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EDITAIS
Q U I N T A - F E I R A, 2 7 D E M A R Ç O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 1 7
PÁGINA: 1 19/02/2014 08:52
CÂMARA JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Camara Municipal de Joaquim Tavora
TERMO ADITIVO 01 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2014 EMPREITADA GLOBAL REF. Tomada de Preços nº 09/2013 – PMP Processo nº 98/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com Sede à Rua Domingos Calixto nº 483, inscrita no CNPJ/MF Nº 76.167.717/0001-94, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, e MPS CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - ME, com sede à Rua Rui Barbosa nº 711, Centro, Pinhalão - Paraná, inscrita no CNPJ/MF nº 15.251.430/0001-53, neste ato representada por Marcos Paulo da Silva, portador da Cédula de Identidade RG nº 11.836.394, e do CPF 045.936.326-33, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo aditam o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica inserida a seguinte dotação ao contrato acima mencionado: Dotação – 375 fontes – 3340 – 44905101070000 – Obras Instalações. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais. E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias iguais para todos os fins de direito. Pinhalão - PR, 26 de março de 2014. Claudinei Benetti – Prefeito Municipal CONTRATANTE MPS Construções Civis LTDA – ME CONTRATADA Visto do Departamento Jurídico
Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas Exercício de 2013 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 - Anexo 01, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: CAMARA MUNICIPAL Receita
Despesa
Receitas Correntes
Despesas Correntes PESSOAL E ENCARGOS SOCIAI OUTRAS DESPESAS CORRENTES
514.127,20 39.765,25
553.892,45
Déficit
553.892,45
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias Totais ..................
Despesas Correntes Intra-Orçamentárias 553.892,45 Totais ..................
553.892,45
Déficit Orçamento Corrente
553.892,45
Totais ..................
553.892,45 Totais ..................
Resumo
553.892,45
Receita
Receitas Correntes Receitas Correntes Intra-Orçamentária Receitas de Capital Receitas de Capital Intra-Orçamentária Déficit
0,00 553.892,45
Total .......................
Despesa Despesas Correntes Despesas Correntes Intra-Orçamentária Despesas de Capital Despesas de Capital Intra-Orçamentária
553.892,45 -
553.892,45 Total .......................
Iremar Carlos da Silva Presidente
Valéria Oliveira de Gois Controle Interno
553.892,45
Francisco dos Santos Reis Contador - CRC-PR 057.265/O
Estado do Parana
Natureza da Despesa Segundo as Categorias Economicas
Camara Municipal de Joaquim Tavora
Exercicio de 2013 - Anexo 2, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora.....:
CAMARA MUNICIPAL
Orgao...............:
01
Unidade Orcamentaria:
01.01 CAMARA MUNICIPAL
Folha:
Especificacao
Desdobramento
da Despesa
3.0.00.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.0000
514.127,20
APLICACOES DIRETAS
514.127,20
3.1.90.11.00.0000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
405.727,58
3.1.90.13.00.0000
OBRIGACOES PATRONAIS
102.377,39
3.1.90.16.00.0000
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
3.3.00.00.00.0000
6.022,23
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.0000
Natureza da Despesa
553.892,45
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.0000
39.765,25
APLICACOES DIRETAS
39.765,25
3.3.90.14.00.0000
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
1.350,00
3.3.90.30.00.0000
MATERIAL DE CONSUMO
3.516,24
3.3.90.35.00.0000
SERV. DE CONSULTORIA
3.3.90.36.00.0000
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
70,00
3.3.90.39.00.0000
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
34.829,01
0,00
4.0.00.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.0000
0,00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.0000
0,00
APLICACOES DIRETAS
0,00
4.4.90.51.00.0000
OBRAS E INSTALACOES
0,00
4.4.90.52.00.0000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0,00
Total da Unidade Orcamentaria
553.892,45
Total do Orgao
553.892,45
Total Geral
553.892,45
Iremar Carlos da Silva
Valeria Oliveira de Gois
Francisco dos Santos Reis
Presidente
Controle Interno
Contador - CRC-PR 057.265/O
Estado do Parana
Programa de Trabalho
Camara Municipal de Joaquim Tavora
Exercicio de 2013 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora.....:
CAMARA MUNICIPAL
Orgao...............:
01
Unidade Orcamentaria:
01.01 CAMARA MUNICIPAL
Codigo
1
CAMARA MUNICIPAL
Grupo de Natureza Codigo
Folha:
1
CAMARA MUNICIPAL
Especificacao
Projetos
Atividades
Oper. Especiais
Total
01.000.0000.0.000.000 Legislativa
553.892,45
553.892,45
01.031.0000.0.000.000
553.892,45
553.892,45
553.892,45
553.892,45
553.892,45
553.892,45
Total Unidade Orcamentaria...........
553.892,45
553.892,45
Total do Orgao .........................
553.892,45
553.892,45
Total Geral ............................
553.892,45
553.892,45
01.031.0001.0.000.000 01.031.0001.2.001.000
Acao Legislativa PROCESSO LEGISLATIVO Manutencao das atividades Legislativas
Iremar Carlos da Silva
Valeria Oliveira de Gois
Francisco dos Santos Reis
Presidente
Controle Interno
Contador CRC-PR 057.265/O
PINHALÃO
TERMO ADITIVO 01 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2014 EMPREITADA GLOBAL REF. Tomada de Preços nº 10/2013 – PMP Processo nº 99/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com Sede à Rua Domingos Calixto nº 483, inscrita no CNPJ/MF Nº 76.167.717/0001-94, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, e MPS CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - ME, com sede à Rua Rui Barbosa nº 711, Centro, Pinhalão - Paraná, inscrita no CNPJ/MF nº 15.251.430/0001-53, neste ato representada por Marcos Paulo da Silva, portador da Cédula de Identidade RG nº 11.836.394, e do CPF 045.936.326-33, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo aditam o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica inserida a seguinte dotação ao contrato acima mencionado: Dotação – 376 fontes – 3341 – 44905101070000 – Obras Instalações. CLÁUSULA SEGUNDA:Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais. E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias iguais para todos os fins de direito. Pinhalão - PR, 26 de março de 2014. Claudinei Benetti – Prefeito Municipal CONTRATANTE MPS Construções Civis LTDA – ME CONTRATADA Visto do Departamento Jurídico TERMO ADITIVO 01 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2014 EMPREITADA GLOBAL REF. Tomada de Preços nº 11/2013 – PMP Processo nº 100/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com Sede à Rua Domingos Calixto nº 483, inscrita no CNPJ/MF Nº 76.167.717/0001-94, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, e MPS CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - ME, com sede à Rua Rui Barbosa nº 711, Centro, Pinhalão - Paraná, inscrita no CNPJ/MF nº 15.251.430/0001-53, neste ato representada por Marcos Paulo da Silva, portador da Cédula de Identidade RG nº 11.836.394, e do CPF 045.936.326-33, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo aditam o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica inserida a seguinte dotação ao contrato acima mencionado: Dotação – 374 fontes – 3339 – 44905101070000 – Obras Instalações. CLÁUSULA SEGUNDA:Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais. E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias iguais para todos os fins de direito. Pinhalão - PR, 26 de março de 2014. Claudinei Benetti – Prefeito Municipal CONTRATANTE MPS Construções Civis LTDA – ME CONTRATADA Visto do Departamento Jurídico EXTRATO DO CONVÊNIO 03-2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO Convênio Nº..: 03/2014 Convenente..: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO Conveniada: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PINHALÃO - APAE Vigência.: Início: 26/03/2014 Término: 30/12/2014. Valor: R$ 33.330,00 (Trinta e três mil trezentos e trinta reais) Dos recursos: 245 - 33504300000000 Objeto: O presente convênio tem por objetivo a parceria, com o emprego de esforços mútuos, entre o Município de Pinhalão e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, pretendendo oferecer melhorias no atendimento às pessoas portadoras de necessidades educativas especiais, visando recursos financeiros para melhorar a qualidade e ampliar o número de atendimentos/ano. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sua Escola de Educação Especial Nova Vida, oferece atendimento a 65 (sessenta e cinco) alunos portadores de necessidades educativas especiais, oferecendo-lhe toda a estrutura básica necessária.