05 DE FEVEREIRO DE 2014
QUARTA-FEIRA
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nº 1088, ANO 10 R$ 2,00
Fomento Paraná abre inscrições para a primeira turma de agentes de crédito de 2014 Estarão abertas a partir do desta segunda-feira (3) as inscrições para a primeira turma de 2014 do curso de capacitação de agentes de crédito para o programa Banco do Empreendedor, da Fomento Paraná. As inscrições vão até o dia 14 de fevereiro e podem ser feitas pela internet, no portal da Fomento Paraná - www.fomento.pr.gov.br.O curso é gratuito e tem 56 horas/aula de treinamentos, sendo 40 horas na modalidade de ensino à distância, que devem ser cumpridos no período de 17 de fevereiro a 17 de março. PÁGINA A6
DIVULGAÇÃO
Norte Pioneiro ganhará dois novos postos da Polícia Rodoviária Estadual ALEXANDRE PEREIRA - FOLHA EXTRA
Casa de jogos é fechada pela polícia de Arapoti Um estabelecimento que funcionava como casa de jogos foi fechada na tarde de segunda-feira (3) pela Polícia Civil e Polícia Militar de Arapoti. A ação dos policiais aconteceu depois de tomar conhecimento de denúncias do funcionamento de jogos de azar num bairro próximo ao centro da cidade. DIVULGAÇÃO
Bom relacionamento entre poderes fortalece a democracia, diz Richa O governador Beto Richa (PSDB) participou nesta segunda-feira (03), em Curitiba, da cerimônia de posse do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) desembargador Edson Luiz Vidal Pinto. O novo presidente cumprirá mandato no biênio 2014/2015, em substituição ao desembargador Rogério Coelho. PÁGINA A3
Prefeitura de Ibaiti promove atividades esportivas no verão A partir da próxima segunda-feira (10), a SECEL (Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer), estará iniciando algumas atividades esportivas de verão na Pista da Saúde. A primeira competição será o Torneio De Verão De Futevolei para todas as categorias, inclusive para as garotas. PÁGINA A3
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Dois novos postos da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) serão construídos no Norte Pioneiro. Um deles ficará na PR-092, em Santo Antônio da Platina, com início imediato das obras, enquanto o outro terá como endereço a PR-272, em Ibaiti, porém sem previsão de início das obras.
Na Assembleia, Arns ressalta os avanços do Estado em três anos
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O segredo das pessoas eficientes Por JOÃO ANATALINO
As técnicas desenvolvidas pela PNL não são exatamente novas, embora somente tenham sido sistematizadas por Bandler e Grinder a partir dos anos setenta. Todavia, desde os primórdios da nossa história, os grandes comunicadores e os homens que fizeram diferença em todos os campos da atividade humana as têm utilizado, ainda que de forma empírica, para produzir os resultados que fizeram deles as figuras excepcionais que a história registrou. Essas pessoas foram os líderes que mudaram o curso da experiência humana, tornando-a fantástica, maravilhosa, digna de ser vivida. Foram eles que construíram os grandes impérios políticos e econômicos, fundaram religiões, produziram obras artísticas geniais e deixaram para a posteridade exemplo notáveis de vida, que a uma pessoa comum só podem figurar como obra de Deus. Podemos dizer que Moisés, Jesus Cristo, Maomé, Sidarta Gautama, o Buda, Lao-Tse, Confúcio e todos os grandes construtores do espírito humano foram mestres na técnica da neurolingüística. Nesse rol podemos também alinhar homens da estatura de Alexandre Magno, Júlio César, Péricles, Sócrates, Aristóteles, Martinho Lutero, Napoleão Bonaparte, Gandhi, Abraão Lincoln, Sigmund Freud, Winston Churchill, Santos Dumont, Albert Sabin, Adolf Hitler, Madre Teresa de Calcutá, Walt Disney, Henry Ford, Antonio Ermírio de Moraes, Roberto Marinho, Bill Gates e todos aqueles que, pelo poder da mente, pela capacidade de comunicação ou de ação, realizaram grandes feitos históricos ou humanitários, ou simplesmente conseguiram aliciar multidões para comungarem dos seus sonhos e suas visões, como fazem os grandes empreendedores, atletas, artistas e comunicadores que conseguem atingir extraordinários resultados em suas atividades. Os sábios, especialmente os orientais, sempre sustentaram que é preciso deixar que a nossa sabedoria se organize naturalmente, sem deixar que preconceitos e idiossincrasias particulares a deturpem. Por isso, as religiões orientais, especialmente, recomendam uma atitude de fascinação perante a vida, encarando todos os acontecimentos como se fossem oportunidades de aprendizagem. Para os praticantes dessas disciplinas o perfeito conhecimento só pode ser obtido mediante uma visão correta das coisas. Essa perspectiva não conflita com a interpretação dada pela PNL, segundo a qual o mundo que temos em nossa mente não é o mundo que se apresenta externamente, pois ele é um modelo estruturado a partir das perspectivas individuais de cada pessoa. A diferença entre a visão oriental e a PNL
está principalmente nas conseqüências que cada cultura extrai desse conhecimento. Enquanto os orientais utilizam essa sabedoria para obtenção de resultados no campo da espiritualidade, a PNL a sistematizou num conjunto de técnicas capazes de fornecer às pessoas um plano de trabalho, mediante o qual elas podem aumentar sua eficiência comportamental, visando a obtenção de resultados práticos na vida. Devemos isso à natural tendência do homem ocidental para o pragmatismo, que o leva a procurar sempre o que funciona ao invés de entregar-se a especulações que não se traduzam em resultados positivos. A PNL valoriza a experiência sensorial por entender que essa é a forma mais efetiva que temos de conhecer o mundo real. Isso porque a experiência sensitiva é uma maneira direta de vivenciar a relação do homem com o ambiente em que vivemos. É dessa relação que o nosso organismo vive e se alimenta, tanto física como espiritualmente, razão pela qual não podemos evitá-la. Antes, é preciso vivê-la intensamente. Na essência, isso nos leva às técnicas de percepção direta, utilizada pelos místicos orientais e pelos adeptos da psicologia cognitiva. Juntando as duas visões, podemos dizer que um praticante de PNL (practitioner), assemelha-se tanto a um profissional de psicologia, no trabalho diário em sua clínica, quanto a um praticante do budismo zen, ou do taoísmo, ioga, tantrismo, etc., cujo objetivo é vivenciar experiências internas – quer as chamemos de psíquicas ou espirituais – com o objetivo de atingir a plenitude do ser.. É nesse sentido que nós podemos ver a PNL como a projeção tecnológica de um poderoso conhecimento empírico que vem sendo utilizado por pessoas extraordinárias desde tempos imemoriais. Foi essa sabedoria que permitiu a realização dos grandes feitos que lhes são atribuídos, e lhe deu a grandeza de alma de que eram possuidores. Esses conhecimentos podem ser modelados e utilizados por qualquer pessoa que queira desenvolver suas próprias habilidades e ganhar uma maior capacidade de resposta para dar aos desafios que a vida lhe coloca. Por isso, a PNL é conhecida como a ciência da modelagem, ou seja uma forma prática e segura de aprender o que de melhor a experiência humana já foi capaz de produzir.
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OPINIÃO
Costumes sobre higiene pessoal Por ESTER MEDEIROS
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ste começo de mês, fui chacoalhado por um costume antigo talvez só dos campesinos (trabalhadores da roça) pessoas do meio rural talvez, não tinha conhecimento do costume da cidade. O costume era que pra dormir tinha que se lavar o pé, porque disto, é que se andava descalço, ou seja, não havia o habito de usar sapatos, por um motivo ou outro (não se tinha recursos para a aquisição dos ditos sapatos), assim como os pés ficava o dia todo desnudos, pisando em qualquer coisa, antes de dormir necessário se tornava lavar os pés para ir dormir, muitas vezes realmente o pé estava cheio de lama ou outras sujeiras acumuladas em grande quantidade, que remover esta sujeira era muito necessária. Tal aplicação era feito em gamela (bacia de madeira), ou outra forma qualquer, mas era um costume arraigado nas pessoas que viviam no campo entre 1900 a 1980 pelo menos. Necessário se faz imaginar como era a vida no campo, em uma casa na maioria das vezes de chão batido (só terra), sem banheiro interno na casa que só veio a se tornar costume depois, umas dez por cento das casas tinha uma casinha na horta, ou no chiqueiro, ou na “beira” do chiqueiro, para poder “defecar”, outros noventa por cento nem isso tinha, usava a proteção do mato (bananal, cafezal) ou outra cobertura arbórea qualquer, para não baixar as calças em local que poderia ser avistados, mulheres não usavam calças ou qualquer outro tipo de vestimenta que impedia fazer as necessidades, e como usavam vestidão ou saião, tudo era mais fácil. A limpeza de partes íntimas eram para a maioria com folhas silvestres, e para a minoria que detinham latrinas ou casinhas, tinham latas usadas de querosene com sabugos(rastolho da espiga de milho), para fazer a limpeza, (brincam muito, servia para limpar, pentear e coçar). Mas voltando ao costume de
lavar os pés, eram só os pés o banho corporal mais geral era semanal, ou mensal, ou em dias especiais, como aliás costumar dizer dos franceses(que usam muito perfume pra confundir os odores), ou mesmos os nórdicos que vivem em pais mais frios que tem um dia especial no ano para banhar-se ou seja fazer uma higiene corporal total. A minha indagação pessoal foi imaginara se lavavam os pés não lavavam é lógico outras partes do corpo, e como a liberação dos resíduos corporais, sejam suores, água ou alimento são obrigados a descarregar e como a limpeza era precária com folhas, sabugos ou nada, como ficariam estas partes do
controlável a temperatura da forma mais agradável a cada um de seus usuários, a usar uma, duas ou mais vezes no dia, para lavar, massagear o corpo desnudo todos os santos dias. A água é o produto natural mais solvente do planeta terra nossa morada, e assim cada vez que banha-se está por solver todas as nossas descargas corporais ainda não retiradas integralmente de nossos corpos. Assim não massageamos só as mãos, braços e sim todas as partes mais escondidas. Se não bastassem esses banhos, o habito principalmente dos mais abastados é depois de retirados tudo que pode ser desligado do corpo é acrescentar coisas a esse corpo, como
e intimas, como isto era apreciado. Tudo isto me veio a tona, e tive que lembrar o “palácio de Versalhes” uma das maiores e mais belas obras arquitetônicas do mundo, com talvez mais de 500 anos, e onde o casal real hospedava em seus mil quartos, milhares de pessoas, isto na França onde o banho é anual ou mais, e onde no castelo não tinha casinha, ou latrina, e onde existiam “pinicos” e onde os serviçais diariamente junto com a incumbência de arruar as camas, tinham a incumbência de tirar os ditos “pinicos” que eram despejados junto as janelas, quando não escolhidos uma das janelas na área onde os mesmos permaneciam por mais tempo, ou seja, na janela
A minha indagação pessoal foi imaginara se lavavam os pés não lavavam é lógico outras partes do corpo, e como a liberação dos resíduos corporais, sejam suores, água ou alimento são obrigados a descarregar e como a limpeza era precária com folhas, sabugos ou nada, como ficariam estas partes do corpo que não havia e ainda muito como dito não tem o habito de higienizar. corpo que não havia e ainda muito como dito não tem o habito de higienizar. Conversando um parente com mais de setenta, me avivou a memória, que não tinha latrina ou casinha fora, isto era luxo de poucos, ou seja, as necessidades eram na “moita” e me fez lembrar que na casa do meu avô nunca teve casinha ou latrina e minha memória foi tentar encontrar uma latrina ou casinha na casa do meu avô, e lá não encontrou nenhuma, não tinha banheiro de qualquer forma imaginável, ou seja, as necessidades tinham que dar sua vazão natural e na natureza onde melhor aproviesse. É quase que normal em nossa região tropical de hoje ano 2013-05-05, próximo a São Paulo, em uma cidade com cento e cinquenta mil habitantes, com muita água e esgoto tratado e onde o chuveiro elétrico, digo isto por que é quase que natural o chuveiro e não só o chuveiro, mas o chuveiro elétrico
produtos de cabelos, cremes de pele, e perfumes e em todo o corpo, maquiagem nos lugares mais visíveis e menos visíveis, só que esses produtos na maioria das vezes têm odores e visão agradáveis aos sentidos humanos, na verdade são usados para atrair ou agradar a companhia como quem vai se conviver ou dividir um espaço. Assim imagina que como o alimento se come com o olho, o cheiro e o paladar, ou seja, quando todos esses requisitos são preenchidos o alimento é consumido de forma muito mais admirado; assim também o ser humano e digo isto com relação à atração intima, assim um ser humano asseado, maquiado, perfumado em todas as suas partes dos cabelos aos pés, pode ser tocado, cheirado, apreciado, e trocado carinho de maneiras mil. Mas o que falar daqueles, daqueles dias que só lavavam os pés, isto mesmo só os pés, como eram as relações pessoas
da cozinha e lá eram despejados os milhares de “pinicos” diariamente. É uma cena impensável e horripilante para os dias de hoje do homem médio paulistano. Logicamente como aqui no passado lá deviam ter animais que processavam a limpeza, animais estes comestíveis. Mas voltando a intimidade nestes países nórdicos onde o banho é anual ou mais, ou em nossa zona rural de anos atrás o contato físico deveria ser de olhos e nariz fechado e a “libido” da atração devia ser mascarada pela vontade imensa da procriação, pois a intimidade não devia ser prazerosa, os seres humanos eram muito animais.
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Novos paradigmas Por KAREN CÂMARA
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Fãs da Psicanálise
stou lendo um livro escrito por um físico indiano chamado Amit Goswami, que fala sobre mudança de paradigmas na medicina. Ele diz que a física quântica provocou mudanças importantes em várias áreas do conhecimento humano mas ainda não foi incorporada nas ciências biológicas. A medicina convencional continua se pautando na visão mecanicista do Universo, visão essa que está ultrapassada há muito tempo. A medicina alopática se baseia na crença que tudo é matéria, ou seja, a matéria é a única realidade. De acordo com esse realismo materialista, as doenças e a cura são o resultado da interação de forças materiais ou energéticas – energia sendo entendida como um correlato da matéria – que podem ser descritas, mensuradas e estudadas. O problema é que o paradigma materialista da medicina não consegue explicar muitos fenômenos anômalos e situações paradoxais. Os ramos ditos alternativos da medicina também têm suas falhas e care-
cem de explicações lógicas para muitos fatos. O escritor propõe então uma Medicina Integral, onde tanto a medicina alopática convencional como as medicinas alternativas são reunidas em um modelo que as integra de forma coerente. Para que isso aconteça, é imprescindível haver uma grande mudança de paradigma, assim como houve no campo da física. A física clássica, proposta por Isaac Newton, vê o mundo como um mecanismo determinado, uma máquina formada por várias peças que se encaixam e trabalham em conjunto. Da mesma forma, a medicina convencional vê o corpo humano como uma máquina que, quando está saudável, deve receber manutenção preventiva e, quando está doente, precisa ser consertada por médicosmecânicos através de drogas químicas, cirurgia, transplante de órgãos ou radiação de energia (radioterapia). Essa visão se baseia na crença de que tudo é feito de matéria e seus correlatos, a energia e
seus campos de força. Todos os fenômenos, inclusive o que chamamos de energia mental ou sutil, são devidos a partículas elementares e as suas interações em nível submicroscópico. Nesse modelo, a causação é ascendente, isto é, tudo o que existe se forma a partir das partículas menores, que se agrupam para formar peças maiores. No caso de uma pessoa, as partículas subatômicas formam os átomos, estes formam as moléculas, que formam as organelas, que se agrupam para formar as células, que constituem os tecidos e estes compõem os aparelhos e os sistemas do corpo humano. Então os neurônios formam o cérebro, o cérebro gera os pensamentos, ou a mente, e os pensamentos produzem a consciência. Essa é a causação ascendente. É assim que estamos acostumados a pensar. A mudança de paradigma é tão revolucionária quanto foi a ideia de que a terra gira em torno do sol quando todos pensavam o contrário, isto é, que o sol girava em torno da
terra. A física quântica só pode ser entendida se partirmos do princípio que sua base é a consciência. A consciência não é a mente; a consciência é o fundamento de todo o ser, o fundamento tanto da matéria como da mente. Matéria e mente são ambas possibilidades da consciência. A consciência tem cinco compartimentos ou corpos, que estão contidos uns dentro dos outros: o físico, o vital (sentimentos), o mental (pensamentos), o supramental (intuição) e o espiritual. Tudo começa na consciência e é ela que causa, ou dá origem, aos níveis inferiores. Portanto a ‘causação’ é descendente, e não ascendente. A visão materialista do mundo é então virada de cabeça para baixo. A doença pode ter origem em qualquer um dos corpos e a cura pode ocorrer a partir de qualquer um dos compartimentos. Comente o artigo http://issuu.com/ folhaextra
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VIDA PÚBLICA
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Bom relacionamento entre poderes fortalece a democracia, diz Richa no TRE AEN
O governador Beto Richa (PSDB) participou nesta segunda-feira (03), em Curitiba, da cerimônia de posse do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) desembargador Edson Luiz Vidal Pinto. O novo presidente cumprirá mandato no biênio 2014/2015, em substituição ao desembargador Rogério Coelho. Na mesma solenidade foi empossado o novo vice-presidente do tribunal, o desembargador Jucimar Novochadlo, que também responderá pela corregedoria. A nova diretoria do TRE-PR será responsável pela condução das eleições de 2014. “Temos a certeza que a nova cúpula vai comandar o tribunal e as próximas eleições com total isenção e respeito à sociedade”, afirmou Beto Richa. Richa reforçou a importância do respeito às instituições e entre os poderes no Estado. “Isso tem contribuído para os avanços que o Paraná tem conquistado nos últimos anos. Buscamos a harmonia entre os poderes e o bom relacionamento para que possamos também fortalecer a democracia”, destacou o governador. O presidente do TRE-PR disse
que as expectativas para o mandato é de um relacionamento republicano entre os poderes, e que o tribunal está de portas abertas para o diálogo com todos os partidos, cores, ideologias e com os governantes e com aqueles que dirigem não apenas o Estado e como os legisladores de um modo geral. “Também desejamos que as próximas eleições transcorram na maior serenidade e com tranquilidade e que, principalmente, os eleitores façam uma reflexão muito profunda e votem de forma conscientemente”, afirmou Vidal Pinto. Sobre o processo eleitoral deste ano, o governador disse esperar que os candidatos ao Executivo e ao Legislativo se respeitem e se concentrem apenas em conquistar o voto por meio de propostas, ideias e de um plano de governo que atenda os interesses da sociedade.
DIVULGAÇÃO
Na mesma solenidade foi empossado o novo vice-presidente do tribunal PRESIDENTE O desembargador Edson Luiz Vidal Pinto é formado pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e pós-graduado em Direito Penal, pela Universidade Federal do Paraná. Atuou como promotor de Justiça substituto na Lapa, São Mateus do Sul, São João do Triunfo, Ipiranga e Rio Negro e como titularem Carlópolis, Jaguapitã, Siqueira Campos, Faxinal e Umuarama. Na capital exerceu as funções de promotor de Justiça substi-
tuto de entrância final na Vara da Auditoria Militar, e as titularidades das Promotorias de Justiça da Vara de Execuções Penais e 1ª Vara Criminal; professor de Direito Processual Penal da Escola Superior do Ministério Público; procurador de Justiça. No âmbito da administração estadual foi diretor geral da Secretaria de Estado da Segurança Pública (87/89); secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (95/98) e secretário especial da Ouvidoria Geral do Estado
(96), cumulativamente com o cargo de secretário de Estado da Justiça e da Cidadania. Foi nomeado ao cargo de juiz do Tribunal de Alçada, vaga do Quinto Constitucional, destinada ao Ministério Público, em dezembro de 1998, assumindo o cargo em janeiro de 1999. Em 3 de fevereiro de 2005 foi elevado ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná. Em 1º de fevereiro de 2013 assumiu a vice-presidência e Corregedoria do TRE do Paraná, sendo eleito seu novo Pre-
Na Assembleia, Arns ressalta os avanços do Estado em três anos AEN
O vice-governador e secretário da Educação, Flávio Arns (PSDB), apresentou nesta segunda-feira (03) à Assembleia Legislativa os investimentos do governo do Estado nos últimos três anos, destacando os avanços nas áreas social, produtiva e de infraestrutura no Paraná no período. A prestação de contas aconteceu durante a sessão de abertura dos trabalhos da Assembleia para 2014. “Este triênio foi marcado por consistentes investimentos públicos em políticas sociais, na infraestrutura urbana dos municípios e em transporte e logística”, ressaltou Arns. De acordo com ele, a perspectiva para 2014 é ainda melhor. “Na área da Saúde, por exemplo, o orçamento é de
RS 600 milhões a mais do que foi no ano passado. Na Educação, há também a consolidação de muitas iniciativas, assim como na Segurança Pública, com a contratação de novos profissionais. Na Agricultura, estamos com a expectativa de colher a maior safra da história do Paraná, superando a de 2013”, afirmou. SAÚDE Um exemplo da ampliação de investimentos foi na área da Saúde, que teve um aumento de 30% nos recursos aplicados nos últimos três anos. Conforme mostrou o vice-governador, o orçamento da Saúde saltou de R$ 2,5 bilhões em 2010 para R$ 3,2 bilhões em 2013. Para este ano, as aplicações do governo na área devem chegar a R$ 3,9 bilhões. “Isso permitiu a criação da rede Mãe Paranaense, aplicar recursos em 50 hospitais públicos e filantrópicos por meio do HospSUS, além de construir, reformar e
ampliar 272 unidades de saúde e entregar 248 ambulâncias aos municípios paranaenses, levando em conta ainda as outras 250 que serão entregues neste ano”, citou Arns. Entre os resultados deste investimento está a diminuição da taxa de mortalidade materna no período. Em 2010, o número de óbitos de mulheres devido a complicações da gravidez, do parto ou do pós-parto era de 65 a cada 100 mil nascidos vivos. JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA “Quando assumimos o governo, o efetivo policial era o mesmo desde a década de 1980 e já não atendia à demanda da população. Na atual gestão, contratamos 3.127 policiais e compramos 1.220 novas viaturas”, pontuou Arns, que destacou ainda a recomposição salarial da PM e da Polícia Civil, que hoje contam com um dos melhores
salários do País. A atual gestão também criou o projeto das Unidades Paraná Seguro (UPS), que instalou bases avançadas de segurança nas regiões com maiores indicadores de criminalidade, primeiro em Curitiba e Região Metropolitana, e depois em Londrina e Cascavel. HABITAÇÃO “Os dados dos últimos três anos na área de Habitação são os melhores da história”, disse Flávio Arns. No período, uma parceria com o Governo Federal e os municípios viabilizou o atendimento de 96 mil famílias, mais que a metade das moradias entregues pela Cohapar em 46 anos. “A moradia é um direito humano fundamental, e nossa meta é atingir 110 mil famílias, com a construção de novas moradias, a titulação de imóveis e a regularização fundiária. É o maior programa habitacional já realizado no Estado”.
sidente em dezembro de 2013. VICE-PRESIDENTE O desembargador Jucimar Novochadlo é natural de Guaraniaçu (PR). Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Paraná, turma 1982. Servidor concursado do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná no período de setembro de 1980 a julho de 1989. Aprovado em concurso, ingressou na Magistratura como Juiz substituto, sendo nomeado, em julho de 1989, para a co-
marca de Guarapuava. Concursado novamente, como Juiz de Direito exerceu suas funções, a partir de junho de 1990, nas comarcas de Palmital, Santa Helena, Jandaia do Sul, Pitanga e Londrina. Em setembro de 2004 foi nomeado Juiz do Tribunal de Alçada e, em dezembro daquele ano foi promovido a Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná. Em novembro de 2013 foi eleito Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
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CIDADES
COLUNA DA PÁGINA
Bar Caminho da Roça se consolida como opção garantida de lazer
AGRONEGÓCIOS
Paraná deve colher 22,7 milhões de toneladas de grãos na safra de verão
No estilo country, bar tem levado a Tomazina pessoas de toda a região graças a uma decoração diferenciada e música ao vivo DIVULGAÇÃO
DA REDAÇÃO
O bar Caminho da Roça, em Tomazina, tem se consolidado como uma das melhores opções de lazer para adeptos da música sertaneja de toda região. Com uma decoração country e música ao vivo todas às sextas-feiras, o estabelecimento tem atraído cada vez mais clientes e conquistado uma freguesia fiel. Fundado em setembro do ano passado, o bar veio para suprir a carência de boas opções de lazer que Tomazina e toda a região sofrem. “Tomazina sempre foi um lugar onde as pessoas gostaram de vir, de festar, e chegou numa época onde nossos bares tinham fechado. Então tivemos a ideia de abrir um bar legal, onde as pessoas gostassem de vir”, afirma Victor Vilas Boas Fávaro, proprietário do Caminho da Roça. A decoração, outra atração a parte, foi inspirada em bares do mesmo
Uma das melhores opções de lazer nos seus finais de semana gênero de grandes centros. “Buscamos fazer o mais rústico possível. Visitamos vários bares de cidades grandes e caprichamos na decoração”, conta Victor. Aberto às quartas, sextas, sábados e domingo, o Caminho da Roça apresenta em todas as sextas uma atração da mú-
sica sertaneja, em companhia de um DJ, com a entrada franca. Também vale destaque a grande variedade de bebidas e porções que o bar oferece aos clientes. “Estamos sempre inovando, atendendo aos pedidos dos clientes e tentan-
do colocar novidades de bebidas, porções e atrações. Felizmente toda sexta-feira tem lotado”, completa o proprietário do bar. O Caminho da Roça fica localizado na rua Tenente Ubaldo, 196, centro de Tomazina.
Prefeitura de Ibaiti promove atividades esportivas no verão DA ASSESSORIA Ibaiti
A partir da próxima segunda-feira (10), a SECEL (Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer), estará iniciando algumas atividades esportivas de verão na Pista da Saúde. A primeira competição
será o Torneio De Verão De Futevolei para todas as categorias, inclusive para as garotas e mulheres. “Trata-se de uma prática que envolve habilidades e técnicas de Futebol e de Voleibol. As disputas são em duplas, podendo se estender até em trios”, explicou o professor Girley Bueno Baby, secretário municipal de Esportes. A intenção da SECEL e do prefeito
Beto Regazzo, o Betão (PSB), é de que os desportistas ibaitienses curtam o verão ibaitiense na Pista da Saúde e pratiquem atividades físicas para o bem estar físico e mental. Também estarão sendo realizados na Pista da Saúde aulas de danças e ginástica localizada com os profissionais que atuam no Cras da Prefeitura de Ibaiti (Professores Mauro, Fernan-
do e Ricardo) que estarão abrilhantando os eventos de verão. Os horários serão sempre depois das 17:30 horas com rodadas às segundas e quartas-feiras. As inscrições podem ser feitas durante esta semana no Ginásio de Esportes Petézão e também poderão ser realizados na Pista da Saúde antes das competições.
Jacarezinho realiza eleição para Conselho de Alimentação MARCOS JUNIOR Jacarezinho
A secretaria municipal de Jacarezinho publicou na última semana o Edital de Convocação para elei-
ção dos representantes da sociedade para o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. A medida está em conformidade com a Lei Municipal 1.543/2003. O evento acontecerá no dia 13 de fevereiro às 16 horas na Secretaria Municipal de Educação. “É muito importante para as pessoas que tenham interesse e que gostariam de com-
por as vagas que estão sendo destinadas ao COMSEA Jacarezinho”, enfatiza o Secretário Municipal de Assistência Social, Sidnei Ferreira. O Conselho tem como instância de articulação entre o Governo Municipal e a Sociedade Civil, de caráter permanente, deliberativo, consultivo, fiscalizador e controlador. Os eleitos participarão do COMSEA no
biênio 2014/2016. Sidnei Ferreira lembra que serão aceitas as entidades que preencherem os seguintes requisitos: estarem legalmente constituídas e em regulamentar funcionamento no município. “Os interessados devem comparecer durante a assembleia”, finaliza o Secretário Municipal de Assistência Social.
A segunda safra de grãos, que já começou a ser plantada no Paraná, deverá acrescer mais 10,8 milhões de toneladas à safra total de grãos plantada no Estado. O Deral prevê colher 10,15 milhões de toneladas de milho, 203 mil toneladas de soja e 518 mil toneladas de feijão. Segundo o chefe da Divisão de Conjuntura Agropecuária, Marcelo Garrido, por enquanto as lavouras estão se desenvolvendo em boas condições, apesar das altas temperaturas que começam a preocupar. O levantamento de campo realizado pela Seab/Deral aponta uma tendência de crescimento de 2% para a área que está sendo plantada com feijão da segunda safra; em 25% para área a ser plantada com soja da segunda safra e uma redução de 11% para a área plantada com milho durante a segunda safra. PRIMEIRA SAFRA - Para o diretor do Deral, Francisco Carlos Simioni, o Paraná colhe novamente uma boa safra de grãos de verão entre soja, milho e feijão. Ele diz que com exceção do feijão as condições de comercialização estão atraentes para o produtor com cotações acima do custo de produção. A expectativa é que a safra 2013/14 deverá alavancar a economia do Estado com um planejamento integrado envolvendo a produção, a agroindústria, a comercialização e o sistema de escoamento da produção. Simioni atribuiu a ligeira queda no volume total de grãos da safra de verão a ser colhido à redução da área plantada com milho durante a primeira safra. “Por mais que se plante soja como foi plantada nessa temporada, com bom desenvolvimento das lavouras, não há como superar a produtividade obtida quando se planta milho, que apresenta um rendimento bem maior do que qualquer outro grão”, comparou. O volume recorde de soja que será colhido no Paraná deve-se ao aumento da área plantada com a cultura que atingiu quase 5 milhões de hectares no Estado, também considerada recorde. O produtor apostou na cultura, cujos estoques mundiais estão baixos e por isso a cotação do grão se mantém estabilizada em torno de R$ 61,00 a saca, considerado um preço atraente para os produtores. Segundo o chefe da conjuntura do Deral, Marcelo Garrido, o clima colaborou com o desenvolvimento da soja durante quase todo o ciclo de desenvolvimento das plantas, embora tenha ocorrido algumas localidades com déficit de chuvas durante o mês de dezembro. “Mas com o andamento da colheita, possíveis reduções de volume certamente serão diluídos pela safra total que será colhida no Estado”, afirmou. Até o momento, 4% da área plantada com soja já está colhida, informou o técnico. Para o milho da primeira safra, as condições climáticas são semelhantes às da soja e a cultura também sofreu com estresse hídrico ocorrido em dezembro. “Mas também haverá compensação quando toda a safra estiver colhida”, prevê a engenheira agrônoma Juliana Tieme Yagushi. Cerca de 1% das lavouras de milho foram colhidas e a safra deve atingir 5,62 milhões de toneladas, volume 21% menor do que em igual período do ano passado, quando foram colhidos 7,15 milhões de toneladas. A redução no volume de produção de milho da primeira safra deve-se à queda na área plantada de 24%, que caiu de 875.970 hectares, plantados na safra 12/13, para 670 mil hectares plantados na atual safra 2013/14, a menor área plantada com milho no Estado. A colheita de milho iniciou nas regiões Oeste e Sudoeste, onde se planta mais cedo o grão para antecipar o plantio da segunda safra de grãos. Yagushi destaca que mesmo em período de colheita e de plantio da segunda safra de milho, as cotações do grão estão se sustentando em torno de R$ 19,50 a saca, que ainda são consideradas atraentes para o produtor. Já a colheita de feijão está deixando os produtores apreensivos. O feijão é o primeiro grão das lavouras de verão plantado no Estado, entre os meses de agosto e setembro, e cerca de 74% da área plantada com feijão da primeira safra já está colhida. Com o avanço da colheita, as cotações estão em torno de 20% abaixo do preço mínimo do grão. De acordo com o economista Methódio Groxco, do Deral, este ano o plantio de feijão da primeira safra foi 12% maior, passando de 214.213 hectares, plantados na safra passada, para 239.112 hectares plantados na safra 13/14. A previsão de produção aponta para uma colheita de 431.624 toneladas do grão, volume 31% a acima do colhido no ano passado que foi 329,5 mil toneladas.
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COLUNA DA PÁGINA OCORRÊNCIAS
Dois são presos com drogas em frente faculdade de Jacarezinho DIVULGAÇÃO
Policiais militares da ROTAM realizaram a prisão de Carlos Alexandre Jacob, 27 anos, e Thiago Venâncio Honório Cordeiro, 18 anos, na Rua Francisco Figueiredo, próximo a FAFIJA. A equipe ROTAM estava em patrulhamento pelo local, momento que avistaram dois indivíduos juntos em atitudes suspeitas, sendo um vestindo camiseta branca e o outro camiseta verde e boné. O cidadão com camiseta branca, posteriormente identificado por Carlos Alexandre Jacob, demonstrou-se apreensivo com a chegada repentina da viatura policial e dispensou um objeto. Os dois foram abordados e o objeto dispensado por Jacob foi apreendido, sendo uma capa de celular com distintivo do Palmeiras contendo 15 buchas de cocaína. Ainda foi apreendido dinheiro com os suspeitos. Jacob e Cordeiro foram presos e encaminhados à Delegacia de Polícia de Jacarezinho.
Casa de jogos é fechada pela polícia de Arapoti DIVULGAÇÃO
DAS AGÊNCIAS
Um estabelecimento que funcionava como casa de jogos foi fechada na tarde de segunda-feira (3) pela Polícia Civil e Polícia Militar de Arapoti. A ação dos policiais aconteceu depois de tomar conhecimento de denúncias do funcionamento de jogos de azar num bairro próximo ao centro da cidade. Um Mandado de Busca e Apreensão foi expedido pela Justiça e os policiais deram cumprimento. Dois homens e uma mulher foram conduzidos para a Delegacia. No local foram apreendidos dinheiro e fichas de jogos. O dono confessou para polícia que agenciava jogos no local para diversos freqüentadores. Os envolvidos deverão responder na Justiça pela contravenção da exploração de jogos de azar.
No local foram apreendidos dinheiro e fichas de jogos
Casal fica ferido em colisão entre carro moto na BR-153 DAS AGÊNCIAS
Duas pessoas ficaram feridas em um acidente envolvendo um carro e uma moto na manhã desta terça-feira (4), em Santo Antônio
da Platina. A colisão foi registrada por volta das 9 horas, na BR-153, nas proximidades do terminal rodoviário. A motorista do Toyota Corolla, placas de Santo Antônio da Platina, Raquel Rodrigues Pinto, 49, seguia
pela avenida Frei Guilherme Maria sentido Jacarezinho e, ao cruzar a rodovia acabou atingindo um casal que seguia pela BR-153 em uma Yamaha YBR. Leandro Frances da Costa, 20 e Luana Souza Pinto Costa, 20, tiveram
COLUNA DA PÁGINA
Esquema de segurança para o Atletiba será definido amanhã
RAPIDINHAS
DIVULGAÇÃO
O esquema de segurança para o primeiro encontro do ano entre Atlético Paranaense e Coritiba será definido nesta quarta-feira (05 de fevereiro), em reunião, com início marcado para as 9h30, na Promotoria do Consumidor de Curitiba (Marechal Floriano Peixoto, 1251). A partida, pelo
ferimentos e precisaram de atendimento médico. As vítimas foram socorridas pelo Corpo de Bombeiros e encaminhadas ao Pronto Socorro Municipal, sem risco de morte. A condutora o Corolla não se feriu.
ESPORTES
DAS AGÊNCIAS
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COTIDIANO
Campeonato Paranaense, será no próximo domingo (09 de fevereiro), às 19h30, na Vila Capanema. A reunião terá a participação de representantes do Ministério Público do Paraná, das polícias Militar e Civil e das torcidas organizados dos dois times, entre outros órgãos. No encontro serão esclarecidas questões como o efetivo a ser empregado no jogo, como será a entrada e a saída das torcidas, o acesso dos moradores e quais os materiais proibidos no estádio. Também haverá a apresentação do plano de segurança a ser aplicado no dia do jogo.
Destaque no Barça, Neymar estampa capa de revista japonesa DIVULGAÇÃO
A partida será no próximo domingo
Astro do Barcelona e da Seleção Brasileira, Neymar é a capa de uma revista japonesa que traz longa reportagem sobre o clube catalão. A reportagem da “Zone” tem mais de 60 páginas de matéria sobre a equipe do técnico Tata Martino.Adriano, companheiro de trabalho de Neymar, tambémr recebeu um espaço especial na publicação, com uma entrevista de seis páginas. O defensor chegou a dizer que "o Barça é como um sonho que se tornou realidade" em sua vida.
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DESTAQUES
Fomento Paraná abre inscrições para a primeira turma de agentes de crédito de 2014 O curso é voltado a funcionários e colaboradores de prefeituras, secretarias de Estado, associações comerciais, federações, sindicatos patronais e outras instituições que firmaram acordos de cooperação com a Fomento Paraná e que necessitem capacitar novos agentes de crédito BRUNA ALCANTARA
Estarão abertas a partir do desta segunda-feira (3) as inscrições para a primeira turma de 2014 do curso de capacitação de agentes de crédito para o programa Banco do Empreendedor, da Fomento Paraná. As inscrições vão até o dia 14 de fevereiro e podem ser feitas pela internet, no portal da Fomento Paraná - www.fomento.pr.gov. br. O curso é gratuito e tem 56 horas/aula de treinamentos, sendo 40 horas na modalidade de ensino à distância, que devem ser cumpridos no período de 17 de fevereiro a 17 de março. Em seguida, os alunos deverão fazer uma prova, para aferir os
conhecimentos, e os aprovados participarão de uma etapa presencial obrigatória, de 16 horas/ aula, para conclusão e certificação, no mês de abril, em Curitiba. O curso é voltado a funcionários e colaboradores de prefeituras (que atuam em Agências do Trabalhador ou secretarias de Indústria e Comércio ou Desenvolvimento Econômico), secretarias de Estado (Trabalho, Emprego e Economia Solidária; Família e Desenvolvimento Social), associações comerciais, federações, sindicatos patronais e outras instituições que firmaram acordos de cooperação com a Fomento Paraná e que necessitem capacitar novos agentes de crédito. Para esta turma foram disponibilizadas 150 vagas. Atualmente, a Fomento Paraná possui 518 agentes de crédito distribuídos em 377 pontos de atendimento, tendo atuação em 274 municípios do Estado.
WILLIAN NUNES - FOLHA EXTRA
As inscrições vão até o dia 14 de fevereiro e podem ser feitas pela internet, no portal da Fomento Paraná ATIVIDADE - O agente de crédito é o profissional responsável por fazer o primeiro contato com os empreendedores interessados nas linhas de crédito do Banco do Empreendedor. É ele quem faz o levantamento inicial das informações e da documentação necessária para a análise da via-
bilidade de concessão do financiamento, cadastra e faz o acompanhamento das operações no sistema da Fomento Paraná. CRESCIMENTO - Desde janeiro de 2011, a Fomento Paraná ampliou sua atuação no mercado e, em 2013, liberou mais de R$ 359
milhões para empreendimentos do setor privado, por meio da oferta de crédito de baixo custo para empreendedores de micro, pequeno e médio porte. Requisitos para se tornar agente de crédito: - Ter vínculo formal com entidade parceira da Fomento Paraná
- Ter 18 anos completos. - Ter concluído o ensino médio, preferencialmente em curso técnico, ou possuir formação acadêmica em nível superior nas áreas de Administração, Contabilidade ou Economia. - Não ter restrições cadastrais no CPF (Serasa e SPC)
Norte Pioneiro ganhará dois novos postos da Polícia Rodoviária Estadual Equipes da PRE foram “desalojadas” quando a Polícia Rodoviária Federal assumiu o controle dos postos localizados na BR-153, em Santo Antônio da Platina e Ibaiti; no entanto apenas o posto de Santo Antônio da Platina tem previsão de início das obras LUCAS ALEIXO
Dois novos postos da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) serão construídos no Norte Pioneiro. Um deles ficará na PR-092, em Santo Antônio da Platina, com início imediato das obras, enquanto o outro terá como endereço a PR-272, em Ibaiti, porém sem previsão de início das obras. Os postos já têm equipes de policiais formadas, e atuavam anteriormente na BR-153, em postos nestes dois municípios. Porém, com a mudança de fiscalização das BRs em todo Brasil, que passaram a ser monitoradas exclusivamente pela Polícia Federal Rodoviária, as duas equipes foram deslocadas para outros pontos. PONTOS ESTRATÉGICOS O detalhe fica por conta da localização dos novos postos, exatamente em locais onde essas equipes da PRE já fazem blitz rotineiramente, por serem tre-
chos de grande movimentação e próximo a trevos igualmente movimentados. Em Santo Antônio da Platina o novo posto ficará na PR-092, sentido Joaquim Távora, muito próximo ao trevo da rodovia com a BR-153, e deve ficar pronta nos próximos meses. Já em Ibaiti a “nova casa” da PRE será na PR-272, sentido Figueira, e próximo tanto ao trevo de acesso à BR-153 quanto ao trevo com a PR-435 (que dá acesso à Congonhinhas), contudo sem haver uma previsão de quando o projeto sairá do papel.
Local onde será construído o posto da polícia rodoviária de Santo Antônio da platina
ALEXANDRE PEREIRA - FOLHA EXTRA
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EDITAIS
JABOTI EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2014 REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ n.º, 75.969.667/0001-04 - Praça Minas Gerais, s/n , Jaboti – PR. CONTRATADO: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO VALE DO PIQUERI – FADCT, CNPJ 80.900.590/0001-48, Estabelecida à AV AMAZONAS 449 / JD LINDOIA / GOIOERE / PR / 87360-000. OBJETO: Realização de Concurso Público. VALOR DO CONTRATO: R$ 41.950,00 (quarenta e um mil novecentos e cinquenta reais). VIGENCIA: O prazo de execução é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da sua assinatura em 29 de janeiro de 2014 e a vigência é de 180 (cento e oitenta) dias, encerrando-se em 29 de julho de 2014, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo de acordo com as necessidades da Administração. Jaboti, 29 de janeiro de 2014. Vanderley de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Pedro Francisco Ribeiro, Representante Legal.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 13/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 09/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: CURAN & SILVA LTDA, inscrito pelo CNPJ nº. 09.676.475/0001-77, estabelecido na Rua Jose de Azevedo centro da cidade de Jaboti CEP 84.930-000, CPF nº. 371.425.509-53 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 13/2013 referente a aquisição de gêneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza para o departamento de educação. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 13/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Vanderlei Curan, Representante Legal.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 38/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 17/2013 CONTRATANTE: FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ 09.350.164/0001-13. CONTRATADO: LABINGÀ COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIO LTDA, inscrito pelo CNPJ nº 04.886.103/0001-51 com sede á Av São Vicente de Paulo, 60ª JD São Jorge CEP 847.080.640. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 38/2013 referente ao Fornecimento de material laboratorial para o departamento de saúde. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 38/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Leandro Moreira dos Reis, Gestor do Fundo Municipal de Saúde. Alexandre Buscado, Representante Legal.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 49/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 25/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: GERALDO BASTOS PNEUS LTDA, inscrita pelo CNPJ nº. 07.270.366/0005-53, inscrição estadual nº. 114.606.351116, residente na Avenida Presidente Wilson nº. 1.668 Ipiranga São Paulo, SP, CEP 03.107-001. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 49/2013 referente ao Fornecimento de pneus, protetores e câmaras de ar para o departamento de Educação. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 49/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 14/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 09/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: R.J. DE SIQUEIRA E CIA LTDA, CNPJ N º. 15.839.188/0001-33, estabelecido na Rua Jose de Azevedo centro da cidade de Jaboti CEP 84.930-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 14/2013 referente ao Fornecimento de gêneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza para o departamento de Agricultura. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 14/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013.
Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal
Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal
Emilio Sanches, Representante Legal.
Reinaldo Jose de Siqueira, Representante Legal.
Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Jose Roberto Ferrarini, Representante Legal.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 02/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 02/2013 CONTRATANTE: FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ 09.350.164/0001-13. CONTRATADO: JURANDIR VICENTE DE SIQUEIRA, CNPJ n. 11.189.544/0001-60, Inscrição Estadual 90.507.682.50, localizada a Avenida TIRADENTES, Centro – JABOTI – PR, CEP 84.930000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 02/2013 referente ao Fornecimento de combustível para o departamento de saúde. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 02/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 16/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 09/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: CASA DA LIMPEZA IBIPÓRÁ LTDA, inscrita pelo CNPJ nº. 10.769.989/0001-56 sediada na Rua 19 de Dezembro, centro da Cidade de Ibipora Pr, CEP 86.200-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 16/2013 referente ao Fornecimento de material de higiene e limpeza para o departamento de Agricultura. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 16/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 50/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 25/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: GERALDO BASTOS PNEUS LTDA, inscrita pelo CNPJ nº. 07.270.366/0005-53, inscrição estadual nº. 114.606.351116, residente na Avenida Presidente Wilson nº. 1.668 Ipiranga São Paulo, SP, CEP 03.107-001. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 50/2013 referente ao Fornecimento de pneus, protetores e câmaras de ar para o departamento de Administração. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 50/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013.
Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Luiz Feliciano Nogarí, Representante Legal.
Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Emilio Sanches, Representante Legal.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 19/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 10/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: CASA DA LIMPEZA IBIPÓRÁ LTDA, inscrita pelo CNPJ nº. 10.769.989/0001-56 sediada na Rua 19 de Dezembro, centro da Cidade de Ibipora Pr, CEP 86.200-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº. 19/2013 referente ao Fornecimento de material de higiene e limpeza para o departamento de Assistência Social. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 19/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 51/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 25/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: GERALDO BASTOS PNEUS LTDA, inscrita pelo CNPJ nº. 07.270.366/0005-53, inscrição estadual nº. 114.606.351116, residente na Avenida Presidente Wilson nº. 1.668 Ipiranga São Paulo, SP, CEP 03.107-001. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 51/2013 referente ao Fornecimento de pneus, protetores e câmaras de ar para o departamento Rodoviário. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 51/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013.
Leandro Moreira dos Reis, Gestor do Fundo Municipal de Saúde. Jurandir Vicente de Siqueira, Representante Legal.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 03/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 03/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JABOTI, CNPJ nº. 14.738.677/0001-36. CONTRATADO: JURANDIR VICENTE DE SIQUEIRA, CNPJ n. 11.189.544/0001-60, Inscrição Estadual 90.507.682.50, localizada a Avenida TIRADENTES, Centro – JABOTI – PR, CEP 84.930000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 03/2013 referente ao Fornecimento de combustível para o departamento de Assistência Social. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 03/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Eliete Barbosa, Gestora do Fundo Municipal de Assistecia Social. Jurandir Vicente de Siqueira, Representante Legal.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 05/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 04/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: JURANDIR VICENTE DE SIQUEIRA, CNPJ n. 11.189.544/0001-60, Inscrição Estadual 90.507.682.50, localizada a Avenida TIRADENTES, Centro – JABOTI – PR, CEP 84.930000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 05/2013 referente ao Fornecimento de combustível para o departamento de Agricultura. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 05/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Jurandir Vicente de Siqueira, Representante Legal.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 43/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 21/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: FERRARINI COMÉRCIO DE PEÇAS E CABINES PARA TRATORE, CNPJ nº. 60.345.675/0001-02, rua Boa esperança 375, vila Seabra, Bauru SP , CEP 17.061-010. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº. 43/2013 referente ao Fornecimento de óleos lubrificantes para o departamento de Agricultura e Rodoviario. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 43/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013.
Eliete Barbosa, Gestora do Fundo Municipal de Assistecia Social.
Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal
Luiz Feliciano Nogarí, Representante Legal.
Emilio Sanches, Representante Legal.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 24/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 12/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: CASA DA LIMPEZA IBIPÓRÁ LTDA, inscrita pelo CNPJ nº. 10.769.989/0001-56 sediada na Rua 19 de Dezembro, centro da Cidade de Ibipora Pr, CEP 86.200-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 24/2013 referente ao aquisição de gêneros alimentícios e produtos de Higiene e limpeza para o departamento de Agricultura, Gabinete do Prefeito e Rodoviario. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 24/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Luiz Feliciano Nogarí, Representante Legal.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 52/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 25/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: GERALDO BASTOS PNEUS LTDA, inscrita pelo CNPJ nº. 07.270.366/0005-53, inscrição estadual nº. 114.606.351116, residente na Avenida Presidente Wilson nº. 1.668 Ipiranga São Paulo, SP, CEP 03.107-001. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 52/2013 referente ao Fornecimento de pneus, protetores e câmaras de ar para o departamento Agricultura. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 52/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Emilio Sanches, Representante Legal.
Q U A R T A - F E I R A , 0 5 D E F E V E R E I R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 0 8 8 Q U A R T A - F E I R A, 0 5 D E F E V E R E I R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 0 8 8
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 53/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 25/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: MODELO PNEUS LTDA, inscrita pelo CNPJ nº.94.510.682/0001-26, inscrição estadual nº. 010/0061907 estabelecida na Rua Humberto Castelo Branco, 56, Bento Gonçalves, CEP 95.700-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 53/2013 referente ao Fornecimento de pneus, protetores e câmaras de ar para o departamento de Educação. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 53/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 58/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 26/2013 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 14.738.677/0001-36 CONTRATADO: MODELO PNEUS LTDA, inscrita pelo CNPJ nº.94.510.682/0001-26, inscrição estadual nº. 010/0061907 estabelecida na Rua Humberto Castelo Branco, 56, Bento Gonçalves, CEP 95.700-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 58/2013 referente ao Fornecimento de pneus, protetores e câmaras de ar para o departamento de Assistência Social. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 58/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013.
Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal
Eliete Barbosa, Gestora do Fundo Municipal de Assistecia Social.
Igelso Ludovico Cecon, Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 54/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 25/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: MODELO PNEUS LTDA, inscrita pelo CNPJ nº.94.510.682/0001-26, inscrição estadual nº. 010/0061907 estabelecida na Rua Humberto Castelo Branco, 56, Bento Gonçalves, CEP 95.700-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 54/2013 referente ao Fornecimento de pneus, protetores e câmaras de ar para o departamento de Gabinete do Prefeito. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 54/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Igelso Ludovico Cecon, Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 55/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 25/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: MODELO PNEUS LTDA, inscrita pelo CNPJ nº.94.510.682/0001-26, inscrição estadual nº. 010/0061907 estabelecida na Rua Humberto Castelo Branco, 56, Bento Gonçalves, CEP 95.700-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 55/2013 referente ao Fornecimento de pneus, protetores e câmaras de ar para o departamento Rodoviário. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 55/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Igelso Ludovico Cecon, Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 56/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 25/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: MODELO PNEUS LTDA, inscrita pelo CNPJ nº.94.510.682/0001-26, inscrição estadual nº. 010/0061907 estabelecida na Rua Humberto Castelo Branco, 56, Bento Gonçalves, CEP 95.700-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 56/2013 referente ao Fornecimento de pneus, protetores e câmaras de ar para o departamento Agricultura. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 56/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Igelso Ludovico Cecon, Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 57/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 26/2013 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 14.738.677/0001-36 CONTRATADO: GERALDO BASTOS PNEUS LTDA, inscrita pelo CNPJ nº. 07.270.366/0005-53, inscrição estadual nº. 114.606.351116, residente na Avenida Presidente Wilson nº. 1.668 Ipiranga São Paulo, SP, CEP 03.107-001. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 57/2013 referente ao Fornecimento de pneus, protetores e câmaras de ar para o departamento de Administração. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 57/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Eliete Barbosa, Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social Emilio Sanches, Representante Legal.
Igelso Ludovico Cecon, Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 60/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 27/2013 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI, CNPJ Nº. 09.350.164/0001-13. CONTRATADO: MODELO PNEUS LTDA, inscrita pelo CNPJ nº.94.510.682/0001-26, inscrição estadual nº. 010/0061907 estabelecida na Rua Humberto Castelo Branco, 56, Bento Gonçalves, CEP 95.700-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 60/2013 referente ao Fornecimento de pneus, protetores e câmaras de ar para o departamento de Saúde. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 60/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Leandro Moreira dos Reis, Gestor do Fundo Municipal de Saúde. Igelso Ludovico Cecon, Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 61/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 28/2013 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI, CNPJ Nº. 09.350.164/0001-13. CONTRATADO: CQC TECNOLOGOA EM SISTEMAS DIAGNÓSTICO, CNPJ Nº. 46.962.122/0001-21 ESTABELECIDA NA Rua Fernão Pompeu de Camargo, 999, Jd. Do Trevo, Campinhas SP Brasil CEP 13.040-010. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 61/2013 referente a aquisição de reagentes para o equipamento HORIBA ABX. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 61/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Leandro Moreira dos Reis, Gestor do Fundo Municipal de Saúde. Igelso Ludovico Cecon, Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 72/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 35/2013 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI, CNPJ Nº. 09.350.164/0001-13. CONTRATADO: BIO LOGICA COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº. 06.175.908/0001-12, estabelecida na Rua Professor Zelda c. Cursi Mastriani 265, AA/ Planta São Francisco Cambe, Pr CEP 86.182.530. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 72/2013 referente a aquisição de material de consumo odontológico. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 72/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Leandro Moreira dos Reis, Gestor do Fundo Municipal de Saúde. Luis Carlos dos Santos, Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 73/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 35/2013 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI, CNPJ Nº. 09.350.164/0001-13. CONTRATADO: LARISMED IND. COM. MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº. 03.860.740/0001-96, estabelecido na Rua Arapacu-de-Pico-Preto, 62, térreo, Parque das Oficinas Arapongas Pr, CEP 86.709-227. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 73/2013 referente a aquisição de material de consumo odontológico. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 73/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Leandro Moreira dos Reis, Gestor do Fundo Municipal de Saúde. Rui Marrone Machado Junior, Representante Legal.
BA28
EDITAIS
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 74/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 35/2013 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI, CNPJ Nº. 09.350.164/0001-13. CONTRATADO: CIRURGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº. 05.746.444/0001-94, estabelecida na Av Londrina 4572 Zona II Umuarama Pr, CEP 87.502250.. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 74/2013 referente a aquisição de material de consumo odontológico. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 74/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Leandro Moreira dos Reis, Gestor do Fundo Municipal de Saúde. Ediel de Moraes Pinheiro, Representante Legal.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 78/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 37/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: BARBOSA E LIECHOCKI LTDA ME, CNPJ nº. 09.271.485/0001-22 estabelecido na Avenida Marginal 1937, Boa Vista Siqueira Campos, CEP nº. 84.940-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 78/2013 referente ao aquisição de impressos em geral e material gráfico departamento de Educação. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 78/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Kátia Cylene Câmara Barbosa Brochado, Representante Legal.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 79/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 37/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: BARBOSA E LIECHOCKI LTDA ME, CNPJ nº. 09.271.485/0001-22 estabelecido na Avenida Marginal 1937, Boa Vista Siqueira Campos, CEP nº. 84.940-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 79/2013 referente ao aquisição de impressos em geral e material gráfico departamento de Agricultura e administração . CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 79/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Kátia Cylene Câmara Barbosa Brochado, Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 80/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 38/2013 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI CNPJ Nº. 09.350.164/0001-13. CONTRATADO: BARBOSA E LIECHOCKI LTDA ME, CNPJ nº. 09.271.485/0001-22 estabelecido na Avenida Marginal 1937, Boa Vista Siqueira Campos, CEP nº. 84.940-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 80/2013 referente a aquisição de impressos em geral e material gráfico departamento de saúde . CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 80/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Leandro Moreira dos Reis, Gestor do Fundo Municipal de Saúde. Kátia Cylene Câmara Barbosa Brochado, Representante Legal.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 81/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 39/2013 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JABOTI CNPJ Nº. 14.738.677/0001-36. CONTRATADO: BARBOSA E LIECHOCKI LTDA ME, CNPJ nº. 09.271.485/0001-22 estabelecido na Avenida Marginal 1937, Boa Vista Siqueira Campos, CEP nº. 84.940-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 81/2013 referente a aquisição de impressos em geral e material gráfico departamento de ASSISTENCIA SOCIAL . CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 81/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Eliete Barbosa, Gestora do Fundo Municipal de Assistecia Social. Kátia Cylene Câmara Barbosa Brochado, Representante Legal.
Q U A R T A - F E I R A , 0 5 D E F E V E R E I R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 0 8 8 Q U A R T A - F E I R A, 0 5 D E F E V E R E I R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 0 8 8
BA39
EDITAIS
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 82/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 40/2013 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI, CNPJ Nº. 09.350.164/0001-13. CONTRATADO: SERLIMP COMERCIO E INDUSTRIALIZAÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ n.º 02.288.511/000186, estabelecida na Rua Eliane Alvin Dias, 393, JD. Império do Sol CEP 86.073-070, Londrina Paraná. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 82/2013 referente a aquisição de material de higiene hospitalar. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 82/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 88/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 45/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: RODRIGO GODOI -ME, inscrito pelo CNPJ nº. 06.082.249/0001-70, estabelecida a DR Euclides Monteiro, 377, centro, CEP 84.9000-000 Ibaiti, estado do Paraná. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 88/2013 referente ao aquisição de cartuchos e toners departamento de administração . CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 88/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 93/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 48/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: ANDIPEL PAPELARIA LTDA-ME, inscrito pelo CNPJ nº. 14.227.560/0001-98, estabelecida a Avenida Brasil, 820 BR 369, CEP 86.380-000 Adirá, estado do Paraná, CEP 84930000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 93/2013 referente ao aquisição de material de escritório. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 93/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013.
Leandro Moreira dos Reis, Gestor do Fundo Municipal de Saúde. Fúlvia Gonçalves Perassolli, Representante Legal.
Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Rodrigo Godoi,
Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Marcio Henrique Estefanuto, Representante Legal.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 83/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 43/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: VANDERLEY DO CARMO VITO & CIA LTDAME, CNPJ nº. 05.948.469/0001-70, estabelecida a Rua XV de Novembro nº. 489, Centro, na cidade de Jaboti, estado do Paraná, CEP 84930-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 83/2013 referente ao Fornecimento de material de construção para o departamento Rodoviário. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº.83/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Vanderley do Carmo Vito, Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 84/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 43/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: MACROLAR MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ n. 09.605.680/0001-41, inscrição municipal nº. 263,estabelecida a Rua Domingos Luiz de Siqueira, 138, Centro, na cidade de Jaboti. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 84/2013 referente ao Fornecimento de material de construção para o departamento Rodoviário. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº.84/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Vaner César de Siqueira, Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 85/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 41/2013 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: TRR ZANFORLIN COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, inscrita pelo CNPJ nº. 07.272.415/0001-63 estabelecida na AV. Dorival Dognani, 275 Distrito industrial Taquarituba, SP. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 85/2013 referente ao aquisição de diesel tipo S10 para o departamento Rodoviário. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº.85/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Luciano Andrade Zanforlin, Representante Legal.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 86/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 42/2013 CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI, CNPJ Nº. 09.350.164/0001-13. CONTRATADO: TRR ZANFORLIN COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, inscrita pelo CNPJ nº. 07.272.415/0001-63 estabelecida na AV. Dorival Dognani, 275 Distrito industrial Taquarituba, SP. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 86/2013 referente ao aquisição de diesel tipo S10 para o departamento Saúde. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº.86/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Leandro Moreira dos Reis, Gestor do Fundo Municipal de Saúde. Luciano Andrade Zanforlin, Representante Legal.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 90/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 45/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: RODRIGO GODOI -ME, inscrito pelo CNPJ nº. 06.082.249/0001-70, estabelecida a DR Euclides Monteiro, 377, centro, CEP 84.9000-000 Ibaiti, estado do Paraná. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 90/2013 referente ao aquisição de cartuchos e toners departamento de Agricultura. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 90/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Rodrigo Godoi, Representante Legal.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 90/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 45/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: RODRIGO GODOI -ME, inscrito pelo CNPJ nº. 06.082.249/0001-70, estabelecida a DR Euclides Monteiro, 377, centro, CEP 84.9000-000 Ibaiti, estado do Paraná. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 90/2013 referente ao aquisição de cartuchos e toners departamento de Agricultura. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 90/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Rodrigo Godoi, Representante Legal.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 91/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 46/2013 CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI, CNPJ Nº. 09.350.164/0001-13. CONTRATADO: RODRIGO GODOI -ME, inscrito pelo CNPJ nº. 06.082.249/0001-70, estabelecida a DR Euclides Monteiro, 377, centro, CEP 84.9000-000 Ibaiti, estado do Paraná. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº. 91/2013 referente ao aquisição de cartuchos e toners departamento de Saúde. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 91/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Leandro Moreira dos Reis, Gestor do Fundo Municipal de Saúde Rodrigo Godoi, Representante Legal.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 94/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 48/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: J. DOS SANTOS NETO PAPELARIA LTDA-EPP, inscrita pelo CNPJ nº. 04.958.600/0001-18, estabelecida a Mal. Deodoro da Fonseca, 845, centro- CEP 86.430-000 Santo Antonio da Platina, Pr. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 94/2013 referente ao aquisição de material de escritório. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 94/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Jose dos Santos Neto, Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 95/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 48/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: SANDER ROGÉRIO PEREIRA- SUPRIMENTOS DE INFORMATICA ME, inscrito pelo CNPJ nº. 11.025.309/000152, ins Estadual nº. 904.89939-98, estabelecida a Avenida XV de Novembro, 451 centro, CEP 86.300-000 Cornélio Procópio, PR. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 95/2013 referente ao aquisição de material de escritório. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 95/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Sander Rogério Pereira, Representante Legal.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 96/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 48/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: : AS DE SOUZA DE OLOVIVEIRA LIVRARIA E PAPELARIA ME, inscrito pelo CNPJ nº. 85.475.523/0001-47, Inscr. Estadual nº. 90.553.053-47, estabelecida a Avenida. Inglaterra, 416, centro, CEP 86.181-000 Cambé, estado do Paraná. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 96/2013 referente ao aquisição de material de escritório. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 96/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Souza Oliveira,
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 92/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 47/2013 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JABOTI CNPJ Nº. 14.738.677/0001-36. CONTRATADO: RODRIGO GODOI -ME, inscrito pelo CNPJ nº. 06.082.249/0001-70, estabelecida a DR Euclides Monteiro, 377, centro, CEP 84.9000-000 Ibaiti, estado do Paraná. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 92/2013 referente ao aquisição de cartuchos e toners departamento de Assistência Social. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 92/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Eliete Barbosa, Gestora do Fundo Municipal de Assistecia Social. Rodrigo Godoi, Representante Legal.
Aparecida Silvana de Representante Legal.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 96/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 48/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: : AS DE SOUZA DE OLOVIVEIRA LIVRARIA E PAPELARIA ME, inscrito pelo CNPJ nº. 85.475.523/0001-47, Inscr. Estadual nº. 90.553.053-47, estabelecida a Avenida. Inglaterra, 416, centro, CEP 86.181-000 Cambé, estado do Paraná. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 96/2013 referente ao aquisição de material de escritório. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 96/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Souza Oliveira,
Aparecida Silvana de Representante Legal.
Q U A R T A - F E I R A , 0 5 D E F E V E R E I R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 0 8 8 Q U A R T A - F E I R A, 0 5 D E F E V E R E I R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 0 8 8
BA410
EDITAIS
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 102/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 49/2013 CONTRATANTE : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE JABOTI, CNPJ Nº. 09.350.164/0001-13 CONTRATADO: J. DOS SANTOS NETO PAPELARIA LTDA-EPP, inscrita pelo CNPJ nº. 04.958.600/0001-18, estabelecida a Mal. Deodoro da Fonseca, 845, centro- CEP 86.430-000 Santo Antonio da Platina, Pr. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 102/2013 referente a aquisição de material de escritório para o departamento de Saúde. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 102/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 116/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 61/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: BAKK ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA-ME, inscrito pelo CNPJ nº.06.226.883/0002-10, e inscrição estadual nº. 90.615.89-63, estabelecida na Av. Washington Luiz,10 Alto das Oliveiras, CEP 84265-370. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº. 116/2013 referente a aquisição de tubos de concreto para o departamento Rodoviário. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 116/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013.
Leandro Moreira dos Reis, Gestor do Fundo Municipal de Saúde. Jose dos Santos Neto, Representante Legal.
Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Luciano Ferreira de Barros, Representante Legal.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 98/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 48/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: J. DOS SANTOS NETO PAPELARIA LTDA-EPP, inscrita pelo CNPJ nº. 04.958.600/0001-18, estabelecida a Mal. Deodoro da Fonseca, 845, centro- CEP 86.430-000 Santo Antonio da Platina, Pr. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 98/2013 referente a aquisição de material de escritório para o departamento de educação. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 98/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 103/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 50/2013 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JABOTI CNPJ Nº. 14.738.677/0001-36 CONTRATADO: ANDIPEL PAPELARIA LTDA-ME, inscrito pelo CNPJ nº. 14.227.560/0001-98, estabelecida a Avenida Brasil, 820 BR 369, CEP 86.380-000 Adirá, estado do Paraná, CEP 84930000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 103/2013 referente ao aquisição de material de escritório para o departamento de assistência social. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 103/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 120/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 65/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: NIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA ME, inscrito pelo CNPJ nº. 10.157.853/0001-95 estabelecido na Av. Tiradentes, 157, centro da cidade de Jaboti Pr, CEP 84.930-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 120/2013 referente ao aquisição de filtros de ar e lubrificantes para os departamento de Agricultura, Gabinete do Prefeito e Rodoviário. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 120/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013.
Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Jose dos Santos Neto, Representante Legal.
Eliete Barbosa, Gestora do Fundo Municipal de Assistecia Social.
Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Nivaldo Barbosa de Oliveira, Representante Legal.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 96/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 48/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: : AS DE SOUZA DE OLOVIVEIRA LIVRARIA E PAPELARIA ME, inscrito pelo CNPJ nº. 85.475.523/0001-47, Inscr. Estadual nº. 90.553.053-47, estabelecida a Avenida. Inglaterra, 416, centro, CEP 86.181-000 Cambé, estado do Paraná. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 96/2013 referente ao aquisição de material de escritório. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 96/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Souza Oliveira,
Aparecida Silvana de Representante Legal.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 99/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 48/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: SANDER ROGÉRIO PEREIRA- SUPRIMENTOS DE INFORMATICA ME, inscrito pelo CNPJ nº. 11.025.309/000152, ins Estadual nº. 904.89939-98, estabelecida a Avenida XV de Novembro, 451 centro, CEP 86.300-000 Cornélio Procópio, PR. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 99/2013 referente a aquisição de material de escritório para o departamento de educação. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 99/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Sander Rogério Pereira, Representante Legal.
Souza Oliveira,
Aparecida Silvana de Representante Legal.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 101/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 49/2013 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI CNPJ Nº. 09.350.164/0001-13 CONTRATADO: ANDIPEL PAPELARIA LTDA-ME, inscrito pelo CNPJ nº. 14.227.560/0001-98, estabelecida a Avenida Brasil, 820 BR 369, CEP 86.380-000 Adirá, estado do Paraná, CEP 84930000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 101/2013 referente ao aquisição de material de escritório para o departamento de saúde. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 101/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Leandro Moreira dos Reis, Gestor do Fundo Municipal de Saúde Marcio Henrique Estefanuto, Representante Legal.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 104/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 50/2013 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JABOTI CNPJ Nº. 14.738.677/0001-36 CONTRATADO: J. DOS SANTOS NETO PAPELARIA LTDA-EPP, inscrita pelo CNPJ nº. 04.958.600/0001-18, estabelecida a Mal. Deodoro da Fonseca, 845, centro- CEP 86.430-000 Santo Antonio da Platina, Pr. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 104/2013 referente a aquisição de material de escritório para o departamento de Assistência Social. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 104/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Eliete Barbosa, Gestora do Fundo Municipal de Assistecia Social.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 100/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 48/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: : AS DE SOUZA DE OLOVIVEIRA LIVRARIA E PAPELARIA ME, inscrito pelo CNPJ nº. 85.475.523/0001-47, Inscr. Estadual nº. 90.553.053-47, estabelecida a Avenida. Inglaterra, 416, centro, CEP 86.181-000 Cambé, estado do Paraná. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 100/2013 referente ao aquisição de material de escritório departamento de educação. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 100/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal
Marcio Henrique Estefanuto, Representante Legal.
Jose dos Santos Neto, Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 107/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 52/2013 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI CNPJ Nº. 09.350.164/0001-13 CONTRATADO: ROGÉRIO OTAVIO LOPES –ME, CNPJ Nº. 08.362.817/0001-11, INSC. ESTADUAL Nº. 90.623.293-67, estabelecido na Rua 07 de Setembro nº. 163 Centro da cidade de Jaboti- Paraná. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 107/2013 referente ao aquisição de pães para o departamento de saúde. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 107/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Leandro Moreira dos Reis, Gestor do Fundo Municipal de Saúde Rogério Otavio Lopes, Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 113/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 57/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: SERLIMP COMERCIO E INDUSTRIALIZAÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ n.º 02.288.511/000186, estabelecida na Rua Eliane Alvin Dias, 393, JD. Império do Sol CEP 86.073-070, Londrina Paraná. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 113/2013 referente a aquisição de material de higiene hospitalar. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 113/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Fúlvia Gonçalves Perassolli, Representante Legal.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 121/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 65/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: F.V. ANIBAL LUBRIFICANTES -ME, inscrito pelo CNPJ nº18.298.290/0001-67 e inscrição estadual nº. 90.633.02292, estabelecida na Rua Vereador Liminsk, 116, Vila Santi, Londrina Pr, CEP nº. 86.026.260. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 121/2013 referente ao aquisição de filtros de ar e lubrificantes para os departamento de Agricultura, Gabinete do Prefeito e Rodoviário. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 121/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Fabio Vinicius Anibal, Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 122/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 65/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: NIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA ME, inscrito pelo CNPJ nº. 10.157.853/0001-95 estabelecido na Av. Tiradentes, 157, centro da cidade de Jaboti Pr, CEP 84.930-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 122/2013 referente ao aquisição de filtros de ar e lubrificantes para os departamento de Educação. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 122/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Nivaldo Barbosa de Oliveira, Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 123/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 65/2013 CONTRATANTE: CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ Nº. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: F.V. ANIBAL LUBRIFICANTES -ME, inscrito pelo CNPJ nº18.298.290/0001-67 e inscrição estadual nº. 90.633.02292, estabelecida na Rua Vereador Liminsk, 116, Vila Santi, Londrina Pr, CEP nº. 86.026.260. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 123/2013 referente ao aquisição de filtros de ar e lubrificantes para os departamento de Educação. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 123/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Vanderlei de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Fabio Vinicius Anibal, Representante Legal.
Q U A R T A - F E I R A , 0 5 D E F E V E R E I R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 0 8 8 Q U A R T A - F E I R A, 0 5 D E F E V E R E I R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 0 8 8
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 125/2013 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 67/2013 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JABOTI CNPJ Nº. 14.738.677/0001-36. CONTRATADO: REGINALDO MOSEIS SALES ME, inscrito pelo CNPJ nº. 04.227.551/000143 e inscrição estadual nº. 60.225.66013, estabelecida na Avenida Tiradentes, centro, Jaboti Pr, CEP nº. 84.930-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO: O Objeto do presente Termo é a Rescisão do Contrato nº 125/2013 referente a aquisição de filtros de ar e lubrificantes parta o departamento de assistência social. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO Fica rescindido o contrato nº. 125/2013, a partir de 30 de dezembro de 2013 nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93. Jaboti, 30 de dezembro de 2013. Leandro Moreira dos Reis, Gestor do Fundo Municipal de Saúde Reginaldo Moseis Sales, Representante Legal. HOMOLOGAÇÃO REFERENTE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 04/2014 Objeto: Contratação de Empresa Especializada em realização de Concurso Público visando preenchimento de vagas constantes no Quadro de Pessoal de Prefeitura Municipal de Jaboti. O Prefeito Municipal de Jaboti, considerando as informações e pareceres contidos no presente processo, HOMOLOGA o resultado constante da ATA DA SESSÃO DE ANALISE DA PROPOSTA NO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 04/2014 que concluiu como proponente vencedora a empresa FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO VALE DO PIQUERI – FADCT, com o valor de R$ 41.950,00 (quarenta e um mil novecentos e cinquenta reais), para o objeto supra citado, para que seja realizada contratação direta com dispensa de licitação baseado no artigo 24, inciso V e XIII, da Lei Federal n° 8.666/93. Jaboti, 29 de janeiro de 2014. Vanderley de Siqueira e Silva Prefeito Municipal.
PORTARIA Nº16/2014 de 03 de fevereiro 2014 O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Art. 1º -EXONERAR, a pedido a servidora, Anna Claudia Piccioni Bertoli , Portadora do RG Nº28.550.036-3 e CPF Nº960.718.69900, ocupante do Cargo em comissão de Chefe do Hospital Municipal, a partir de 03/02/2014. Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 03 de fevereiro de 2014. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N.º15/2014, de 03 de fevereiro de 2014. O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR a partir de 10 de fevereiro de 2014, a servidora, Isabela Brandoni de Oliveira, professora efetiva de 20 horas, CPF Nº 076.486.669-95 e RG Nº 10.182.837-9,para substituir a Servidora ,Maria Aparecida de Siqueira Oliveira,referente ao 2º período,no período de 10/02/2014 a 10/05/2014, por 20 horas. Correspondente ao piso inicial do professor. Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 03 de fevereiro de 2014. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N.º 14/2014, de 03 fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR a partir do dia 10 de fevereiro 2014 , a servidora Janaina Mateus Vidal, professora efetiva de 20 horas, CPF Nº008581719-88, como professora substituta. Correspondente ao piso inicial do professor. Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti 03 fevereiro de 2014. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA. PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N.º13/2014, de 03 de fevereiro de 2014. O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR a partir de 10 de fevereiro de 2014 , a servidora, Zilda Pereira Leite, professora efetiva de 20 horas, CPF Nº 897.419.009-53 e RG Nº 4.887.230-1,para substituir a Servidora ,Maria Aparecida de Siqueira Oliveira,referente ao 1º período, no período de 10/02/2014 a 10/ 05/2014, por 20 horas. Correspondente ao piso inicial do professor. Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 03 de fevereiro de 2014. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA. PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N.º12/2014 de 03 Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE ART 1º DESIGNAR a partir de 03 de fevereiro de 2014 ,a servidora , Zilda Pereira Leite ,ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora, desta Municipalidade, para responder pela Função de Vice Diretora de Unidade Escolar conforme o artigo 33 da Lei 06/2010 de 15/04/2010,Escola Maria Lenira de Carvalho , percebendo a gratificação de 50%( cinquenta por cento )do salário sobre 20 horas ,a partir de 03 de fevereiro de 2014. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 03 de fevereiro de 2014. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA PREFEITO MUNICIPAL
BA511
EDITAIS
PORTARIA Nº 19/2014, de 04 de fevereiro de 2014. O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: CONCEDER a Servidora, Claudenice da Silva Oliveira, RG nº 4.381.607-1, ocupante do Cargo de Professora,, desta Municipalidade, 06 (seis meses) de Licença Prêmio, baseado no Artigo 114, § único da Lei 33 d e 30 de junho de 1994, , correspondente ao período aquisitivo de 2003/2008 e 2008/2013. A partir de 10/02/2014. Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 04 de fevereiro de 2014. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 18/2014, de 04 de fevereiro de 2014. O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: ART. 1º - Conceder a Servidora, Isabel Bernardes de Andrade, RG nº4.604.978-0, ocupante do Cargo de Técnica Higiene Dental , desta Municipalidade, 03 (três meses) de Licença Prêmio, baseado no Artigo 114, e seus Parágrafos e art 118 da Lei 33 de 30 de junho de 1994, correspondente ao período aquisitivo de 2009/2014 a partir de 04/02/2014. Art 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 04 de fevereiro de 2014. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 17/2014 de 04 de fevereiro de 2014. “Dispõe sobre nomeação em cargo de provimento em comissão” O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Artigo 1º- Nomear, Elza de Oliveira Mariano ,portadora do CPF Nº373.772.219-68 e RG Nº 3.533.890-0, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe do Hospital Municipal, Símbolo CC-3, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 04 de fevereiro de 2014. Artigo 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 04 de fevereiro de 2014. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N.º 11/2014, de 03 fevereiro de 2014.. O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Art. 1º - Fica Revogada, a Portaria Nº 05/2013, de 05 de janeiro de 2013, da servidora Maria Aparecida de Oliveira Siqueira ,CPFNº458.213.489-00,designada para responder pela função de vice diretoria de unidade Escolar. . Art.º 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 03 de faveiro
de 2014. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTI ESTADO DO PARANÁ CGC 77.774.453/0001-08
Praça Minas Gerais, 175 – Paço Municipal – (43) 3622-1076
e-mail: camara.jaboti@yahoo.com
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL – JANEIRO/2014 Proc. Adm.
Data Início
Data Fim
Qtde
Favorecido
Cargo/Função
Destino
012014
28/01/2014
28/01/2014
1
NILTON DOS SANTOS ANDRADE
PRESIDENTE DA CÂMARA
CURITIBA /PR
Objetivo ATENDIMENTO NA ESTADO DO ESPORTE.
PINHALÃO TERMO ADITIVO 02 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2013 REGISTRO DE PREÇO Processo nº 14/2013 O MUNICÍPIO DE PINHALAO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Domingos Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.167.717/0001-94, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa, SERLIMP COMÉRCIO E INDUSTRIALIZAÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 02.288.511/0001-86, com sede à Rua Eliane Alvin Dias, Nº 393 Jardim Império do Sol na cidade de Londrina, CEP 86073-770, Estado do Paraná, neste ato representada por Fúlvia Gonçalves Perassolli, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.409.772-9/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 724.813.319-15, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, de comum acordo aditam o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: Ficam inseridas as seguintes dotações ao contrato acima mencionado: Dotação - 363 fontes - 3107 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização Dotação - 389 fontes - 3497 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização Dotação - 383 fontes - 3310 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização Dotação - 393 fontes - 3555 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização Dotação - 371 fontes - 1556 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização Dotação - 372 fontes - 3556 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais. E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias iguais para todos os fins de direito. Pinhalão - PR, 04 de fevereiro de 2014. Claudinei Benetti – Prefeito Municipal CONTRATANTE SERLIMP Comércio e Industrialização de Materiais de Limpeza LTDA – EPP CONTRATADA Visto do Dep. Jurídico
TERMO ADITIVO 02 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 31/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2013 REGISTRO DE PREÇO Processo nº 14/2013 O MUNICÍPIO DE PINHALAO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Domingos Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.167.717/0001-94, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa, LIMPTIBA – COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 11.671.821/0002-57, com sede à Rua Rui Barbosa, Nº 711, Centro, na cidade de Pinhalão, CEP 84925-000, Estado do Paraná, neste ato representada por Alex Urbat Moreira, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.304.576-0/ SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 073.887.499-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Ficam inseridas as seguintes dotações ao contrato acima mencionado: Dotação - 363 fontes - 3107 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização Dotação - 389 fontes - 3497 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização Dotação - 383 fontes - 3310 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização Dotação - 393 fontes - 3555 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização Dotação - 371 fontes - 1556 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização Dotação - 372 fontes - 3556 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais. E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias iguais para todos os fins de direito. Pinhalão - PR, 04 de fevereiro de 2014.
SECRETARIA
Vl. Total DE
R$ 250,00
Q U A R T A - F E I R A , 0 5 D E F E V E R E I R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 0 8 8 Q U A R T A - F E I R A, 0 5 D E F E V E R E I R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 0 8 8
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EDITAIS
PINHALÃO TERMO ADITIVO 02 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 125/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2013 REGISTRO DE PREÇO Processo nº 14/2013 O MUNICÍPIO DE PINHALAO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Domingos Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.167.717/0001-94, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa, SERLIMP COMÉRCIO E INDUSTRIALIZAÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 02.288.511/0001-86, com sede à Rua Eliane Alvin Dias, Nº 393 Jardim Império do Sol na cidade de Londrina, CEP 86073-770, Estado do Paraná, neste ato representada por Fúlvia Gonçalves Perassolli, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.409.772-9/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 724.813.319-15, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, de comum acordo aditam o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: Ficam inseridas as seguintes dotações ao contrato acima mencionado: Dotação - 363 fontes - 3107 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização Dotação - 389 fontes - 3497 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização Dotação - 383 fontes - 3310 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização Dotação - 393 fontes - 3555 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização Dotação - 371 fontes - 1556 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização Dotação - 372 fontes - 3556 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais. E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias iguais para todos os fins de direito. Pinhalão - PR, 04 de fevereiro de 2014. Claudinei Benetti – Prefeito Municipal CONTRATANTE SERLIMP Comércio e Industrialização de Materiais de Limpeza LTDA – EPP CONTRATADA Visto do Dep. Jurídico TERMO ADITIVO 02 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 127/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2013 REGISTRO DE PREÇO Processo nº 14/2013 O MUNICÍPIO DE PINHALAO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Domingos Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.167.717/0001-94, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa, STELLA & GIGLIO STELLA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 17.121.763/0001-93, com sede à Rua José Jorge Direne, Nº 796, Vila Romana, na cidade de Arapoti, CEP 84.990-000, Estado do Paraná, neste ato representada por Everaldo José Stella, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.815.964-4/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 028.933.299-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, de comum acordo aditam o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: Ficam inseridas as seguintes dotações ao contrato acima mencionado: Dotação - 363 fontes - 3107 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização Dotação - 389 fontes - 3497 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização Dotação - 383 fontes - 3310 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização Dotação - 393 fontes - 3555 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização Dotação - 371 fontes - 1556 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização Dotação - 372 fontes - 3556 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais. E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias iguais para todos os fins de direito. Pinhalão - PR, 04 de fevereiro de 2014. Claudinei Benetti – Prefeito Municipal CONTRATANTE Stella & Giglio Stella LTDA - ME CONTRATADA Visto do Dep. Jurídico
TERMO ADITIVO 03 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 32/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2013 REGISTRO DE PREÇO Processo nº 14/2013 O MUNICÍPIO DE PINHALAO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Domingos Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.167.717/0001-94, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa, STELLA & GIGLIO STELLA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 17.121.763/0001-93, com sede à Rua José Jorge Direne, Nº 796, Vila Romana, na cidade de Arapoti, CEP 84.990-000, Estado do Paraná, neste ato representada por Everaldo José Stella, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.815.964-4/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 028.933.299-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, de comum acordo aditam o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: Ficam inseridas as seguintes dotações ao contrato acima mencionado: Dotação - 363 fontes - 3107 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização Dotação - 389 fontes - 3497 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização Dotação - 383 fontes - 3310 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização Dotação - 393 fontes - 3555 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização Dotação - 371 fontes - 1556 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização Dotação - 372 fontes - 3556 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais. E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias iguais para todos os fins de direito. Pinhalão - PR, 04 de fevereiro de 2014. Claudinei Benetti – Prefeito Municipal CONTRATANTE Stella & Giglio Stella LTDA - ME CONTRATADA Visto do Dep. Jurídico DECRETO Nº 15/2014 SÚMULA: Concede ponto facultativo ao dia 01/02/2014 O Prefeito Municipal de Pinhalão, usando de suas atribuições legais; D E C R E TA Art. 1º - Ponto facultativo no dia 01 de Fevereiro 2014, em respeito ao falecimento do Sr. Sebastião Dias Chaves. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Pinhalão - PR, em 01 de Fevereiro de 2014. CLAUDINEI BENETTI - Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pinhalão torna público que recebeu do Instituto Ambiental do Paraná a Licença Prévia para Empreendimentos Imobiliários, para Edificações Habitacionais Maria Felicio Benetti, na Rua Benedito Ribeiro da Mota, Conjunto Habitacional Maria Felicio Benetti, Vila Guarani, Pinhalão - Pr. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTADO DO PARANÁ RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014 O Município de Pinhalão, por seu Prefeito Municipal Claudinei Benetti, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que dispõem os artigos 11, IV e 19, § 5º da Lei Federal 11.445/2007, do Decreto Federal 7.217/2010, torna público e convoca todos os interessados para a Audiência Pública que será realizada no dia 20/03/2014 às 15h00min. na Câmara Municipal de Pinhalão, para apresentação e discussão do Plano Municipal de Saneamento Básico. Em atendimento ao artigo 24, § 1° do Decreto Federal 7.217/2010, o plano encontra-se à disposição dos interessados no seguinte link (http://diario.pinhalao.pr.gov.br). Pinhalão, 23 de janeiro de 2013.
TERMO ADITIVO 02 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 133/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2013 REGISTRO DE PREÇO Processo nº 14/2013 O MUNICÍPIO DE PINHALAO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Domingo Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76167717000194, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.8344, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa, AMILTON DEPIZZOL - ME - pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ MF nº 07.641.270/0001-20, com sede à Rua Domingos Calixto, Nº 450 na cidade de Pinhalão, CEP 84.925-000, Estado do Paraná, neste ato representada por Amilton Depizzol, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.086.452-0/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 546.965.699-34, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, de comum acordo aditam o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: Ficam inseridas as seguintes dotações ao contrato acima mencionado: Dotação - 363 fontes - 3107 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização Dotação - 389 fontes - 3497 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização Dotação - 383 fontes - 3310 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização Dotação - 393 fontes - 3555 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização Dotação - 371 fontes - 1556 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização Dotação - 372 fontes - 3556 – 3.3.90.30.22.00.00.00 Material de limpeza e higienização CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais. E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias iguais para todos os fins de direito. Pinhalão - PR, 04 de fevereiro de 2014. Claudinei Benetti – Prefeito Municipal CONTRATANTE Amilton Depizzol - ME CONTRATADA Visto do Dep. Jurídico
CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal
WENCESLAU BRAZ PORTARIA nº. 039/2014 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º - NOMEAR o Senhor ANTONIO ROBERTO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade R.G. sob o nº. 5.471.768-7/SSP-PR e, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F/MF) sob o nº. 608.395.389-87, para responder pelo Cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS, em conformidade com a Lei Municipal nº. 2.555/2012, com “subsídio” fixado através do Artigo 3º da Lei Municipal nº. 2.537/2012. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 01 de Fevereiro de 2014. Wenceslau Braz, 04 de fevereiro de 2014. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
ERRATA nº. 001/2014 O Decreto 007/2014, publicado no dia 04 de fevereiro de 2014, Edição nº. 1087, no Jornal Folha Extra, página B10, saiu com um erro de digitação na linha onde diz, “Wenceslau Braz, em 11 de dezembro de 2014”, sendo que o correto seria, ”Wenceslau Braz, em 29 de janeiro de 2014”. Por isso, nesta edição, n° 1088 do dia 05 de fevereiro de 2014, o mesmo vem ser publicado na íntegra e de maneira correta. DECRETO nº 007/2014 SÚMULA: Crédito Adicional Suplementar – Superávit Financeiro no Orçamento programa de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de WENCESLAU BRAZ e autorização contida na Lei Municipal nº 002636/13 de 11 de Dezembro de 2013. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 79.066,24 para a seguinte dotação orçamentária: 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 04.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 04.01.12.365.0004.1.001-4.4.90.51.00.00.00.00 – 3130 - OBRAS E INSTALAÇÕES -
79.066,24
Art. 2° - Como recurso para a abertura do Crédito p revisto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso 1 - superávit financeiro, do § 1°, do artigo 43 da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, em 29 de janeiro de 2014. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
Q U A R T A - F E I R A , 0 5 D E F E V E R E I R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 0 8 8 Q U A R T A - F E I R A, 0 5 D E F E V E R E I R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 0 8 8
ERRATA nº. 002/2014 A Portaria nº. 036/2014, publicada no dia 04 de Janeiro de 2014, Edição nº. 1087, no Jornal Folha Extra, página 10, referente a Convocação das Candidatas aprovadas perante o Edital Geral nº. 001/2010 – PMWB saiu com erro de digitação onde se lê: 10 de Janeiro de 2014 e 11 de Janeiro de 2014, leia-se: 10 de Fevereiro de 2014 e 11 de Fevereiro de 2014. Por isso, nesta edição, n° 1088 do dia 05 de Fevereiro de 2014, a mesma vem ser publicada na íntegra e de maneira correta: PORTARIA nº. 036/2014
BA713
EDITAIS EDITAL DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO REF: PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2014 A pregoeira comunica aos interessados no fornecimento do objeto do pregão presencial nº 03/2014, que após a análise e verificação das propostas e documentação apresentada pela proponente, decidiu habilitar e classificar: N Proponente Item Valor total 1
Serrarias Reunidas Maluf Ltda - Me
2
R$ 73.000,00
Wenceslau Braz-Pr, 04 de fevereiro de 2014. Mônica de Oliveira - Pregoeira Municipal
O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º - Ficam CONVOCADAS as Candidatas Aprovadas e Classificadas relacionadas no Anexo I desta portaria, para no dia 10 de Fevereiro de 2014 às 16:00 horas junto ao “Pronto Atendimento Municipal”, localizado à Rua Paraná, s/nº submeter-se aos “EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS” para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo, conforme prevê o artigo 114 do Edital Geral nº. 001/2010 – PMWB. Artigo 2º - As profissionais convocadas devem apresentar, no momento dos exames médicos admissionais os exames de HEMOGRAMA, DIABETES, GAMA GT, UREIA, CREATININA, PARCIAL DE URINA, e RAIO X DO PULMÃO. Artigo 3º - As candidatas aprovadas, classificadas e convocadas nesta Portaria nº. 036/2014 que não comparecer no local e horário determinado para realizar os “EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS” serão imediatamente consideradas DESISTENTE e ensejará automaticamente a eliminação das mesmas do Concurso Público para provimento e Cargos de Empregados Públicos Municipais do Quadro de Cargos Temporários dos Programas “Saúde da Família” e “Clínica da Mulher e da Criança” da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, conforme prevê o artigo 118 do Edital Geral nº. 001/2010 – PMWB. Artigo 4º - Após serem consideradas aptas no Exame Médico Admissional, as Candidatas CONVOCADAS por esta Portaria nº. 036/2014, deverão comparecer no dia 11 de Fevereiro de 2014, na sede da Prefeitura Municipal deste Município, junto ao Departamento de Recursos Humanos, no horário das 08h30min às 17h00min, sito à Rua dos Expedicionários, nº. 200 – Centro – nesta cidade e Comarca de Wenceslau Braz – PR – munidos da documentação conforme Anexo II, constante nos Artigos 102 a 111 do Edital Geral nº. 001/2010-PMWB. Artigo 5º - A não apresentação dos documentos especificados no Artigo antecedente, bem como, a não comprovação do requisito profissional para nomeação no Cargo Concursado, implicará automaticamente na eliminação do Candidato, nos termos do Artigo 104 do Edital Geral nº. 001/2010PMWB. Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 31 de Janeiro de 2014. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal ANEXO I: CONVOCADOS PARA EXAME ADMISSIONAL OPÇÃO 13 - ENFERMEIRO 37ª COLOCAÇÃO: CIBELE RIBEIRO ADÃO – RG nº. 94027861/PR /PR 38ª COLOCAÇÃO: NATALY DOS SANTOS LOPES – RG nº. 8854.179-0/PR
NRE de Jacarezinho tem boas expectativas com a Semana Pedagógica DAS AGÊNCIAS
Nessa segunda - feira (3), teve início a Semana Pedagógica de 2014, de 03/01/14 à 07/01/14. A capacitação é ofertada a todos os profissionais da educação que terá como foco: informes gerais da equipe diretiva e pedagógica, vídeos institucionais, diagnósticos de indicadores de qualidade, análise dos resultados do SAEP e iniciarão a reformulação do Plano de Ação para 2014. Repensar o Currículo na perspectiva dos Sujeitos da Escola e da Prática Pedagógica trabalhando com leituras de textos, vídeos, filmes, documentários com problematizações e debates. A partir dos estudos realizados durante a Semana Pedagógica os
professores irão efetuar o planejamento trabalhando também o Plano de Trabalho Docente. Uma novidade da semana pedagógica são as orientações nos Fóruns e Pronto Atendimento do dia, onde os Departamentos da SEED estarão a disposição para responder dúvidas referentes aos textos e vídeos. O NRE de Jacarezinho realizou no dia 30 de janeiro, uma Reunião com Diretores, Pedagogos e responsáveis pelo SICAPE para orientações pertinentes a semana pedagógica. A Chefe do NRE professora Silvia Regina de Souza, enfatizou a importância do momento para a formação de toda equipe pedagógica e administrativa e que toda ação desenvolvida nas escolas devem ter a finalidade de apoiálas e ajudá-las no que for necessário.
ANEXO II: I - Cédula de Identidade; II - Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso; III - Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF); IV - Cartão do PIS/PASEP, se possuir; V - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos; VI - Comprovante de endereço atual; VII - Documento que comprove a escolaridade exigida para a função, conforme estabelecido no Anexo I do Edital Geral nº001/2010-PMWB. VIII - Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se o candidato for do sexo masculino; IX - Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição; X - Declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do Art. 27 da Constituição do Estado do Paraná; XI - Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no Art. 32 da Constituição do Estado do Paraná, no Decreto Estadual nº. 4.202 de 30 de maio de 2001, na Lei Estadual nº. 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e na Lei nº. 8.429 de 02 de junho de 1992; XII - Duas fotografias 3x4, recentes, de frente e iguais; XIII - Comprovante de exames médicos admissionais, atestando aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; XIV - Quaisquer outros documentos necessários, à época do chamamento. 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 003/2013 EMENTA – Termo Aditivo ao Contrato firmado entre o Município de Wenceslau Braz - Pr e a Empresa R. Gil & Gil Construtora Ltda. Pelo presente Termo Aditivo de Contrato, têm entre si, justo e contratado, a saber, de um lado, denominado, CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, na Rua dos Expedicionários, 200 - Centro, inscrita no CNPJ-MF n°76.920.800/0001-92, neste ato representad o pelo seu Prefeito Sr ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, portador da CI-RG n°1.2 03.899, expedida pela SSP-PR, e inscrito no CPF sob o n° 286.307.859 - 34, resident e e domiciliado á Avenida Presidente Getúlio Vargas, s/nº, em Wenceslau Braz, Estado do Paraná, abaixo assinado, e de outro lado, denominada CONTRATADA, a Empresa R. Gil & Gil Construtora Ltda, com CNPJ n° 06.056.079/0001-59, tendo em vista o resultado da licitação procedida sob a forma de TOMADA DE PREÇO n°002/2013, de acordo com a Lei nº8 .666/93, com as cláusulas eguintes e com a proposta apresentada pelo CONTRATADO e agora resolvem aditá-lo nos seguintes termos: I. O objeto do presente termo aditivo ao contrato de prestação de serviços referente a Construção da Unidade Básica da Saúde, em consonância com o Termo de Referência e demais peças e documentos do certame licitatório, aditar o prazo de execução dos serviços ampliando pelo período de 90 (Noventa) dias. II. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. E por estarem assim justos e acertados, assinam o presente, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas, em três vias de igual teor e para um só efeito. Wenceslau Braz-PR, 03 de Fevereiro de 2014.
_____________________________________ ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: _________________________________ Nome: RG:
_____________________ R. Gil & Gil Construtora Ltda Empresa Contratada
___________________________________ Nome: RG:
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ - PR EDITAL DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA PROPOSTA REF: PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO Nº 04/2014 A pregoeira comunica aos interessados no fornecimento do objeto do pregão presencial para registro de preço - nº 04/2014, que após a análise e verificação da documentação apresentada pelas proponentes, decidiu habilitar e classificar: Nº. Proponente Item Valor Total 01 S.T. Dos Santos & Cia. Ltda 1 à 21 e 24 R$ 76.114,10 02 Flavia Roberta De Carvalho Rodrigues - Me 22 e 23 R$ 1.843,00 Wenceslau Braz-Pr, 04 de fevereiro de 2014. Mônica de Oliveira Pregoeira Municipal
A Chefe do NRE professora Silvia Regina de Souza, enfatizou a importância do momento para a formação de toda equipe pedagógica
Q U A R T A - F E I R A , 0 5 D E F E V E R E I R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 0 8 8 Q U A R T A - F E I R A, 0 5 D E F E V E R E I R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 0 8 8
AGRICULTURA EDITAIS
BA814
SOLUÇÃO
Estado busca alternativas para produtores de feijão do Paraná DAS AGÊNCIAS O secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, está negociando com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a compra de feijão, pelo Governo Federal, em socorro aos produtores paranaenses. Os produtores estão amargando, desde dezembro do ano passado, perdas de quase 20% nos preços, em relação ao preço mínimo para o produto. Nesta terça-feira (4), Norberto Ortigara conversou com o secretário nacional de Agricultura Familiar, Valter Bianchini, que sinalizou a possibilidade de atender ao pleito para apoiar os agricultores familiares que estão enfrentando dificuldades na comercialização do feijão. A medida poderá ser anunciada na próxima quinta-feira (06), quando Bianchini visita o Show Rural, em Cascavel. Inicialmente poderão ser compradas 30 mil toneladas de feijão no Paraná, com limite de até 100 sacas por agricultor familiar. As compras serão feitas via Aquisição do Governo Federal (AGF), instrumento da Companhia Nacional de Abastecimento que compra a produção, com recursos federais, para amparar o produtor rural e equilibrar o mercado.
O Paraná é o primeiro produtor de feijão do Paraná, com uma produção estimada em 953,8 mil toneladas do produto Ortigara está negociando, também junto ao ministério da Agricultura, a possibilidade de ampliar a compra e incluir o médio agricultor que, igualmente, está enfrentando a mesma dificuldade. O secretário estadual chegou a enviar um ofício ao ministério para compra de 90 mil toneladas de feijão no Paraná com limite de até 2.000 sacas por produtor. “A medida visa garantir o abasteci-
mento e a estabilidade da produção no Paraná, que é o primeiro produtor de feijão do País e portanto dita os preços do produto no mercado nacional”disse Ortigara. EXPANSÃO DE PLANTIO - Segundo ele, pesquisa de campo realizada pelo Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, que acompanha a
evolução das lavouras apontou, no final do mês passado, que houve uma expansão no plantio de feijão da segunda safra no Paraná. A área deve chegar a 270 mil hectares, com produção estimada em 518 mil toneladas. “Com esse resultado, foi necessário encaminhar novo pedido ao governo federal como forma de garantir a produção e o abastecimento normal de feijão no
período de inverno, quando tem mais consumo do produto na mesa dos brasileiros”, justificou. Ortigara alerta que se nenhuma medida for adotada os preços do feijão devem continuar caindo e vai desestimular o produtor que está plantando a segunda safra no Estado. “Existe até a possibilidade de os produtores reduzirem a área prevista para ser plantada nessa segunda safra, o que deverá
causar reflexos no abastecimento do produto entre os meses de maio e junho, justamente quando começa a aumentar o consumo devido ao período mais frio do ano”. A iniciativa atende pedidos de entidades que representam os produtores de feijão no Estado como Federação da Agricultura no Estado do Paraná (Faep), Organização das Cooperativas no Estado do Paraná (Ocepar) e Federação dos Trabalhadores Rurais na Agricultura do Estado do Paraná (Fetaep). PREÇOS EM QUEDA - O Paraná é o primeiro produtor de feijão do Paraná, com uma produção estimada em 953,8 mil toneladas do produto entre a primeira e segunda safra. De acordo com o Deral, o aumento expressivo da oferta está se refletindo nos preços do grão para o feijão de cor ou carioca. Desde dezembro, os preços estão em queda. O preço médio do mês de janeiro para o feijão de cor foi de R$ 76,18 a saca com 60 quilos - o que correspondeu a uma queda de 19,8% em relação ao preço mínimo de garantia estabelecido pelo governo federal que é de R$ 95,00 a saca. Os produtores estão enfrentando dificuldades para vender a primeira safra. Cerca de 50% da safra prevista em 434,1 mil toneladas nesse período, apenas 39% foi vendida, considerando a pressão de oferta e os preços em queda.