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FOLHA EXTRA
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10 anos
O JORNAL DO NORTE PIONEIRO
25 DE ABRIL DE 2014
DIRETOR ALCEU OLIVEIRA DE ALMEIDA
SEXTA-FEIRA
Nº 1131 ANO 10
acesse folhaextra.net R$ 2,50
ENQUETE COM SEIS NOMES
Claudinei Benetti é apontado como pré candidato ideal Claudinei Benetti (PSD), prefeito reeleito de Pinhalão, foi apontado pelos eleitores do Norte Pioneiro como candidato ideal para aumentar a representatividade da região na Assembleia Legislativa do Paraná ou na Câmara Federal, em enquete
promovida no site da Folha Extra. No levantamento 23% dos participantes votaram no prefeito de Pinhalão, colocando-o na primeira colocação da enquete com boa margem de votos para os demais nomes. PÁGINA A3
HOJE
FOLHA EXTRA
DIVULGAÇÃO
DIVULGAÇÃO
Rotary promove torneio de truco beneficente
DIVULGAÇÃO
Para todos os amantes de um bom carteado na noite desta sexta-feira (25) haverá um evento que pode render a cada um dos participantes um troféu novo pra casa e aumentar ainda mais a sua fama entre os truqueiros de Wenceslau Braz. PÁGINA A5
MISTÉRIO
Corpo de homem é encontrado no Rio das Cinzas
Foragidos da cadeia de Siqueira Campos continuam nas ruas Os dois fugitivos da carceragem da Delegacia de Polícia Civil de Siqueira Campos seguem com o paradeiro desconhecido. Leandro Santos de Barros, 27 anos, e Rafael Francisco Machado, 24 anos, fugiram na madrugada desta quinta-feira (24) após serrar a grade de cela e, com o auxílio de uma corda feita com lençóis, descer um muro de aproximadamente 4m de altura. PÁGINA A6 - Por Lucas Aleixo
Nesta quarta-feira (23) foi encontrado, já em estado de decomposição, o corpo de um homem que até o presente momento não foi identificado, sendo resgatado pelo Corpo de Bombeiros de Santo Antônio da Platina no rio das Cinzas, perto da divisa entre os municípios de Guapirama e Jundiaí do Sul.
VINICIUS DE AZEVEDO - FOLHA EXTRA
GREVE
PÁGINA A5
JACAREZINHO
Prefeito discute municipalização do trânsito
Alunos e professores de W. Braz fazem manifestação no centro da cidade
O agente executivo do Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN/PR), Edson James Rasera, esteve na tarde desta quarta-feira (23) na prefeitura de Jacarezinho, falando sobre as vantagens e importâncias da municipalização do trânsito.
Educadores que aderiram à greve geral que ocorre desde o dia 23 estiveram nesta quinta-feira (24) em frente ao Colégio Estadual Doutor Sebastião Paraná, centro de Wenceslau Braz, onde fizeram uma manifestação e de lá seguiram para uma passeata pelo município com professores e alunos.
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OPINIÃO A 2
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Aos mestres, com carinho
S
alário, benefício e condições dos professores são justos? Não. Definitivamente não. Os professores são os pilares da educação, fatalmente uma das bases da sociedade. Como não valorizar uma classe assim? É tão óbvio que chega a ser bobo dizer que professores deveriam ter o salário dos deputados, que por sua vez deveriam receber os vencimentos dos educadores. Tudo muito óbvio e bonito na teoria. Na prática, porém, é tudo diferente – e em grande parte dos casos, injustiça é feita. E assim é com os professores. Valem mais, precisam de mais e merecem mais. Isso é
tudo claro e notório. Entretanto, embora toda reivindicação e luta sejam válidas, existe um determinado ponto onde os efeitos colaterais acabam afetando aqueles que não são os culpados pela situação – no caso da greve, em específico, os alunos. Senhores, é claro que é ano eleitoral e tudo isso causa um enorme desconforto no governo, mas deve haver um bom senso. Pedir por vale transporte para quem está de licença, por exemplo, não é bom senso. Se um profissional está licenciado de sua função, quaisquer que seja, para que ele precisa de auxílio transporte, se este é usado na sua ida até
onde desempenha seu trabalho – coisa que no momento da licença não está acontecendo? Voltando para a questão espe-
o Paraná deu grandes melhorias para a classe nos últimos anos. Era hora mesmo de fazer greve ou existe todo um cunho político por traz da
Um grande exemplo de inteligência na reivindicação é o que certa vez funcionários do Metrô fizeram: trem rodando normalmente, apenas com as catracas abertas. cífica da greve. Pois bem. Parou. Grande parte das reivindicações são mais que justas e deveriam ser prontamente atendidas pelo governo, mas
paralisação? Isso sem citar o prejuízo ao cronograma escolar. Os alunos são os principais prejudicados com este tipo de mobi-
lização. Um grande exemplo de inteligência na reivindicação é o que certa vez funcionários do Metrô fizeram: trem rodando normalmente, apenas com as catracas abertas, causando um grande déficit aos cofres de quem era para ser “atacado”, e nenhum dano aos usuários, que sempre pagam o pato quando servidores públicos cruzam os braços. Transportando isso para a classe dos educadores, é difícil pensar em algo que não acabe por atingir os já sofridos alunos da rede pública – que além de conviver com um ensino inferior ao oferecido na rede particular, ainda convivem com este tipo de problema. Porém, é necessá-
rio se pensar em formar efetivas de paralisar sem prejudicar quem não tem culpa, e isso já devia ter acontecido há muito tempo. Agora, é hora de se pensar e repensar. Governo e professores, entendam que quem mais precisa de um acordo rápido entre vocês são justamente boa parte de uma camada sem poder de reação e que precisa do um ensino público de qualidade para que, um dia quem sabe, possam deixar de fazer parte daquele setor que carece tanto do poder público – exatamente o que mais sofre. Assim, o bom senso pede urgência, assim como a Educação, não só no Paraná, mas em todo o Brasil.
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Procuro uma vida que nunca tive
Charge
Por FELLIPO ROCHA Entenda os homens
P
Terra à vista, 1500 é agora! Por JAVIER FREITAS Estudante do 4º ano de Letras pela UENP é já passou pela redação de diversos sites esportivos como Falando de Premier League, VAVEL Brasil, Chelsea Brasil e Quatro Quatro Dois.
Q
ue me perdoem os mais empolgados com os protestos do “não vai ter Copa!” porque sim, vai ter Copa. Não como deveria ser, com a organização exemplar dos mundiais da Coreia e do Japão em 2002 ou da Alemanha em 2006, muito embora tenhamos gasto bem mais dinheiro que esses três países juntos. Vai ver é por isso que a presidente Dilma insiste que faremos a Copa das Copas. Afinal de contas, se o quesito para qualificar qual Copa é a maior for gasto de dinheiro público, sem dúvida, faremos a Copa das Copas. Dado o fato de que temos estádios no mesmo nível da Alemanha ao passo que a saúde pública e a educação são do nível
olha o que foi dito!
do Equador, é compreensível que boa parte da população seja contra a realização do mundial. Mas sejamos francos: a culpa é da Copa? Eu mesmo respondo: não é! O torneio Copa do Mundo em si não tem culpa dos problemas históricos do nosso país. O grande problema é a FIFA, órgão que faz com que a coisa aconteça. Basta ir pra história para ver que a entidade máxima do futebol sempre gosta (e gasta!) mais quando um país onde as autoridades são mais flexíveis se dispõe a realizar um mundial. Mas especialmente no caso do Brasil a coisa é ainda pior. É como se tivéssemos voltado para 1500. O pessoal daqui que ficou encarregado de fazer a Copa acontecer aceita todas as ordens
“
vindas da Europa sob qualquer condição, sem parar para refletir se é certo ou errado, se é bom para o país. O maior exemplo de que não existe país mais colonizado do que o nosso em pleno ano de 2014 é o fato de que a cada vez que Jerome Valcke vem para realizar uma nova fiscalização nas instalações para a Copa – e dá uma bronca, enfiamos o rabo entre as pernas como se a culpa realmente fosse nossa e pior: como se a FIFA estivesse fazendo um grande favor ao Brasil. Para quem duvida que a FIFA realmente ache que está prestando um grande serviço ao nosso país, basta lembrar que no auge das manifestações no ano passado, Joseph Blatter, presidente da entidade, disse que não foi a FIFA
quem escolheu o Brasil como país sede, mas que uma comitiva liderada pelo ex-presidente Lula foi até à Suíça e implorou para que o mundial fosse realizado aqui. A história apresenta traços de veracidade, uma vez que o adepeuta usou da indicação do país para a Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016 para dar uma impulsionada na manutenção de seu partido no poder. O que, eleitoralmente falando, pode ser um tiro no pé caso as coisas não saiam (e não vão sair) como o planejado.
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rocuro uma alma disposta, a conjugar meus temores expostos. Procuro uma alma em estado de prontidão, que para o amor, esteja sempre à disposição. Procuro uma alma disposta a acolher um coração perdido, que clama por poucas respostas, e poucos centavos de abrigo. Procuro um corpo disposto a dividir carícias intermináveis e, a se perder no entrelaçar das pernas – indistinguíveis e inseparáveis. Procuro um corpo disposto a abraçar quando acordar e, a não largar – quando for dormir. Procuro um corpo sincero, que não prenda o choro no peito, muito menos o sorriso no rosto. Procuro um corpo que afaste todo e qualquer perigo, que seja cama, busque e ofereça abrigo. Procuro um sorriso aberto e confortador, que transmita a esperança mais vívida – do mais vívido esplendor. Procuro um colo quente e um aperto consciente, que seja um tanto macio, um tanto doce e um tanto carente – como o meu. Procuro alguém que me solte quando for preciso e que me prenda – quando for necessário. Procuro alguém que queira passar o dia inteiro ouvindo, dançando e cantando Beatles, cozinhando e comendo com festa, sujando e lavando com graça. Procuro alguém que saiba entender quando quando estiver faltando, dizer quando estiver sentindo, e sentir – quando estiver sobrando. Procuro alguém que queira ter – comigo -, tudo o que de mais bonito pode haver. Procuro alguém que peça e por alguém que dê, por alguém que chame, discuta e reclame. Procuro alguém que viva a verdade e, que – ocasionalmente – queira que todo o resto se dane. Procuro um amor concreto, para
“A gente fica feliz com essa lembrança, porque o povo quer alguém brigador, que lute pelos interesses da região, e eu sou assim, então acho que por isso nosso nome acaba sendo bem lembrado.”
“Ninguém gosta de fazer greve, mas sem que haja paralisação o governo se recusa a nos ouvir, sabemos que isso não é bom para o cronograma escolar, mas temos liberdade constitucional, temos direito de fazer greve.”
Claudinei Benetti Prefeito de Pinhalão
Marinez Carvalho Da Silva DiasProfessora de Wenceslau Braz
ser o meu predileto. Procuro um amor maduro, que afaste o meu medo do escuro. Procuro um amor ligeiro, que seja tudo – menos passageiro. Procuro um amor pelado, que use o calor do corpo – ao invés das roupas – quando o clima estiver gelado. Procuro um amor que embriague, tonteie e me coloque no chão; mas que depois me levante depressa – estendendo imediatamente a mão. Procuro um amor esperto, que se permita desaparecer, mas que saiba retornar e querer estar perto. Procuro um amor imperfeito, em cada uma das tuas limitações, e procuro amar diariamente – cada uma das tuas mais sinceras imperfeições. Procuro uma vida bela, verdadeira e apaixonada. Procuro uma vida explosiva durante o dia, e calma – durante a madrugada. Procuro uma vida que abrace, como se nunca tivesse sido abraçada, e por uma vida que ame – como se pela última vez pudesse ser amada. Procuro uma vida intensa, corrida e desequilibrada, para que o tédio nunca me encontre, e que a vontade seja sempre alimentada. Procuro uma vida que nunca tive, mas que sempre sonhei em viver. Procuro vida repleta, de todo o sentimento que se pode ter. Procuro uma vida que escolha o meu peito para dormir, e o meu beijo para acordar. Procuro uma vida que não tenha medo de sorrir, nem tampouco de chorar. Procuro uma vida que se possibilite conhecer, e se permita – novamente – desvendar. Procuro uma vida para amar intensa e diariamente, com toda a certeza que há – e toda a vontade de estar – do lado de quem se pode amar, verdadeiramente.
“
“Depois de sair da cela, eles foram pro pavimento de cima onde conseguiram acesso ao telhado, e de lá usaram uma tereza, aquela corda feita de lençol, para descer o muro e chegar na rua.” Ademir FrancisquinhoEscrivão da Polícia Civil de Siqueira Campos
POLÍTICA A 3
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REGIÃO
ESCOLHA DOS PRÓXIMOS DEPUTADOS
DoisTempos
Benetti é o candidato ideal, aponta enquete
NAS MÃOS DOS DEPUTADOS
Enviada proposta de fusão da Secretaria de Governo e Casa Civil
Prefeito de Pinhalão venceu levantamento que questionava quem poderia aumentar a representatividade da região nas esferas Estadual e Federal com 23% da preferência FOLHA EXTRA
LUCAS ALEIXO Wenceslau Braz editorial@folhaextra.net
Claudinei Benetti (PSD), prefeito reeleito de Pinhalão, foi apontado pelos eleitores do Norte Pioneiro como candidato ideal para aumentar a representatividade da região na Assembleia Legislativa do Paraná ou na Câmara Federal, em enquete promovida no site da Folha Extra. N o levantamento 23% dos participantes votaram no prefeito de Pinhalão, colocandoo na primeira colocação da enquete com boa margem de votos para os demais nomes. Na sequência vieram o empresário Celso Schmidt, com 15% dos votos, e o bancário Paulo Leonar, também com 15%, seguidos pelos ex deputados Chico da Princesa, com 14%, e Hermas Brandão, com 12%. Por fim, aparecem dois ex prefeitos da região: Luiz Carlos Peté dos Santos, com 11%, e Tina Tonetti, com 10%. O detalhe curioso da enquete é que dois dos melhores colocados, Benetti e Celso Schmidt, até o momento não manifestaram intenção em confirmar uma candidatura a deputado – panorama diferente de Paulo Leonar, Chico da Princesa, Hermas Brandão e Peté, que já lançaram suas
DIVULGAÇÃO
Benetti venceu nomes de peso, como Chico da Princesa e Hermas Brandão
Na sequência vieram o empresário Celso Schmidt, com 15% dos votos, e o bancário Paulo Leonar, também com 15%, seguidos pelos ex deputados Chico da Princesa, com 14%, e Hermas Brandão, com 12%. Por fim, aparecem dois ex prefeitos da região: Luiz Carlos Peté dos Santos, com 11%, e Tina Tonetti, com 10%. pré candidaturas. Tina Tonetti também não deve se candidatar. “A gente fica feliz com essa lembrança, porque o povo
quer alguém brigador, que lute pelos interesses da região, e eu sou assim, então acho que por isso nosso nome acaba sendo bem lembrado.
Mas deixo claro que por hora não sou candidato, talvez mude de idéia futuramente, mas estou meio decepcionado com a política e não pretendo me candidatar”, destaca Benetti, afirmando ainda que no momento sua única intenção neste meio é futuramente ser prefeito de Ibaiti. “Tenho meus deputados que trabalham por Pinhalão e possivelmente vou trabalhar por eles. Futuramente penso em ser candidato a prefeito de Ibaiti, mas vamos ver como as coisas acontecem”, completa o prefeito de Pinhalão.
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JACAREZINHO
Prefeito discute municipalização do trânsito DIVULGAÇÃO
DA ASSESSORIA Jacarezinho editorial@folhaextra.net
O agente executivo do Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN/PR), Edson James Rasera, esteve na tarde desta quarta-feira (23) na prefeitura de Jacarezinho, falando sobre as vantagens e importâncias da municipalização do trânsito. Participaram o prefeito do município, Sérgio Eduardo de Faria, o Dr. Sérgio (DEM), o presidente da câmara de vereadores local, Diogo Augusto Biato Filho (PSB), o vereador Fabiano Saad (PSB), o diretor de trânsito Aparecido Donizete Eleto e funcionários muni-
Prefeito de Jacarezinho e vereadores em reunião
cipais. “É uma situação que se torna importante. Pois poderemos receber arrecadação que serão revertidas para a melhoria do
próprio trânsito em nossa cidade”, argumenta o prefeito Dr. Sérgio. Durante a reunião foi destacado que Jacarezinho está com
17.940 veículos, para 16.697 pessoas habilitadas, sendo que houve 235 acidentes de trânsito no ano de 2010. Para o diretor de trânsito, com a municipalização poderá existir mais segurança e fiscalização na área. O agente executivo do Departamento de Trânsito do Paraná enfatiza que o governo do Estado tem incentivado os municípios para a criação do órgão municipal, pois só a cidade conhece seu próprio trânsito e sua própria organização no futuro. “Eis a razão da municipalização”, afirma Edson Jame Rasera. “A educação é o caminho para um trânsito seguro, salva vidas, diminui custos hospitalares, entre outros benefícios”, alertou.
O governador Beto Richa (PSDB) encaminhou nesta semana à Assembleia Legislativa do Paraná mensagem e anteprojeto de lei propondo a fusão da Secretaria Estadual de Governo à Casa Civil. Com isso, o Governo do Paraná passa a ter 19 secretarias de Estado. Com a fusão, Cezar Silvestri continuará respondendo pela chefia da Casa Civil. A mensagem deverá ser lida pela Assembleia no inicio da próxima semana, depois irá para discussão e aprovação na CCJ e posteriormente segue para a votação em Plenário.
PERDOADO
Supremo absolve Collor de peculato, corrupção e falsidade ideológica O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta quinta-feira (24) o ex-presidente da República e senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) das acusações de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica. Segundo a denúncia do Ministério Público, Collor teria recebido propina de empresários do setor de publicidade em troca de benefícios em contratos. Conforme a acusação, o dinheiro era usado para pagar contas pessoais do ex-presidente, como a pensão de um filho fora do casamento. As acusações de falsidade ideológica e de corrupção já estavam prescritas e, de qualquer forma, não poderia mais haver punição em razão do tempo decorrido dos fatos.
DIVULGAÇÃO
CIDADES A 4
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UENP
Exposição reúne objetos e imagens da cultura indígena
EmResumo FUTURO REITOR
Comissão eleitoral homologa chapa única para reitoria da UENP
A mostra passa pela história dos povos Xeta, Caingangue e Guarani que ocuparam e ainda ocupam espaços territoriais nessa região. A exposição acontece até dia 12 de maio FOLHA EXTRA
DA ASSESSORIA Ibaiti editorial@folhaextra.net
A exposição "Povos Indígenas do Norte do Paraná", aberta nesta quinta-feira (24), no Museu do Bispado Dom Ernesto de Paula, de Jacarezinho, dará a conhecer um pouco mais dos primeiros habitantes do Estado do Paraná e da cultura desses povos em seus diversos aspectos. A mostra passa pela história dos povos Xeta, Caingangue e Guarani que ocuparam e ainda ocupam espaços territoriais nessa região. A exposição acontece até dia 12 de maio. Por meio dos objetos selecionados para a mostra é possível conhecer um pouco do cotidiano dos indígenas. A exposição conta com suportes diversos como painéis que mostram um pouco da cultura desses povos e seus modos de vida, além de objetos da cultura material cotidiana como arcos e flechas, cestos, varas, bolsas e uma cabana construída, no local, pelo índio
Visitantes poderão conhecer um pouco do cotidiano indígena
Adriano da Silva, descendente dos Xetas e aluno do curso de História da UENP. A professora do colegiado de História da UENP, Janete Leiko Tanno, salienta que a exposição é uma oportunidade de todos
conhecerem um pouco mais dos povos indígenas e seus descendentes que ainda habitam a região do norte do Paraná. "Conhecer a história desses povos indígenas serve ainda como apoio para questionar a
ideia do vazio demográfico dos discursos oficiais, que justificou a quase dizimação dos primeiros habitantes dessa região, por meio das invasões e posse de suas terras e destruição das matas realizadas pelos 'pioneiros', pelos 'desbravadores' e pelas Companhias de Terra, que exploraram a região desde o século XIX, já que o que será observado na Exposição são alguns resquícios da riqueza cultural desses povos, ainda não completamente destruídos". A exposição é uma realização do Centro de Documentação e Pesquisa da UENP (CEDHISUENP) e do Grupo de Pesquisa: Preservação dos bens culturais: História, Memória, Identidade e Educação Patrimonial, do colegiado de História da Universidade. O horário de visitação é de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h; e das 14h às 17h. Agendamentos para visitas monitoradas devem ser realizadas pelo telefone (43) 3525-1678. Escolas da rede municipal, estadual e particular de Jacarezinho e região estão convidadas a visitar a exposição, além do museu permanente no local.
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CIDADANIA
Começa hoje fase regional dos Jogos Escolares em Ibaiti
FOLHA EXTRA
A comissão eleitoral, presidida pelo professor Maurício de Aquino, divulgou na tarde de quarta-feira (23), a homologação da chapa composta pela professora Fátima Aparecida da Cruz Padoan (candidata à reitora) e pelo professor Fabiano Gonçalves Costa (candidato a vice-reitor), única inscrita no processo de consulta eleitoral para os cargos da reitoria da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), para o período de quatro anos. A consulta à comunidade universitária acontecerá em 5 de junho. O Conselho Universitário (CONSUNI) da UENP se reunirá no dia 11 de junho para compor duas listas tríplices (uma para reitor e outra para vice-reitor) que serão encaminhadas ao governador do Estado, a quem cabe a nomeação de um dos nomes indicados. Com a homologação das chapas, os candidatos (Fátima Aparecida da Cruz Padoan, diretora do Campus Cornélio Procópio, e Fabiano Gonçalves Costa, diretor do Centro de Ciências Biológicas do Campus Luiz Meneghel de Bandeirantes) deverão se afastar dos cargos eletivos que ocupam a partir de quinta-feira (24), para início da propaganda eleitoral que acontece até 1º de junho nos três campi da Universidade (Luiz Meneghel de Bandeirantes, Cornélio Procópio e Jacarezinho).
CARIDADE
Provopar de Siqueira Campos doa agasalho a funcionários
Além dos alunos atletas, a competição envolve professores e organizadores. A estrutura é disponibilizada pela prefeitura, e uma Comissão é formada para organizar a competição DA ASSESSORIA Ibaiti editorial@folhaextra.net
A fase regional dos Jogos Escolares do Paraná, competição escolar que se firma como a maior da América Latina, reunirá cerca de 1,2 mil atletas de 28 instituições de ensino, em Ibaiti. A programação dos jogos terá inicio nesta sexta-feira (25), e se estenderá até próxima quinta-feira. Um congresso técnico realizado na semana passada definiu a tabela dos jogos e o número exato das equipes. O objetivo dos atletas é prosseguir na competição que, ainda tem duas fases posteriores, macrorregional e final. Além dos alunos atletas, a com-
petição envolve professores e organizadores. A estrutura é disponibilizada pela prefeitura, e uma Comissão é formada para organizar a competição. Dentre os dirigentes estão a coordenadora de Educação Física do Núcleo Regional de Educação (NRE) de Ibaiti, Sônia Siqueira, a coordenadora técnica, Margarete Gasperin e a coordenadora administrativa, Camila Tsuzuki. A cerimônia de abertura acontecerá a partir das 19h30, no Ginásio de Esportes Zeferino de Araújo Bueno, com a participação das delegações. Na ocasião, a equipe anfitriã masculina de futsal, do Colégio Aldo Dallago, estreia contra a equipe do Colégio Francisco Almeida, de Conselheiro Mairinck. Nesta fase, as cidades que par-
ticiparão são: Conselheiro Mairinck, Guapirama, Jaboti, Japira, Pinhalão, Siqueira Campos, Tomazina e Ibaiti. Serão cinco modalidades em disputa, atletismo, xadrez, tênis de mesa, voleibol e futsal. O Paraná, estado que mais investe nesse tipo de competição, também integra alunos com deficiência. Pela categoria especial, atletas de APAEs vão participar das modalidades de atletismo e futsal. Todos os locais de jogos serão abertos ao público. Amigos e familiares dos atletas devem movimentar as quadras nos dias de competição, já que as cidades envolvidas são próximas. No sábado, continuam os jogos de futsal e iniciam as partidas de voleibol, xadrez e tênis de mesa. O atletismo começa
apenas na terça-feira (29). O campeão da fase regional, além de medalhas, conquista vaga para a fase macrorregional. Sônia Siqueira, que está na coordenação geral, acentua que a competição tem o intuito de incentivar a prática do esporte amador. "Essa competição, que é sempre realizada com sucesso em nossa região, é um momento de reunir as cidades em congraçamento, além de ser uma oportunidade para revelação de talentos para o esporte paranaense". Promovida pela Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo (SEET), a realização da competição tem parceria com a Secretaria de Estado da Educação e conta com o apoio da prefeitura e NRE de Ibaiti.
DIVULGAÇÃO
O Provopar de Siqueira Campos realizou nesta semana a entrega de blusas para os trabalhadores braçais do departamento de obras. Os agasalhos foram doados pela Hering e a primeira dama Luciane da Luz Bueno, presidente do Provopar em reunião com sua equipe fez a opção de entregar para os braçais do município. Luciane explicou que “recentemente os trabalhadores do departamento de obras receberam da prefeitura camisetas e agora com mais este agasalho formam um conjunto e poderão trabalhar uniformizados”. Foram distribuídas aproximadamente cinquenta unidades e a entrega foi realizada na sede do Provopar.
RADAR A 5
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MISTÉRIO
Polícia é chamada e encontra corpo no rio das Cinzas Homem deve ter entre 30 e 35 anos, tem 1,70m de altura, e cabelos curtos; ele foi encontrado sem documentos, e quem tiver informações pode contatar a Delegacia de Joaquim Távora
PALAVRASCRUZADAS PALAVRAS CRUZADAS DIRETAS
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© Revistas COQUETEL
Transferência de re“A (?) É Bela”, filme Motivo cursos entre esferas vencedor do Oscar fútil de Condição amorosa inimizade de poder público Negro, em francês do futuro noivo
Prática de grupos como a Al-Qaeda
Cidade do RS, a Noiva do Mar Juizado (?), serviço dos TJs
(?) na garganta: sensação de angústia
“Para”, na linguagem da Web
Dólar, real ou guarani (Fin.) O espectro solar Expressão de susto
Estado da Reserva Ianomâmi (sigla)
Especialidade de Sérgio Nogueira
A menor região brasileira (abrev.) Relevar Que te (dívida) pertence
FOLHA EXTRA
DA REDAÇÃO Guapirama editorial@folhaextra.net
Interrupção em discurso Fita de gravações sonoras Iguaria com coco
O do Brasil é 55 (Tel.)
Ex-colônia britânica na África oriental Bovino domesticável do Himalaia
Recipien- Estado te para atual do roupas Coliseu, sujas em Roma
A Capital da Salsa, situa-se na Colômbia
Causa aflição Cordeiro, em inglês Vitamina chamada calciferol
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Solução
37 anos, dois meses e 12 dias de reclusão. Ele foi apenado pelos crimes de tentativa de homicídio triplamente qualificado (modo cruel, meio que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade por outros crimes), roubo com uso de arma de fogo e por
estupro. De acordo com o promotor substituto Marcus Vinicius Ferraz Homem Xavier, responsável pela acusação, o júri reconheceu que em 29 de setembro de 2012, o rapaz, de 27 anos, tentou matar uma senhora (à época com 62 anos) com um
corte de faca no pescoço, após roubá-la e estuprá-la. O crime ocorreu durante a madrugada, por volta das 5h30, na região central de Jacarezinho. A vítima sobreviveu porque conseguiu pedir ajuda em uma residência da região e foi prontamente socorrida.
Rotary promove torneio de truco beneficente O evento acontecerá na Casa da Amizade do município, a partir das 19h
N T O I C R I
características condizem com a do corpo encontrado. Para maiores informações, ou se você tiver qualquer informação que possa ajudar na identificação ligue para a Delegacia através do número (43) 35591202.
R T E Q U
contrado. Segundo relatos da polícia o homem está morto há pelo menos dois dias. De acordo com o delegado, existem registros de pessoas desaparecidas na delegacia de Joaquim Távora, que serão checados para saber se as
UE
R E P A S S E D E V E R B A S
35ª Delegacia Regional de Policia de Joaquim Tavora, Rubens José Perez, já foi instaurado inquérito para investigar em quais circunstâncias a vitima morreu, já que não havia sinais de violência no corpo e nenhum documento foi en-
N T I A M Ã D O
O corpo foi encontrado em estado de decoposição
WENCELAU BRAZ
SOBRESEXO Um amigo me contou que já teve um orgasmo dormindo isso é possivel? É possível sim e pode ocorrer durante a fase mais leve. Dependendo de como foi seu dia (estímulos, sensações, sentimentos) você pode ter um orgasmo dormindo. Normalmente isso ocorre com mais freqüência na adolescência, mas tudo varia de acordo com a pré-disposição sua pra esse tipo de situação.
Sinto algo estranho depois do ato sexual. Devo procurar um médico ou essa reação é comum? Não parece ser nada grave. A atividade sexual desencadeia diversas reações no corpo, principalmente as orgânicas, como a aceleração dos batimentos cardíacos, respiração ofegante e também aumento da circulação sanguínea. Isso tudo pode causar essa sensação transitória no sistema auditivo.
Sinto que a frequência com que ele me procura fica cada vez menor, existe alguma solução pra isso?
DA REDAÇÃO Wenceslau Braz editorial@folhaextra.net
Para todos os amantes de um bom carteado na noite desta sexta-feira (25) haverá um evento que pode render a cada um dos participantes um troféu novo pra casa e aumentar ainda mais a sua fama entre os truqueiros de Wenceslau Braz. O evento acontecerá na Casa da Amizade do município, a partir das 19h. Para participar é muito fácil: as inscrições custarão
Narrativas como as de Édipo e Hércules Submetidos a apreciação crítica
Objeto de leitura da quiromante
Conservante do camarão seco
R V I T I N ER A M O E D A N G R A M A T R R O I R A O D R E P N R A P A D D I D A T IA C E S T O M A E P R O P O N E U I D O M I T O S L N C A L I A V A L I A
O tribunal do Júri de Jacarezinho condenou nesta quartafeira (23) Maicon de Oliveira a
Consoante de ligação em “cafeteira”
BANCO
Estuprador é condenado a 37 anos de prisão DA ASSESSORIA Jacarezinho editorial@folhaextra.net
Agente da proposta A vogal da vaia
O sinal hippie de paz e amor
3/dat. 4/cali — íris — lamb — noir. 5/eólia — iaque. 10/itinerante.
Nesta quarta-feira (23) foi encontrado, já em estado de decomposição, o corpo de um homem que até o presente momento não foi identificado, sendo resgatado pelo Corpo de Bombeiros de Santo Antônio da Platina no rio das Cinzas, perto da divisa entre os municípios de Guapirama e Jundiaí do Sul. O Corpo de Bombeiros foi acionado pela Polícia Militar e o cadáver encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) de Jacarezinho. Segundo descrição o homem aparenta ter idade entre 30 e 35 anos, 1,70m de altura, cor de pele morena, cabelos curtos, cavanhaque, estava trajando apenas uma bermuda quando encontrado, e usava um relógio. De acordo com o delegado da
Região histórica da Grécia Antiga
Endereço (abrev.)
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pessoas todo ano. O torneio é realizado há mais de 10 anos pelo Rotary Clube brazense e tem efetivamente caráter social. Uma porcentagem do valor
arrecadado com o evento será paga como prêmio ao grande vencedor, e serão entregues troféus para os primeiros colocados.
É comum e normal que a excitação sexual diminua com o passar do tempo. No início do namoro, a novidade e a paixão são estimulantes poderosos, o que aumenta o tesão dos dois. Por isso, é impossível resgatar a vida sexual intensa do começo de relacionamento, mas isso não quer dizer que ela vá acabar. Quando os parceiros se conhecem, conseguem ficar à vontade durante a relação e sa-
bem o que agrada aos dois. Para esquentar a vida sexual, é necessário que haja alguma espontaneidade no dia a dia, não só na cama, mas nas atividades em dupla. A prática de exercícios físicos ajuda a liberar endorfinas, hormônios que nos deixam mais alegres e energizados.
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DESTAQUES A 6
Foragidos da cadeia de Siqueira Campos continuam nas ruas Enquanto um dos fugitivos é condenado por homicídio, o segundo é acusado de esfaquear uma ex namorada e agredir a própria mãe
Leandro Barros e Rafael Machado ainda estão foragidos
LUCAS ALEIXO Siqueira Campos
Os dois fugitivos da carceragem da Delegacia de Polícia Civil de Siqueira Campos seguem com o paradeiro desconhecido. Leandro Santos de Barros, 27 anos, e Rafael Francisco Machado, 24 anos, fugiram na madrugada desta quinta-feira (24) após serrar a grade de cela e, com o auxílio de uma corda feita com lençóis, descer um muro de aproximadamente 4m de altura. No momento da fuga havia
outros dois presos na cela da dupla, porém ambos optaram por não fugir e permaneceram no local. De acordo com a Polícia Civil, os dois fugitivos usaram três pequenas serras para conseguir superar as grades. “Fazemos rigorosamente revistas minuciosas, mas não se sabe como eles conseguiram três serrinhas, e com elas conseguiram serrar a porta da cela”, explica o escrivão da polícia de Siqueira Campos, Ademir Francisquinho. “Depois de sair da cela, eles foram pro pavimento de cima onde conseguiram acesso ao telhado, e de lá usaram uma tereza, aquela corda feita de lençol, para descer o muro e chegar na rua”, detalha o escrivão. Ainda de madrugada as polícias Civil e Militar começaram as buscas pelos dois fugitivos, porém até o fechamento desta edição, às 20h40, ainda não haviam maiores informações a respeito do paradeiro da dupla. De acordo com o comandante da Polícia Militar na região, capitão Donizeti Lemes, a PM, em
LUCAS ALEIXO - FOLHA EXTRA
Presos desceram pelo muro da Delegacia usando uma corda feita por lençóis parceria com a Polícia Civil, continuava nas buscas e já tinham surgidos algumas pistas, porém nada de mais concreto. “Estamos no aguardo de algumas informações, querendo confirmar algumas situações, e acredito que não tarda muito para que a gente possa recapturar os fugitivos”, afirma. Rafael estava preso desde 2012,
GREVE DE QUEM? VINÍCIUS DE AZEVEDO - FOLHA EXTRA
Professores e “alunos” de Wenceslau Braz fazem protesto pelas ruas da cidade VINÍCIUS AZEVEDO Wenceslau Braz
Educadores que aderiram à greve geral que ocorre desde o dia 23 estiveram nesta quinta-feira (24) em frente ao Colégio Estadual Doutor Sebastião Paraná, centro de Wenceslau Braz, onde fizeram uma manifestação e de lá seguiram para uma passeata pelo município com professores, incluindo também alunos. Procurada pela equipe de reportagem da Folha Extra, a líder da manifestação, a professora Marinez Carvalho Da Silva Dias, contou que são mais de cinquenta reivindicações, e que está otimista nas negociações com o governo.
“Quando começamos a greve, exatamente no mesmo dia, o governo liberou o valor de bolsas das turmas do Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE) de 2013, esses professores tiveram que fazer o curso e pagar com o próprio bolso, todas as despesas. Meu caso não é diferente estou formada desde 2013 pelo PDE e ainda não foi feita nem a alteração do meu salário nem o pagamento do valor da bolsa, e existem casos ainda mais antigos. Ninguém gosta de fazer greve, mas sem que haja paralisação o governo se recusa a nos ouvir, sabemos que isso não é bom para o cronograma escolar, mas temos liberdade constitucional, temos direito de fazer greve, se o governo se recusa a atender as necessidades dos professores nossa única sa-
ída pra sermos ouvidos é parar”, afirmou Marinez. Questionada em relação à reivindicação sobre a questão do beneficio de transporte que está sendo solicitado para profissionais afastados por problemas médico ela reiterou, “é necessário sim, a realidade de cada profissional é diferente de acordo com o lugar em que ele mora e dá aulas. Nós de Wenceslau por exemplo, temos que ir até Jacarezinho pra poder receber atendimento do nosso convênio, e em cidades maiores os professores tem que pegar circular e ônibus, é injusto que isso seja descontado dos nossos bolsos”, concluiu a professora. A paralisação continua e até o fechamento dessa edição governo e sindicato não conseguiram um acordo.
acusado de bater na mãe – detalhe: essa prisão aconteceu uma semana após sair da cadeia, sendo preso inicialmente sob a acusação de esfaquear a então namorada. Já Leandro foi condenado por homicídio em 2011, quando, após uma discussão, matou um agricultor que lhe hospedava na época.
8 ANOS SEM FUGAS A carceragem da Delegacia de Siqueira Campos não registrava uma fuga há 8 anos e nos últimos anos ainda passou por reformas e adaptações. Ainda sim, foram diversas tentativas de fugas, sendo a última delas há cerca de dois meses, quando presos tiraram uma barra de ferro de uma das janelas e
começaram a furar uma das paredes, porém a ação foi percebida e a polícia interveio a tempo de evitar a fuga. Com as duas fugas desta quintafeira, a Delegacia passa a abrigar 18 detentos, número classificado pelos policiais como “dentro do aceitável” para a estrutura local, que poderia comportar até 21 presos.
EDITAIS B 1
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WENCESLAU BRAZ ERRATA nº. 007/2014
PORTARIA nº. 175/2014
A Portaria nº. 172/2014, publicada no dia 23 de Abril de 2014, Edição nº. 1129, no Jornal Folha Extra, página B2, referente a Convocação para a realização de Exame Admissional, onde se lê: Nº. da Inscrição: 2009 – GISLAINE RIBEIRO TAMM, leia-se: Nº. da Inscrição: 1081 – CÍNTIA SANTOS DA SILVA. Por isso, nesta edição, n° 1131 do dia 25 de Abril de 2014, a mesma vem ser publicada na íntegra e de maneira correta:
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito do Município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público, aberto com base no edital nº. 001/2013, com resultado final classificatório homologado pelo edital nº 001/2013, cumpridas as demais exigências da legislação pertinente,
PORTARIA nº. 172/2014
RESOLVE:
O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Artigo 1º. Nomear, a partir do dia 01/05/2014, GALLIARDO MARTINS ROSEIRA, portador (a) da Cédula de Identidade/RG nº 8.828.235-3 - PR, inscrito no CPF/MF sob nº 054.479.739-61, para exercer o cargo efetivo de MOTORISTA "D", classe 1, nível A, com carga horária semanal de 40 horas, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 24 de abril de 2014.
RESOLVE: Artigo 1º - Ficam CONVOCADOS os Candidatos Aprovados e Classificados relacionados no Anexo “I” desta portaria, para que procedam a realização dos “EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS” para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo, conforme prevê a "Seção 13", Itens "13.1" e "13.2" do Edital de Concurso Público nº. 001/2013. Artigo 2º - Os Candidatos mencionados no Artigo 1.º, desta Portaria, após a realização dos exames, serão CONVOCADOS posteriormente através de Portaria para apresentação dos resultados dos exames médicos admissionais: a) – HEMOGRAMA; b) – GLICOSE; c) – TGO; d) – TGP; e) - GAMA GT; f) – UREIA; g) – CREATININA; h) - PARCIAL DE URINA; i) – RAIO - X DO PULMÃO COM LAUDO; j) – RAIO - X COLUNA LOMBO-SACRA COM LAUDO; Artigo 3º - Caso os Médicos do quadro clínico do Município entenda necessário à realização de Exames Complementares, os mesmos serão requisitados na ocasião da realização dos Exames Admissionais, fixando-se para de até 10 (dez) dias após a realização dos Exames Admissionais para a apresentação, sob pena de eliminação do Candidato do Processo Seletivo de Concurso Público. Artigo 4º - Após a realização dos Exames Admissionais e apresentação dos Exames Médicos supra mencionados e, decorrendo o prazo legal de 05 (cinco) dias para eventuais recursos, será baixado Portaria de Convocação dos Candidatos para a apresentação junto ao Departamento de Recursos, munidos de toda documentação solicitada, consoante os termos da "Seção 12", Itens "12.1" a "12.6" do Edital de Concurso Público nº. 001/2013. Artigo 5º - Quando da Convocação para a apresentação junto ao Departamento de Recursos Humanos, o Candidato que não apresentar os documentos especificados no artigo antecedente, bem como, a não comprovação do requisito profissional para nomeação no Cargo Concursado e Aprovado, implicará automaticamente na eliminação do Candidato, "Seção 16", Item "16.3", alínea “a” do Edital de Concurso Público nº. 001/2013. Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 22 de abril de 2014.
PORTARIA nº. 176/2014 ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito do Município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público, aberto com base no edital nº. 001/2013, com resultado final classificatório homologado pelo edital nº 001/2013, cumpridas as demais exigências da legislação pertinente, RESOLVE: Artigo 1º - Nomear, a partir do dia 01/05/2014, ROMILDO DA SILVA, portador (a) da Cédula de Identidade/RG nº 6.327.305-8 - PR, inscrito no CPF/MF sob nº 928.156.859-49, para exercer o cargo efetivo de MOTORISTA "D", classe 1, nível A, com carga horária semanal de 40 horas, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 24 de abril de 2014. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
PORTARIA nº. 177/2014
ANEXO I:
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito do Município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público, aberto com base no edital nº. 001/2013, com resultado final classificatório homologado pelo edital nº 001/2013, cumpridas as demais exigências da legislação pertinente,
CONVOCADOS PARA EXAME ADMISSIONAL
RESOLVE:
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
Nº. INSCRIÇÃO
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
NOME
CPF
RG
658
EDIMARA REGIANE CARLOS NAZARE
060.062.899-03
105200617 - PR
2508
ELIAS DE JESUS DA SILVA JUNIOR
044.920.949-03
110732490 - PR
2252
GISELE DELLIZE
228.509.728-00
127659494 - PR
1422
RODRIGO SCHEREINER
049.945.059-00
83690593 - PR
Artigo 1º - Nomear, a partir do dia 01/05/2014, MARCIO TADEU PAULINO, portador (a) da Cédula de Identidade/RG nº 6.609.894-0 - PR, inscrito no CPF/MF sob nº 979.968.749-72, para exercer o cargo efetivo de MOTORISTA "D", classe 1, nível A, com carga horária semanal de 40 horas, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 24 de abril de 2014.
294
LUCAS FELIPE DA SILVA
076.483.439-83
110835523 - PR
1816
TALITA GABRIEL CORSINI PEREIRA
049.259.729-44
80463553 - PR
2106
WESLEI HENRIQUE CAMPOS STADNIK
070.311.729-77
105820488 - PR
1081
CÍNTIA SANTOS DA SILVA
064.948.799-00
107092927 - PR
1632
JANAINA RODRIGUES BUENO
055.206.059-39
98752803 - PR
1750
CARLOS HENRIQUE PASCHOAL DE SOUZA
061.992.109-99
93865162 - PR
PORTARIA nº. 178/2014
761
MAIRA CRISTINA BRAULIO
030.439.149-29
76795363 - PR
2118
WILLYANE CRISTINE GRANEMANN VERGÍLIO 055.422.589-13
98588876 - PR
1705
ELIANE APARECIDA TEIXEIRA
896.604.719-04
49912790 - PR
509
RAIANE REGINA FARIA
069.948.389-19
106448175 - PR
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito do Município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público, aberto com base no edital nº. 001/2013, com resultado final classificatório homologado pelo edital nº 001/2013, cumpridas as demais exigências da legislação pertinente,
258
ELENITA SILVA DE MORAIS
050.723.479-07
90726196 - PR
2119
SONIA RIBEIRO DA SILVA
058.474.729-27
105368232 - PR
1048
CRISTIANE CARDOSO DA SILVA
060.302.849-75
96537590 - PR
1262
JUCILENE DA SILVA
848.772.009-91
60251479 - PR
1264
IARA ANDREA BERNARDO
077.105.719-99
104539599 - PR
ADIVALDO PENA
026.294.989-05
70317273 - PR
2064
NATTAN IGOR DE MATOS
081.196.379-92
124818460 - PR
1172
LARISSA MENDES MUNZFELD
043.614.279-17
76077894 - PR
96
1037
LUCIANO GOMES DE SANTANA
033.864.429-60
88439074 - PR
486
LUIZ FERNANDO CLAUDIO
070.110.449-06
108595876 - PR
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
RESOLVE: Artigo 1º - Nomear, a partir do dia 01/05/2014, MARCIO ROQUE, portador (a) da Cédula de Identidade/RG nº 33.216.507-3 - SP, inscrito no CPF/MF sob nº 261.604.068-92, para exercer o cargo efetivo de MOTORISTA "D", classe 1, nível A, com carga horária semanal de 40 horas, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 24 de abril de 2014. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
PORTARIA nº. 179/2014
ERRATA nº. 008/2014 A Portaria nº. 173/2014, publicada no dia 23 de Abril de 2014, Edição nº. 1129, no Jornal Folha Extra, página B2, referente a Apresentação Exame Admissional, onde se lê: Nº. da Inscrição: 2009 – GISLAINE RIBEIRO TAMM, leia-se: Nº. da Inscrição: 1081 – CÍNTIA SANTOS DA SILVA. Por isso, nesta edição, n° 1131 do dia 25 de Abril de 2014, a mesma vem ser publicada na íntegra e de maneira correta: PORTARIA nº. 173/2014 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º - Ficam CONVOCADOS os Candidatos Aprovados e Classificados abaixo relacionados desta portaria, para apresentação dos resultados dos exames médicos admissionais, conforme prevê a "Seção 13", Itens "13.1" e "13.2" do Edital de Concurso Público nº. 001/2013 a ser realizado no dia 05/05/2014 no Pronto Atendimento Municipal, localizado a Rua Paraná, s/n à partir das 17 horas. N_INSC NOME
CPF
658 EDIMARA REGIANE CARLOS NAZARE
044.920.949-03 AGENTE ADMINISTRATIVO
2252 GISELE DELLIZE
228.509.728-00 AGENTE ADMINISTRATIVO
1422 RODRIGO SCHEREINER
049.945.059-00 AGENTE ADMINISTRATIVO 076.483.439-83 AGENTE ADMINISTRATIVO
1816 TALITA GABRIEL CORSINI PEREIRA
049.259.729-44 AGENTE ADMINISTRATIVO
2106 WESLEI HENRIQUE CAMPOS STADNIK
070.311.729-77 AGENTE ADMINISTRATIVO
1081 CÍNTIA SANTOS DA SILVA
064.948.799-00 AGENTE ADMINISTRATIVO
1632 JANAINA RODRIGUES BUENO
055.206.059-39 TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1750 CARLOS HENRIQUE PASCHOAL DE SOUZA 761 MAIRA CRISTINA BRAULIO
061.992.109-99 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 030.439.149-29 TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2118 WILLYANE CRISTINE GRANEMANN VERGÍLIO 055.422.589-13 TÉCNICO EM ENFERMAGEM Artigo 2º - Os Candidatos mencionados no Artigo 1.º, desta Portaria, após a apresentação dos resultados dos exames médicos admissionais e estando APTOS, serão CONVOCADOS posteriormente através de Portaria para apresentação dos documentos de identificação. Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 22 de abril de 2014. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
RESOLVE: Artigo 1º - Nomear, a partir do dia 01/05/2014, PAULO SILVONEI CORREA, portador (a) da Cédula de Identidade/RG nº 10.641.316-9 - PR, inscrito no CPF/MF sob nº 076.718.059-39, para exercer o cargo efetivo de MOTORISTA "D", classe 1, nível A, com carga horária semanal de 40 horas, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 24 de abril de 2014. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
CARGO
060.062.899-03 AGENTE ADMINISTRATIVO
2508 ELIAS DE JESUS DA SILVA JUNIOR
294 LUCAS FELIPE DA SILVA
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito do Município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público, aberto com base no edital nº. 001/2013, com resultado final classificatório homologado pelo edital nº 001/2013, cumpridas as demais exigências da legislação pertinente,
PORTARIA nº. 180/2014 ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito do Município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público, aberto com base no edital nº. 001/2013, com resultado final classificatório homologado pelo edital nº 001/2013, cumpridas as demais exigências da legislação pertinente, RESOLVE: Artigo 1º - Nomear, a partir do dia 01/05/2014, VALDOMIRO VIDAL, portador (a) da Cédula de Identidade/RG nº 8.697.690-0 - PR, inscrito no CPF/MF sob nº 045.052.779-41, para exercer o cargo efetivo de MOTORISTA "D", classe 1, nível A, com carga horária semanal de 40 horas, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 24 de abril de 2014.
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
EDITAIS B 2
SEXT A - F E I R A , 2 5 D E A B R I L D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 3 1
PORTARIA nº. 181/2014
PORTARIA nº. 187/2014
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito do Município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público, aberto com base no edital nº. 001/2013, com resultado final classificatório homologado pelo edital nº 001/2013, cumpridas as demais exigências da legislação pertinente,
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito do Município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público, aberto com base no edital nº. 001/2013, com resultado final classificatório homologado pelo edital nº 001/2013, cumpridas as demais exigências da legislação pertinente,
RESOLVE:
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear, a partir do dia 01/05/2014, ARILDO FERNANDES, portador (a) da Cédula de Identidade/RG nº 13.382.636-0 - SP, inscrito no CPF/MF sob nº 307.749.838-33, para exercer o cargo efetivo de MOTORISTA "D", classe 1, nível A, com carga horária semanal de 40 horas, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 24 de abril de 2014.
Artigo 1º - Nomear, a partir do dia 01/05/2014, JOSIVAL GONÇALVES, portador (a) da Cédula de Identidade/RG nº 7.135.326-5 - PR, inscrito no CPF/MF sob nº 946.020.189-04, para exercer o cargo efetivo de MOTORISTA "D", classe 1, nível A, com carga horária semanal de 40 horas, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 24 de abril de 2014.
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
PORTARIA nº. 182/2014
PORTARIA nº. 188/2014
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito do Município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público, aberto com base no edital nº. 001/2013, com resultado final classificatório homologado pelo edital nº 001/2013, cumpridas as demais exigências da legislação pertinente,
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito do Município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público, aberto com base no edital nº. 001/2013, com resultado final classificatório homologado pelo edital nº 001/2013, cumpridas as demais exigências da legislação pertinente,
RESOLVE:
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear, a partir do dia 01/05/2014, ALEX HENRIQUE DA SILVA, portador (a) da Cédula de Identidade/RG nº 7.856.297-8 - PR, inscrito no CPF/MF sob nº 044.595.409-40, para exercer o cargo efetivo de MOTORISTA "D", classe 1, nível A, com carga horária semanal de 40 horas, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 24 de abril de 2014.
Artigo 1º - Nomear, a partir do dia 01/05/2014, SERGIO LUIZ HASTREITER, portador (a) da Cédula de Identidade/RG nº 5.005.507-8 - PR, inscrito no CPF/MF sob nº 723.422.859-49, para exercer o cargo efetivo de MOTORISTA "D", classe 1, nível A, com carga horária semanal de 40 horas, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 24 de abril de 2014.
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
PORTARIA nº. 183/2014
PORTARIA nº. 189/2014
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito do Município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público, aberto com base no edital nº. 001/2013, com resultado final classificatório homologado pelo edital nº 001/2013, cumpridas as demais exigências da legislação pertinente,
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito do Município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público, aberto com base no edital nº. 001/2013, com resultado final classificatório homologado pelo edital nº 001/2013, cumpridas as demais exigências da legislação pertinente,
RESOLVE:
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear, a partir do dia 01/05/2014, KHAUFFMANN HERONIDES MACHADO, portador (a) da Cédula de Identidade/RG nº 1.213.209-9 - MG, inscrito no CPF/MF sob nº 044.480.689-00, para exercer o cargo efetivo de MOTORISTA "D", classe 1, nível A, com carga horária semanal de 40 horas, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 24 de abril de 2014.
Artigo 1º - Nomear, a partir do dia 01/05/2014, JOÃO HENRIQUE CHAVES, portador (a) da Cédula de Identidade/RG nº 7.581.313-9 - PR, inscrito no CPF/MF sob nº 040.426.019-52, para exercer o cargo efetivo de MOTORISTA "D", classe 1, nível A, com carga horária semanal de 40 horas, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 24 de abril de 2014.
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
PORTARIA nº. 190/2014
PORTARIA nº. 184/2014 ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito do Município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público, aberto com base no edital nº. 001/2013, com resultado final classificatório homologado pelo edital nº 001/2013, cumpridas as demais exigências da legislação pertinente,
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito do Município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público, aberto com base no edital nº. 001/2013, com resultado final classificatório homologado pelo edital nº 001/2013, cumpridas as demais exigências da legislação pertinente, RESOLVE:
RESOLVE: Artigo 1º - Nomear, a partir do dia 01/05/2014, LEANDRO MUZZO TEIXEIRA, portador (a) da Cédula de Identidade/RG nº 8.314.329-0 - PR, inscrito no CPF/MF sob nº 029.238.149-24, para exercer o cargo efetivo de MOTORISTA "D", classe 1, nível A, com carga horária semanal de 40 horas, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 24 de abril de 2014.
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
Artigo 1º - Nomear, a partir do dia 01/05/2014, DAYVYD JUNIOR MARCONDES, portador (a) da Cédula de Identidade/RG nº 10.479.544-7 - PR, inscrito no CPF/MF sob nº 054.764.229-60, para exercer o cargo efetivo de MOTORISTA "D", classe 1, nível A, com carga horária semanal de 40 horas, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 24 de abril de 2014. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
PORTARIA nº. 191/2014 PORTARIA nº. 185/2014 ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito do Município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público, aberto com base no edital nº. 001/2013, com resultado final classificatório homologado pelo edital nº 001/2013, cumpridas as demais exigências da legislação pertinente, RESOLVE: Artigo 1º - Nomear, a partir do dia 01/05/2014, ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA, portador (a) da Cédula de Identidade/RG nº 4.973.593-6 - PR, inscrito no CPF/MF sob nº 631.822.20900, para exercer o cargo efetivo de MOTORISTA "D", classe 1, nível A, com carga horária semanal de 40 horas, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 24 de abril de 2014.
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito do Município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público, aberto com base no edital nº. 001/2013, com resultado final classificatório homologado pelo edital nº 001/2013, cumpridas as demais exigências da legislação pertinente, RESOLVE: Artigo 1º - Nomear, a partir do dia 01/05/2014, SERGIO PEREZ, portador (a) da Cédula de Identidade/RG nº 3.414.678-0 - PR, inscrito no CPF/MF sob nº 037.167.388-75, para exercer o cargo efetivo de MOTORISTA "D", classe 1, nível A, com carga horária semanal de 40 horas, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 24 de abril de 2014. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
PORTARIA nº. 192/2014 PORTARIA nº. 186/2014 ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito do Município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público, aberto com base no edital nº. 001/2013, com resultado final classificatório homologado pelo edital nº 001/2013, cumpridas as demais exigências da legislação pertinente,
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito do Município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público, aberto com base no edital nº. 001/2013, com resultado final classificatório homologado pelo edital nº 001/2013, cumpridas as demais exigências da legislação pertinente, RESOLVE:
RESOLVE: Artigo 1º - Nomear, a partir do dia 01/05/2014, IVA MARA ALVES VILELA ROSA, portador (a) da Cédula de Identidade/RG nº 4.964.852-9 - PR, inscrito no CPF/MF sob nº 682.378.04953, para exercer o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, classe 1, nível A, com carga horária semanal de 40 horas, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 24 de abril de 2014. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
Artigo 1º - Nomear, a partir do dia 01/05/2014, ELIEZER SOARES NATALINO, portador (a) da Cédula de Identidade/RG nº 10.482.092-1 - PR, inscrito no CPF/MF sob nº 083.353.529-33, para exercer o cargo efetivo de MOTORISTA "D", classe 1, nível A, com carga horária semanal de 40 horas, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 24 de abril de 2014. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
EDITAIS B 3
SEXT A - F E I R A , 2 5 D E A B R I L D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 3 1
PORTARIA nº. 193/2014
PORTARIA nº. 194/2014
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito do Município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público, aberto com base no edital nº. 001/2013, com resultado final classificatório homologado pelo edital nº 001/2013, cumpridas as demais exigências da legislação pertinente,
O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
RESOLVE: Artigo 1º - Nomear, a partir do dia 01/05/2014, ELISEU ANTONIO TAVARES, portador (a) da Cédula de Identidade/RG nº 10.030.099-0 - PR, inscrito no CPF/MF sob nº 060.140.109-39, para exercer o cargo efetivo de MOTORISTA "D", classe 1, nível A, com carga horária semanal de 40 horas, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 24 de abril de 2014.
Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS, regulamentares ao Servidor FÁBIO LOURENÇO RODRIGUES, portador do RG: 6.060.984-5, na função de AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, a gozar férias de direito de 05 de Maio de 2014 a 25 de Maio de 2014, referente ao período aquisitivo de 2013/2014. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 24 de Abril de 2014.
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ - PR EDITAL DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA PROPOSTA REF: PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO Nº 28/2014 A pregoeira comunica aos interessados no fornecimento do objeto do pregão presencial – registro de preço nº 28/2014, que após a análise e verificação da proposta e documentação apresentada pelas proponentes, decidiu habilitar e classificar: Nº. Proponente Lote Valor Total 01 Mariane Gabriela Teixeira Rodrigues - Me 1, 2 e 6 R$ 29.450,00 02 Metalurgica e Vidraçaria Construferro Ltda 3, 4 e 5 R$ 22.145,00 Wenceslau Braz-Pr, 23 de abril de 2014. Mônica de Oliveira. Pregoeira Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO REF.:Pregão Presencial n° 27/2014 OBJETO: “Contratação de empresa para prestação de serviços de operação e manutenção do aterro sanitário do Município”. Face ao contido no Parecer, do Departamento Jurídico, homologo o presente procedimento licitatório e a Pregoeira Municipal Adjudica seus Objetos a proponente: INOVA AMBIENTAL TRANSPORTES DE RESIDUOS LTDA. Wenceslau Braz - Pr, em 24 de abril de 2014. Atahyde Ferreira dos Santos Junior Prefeito Municipal
Mônica de Oliveira Pregoeira Municipal
Extrato do contrato nº 26/2014 Procedimento licitatório: Dispensa de Licitação n° 16/2014. Contratante: Município de Wenceslau Braz (PR) – Prefeitura Municipal. Contratado: Cestaro & Cestaro Ltda - Me Objeto: Contratação de Empresa para Implantação de Software de Gerenciamento de Redes e Servidores (Datacenters), para garantir o bom uso e a Segurança da Internet. Valor Total: R$ 7.920,00. Prazo de Execução: 12 (doze) meses Data da assinatura: 24 de abril de 2014 Autoridade competente: Município de Wenceslau Braz e Cestaro & Cestaro Ltda - Me PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO REF.:Pregão Presencial n° 24/2014 OBJETO: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria com implantação e manutenção de sistemas, incluindo o aproveitamento do banco de dados (DBF) existente para efetuar controle da produção primária com interface entre o sistema do produtor rural da secretaria da fazenda e controle das declarações fisco contábeis (DFC´S, PGDAS-D, DEFIS), com suporte sistêmico, teórico e informacional das notas de produtor rural.” Face ao contido no Parecer, do Departamento Jurídico, homologo o presente procedimento licitatório e a Pregoeira Municipal Adjudica seus Objetos a proponente: G. L. ASSESSORIA TÉCNICA ADMINSTRATIVA LTDA. Wenceslau Braz - Pr, em 24 de abril de 2014. Atahyde Ferreira dos Santos Junior Prefeito Municipal
Mônica de Oliveira Pregoeira Municipal
Extrato do contrato n° 23/2014 Procedimento licitatório: Pregão Presencial n° 23/2014 Contratante: Município de Wenceslau Braz-PR. Contratado (a): Marcio A. R. da Silva & Cia Ltda - Me Objeto Licitação: “Aquisição de Equipamentos e Mobiliário Escolar para Equipar a Escola de Educação Infantil – Proinfância Tipo B”. Valor total: R$ 18.155,00 Prazo de vigência: 400 (quatrocentos) dias Data da assinatura: 24 de abril de 2014 Autoridade competente: Prefeito Municipal e Marcio A. R. da Silva & Cia Ltda - Me. Extrato do contrato n° 24/2014 Procedimento licitatório: Pregão Presencial nº 23/2014 Contratante: Município de Wenceslau Braz-PR. Contratado (a): Acosta Quadri & Cia Ltda Objeto Licitação: “Aquisição de Equipamentos e Mobiliário Escolar para Equipar a Escola de Educação Infantil – Proinfância Tipo B”. Valor total: R$ 50.272,00 Prazo de vigência: 400 (quatrocentos) dias Data da assinatura: 24 de abril de 2014 Autoridade competente: Prefeito Municipal e Acosta Quadri & Cia Ltda Extrato do contrato n° 25/2014 Procedimento licitatório: Pregão Presencial nº 23/2014 Contratante: Município de Wenceslau Braz-PR. Contratado (a): Moveis Andriei Ltda - Me Objeto Licitação: “Aquisição de Equipamentos e Mobiliário Escolar para Equipar a Escola de Educação Infantil – Proinfância Tipo B”. Valor total: R$ 350,00 Prazo de vigência: 400 (quatrocentos) dias Data da assinatura: 24 de abril de 2014 Autoridade competente: Prefeito Municipal e Moveis Andriei Ltda Me
PINHALÃO ERRATA PORTARIA N.º 03/2014 - PORTARIA N.º 04/2014 PORTARIA N.º 05/2014 - PORTARIA N.º 06/2014 O presidente da Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, José Aparecido da Cunha, no uso de suas atribuições legais, publica apresente ERRATA referente às Portarias do Legislativo de n.º 03/2014, 04/2014, 05/2014 e 06/2014. Nestas portarias
CIAS - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO CNPJ: 06.062.610/0001-04 Municípios Integrantes: Japira, Jaboti, Pinhalão, Tomazina, Ibaiti e Siqueira Campos (Paraná – Brasil) EDITAL N0 01/2014 TOMADA DE PREÇOS
ONDE SE LÊ: progressão funcional por qualificação profissional LEIA-SE: progressão funcional por merecimento Publique-se e Registre-se. ¬________________________ JOSÉ APARECIDO DA CUNHA PRESIDENTE
A Comissão Permanente de Licitação, do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO (CIAS), no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 05/2012, de 25/07/2012, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 26/05/2014, às 09h00, no endereço, RUA DOMINGOS CALIXTO, 483, PINHALÃO-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação Nº. 01/2014-PR na modalidade TOMADA DE PREÇOS. Informamos que a íntegra do Edital encontra-se disponível no endereço supracitado e através do seguinte e-mail: licitacao@pinhalao.pr.gov.br
PORTARIA N.º 08/2014 O presidente da Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, José Aparecido da Cunha, no uso de suas atribuições legais RESOLVE Conceder, nos termos do artigo 17, 19 e 27, V, da Resolução n.º 01/2011, progressão funcional por merecimento ao servidor VITOR BARBOSA VITOR, ocupante do cargo de Secretário, consistente no avanço de 01 (uma) letra na tabela salarial, passando da Letra E para a Letra F, em decorrência do encerramento do estágio probatório.
Objeto da Licitação: Contratação de empresa para locação de sistemas de contabilidade, licitações e compras, portal da transparência com suporte técnico operacional e auxílio no fechamento de SIM AM e SIM AP e demais serviços especificados em edital. Critério de Julgamento – Técnica e Preço. Pinhalão, 24 de Abril de 2014. Arão Xavier de Freitas Junior Presidente da Comissão de Licitação
Esta portaria possui efeitos retroativos à data de 01/07/2013 e torna sem efeito os termos da Portaria n.º 07/2014. Pinhalão, 24 de abril de 2014 Cumpra-se, Registre-se, Publique-se. _________________________ JOSÉ APARECIDO DA CUNHA PRESIDENTE
PORTARIA Nº52/2014 de 24 de abril de 2014 O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR a pedido o membro do Conselho Tutelar, Vanessa Gomes das Neves Santos, portadora do RG Nº 12.974.433-2 e CPF Nº 055.501.929-26, a partir de 30/04/2014. Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 24 abril de 2014. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA PREFEITO MUNICIPAL
JABOTI EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE VALOR DE CONTRATO REFERENTE AO CONTRATO 026/12 - PMJT TOMADA DE PREÇOS N.º 002/12 – PMJT PARTES: MUNICIPIO DE JOAQUIM TAVORA e DAL BIANCO ENGENHARIA LTDA OBJETO De conformidade com as especificações e quantidades de serviços constantes na Tomada de Preços n.º 002/2012 e contrato 026/2012 firmado em 15/03/2012, documentação que passa a fazer parte integrante deste contrato, como se nele estivesse integral e expressamente reproduzida. DO VALOR DO CONTRATO: De comum e tempestivo acordo, nos termos do Artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93, por força deste Aditivo Contratual referente a reprogramação, o valor total do contrato é de R$ 1.114.894,84 ( um milhão cento e quatorze mil oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavo, ficando mantidas as demais condições. RECURSOS FINANCEIROS: As disposições contratuais não atingidas pelo presente termo permanecem inalteradas. O presente aditamento é feito na forma bilateral de prévio mutuo e legal acordo, para que surta os devidos efeitos legais. FORO: Comarca de Joaquim Távora, Estado do Paraná. Joaquim Távora, 23 de abril de 2014. GELSON MANSUR NASSAR - PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE DAL BIANCO ENGENHARIA LTDA- CONTRATADA
EDITAIS B 4
SEXT A - F E I R A , 2 5 D E A B R I L D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 3 1
Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná PORTARIA Nº 59/2014 Súmula: Designa os responsáveis pela UGT – Unidade Gestora de Transferências. Senhor Claudinei Benetti, Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, em cumprimento a disposição na Resolução - TC nº 03/2006, art. 2º, XXI, que dispõe sobre a Unidade Gestora de Transferências, segmento do Sistema de Controle Interno da entidade tomadora de transferências voluntárias (municipais e estaduais): RESOLVE Art. 1º - Indicar o atual Secretario Municipal de Saúde, Sr. JOÃO INACIO MARTINS, conforme portaria de nomeação nº 50/2014. De 07-04-2014. Para juntamente com outros membros fazer parte da Unidade Gestora de Transferências. Por motivo de alteração da direção a referida Secretaria. Parágrafo único – Os mesmos servidores ficarão responsáveis pelas seguintes atribuições: a) Avaliação do cumprimento de metas pactuadas com a entidade repassadora; b) Controle na aplicação dos recursos; c) Encaminhamento da prestação de contas das transferências voluntárias estaduais ao Tribunal; e d) Observância das normas da Resolução nº 03/2006 e demais atos normativos do Poder Público aplicáveis. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, Em 24 de abril de 2014
SANTANA DO ITARARÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2014 Encontra-se aberta na Prefeitura Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, o PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2014, TIPO MENOR PREÇO, que trata da Aquisição de Óleo Diesel S-500 comum, referente ao TERMO DE CONVENIO Nº. 322 119664314/2013 SEAB e SIT Nº 18323, Conforme anexo do edital. O credenciamento dos representantes das empresas interessadas será no dia 13/05/2014, até às 09:45 horas e a abertura da sessão pública com recebimento dos envelopes com “ proposta de preços”, “documentos de habilitação’’ e abertura de envelopes de “proposta de preços”, dia 13/05/2014, às 10:00 horas. O edital em inteiro teor estará a disposição dos interessados, de segunda à sexta-feira das 08:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas, na Praça Frei Mathias de Gênova, 184, Centro, CEP 84970-000, Município de Santana do Itararé Telefone (43) 3526 1458 / 3526 1459, ramal 202. O edital será fornecido a partir do dia 28 de abril de 2014 no setor de licitações na prefeitura municipal, mediante a apresentação de recibo de pagamento no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para o edital, seus respectivos modelos e anexos impressos. JOSE DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO REFERENTE À TOMADA DE PREÇO N° 001/2014. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR CONTRATADA: VALLE & ASSIS LTDA - ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BLOCOS DE CONCRETO SEXTAVADOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS. Valor: R$ 329.400,00 (trezentos e vinte e nove mil e quatrocentos reais).
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Data da Assinatura do Contrato: 23/04/2014. Data da Vigência do Contrato: 30/10/2014.
CLAUDINEIBENETTI Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
JUNDIAÍ DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2014 O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os Decretos nº. 010/2002, de 16/05/2002 e nº. 05/2013 de 14/03/2013, RESOLVE CONVOCAR a candidata, Janaina Pereira Ladislau, portadora da Cédula de identidade RG. nº. 4.111.695-2, classificada em 6º lugar conforme Edital do Concurso Público nº. 001/2013, para dentro do prazo de 05 (cinco) dias comparecer na Prefeitura Municipal para assumir o cargo de Auxiliar Administrativo. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 24 de abril de 2014. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUNDIAÍ DO SUL – PR RESOLUÇÃO Nº 02/2014 Súmula: Aprova o Plano Municipal de Assistência Social 2014/2017 do Município de Jundiaí do Sul – PR O CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) de Jundiaí do Sul, no uso das atribuições, que lhe conferiu a Lei n° 356/2010, e, considerando a Deliberação da Plenária realizada em 23 de abril de 2014. RESOLVE: Art. 1° - Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social para o ano de 2014/2017 do Município de Jundiaí do sul/Pr. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação. Jundiaí do Sul, 23 de Abril de 2014. Lucelene Aparecida de Moraes Vieira Presidente do CMAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Estado do Paraná TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2014 O senhor Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 002/2012, datada de 04 de janeiro de 2012, não havendo nenhuma interposição de recurso por parte das licitantes, torna –se público a ADJUDICAÇÃO do Pregão Presencial nº. 008/2014 – Objetivando a Compra de Óleo Lubrificante, Hidráulico e de Transmissão e Filtros de Ar e Produtos de Limpeza, destinados à frota de veículos e máquinas do Município. A serem retirados conforme a necessidade, à seguinte empresa: Ficando o valor e total dos lotes conforme demonstrativo abaixo: Nº LOTE Empresa Vencedora Valor Total Lote I Pedro Marques da Silva Junior & Cia Ltda 32.787,50 Lote II Pedro Marques da Silva Junior & Cia Ltda 65.476,00 Lote III Pedro Marques da Silva Junior & Cia Ltda 9.321,20 Valor Total dos Lotes 107.584,70 Diante do disposto, nos termos descritos no edital de licitação, atendendo assim as necessidades da administração, perfazendo um valor total estimado de R$ 107.584,70 (cento e sete mil quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos). Assim sendo, fica a proponente acima citada vencedora do certame e sugere à autoridade superior a homologação do presente Pregão. Jundiaí do Sul- PR, 24 de abril de 2014. Walderlei Leme Fernandes PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Estado do Paraná TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2014 Homologo a decisão do senhor Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 002/2012, datada de 04 de janeiro de 2012, que adjudica o Pregão Presencial nº. 008/2014 – Objetivando a Compra de Óleo Lubrificante, Hidráulico e de Transmissão e Filtros de Ar e Produtos de Limpeza, destinados à frota de veículos e máquinas do Município. A serem retirados conforme a necessidade, à seguinte empresa: Ficando o valor e total dos lotes conforme demonstrativo abaixo: Nº LOTE Empresa Vencedora Valor Total Lote I Pedro Marques da Silva Junior & Cia Ltda 32.787,50 Lote II Pedro Marques da Silva Junior & Cia Ltda 65.476,00 Lote III Pedro Marques da Silva Junior & Cia Ltda 9.321,20 Valor Total dos Lotes 107.584,70 Perfazendo o valor global, fixo, para execução integral do objeto supracitado é de R$ 107.584,70 (cento e sete mil quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos), conforme realização de Pregão Presencial nº. 008/2014. Jundiaí do Sul- PR, 24 de abril de 2014. Marcio Leandro da Silva PREFEITO MUNICIPAL
Tendo em vista as manifestações e atos precedentes, face aos autos do presente Processo Licitatório, referente a Tomada de Preço 001/2014 HOMOLOGO o procedimento licitatório, com fundamento no Inciso VI, do Artigo 43, da Lei 8.666/93. Santana do Itararé, 23 de abril 2014. JOSE DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM TÁVORA LEI 1.326/2014 Súmula: Altera os valores do Vencimento Básico e dá outras providências. A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte Lei: ART 1º. Altera os vencimentos básicos dos servidores públicos efetivos abaixo mencionados, constantes do anexo II, III IV e V da Lei 668/89, que passa a vigorar com os seguintes valores: ANEXO I – GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL CARGO C.B.O VALOR R$ ENFERMEIRA PSF 2235.05 2.771,91 ANEXO II – GRUPO OCUPACIONAL SEMI PROFISSIONAL CARGO C.B.O VALOR R$ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4110-10 900,00 ATENDENDE DE ENFERMAGEM 5151.10 774,00 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 3222.30 800,00 AUXILIAR AGROPECUARIA 3211-10 1.392,00 ANEXO IV – GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO CARGO C.B.O VALOR R$ SECRETÁRIO ESCOLAR 4110-10 800,00 ANEXO V – GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS CARGO C.B.O VALOR R$ MOTORISTA 7823.10 1.150,00 SERVENTE 5142.25 774,00 MERENDEIRA 5132.05 774,00 INSPETOR DE ALUNOS 3341.10 774,00 AGENTE SAUDE PUBLICA 3522.10 774,00 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 5151.05 774,00 ART 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroativo a 1º de abril de 2014, revogadas as disposições em contrário. Joaquim Távora, 24 de abril de 2014. GELSON MANSUR NASSAR Prefeito Municipal LEI 1.327/2014 Súmula: Altera os valores de gratificação contida no anexo I da Lei 1.289/13 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte Lei: ART 1º. Altera valores constantes do anexo I da Lei 1.289/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação valores: ANEXO I GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS Motoristas ambulâncias R$ 350,00 Motorista Departamento de Esporte R$ 350,00 Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º/04/2014. Joaquim Távora, em 24 de abril de 2014. GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL LEI 1.327/2014 Súmula: Altera os valores de gratificação contida no anexo I da Lei 1.289/13 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte Lei: ART 1º. Altera valores constantes do anexo I da Lei 1.289/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação valores: ANEXO I GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS Motoristas ambulâncias R$ 350,00 Motorista Departamento de Esporte R$ 350,00 Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º/04/2014. Joaquim Távora, em 24 de abril de 2014. GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL
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LEI 1.328/2014 “Dispõe sobre a concessão de diárias ao Prefeito, ao Vice Prefeito, agentes políticos e aos demais servidores no âmbito do Poder Executivo do Município de Joaquim Távora e dá outras providências. A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gelson Mansur Nassar, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica instituída e autorizada a concessão de diárias ao Prefeito, ao Vice-prefeito, agentes políticos e aos demais servidores do Poder Executivo, que se deslocarem do Município, em caráter eventual e transitório, para outro ponto do território nacional, para desempenhar atividades relacionadas com o serviço público e de interesse do Município de Joaquim Távora. Parágrafo único. Observadas as disposições desta Lei, a concessão de diárias destina-se a cobrir despesas de alimentação e hospedagem. Art. 2º. Para a concessão e pagamento de diárias, ficam aprovados os valores básicos constantes da Tabela de Diárias que, como anexo, integra esta lei. Art. 3º. Mediante aprovação prévia da proposta e autorização expressa do Prefeito Municipal, as diárias serão concedidas por dia de afastamento, ficando o servidor desobrigado de apresentar documentação comprobatória dos gastos com alimentação e hospedagem. § 1.º As diárias serão concedidas por dia de afastamento, na seguinte proporção: I - 100% (cem por cento) do valor da diária integral, quando o deslocamento da respectiva sede for superior a 12 (doze) horas; II - 50% (cinqüenta por cento) do valor da diária integral, quando o deslocamento da respectiva sede for superior a 5 (cinco) horas consecutivas e não excedente a 12 (doze) horas; § 1º Nas diárias em que haja a necessidade de pernoite ao valor será acrescido o percentual de 50% (cinquenta por cento), exceto para prefeito e vice-prefeito. § 2º Não terá direito ao acréscimo de pernoite quando fornecido alojamento ou outra forma de hospedagem, cujas despesas sejam suportada ou pagas por outro órgão ou entidade da administração pública; § 3º Quando o deslocamento do servidor tiver por objetivo a realização de curso ou de treinamento compreendendo o período superior a sete dias, o valor da diária será reduzido em 40% (quarenta por cento). § 4º As demais despesas de viagem não cobertas pela diária, desde que realizadas em obediência às finalidades estabelecidas no artigo 1.º, serão ressarcidas pelo Departamento Financeiro do Município, depois de deferidas pela autoridade competente, mediante apresentação dos documentos hábeis. Art. 5º Nas propostas de concessão de diárias, são elementos essenciais à aprovação e à liberação do pagamento: a- o nome , cargo ou a função do proponente; b- o nome, o cargo, emprego ou função e a matrícula do servidor beneficiário; c- a descrição objetiva da missão a ser cumprida ou do serviço a ser executado; d- a indicação dos locais onde a missão será cumprida ou onde o serviço será realizado; e- o período provável do afastamento; f- o valor unitário, a quantidade de diárias e a importância total a ser paga; g- a comprovação da existência de saldo na dotação orçamentária; h- a aprovação do ordenador de despesas para os fins da autorização de pagamento. § 1º As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se a partir da sexta-feira, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas ao ordenador de despesas para os fins da autorização do pagamento. § 2º Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, desde que autorizada, pelo Prefeito, a prorrogação da concessão, o servidor fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado. Art. 6º As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério do Prefeito: I- em casos de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento; II- quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente, a critério da autoridade mencionada na caput deste artigo. Art. 7º Para comprovar a utilização das diárias recebidas, na ocasião de seu retorno ao Município, o servidor deverá apresentar ao Prefeito, no prazo de até 05 (cinco) dias, relatório sobre a missão cumprida ou sobre o serviço realizado. Art. 8º O prefeito, o Vice Prefeito, o Servidor que receber diárias e não se afastar do Município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de até 03 (três) dias. § 1º Na hipótese de ocorrer o retorno ao Município em prazo menor do que o previsto para o afastamento, as diárias recebidas em excesso serão restituídas, no prazo previsto no caput deste artigo. § 2º. Quando não for procedida a restituição dentro do prazo estabelecido neste artigo, o Diretor Municipal de Finanças determinará o desconto do valor do débito pendente em folha de pagamento daquele que se utilizou da diária, propondo ao Chefe do Executivo a imputação de penalidade administrativa. Art. 9º. As diárias a que se refere esta Lei, também serão concedidas ao membro do Conselho Tutelar quando o deslocamento se fizer necessário para cumprir decisão do Poder Judiciário determinando que a remoção seja efetuada obrigatoriamente mediante acompanhamento. Art. 10. O Poder Executivo fica autorizado a atualizar, por Decreto, pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, os valores básicos constantes da Tabela de Diárias, para fins de vigência em cada exercício financeiro seguinte. Art. 11. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Lei a autoridade proponente, o ordenador da despesa e o servidor que houver recebido as diárias. Art. 12. As despesas com diárias serão suportadas por dotações específicas constantes da lei orçamentária anual. Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Joaquim Távora, 24 de abril de 2014. GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 1.329/2014 SÚMULA: REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS “MARCO ANTONIO DE ANDRADE VIEIRA”. A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta lei estabelece normas para a utilização do Centro de Eventos “Marco Antonio de Andrade Vieira”, bem público municipal localizado na cidade de Joaquim Távora, Estado do Paraná. Art. 2º - O Centro de Eventos “Marco Antonio de Andrade Vieira” tem por finalidade o desenvolvimento sócioeconômico do Município, destinando-se à realização de eventos, congressos, feiras e exposições de interesse da comunidade Tavorense nas áreas científica, tecnológica, econômica, artística e cultural promovidos pelo Município ou por terceiros. Art. 3º - A utilização do Centro de Eventos por terceiros constitui uso especial e depende de prévia autorização, na forma desta lei. Art. 4º - O Centro de Eventos constitui-se em unidade do Departamento de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração. Art. 5º - A Administração do Centro de Eventos será composta em conjunto pelo Diretor Municipal de Administração, pelo Diretor Municipal de Esporte e Turismo, pelo servidor Responsável pelo Departamento de Patrimônio e por comissão a ser designada pelo chefe do Poder Executivo, mediante Decreto. Art. 6º - Compete à administração do Centro de Eventos: I - administrar as atividades visando sempre o bom funcionamento da unidade; II - observar o cumprimento da presente lei, zelando pela preservação do espaço, em todas as áreas; III - determinar as ações funcionais da equipe técnica e demais servidores da unidade; IV - executar a pauta de eventos previamente autorizados pelo Município; V - assinar documentos e similares expedidos pela unidade, dentro de sua competência; VI - manter sob sua guarda os processos administrativos que deram origem às autorizações para utilização do Centro de Eventos, antes de enviá-los para arquivo; VII - elaborar relatórios mensais e anuais das atividades desenvolvidas. Art. 7º - Os integrantes da Comissão mencionada no artigo 5º desenvolverão atividades de acordo com as necessidades de ocupação do Centro de Eventos, incluindo, eventualmente, dias e horários especiais. Art. 8º - É vedada a entrada de pessoas não autorizadas fora do horário de funcionamento estabelecido pela Administração. Art. 9º - A administração do Centro de Eventos está autorizada a solicitar a retirada de pessoas que deixem de adotar postura compatível com o ambiente, e em caso de transgressão das normas previstas no Capítulo II desta Lei – Utilização do Centro de Eventos. Art. 10 - As reclamações e sugestões sobre o funcionamento do Centro de Eventos deverão ser comunicadas à administração. CAPÍTULO II UTILIZAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS SEÇÃO I NORMAS GERAIS Art. 11 - A utilização do Centro de Eventos “Marco Antonio de Andrade Vieira” somente será permitida para realização das finalidades expressas nesta Lei, respeitadas a urbanidade e os fins pacíficos a que se destina. Art. 12 - São proibidas quaisquer formas de uso que importem em descumprimento de normas jurídicas, violação de direitos ou atentados à moral e aos bons costumes, sendo que poderá ser negado o pedido de autorização de uso por terceiro, de acordo com a conveniência da administração pública em relação ao evento que se pretende realizar. Art. 13 - A utilização do Centro de Eventos respeitará à seguintes normas básicas, além daquelas determinadas pela Secretaria Municipal de Administração: I - o acesso de veículos para carga e descarga somente será permitido antes ou após o evento, sendo a permissão de acesso durante o evento excepcional dependendo de autorização específica para tanto; II - não será permitido estacionamento de veículos na área interna do Centro de Eventos durante a realização do evento, sendo a permissão de acesso durante o evento excepcional dependendo de autorização específica para tanto; III - são terminantemente proibidos a circulação e ou estacionamento de veículos dentro do palácio de cristal e pavilhões do centro de eventos, sendo a permissão de acesso, circulação ou estacionamento durante o evento excepcional dependendo de autorização específica para tanto; IV - não será permitido o uso das instalações próprias da Administração do Centro de Eventos, consistente na sala localizada no interior do Centro de Eventos. V - somente será permitido o uso das áreas previstas no lay-out do evento; VI - instalação de barracas para alimentação e bebidas deverá ser feita no espaço determinado e deverá obedecer as recomendações da administração do Centro de Eventos e da Vigilância Sanitária, a qual exercerá fiscalização no evento. VII - comunicar à Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL, quando da necessidade de aumento da capacidade de energia elétrica e solicitar as leituras de energia - anterior e posterior ao evento; VIII - é proibido explorar qualquer tipo de comércio paralelo ao evento, nas dependências do espaço cedido, sem expressa autorização;
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IX - deverá ser observada a proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores de idade, ficando as responsabilidades civis decorrentes da autorização de venda e consumo a cargo do promotor do evento. Art. 14 – O Departamento Municipal de Turismo é responsável pela elaboração do Calendário de Uso do Centro de Eventos, devendo o agendamento e a formalização dos Termos de Compromisso e de Autorização de Uso do espaço serem requeridos pelo interessado diretamente à Secretaria de Administração mediante protocolo. Art. 15 - Quaisquer interessados na utilização do Centro de Eventos, sejam eles órgãos públicos ou particulares, deverão encaminhar ao Departamento Municipal de Administração a Solicitação de Utilização do Centro de Eventos , mediante protocolo. Parágrafo Único - O envio da solicitação não garante a reserva do espaço e data, que serão definidos de acordo com o calendário de eventos mantido pelo Departamento Municipal de Turismo. Art. 16 - Recebido o protocolado a que se refere o Art. 15, o Departamento Municipal de Administração vai deferir ou não o agendamento, deliberando sobre o preço público a ser recolhido e a oportunidade e conveniência do pedido. § 1º - No caso de SHOW MUSICAL, só serão aceitas reservas de pessoa jurídica idônea e com objeto social compatível aos referidos eventos; ademais, os shows já devem estar definidos em contrato, que deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Administração. § 2º - A Prefeitura Municipal de Joaquim Távora só arcará com o custo de até 100 (cem) KW de energia elétrica, sendo que é obrigatória a solicitação à COPEL, da leitura anterior e posterior ao evento, cabendo o pagamento da diferença pelo promotor, em até 05 (cinco) dias após o evento, sob pena da tomada das medidas legais cabíveis. § 3º - Não será procedido o agendamento do Centro de Eventos para a realização de shows musicais envolvendo artistas previstos na grade da “Rodeio Tavorense” do ano vigente, por ser a mesma a principal festa deste gênero no Município de Joaquim Távora. § 4º - A reserva de uso do Centro de Eventos para realização de atividades promovidas por órgãos municipais ou associações sem fins lucrativos tem prioridade, desde que a solicitação seja efetuada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da data do evento. § 5º - Quando a data pretendida já tiver sido anteriormente reservada, o interessado será comunicado para agendar nova data. Art. 17 - A Solicitação de Utilização do Centro de Eventos , na forma do Anexo I, devidamente protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, deve estar acompanhada de: I - projeto do evento; II - layout; III - regulamento do evento; IV - no caso de show musical, apresentar o Contrato firmado com os artistas e/ou empresários e cópia do CNPJ ou estatuto ou contrato social da empresa pretendente. § 1º - No projeto do evento constarão, no mínimo, as seguintes informações: I - denominação; II - período da realização, no qual constarão os itens “pré-evento”, destinado à sua preparação; “evento”, consistente no tempo de uso para o fim desejado; “pós-evento”, destinado à desmontagem; cada período indicará rigorosamente os horários de utilização; III - previsão do número de participantes; IV - motivo; V - finalidade. § 2º - O layout é a planta baixa de disposição de todo e qualquer maquinário e equipamento utilizado para a realização do evento, bem como a identificação de pontos de energia, água e esgoto. § 3º - O regulamento do evento deverá conter as normas básicas de seu funcionamento, tais como: I - comportamentos permitidos e proibidos; II - sanções aplicáveis; III - indicação dos responsáveis pela segurança. § 4º - A solicitação, devidamente instruída com a documentação prevista nos incisos do artigo 17, deverá ser protocolada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis da data do evento, sob pena de inviabilizar o agendamento. Art. 18 - Recebido o protocolado a que se refere o artigo anterior compete ao Departamento Municipal de Administração a deliberação sobre a oportunidade e conveniência do agendamento. Art. 19 - Deferido o agendamento, este somente se efetivará mediante o recolhimento da taxa de reserva (quando for o caso) e a assinatura do competente instrumento de confirmação de agendamento, observado o disposto nesta lei, bem como diante da emissão do alvará do evento junto ao Departamento de Fazenda do Município. § 1º - A expedição da Carta de Confirmação de Agendamento (ANEXO V) está condicionada ao prévio recolhimento do preço de reserva. § 2º - O responsável pelo evento assinará o recebimento da Carta de Confirmação de Agendamento após o deferimento da mesma. § 3º - O acompanhamento do prazo a que se refere o parágrafo anterior cabe ao interessado e o não comparecimento para assinatura da Carta de Confirmação de Agendamento, e a falta do depósito necessário para reserva, importam em desistência da data a ser agendada, sendo que não haverá devolução de valores pagos em caso de desistência. SEÇÃO II NORMAS ESPECIAIS Art. 20 - Até 02 (dois) dias úteis antes da utilização do imóvel público, o responsável apresentará à Secretaria Municipal de Administração, o comprovante de recolhimento do total do preço público básico quando particular, e as autorizações dos órgãos correlatos ao evento, conforme sua natureza, tais como: Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; guia de recolhimento do ECAD; comprovante de pagamento de tributos; autorizações do Corpo de Bombeiros, das Polícia Militar e Civil; da Vara da Infância e da Juventude e do Ministério doTrabalho e órgãos correlatos; bem com da comprovação da emissão do alvará do evento junto ao Departamento de Fazenda do Município. § 1º - Em se tratando de órgãos municipais ou associações sem fins lucrativos será firmado o Termo de Compromisso de Uso do Centro de Eventos , conforme Anexo II desta Lei. § 2º - Em se tratando de terceiros será firmado o Termo de Autorização de Uso do Centro de Eventos, conforme Anexo III desta Lei. § 3º - A ausência de qualquer documento necessário à realização do evento importa no cancelamento dos Termos de Autorização ou de Compromisso e consequentemente no cancelamento do evento, sendo que não haverá devolução de valores pagos. § 4º - Se, por qualquer motivo, o evento for cancelado, suspenso ou interrompido, não haverá devolução do preço público recolhido, sendo que a responsabilidade de ressarcimento de quaisquer danos será do promotor do evento. Art. 21 - Deferido o agendamento do Centro de Eventos, será efetuada vistoria do espaço por servidor designado pela Secretaria Municipal de Administração, com a presença do responsável pela entidade ou seu representante. Parágrafo Único - Será lavrado Termo de Vistoria, na forma do Anexo IV desta Lei, o qual descreverá, detalhadamente, as instalações, equipamentos e quaisquer utensílios do local e que, devidamente assinado, fará parte integrante do Termo de Uso do espaço. Art. 22 - Findo o evento, em até 2 (dois) dias úteis, será procedida vistoria para verificação das condições das instalações, a qual poderá ser acompanhada pelo promotor do evento, e que descreverá o estado em que foram entregues. Parágrafo Único - Os bens deverão ser entregues no exato estado em que se encontravam, cabendo ao usuário a sua restauração, conforme o que determinar a Secretaria de Administração, remetendo-se à via judicial quaisquer danos não reparados. Art. 23 - São responsabilidades da Secretaria de Administração: I - entregar as instalações existentes de acordo com o inventário inicial; II - informar o interessado sobre os aspectos necessários ao adequado uso do espaço; III - vistoriar o Centro de Eventos previamente ao uso e após a entrega das instalações; IV - acompanhar a execução do evento e o cumprimento das normas desta lei; V - solicitar o credenciamento dos usuários e seus prepostos, conforme modelo do Departamento de Administração; VI - efetuar a manutenção e funcionamento do espaço nos períodos de vacância do uso. Art. 24 - São responsabilidades do promotor do evento, dentre outras previstas no respectivo Termo: I - recolher o preço público correspondente, inclusive a taxa de reserva prevista; II - recolher todos os tributos incidentes sobre o evento; III - apresentar as autorizações dos órgãos competentes; IV - custear todas as despesas de aprovação, divulgação e administração do evento; V - manter nas dependências do Centro de Eventos, durante a montagem, execução e retirada do evento, um preposto devidamente credenciado pelo Departamento Municipal de Administração, o qual responderá por todos os atos; VI - encaminhar Departamento de Administração as credenciais dos prepostos, acompanhadas de cópia do RG e CPF de cada um, para que sejam vistadas; VII - efetuar a limpeza das dependências internas e externas do Centro de Eventos durante o evento e após o término, com destino adequado dos dejetos; VIII - arcar com os prejuízos causados a terceiros durante a realização do evento, bem como comprovar, em até 02 (dois) dias úteis à realização do evento, sob pena de cancelamento, a contratação de seguro contra acidentes pessoais, em relação a danos ao patrimônio público e perante bens de terceiros, sendo que o valor mínimo do prêmio não poderá ser inferior a 20 (vinte) vezes o valor total cobrado pela municipalidade. IX - respeitar o acesso à entrada de serviços para carga e descarga de equipamentos e materiais; X - pagar o excedente do consumo de energia elétrica superior a 100 KW; XI - acatar as normas previstas no art. 9º desta Lei. XII – obter a autorização, por parte do Corpo de Bombeiros, para a realização do evento. Art. 25 - Não será permitido qualquer tipo de edificação no Centro de Eventos, ainda que temporária ou removível, sem a prévia e expressa autorização do Departamento de Administração. CAPÍTULO III DO PREÇO PÚBLICO Art. 26 - A utilização do Centro de Eventos “Marco Antonio de Andrade Vieira” por particulares pressupõe o prévio pagamento de preço público. Parágrafo Único – As entidades da administração pública estadual e federal, entidades filantrópicas e demais entidades que não possuam finalidade econômica, são dispensadas do pagamento do preço público para realização de seus eventos, a critério do Poder Executivo; ficam dispensadas, ainda, outras pessoas jurídicas não enquadradas nos casos acima, apenas do pagamento do preço público, desde que o evento esteja sendo realizado com o apoio ou emparceria com o Município de Joaquim Távora, porém ficando responsável por todas as outras despesas inerentes ao evento e previstas nesta lei. Art. 27 - O preço público será estratificado por categorias, na forma do Anexo VI desta Lei, será corrigido por decreto. Art. 28 - O interessado em utilizar o Centro de Eventos arcará com o custo excedente a 100 (cem) KW de energia elétrica, diretamente com a COPEL, mediante leitura efetuada no ato da vistoria de início e término do evento. Art. 29 - O preço público oriundo da utilização do espaço deverá ser pago mediante emissão de guia própria pelo Departamento de Receita e Fiscalização e será utilizado especificamente para a manutenção desse espaço público. Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo deverá ser comprovado o recolhimento do valor de reserva, conforme Anexo V desta Lei. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30 - A fixação do Calendário Anual do Centro de Eventos cabe ao titular do Departamento Municipal de Turismo, de acordo com a oportunidade e conveniência dos eventos. Art. 31 - Em nenhuma hipótese será permitida a transferência da autorização de uso do Centro de Eventos. Parágrafo Único - Em caso de transferência da autorização o interessado perde-a automaticamente, mediante comunicação da Secretaria de Administração. Art. 32 - Semestralmente, ou sempre que requisitado, a Secretaria Municipal de Finanças encaminhará demonstrativo dos valores depositados na conta do Centro de Eventos para acompanhamento pela Secretaria de Administração.
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Art. 33 - A empresa promotora e seus sócios, que se recusarem a reparar os danos ocorridos no Centro de Eventos conforme apurado pela Departamento de Administração, ficarão impedidos de utilizar o espaço nos 5 (cinco) anos seguintes, aplicando-se a penalidade por despacho fundamentado do titular da pasta, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. Art. 34 - O formulário de solicitação de uso do Centro de Eventos e os respectivos termos de compromisso encontram-se disponíveis mediante pedido protocolado junto ao Departamento de Receita e Fiscalização da Prefeitura Municipal de Joaquim Távora. Art. 35 - Cada dia ou fração de atraso na devolução do Centro de Eventos, implicará na cobrança de uma taxa de montagem e desmontagem diária. Art. 36 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração. Art. 37 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Joaquim Távora, 24 de abril de 2014. GELSON MANSUR NASSAR Prefeito Municipal ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS “MARCO ANTONIO DE ANDRADE VIEIRA” NOME DO SOLICITANTE
Representante Legal e CNPJ
CARGO
Email/telefone
CPR
RG
Endereço DADOS DO EVENTO TITULO DO EVENTO
ESPAÇO SOLICITADO
FINALIDADE NOME DO PREPOSTO DATA DA REALIZAÇÃO DO EVENTO
HORÁRIO DE 00:00 A 00:00 H
NUMERO TOTAL DE DIAS
DATA DO PRÉ-EVENTO
HORARIO DE 00:00 A 00:00 H HORÁRIO DE 00:00 A 00:00 H PREÇO DOS INGRESSOS
NUMERO TOTAL DE DIAS
DATA DO EVENTO Nº PARTICIPATNES
INTEIRA EM............../........../..............
DESPACHO ( ) DEFERIRO
NUMERO TOTAL DE DIAS CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA
MEIA
Assinatura do Solicitante
( )INDEFERIDO
Assinatura Diretor de Departamento Esta Solicitação deve estar acompanhada da documentação exigida no Art. 17.
ANEXO II PREFEITURA DE JOAQUIM TÁVORA TERMO DE COMPROMISSO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS “MARCO ANTONIO DE ANDRADE VIEIRA” COMPROMITENTE: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, Pessoa Jurídica de Direito Interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.966.845/0001-06, com sede na Rua Miguel Dias, 226, nesta cidade, neste atorepresentado por seu representante ____________________.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO. O prazo de duração do presente Termo inicia-se em xxx de xxxx de 200x e estende-se até xx de xxxxxxxx de 200x, incluído nesse período .......... dias para a preparação do espaço, ........ dias para a realização do evento e ............. dias para o desmonte da estrutura. Com entrega das instalações do Centro de Eventos prevista para o dia ................ CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO AUTORIZADO O Autorizado expressamente obriga-se a: a) apresentar as autorizações dos órgãos correlatos ao evento; b) custear todas as despesas de aprovação, divulgação e administração do evento; c) arcar com o custo excedente a 100 (cem) KW de energia elétrica, diretamente com a COPEL, mediante leitura efetuada no ato da vistoria de início e término do evento; d) apresentar, até 2 (dois) dias úteis antes da utilização do próprio público, o comprovante de recolhimento do total do preço público básico, (a ser complementado conforme borderô, no caso de show musical). e) manter nas dependências do Centro de Eventos, durante a montagem, execução e retirada do evento, um preposto devidamente credenciado pelo Departamento de Administração, o qual responderá por todos os atos; f) encaminhar Departamento de Administração relação dos prepostos, acompanhada de cópia do RG e CPF de cada um, para emissão das credenciais; g) efetuar a limpeza das dependências internas e externas do Centro de Eventos, durante o evento e após o término, com destino adequado dos dejetos; h) arcar com os prejuízos causados ao Município e a terceiros durante a realização do evento ou no período de preparação e desmontagem do mesmo; i) acompanhar a vistoria para entrega do Centro de Eventos. j) Horário de montagem e de desmontagem do evento das 08:00 as 17:00 horas de Segunda a Sexta- Feira;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO AUTORIZANTE: O Autorizante obriga-se a: a) No ato da assinatura deste Termo deverá ser comprovado o depósito do valor de reserva, conforme Anexo V desta lei. b) organizar o acesso à entrada de serviços para carga e descarga de equipamentos e materiais; c) entregar as instalações devidamente prontas para o uso; d) informar o interessado sobre os aspectos necessários ao adequado uso do espaço; e) acompanhar a execução do evento e o cumprimento das normas desta lei; f) credenciar os usuários e seus prepostos. CLÁUSULA QUINTA – DO TERMO DE VISTORIA Integra o presente instrumento, o Termo de Vistoria do Centro de Eventos. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO PÚBLICO Nesta data o Autorizado apresenta guia de recolhimento do preço público, conforme Anexo V, no valor de R$ .......... (........), referente ao uso do espaço. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES Cada dia ou fração de atraso na devolução do Centro de Eventos, implicará na cobrança de uma taxa de montagem e desmontagem ao dia. Caso o Autorizado não efetue as restaurações, indenização e reposições de bens avariados no Centro de Eventos, desde já fica ciente de que estará impedido de contratar seu uso durante os próximos 5 (cinco) anos, além da cobrança dos prejuízos pela via judicial. CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O Compromissário declara conhecer a lei nº .......... de .........., que regulamento o Uso do Centro de Eventos “Marco Antonio de Andrade Vieira”. CLÁUSULA NONA – DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Joaquim Távora para a dirimir quaisquer dúvidas oriundas do Presente Termo, com desistência de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Prudentópolis, ........ de............ de 20__. AUTORIZADO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
COMPROMISSÁRIO: Pessoa ( ) jurídica ( X ) física, inscrita no CNPJ sob nº__________________com sede á _________________- Telefone- __________; neste ato representada or:______________________________________Brasileiro(a),Profissão:________________,fon es:_________________________portadordaidentidade RG nº ______________e CPF-MR nº__________________residentee domiciliado(a) nesta cidade, à _____________________________________,bairro:_______. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO Consiste objeto do presente Termo de Compromisso, a utilização do Centro de Eventos “Marco Antonio de Andrade Vieira” para a realização do evento denominado "...............". Funcionará como fiscal deste contrato o servidor ......... (cargo, nome, endereço, CPF e CI.RG). CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO O prazo de duração do presente Termo inicia-se em xxx de xxxx de 200x e estende-se até xx de xxxxxxxx de 200x, incluído nesse período .......... dias para a preparação do espaço, ........ dias para a realização do evento e ............. dias para o desmonte da estrutura. Com entrega das instalações do Centro de Eventos prevista para o dia ................ CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO O Compromissário expressamente obriga-se a: a) apresentar as autorizações dos órgãos correlatos ao evento; b) custear todas as despesas de aprovação, divulgação e administração do evento; c) manter nas dependências do Centro de Eventos, durante a montagem, execução e retirada do evento, um preposto devidamente credenciado pela Secretaria de Administração, o qual responderá por todos os atos; d) encaminhar à Secretaria de Administração relação dos prepostos, acompanhada de cópia do RG e CPF de cada um, para emissão das credenciais; e) efetuar a limpeza das dependências internas e externas do Centro de Eventos, durante o evento e após o término, com destino adequado dos dejetos; f) arcar com os prejuízos causados à terceiros durante a realização do evento ou no período de preparação e desmontagem do mesmo. g) Horário de montagem e de desmontagem do evento das 08:00 as 17:00 horas de Segunda a Sexta- Feira; h) quando o consumo de energia elétrica for superior a 100 KW, deverá solicitar à COPEL a medição do consumo de energia no início e término do evento, arcando com o custo excedente ao limite de 100 KW; i) comprovar, em até, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do evento, a contratação de seguro contra acidentes pessoais, em relação a danos ao patrimônio público e perante bens de terceiros, sendo que o valor mínimo do prêmio não poderá ser inferior a 20
(vinte) vezes o valor total cobrado pela municipalidade, na forma do inciso VIII do artigo 24 desta lei. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE: O Compromitente obriga-se a: a) organizar o acesso à entrada de serviços para carga e descarga de equipamentos e materiais; b) entregar as instalações existentes de acordo com o inventário inicial; c) informar o interessado sobre os aspectos necessários ao adequado uso do espaço; d) acompanhar a execução do evento e o cumprimento das normas da Lei que normatiza o uso do Centro de Eventos; e) credenciar os usuários e seus prepostos. CLÁUSULA QUINTA – DO TERMO DE VISTORIA Integra o presente instrumento, o Termo de Vistoria do Centro de Eventos “Marco Antonio de Andrade Vieira”. Cláusula Sexta – Da Legislação Aplicável O Compromissário declara conhecer o conteúdo da lei nº ......... de .........., que regulamenta o Uso do Centro de Eventos. Joaquim Távora, ......... de..................... de 20__. Compromissário Município de Joaquim Távora ANEXO III PREFEITURA DE JOAQUIM TÁVORA TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS “MARCO ANTONIO DE ANDRADE VIEIRA” AUTORIZANTE: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, Ente público de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.966.845/0001-06, com sede na Rua Miguel Dias, n° 226, Centro, nesta cidade, neste ato representado por seu representante ____________________. AUTORIZADO: Pessoa ( ) jurídica ( X ) física, inscrita no CNPJ sob nº__________________ com sede á _________________- Telefone- __________; neste ato representada por:______________________________________Brasileiro(a), Profissão:________________,fones:_________________________portador da identidade RG nº ______________e CPF nº__________________residente e domiciliado(a) nesta cidade, à _____________________________________, bairro:_______. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO Consiste objeto do presente Termo de Autorização de Uso, a autorização de uso do CENTRO DE EVENTOS para a realização do evento denominado “...............” Funcionará como fiscal deste contrato o servidor ......... (cargo, nome, endereço, CPF e CIRG).
ANEXO IV PREFEITURA DE JOAQUIM TÁVORA TERMO DE VISTORIA DO CENTRO DE EVENTOS “MARCO ANTONIO DE ANDRADE VIEIRA” Nº ______________ Em vistoria do Centro de Eventos, procedida pelo servidor ___________________________, matrícula nº....................., em companhia do Sr. ___________________________, representante da Empresa _____________________________, passa descrever as referidas instalações, as quais deverão ser devolvidas pelo Promotor do Evento no exato estado em que se encontram, devendo, para tanto, restaurar as que forem danificadas, repor aquelas que forem perdidas e responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio público ora vistoriado. Desde já o Promotor do Evento fica ciente de que, ao final do evento, será procedida nova vistoria para comparação com a presente, à qual poderá se fazer presente. Quant. Un Descrição do objeto Joaquim Távora, em ........ de ........... O Servidor municipal Matrícula n.......... De acordo Representante/Promotor do Evento ANEXO V CARTA DE CONFIRMAÇÃO DE AGENDAMENTO
sem bilheteria, com utilização de qualquer dos quiosques Evento social - baile/Showcom bilheteria com utilização do palácio de cristal ou pavilhão 01. Evento Show artistico com bilheteria com utilização da área externa do centro de eventos (pátio ao lado da arena ou área de arena) Evento Show artistico utilização da área externa do centro de eventos (pátio de estacionamento anexo ao centro de evento) Evento Show artistico utilização da área externa do centro de eventos (pátio de estacionamento dentro ao centro de evento) Evento utilização da área externa do centro de eventos para estacionamento dentro ao centro de evento)
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
R$ 1.200,00
R$ 2.000,00
R$ 300,00
LEI 1.330/2014 Concede incentivo de permissão de uso ou aluguel e dá outras providências. A Câmara Municipal de Joaquim Távora aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A título de incentivo fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com a Lei Municipal nº. 906/2003 a ceder a titulo de permissão de uso bens próprios bem como assumir ônus com aluguel de imóveis para empresas sediadas na cidade de Joaquim Távora, Art. 2º O incentivo com a cessão ou aluguel dos imóveis de que trata o artigo 1º desta Lei consiste em: BENS PRÓPRIOS I- 100% (cem por cento) de gratuidade em caso de permissão de uso de bem publico pelo período de 12 (doze) meses, fixado em R$ 2,86 (dois reais e oitenta e seis centavos) por metro quadrado. II- Findo o prazo de 12 (doze) meses, conceder-se-á 50% (cinquenta por cento) do valor previsto no inciso anterior; BENS ALUGADOS III- 100% (cem por cento) do valor do aluguel, pelo período de 12 (doze) meses, fixado no valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, IV- Findo o prazo de 12 (doze) meses, conceder-se-á 50% (cinquenta por cento) do valor do aluguel previsto no inciso anterior. § 1º. Para as empresas que já se encontrem utilizando do incentivo quer seja de bem próprio ou locado pelo município a partir da promulgação da presente lei,conceder-se 50% (cinquenta por cento) para os 05 (cinco) meses subsequente e posteriormente, a integralidade do valor previsto nos incisos I e III, § 2º. O importe financeiro de que trata o artigo, será reajustado anualmente através do índice oficial do Governo Federal (IPCA/IBGE) ou outro que vier a substituir este encargo. § 2º. O prazo de concessão do benefício será pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. § 3º. O contrato será firmado e assinado entre o Município, locador e empresário responsável pela empresa, devendo constar que findando o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, o Município não se responsabilizará mais pelo incentivo de aluguel, ficando de inteira responsabilidade da empresa e no caso de permanência em imóvel próprio a empresa pagará ao município o valor correspondente no inciso I do artigo 1º desta lei. § 4º. A empresa deverá comprovar o cumprimento dos requisitos da Lei nº 906/2003. no ato da assinatura do contrato de aluguel ou permissão por meio da documentação pertinente que será anexada como parte integrante do mesmo contrato. Art. 3º Em contrapartida à concessão do incentivo, a beneficiada deverá atender as diretrizes previstas na Lei Municipal nº 906/2003 e firmar os seguintes compromissos: a) Manter-se em atividade no Município de Joaquim Távora, por um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses; b) indenizar o Município de Joaquim Távora, no valor dos gastos com o incentivo - devidamente corrigidos - caso venha paralisar suas atividades e/ou transferir suas atividades para outro município, por qualquer motivo, antes de findar o prazo de 24 (vinte e quatro) meses. § 1º O não cumprimento das diretrizes prevista no caput deste artigo ensejará a suspensão imediata do incentivo.
Prezado(ª) Senhor(ª) Através do presente, informamos que no período de __________________, o CENTRO DE EVENTOS “MARCO ANTONIO DE ANDRADE VIEIRA” está devidamente AGENDADO conforme PROTOCOLO nº ____________________– para o Evento _________________________________. Sendo que, para a efetiva liberação deverão ser atendidos todos os itens em conformidade com a lei, e com cópias em anexo: - Lei nº , que regulamenta a utilização do Centro de Eventos. - Projeto Básico do Evento, onde deverão estar incluídas todas as instalações utilizadas, (pavilhão, banheiros, camarins, camarotes e pátio) energia utilizada (aparelhos, luzes, etc). - Taxa do ECAD
§ 2º Caberá ao Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Turismo e Controladoria Geral do Município a observância do atendimento das diretrizes e obrigações de que trata este artigo. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária fixada no orçamento e suplementadas se necessário. Art. 5º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Joaquim Távora, em 24 de abril de 2014.
OBS: Informamos ainda que, deverão ser enviadas a esta Secretaria, cópias de todos os
contratos, e as taxas recolhidas no máximo até às 14:00 do dia ________________, para que seja expedido pela Secretaria o Termo de AUTORIZAÇÃO de Uso do Centro de Eventos. Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me Atenciosamente, Joaquim Távora, __ de ______ 20___. MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Ilmº Sr MD. Promotor de Eventos Nesta ANEXO VI PREFEITURA DEJOAQUIM TÁVORA TABELA DO PREÇO PÚBLICO DO CENTRO DE EVENTOS “MARCO ANTONIO DE ANDRADE VIEIRA” EVENTO Evento social – aniversário, batizado, etc - com utilização do palácio de cristal ou pavilhão 01 Evento social – casamento com utilização do palácio de cristal e pavilhão 01 Evento social – feiras, exposições, encontros, etc, sem bilheteria, sem utilização dos pavilhões e palácio de cristal e pavilhão 01 Evento social – feiras, exposições, encontros, etc, sem bilheteria, com utilização dos pavilhão 05
TAXA DE OCUPAÇÃO R$ 350,00
Evento social – feiras, exposições, encontros, etc,
R$ 250,00
OBS.
R$ 550,00 R$ 250,00
R$ 250,00
Para os casos de utilização do pavilhão 05 ser destinado para outros fins que exceda a 03 dias, será acrescido de taxa diária de R$ 30,00
GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL