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07 DE NOVEMBRO DE 2012
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SEXTA-FEIRA nº 860, ANO 9
R$ 2,00
AGRICULTURA
RECURSO FEDERAL Vereadores de Arapoti pleiteiam verba para 2013 DIVILGAÇÃO
Conab divulga estimativa da Safra de Grãos 2012/13 A Conab divulgou nesta manhã (6), o terceiro levantamento da safra de grãos 2012/13, com estimativa de produção de 180,2 milhões de toneladas. Já a área plantada deverá ser de 51,9 milhões de hectareS PÁGINA A8 DIVILGAÇÃO
Segundo deputado federal Sandro Alex (PPS), Arapoti deverá receber investimento para os Colégios Dezidério Correia e Rui Barbosa PÁGINA A3
POLÍTICA Em encontro com prefeitos eleitos promotores apresentam recomendações DIVILGAÇÃO
INFRAESTRUTURA
Na pauta, constaram assuntos da administração pública, como os atos de transição de governo, nomeação de servidores, nepotismo, contratos, convênios, termos de ajustamento de condutas, entre outros PÁGINA A3
Paraná terá fibra optica nos 399 municípios Somos o primeiro estado 100% digital. A Copel completou nesta quinta-feira (06) a implantação da sua rede de fibra óptica em todos os 399 municípios paranaenses. PÁGINA A8
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ARTIGO
Por CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
O pacote Lincoln andava pela rua preocupado. Parecia que estava sozinho mesmo com todas aquelas pessoas que transitavam a sua volta. De repente olhou para o chão, um pacote, uma sacola de mercado o embrulhava. Sem pensar, no impulso, abaixou-se e pegouo. Olhou para os lados, ninguém o notava e sequer alguém estava à procura de algo perdido. Continuou seu percurso, agora mais rapidamente, com o achado na mão. Sentia que algo importante poderia vir daquele pacote. Estava atolado em dívidas, e a rápida olhada que deu no interior do pacote pôde notar um maço com o nome de um banco. Passou a sonhar com o conteúdo daquele maço. Poderia estar ali a liberdade dos credores que tanto o atormentavam. Chegou à pensão de dona Lavínia e foi direto para o quarto. Concentrou todas as suas esperanças naquele pacote. Abriu-o com as mãos trêmulas, não havia nenhum nome que indicasse o dono, até que suas suspeitas se confirmaram. Havia dinheiro, muito dinheiro. Ficou eufórico de encontrar todo aquele dinheiro, ainda estava estarrecido, quando um problema veio à tona: a consciência. Quem seria dono de todo aquele dinheiro? Resolveu dar um tempo ao tempo. Saiu pela rua para refletir um pouco e ouviu comentários sobre o dinheiro roubado. Ficou
quieto, apenas a escutar até que no bar do seu Lícinio descobriu que o dinheiro fora trazido por um advogado para pagamento de um herdeiro de um tal Lindolfo Sales que faleceu na capital. Voltou para casa ainda mais confuso. Agora sabia de quem era o dinheiro. O que fazer? Pagar as dívidas? Eis a questão. A consciência dizia que não; mas logo vinha a lembrança dos credores. E se fosse ele que tivesse perdido o pacote, quem encontrasse iria devolvê-lo? Isso dava-lhe algum conforto. Estava em conflito consigo mesmo. Deixou o tempo passar. Vivia atormentado pelas dívidas e agora a consciência o cobrava pelo pouco de dignidade que ainda lhe restava. Isso também o atormentava. Passaram-se dias de aflição. Noites e noites mal dormidas. Sentia-se um fracassado pela falta de coragem de tomar uma decisão. Não tinha coragem de usar o dinheiro e nem de devolvê-lo. Achava que as duas atitudes eram certas e ao mesmo tempo erradas. Sabia que seu Lindolfo faleceu e não tinha filhos, o dinheiro era de um sobrinho, filho de um irmão que perdera contato e só depois soube do seu falecimento. O advogado estava à procura do herdeiro a pedido do falecido e depois de muito tempo o havia encontrado. Lincoln não poderia continuar assim, angustiado, teria que to-
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OPINIÃO
CLEMENTINO ARTIGO O nosso arquiteto partiu Por
mar uma decisão. Seguiu até a Igreja e rezou um pouco e deu a ele mesmo um prazo. Amanhã! Logo de manhã estaria com a decisão tomada. Voltou para a casa e o dia todo ficou a imaginar todas as possibilidades. Demorou dormir, só conseguiu depois que tomou a decisão. Levantou bem cedo. Saiu com o pacote pela rua. Caminhava devagar, ainda angustiado com a decisão que havia tomado, mas não podia parar agora e continuar com aquela situação. A rua estava deserta, passou pelo lugar onde encontrou o pacote. Logo à frente, deixou cair o pacote e seguiu sem olhar para trás. Contornou a quadra e voltou à pensão. Agora não tinha volta. Alguém encontraria o pacote e tomaria a decisão que ele não havia conseguido. A consciência seria de outra pessoa. Não era forte o suficiente para arcar com as consequências, então fez o que fez. Deitou-se novamente, mas não conseguia dormir, o pensamento continuava voltado para o pacote. Será que mesmo depois do que fez ainda continuaria com aquela aflição? Não ficou por muito tempo e seguiu com o seu plano. Dirigiu-se ao local onde deixara cair o pacote e de longe já notou algum movimento. Chegou um pouco desconfiado, as pessoas conversavam, no centro das atenções estava Lula, que havia encontrado o pacote de manhã e ciente do fato
entregou-o ao seu Licínio, que já havia avisado o advogado que no outro dia de manhã já viria para entregá-lo ao herdeiro. Aquilo fez com que ele se sentisse ainda mais fracassado. Lula era um homem da rua, catava latinhas para vender e o pouco que arrecadava gastava com a bebida, vivia caído pelos bares. Não tinha esposa, nem filhos, morava de favor em um pequeno quarto nos fundos de um posto de combustível. Um homem com todos esses problemas não hesitou em tomar sua decisão. Lincoln sentiu-se fracassado, mas estava melhor, afinal o dinheiro iria para o verdadeiro dono. Seguiu para pensão aliviado, parecia que um peso havia sido tirado de sua consciência. Naquela noite deitou-se com a consciência tranquila. Dormiu como há algumas noites não conseguia. Acordou de manhã com bastante disposição. Dona Lavínia já havia servido o café da manhã e saído para fazer as compras para o almoço.
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A partida desse nosso irmão aos cento e cinco anos de idade nos entristece muito. Porém, acreditando sempre que as decisões do alto são mais importantes e sábias entendo que OSCAR NIEMEYER cumpriu todas as suas tarefas aqui entre nós e mudou-se para um plano onde terá oportunidade de reciclar ainda mais os seus conhecimentos, aptidões e talentos. Penso no meu modesto entendimento que o Pai Criador, Supremo Arquiteto do Universo estava precisando mais um arquiteto competente para Lhe auxiliar na Sua Seara, por isso levou para o seu convívio esse que aqui na terra entre nós foi é e sempre será o maior e melhor arquiteto que nós pobres mortais conhecemos. Eu, infelizmente não tive o privilégio de conviver com esse admirável arquiteto. Nunca estive próximo dele. Aliás, ele partiu sem saber que eu existo. Entretanto eu que nasci trinta e oito anos depois dele, tenho a grata satisfação de dizer que conheço uma grande parte das suas obras. Inclusive conheci e conheço alguns dos seus amigos mais próximos, dentre eles o pianista capixaba JOÃO VANDALUZ, músico excepcional que era amigo do Oscar Niemeyer. Tocou recentemente, no aniversário de 101 anos para ele. O doutor Oscar, como fala o João, era um amante da música e especificamente do choro. Sem proselitismo ou intenções escusas, nesta minha crônica ouso dizer que a partida desse irmão nos mostra uma realidade que insistimos em contrariar e não querer entender: “Diz-se por aí que Deus não existe”. Que ninguém nunca viu Deus. O próprio Oscar Niemeyer se declarava ateu. No entanto como sabemos projetou e construiu várias mesquitas e ca-
tedrais. Declarava-se comunista, mas convivia pacificamente com o nosso conturbado regime governamental que até hoje ainda não se sabe se é democrático ou não, em face de tantas mentiras e facetas, bem como as imposições existentes aplicadas ao povo. Em muitas entrevistas que acompanhamos pela mídia, imprensa escrita, falada e televisada pudemos observar o seu amor pelo ser humano. Não era religioso e nem acreditava em Deus, mas amava a poesia, a música, a arte, o seu povo brasileiro e todo ser humano. Partiu deixando um lastro de amigos e admiradores, assim como sou, não só por suas obras arquitetônicas reconhecidas em todo mundo, mas pelo seu carisma e pelo ser humano rico que era, material e espiritualmente, com a simplicidade de um ente comum igual a todos nós. Tenho certeza absoluta que milhões de outros brasileiros e estrangeiros não conheceram esse mestre da arquitetura. Talvez alguns nem saiba o que é ser um arquiteto. Mas quando estiverem diante de uma de tantas obras monumentais pensarão em conhecer o passado do OSCAR NIEMEYER. Como humanos e mortais que somos, resta-nos a alegria de poder dizer adeus a esse irmão, mesmo calados em nosso cantinho, rogando ao Pai Criador as bênçãos ao nosso representante da arquitetura no Brasil e no exterior e de hoje em diante no céu.
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CHARGE DA EXTRA
DIVILGAÇÃO
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VIDA PÚBLICA
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POLÍTICA
Promotores apresentam recomendações a prefeitos eleitos Na oportunidade, os promotores Joel Befa e Kele Cristiani Diogo Bahena, apresentaram uma série de recomendações aos futuros mandatários pedindo seriedade na condução do mandato executivo e legislativo que começa no dia 1º de janeiro MARCOS ANDRÉ DE BRITO
O núcleo regional de trabalho de proteção ao patrimônio público do Norte Pioneiro pro-
moveu nesta terça-feira um encontro com os candidatos eleitos e reeleitos das associações de municípios Amunop, Amunorpi e parte da Associação dos Campos Gerais. Na oportunidade, os promotores DIVULGAÇÃO
Promotora Kele Cristiani Diogo Bahena
Joel Befa e Kele Cristiani Diogo Bahena, apresentaram uma série de recomendações aos futuros mandatários pedindo seriedade na condução do mandato executivo e legislativo que começa no dia 1º de janeiro. Na pauta, constaram assuntos da administração pública, como os atos de transição de governo, nomeação de servidores, nepotismo, contratos, convênios, termos de ajustamento de condutas, entre outros. Como o encontro foi aberto aos futuros vereadores, a autonomia da câmara e a responsabilidade dos vereadores também integrou a pauta. Na avaliação dos prefeitos eleitos para o primeiro mandato, o encontro foi considerado produtivo e oportuno.
Para o médico Sérgio Faria (DEM), eleito prefeito de Jacarezinho, as explicações do MP são importantes para que os políticos tenham consciência do que pode e o que não pode ser feito na administração pública. ''As recomendações são decisivas na vida de cada município e esperamos que todos os nossos colegas prefeitos acatem estas normas para ter um mandato tranquilo e sem problemas com o MP.'' Para o prefeito eleito de Ibaiti, Roberto Regazzo, os promotores que atuam no núcleo regional de proteção ao patrimônio público têm contribuído para a eficiência da administração dos municípios. "A partir da criação do núcleo, muitos políticos mau inten-
cionados se afastaram das eleições e os que cometeram irregularidades respondem a processos na Justiça", lembrou. O vereador Alfredo Bernardo (PP), de São Jerônimo da Serra, também elogiou a reunião com os integrantes do MP de Santo Antonio da Platina. Para ele, o legislativo deve ser um parceiro da administração, com ações voltadas para a fiscalização e proposição de leis e indicações que beneficiem a população. "A atuação do núcleo é muito semelhante à da câmara de vereadores na questão de fiscalização. O MP tem competência para propor ações de improbidade e atuar de maneira mais eficiente, quando alguns erros na administração são percebidos."
A promotora Kele Bahena ficou satisfeita com a adesão de cerca de 85% dos prefeitos e vereadores eleitos ao encontro. "A participação contribui para que os futuros mandatários tenham consciência e respeito pela coisa pública", afirmou. O núcleo do ministério público do Norte Pioneiro foi o primeiro instalado no Paraná. Inicialmente, o núcleo operou na cidade de Ibaiti, também no Norte Pioneiro. A unidade foi transferida para Santo Antonio da Platina, onde possui sede própria e amplas instalações. Segundo a promotora Kele Cristiani Diogo Bahena, o Núcleo atende a 49 municípios da região, propondo recomendações e ações de improbidade administrativa.
RECURSO FEDERAL
Vereadores de Arapoti pleiteiam verbas para investimento em diversos setores Os vereadores Juarez Antônio Wollz (PPS), Ademir Aparecido Moreira (PSD) e Silvio Lara (PSDB) estiveram no último dia 28 de novembro em Brasília para pleitear recurso junto ao deputado federal Sandro Alex (PPS). Os investimentos são para diversos setores do município de Arapoti e devem ser enviados ainda em 2013 NICOLE CHIARADIA
Os vereadores Juarez Antônio Wollz (PPS), Ademir Aparecido Moreira (PSD) e Silvio Lara (PSDB) estiveram no último dia 28 de novembro em Brasília para pleitear recurso junto ao deputado federal Sandro Alex (PPS). Os investimentos são para diversos setores do município de Arapoti e devem ser enviados ainda em 2013. O projeto elaborado pela secretaria de meio ambiente para readequação do aterro sanitário municipal foi entregue pela comitiva ao deputado, que se comprometeu a buscar recursos livres para execução da obra. O plano visa adequar o lixo produzido no município de Arapoti sem causar danos ao meio
ambiente ou perigos à saúde pública. “A readequação do aterro é uma necessidade iminente, uma questão real de saúde pública. O deputado Sandro Alex vem atendendo de forma constante às nossas reivindicações, inclusive possibilitou a transformação do posto de atendimento da caixa econômica federal de Arapoti em agência. Portanto, acredito que esta será mais uma conquista do legislativo”, comentou o vereador Juarez, companheiro partidário de Sandro Alex. Para o setor da educação, o deputado confirmou emenda parlamentar no valor de R$ 250 mil para ser aplicada no Colégio Estadual Dezidério Correia, na Vila Humaitá. Para o Colégio Rui Barbosa, o governo federal deverá repassar verba e equipamentos para
transformar salas convencionais em digitais, com lousas interativas e acesso à internet. “As salas digitais proporcionam a alunos e professores mais ferramentas para melhor aprendizagem. É um recurso de grande importância para as escolas”, lembrou o vereador Juarez. O deputado também confirmou o repasse de R$ 600 mil do governo para a pasta de saúde, agendado pela Emenda de Iniciativa Orçamentária da União (PLOA). O investimento, discutido em audiência pública realizada em dezembro do ano passado, será aplicado em implantação, aparelhamento e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde, postos de atendimento, centros de saúde, unidades básicas e de apoio à saúde da família. “A saúde tem visí-
DIVULGAÇÃO
Vereadores Juarez Antônio Wollz (PPS), Ademir Aparecido Moreira (PSD) e Silvio Lara vel urgência de investimento. Anualmente, há um déficit de mais de dois milhões de reais no setor. Com o orçamento
municipal, é possível apenas cobrir despesas cotidianas como compra de remédios e pagamento de pessoal. Faltam
recursos para a manutenção e reforma das unidades de saúde e do hospital”, explica o vereador Ademir
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WENCESLAU BAZ
PINHALÃO
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EDITAIS
TERMO ADITIVO 08 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2009 TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2009 Processo nº 03/2009 O MUNICÍPIO DE PINHALAO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Domingos Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.167.717/0001-94, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa INOVA AMBIENTAL TRANSPORTES DE RESÍDUOS LTDA. - pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 07.030.825/0001-06, com sede à Rua Olga Balster, nº 2127, Bairro Cajuru, CEP 82.810-160, no Município de Curitiba, Estado do
PORTARIA nº.329/2012
Paraná, neste ato representada por Giovanni Navarrete de Andrade, brasileiro,
O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.353.334-9, e CPF/MF sob o nº 564.271.409-06,doravante denominada simplesmente CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA:
Artigo 1º - EXONERAR, o servidor FERNANDO OLIVEIRA E SILVA, portador do RG: 20.143.029-0/SSP-SP e do CPF:- 071.293.908-32 a partir do dia 03/12/2012 do cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Wenceslau Braz, 03 de Dezembro de 2012.
Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato, passando de 31 de dezembro de 2012 para 30 de abril de 2013, ficando então alterada a cláusula quinta do referido contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: Para adimplir a dívida oriunda deste aditivo de contrato ficam bloqueadas as seguintes dotações orçamentárias:
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
32 – 33.90.39.00.00.00.00 120 – 33.90.39.00.00.00.00 E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias iguais para todos os fins de direito.
PORTARIA nº. 343/2012
Pinhalão - PR, 06 de dezembro de 2012.
O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Claudinei Benetti – Prefeito Municipal CONTRATANTE
RESOLVE:
Inova Ambiental Transporte de Resíduos LTDA. CONTRATADA
Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS, regulamentares a Servidora MARIA VIRGINIA DA SILVA
Visto do Departamento Jurídico
MESQUITA, portadora do RG:- 4.914.847-0, na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, a gozar férias de direito de 02/01/2013 a 31/01/2013, referente ao período aquisitivo de 2011/2012. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Wenceslau Braz, 06 de Dezembro de 2012. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO ====================== O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os Pareceres da Comissão de Licitação e da Consultoria Jurídica: R E S O L V E: Homologar o resultado da Dispensa de Licitação nº. 18/2012 de 22/11/2012 a FAVOR do Proponente:
INFORME
A Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, informa que no dia 13 de Dezembro de 2012, às 18:30 horas, nas dependências da Câmara de Vereadores, sito à Travessa Felipe Miguel de Carvalho, 17 – Centro, nesta Cidade, será realizada a 3ª Audiência Pública e Conferência do Plano Diretor Municipal de Wenceslau Braz. Wenceslau Braz, 06 de Dezembro de 2012. Atahyde Ferreira dos Santos Júnior Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz Estado do Paraná
EDSON ALMEIDA MESQUITA, CNPJ: 10.407.784/0001-20, pelo valor total de R$ 3.931,00 (Três mil novecentos e trinta e um reais). Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão Em 04 de dezembro de 2012. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal
PINHALÃO CONTINUAÇÃO
CONTINUAÇÃO
LEI 1067/2012
V – atender ao suprimento de docentes e funcionários de escola na rede muni-
demandem contratação de mão-de-obra temporária.
“Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a
cipal de ensino;
§ 1º. A contratação de professores e de pessoal nas áreas a que se refere os inci-
VI – atender ao suprimento de pessoal especializado nas áreas de saúde;
sos acima será efetivada para suprir a falta de docente e servidores de carreira
nistração do Poder Executivo e dá outras providências”.
VII – realizar atividade de vigilância e inspeção, relacionada à defesa agropecu-
decorrente de aposentadoria, demissão, exoneração, falecimento, afastamento
A Câmara Municipal de Pinhalão aprovou e, EU, Claudinei Benetti, Prefeito
ária, no âmbito municipal, para atendimento de situações emergenciais ligadas
para capacitação e nos casos de licenças legalmente concedidas, bem como para
Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, sanciono a seguinte:
ao comércio de produtos de origem animal ou vegetal ou de iminente risco à
cargos novos criados.
LEI
saúde animal, vegetal ou humana, bem como realizar a defesa e proteção am-
§ 2º. A contratação decorrente de vacância ou insuficiência de cargos, será rea-
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CABIMENTO DO
biental através do fomento, execução de obras, fiscalização e monitoramento.
lizada pelo prazo suficiente à criação ou ampliação de cargos, realização do res-
TESTE SELETIVO
VIII - Atender as necessidades relacionadas ao segmento de pesquisa agropecu-
pectivo concurso público e desde que inexistente concurso público em vigência
Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
ário no que se relaciona a trabalho de campo. Entende-se por trabalhos de cam-
para os respectivos cargos.
os órgãos da Administração do Poder Executivo poderão efetuar contratação de
po: preparo do solo, capina, plantio, aplicação de defensivos e corretivos, tratos
Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei será
pessoal por tempo determinado, nas condições, prazos e regime especial pre-
culturais, seleção, avaliação, cruzamento de plantas, testes de vigor, colheita da
feito mediante teste seletivo, através de análise de currículo (títulos) e/ou provas
vistos nesta lei.
área agrícola, cruzamento, avaliação, nutrição, manejo, fertilidade, vacinação,
(escrita ou prática).
Parágrafo Único As contratações a que se referem o caput deste artigo dar-se-ão
inseminação, controle de doenças do rebanho animal.
§ 1º Os aprovados deverão apresentar atestado de saúde, expedido por médico
sob a forma de contrato de regime especial.
IX – pessoal técnico especializado ou operacional, para realização, elaboração
que haja vínculo com o município de Pinhalão, considerando-o apto para o exer-
Art. 2º Consideram-se como de excepcional interesse público as contratações
e execução de projetos, serviços e obras decorrentes de termos de cooperação,
cício da função, objeto da contratação.
por tempo determinado que visam:
ajuste, convênio ou similar, com prazos determinados, bem como implemen-
§ 2º A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade
I – atender à situação de calamidade pública;
tados mediante acordos internacionais ou de âmbito federal, desde que haja
pública prescindirá de processo seletivo.
II – combater surtos epidêmicos;
em seu desempenho subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública,
§ 3º O teste seletivo deverá respeitar:
III – promover campanhas de saúde pública que não sejam de caráter contínuo,
vedado o aproveitamento dos contratados em qualquer outra área da adminis-
I - ampla publicidade, inclusive da motivação da necessidade das contratações;
mas eventuais, sazonais, temporárias ou imprevisíveis, por fato alheio à vontade
tração estadual.
II - estabelecimento de critérios objetivos de julgamento e avaliação, a serem
da administração pública;
X- pessoal técnico especializado ou operacional, para desenvolver os serviços
estabelecidos no edital de convocação;
IV – atender às necessidades relacionadas com a infraestrutura e serviços públi-
diuturnos da municipalidade que tenham sido prejudicados por conta de apo-
III - inexistência de critérios que dificultem a recorribilidade das decisões da
cos de apoio considerados, por fato alheio à vontade administrativa, necessários
sentadoria ou qualquer outro tipo de afastamento de funcionários públicos, ou
comissão de avaliação e julgamento, por parte dos candidatos, bem como pelo
ao plantio, colheita, armazenamento e distribuição de safras agrícolas;
por conta de excepcional acréscimo do serviço público advindos de projetos que
controle externo e social.
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos órgãos da Admi-
CONTINUA...
CONTINUA...
CONTINUA...
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EDITAIS
PINHALÃO CONTINUAÇÃO
CONTINUAÇÃO
Lei 1064/2012
IV - vinculação às regras do edital e à classificação final do certame.
semanal de trabalho e valor do salário;
Art. 4º As contratações serão feitas por até 12 meses, prazo em que deverá ser
II. os documentos que o interessado deverá apresentar no ato da inscrição, o
realizado concurso público.
local e o prazo;
§ 1º Permanecendo a necessidade que gerou a contratação na forma da presen-
III. condições especiais para o exercício do emprego público, referentes ao grau
te Lei, os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados por uma
de instrução, diploma ou experiência de trabalho, capacidade física e limite de
única vez, desde que devidamente mantidas as situações emergenciais.
idade, se necessário;
§ 2º As prorrogações devem ser formalizadas em termo aditivo ao contrato
IV. natureza, conteúdo e forma das provas, bem como as condições e data de sua
inicial e encaminhadas para autorização do prefeito municipal, no prazo máxi-
realização, que não deverá ocorrer antes de 05 (cinco) dias contados do encerra-
mo de 30 (trinta) dias do termo final de vigência do contrato e plenamente de-
mento das inscrições, quando houver prova prática e/ou teórica;
monstrada a necessidade de prorrogação da contratação nos termos desta Lei.
V. quando houver prova escrita, as provas de conhecimentos, as matérias sobre
Art. 5º As contratações na forma da presente Lei somente poderão ser feitas
as quais versarão e o respectivo programa, ou, quando não comportarem progra-
com estrita observância do art. 137 da Constituição Estadual bem como dos
ma, o nível de conhecimento exigido;
limites de gastos com pessoal e mediante prévia e expressa autorização do
VI. valor relativo de cada uma das provas e o critério para determinação da
Chefe do Poder Executivo.
nota final;
Parágrafo único: O “caput” do presente artigo não se aplica para as contra-
VII. o valor e a natureza dos títulos a serem considerados, quando for o caso de
tações temporárias vinculadas a convênio ou termo de cooperação com prazo
prova de títulos;
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 06 de dezembro de 2012.
determinado, que contenha repasse de recursos para o pagamento do pessoal
VIII. critérios especiais de desempate;
CLAUDINEI BENETTI - Prefeito Municipal
envolvido nas atividades, e desde que a receita não integre a receita corrente
IX. outros informes julgados necessários.
líquida, considerando-se apenas como gastos de pessoal o valor excedente ao
Art. 17 Os prazos fixados no Edital do teste seletivo poderão ser prorrogados,
considerado nos planos de aplicação dos recursos objeto de convênios ajustes
a critério do Prefeito, através de publicação no Diário Oficial do Município.
e termos de cooperação.
Art. 18 As inscrições a que se refere este Regulamento Geral serão requeridas
Art. 6º É proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da Admi-
pelo próprio candidato ou procurador legalmente habilitado com poderes espe-
Lei 1065/2012
nistração do Poder Executivo Municipal .
ciais, mediante o preenchimento de formulário fornecido, tudo em consonância
Súmula: Autoriza o Município de Pinhalão a realizar teste seletivo.
§ 1º Excetua-se do disposto no caput deste artigo, a contratação para as fun-
com os termos do Edital.
ções de professor, respeitados os limites impostos pela Constituição Federal.
§ 1º - O formulário de inscrição não será aceito senão estiver corretamente pre-
.§ 2º Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração ao disposto neste artigo
enchido, ou se apresentar rasuras ou emendas.
Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
importará na responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do
§ 2º - O candidato deverá preencher, no mínimo, os seguintes requisitos:
Art. 1º. - Fica autorizado o poder executivo municipal, realizar teste seletivo
contratado, inclusive em solidariedade quanto à devolução dos valores pagos
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
ao contratado, desde que apurada a concorrência deste.
b) ter completado 18(dezoito) anos de idade, na data de encerramento da ins-
Art. 7º A remuneração do pessoal contratado, nos termos desta lei, será a mes-
crição;
máquina pesada e 02 vagas de operador de máquina leve.
ma fixada aos servidores públicos municipais em início de carreira.
c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º O pessoal contratado nos termos desta Lei fica vinculado obrigatoria-
d) estar quite com o serviço militar (quando do sexo masculino);
mente ao Regime Geral de Previdência Social cujas contribuições devem ser
Art. 19 No ato da inscrição o candidato receberá um cartão de identificação,
recolhidas durante a vigência da contratação.
cuja apresentação é necessária para a realização das provas.
Art. 9º Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei os direitos esta-
Art. 20 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, sen-
belecido pela CLT.
do todos os documentos e/ou informações apresentados por ocasião do preen-
Art. 10 O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
chimento do formulário referido no art. 18 desta lei.
I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo con-
Art. 21 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de ins-
trato;
crições, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determi-
II – ser novamente contratado com fundamento nesta lei, antes de decorridos
nará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes.
vinte e quatro meses do encerramento do contrato anterior.
Art. 22 O pedido de inscrição significará a aceitação por parte do candidato de
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará em nuli-
todas as disposições deste Regulamento Geral e dos Editais que forem baixados
dade do contrato sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autori-
para cada teste seletivo.
Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
dades envolvidas na transgressão.
Art. 23 O Prefeito Municipal designará para cada teste seletivo, uma Banca
Art. 1º. - Fica alterado o art. 8º da lei nº 549/07, com redação dada pela lei n
Art. 11 As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos
Examinadora, composta de no mínimo 3 (três) membros, dos quais um será o
569/07, modificando a nomenclatura do Cargo de Educador Infantil para Pro-
desta Lei serão apuradas mediante averiguação sumária apurada mediante sin-
Presidente e outro o Secretário, escolhidos entre pessoas de reconhecida idonei-
fessor de Educação Infantil.
dicância pelo órgão a que estiver vinculado o contratado, com prazo de con-
dade moral e profundos conhecimentos nas matérias e/ou práticas a examinar.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
clusão máximo de 30 (trinta) dias, assegurado o contraditório e ampla defesa.
§ 1º Compete a Banca Examinadora preparar e julgar as provas.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 06 de dezembro de 2012.
Art. 12 Os contratados na forma desta Lei sujeitam-se às seguintes penalida-
§ 2º A Banca Examinadora será orientada por instruções do Prefeito Municipal,
des:
no caso de testes seletivos não realizados por entidade ou órgão estranho ao
I - advertência, aplicada verbalmente em caso de mera negligência;
Município.
II - repreensão, aplicada por escrito, em caso de desobediência ou falta de
§ 3º A fim de manter a unidade de orientação, o Prefeito Municipal poderá de-
cumprimento dos deveres e reincidência em falta de que tenha resultado na
signar um servidor para coordenar e executar o teste seletivo, ao qual incumbe
pena de advertência;
fiscalizar a multiplicação das provas, tomando as medidas necessárias à manu-
III - rescisão da contratação, nos termos desta lei, no caso de incidência de
tenção do sigilo.
qualquer das hipóteses previstas no art. 134 da lei Municipal nº 273/93.
§ 4º - No caso de testes seletivos realizados por empresa ou entidade estranha ao
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar
§ 1º É motivo de rescisão da contratação, nos termos desta lei, a ausência ao
Município, a Banca Examinadora será por aquela indicada.
no Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2012”.
serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado.
Art. 24 Todas as provas escritas são de caráter eliminatório.
§ 2º É também motivo de rescisão da contratação, nos termos desta lei, a no-
Art. 25 As provas de títulos poderão ter caráter classificatório.
meação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substi-
Art. 26 - O julgamento das provas será feito pelos examinadores, que deverão
tuição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
obedecer aos critérios estabelecidos no Edital.
§ 3º Em caso de afastamentos a que se referem os incisos IV e V do art. 10
Art. 27 Será estabelecido para cada teste seletivo o critério de julgamento de
da presente Lei, os contratados deverão apresentar justificativa ao órgão com
valoração qualitativa e quantificativa dos títulos apresentados.
Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Geral do Município, no exercício financeiro
antecedência mínima de 24 horas nos casos previstos na alínea “a”, do inciso
Art. 28 As notas das provas e dos títulos, bem como a média das provas e a nota
de 2012, Crédito Adicional Suplementar, no Valor de R$ 31.000,00, (trinta e um
IV e no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência, nas
final, serão aproximadas até décimos.
mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
situações previstas no inciso V e na alínea “b” do inciso IV do art. 10, apre-
Art. 29 Terminada a avaliação das provas (objetivas e/ou discursivas) e/ou dos
sentado o documento de justificativa na data do retorno ao trabalho, sob pena
títulos, será apresentado Relatório ao Prefeito Municipal, para fins de homo-
de rescisão contratual.
logação e publicação dos resultados no Diário Oficial do Município, contendo
Art. 13 O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, assegurando-
nome dos aprovados, respectivamente notas e classificação.
se o pagamento das verbas rescisórias, em especial 13º salário proporcional,
Art. 30 As hipóteses de vista, revisão ou recontagem de pontos, em qualquer
férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.
prova, bem como a admissão de recurso, será previsto no respectivo Edital.
I – pelo término do prazo contratual;
Art. 31 Homologado o teste seletivo, o candidato habilitado poderá obter, me-
II – por iniciativa do contratado.
diante requerimento, certidão de sua classificação, com a nota final obtida.
§ 1º A extinção do contrato, nos casos do inciso II, será comunicada com ante-
Art. 32 O Edital do Teste Seletivo deverá conter a previsão de vagas para porta-
cedência mínima de 30 (trinta) dias.
dores de deficiência, conforme estabelece a lei federal e exigência do Tribunal
em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos do
§ 2º A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante,
de Contas do Estado do Paraná.
provável excesso de arrecadação da Fonte abaixo:
decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contra-
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
tado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia até o término
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de dezembro de 2012.
do contrato.
Claudinei Benetti - Prefeito Municipal
Art. 14 A contratação nos termos desta Lei não confere direitos nem expecta-
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado o poder executivo alterar o anexo I da Lei 815, alterando o número de vagas dos cargos de operador de máquina pesada, passado de 10 para 12 vagas e de operador de máquina leve, passado de 05 para 07. Art. 2º. Altera-se também o art. 8º da lei nº 549/07, com redação dada pela lei n 569/07, aumentando o cargo de educador infantil de 10 para 12 vagas. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei
para a contratação de: 12 vagas de educador infantil, 02 vagas de operador de
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 06 de dezembro de 2012. CLAUDINEI BENETTI - Prefeito Municipal
Lei 1066/2012 Súmula: Altera a nomenclatura de Educador Infantil para Professor de Educação Infantil. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei
CLAUDINEI BENETTI - Prefeito Municipal
LEI 1068/2012
A Câmara Municipal de Pinhalão aprovou e, EU, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, sanciono a seguinte: LEI
07 – SAÚDE 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0010.2.032 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 012 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – 1495 – Venc. e vantagens fixas-...........R$
31.000,00
TOTAL...............................R$
31.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto
DESCRIÇÃO
FONTE
VALOR R$
Excesso
1495
31.000,00
TOTAL
31.000,00
comportamento das receitas da fonte acima, efetuando-se a limitação de empe-
CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DO TES-
Art. 15 A abertura de teste seletivo far-se-á por Edital assinado pelo Prefeito,
máquina leve e educador infantil.
Art 3º - Fica o responsável pela contabilidade, em fazer o acompanhamento do
tiva de direito à efetivação no serviço público estadual.
TE SELETIVO
Súmula: Cria vagas nos cargos de operador de máquina pesada, operador de
OUTRAS PUBLICAÇÕES
nhos caso verifique a diminuição das arrecadações da mesma. Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
que mencionará o prazo de inscrições de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do respectivo Edital. Art. 16 O Edital de Teste Seletivo especificará: I. os empregos públicos a prover, com o respectivo número de vagas, jornada CONTINUA...
SUMULA DE PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA O Sr. Vair Nogueira, Torna publico que esta ,Requerendo junto ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP, a licença Ambiental Simplificada para Granja de Aves ,No município de Joaquim Távora/PR
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de dezembro de 2.012 CLAUDINEI BENETTI - PREFEITO MUNICIPAL
A6
EDITAIS
S E XTA- F E I RA, 0 7 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 6 0
PINHALÃO
Lei 1069/2012
TERMO ADITIVO 02
LEI 1070/2012
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2012
de 2012, e dá outras providências.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2012
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei
no Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2012”.
REGISTRO DE PREÇO – Processo nº 01/2012
Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2012, no valor de R$ 62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais), confor-
O MUNICÍPIO DE PINHALAO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, A Câmara Municipal de Pinhalão aprovou e, EU, Claudinei Benetti, Prefeito
com sede à Rua Domingos Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão,
Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, sanciono a seguinte:
Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.167.717/0001-94, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casado,
me segue:
LEI
residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG
04 – VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, doravante deno-
02 – VIAÇÃO RURAL
Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Geral do Município, no exercício financeiro
26.782.0011.2.013 – MANUT. DO SISTEMA DE VIAS VICINAIS 280 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 1000 – Outros srv. de terc. – P. jurídica........... R$
2.000,00
de 2012, Crédito Adicional Suplementar, no Valor de R$ 64.744,00 (sessenta e quatro mil e setecentos e quarenta e quatro reais), para as seguintes dotações
05 – EDUCAÇÃO
12.361.0005.2.021 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 213 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 – Venc e vantagens fixas-P. civil............. R$
43.000,00
214 – 3.1.90.13.00.00.00.00 – 1000 – Obrigações patronais...........................R$ 12.000,00
05 – EDUCAÇÃO
Cédula de Identidade RG nº 8.488.763-3/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o nº
02 – ENSINO FUNDAMENTAL
032.911.589-89, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA:
12.361.0005.2.019 – MANUT. DAS UNIDADES ESCOLARES
Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato, passando de 31 de de52.000,00
01 – CULTURA
278-3.1.90.13.00.00.00.00-1101-Obrigações patronais.........................R$
12.744,00
13.392.0003.2.028 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA
TOTAL................................................R$
055 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 – Venc. e vant. Fixas – P. civil................ R$
R$
64.744,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos do provável excesso de arrecadação da Fonte abaixo:
1.000,00
08 – AGROPECUÁRIA 01 – AGROPECUARIA 20.122.0009.2.040 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO AGROPECUÁRIO 109 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 – Venc. e vantagens fixas-P. civil............ R$
1.500,00
CLÁUSULA SEGUNDA: Para adimplir a dívida oriunda deste aditivo de contrato fica bloqueada a seguinte dotação orçamentária: 167 – 3.3.90.39.00.00.00.00 E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias iguais para todos os fins de direito.
DESCRIÇÃO
FONTE
VALOR R$
Excesso
1101
64.744,00
Claudinei Benetti – Prefeito Municipal CONTRATANTE
TOTAL
64.744,00
Alceu Oliveira de Almeida Junior. CONTRATADA
Pinhalão - PR, 04 de dezembro de 2012.
Visto do Departamento Jurídico Art 3º - Fica o contador responsável pela contabilidade, em fazer o acompanhamento do comportamento das receitas da fonte acima, efetuando-se a limitação
09 – ASSISTENCIA SOCIAL 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
de empenhos caso verifique a diminuição das arrecadações da mesma.
08.243.0002.2.050 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 137 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 – Venc.e vant. Fixas – P. civil….............. R$
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de dezembro de 2.012
129 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 1000 – Material de consumo............................ R$
1.000,00
TERMO ADITIVO 01
dos a redução de dotações como segue: 03 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Processo nº 16/2012
com sede à Rua Domingos Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.167.717/0001-94, represen-
62.700,00
. – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utiliza-
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2012
O MUNICÍPIO DE PINHALAO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CLAUDINEI BENETTI - PREFEITO MUNICIPAL
TOTAL.............................................................................................................. R$
TERMO ADITIVO 01
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2012
600,00
08.244.0002.2.047 – MANUT. DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
Art. 2º
zembro de 2012 para 31 de dezembro de 2013, ficando então alterada a cláusula segunda do referido contrato.
1.600,00
058 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 1000 – Material de consumo............................
MF nº 06.163.583/0001-58, com sede à Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 68,
ato representada por Alceu Oliveira de Almeida Junior, brasileiro, portador da
277-3.1.90.11.00.00.00.00-1101-Venc e vantagens fixas-P. civil...........R$
06 – ESPORTE E CULTURA
ALMEIDA JUNIOR - pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/
centro, na cidade de Wenceslau Bráz, CEP 84.950-00, Estado do Paraná, neste
orçamentárias:
02 – FUNDEB – ENSINO FUNDAMENTAL
minado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa, ALCEU OLIVEIRA DE
tado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casado,
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 075/2012
residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2012
nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, doravante denomi-
Processo nº 09/2012
nado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa CONSULSIQ CONSULTO-
01 – ASSESSORAMNTO SUPERIOR
O MUNICÍPIO DE PINHALAO, pessoa jurídica de Direito Público Interno,
04.122.0006.2.007 – MANUT. DA FOLHA DE PAGAMENTO – ADM
com sede à Rua Domingos Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão,
GERAL
Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.167.717/0001-94, repre-
175 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 – Venc e vantagens fixas-P. civil............R$
sentado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro,
5.000,00
casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identi-
representada por Jean Carlos Rocha, brasileiro, portador da Cédula de Identida-
04.123.0006.2.003 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
dade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, doravan-
de RG nº 7.379.575-3/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 044.027.059-67,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
te denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa, LEITE & BUE-
164 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 1000 – Outros srv. de terc. – P. Jurídica..........R$
NO LTDA - ME - pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº
18.000,00
79.462.164/0001-90, com sede à Rodovia PR 272, nº 631, na cidade de Pinha-
RIA E ASSESSORIA LTDA. - pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 07.996.912/0001-04, com sede à Rua Paraná, nº 182, Centro, CEP 84.940-000, no Município de Siqueira Campos, Estado do Paraná, neste ato
doravante denominada simplesmente CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato, passando de 31 de de-
06 – ESPORTE E CULTURA
lão, CEP 84.925-000, Estado do Paraná, neste ato representada por Gilson Luiz
01 – CULTURA
Leite Bueno, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.653.908/
056 – 3.1.90.13.00.00.00.00 – 1000 – Obrigações patronais...........................R$
SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 340.554.609-53, doravante denominada
segunda do referido contrato.
1.000,00
simplesmente CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA:
07 – SAÚDE PARA TODOS
CLÁUSULA PRIMEIRA:
02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato, passando de 31 de de-
10.302.0010.2.032 – MANUT. DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
zembro de 2012 para 31 de dezembro de 2013, ficando então alterada a cláusula
014 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 1000 – Material de consumo............................
segunda do referido contrato.
zembro de 2012 para 31 de dezembro de 2013, ficando então alterada a cláusula
Para adimplir a dívida oriunda deste aditivo de contrato ficam bloqueadas as seguintes dotações orçamentárias: 3 – 3.3.90.39.00.00.00.00
CLÁUSULA SEGUNDA:
27 – 3.3.90.39.00.00.00.00
023 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – 1000 – Outros serv. de terc. – P. Física...........R$
Para adimplir a dívida oriunda deste aditivo de contrato ficam bloqueadas as
28 – 3.3.90.39.00.00.00.00
20.000,00
seguintes dotações orçamentárias:
126 – 3.3.90.39.00.00.00.00
026 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 1000 – Outros serv. de terc. – P. Jurídica........R$
37 – 3.3.90.39.00.00.00.00
8.700,00
122 – 3.3.90.39.00.00.00.00
TOTAL..............................................................................................................
E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 2
R$
R$
10.000,00
62.700,00
(duas) vias iguais para todos os fins de direito.
E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias iguais para todos os fins de direito. Pinhalão - PR, 05 de dezembro de 2012.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
Pinhalão - PR, 04 de dezembro de 2012.
Claudinei Benetti – Prefeito Municipal CONTRATANTE
posições em contrário.
Claudinei Benetti – Prefeito Municipal CONTRATANTE
Consulsiq Consultoria e Assessoria LTDA. CONTRATADA
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 06 de dezembro de 2012.
Gilson Luiz Leite Bueno LTDA - ME. CONTRATADA
Visto do Departamento Jurídico
CLAUDINEI BENETTI - Prefeito Municipal
Visto do Departamento Jurídico
S E XTA- F E I RA, 0 7 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 6 0
A7
EDITAIS
PINHALÃO
SANTANA DO ITARARÉ
TERMO ADITIVO 05
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 044/2012
PREGÃO PRESENCIAL N° 045/2012
Encontra-se aberta na Prefeitura Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Encontra-se aberta na Prefeitura Municipal de Santana do Itararé, Estado do
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 098/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2009 O MUNICÍPIO DE PINHALAO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Domingos Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinha-
Paraná, o PREGÃO PRESENCIAL N° 044/2012, TIPO MENOR PREÇO por item, que trata da aquisição de Peças para os ônibus e micro ônibus escolares, referente ao PNATE FNDE, no valor de R$ 27.842,00 (vinte e sete mil oitocen-
lão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.167.717/0001-94, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa VISTA – CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. - pessoa jurídica de direito privado, brasileira, inscrita no CNPJ/MF nº 10.448.411/0001-06, com sede à Av. Candido DE Abreu, nº 469, Conjunto 1505, CEP 80.530-000, no Município de
tos e quarenta e dois reais), Conforme anexo do edital. O credenciamento dos representantes das empresas interessadas será no dia 19/12/2012, até às 08:45 horas e a abertura da sessão pública com recebimento dos envelopes com “
Paraná, o PREGÃO PRESENCIAL N° 045/2012, TIPO MENOR PREÇO por item, que trata da aquisição de equipamentos e mobiliários para ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓ INFÂNCIA TIPO C, referente ao MEC/FNDE, no valor de R$ 70.984,99 (setenta mil novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos), Conforme anexo do edital. O credenciamento dos representantes das empresas interessadas será no dia 19/12/2012, até às 09:45 horas e a abertura da sessão pública com recebimento dos envelopes com “
proposta de preços”, “documentos de habilitação’’ e abertura de envelopes de
proposta de preços”, “documentos de habilitação’’ e abertura de envelopes de
“proposta de preços”, dia 19/12/2012, às 09:00 horas. O edital em inteiro teor
“proposta de preços”, dia 19/12/2012, às 10:00 horas. O edital em inteiro teor
estará a disposição dos interessados, de segunda à sexta-feira das 08:00 horas às
estará a disposição dos interessados, de segunda à sexta-feira das 08:00 horas às
11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas, na Praça Frei Mathias de Gênova,
11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas, na Praça Frei Mathias de Gênova,
184, Centro, CEP 84970-000, Município de Santana do Itararé Telefone (43)
184, Centro, CEP 84970-000, Município de Santana do Itararé Telefone (43)
3526 1458 / 3526 1459, ramal 202. O edital será fornecido a partir do dia 07
3526 1458 / 3526 1459, ramal 202. O edital será fornecido a partir do dia 07
de dezembro de 2012 no setor de licitações na prefeitura municipal, mediante a
de dezembro de 2012 no setor de licitações na prefeitura municipal, mediante a
apresentação de recibo de pagamento no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para o
apresentação de recibo de pagamento no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para o
edital, seus respectivos modelos e anexos impressos.
edital, seus respectivos modelos e anexos impressos.
Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representada por Regis Aparecido Quani, JOSE DE JESUS ISAC brasileiro, portador do CRC nº 049237/O-2, doravante denominada simples-
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL
mente CONTRATADA
JUNDIAÍ DO SUL
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato, passando de 31 de dezembro de 2012 para 31 de dezembro de 2013, ficando então alterada a cláusula segunda do referido contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: Para adimplir a dívida oriunda deste aditivo de contrato ficam bloqueadas as seguintes dotações orçamentárias: 164 – 33.90.39.00.00.00.00 E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias iguais para todos os fins de direito. Pinhalão - PR, 03 de dezembro de 2012. Claudinei Benetti – Prefeito Municipal CONTRATANTE Vista - Consultores Associados LTDA. CONTRATADA Visto do Departamento Jurídico
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2012 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2012. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM. ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL. VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses. OBJETO: COMPRA, através de REGISTRO DE PREÇOS, de Gêneros alimentícios para as Escolas Municipais, Centro Municipal de Educação infantil Nice Braga e Pré escola José augusto de Andrade. A serem retirados conforme a necessidade. LOTE I - GENÊROS ALIMENTÍCIOS LOTE I EMPRESAS VENCEDORAS Valor Final de acordo com os itens dos referidos Lotes 1ª TEREZA ERNESTINA DAYEH 13.202,85 2ª L. DE LIMA MINEMERCADO - ME 12.467,00 3ª SUPERMERCADO BRUNHARI LTDA 11.670,10 TOTAL DO LOTE I R$ - 37.339,95 Centro Municipal de Educação Infantil Nice Braga LOTE II - GENÊROS ALIMENTÍCIOS LOTE EMPRESAS VENCEDORAS Valor Final de acordo com II os itens dos referidos Lotes 1ª TEREZA ERNESTINA DAYEH 9.766,10 2ª SUPERMERCADO BRUNHARI LTDA. 7.000,32 3ª L. DE LIMA MINEMERCADO - ME 6.681,50 TOTAL LOTE II R$ - 23.447,92 VALOR TOTAL DOS LOTES I, II R$ - 60.787,87 Jundiaí do Sul – PR, 25 de abril de 2.012. Jair Sanches do Nascimento Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santana do Itar ar é Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná
EXTRATO DE CONTRATO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N° 043/2012. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR CONTRATADA: FILIPPE MALAQUIAS DE PAULO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MOVEIS PARA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Valor: R$ 2.540,00 (dois mil quinhentos e quarenta reais). Data da Assinatura do contrato: 06/12/2012.
Prefeitura Municipal de Santana do Itar ar é Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná
EXTRATO DE CONTRATO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N° 043/2012. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARA-
OUTRAS PUBLICAÇÕES
RÉ - PR CONTRATADA: A. W. XAVIER DIAS EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MOVEIS PARA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO. Cerealista Zuculin Ltda, no município de Siqueira Campos – PR. torna público que requer do Instituto Ambiental do Paraná – IAP a Licença de Operação de Regularização para beneficiamento de arroz.
SUMULA DE RECEBIMENTO DE - LI E PEDIDO DE – L.O. CORRADI & SILVA LTDA torna público que recebeu do Instituto Ambiental do Paraná – IAP a Licença de Instalação nº15748 com validade até 03/12/2014 e requer a Licença de Operação , para comércio e armazenagem de defensivos,adubos, fertilizantes agrícolas no município de Wenceslau Braz PR.
Valor: R$ 6.499,00 (seis mil quatrocentos e noventa e nove reais). Data da Assinatura do contrato: 06/12/2012.
S E XTA- F E I RA, 0 7 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 6 0
DESTAQUE
A8
INVESTIMENTO
Paraná prevê produção de 709,2 mil toneladas de grãos
A produção brasileira de soja para a safra 2012/13 está prevista em 82,63 milhões de toneladas e produtividade estimada de 3.033 kg/hectare. O Paraná, maior produtor, tem previsão de 709,2 mil toneladas, com produtividade média de 1.608 kg por hectare GILDA M. BOZZA
A Conab divulgou nesta manhã (6), o terceiro levantamento da safra de grãos 2012/13, com estimativa de produção de 180,2 milhões de toneladas. Já a área plantada deverá ser de 51,9 milhões de hectares. O milho 1ª safra tem estimativa de área plantada de 7,1 milhões de hectares, apontando um decréscimo de 5,5%. Já para o milho safrinha a área estimada é de 7,62 milhões de hectares. A área total de milho prevista é de 14,76 milhões de hectares. A produção brasileira de milho (1ª e 2ª safra) está prevista em 71,93 milhões de toneladas e
produtividade média de 4.873 kg/hectare. O Paraná tem estimativa de produção total em 16,63 milhões de toneladas, sendo 6,54 milhões de toneladas para o milho 1ª safra e 10,08 milhões de toneladas para o milho safrinha. A produtividade paranaense estimada para o milho 1ª safra é de 7.700 kg por hectare. Para o milho safrinha a produtividade prevista é de 4.980 kg/hectare. A produção brasileira de soja para a safra 2012/13 está prevista em 82,63 milhões de toneladas e produtividade estimada de 3.033 kg/hectare. Já a área plantada aponta um aumento de 8,8 %, devendo ficar em 27,24milhões de hectares. Para o Paraná, segundo produtor nacional, a previsão é de 15,20 milhões de toneladas e produtividade de 3.250 kg/hectare.
Quanto ao trigo, a produção estimada gira em torno de 4,47 milhões de toneladas, significando uma produção 23% inferior a de 2011/12 (5,78 milhões de toneladas). O Paraná que tinha passado para a segunda posição de produtor de trigo, volta para ocupar a primeira posição, com previsão de produção de 2,11 milhões de toneladas e produtividade de 2.730 kg por hectare. Para o feijão a produção estimada é de 3,32 milhões s de toneladas, um aumento de 14,1% em relação à safra passada (2,92 milhões de toneladas) e produtividade média de 1.051 kg/hectare. Já a área plantada aponta um decréscimo de 3 % passando de 3,26 para 3,16 milhões de hectares. O Paraná, maior produtor, tem previsão de 709,2 mil toneladas, com produtividade média de 1.608 kg por hectare.
Divilgação
Safra de soja 2012/13 está prevista em 82,63 milhões de toneladas
TECNOLOGIA
Copel instala fibra óptica nos 399 municípios paranaenses
O programa da Copel para levar a rede para todo o Estado envolveu R$ 200 milhões em investimentos na infraestrutura. DAS AGÊNCIAS
A Copel completou nesta quintafeira (06) a implantação da sua rede de fibra óptica em todos os 399 municípios paranaenses. Com isso, o Paraná é primeiro Estado brasileiro a ter 100% de
cobertura de uma rede digital. O programa da Copel para levar a rede para todo o Estado envolveu R$ 200 milhões em investimentos na infraestrutura. “O Paraná mais uma vez sai na frente, garantindo à população este grande avanço tecnológico”, disse o governador Beto Richa. Em Ventania, a rede de fibra óptica foi instalada no Colégio Estadual Alberto da Silva Paraná, que passa a contar com acesso à internet banda larga. “Será
muito importante nas aulas e no dia-a-dia, tanto para os estudantes como para os professores”, disse a diretora da unidade, Antoniela Aparecida de Oliveira. O governador destacou que toda cidade terá o uso franqueado do wifi da Copel pelos próximos três meses. Com isso, os moradores podem acessar a internet sem fio com banda larga gratuitamente por 90 dias. O acesso poderá ser feito em casa, no trabalho ou no telefone ce-
lular. A fibra óptica também dá a possibilidade de Ventania ter a tecnologia mais avançada hoje em telecomunicações, com grande capacidade de banda para transmissão de dados, imagens e voz. “Trata-se de um instrumento fundamental para alavancar o desenvolvimento de qualquer localidade”, afirmou Richa. Além do uso em escolas, a fibra óptica pode ser aplicada para implantar redes de colaboração
digitais em segurança, saúde e outros serviços públicos. As operadoras de serviços de telecomunicações podem compartilhar da infraestrutura de alta velocidade da Copel para atender o município, e os provedores locais de internet ganham mais facilidades para oferecer acesso à rede, promovendo a inclusão digital. Para outras empresas, a infraestrutura de fibras ópticas também pode servir à comunicação
entre instalações, filiais e clientes em todo o Paraná. A Copel firmou parceria com a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) e a Universidade Federal do Paraná (UFPR) para implantar o programa BEL-i9 ("banda extra larga inove"), que vai desenvolver conteúdos para as redes, pensar estratégias de exploração desta infraestrutura e buscar consolidar o Paraná como um pólo de telecomunicações.