FOLHA EXTRA ED 841

Page 1

A1

01 de novembro de 2012

Q U I NTA- F E I RA, 0 1 D E N O V E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 4 1

QUINTA-FEIRA nº 841, ano 9 R$ 2,00

300 CAFEICULTORES

Siqueira Campos premia Café Qualidade Paraná DIVULGAÇÃO

O concurso visa estimular a melhoria da qualidade do café produzido no Paraná. Lançado em abril deste ano, em Londrina, teve participação de 300 cafeicultores. Foram premiados os cafeicultores classificados nos três primeiros lugares de cada categoria que foram: café natural, café cereja descascado e da pequena cafeicultura familiar. PÁGINA A8

CLAUDIVAN SANTIAGO

MELHORIAS Codapar atende pedido de Hermas Júnior e anuncia patrulhas em 44 municípios DIVULGAÇÃO

Prefeitos eleitos e reeleitos são recebidos pelo deputado Nelson Padovani em Brasília

Fernando da Farmácia, de Quatiguá; Lei da Lica, de Jaboti; Claudinei Benetti, de Pinhalão; Edão, de Barra do Jacaré; Betão, de Ibaiti, e Zé Isac, de Santana do Itararé foram alguns dos gestores recepcionados pelo parlamentar na câmara dos deputados PÁGINA A3

A informação foi confirmada nesta terçafeira, 30, pela direção da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (Codapar) ao deputado estadual Hermas Júnior (PSB) autor dos pedidos

Governador assina no dia 12 convênio para adequação de estradas rurais em municípios do Norte, Norte Pioneiro e Campos Gerais. O diretor de desenvolvimento da Codapar, Jair Pedroso Vendruscolo explica que as patrulhas mecanizadas irão chegar aos municípios através de empresas contratadas pelo governo para colocar em prática os projetos de readequação das estradas PÁGINA A8


Q U I NTA- F E I RA, 0 1 D E N O V E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 4 1

ARTIGO

Por VLAdIMIR POLIZIO

OPINIÃO

ARTIGO

Prefeitos Imperfeitos

Sandy: no olho do furacão

O exercício de um cargo público, sobretudo se afeto à Administração, é atribuição das mais dignas e responsáveis. Isso porque esse múnus exige que o interesse defendido seja sempre o que atenda ao bem comum. E se é comum, não é deste ou daquele grupo, mas sim amplo e indeterminado, de modo que atenda ao maior número de pessoas. O verdadeiro administrador público se preocupa com o presente atento ao futuro, e sabe que a Administração Pública, seja prefeitura, governadoria ou mesmo presidência da República, não é sua. Nunca foi e nem será. Daí que mandatos são provisórios, e os cargos para o Executivo permitem apenas uma reeleição para o período seguinte, o que significa, na prática, que prefeitos, governadores e presidentes podem permanecer, sem interrupção, no máximo, por 8 anos ininterruptamente. Mas se nossos partidos políticos ainda não atingiram a maturidade necessária para um Estado Democrático de Direito, interesses mesquinhos de alguns administradores em final de gestão apenas corroboram ainda mais para a descrença popular com a classe política, presente em dois dos três Poderes da República. Em grande parte dos municípios brasileiros, a quantidade de vereadores aumentou. Segundo noticiou Veja em 02 de julho, foram criadas mais de 5 mil vagas para vereador nas eleições de 7

Por GLEIdSON MELO

de outubro. Será que isso significa melhor qualidade da produção legislativa a partir de janeiro? Duvido. Mas explica o porquê da reprovação de muitos vereadores nas urnas para mais um mandato: o pensamento individualista de maus políticos, que se imaginam eternos no poder, é uma farsa com prazo certo. Em 2012, mais uma vez não foram poucos os alcaides que, infelizes porque recusados na reeleição ou refutados seus apoiados, transformam-se em aberrações. Os princípios constitucionais que devem nortear a Administração Pública, ditados na parte final do art. 37, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, pensam alguns quase ex-prefeitos, não teriam aplicação em final de legislatura. Bobagem. No município capixada de Baixo Guandu, por exemplo, o prefeito dispensou grande parte dos servidores municipais temporários, muitos deles contratados por processo seletivo e prazo certo, logo depois de revelado o descontentamento popular com sua gestão. Coube à Defensoria Pública buscar, no Judiciário, a reintegração dessas vítimas da má administração, e o juiz determinou a imediata recontratação dos exonerados.

Comente o artigo www.jp5.com.br

Hoje, finalmente o tempo deu uma trégua nos Estados Unidos. Enquanto isso, as previsões meteorológicas indicavam que o furacão Sandy perdeu um grau em sua escala e foi classificado com o título de tempestade extratropical, segundo o centro de vigilância de furacões norte-americano. Mesmo assim o fenômeno climático extremo possui uma varredura de 1.600 Km de extensão. Caso ocorresse no Brasil, poderia destruir boa parte da costa nordestina, por exemplo. Não obstante, o nosso país vem sendo afetado por fenômenos da natureza, não tão grandiosos quanto o Sandy, mas o suficiente para causarem estragos de proporções relevantes. No contexto, destacam-se as tempestades em Santa Catarina, ocorridas ao longo dos tempos. O grande questionamento é se estamos preparados para enfrentar estados de calamidades públicas, tais quais os americanos enfrentaram na ocorrência do furacão Katarina, que devastou Nova Orleans em 2005, e por ocasião da atual

situação? Paira uma grande dúvida no ar. O nosso país possui virtuosos pesquisadores e grandes instituições que podem dar uma boa resposta. Mas, não devemos se esquecer da precariedade do nosso sistema de saúde, onde incluem os hospitais públicos. No contexto, entram no circuito todas as outras modalidades de assistências, necessárias à sobrevivência, tais como: abrigo, água, alimento e energia elétrica. O bom é poder saber que os americanos possuem uma boa conduta de evacuação da população e agem com a antecedência necessária. A catástrofe foi inevitável e os moradores de algumas cidades, como Nova Jersey e Nova York, puderam viver momentos de tensão, enquanto permaneciam no olho do furacão.

Comente o artigo www.jp5.com.br

CHARGE DA EXTRA

A2


Q U I NTA- F E I RA, 0 1 D E N O V E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 4 1

A3

VIDA PÚBLICA

PARCERIA

Prefeitos eleitos e reeleitos são recebidos pelo deputado Nelson Padovani em Brasília No primeiro dia de sessão ordinária da câmara após a realização do segundo turno das eleições municipais, o deputado federal Nelson Padovani (PSCPR) passou a maior parte do tempo em seu gabinete recebendo os novos prefeitos paranaenses, tanto os eleitos como os reeleitos CLAUDIVAN SANTIAGO No primeiro dia de sessão ordinária da câmara após a realização do segundo turno das eleições municipais, o deputado federal Nelson Padovani (PSC-PR) passou a maior parte do tempo em seu gabinete recebendo os novos prefeitos paranaenses, tanto os eleitos como os reeleitos. Fernando da Farmácia, de Quatiguá; Lei da Lica, de Jaboti; Claudinei Benetti, de Pinhalão; Edão, de Barra do Jacaré; Betão, de Ibaiti, e Zé Isac, de Santana do Itararé foram alguns dos novos gestores recepcionados pelo parlamentar. Após parabenizálos pela vitória nas urnas, Padovani colocou seu gabinete à disposição de todos os prefeitos paranaenses e se prontificou a trabalhar em conjunto com as lideranças regionais para fortalecer os municípios. “Todos os prefeitos e prefeitas e vereadores e vereadoras do Paraná estão de parabéns pelo resultado alcançado nessas eleições. Se foram eleitos, é porque conseguiram convencer a população de que seus projetos representam o melhor para os municípios. Da nossa parte, o que posso dizer é que continuarei atuando como sempre atuei, sendo um parceiro dos municípios”, declarou Padovani.

CLAUDIVAN SANTIAGO

Emendas

O deputado aproveitou o encontro para explicar aos novos gestores a sistemática de distribuição das emendas parlamentares no Congresso Nacional. Segundo ele, cada parlamentar tem direito a R$ 15 milhões em emendas individuais a cada ano, recursos estes que poderão ser destinados aos municípios por livre escolha do próprio parlamentar. Ele afirmou, ainda, que há uma expectativa no momento de que o montante das emendas individuais possa ser ampliado para até R$ 18 milhões, o que possibilitaria atender a um maior número de municípios. Essa decisão, no entanto, depende de uma análise criteriosa da Comissão Mista de Orçamento. “A nossa grande dificuldade hoje é justamente conseguir atender todas as demandas. Nós recebemos os pedidos dos prefeitos e das lideranças políticas, mas temos limites, que nos são impostos pelo próprio orçamento federal. Mas quero deixar bem claro que a minha disposição é ajudar igualmente a todos os municípios do meu estado, independentemente da filiação partidária do gestor”, disse Padovani

Betão, de Ibaiti; Lei da Lica, de Jaboti; Benetti, de Pinhalão, deputado Nelson Padovani; Edão, da Barra do Jacaré; José Isac, de Santana do Itararé e Fernando da Farmácia, de Quatiguá

“Se foram eleitos, é porque conseguiram convencer a população de que seus projetos representam o melhor para os municípios” Deputado Nelson Padovani

CRISE DO FPM

Prefeitura Municipal de Jacarezinho adere à jornada de meio período

A Prefeitura Municipal de Jacarezinho informa que a partir da próxima segunda-feira, 05 de novembro, a jornada de trabalho dos servidores municipais será reduzida e os setores administrativos de todas as Secretarias estarão funcionando das 8h às 13h JULIANA MODOTTI

A Prefeitura Municipal de Jacarezinho informa que a partir da próxima segunda-feira, 05 de novembro, a jornada de trabalho dos servidores municipais será reduzida e os setores administrativos de todas as Secretarias estarão funcionando das 8h às 13h. Permanecerão em atividade normal, as escolas Municipais, a Secretaria Municipal da Saúde, a Secretaria de Conservação Urbana, que realiza as manutenções diárias do Município como coleta de lixo e limpeza pública, a Rodoviária, o Cemitério Municipal e o Transporte Escolar. A medida é uma estratégia de economia diante da grande queda dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), recurso encaminhado pelo Governo Federal para todas as cidades do país. Segundo a prefeita de Jacarezinho, Tina Toneti, para que se evite o déficit orçamentário somado à queda de arrecadação do FPM, a Prefeitura vai aderir, pela primeira

vez nestes oito anos de gestão, a redução do expediente, porque a queda dos recursos foi muito drástica, chegando a 587 mil e 700 reais em relação ao repasse do ano passado. Conforme a prefeita, os recursos provindos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Transição de Bens e Imóveis (ITBI), mais as Taxas Municipais, representam apenas 15% da arrecadação Municipal. “O Município tem no máximo 15% de arrecadação própria. Os outros 85%, vêm do FPM, do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e demais tributos Estaduais e Federais”, afirmou. A prefeita ainda explica o motivo da queda do FPM: “A presidenta Dilma Rousseff, para continuar driblando a crise, valorizando o mercado interno, retirou o IPI dos carros e também dos produtos da linha branca. Com isso, estes impostos deixam de ser cobrados e arrecadados pelo Governo, afetando diretamente no repasse para os Municípios”, lembrou.

Além da queda do FPM, a redução de gastos também se dá devido à transição de governo. Segundo o secretário Municipal de Administração, Henry Willian Durval, a prioridade é que até o final do ano, data em que se encerra a gestão da prefeita Tina, todas as contas estejam em dia, não deixando nenhuma dívida para a próxima administração. “A prefeita, visando cumprir com todas as suas obrigações, e pensando também na questão dos salários de todos os funcionários, nos contratos firmados até 31 de dezembro, entre outros fatores, achou por melhor fazer a redução da jornada. Além disso, a ação foi recomendada pela Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (Amunorpi) há dias atrás, para todos os Municípios da região. Com isso, serão muitos os tipos de economia, uma delas, no consumo de água, luz e telefone”, comentou. Ainda conforme o secretário, o horário estipulado para o funcio-

namento (das 8h às 13h) foi definido porque no período da tarde, o gasto com energia

DIVULGAÇÃO

Além da queda do FPM, a redução de gastos também se dá devido à transição de governo

elétrica é maior. Um segundo ponto seria a economia com a quantidade de servidores em atividade e o corte nas horas extras de funcionários.

Em relação aos salários, Henry afirma que não haverá alterações. “Os funcionários não terão seus salários reduzidos, muito menos sofrerão reajuste.

Até o dia 31 de dezembro, os salários serão pagos normalmente, juntamente com o 13º e todos os direitos trabalhistas”, afirmou.


Q U I NTA- F E I RA, 0 1 D E N O V E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 4 1

A4

EDITAIS

PINHALÃO ERRATA EDITAL Nº 08/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO

ESTDO DO PARANÁ

ESTDO DO PARANÁ

PORTARIA Nº 121/2012

PORTARIA Nº 122/2012

CONCORRÊNCIA

A Comissão Permanente de Licitação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO, no exercício das atribuições que lhe confere a portaria nº 103/2012, de 05/07/2012, torna público, para conhecimento dos interessados, que por um erro de cálculo de data, fará realizar no dia 10/12/2012, às 08:30 horas, no endereço, RUA DOMINGOS CALIXTO, 483, PINHALÃO-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação Nº 08/2012-CO na modalidade Concorrência e não mais no dia 12/12/2012, conforme anteriormente informado. Informamos que a íntegra do Edital encontra-se no endereço supracitado. Objeto da Licitação: Seleção de pessoa jurídica do ramo pertinente para contratação, pelo menor preço ofertado, de empresa especializada para a construção da Unidade de Beneficiamento de Pescado. Critério de Julgamento: Menor preço.

O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;

O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE RESOLVE

DESIGNAR os Senhores: SIDNEI BUENO DE OLIVEIRA,

portador do CPF nº 205.843.939-20, Assessor de Planejamento da Prefeitura de Pinhalão; ALFREDO KLUG NETO, Portador do CPF nº 570.265.139-15, Mecânico da Prefeitura de Pinhalão; GILSON LUIZ

INDICAR o Senhor, TOMAZ PUCHALSKI NETO, portador o

RG nº 9.250.516-2 e do CPF nº 062.971.839-37, para ocupar o Cargo de Chefe da Divisão de Saúde, Cargo em Comissão.

LEITE BUENO, portador do CPF nº 340.554.609-53 Proprietário de Empresa Mecânica e Mecânico; para sob a Presidência do Primeiro, Procederem AVALIAÇÃO dos Veículos de propriedade do Município

Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão

para fins de Alienação.

Em 17 de setembro de 2012.-

Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão Em 17 de setembro de 2012.-

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Pinhalão, 31 de outubro de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Arão Xavier de Freitas Junior Presidente da Comissão de Licitação

CLAUDINEI BENETTI CLAUDINEI BENETTI

Prefeito Municipal

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO

ESTDO DO PARANÁ

ESTDO DO PARANÁ

PORTARIA Nº 123/2012 O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTDO DO PARANÁ PORTARIA Nº 125/2012

`PORTARIA Nº 124/2012 O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE

CONCEDER a partir 19 de setembro de 2012, Conforme

Atestado Medico em anexo, Licença Gestante (Licença Maternidade)

RESOLVE

RESOLVE

RG nº 4.038.979-2/PR, do Cargo de Auxiliar de Enfermagem, conforme

273/93 de 28/01/93, à Servidora FRANCINE DE OLIVEIRA SANTOS,

requerimento de 01/10/2012, deferido e arquivado no departamento

portadora do RG nº 7.293.200-5, ocupante do Cargo Farmacêutica.

de Pessoal, tendo em vista a concessão pelo INSS, de aposentadoria

ocupante do Cargo de Atendente, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, conforme Artigo 92 da Lei nº 273/93 de 28/01/1993, no período de 09/10/2012 à 06/01/2013, referente ao período aquisitivo de 28/01/1998 à 28/01/2003.

conforme Beneficio nº 5533244316.

Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão

Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão

Em 09 de outubro de 2012

Em 01 de outubro de 2012.-

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão Em 01 de outubro de 2012.-

C LAU D I N E I B E N E T T I

CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal

CONCEDER a Servidora LUCELI MARIA DE SIQUERA

FREIRE, portadora do RG nº 1.849.996 e do CPF nº 409.767.269-04, EXONERAR a pedido a Senhora FATIMA SILVA LEMES, Portadora do

por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme Artigo 207 da Lei

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

suas

atribuições legais;

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE CLAUDINEI BENETTI

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTDO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTDO DO PARANÁ

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 129/2012 Portaria nº 126/2012 O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 617/2008 de 06/06/2008; RESOLVE: NOMEAR o Conselho Municipal de Habitação do Município de Pinhalão, composto pelos Membros Titulares com seus respectivos Suplentes, abaixo relacionados, para mandato de 02 (dois) anos, sendo de 09/10/2012 à 09/10/2014: I – 03 Representantes do Poder Público Municipal: 01 – Da Secretária Municipal de Obras Viação e Urbanismo: Titular: Carlos Avelino da Silva Suplente: Francisco das Chagas Soares

02 - Da Secretária Municipal de Assistência Social: Titular: Lilian Gonçalves de Souza Suplente: Joana Darc de Almeida Ribeiro.

03 – Da Secretária Municipal de Administração. Titular: Luiz Carlos Vidal Suplente: Rodrigo Baldim

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTDO DO PARANÁ

O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;

PORTARIA Nº 127/2012

RESOLVE

O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;

INDCIAR o Senhor CARLOS ALBERTO VALE, Portador do RG nº -PR, do Cargo de Chefe da Divisão de Viação e Urbanismo, cargo em comissão

RESOLVE

Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão Em 22 de outubro de 2012.-

EXONERAR a pedido a Senhor JOAO BATISTA DIAS, Portador do RG nº 48.495.520-2-PR, do Cargo de Agente de Serviços, conforme requerimento de 16/10/2012, deferido e arquivado no departamento de Pessoal.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal

Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão Em 16 de outubro de 2012.-

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

ESTDO DO PARANÁ

CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 130/2012 O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de

II – 04 Representantes da Sociedade Civil:

01 – Da Associação dos Servidores Públicos Municipais – ASPM; Titular: Valdenir Vidal Suplente: Osmar Borges Loureiro 02 – Da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância; Titular: Ione Dias Chaves dos Santos Suplente: Virginia Celi Terezin Brik 03- Do Sindicado dos Trabalhadores Rurais de Pinhalão; Titular: José Luiz Suplente: Renan Machado Baldim 04 - Do PROVOPAR - Ação Social de Pinhalão Titular: Suzana Ferreira Benetti Suplente: Rosana Cristina Sunbach

Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 09 de outubro de 2012.REGISTRE-SE E PÚBLIQUE-SE C LAU D I N E I B E N E T T I Prefeito Municipal

suas atribuições legais;

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTDO DO PARANÁ PORTARIA Nº 128/2012 O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE

CONCEDER ao Servidor ALFREDO KLUG NETO, porta-

dor do RG nº e do CPF nº ocupante do Cargo de Mecânico, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, conforme Artigo 92 da Lei nº 273/93 de 28/01/1993, no período de 01/11/2012

RESOLVE EXONERAR a pedido a Senhor DINORAN VIANA E SILVA, Portador do RG nº 4.804.359-3-PR, do Cargo de Motorista, conforme requerimento deferido e arquivado no departamento de Pessoal. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão Em 22 de outubro de 2012.-

à 30/01/2013, referente ao período aquisitivo de 28/01/2003 à 28/01/2008. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão Em 23 de outubro de 2012 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE CLAUDINEI BENETTI CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal

Prefeito Municipal


Q U I NTA- F E I RA, 0 1 D E N O V E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 4 1

PINHALÃO

WENCESLAU BRAZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO

DECRETO nº 107/12

ESTDO DO PARANÁ

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar – Excesso de Arrecadação no Orçamento programa de 2012.

PORTARIA Nº 131/2012 O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;

O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de WENCESLAU BRAZ e autorização contida na Lei Municipal n° 2444/11 de 30 de novembro de 2 011. DECRETA:

RESOLVE

A5

EDITAIS

CONCEDE a partir desta data, 30 (trinta) dias de férias, aos servidores abaixo relacionados: - Bendito Donizete de Oliveira - Carmo Gonçalo Rodrigues - Francieri Batista Facorneiro Terezin - Joana Darc de Almeida - Joelma de Fatima Terezin - Ione Dias Chaves dos Santos - Sebastião Lopes Polonha Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão Em 31 de outubro de 2012

Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 254.759,29 para as seguintes dotações orçamentárias: 02 - GOVERNO MUNICIPAL 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0002.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 05 - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E INFR. E RODOV. 05.01 - DEPARTAMENTO DE INFRA. URBANA E RODOVIÁRIO 05.01.26.782.0003.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 – 1511 - MATERIAL DE CONSUMO 05.01.26.782.0003.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – 1511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05.01.15.452.0003.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 05.01.26.782.0003.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 05.01.15.452.0003.2.009-3.1.90.13.00.00.00.00 – 1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 05.01.15.452.0003.2.009-3.1.91.13.00.00.00.00 – 1000 - Obrigação Patronal 07 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01.10.301.0007.2.018-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1303 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 07.01.10.301.0007.2.018-3.1.90.13.00.00.00.00 – 1303 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 07.01.10.301.0007.2.018-3.1.91.13.00.00.00.00 – 1303 - Obrigação Patronal

63.911,11 15.000,00 20.000,00 90.000,00 1.517,65 682,50 8.156,79 42.124,09 9.810,93 3.556,22

Artigo 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso II – excesso de arrecadação – do 1º, doe artigo da Lei Federal nº os 4320, de 17 de março de pelo Artigo 4º - A participação da §eleição votação 43 é obrigatória para todos servidores municipais segurados 1964.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Subtrair do Excesso do Exercício FPSMWB - Fundo de Previdência Social do Município de Wenceslau Braz.

254.759,29

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. CAPÍTULO III Edifício da PrefeituraDO Municipal de Wenceslau Braz, em 24 de outubro de 2012. ESCRUTÍNIO E FORMA DE VOTAÇÃO NA

C LAU D I N E I B E N E T T I Prefeito Municipal

ELEIÇÃO DOS CONSELHOS

ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR

Artigo 5º - O voto será Prefeito individual eMunicipal secreto para cada servidor público municipal.

Artigo 6º - O Chefe do Poder Executivo, deverá nomear uma Comissão Eleitoral, formada por no mínimo três (03) munícipes de ilibada reputação e não servidores do Município, sendo um designado como presidente, um como secretário, e o ultimo como membro.

WENCESLAUParágrafo BRAZ1º – O município através de sua estrutura administrativa, elaborará as cédulas de votação, a lista de presença dos votantes habilitados, bem como propiciará local adequado e devidamente preparado para a realização do pleito e o escrutínio. Parágrafo 2º – A Comissão Eleitoral verificará a exatidão do material recebido, bem como a funcionabilidade do local, CONTINUAÇÃO

DECRETO Nº. 109/2012

vistarão as cédulas de votação, procederão a recepção do escrutínio, colherão as assinaturas nos locais indicados e findada esta realizarão a apuração dos votos, proclamando os eleitos, lavrando-se ata circunstanciada, da eleição.

SÚMULA: Dispõe sobre o Regulamento Eleitoral de que trata Artigo 28 da Lei Municipal nº 2.395/2011 de 27.06.2011, para as eleições dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Diretoria Executiva para o quadriênio 2013/2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de WENCESLAU BRAZ e autorização contida na Lei Municipal n°. 2.294/10 de 27 de outubro de 2010. DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Parágrafo 3º – A nomeação dos eleitos, bem como a formalização do resultado será realizada pelo Chefe do Executivo Municipal. Artigo 7º - A votação realizada, conforme previsto no artigo 5º, sagrará eleita a Chapa para a Diretoria Executiva, e para os Conselhos os servidores quem obtiverem o maior número de votos, suplentes os que obtiverem a maior votação sequencial, conforme previsto no artigo 3º. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 8º - São critérios de desempate nas eleições do FPSMWB - Fundo de Previdência Social do Município de Wenceslau Braz, sequencialmente: Parágrafo 1º - Para a Diretoria Executiva, havendo o registro de mais de uma chapa concorrente:

Artigo 1º - A Eleição dos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do FPSMWB - Fundo

I – a que seus membros tiverem maior experiência em previdência pública;

de Previdência Social do Município de Wenceslau Braz, para o quadriênio 2013/2016, reger-se-á segundo o disposto

II – somado o tempo de serviço público dos membros, obtiver a maior tempo;

no presente regulamento.

III – somada a idade dos membros, a chapa que apresentar-se mais idosa;

CAPÍTULO II DA ELEIÇÃO DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL E DIRETORIA EXECUTIVA Artigo 2º - Os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do FPSMWB - Fundo de Previdência Social do Município de Wenceslau Braz, representantes dos servidores ativos e inativos, mencionados no artigo 26 da Lei nº 2.395/2011, serão eleitos pelos servidores segurados do FPSMWB e entre eles. Parágrafo 1º - Não podem se candidatar a membros dos Conselhos ou da Diretoria Executiva: I.

O servidor que não pertencer ao quadro efetivo do Poder Executivo, Legislativo e Autarquias do Município de Wenceslau Braz;

II.

O servidor que esteja cumprindo estágio probatório;

III.

O servidor que esteja respondendo à sindicância, inquérito ou processo administrativo;

IV.

O servidor que tenha respondido à sindicância, inquérito ou processo administrativo e que condenado em

Parágrafo 2º - Para os Conselhos Deliberativo e Fiscal: I – maior grau de instrução; II – mais tempo de serviço; III – mais idoso. Artigo 9º – Os registros das candidaturas far-se-ão por requerimento dirigido ao Chefe do Poder Executivo. Artigo 10 – Os candidatos poderão realizar campanhas para divulgação de propostas e angariação de votos junto aos eleitores, vedando-se pratica de crimes eleitorais definidos na legislação federal específica. Parágrafo único – os candidatos não poderão permanecer dentro do local de votação, mantendo distância mínima de 50 (cinqüenta) metros do local, designado para a realização das eleições. Artigo 11 – Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Eleitoral, lavrando-se ata circunstanciada de todo o ocorrido e da decisão tomada. Artigo 12 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 30 de outubro de 2012.

processo administrativo, não tiver decorrido 05 (cinco) anos do cumprimento da penalidade imposta; V.

Para membro da Diretoria Executiva, deverá ser observado ainda a necessidade do servidor efetivo contar

ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR

com no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público.

Prefeito Municipal

Parágrafo 2º - As eleições para os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos do FPSMWB - Fundo de Previdência Social do Município de Wenceslau Braz, serão convocadas por Edital, de responsabilidade da Administração Pública Municipal, no decorrer do mês de outubro que anteceder a posse do futuro Prefeito Municipal e

EDITAL N°. 001/2012

a eleição será realizada no mês de novembro.

Atahyde Ferreira dos Santos Júnior, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz (PR), Estado do Paraná, no uso

Parágrafo 3º - É obrigatório um prazo não inferior a quinze dias entre a publicação do Edital e a realização do pleito.

de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei.

Parágrafo 4º - O Edital deverá ser publicado no Órgão Oficial do Município de Wenceslau Braz.

Considerando as eleições dos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do

Parágrafo 5º - As candidaturas a membros dos Conselhos serão individuais, e para a Diretoria Executiva através da

FPSMWB - Fundo de Previdência Social do Município de Wenceslau Braz, para o quadriênio 2013/2016.

formação de chapa.

RESOLVE:

Parágrafo 6º - As candidaturas deverão ser registradas até o 10º dia após a publicação do Edital.

Tornar público o Edital de Convocação para as eleições dos membros da Diretoria Executiva e dos

Parágrafo 7º - Convocadas as eleições por edital, não havendo registro de candidaturas, o prazo será prorrogado até

Conselhos Deliberativo e Fiscal do FPSMWB - Fundo de Previdência Social do Município de Wenceslau

que se possa realizar o pleito.

Braz, para o quadriênio 2013/2016, bem como abertura de prazo para inscrição e registro de candidatura aos

Parágrafo 8º - Observado a impossibilidade da exigência do disposto no parágrafo único do artigo 29 da Lei nº

interessados.

2.395/2011, haverá tolerância para a eleição de que trata este Decreto, devendo, entretanto o eleito certificar-se durante o período a que foi eleito.

1.

DA CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS SEGURADOS PELO FPSMWB - Fundo de

Previdência Social do Município de Wenceslau Braz,

Artigo 3º - Serão considerados eleitos:

Ficam convocados os servidores efetivos do Município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, a comparecerem

a- Para a Diretoria Executiva:

obrigatoriamente no dia 19/11/2012 no Prédio da Câmara Municipal de Wenceslau Braz, no horário compreendido das

I – Como titulares aos cargos da Diretoria Executiva, a chapa que obtiver maior número de votos;

8:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, para a escolha, por meio de voto individual e secreto, dos novos

b- Para o Conselho Deliberativo

membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do FPSMWB - Fundo de Previdência Social do

I – Como membro representante dos servidores os 03 (três) servidores ativos mais votados, sendo os seguintes

Município de Wenceslau Braz, para o quadriênio 2013/2016.

considerados suplentes;

2. DAS CANDIDATURAS E DOS REGISTROS:

c - Para o Conselho Fiscal:

I – As candidaturas a membros da Diretoria Executiva, serão realizadas por chapa completa, composta de Diretor

I – Como membro representante dos servidores os 03 (três) servidores ativos mais votados, sendo os seguintes

Presidente, Diretor de Benefícios e Diretor Administrativo e Financeiro e respectivos suplentes;

considerados suplentes;

II – As candidaturas a membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal serão individuais, vedada a formação de chapa.

Artigo 4º - A participação da eleição e votação é obrigatória para todos os servidores municipais segurados pelo

III – O registro das candidaturas deverão ser realizadas no prazo de 05/11/2012 a 09/11//2012, por meio de

FPSMWB - Fundo de Previdência Social do Município de Wenceslau Braz.

requerimento próprio dirigido ao Chefe do Poder Executivo, protocolado no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal

CAPÍTULO III DO ESCRUTÍNIO E FORMA DE VOTAÇÃO NA ELEIÇÃO DOS CONSELHOS Artigo 5º - O voto será individual e secreto para cada servidor público municipal. Artigo 6º - O Chefe do Poder Executivo, deverá nomear uma Comissão Eleitoral, formada por no mínimo três (03) munícipes de ilibada reputação e não servidores do Município, sendo um designado como presidente, um como secretário, e o ultimo como membro. Parágrafo 1º – O município através de sua estrutura administrativa, elaborará as cédulas de votação, a lista de presença dos votantes habilitados, bem como propiciará local adequado e devidamente preparado para a realização do pleito e o escrutínio. Parágrafo 2º – A Comissão Eleitoral verificará a exatidão do material recebido, bem como a funcionabilidade do local, CONTINUA... vistarão as cédulas de votação, procederão a recepção do escrutínio, colherão as assinaturas nos locais indicados e

de Wenceslau Braz estritamente em seu horário de funcionamento. 3. DOS IMPEDIMENTOS: Poderão se candidatar aos cargos eletivos que trata este Edital. I. a)

Municipal.

servidor público municipal efetivo ativo ou inativo, que conte com no mínimo 05 (cinco), anos de efetivo exercício público no Município de Wenceslau Braz;

b)

não esteja respondendo a sindicância, inquérito ou processo administrativo, ou tendo respondido e condenado, já tenha transcorrido 05 (cinco) anos do cumprimento da penalidade imposta;

c) II. a)

possua notório conhecimento sobre previdência pública; Para membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal: servidor público municipal efetivo ativo ou inativo, que tenha concluído o período do estágio CONTINUA... probatório e tenha sido aprovado;

findada esta realizarão a apuração dos votos, proclamando os eleitos, lavrando-se ata circunstanciada, da eleição. Parágrafo 3º – A nomeação dos eleitos, bem como a formalização do resultado será realizada pelo Chefe do Executivo

– Para membros da Diretoria Executiva:

b)

não esteja respondendo a sindicância, inquérito ou processo administrativo, ou tendo respondido e condenado, já tenha transcorrido 05 (cinco) anos do cumprimento da penalidade imposta;


III – O registro das candidaturas deverão ser realizadas no prazo de 05/11/2012 a 09/11//2012, por meio de requerimento próprio dirigido ao Chefe do Poder Executivo, protocolado no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz estritamente em seu horário de funcionamento. 3. DOS IMPEDIMENTOS: Poderão Q se U candidatar I N T A aos - F cargos E I R Aeletivos , 0 1queDtrata E este N OEdital. VEMBRO DE 2012 - EDIÇÃO 841 I. a)

– Para membros da Diretoria Executiva: servidor público municipal efetivo ativo ou inativo, que conte com no mínimo 05 (cinco), anos de efetivo

WENCESLAU BRAZ

exercício público no Município de Wenceslau Braz; b)

A6

EDITAIS

não esteja respondendo a sindicância, inquérito ou processo administrativo, ou tendo respondido e condenado, já tenha transcorrido 05 (cinco) anos do cumprimento da penalidade imposta;

c) II. a)

possua notório conhecimento sobre previdência pública; CONTINUAÇÃO

Para membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal:

servidor público municipal efetivo ativo ou inativo, que tenha concluído o período do estágio probatório e tenha sido aprovado;

b)

não esteja respondendo a sindicância, inquérito ou processo administrativo, ou tendo respondido e

PORTARIA nº. 312/2012 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

condenado, já tenha transcorrido 05 (cinco) anos do cumprimento da penalidade imposta; 4. DAS ELEIÇÕES I - A votação será realizada por meio do voto único e secreto. II - O Chefe do Poder Executivo, nomeará uma Comissão Eleitoral, formada por no mínimo três (03) munícipes de ilibada reputação e não servidores do Município, sendo um designado como presidente, um como secretário, e o ultimo como membro.

RESOLVE: Artigo 1º - EXONERAR a pedido, a servidora municipal ROSIMARA APARECIDA DA SILVA TEODORO, portadora do RG: 36.128.971-6 e do CPF: 052.913.749-69, do cargo de Empregados Públicos do Programa “Saúde da Família” da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, a partir do dia 01 de novembro de 2012. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Wenceslau Braz, 31 de Outubro de 2012.

III – O município através de sua estrutura administrativa elaborará as cédulas de votação, a lista de presença dos

ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

votantes habilitados, bem como propiciará local adequado e devidamente preparado para a realização do pleito e o escrutínio. IV – A Comissão Eleitoral, verificará a exatidão do material recebido, bem como a funcionabilidade do local, vistarão as cédulas de votação, procederão a recepção do escrutínio, colherão as assinaturas nos locais indicados e findada esta realizarão a apuração dos votos, proclamando os eleitos, lavrando-se ata circunstanciada, da eleição.

PORTARIA nº. 313/2012

V – A nomeação dos eleitos, bem como a formalização do resultado será realizada pelo Chefe do Executivo Municipal. 5. DOS ELEITOS:

O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Serão considerados eleitos para:

RESOLVE:

I – Diretoria Executiva, os componentes da chapa que regularmente registrada obtiver o maior número de votos; II – Para o Conselho Deliberativo, os três candidatos que obtiverem o maior número de votos e a suplentes o que obtiverem a maior votação em ordem decrescente de votos; III - Para o Conselho Fiscal, os três candidatos que obtiverem o maior número de votos e a suplentes o que obtiverem a maior votação em ordem decrescente de votos;

Artigo 1º - Fica CONVOCADO o Candidato Aprovado e Classificado relacionado no Anexo I desta portaria, para no dia 07 de Novembro de 2012 das 16h30min às 17h00min junto ao “Pronto Atendimento Municipal”, localizado à Rua Paraná, s/nº. submeter-se aos “EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS” para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo, conforme prevê o artigo 114 do Edital Geral nº. 001/2010 – PMWB.

6. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE: I - Para a Diretoria Executiva, havendo o registro de mais de uma chapa concorrente: a)

– a que seus membros tiverem maior experiência em previdência pública;

b)

– somado o tempo de serviço público dos membros, obtiver a maior tempo;

c)

– somada a idade dos membros, a chapa que apresentar-se mais idosa;

II - Para os Conselhos Deliberativo e Fiscal:

Artigo 2º - O profissional convocado deve apresentar, no momento dos exames médicos admissionais os exames de HEMOGRAMA, DIABETES, GAMA GT, UREIA, CREATININA, PARCIAL DE URINA, além de RAIO X DO PULMÃO. Artigo 3º - O candidato aprovado, classificado e convocado nesta Portaria que não comparecer no local e horário determinado para realizarem os “EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS” será imediatamente considerada

a)

I – maior grau de instrução;

DESISTENTE e ensejará automaticamente a eliminação dos mesmos do Concurso Público para provimento e Cargos de

b)

II – mais tempo de serviço;

Empregados Públicos Municipais do Quadro de Cargos Temporários dos Programas “Saúde da Família” e “Clínica da Mulher e da

c)

III – mais idoso.

Criança” da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, conforme prevê o artigo 118 do Edital Geral nº. 001/2010 – PMWB. Artigo 4º - Após ser considerado apto no Exame Médico Admissional, o Candidato CONVOCADO por esta Portaria

7. DOS RESULTADOS DAS ELEICÕES: A Comissão Eleitoral ficará encarregada da apuração dos votos, sendo para tanto, lavrada ata circunstanciada dos

nº. 313/2012, deverá comparecer no dia 08 de Novembro de 2012, na sede da Prefeitura Municipal deste Município, junto ao

resultados e assinada por seus membros.

Departamento de Recursos Humanos, no horário das 08h30min às 17h00min, sito à Rua dos Expedicionários, nº. 200 – Centro –

8. DAS DISPOSICÕES FINAIS:

nesta cidade e Comarca de Wenceslau Braz – PR – munidos da documentação conforme Anexo II, constante nos Artigos 102 a 111

I.

Os candidatos poderão realizar campanhas para angariação de votos junto aos demais servidores, mantendo a disciplina, o bom senso e o respeito aos companheiros, vedando-se pratica de crimes eleitorais definidos

II.

do Edital Geral nº. 001/2010-PMWB, constante dos seguintes: Artigo 5º - A não apresentação dos documentos especificados no Artigo antecedente, bem como, a não comprovação do

na legislação federal específica.

requisito profissional para nomeação no Cargo Concursado, implicará automaticamente na eliminação da Candidata, nos termos do

Os candidatos, a exceção do momento do voto, não poderão se manter dentro dos locais de votação,

Artigo 104 do Edital Geral nº. 001/2010-PMWB.

devendo permanecer a uma distância de 50 (cinqüenta) metros das barreiras estabelecidas pela Comissão

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Wenceslau Braz, 31 de Outubro de 2012.

Eleitoral. III.

Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, lavrando-se ata circunstanciada sobre o ocorrido

ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

inclusive da tomada da decisão. Wenceslau Braz – PR, 30 de outubro de 2012.

ANEXO I: ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal

CONVOCADA PARA EXAME ADMISSIONAL Opção 301:- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

JUNDIAÍ DO SUL

(20ª Colocação) – VERISSIMA CALAZANI ALVES

ANEXO II:

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2012

I - Cédula de Identidade; II - Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso; III - Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

O Município de Jundiaí do Sul, Estado Paraná, torna público que fará realizar as 10:01 horas, do dia 20 de

IV - Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

novembro de 2012, na sede da Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, à Praça Pio X, nº. 260, licitação na

V - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;

modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item, a preços fixo e sem reajuste, objetivando à

VI - Comprovante de endereço atual;

aquisição através de REGISTRO DE PREÇOS, de Pneus, Câmaras de ar e Protetores (novos). As despesas para

VII - Documento que comprove a escolaridade exigida para a função, conforme estabelecido no Anexo I do Edital Geral

execução do objeto do Pregão em epígrafe correrão a conta dos recursos financeiros provenientes do orçamento do Município, conforme Lei/Resolução nº. 396 de 20 dezembro de 2011 e recursos oriundos do Governo Federal

nº001/2010-PMWB. VIII - Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se o candidato for do sexo masculino; IX - Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

e Estadual. A documentação completa do Pregão se encontra à disposição dos interessados, podendo ser

X - Declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos

retirado gratuitamente junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, mediante apresentação de requerimento. Contato

termos do inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do Art. 27 da Constituição do Estado do Paraná;

pelo fone: (43) 3626- 1490 - ramal 23. Local: Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, Praça Pio X, nº. 260, Centro,

XI - Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no Art. 32 da Constituição do Estado do

Jundiaí do Sul-Pr. Os envelopes deverão ser entregues na sede da Prefeitura até o dia 20 de novembro de 2012

Paraná, no Decreto Estadual nº. 4.202 de 30 de maio de 2001, na Lei Estadual nº. 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e na Lei nº. 8.429

e para o recebimento da documentação para o credenciamento, fica determinado a mesma data, das 08:00 às

de 02 de junho de 1992;

10:00 horas, os quais, deverão ser entregues na seção de protocolo desta Prefeitura Municipal, iniciando-se o julgamento às 10:01 horas do mesmo dia. Jundiaí do Sul, 31 de outubro de 2012. Walderlei Leme Fernandes Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2012 O Município de Jundiaí do Sul, Estado Paraná, torna público que fará realizar as 10:01 horas, do dia 14 de novembro de 2012, na sede da Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, à Praça Pio X, nº. 260, licitação na modalidade de modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a COMPRA, através de REGISTRO DE PREÇOS de Óleo Lubrificante, Hidráulico e de Transmissão e Filtros de Ar, destinados à frota de veículos e máquinas do Município. As despesas para execução do objeto do Pregão em epígrafe correrão a conta dos recursos financeiros proveniente do Orçamento do Município, conforme Lei/Resolução nº. 396 de 20 de dezembro de 2011. A documentação completa do Pregão se encontra à disposição dos interessados, podendo ser retirado gratuitamente junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, mediante apresentação de requerimento. Contato pelos fones: (43) 3626-1485 e 1490 - ramais 30, 31 e 37. Local: Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, Praça Pio X, nº. 260, Centro, Jundiaí do Sul-Pr. Os envelopes e a documentação para o credenciamento deverão ser entregues na sede da Prefeitura até o dia 14 de novembro de 2012, dás 08:00 ás 09:30 horas para protocolo, iniciando-se o julgamento às 10:01 horas do mesmo dia. Jundiaí do Sul, 30 de outubro de 2012. Walderlei Leme Fernandes Pregoeiro

XII - Duas fotografias 3x4, recentes, de frente e iguais; XIII - Comprovante de exames médicos admissionais, atestando aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; XIV - Quaisquer outros documentos necessários, à época do chamamento.


Q U I NTA- F E I RA, 0 1 D E N O V E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 4 1

A7


Q U I NTA- F E I RA, 0 1 D E N O V E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 4 1

DESTAQUE

A8

DIAS MELHORES

Municípios do Norte Pioneiro e Campos Gerais recebem investimento na área rural A informação foi confirmada nesta terça-feira, 30, pela direção da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (Codapar) ao deputado estadual Hermas Júnior (PSB) autor dos pedidos DA ASSESSORIA

Boa parte das estradas que cortam o interior de 44 municípios do Norte, Norte Pioneiro e Campos Gerais vão receber obras de adequação através da disponibilização de patrulhas rurais mecanizadas. A informação foi confirmada nesta terça-feira, 30, pela direção da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (Codapar) ao deputado estadual Hermas Júnior (PSB) autor dos pedidos. O convênio entre o governo estadual e os municípios será assinado no próximo dia 12 com a presença do governador Beto Richa. As patrulhas vão atender inicialmente e preferencialmente municípios que estejam organizados em consórcios voltados para o desenvolvimento econômico. De acordo com a Codapar, os projetos que envolvem

os 44 municípios beneficiados com a iniciativa contemplam a readequação de parte dos quase 25 mil quilômetros de estradas rurais. O diretor de desenvolvimento da Codapar, Jair Pedroso Vendruscolo explica que as patrulhas mecanizadas irão chegar aos municípios através de empresas contratadas pelo governo para colocar em prática os projetos de readequação das estradas. Conforme Vendruscolo, o estado paga a locação das máquinas, coordena os serviços, elabora e fiscaliza o projeto e as prefeituras disponibilizam os operadores de máquinas e motoristas de veículos pesados, assim como fornecem o combustível para a patrulha. Cada uma das unidades contará com cinco caminhões, um trator esteira, uma motoniveladora, uma pá-carregadeira, um retroescavadeira, um rolo-compactador e uma carreta para o transporte das máquinas.

DIVULGAÇÃO

Codapar atende pedido de Hermas Júnior e anuncia patrulhas em 44 municípios

QUALIDADE CAFÉ

Norberto Ortigara participa de premiação em Siqueira Campos O secretário da agricultura e do abastecimento, Norberto Ortigara, participou da solenidade de encerramento e premiação do concurso Café Qualidade Paraná 2012, hoje, quarta-feira, às 10h30, no município de Siqueira Campos DA ASSESSORIA

O secretário da agricultura e do abastecimento, Norberto Ortigara, participou da solenidade de encerramento e premiação do concurso Café Qualidade Paraná 2012, na última quarta-feira quarta-feira, no município de Siqueira Campos. O concurso visou estimular a melhoria da qualidade do café produzido no Paraná. Lançado em abril deste ano, em Londrina, teve participação de 300 cafeicultores. A fase regio-

nal teve 92 amostras e, destas, 30 foram classificadas para a fase estadual. Foram premiados os cafeicultores classificados nos três primeiros lugares de cada categoria que foram: café natural, café cereja descascado e da pequena cafeicultura familiar. Os prêmios atingidos foram de R$ 5 mil para os primeiros colocados nas três categorias; R$ 3 mil para os segundos colocados; e R$ 2 mil para os terceiros colocados. Os vencedores do primeiro prêmio foram inscritos no concurso Nacional de Qualidade do Café, promovido pela Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic).

DIVULGAÇÃO


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.