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SALTO DO ITARARÉ
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PINHALÃO TERMO ADITIVO 02 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 117/2013 Dispensa nº 21/2013 Processo nº 76/2013 O MUNICÍPIO DE PINHALÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Domingos Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.167.717/0001-94, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa, CAMILA COUTINHO PEREIRA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 18.477.564/0001-85, com sede à Rua Rui Barbosa, Nº 250, Centro, na cidade de Pinhalão, CEP 84.925-000, Paraná, neste ato representada por, Camila Coutinho Pereira, Brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.772.110-6/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 068.111.549-18, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA: O contrato passará a vigorar de 28 de fevereiro de 2014 até 28 de fevereiro de 2015. Parágrafo único: Por conta do aditivo de prazo, acresce-se ao valor contratual o montante de R$ 23.700,00 (três mil novecentos e cinquenta reais), dividido em doze parcelas de R$ 1.975,00 (Mil novecentos e setenta e cinco reais). E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Pinhalão - PR, 24 de fevereiro de 2014. Claudinei Benetti – Prefeito Municipal - CONTRATANTE Camila Coutinho Pereira - ME - CONTRATADA Visto do Setor Jurídico Prefeitura Municipal de Pinhalão e Câmara Municipal de Pinhalão – PR AUDIÊNCIA PÚBLICA Gestão Fiscal (Artigos 52 e 54 LRF) O Prefeito Municipal de Pinhalão, Claudinei Benetti e o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores José Aparecido da Cunha, no uso de suas atribuições legais, cumprindo ao que determina a Instrução Normativa do TCE - Tribunal de Contas do Estado do Paraná e a Lei Federal nº. 101/2000, CONVIDAM os cidadãos do Município de Pinhalão, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA para avaliação do cumprimento de metas fiscais do terceiro quadrimestre do ano de 2013, a ser realizada no dia 27 de fevereiro de 2014 às 10:00 horas na sede da Câmara Municipal, sito à rua Frutuoso Pereira dos Santos , 122. Pinhalão, 21 de fevereiro de 2014 Claudinei Benetti - Prefeito Municipal José Aparecido da Cunha - Presidente da Câmara
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO ====================== O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os Pareceres da Comissão de Licitação e da Consultoria Jurídica: R E S O L V E: Homologar o resultado da Inexigibilidade de Licitação n° 04/2014 de 24/02/2014 a FAVOR do Proponente: SERVOPA CAMINHÕES LTDA, CNPJ: 00.298.749/0010-58 da cidade de Ibaiti – PR, vencendo em todos os itens, perfazendo o valor total de R$ 2.386,38 (Dois mil trezentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos). Pinhalão, 26 de Fevereiro de 2014. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTADO DO PARANÁ EDITAL N0 03/2014 PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS A Comissão de Pregão, da Prefeitura Municipal de Pinhalão, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 04/2014, de 08/01/2014, torna público, para conhecimento dos interessados que receberá até às 08:30 horas do dia 14/03/2014, propostas para registro de preços dos seguintes produtos: Objeto da Licitação: Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores destinados a todas as secretarias do município, conforme especificações constantes no edital. Critério de Julgamento – Menor Preço POR ITEM. O recebimento será exclusivamente por meio de sistema eletrônico: www.bll.org.br Os interessados poderão obter maiores informações e retirar o edital completo pelo sites: http://www. bll.org.br, http://diario.pinhalao.pr.gov.br e no setor de licitações, localizado na rua Domingos Calixto, 483, centro, Pinhalão-PR, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:00 horas. Pinhalão, 26 de fevereiro de 2014. Rodrigo Baldim Pregoeiro
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Salvador abre Carnaval 2014 em meio a debate sobre crise do axé DAS AGÊNCIAS
Às vésperas do início do Carnaval 2014 de Salvador, um clima melancólico paira no ar. O axé, principal combustível da festa baiana, sofre de desencanto. Enquanto uns dizem que o ritmo está "vendido ao sistema", outros afirmam que o espaço para o gênero foi tomado pela música sertaneja. Críticas --e críticos-- não faltam: Ivete Sangalo condena a maneira como o artista é tratado, Claudia Leitte apela por novidades na música baiana e Saulo Fernandes reclama que o modelo como o estilo é trabalhado está gasto. O axé está em crise. "Todo mundo estava meio saturado dessa indústria engessada do entretenimento da Bahia", disse Ricardo Chaves, que entrou no Carnaval baiano em 1982 e, dez anos depois, estourou com o hit "É o Bicho". Para o cantor, o axé de raiz era atrelado ao Carnaval e a "momentos agradáveis". "O que acontece é que [a música] deixou de ser do público e passou a ser feita para ganhar prêmios. Tipo: 'Qual é a melhor música do Carnaval?', e não importa se as pessoas gostam. Eles [empresários do ramo] vão lá, pagam às rádios e vivem um ano inteiro de um só hit. E nós cansamos disso". Uma das músicas mais cotadas para ser o sucesso do Carnaval 2014 de Salvador, o pagode baiano "Lepo Lepo" da banda Psirico, teve um investimento de R$ 300 mil da produtora Penta Eventos. Os gastos foram divididos em campanhas publicitárias, distribuição de CDs, promoções e divulgações em rádios, viagens para apresentações em programas de TV, participação em shows diversos, placas de outdoor, publicidade no mobiliário urbano e na gravação de dois vídeos promocionais. Na contramão, a Alavontê quer fugir dos holofotes da mídia --até o momento, os músicos não querem fazer parte de qualquer gravadora. Na última terça-feira (25), a banda se apresentou em um local fechado e, ao invés do tradicional abadá, os foliões resgataram a antiga mortalha --uma espécie de túnica multicolorida que servia como vestimenta padrão no início dos anos 90.
WENCESLAU BRAZ PORTARIA nº. 097 /2014
PORTARIA nº. 098 /2014
O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, ao Senhor JOSÉ DÉCIO DO NASCIMENTO, portador do RG: 1.044.531-0 e do CPF: 196.527.639-34, beneficiário de EVA MARIA ROSA DO NASCIMENTO, portadora do RG:- 1.818.728/SSPPR e do CPF: 487.228.809-25, ex-Servidora Pública Municipal no Cargo de PROFESSORA - Nível A - Classe 10, Matrícula nº. 8681, admitida em 02/02/1988 sem Concurso Público, falecida em 26/01/2014, de acordo com as disposições contidas no Art.60, da Lei Municipal nº. 2395/2011 de 21/06/2011 e c/c o Art.40 § inciso 7º. Incisos da Constituição Federal da República com alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, no valor de R$ 1.277,86 (Um mil e duzentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos.
Artigo 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, ao Senhor JOSÉ DÉCIO DO NASCIMENTO, portador do R.G. nº. 1.044.5310/SSPPR e do C.P.F. 196.527.639-34 beneficiário de EVA MARIA ROSA DO NASCIMENTO , portadora do RG:-1.818.278/SSPPR e do CPF:487.228.809-25, ex-Servidora Pública Municipal no Cargo de PROFESSORA APOSENTADA , Decisão Definitiva Monocrática nº. 458/10, publicado nos Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº. 246 do dia 23/04/2010, e transitou em julgado em 07/05/2010 , falecida em 26/01/2014, de acordo com as disposições contidas no Art.60, da Lei Municipal nº.2395/2011 de 21/06/2011 e c/c o Art.40 § inciso 7º. Incisos da Constituição Federal da Republica com alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, no valor de R$1.101,27(Um mil cento e um reais e vinte e sete centavos). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 26 de Fevereiro de 2014. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 26 de Fevereiro de 2014. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
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JUNDIAÍ DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL JUNDIAÍ SO SUL Estado do Paraná RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2014, com carona no Processo Licitatório, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO 16/2013, Sistema de Registro de Preços – SRP, realizado pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE). Ratifico o ato da Comissão de Licitação, nomeados através da Portaria nº. 001 de 04 de janeiro de 2014, que declarou Inexigível a Licitação, com Carona no PREGÃO ELETRÔNICO 16/2013, Sistema de Registro de Preços – SRP, realizado pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo Compromisso PAR nº 201301924/2014, e ao Termo de Anuência à solicitação nº 46955 de adesão, com fundamento no Art. 25, enquadrando-se em outras situações especiais, além daqueles casos expressos dos incisos I a III da Lei 8.666/93, a favor da empresa: JOÃO ROBERTO DAVOLGLIO – ME, CNPJ Nº 02.419.903/0001-37, para Aquisição de mobiliário escolar com Carona no PREGÃO ELETRÔNICO 16/2013, Sistema de Registro de Preços – SRP, realizado pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo Compromisso PAR nº 201301924/2014, e ao Termo de Anuência à solicitação nº 46955 de adesão, no valor total de R$ 28.347,00 (vinte trezentos e quarenta e sete reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde, face ao disposto no Art. 26 da Lei nº. 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. PUBLIQUE-SE Jundiaí do Sul - Pr, 26 de fevereiro de 2014. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal
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Ator preso por engano é abraçado por amigos e diz que 'perdoa' DAS AGÊNCIAS
O ator e vendedor Vinícius Romão de Souza, de 26 anos, preso após ser acusado por uma mulher de tê-la assaltado, falou com jornalistas no playground de seu prédio, no Méier, Zona Norte do Rio, poucas horas após ser solto nesta quartafeira (26). Detido por 16 dias
na Cadeia Pública Juíza Patrícia Acioli, em São Gonçalo, Região Metropolitana, ele reencontrou amigos, que gritavam seu nome, emocionados. Sobre a copeira Dalva Moreira da Costa, que o acusou, ele disse que ela errou e que a perdoa. Ele disse ainda que é preciso descobrir outros "Vinícius". CONDIÇÕES 'DESUMANAS' Vinícius denunciou condições "desumanas" na cadeia e contou que ficou em uma cela com
cerca de 15 detentos, presos por tráfico de drogas e pela Lei Maria da Penha, e dormiu no chão, em papelões. "Eu falei que era neutro e fiquei num lugar que não tinha facção", explicou. "Meu maior medo foi que fizessem alguma coisa comigo, mas não pelo pessoal do meu convívio. Preferi ficar junto com outras pessoas e não queria ficar sozinho numa cela [tinha direito por ter diploma de curso superior]." Mesmo após 16 dias preso in-
justamente, o ator diz que conseguiu tirar boas lições: "Eu li 'Polyana' [clássico da literatura infanto-juvenil], que sempre tira coisas boas de tudo que acontece. O que eu tirei de bom é aproveitar cada minuto. Cada coisa que a gente não leva a sério, como abrir a geladeira e beber uma água. Lá a água eu bebia na hora do banho, quando a gente enchia as garrafas", contou, ansioso para voltar ao trabalho como vendedor, na loja em que foi efetivado recen-
temente. "Estou com saudades e sei que eles vão me receber de braços abertos." Um oficial de Justiça levou o alvará de soltura à casa de detenção, onde amigos e parentes também o aguardavam. O ator ficou preso em uma cela com mais 15 detentos. A chegada do alvará de soltura atrasou por falta de luz na Central de Mandados de Alcântara, em São Gonçalo. Na terça-feira (25), a 33ª Vara Criminal do Rio concedeu ha-
beas corpus a Romão, depois que a copeira Dalva Moreira da Costa, vítima do roubo, afirmou em novo depoimento na 25ª DP (Engenho Novo) que se enganou ao fazer o reconhecimento do ator como o suposto ladrão. Após ouvir o depoimento, o titular da delegacia, delegado Niandro Lima, pediu à Justiça do Rio habeas corpus para o ator. Mesmo após conseguir a liberdade, Vinícius Romão terá de responder a processo por roubo.
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"É claro que eu faria o beijo gay", diz Giovanna Antonelli
DAS AGÊNCIAS
A atriz Giovanna Antoneli, 37 anos, contou em entrevista recente à uma revista “de fofoca” que pretende arrepiar homens e mulheres com as cenas de sua personagem Clara e a fotógrafa Marina (a atriz Tainá Müller, 31anos) na novela Em Família, no horário nobre da Rede Globo. A atriz falou sobre a história de amor gay entre Clara e Marina: “em todos os meus trabalhos, visto a camisa, vou com tudo! É claro que eu faria o beijo gay”. CLARA E MARINA DORMEM JUNTAS Clara (Giovanna Antonelli) e Marina (Tainá Muller) estão em Angra. A dona de casa consegue fazer milagre com os poucos mantimentos que tem na casa e prepara um delicioso jantar.
Admirada, a fotografa olha para a mesa e pergunta se Clara nunca pensou em mudar, diversificar, deixando-a sem graça. Trêmula, Clara acaba derrubando vinho na toalha e diz que se trata de uma hipoglicemia. Marina diz que isso pode ser resultado de alguma dieta maluca e aproveita para elogiar a boa forma de Clara, que acha graça e diz que ainda quer perder três quilos, por estar se sentindo gorda. “Olha, vamos ver na balança. A gente se pesa lá em cima, tenho uma balança no quarto”, diz a fotógrafa. Depois de algumas taças de vinho, Clara acaba topando. Marina tira quase toda a roupa para se pesar também. As duas se divertem com a situação, mas ficam tontas e caem na cama. A fotógrafa diz que está vendo tudo mexer e, por isso, é melhor dormirem. Clara se propõe a ir para o sofá, mas Marina não deixa. “Esta cama dá muito bem para nós duas”, diz.
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WENCESLAU BRAZ DECRETO nº 017/14
SÚMULA: Abre Crédito Especial – Anulação de dotação no programa de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ no uso de suas atribuições que lhe confere a WENCESLAU BRAZ e autorização contida na Lei Municipal n° 2636/13 de 11 de dezembro de 2013.
Orçamento
Lei Orgânica do Município de
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 45.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 02 - Governo Municipal 02.01 - Gabinete do Prefeito 02.01.04.122.0002.2.003-3.1.90.16.00.00.00.00 – 1000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
10.000,00
04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 04.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 04.01.12.361.0004.2.014-3.1.90.16.00.00.00.00 – 1102 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
10.000,00
06 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 06.01 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.01.08.243.0006.2.025-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
25.000,00
Artigo 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02 - Governo Municipal 02.01 - Gabinete do Prefeito 02.01.04.122.0002.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
10.000,00
04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 04.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 04.01.12.361.0004.2.014-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1102 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
10.000,00
06 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 06.01 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.01.08.243.0006.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 – 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
25.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, em 24 de fevereiro de 2014. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
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JUNDIAÍ DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL PORTARIA Nº. 015/2014 SÚMULA: Designa servidores públicos municipais para compor a Comissão de Recebimento e Liquidação de Bens , Equipamentos, Obras, Serviços e Materiais (permanentes e de consumo) para o exercício de 2014, objetos de compras e licitações do Município. O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º. – DESIGNAR os servidores abaixo qualificados, para compor a comissão de Recebimento e Liquidação de Bens, Equipamentos, Obras, Serviços e Materiais (permanentes e de consumo) para o exercício de 2014. . Rodrigo Soares, servidor comissionado, portador do RG. nº. 10.333.407-1 – SESP/IIPR e CPF/MF nº. 079 829 489 – 28, Claudio Francisco Oliveira Pinto, servidor efetivo, portador do RG. nº. 3.562.183-0 – SSP/IIPR e CPF/ MF nº. 683 306 269 – 20 e Vilmara Damásio Caetano, servidora comissionada, portadora do RG. nº. 5.020.779 – 0 e CPF/MF nº. 565.330.559 – 68, para o Departamento de Administração Interno e Agricultura, (Gabinete do Prefeito, Controle Interno, Contabilidade, Tesouraria, Recursos Humanos, Tributação, Emater, Meio Ambiente, Compras e Licitação). . Edui Bartolomeu Asperti, servidor comissionado, portador do RG. nº. 4.935.815-6 – SSP/IIPR e CPF/MF nº. 508.775.859-20, e o Sr. Demetrio Gregory Gaveluk de Souza, servidor efetivo, portador do RG. nº. 10.342.303-1 SESP/IIPR e CPF/MF nº. 077 767 179 - 40, para o Departamento de Transportes e Urbanismo. . Emília Cristiany Alves Cassemiro, servidora efetiva, ocupante de cargo em comissão, portadora do RG. 5.737.7453 – SSP/IIPR e CPF/MF nº. 937 523 859 – 20, e a Sra. Tatiane Nespoli de Andrade, servidora efetiva, portadora do RG. nº. 9.106.578-9 SESP/IIPR e CPF/MF nº. 055 460 929 – 04, para o Departamento de Saúde. . Fernanda Aline de Andrade, servidora efetiva, portadora do RG. nº. 5.734.458-0 e CPF/MF nº. 007 166 469 – 60 e a Sra. Rosemary Camargo de Andrade Gonçalves, servidora efetiva, ocupante de cargo em comissão, portadora do RG. nº. 3.886.391-6 SSP/IIPR e CPF/MF nº. 606 281 389 – 20, para o Departamento de Educação Desportos e Lazer. . Regiane Lemes dos Santos, servidora efetiva, portadora do RG. nº. 8.419.317-8 – SESP/IIPR e CPF/MF 037 004 039 – 25, e Sra. Cassia Regina Paiva, servidora efetiva ocupante de cargo em comissão, portadora do RG. nº. 6.881.499-5 SESP/IIPR e CPF/MF nº. 793 055 209 – 87, para o Departamento de Assistência Social. Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário e com posterior publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Jundiaí do Sul – PR, 26 de fevereiro de 2014. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL JUNDIAÍ SO SUL Estado do Paraná RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2014, com carona no Processo Licitatório, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO 16/2013, Sistema de Registro de Preços – SRP, realizado pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE). Ratifico o ato da Comissão de Licitação, nomeados através da Portaria nº. 001 de 04 de janeiro de 2014, que declarou Inexigível a Licitação, com Carona no PREGÃO ELETRÔNICO 16/2013, Sistema de Registro de Preços – SRP, realizado pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo Compromisso PAR nº 201301924/2014, e ao Termo de Anuência à solicitação nº 46955 de adesão, com fundamento no Art. 25, enquadrando-se em outras situações especiais, além daqueles casos expressos dos incisos I a III da Lei 8.666/93, a favor da empresa: JOÃO ROBERTO DAVOLGLIO – ME, CNPJ Nº 02.419.903/0001-37, para Aquisição de mobiliário escolar com Carona no PREGÃO ELETRÔNICO 16/2013, Sistema de Registro de Preços – SRP, realizado pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo Compromisso PAR nº 201301924/2014, e ao Termo de Anuência à solicitação nº 46955 de adesão, no valor total de R$ 28.347,00 (vinte trezentos e quarenta e sete reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde, face ao disposto no Art. 26 da Lei nº. 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. PUBLIQUE-SE Jundiaí do Sul - Pr, 26 de fevereiro de 2014. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal
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EDITAIS
JABOTI LEI MUNICIPAL NO. 06/2014, de 26 de fevereiro de 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR/ FDS, administrado pela Caixa Econômica Federal. O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º. - O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal estabelecida no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, do Governo Federal, fica autorizado a doar sua Imissão de Posse ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR e ou FDS, regido pela Lei no. 10.188, de 12.02.2001, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FAR/FDS e pela operacionalização do PMCMV, o imóvel descrito abaixo: I – Imovel urbano de 30.718,33 m2, situado na Fazenda Jaboticabal e Marimbondo, no município de Jaboti, nesta comarca, iniciase a descrição deste perímetro no vértice 0=PP, de coordenadas N 7.373.859,38m e E 594.677,78m; ; deste, segue confrontando com JURANDIR VICENTE DE SIQUEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 123°57'53" e 281,45 m até o vértice 01, de coordenadas N 7.373.702,14m e E 594.911,21m;deste, segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL QUE LIGA A CONSELHEIRO MAIRINCK, com os seguintes azimutes e distâncias: 200°25'41" e 17,25 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.373.685,98m e E 594.905,19m; 195°08'57" e 30,08 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.373.656,94m e E 594.897,33m; 194°14'59" e 20,04 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.373.637,51m e E 594.892,39m; 187°13'04" e 50,22 m até o vértice 05, de coordenadas N 7.373.587,69m e E 594.886,08m; 235°33'01" e 7,74 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.373.583,31m e E 594.879,70m; LUCIA AZEVEDO SIQUEIRA DA SILVA ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 306°29'19" e 67,24 m até o vértice 07, de coordenadas N 7.373.623,30m e E 594.825,64m; 306°25'58" e 21,53 m até o vértice 08, de coordenadas N 7.373.636,08m e E 594.808,32m; 311°19'37" e 61,58 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.373.676,75m e E 594.762,08m; 296°17'18" e 55,46 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.373.701,31m e E 594.712,35m; 299°11'24" e 62,43 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.373.731,76m e E 594.657,85m; ; deste, segue confrontando com EXPEDITO MACHADO, com os seguintes azimutes e distâncias: 8°08'46" e 72,22 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.373.803,25m e E 594.668,09m; 9°58'42"
e 15,05 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.373.818,07m e E 594.670,69m; 9°52'54" e 40,58 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.373.858,05m e E 594.677,66m; 5°19'39" e 1,34 m até o vértice 0=PP, ponto inicial da descrição deste perímetro. Com registro da posse em nome do Município, como consta no Cartório de Registro de Imóveis de Tomazina/PR. PARÁGRAFO ÚNICO – O imóvel descrito e acima citado, neste artigo, cuja avaliação totaliza o montante de R$ 130.000,00 (trinta e cinco mil quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos), é, por esta Lei, desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar a categoria de bem dominial, cabe salientar que o referido imóvel é objeto de processo de desapropriação na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Tomazina, porem com liminar já deferida. ART. 2º. – O bem imóvel descrito no artigo 1º. desta Lei serão utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV e constarão dos bens e direitos integrantes do FAR – Fundo de Arrendamento Residencial e ou FDS, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens, as seguintes restrições: I - Não integre o ativo da Caixa Econômica Federal; II - Não responde direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal; III - Não compõe a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; IV - Não pode ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal; V – Não é passível de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, por mais privilegiados que possam ser; VI - Não pode ser constituídos qualquer ônus reais sobre o imóvel. ART. 3º. – O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais, destinadas à população de baixa renda. PARÁGRAFO ÚNICO – A propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida pelo Donatário para cada um dos bene-
PORTARIA N.º 27/2014
ficiários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV. ART. 4º. – A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se: I – o Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no artigo 3º. desta Lei; II – A construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei. ART. 5º. – O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais: I – ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis; a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação; b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários pelo donatário, efetivada pela Caixa Econômica Federal. II – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário; ART. 6º. – Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, a efetuar a seleção de empresas do ramo da construção civil, através de Edital de Chamamento Público, interessadas em produzir na área objeto desta Lei, empreendimento habitacional popular de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR e ou FDS. ART. 7º. – Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario especificadamente a Lei Municipal 01/2014; Município de Jaboti aos vinte e seis dias do mês de fevereiro ao ano de dois mil e quatorze (26/02/2014). ____________________________________ VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA Prefeito Municipal de Jaboti
JOAQUIM TÁVORA
SÚMULA: “DETERMINA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRBALHOS DA SINDICANCIA”. Vanderley de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais R E S O L V E: Art. 1º - Prorrogar o prazo estabelecido na portaria 190/2013, tendo em vista que ainda não foram concluídos os procedimentos do Processo Administrativo de sindicância. Art. 2º -Revogam - se as disposições em contrário. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE Jaboti, 11 de fevereiro de 2014. . VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA - ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2014 – PMJT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 005/2014 – PMJT OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de álcool hidratado comum, gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S10, para atendimento da frota municipal, conforme descrito no presente edital e seus anexos. Tendo em vista a Ata de Julgamento do Pregão em epígrafe, elaborada pela Pregoeira deste Município; o Senhor GELSON MANSUR NASSAR, Prefeito Municipal de Joaquim Távora, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: HOMOLOGAR A LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2014 – TIPO MENOR PREÇO e ADJUDICAR o objeto da licitação para a empresa: MAZOTI & MAZOTI LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.764.141/0001-06, vencedora dos itens 01,02,03 e 04, com um valor máximo contratual de R$ 798.800,00 (setecentos e noventa e oito mil e oitocentos reais). E para que produza seus efeitos jurídicos e legais, Convoca-se o vencedor do certame para comparecimento ao Departamento de Licitação da Prefeitura de Joaquim Távora para assinatura do contrato num prazo máximo de 05 (cinco) dias. PUBLIQUE-SE Joaquim Távora, 26 de Fevereiro de 2014. GELSON MANSUR NASSAR - PREFEITO MUNICIPAL
OUTRAS EXTRATO CONTRATUAL Ref: Contrato n.º 001/2014 CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ - PARANÁ, CNPJ/MF sob n.º 06.302.460/0001-50. CONTRATADA: ACTUARY CORRETORA DE SEGUROS E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA - ME., com sede na cidade de Curitiba-PR., Avenida Presidente Kennedy, 2999, sala 08 andar 2, Água Verde, inscrita do CNPJ n.º 79.591.657/0001-20. OBJETO: Define-se como objeto do presente instrumento, a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de Prestação de Serviços Especializados na Elaboração do Calculo Atuarial referente ao ano de 2014. VALOR CONTRATUAL: R$ 4.800,00. PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 (dez) dias. PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias DEMAIS CONDIÇÕES: Estabelecidas no contrato primitivo, o qual vincula-se ao Processo Administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 001/2014 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ - PARANÁ Data: 12 de fevereiro de 2014
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico por este termo, a Dispensa de Licitação para a contratação de especializada, do ramo pertinente, para fins de Prestação de Serviços Especializados na Elaboração do calculo atuarial referente ao ano de 2014, conforme procedimentos autuados no presente processo administrativo, em favor da empresa ACTUARY CORRETORA DE SEGUROS E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA., com sede na cidade de Curitiba-PR., à Avenida Presidente Kennedy, 2999, sala 08 andar 2, Água Verde, inscrita do CNPJ n.º 79.591.657/0001-20, no valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), com base no art.24 Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com Parecer da Assessoria Jurídica do Poder Legislativo, e tendo em vista os elementos que instruem o Processo n.º 001/2014. Wenceslau Braz/PR, 11 de fevereiro de 2014 João Nasser de Melo Filho Diretor Presidente
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