacz, Contratado. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 117/2013 REF. PREGÃO PRESENCIAL 63/2013 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI, Pessoa jurídica de Direito Público Interno inscrito no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica sob n.º, 09.350.164/0001-13 estabelecido na Praça Minas Gerais, s/n, nesta cidade. CONTRATADO: ALVARO CESAR BOGACZ, CNPJ 14.059.565/0001-59. Rua Betito de Oliveira, 102, centro da cidade de Jaboti, Estado do Paraná, CEP 84930-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato n. 117/2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado, mediante Termo Aditivo nº.1 do contrato de número 117/2013, a partir de 01 de janeiro de 2014 ate 30 de março de 2014. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 117/2013, desde que não colidam com as constantes neste termo aditivo. Jaboti, 19 de dezembro de 2013. Leandro Moreira dos Reis Gestor do Fundo Municipal de Saúde. Alvaro César Bocacz, Contratado. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 1 DO CONTRATO N. 39/2013 REF PREGÃO PRESENCIAL 18/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, Pessoa jurídica de Direito Público Interno inscrito no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica sob n.º, 75.969.667/0001-04- estabelecido na Praça Minas Gerais, 175, nesta cidade de Jaboti/PR. CONTRATADO: AFONSO PNEUS LTDA inscrito pelo CNPJ nº96.206.123/0001-52, estabelecido na Rua ``A´´, 164 CEP 19.400-000, DISTRITO Industrial II Presidente Venceslau / SP. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato n. 39/2013 referente a prestação de serviços de recauchutagem de Pneus. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado, mediante Termo Aditivo nº 1o contrato de número 39/2013, a partir de 01 janeiro de 2014 ate 31 de outubro de 2014. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 39/2013, desde que não colidam com as constantes neste termo aditivo. Jaboti, 19 de dezembro de 2013. Vanderley de Siqueira e Silva Prefeito Município Carlos Afonso Denipotti, Representante Legal EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 1 DO CONTRATO N. 10/2013 REF PREGÃO PRESENCIAL 07/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, Pessoa jurídica de Direito Público Interno inscrito no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica sob n.º, 75.969.667/0001-04- estabelecido na Praça Minas Gerais, 175, nesta cidade de Jaboti/PR. CONTRATADO: WO BRASIL, LTDA –ME, inscrita pelo CNPJ nº. 08.015.255/0001-30, Inscrição Estadual nº. 90.373.616-04, estabelecida á Rodovia PR 960, Km 01, na cidade de Jaboti Paraná CEP nº84.930-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato n. 10/2013 referente a prestação de serviços de assessoria e manutenção dos sistemas informação. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado, mediante Termo Aditivo nº. 1 o contrato de número 10/2013, a partir de 01 janeiro de 2014 ate 30 de novembro de 2014. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 10/2013, desde que não colidam com as constantes neste termo aditivo. Jaboti, 18 de dezembro de 2013. Prefeito Município Kelen Torres de Lima,
Vanderley de Siqueira e Silva
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 1 DO CONTRATO N. 76/2013 REF TOMADA DE PREÇO 03/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, Pessoa jurídica de Direito Público Interno inscrito no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica sob n.º, 75.969.667/0001-04- estabelecido na Praça Minas Gerais, 175, nesta cidade de Jaboti/PR. CONTRATADO: IRMÃOS OLIVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, inscrito pelo CNPJ nº. 08.154.939/0001-12 estabelecido na Rua Joaquim de Freitas nº. Bairro, Bom Jesus Siqueira Campos PR. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato n. 76/2013 referente a prestação de serviços de manutenção do sistema de iluminação pública no município de Jaboti. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado, mediante Termo Aditivo nº 1o contrato de número 76/2013, a partir de 01 janeiro de 2014 ate 31 de agosto de 2014. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 76/2013, desde que não colidam com as constantes neste termo aditivo. Jaboti, 19 de dezembro de 2013. Vanderley de Siqueira e Silva Prefeito Município Morvan Paulo de Oliveira, Representante Legal
EDITAIS
B3
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 1 DO CONTRATO N. 109/2013 REF PREGÃO PRESENCIAL 54/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, Pessoa jurídica de Direito Público Interno inscrito no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica sob n.º, 75.969.667/0001-04- estabelecido na Praça Minas Gerais, 175, nesta cidade de Jaboti/PR. CONTRATADO: GIOVANE DIAS DE FREITAS, CNPJ Nº. 05.452.041/0001-32, estabelecida na Rua Jose de Azevedo, 446 centro da cidade de Jaboti PR CEP 84.930-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato n. 109/2013 referente a prestação de serviços de borracharia. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado, mediante Termo Aditivo nº 1o contrato de número 109/2013, a partir de 01 janeiro de 2014 ate 30 de junho 2014. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 109/2013, desde que não colidam com as constantes neste termo aditivo. Jaboti, 19 de dezembro de 2013. Vanderley de Siqueira e Silva Prefeito Município Giovane Dias de Freitas, Representante Legal EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 1 DO CONTRATO N. 127/2013 REF PREGÃO PRESENCIAL 68/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, Pessoa jurídica de Direito Público Interno inscrito no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica sob n.º, 75.969.667/0001-04- estabelecido na Praça Minas Gerais, 175, nesta cidade de Jaboti/PR. CONTRATADO: JOÃO BATISTA TEIXEIRA MECANICA – ME, inscrito pelo CNPJ nº. 02.949.575/000180, estabelecida na Rua Abrilino Barbosa Ribas, sn, centro da cidade de Ibaiti Paraná, CEP 84.900000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato n. 127/2013 referente a prestação de serviços torno e solda. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado, mediante Termo Aditivo nº 1o contrato de número 127/2013, a partir de 01 janeiro de 2014 ate 31 de maio de 2014. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 127/2013, desde que não colidam com as constantes neste termo aditivo. Jaboti, 19 de dezembro de 2013. Prefeito Município João Batista Teixeira, Representante Legal
Vanderley de Siqueira e Silva
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 1 DO CONTRATO N. 128/2013 REF PREGÃO PRESENCIAL 68/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, Pessoa jurídica de Direito Público Interno inscrito no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica sob n.º, 75.969.667/0001-04- estabelecido na Praça Minas Gerais, 175, nesta cidade de Jaboti/PR. CONTRATADO: JOÃO BATISTA TEIXEIRA MECANICA – ME, inscrito pelo CNPJ nº. 02.949.575/000180, estabelecida na Rua Abrilino Barbosa Ribas, sn, centro da cidade de Ibaiti Paraná, CEP 84.900000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato n. 128/2013 referente a prestação de serviços torno e solda. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado, mediante Termo Aditivo nº 1o contrato de número 128/2013, a partir de 01 janeiro de 2014 ate 31 de maio de 2014. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 128/2013, desde que não colidam com as constantes neste termo aditivo. Jaboti, 19 de dezembro de 2013. Prefeito Município João Batista Teixeira, Representante Legal
Vanderley de Siqueira e Silva
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 7DO CONTRATO N. 129/2013 REF. TOMADA DE PREÇO 08/2013 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 14.738.677/0001-36, estabelecido na Rua Sete de Setembro, 204, centro, s/n , Jaboti – PR. CONTRATADO: UNIÃO CONVÊNIO DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA –ME, inscrita pelo CNPJ nº. 11.898.856/0001-42, estabelecida na Rua Ananias Costa nº. 495, centro da cidade de Ibaiti Pr, CEP nº. 84.930-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato n. 129/2013 CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado, mediante Termo Aditivo nº 1 o contrato de número 129/2013, a partir de 01 de janeiro de 2014 ate 31 de maio 2014. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 129/2013, desde que não colidam com as constantes neste termo aditivo. Jaboti, 16 de dezembro de 2013. Eliete Barbosa, Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Jaboti Jean Carlos Ribeiro da Rocha, Representante Legal.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 1DO CONTRATO N. 29/2013 REF TOMADA DE PREÇO 01/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, Pessoa jurídica de Direito Público Interno inscrito no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica sob n.º, 75.969.667/0001-04- estabelecido na Praça Minas Gerais, 175, nesta cidade de Jaboti/PR. CONTRATADO: G.C.I SISTEMAS CONTABEIS LTDA, inscrito pelo CNPJ nº. 12.563.042/0001-10 estabelecido a Avenida Anacleto Bueno de Camargo, 721, no centro da cidade de Ventania PR, CEP 84.345-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato n. 29/2013 referente a prestação de serviços de licenciamento de uso de programas de informática e suporte técnico operacional para utilização no Exercício Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado, mediante Termo Aditivo nº 1o contrato de número 29/2013, a partir de 01 janeiro de 2014 ate 31 de outubro de 2014. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 29/2013, desde que não colidam com as constantes neste termo aditivo. Jaboti, 18 de dezembro de 2013. Vanderley de Siqueira e Silva Prefeito Município Gláucio Correia , Representante Legal
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EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 1DO CONTRATO N. 48/2013 REF TOMADA DE PREÇO 02/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, Pessoa jurídica de Direito Público Interno inscrito no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica sob n.º, 75.969.667/0001-04- estabelecido na Praça Minas Gerais, 175, nesta cidade de Jaboti/PR. CONTRATADO: CONSTRUTURA C.A.S LTDA –ME, inscrita pelo CNPJ nº. 09.435.307/0001-90 sediada na Rua Jose Candido nº. 177, centro da cidade de Jaboti. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato n. 48/2013 referente a prestação de serviços de licenciamento de uso de programas de informática e suporte técnico operacional para utilização no Exercício Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado, mediante Termo Aditivo nº 1o contrato de número 48/2013, a partir de 01 janeiro de 2014 ate 30 de março de 2014. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 48/2013, desde que não colidam com as constantes neste termo aditivo. Jaboti, 19 de dezembro de 2013. Prefeito Município Carlos Avelino da Silva, Representante Legal
Vanderley de Siqueira e Silva
EDITAIS
B4
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 6 DO CONTRATO N. 101/2010 REF. PREGÃO PRESENCIAL 56/2010 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI, Pessoa jurídica de Direito Público Interno inscrito no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica sob n.º, 09.350.164/0001-13 estabelecido na Praça Minas Gerais, s/n, nesta cidade. CONTRATADO: LUCAS FAUSTINO DE SENE, portador da cédula de identidade RG n. 8.314.385-1 e CPF n. 041.460.799-69 e CRO n. PR-CD-19084, residente e domiciliado à Rua José Candido Filho, s/n, Centro – Jaboti – PR. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato n. 101/2010 CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado, mediante Termo Aditivo nº. 6 o contrato de número 101/2010, a partir de 01 de janeiro de 2014 ate 30 de março de 2014. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 101/2010, desde que não colidam com as constantes neste termo aditivo. Jaboti, 17 de dezembro de 2013. Leandro Moreira dos Reis Gestor do Fundo Municipal de Saúde. Lucas Faustino de Sene, Contratado.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 4 DO CONTRATO N. º 08/2012 REF. PREGÃO PRESENCIAL 50/2011 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JABOTI, CNPJ nº. 14.738.677/0001-36, situado na Praça Minas Gerais 175, Jaboti Paraná, CEP 84.930-000 CONTRATADA: ANDRESSA KUGLER IGLESIAS SIQUEIRA, RG 7.193.308-3, CPF 054.292.649-03, residente e domiciliado no Sitio Boa Sorte Bairro dos Maias, na cidade de Jaboti estado do Paraná. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O Objeto do presente termo aditivo é a PRORROGAÇÃO do prazo de execução e de vigência do contrato nº. 08/2012. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO: Fica PRORROGADO, mediante Termo aditivo nº4 o prazo de execução e de vigência do contrato nº 08/2012 a partir de 01 de janeiro de 2014 ate 30 de março de 2014. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº 08/2012, desde que não colidam com as constantes neste termo aditivo. Jaboti, 19 de dezembro de 2013. , Eliete Barbosa Gestora do Fundo Municipal de Assistecia Social Andressa Kugler Iglesias Siqueira, Contratada.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 6 DO CONTRATO N. 120/2009 REF. PREGÃO PRESENCIAL 29/2009 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI, Pessoa jurídica de Direito Público Interno inscrito no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica sob n.º, 09.350.164/0001-13 estabelecido na Praça Minas Gerais, s/n, nesta cidade. CONTRATADA: ERICA GONÇALVES PORFIRIO, RG. 871548-0, CPF. Nº 057.054.889-63, CREFITO 4193 LTT-F residente e domiciliada a Avenida Tiradentes, centro da cidade de Jaboti, estado do Paraná, CEP 84.930-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato n. 120/2009 CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado, mediante Termo Aditivo nº 6 o contrato de número 120/2009, a partir de 01 de janeiro de 2014 ate 30 de março de 2016. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 120/2009, desde que não colidam com as constantes neste termo aditivo. Jaboti, 16 de dezembro de 2013. Leandro Moreira dos Reis Gestor do Fundo Municipal de Saúde. Érica Gonçalves Porfírio, Contratada.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 4 DO CONTRATO N. 14/2012 REF. PREGÃO PRESENCIAL 07/2012 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI, Pessoa jurídica de Direito Público Interno inscrito no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica sob n.º, 09.350.164/0001-13 estabelecido na Praça Minas Gerais, s/n, nesta cidade. CONTRATADO: LUCIA MARIA DE FARIA ARANA, RG 6.064.377-6, CPF 019.818.349-66, CORENPR nº.584.020, residente a Rua da Divisa, Vila Guarani, Pinhalão – PR; CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato n. 14/2012. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado, mediante Termo Aditivo Nº 4 o contrato de número 14/2012, a partir de 01 de janeiro de 2014 ate 30 de junho de 2014. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 14/2012, desde que não colidam com as constantes neste termo aditivo. Jaboti, 16 de dezembro de 2013.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 7DO CONTRATO N. 92/2009 REF. TOMADA DE PREÇO 18/2009 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI, Pessoa jurídica de Direito Público Interno inscrito no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica sob n.º, 09.350.164/0001-13 estabelecido na Praça Minas Gerais, s/n, nesta cidade. CONTRATADO: LEANDRA TEIXEIRA FALCÃO, RG. 6.974.141-0, CPF. nº 025.399.249-48, CRF a PR nº 7833, residente e domiciliada a Rua João de Paula , centro da cidade de Jaboti, estado do Paraná. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato n. 92/2009 CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado, mediante Termo Aditivo nº 7 o contrato de número 92/2009, a partir de 01 de janeiro de 2014 ate 30 de março de 2014. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 92/2009, desde que não colidam com as constantes neste termo aditivo. Jaboti, 16 de dezembro de 2013. Leandro Moreira dos Reis Gestor do Fundo Municipal de Saúde. Leandra Teixeira Falcão, Representante Legal.
Leandro Moreira dos Reis. Gestor do Fundo Municipal de Saúde. Lucia Maria de Faria Arana, EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 4DO CONTRATO N. 04/2012 REF. PREGÃO PRESENCIAL 02/2012 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI, Pessoa jurídica de Direito Público Interno inscrito no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica sob n.º, 09.350.164/0001-13 estabelecido na Praça Minas Gerais, s/n, nesta cidade. CONTRATADO: JÉSSICA RIBEIRO DA SILVA, CPF 083.342.359-25, RG 10.313.393-9, COREN 013039 residente na Rua José Candido Filho s/n, centro da cidade de Jaboti – PR, CEP 84.930-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato n. 04/2012. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado, mediante Termo Aditivo Nº 4 o contrato de número 04/2012, a partir de 31 de dezembro de 2013 ate 30 de julho de 2014. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 04/2012, desde que não colidam com as constantes neste termo aditivo. Jaboti, 16 de dezembro de 2013. Leandro Moreira dos Reis, Gestor do Fundo Municipal de Saúde. Jéssica Ribeiro da Silva, Contratada.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 1 DO CONTRATO N. 12/2013 REF PREGÃO PRESENCIAL 08/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, Pessoa jurídica de Direito Público Interno inscrito no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica sob n.º, 75.969.667/0001-04- estabelecido na Praça Minas Gerais, 175, nesta cidade de Jaboti/PR. CONTRATADO: MEDIC TEC AMBIANTAL LTDA –ME, inscrito pelo CNPJ nº. 06.183.150/0001-64 estabelecida na Avenida Marginal, 4.579, Bairro Saltinho, Área Industrial I sala 3, Siqueira Campos – PR, CEP 84.940-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato n. 12/2013 referente a prestação de serviços de coleta de Resíduos Sólidos de Saúde. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado, mediante Termo Aditivo nº. 1 o contrato de número 12/2013, a partir de 01 janeiro de 2014 ate 31 de outubro de 2014. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 12/2013, desde que não colidam com as constantes neste termo aditivo. Jaboti, 18 de dezembro de 2013. Leandro Moreira dos Reis Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Jaboti.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 5 DO CONTRATO N. 05/2011 REF PREGÃO PRESENCIAL 04/2011 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, Pessoa jurídica de Direito Público Interno inscrito no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica sob n.º, 75.969.667/0001-04- estabelecido na Praça Minas Gerais, 175, nesta cidade de Jaboti/PR. CONTRATADO: KELLEN DE OLIVEIRA PORFIRIO, CPF 046.992.149-83, RG 9.122.119-5, residente e domiciliado à Rua José Candido Filho, 147, Centro, Jaboti, Estado do Paraná. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato n. 05/2011 referente a prestação de Serviços de Nutricionista destinados ao Programa de Alimentação Escolar. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado, mediante Termo Aditivo nº 5 o contrato de número 05/2011, a partir de 01 de janeiro de 2014 ate 30 de março de 2014. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 05/2011, desde que não colidam com as constantes neste termo aditivo. Jaboti, 17 de dezembro de 2013. Vanderley de Siqueira e Silva Prefeito Município Kellen de Oliveira Porfírio, Representante Legal
SALTO DO ITARARÉ
Paulo Roberto Pereira, Contratada.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 1 DO CONTRATO N. 28/2013 REF PREGÃO PRESENCIAL 15/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, Pessoa jurídica de Direito Público Interno inscrito no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica sob n.º, 75.969.667/0001-04- estabelecido na Praça Minas Gerais, 175, nesta cidade de Jaboti/PR. CONTRATADO: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO PARANÁ (CIEE-PR), inscrito pelo CNPJ nº. 76.610.591/0001-80, localizada á Rua Ivo Leão, 42 Bairro Alto da Gloria, Curitiba Paraná, CEP 80.030-180. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato n. 28/2013 referente a prestação de serviços de operacionalização do programa de estágio remunerado no âmbito municipal de Jaboti. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado, mediante Termo Aditivo nº 1o contrato de número 28/2013, a partir de 01 janeiro de 2014 ate 31 de outubro de 2014. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 28/2013, desde que não colidam com as constantes neste termo aditivo. Jaboti, 17 de dezembro de 2013. Vanderley de Siqueira e Silva Prefeito Município José Ribamar Brasil dos Reis, Representante Legal
DESPACHO PREGÃO PRESENCIAL 38/2013 Tendo em conta a ausência de interessados em participar desta licitação, considera-se deserta a presente licitação. Publique-se. Salto do Itararé, 20 de dezembro de 2013. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL
S E X T A - F E I R A, 2 0 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 7 0
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 1 DO CONTRATO N. 110/2013 REF PREGÃO PRESENCIAL 54/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, Pessoa jurídica de Direito Público Interno inscrito no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica sob n.º, 75.969.667/0001-04- estabelecido na Praça Minas Gerais, 175, nesta cidade de Jaboti/PR. CONTRATADO: GIOVANE DIAS DE FREITAS, CNPJ Nº. 05.452.041/0001-32, estabelecida na Rua Jose de Azevedo, 446 centro da cidade de Jaboti PR CEP 84.930-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O Objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato n. 110/2013 referente a prestação de serviços de borracharia. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado, mediante Termo Aditivo nº 1o contrato de número 110/2013, a partir de 01 janeiro de 2014 ate 30 de junho 2014. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 110/2013, desde que não colidam com as constantes neste termo aditivo. Jaboti, 19 de dezembro de 2013. Prefeito Município
Vanderley de Siqueira e Silva
Giovane Dias de Freitas, Representante Legal
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 1 DO CONTRATO N. º 111 REF. PREGÃO PRESENCIAL 55/2013 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JABOTI, CNPJ nº. 14.738.677/0001-36, situado na Praça Minas Gerais 175, Jaboti Paraná, CEP 84.930-000 CONTRATADA: GIOVANE DIAS DE FREITAS, CNPJ Nº. 05.452.041/0001-32, estabelecida na Rua Jose de Azevedo, 446 centro da cidade de Jaboti PR CEP 84.930-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O Objeto do presente termo aditivo é a PRORROGAÇÃO do prazo de execução e de vigência do contrato nº. 111/2013, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA O DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO: Fica PRORROGADO, mediante Termo aditivo nº1 o prazo de execução e de vigência do contrato nº 111/2013 a partir de 01 de janeiro de 2014 ate 31 de junho de 2014. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº 111/2013, desde que não colidam com as constantes neste termo aditivo. Jaboti, 19 de dezembro de 2013. , Eliete Barbosa Gestora do Fundo Municipal de Assistecia Social Giovane Dias de Freitas, Contratada.
PORTARIA Nº 192/2013 O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: CONCEDER a Servidora, Valquíria Venâncio Rodrigues RG nº 5.969.459-6, ocupante do Cargo de Agente Comunitário da Saúde,, desta Municipalidade, 03 (três meses) de Licença Prêmio, baseado no Artigo 114, § único da Lei 33 d e 30 de junho de 1994, a partir de 02/01/2014, correspondente ao período aquisitivo de 2006/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 16 de dezembro de 2013.
EDITAIS
B5
Executivo Municipal, os órgãos e entidades públicas voltadas para o desenvolvimento rural do município; II - Apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural – PMDR, e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação ás demandas formuladas pelos agricultores, e recomendando a sua execução; III - Exercer vigilância sobre a execução das ações previstas no PMDR; IV - Sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no município, ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para geração de emprego e renda no meio rural; V - Sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo no que concerne à produção, à preservação do meio-ambiente, ao fomento agropecuário e à organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do município; VI - Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no município; VII - Promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural; VIII – Acompanhar e avaliar a execução do PMDR; IX – Diagnosticar os principais problemas do meio rural e suas causas, apresentando soluções de acordo com os limites e as potencialidades do Município. X – Discutir e definir as políticas públicas rurais do Município; XI – Criar, se necessário, câmaras Técnicas por tempo determinado para discussão de assuntos específicos de interesse do município. XII – Gerir os programas e recursos dos governos Federal, e Estadual para área rural, devidamente conveniados com o município; Artigo 3° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural terá sede e foro no município de Jaboti e será composto de: I – Um representante da Cooperativa Agropecuária de Produtores de Leite de Jaboti – COOPERLEITE; II – Um representante da Cooperativa Agropecuária de Produtos Orgânicos Da Terra – COOPERTERRA; III – Um representante de agricultores familiares dos Bairros: Neco Major, Balsa, Água Branca, Serrinha, Marcianos, Herval, Conserva, Gonçalves, Pires, Barra Seca, Ribeirão dos Justos, Varzeão, Cruzeiro, Vila Rural; Ponte Preta; Pinheirinho; leites. IV – Um representante da Prefeitura Municipal; V – Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; VI – um representante da Secretaria Municipal de Educação: VII – Um representante da Secretaria municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente; VIII – Um representante do Instituto EMATER; IX – Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. X – Um representante da vigilância Sanitária municipal Parágrafo Único – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável– CMDRS, terá uma diretoria nomeada por seus membros composta de Presidente e Secretário Executivo. Artigo 4º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, serão nomeados por ato do poder executivo e não receberão remuneração, sendo a sua participação voluntária e de relevante interesse público. Artigo 5° - A forma de escolha dos conselheiros e a duração do mandato, o quorum mínimo para reuniões e votações, a escolha do presidente e do secretário, a periodicidade das reuniões e outras normas de funcionamento deverão ser explicitadas no regimento interno a ser deliberado na primeira reunião do conselho municipal de desenvolvimento rural sustentável – CMDRS a ser realizada em até 30 dias após a publicação desta lei. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial à Lei 19/97. Edifício da Prefeitura Municipal de Jaboti, 19 de dezembro de 2013. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA PREFEITO MUNICIPAL
VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA PREFEITO MUNICIPAL Representante Legal
ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO REFERENTE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 02/2013 OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração da avaliação atuaria para ano de 2014 do Regime Próprio da Previdência do Município de Jaboti. A Presidente do Instituto da Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboti, considerando as informações e pareceres contidos no presente processo, HOMOLOGA o resultado constante da ATA DA SESSÃO DE ANALISE DA PROPOSTA NO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 02/2013 que concluiu como proponente vencedora a empresa ACTUARY CORRETORA DE SEGUROS E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA. ME CNPJ n. 79.591.657/0001-20. End. Av Presidente Kenedy, 2999 SL 08 2º andar Curitiba – PR, que apresentou melhor proposta no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para o objeto acima citado, para que seja realizado compra direta com dispensa de licitação baseado no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações. Jaboti, 19 de dezembro de 2013. SILVANA GONÇALVES SIQUEIRA Diretora Presidente EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2013 REFERENTE DISPENSA LICITAÇÃO 02/2013 CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOTI, Pessoa jurídica de Direito Público Interno inscrito no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica sob n.º 04.993.853/0001-88 estabelecido na Praça Minas Gerais, 175, nesta cidade. CONTRATADA: ACTUARY CORRETORA DE SEGUROS E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA. CNPJ n. 79.591.657/0001-20. End. Av. Presidente Kennedy, 2999, sala 8, Água Verde, CEP: 80610-010 Curitiba – Paraná. OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para efetuar Cálculo Atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboti, para ano de 2014, em conformidade com as leis específicas que regem a matéria de seguridade e previdência. VALOR: O preço global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais) daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato é a partir da data de assinatura do contrato em 20 dezembro de 2013 ate 20 abril de 2014, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, conforme necessidade do Município, de acordo com a lei 8.666/93. ASSINATURA: por um lado SILVANA G. SIQUEIRA Diretora- Presidente e por outro o senhor Fernando Traleski Responsável Legal Actuary Corretora de Seguros e Consultoria Atuarial Ltda ME. LOCAL E DATA: Jaboti, 20 de dezembro de 2013. Lei Municipal nº. 38, de 19 de dezembro de 2013. SÚMULA: Dispõe sobre a reformulação e constituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS de Jaboti estabelece alterações na Lei n° 19/97 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jaboti, estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir no âmbito de sua competência, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável– CMDRS, de caráter deliberativo, orientativo e de funcionamento permanente. Artigo 2º - Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável compete: I - Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ: 75.969.667/0001-04 Praça Minas Gerais - Paço Municipal - Fone/fax: (0xx43) 3622-1122 CEP: 84.930-000 - Jaboti – Paraná DECRETO 50/2013 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do município para o exercício de 2013.
O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 20/2012 de 04 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1o - Fica aberto no orçamento geral do exercício de 2013, um crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 97.700,00(Noventa e sete mil, e setecentos reais) conforme especificação a seguir:
02; EXECUTIVO MUNICIPAL; Acréscimo; 02.001; GABINETE DO PREFEITO; Abertura 04.122.0201.2002; MANUTENÇÃO DO GABINETE DO GOVERNO; Anulação 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 150; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
2.000,00
03; ADMINISTRACAO E FINANCAS; Acréscimo; 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; Abertura 04.123.0202.2004; MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; Anulação 3.3.70.41.00.00; CONTRIBUIÇÕES 270; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
12.500,00
03; ADMINISTRACAO E FINANCAS; Acréscimo; 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; Abertura 04.123.0202.2004; MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS; Anulação 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 330; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
3.600,00
04; VIACAO E OBRAS PUBLICAS; Acréscimo; 04.001; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; Abertura 15.451.0305.2009; PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS; Anulação 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 460; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
2.400,00
04; VIACAO E OBRAS PUBLICAS; Acréscimo; 04.001; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; Abertura 15.782.0301.2011; MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ; Anulação 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 570; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
1.000,00
04; VIACAO E OBRAS PUBLICAS; Acréscimo; 04.001; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; Abertura 26.782.0301.2013; ROYALTIES; Anulação 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 700; 00504; Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias
4.500,00
04; VIACAO E OBRAS PUBLICAS; Acréscimo; 04.001; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; Abertura 26.782.0301.2013; ROYALTIES; Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 700; 00504; Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias
2.500,00
05; EDUCACAO; Acréscimo; 05.001; ENSINO FUNDAMENTAL; Abertura 12.361.0401.2017; TRANSPORTE ESCOLAR; Anulação 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 950; 00103; 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 05; EDUCACAO; Acréscimo; 05.001; ENSINO FUNDAMENTAL; Abertura
51.000,00
1.600,00
S E X T A - F E I R A, 2 0 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 7 0
B6
EDITAIS
4
2 3.3.90.14.00.00; DIARIAS 1820; 00495; Atenção Básica
12.361.0401.2017; TRANSPORTE ESCOLAR; Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 970; 00116; BB FNDE/PNATE 15016-9 05; EDUCACAO; Acréscimo; 05.001; ENSINO FUNDAMENTAL; Abertura 12.361.0401.2018; MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL; Anulação 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 1090; 00103; 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
2.000,00
05; EDUCACAO; Acréscimo; 05.001; ENSINO FUNDAMENTAL; Abertura 12.361.0401.2018; MANUT. ENSINO FUND. Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 1111; 00118; BB - MERENDA ESCOLAR F: 118 C/C 29439-X
1.000,00
05; EDUCACAO; Acréscimo; 05.002; ENSINO INFANTIL; Abertura 12.365.0404.2019; MERENDA ESCOLAR; Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 1191; 00118; BB - MERENDA ESCOLAR F: 118 C/C 29439-X
3.000,00
07; SAUDE; Acréscimo; 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0616.2026; PAB FIXO; Anulação 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 1480; 00495; Atenção Básica
3.000,00
07; SAUDE; Anulação; 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0616.2030; PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE; Anulação 3.3.90.14.00.00; DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1810; 00495; Atenção Básica
2.000,00
07; SAUDE; Acréscimo; 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0616.2031; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Anulação 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2060; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
3.500,00
07; SAUDE; Acréscimo; 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0616.2031; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Anulação 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2092; 00334; CEF - FNS / APSE - 277-1
500,00
07; SAUDE; Acréscimo; 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.304.0616.2033; VIGILANCIA SANITARIA; Anulação 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2210; 00497; Vigilância em Saúde
100,00
07; SAUDE; Anulação; 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0616.2031; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Anulação 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 2011; 00334; CEF - FNS / APSE - 277-1
500,00
07; SAUDE; Anulação; 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.305.0616.2034; VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E CONTROLE DE DOENÇAS; Anulação 3.3.90.36.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2250; 00497; Vigilância em Saúde
100,00
10; AGRICULTURA; Anulação; 10.001; AGRICULTURA; Abertura 20.601.0702.2045; PATRULHA AGRÍCOLA; Anulação 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 2980; 00504; Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias
3.000,00
Total....................................................................................................................................................................R$ 88.100,00
Art. 3º - Os recursos destinados a cobertura de créditos adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerá do excesso de arrecadação, no valor de R$ 9.600,00 (Nove Mil e seicentos reais), previsto na Lei Federal 4.320/64, artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, conforme especificação a seguir:
Receita 1.7.2.1.22.70.00.00; 1.7.2.1.34.99.12.00; 1.7.2.1.35.99.01.00; 1.7.6.1.02.01.02.00;
Total Geral ........................................................................................................................................................R$ 97.700,00 Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Jaboti, 16 de Dezembro de 2013.
VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA - Prefeito Municipal –
WENCESLAU BRAZ DECRETO Nº. 118/2013
Total.................................................................................................................................................................. R$ 97.700,00 Art. 2º - Os recursos destinados a cobertura de créditos adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerá do cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 88.100,00 (Oitenta e oito mil e cem reais), previsto na Lei Federal 4.320/64, artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, conforme especificação a seguir: 10.500,00
3 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 02; EXECUTIVO MUNICIPAL; Acréscimo; 02.001; GABINETE DO PREFEITO; Abertura 04.122.0201.2002; MANUTENÇÃO DO GABINETE DO GOVERNO; Anulação 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 150; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
2.000,00
02; EXECUTIVO MUNICIPAL; Anulação; 02.001; GABINETE DO PREFEITO; Abertura 04.122.0201.2002; MANUTENÇÃO DO GABINETE DO GOVERNO; Anulação 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 160; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
7.100,00
03; ADMINISTRACAO E FINANCAS; Anulação; 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; Abertura 04.123.0202.2004; MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS; Anulação 3.3.90.36.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 320; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
2.000,00
04; VIACAO E OBRAS PUBLICAS; Anulação; 04.001; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; Abertura 15.451.0305.1008; CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS; Anulação 4.4.90.61.00.00; AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 450; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
2.000,00
04; VIACAO E OBRAS PUBLICAS; Anulação; 04.001; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; Abertura 15.782.0301.2011; MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ; Anulação 3.1.90.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS 540; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
2.900,00
SÚMULA: Homologa o resultado do concurso público nº 001/2013 da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz – Estado do Paraná e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de WENCESLAU BRAZ e autorização contida na Lei Municipal n°. 2.294/10 de 27 de outubro de 2010. Considerando a conclusão das etapas do Concurso Público nº 001/2013, conforme relatório entregue pelo organizador do certame, a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR – FUNTEF/PR – Unidade de Cornélio Procópio; Considerando ainda a necessidade de ratificação do resultado final do concurso, já de conhecimento público, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica homologado o resultado final do Concurso Público nº 001/2013, realizado de acordo com o Edital nº 001/2013, de 09 de setembro de 2013, e retificações devidamente publicadas, para provimento dos cargos de Agente de Limpeza Pública, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Coveiro, Motorista “D”, Borracheiro, Calceteiro, Carpinteiro, Encanador, Funileiro/Pintor, Soldador, Eletricista de Autos/Máquinas Pesadas, Mecânico de Autos/Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas, Tratorista “C”, Pintor de Obras, Eletricista, Agente de Obras e Construção, Agente de Combate a Endemias, Fiscal de Obras Construção e Postura, Agente Administrativo, Auxiliar de Contabilidade, Fiscal de Tributos, Instrutor de Informática, Auxiliar de Consultório Dentário, Técnico em Agropecuária, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Informática, Técnico em Raio X, Administrador Público, Advogado, Assistente Social, Contador, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico, Médico Ginecologista Obstetra, Médico Ortopedista, Médico Veterinário, Nutricionista, Psicólogo I, Psicólogo II e Psicopedagogo. ARTIGO 2º - A convocação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos, respeitado o número de vagas abertas e existentes para o cargo e as que vierem a ser abertas no prazo de validade do concurso. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Wenceslau Braz – PR, 20 de dezembro de 2013. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
05; EDUCACAO; Anulação; 05.001; ENSINO FUNDAMENTAL; Abertura 12.361.0401.2017; TRANSPORTE ESCOLAR; Anulação 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1000; 00103; 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
16.000,00
05; EDUCACAO; Anulação; 05.001; ENSINO FUNDAMENTAL; Abertura 12.361.0401.2018; MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL; Anulação 3.3.90.36.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1120; 00103; 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
8.000,00
05; EDUCACAO; Anulação; 05.001; ENSINO FUNDAMENTAL; Abertura 12.361.0401.2018; MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL; Anulação 33.90.39.00.00; EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1130; 00103; 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
27.000,00
05; EDUCACAO; Anulação; 05.001; ENSINO FUNDAMENTAL; Abertura 12.361.0401.2018; MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL; Anulação 4.4.90.52.00.00; EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1160; 00103; 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
2.000,00
07; SAUDE; Anulação; 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0616.2026; PAB FIXO; Anulação 3.3.90.36.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1490; 00495; Atenção Básica
3.000,00
07; SAUDE; Acréscimo; 07.002; FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0616.2030; PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE; Anulação
2.000,00
PORTARIA nº. 421/2013 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER a pedido, LICENÇA SEM VENCIMENTO de 2 anos, a Senhora SILVANA WALTER, ocupante do cargo de Auxiliar de Escritório I, portadora do RG.: 4.239.836-5, nos termos do Artigo 94 da Lei Municipal nº. 770/93 de 16/01/1993, a partir de 06 de Janeiro de 2014 ao dia 06 de Janeiro de 2016. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 19 de dezembro de 2013 ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA nº. 422/2013 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
PORTARIA nº. 423/2013 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, ao Senhor HEITOR DA ROSA, portador do RG: 1.509.536 e do CPF: 214.716.229-91, beneficiário de JOANA LOPES DA ROSA, portadora do RG: 4.298.160-5 e do CPF: 595.481.669-91, ex-Servidora Pública Municipal Aposentada no Cargo de MERENDEIRA, Processo Nº. 499837/09 Acórdão nº. 1138/13 falecida em 27/11/2013, de acordo com as disposições contidas no Art.60, da Lei Municipal nº. 2.395/2011 de 21/06/2011, c/c com o Art.40 § 7º da Constituição Federal da Republica com alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, no valor de R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 19 de dezembro de 2013. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
2.500,00 1.500,00 4.000,00 1.600,00
Total....................................................................................................................................................................R$ 9,600,00
08; ASSISTENCIA SOCIAL; Acréscimo; 1.500,00 08.002; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Abertura 08.244.0605.2038; MANUT. FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL; Excesso de Arrec. - Real - Vinculado 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 2610; 00780; PISO BASICO VARIAVEL II - CRECHE
02; EXECUTIVO MUNICIPAL; Anulação; 02.001; GABINETE DO PREFEITO; Abertura 04.122.0201.2002; MANUTENÇÃO DO GABINETE DO GOVERNO; Anulação
COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO; TRANS CRECHE PACS MERENDA ESCOLAR F: 780 C/C 34426-5; TRANF. FNDE MERENDA ESCOLAR F: 118 C/C 29439-X; TRANSF.CONV.PROG.NAC.T.ESCOLAR-PNATE F: 116;
RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS, regulamentares ao Servidor ROBERTO LUIZ RODACKI, portador do RG: 6.430.996-0/PR, na função de Técnico Agrícola, a gozar férias de direito de 17 de Janeiro de 2014 a 05 de Fevereiro de 2014, referente ao período aquisitivo de 2012/2013. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 19 de Dezembro de 2013. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
S E X T A - F E I R A, 2 0 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 7 0
Extrato do contrato n° 57/2013 Procedimento licitatório: Pregão Presencial n° 70/2013 Contratante: Município de Wenceslau Braz-PR. Contratado (a): Sander Rogerio Pereira – Suprimentos de Informatica – Eireli – Me Objeto Licitação: “Veículos 0km, Bens Permanentes (Móveis, eletrodomésticos, Eletrônicos, Microcomputadores, Impressoras, Notebooks) Utensílios domésticos, entre outros conforme Contrato de Repasse da OGU nº 0321698-13/2010/MDA”. Valor total: R$ 82.300,00 Prazo de vigência: 12 meses Data da assinatura: 19 de dezembro de 2013 Autoridade competente: Prefeito Municipal e Sander Rogerio Pereira – Suprimentos de Informatica – Eireli – Me Extrato do contrato n° 58/2013 Procedimento licitatório: Pregão Presencial nº 70/2013 Contratante: Município de Wenceslau Braz-PR. Contratado (a): Rodrigo Godoi – Me Objeto Licitação: “Veículos 0km, Bens Permanentes (Móveis, eletrodomésticos, Eletrônicos, Microcomputadores, Impressoras, Notebooks) Utensílios domésticos, entre outros conforme Contrato de Repasse da OGU nº 0321698-13/2010/MDA”. Valor total: R$ 2.490,00 Prazo de vigência: 12 meses Data da assinatura: 19 de dezembro de 2013 Autoridade competente: Prefeito Municipal e Rodrigo Godoi – Me Extrato do contrato n° 59/2013 Procedimento licitatório: Pregão Presencial nº 70/2013 Contratante: Município de Wenceslau Braz-PR. Contratado (a): C. Benedetti e C. Benedetti Ltda - Me Objeto Licitação: “Veículos 0km, Bens Permanentes (Móveis, eletrodomésticos, Eletrônicos, Microcomputadores, Impressoras, Notebooks) Utensílios domésticos, entre outros conforme Contrato de Repasse da OGU nº 0321698-13/2010/MDA”. Valor total: R$ 49.600,00 Prazo de vigência: 12 meses Data da assinatura: 19 de dezembro de 2013 Autoridade competente: Prefeito Municipal e C. Benedetti e C. Benedetti Ltda - Me
JOAQUIM TÁVORA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORAESTADO DO PARANÁ EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE – TOMADA DE PREÇOS 010/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO 96/2013 O Municipio de Joaquim Távora torna público que fará realizar, às 10:30 do dia 22 de janeiro do ano de 2014, na Rua Miguel Dias, nº 226 em Joaquim Távora, Paraná , Brasil, TOMADA DE PREÇOS 010/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE 36000 M2 DE PAVIMENTAÇAO EM PEDRA POLIÉDRICA, PARA APLICAÇÃO NO TRECHO QUE SE INICIA NO CEMITERIO DO JOÁ SENTIDO CRUZEIRO ENCRUZILHADA SEGUE CRUZEIRO, COM O REVESTIMENTO EM PEDRA IRREGULAR, REAJUNTADO COM PÓ DE PEDRA SOBRE BASE PREPARADA, CONFORME PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E PROJETOS QUE COMPÕEM O EDITAL TP 010/2013, CUSTEADO COM RECURSO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA –SEIL, COM INTERVENIENCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM –DER. DATA E HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES: DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 22 de janeiro de 2014 até às 10:29 hrs DATA DA ABERTURA E JULGAMENTO: 22/01/14 ás 10:30hrs LOCAL DA ABERTURA: Prefeitura Municipal de Joaquim Távora, Rua Miguel Dias, 226, Estado do Paraná. Obs: A documentação completa do Edital deverá ser retirada no endereço acima mencionado, no horário comercial das 08:00 às 11:30 e das 13:00 as 17:00 horas. Joaquim Távora, em 19 de dezembro de 2013. GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA PRESIDENTE CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA - ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2013 – PMJT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 087/2013 – PMJT OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Ressolagem de Pneus, para os veículos, tratores e máquinas dos diversos Departamentos do Município, pelo período de 12 meses, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital. Tendo em vista a Ata de Julgamento do Pregão em epígrafe, elaborada pela Pregoeira deste Município; o Senhor GELSON MANSUR NASSAR, Prefeito Municipal de Joaquim Távora, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: HOMOLOGAR A LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2013 – TIPO MENOR PREÇO e ADJUDICAR o objeto da licitação para as empresas: RECONOR RECAPAGEM DE PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.876.710/0001-05, declarada vencedora dos itens 06,07,14,15,16,17 e 18, com o valor total de R$ 46.316,00 (quarenta e quatro mil trezentos e dezesseis reais); M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.966.816/0003-61, declarada vencedora dos itens 08,09,10,11,12,13,19 e 22, com o valor total de R$ 61.170,00 (sessenta e um mil cento e setenta reais); SUPER CAP RECAUCHUTADORA DE PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ nº 77.250.777/0001-39, declarada vencedora dos itens 01,02,03,04,05,20,21 e 23, com o valor total de R$ 53.796,00 (cinquenta e três mil setecentos e noventa e seis reais),. E para que produza seus efeitos jurídicos e legais, Convoca-se o vencedor do certame para comparecimento ao Departamento de Licitação da Prefeitura de Joaquim Távora para assinatura do contrato num prazo máximo de 05 (cinco) dias. PUBLIQUE-SE Joaquim Távora, 19 de Dezembro de 2013. GELSON MANSUR NASSAR - PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA - ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 043/2013 – PMJT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 089/2013 – PMJT OBJETO: Contratação de empresa para Serviços Mecânicos Especializados e Aquisição de Peças de 1ª Linha e para reparos em Veículos da Frota Municipal, sendo Caminhões, Camionete, Ônibus, Micro-ônibus, e veículos de Linha Leve a Álcool, Gasolina e Flex, e motos, a serem adquiridos conforme a necessidade, por um período de 04 (quatro) meses, conforme Tabela AUDATEX, e serviços conforme tabela tempária SINDIREPA, no quantitativo, especificações e demais aspectos relacionados no Anexo I, do Edital. Incluem-se no objeto, os veículos, locados e adquiridos pelo Município da mesma marca e modelo após a realização deste. Tendo em vista a Ata de Julgamento do Pregão em epígrafe, elaborada pela Pregoeira deste Município; o Senhor GELSON MANSUR NASSAR, Prefeito Municipal de Joaquim Távora, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: HOMOLOGAR A LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 043/2013 – TIPO MENOR PREÇO e ADJUDICAR o objeto da licitação para as empresas: Auto Peças Zanin Ltda EPP, inscrita no CNPJ sob nº 05.603.363/0001-35, vencedora dos lotes 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13 e 14, com um valor máximo contratual de R$ 470.600,00 (quatrocentos e setenta mil e seiscentos reais); Ocimar Ribeiro Lourenço ME, inscrita no CNPJ sob nº 01.491.167/0001-65, vencedora dos lotes 16,17,18 e 19, com um valor máximo contratual de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais); Adilson de Goes ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.420.295/0001-71, foi declarada vencedora do lote 15, com um valor máximo contratual de R$ 19.750,00 (dezenove mil setecentos e cinquenta reais). E para que produza seus efeitos jurídicos e legais, Convoca-se o vencedor do certame para comparecimento ao Departamento de Licitação da Prefeitura de Joaquim Távora para assinatura do contrato num prazo máximo de 05 (cinco) dias. PUBLIQUE-SE Joaquim Távora, 19 de Dezembro de 2013. GELSON MANSUR NASSAR - PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA - ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA - ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2013 – PMJT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 066/2013 – PMJT OBJETO: Contratação de Empresa Prestadora de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, incluindo o Fornecimento de Peças e de Mão de Obra para equipamentos pesados da linha CASE, CATERPILLAR E MASSEY FERGUSON, da Frota da Administração Municipal, pelo prazo de 12 (doze) meses. Incluemse no objeto, os veículos, locados e adquiridos pelo Município da mesma marca e modelo após a realização deste. Tendo em vista a Ata de Julgamento do Pregão em epígrafe, elaborada pela Pregoeira deste Município; o Senhor GELSON MANSUR NASSAR, Prefeito Municipal de Joaquim Távora, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: HOMOLOGAR A LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2013 – TIPO MENOR PREÇO e ADJUDICAR o objeto da licitação para as empresas: IMPORPEÇAS COMERCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.071.984/0001-63, vencedora dos lotes 01,02,03,04 e 05, com um valor máximo contratual de R$ 199.750,00 (cento e noventa e nove mil setecentos e cinquenta reais). E para que produza seus efeitos jurídicos e legais, Convoca-se o vencedor do certame para comparecimento ao Departamento de Licitação da Prefeitura de Joaquim Távora para assinatura do contrato num prazo máximo de 05 (cinco) dias. PUBLIQUE-SE Joaquim Távora, 14 de Outubro de 2013. GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL
B7
EDITAIS
TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2013 – PMJT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 084/2013 – PMJT OBJETO: Contratação de empresa para execução de obras e serviços de engenharia para execução de 12.000m2 de calçamento da Estrada Municipal Rural, localidade: BR128+3.225,00mts sentido Distrito do Cruzeiro no Município de Joaquim Távora, com o revestimento em pedra irregular, rejuntado com pó de pedra sobre base preparada, planilhas orçamentárias e projetos que compõe o edital, custeados com recurso federal, através do contrato de repasse OGU nº 0282616-89/2008/MAPA/CAIXA e contrapartida do Município. Tendo em vista a Ata de Julgamento da Tomada de Preços em epígrafe, elaborada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação deste Município; o Senhor GELSON MANSUR NASSAR, Prefeito Municipal de Joaquim Távora, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: HOMOLOGAR A LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2013 – TIPO MENOR PREÇO GLOBAL e ADJUDICAR o objeto da licitação para a empresa: METROENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 17.133.465/000113, declarada VENCEDORA com um valor máximo contratual de R$ 524.318,96 (quinhentos e vinte e quatro mil trezentos e dezoito reais e noventa e seis centavos). E para que produza seus efeitos jurídicos e legais, Convoca-se a empresa vencedora do certame para comparecimento ao Departamento de Licitação da Prefeitura de Joaquim Távora para assinatura do contrato num prazo máximo de 05 (cinco) dias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA - ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/2013 – PMJT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 086/2013 – PMJT OBJETO: Contratação de empresa para execução de obras e serviços de engenharia para execução de 17.700m2 de pavimentação em pedra poliédrica para aplicação no seguinte trecho: PR 092-Bairro 40 de Baixo – Divisa com Bairro Colônia São Miguel, com o revestimento em pedra irregular, rejuntado com pó de pedra sobre base preparada, conforme planilhas orçamentárias e projetos que compõe o edital, custeado com recursos da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB/ CONVENIO Nº 637/2013. Tendo em vista a Ata de Julgamento da Tomada de Preços em epígrafe, elaborada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação deste Município; o Senhor GELSON MANSUR NASSAR, Prefeito Municipal de Joaquim Távora, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: HOMOLOGAR A LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/2013 – TIPO MENOR PREÇO GLOBAL e ADJUDICAR o objeto da licitação para a empresa: CONSTRUTORA L. C. CAVALLARI LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.314.054/0001-45, declarada VENCEDORA com um valor máximo contratual de R$ 619.500,00 (seiscentos e dezenove mil e quinhentos reais). E para que produza seus efeitos jurídicos e legais, Convoca-se a empresa vencedora do certame para comparecimento ao Departamento de Licitação da Prefeitura de Joaquim Távora para assinatura do contrato num prazo máximo de 05 (cinco) dias. PUBLIQUE-SE Joaquim Távora, 19 de Dezembro de 2013. GELSON MANSUR NASSAR - PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA ESTADO DO PARANÁ RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGAO PRESENCIAL 044/2013 – PMJT A Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 497/2013, diante do resultado final da licitação – Pregão, torna público o resultado do certame licitatório. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS ( CAMINHAO CAÇAMBA BASCULANTE TRUCADO 6X2 e 1 VEICULO TIPO VAN) com recursos oriundos do SEDU/2013/PAM II e CONTRAPARTIDA do município Vencedor: lote 1 e lote 2: KONRAD PARANA COMERCIO DE CAMINHOES LTDA CNPJ: 10.546.678/0002-09 Valor da Proposta: R$ 345.000,00 ( trezentos e quarenta e cinco mil reais) Joaquim Távora – PR, 18 de dezembro de 2013. Daniele Cristina de Oliveira Nabarro Pregoeira
SANTANA DO ITARARÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº
A Prefeitura Municipal de Santana do Itarare - PR torna público que fará realizar, às 10:00 horas do dia 13 de Janeiro do ano de 2014, na Praça Frei Mathias de Gênova n° 184 em Santana do Itarare , Paraná, Brasil, TOMADA DE PREÇOS para contratação de empresa para fornecimento de blocos de concreto sextavados e prestação de serviços na pavimentação de ruas , sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, da(s) seguinte(s) obra(s): Prazo de Quantidade e execução Local do objeto Objeto unidade de medida (dias) 5.110,55 m² 180 Ruas na Sede Pavimentação em do Município blocos de concreto sextavado A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir
26 dezembro 2013
de de , no horário comercial e será do dia fornecida mediante a apresentação do recibo de pagamento no valor de R$
50,00 (cinquenta reais). No caso de empresa com sede fora do Município de Santana do Itarare - PR, a Pasta Técnica poderá ser adquirida através do correio, mediante o depósito do valor supracitado à
447-5, Operação 006, agência 1951 do Banco Caixa Economica Federal, Wenceslau Braz conta n°
Paraná – Brasil. Quando da solicitação da mesma, a empresa deverá anexar o comprovante do depósito efetuado. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço
(043) 3526 1223), fax (043) 3526 1458 - “e-mail” pmsi_licita@hotmail.com. acima mencionado – Telefone (
Santana do Itarare - PR, 19 de dezembro de 2013.
PUBLIQUE-SE Joaquim Távora, 19 de Dezembro de 2013. GELSON MANSUR NASSAR - PREFEITO MUNICIPAL
03/2013 –
José de Jesus Isac - Prefeito Municipal
S E X T A - F E I R A, 2 0 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 7 0
B8
EDITAIS
PINHALÃO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL
002 – DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA 20.244.0800-1026 – INCENTIVO A CAFEICULTURA/FRUTICULTURA/OLERICULTURA E APICULTURA 00960 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . . . . 250,00
DECRETO Nº 030/2013 O Prefeito Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 418 de 17 de Dezembro de 2012 e artigo 43 da Lei nº 4.320/64. DECRETA Artigo 1º - Fica aberto no atual orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 461.182,00 (Quatrocentos e sessenta e um mil e cento e oitenta e dois reais), para reforço das seguintes dotações : 03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 001 – D.A. – ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.0200-2076 – CONTRIBUIÇÃO AO CIVARC 00320 – 3.3.70.41.00.00 – 0 – 0 – 000 – Contribuições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.500,00
04.122.0200-2008 – CONTRIBUIÇÃO A AMUNORPI 00330 – 3.3.70.41.00.00 – 0 – 0 – 000 – Contribuições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5.000,00
04.122.0200-2009 – PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO 00360 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . .
5.500,00
04.122.0200-2013 – CONTRIBUIÇÃO À CNM (Confederação Nacional dos Municípios) 00470 – 3.3.70.41.00.00 – 0 – 0 – 000 – Contribuições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
440,00
002 – D.A. – DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 04.122.0200-2015 – ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE COMPRAS/LICITAÇÕES 00550 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 0 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3.798,00
04 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE 001 – GABINETE DO DIRETOR 20.122.0800-2024 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 00870 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 0 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . . 00880 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 0 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.770,00 85,00
05 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 003 – D.F. – DIVISÃO DE CADASTRO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 04.129.0200-2033 – ATIVIDADES DA DIVISÃO CADASTRO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZ. 01150 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 0 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . 01160 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 0 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1.025,00 165,00
06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, EDUC. FÍSICA E DESPORTO 001 – DEC – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.1000-2044 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 01650 – 3.3.90.30.00.00 - 0 – 0 – 119 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01660 – 3.3.90.30.00.00 - 0 – 0 – 123 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12.361.1000-2045 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01750 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 0 – 103 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . . . 01760 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 0 – 104 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . . . . 12.361.1000-2048 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (FUNDEB 60%) 02000 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 0 – 101 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . .
9.000,00 3.500,00
002 – DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA 20.601.08002-025 – INCENTIVO AO PRODUTOR RURAL – EXTENSÃO RURAL – ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO PRODUTORES RURAIS 01000 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . . 5.088,00 05 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 002 – D.F. – DIVISÃO DE CONTABILIDADE 04.123.0200-2032 – ATIVIDADES DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE 01090 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 0 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . 01100 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 0 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
620,00 3.100,00
003 – D.F. – DIVISÃO DE CADASTRO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 04.129.0200-2033 – ATIVIDADES DA DIVISÃO CADASTRO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZ. 01170 – 3.3.90.14.00.00 – 0 – 0 – 000 – Diárias – Pessoal Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
220,00
06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, EDUC. FÍSICA E DESPORTO 001 – DEC – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.1000-2044 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 01680 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 103 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . .
5.800,00
12.361.1000-2045 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01770 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 0 – 103 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01870 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 103 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . 01900 – 4.4.90.52.00.00 – 0 – 0 – 104 – Equipamentos e Material Permanente . . . . . . . . . . . .
3.200,00 7.150,00 25.000,00
12.361.1000-2048 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (FUNDEB 60%) 02010 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 0 – 101 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
21.000,00
12.364.1000-2049 – APOIO AO ENSINO SUPERIOR 02020 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 02040 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . .
18.700,00 1.370,00
07 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 001 – DEC – DIVISÃO DE CULTURA 13.392.0200-2056 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 02300 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 0 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
100,00
08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 001 – D.S. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1100-2063 – SIS – PRÉ NATAL 02510 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1.061,00
10.301.1100-2064 – MELHORIA DA FROTA 02540 – 4.4.90.52.00.00 – 0 – 0 –495 – Equipamentos e Material Permanente . . . . . . . . . . .
13.700,00
8.200,00 25.000,00
10.301.1100-2066 – MANUTENÇÃO DO PSF 02620 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 495 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 02660 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 495 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . 02680 – 4.4.90.52.00.00 – 0 – 0 – 495 – Equipamentos e Material Permanente . . . . . . . . . . .
6.178,00 700,00 2.200,00
83.500,00
10.301.1100-2070 – MANUTENÇÃO DO POSTO DE SAÚDE 02810 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 303 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . .
2.300,00
12.365.1000-2050 – MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (NICE BRAGA E JOSÉ A. ANDRADE) 02050 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 0 – 103 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . . 6.250,00 02060 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 0 – 103 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.700,00
10.301.1100-2071 – CONVÊNIOS CIDADES PRÓXIMAS 02820 – 3.3.70.41.00.00 – 0 – 0 – 303 – Contribuições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
07 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 001 – DEC – DIVISÃO DE CULTURA 13.392.0200-2056 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 02290 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 0 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . .
10.301.1100-2072 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DENTÁRIO 02840 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 0 – 495 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . . 02870 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 02880 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 495 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 02900 – 3.3.90.36.00.00 – 0 – 0 – 495 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física . . . . . . . 02920 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 495 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . . 02930 – 4.4.90.52.00.00 – 0 – 0 - 303 – Equipamentos e Material Permanente . . . . . . . . . . .
5.000,00 1.500,00 1.100,00 1.000,00 3.000,00 680,00
10.301.11252-064 – ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA – CISNORPI 02980 – 3.3.70.41.00.00 – 0 – 0 – 303 – Contribuições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3.500,00
10.301.1100-2076 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE 03010 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 0 – 303 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 03020 – 3.3.90.14.00.00 – 0 – 0 – 303 – Diárias – Pessoal Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 03030 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.000,00 1.200,00 15.000,00
03100 – 4.4.90.52.00.00 – 0 – 0 – 495 – Equipamentos e Material Permanente . . . . . . . . . . .
1.000,00
385,00
08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 001 – D.S. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1100-2066 – MANUTENÇÃO DO PSF 02570 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 0 – 303 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . . 02580 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 0 – 495 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . 02590 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 0 – 303 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
38.000,00 37.000,00 8.700,00
10.301.1100-2070 – MANUTENÇÃO DO POSTO DE SAÚDE 02760 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 0 – 303 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . . 02770 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 0 – 303 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
11.160,00 2.051,00
10.301.1100-2072 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DENTÁRIO 02830 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 0 – 303 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . . 02850 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 0 – 303 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
13.700,00 3.000,00
10.301.1100-2076 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE 03000 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 0 – 303 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . . 03060 – 3.3.90.36.00.00 – 0 – 0 – 495 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física . . . . . . .
8.900,00 5.000,00
10.302.1100-2078 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL 03130 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 0 – 303 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . . 03150 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 0 – 303 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
48.000,00 5.100,00
10.305.1100-2082 – MANUTENÇÃO DE CAMPANHAS DE COMBATES E PREVENÇÃO 03410 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 0 – 497 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . . 03420 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 0 – 303 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7.700,00 2.250,00
09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 – D.A.S. – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.1400-5085 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (CONSELHO TUTELAR) 03540 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 0 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
55,00
08.244.1400-2093 – MANUTENÇÃO DO CRAS – CENTRO DE REABILITAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03990 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 0 – 762 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . . . . . . . 720,00 10 – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO 001 – D.U.H.S. – DIVISÃO DE URBANISMO 15.122.0500-2098 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO 04160 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 0 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . 04170 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 0 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
31.285,00 2.821,00
15.451.0500-1099 – PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS 04230 – 4.4.90.51.00.00 – 0 – 0 – 504 – Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
14.000.00
003 – D.U.H.S. – DIVISÃO DE SANEAMENTO 17.512.0500-2115 - CONTRIBUIÇÃO AO CIAS – CONSÓRCIO PARA ATERRO SANITÁRIO 04610 – 3.3.70.41.00.00 – 0 – 0 – 000 – Contribuições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE 001 – D.T. – DIVISÃO DE SERVIÇO RODOVIÁRIO 26.122.0400-2116 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE 04620 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 0 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . . 04630 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 0 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 04690 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.400,00
33.677,00 1.745,00 23.100,00 --------------461.182,00 ---------------
Artigo 2º - Servirá como recursos os cancelamentos das seguintes dotações do atual orçamento vigente : 03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 003 – D.A. – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 04.332.0200-2017 – ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 00640 – 3.1.90.03.00.00 – 0 – 0 – 000 – Pensões, exclusive do RGPS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 04.332.0200-2018 – ATIVIDADES DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 00650 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 0 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . . 00670 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 0 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
225,00
100,00 125,00
006 – D.A. – ENCARGOS ESPECIAIS 28.843.0000-2021 – PRECATÓRIOS JUDICIAIS 00810 – 3.1.90.91.00.00 – 0 – 0 – 000 – Sentenças Judiciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1.770,00
28.843.0000-2022 – AMORTIZAÇÃO DE ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA 00820 – 3.2.90.21.00.00 – 0 – 0 – 000 – Juros sobre a Dívida por Contrato . . . . . . . . . . . . . . 00830 – 3.2.90.22.00.00 – 0 – 0 – 000 – Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato . . . .
3.000,00 3.000,00
04 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE 001 – GABINETE DO DIRETOR 20.122.0800-2024 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 00900 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 00920 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . .
14.425,00 8.850,00
10.000,00
10.301.1100-2077 – SERVIÇOS DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS 03110 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 303 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . .
10.000,00
10.302.1100-2078 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL 03170 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
44.500,00
10.304.1100-2080 – AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 03270 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 0 – 303 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . . 03320 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 497 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 03340 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 303 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . . .
14.180,00 1.300,00 2.500,00
10.305.1100-2081 – CAMPANHAS DE VACINAÇÃO 03370 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 497 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 03380 – 3.3.90.36.00.00 – 0 – 0 – 497 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física . . . . . . . . 03390 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 497 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . .
2.000,00 200,00 500,00
10.305.1100-2082 – MANUTENÇÃO DE CAMPANHAS DE COMBATES E PREVENÇÃO 03400 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 0 – 303 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . . . . 03440 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 497 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 03450 – 3.3.90.36.00.00 – 0 – 0 - 497 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física . . . . . . . 03470 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 - 497 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . .
7.600,00 1.000,00 500,00 2.000,00
09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 – D.A.S. – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.1400-5085 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (CONSELHO TUTELAR) 03560 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 03570 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . .
4.950,00 1.150,00
08.243.1400-6086 – CONTRATURNO SOCIAL (7 A 13 ANOS) PETI JORNADA AMPLIADA/BOLSA CIDADÃ 03590 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.700,00 08.244.1400-2089 – CONVÊNIO COM A APMI 03700 – 3.3.50.43.00.00 – 0 – 0 – 000 – Subvenções Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10.565,00
08.244.1400-2090 – BENEFÍCIOS EVENTUAIS 03710 - 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
400,00
08.244.1400-2092 – ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL 03780 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 0 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . 03790 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 0 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 03810 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 03890 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . .
390,00 130,00 2.600,00 2.500,00
08.244.1400-2093 – MANUTENÇÃO DO CRAS – CENTRO DE REABILITAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03980 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 0 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . . . . . . . 6.250,00 04000 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 0 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.680,00 04010 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.500,00 04030 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 762 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 720,00 04070 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . 1.200,00 10 – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO 001 – D.U.H.S. – DIVISÃO DE URBANISMO 15.122.0500-2098 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO 04190 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
690,00
15.452.0500-2107 – MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS 04420 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . . .
625,00
15.452.0500-2108 – MANUTENÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA 04460 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . .
890,00
15.452.0500-2109 – MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO URBANO 04490 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . .
1.800,00
15.452.0500-2110 – MANUTENÇÃO DE PRAÇAS/PARQUES E PAISAGISMO 04520 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . .
6.900,00
11 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE 001 – D.T. – DIVISÃO DE SERVIÇO RODOVIÁRIO 26.122.0400-2116 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE 04650 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.100,00
26.451.0400-1118 – ABERTURA DE ESTRADAS RURAIS 04760 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . .
2.200,00
26.606.0400-1120 – MANUTENÇÃO DA REDE DE ESTRADAS MUNICIPAIS 04860 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . .
2.750,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999-9123 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 04910 – 9.9.99.99.00.00 – Reserva de Contingência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
123.000,00 --------------461.182,00 ---------------
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário. Jundiaí do Sul, 18 de Dezembro de 2013. _____________________ Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Estado do Paraná. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030/2013 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2013 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO: Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul VALIDADE DA ATA: 01 (um) ano. OBJETO: Compra de Materiais de expediente e didático para: Escola Municipal Professora Vilma Vieira Pereira Marques E.F. e EJA, Escola do Campo Maria Rute Conde, CMEI José Augusto de Andrade, CMEI Nice Braga e Departamento Municipal de Educação, a serem retirados conforme a necessidade, às seguintes empresas: Ficando o valor e total dos lotes conforme demonstrativo abaixo: Classif. Empresa Vencedora Valor Total 1º J. dos Santos Neto Papelaria Ltda 37.605,69 2º Luiz Roberto Rodrigues - Papelaria 37.507,79 3º Andipel Papelaria Ltda ME 31.974,20 VALOR TOTAL 107.087,68 No valor global, fixo, para execução integral do objeto supracitado é de R$ 107.087,68 (cento e sete mil e oitenta e sete reais e e sessenta e oito centavos), conforme realização de Pregão Presencial nº. 019/2013. Jundiaí do Sul- PR, 19de dezembro de 2013. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº. 084/2013 PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa ANDIPEL PAPELARIA LTDA ME FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº 019/2013, nos termos das Leis Federal nº. 10.520/2002 e 8.666/93, e suas alterações posteriores. OBJETO: Fornecimento de Materiais de expediente e didático para: Escola Municipal Professora Vilma Vieira Pereira Marques E.F. e EJA, Escola do Campo Maria Rute Conde, CMEI José Augusto de Andrade, CMEI Nice Braga e Departamento Municipal de Educação, a serem retirados conforme e necessidade. 06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, EDUC. FÍSICA E DESPORTO 001 – DEC – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.1000-2045 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01820 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 103 – Material de Consumo 01830 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 104 – Material de Consumo 01840 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 107 – Material de Consumo 12.361.1000-2046 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO 01920 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 103 – Material de Consumo 01930 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 107 – Material de Consumo VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato. VALOR: R$ 31.974,20 (trinta e um mil novecentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), DATA DA ASSINATURA:19/12/2013 FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal. Marcio Leandro da Silva PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº. 085/2013 PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa LUIZ ROBERTO RODRIGUES - PAPELARIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº 019/2013, nos termos das Leis Federal nº. 10.520/2002 e 8.666/93, e suas alterações posteriores. OBJETO: Fornecimento de Materiais de expediente e didático para: Escola Municipal Professora Vilma Vieira Pereira Marques E.F. e EJA, Escola do Campo Maria Rute Conde, CMEI José Augusto de Andrade, CMEI Nice Braga e Departamento Municipal de Educação, a serem retirados conforme e necessidade. 06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, EDUC. FÍSICA E DESPORTO 001 – DEC – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.1000-2045 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01820 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 103 – Material de Consumo 01830 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 104 – Material de Consumo 01840 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 107 – Material de Consumo 12.361.1000-2046 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO 01920 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 103 – Material de Consumo 01930 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 107 – Material de Consumo VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato.. VALOR: R$ 37.507,79( trinta e sete mil quinhentos e sete reais e setenta e nove centavos), DATA DA ASSINATURA: 19/12/2013 FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal. Marcio Leandro da Silva PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº. 086/2013 PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa J. DOS SANTOS NETO PAPELARIA LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº 019/2013, nos termos das Leis Federal nº. 10.520/2002 e 8.666/93, e suas alterações posteriores. OBJETO: Fornecimento de Materiais de expediente e didático para: Escola Municipal Professora Vilma Vieira Pereira Marques E.F. e EJA, Escola do Campo Maria Rute Conde, CMEI José Augusto de Andrade, CMEI Nice Braga e Departamento Municipal de Educação, a serem retirados conforme e necessidade. 06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, EDUC. FÍSICA E DESPORTO 001 – DEC – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.1000-2045 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01820 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 103 – Material de Consumo 01830 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 104 – Material de Consumo 01840 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 107 – Material de Consumo 12.361.1000-2046 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO 01920 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 103 – Material de Consumo 01930 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 107 – Material de Consumo VIGÊNCIA: 12(doze) meses a partira da assinatura do contrato.. VALOR: R$ 37.605,69 (trinta e sete mil siescentos e cinco reais e sessenta e nove centavos) DATA DA ASSINATURA: 19/12/2013 FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal. Marcio Leandro da Silva PREFEITO MUNICIPAL
B9
EDITAIS
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS –
“CIVARC”
CNPJ 08.976.528/0001-02 Avenida Alexandre Leite dos Santos, 481 JAPIRA-PARANÁ
Conselheiro Mairinck – Ibaiti – Jaboti – Japira - Jundiaí do Sul – Pinhalão - Tomazina
RESOLUÇÃO Nº 014/2013 SÚMULA: Abre Crédito Suplementar no total de R$ 600,00 (seiscentos reais). O Presidente do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas – CIVARC, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Reunião do dia 10/07/2013, combinada com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. RESOLVE Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas – Civarc, para o exercício de 2013, Crédito Especial no valor de R$ 00,00 (seiscentos reais), através da abertura da conta especial para suportar despesas de contrapartida no Convênio MDA. 01 – Consórcio Interm.para o Desenv.do Território do Vale do Cinzas – Civarc 001 –Manutenção do Civarc 04.122.0002-2002 – MANUTENÇÃO DA CONTRAPARTIDA EM CONVÊNIOS – 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 00090 – Fonte 00000 – Recursos Ordinários Livres
600,00
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito suplementar, de acordo com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, o cancelamento parcial da dotação abaixo discriminada:. 01 – Consórcio Interm.para o Desenv.do Território do Vale do Cinzas – Civarc 001 –Manutenção do Civarc 04.122.0001-2001 – MANUTENÇÃO DO CIVARC – 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 600,00 00070 – Fonte 000000 – Recursos Ordinários (livre) Art. 3º Está Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Cons. Interm. para o Desenv. do Território do Vale do Rio Cinzas - Civarc, 18 de dezembro de 2013 Wilson Ronaldo Rony de Oliveira Santos Presidente – CIVARC
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EDITAIS
JOAQUIM TÁVORA mARAPONGAS
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2013
XIV – dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista de serviços;
IV - os valores despendidos direta ou indiretamente, em favor de outros prestadores de serviços, a título de participação, co-participação ou demais formas inclusive insumos.
Dispõe sobre o lançamento, arrecadação e fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.
XV – do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista de serviços;
DOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
XVI – da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista de serviços;
DO FATO GERADOR Art. 1º. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços previstos da lista de serviços constantes no Anexo I desta Lei, ainda que esses serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador.
XVII – do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista de serviços;
Art. 12. Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, configurando o simples fornecimento de trabalho autônomo, o imposto poderá calculado por meio da base de cálculo fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes conforme regulamento nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho, desde que o contribuinte atenda às seguintes disposições:
XVIII – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista de serviços;
§ 1º. Considera-se prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o simples fornecimento de trabalho por profissional autônomo qualificado:
§ 1º. A caracterização do fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não depende da denominação dada ao serviço prestado ou da conta utilizada para os registros da receita, mas, tão-somente, de sua identificação com os serviços previstos na lista anexa.
ARAPONGAS
XIX – da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista de serviços;
I - execute, diretamente, todas as etapas do serviço;
§ 2º. O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
XX – do terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista de serviços.
§ 2º. Para os efeitos de enquadramento no parágrafo anterior, não será considerado profissional autônomo:
§ 3º. Ressalvadas as exceções expressas na lista de serviços nos subitens 7.02, 7.05, 14.01, 14.03 e 17.11, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de Mercadorias.
Art. 7º. Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevante para caracterizá-las as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
I - a pessoa jurídica;
§ 4º. O imposto de que trata esta Lei incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante a autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
§ 1º. A existência de estabelecimento prestador que configure unidade econômica ou profissional é indicada pela conjugação parcial ou total, dentre outros, dos seguintes elementos:
§ 5º. No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista de serviços, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada. DA INCIDÊNCIA
I - manutenção de pessoal, materiais, máquinas, equipamentos necessários à execução do serviço;
instrumentos
e
II - estrutura organizacional ou administrativa; III - inscrição nos órgãos previdenciários e outros;
Art. 2º. A incidência do imposto independe:
IV - indicação, como domicílio fiscal, para efeitos de tributos federais, estaduais e municipais;
I - da existência de estabelecimento fixo; II - do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas à prestação do serviço; III - do recebimento do preço ou do resultado econômico da prestação de serviços.
V - permanência ou ânimo de permanecer no local, para a exploração econômica de prestação de serviços, exteriorizada através da indicação do endereço em impressos e formulários, correspondências, “site” na internet, contratos, conta de telefone, instrumento de locação do imóvel, propaganda ou publicidade e contas de fornecimento de energia elétrica, água ou gás, em nome do prestador, seu representante ou preposto.
ARAP
Art. 3º. Na hipótese da prestação de serviços enquadrar-se em mais de uma atividade prevista na lista de serviços, haverá tantas incidências quantas forem as espécies de serviços. Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o contribuinte deverá manter escrituração que permita diferenciar as receitas específicas das várias atividades, sob pena de ser calculado o imposto, mediante a aplicação da alíquota mais elevada para os diversos serviços. Art. 4º. O imposto não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País; II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentesdelegados; III – o valor da intermediação no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizado por instituições financeiras. Parágrafo Único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. DA ISENÇÃO Art. 5º. A isenção somente poderá ser concedida caso o contribuinte esteja cumprindo as exigências da legislação tributária. I - Os espetáculos beneficentes; II - Os sapateiros remendões, que trabalham individualmente e por conta própria, não se considerando empregados os filhos e a mulher do sujeito passivo; III - As pessoas físicas, prestadores de serviços de: a) afiador de utensílios domésticos; b) ajudante geral; c) batedor rodoviário; d) caseiro; e) engraxates; f) guarda noturno, vigilante; g) lotérico ambulante; h) servente de pedreiro; i) trabalhador braçal; j) mordomo, faxineiro, arrumadeira, camareiro, amaseca, zelador e demais serviços domésticos;
§ 2º. Será irrelevante para a configuração do estabelecimento prestador o fato do mesmo encontrar-se ou não inscrito no Cadastro Fiscal Mobiliário deste Município. DO SUJEITO PASSIVO Art. 8º. Sujeito passivo é contribuinte do imposto, ou seja, qualquer pessoa natural ou jurídica que realize operações de prestação de serviço, diretamente ou através de terceiros, independentemente da existência de estabelecimento. § 1º. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação. § 2º. A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicandose então a regra do parágrafo anterior.
jardineiro,
DO LOCAL DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO Art. 6º. O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XX, quando o imposto será devido no local: ARAPO
I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1º do art. 1º desta Lei; II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista de serviços; III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista de serviços; IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista de serviços; V – das edificações em geral, estradas pontes, e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista de serviços; VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista de serviços; VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista de serviços; VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista de serviços; IX – do controle e tratamento do afluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista de serviços; X – do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista de serviços; XI – da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista de serviços; XII – da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista de serviços; XIII – onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista de serviços;
II - exerça atividade diversa da qualificação para a qual foi inscrito no Cadastro Fiscal Mobiliário; III - possua a seu serviço, empregado ou subordinado com a mesma qualificação profissional; IV - possua a seu serviço acima de dois empregados ou subordinados com a qualificação diversa. § 3º. Quando a prestação de serviço ocorrer na forma prevista no § 1º, a base de cálculo do imposto será fixa ou variável e anual; I - atividades para a qual se exija formação de nível superior o valor correspondente a 260 UFM (Duzentas e Sessenta Unidades Fiscais de Joaquim Távora); II - atividades para a qual se exija formação de nível superior ou técnico nos escritórios de serviços contábeis o valor correspondente a 200 UFM (Duzentas Unidades Fiscais de Joaquim Távora); II - atividade para a qual se exija formação de nível técnico ou tecnólogo o valor correspondente a 130 UFM (Cento e Trinta Unidades Fiscais de Joaquim Távora); III - atividade para a qual não se exija formação ou especialização o valor correspondente a 70 UFM (Setenta Unidades Fiscais de Joaquim Távora). § 4º. É de responsabilidade única e exclusiva da Fazenda Municipal determinar os contribuintes o qual se enquadrem no regime de ISSQN Fixo. Art. 13. O preço mínimo de determinados serviços poderá ser fixado em pauta expedida pelo Departamento de Finanças deste Município, sujeita à modificação a qualquer tempo, para inclusão ou exclusão de serviços, inclusive atualização de valores. Parágrafo único. Havendo discordância em relação ao preço fixado em pauta, caberá ao prestador ou tomador do serviço comprovar a exatidão do valor por ele declarado. DAS SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS Art. 14. A base de cálculo dos serviços executados por profissionais autônomos que se constituírem em sociedades de profissionais será o preço do serviço, ficando sujeito a todas as exigências previstas nesse regime. DA ALÍQUOTA
ARAPONGAS
DA SOLIDARIEDADE E RESPONSABILIDADE
Art. 9º. São solidariamente responsáveis com o prestador de serviços: I – o proprietário do estabelecimento ou veículo de aluguel, frete ou de transporte coletivo no território do Município;
Art. 15. As alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza da lista são aquelas previstas na Lista de Serviços que integra o Anexo I desta Lei. Parágrafo único: a alíquota máxima de 5% (cinco por cento) e mínima de 2% (dois por cento).
II – o proprietário da obra;
DO ARBITRAMENTO
III – o proprietário ou seu representante, que ceder dependências ou local para a prática de jogos e diversões públicas de natureza itinerante; IV – o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País; V – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.16, 7.17, 7.18, 7.19, 11.01, 11.02, 11.04, subitem 12 exceto 12.13, 16.01, 17.05, 17.10 e item 20 da lista de serviços. § 1º. A obrigação solidária de que trata este artigo será satisfeita se o tomador de serviços efetuarem a retenção do imposto devido, na alíquota aplicável, e recolhê-lo na forma e prazo previsto em regulamento.
cozinheiro,
II - esteja inscrito no Cadastro Fiscal Mobiliário deste Município;
§ 2º. A solidariedade não comporta benefício de ordem, podendo o Fisco Municipal, quando não satisfeito o crédito tributário, efetuar de ofício o lançamento do imposto ao contribuinte e/ou ao obrigado de que trata este artigo. § 3º. As pessoas relacionadas neste artigo são obrigadas a emitirem comprovante de retenção do imposto ao prestador e apresentarem declaração periódica, na forma e prazo previstos em regulamento.
Art. 16. O preço de determinados serviços poderá ser fixado pela autoridade competente da seguinte forma: § 1º. Para o arbitramento do preço do serviço a autoridade fiscal deverá se utilizar de método científico legítimo e claro, podendo ser considerados entre outros elementos ou indícios, volume de receitas brutas auferidas em períodos anteriores, os lançamentos de estabelecimentos semelhantes, a natureza do serviço prestado, o valor das instalações e equipamentos do contribuinte, sua localização, a remuneração dos sócios, o número de empregados e seus salários. § 2º. Do imposto resultante do recolhimentos realizados no período.
arbitramento
serão
deduzidos
os
§ 3º. O valor mínimo mensal na aplicação do regime de arbitramento, de modo geral ou individual não poderá ser inferior a 15 UFM (Quinze Unidades Fiscais de Joaquim Távora).
ARAPONGAS
Art. 17. O preço do serviço, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, poderá ser arbitrado pela autoridade fiscal na ocorrência de pelo menos uma das seguintes hipóteses: I - quando se apurar fraude, sonegação ou omissão, ou se o contribuinte embaraçar o exame de livros ou documentos necessários ao lançamento e à
§ 4º. Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
fiscalização do tributo, ou se não estiver inscrito no Cadastro Fiscal Mobiliário deste Município;
DA BASE DE CÁLCULO
II - quando o contribuinte não possuir os livros, documentos, talonários de notas fiscais e formulários exigidos;
Art. 10. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. § 1º. Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista de serviços forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão de ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, existente no Município de Joaquim Távora. § 2º. Não se inclui na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza o valor dos materiais produzidos pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços a esta Lei. § 3º. Não se inclui na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o valor dos materiais efetivamente fornecidos vinculado ao proprietário do imóvel devidamente comprovado, a cobrança do ISSQN nas obras de construção civil nestes casos será cobrada conforme previstos no Anexo II. Art. 11. O preço do serviço é a receita bruta a ele correspondente sem quaisquer deduções, ainda que a título de sub-empreita, frete, despesa ou imposto, compreendendo tudo o que for cobrado em virtude da prestação de serviço, em dinheiro, bens, serviços ou direitos, inclusive a título de reembolso, de ressarcimento, de reajustamento ou de outro dispêndio de qualquer natureza, independentemente do seu efetivo pagamento, incluídos: § 1º. As mercadorias utilizadas na prestação de serviços, ressalvados os casos previstos nos subitens 7.02, 7.05, 7.14, 7.15, 14.01, 14.03 e 17.11, desde que comprovado o recolhimento do imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS). § 2º. Constituem parte integrante do preço: I - os valores acrescidos e os encargos de qualquer natureza, ainda que de responsabilidade de terceiros; II - os ônus relativos à concessão do crédito, ainda que cobrados em separado, na hipótese da prestação de serviços, sob qualquer modalidade; III - o montante do imposto transferido ao tomador do serviço, cuja indicação nos documentos fiscais será considerada simples elemento de controle;
III - quando o resultado obtido pelo contribuinte for economicamente inexpressivo, quando for difícil a apuração do preço ou quando a prestação do serviço tiver caráter transitório ou instável; IV - quando as declarações, os esclarecimentos prestados ou os documentos expedidos ou escriturados pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado sejam omissos ou não mereçam fé; V - quando se verificar quaisquer outros crimes contra a ordem tributária, desde que não se possa apurar o valor do imposto devido. DA ESTIMATIVA Art. 18. Quando o volume, natureza ou modalidade da prestação de serviços aconselharem tratamento fiscal mais adequado, a Fazenda Municipal poderá estipular uma base de cálculo mínima mensal, com base, dentre outros, nos seguintes critérios: I - informações fornecidas pelo contribuinte e em outros elementos informativos, inclusive estudos de órgãos públicos e entidades de classe diretamente vinculada à atividade; II - volume de receitas auferidas em períodos anteriores e sua projeção para os períodos seguintes, podendo ser considerados outros contribuintes de idêntica atividade; III - valor das matérias primas, combustíveis e outros materiais consumidos; IV - total dos salários pagos; V - total da remuneração dos diretores, proprietários, sócios ou gerentes; VI - total das despesas de água, energia elétrica e telefone; VII - aluguel das máquinas e equipamentos; VIII - aluguel do imóvel. § 1º. O imposto assim estimado será recolhimento em na forma e nos prazos previstos em regulamento. § 2º. Quando o faturamento bruto oriundo das receitas de prestação de serviços excederem a estimativa fixada, o imposto deverá ser calculado com base no faturamento real.
S E X T A - F E I R A, 2 0 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 7 0
§ 3º. O enquadramento do sujeito passivo no regime de estimativa, a critério da Fazenda Municipal, poderá ser feito individualmente, por categoria de estabelecimento ou por grupos de atividades. § 4º. A aplicação do regime de estimativa poderá ser suspensa dos valores estimados, desde que não vencidos, a qualquer tempo, mesmo não tendo findado o exercício ou período, a critério da Fazenda Municipal, seja de modo geral, individual ou quanto a qualquer categoria de estabelecimento ou por grupos de atividades. § 5º. A Administração Fazendária, a qualquer tempo, poderá rever os valores estimados para determinado exercício ou período e, se for o caso, reajustar as prestações subsequentes à revisão. § 6º. Sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores, o montante do imposto estimado poderá, a critério da Fazenda Municipal, ser instituído nos termos do § único do art. 13 desta Lei. Art. 19. Feito o enquadramento do contribuinte no regime de estimativa ou quando da revisão dos valores, a Fazenda Municipal notificá-lo-á do valor da base de cálculo fixado. § 1º. Aos contribuintes enquadrados nesse regime fica reservado o direito de reclamação, que deverá ser requerida. § 2º. O valor mínimo mensal na aplicação do regime de estimativa, de modo geral ou individual não poderá ser inferior a 15 UFM (Quinze Unidades Fiscal de Joaquim Távora). DA ARRECADAÇÃO Art. 20. O imposto será recolhido mensalmente, independentemente de prévio exame da autoridade administrativa, na forma e nos prazos abaixo previstos: § 1º. É facultado à Fazenda Municipal, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade, adotar outras formas de recolhimento, determinando que esta se faça antecipadamente, diariamente ou operação por operação. § 2º. O vencimento em decorrência de obrigação por Regime de Recolhimento do ISSQN seja Auto Lançamento ou Estimativa, por Retenção na Fonte ao da contratação dos serviços, bem como a declaração da escrituração fiscal nas datas dos seus vencimentos, conforme previsto em regulamento. § 3º. Nos casos do § 1º do art. 12 desta Lei, o imposto será recolhido pelo contribuinte, anualmente. O pagamento do imposto será feito em uma ou várias prestações, indexadas na forma cabível, nas datas dos seus vencimentos, conforme previsto em regulamento. Art. 21. As diferenças de imposto apuradas em levantamento fiscal constarão de auto de infração e serão recolhidas dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da respectiva notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
DA INSCRIÇÃO CADASTRAL Art. 22. O contribuinte deverá promover sua inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário deste Município antes do início de suas atividades, fornecendo à Prefeitura os elementos e informações necessárias para a correta fiscalização do tributo; § 1º. Para cada estabelecimento prestador, o contribuinte deverá promover inscrição distinta.
ARAPONGAS
§ 2º. A inscrição não fará presumir a aceitação, pela Prefeitura, dos dados e informações apresentados pelo contribuinte, os quais poderão ser revistos em qualquer época. § 3º. As pessoas imunes ou isentas também estão obrigadas a promover a inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário deste Município. § 4º. Na inexistência de estabelecimento prestador, a inscrição será feita pelo local do domicílio do prestador. § 5º. Considera-se também, para efeito de início de atividade, a data da ocorrência do fato gerador dos serviços, independentemente da data da constatação. Art. 23. O contribuinte que não comunicar ou deixarem de obter inscrição municipal ou qualquer alteração cadastral, encerramento de atividades no Cadastro Fiscal Mobiliário deste Município, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ocorrência; § 1º. Em caso do contribuinte deixar de recolher o tributo por mais de 02 (dois) anos consecutivos e não ser encontrado no domicílio tributário fornecido em ação fiscal, a inscrição e o cadastro poderá ser baixado de ofício. § 2º. A anotação de cessação ou paralisação de atividade não extingue débitos existentes, ainda que venham a ser apurados posteriormente à declaração do contribuinte ou a baixa de ofício. DOS DOCUMENTOS Art. 24. O contribuinte deverá comunicar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua ocorrência, como tal definido em Regulamento, qualquer alteração dos dados cadastrais ou a cessação das atividades, a fim de obter a baixa de sua inscrição, a qual poderá ser concedida após a verificação da procedência da comunicação, sem prejuízo da cobrança dos tributos devidos ao Município. Art. 25. O contribuinte deverá manter em uso, escrita fiscal destinada ao registro dos serviços prestados, ainda que isentos, imunes ou não tributados; escrituração fiscal, individualizada, para cada estabelecimento prestador. Art. 26. O regulamento estabelecerá modelos de formulários, livros, notas fiscal de serviços, declarações e outros documentos necessários ao registro, controle e fiscalização dos serviços ou atividades, exigíveis de contribuintes ou de terceiros, inclusive prazos e formas de escrituração, sempre que tal exigência se fizer necessária, em razão da peculiaridade das atividades. § 1º. É obrigatória à prévia autorização da autoridade administrativa para a impressão de documentos fiscais, podendo, nesses casos, ser exigida da empresa tipográfica a escrituração e a apresentação mensal da relação dos documentos por ela impressos. § 2º. Na forma prevista em regulamento poderá ser dispensada, para determinadas atividades, a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais de serviços. § 3º. Para prestadores de serviços eventuais ou não cadastrados, será fornecida pela autoridade administrativa a Nota Fiscal Avulsa, mediante solicitação pessoal do interessado e obedecerá a numeração sequencial estabelecida pela Prefeitura. § 4º. Para contribuintes inscritos, dispõe a Nota Fiscal Eletrônica, será credenciada pela autoridade administrativa determinando a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica nas formas previstas em regulamento. Art. 27. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados, bem como toda a documentação de interesse da tributação, serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes dos serviços a que se referem. Parágrafo único. Dos casos de perda, extravio, roubo, ocultação ou destruição dos documentos de controle interno ou fiscal, necessários à apuração do imposto devido.
B 12
EDITAIS
quem se encontrem, para que os apresente à repartição fiscal, fixando-lhe, para tanto, prazo de 10 (dez) dias. DO LANÇAMENTO Art. 29. O lançamento do imposto será feito pela forma e nos prazos estabelecidos em regulamento, de todos os contribuintes sujeitos ao imposto, tendo como base os dados constantes no Cadastro de Prestadores de Serviços (Cadastro Mobiliário), sendo facultado à Fazenda Municipal estabelecer obrigações acessórias relativas à escrituração de ISSQN previstas em regulamento. Art. 30. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza deverá ser calculado mensalmente através das guias de recolhimento mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – regime de faturamento e estimativa, emitida através da ferramenta eletrônica disponível regulamentada. § 1º. O imposto será calculado pela Fazenda Municipal, anualmente, nos casos de serviços prestados na forma do Art. 12º desta Lei. § 2º. A Fazenda Municipal poderá determinar que o imposto seja calculado, pelo próprio contribuinte, diariamente ou operação por operação, considerando as peculiaridades de cada atividade. ARAPONGA
§ 3º. O responsável tomador dos serviços deverá escriturar por meio eletrônico, ou outras formas previstas em regulamento, mensalmente, as Notas Fiscais ou Faturas e os Recibos comprobatórios dos serviços tomados, tributados ou não tributados, efetuando as retenções de ISSQN exigidas na legislação, emitindo, ao final do processamento e efetuar o pagamento do imposto devido. Art. 31. O contribuinte será notificado dos lançamentos de ofício no seu domicílio tributário, bem como do auto de infração e imposição de multa, se houver, na forma prevista na legislação municipal.
a) por deixar de apresentar/transmitir à repartição fazendária competente a Declaração Eletrônica de Serviço, na forma e prazos previstos na legislação tributária municipal: 10 da UFM (Unidade Fiscal de Joaquim Távora) por declaração; b) por informar incompleta ou incorretamente, quaisquer dados ou informações exigidas na Declaração Eletrônica de Serviços: 8 UFM (Unidade Fiscal de Joaquim Távora) por informação incorreta, indevida, incompleta ou omitida, limitado a 20 UFM (Unidade FiscaL de Joaquim Távora) por declaração; c) por deixar de informar serviços prestados, tomados ou vinculados aos responsáveis tributários previstos na legislação municipal, acobertados ou não por documentos fiscais e sujeitos à incidência do ISSQN, ainda que não devidos ao Município de Joaquim Távora: 50 da UFM (Unidade Fiscal de Joaquim Távora) por serviço omitido, limitado a 25 UFM (Unidade Fiscal de Joaquim Távora) por declaração”. Art. 38. No agrupamento de infrações, as penalidades serão aplicadas conjuntamente, uma para cada infração, ainda que arroladas no mesmo dispositivo legal. Art. 39. A reincidência da infração será punida com multa em dobro e, a cada reincidência subsequente aplicar-se-á a multa correspondente à reincidência anterior, acrescida de 20% (vinte por cento) sobre o seu valor. § 1º. Entende-se por reincidência, a nova infração, violando a mesma regra, cometida pelo mesmo infrator, dentro do prazo de 03 (três) anos da data da infração anterior ou de quando a penalidade correspondente se tornar definitiva. § 2º. O reincidente poderá ser submetido a sistema especial de fiscalização.
Art. 32. Os contribuintes sujeitos a tributação por alíquotas percentuais deverão recolher o tributo no prazo regulamentar, tendo como base as operações tributáveis referentes ao mês anterior, observado o disposto no § 2º do Art. 30º desta Lei.
Art. 40. A responsabilidade pelo pagamento da multa administrativa poderá ser excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devidamente indexado na forma cabível, e dos respectivos acréscimos moratórios, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade fiscal, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Art. 33. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será calculado aplicando-se à base de cálculo as alíquotas constantes em regulamento, para os serviços descritos na lista do “caput” do Artigo 1°.
§ 1º. A denúncia espontânea só terá efeito, no caso de infração administrativa, quando for comprovado o cumprimento da prestação exigida pela legislação tributária.
Art. 34. A isenção somente poderá ser concedida caso o contribuinte esteja cumprindo as exigências da legislação tributária.
§ 2º. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
§ 1º. As isenções condicionadas serão solicitadas em requerimento instruído com as provas de cumprimento das exigências necessárias para a sua concessão, que deve ser apresentado até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte.
§ 2º. A documentação apresentada com o primeiro pedido de isenção poderá servir para os demais exercícios, devendo o requerimento de renovação de a isenção referir-se àquela documentação. DO REGIME ESPECIAL Art. 35. Quando o volume, natureza ou modalidade da prestação de serviços aconselharem ou quando o cumprimento das obrigações acessórias for difícil, insatisfatório ou sistematicamente descumprido, poderá ser instituído regime especial, na forma prevista em regulamento, podendo ser suspensa a sua aplicação, a critério da Fazenda Municipal, a qualquer momento. Art. 36. Por provocação do contribuinte e a critério da Fazenda Municipal poderá ser dispensada a emissão de notas fiscais para os estabelecimentos que se utilizem de sistemas de controle de seu movimento diário, baseado em sistemas eletrônicos que expeçam cupons numerados sequencialmente por operação e disponham de totalizadores. Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá estabelecer exigência de autenticação das fitas e da lacração dos totalizadores. DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 37. As infrações serão punidas com multa: I - valor igual a 50% (cinquenta por cento) do imposto devido no período, atualizado monetariamente, observada a imposição mínima de 50 UFM (Três Unidades Fiscais de Joaquim Távora): a) sujeitos ao pagamento do imposto, deixarem de efetuar o recolhimento nos prazos devidos ou recolhê-los a menor, quando apurado em procedimento fiscal ou após o seu início; II - valor igual a 75% (setenta e cinco por cento) do imposto devido, atualizado monetariamente, observada a imposição mínima de 75 UFM (Quatro Unidades Fiscais de Joaquim Távora): a) sujeitos à emissão de nota fiscal e outros documentos necessários previstos em regulamento, deixarem de emiti-los, ou emiti-los com vícios em operações tributáveis; III - valor igual a 100% (cem por cento) do imposto devido, atualizado monetariamente, observada a imposição mínima de 100 UFM (Seis Unidades Fiscais de Joaquim Távora): a) quando obrigados, não efetuarem a retenção do recolhimento do imposto devido, ou recolherem a menor, apurado por procedimento fiscal ou após o seu início. b) emitirem nota fiscal objetivando simular situação de fato, que em proveito próprio ou alheio, se utilizem dessas notas para produção de qualquer efeito fiscal.
c) emitirem documentos fiscais sem autorização ou em desacordo com o estabelecido em regulamento; d) adulterarem ou fraudarem nota fiscal, nota fiscal-fatura ou outro documento previsto nesta Lei, inclusive quando tais práticas tenham por objetivo diferenciar o valor dos serviços constante da via destinada ao tomador ao controle da Administração Tributária; e) sujeitos ao pagamento do imposto, ocultarem ou destruírem documentos de controle interno ou fiscais, necessários à apuração do imposto devido; IV - valor igual a 10% da UFM (Dez por Cento da Unidade Fiscal de Joaquim Távora) observada à imposição mínima de 50 UFM (Três Unidades Fiscais de Joaquim Távora):
DO PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 41. – O procedimento tributário terá início com: I – notificação do lançamento, nas formas previstas nesta Lei;
II – lavratura do auto de infração; III – lavratura de termo de apreensão de livros ou documentos fiscais. Parágrafo único - A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento. ] DO AUTO DE INFRAÇÃO Art. 42. - Verificando-se infração de dispositivo da legislação tributária, que importe ou não em evasão fiscal, lavrar-se-á o auto de infração pelo fisco municipal. § 1º. Constitui infração fiscal toda e qualquer ação ou omissão que importe em inobservância da legislação tributária. § 2º. Respondem pela infração, conjunta ou isoladamente, todos os que de qualquer forma concorram para a sua prática ou dela se beneficiem. Art. 43. – O auto de infração será lavrado por agente da fazenda pública municipal ou por fiscais de receitas tributárias, de posturas municipais, vigilância sanitária, obras e serviços públicos, ou por qualquer outro servidor com atribuições especificas, e conterá obrigatoriamente: I – a qualificação, endereço e a inscrição municipal testemunhas, se presente ao ato da lavratura;
do autuado e
II – o local, a data e a hora da lavratura; ARAPONGAS
III – a descrição dos fatos; IV – o dispositivo legal infringido e a penalidade aplicável; V – o valor do crédito tributário, quando devido; VI – a assinatura do autuado, do seu representante legal ou preposto; VII – a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugnála no prazo de 30 (trinta) dias; VIII – a assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número de sua matrícula ou sua identificação. § 1º. Se o infrator, ou quem o represente, não puder ou recusar–se em assinar o auto de infração, far-se-á necessário mencionar as circunstâncias. § 2º. A assinatura do autuado não implica em confissão de sua falta, e nem a recusa invalida o auto de infração ou em agravação das penalidades. § 3º. As eventuais falhas do auto de infração não acarretam nulidade, desde que permitam determinar com segurança a infração e o sujeito passivo. Art. 44. – Serão apreendidos bens móveis ou mercadorias, livros ou outros documentos, existentes em poder do contribuinte ou de terceiros, como prova material da infração tributária, mediante termo de depósito.
Art. 45. – A apreensão somente se fará lavrando-se termo de apreensão, devidamente fundamentado e a qualificação do depositário, se for o caso, além dos demais requisitos mencionados no art. 43º desta Lei. Parágrafo único – O autuado será intimado da lavratura do Termo de Apreensão, na forma estabelecida para o Auto de Infração. Art. 46. – A restituição dos documentos e bens apreendidos será feita mediante recibo e após os trâmites legais. Art. 47. – Da lavratura do auto de infração será intimado o autuado:
a) por documento fiscal apresentado de forma ilegível, que tenha sido destacado de maneira irregular ou emitirem com erro na ordem cronológica.
I – pessoalmente, no ato da lavratura, mediante a entrega da cópia do auto de infração ao próprio autuado, seu representante ou preposto, com contra recibo datado no original e havendo recusa constar do próprio auto de infração o fato.
b) por talonário ou impresso, aos que mandarem imprimir notas ou documentos fiscais sem autorização ou em desacordo com o estabelecido no regulamento;
II – por via postal, endereçado ao domicilio fiscal do autuado, por meio de aviso de recebimento – AR;
ARAPONGAS
V - valor igual a 20% da UFA (Vinte por Cento da Unidade Fiscal de Joaquim Távora) observada à imposição mínima de 100 UFM (Dez Unidades Fiscais de Joaquim Távora): a) por talonário ou impresso, aos que imprimirem para si ou para terceiros, notas ou documentos fiscais sem autorização ou em desacordo com o estabelecido no regulamento; VI - igual a 75 UFM (Seis Unidades Fiscais de Joaquim Távora):
Art. 28. No exercício regular da fiscalização, a autoridade fiscal, devidamente identificada, não sofrerá qualquer embaraço por parte dos fiscalizados, dos contribuintes responsáveis ou terceiros, sendo-lhe permitido adentrar em estabelecimentos, locais ou recintos onde deva o ato ser praticado, ali realizando vistorias, medições, avaliações, bem como examinando papéis e livros de escrituração comercial, fiscal, contábil, arquivos, fichários, programas e dados magnéticos e quaisquer outros elementos onde se possa verificar a ocorrência de fato tributária ou aferir o montante do crédito correspondente.
a) deixarem de comunicar o extravio de quaisquer documentos necessários ao registro, controle e fiscalização dos serviços ou atividades, quando constatado por procedimento fiscal ou após o seu início;
§ 1º. Até o término da fiscalização, os elementos de verificação a que se refere o “caput” permanecerão à disposição do fisco.
VII - valor igual a 30 UFM (Duas Unidades Fiscais de Joaquim Távora):
§ 2º. Poderão ser retidos pela autoridade fiscal, para exame na repartição pública, os livros, coisas e documentos, em que se encontrem registradas operações sujeitas à tributação.
a) quando obrigados, não comunicar ou deixarem de obter inscrição municipal ou qualquer alteração cadastral, encerramento de atividades no Cadastro Fiscal Mobiliário deste Município, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ocorrência;
§ 3º. Quando não estiverem disponíveis quaisquer livros, material ou documentos, a autoridade fiscal poderá notificar o fiscalizado ou aquele com
b) cometerem infração para a qual não haja penalidade específica nesta Lei.
b) não obrigados ao pagamento do imposto, deixarem de emitir nota fiscal ou outros documentos de controle exigidos pela legislação tributária; d) obrigados à apresentação de declaração por período fiscalizado prevista na legislação tributária, deixarem de fazê-lo.
VIII - em relação à Declaração Eletrônica de Serviços:
III – por edital, com prazo de 30 (trinta) dias quando for improfícuo o meio referido nos incisos anteriores. Art. 48. – As intimações subsequentes à inicial far-se-ão pessoalmente, por carta ou edital, conforme as circunstâncias. Art. 49. – Aceitando–se o auto de infração, e o autuado efetuando o pagamento dentro do prazo determinado, a multa será reduzida em até 50% (cinquenta por cento) do seu valor, exceto a moratória e o imposto devido se for o caso. Art. 50. – Nenhum auto de infração será arquivado, nem cancelado a multa fiscal, sem o despacho da autoridade fazendária, sob pena de responsabilidade funcional e sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Art. 51. - A apuração das infrações fiscais à legislação tributária e a aplicação das respectivas multas serão procedidas através de processo administrativo fiscal, organizado em forma de autos forenses, tendo as folhas numeradas e rubricadas e as peças que o compõem dispostas na ordem em que forem juntadas. Art. 52. – O processo administrativo-fiscal tem inicio e se formaliza na data em que o autuado integrar a instância com a impugnação ou, na sua falta ao término do prazo para sua apresentação. § 1º. A impugnação apresentada tempestivamente, contra o lançamento ou auto de infração terá efeito suspensivo da cobrança dos tributos, objeto dos mesmos, bem como supre eventual omissão ou defeito de intimação.
§ 2º. Não sendo cumprida, nem impugnada a exigência, será declarada a revelia do autuado. Art. 53. – O contribuinte que discordar do lançamento ou auto de infração poderá impugnar a exigência fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da intimação do auto de infração ou do lançamento, através de petição dirigida ao Prefeito Municipal, alegando de uma só vez, toda a matéria que entender útil, instruindo-a com os documentos comprobatórios das razões apresentadas. Art. 54. – A impugnação obrigatoriamente conterá: I – qualificação, endereço e inscrição municipal do contribuinte impugnante; II – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; III – o pedido com as suas especificações; IV – as provas com que pretenda demonstrar a veracidade dos fatos alegados. Parágrafo único – Em qualquer fase do processo, em primeira instância, é assegurado ao autuado o direito de vista na repartição fazendária onde tramitar o feito administrativo fiscal. Art. 55. – O órgão julgador de primeira instância, no caso, o Diretor de Tributação, recebida à petição de impugnação, determinará a autuação da impugnação abrindo vista da mesma a repartição fiscal, para no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento, informar e pronunciar-se quanto à procedência ou não da defesa. Art. 56. – O julgador, a requerimento do impugnante ou de ofício, poderá determinar a realização de diligências, requisitarem documentos ou solicitar informações que forem julgadas úteis ao esclarecimento das circunstâncias discutidas no processo. Art. 57. - Antes de proferir a decisão, o Diretor de Tributação poderá encaminhar o processo ao Secretário Municipal de Finanças e/ou a Advocacia Geral do Município, para apresentação do parecer próprio. Art. 58. – Contestada a impugnação, concluídas as eventuais diligências, e o prazo para produção de provas ou perempto o direito de apresentar defesa, o processo será encaminhado à autoridade julgadora que proferirá a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias. § 1º. A decisão conterá relatório resumido do processo, com fundamentação legal, conclusão e a ordem de intimação. § 2º. Da decisão de primeira instância não caberá pedido de reconsideração. Art. 59. – O impugnante será intimado da decisão prolatada, na forma do art. 47 e seus incisos, iniciando-se com esse ato processual o prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso voluntário.
III – o fato nela exposto não foi objeto de decisão anterior (ainda não modificada), proferida em consulta ou litígio em que foi parte interessada. Art. 68. – Nenhum procedimento tributário será iniciado contra o sujeito passivo, em relação à espécie consultada, durante a tramitação da consulta. Art. 69. – A consulta não suspende o prazo para recolhimento de tributos, retido na fonte ou auto lançamento ou lançamento por homologação, antes ou depois de sua apresentação. Art. 70. - Não produzirá efeito a consulta formulada nas seguintes condições: I – em desacordo com os arts. 66 e 67 desta Lei;
2%
04.06
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares
2%
04.07
Serviços farmacêuticos e manipulação de fórmulas
2%
04.10
Nutrição
2%
IV – formulada por consulentes que, à data de sua apresentação, estejam sob ação fiscal, notificados de lançamento, intimados de auto de infração ou termo de apreensão, ou citados para ação de natureza tributária, relativamente à matéria consultada.
04.11
Obstetrícia.
2%
04.12
Odontologia
04.13
Ortóptica
2%
04.14
Próteses sob encomenda
2%
04.15
Psicanálise
2%
04.16
Psicologia
2%
04.17
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres
2%
04.18
Inseminação congêneres
e
2%
04.19
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres
2%
04.20
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
2%
04.21
Unidade de atendimento, tratamento móvel econgêneres.
ou
2%
04.22
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
2%
04.23
Outros planos de saúde que se cumpram através
2%
Art. 71. – Na hipótese de mudança de orientação fiscal, a nova regra atingirá a todos os casos, ressalvada o direito daqueles que procederam de acordo com a regra vigente, até a data de alteração ocorrida. Art. 72. – A autoridade fazendária dará a solução no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua apresentação, encaminhando o processo para autoridade superior, para decisão. Parágrafo único – Do despacho proferido em processo de consulta, não caberá qualquer tipo de recurso, nem pedido de reconsideração. Art. 73. – O Departamento de Tributação, ao homologar a solução da consulta, fixará ao sujeito passivo prazo de não superior a 15 (quinze) dias, para o cumprimento eventual da obrigação tributária, principal ou acessória, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Parágrafo único – O consulente poderá fazer cessar, no todo ou em parte a oneração do eventual débito, efetuando o respectivo depósito cuja importância, se indevida, será restituída no prazo de máximo de 30 (trinta) dias, contados da intimação ao consulente, devidamente atualizada. Art. 74. – A resposta à consulta será vinculada para a administração, salvo se obtida mediante elementos inexatos fornecidos pelo consulente. Art. 75. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, referentes ao Impostosobre Serviços de Qualquer Natureza, em especial o Anexo I., constantes da Lei nº 807, de 22 de dezembro de 1998 (CTM). Art. 76. Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias a partir da sua publicação, ficando revogadas demais disposições em contrário.
GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
5%
01.02
Programação
5%
01.03
Processamento de dados e congêneres
5%
§ 3º. Os membros indicados, entre si, elegerão presidente, secretário e relator da Junta de Recursos Fiscais.
01.04
Elaboração de programas inclusive de jogos eletrônicos
computadores,
5%
Art. 61. – O julgamento na Junta de Recursos Fiscais do Município far-se-á da seguinte forma:
01.05
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de Computação
5%
I - recebido o recurso, o relator terá prazo de 10 (dez) dias úteis para emitir parecer sobre a matéria;
01.06
Assessoria e consultoria em informática
5%
01.07
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
5%
01.08
Planejamento, confecção, manutenção atualização de páginas eletrônicas
5%
01.09
Serviços de provedor de internet
02
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
02.01
Serviços de pesquisas qualquer natureza
03
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
e
desenvolvimento
e
5%
de
2%
Parágrafo único – São definitivas as decisões prolatadas pela Junta de Recursos Fiscais do Município.
DA EXECUÇÃO DAS DECISÕES FINAIS
03.01
Locação de bens móveis com fornecimento de 2% mão-de-obra. 2%
03.02
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de 2% propaganda. 2%
03.03
Art. 65. – As decisões definitivas serão cumpridas nas seguintes condições: I – pela intimação ao contribuinte, no prazo de 10 (dez) dias, para efetuar o pagamento do valor da condenação, devidamente atualizado monetariamente;
Exploração de salões de festas, centro de 2% convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
IV – pela imediata inscrição em dívida ativa, e a emissão da certidão de débito à cobrança judicial, via execução fiscal, nas formas previstas neste Código.
03.04
03.05
Medicina veterinária e zootecnia.
2%
05.02
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, naárea veterinária.
2%
05.03
Laboratórios de análise na área veterinária
2%
05.04
Inseminação congêneres
05.05
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres
2%
05.06
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
2%
05.07
Unidade de atendimento, tratamento móvel e congêneres.
ou
2%
05.08
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
2%
05.09
Planos de veterinária
2%
06
Serviços de cuidados pessoais, atividades físicas e congêneres.
06.01
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
2%
06.02
Esteticistas, tratamento congêneres.
2%
06.03
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres
2%
06.04
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demaisatividades físicas.
2%
06.05
Centros de emagrecimento, spa e congêneres
2%
07
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo,construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
07.01
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
2%
07.02
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
2%
07.03
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
2%
07.04
Demolição.
2%
07.05
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
2%
I – não se encontra sob procedimento fiscal iniciado ou já instaurado, para apurar fatos que se relacionem com a matéria objeto da consulta; II – não estar intimado para cumprir obrigações relativas ao fato objeto da consulta;
07.06
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede,
2%
2%
Locação, sublocação, arrendamento, direito de 2% passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza
04
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
04.01
Medicina e biomedicina
04.02
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, 2% radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia,tomografia e congêneres.
Parágrafo único – Ressalvada a hipótese de matérias conexas, não poderão constar numa mesma petição, questões sobre mais que um tributo. Art. 67. - Da petição deverá constar à declaração, sob a responsabilidade do consulente, de que:
assistência
artificial,
atendimento
fertilização
e
de
in
vitro
assistência
assistência
pele,
e
médico-
2%
estética,
depilação
e
temporário
DA CONSULTA Art. 66. – Ao contribuinte é assegurado o direito de formular consulta a respeito de interpretação da legislação municipal, mediante petição dirigida à administração fazendária do Município, desde que protocolada antes do início da ação fiscal, expondo minuciosamente os fatos concretos a que visa atingir, e os dispositivos legais aplicáveis à espécie, instruindo-a se necessários, com documentos.
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso
vitro
05.01
II – pela intimação do contribuinte para vir receber a importância recolhida indevidamente como tributo ou multa; III – pela liberação dos bens, mercadorias ou documentos apreendidos e depositados, ou pela restituição do produto de sua venda, se houver ocorrido à alienação, como previsto neste Código.
in
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
DO RECURSO DE OFÍCIO Art. 64. – Das decisões de primeira instância, contrárias, no todo ou em parte a Fazenda Pública Municipal, inclusive por desclassificação de infração, será obrigatória a interposição de Recurso de Ofício, com efeito suspensivo, sempre que a importância em litígio for igual ou superior a 20% (vinte por cento) da UFM.
fertilização
05
Aliquota %
de
artificial,
ao
de serviços deterceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
Joaquim Távora, em 19 de dezembro de 2013.
Análise e desenvolvimento de sistemas.
Art. 63. – É vedado incluir num mesmo processo recursos referentes às demais decisões, mesmo que trate do mesmo assunto e alcance o mesmo sujeito passivo, salvo quando proferidas em um único processo fiscal.
Acupuntura.
III – que não descrevam completa e exatamente a situação de fato.
01.01
Art. 62. – Não se conformando com a decisão de primeira instância, o recorrente, poderá interpor Recurso Voluntário à Junta de Recursos Fiscais do Município.
04.05
2%
Serviços de Informática
DO RECURSO VOLUNTÁRIO
2%
Terapias de qualquer espécie destinadas tratamento físico,orgânico e mental.
01
IV – após decisão final da Junta de Recursos Fiscais do Município, serão intimados recorrentes e recorridos.
Instrumentação cirúrgica
04.09
Descrição do serviço
III – proferido o parecer do Relator, o recurso será encaminhado à votação da Junta de Recursos Fiscais do Município, sendo o prazo para tal fato não superior a 15 (quinze) dias úteis.
04.04
2%
Código
II – poderá o relator requerer diligências, cujo prazo não poderá ser superior a 15 (quinze) dias úteis, neste caso suspendendo o prazo para emitir parecer, voltado a fluir com o término da diligência, ou expirado o prazo previsto neste inciso;
2%
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia
DO RECURSO
§ 1º. Os representantes do Município serão indicados pelo Prefeito Municipal.
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios.
04.08
§ 2º. Sendo a decisão final favorável ao impugnante, determinar-se-á, se for o caso no mesmo processo, a restituição total ou parcial do tributo indevidamente recolhido, monetariamente atualizado.
§ 2º. Os representantes do Município devem ser funcionários relacionados com a área tributária, e que dela dominem a matéria em julgamento.
04.03
II - meramente protelatórias assim entendidas as que versem sobre dispositivos claros da legislação tributária, ou sobre tese de direito já resolvida por decisão administrativa ou judicial, definitiva;
§ 1º. Não sendo interposto recurso, findo o prazo, deverá o impugnante recolher aos cofres do Município as importâncias exigidas, devidamente atualizadas monetariamente, sob pena de ser o crédito tributário inscrito em dívida ativa, para efeito de cobrança judicial.
Art. 60. – Os recursos para segunda instância serão apreciados e julgados por uma Junta de Recursos Fiscais, que será instituída pelo Executivo Municipal, com 03 (três) membros, sendo representante do Município, 01 (um) representante da Procuradoria Jurídica e 02 (dois) representante do Departamento de Tributação.
B 13
EDITAIS
S E X T A - F E I R A, 2 0 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 7 0
2%
S E X T A - F E I R A, 2 0 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 7 0
armazenamento, vigilância e congêneres.
vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 07.07
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos econgêneres.
2%
07.08
Calafetação
2%
07.09
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, serviço de caçamba, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
2%
07.10
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
2%
07.11
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores
2%
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
2%
Dedetização, desinfecção, imunização, higienização, pulverização e congêneres.
desinsetização, desratização,
2%
Carpintaria, serralheria e pintura predial (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
2%
Marmoraria (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
2%
07.16
Florestamento, reflorestamento, adubação e congêneres.
semeadura,
2%
07.17
Limpeza e dragagem de rios, canais, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
2%
07.18
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
2%
07.12
07.13
07.14
07.15
07.19
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos,geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
2%
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
2%
07.21
Nucleação e congêneres.
2%
08
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional,instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
07.20
08.01
08.02
bombardeamento
de
nuvens
e
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
2%
Instrução, treinamento, formação de condutores, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
2%
09
Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
09.01
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
2%
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões,
2%
09.02
10.01
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
5%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
5%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos depropriedade industrial, artística ou literária.
5%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
5%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
5%
Agenciamento de notícias
2%
15.01
5%
Escolta, inclusive de veículos e cargas
2%
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
2%
15.02
Abertura de contas em geral, inclusive contacorrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
5%
15.03
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
5%
15.04
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
5%
15.05
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
5%
15.06
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
5%
15.07
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
5%
15.08
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
5%
15.09
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
5%
15.10
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
5%
15.11
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
5%
15.12
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
5%
15.13
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
5%
15.14
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de
5%
Espetáculos teatrais
2%
12.02
Exibições cinematográficas.
2%
12.03
Espetáculos circenses.
2%
12.04
Programas de auditório.
2%
12.05
Parques de diversões e centros de lazer.
2%
12.06
Boates, taxi-dancing e congêneres.
2%
12.07
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais,festivais e festas.
2%
12.08
Feiras, exposições, seminários e congressos
2%
12.09
Bilhares, boliches, jogos em rede de computadores e diversões eletrônicas ou não.
2%
12.10
Corridas e competições de animais.
2%
12.11
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ousem a participação do espectador.
2%
12.12
Execução de música.
2%
12.13
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes,teatros, óperas, concertos,
2%
2%recitais, festivais e congêneres. 12.14
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
2%
12.15
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
2%
12.16
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
2%
12.17
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
2%
13
Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.01
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
2%
13.02
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
2%
13.03
Reprografia, microfilmagem e digitalização.
2%
13.04
Composição gráfica, fotocomposição, zincografia, litografia, fotolitografia.
clicheria,
2%
14
Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de
2%
objeto
(exceto
peças
e
partes
publicidade
e
propaganda,
2%
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial
2%
Distribuição de bens de terceiros.
2%
guarda,
estacionamento,
Assistência técnica.
crédito, cartão congêneres
2%
14.03
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
2%
14.04
Recauchutagem ou regeneração de pneus.
2%
14.05
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
2%
14.06
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
2%
14.07
Colocação de molduras e congêneres.
2%
14.08
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
2%
14.09
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
2%
14.10
Tinturaria e lavanderia.
2%
14.11
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
2%
14.12
Funilaria e lanternagem.
2%
14.13
Marcenaria
2%
2%
agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
de
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas
2%
Serviços de intermediação e congêneres.
Serviços
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
qualquer
10
11
15
12.01
14.02
de
2%
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
Guias de turismo.
Agenciamento inclusive o
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
hospedagens e congêneres. 09.03
B 14
EDITAIS
de
débito,
cartão
salário
e
15.15
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
5%
15.16
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
5%
15.17
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
5%
15.18
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
5%
16
Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01
Serviços de transporte de natureza municipal.
17
2%
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
2%
17.02
Digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-
2%
B 15
EDITAIS
S E X T A - F E I R A, 2 0 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 7 0
estrutura administrativa e congêneres. 17.03
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica,financeira ou administrativa.
2%
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
2%
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário,inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários,contratados pelo prestador de serviço.
2%
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
2%
17.07
Apresentação de palestras, seminários e congêneres.
2%
17.08
Franquia (franchising).
17.04
17.05
17.06
conferências,
24
24.01
17.09
Perícias, laudos, técnicas.
análises
2%
17.10
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições,congressos e congêneres.
2%
17.11
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
2%
17.12
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
2%
17.13
Leilão e congêneres.
2%
17.14
técnicos
e
Advocacia.
23.01
5%
2%
exames
23
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial econgêneres. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
2%
17.16
Auditoria.
2%
17.17
Análise de Organização e Métodos.
2%
17.18
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
2%
17.19
Contabilidade, auxiliares.
inclusive
serviços
técnicos
e
2%
17.20
Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
2%
17.21
Estatística.
2%
17.22
Cobrança em geral.
5%
17.23
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro,seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações defaturização (factoring).
5%
Serviços de museologia.
39
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
39.01
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
40
Obras de arte sob encomenda.
40.01
Obras de arte sob encomenda.
25
Serviços funerários.
25.01
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
2%
25.02
Cremação de cadavéricos.
2%
25.03
Planos ou convênio funerários.
2%
ANEXO II
25.04
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
2%
Para a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nas Obras de Construção Civil
26
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
Serviços Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
38.01
corpos
e
partes
de
corpos
de
coleta,
remessa
ou
entrega
de
I
27.01
Serviços de assistência social.
2%
IMÓVEIS RESIDENCIAIS
Padrão A:
2%
50% UFM
Construção de até 70,00 m², cobertura de amianto ou telha simples, forro de madeira ou laje, instalação elétrica embutida, piso cimentado ou
taco simples, pintura simples, sem azulejo, por m²
Padrão B:
Serviços de assistência social.
2%
Projeto Popular
correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
27
2%
2%
2%
17.15
Serviços de museologia.
2%
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalizaçãovisual, banners, adesivos e congêneres.
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
38
2%
40% UFM
Construção de até 60,00 m², cobertura de zinco ou amianto, forro de madeira, com reboco rústico, instalação elétrica semi-embutida, piso cimentado e pintura em caiação, por m². Padrão C:
25% UFM
ARA
28
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
2%
29
Serviços de biblioteconomia.
2%
29.01
Serviços de biblioteconomia.
30
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
Construção de até 60,00 m², cobertura de zinco ou amianto, sem forro, sem reboco, sem pintura, piso cimentado, por m² Projeto Médio Padrão A:
90% UFM
Construção de até 150,00 m², cobertura de telha simples ou amianto, forro de laje, com reboco, instalação elétrica embutida, piso de taco ou cerâmica simples, ter até três sanitários, cozinha e sanitários azulejados até o teto, por m². 80% UFM
2%
Padrão B:
18
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18.01
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e 2% demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
rodoviários,
21
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01
Serviços de notariais.
registros
públicos,
cartorários
e
31.01
Serviços técnicos em eletrotécnica, mecânica,
edificações,
eletrônica,
Construção de até 120,00 m², cobertura de telha simples ou amianto, forro de laje, com reboco, instalação elétrica semi embutida, piso em lajota simples ou taco, ter somente dois sanitários, cozinha e sanitários semi azulejados, por m². 2%
2%
2%
Padrão C:
32
Serviços de desenhos técnicos.
32.01
Serviços de desenhos técnicos.
33
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34
Serviços de investigações detetives e congêneres.
Projeto Superior
2%
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35
Serviços de reportagem, assessoria imprensa, jornalismo e relações públicas.
2%
qualidade, ter no mínimo três sanitários, piso de primeira qualidade, copa, cozinha e sanitários com detalhes em mármore, granito, materiais vitrificados ou outros de qualidade e outras variáveis a critério do fisco, por m². Padrão B:
2%
de
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
36
Serviços de meteorologia.
36.01
Serviços de meteorologia.
2%
Serviços de exploração de rodovia.
22.01
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
100% UFM
Construção de até 250,00 m², preocupação com estilo e revestimento da fachada com pedras decorativas ou similares, cobertura especial, revestimento interno com massa corrida, instalação elétrica especial, com piso de primeira qualidade, possuir dois ou mais sanitários, revestimento de copa cozinha e banheiros com piso cerâmico de azulejo de primeira qualidade e outras variáveis a critério do fisco, por m². Padrão C:
35.01
200% UFM
Construção superior a 250,00 m², preocupação com estilo arquitetônico, revestimento externo de fachada com mármore, pedras decorativas, tijolo a vista ou similares, acabamento interno de primeira
particulares,
34.01
Padrão A:
90% UFM
Construção de até 200 m², preocupação de estilo e revestimento da fachada com pedras decorativas ou similares, acabamento interno com massa corrida, possuir dois ou mais sanitários, revestimento de copa cozinha e banheiros com azulejos ou similares, por m². Projeto Edifícios Padrão A:
22
70% UFM
Construção de até 100,00 m², cobertura de telha simples, forro de madeira ou laje, com reboco interno e externo em argamassa de cal e areia, piso de tijolo ou acimentado, pintura simples, cozinha e banheiro barrados a óleo, sem azulejos, por m².
telecomunicações e congêneres.
demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suasoperações, logística e congêneres.
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
2%
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e
Serviços de terminais ferroviários e metroviários.
31
2%
ARAPONGAS
5% 37
Serviços de manequins.
artistas,
atletas,
modelos
e
37.01
Serviços de manequins.
artistas,
atletas,
modelos
e
2%
ARAPONGAS
Preocupação com estilo arquitetônico, revestimento externo da fachada com mármore, pedras decorativas, tijolo a vista ou similares, acabamento interno com massa corrida ou papel de parede, preocupação com detalhes em jardim e hall de entrada, possuir dois ou mais sanitários de primeira qualidade, mármore, granito, carpetes, assoalhos, revestimento até o teto de azulejos de primeira qualidade ou similares, por m².
200% UFM
S E X T A - F E I R A, 2 0 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 3 - E D. 1 0 7 0
Padrão B:
100% UFM
Preocupação com revestimento da fachada com pedras decorativas, pastilhas ou similares e outras variáveis a critério do fisco, por m². Padrão C:
90% UFM
Construção com acabamento regular, revestimento externo e interno com argamassa de cal e areia, pisos e revestimento simples e outras variáveis a critério do fisco, por m². II
IMÓVEIS COMERCIAIS E OU INDÚSTRIAIS Padrão A:
100% UFM
Construções amplas, de fino acabamento, definidas no ramo em que é utilizada, como: hospitais, hotéis, lojas ou escritórios, por m². Padrão B:
80% UFM
Construções amplas, de acabamento normal, com característica definidas no ramo que é utilizada, por m². Padrão C:
60% UFM
Construções simples, estrutura de concreto armado, galpão ou similares, acabamento rústico, destinada a depósito, armazéns, oficinas e áreas industriais e outras variáveis a critério do fisco, por m². III
Outros tipos de Construções Garagem e Estacionamento Padrão A:
35% UFM
Construção de bom acabamento, cobertura em estrutura metálica, pisos em concreto, paredes revestidas com argamassa ou similar, por m². Padrão B:
20% UFM
Construção rústica, sem piso ou pedriscado, com cobertura em telhas simples, pilares de madeira ou concreto, sem paredes e outras variáveis a critério do fisco, por m². Piscinas Padrão único, por m²
30% UFM
Muros e Calçadas Padrão único, por m² III
10% UFM
Reformas Padrão A:
40% UFM
Reformas de grande proporção, em que superem a 50% da área total da construção, substituição de paredes, coberturas, sanitários e de bom acabamento, por m². Padrão B:
30% UFM
Substituição de algumas paredes, não superando a 50% da área construída, inclusive acabamento com massa corrida, pintura, assentamento de pisos e outras variáveis a critério do fisco, por m². Padrão C: Reformas de pequenas proporções, em que não se modifica a estrutura da construção, realização de pinturas, substituição de coberturas,pisos, reboco e outros pequenos reparos, por m².
10% UFM
EDITAIS
B 16