FOLHA EXTRA ED 1070 B

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EDITAIS

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PINHALÃO TERMO ADITIVO 02 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 107/2012 EMPREITADA GLOBAL REF. Concorrência nº 08/2012 - PMP Processo n° 83/2012 Aditivo de Contrato de Empreitada Global que entre si celebram PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO, e a Empresa ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA, na forma abaixo: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com Sede à Rua Domingos Calixto nº 483, inscrita no CNPJ/MF Nº 76.167.717/0001-94, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.48968, e, CONTRATADA: ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA, com sede à Rua Pequetita n° 145, 12° Andar, conj. 112/122 – Vila Olímpia – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF nº 88.692.264/000102, neste ato representada por Francisco José Schmitt Sant’ana, portador da Cédula de Identidade RG nº 6056504985, e do CPF 160.478.180-72, e Danton Augusto Freitas da Costa, portador da Cédula de Identidade RG nº 8022460409, e do CPF 147.811.740-00 doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo aditam o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a cláusula décima sétima do referido contrato, prorrogando o prazo de vigência de 20 de dezembro de 2013 para 20 de dezembro de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam inalteradas as demais cláusulas do presente contrato. E por estarem justos e aditados, as partes assinam o presente instrumento para todos os fins de direito. Pinhalão PR- 19 de dezembro de 2013. Claudinei Benetti - CONTRATANTE Elmo Eletro Montagens LTDA - CONTRATADO Visto do Departamento Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTADO DO PARANÁ EDITAL N0 09/2013 TOMADA DE PREÇOS A Comissão Permanente de Licitação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 15/2013, de 23/01/2013, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 10/01/2014, às 08:30 horas, no endereço, RUA DOMINGOS CALIXTO, 483, PINHALÃO-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação Nº. 09/2013-PR na modalidade TOMADA DE PREÇOS. Informamos que a íntegra do Edital encontra-se disponível Diário Eletrônico Oficial do Município: http://diario.pinhalao.pr.gov.br/ Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada para ampliação da Unidade Básica de Saúde localizada no Bairro Lavrinha. Critério de Julgamento – Menor Preço – Empreitada Global. Pinhalão, 19 de dezembro de 2013. Arão Xavier de Freitas Junior Presidente da Comissão de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTADO DO PARANÁ EDITAL N0 10/2013 TOMADA DE PREÇOS A Comissão Permanente de Licitação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 15/2013, de 23/01/2013, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 10/01/2014, às 13:30 horas, no endereço, RUA DOMINGOS CALIXTO, 483, PINHALÃO-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação Nº. 10/2013-PR na modalidade TOMADA DE PREÇOS. Informamos que a íntegra do Edital encontra-se disponível Diário Eletrônico Oficial do Município: http://diario.pinhalao.pr.gov.br/ Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada para ampliação da Unidade Básica de Saúde localizada no Bairro Decol.

LEI Nº 1188/2013 SÚMULA: Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênios e conceder isenções fiscais relativas à construção de Unidades Habitacionais vinculadas a Programas Habitacionais de Interesse Social. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social em área urbana ou rural deste município. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - I.P.T.U incidente sobre as áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – I.T.B.I incidente sobre a primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou pelas empresas contratadas ou conveniadas desta ao beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento das áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infra-estrutura em áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas à Programas Habitacionais de Interesse Social. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 19 de dezembro de 2013. Claudinei Benetti Prefeito Municipal LEI 1189/2013 Súmula: Reajusta o valor do metro quadrado dos imóveis descritos na lei 1061/12. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. – Ficam reajustados em 50% (cinquenta por cento), o valor do metro quadrado dos imóveis urbanos e em 10% (dez por cento) os imóveis rurais, descritos na lei 1061/12. Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor após 90 (noventa) dias contados de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 19 de dezembro de 2013. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal

LEI 1190/2013 Súmula: Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vovó Maria Benetti. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. – Fica criando o Centro Municipal de Educação Infantil Vovó Maria Benetti. Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 19 de dezembro de 2013. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTADO DO PARANÁ D E S E R TA ====================== O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os Pareceres da Comissão de Licitação e da Consultoria Jurídica: R E S O L V E: Declarar deserta a Tomada de Preços n° 06/2013 de 02/12/2013 por motivo de não haverem interessados na mesma.

Critério de Julgamento – Menor Preço – Empreitada Global.

Pinhalão, 19 de dezembro de 2013.

Pinhalão, 19 de dezembro de 2013.

CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal

Arão Xavier de Freitas Junior Presidente da Comissão de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTADO DO PARANÁ EDITAL N0 11/2013 TOMADA DE PREÇOS A Comissão Permanente de Licitação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 15/2013, de 23/01/2013, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 10/01/2014, às 15:30 horas, no endereço, RUA DOMINGOS CALIXTO, 483, PINHALÃO-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação Nº. 11/2013-PR na modalidade TOMADA DE PREÇOS. Informamos que a íntegra do Edital encontra-se disponível Diário Eletrônico Oficial do Município: http://diario.pinhalao.pr.gov.br/ Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada para ampliação da Unidade Básica de Saúde localizada no Bairro Silva Reis. Critério de Julgamento – Menor Preço – Empreitada Global. Pinhalão, 19 de dezembro de 2013. Arão Xavier de Freitas Junior Presidente da Comissão de Licitação

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTADO DO PARANÁ D E S E R TA ====================== O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os Pareceres da Comissão de Licitação e da Consultoria Jurídica: R E S O L V E: Declarar deserta a Tomada de Preços n° 07/2013 de 02/12/2013 por motivo de não haverem interessados na mesma. Pinhalão, 19 de dezembro de 2013. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTADO DO PARANÁ D E S E R TA ====================== O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os Pareceres da Comissão de Licitação e da Consultoria Jurídica: R E S O L V E: Declarar deserta a Tomada de Preços n° 08/2013 de 02/12/2013 por motivo de não haverem interessados na mesma. Pinhalão, 19 de dezembro de 2013. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal


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