Ed 1118 b

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B1

EDITAIS

S E X T A - F E I R A, 2 8 D E M A R Ç O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 1 8

JUNDIAÍ DO SUL MUNICíPIO DE JUNDIAí DO SUL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO DE 2014 LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I Receitas RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA IMPOSTOS TAXAS CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (-)DEDUÇÕES DA RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS (-)DEDUÇÕES DA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITAS IMOBILIÁRIAS RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS

Previsão inicial

Receitas realizadas

Previsão atualizada (a)

No bimestre (b)

% (b/a)

Até o bimestre

Saldo a realizar (a-c)

% (c/a)

8.338.436,66 7.929.898,71

8.338.436,66 7.929.898,71

1.597.412,77 1.597.412,77

19,16 20,14

1.597.412,77 1.597.412,77

19,16 20,14

6.741.023,89 6.332.485,94

697.647,90

697.647,90

46.622,96

6,68

46.622,96

6,68

651.024,94

473.382,87

473.382,87

41.045,37

8,67

41.045,37

8,67

432.337,50

57.256,48

57.256,48

5.577,59

9,74

5.577,59

9,74

51.678,89

167.008,55 0,00

167.008,55 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

167.008,55 0,00

20.995,35

20.995,35

6.290,82

29,96

6.290,82

29,96

14.704,53

0,00

0,00

0,00

0,00

20.995,35

0,00

20.995,35

0,00

6.290,82

29,96

6.290,82

29,96

14.704,53

0,00

0,00 16.221,06

0,00 16.221,06

0,00 10.137,63

0,00 62,50

0,00 10.137,63

0,00 62,50

0,00 6.083,43

1.908,36

1.908,36

0,00

0,00

0,00

0,00

1.908,36

14.312,70

14.312,70

10.137,63

70,83

10.137,63

70,83

4.175,07

RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITA DECORRENTE DO DIREITO DE

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITA DA CESSÃO DE DIREITOS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E DERIVADOS

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

RECEITA DA INDUSTRIA EXTRATIVA MINERAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITA DA INDÚSTRIA DE CONTRUÇÃO OUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS (-)DEDUÇÕES DA RECEITA INDUSTRIAL

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

2.603,52

1,91

2.603,52

1,91

0,00

0,00

0,00

0,00

(-)DEDUÇÕES DA RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA

(-)DEDUÇÕES DA RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL

RECEITA DE SERVIÇOS (-)DEDUÇÕES DA RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

136.469,14

136.469,14

0,00 6.897.299,33 6.820.952,53

0,00 6.897.299,33 6.820.952,53

1.523.018,71 1.523.018,71

22,08 22,33

1.523.018,71 1.523.018,71

22,08 22,33

133.865,62 0,00 5.374.280,62 5.297.933,82

TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OUTRAS RECEITAS CORRENTES

76.346,80 161.265,93

76.346,80 161.265,93

0,00 8.739,13

0,00 5,42

0,00 8.739,13

0,00 5,42

76.346,80 152.526,80

MULTAS JUROS DE MORA

66.791,89

66.791,89

564,89

0,85

564,89

0,85

66.227,00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES RECEITA DA DÍVIDA ATIVA

16.222,20 28.626,59

16.222,20 28.626,59

7.148,26 1.025,98

44,06 3,58

7.148,26 1.025,98

44,06 3,58

9.073,94 27.600,61

RECEITAS DIVERSAS (-)DEDUÇÕES DE OUTRAS RECEITAS CORRENTES

49.625,25 0,00

49.625,25 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

49.625,25 0,00

RECEITAS DE CAPITAL

408.537,95

408.537,95

0,00

0,00

0,00

0,00

408.537,95

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

190.868,69

190.868,69

0,00

0,00

0,00

0,00

190.868,69

OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS ALIENAÇÃO DE BENS

190.868,69 0,00 122.235,48

190.868,69 0,00 122.235,48

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

190.868,69 0,00 122.235,48

122.235,48

122.235,48

0,00

0,00

0,00

0,00

122.235,48

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

0,00

0,00

0,00 95.433,78

0,00 95.433,78

0,00 0,00 95.433,78

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00

0,00

MUNICíPIO DE JUNDIAí DO SUL 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕESRELATÓRIO RESUMIDO 0,00 0,00 0,00 0,00 DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

95.433,78 95.433,78 0,00 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITA 0,00

0,00

0,00

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 JANEIRO A FEVEREIRO DE 2014 0,00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA PROVENIENTE DE AMORT 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) II e § 1º - Anexo I SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV) Receitas

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

8.338.436,66 0,00 Previsão inicial

8.338.436,66 Previsão 0,00 atualizada (a)

1.597.412,77

0,00 0,00 Receitas realizadas 19,16 1.597.412,77

19,16

95.433,78

No bimestre 0,00 (b)

0,00 % (b/a)

0,00 Até o bimestre

0,00 % (c/a)

6.741.023,89 Saldo a realizar (a-c) 0,00

Operações de Crédito Internas Mobiliária Contratual

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

Operações de Crédito Externas

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Mobiliária Contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV) DÉFICIT (VI)

0,00 8.338.436,66

0,00 8.338.436,66

0,00

TOTAL (VII) = (V+VI) SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Superávit Financeiro Reabertura de Créditos Adicionais

Tamotsu Mário Emoto Contador

8.338.436,66 -

0,00 8.338.436,66 -

-

Márcio Leandro da Silva Prefeito Municipal

-

0,00 1.597.412,77 0,00 1.597.412,77 -

0,00 19,16 0,00 19,16 -

0,00 1.597.412,77 0,00 1.597.412,77 0,00 0,00 0,00

Júlio Cezar Lopes Controle Interno

0,00 19,16 0,00 19,16 -

0,00 6.741.023,89 0,00 6.741.023,89 -


S E X T A - F E I R A, 2 8 D E M A R Ç O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 1 8

B2

EDITAIS

MUNICíPIO DE JUNDIAí DO SUL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO DE 2014 LRF, Art. 48 - Anexo XVII BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

No Bimestre

Até o bimestre

Previsão inicial da receita

0,00

8.338.436,66

Previsão atualizada da receita

0,00

8.338.436,66

Receitas realizadas

1.597.412,77

Déficit orçamentário

1.597.412,77

0,00

0,00

Saldos de exercícios anteriores

0,00

Dotação inicial

0,00

8.338.436,66

Crédito adicional

0,00

Dotação atualizada

0,00

Despesas empenhadas

8.338.436,66

1.414.532,47

1.414.532,47

Despesas liquidadas

776.320,80

776.320,80

Superávit orçamentário

182.880,30

182.880,30

DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

No Bimestre

Despesas empenhadas Despesas liquidadas RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL

Até o bimestre 1.414.532,47

1.414.532,47

776.320,80

776.320,80

No bimestre

Receita corrente líquida

Até o bimestre 1.597.412,77

RECEITAS / DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

8.543.088,02

No bimestre

Até o bimestre

Regime próprio de previdência social dos servidores públicos Receitas previdenciárias (IV) Despesas previdenciárias (V) Resultado previdenciário (IV-V) RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO

Meta fixada no anexo de metas fiscais da LDO (a)

Resultado nominal Resultado primário

Resultado apurado até o bimestre (b)

0,00 0,00 MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR

Inscrição

% em relação a meta (b/a)

(484.998,41) 278.283,06

Cancelamento até o bimestre

Pagamento até o bimestre

0,00 0,00 Saldo

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder executivo Poder legislativo

71.224,90 0,00

0,00 0,00

30.268,58 0,00

40.956,32 0,00

Poder executivo

136.784,72

0,00

104.261,16

32.523,56

Poder legislativo TOTAL

0,00 208.009,62

0,00 0,00

0,00 134.529,74

0,00 73.479,88

RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE Mínimo anual de 25% dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino - MDE

312.907,58

25% / 18%

18,86

73.154,98

60%

45,88

Mínimo anual de 60% do FUNDEB na remuneração do magistério com educação infantil e ensino fundamental RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL

Limites constitucionais anuais % Mínimo a aplicar no % Aplicado até o 1º exercício bimestre

Valor apurado até o bimestre

Valor apurado até o bimestre

Receita de operações de crédito Despesa de capital líquida

Saldo a realizar

0,00 102.654,64

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

Exercício em referência

10º Exercício

190.868,69 917.888,73 20º Exercício

35º Exercício

Regime próprio de previdência social dos servidores públicos Receitas previdenciárias (IV) Despesas previdenciárias (V) Resultado previdenciário (IV-V) RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Valor apurado até o bimestre

Saldo a realizar

Receita de capital resultante da alienação de ativos

0,00

Aplicação dos recursos da alienação de ativos

0,00

122.235,48 0,00

MUNICíPIO DE JUNDIAí DO SUL Limites constitucionais anuais RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor apurado até o % Mínimo a aplicar no % Aplicado até o 1º bimestre DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA exercício bimestre Despesas próprias com ações e serviços públicos de saúde ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 362.513,91 15% 24,65 JANEIRO A FEVEREIRO DE 2014 DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP

Valor apurado no exercício corrente

Total Art. das 48 despesas RCL (%) LRF, - Anexo/XVII

Tamotsu Mário Emoto Contador

Márcio Leandro da Silva Prefeito Municipal

Júlio Cezar Lopes Controle Interno


S E X T A - F E I R A, 2 8 D E M A R Ç O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 1 8

B3

EDITAIS

MUNICíPIO DE JUNDIAí DO SUL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO DE 2014 ADCT. Art 77 - Anexo XVI RECEITAS REALIZADAS RECEITAS

Previsão inicial

RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I) Impostos líquidos Impostos (-) Deduções da Receita de Impostos Multas, juros de mora e dívida ativa dos impostos líquidos Multas, juros de mora e dívida ativa dos impostos (-) Deduções da Receita de Multas, Juros e Divida Ativa dos Impostos Receitas de transferências constitucionais e legais

Previsão atualizada (a)

Até o bimestre (b)

% (b/a)

6.633.323,33

6.633.323,33

1.470.774,34

22,17

473.382,87

473.382,87

41.045,37

8,67

473.382,87

473.382,87

41.045,37

8,67

0,00

0,00

0,00

0,00

54.388,74

54.388,74

1.076,25

1,98

54.388,74

54.388,74

1.076,25

1,98

0,00

0,00

0,00

0,00

6.105.551,72

6.105.551,72

1.428.652,72

23,40

Da união

5.065.318,69

5.065.318,69

1.182.607,19

23,35

Do estado

1.040.233,03

1.040.233,03

246.045,53

23,65

493.000,16

493.000,16

32.766,61

6,65

416.653,36

416.653,36

32.766,61

7,86

76.346,80

76.346,80

0,00

0,00

Demais municípios para o município

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras receitas do SUS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) Da união para o município Do estado para o município

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III) OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

2.297.159,91

(-) Deduções de Outras Receitas Orçamentárias

2.297.159,91

0,00

375.201,38

0,00

16,33

0,00

0,00

(-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

1.085.046,74

1.085.046,74

281.329,56

25,93

TOTAL

8.338.436,66

8.338.436,66

1.597.412,77

19,16

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS COM SAÚDE

Dotação inicial

DESPESAS CORRENTES Pessoal e encargos sociais Juros e encargos da dívida

Dotação atualizada (c)

% (d/c)

1.818.500,00

1.818.500,00

379.307,65

20,86

1.066.960,00

1.066.960,00

152.674,44

14,31

0,00

Outras despesas correntes

Até o bimestre (d)

0,00

0,00

0,00

751.540,00

751.540,00

226.633,21

30,16

60.500,00

60.500,00

1.654,64

2,73

60.500,00

60.500,00

1.654,64

2,73

Inversões financeiras

0,00

0,00

0,00

0,00

Amortização da dívida

0,00

0,00

0,00

0,00

DESPESAS DE CAPITAL Investimentos

TOTAL (IV)

1.879.000,00

1.879.000,00

380.962,29

20,27

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Dotação inicial

DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV)

Dotação atualizada

1.879.000,00

(-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

1.879.000,00

0,00

(-) DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE Recursos de transferências do sistema único de saúde - SUS Recursos de operações de crédito Outros recursos (-) RESTOS A PAGAR INSCRITOS SEM DISPONIBILIDADE DE RECURSOS PRÓPRIOS TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI)

Até o bimestre (e)

% (e/V)

380.962,29

0,00

100,00

0,00

0,00

670.800,00

670.800,00

18.448,38

4,84

670.649,00

670.649,00

18.200,61

4,78

0,00

0,00

0,00

0,00

151,00

151,00

247,77

0,07

0,00

0,00

147.470,06

38,71

215.043,85

56,45

1.208.200,00

1.208.200,00

RESTOS A PAGAR CONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VINCULADOS A SAÚDE

Inscritos em exerc.

Cancelados em 2012 (h)

MUNICíPIO DE JUNDIAí DO SUL anteriores RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 41.708,71 DEMONSTRATIVO DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE A NAFEVEREIRO RECEITA LÍQUIDA IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E JANEIRO DEDE 2014

0,00

14,62

LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL [(V - VI) / I] ADCT. Art 77 - Anexo XVI

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)

Dotação inicial

Atenção básica Assistência hospitalar e ambulatorial Suporte profilático e terapêutico

Dotação atualizada

Até o bimestre (g)

% (g/total g)

1.177.660,00

1.177.660,00

218.221,52

57,28

616.200,00

616.200,00

156.492,97

41,08

0,00

0,00

0,00

0,00

Vigilância sanitária

66.400,00

66.400,00

2.843,16

0,75

Vigilância epidemiológica

18.740,00

18.740,00

3.404,64

0,89

0,00

0,00

0,00

0,00

2.000,00

2.000,00

0,00

0,00

Alimentação e nutrição Outras subfunções TOTAL

1.881.000,00

Tamotsu Mário Emoto Contador

Márcio Leandro da Silva Prefeito Municipal

1.881.000,00

380.962,29

Júlio Cezar Lopes Controle Interno

100,00


S E X T A - F E I R A, 2 8 D E M A R Ç O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 1 8

B4

EDITAIS

MUNICíPIO DE JUNDIAí DO SUL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO DE 2014 Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X RECEITAS DE ENSINO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Caput do art. 212 da constituição) 1 - RECEITA DE IMPOSTOS

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

RECEITAS REALIZADAS NO BIMESTRE

% c=(b/a) ATÉ BIMESTRE (b)

527.771,61

527.771,61

42.121,62

42.121,62

7,98

1.1 - Receita resultante do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU 1.1.1 - IPTU 1.1.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do IPTU

84.962,26 53.473,84 6.678,55

84.962,26 53.473,84 6.678,55

1.970,17 897,53 456,55

1.970,17 897,53 456,55

2,32 1,68 6,84

1.1.3 - Dívida atíva do IPTU

19.084,79

19.084,79

616,09

616,09

3,23

5.725,08

5.725,08

0,00

0,00

0,00

1.1.5 - ( - ) Deduções da receita do IPTU 1.2 - Receita resultante do imposto sobre transmissão inter vivos - ITBI

0,00 297.752,60

0,00 297.752,60

0,00 17.767,00

0,00 17.767,00

0,00 5,97

1.2.1 - ITBI 1.2.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ITBI

286.302,44 4.770,90

286.302,44 4.770,90

17.767,00 0,00

17.767,00 0,00

6,21 0,00

1.1.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IPTU

1.2.3 - Dívida ativa do ITBI

954,18

954,18

0,00

0,00

0,00

5.725,08 0,00

5.725,08 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

1.3 - Receita resultante do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS

40.080,07

40.080,07

4.134,34

4.134,34

10,32

1.3.1 - Imposto sobre serviço de qualquer natureza - ISS 1.3.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ISS

28.629,91 4.770,90

28.629,91 4.770,90

4.130,73 0,00

4.130,73 0,00

14,43 0,00

954,18 5.725,08

954,18 5.725,08

1.2.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITBI 1.2.5 - ( - ) Deduções da receita do ITBI

1.3.3 - Dívida ativa do ISS 1.3.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ISS 1.3.5 - ( - ) Deduções da receita do ISS

0,00

0,00

3,61 0,00

3,61 0,00

0,38 0,00

0,00

0,00

0,00

1.4 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - IRRF

104.976,68

104.976,68

18.250,11

18.250,11

17,38

1.4.1 - IRRF 1.4.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do IRRF 1.4.3 - Dívida ativa do IRRF

104.976,68 0,00 0,00

104.976,68 0,00 0,00

18.250,11 0,00 0,00

18.250,11 0,00 0,00

17,38 0,00 0,00

1.4.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IRRF

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.4.5 - ( - ) Deduções da receita do IRRF

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.5 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - ITR 1.5.1 - ITR

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

1.5.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ITR

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.5.3 - Dívida ativa do ITR 1.5.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITR

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

1.5.5 - ( - ) Deduções da receita do ITR 2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

0,00 6.105.551,72

0,00 6.105.551,72

0,00 1.428.652,72

0,00 1.428.652,72

0,00 23,40

2.1 - Cota-parte FPM

4.931.709,86

4.931.709,86

1.173.083,90

1.173.083,90

23,79

2.1.1 - Parcela referente à CF. art. 159, I, alínea b

4.931.709,86

4.931.709,86

1.173.083,90

1.173.083,90

23,79

2.1.2 - Parcela referente à CF. art. 159, I, alínea d 2.2 - Cota-parte ICMS

0,00 954.342,19

0,00 954.342,19

0,00 220.236,41

0,00 220.236,41

0,00 23,08

2.3 - ICMS-Desoneração - LC. nº 87/1996

76.347,90

76.347,90

2.4 - Cota-parte IPI-Exportação

47.716,89

47.716,89

4.599,03

4.599,03

9,64

2.5 - Cota-parte ITR

57.260,93

57.260,93

9.523,29

9.523,29

16,63

2.6 - Cota-parte IPVA 2.7 - Cota-parte IOF-Ouro (100%)

38.173,95 0,00

38.173,95 0,00

21.210,09 0,00

21.210,09 0,00

55,56 0,00

6.633.323,33

6.633.323,33

1.470.774,34

1.470.774,34

22,17

3 - TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1+2)

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS VINCULADOS AO ENSINO 5 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

0,00

0,00

0,00

RECEITAS REALIZADAS NO BIMESTRE

% c=(b/a) ATÉ BIMESTRE (b)

954,18 143.150,67

954,18 143.150,67

1.957,56 151.998,22

5.1 - Transferências do salário-educação

47.716,89

47.716,89

18.973,05

5.2 - Outras transferências do FNDE

95.433,78

95.433,78

133.025,17

5.3 - Aplicação financeira dos recursos do FNDE 6 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

0,00 77.300,98

0,00 77.300,98

0,00 171,81

0,00 171,81

0,00 0,22

6.1 - Transferências de convênios 6.2 - Aplicação financeira dos recursos de convênios

76.346,80 954,18

76.346,80 954,18

0,00 171,81

0,00 171,81

0,00 18,01

0,00

0,00

0,00

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONADAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8)

0,00 0,00 221.405,83

0,00 0,00 221.405,83

0,00 154.127,59

1.957,56 205,16 151.998,22 106,18 18.973,05

39,76

133.025,17 139,39

0,00 154.127,59

0,00 69,61

MUNICíPIO DE JUNDIAí DO SUL FUNDEB RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS % INICIAL ATUALIZADA (a) c=(b/a) DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE NO BIMESTRE ATÉ BIMESTRE (b) ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE 10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 1.085.046,74 SOCIAL 1.085.046,74 281.329,56 281.329,56 25,93 10.1 - Cota-parte FPM destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1) 874.654,10 874.654,10 234.614,71 234.614,71 26,82 JANEIRO A FEVEREIRO DE 2014 10.2 - Cota-parte ICMS destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2)

174.930,82

174.930,82

43.630,44

43.630,44

24,94

13.994,33 8.746,87

13.994,33 8.746,87

520,02 659,76

520,02 659,76

3,72 7,54

7.632,37 5.088,25

7.632,37 5.088,25

1.904,63 0,00

1.904,63 0,00

24,95 0,00

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.1 - Transferências de recursos do FUNDEB

839.820,34 744.386,56

839.820,34 744.386,56

159.453,81 159.453,81

159.453,81 159.453,81

18,99 21,42

11.2 - Complementação da união ao FUNDEB

95.433,78

95.433,78

Lei Art. 72 - Anexo X 10.39.394/96, - ICMS-Desoneração destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 10.4 - Cota-parte IPI-Exportação destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 10.5 - Cota-parte ITR destinada ao FUNDEB - (20% de 2.5) 10.6 - Cota-parte IPVA destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6)

11.3 - Receita de aplicação financeira dos recursos do FUNDEB 12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

DESPESAS DO FUNDEB

0,00 (245.226,40)

DOTAÇÃO INICIAL

0,00 (245.226,40)

DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)

0,00 0,00 (121.875,75)

0,00

0,00

0,00

0,00

(121.875,75)

49,70 0,00 121.875,75

DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE

% ATÉ BIMESTRE (b) c=(b/a)

13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 13.1 - Com educação infantil

503.892,20 0,00

503.892,20 0,00

73.154,98 0,00

73.154,98 0,00

14,52 0,00

13.2 - Com ensino fundamental

503.892,20

503.892,20

73.154,98

73.154,98

14,52

14 - OUTRAS DESPESAS

335.928,14

335.928,14

67.841,64

67.841,64

20,20

14.1 - Com educação infantil 14.2 - Com ensino fundamental 15 - TOTAL DAS DESPESAS COM FUNDEB (13+14)

0,00 335.928,14 839.820,34

0,00 335.928,14 839.820,34

0,00 67.841,64 140.996,62

0,00 67.841,64 140.996,62

0,00 20,20 16,79


DESPESAS DO FUNDEB

DOTAÇÃO INICIAL

13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)

503.892,20

73.154,98

73.154,98

14,52

335.928,14

335.928,14

67.841,64

67.841,64

20,20

EDITAIS

14 - OUTRAS DESPESAS 14.1 - Com educação infantil

73.154,98

0,00

0,00

14.2 - Com ensino fundamental 15 - TOTAL DAS DESPESAS COM FUNDEB (13+14)

ATÉ BIMESTRE (b)

503.892,20

503.892,20

0,00

13.2 - Com ensino fundamentalS E X T A - F E I R A, 2 8 D E M A R Ç O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 1 8

NO BIMESTRE

% c=(b/a)

B5

503.892,20

13.1 - Com educação infantil

DESPESAS EMPENHADAS

0,00

0,00

335.928,14 839.820,34

335.928,14 839.820,34

73.154,98 0,00

0,00 67.841,64 140.996,62

DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

0,00

14,52 0,00

0,00

67.841,64 140.996,62

20,20 16,79

Valor

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE DE RECURSOS DO FUNDEB

0,00

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB

9.879,80

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FINDEB (16+17)

9.879,80

19 - MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ((13-18)/(11) X 100)%

39,68

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE

Valor

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE NÃO FORAM UTILIZADOS

61.546,86

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DO EXERCÍCIO

61.546,86

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE

PREVISÃO INICIAL

22 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% DE 3)

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

1.658.330,83

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

DOTAÇÃO INICIAL

23 - EDUCAÇÃO INFANTIL

1.658.330,83

DOTAÇÃO ATUALIZADA (c)

105.640,00

23.1 - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB

105.640,00

0,00

23.2 - Despesas custeadas com outros recursos de impostos

0,00

RECEITAS REALIZADAS NO BIMESTRE 367.693,58

% c=(b/a) ATÉ BIMESTRE (b) 367.693,58

DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE 6.145,51

ATÉ BIMESTRE (d) 6.145,51

0,00

0,00

22,17

% (d/c) 5,82 0,00

105.640,00

105.640,00

6.145,51

6.145,51

5,82

1.493.052,97

1.493.052,97

210.899,18

210.899,18

14,13

24.1 - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB

839.820,34

839.820,34

140.996,62

140.996,62

16,79

24.2 - Despesas custeadas com outros recursos de impostos

653.232,63

653.232,63

69.902,56

69.902,56

10,70

24 - ENSINO FUNDAMENTAL

25 - ENSINO MÉDIO

0,00

26 - ENSINO SUPERIOR 27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 28 - OUTRAS 29 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28)

0,00

98.000,00 0,00

98.000,00 0,00

6.650,00

6.650,00

1.703.342,97

1.703.342,97

0,00 35.534,00 0,00

0,00 35.534,00 0,00

0,00 252.578,69

0,00 252.578,69

0,00 36,26 0,00 0,00 14,83

DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL 30 - PERDA NA TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB

(121.875,75)

31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO/GANHO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ANTERIOR MUNICíPIO DE JUNDIAí DO

SUL 32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h) RELATÓRIO MUNICíPIO RESUMIDODE DAJUNDIAí EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO SUL 33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE RELATÓRIO RESUMIDO DAOUTROS EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 34 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE RECURSOS DE IMPOSTOS ORÇAMENTOS FISCAL ERECURSOS DA SEGURIDADE SOCIAL 35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO DO ENSINO - MDE DEMONSTRATIVO DASSEM RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO 36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RAP INSCRITOS COM DISP. FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS JANEIRO A FEVEREIRO DE 2014 SOCIAL AO ENSINO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE

0,00 0,00 61.546,86 201.143,12 0,00 0,00

37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36) 38 -9.394/96, TOTAL DAS DESPESAS Lei Art. 72 - Anexo XPARA FINS DE LIMITE (23+24-37)

140.814,23

JANEIRO A FEVEREIRO DE 2014

INFORMAÇÕES PARA CONTROLE 39 - MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EMOUTRAS MDE (38/3) X 100 % Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO PARA DOTAÇÃO OUTRAS INFORMAÇÕES CONTROLE ENSINO INICIAL OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO DOTAÇÃO 40 - DESPESAS CUSTEADAS COM APL FINAN DE OUTROS RECURSOS DE IMP VINC AO ENSINO ENSINO INICIAL 0,00

76.230,46 5,18 DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DOTAÇÃO ATUALIZADA0,00 (c)

DESPESAS EMPENHADAS

41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 40 - DESPESAS CUSTEADAS COM APL FINAN DE OUTROS RECURSOS DE IMP VINC AO ENSINO 42 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 42 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 44 - TOTAL OUTRAS DESP CUSTEADAS COM REC ADICIONAIS PARA FINAN DO ENSINO 43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 45 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44) 44 - TOTAL OUTRAS DESP CUSTEADAS COM REC ADICIONAIS PARA FINAN DO ENSINO

22.700,00 0,00 0,00 22.700,00 158.000,00 0,00 180.700,00 158.000,00 1.884.042,97 180.700,00

NO BIMESTRE ATÉ BIMESTRE (d) DESPESAS EMPENHADAS 0,00 0,00 NO BIMESTRE ATÉ BIMESTRE (d) 22.700,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.700,00 0,00 0,00 158.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 180.700,00 0,00 0,00 158.000,00 0,00 0,00 1.884.042,97 252.578,69 252.578,69 180.700,00 0,00 0,00

45 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44)

1.884.042,97

1.884.042,97

252.578,69

252.578,69

% (d/c) % 0,00 (d/c) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13,41 0,00 13,41

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO SALDO ATÉ BIMESTRE

CANCELADO EM 2012 (g)

46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 18.584,55 RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO SALDO ATÉ BIMESTRE

0,00 CANCELADO EM 2012 (g)

46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

18.584,55

FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB

VALOR

47 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB EM 31/12/2011 FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB 48 - (+) INGRESSOS DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE 47 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB EM 31/12/2011 49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 48 - (+) INGRESSOS DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE 50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE 49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 51 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUAL 50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE

95.355,26 VALOR 159.453,81 95.355,26 132.120,36 159.453,81 0,00 132.120,36 122.688,71 0,00

51 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUAL

122.688,71

Tamotsu Mário Emoto

Márcio Leandro da Silva

Júlio Cezar Lopes

Contador Tamotsu Mário Emoto

Prefeito Municipal Márcio Leandro da Silva

Controle Interno Júlio Cezar Lopes

Contador

0,00

Prefeito Municipal

Controle Interno


B6

EDITAIS

S E X T A - F E I R A, 2 8 D E M A R Ç O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 1 8

MUNICíPIO DE JUNDIAí DO SUL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO DE 2014 LRF, Art.53, inciso III - Anexo VII RECEITAS REALIZADAS

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS PRIMÁRIAS RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I)

No Bimestre

Jan à Fev 2012

Jan à Fev 2011

7.915.586,01

1.587.275,14

1.587.275,14

1.465.076,68

697.647,90

46.622,96

46.622,96

67.598,00

IPTU

53.473,84

897,53

897,53

2.083,99

ISS

28.629,91

4.130,73

4.130,73

2.724,78

ITBI

286.302,44

17.767,00

17.767,00

42.740,81

IRRF

104.976,68

18.250,11

18.250,11

15.463,68

Outras receitas tributárias

224.265,03

5.577,59

5.577,59

4.584,74

0,00

0,00

0,00

0,00

20.995,35

6.290,82

6.290,82

3.071,14

0,00

0,00

0,00

0,00

20.995,35

6.290,82

6.290,82

3.071,14

0,00

0,00

0,00

0,00

1.908,36

0,00

0,00

0,00

Receita patrimonial

16.221,06

10.137,63

10.137,63

11.529,61

(-)Aplicações financeiras

14.312,70

10.137,63

10.137,63

11.529,61

0,00

0,00

0,00

0,00

Receita tributária

(-)Deduções da receita tributária Receita de contribuição Receita previdenciária Outras receitas de contribuições (-)Deduções da receita de contribuições Receita patrimonial líquida

(-)Deduções da receita patrimonial Transferências correntes

6.897.299,33

1.523.018,71

1.523.018,71

1.371.014,69

FPM

4.931.709,86

1.173.083,90

1.173.083,90

1.108.809,60

ICMS

954.342,19

220.236,41

220.236,41

196.074,05

Convênios

76.346,80

Outras transferências correntes Demais receitas correntes Dívida ativa Diversas receitas correntes (-)Deduções das demais receitas correntes

0,00

Operações de crédito (III) Amortizações de empréstimos (IV)

129.698,40

129.698,40

66.131,04

297.735,07

11.342,65

11.342,65

23.392,85

28.626,59

1.025,98

1.025,98

2.221,35

269.108,48

10.316,67

10.316,67

21.171,50

0,00

0,00

0,00

408.537,95

0,00

0,00

0,00

190.868,69

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

122.235,48

0,00

0,00

0,00

95.433,78

0,00

0,00

0,00

95.433,78

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

95.433,78

0,00

0,00

0,00

0,00

Alienação de ativos (V) Transferências de capital Convênios Outras transferências de capital Outras receitas de capital RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII)=(I+VI)

8.011.019,79

DESPESAS CORRENTES (VIII)

1.587.275,14

1.587.275,14

1.465.076,68

DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Jan à Fev 2012 Jan à Fev 2011

PREVISÃO ATUALIZADA

DESPESAS PRIMÁRIAS

0,00

934.900,48

0,00

RECEITAS DE CAPITAL (II)

0,00

7.234.392,97

1.311.877,83

1.311.877,83

1.377.765,20

4.158.705,83

654.618,92

654.618,92

617.082,48

10.000,00

4.540,39

4.540,39

2.068,49

3.065.687,14

652.718,52

652.718,52

758.614,23

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X)=(VIII-IX)

7.224.392,97

1.307.337,44

1.307.337,44

1.375.696,71

DESPESAS DE CAPITAL (XI)

1.020.543,37

102.654,64

102.654,64

105.202,14

919.543,37

1.654,64

1.654,64

4.202,14

0,00

0,00

0,00

0,00

Concessão de empréstimos (XII)

0,00

0,00

0,00

0,00

Aquisição de título de capital já integralizado (XIII)

0,00

0,00

0,00

0,00

Demais inversões financeiras

0,00

0,00

0,00

0,00

Pessoal e encargos sociais Juros e encargos da dívida (IX) Outras despesas correntes

Investimentos Inversões financeiras

Amortização da dívida (XIV) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL FISCAIS (XV)=(XI-XII-XIII-XIV) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) RESERVA DO RPPS (XVII) DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII)=(X+XV+XVI+XVII)

101.000,00

101.000,00

101.000,00

101.000,00

919.543,37

1.654,64

1.654,64

4.202,14

83.500,32

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

8.227.436,66

1.308.992,08

MUNICíPIO DE JUNDIAí DO SUL (216.416,87) 278.283,06 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DESCRIMINAÇÃO DA META FISCAL JANEIRO A FEVEREIRO DE 2014 META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA RESULTADO PRIMÁRIO (VII-XVIII)

1.308.992,08

1.379.898,85

278.283,06

85.177,83

0,00

VALOR 0,00

LRF, Art.53, inciso III - Anexo VII

Tamotsu Mário Emoto

Márcio Leandro da Silva

Contador

Júlio Cezar Lopes

Prefeito Municipal

Controle Interno

MUNICíPIO DE JUNDIAí DO SUL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO DE 2014 LRF, Atr. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I DESPESAS

Dotação inicial (d)

Créditos adicionais (e)

Dotação atualizada (f)=(d+e)

DESPESAS EMPENHADAS No bimestre (g)

Até bimestre (h)

DESPESAS LIQUIDADAS No bimestre (i)

Até bimestre (j)

% (j/f)

Saldo a liquidar (f-j)

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)

8.338.436,66

0,00

8.338.436,66

1.414.532,47

1.414.532,47

776.320,80

776.320,80

9,31

7.562.115,86

DESPESAS CORRENTES

7.234.392,97

0,00

7.234.392,97

1.311.877,83

1.311.877,83

755.170,26

755.170,26

10,44

6.479.222,71

4.158.705,83

0,00

4.158.705,83

654.618,92

654.618,92

522.413,32

522.413,32

12,56

3.636.292,51

10.000,00

0,00

10.000,00

4.540,39

4.540,39

4.540,39

4.540,39

45,40

3.065.687,14

0,00

3.065.687,14

652.718,52

652.718,52

228.216,55

228.216,55

7,44

2.837.470,59

DESPESAS DE CAPITAL

1.020.543,37

0,00

1.020.543,37

102.654,64

102.654,64

21.150,54

21.150,54

2,07

999.392,83

INVESTIMENTOS

919.543,37

0,00

919.543,37

1.654,64

1.654,64

0,00

919.543,37

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES

0,00

0,00

5.459,61


LRF, Atr. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I Dotação inicial (d)

DESPESAS

Créditos adicionais (e)

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)

8.338.436,66

0,00

DESPESAS CORRENTES

7.234.392,97

0,00

Dotação atualizada (f)=(d+e)

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

10.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

0,00

DESPESAS LIQUIDADAS

Até bimestre (h)

EDITAIS

S E X T A - F E I R A, 2 8 D E M A R Ç O D E 4.158.705,83 2 0 1 4 - E D. 1 1 1 80,00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

DESPESAS EMPENHADAS No bimestre (g)

No bimestre (i)

Até bimestre (j)

Saldo a liquidar (f-j)

B7

% (j/f)

8.338.436,66

1.414.532,47

1.414.532,47

776.320,80

776.320,80

9,31

7.562.115,86

7.234.392,97

1.311.877,83

1.311.877,83

755.170,26

755.170,26

10,44

6.479.222,71

4.158.705,83

654.618,92

654.618,92

522.413,32

522.413,32

12,56

3.636.292,51

10.000,00

4.540,39

4.540,39

4.540,39

4.540,39

45,40

5.459,61

3.065.687,14

0,00

3.065.687,14

652.718,52

652.718,52

228.216,55

228.216,55

7,44

2.837.470,59

DESPESAS DE CAPITAL

1.020.543,37

0,00

1.020.543,37

102.654,64

102.654,64

21.150,54

21.150,54

2,07

999.392,83

INVESTIMENTOS

919.543,37

0,00

919.543,37

1.654,64

1.654,64

0,00

0,00

0,00

919.543,37

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

20,94

79.849,46

0,00

83.500,32

INVERSÕES FINANCEIRAS

0,00

0,00

0,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

101.000,00

0,00

101.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

83.500,32

0,00

83.500,32

101.000,00

101.000,00

0,00

21.150,54

0,00

21.150,54

0,00

0,00

RESERVA DO RPPS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)

8.338.436,66

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (XI) Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Outras Dívidas

0,00

8.338.436,66

1.414.532,47

1.414.532,47

Dívida Mobiliária SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

8.338.436,66 Dotação inicial (d)

DESPESAS

7.562.115,86

0,00

0,00

TOTAL (XIV) = (XII XIII) "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I LRF, Atr. 52, inciso I, + alíneas

9,31

0,00

0,00

Outras Dívidas

776.320,80

0,00

MUNICíPIO DE JUNDIAí DO SUL 0,00 0,00 0,00 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA 0,00 0,00 0,00 0,00 ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 8.338.436,66 0,00 8.338.436,66 1.414.532,47 JANEIRO A FEVEREIRO DE 2014

Amortização da Dívida Externa

776.320,80

0,00

Tamotsu Mário Emoto

0,00 Créditos adicionais (e)

8.338.436,66 Dotação atualizada (f)=(d+e)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.414.532,47

776.320,80

776.320,80

182.880,30

182.880,30

821.091,97

821.091,97 88.164.078.

1.597.412,77

1.597.412,77

1.597.412,77

DESPESAS EMPENHADAS No bimestre (g)

1.597.412,77

9,31

No bimestre (i)

Até bimestre (j)

7.562.115,86

19,16

DESPESAS LIQUIDADAS

Até bimestre (h)

Márcio Leandro da Silva

Contador

0,00 0,00

% (j/f)

(821.091,97) 6.741.023,89 Saldo a liquidar (f-j)

Júlio Cezar Lopes

Prefeito Municipal

Controle Interno

MUNICíPIO DE JUNDIAí DO SUL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO DE 2014 LRF, Art. 52, inciso ||, alínea "c" - Anexo II DESPESA EMPENHADA FUNÇÃO

INICIAL

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) LEGISLATIVA

ATUALIZADA (a)

8.338.436,66

8.338.436,66

472.087,00

472.087,00

No bimestre (b)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o bimestre (c)

1.414.532,47

No bimestre (d)

1.414.532,47

Até o bimestre (e)

776.320,80

776.320,80

% (e / total e)

% (e/a)

Saldo a liquidar (a-e)

100,00

9,31

7.562.115,86 472.087,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

JUDICIÁRIA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

ESSENCIAL À JUSTIÇA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

ADMINISTRAÇÃO DEFESA NACIONAL

1.560.620,00

262.838,55

262.838,55

147.833,89

147.833,89

19,04

9,47

1.412.786,11

34.029,00

34.029,00

5.515,76

5.515,76

4.529,68

4.529,68

29.499,32

0,58

13,31

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RELAÇÕES EXTERIORES

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

SAÚDE

68.878,99 0,00

68.878,99 0,00

33.847,16 0,00

33.847,16 0,00

4,36 0,00

5,24 0,00

612.192,84 0,00

1.881.000,00

1.881.000,00

380.962,29

380.962,29

204.222,08

204.222,08

26,31

10,86

1.676.777,92

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

252.578,69

252.578,69

140.174,64

140.174,64

18,06

7,43

1.745.618,33

138.990,00

138.990,00

13.494,70

13.494,70

11.181,73

11.181,73

1,44

8,04

127.808,27

0,00

0,00

8,71

11,50

520.461,93

0,00

0,00

107.600,00

1,43

74,17

3.875,13 3.000,00

0,00

URBANISMO

588.100,00

588.100,00

HABITAÇÃO

107.600,00

107.600,00

15.000,00

15.000,00

3.000,00

3.000,00

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

0,00

AGRICULTURA

0,00

1.885.792,97

0,00

GESTÃO AMBIENTAL

0,00

1.885.792,97

DIREITOS DA CIDADANIA

SANEAMENTO

0,00

646.040,00 0,00

0,00

CULTURA

0,00

646.040,00 0,00

TRABALHO EDUCAÇÃO

0,00

1.560.620,00

SEGURANÇA PÚBLICA ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIA SOCIAL

0,00

0,00 108.948,72

88.190,00

0,00

108.948,72

0,00

0,00

67.638,07

0,00

15.000,00

0,00

88.190,00

0,00

67.638,07

0,00

15.000,00

0,00

11.124,87

11.124,87

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,61

5,41

6.024,90

6.024,90

4.774,15

4.774,15

0,00

0,00 83.415,85

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

INDÚSTRIA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

COMUNICAÇÕES

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

ENERGIA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

13,81

17,11

TRANSPORTE

626.487,37

DESPORTO E LAZER

12.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

196.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

83.500,32

RESERVA DO RPPS

0,00

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

0,00

TOTAL (III)inciso = (I+II)||, alínea "c" - Anexo II LRF, Art. 52,

MUNICíPIO DE JUNDIAí175.900,72 DO SUL 175.900,72 107.175,43 12.000,00 720,59 720,59 0,00 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 196.000,00 DEMONSTRATIVO DA 123.668,56 EXECUÇÃO DAS123.668,56 DESPESAS POR 43.819,10 FUNÇÃO 83.500,32 0,00 0,00 ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 JANEIRO A FEVEREIRO DE 2014 626.487,37

0,00

8.338.436,66

8.338.436,66

0,00

0,00

1.414.532,47

107.175,43 0,00

1.414.532,47

776.320,80

INICIAL

ATUALIZADA (a)

Tamotsu Mário Emoto Contador

No bimestre (b)

Até o bimestre (c)

0,00

12.000,00

5,64

22,36

152.180,90

0,00

0,00

0,00

83.500,32

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

100,00

9,31

776.320,80

DESPESA EMPENHADA FUNÇÃO

0,00

43.819,10

0,00

0,00 519.311,94

0,00 0,00 7.562.115,86

DESPESAS LIQUIDADAS No bimestre (d)

Márcio Leandro da Silva Prefeito Municipal

Até o bimestre (e)

% (e / total e)

% (e/a)

Saldo a liquidar (a-e)

Júlio Cezar Lopes Controle Interno

MUNICíPIO DE JUNDIAí DO SUL RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MARÇO DE 2012 A FEVEREIRO DE 2014 LRF, Art 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I DESPESA COM PESSOAL DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras Despesas De Pessoal Decorrentes De Contratos De Terceirização (art. 18, §1º da LRF) (-)DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, §1º da LRF) (II)

DESPESA EMPENHADA 4.241.465,89 4.226.515,21 14.950,68 0,00 142.195,09

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

0,00

Decorrentes de Decisão Judicial

0,00

Despesas de Exercícios Anteriores

0,00

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

0,00

Despesas com Recursos Vinculados - Acórdão TCE/PR 1509/06 Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 Pensionistas IRRF

15.876,11 126.318,98 13.081,85 113.237,14

TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (III) = (I - II)

4.099.270,80

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)

8.543.088,02

% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (II / IV * 100)

47,98


Despesas com Recursos Vinculados - Acórdão TCE/PR 1509/06

15.876,11

Instrução Normativa TCE/PR 56/2011

EDITAIS

Pensionistas IRRF

B8

126.318,98

S E X T A - F E I R A, 2 8 D E M A R Ç O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 1 8

13.081,85

113.237,14

TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (III) = (I - II)

4.099.270,80

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)

8.543.088,02

% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (II / IV * 100)

47,98

LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54%

4.613.267,53

LIMITE PRUDENCIAL (§único, art. 22 da LRF) - 51,3%

4.382.604,15

MUNICíPIO DE JUNDIAí DO SUL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO DE 2014 LRF, Art. 52, inciso ||, alínea "c" - Anexo II DESPESA EMPENHADA FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO

Tamotsu Mário Emoto

Márcio da Silva ATUALIZADA (a) Leandro No bimestre (b)

INICIAL

Contador(I) DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) LEGISLATIVA AÇÃO LEGISLATIVA

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o bimestre (c)

Prefeito Municipal 1.414.532,47

1.414.532,47

No bimestre (d)

Até o bimestre (e)

776.320,80

776.320,80

Júlio % (eCezar / total e)Lopes

Saldo a liquidar (a-e)

% (e/a)

Controle 100,00 Interno

8.338.436,66

8.338.436,66

9,31

7.562.115,86

472.087,00

472.087,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

472.087,00

472.087,00

472.087,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

472.087,00

JUDICIÁRIA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

ESSENCIAL À JUSTIÇA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

ADMINISTRAÇÃO

0,00 0,00

1.560.620,00

1.560.620,00

262.838,55

262.838,55

147.833,89

147.833,89

19,04

9,47

1.412.786,11

DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO

56.000,00

56.000,00

9.655,08

9.655,08

7.914,00

7.914,00

1,02

14,13

48.086,00

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

97.650,00

97.650,00

4.981,50

4.981,50

4.083,22

4.083,22

0,53

4,18

93.566,78

ADMINISTRAÇÃO GERAL

929.500,00

929.500,00

155.175,64

155.175,64

72.072,86

72.072,86

9,28

7,75

857.427,14

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

254.900,00

254.900,00

41.224,12

41.224,12

33.844,78

33.844,78

4,36

13,28

221.055,22

80.000,00

80.000,00

22.377,15

22.377,15

11.009,91

11.009,91

1,42

13,76

68.990,09

3.000,00

3.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.000,00

ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

68.500,00

68.500,00

13.090,78

13.090,78

10.170,08

10.170,08

1,31

14,85

58.329,92

RELAÇÃO DE TRABALHO

71.070,00

71.070,00

16.334,28

16.334,28

8.739,04

8.739,04

1,13

12,30

62.330,96

34.029,00

34.029,00

5.515,76

5.515,76

4.529,68

4.529,68

0,58

13,31

29.499,32

34.029,00

34.029,00

5.515,76

5.515,76

4.529,68

4.529,68

0,58

13,31

29.499,32 0,00

NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

DEFESA NACIONAL DEFESA TERRESTRE

0,00

SEGURANÇA PÚBLICA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RELAÇÕES EXTERIORES

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

4,36

5,24

612.192,84 30.890,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

646.040,00

68.878,99

68.878,99

33.847,16

ASSISTÊNCIA AO IDOSO

30.890,00

30.890,00

79,52

79,52

0,00

0,00

0,00

0,00

ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

10.000,00

10.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

10.000,00

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

115.500,00

115.500,00

13.973,22

13.973,22

8.774,08

8.774,08

1,13

7,60

106.725,92

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

489.650,00

489.650,00

54.826,25

54.826,25

25.073,08

25.073,08

3,23

5,12

464.576,92

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 10,86

1.676.777,92

PREVIDÊNCIA SOCIAL

0,00

SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL VIGILÂNCIA SANITÁRIA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA TRABALHO EDUCAÇÃO TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ENSINO FUNDAMENTAL LRF, Art. 52, inciso ||, alínea "c" - Anexo II ENSINO SUPERIOR

EDUCAÇÃO ESPECIAL CULTURA DIFUSÃO CULTURAL

380.962,29

380.962,29

204.222,08

204.222,08

26,31

1.177.660,00

1.177.660,00

218.221,52

218.221,52

109.724,01

109.724,01

14,13

9,32

1.067.935,99

616.200,00

616.200,00

156.492,97

156.492,97

89.470,59

89.470,59

11,52

14,52

526.729,41

66.400,00

66.400,00

2.843,16

2.843,16

2.663,16

2.663,16

0,34

4,01

63.736,84

3.404,64 2.364,32 2.364,32 MUNICíPIO DE JUNDIAí DO3.404,64 SUL 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO 1.885.792,97 1.885.792,97 252.578,69 252.578,69 140.174,64 140.174,64 ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 6.500,00 6.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DE 2014 1.900,00 1.900,00 JANEIRO A FEVEREIRO 0,00 0,00 0,00 0,00

0,30

12,62

16.375,68

0,00

0,00

2.000,00

0,00

0,00

18,06

7,43

0,00

0,00

0,00

0,00

17,37

8,32

1.485.020,56

4.735,20 0,61 DESPESAS LIQUIDADAS 607,03 0,08 Até o bimestre (e) % (e / total e) 0,00 0,00

4,83

93.264,80 Saldo a105.032,97 liquidar (a-e) 3.900,00

18.740,00

1.619.852,97

210.899,18

210.899,18

134.832,41

35.534,00 35.534,00 DESPESA EMPENHADA 6.145,51 6.145,51 No bimestre (b) Até o bimestre0,00 (c) 0,00

4.735,20

98.000,00

98.000,00

105.640,00 INICIAL 3.900,00

105.640,00 ATUALIZADA (a) 3.900,00

50.000,00

50.000,00

0,00

0,00

0,00

138.990,00

138.990,00

13.494,70

13.494,70

11.181,73

138.990,00

138.990,00

13.494,70

13.494,70

11.181,73

0,00

0,00

0,00

DIREITOS DA CIDADANIA

0,00

URBANISMO

0,00

1.881.000,00

1.619.852,97

EDUCAÇÃO INFANTIL FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

0,00

1.881.000,00

18.740,00

SANEAMENTO BÁSICO URBANO

0,00

33.847,16

0,00

646.040,00

0,00

607,03 No bimestre (d) 0,00

134.832,41

0,00

% (e/a)

0,57 0,00

0,00 1.745.618,33 6.500,00 1.900,00

0,00

0,00

50.000,00

11.181,73

1,44

8,04

127.808,27

11.181,73

1,44

8,04

127.808,27

0,00

0,00

0,00

0,00

588.100,00

588.100,00

108.948,72

108.948,72

67.638,07

67.638,07

8,71

11,50

520.461,93

ADMINISTRAÇÃO GERAL

426.600,00

426.600,00

98.906,99

98.906,99

67.070,41

67.070,41

8,64

15,72

359.529,59

INFRA-ESTRUTURA URBANA

100.500,00

100.500,00

9.524,55

9.524,55

176,59

176,59

0,02

0,18

100.323,41

SERVIÇOS URBANOS

61.000,00

61.000,00

517,18

517,18

391,07

391,07

0,05

0,64

60.608,93

HABITAÇÃO HABITAÇÃO URBANA

107.600,00 107.600,00

107.600,00 107.600,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

107.600,00 107.600,00

15.000,00

15.000,00

15.000,00

15.000,00

11.124,87

11.124,87

1,43

74,17

3.875,13

15.000,00

15.000,00

15.000,00

15.000,00

11.124,87

11.124,87

1,43

74,17

3.875,13

3.000,00

3.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.000,00

3.000,00

3.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

88.190,00

88.190,00

6.024,90

6.024,90

4.774,15

4.774,15

0,61

5,41

83.415,85

ADMINISTRAÇÃO GERAL

23.690,00

23.690,00

6.024,90

6.024,90

4.774,15

4.774,15

0,61

20,15

18.915,85

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

25.000,00

25.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

25.000,00

7.500,00

7.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

7.500,00

32.000,00

32.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

32.000,00

SANEAMENTO SANEAMENTO BÁSICO URBANO GESTÃO AMBIENTAL PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL CIÊNCIA E TECNOLOGIA

0,00

AGRICULTURA

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL EXTENSÃO RURAL ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

INDÚSTRIA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

COMUNICAÇÕES

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

ENERGIA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TRANSPORTE ADMINISTRAÇÃO GERAL TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO

626.487,37

175.900,72

175.900,72

107.175,43

107.175,43

13,81

17,11

519.311,94

150.000,00

150.000,00

129.546,83

129.546,83

95.247,74

95.247,74

54.752,26

3.000,00

3.000,00

20.000,00

20.000,00

0,00

0,00

EXTENSÃO RURAL TRANSPORTE RODOVIÁRIO TRANSPORTE FERROVIÁRIO DESPORTO E LAZER DESPORTO COMUNITÁRIO LRF, Art. 52, inciso ||, alínea "c" - Anexo II ENCARGOS ESPECIAIS SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO TRANSFERÊNCIAS

RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA

12.000,00

12.000,00

196.000,00

196.000,00

720,59

12,27

63,50

0,00

0,00

0,00

3.000,00

0,00

0,00

0,00

20.000,00

7.890,90

1,02

2,43

317.109,10

4.036,79

0,52

5,14

74.450,58

0,00

0,00

0,00

50.000,00

0,00

0,00

0,00

12.000,00

0,00

0,00

0,00

12.000,00

43.819,10 5,64 DESPESAS LIQUIDADAS 25.690,93 3,31

22,36

152.180,90

22,15

0,00

MUNICíPIO DE JUNDIAí DO SUL 0,00 0,00 0,00 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 325.000,00 325.000,00 8.643,39 8.643,39 7.890,90 DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO 78.487,37 78.487,37 37.710,50 37.710,50 4.036,79 ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 FEVEREIRO DE 720,59 2014 12.000,00 12.000,00 JANEIRO A720,59 0,00

INFRA-ESTRUTURA URBANA

720,59

0,00

123.668,56 123.668,56 DESPESA EMPENHADA 105.540,39 105.540,39

43.819,10

116.000,00

116.000,00

INICIAL 80.000,00

ATUALIZADA (a) 80.000,00

No bimestre (b) 18.128,17

Até o bimestre (c) 18.128,17

No bimestre (d) 18.128,17

25.690,93

83.500,32 83.500,32

83.500,32 83.500,32

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

% (e / total e) 2,34

% (e/a) 22,66

Saldo a liquidar 90.309,07 (a-e) 61.871,83

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

83.500,32 83.500,32 0,00

Até o bimestre (e) 18.128,17

RESERVA DO RPPS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

100,00

9,31

TOTAL (III) = (I+II)

0,00

626.487,37

8.338.436,66

Tamotsu Mário Emoto Contador

8.338.436,66

1.414.532,47

1.414.532,47

Márcio Leandro da Silva Prefeito Municipal

776.320,80

776.320,80

0,00 7.562.115,86

Júlio Cezar Lopes Controle Interno

MUNICíPIO DE JUNDIAí DO SUL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO DE 2014 LRF, Art. 53, § 1º, Inciso I - Anexo XI RECEITAS

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS No Bimestre

(a) RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I)

DESPESAS

SALDO A REALIZAR

Até o Bimestre (b)

190.868,69 DOTAÇÃO ATUALIZADA

0,00

(a-b) 0,00

DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre

Até o Bimestre

190.868,69 SALDO A REALIZAR


LRF, Art. 53, § 1º, Inciso I - Anexo XI PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS

RECEITAS REALIZADAS No Bimestre

EDITAIS

DESPESAS

(b)

190.868,69

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(a-b)

0,00

0,00

190.868,69

DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre

SALDO A REALIZAR

Até o Bimestre

(c) DESPESAS DE CAPITAL

B9

Até o Bimestre

(a)

E XCRÉDITO TA - F E I R RECEITAS DE OPERAÇÕESSDE (I)A, 2 8 D E M A R Ç O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 1 8

SALDO A REALIZAR

(d)

1.020.543,37

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte

102.654,64

0,00

(c-d) 102.654,64

0,00

917.888,73

0,00

0,00

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II)

1.020.543,37

102.654,64

102.654,64

917.888,73

APURAÇÃO DE REGRA DE OURO (I - II)

(829.674,68)

(102.654,64)

(102.654,64)

(727.020,04)

Tamotsu Mário Emoto

Márcio Leandro da Silva

Contador

Júlio Cezar Lopes

Prefeito Municipal

Controle Interno

MUNICíPIO DE JUNDIAí DO SUL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MARÇO DE 2012 A FEVEREIRO DE 2014 LRF, Art 53, inciso I - Anexo III EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES ESPECIFICAÇÃO

03/2011

RECEITAS CORRENTES (I) Receita tributária IPTU ISS

04/2011

05/2011

06/2011

07/2011

08/2011

09/2011

10/2011

11/2011

12/2011

01/2012

02/2012

Previsão atualizada 2012

TOTAL

637.068,55

806.306,24

842.932,41

862.715,92

777.548,19

732.318,29

630.474,81

810.231,96

804.053,84

1.246.945,02

945.503,68

933.238,65

10.029.337,56

8.993.950,10

20.284,07

44.021,97

39.551,99

69.472,07

26.949,21

31.885,36

15.744,50

17.633,43

9.085,51

36.906,68

12.595,37

34.027,59

358.157,75

697.647,90

483,09

23.917,10

14.544,90

4.678,71

3.873,59

6.026,56

3.880,27

2.084,39

3.076,91

6.689,51

415,05

482,48

70.152,56

53.473,84

2.210,77

1.772,03

2.619,06

1.605,87

1.901,85

2.200,24

1.576,04

2.705,67

858,65

1.375,36

1.750,90

2.379,83

22.956,27

28.629,91

ITBI

4.445,08

3.249,60

2.500,00

48.441,32

6.789,76

12.130,00

180,00

1.800,00

1.100,00

4.440,00

13.327,00

98.402,76

286.302,44

IRRF

7.971,67

6.662,73

14.306,85

13.235,47

12.817,52

9.018,14

8.568,85

10.067,18

3.640,19

25.242,90

5.188,33

13.061,78

129.781,61

104.976,68

Outras receitas tributárias

5.173,46

8.420,51

5.581,18

1.510,70

1.566,49

2.510,42

1.539,34

976,19

1.509,76

2.498,91

801,09

4.776,50

36.864,55

224.265,03

0,00

3.215,70

556,50

9.566,31

285,51

3.181,37

3.300,19

219,28

6.633,14

2.745,31

3.064,78

3.226,04

35.994,13

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receita de contribuições Previdenciária

0,00

Outras contribuições Receita patrimonial

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.215,70

556,50

9.566,31

285,51

3.181,37

3.300,19

219,28

6.633,14

2.745,31

3.064,78

3.226,04

35.994,13

0,00

7.725,82

4.274,47

5.807,52

5.759,17

6.123,32

6.589,80

6.135,88

4.900,85

4.666,56

3.725,68

3.492,55

6.645,08

65.846,70

16.221,06

Receita agropecuária

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receita industrial

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receita de serviços

1.104,90

1.034,82

Transferências correntes

606.635,64

751.752,36

764,76 799.786,89

849,34 776.216,44

1.582,43

1.249,61

589,11

741.662,53

688.275,60

603.873,38

793,54 786.426,05

1.440,80

2.977,78

1.698,94

904,58

14.990,61

136.469,14

774.166,37

1.177.627,73

924.092,26

880.256,01

9.510.771,26

7.982.346,07

Cota parte do FPM

375.391,28

497.579,93

546.637,64

515.473,91

438.501,18

452.321,82

361.102,80

474.644,12

501.479,68

843.319,20

530.886,27

642.197,63

6.179.535,46

4.931.709,86

Cota parte do ICMS

99.594,42

100.876,48

109.258,88

105.136,55

105.092,95

109.017,40

114.609,87

124.576,70

123.026,32

133.123,62

121.712,14

98.524,27

1.344.549,60

954.342,19

Cota parte do IPVA

10.058,56

5.765,48

6.439,71

5.386,81

7.816,63

3.901,84

2.792,42

2.486,81

2.174,53

2.705,81

2.995,00

18.215,09

70.738,69

38.173,95

36,39

2.858,67

224,51

318,41

66,19

218,72

1.368,90

34.533,94

10.995,06

10.722,43

9.466,53

56,76

70.866,51

57.260,93

1.349,70

1.349,70

1.349,70

1.349,70

1.349,70

1.349,70

1.349,70

1.349,70

1.349,70

1.349,70

0,00

0,00

13.497,00

76.347,90

Cota parte do ITR Transferências da LC 87/1996

1.846,14

2.493,91

2.101,80

2.323,56

2.283,49

2.291,45

2.124,21

3.000,80

2.814,47

3.183,72

2.368,02

2.231,01

29.062,58

47.716,89

Transferências do FUNDEF

Transferências da LC 61/1989

68.799,47

67.332,72

72.393,35

72.863,41

66.963,08

67.942,91

65.797,30

75.020,88

75.005,08

82.064,13

72.934,34

86.519,47

873.636,14

839.820,34

Outras transferências correntes

49.559,68

73.495,47

61.381,30

73.364,09

119.589,31

51.231,76

54.728,18

70.813,10

57.321,53

101.159,12

183.729,96

32.511,78

928.885,28

1.036.974,01

1.318,12

2.006,92

(3.535,25)

852,59

945,19

1.136,55

831,75

258,81

8.061,46

22.961,84

559,78

8.179,35

43.577,11

161.265,93

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras receitas correntes (-) Renúncias/restituições/descontos

0,00

DEDUÇÕES (II)

0,00

97.655,24

Contrib. plano previdência servidor Servidor Patronal Compensação financ. entre regimes previd. Dedução da receita para formação do FUNDEF

122.175,20

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

97.655,24

Acórdão TCE/PR 1509/06 e 870/07 - IN 56/2011

122.175,20

0,00

RECEITA LÍQUIDA (I-II) LRF, Art 53, CORRENTE inciso I - Anexo III

133.202,40

133.202,40

0,00

539.413,31

0,00

684.131,04

709.730,01

125.997,73

111.021,93

0,00 0,00 RELATÓRIO 0,00

113.820,14

96.669,53

0,00

128.118,34

128.367,94

0,00 0,00 0,00 0,00 MUNICíPIO DE JUNDIAí DO SUL 0,00 0,00 0,00 0,00 RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0,00

0,00

0,00

0,00

DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 125.997,73 111.021,93 113.820,14 96.669,53 128.118,34 MARÇO DE 2012 A FEVEREIRO DE 2014 0,00

736.718,19

0,00

0,00

666.526,26

0,00

618.498,15

147.891,53

148.443,06

03/2011

04/2011

05/2011

06/2011

07/2011

08/2011

09/2011

10/2011

1.085.046,74

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

147.891,53

132.886,50

0,00

675.685,90

1.099.053,49

148.443,06

0,00 812.617,18

1.486.249,54

0,00 784.795,59

11/2011

12/2011

01/2012

02/2012

1.085.046,74

0,00

0,00

8.543.088,02

EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES ESPECIFICAÇÃO

0,00

1.486.249,54

0,00

0,00

682.113,62

132.886,50

0,00

128.367,94

0,00

533.805,28

0,00

7.908.903,36

Previsão atualizada 2012

TOTAL

MUNICíPIO DE JUNDIAí DO SUL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Tamotsu Mário Emoto Márcio Leandro da Silva Júlio Cezar Lopes Contador Municipal Controle Interno DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE Prefeito ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO DE 2014 MUNICíPIO DE JUNDIAí DO SUL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA LRF, Art. 53, § 1º, Inciso III - Anexo XIV PREVISÃO ATUALIZADA REALIZADAS SALDO A REALIZAR DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DERECEITAS ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEITAS (a) (b) (a-b) ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RECEITAS DE CAPITAL 0,00 122.235,48 JANEIRO A 122.235,48 FEVEREIRO DE 2014 ALIENAÇÃO DE ATIVOS

122.235,48

LRF, Art. 53,de § Bens 1º, Inciso Alienação MóveisIII - Anexo XIV Alienação de Bens Imóveis

RECEITAS

TOTAL RECEITAS DE CAPITAL

122.235,48

ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis

DOTAÇÃO ATUALIZADA (c)

DESPESAS

Alienação de Bens Imóveis Despesas de Capital TOTAL Investimentos

0,00 0,00

Inversões Financeiras Amortização da Dívida

0,00

122.235,48 PREVISÃO ATUALIZADA 0,00 (a)

Despesas Correntes dos Regimes de Previdência Despesas de Capital Regime Próprio dos Servidores Públicos Investimentos TOTAL Inversões Financeiras Amortização da Dívida

EXERCÍCIO ANTERIOR (e)

Despesas Correntes dos Regimes de Previdência SALDO FINANCEIRO A APLICAR Regime Próprio dos Servidores Públicos

0,00

TOTAL

122.235,48

122.235,48 DESPESAS EMPENHADAS 122.235,48 (d) 0,00 0,00 122.235,48 0,00

0,00

0,00 SALDO A REALIZAR 0,00 (c-d) 0,00 0,00

0,00 SALDO ATUAL 0,00 (e+f) 0,00

0,00

0,00

DO EXERCÍCIO (f)

0,00

Tamotsu Mário Emoto Contador

Márcio Leandro da Silva Prefeito Municipal

122.235,48 0,00

Controle Interno

(a-b) 122.235,48 122.235,48

0,00 0,00

0,00 122.235,48

SALDO A REALIZAR (c-d) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

0,00

SALDO ATUAL (e+f) 0,00

Júlio Cezar Lopes

SALDO A REALIZAR

122.235,48

0,00 0,00 DESPESAS EMPENHADAS 0,00 0,00 (d) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 DO EXERCÍCIO 0,00 (f) 0,00

EXERCÍCIO ANTERIOR (e)

SALDO FINANCEIRO A APLICAR

(b)

0,00

0,00 DOTAÇÃO 0,00 ATUALIZADA (c) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS

122.235,48

0,00 122.235,48 RECEITAS REALIZADAS 0,00 0,00

0,00


S E X T A - F E I R A, 2 8 D E M A R Ç O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 1 8

B 10

EDITAIS

MUNICíPIO DE JUNDIAí DO SUL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO DE 2014 LRF, art. 53, inciso V - Anexo IX RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS

Inscritos

PODER / ÓRGÃO

Exercícios anteriores

Em 31 de dezembro de 2011

Cancelados

Pagos

A Pagar

Inscritos em 31 de dezembro de 2011

Cancelados

Pagos

A Pagar

EXECUTIVO Município de Jundiaí do Sul

40.956,32

30.268,58

0,00

0,00

0,00

0,00

40.956,32

30.268,58

0,00

30.268,58

40.956,32

136.784,72

0,00

104.261,16

32.523,56

LEGISLATIVO Câmara Municipal de Jundiaí do Sul TOTAL

Tamotsu Mário Emoto

0,00 30.268,58

0,00 40.956,32

Márcio Leandro da Silva

Contador

OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Formatação de micros com configuração dos sistemas, para compartilhamento de pastas, instalação de banco de dados, manutenção de impressoras e reposição de peças no exercício de 2014, conforme solicitação do Departamento Municipal de Assistência Social.

0,00

0,00

0,00

104.261,16

32.523,56

Controle Interno

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro Fone/Fax:(43) 3626-1490 - CNPJ nº 76.408.061/0001-54 CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul – Paraná E-mail – prefeitura@jundiaidosul.pr.gov.br

Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro Fone/Fax:(43) 3626-1490 - CNPJ nº 76.408.061/0001-54 CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul – Paraná E-mail – prefeitura@jundiaidosul.pr.gov.br

CANCELAMENTO DO PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº004/2014

136.784,72

0,00

Júlio Cezar Lopes

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL

DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇAO

0,00

01 – DEC – GABINETE DO DIRETOR 08.244.0024 – 1188 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS – CRIANÇAS ADOLESCENTES E IDOSOS 3.3.90.36.00.00 -- 0 – 0 – 767 -- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.3.90.39.00.00 -- 0 – 0 – 767 -- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGENCIA: Em até 12(doze) meses, a contar da data da assinatura e devida publicação,

podendo no entanto ter sua vigência prorrogada por mútuo consentimento e em conformidade com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores em seu artigo 57 inciso II

VALOR: R$ 900,00 (novecentos reais) mensal por um período de ate 12 meses – perfazendo um valor de R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) DATA ASSINATURA: 27 de março de 2014.

Os membros da Comissão de Licitação devidamente nomeados através da Portaria nº. 028 de 04 março de 2013, Sra. Joana Darc Guimarães da Silva – Presidente e membros, Donizeti Aparecido de Carvalho, Jussinéia Aparecida Leite e Eunice Paulina Ferreira, reunidos nesta data em atenção ao Parecer emitido pelo Controle Interno onde constatou-se que poderia haver parentesco entre os participantes no referido Processo, e em razão disso, recomenda a Comissão de Licitação verificar a documentação entre as mesmas, evitando assim vícios que venha a ferir ao principio da moralidade e impessoalidade da Lei 8666/93, diante do exposto a presente Comissão:

FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal – Pr. Jundiaí do Sul, 27 de março de 2014. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal

OUTRAS

RESOLVE: Cancelar o Presente Processo de Dispensa de Licitação nº 004/2014. Publique-se: Jundiaí do Sul- PR, 27 de fevereiro de 2014. Joana DArc Guimarães da Silva Presidente da Comissão de Licitação Donizeti Aparecido de Carvalho Membro Jussinéia Aparecida Leite Membro

SUMULA DE RECEBIMENTO DE L.P E PEDIDO DE L.I. Adilson Messias de Jesus torna público que recebeu do Instituto Ambiental do Paraná – IAP a Licença Ambiental Prévia L.P nº 36123 com validade até 15/01/2016 e requer a Licença de Instalação para produção de carvão vegetal , no município de Wenceslau Braz – PR.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL

Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro Fone/Fax:(43) 3626-1490 - CNPJ nº 76.408.061/0001-54 CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul – Paraná E-mail – prefeitura@jundiaidosul.pr.gov.br

EXTRATO DE- CONTRATO 015/2014 Praça Pio X, 260 Caixa Postal 11 –Nº Centro

Fone/Fax:(43) 3626-1490 - CNPJ nº 76.408.061/0001-54 CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul – Paraná E-mail – prefeitura@jundiaidosul.pr.gov.br

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 014/2014 PARTES: Município de Jundiaí do Sul e Rodolfo Rabelo Gonçalves FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº 005./2014, nos termos da Lei 8.666/93. UNIDADE REQUISITANTE: Departamento Municipal de Assistência Social. OBJETO: Contratação de Pessoa Física ou Jurídica sendo um Instrutor de Informática para prestação de serviços no serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo com as Crianças, Adolescentes e Idosos conforme orientação da tipificação dos serviços Sócio Assistenciais. Item Quant. Unid. 01

01

Descrição dos produtos

Unid. Contratação de pessoa fisica ou juridica sendo um instrutor de informática para prestação de serviços de informática os seguintes requisitos: ensino médio completo e curso especifico na area de informática (comprovado mediante apresentação de certificado), experiencia na area de informática atribuições: a) – ministrar cursos de informática básica (windows, word, excel, power point, internet e formatação b)manter os equipamentos em perfeita condições de uso c) regular os mecanismos de controle do computador e equipamentos e equipamentos complementares, identificar erros e adotar as medidas prescritas para corrigi-las ou reporta-las ao responsavel, desempenhar outras atibuições afins. Com carga horária de 20 horas semanais, 80 horas mensais por um periodo estimado de 12 meses para o serviço de convivencia e fortalecimento de vinculo com as crianças , adolescentes e idosos conforme orientação da tipificação dos servilos socioassistenciais.

Valor Total Valor Unit/Hora/Dia 80 Horas Mensais 11,25 900,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Conforme Dotação Orçamentária Previsto na Lei 456 de 17 de dezembro de 2013. 14 – DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA MELLO 07644473947. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº 004/2014, nos termos da Lei 8.666/93. UNIDADE REQUISITANTE: Departamento Municipal de Assistência Social. OBJETO: Contratação de Pessoa Física ou Jurídica, Sendo um Profissional Graduado em Educação Física para Prestação de Serviços Desenvolvendo Atividades Diversificadas no Serviço De Convivência e Fortalecimento de Vinculo com as Crianças Adolescentes e Idosos conforme orientação da Tipificação dos Serviços Socioassistenciais. Item Quant. Unid. 01

01

02

01

Descrição dos produtos

UN Profissional habilitado em Educação Fisica , com Registro no CRF9/PR – Conselho Regional de Educação Física,9 ª Região Estado do Paraná ,para desenvolver atividades direcionada a Aeróbica, ginástica laboral e funcional ,atividades em grupos, recreativas e esportivas em geral com as crianças e adolescentes inseridas no serviços de convivência e fortalecimento de vinculos com crianças, adolescentes e idosos conforme orientação da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, com carga horária de 20 horas semanais perfazendo um total de 80 horas mensais por um período estimado de 12 meses UN Profissional habilitado em Educação Fisica , com Registro no CRF9/PR – Conselho Regional de Educação Física,9 ª Região Estado do Paraná para desenvolver atividades com oficina de danças e Ritmos variados com as crianças , adolescentes e idosos inseridos conforme orientação da Tipificação dos Serviços Socioassistenciais com carga

Valor Unit/Hora/Dia 17,00

17,00

Valor Total 80 e 64 Horas Mensais

1.360,00

1.088,00


S E X T A - F E I R A, 2 8 D E M A R Ç O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 1 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL

§ 3º - O Conselho Tutelar também se deslocará periodicamente, em caráter preventivo, ou sempre que solicitado, às localidades situadas fora da sede do município, assim como para realizar visitas de inspeção às entidades e programas de atendimento à criança e ao adolescente e outras diligências a seu cargo, caso em que permanecerão ao menos 02 (dois) membros do Conselho Tutelar em sua sede, durante o horário normal de expediente, de modo a garantir o regular atendimento ao público.

B 11

EDITAIS

§ 4º - Os deslocamentos periódicos às localidades situadas fora da sede do município obedecerão a uma escala mensal previamente definida, sem prejuízo de outras diligências a serem realizadas naquelas, para atender a situações específicas que cheguem ao conhecimento do Conselho Tutelar.

Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro Fone/Fax:(43) 3626-1490 - CNPJ nº 76.408.061/0001-54 CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul – Paraná E-mail – prefeitura@jundiaidosul.pr.gov.br

CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES

horária de 16 horas semanais perfazendo um total de 64 horas mensais por um período estimado de até 12 meses.

Art. 5° - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional encarregado pela comunidade local, de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, definidos na Lei n° 8.069/90 e Constituição Federal.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Com previsão na lei 456 de 17 de dezembro de 2013

na nomenclatura a seguir.

Art. 6° - São atribuições do Conselho Tutelar (ECA art. 136):

14 – DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 01 – DEC – GABINETE DO DIRETOR 08.244.0024 - 1188 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS – CRIANÇAS ADOLESCENTES E IDOSOS 3.3.90.36.00.00 -- 0 – 0 – 767 -- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.3.90.39.00.00 -- 0 – 0 – 767 -- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

I - atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando medidas relacionadas no art. 101, de I a VII, da Lei n° 8.069/90;

II - atender e aconselhar pais ou responsáveis nas mesmas hipóteses acima relacionadas, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII da Lei n° 8.069/90;

VIGENCIA: Em até 12(doze) meses, a contar da data da assinatura e devida

publicação, podendo no entanto ter sua vigência prorrogada por mútuo consentimento e em conformidade com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores em seu artigo 57 inciso II

III - fiscalizar as entidades de atendimento de crianças e adolescentes situadas no município e os programas por estas executados, conforme art. 95, da Lei n°

VALOR: R$ 29.376,00 (vinte e nove mil trezentos e setenta e seis reais) por um período de até 12 meses.

2

DATA ASSINATURA: 27 de março 2014.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUNDIAÍ DO SUL

FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal – Pr. Jundiaí do Sul, 27 de março de 2014. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal

8.069/90, devendo em caso de irregularidades representar à autoridade judiciária no sentido da instauração de procedimento judicial específico, nos moldes do previsto nos arts. 191 a 193, do mesmo Diploma Legal;

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUNDIAÍ DO SUL

RESOLUÇÃO Nº 02/2014 O CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Jundiaí do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n° 358/2010, criado por força da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA),e

CONSIDERANDO: a deliberação da Plenária realizada no dia 27 de Março de 2014; CONSIDERANDO: as atribuições dos membros dos Conselhos Tutelares, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90, especialmente em seus artigos 136 e 95; CONSIDERANDO: a Lei Federal nº 12.696 de 25 de Julho de 2012, que trata das alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90, especialmente nos arts. 132, 134,135 e 139 para dispor sobre o Conselho Tutelar; CONSIDERANDO: a Lei nº 432/13 que dispõe sobre a Estrutura do Conselho Tutelar de Jundiaí do Sul, com a adequação a disposições da Lei Federal nº 12.696/12. RESOLVE:

Art.1º Aprovar e tornar público o Regimento interno do Conselho Tutelar de Jundiaí do Sul –PR. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IV - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar, junto à Secretaria ou Departamento Municipal competente, serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária no caso de descumprimento injustificado de suas deliberações, propondo a instauração de procedimento judicial por infração ao disposto no art. 249, da Lei nº 8.069/90, sem prejuízo de outras medidas administrativas e/ou judiciais, no sentido da garantia das prerrogativas do Conselho Tutelar e da proteção integral das crianças, adolescentes e/ou famílias atendidas.

V - encaminhar ao Ministério Público, notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente (arts. 228 à 258, da Lei n° 8.069/90), inclusive quando decorrente das notificações obrigatórias a que aludem os arts. 13 e 56, inciso I, da Lei nº 8.069/90. § Único - O Conselho Tutelar não pode "substituir" o papel da polícia judiciária no que diz respeito à investigação policial acerca da ocorrência, ou não, de qualquer infração praticada contra criança ou adolescente. Pode o Conselho Tutelar, a depender do caso, propor à polícia judiciária uma ação articulada, no sentido de proporcionar à criança, adolescente e/ou família, um atendimento psicossocial de forma concomitante à investigação policial, que é de responsabilidade exclusiva desta. A comunicação ao Ministério Público - inclusive das denúncias recebidas por força do disposto nos arts.13 e 56, inciso I, da Lei nº 8.069/90 - é obrigatória, vez que cabe a este (e não ao Conselho Tutelar) a chamada opinio delicti, ou seja, a conclusão acerca da ocorrência, ou não, da infração penal respectiva. VI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, sempre que constatar a ocorrência das situações previstas nos arts. 1637 e 1638, do Código Civil (cf. arts.24, 136, inciso XI e 201, inciso III, da Lei nº 8.069/90); VII - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência (art. 148 da Lei n° 8.069/90);

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO TUTELAR DE JUNDIAÍ DO SUL CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - O presente Regimento Interno, disciplina o funcionamento do Conselho Tutelar de Jundiaí do Sul, criado pela Lei Municipal n° 358, de 26 de agosto de 2010. Art. 2° - O Conselho Tutelar de Jundiaí do Sul é composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pelos cidadãos residentes no município.

§ 1° - Os membros do Conselho Tutelar serão nomeados e empossados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jundiaí do Sul para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução. § 2° - Recondução significa a possibilidade de exercício de mandato subseqüente, com a sujeição ao preenchimento de todos os requisitos para inscrição da candidatura e ao processo de escolha da comunidade.

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUNDIAÍ DO SUL Art. 3° - O Conselho Tutelar, funcionará em instalações exclusivas, fornecidas pelo Poder Público Municipal, à Rua Sebastião Fogaça de Souza, nº 50, Centro no Município. Art.4º - O atendimento ao público será realizado na sede do Conselho, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, sendo que terá direito a uma folga por semana, desde que não comprometa o andamento dos trabalhos. § 1º - Para o atendimento de situações emergenciais fora do horário de expediente, bem como aos sábados, domingos e feriados, será realizada uma escala de plantões, nos moldes do previsto no presente Regimento Interno, que será afixada na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jundiaí do Sul e outros órgãos públicos.

§ 2° - No que se refere aos plantões, desde que haja consentimento e acordo entre os conselheiros, nada impede que aquele que estude realize os plantões nos finais de semana de modo que não interfira de forma negativa os estudos dos mesmos, assim como nos rodízios de plantões.

§ 3º - O Conselho Tutelar também se deslocará periodicamente, em caráter preventivo, ou sempre que solicitado, às localidades situadas fora da sede do município, assim como para realizar visitas de inspeção às entidades e programas de atendimento à criança e ao adolescente e outras diligências a seu cargo, caso em que permanecerão ao menos 02 (dois) membros do Conselho Tutelar em sua sede, durante o horário normal de expediente, de modo a garantir o regular atendimento ao público.

§ 4º - Os deslocamentos periódicos às localidades situadas fora da sede do município obedecerão a uma escala mensal previamente definida, sem prejuízo de

VIII - representar ao Juiz da Infância e da Juventude nos casos de infração administrativa às normas de proteção à criança ou adolescente, para fim de aplicação das penalidades administrativas correspondentes (arts. 194 e 245 a 258, da Lei n° 8.069/90); IX - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária dentre as previstas no art. 101, de I à VI, da Lei n° 8.069/90, para o adolescente autor de ato

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUNDIAÍ DO SUL infracional, com seu encaminhamento aos serviços públicos e programas de atendimento correspondentes.

§ Único - Deve ficar claro que não será o Conselho Tutelar que irá executar a medida, vez que o Conselho Tutelar não é em não pode ser utilizado como um "programa de atendimento", seja este correspondente às medidas de proteção e destinadas aos pais ou responsável, previstas nos arts.101 e 129, da Lei nº 8.069/90, seja correspondente às medidas sócio-educativas, previstas no art.112, do mesmo Diploma Legal. O Conselho Tutelar ficará encarregado apenas de fazer uma espécie de "ponte" entre a Justiça da Infância e da Juventude e os serviços e programas de atendimento onde será o adolescente inserido, cabendo-lhe ainda a aplicação de medidas específicas a seus pais ou responsável (caso sejam estas necessárias), de modo a garantir a plena eficácia do atendimento prestado e a proteção integral do adolescente e sua família); X - expedir notificações;

XI - requisitar, junto aos cartórios competentes as segundas-vias das certidões de nascimento e de óbito de criança e adolescente, quando necessários; XII - representar, em nome da pessoa e da família, contra programas ou programações de rádio ou televisão que desrespeitem valores éticos e sociais, bem como, contra propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde da criança e do adolescente, (art.202, § 3°, inciso II da Constituição Federal, e art. 136, X, do Estatuto da Criança e do Adolescente);

XIII - fornecer ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dados relativos às maiores demandas de atendimento e deficiências estruturais existentes no município, propondo a adequação do atendimento prestado à população infanto-juvenil pelos órgãos públicos encarregados da execução das políticas públicas (art.4º, par. único, alíneas "c" e "d" c/c art, 259, par. único, da Lei nº 8.069/90), assim como a elaboração e implementação de políticas públicas específicas, de acordo com as necessidades do atendimento à criança e ao adolescente;

XIV - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, devendo acompanhar, desde o início, todo processo de elaboração, discussão e aprovação das propostas das diversas leis orçamentárias (Plano Orçamentário Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), apresentando junto ao setor competente da Administração Pública (Secretaria ou


políticas públicas (art.4º, par. único, alíneas "c" e "d" c/c art, 259, par. único, da Lei nº 8.069/90), assim como a elaboração e implementação de políticas públicas específicas, de acordo com as necessidades do atendimento à criança e ao adolescente;

XIV - assessorar o Poder Executivo S E X T A -local F E I na R A,elaboração 2 8 D E M da A Rproposta Ç O D E orçamentária 2 0 1 4 - E D. 1 1 1 8 para planos e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, devendo acompanhar, desde o início, todo processo de elaboração, discussão e aprovação das propostas das diversas leis orçamentárias (Plano Orçamentário Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), apresentando junto ao setor competente da Administração Pública (Secretaria ou Departamento de Planejamento e/ou Finanças), assim como ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dados relativos às maiores demandas e deficiências estruturais de atendimento à criança e ao adolescente que o município possui, que deverão ser atendidas, em caráter prioritário, por ações, serviços públicos e programas específicos a serem implementados pelo Poder Público, em respeito ao disposto no art.4º, caput e par. único, alíneas "c" e "d", da Lei nº 8.069/90 e art.227, caput, da Constituição Federal; 4

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUNDIAÍ DO SUL XV - recepcionar as comunicações dos dirigentes de estabelecimentos de atenção à saúde e de ensino fundamental, creches e pré-escolas, mencionadas nos artigos 13 e 56 da Lei n° 8.069/90, promovendo as medidas pertinentes, inclusive com o acionamento do Ministério Público, quando houver notícia da prática de infração penal contra criança ou adolescente. § 1° - Ao atender qualquer criança ou adolescente, o Conselho Tutelar conferirá sempre o seu registro civil e, verificando sua inexistência ou grave irregularidade no mesmo, comunicará o fato ao Ministério Público, para os fins dos arts. 102 e 148, parágrafo único, letra "h", da Lei nº 8.069/90;

§ 2º - O atendimento prestado à criança e ao adolescente pelo Conselho Tutelar pressupõe o atendimento de seus pais ou responsável, assim como os demais integrantes de sua família natural ou substituta, que têm direito a especial proteção por parte do Estado (lato sensu) e a ser encaminhada a programas específicos de orientação, apoio e promoção social (cf. art.226, caput e §8º, da Constituição Federal, art. 101, inciso IV e 129, incisos I a IV, da Lei nº 8.069/90 e disposições correlatas contidas na Lei nº 8.742/93 - LOAS);

§ 3º - O atendimento prestado pelo Conselho Tutelar à criança acusada da prática de ato infracional se restringe à análise da presença de alguma das situações previstas no art. 98, da Lei nº 8.069/90, com a subseqüente aplicação das medidas de proteção e destinadas aos pais ou responsável, nos moldes do art.101, incisos I a VII e 129, incisos I a VII, do mesmo Diploma Legal, ficando a investigação do ato infracional respectivo, inclusive no que diz respeito à participação de adolescentes ou imputáveis, assim como a eventual apreensão de armas, drogas ou do produto da infração, a cargo da autoridade policial responsável;

§ 4º - As medidas de proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar deverão levar em conta as necessidades pedagógicas específicas da criança ou adolescente (apuradas, se necessário, por intermédio de uma avaliação psicossocial, levada a efeito por profissionais das áreas da pedagogia, psicologia e assistência social, cujos serviços poderão ser requisitados junto aos órgãos públicos competentes - cf. art.136, inciso III, letra "a", da Lei nº 8.069/90), procurando sempre manter e fortalecer os vínculos familiares existentes (cf. art.100, da Lei nº 8.069/90); § 5° - O Conselho Tutelar somente aplicará a medida de abrigo quando constatada a falta dos pais ou responsável, devendo zelar para estrita observância de seu caráter provisório e excepcional, a ser executada em entidade própria, cujo programa respeite aos princípios relacionados no art.92, da Lei nº 8.069/90, não importando em restrição da liberdade e nem ter duração superior ao estritamente necessário para a reintegração à família natural ou colocação em família substituta (devendo a aplicação desta última medida ficar exclusivamente a cargo da autoridade judiciária competente); § 6º - Caso o Conselho Tutelar, após esgotadas as tentativas de manutenção e fortalecimento dos vínculos familiares, ou em virtude da prática, por parte dos pais ou responsável, de grave violação dos deveres inerentes ao poder familiar, assim como decorrentes de tutela ou guarda, se convencer da necessidade de

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUNDIAÍ DO SUL afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar e/ou da propositura de ação de suspensão ou destituição do poder familiar, fará imediata comunicação do fato ao Ministério Público (art.136, incisos IV e V c/c art.201, inciso III, da Lei nº 8.069/90), ao qual incumbirá a propositura das medidas judiciais correspondentes;

§ 7º - O disposto no parágrafo anterior deve ser observado mesmo nos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, sendo em qualquer hipótese aplicável o disposto no art. 130, da Lei nº 8.069/90, com o afastamento cautelar do agressor da companhia da criança ou adolescente e seus demais familiares. Apenas caso esta providência não se mostrar viável, por qualquer razão, é que será a criança ou adolescente (juntamente com seus irmãos, se houver), colocada em abrigo, devendo ser a medida respectiva aplicada em sede de procedimento judicial contencioso, no qual seja garantido aos pais ou responsável o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal (cf. art.5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal); § 8° - Nos casos em que o Conselho Tutelar aplicar a medida de abrigo (com estrita observância do disposto no §4º supra), o fato deverá ser comunicado ao Juiz e ao Promotor de Justiça da Vara da Infância e da Juventude no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, e se por qualquer razão não for possível o imediato recâmbio (devolução) à família de origem, deverá o Conselho Tutelar zelar para que seja deflagrado procedimento judicial específico, destinado à suspensão ou destituição do poder familiar e/ou à colocação em família substituta, de modo que a criança ou adolescente permaneça abrigada pelo menor período de tempo possível; Art. 7° - As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas, pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

Art. 8º - Sempre que necessário, os membros do Conselho Tutelar deverão orientar a todos que, na forma do disposto no art.236, da Lei nº 8.069/90, constitui crime, punível de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, impedir ou embaraçar a ação de membro do Conselho Tutelar, no exercício de atribuição prevista no referido Diploma Legal, podendo, a depender da situação, requisitar o concurso da força policial e mesmo dar voz de prisão àqueles que incorrerem na prática ilícita respectiva. CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA

Art. 9° - O Conselho Tutelar é competente para atender qualquer criança ou adolescente em situação de risco, cujos pais ou responsável tenham domicílio na área territorial correspondente ao município de Jundiaí do Sul (cf. arts 138 c/c 147, inciso I, da Lei nº 8.069/90).

§ 1° - Quando os pais ou responsável forem desconhecidos, já falecidos, ausentes ou estiverem em local ignorado, é competente o Conselho Tutelar do local em que se encontra a criança ou adolescente (cf. arts 138 c/c 147, inciso II, da Lei nº 8.069/90); 6

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUNDIAÍ DO SUL § 2° - Tratando-se de criança ou adolescente cujos pais ou responsável tenham domicílio em outro município, realizado o atendimento emergencial, o Conselho Tutelar, comunicará o fato às autoridades competentes daquele local;

§ 3° - O encaminhamento da criança ou adolescente para município diverso somente será concretizado após a confirmação de que seus pais ou responsável são de fato lá domiciliados, devendo as providências para o recâmbio ser providenciadas pelo órgão público responsável pela assistência social do município de origem da criança ou adolescente, cujos serviços podem ser requisitados pelo Conselho Tutelar local, na forma prevista no art.136, inciso III, alínea "a", da Lei nº 8.069/90;

§ 4º - Em nenhuma hipótese o recâmbio da criança ou adolescente a seu município de origem, ou a busca de uma criança ou adolescente cujos pais sejam domiciliados no município de Jundiaí do Sul, e se encontre em local diverso, ficará sob a responsabilidade do Conselho Tutelar, ao qual incumbe apenas a aplicação da medida correspondente (art.101, inciso I, da Lei nº 8.069/90), com a requisição, junto ao órgão público competente, dos serviços públicos necessários à sua execução (cf. art.136, inciso III, alínea "a", da Lei nº 8.069/90); § 5º - Com o retorno da criança ou adolescente que se encontrava em município diverso, antes de ser efetivada sua entrega a seus pais ou responsável, deve ser perquirido, se necessário com o auxílio de profissionais das áreas da psicologia e assistência social, as razões de ter aquele deixado a residência destes, de modo a apurar a possível ocorrência de maus tratos, violência ou abuso sexual, devendo, conforme o caso, se proceder na forma do disposto no art.6º, deste Regimento Interno. CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO

Seção I - Da estrutura administrativa do Conselho Tutelar:

Art. 10 - O Conselho Tutelar de Jundiaí do Sul conta com a seguinte estrutura administrativa: I - a Presidência;

II - a Secretaria Geral; III - o Plenário;

IV - o Conselheiro.

Seção II - Da Diretoria:

Art. 11 - O Conselho Tutelar elegerá, dentre os membros que o compõem, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário-Geral. 7

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUNDIAÍ DO SUL § 1° - O mandato do Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral, terá duração de 01 (um) ano, permitida 01 (uma) recondução aos cargos respectivos;

§ 2° - Na ausência ou impedimento do Presidente, a direção dos trabalhos e demais atribuições, serão exercidas sucessivamente pelo Vice-Presidente e SecretárioGeral; Art. 12 - As candidaturas aos cargos de diretoria serão manifestadas verbalmente, pelos próprios Conselheiros, perante os demais, na primeira sessão ordinária do Conselho Tutelar realizada após a posse ou na última sessão ordinária realizada antes do término do mandato da diretoria em exercício. § 1º - A votação será secreta, devendo cada Conselheiro votar em até 03 (três) candidatos;

§ 2º - Os mais votados serão, pela ordem, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário-Geral; § 3º - No caso de empate, será realizado um sorteio entre os Conselheiros que tiverem obtido o mesmo número de votos. Seção III - Da Presidência:

Art. 13 - São atribuições do Presidente:

I - coordenar as sessões plenárias, participando das discussões e votações; II - convocar as sessões extraordinárias;

III - representar o Conselho Tutelar em eventos e solenidades ou delegar a sua representação a outro Conselheiro; IV - assinar a correspondência oficial do Conselho;

V - zelar pela fiel aplicação e respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, por todos os integrantes do Conselho Tutelar; VI - participar do rodízio de distribuição de casos, realização de diligências, fiscalização de entidades e da escala de plantão;

VII - participar das reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, levando ao conhecimento deste os casos de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes que não puderam ser solucionados em virtude de falhas na estrutura de atendimento à criança e ao adolescente no município, efetuando sugestões para melhoria das condições de atendimento, seja através da adequação de órgãos e serviços públicos, seja através de criação e ampliação de programas de atendimento, nos moldes do previsto nos arts. 88, inciso III, 90, 101, 112 e 129, da Lei nº 8.069/90;

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUNDIAÍ DO SUL VIII - enviar mensalmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a relação de freqüência e a escala de plantões dos Conselheiros;

IX - comunicar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Ministério Público os casos de violação de deveres funcionais e/ou suspeita da prática de infração penal por parte dos membros do Conselho Tutelar, prestando as informações e fornecendo os documentos necessários; X - encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente os


VIII - enviar mensalmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a relação de freqüência e a escala de plantões dos Conselheiros;

IX - comunicar ao Conselho Municipal Direitos e 1118 SE X T A - F Edos I R A, 2 8 D EdaMCriança A R Ç O e Ddo E Adolescente 2 0 1 4 - E D. ao Ministério Público os casos de violação de deveres funcionais e/ou suspeita da prática de infração penal por parte dos membros do Conselho Tutelar, prestando as informações e fornecendo os documentos necessários;

X - encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente os pedidos de licença dos membros do Conselho Tutelar, com as justificativas devidas;

XI - encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano a escala de férias dos membros do Conselho Tutelar e funcionários lotados no Órgão; XII - exercer outras atribuições, necessárias para o bom funcionamento do Conselho. Seção IV - Da Secretaria:

Art. 14 - Ao Secretário-Geral compete, com o auxílio dos funcionários lotados no Conselho Tutelar:

I - zelar para que os casos recepcionados pelo Conselho Tutelar sejam devidamente formalizados em livro ou ficha apropriadas, com anotação de dados essenciais à sua verificação e posterior solução; II - distribuir os casos aos Conselheiros, de acordo com uma seqüência previamente estabelecida entre estes, respeitadas as situações de dependência, especialização ou compensação;

III - redistribuir entre os Conselheiros os casos não resolvidos nas hipóteses de afastamento do responsável por licença de saúde, ou quando este se der por impedido ou suspeito; IV - preparar, junto com o Presidente, a pauta das sessões ordinárias e extraordinárias; V - secretariar e auxiliar o Presidente, quando da realização das sessões, lavrando as atas respectivas;

VI - manter sob sua responsabilidade, na sede do Conselho, os livros, fichas, documentos e outros papéis do Conselho;

VII - manter registro atualizado de todas as entidades e programas de atendimento a crianças e adolescentes existentes no município, comunicando a todos os demais Conselheiros quando das comunicações a que aludem os arts. 90, par. único e 91, caput, da Lei nº 8.069/90;

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUNDIAÍ DO SUL VIII - cuidar dos serviços de digitação e expedição de documentos;

IX - prestar informações que lhes forem solicitadas pelos Conselheiros ou por terceiros, observado o disposto no art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, da Constituição Federal, assim como nos arts. 143, 144 e 247, da Lei nº 8.069/90; X - participar também do rodízio de distribuição de casos, realização de diligências, fiscalização de entidades e da escala de plantão; XI - agendar os compromissos dos Conselheiros;

XIII - elaborar, mensalmente, a escala de plantão e de visitas às entidades de atendimento existentes no município; XIII - registrar a freqüência mensal dos Conselheiros ao expediente normal e aos plantões;

XIV - solicitar com a antecedência devida, junto à Secretaria ou Departamento municipal competente, o material de expediente necessário ao contínuo e regular funcionamento do Conselho Tutelar. Seção V - Do Plenário:

Art. 15 - O Conselho Tutelar se reunirá periodicamente em sessões ordinárias e extraordinárias, sempre que se fizer necessário, com a presença mínima de três Conselheiros; § 1° - As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou no mínimo, dois Conselheiros, podendo ocorrer a qualquer dia, horário e local, com prévia comunicação a todos os membros do Conselho Tutelar;

§ 2° - As sessões objetivarão a discussão e resolução dos casos, planejamento e avaliação de ações e análise da prática, buscando sempre aperfeiçoar o atendimento à população; § 3° - As deliberações do Conselho Tutelar serão tomadas por maioria simples dos Conselheiros presentes;

§ 4º - Serão registrados em ata todos os incidentes ocorridos durante a sessão deliberativa, assim como as deliberações tomadas e os encaminhamentos efetuados. Art. 16 - As sessões do Conselho Tutelar serão realizadas da seguinte forma:

I - Tratando-se de discussão e resolução de caso de criança ou adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional (conduta descrita pela lei como crime ou contravenção) 10 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUNDIAÍ DO SUL § Único - Evidente que, num e noutro caso, não cabe ao Conselho Tutelar apurar a autoria do ato infracional atribuído quer à criança, quer ao adolescente, mas apenas aferir se está presente alguma das situações previstas no art.98, da Lei nº 8.069/90 e, em razão desta, aplicará as medidas de proteção e destinadas aos pais ou responsável correspondentes, consideradas as necessidades pedagógicas específicas da criança, adolescente ou família (cf. arts.100 c/c 101, incisos I a VII e 129, incisos I a VII, da Lei nº 8.069/90). ) a sessão será restrita, observado as regras dos arts. 143 e 247, da Lei nº 8.069/90;

II - Nestas situações bem como em outras que exigirem a preservação da imagem e/ou intimidade da criança ou do adolescente e de sua família (cf. arts. 15, 17 e 18, da Lei nº 8.069/90), somente será permitida a presença de familiares e dos técnicos envolvidos no atendimento do caso, além de representantes do Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III - Ressalvadas as situações descritas nos parágrafos anteriores, as sessões do Conselho Tutelar serão abertas ao público, caso em que qualquer pessoa, técnico ou representante de instituição, cuja atividade contribua para a realização dos

e 247, da Lei nº 8.069/90;

II - Nestas situações bem como em outras que exigirem a preservação da imagem e/ou intimidade da criança ou do adolescente e de sua família (cf. arts. 15, 17 e 18, da Lei nº 8.069/90), somente será permitida a presença de familiares e dos técnicos envolvidos no atendimento do caso, além de representantes do Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

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III - Ressalvadas as situações descritas nos parágrafos anteriores, as sessões do Conselho Tutelar serão abertas ao público, caso em que qualquer pessoa, técnico ou representante de instituição, cuja atividade contribua para a realização dos objetivos do Conselho, poderá pedir a palavra para manifestar-se sobre a matéria do dia; IV - Para as sessões em que forem discutidos problemas estruturais do município, bem como a necessidade de adequação do orçamento público às necessidades específicas da população infanto-juvenil, serão convidados representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assim como dos órgãos públicos municipais encarregados da saúde, educação, assistência social, planejamento e finanças; Parágrafo único - Todas as manifestações e votos dos membros do Conselho Tutelar serão abertas, sendo facultado ao(s) Conselheiro(s) vencido(s) o registro, em ata, de seu(s) voto(s) divergente(s). Art. 17 - As datas, horários e locais em que serão realizadas as sessões ordinárias e extraordinárias serão previamente comunicados à autoridade judiciária, representante do Ministério Público e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos quais será permitido o acompanhamento do caso e a manifestação, antes da decisão do Conselho Tutelar.

Art. 18 - De cada sessão lavrar-se-á, uma ata simplificada, assinada por todos os Conselheiros presentes, com o resumo dos assuntos tratados, das deliberações tomadas e suas respectivas votações. Seção VI - Do Conselheiro:

Art. 19 - A cada Conselheiro Tutelar em particular compete, entre outras atividades: 11 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUNDIAÍ DO SUL I - proceder sem delongas a verificação dos casos (estudo da situação pessoal, familiar, escolar e social) que lhe sejam distribuídos, tomando desde logo as providências de caráter urgente, preparando sucinto relatório, escrito em relação a cada caso para apresentação à sessão do Plenário, cuidando da sua execução e do acompanhamento até que se complete o atendimento;

II - participar do rodízio de distribuição de casos, realização de diligências, fiscalização de entidades e da escala de plantão, comparecendo à sede do Conselho nos horários previstos para o atendimento ao público; III - auxiliar o Presidente e o Secretário nas suas atribuições específicas, especialmente na recepção de casos e atendimento ao público;

IV - discutir, sempre que possível, com outros Conselheiros as providências urgentes que lhe cabem tomar em relação a qualquer criança ou adolescente em situação de risco, assim como sua respectiva família; V - discutir cada caso de forma serena respeitando às eventuais opiniões divergentes de seus pares;

VI - tratar com respeito e urbanidade os membros da comunidade, principalmente as crianças e adolescentes, reconhecendo-os como sujeitos de direitos e a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; VII - visitar a família de criança ou adolescente cuja verificação lhe couber;

VIII - executar outras tarefas que lhe forem destinadas na distribuição interna das atribuições do órgão.

Parágrafo único - É também dever do Conselheiro Tutelar declarar-se impedido de atender ou participar da deliberação de caso que envolva amigo íntimo, inimigo ou parente seu ou de cônjuge ou companheiro(a) até o 3º (terceiro) grau. Art. 20 - É expressamente vedado ao Conselheiro Tutelar:

I - usar da função em benefício próprio, tais como fazer ligações telefônicas particulares, uso do veículo para fins particulares; II - romper sigilo em relação aos casos analisados pelo Conselho Tutelar que integre;

III - manter conduta incompatível com o cargo que ocupa ou exceder-se no exercício da função de modo a exorbitar sua atribuição, abusando da autoridade que lhe foi conferida; IV - recusar-se a prestar atendimento ou omitir-se a isso quanto ao exercício de suas atribuições quando em expediente de funcionamento do Conselho Tutelar;

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUNDIAÍ DO SUL V - aplicar medida de proteção contrariando a decisão colegiada do Conselho Tutelar; VI - deixar de comparecer no plantão e no horário estabelecido;

VII - exercer outra atividade, incompatível com o exercício do cargo, nos termos da Lei; VIII - receber, em razão do cargo, qualquer verba a título de honorários, gratificações, custas, emolumentos, diligências. CAPÍTULO V - DO PROCEDIMENTO TUTELAR

Art. 21 - As regras de procedimento do presente Capítulo devem ser interpretadas como orientações gerais, conforme artigo 6º. do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 22 - Para deliberar acerca das medidas a serem aplicadas à criança, adolescente, seus pais ou responsável, o Conselho Tutelar atuará necessariamente de forma conjunta, através do colegiado, discutindo inicialmente cada caso cuja verificação já foi concluída pelo Conselheiro encarregado, e votando em seguida as medidas propostas pelo relator ou outro integrante.

§ 1º - Quando necessária a requisição de serviços públicos, nos moldes do previsto no art.136, incisos III, letra "a" e VIII, assim como quando do oferecimento de representação em razão de irregularidade em entidade de atendimento ou quando da prática de infração administrativa (art.136, inciso III, letra "b" e arts.191 e 194, da Lei nº 8.069/90), ou nas hipóteses do art.136, incisos X e XI, da Lei nº 8.069/90, será também exigida deliberação da plenária do Conselho Tutelar;


adolescente, seus pais ou responsável, o Conselho Tutelar atuará necessariamente de forma conjunta, através do colegiado, discutindo inicialmente cada caso cuja verificação já foi concluída pelo Conselheiro encarregado, e votando em seguida as medidas propostas pelo relator ou outro integrante.

§ 1º - Quando necessária a requisição de serviços públicos, nos moldes do previsto S E X T A - F E I R A, 2 8 D E M A R Ç O D E 2 0 1 4 - E D. no art.136, incisos III, letra "a" e VIII, assim como quando do oferecimento de representação em razão de irregularidade em entidade de atendimento ou quando da prática de infração administrativa (art.136, inciso III, letra "b" e arts.191 e 194, da Lei nº 8.069/90), ou nas hipóteses do art.136, incisos X e XI, da Lei nº 8.069/90, será também exigida deliberação da plenária do Conselho Tutelar; § 2º - Nas demais hipóteses relacionadas no art.136, da Lei nº 8.069/90, é admissível a atuação isolada do Conselheiro encarregado de cada caso, mediante distribuição; § 3º - O Conselheiro Tutelar que prestar o atendimento inicial a uma criança, adolescente ou família, ficará vinculado a todos os demais casos que forem a estas relacionados, que lhe serão distribuídos por dependência, até sua efetiva solução;

§ 4º - A fiscalização de entidades de atendimento, nos moldes do previsto no art. 95, da Lei nº 8.069/90, será sempre realizada por, no mínimo, 02 (dois) Conselheiros, mediante escala mensal a ser elaborada, que deverão apresentar à plenária um relatório da situação verificada.

Art. 23 - Durante o horário de atendimento ao público, pelo menos 02 (dois) Conselheiros Tutelares deverão permanecer na sede do órgão, ressalvada a necessidade de deslocamento, em caráter emergencial, para atendimento imediato de casos urgentes. 13

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUNDIAÍ DO SUL § 1º - Será afixado, de forma visível a todos os cidadãos na sede do Conselho Tutelar, o nome e telefone do Conselheiro que estará de plantão fora dos dias e horários de funcionamento; § 2º - O Conselho Tutelar providenciará para que todos os órgãos e instituições que prestem atendimento emergencial à criança e adolescente, como hospitais, postos de saúde, Polícias Civil e Militar, Vara da Infância e da Juventude, Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude e outros sejam informadas do telefone e endereço dos Conselheiros Tutelares de plantão, assim como da escala respectiva.

Art. 24 - Ao receber o Conselho Tutelar qualquer notícia de criança ou adolescente em situação de risco, seja por comunicação de algum cidadão, dos pais ou da própria criança ou adolescente, seja de autoridade ou de funcionário público, seja de forma anônima, via postal ou telefônica, ou ainda por constatação pessoal, anotará os principais dados em livro ou ficha apropriada, distribuindo-se o caso de imediato a um dos Conselheiros, que desencadeará logo a verificação do caso. § 1º - As providências de caráter urgente serão tomadas pelo Conselheiro de plantão, independente de qualquer formalidade, procedendo depois ao registro dos dados essenciais para a continuação da verificação e demais providências;

§ 2º - Tal verificação far-se-á por qualquer forma de obtenção de informações, especialmente por constatação pessoal do Conselheiro, através de visita à família ou a outros locais, ouvida de pessoas, solicitação/requisição de exames ou perícias e outros; § 3º - Concluída a verificação, o Conselheiro encarregado fará um relatório do caso, registrando as principais informações colhidas, as providências já adotadas, as conclusões e as medidas que entende adequadas;

§ 4º - Na sessão do Conselho fará o encarregado primeiramente o relatório do caso, passando em seguida o colegiado a discussão e votação das medidas de proteção aplicáveis a criança ou adolescente (art. 101, I a VII do Estatuto da Criança e do Adolescente), aos pais e responsáveis (art. 129, I a VII do Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como outras iniciativas e providências que o caso requer;

§ 5º - Caso entenda o Conselho serem necessárias mais informações e diligências para definir as medidas mais adequadas, transferirá o caso para a ordem do dia da sessão seguinte, providenciando o Conselheiro encarregado a complementação da verificação; § 6º - Entendendo o Conselho Tutelar que nenhuma providência lhe cabe adotar, arquivará o caso;

§ 7º - Definindo o Plenário as medidas, solicitações e providências necessárias o Conselheiro Tutelar encarregado do caso cuidará de imediato da execução, comunicando-as expressamente aos interessados, expedindo as notificações necessárias (cf. art.136, inciso VII, da Lei nº 8.069/90), tomando todas as 14

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUNDIAÍ DO SUL iniciativas para que a criança e/ou adolescente sejam efetivamente atendidos e seus problemas resolvidos;

§ 8º - Se no acompanhamento da execução o Conselheiro encarregado verificar a necessidade de alteração das medidas ou de aplicação de outras (cf. art. 99, da Lei nº 8.069/90), levará novamente o caso à próxima sessão do Conselho; § 9º - Cumpridas as medidas e solicitações e constatando o encarregado que a criança e o adolescente voltou a ser adequadamente atendido em seus direitos fundamentais, o Plenário arquivará o caso.

Art. 25 - Em recebendo o Conselho Tutelar notícia de fato que caracterize, em tese, infração penal praticada contra criança ou adolescente, inclusive em razão do disposto nos arts. 13 e 56, inciso I, da Lei nº 8.069/90, será efetuada imediata comunicação ao Ministério Público (cf. art. 136, inciso IV, da Lei nº 8.069/90). Parágrafo único - Nas hipóteses previstas neste artigo, o Conselho Tutelar deverá articular sua atuação junto à polícia judiciária, de modo a não comprometer a investigação policial acerca da efetiva ocorrência da aludida infração penal, que cabe apenas a esta (e não ao Conselho Tutelar) realizar. CAPÍTULO VI - DOS SERVIÇOS AUXILIARES

Art. 26 - São auxiliares do Conselho Tutelar os funcionários designados ou postos à disposição pelo Poder Público. Parágrafo único - Os funcionários, enquanto à disposição do Conselho Tutelar, ficam sujeitos à coordenação e orientação do seu Presidente. CAPÍTULO VII - DA VACÂNCIA:

Art. 27 - A vacância na função de Conselheiro Tutelar dar-se-á por: I - falecimento;

II - perda do mandato; III - renúncia.

CAPÍTULO VII - DA VACÂNCIA:

Art. 27 - A vacância na função de Conselheiro Tutelar dar-se-á por:

1118

EDITAIS I - falecimento;

II - perda do mandato;

B 14

III - renúncia.

Art. 28 - A vaga será considerada aberta na data do falecimento, na estabelecida na renúncia, ou da publicação da sentença irrecorrível que gerar a perda do mandato.

Art. 29 - O falecimento do Conselheiro deverá ser comunicado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelo Presidente do Conselho Tutelar, dentro de, no máximo 05 (cinco) dias, contados da sua data.

Art. 30 - O pedido de renúncia será imediatamente encaminhado pelo próprio interessado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 15

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUNDIAÍ DO SUL CAPÍTULO VIII - DAS PENALIDADES

Art. 31 - Estará sujeito à perda do mandato o Conselheiro Tutelar que:

I - faltar a cinco sessões alternadas ou três consecutivas sem uma justificativa aprovada pela Presidência do Órgão; II - descumprir os deveres inerentes à função;

III - for condenado por crime ou contravenção com sentença transitada em julgado;

IV - praticar alguma das condutas previstas no art. 71 da Lei Municipal nº 358/2010 e no art. 18 deste Regimento Interno. Parágrafo único - Nas hipóteses relacionadas nos itens I, II e IV deste artigo, poderá ser aplicada, como alternativa à perda do mandato, a pena de suspensão do exercício da função, pelo período de 01 (um) a 03 (três) meses, conforme art. 74, inciso II da Lei Municipal nº 358/2010.

Art. 32 - Nas hipóteses relacionadas nos itens I, II e IV do artigo anterior, o Conselheiro Tutelar será submetido a um procedimento administrativo próprio, perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos moldes do previsto nos arts. 74, 82 e 87, da Lei Municipal nº 358/2010, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos moldes do previsto no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. § 1º - No curso do procedimento administrativo, poderá ser determinado o afastamento cautelar do Conselheiro Tutelar acusado do exercício das funções, caso em que terá direito ao recebimento de apenas a metade dos subsídios regulamentares;

§ 2º - Havendo a suspeita da prática, em tese, de infração penal por parte de membro do Conselho Tutelar, será o fato comunicado ao representante do Ministério Público, para a tomada das providências cabíveis, na esfera criminal.

Art. 33 - Faltando injustificadamente ao expediente ou aos plantões, o Conselheiro terá descontadas as suas faltas nos seus subsídios. CAPÍTULO IX - DOS SUBSÍDIOS, LICENÇAS E FÉRIAS

Art. 34 - Os Conselheiros receberão subsídios mensais, através da Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul/ Departamento Municipal de Assistência Social, de modo que o vencimento será efetuado junto com a folha de pagamento do quadro de funcionários da mesma. § 1º - Fica estabelecido que os membros do Conselho Tutelar terão remuneração mensal no valor de R$ 872,71 (oitocentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos), assegurada a revisão anual na forma do art. 37, X, da Constituição Federal, conforme Lei Municipal nº 432/2013.

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUNDIAÍ DO SUL Art. 35 - O Conselheiro Tutelar continuará recebendo seus subsídios, uma vez afastado por licença médica, pelo período não superior a 15 (quinze) dias. Parágrafo único - A licença médica deverá, obrigatoriamente, ser enviada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para conhecimento.

Art. 36 - Os Conselheiros Tutelares terão direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias e Auxílio Doença, dentre outros benefícios assegurados nas formas das Leis n° 8212/96 e Lei n° 8213/96, nos moldes do previsto no art.7º, incisos XVIII e XIX, da Constituição Federal e art. XX, sem prejuízo de seus subsídios. Parágrafo único - O disposto no artigo anterior também se aplica no caso de adoção de criança ou adolescente, independentemente da idade do(a) adotado(a)1.

Art. 37 - Após cada ano de exercício no cargo o Conselheiro Tutelar terá direito a 30 (trinta) dias de férias, sem prejuízo de seus subsídios, acrescido de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal. § 1º - A escala de férias deverá ser enviada pelo Secretário Geral do Conselho Tutelar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, até o dia 30 (trinta) de janeiro de cada ano; § 2º - Não serão permitidas férias de mais de 02 (dois) Conselheiros Tutelares durante o mesmo período.

Art. 38 - Ocorrendo vacância, licenças, férias ou qualquer outra causa que determine o afastamento do Conselheiro Tutelar titular, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convocará imediatamente o suplente para assumir a função, tendo este direito a receber os subsídios devidos pelo período em que efetivamente vier a ocupar a respectiva vaga, sem prejuízo da continuidade do pagamento dos subsídios ao titular, quando estes forem devidos. CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 39 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Tutelar de Jundiaí do Sul, em sessão extraordinária designada especificamente para este fim, da qual será feita comunicação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ministério Público e Poder Judiciário, assim como dada ampla publicidade à população local.

1 Importante observar que algumas leis, de forma absolutamente equivocada (e inconstitucional, face o disposto nos arts.5º, caput e inciso I; 7º, inciso XVIII e 227, caput e §6º, da Constituição Federal), estabelecem um período de licença maternidade de duração variável e “proporcional” à idade do(a) adotando(a). Tal variação acaba por privilegiar a adoção de recém-nascidos ou de crianças de até 01 (um) ano de idade, em detrimento da adoção de crianças de mais idade e adolescentes, indo assim na “contra-mão” dos esforços realizados no sentido de estimular a chamada “adoção tardia”. O correto, em nome inclusive do princípio da isonomia e da constatação elementar de que crianças de mais idade e adolescentes seguramente irão precisar de um período maior de adaptação ao lar adotivo, é conceder o prazo constitucional de 120 (cento e vinte) dias para a adoção de qualquer criança ou adolescente, independentemente de sua idade.

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S E X T A - F E I R A, 2 8 D E M A R Ç O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 1 8

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUNDIAÍ DO SUL § 1º - Este Regimento Interno deverá ser revisto no prazo máximo de 12 (doze) meses da data de sua publicação na Imprensa Oficial do Município.

§ 2º - As propostas de alteração serão encaminhadas à Presidência do Conselho Tutelar pelos próprios Conselheiros Tutelares, representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jundiaí do Sul, Ministério Público, Poder Judiciário, Câmara Municipal e população em geral.

Art. 40 - As situações omissas no presente regimento serão resolvidas pela plenária do próprio Conselho Tutelar.

Art. 41 - Este Regimento Interno entrará em vigor após encaminhado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jundiaí do Sul e devidamente publicado pela Imprensa Oficial do Município. Parágrafo único - Cópia integral deste Regimento Interno será afixada na sede do Conselho Tutelar, para conhecimento do público em geral. Jundiaí do Sul, 27 de Março de 2014.

Eunice Veríssimo da Costa de Almeida Presidente do CMDCA

B 15

EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL

DECRETO Nº. 008/2014 – 27 de março de 2014. SÚMULA: Prorroga prazo de validade do “Concurso Público nº. 001/2011 e do Processo Seletivo Público nº. 001/2011 de 16/09/2011”, homologados pelo Decreto nº. 006/2012 de 03/04/2012, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Marcio Leandro da Silva, no uso de atribuições legais conferidas por Lei, com amparo no art. 37, III, da Constituição Federal e Título V, ítem 9.6 do Edital de Concurso Público nº. 001/2011 e do Processo Seletivo Público nº. 001/2011 de 16/09/2011 homologados pelo Decreto nº. 006/2012 de 03/04/2012 e, considerando: 1. A necessidade de contratação de pessoal em face de aposentadorias e exonerações a pedido; 2. A indisponibilidade de prazo e recursos para realização de um novo Concurso Público e Processo Seletivo Público; DECRETA: Art. 1º. – Fica Prorrogado por mais dois (02) anos, a partir da data de sua homologação, o prazo de validade do Concurso Público nº. 001/2011 e Processo Seletivo nº. 001/2011, de 16/09/2011, homologados pelo Decreto nº. 006/2012 de 03/04/2012. Parágrafo Único – As convocações de candidatos aprovados, salvo as exceções legais, será precedida da avaliação do sistema de controle interno quanto ao gasto de pessoal. Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 27 de março de 2014. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 032/2014 O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Revogar a Portaria nº. 011/2014, de 05 de fevereiro de 2014 a qual concede Licença sem Vencimentos por 02 anos ao servidor municipal, Sr. Paulo Francisco Pinto Junior, ocupante do cargo de Escriturário. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogam-se as disposições em contrário e com posterior publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 27 de março de 2014. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal

MUNICíPIO DE JUNDIAí DO SUL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO DE 2014 LRF, art 53, inciso III - Anexo VI SALDO

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA

Em 31/12/2011 (a)

DÍVIDA CONSOLIDADA (I)

0,00

DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de caixa bruta

Em 31/12/2011 (b)

Em 29/02/2012 (c)

0,00

0,00

1.093.745,89

1.093.745,89

1.705.703,20

1.107.537,83

1.107.537,83

1.691.104,24

Demais haveres financeiros

57.432,96

57.432,96

75.847,88

(-) Restos a pagar processados (exceto precatórios)

71.224,90

71.224,90

61.248,92

(1.093.745,89)

(1.093.745,89)

(1.705.703,20)

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)

0,00

0,00

0,00

PASSIVOS RECONHECIDOS (V)

0,00

0,00

0,00

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V)

(1.093.745,89)

(1.093.745,89)

(1.705.703,20)

PERÍODO DE REFERÊNCIA

RESULTADO NOMINAL

No bimestre (c-b)

RESULTADO NOMINAL

(611.957,31)

18

DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL

Jan a Fev (c-a) (611.957,31)

VALOR CORRENTE

META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA

Tamotsu Mário Emoto

Márcio Leandro da Silva

Contador

Prefeito Municipal

0,00

Júlio Cezar Lopes Controle Interno

Município de Jundiaí do Sul - PR Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Balancete Financeiro - Janeiro a Fevereiro 2014 Orçamentária

Orçamentária

Receitas

Despesas - Projetos/Atividades

Transferências Correntes

85.334,42

09 001 - Departamento Assistência Social 08.243.14005-085 - Manutenção de Serviços de Atendimento a Criança e Adolescente 31.90.11.00.00 31.90.13.00.00 33.90.14.00.00 33.90.30.00.00 33.90.39.00.00 44.90.52.00.00 08.243.14006-076 - Contraturno Social (7 a 13 anos) PETI-Jornada Ampliada 33.90.30.00.00

Total de Receitas ExtraOrçamentária

85.334,42

Total Despesa ExtraOrçamentária

31.970,26 4.985,35 1.656,60 41.740,40 2.033,02 -

2.948,79

85.334,42


33.90.30.00.00

S E X T A - F E I R A, 2 8 D E M A R Ç O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 1 8

Total de Receitas

85.334,42

Total Despesa

ExtraOrçamentária

2.948,79

B 16

EDITAIS

85.334,42

ExtraOrçamentária

Contas a Pagar

85.334,42

Consignações INSS - Inst.Nac.Seg.Social Cef - Caixa Economica Federal Sicred - Geral

2.1.8.8.1.01.02.07.00 2.1.8.8.1.01.22.01.02 2.1.8.8.1.01.22.01.05

Contas a Pagar

Consignações INSS - Inst.Nac.Seg.Social Cef - Caixa Economica Federal Sicred - Geral

2.363,08 479,62 1.075,32

Total ExtraOrçamentária

85.334,42

89.252,44

2.1.8.8.1.01.02.07.00 2.1.8.8.1.01.22.01.02 2.1.8.8.1.01.22.01.05

2.363,08 479,62 1.075,32

Total ExtraOrçamentária

Saldo Anterior

89.252,44

Saldo Atual

Bancos - Movimento

0,00

Total

Bancos - Movimentação

0,00

174.586,86

174.586,86

Tamotsu Mário Emoto Contador

Márcio Leandro da Silva Prefeito Municipal

Júlio Cezar Lopes Controle Interno

PINHALÃO Município de PINHALAO - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO 2014/BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º)

R$ 1,00 PREVISÃO INICIAL

RECEITAS

RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)

RECEITAS REALIZADAS

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

No Bimestre (b)

% (b/a)

Até o Bimestre (c)

SALDO A REALIZAR (a - c)

% (c/a)

19.457.369,36

19.457.369,36

2.363.425,83

12,15

2.363.425,83

12,15

17.093.943,53

11.329.200,00 470.600,00 432.000,00

11.329.200,00 470.600,00 432.000,00

2.363.425,83 68.696,08 51.777,14

20,86 14,60 11,99

2.363.425,83 68.696,08 51.777,14

20,86 14,60 11,99

8.965.774,17 401.903,92 380.222,86

TAXAS RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

38.600,00 152.000,00

38.600,00 152.000,00

16.918,94 25.339,39

43,83 16,67

16.918,94 25.339,39

43,83 16,67

21.681,06 126.660,61

CONTRIBUIÇÃO P/ CUSTEIO SERV ILUMINAÇÃO PÚBLICA RECEITA PATRIMONIAL

152.000,00 38.500,00

152.000,00 38.500,00

25.339,39 9.237,99

16,67 23,99

25.339,39 9.237,99

16,67 23,99

126.660,61 29.262,01

38.500,00

38.500,00

763,04

1,98

763,04

1,98

37.736,96

0,00 11.000,00 10.616.100,00 10.516.600,00

0,00 11.000,00 10.616.100,00 10.516.600,00

8.474,95 0,00 2.254.395,67 2.193.015,88

0,00 0,00 21,24 20,85

8.474,95 0,00 2.254.395,67 2.193.015,88

0,00 0,00 21,24 20,85

-8.474,95 11.000,00 8.361.704,33 8.323.584,12

99.500,00

99.500,00

61.379,79

61,69

61.379,79

61,69

38.120,21

41.000,00 10.000,00

41.000,00 10.000,00

5.756,70 2.381,03

14,04 23,81

5.756,70 2.381,03

14,04 23,81

35.243,30 7.618,97

26.000,00 5.000,00 8.128.169,36 1.150.000,00

26.000,00 5.000,00 8.128.169,36 1.150.000,00

140,00 3.235,67 0,00 0,00

0,54 64,71 0,00 0,00

140,00 3.235,67 0,00 0,00

0,54 64,71 0,00 0,00

25.860,00 1.764,33 8.128.169,36 1.150.000,00

1.150.000,00

1.150.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.150.000,00

10.000,00 10.000,00 6.968.169,36 6.968.169,36

10.000,00 10.000,00 6.968.169,36 6.968.169,36

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

10.000,00 10.000,00 6.968.169,36 6.968.169,36

RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA IMPOSTOS

RECEITAS IMOBILIÁRIAS RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OUTRAS RECEITAS CORRENTES MULTAS E JUROS DE MORA INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES RECEITA DA DÍVIDA ATIVA RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS ALIENAÇÃO DE BENS ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)

19.457.369,36

19.457.369,36

2.363.425,83

12,15

2.363.425,83

12,15

17.093.943,53

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV) Operações de Crédito Internas Mobiliária Contratual Operações de Crédito Externas Mobiliária

Continua 1/3

Município de PINHALAO - PR

Continuação 2/3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO 2014/BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO

PREVISÃO INICIAL

RECEITAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV)

0,00

Contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)

0,00

SALDO A REALIZAR (a - c)

% (c/a)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.363.425,83

12,15

2.363.425,83

12,15

17.093.943,53

19.457.369,36

Superávit Financeiro Reabertura de Créditos Adicionais

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)

0,00

Até o Bimestre (c)

19.457.369,36

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)

DESPESAS

0,00

% (b/a)

0,00 —

DOTAÇÃO INICIAL (d)

No Bimestre (b)

19.457.369,36

DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V + VI)

RECEITAS REALIZADAS

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

CRÉDITOS ADICIONAIS (e)

— 19.457.369,36

— 2.363.425,83

12,15

2.363.425,83 12,15

17.093.943,53

1.277.731,15

85.428,36

— —

146.224,47 1.131.506,68

— —

— —

48.471,55 36.956,81

— —

— —

DOTAÇÃO ATUALIZADA (f) = (d + e)

No Bimestre

DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre

DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre

Até o Bimestre (g)

% (g/f)

SALDO A LIQUIDAR (f - g)

18.760.769,36

2.809.687,15

21.570.456,51

2.620.472,80

2.620.472,80

1.871.814,33

1.871.814,33

8,68

19.698.642,18

10.132.450,00

349.886,73

10.482.336,73

2.493.543,72

2.493.543,72

1.864.685,25

1.864.685,25

17,79

8.617.651,48

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

6.253.900,00

0,00

6.253.900,00

1.123.719,07

1.123.719,07

1.123.719,07

1.123.719,07

17,97

5.130.180,93

JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES

42.000,00 3.836.550,00

0,00 349.886,73

42.000,00 4.186.436,73

3.266,62 1.366.558,03

3.266,62 1.366.558,03

3.266,62 737.699,56

3.266,62 737.699,56

7,78 17,62

38.733,38 3.448.737,17

8.508.319,36

2.459.800,42

10.968.119,78

126.929,08

126.929,08

7.129,08

7.129,08

0,06

10.960.990,70

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL


DOTAÇÃO INICIAL (d)

DESPESAS

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)

CRÉDITOS ADICIONAIS (e)

DOTAÇÃO ATUALIZADA (f) = (d + e)

DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

No Bimestre

EDITAIS

Até o Bimestre (g)

% (g/f)

SALDO A LIQUIDAR (f - g)

B 17

18.760.769,36 10.132.450,00

2.809.687,15 349.886,73

21.570.456,51 10.482.336,73

2.620.472,80 2.493.543,72

2.620.472,80 2.493.543,72

1.871.814,33 1.864.685,25

1.871.814,33 1.864.685,25

8,68 17,79

6.253.900,00

0,00

6.253.900,00

1.123.719,07

1.123.719,07

1.123.719,07

1.123.719,07

17,97

42.000,00

0,00

42.000,00

3.266,62

3.266,62

3.266,62

3.266,62

7,78

38.733,38

3.836.550,00

349.886,73

4.186.436,73

1.366.558,03

1.366.558,03

737.699,56

737.699,56

17,62

3.448.737,17

8.508.319,36

2.459.800,42

10.968.119,78

126.929,08

126.929,08

7.129,08

7.129,08

0,06

10.960.990,70

INVESTIMENTOS 8.418.319,36 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA90.000,00

2.459.800,42 0,00

10.878.119,78 90.000,00

121.974,70 4.954,38

121.974,70 4.954,38

2.174,70 4.954,38

2.174,70 4.954,38

0,02 5,50

10.875.945,08 85.045,62

120.000,00 25.000,00

0,00 0,00

120.000,00 25.000,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

120.000,00 25.000,00

25.000,00

0,00

25.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

25.000,00

18.785.769,36

2.809.687,15

21.595.456,51

2.620.472,80

2.620.472,80

1.871.814,33

1.871.814,33

8,67

19.723.642,18

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DESPESAS CORRENTES

S E X T A - F E I R A, 2 8 D E M A R Ç O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 1 8

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL

RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) INVESTIMENTOS SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA-REFINANCIAMENTO (XI) Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Outras Dívidas

19.698.642,18 8.617.651,48 5.130.180,93

0,00

Continua 2/3

Município de PINHALAO - PR

Continuação 3/3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO 2014/BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO

DOTAÇÃO INICIAL (d)

DESPESAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA-REFINANCIAMENTO (XI)

DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

No Bimestre

Até o Bimestre (g)

% (g/f)

SALDO A LIQUIDAR (f - g)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

18.785.769,36

2.809.687,15

21.595.456,51

2.620.472,80

2.620.472,80

1.871.814,33

1.871.814,33

8,67

19.723.642,18

Dívida Mobiliária Outras Dívidas

SUPERÁVIT (XIII) TOTAL (XIV) = (XII + XIII)

DOTAÇÃO ATUALIZADA (f) = (d + e)

0,00

Amortização da Dívida Externa

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)

CRÉDITOS ADICIONAIS (e)

18.785.769,36

2.809.687,15

— 21.595.456,51

— 2.620.472,80

2.620.472,80

0,00

491.611,50

1.871.814,33

2.363.425,83

8,67

— 19.723.642,18

FONTE:

Município de PINHALAO - PR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO 2014/BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO R$ 1,00

RREO – Anexo 2 ( LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c” ) FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)

DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

No Bimestre

Até o Bimestre (b)

18.760.769,36 110.000,00 110.000,00

21.570.456,51 110.000,00 110.000,00

2.620.472,80 5.929,48 5.929,48

2.620.472,80 5.929,48 5.929,48

1.871.814,33 5.929,48

2.541.000,00 2.199.500,00

2.541.000,00 2.199.500,00

597.938,27 399.203,81

597.938,27 399.203,81

455.448,20

199.000,00

199.000,00

159.929,66

Formação de Recursos Humanos

3.000,00

3.000,00

0,00

Administração de Receitas

3.000,00

3.000,00

Comunicação Social

41.500,00

Outros Encargos Especiais

95.000,00

% (b/Total b)

1.871.814,33 5.929,48 5.929,48

100,00 0,32

455.448,20 398.603,81

24,33

398.603,81

159.929,66

33.649,22

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

41.500,00

22.023,32

22.023,32

95.000,00

16.781,48

16.781,48

458.600,00 2.500,00

507.347,17 2.500,00

110.717,65 0,00

110.717,65 0,00

100.752,99

Assistência à Criança e ao Adolescente

244.000,00

244.022,70

16.997,80

Assistência Comunitária

212.100,00

260.824,47

93.719,85

3.333.360,00 94.100,00

3.489.127,73 94.100,00

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)

Judiciária Ação Judiciária Administração Administração Geral Administração Financeira

Assistência Social Assistência ao Idoso

Saúde Administração Geral

% (b/a)

SALDO (a - b)

8,68 5,39 5,39

19.698.642,18 104.070,52 104.070,52

21,30

17,92 18,12

2.085.551,80 1.800.896,19

33.649,22

1,80

16,91

165.350,78

0,00

0,00

0,00

3.000,00

0,00

0,00

0,00

3.000,00

6.413,69

6.413,69

0,34

15,45

35.086,31

16.781,48

16.781,48

0,90

17,66

78.218,52

100.752,99 0,00

5,38

0,00

19,86 0,00

406.594,18 2.500,00

16.997,80

15.399,35

15.399,35

0,82

6,31

228.623,35

93.719,85

85.353,64

85.353,64

4,56

32,72

175.470,83

654.186,02 10.498,19

654.186,02 10.498,19

524.373,22

524.373,22 10.498,19

28,01

10.498,19

15,03 11,16

2.964.754,51 83.601,81

5.929,48

0,32

0,00

0,56

Atenção Básica

2.025.610,00

2.115.626,03

151.616,81

151.616,81

151.616,81

151.616,81

8,10

7,17

1.964.009,22

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

1.175.650,00

1.233.454,42

487.086,52

487.086,52

357.273,72

357.273,72

19,09

28,97

876.180,70

Vigilância Sanitária

23.000,00

30.947,28

4.984,50

4.984,50

4.984,50

4.984,50

0,27

16,11

25.962,78

Vigilância Epidemiológica

15.000,00

15.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

15.000,00

Educação Administração Geral Alimentação e Nutrição Ensino Fundamental

3.302.050,00 14.000,00

5.051.021,41 14.000,00

575.819,60 2.320,85

575.819,60 2.320,85

505.679,65 2.320,85

505.679,65 2.320,85

27,02 0,12

10,01 16,58

4.545.341,76 11.679,15

71.250,00

82.595,12

13.913,81

13.913,81

9.928,50

9.928,50

0,53

12,02

72.666,62

2.723.000,00

4.460.493,53

469.962,63

469.962,63

406.403,05

406.403,05

21,71

9,11

4.054.090,48

Ensino Superior

54.000,00

54.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

54.000,00

Educação Infantil

439.800,00

439.932,76

89.622,31

89.622,31

87.027,25

87.027,25

4,65

19,78

352.905,51

Cultura Difusão Cultural

135.150,00 135.150,00

135.150,00 135.150,00

14.757,04 14.757,04

14.757,04 14.757,04

13.762,54

13.762,54 13.762,54

0,74

10,18 10,18

121.387,46 121.387,46

Direitos da Cidadania Assistência à Criança e ao Adolescente

184.000,00 40.000,00

184.000,00 40.000,00

40.000,00 40.000,00

40.000,00 40.000,00

0,00

0,00 0,00

0,00

0,00 0,00

184.000,00 40.000,00

13.762,54 0,00

0,74 0,00

Continua 1/3

Município de PINHALAO - PR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO 2014/BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO

Continuação 2/3

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)

Direitos da Cidadania Difusão Cultural

DOTAÇÃO INICIAL 18.760.769,36 184.000,00 144.000,00

DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) 21.570.456,51 184.000,00 144.000,00

DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre 2.620.472,80 40.000,00 0,00

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

No Bimestre

2.620.472,80 40.000,00 0,00

1.871.814,33 0,00 0,00

Até o Bimestre (b)

% (b/Total b)

1.871.814,33 0,00 0,00

100,00 0,00 4,54

% (b/a)

SALDO (a - b)

8,68 0,00 0,00

19.698.642,18 184.000,00 144.000,00

4,54

2,19 2,20

3.788.508,71 3.783.508,71

0,00

3.492.809,36 3.487.809,36

3.873.423,42 3.868.423,42

133.835,38 133.835,38

133.835,38 133.835,38

84.914,71 84.914,71

84.914,71 84.914,71

Serviços Urbanos

5.000,00

5.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

5.000,00

Habitação Habitação Urbana

3.000,00 3.000,00

3.000,00 3.000,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00

0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00

3.000,00 3.000,00

Saneamento

5.000,00

5.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

5.000,00

Urbanismo Infra-Estrutura Urbana


FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

INICIAL

ATUALIZADA (a)

No Bimestre

Até o Bimestre

18.760.769,36 21.570.456,51 2.620.472,80 184.000,00 184.000,00 40.000,00 144.000,00 144.000,00 0,00 S E X T A - F E I R A, 2 8 D E M A R Ç O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 1 8 3.492.809,36 3.873.423,42 133.835,38 3.487.809,36 3.868.423,42 133.835,38

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)

Direitos da Cidadania Difusão Cultural Urbanismo Infra-Estrutura Urbana

No Bimestre

Até o Bimestre (b)

2.620.472,80 40.000,00 0,00

1.871.814,33 0,00

133.835,38 133.835,38

84.914,71

EDITAIS

% (b/Total b)

(a - b)

% (b/a)

1.871.814,33 0,00 0,00

100,00 0,00

84.914,71 84.914,71

4,54

84.914,71

4,54

2,19 2,20

0,00

0,00

8,68 0,00 0,00

B 18 19.698.642,18 184.000,00 144.000,00

3.788.508,71 3.783.508,71

Serviços Urbanos

5.000,00

5.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

5.000,00

Habitação Habitação Urbana

3.000,00 3.000,00

3.000,00 3.000,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00

0,00 0,00

0,00

0,00 0,00

3.000,00 3.000,00

Saneamento Saneamento Básico Urbano

5.000,00 5.000,00

5.000,00 5.000,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00

0,00 0,00

0,00

0,00 0,00

5.000,00 5.000,00

Gestão Ambiental Controle Ambiental

214.050,00 214.050,00

218.950,43 218.950,43

119.696,02 119.696,02

119.696,02 119.696,02

27.407,54

27.407,54 27.407,54

1,46

12,52 12,52

191.542,89 191.542,89

Agricultura Extensão Rural

258.000,00 242.250,00

432.000,00 339.750,00

171.868,04 171.868,04

171.868,04 171.868,04

52.068,04

52.068,04 52.068,04

2,78 2,78

12,05 15,33

379.931,96 287.681,96

15.750,00

92.250,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

92.250,00

Indústria Promoção Industrial

3.017.950,00 3.017.950,00

3.017.950,00 3.017.950,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00

0,00 0,00

0,00

0,00 0,00

3.017.950,00 3.017.950,00

Comércio e Serviços Produção Industrial

75.000,00 60.000,00

75.000,00 60.000,00

40.611,28 40.611,28

40.611,28 40.611,28

8.362,13

8.362,13 8.362,13

0,45

11,15 13,94

66.637,87 51.637,87

Promoção da Produção Agropecuária

0,00 0,00 27.407,54 52.068,04

0,00 8.362,13

0,00 0,00 1,46

0,00 0,45

Promoção Comercial

15.000,00

15.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

15.000,00

Transporte Transporte Rodoviário

106.300,00 106.300,00

106.300,00 106.300,00

59.725,05 59.725,05

59.725,05 59.725,05

52.434,48

52.434,48 52.434,48

2,80

49,33 49,33

53.865,52 53.865,52

Desporto e Lazer Desporto Comunitário

195.000,00 195.000,00

195.262,67 195.262,67

23.104,33 23.104,33

23.104,33 23.104,33

21.806,39

21.806,39 21.806,39

1,16

11,17 11,17

173.456,28 173.456,28

Encargos Especiais Serviço da Dívida Interna

132.000,00 132.000,00

132.000,00 132.000,00

8.221,00 8.221,00

8.221,00 8.221,00

8.221,00

8.221,00 8.221,00

0,44

6,23 6,23

123.779,00 123.779,00

1.077.500,00 1.077.500,00

1.373.923,68 1.373.923,68

64.063,64 64.063,64

64.063,64 64.063,64

10.653,96

10.653,96 10.653,96

0,57

10.653,96

0,57

0,78 0,78

1.363.269,72 1.363.269,72

120.000,00

120.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

120.000,00

INCENTIVO AO TURISMO Turismo RESERVA DE CONTINGÊNCIA

52.434,48 21.806,39 8.221,00

2,80 1,16 0,44

Continua 2/3

Município de PINHALAO - PR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO 2014/BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO

Continuação 3/3

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

Educação Ensino Fundamental TOTAL (III) = (I + II)

DOTAÇÃO INICIAL

DESPESAS EMPENHADAS

DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)

No Bimestre

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

No Bimestre

Até o Bimestre (b)

25.000,00 25.000,00 25.000,00

25.000,00 25.000,00 25.000,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00

18.785.769,36

21.595.456,51

2.620.472,80

2.620.472,80

% (b/Total b) 0,00

0,00

0,00 0,00

1.871.814,33

1.871.814,33

SALDO (a - b)

% (b/a)

0,00

0,00 0,00

25.000,00 25.000,00 25.000,00

100,00

8,67

19.723.642,18

FONTE:

1

Representa uma dotação global sem destinação específica a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais, não sendo portanto uma função. É apresentada neste demonstrativo por constar no orçamento.

Betha Sistemas

ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO

Exercício de 2014 Período: 1º Bimestre

Comparativo da Despesa Autorizada Com a Empenhada - Anexo TC 08

Página 1 de 4

Entidade : PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO Códigos

Especificações

Fonte de Recursos

09 ASSISTENCIA SOCIAL 09.01.0 ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.01.08 Assistência Social 09.01.08.241 Assistência ao Idoso 09.01.08.241.0002 ASSISTENCIA SOCIAL 08.241.0002.2.047 Manutenção do Conselho do Idoso 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 09.01.08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 09.01.08.243.0002 ASSISTENCIA SOCIAL

09.02.0 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.02.08 Assistência Social 09.02.08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente

Anulados

Total

No Bimestre

Até o Bimestre

Saldos

501.600,00 198.750,00

48.747,17 0,00

0,00 0,00

550.347,17 198.750,00

150.717,65 31.187,29

150.717,65 31.187,29

399.629,52 167.562,71

198.750,00

0,00

0,00

198.750,00

31.187,29

31.187,29

167.562,71

2.500,00 2.500,00

0,00 0,00

0,00 0,00

2.500,00 2.500,00

0,00 0,00

0,00 0,00

2.500,00 2.500,00

2.500,00

0,00

0,00

2.500,00

0,00

0,00

2.500,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

2.500,00 2.500,00 98.750,00 98.750,00

0,00 0,00 16.997,80 16.997,80

0,00 0,00 16.997,80 16.997,80

2.500,00 2.500,00 81.752,20 81.752,20

98.750,00

0,00

0,00

98.750,00

16.997,80

16.997,80

81.752,20

1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000

80.500,00 66.000,00 14.500,00 18.250,00 1.250,00 8.000,00 1.000,00 8.000,00 97.500,00 97.500,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

80.500,00 66.000,00 14.500,00 18.250,00 1.250,00 8.000,00 1.000,00 8.000,00 97.500,00 97.500,00

11.627,64 9.530,87 2.096,77 5.370,16 190,00 815,00 0,00 4.365,16 14.189,49 14.189,49

11.627,64 9.530,87 2.096,77 5.370,16 190,00 815,00 0,00 4.365,16 14.189,49 14.189,49

68.872,36 56.469,13 12.403,23 12.879,84 1.060,00 7.185,00 1.000,00 3.634,84 83.310,51 83.310,51

40.000,00

0,00

0,00

40.000,00

6.666,00

6.666,00

33.334,00

1000 1000

40.000,00 40.000,00

0,00 0,00

0,00 0,00

40.000,00 40.000,00

6.666,00 6.666,00

6.666,00 6.666,00

33.334,00 33.334,00

57.500,00

0,00

0,00

57.500,00

7.523,49

7.523,49

49.976,51

1000 1000 1000 1000 1000

51.500,00 42.000,00 9.500,00 6.000,00 6.000,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

51.500,00 42.000,00 9.500,00 6.000,00 6.000,00

7.523,49 6.166,80 1.356,69 0,00 0,00

7.523,49 6.166,80 1.356,69 0,00 0,00

43.976,51 35.833,20 8.143,31 6.000,00 6.000,00

136.350,00

48.747,17

0,00

185.097,17

79.530,36

79.530,36

105.566,81

133.350,00 18.750,00

48.747,17 22,70

0,00 0,00

182.097,17 18.772,70

79.530,36 0,00

79.530,36 0,00

102.566,81 18.772,70

08.244.0002.2.062 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSIST SOCIAL 3.1.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.1.90.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.14.00.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

Suplementados

2.500,00 2.500,00 98.750,00 98.750,00

08.244.0002.2.050 Subvenções para a APAE 3.3.50.00.00.00.00.00 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS

Orçados

Despesa Empenhada

1000 1000

08.243.0002.2.051 Manutenção do Conselho Tutelar 3.1.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.1.90.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.14.00.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.36.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 09.01.08.244 Assistência Comunitária 09.01.08.244.0002 ASSISTENCIA SOCIAL

Créditos


08.244.0002.2.050 Subvenções para a APAE 3.3.50.00.00.00.00.00 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS

1000 1000

08.244.0002.2.062 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSIST SOCIAL 3.1.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1000 3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1000 3.1.90.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1000 S E X T A - F E I R A, 2 8 D E M A R Ç O D E 21000 0 1 4 - E D. 1 1 1 8 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.14.00.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1000 09.02.0 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.02.08 Assistência Social 09.02.08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 09.02.08.243.0002 ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.0002.2.053 Auxilio Financeiro ao Provopar - Programa PETI 3.3.50.00.00.00.00.00 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 3.3.50.00.00.00.00.00 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 3.3.50.00.00.00.00.00 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 09.02.08.244 Assistência Comunitária 09.02.08.244.0002 ASSISTENCIA SOCIAL

0,00

0,00

40.000,00

6.666,00

6.666,00

33.334,00

40.000,00 40.000,00

0,00 0,00

0,00 0,00

40.000,00 40.000,00

6.666,00 6.666,00

6.666,00 6.666,00

33.334,00 33.334,00

B 19

57.500,00

0,00

0,00

57.500,00

7.523,49

7.523,49

49.976,51

51.500,00 42.000,00 9.500,00 6.000,00 6.000,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

51.500,00 42.000,00 9.500,00 6.000,00 6.000,00

7.523,49 6.166,80 1.356,69 0,00 0,00

7.523,49 6.166,80 1.356,69 0,00 0,00

43.976,51 35.833,20 8.143,31 6.000,00 6.000,00

136.350,00

48.747,17

0,00

185.097,17

79.530,36

79.530,36

105.566,81

133.350,00

48.747,17

0,00

182.097,17

79.530,36

79.530,36

102.566,81

18.750,00 18.750,00

22,70 22,70

0,00 0,00

18.772,70 18.772,70

0,00 0,00

0,00 0,00

18.772,70 18.772,70

EDITAIS

18.750,00

22,70

0,00

18.772,70

0,00

0,00

18.772,70

1000 1769 3769 1000 1769 3769

3.750,00 15.000,00 0,00 3.750,00 15.000,00 0,00 114.600,00 114.600,00

0,00 0,00 22,70 0,00 0,00 22,70 48.724,47 48.724,47

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.750,00 15.000,00 22,70 3.750,00 15.000,00 22,70 163.324,47 163.324,47

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 79.530,36 79.530,36

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 79.530,36 79.530,36

3.750,00 15.000,00 22,70 3.750,00 15.000,00 22,70 83.794,11 83.794,11

5.000,00

0,00

0,00

5.000,00

0,00

0,00

5.000,00

1000

5.000,00

0,00

0,00

5.000,00

0,00

0,00

5.000,00

08.244.0002.1.020 Aquisição de Móveis e Equipamentos 4.4.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

40.000,00

Betha Sistemas

ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO

Exercício de 2014 Período: 1º Bimestre

Comparativo da Despesa Autorizada Com a Empenhada - Anexo TC 08

Página 2 de 4

Entidade : PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO Códigos

Especificações

Fonte de Recursos

09 ASSISTENCIA SOCIAL 09.02.0 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.02.08 Assistência Social 09.02.08.244 Assistência Comunitária 09.02.08.244.0002 ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0002.1.020 Aquisição de Móveis e Equipamentos 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

48.747,17 48.747,17

0,00 0,00

133.350,00

48.747,17

0,00

114.600,00 114.600,00

48.724,47 48.724,47

0,00 0,00

550.347,17 185.097,17

Saldos

Até o Bimestre

150.717,65 79.530,36

150.717,65 79.530,36

399.629,52 105.566,81

182.097,17

79.530,36

79.530,36

102.566,81

163.324,47 163.324,47

79.530,36 79.530,36

79.530,36 79.530,36

83.794,11 83.794,11 5.000,00

0,00

5.000,00

0,00

0,00

0,00

5.000,00

0,00

0,00

5.000,00

5.000,00

0,00

0,00

5.000,00

0,00

0,00

5.000,00

1000 1000

5.000,00 5.000,00

0,00 0,00

0,00 0,00

5.000,00 5.000,00

0,00 0,00

0,00 0,00

5.000,00 5.000,00

78.500,00

0,00

0,00

78.500,00

24.524,81

24.524,81

53.975,19

1000 1000 1000 1000 1758 1771 1792 1000 1000 1758 1771 1792 1000 1000 1758 1792

21.500,00 17.500,00 4.000,00 42.000,00 11.000,00 2.000,00 2.000,00 5.000,00 25.000,00 4.000,00 2.000,00 1.600,00 5.000,00 7.000,00 7.000,00 400,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

21.500,00 17.500,00 4.000,00 42.000,00 11.000,00 2.000,00 2.000,00 5.000,00 25.000,00 4.000,00 2.000,00 1.600,00 5.000,00 7.000,00 7.000,00 400,00

8.172,68 6.773,43 1.399,25 9.352,13 7.000,00 0,00 0,00 360,00 867,00 0,00 0,00 0,00 2.667,91 5.457,22 7.000,00 0,00

8.172,68 6.773,43 1.399,25 9.352,13 7.000,00 0,00 0,00 360,00 867,00 0,00 0,00 0,00 2.667,91 5.457,22 7.000,00 0,00

13.327,32 10.726,57 2.600,75 32.647,87 4.000,00 2.000,00 2.000,00 4.640,00 24.133,00 4.000,00 2.000,00 1.600,00 2.332,09 1.542,78 0,00 400,00

15.000,00

48.724,47

0,00

63.724,47

55.005,55

55.005,55

8.718,92

1000 3758 3758 1000

15.000,00 0,00 0,00 15.000,00

0,00 48.724,47 48.724,47 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

15.000,00 48.724,47 48.724,47 15.000,00

6.534,00 48.471,55 48.471,55 6.534,00

6.534,00 48.471,55 48.471,55 6.534,00

8.466,00 252,92 252,92 8.466,00

11.100,00

0,00

0,00

11.100,00

0,00

0,00

11.100,00

1000 1000 1000 1000 1787 1000 1787 1000

6.000,00 5.000,00 1.000,00 4.000,00 1.100,00 2.000,00 1.100,00 2.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

6.000,00 5.000,00 1.000,00 4.000,00 1.100,00 2.000,00 1.100,00 2.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

6.000,00 5.000,00 1.000,00 4.000,00 1.100,00 2.000,00 1.100,00 2.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00

3.000,00

0,00

0,00

3.000,00

0,00

0,00

3.000,00

1000 1000

3.000,00 1.000,00

0,00 0,00

0,00 0,00

3.000,00 1.000,00

0,00 0,00

0,00 0,00

3.000,00 1.000,00

16.482.0002.2.054 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

501.600,00 136.350,00

No Bimestre

0,00

08.244.0002.2.052 Equipe Técnica e Manutenção do CRAS 3.1.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.1.90.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 09.02.16 Habitação 09.02.16.482 Habitação Urbana 09.02.16.482.0002 ASSISTENCIA SOCIAL

Total

0,00

08.244.0002.2.049 Programa Muinicipal de Assistência Familiar de Baixa Renda 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.32.00.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA

Despesa Empenhada Anulados

5.000,00

08.244.0002.2.048 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3.1.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.1.90.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.14.00.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.36.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Suplementados

5.000,00

1000

08.244.0002.1.039 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS 4.4.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Créditos Orçados

Betha Sistemas

ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO

Exercício de 2014 Período: 1º Bimestre

Comparativo da Despesa Autorizada Com a Empenhada - Anexo TC 08

Página 3 de 4

Entidade : PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO Códigos

Especificações

Fonte de Recursos

09 ASSISTENCIA SOCIAL 09.02.0 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.02.16 Habitação 09.02.16.482 Habitação Urbana 09.02.16.482.0002 ASSISTENCIA SOCIAL 16.482.0002.2.054 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 3.3.90.36.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1000 1000

09.05.0 FUNDO MUN. DOS DIR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 09.05.08 Assistência Social 09.05.08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 09.05.08.243.0002 ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.0002.5.001 Aquisição de Equipamentos p/ o Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente 4.4.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Total

No Bimestre

Saldos

Até o Bimestre

501.600,00 136.350,00

48.747,17 48.747,17

0,00 0,00

550.347,17 185.097,17

150.717,65 79.530,36

150.717,65 79.530,36

399.629,52 105.566,81

3.000,00

0,00

0,00

3.000,00

0,00

0,00

3.000,00

3.000,00 3.000,00

0,00 0,00

0,00 0,00

3.000,00 3.000,00

0,00 0,00

0,00 0,00

3.000,00 3.000,00

3.000,00

0,00

0,00

3.000,00

0,00

0,00

3.000,00

1.000,00 1.000,00

0,00 0,00

0,00 0,00

1.000,00 1.000,00

0,00 0,00

0,00 0,00

1.000,00 1.000,00

166.500,00

0,00

0,00

166.500,00

40.000,00

40.000,00

126.500,00

126.500,00 126.500,00 66.000,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

126.500,00 126.500,00 66.000,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

126.500,00 126.500,00 66.000,00

0,00

0,00

30.000,00

0,00

0,00

30.000,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

30.000,00 15.000,00 15.000,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

30.000,00 15.000,00 15.000,00

36.000,00

0,00

0,00

36.000,00

0,00

0,00

36.000,00

1000 1000 1000 1000 1000

36.000,00 12.500,00 3.500,00 7.500,00 12.500,00 30.000,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

36.000,00 12.500,00 3.500,00 7.500,00 12.500,00 30.000,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

36.000,00 12.500,00 3.500,00 7.500,00 12.500,00 30.000,00

30.000,00

0,00

0,00

30.000,00

0,00

0,00

30.000,00

1717 1717

30.000,00 30.000,00 30.500,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

30.000,00 30.000,00 30.500,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

30.000,00 30.000,00 30.500,00

30.500,00

0,00

0,00

30.500,00

0,00

0,00

30.500,00

1717 1717 1717

30.500,00 16.506,00 13.994,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

30.500,00 16.506,00 13.994,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00

0,00 0,00 0,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00

0,00 0,00 0,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00

30.500,00 16.506,00 13.994,00 0,00 0,00 0,00

40.000,00

0,00

0,00

40.000,00

40.000,00

40.000,00

0,00

1000 1000 1000

40.000,00 40.000,00 40.000,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

40.000,00 40.000,00 40.000,00

40.000,00 40.000,00 40.000,00

40.000,00 40.000,00 40.000,00

0,00 0,00 0,00

14.243.0002.6.003 CONSÓRCIO INTERM DE SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL CASA LAR 3.3.71.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 3.3.71.70.00.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 3.3.71.70.05.00.00.00 CONSÓRCIO INTERM. DE SERV. SOCIOASSIST. CASA LAR

Anulados

30.000,00

08.243.0101.6.002 PROGRAMA ADOLESCENTES PARANAENSES 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.36.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 09.05.14 Direitos da Cidadania 09.05.14.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 09.05.14.243.0002 ASSISTENCIA SOCIAL

Suplementados

30.000,00 15.000,00 15.000,00

08.243.0100.5.002 PROGRAMA ADOLESCENTES PARANAENSES 4.4.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 09.05.08.243.0101 PROGRAMA ADOLESCENTES PARANAENSES

Orçados

Despesa Empenhada

1000 1000 1000

08.243.0002.6.001 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.32.00.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA 3.3.90.36.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 09.05.08.243.0100 PROGRAMA ADOLESCENTES PARANAENSES

Créditos

Betha Sistemas

ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO

Exercício de 2014 Período: 1º Bimestre

Comparativo da Despesa Autorizada Com a Empenhada - Anexo TC 08

Página 4 de 4

Entidade : PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO Códigos

Especificações

09 ASSISTENCIA SOCIAL 09.05.0 FUNDO MUN. DOS DIR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 09.05.14 Direitos da Cidadania 09.05.14.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 09.05.14.243.0002 ASSISTENCIA SOCIAL

Fonte de Recursos

Créditos Orçados

Suplementados

Despesa Empenhada Anulados

Total

No Bimestre

Até o Bimestre

Saldos

501.600,00 166.500,00

48.747,17 0,00

0,00 0,00

550.347,17 166.500,00

150.717,65 40.000,00

150.717,65 40.000,00

399.629,52 126.500,00

40.000,00 40.000,00 40.000,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

40.000,00 40.000,00 40.000,00

40.000,00 40.000,00 40.000,00

40.000,00 40.000,00 40.000,00

0,00 0,00 0,00


PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO

Período: 1º Bimestre

Comparativo da Despesa Autorizada Com a Empenhada - Anexo TC 08

Página 4 de 4

Entidade : PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO Especificações

Códigos

Fonte de Recursos

S E X T A - F E I R A, 2 8 D E M A R Ç O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 1 8 09 ASSISTENCIA SOCIAL 09.05.0 FUNDO MUN. DOS DIR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 09.05.14 Direitos da Cidadania 09.05.14.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 09.05.14.243.0002 ASSISTENCIA SOCIAL 14.243.0002.6.003 CONSÓRCIO INTERM DE SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL CASA LAR 3.3.71.70.05.00.00.00 CONSÓRCIO INTERM. DE SERV. SOCIOASSIST. CASA LAR

EDITAIS Créditos

Orçados

Suplementados

B 20

Despesa Empenhada Anulados

Total

No Bimestre

Saldos

Até o Bimestre

501.600,00 166.500,00

48.747,17 0,00

0,00 0,00

550.347,17 166.500,00

150.717,65 40.000,00

150.717,65 40.000,00

399.629,52 126.500,00

40.000,00 40.000,00 40.000,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

40.000,00 40.000,00 40.000,00

40.000,00 40.000,00 40.000,00

40.000,00 40.000,00 40.000,00

0,00 0,00 0,00

40.000,00

0,00

0,00

40.000,00

40.000,00

40.000,00

0,00

40.000,00

0,00

0,00

40.000,00

40.000,00

40.000,00

0,00

Total por Entidade :

501.600,00

48.747,17

0,00

550.347,17

150.717,65

150.717,65

399.629,52

Total Geral :

501.600,00

48.747,17

0,00

550.347,17

150.717,65

150.717,65

399.629,52

1000

MUNICÍPIO DE PINHALAO - PR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO 2014/BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO RREO - ANEXO X (LDB, art. 72)

R$ 1,00

RECEITAS DO ENSINO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)

PREVISÃO INICIAL

1- RECEITAS DE IMPOSTOS 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.1.1- IPTU

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

RECEITAS REALIZADAS No Bimestre

Até o Bimestre (b)

% (c) = (b/a)x100

447.000,00 130.000,00

447.000,00 130.000,00

55.980,43 4.456,52

55.980,43 4.456,52

12,52 3,43 0,29

115.000,00

115.000,00

336,80

336,80

1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU

5.000,00

5.000,00

89,53

89,53

1,79

1.1.3- Dívida Ativa do IPTU

5.000,00

5.000,00

2.551,40

2.551,40

51,03

5.000,00 _

5.000,00 0,00

1.478,79 0,00

1.478,79 0,00

29,58 0,00

130.000,00 130.000,00

130.000,00 130.000,00

22.019,06 21.960,24

22.019,06 21.960,24

16,94 16,89

1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 1.1.5- (-) Deduções da Receita do IPTU 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.2.1- ITBI 1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI

_

0,00

58,82

58,82

0,00

1.2.3- Dívida Ativa do ITBI

_

0,00

0,00

0,00

0,00

1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 1.2.5- (-) Deduções da Receita do ITBI

_ _

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS

65.000,00

65.000,00

9.508,72

9.508,72

14,63

1.3.1- ISS

65.000,00

65.000,00

9.483,97

9.483,97

14,59

1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.3.3- Dívida Ativa do ISS

_ _

0,00 0,00

24,75 0,00

24,75 0,00

0,00 0,00

1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS

_

0,00

0,00

0,00

0,00

1.3.5- (-) Deduções da Receita do ISS

_

0,00

0,00

0,00

0,00

122.000,00

122.000,00

19.996,13

19.996,13

16,39

122.000,00

1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 1.4.1- IRRF

122.000,00

19.996,13

19.996,13

16,39

1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF

_

0,00

0,00

0,00

0,00

1.4.3- Dívida Ativa do IRRF

_

0,00

0,00

0,00

0,00

1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF

_

0,00

0,00

0,00

0,00

1.4.5- (-) Deduções da Receita do IRRF

_

0,00

0,00

0,00

0,00

_

0,00

0,00

0,00

0,00

1.5.1- ITR

_

0,00

0,00

0,00

0,00

1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR

_

0,00

0,00

0,00

0,00

1.5.3- Dívida Ativa do ITR

_

0,00

0,00

0,00

0,00

1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR

_

0,00

0,00

0,00

0,00

_ 9.542.000,00

0,00 9.542.000,00

0,00 2.004.657,34

0,00 2.004.657,34

0,00 21,01

6.650.000,00

6.650.000,00

1.521.365,86

1.521.365,86

22,88

6.600.000,00 50.000,00

6.600.000,00 50.000,00

1.521.365,86 0,00

1.521.365,86 0,00

23,05 0,00

2.500.000,00 25.000,00

2.500.000,00 25.000,00

452.833,91 4.384,40

452.833,91 4.384,40

18,11 17,54

40.000,00

40.000,00

8.607,67

8.607,67

21,52

7.000,00 320.000,00

7.000,00 320.000,00

2.447,24 15.018,26

2.447,24 15.018,26

34,96 4,69

0,00

0,00

0,00

0,00

9.989.000,00

2.060.637,77

2.060.637,77

20,63

1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)

1.5.5- (-) Deduções da Receita do ITR 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPM 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 2.2- Cota-Parte ICMS 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 2.5- Cota-Parte ITR 2.6- Cota-Parte IPVA 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro

_

3- TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1 + 2)

9.989.000,00 PREVISÃO INICIAL

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINC. AO ENSINO

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

_

RECEITAS REALIZADAS No Bimestre

Até o Bimestre (b)

% (c) = (b/a)x100

0,00

284,82

284,82

0,00

5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE

270.000,00

270.000,00

29.983,99

29.983,99

11,11

5.1- Transferências do Salário-Educação

170.000,00

170.000,00

28.306,64

28.306,64

16,65

5.2- Outras Transferências do FNDE

100.000,00

100.000,00

1.677,35

1.677,35

1,68

0,00

0,00

0,00

0,00

89.500,00

89.500,00

51.998,53

51.998,53

58,10

6.1- Transferências de Convênios

89.500,00

89.500,00

51.097,46

51.097,46

57,09

6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios

_

0,00

901,07

901,07

0,00

7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

_

0,00

0,00

0,00

0,00

8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

_

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

359.500,00

359.500,00

82.267,34

82.267,34

22,88

5.3- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE

_

6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)

FUNDEB PREVISÃO INICIAL

RECEITAS DO FUNDEB 10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

RECEITAS REALIZADAS No Bimestre

Até o Bimestre (b)

% (c) = (b/a)x100

1.844.000,00

1.844.000,00

400.931,34

400.931,34

21,74

1.260.000,00 _

1.260.000,00

304.273,11

304.273,11

24,15

500.000,00

500.000,00

90.566,75

90.566,75

18,11

10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3)

5.000,00

5.000,00

876,88

876,88

17,54

10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4)

8.000,00

8.000,00

1.721,52

1.721,52

21,52

10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de 2.5)

7.000,00

7.000,00

489,43

489,43

6,99

64.000,00 1.650.000,00

64.000,00 1.650.000,00

3.003,65 420.188,55

3.003,65 420.188,55

4,69 25,47

1.650.000,00

10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2)

10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB

1.650.000,00

420.188,55

420.188,55

25,47

11.2- Complementação da União ao FUNDEB

_

0,00

0,00

0,00

0,00

11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB

_

0,00

0,00

0,00

0,00

-194.000,00

19.257,21

19.257,21

-9,93

12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10)

-194.000,00

ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

19.257,21

DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

0,00

MUNICÍPIO DE PINHALAO - PR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Continuação 2/2

JANEIRO A FEVEREIRO 2014/BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO

Município de PINHALAO - PR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO 2014/BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO ADCT. Art 77 - Anexo XVI

R$ 1,00 RECEITAS

PREVISÃO INICIAL

RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I) 9.939.000,00 432.000,00 Impostos Líquidos Impostos 432.000,00 (-) Deduções da Receita de Impostos 0,00

PREVISÃO ATUALIZADA (a) 9.939.000,00 432.000,00 432.000,00 0,00

RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) 2.060.637,77 51.777,14 51.777,14 0,00

% (b/a) 20,73 11,99 11,99 0,00


R$ 1,00

ADCT. Art 77 - Anexo XVI PREVISÃO INICIAL

S E X T A - F E I R A, 2 8 D E M A R Ç O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 1 8

RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I) 9.939.000,00 432.000,00 Impostos Líquidos 432.000,00 Impostos 0,00 (-) Deduções da Receita de Impostos 15.000,00 Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos Líquidos 15.000,00 Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos 0,00 (-) Deduções da Receita de Multas, Juros e Dívida Ativa dos Impostos 9.492.000,00 Receitas de Transferências Constitucionais e Legais 6.632.000,00 Da União 2.860.000,00 Do Estado 1.692.360,00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) Da União para o Município 1.482.360,00 210.000,00 Do Estado para o Município 0,00 Demais Municípios para o Município 0,00 Outras Receitas do SUS 0,00 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III) 9.670.009,36 OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS LÍQUIDAS 9.670.009,36 Outras Receitas Orçamentárias 0,00 (-) Deduções de Outras Receitas Orçamentárias 1.844.000,00 (-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEB TOTAL

19.457.369,36 DOTAÇÃO INICIAL

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)

RECEITAS REALIZADAS

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

EDITAIS

RECEITAS

Até o Bimestre (b)

9.939.000,00 432.000,00 432.000,00 0,00 15.000,00 15.000,00 0,00 9.492.000,00 6.632.000,00 2.860.000,00 1.692.360,00 1.482.360,00 210.000,00 0,00 0,00 0,00 9.670.009,36 9.670.009,36 0,00 1.844.000,00

2.060.637,77 51.777,14 51.777,14 0,00 4.203,29 4.203,29 0,00 2.004.657,34 1.528.197,50 476.459,84 76.805,30 76.805,30 0,00 0,00 0,00 0,00 626.914,10 626.914,10 0,00 400.931,34

19.457.369,36

2.363.425,83

B 21

% (b/a)

20,73 11,99 11,99 0,00 28,02 28,02 0,00 21,12 23,04 16,66 4,54 5,18 0,00 0,00 0,00 0,00 6,48 6,48 0,00 21,74

12,15

DESPESAS EMPENHADAS

DOTAÇÃO ATUALIZADA (c)

Até o Bimestre (d)

% (d/c)

DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais

2.271.500,00 1.540.350,00

2.337.251,70 1.540.350,00

652.011,32 244.713,30

27,90 15,89

Juros e Encargos da Dívida

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos

731.150,00

796.901,70

407.298,02

51,11

1.061.860,00 1.061.860,00

1.151.876,03 1.151.876,03

2.174,70 2.174,70

0,19 0,19

0,00

0,00

0,00

0,00

Inversões Financeiras

Município de PINHALAO - PR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Continuação 2/3

JANEIRO A FEVEREIRO 2014/BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO

DOTAÇÃO INICIAL

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)

DOTAÇÃO ATUALIZADA (c)

DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d)

% (d/c)

DESPESAS DE CAPITAL Amortização da Dívida

1.061.860,00 0,00

1.151.876,03 0,00

2.174,70 0,00

0,19 0,00

TOTAL (IV)

3.333.360,00

3.489.127,73

654.186,02

18,75

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV) (-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS (-) DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS Recursos de Operações de Crédito Outros Recursos (-) RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS¹ TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI)

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

Até o Bimestre (e)

3.333.360,00

3.489.127,73

654.186,02

18,75

0,00

0,00

0,00

0,00

1.845.710,00 675.000,00 0,00 1.170.710,00

2.001.477,73 692.769,53 0,00 1.308.708,20

141.917,60 103.697,50 0,00 38.220,10 74.306,63

21,69 15,85 0,00 5,84 11,36

1.487.650,00

1.487.650,00

437.961,79

66,95

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS

CONTROLE DE RESTOS A PAGAR VINCULADOS A SAÚDE INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

Cancelados em 2014 (f)

Inscritos em Exercícios Anteriores 55.515,38

RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VII)

0,00

PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS SAÚDE NA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL <%>² [(VI - (f) ) / I]

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)

% (e)/ despesas com saúde

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

21,25

DESPESAS EMPENHADAS Até Bimestre (i)

% (i/Total i)

Atenção Básica

2.025.610,00

2.115.626,03

151.616,81

23,18

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

1.175.650,00

1.233.454,42

487.086,52

74,46

0,00

0,00

0,00

0,00

Vigilância Sanitária

23.000,00

30.947,28

4.984,50

0,76

Vigilância Epidemiológica

15.000,00

15.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

94.100,00

94.100,00

10.498,19

1,60

3.333.360,00

3.489.127,73

654.186,02

100,00

Suporte Profilático e Terapêutico

Alimentação e Nutrição Outras Subfunções TOTAL

AJUSTES NO CÁLCULO DO ÍNDICE Dedução das despesas consideradas para fins do limite constitucional, face a contabilização indevida em Saúde

0,00

Dedução de Cancelamentos da Dívida Flutuante(ISS/IRRF) por Interferência/Variação Patrimonial

0,00

Dedução Superávit Financeiro - Fonte 303

0,00

Adição a Despesas referentes a Restos a Receber

0,00

DESPESAS LÍQUIDAS PARA FINS DO LIMITE INDICE AJUSTADO DE APLICAÇÃO NA SAÚDE (Mínimo de 15%)

437.961,79 21,25

Continua 2/3

Continua 1/3


S E X T A - F E I R A, 2 8 D E M A R Ç O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 1 8

Município de PINHALAO - PR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO 2014/BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO

Município de PINHALAO - PR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVOS DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO 2014/BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO RREO - ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III)

R$ 1,00 PREVISÃO ATUALIZADA (a)

RECEITAS

RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b)

SALDO A REALIZAR (c) = (a-b)

RECEITA DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

10.000,00 0,00 10.000,00

0,00 0,00 0,00

10.000,00 0,00 10.000,00

TOTAL

10.000,00

0,00

10.000,00

DESPESAS (APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS)

DESPESAS EXECUTADAS Até o Bimestre

DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)

Despesas de Capital TOTAL

LIQUIDADAS (e)

SALDO FINANCEIRO A APLICAR

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f)

SALDO A EXECUTAR (g) = (d) - (e+f)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Em 2013 (h)

B 22

EDITAIS

Em 2014 (i) = (b) - (e+f)

SALDO ATUAL (j) = (h+i)

22.999,99

0,00

22.999,99

Continuação 3/3

SALTO DO ITARARÉ

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2014 Encontra-se aberto na Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, o PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2014, Tipo Menor Preço, para Registro de Preço, que trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ADMINISTRAÇÃO E MATERIAL ESCOLAR, conforme especificado no anexo I do edital. O credenciamento dos representantes das empresas interessadas será no dia 10/04/2014, às 09:00 horas e a abertura da sessão pública, com recebimento dos envelopes com “propostas de preços”, “documentos de habilitação” e abertura dos envelopes de “proposta de preços”, dia 10/04/2014, as 09:15 horas. O edital em inteiro teor estará a disposição dos interessados, de segunda a sexta-feira das 08:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00, na Rua Eduardo Bertoni Júnior, 471, Centro, Município de Salto do Itararé. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (43) 35791607.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014 Encontra-se aberto na Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, o PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014, Tipo Menor Preço, para Registro de Preço, que trata da AQUISIÇÃO DE RECEITUÁRIO DE NOTIFICAÇÃO, CONFORME NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALTO DO ITARARÉ/PR, conforme especificado no anexo I do edital. O credenciamento dos representantes das empresas interessadas será no dia 10/04/2014, às 13:30 horas e a abertura da sessão pública, com recebimento dos envelopes com “propostas de preços”, “documentos de habilitação” e abertura dos envelopes de “proposta de preços”, dia 10/04/2014, as 13:45 horas. O edital em inteiro teor estará a disposição dos interessados, de segunda a sexta-feira das 08:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00, na Rua Eduardo Bertoni Júnior, 471, Centro, Município de Salto do Itararé. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (43) 35791607.

FONTE:

AVISO DE LICITAÇÃO

Município de PINHALAO - PR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO 2014/BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) ESPECIFICAÇÃO

R$ 1,00

SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (a)

SALDO TOTAL

REGISTROS EFETUADOS EM 2014 No Bimestre

Até o Bimestre(b)

(c) = (a + b)

NADA A DECLARAR

DESPESAS DE PPP

EXERCÍCIO EXERCÍCIO ANTERIOR CORRENTE

2015

2016

2017

2018

2019

2020

2021

2022

2023

NADA A DECLARAR FONTE: PINHALAO, 27/03/2014

SALTO DO ITARARÉ EXTRATO DE CONTRATO: (ART. 61, § ÚNICO, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI FEDERAL Nº 8.883/94) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARE CONTRATADA: ELLENCO SOLUÇÕES PARA TRANSPORTE LTDA MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 007/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 2 (DOIS) CAMINHÕES TRUCADOS 0KM DATA DO CONTRATO: 17/03/2014 VALOR: R$ 436.000,00 (quatrocentos e trinta e seis mil reais) EXTRATO DE CONTRATO: (ART. 61, § ÚNICO, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI FEDERAL Nº 8.883/94) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARE CONTRATADA: WALMOR HENRICH - ME MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 008/2014 Objeto: aquisição de RESFRIADORES DE LEITE DATA DO CONTRATO: 17/03/2014 VALOR: R$ 52.300,00 (cinquenta e dois mil e trezentos reais)

PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2014 Encontra-se aberto na Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, o PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2014, Tipo Menor Preço, para Registro de Preços, que trata da aquisição de COMBUSTÍVEIS, conforme especificado no anexo I do edital. O credenciamento dos representantes das empresas interessadas será no dia 10/04/2014, às 14:30 horas e a abertura da sessão pública, com recebimento dos envelopes com “propostas de preços”, “documentos de habilitação” e abertura dos envelopes de “proposta de preços”, dia 10/04/2014, as 14:45 horas. O edital em inteiro teor estará a disposição dos interessados, de segunda a sexta-feira das 08:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00, na Rua Eduardo Bertoni Júnior, 471, Centro, Município de Salto do Itararé. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (43) 35791607. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Tendo em vista as manifestações e atos precedentes, face aos autos do presente Processo Licitatório, referente ao Pregão Presencial 007/2014, HOMOLOGO o pro-cedimento licitatório, com fundamento no Inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.666/93. Salto do Itararé, 13 de março de 2014. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Tendo em vista as manifestações e atos precedentes, face aos autos do presente Processo Licitatório, referente ao Pregão Presencial 008/2014, HOMOLOGO o procedimento licitatório, com fundamento no Inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.666/93. Salto do Itararé, 13 de março de 2014. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL


S E X T A - F E I R A, 2 8 D E M A R Ç O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 1 8

B 23

EDITAIS

WENCESLAU BRAZ Lei n.º 2.651/2014 Súmula: Procede a alteração no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, do Município de Wenceslau Braz, para o exercício de 2014. Autoriza o Executivo abrir um Crédito Adicional Especial da quantia até R$ 91.582,62. O povo do município de Wenceslau Braz, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, Atahyde Ferreira dos Santos Júnior, sanciono a seguinte lei:

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2014-REGISTRO DE PREÇO O Município de Wenceslau Braz - PR torna público que fará realizar na sede da Prefeitura Municipal, processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, que tem por objeto “Seleção de propostas visando ao registro de preços para Aquisição de Óleo Diesel S-10”. A abertura dos envelopes se dará no dia 10 de Abril de 2014, às 10:00 horas. Esclarecimentos poderão ser obtidos no Edifício da Prefeitura Municipal, pelo fone: (43) 3528-1010 e 3528-1157. Wenceslau Braz-Pr, 27 de março de 2014. Mônica de Oliveira-Pregoeira Municipal

Art. 1º – Fica o Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 91.582,62 (Noventa e Um Mil, Quinhentos e Oitenta e Dois Reais, Sessenta e Dois Centavos) para atender ao Programa de Trabalho a seguir especificado: Art. 2º – Como o recurso para a abertura do Crédito no artigo anterior fica o Executivo autorizado a utilizar-se: Conta Despesa Órgão: Unidade: Programa:

04.00 04.01 4 2.016 -

Recurso

2014

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Manutenção das Atividades do Ensino – 25%

4.4.90.52.00.00.00.00

3130 TOTAL

91.582,62 91.582,62

I - do previsto no inciso I – superávit financeiro, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Primeiro – Considerar-se-á como superávit o montante de R$ 91.582,62.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE WENCESLAU BRAZ EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2014 OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA AÇÕES COLETIVAS DE ESCOVAÇÃO SUPERVISIONADA (ESCOVA DENTAL INFANTIL E CREME DENTAL).” A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz - PR., para fins do art. 24, inciso “II”, da Lei Federal n° 8.666/93, incluindo a alteração da Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, TORNA PÚBLICO, que o Exmo. Sr. Prefeito Municipal – ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR, proferiu decisão no processo em destaque supra, RATIFICANDO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a Aquisição, junto a empresa: BIO-LOGICA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPP., que indicou o menor preço para o fornecimento dos itens, no valor Total de R$ 3.283,00 (três mil duzentos e oitenta e três reais), tudo conforme documentos nos autos. Wenceslau Braz-Pr, 27 de março de 2014.

Wenceslau Braz-PR, 21 de março de 2014.

ACELINO MOREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES

Atahyde Ferreira dos Santos Júnior Prefeito Municipal PORTARIA nº. 125/2014 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER a pedido, a Licença Especial de 03 meses (90 dias), ao Senhor ANTONIO RIBEIRO DE ATAÍDE, na função de OPERÁRIO, portador do RG: nº. 5.887.429-9 e CPF nº. 618.478.799-34, nos termos do Artigo 94 da Lei Municipal nº. 770/93 de 16/01/1993, a partir de 01 de Abril de 2014 a 30 de Junho de 2014, referente ao período aquisitivo 2006/2011. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 27 de Março de 2014 ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal

Permanecem

inalteradas

as

demais cláusulas e condições do contrato original. E por estarem assim justos e acertados, assinam o presente, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas, em três vias de igual teor e para um só efeito. Wenceslau Braz-PR, 27 de Março de 2013. _______________________________ ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: _________________________________ Nome: RG:

______________________________ Starke Construtora de Obras Ltda Empresa Contratada

___________________________________ Nome: RG:

JABOTI

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI ESTADO DO PARANÁ CGC - 75.969.667/0001-04 - CEP - 84.930.000 - FONE FAX: (043) 622-1122 Praça Minas Gerais, 175 Paço Municipal Jaboti Paraná PORTARIA N.º 37/2014 O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista os requerimentos dos servidores de solicitação de férias, RESOL V E: Art. 1º - CONCEDER, férias aos servidores, abaixo relacionados, programadas para o mês de março e abril de 2014. NOME CARGO EXERC. PERIODO Cacilda de A Bubna 2013/2014 07/04/2014 Aux Adiministrativo Dulcelene dos S Siqueira 2013/2014 10/03/2014 Aux Serviços Gerais Elza M da S Brito 2013/2014 10/03/2014 Aux Serviços Gerais Elisangela S Rodrigues 2012/2013 05/03/2014 Aux Adiministrativo Lucinéia de J Azevedo 2013/2014 13/03/2014 Ag Comunitária Saúde Gerivaldo Ribeiro Sales 2013/2014 19/03/2014 Aux Serviços Gerais Murilo de Oliveira Rosa Chefe S F Tributaria 2013/2014 13/03/2014 Regina M V de Souza Aux de Laboratório 2013/2014 10/03/2014 Silvana G de Siqueira Oficial Adiministrativo 2012/2013 06/03/2014 Sinezio Vitor Martins Operario Braçal 2013/2014 23/04/2014 Tatiane de O Machado fisioterapeuta 2010/2011 15/04/2014 Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 25 de Março de 2014. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

REF.: Pregão Presencial – Registro de Preço n° 17/2014 OBJETO: “Seleção de propostas, visando o registro de preços de Equipamentos de EPI, Parafusos e ferramentas diversas”. Face ao contido no Parecer, do Departamento Jurídico, homologo o presente procedimento licitatório e a Pregoeira Municipal Adjudica seus Objetos a proponente: RABELLO & VALENTIM LTDA. Wenceslau Braz - Pr, em 27 de março de 2014. Atahyde Ferreira dos Santos Junior Prefeito Municipal

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 031/2013 EMENTA – Termo Aditivo para Redução de Meta-Física ao Contrato firmado entre o Município de Wenceslau Braz - Pr e a Starke Construtora de Obras Ltda. Pelo presente Termo Aditivo de Contrato, têm entre si, justo e contratado, a saber, de um lado, denominado, CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, na Rua dos Expedicionários, 200 - Centro, inscrita no CNPJ-MF n°76.920.800/0001-92, neste ato representad o pelo seu Prefeito Sr ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, portador da CI-RG n°1.2 03.899, expedida pela SSP-PR, e inscrito no CPF sob o n° 286.307.859 - 34, resident e e domiciliado á Avenida Presidente Getúlio Vargas, s/nº, em Wenceslau Braz, Estado do Paraná, abaixo assinado, e de outro lado, denominada CONTRATADA, a Empresa STARKE CONSTRURA DE OBRAS, com CNPJ n° 78.735.057/0001-26, tendo em vista o resultado da licitação procedida sob a forma de TOMADA DE PREÇO n° 003/2013, de acordo com a Lei nº 8.666/93, com as cláusulas seguintes e com a proposta apresentada pelo CONTRATADO e agora resolvem aditá-lo nos seguintes termos: I. O objeto do presente termo aditivo ao contrato de prestação de serviços referente a Pavimentação de Vias Urbanas em consonância com o Termo de Referência e demais peças e documentos do certame licitatório, aditar a Redução de Meta-física de execução dos serviços no valor de R$ 43.062,30 no percentual de 5,10% do valor contratual. Tendo como valor do Contrato com a Redução da Meta-física R$ 800.963,70. II.

PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO

Mônica de Oliveira Pregoeira Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. º 13/2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, conforme segue: 1 - MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 13/2014. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por item. 2 – OBJETO: Formação de Registro de Preço de Materiais de Limpeza, visando futura aquisição destinada à manutenção das Secretarias de Educação, Saúde, Viação e Obras para o exercício de 2014. 3 - ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 09/04/2014 às 09h30min na Prefeitura Municipal de Jaboti. 4 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Demais informações bem como cópias completas do Edital poderão ser obtidas pessoalmente, junto ao Departamento de Administração, na Prefeitura Municipal de Jaboti, na Praça Minas Gerais, 175, no horário das 08h00minh às 11h00minh e das 13h00minh às 16h00minh. Edifício da Prefeitura Municipal de Jaboti, 26 de março de 2014. Silvana Gonçalves Siqueira, Pregoeira Oficial Portaria nº 02/2014 PORTARIA Nº38/2014 O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Art. 1º - Deferir o pedido protocolizado sob o nº. 113, de 27 de março de 2014, declarando a vacância a pedido do cargo do servidor MARCOS RODRIGO GARCIA MEREGE, portador do RG Nº 6.484.706-6 e CPF Nº 023.008.889-98, ocupante do Cargo de Farmacêutico, a partir de 31/03/2014, nos termos do art. 48, inciso VI, da Lei Municipal nº. 33/1994, de 30 de junho de 1994 Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 27 março de 2014. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº38/2014 O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Art. 1º - Deferir o pedido protocolizado sob o nº. 113, de 27 de março de 2014, declarando a vacância a pedido do cargo do servidor MARCOS RODRIGO GARCIA MEREGE, portador do RG Nº 6.484.706-6 e CPF Nº 023.008.889-98, ocupante do Cargo de Farmacêutico, a partir de 31/03/2014, nos termos do art. 48, inciso VI, da Lei Municipal nº. 33/1994, de 30 de junho de 1994 Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 27 março de 2014. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA PREFEITO MUNICIPAL ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDIÇÃO RESULTADO DA LICITAÇÃO LEILÃO N. º 01/2014 Tendo em vista que não houve irregularidade no processo licitatório aberto através da licitação na modalidade Leilão n. º 01/2014 tipo MAIOR OFERTA, que tem como objeto à alienação de bens dessa Municipalidade, O PREFEITO MUNICIPAL DE JABOTI, Estado do Paraná, HOMOLOGA E ADJUDICA o resultado do Leilão constante da Ata da Comissão de Licitação, que teve como vencedor para o lote I foi a empresa SAMP AUTOVEICULOS LTDA inscrito pelo CNPJ nº. 78.066.800/0001-00 pelo valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), Lote II o senhor Jose Nilton da Silva portador do CPF nº. 025.985.758-06 pelo valor de R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinqüenta reais), lote III deserto. lote IV o senhor Elias Antonio da Silva portador do CPF nº. 018.348.939-09 pelo valor de R$ 10.050,00 (dez mil e cinqüenta reais). Jaboti, 21 de março de 2014. Vanderley Siqueira Silva, Prefeito Municipal de Jaboti.


S E X T A - F E I R A, 2 8 D E M A R Ç O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 1 8

EDITAIS

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