FOLHA EXTRA ED 842

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TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 - EDIÇÃO 842

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06 DE NOVEMBRO DE 2012

TERÇA-FEIRA nº 842, ANO 9

R$ 2,00

FOLHA EXTRA

JOAQUIM TÁVORA

Com problemas no TCE, Vatão poderá não assumir a prefeitura em janeiro Uma nova convocação eleitoral poderá ser feita no próximo ano no município, devido a nova decisão do TSE, em impedir a posse de Willian Valter Ovçar (PSC), prefeito eleito no último dia sete de outubro. Vatão que já foi prefeito em anos anteriores, segundo o Tribunal de Contas do Paraná, tem as contas das suas gestões reprovadas e acatadas pelo legislativo do município. O prefeito eleito, embora tenha entrado com recurso no TRE – Tribunal Regional Eleitoral e ganho na esfera estadual, terá que entrar com nova defesa no TSE, até no máximo amanhã, para garantir o efeito legal da sua eleição e, portanto, sua posse. PÁGINA A3

DANILO NISHIMURA

Gestores públicos têm até dia 14 para responder enquete sobre saúde Objetivo é identificar e consolidar informações sobre a prestação de serviços de saúde nos municípios, realizada por meio da contratação de entidades de direito privado sem fins lucrativos PÁGINA A3

FEIRA INTERNACIONAL

Começa amanhã em Jacarezinho a mais importante feira de cafés do Brasil

DIVULGAÇÃO

Wenceslau Braz promove VII Seminário Educação

Na última quinta-feira, dia 31 de outubro, a Secretaria Municipal da Educação o VII Seminário de Educação Infantil. O evento iniciou com apresentação de um vídeo, onde o prefeito Atahyde Ferreira dos Santos Júnior ressalta o reconhecimento e a dedicação dos professores em relação aos alunos das escolas municipais PÁGINA A4

CINCO MORTES Maior evento da cafeicultura acontece nos dias 7, 8 e 9 próximos, em Jacarezinho, no Paraná, com palestras técnicas e rodadas de negócios, além do debate sobre, o fair trade (comércio justo), modalidade que busca o estabelecimento de preços justos, bem como de padrões sociais e ambientais equilibrados nas cadeias produtivas. O movimento confere atenção especial às exportações de artigos de artesanato e produtos agrícolas. PÁGINA A4

Acidentes trágicos marcam final de semana em Wenceslau Braz A cidade que já havia registrado três mortes no início do sábado (3), contabilizou um total de cinco vítimas fatais nas rodovias que cortam o município. No sábado, uma mulher de 27 anos, grávida de oito meses e uma criança de apenas dois anos, morreram no capotamento de um caminhão de frios, que seguia na PR 092. As vítimas deste domingo (4), um homem de 45 anos e um jovem de 12, morreram devido a uma colisão com um caminhão, na saída da cidade, próximo ao Centro Social PÁGINA A5

Luciana de Miranda (27) grávida de oito meses e seus filhos foram as vítimas do capotamento do caminhão de frios

O acidente de domingo também ocasionou mais duas vítimas fatais. Desta vez, pai e filho perderam a vida


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ARTIGO

Por ANTÔNIO MESQUITA GALVÃO

O reerguimento da estrela A despeito de tanta celeuma criada pelas oposições, a quem eu chamo de “direita raivosa” contra o Partido dos Trabalhadores e demais intenções de organização política das esquerdas, o recente pleito, especialmente o segundo turno em São Paulo, o maior colégio eleitoral do Brasil, trouxe algumas surpresas e várias constatações. Quando todos afirmavam que o “efeito mensalão” seria devastador para o PT o re-sultado de São Paulo mostrou o contrário, onde o perdedor contumaz José Serra foi derrotado por Fernando Haddad, depois de sair na frente nas pesquisas do primeiro turno. Esse resultado, especialmente na Paulicéia, traz consigo vários indicadores que não podem ser desprezados. Primeiro a capacidade de mobilização da militância petista, que fez seu candidato sair de uma colocação inferior nas primeiras pesquisas, para fechar o primeiro turno na frente e aumentar a vantagem na vitória final. A presença do ex-casal Suplicy (Marta e Eduardo) no palanque ajudou a agrupar os indecisos e retraídos. Mas o que foi decisivo no confronto foi a participação de Lula na campanha. A presidenta Dilma atuou de forma parcimoniosa, como lhe cabia, mas a atuação de Lula foi decisiva. Isto mostrou que o partido dos trabalhadores não afundou como queriam seus inimigos, embora o sério revés sofrido pela defenestração de alguns

líderes potenciais, como Zé Dirceu, Genoíno e João Paulo Cunha. Acredita-se que, se Dirceu não houvesse naufragado, seria ele o sucessor de Lula. Mas isto agora é passado, os que erraram estão sendo punidos e novas lideranças começaram a aparecer, como Haddad. As votações maciças que Lula recebeu (em duas eleições) e Dilma na última, revelam, sem chances de contestação, o quanto o povo acredita e tem esperança no ideário petista. Com a eclosão do escândalo do mensalão, acreditaram muitos na derrocada do único partido classista surgido no Brasil. No entanto, a eleição de Haddad em Sampa mostra uma reversão nessa tendência. A o espetáculo dos indiciados – que passaram a figurar como eventuais vítimas – com o contexto do partido. O brasileiro, com a mesma veemência que condena os corruptos, se compadece de sua desdita. A eleição em São Paulo atesta isso. A rejeição a José Serra foi maior do que a condenação social aos envolvidos no “mensalão”. A fidelidade ao partido superou a aprovação às sentenças do STF. O desafio de fatos aziagos, e a volta PT e do PSB à cena política propõe um novo tempo na política e na democracia.

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Inicia hoje o projeto Fejacan nas escolas

A ação faz parte da programação do Festival Jacarezinhense da Canção, que terá sua abertura oficial nesta quinta- feira, 08, às 20h30 no Cine-Iguaçu

Começa hoje, terça-feira 06, o projeto “Fejacan nas Escolas”, atividade que visa promover a cultura por meio da música. A ação faz parte da programação do Festival Jacarezinhense da Canção, que terá sua abertura oficial nesta quinta- feira, 08, às 20h30 no Cine-Iguaçu. Antes de subirem ao palco, os músicos selecionados para o festival, visitarão instituições de ensino municipal e particulares, a fim de realizar oficinas musicais. O objetivo é possibilitar a interação entre

Lembranças Por HENRIQUE BORGATO 16 anos, estudante do Colégio São Thomaz de Aquino

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gumas nuvens. Algumas pessoas passavam por lá, do mesmo jeito que passavam pela manhã. Então aquilo começou a me perturbar. O porquê ninguém sequer lembrava-se de mim. O que eu havia feito? Ou talvez, o que eu não havia feito? Essa era a questão. Eu comecei a pensar no que eu havia feito por toda a minha vida. O que eu fiz de bom, ou de mal, para as pessoas a minha volta. Todos os dias que insultei alguém, ou que deixei de fazer favores, ou que virei a cara para alguém na rua. Todos esses dias contavam mais que os dias em que eu dei um bom-dia alegre à uma criança ou à qualquer pessoa. Contavam mais do que os abraços e beijos que eu tive na vida. E o pior aconteceu. Enquanto a tarde terminava, e a noite erguia-se pelas grandes paredes do cemitério, eu concluía que eu havia sido uma pessoa muito má enquanto vivo. Isso se eu pudesse caracteriza-la como vida, o prazo em que estive com o coração batendo. E era exatamente por isso que ninguém se lembrara de mim. Eu não valera a pena quando vivo, por que valeria quando morto?

CHARGE DA EXTRA

EDUCAÇÃO

JULIANA MODOTTI

CRÔNICA

ovamente, meus olhos se abriram. Eu não dormia. Ficava o tempo todo lá em cima, e quando o dia chegava, descia para vigiar meu túmulo. Gostava de ver as pessoas homenageando, e como me homenageavam. Alguns choravam, acendiam velas, outros até rezavam pelas almas. De fato, era um ato interessante e respeitoso. Sinalizava que todos os outros tinham respeito, e o defunto em questão foi muito querido quando vivo. Num destes dias eu estava lá, esperando para ver quem viria prestar-me homenagens. As pessoas contornavam os túmulos (incluindo o meu) indo e voltando, chorando ou rezando, limpando suas lagrimas de nostalgia desperdiçadas para a terra seca do cemitério. Alguns pássaros pousaram sobre meu túmulo umas duas ou três vezes. Alguns garotos subiam sobre o meu túmulo, e ousavam até sentar em cima do mesmo. Pessoalmente, acho uma grande falta de respeito, mas eu não podia fazer nada, senão apagar algumas velas aqui ou ali. A manhã acabava, e a tarde tingia de laranja o céu por trás de al-

compositores e intérpretes de todo o país com alunos do Ensino Fundamental. Para a prefeita de Jacarezinho, Tina Toneti, o projeto “Fejacan nas Escolas” agregado à programação do Fejacan, representa a importância de se desenvolver eventos culturais, voltados à música. “A música pode transformar pessoas, por isso, é muito gratificante poder realizar eventos que vão além das apresentações no palco. Com o projeto, proporcionamos tanto aos músicos, quanto para as crianças e população, a oportunidade de conhecer e até mesmo, de expandir a sensibilidade que a música desperta em nós”, frisou.

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OPINIÃO

Pela noite, ninguém viria agora, disso eu sabia. E eu sequer poderia chorar, ou mesmo gritar para alguém trazer um pouco de flores como havia nos túmulos. Eu estava morto, nada que fizes-

as pessoas em minha volta. Talvez agora as pessoas se lembrem de mim, no dia de finados, daquela pessoa que fez alguma diferença no mundo. Aquela pessoa, que para nós faz falta.

Enquanto a tarde terminava, e a noite erguia-se pelas grandes paredes do cemitério, eu concluía que eu havia sido uma pessoa muito má enquanto vivo

se agora poderia mudar algo que eu fiz antigamente. Então fechei meus olhos mais uma vez. Acordei deitado em minha cama, respirando fundo. Visualizei o meu quarto com meus olhos esbugalhados de terror. O relógio sobre a cabeceira marcava seis horas da tarde. Levantei-me, vesti meu casaco e meus sapatos. Eu ainda era jovem, bem disposto. Tomei minha carteira e conferi o dinheiro. Fechei a porta de casa e sem olhar para trás lancei-me à rua, tão movimentada. E caminhei por horas, cumprimentando qualquer pessoa que por mim passasse, fosse pobre, rico, mendigo, ladrão. Eu apenas sentia que devia aproveitar mais a vida, que devia ser um ser humano melhor, mais amável. E não poupei generosidade. Doei dinheiro, comida, fazia o que pudesse para ajudar

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DUM - HOJE EM DIA


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VIDA PÚBLICA

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ELEIÇÃO SUPLEMENTAR

Eleitores de Joaquim Távora poderão ir às urnas novamente

Uma nova convocação eleitoral poderá ser feita no próximo ano no município, devido a nova decisão do TSE, em impedir a posse de Willian Valter Ovçar, prefeito eleito no último dia sete de outubro. Vatão que já foi prefeito em anos anteriores, segundo o Tribunal de Contas do Paraná, tem as contas das suas gestões reprovadas e acatadas pelo legislativo do município ALCEU JUNIOR

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu neste último domingo que Willian Walter Ovçar, (PSC), não poderá assumir a prefeitura em 1º de janeiro, resultado de desaprovações de contas feitas pelo Tribunal de Contas do estado do Paraná, originadas de quando foi prefeito do município, entre os anos de 2001 a 2008. Vatão como é conhecido na região, embora tenha entrado com recurso no TRE – Tribunal Regional Eleitoral e ganho na esfera estadual, terá que entrar com nova defesa no TSE, até no máximo amanhã, para garantir o efeito legal da sua eleição e, portanto, sua posse como prefeito eleito. O ex candidato concorreu ao cargo com o atual prefeito, Claudio Revelino (PR) e ganhou com 50,83% dos votos, contra 49,17% de Revelino, o que representou uma diferença de 113 votos, no último dia 7 de outubro. De acordo com o Código Eleitoral, se Claudio Revelino tivesse conquistado 50% ou mais, não necessitaria de nova elei-

ção, já que a Lei garante a colocação do segundo colocado no poder, desde que atinja tal percentual. Porém, como o atual prefeito obteve uma quantia menor do que a necessária, uma nova eleição deverá ser realizada no município já no próximo ano. A Justiça Eleitoral denomina o procedimento de “Eleição Suplementar”, que é quando o TSE tem de organizar novamente toda a sistemática eleitoral, conforme a tradicional. Isto envolve designação de funcionários de cartórios eleitorais e de votação, como mesários e chefes de seção, além de todo esquema informatizado para o funcionamento das urnas eletrônicas. Estima-se que o custo de todo o procedimento ultrapasse os R$ 330 mil. Neste caso quem assume a prefeitura em janeiro próximo, será o presidente da câmara de vereadores, nome que ainda não há definido. O vereador que assumir deverá permanecer no cargo até que a nova eleição aponte um novo ganhador. O que se sabe é que Claudio Revelino irá concorrer novamente, mas com outro nome escalado pela oposição, já que Vatão estará inelegível para concorrer novamente. Em declaração à Folha Extra, Va-

FOLHA EXTRA

Vatão disse estar despreocupado com a decisão, já que seus assessores já estão em Brasília, onde darão entrada no novo apelo

O que pesou na caneta da ministra tão disse estar despreocupado com a decisão, já que seus assessores já estão em Brasília, onde darão entrada no novo apelo com base na decisão na ministra relatora Laurita Vaz. “Assumiremos a prefeitura no dia primei-

ro”, afirmou com segurança o prefeito eleito. Procurado pela reportagem, Claudio Revelino não pode dar declarações, pois se encontrava em reunião na sede da prefeitura.

Willian Valter Ovçar, que teve suas contas reprovadas pelo TCE-PR, é acusado de irregularidade insanável, que é aquela que, cometida, definitivamente não pode ser mais corrigida. Ela é insuprível e acarreta uma situação de irreversibilidade na administração pública e de seus interesses, além de se caracterizar como improbidade administrativa. Vatão também é acusado de repasses irregulares para entidades, onde suas transações não foram aprovadas.

PESQUISA DO TCE

Enquete a respeito da saúde pode ser respondida até dia 14 por gestores públicos Entre as informações a serem recolhidas estão os motivos e áreas de atuação das prestadoras de serviços públicos de saúde, com contratos vigentes durante o primeiro semestre de 2012 DA ASSESSORIA Gestores municipais de todo o Paraná – prefeitos e secretários – têm até o próximo dia 14 para responder a uma enquete eletrônica sobre a atuação de entidades do terceiro setor na área da saúde. O questionário foi publicado nesta quinta-feira (1º) e está disponível no ícone “Enquetes e Pesquisas”, localizado no menu à direita, na página do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) na internet (www.tce.pr.gov.br). O objetivo é identificar e consolidar informações sobre a prestação de serviços de saúde nos municípios, realizada por meio da contratação de entidades de direito privado sem fins lucrativos. Entre as informações a serem recolhidas estão os motivos e áreas de atuação das prestadoras de serviços públicos de

saúde, com contratos vigentes durante o primeiro semestre de 2012. Como entidades do terceiro setor estão classificadas, por exemplo, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), as Organizações Sociais (OS), Fundações e

sidiar fiscalizações futuras do TCE. Os 399 prefeitos de todo o Paraná estão sendo oficiados a respeito da enquete. Este novo estudo é um desdobramento da consulta eletrônica realizada pelo TCE entre os dias 2 de dezembro do ano pas-

Os 399 prefeitos de todo o Paraná estão sendo oficiados a respeito da enquete

Associações. Os dados levantados serão consolidados e disponibilizados no sítio do Tribunal na internet. Com isso, pretende-se oferecer um panorama das oportunidades e dos desafios atuais enfrentados pelos gestores na área da saúde. As informações apuradas também deverão sub-

sado e 31 de janeiro deste ano. O título era “Em sua opinião, que tema na área da Saúde Pública o TCE/PR deverá priorizar nas ações de fiscalização, em 2012?”. A atuação do terceiro setor foi selecionada por 24% dos participantes. Outras 20 opções de assuntos concorreram.


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COTIDIANO

EDUCAÇÃO

COLUNA DA PÁGINA AGRONEGÓCIO

VII Seminário é realizado pela SME de Wenceslau Braz

Segunda etapa da vacinação contra aftosa será lançada quinta-feira

O evento iniciou com apresentação de um vídeo, onde o prefeito Atahyde Ferreira dos Santos Júnior ressalta o reconhecimento e a dedicação dos professores em relação aos alunos das escolas municipais

DANILO NISHIMURA

KITO CORRÊA

Na última quinta-feira, dia 31 de outubro, a Secretaria Municipal da Educação realizou no Point Clube, o VII Seminário de Educação Infantil. O evento iniciou com apresentação de um vídeo, onde o prefeito Atahyde Ferreira dos Santos Júnior ressalta o reconhecimento e a dedicação dos professores em relação aos alunos das escolas municipais. A coordenadora de Educação Infantil, Dilvane Brito fez abertura lembrando que o evento tem o objetivo de concluir os projetos trabalhados em cada escola durante o ano letivo, bem como a sua importância na formação educacional de cada aluno. “Sentimo-nos gratificadas com a participação de todas as escolas. Durante o evento contaremos com momentos de reflexão e análise sobre o conteúdo aplicado pelos professores e sua equipe durante o ano de 2012”, informou. Em seguida houve palestra com a professora Maria Lúcia de Souza que abordou os temas ‘Como funciona a mente de uma criança’ e ‘O papel do educador infantil’.

Participaram os CMEIs Criança Feliz e Santa Maria, a escolas municipais: Governador José Richa, Joaquim Maria Machado de Assis, Professora Cecília Meireles e Anselma Maluf Dabul

Ela é formada em Pedagogia e História, pós-graduada em Pedagogia para o ensino religioso e Educação Especial, além de possuir 36 anos de experiência no magistério. Dentro do programa foram montados diversos estandes temáticos, além de apresentação de danças e de desfile de modas com materiais reciclados. Participaram os CMEIs Criança Feliz e Santa Maria, a escolas municipais: Governador José

Richa, Joaquim Maria Machado de Assis, Professora Cecília Meireles e Anselma Maluf Dabul. Os temas abordados foram: Profissões, Reciclagem, Valores de Família, Fazendo Arte na Educação Infantil, Diversidade na Educação Infantil, Identidade e a Magia do Circo. Para a secretaria municipal de Educação, Dagmar Toaldo Feliciano o seminário foi criativo e diversificado. Ela agradeceu a todos os

envolvidos na organização, bem como aos alunos e seus familiares. “O objetivo do evento foi fortalecer a luta pela valorização da educação infantil. Nos dias atuais contamos com as mais diferenciadas ferramentas para colocar o aluno em sintonia com os mais diversos temas. Acredito que o ano de 2012 foi muito positivo e podemos acreditar que 2013 será melhor ainda”, finalizou ela.

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), ligada à Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, lança na próxima quinta-feira (1.º) a segunda etapa da campanha de vacinação contra febre aftosa, que irá até 30 de novembro. O lançamento será às 10 horas, no Parque de Exposições Governador Ney Braga, em Londrina. A expectativa é que sejam vacinados 9,5 milhões de cabeças, entre bovinos e bubalinos de todas as idades. O evento terá a presença do secretário da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, do diretorpresidente da Adapar, Inácio Afonso Kroetz, do diretor-presidente da Federação da Agricultura do Estado do Paraná – Faep, Ágide Meneguette e do diretor-presidente da Sociedade Rural do Paraná – SRP, Moacir Norberto Sgarioni - parceiros da campanha. A Adapar está mobilizando entidades da iniciativa privada para que ajudem a conscientizar os produtores rurais sobre a importância de vacinar todos os animais das propriedades, mesmo aquelas que tenham poucas cabeças. “Nesse caso, o produtor pode se unir a um vizinho para compra conjunta das doses de vacinas. Pretendemos vacinar 100% do rebanho para evitar a ameaça da reintrodução da doença no Estado”, diz Kroetz. Os conselhos municipais de Sanidade Agropecuária (CSAs) vão ajudar a monitorar a vacinação. ORIENTAÇÃO – Os produtores devem levar a nota fiscal da compra das vacinas até a unidade local de sanidade agropecuária, para comprovar a vacinação do rebanho. O produtor deverá declarar todos os animais existentes na propriedade, para a atualização dos cadastros e aumento da segurança da sanidade de sua propriedade e também do município e do Estado. O diretor-presidente da Adapar explica que vacinar e proteger o rebanho é barato. “Pôr em risco os rebanhos e ser multado por isso, pode sair bem caro”, afirma Kroetz. Após o período de vacinação, e de comprovação das vacinas, os produtores que não vacinarem seus animais serão visitados pelos fiscais, para vacinação compulsória e serão multados em R$ 96,09 por cabeça não vacinada. ESTRATÉGIAS – No Paraná, é adotada a estratégia de vacinação semestral de animais com até 24 meses de idade, e vacinação anual de animais com mais de 24 meses. Na primeira etapa, em maio, foram vacinados apenas bovinos e búfalos com até 24 meses. Nesta segunda etapa, realizada em novembro, são vacinados bovinos e búfalos de qualquer idade. Com esta estratégia, os animais com até 24 meses são vacinados duas vezes ao ano e os acima de 24 meses, apenas uma vez. AEN

NEGÓCIO INTERNACIONAL

Fair trade (comércio justo) é tema na Feira Internacional do Café A quinta edição da Feira Internacional de Cafés Especiais do Norte Pioneiro do Paraná (FICAFÉ) também será uma oportunidade para os produtores aprimorarem seus conhecimentos sobre a comercialização do café FOLHA EXTRA

DA ASSESSORIA/REDAÇÃO

Maior evento da cafeicultura acontece nos dias 7, 8 e 9 próximos, em Jacarezinho, no Paraná, com palestras técnicas e rodadas de negócios, além do debate sobre, o fair trade (comércio justo), modalidade que busca o estabelecimento de preços justos, bem como de padrões sociais e ambientais equilibrados nas cadeias produtivas. O movimento confere atenção especial às exportações de artigos de artesanato e produtos agrícolas. A quinta edição da Feira Internacional de Cafés Especiais do Norte Pioneiro do Paraná (FICAFÉ) também será uma oportunidade para os produtores aprimorarem seus conhecimentos sobre o “comércio justo”. No dia 9 de novembro, às 9 horas, o engenheiro-agrônomo José Renato Negreiros ministra a palestra “O que é Certificação Fair Trade”. Segundo Odemir Capello, con-

Na Cafeeira São Carlos, em Pinhalão, Flávio Pereira faz a degustação e a triagem da bebida

No Norte Pioneiro, região do Paraná onde há a maior inciência de produção de cafés de qualidade, existem cafeeiras que já comercializam produtos de qualidade internacional sultor do Sebrae/PR, o objetivo é incentivar os produtores da região a aderirem à nova prática comercial. “O fair trade abre novas oportunidades de negócios. Acreditamos que nesse momento, em que os produtores do

Norte Pioneiro ingressam no mercado internacional, é muito importante informar os cafeicultores sobre as vantagens da nova modalidade de produção e comercialização.” No Norte Pioneiro, a Coope-

rativa dos Produtores de Cafés Certificados e Especiais do Norte Pioneiro do Paraná (COCENPP) foi criada com a intenção de certificar os cafés dos agricultores da região, para abrir novas oportunidades de negócios. O foco

da COCENPP é a comercialização do produto, ao passo que a Associação dos Produtores de Café do Norte Pioneiro do Paraná (ACENPP) é a entidade que representa os cafeicultores da região. Uma obrigatoriedade da Certificação Fair Trade é a organização formal. Com o apoio do Sebrae/ PR, a Cocenpp organizou oito núcleos em diferentes cidades do norte pioneiro do Paraná e a ideia é implantar outros sete até 2013. Em cada um desses núcleos, os cafeicultores são atendidos por um consultor que faz orientações a respeito da melhoria na gestão das propriedades e do aumento do valor agregado ao produto, a partir da transferência de tecnologia e do investimento em segurança alimentar. Odemir Capello, consultor do Sebrae/PR e gestor do Programa de Cafés Especiais, explica que, num futuro próximo, a certificação será obrigatória. “Os consumidores estão cada vez mais exigentes e têm direito de saber a procedência dos produtos e de que forma foram produzidos.” A FICAFÉ 2012 será realizada

nos próximos dias 7, 8 e 9 de novembro, em Jacarezinho. A Feira reúne cafeicultores de várias regiões produtoras do grão – indústrias, corretores, fabricantes de insumos, máquinas e equipamentos, cafeterias, entidades do agronegócio, compradores de cafés especiais e outros interessados. O evento é uma “imersão” no universo dos cafés especiais. Durante dois dias, os visitantes têm a oportunidade de participar de rodadas de negócios, avaliações de cafés certificados especiais e de várias palestras sobre o setor. A FICAFÉ 2012 é uma realização do Sebrae/PR, ACENPP, COCENPP, além do Instituto Agronômico do Paraná (Iapar), do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SEAB), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), da Associação dos Municípios Norte Pioneiro (Amunorpi), da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná (CREA-PR) e do Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi).


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COLUNA DA PÁGINA OCORRÊNCIAS REGIONAIS

Policiais militares apreendem drogas em Joaquim Távora Policiais militares realizaram a prisão de um homem, 31 anos, acusado dos crimes de disparo e porte ilegal da arma de fogo, na madrugada deste domingo (04) por volta das 04h40 no distrito Campinho em Ibaiti. Segundo os PMs que atenderam a ocorrência, o homem estava no ponto de táxi do Distrito ameaçando alguns cidadãos. No local, os PMs se depararam com uma aglomeração de pessoas e ouviram três disparos de arma de fogo. Abordaram o suspeito, o qual não acatou e continuou empunhando o revólver se escondendo atrás de um poste. Após insistentes pedidos para que o suspeito largasse a arma, ele a jogou no chão. Ninguém ficou ferido. A arma foi apreendida e encaminhada juntamente com o preso para delegacia de Ibaiti. DA ASSESSORIA

Policiais militares apreendem drogas em Joaquim Távora Policiais militares apreenderam um adolescente (16), acusado de tráfico de drogas no centro de eventos de Joaquim Távora, por volta das 04h15 deste sábado, dia 03. De acordo com o boletim de ocorrência, quando a equipe da ROTAM e os PMs do serviço de inteligência (P2) entraram no evento, o adolescente correu para o banheiro, onde foi surpreendido pelos PMs tentando dispensar uma bucha de cocaína que estava dentro da cueca dele. O menor foi prontamente reconhecido em virtude de seus antecedentes criminais em Santo Antônio da Platina. Em revista pessoal, encontraram em posse dele 11 buchas de cocaína, uma bucha de maconha e R$45,00. Segundo os PMs, o adolescente afirmou que já havia vendido 04 buchas de cocaína e consumido 05. Ele foi apreendido e encaminhado à Delegacia de Polícia de Joaquim Távora. DA ASSESSORIA

OCORRÊNCIAS

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SÁBADO TRÁGICO

Homem capota caminhão, tem a família morta e a carga saqueada O iporaense, do Estado de Goiás, motorista do caminhão carregado de frios que tombou no último sábado, além de ter a carga toda saqueada por moradores de Wenceslau Braz, ainda perdeu sua esposa e seus filhos no acidente DIVULGAÇÃO

ALCEU JUNIOR O estouro de um dos pneus fez com que uma carreta carregada de frios, viesse a capotar várias vezes próximo a um dos trevos de acesso á cidade de Wenceslau Braz. O acidente que causou a morte de três iporaenses (contando com o bebê) foi na PR 092, Parigot de Souza, por volta de 7h da manhã do último sábado, um dia depois do feriado de finados. Segundo as informações o caminhão com baú refrigerado, pertencente a uma empresa terceirizada que presta serviços para a Perdigão, era conduzido pelo goiano de 23 anos, Jederson Martins Araújo, que seguia para o sul. O motorista estava acompanhado da esposa, Luciana Rosa de Miranda (27), grávida de oito meses e do filho Jederson Araújo Filho, de apenas dois anos, e que assim como a mãe, morreu no local. Embora o caminhão tenha sofrido grandes danos, ainda não há informação de como a família do motorista tenha perdido a vida, já que aparentemente a cabine possuía estragos médios, em relação a outros aciden-

O cabine do caminhão de uma empresa de logística, terceirizada da Perdigão ficou destruída, devido ao capotamento. O acidente ocasionou a morte da gestante Luciana Rosa de Miranda ( foto), e de seu filho de apenas dois anos. O bebê que a mulher esperava também não pode ser salvo

tes com vítimas fatais. Há a suspeita de que a mulher e a criança tenham sidos arremessados para fora do caminhão, no momento do capotamento. Com ferimentos leves, Jederson foi encaminhado para o pronto socorro de Wenceslau Braz com escoriações leves. Os corpos das crianças e da mulher foram encaminhados para o IML de Jacarezinho de onde já foram

liberados e transladados para Iporá, no Estado de Goiás. Os corpos foram sepultados em Amorinópolis, próximo de Iporá. A carga, queijos, presunto, carnes e derivados, que estava no baú foi completamente saqueada por moradores dos arredores da pista. De acordo com informações de populares, até mesmo a cama da cabine do caminhão

foi saqueada após o acidente. Uma pessoa que acompanhou o acidente revelou que o saqueamento se iniciou antes mesmo da remoção das vítimas. De acordo com as Leis brasileiras, ao contrário do que se pensa, saquear carga de veículos acidentados é crime e pode render de seis a oito anos de prisão.

DOMINGO TRÁGICO

Acidente na saída de Wenceslau Braz mata pai e filho e deixa quatro feridos O desastre ocorreu por volta das 20h na saída da cidade, sentido São José da Boa Vista e Santana do Itararé. O acidente que envolveu um carro e um caminhão resultou na morte de duas pessoas e quatro feridos FOLHA EXTRA

Polícia apreende adolescentes com drogas em Piraí do Sul Policiais civis de Piraí do Sul, em conjunto com a Polícia Militar, apreenderam, na última terça-feira (30), dois adolescentes por tráfico de drogas, na Rua Sérgio Barboza, bairro Jardim Benevenuto Dalcol. De acordo com informações constatadas pela polícia, havia três traficantes menores de idade, no entanto, um fugiu. A Polícia flagrou os três adolescentes com aproximadamente 55 gramas de maconha e 7 gramas de crack. Os menores foram apreendidos e encaminhados a Delegacia de Piraí do Sul. Eles estão à disposição da Justiça. INFORME POLICIAL

Polícia de Castro captura traficantes Políciais civis de Castro capturaram quatro traficantes em flagrante. Foram presos Tatiane Gonçalves dos Santos, de 23 anos, José Luan dos Santos (18), e Douglas Ferreira Lopes, (21). Uma menor, de 16 anos, foi apreendida. Segundo informações apuradas pelos policiais, os infratores foram flagrados após uma denúncia anônima informando de que havia tráfico de entorpecentes em uma residência no bairro Perpétuo Socorro. Lopes portava aproximadamente um quilo de maconha, balança para a pesagem da droga e celulares. Os quatro foram atuados em flagrante por tráfico de drogas, três deles encontram-se recolhidos no SECAT da delegacia. INFORME POLICIAL

ALCEU JUNIOR Outro acidente com vítimas fatais encerrou o final de semana dos brazenses, que já tinham registrado no início de sábado, três mortes próximo ao trevo de acesso à cidade, sentido Siqueira Campos. Também com vítimas fatais, o acidente deste domingo ocorreu na saída sentido São José da Boa Vista, próximo ao Centro Social Urbano, na PR 422. O desastre que ocorreu por volta das 20h30 envolveu um caminhão carregado de canos de pvc com placas de Ponta Grossa, conduzido por Guilherme Bouzani (30) que seguia sentido a divisa com o Estado de São Paulo e um veículo Monza, conduzido por Jurandir Maçaneiro, 45 anos, que morreu no local. O forte impacto do acidente também ocasionou a morte do filho do moto-

Segundo a polícia rodoviária de Siqueira Campos, que prestou atendimento no local, o Monza teria invadido a pista contrária colidindo com o caminhão que seguia viagem rista, Carlos Eduardo Maçaneiro (12), que morreu após ter sido encaminhado ao Hospital São Sebastião, na cidade de Wenceslau Braz. O acidente fez outras vítimas, Douglas Maçaneiro (13), Clodoaldo Maçaneiro (10), Benjamim Ferreira da Silva (40) e Claudio Duarte (25). Todos eram passageiros

no Monza que vinha, de acordo com informações de uma pescaria. Eles também foram encaminhados para o hospital da cidade com ferimentos graves. Segundo a polícia rodoviária de Siqueira Campos, que prestou atendimento no local, o Monza teria

invadido a pista contrária, fato que resultou na colisão com o caminhão. O motorista Guilherme Bouzani, que não teve ferimentos,também segundo as informações, teria declarado que tentou desviar do veículo para evitar um choque frontal, o que poderia ter ocasionado em mais vítimas fatais.


TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 - EDIÇÃO 842

A6

DESTAQUE

BUSCA DE OPORTUNIDADE

ENEM 2012 contou com mais de 280 mil paranaenses No sábado, primeiro dia, os participantes enfrentaram uma prova com 90 questões de ciências humanas e ciências da natureza; no domingo foram aplicadas questões de linguagens, códigos e suas tecnologias totalizando, também, 90 questões MARIANE N. SOUZA

Aconteceu nesse fim de semana, o Exame Nacional do Ensino Médio – Enem em 1.615 municípios brasileiros, no total foram 5,7 milhões de inscritos comparecendo somente 4,1 milhões de alunos nos 15.076 locais de provas. 280.135 foram do Paraná, número recorde para o Estado. No sábado, primeiro dia, os participantes enfrentaram uma prova com 90 questões de ciências humanas e ciências da natureza, englobando conteúdos de história, geografia, física, química,

biologia, filosofia e sociologia; no domingo foram aplicadas questões de linguagens, códigos e suas tecnologias tendo como conteúdo a língua portuguesa, língua estrangeira, literatura, artes, matemática e redação, sendo, também, um total de 90 questões. O ENEM tem como objetivo avaliar conhecimentos obtidos até o término do Ensino Médio e o rendimento dos professores da rede pública e particular de ensino. Ele é usado como parte do processo seletivo de centenas de Instituições de Ensino Superior (IES) públicas e privadas. A nota da avaliação é critério fundamental na seleção para as bolsas do Programa Universidade para Todos

(ProUni). Neste ano foram registrados 27,9% de abstenções, aumento de 1,5% em relação a 2011. Em Wenceslau Braz, de 100% dos inscritos, aproximadamente 86%, apenas, compareceram para a realização da prova nos devidos locais. Neste ano a redação, parte mais temida por quem participa, teve como tema o “Movimento imigratório para o Brasil no século XXI” o que contribuiu para muitas críticas. Segundo professores o tema foi um tanto quanto difícil e surpreendente, o que dificultou na escrita sobre o tema. Os gabaritos oficiais serão publicados nesta quarta-feira, dia 07, no site do MEC.

Unopar abre inscrições para vestibular de verão A maior universidade a distância do país, Unopar oferece mais de vinte cursos a distância. Os interessados podem optar por cursos de licenciatura, bacharelado e até mesmo cursos tecnológicos como Gestão de Recursos Humanos, Marketing e Segurança do Trabalho. As vagas são limitadas DA REDAÇÃO

A Universidade Norte do Paraná (Unopar) está com as inscrições abertas até 22 de novembro para o Vestibular EaD de Verão 2013. As vagas, de acordo com o Polo de Wenceslau Braz, são limitadas. Quem participou da edição de 2011 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pode concorrer com as notas dessas provas. Para isso, basta apresentar ano ato de inscrição do vestibular a cópia do boletim individual de resultados do Enem 2011. Veja abaixo os cursos oferecidos: Tecnológicos: Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Estética e Imagem Pessoal; Gestão Ambiental; Gestão de Recursos Humanos; Gestão Hospitalar; Gestão Pública; Logística; Ma-

rketing; Processos Gerenciais; Segurança do Trabalho. Licenciaturas: Ciências Biológicas; Geografia; História; Letras - Língua Portuguesa e Respectivas Literaturas; Matemática; Pedagogia. Bacharelados: Administração; Ciências Contábeis; Serviço Social e pedagogia. O processo seletivo consiste em uma redação, a ser aplicada no dia 25 de novembro, um domingo, das 10h às 12h, nos polos presenciais. Os candidatos serão avaliados pela ortografia, desenvolvimento, coesão textual e coerência temática. O resultado do vestibular tradicional dos cursos a distância será divulgado no dia 5 de dezembro, a partir das 14h. As matrículas deverão ser efetuadas preferencialmente entre os dias 6 e 21 do mesmo mês. De acordo com a coordenadora do Polo Unopar de Wenceslau Braz, Tálita Santucci, a procura por cursos a distância cresceu

DIVULGAÇÃO

GUSTAVO ANDRADE/NITRO/UOL

No total foram 5,7 milhões de inscritos comparecendo somente 4,1 milhões de alunos nos 15.076 locais de provas. 280.135 foram do Paraná, número recorde para o Estado

DEFESA

NRE de Wenceslau Braz promove curso de capacitação O NRE – Núcleo Regional da Educação de Wenceslau Braz promoveu curso de capacitação entre os dias 25 e 31 de outubro, sobre o programa Brigadas Escolares – Defesa Civil na Escola KITO CORRÊA

mais de 35% em relação a 2010. “Tanto cursos tecnológicos, quanto as licenciaturas e bacharelados tiveram um grande aumento. Isso demonstra a preferência das pessoas, devido a comodidade das aulas a distância”, disse. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (43) 35281131 ou 43 9923-3007 ou ainda através do site, unopar.br.

O NRE – Núcleo Regional da Educação de Wenceslau Braz promoveu curso de capacitação entre os dias 25 e 31 de outubro, sobre o programa Brigadas Escolares – Defesa Civil na Escola. O objetivo foi informar os gestores locais para conhecimento referente à estrutura e funcionamento do Programa e do Plano de Abandono. A assessora de comunicação do NRE, Grasielle Pontes, disse que o público alvo do evento foi gestores, pedagogos e um representante de cada escola. “O programa é inédito no Brasil e beneficiará mais de 2,5 escolas e suas comunidades e que conta com a articulação entre as secretarias para

tornar a escola um ambiente mais seguro. Após a capacitação, o programa deverá ser implementado nas escolas”, disse. No dia 25 de outubro, o cabo Sebastião de Mattos Gonçalves, da Defesa Civil de Londrina, palestrou sobre Defesa Civil na Escola, no Colégio Estadual Professor Milton Benner. No dia 26, a explanação foi sobre primeiros socorros ‘Brigadas Escolares, Suportes Básicos de Vidas’, com o sargento José Eduardo Carvalho Rodrigues. O Colégio Estadual Rodrigues Alves, de Arapoti sediou a segunda etapa do evento, no dia 30 e contou com a explanação do major Emerson Luiz Baranoski, sobre a Defesa Civil na Escola e o 1º sargento Moacir de Paula Santos falou sobre Brigadas Escolares. O 3º sargento Paulo Sérgio Gualdezzi e

o cabo Luiz César da Rosa explanaram sobre Suporte Básico de Vida e Primeiros Socorros. O encerramento no dia 31, contou com o tema ‘Combate a Princípio de Incêndio’, com o 1º sargento Moacir de Paula Santos, Prevenção de Riscos nas Escolas, com o 3º sargento Paulo Sérgio Gualdezzi e Ações do Plano de Abandono, além de treino prático com os alunos, com o cabo Luiz César da Rosa. A chefe do NRE Sheila Alvarez Ferreira informou que o programa Brigadas Escolares – Defesa Civil na Escola é uma parceria entre a Secretaria de Estado da Educação, Casa Militar, Defesa Civil Estadual, Secretaria de Segurança Pública, Corpo de Bombeiros e Batalhão da Patrulha Escolar Comunitária e Polícia Militar. NRE

A chefe do NRE Sheila Alvarez Ferreira informou que o programa é uma parceria entre a Secretaria da Educação, Casa Militar, Defesa Civil, Secretaria de Segurança Pública, Corpo de Bombeiros e Patrulha Escolar Comunitária e Polícia Militar


TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 - EDIÇÃO 842

EDITAIS

A7

PINHALÃO ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO

Página: 1/2

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1

REGISTRO N° 4/2012

Pregão Nº 10/2012

PROCESSO N° 18/2012

Data de Abertura: 20/04/2012 Data de Julgamento: 20/4/2012 Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MINI POSTOS

Item

Especificação do Material

Unid.

1 Acebrofilina 50mg/ml

Frasc

2 Ácido Valpróico 250 mg - comp 3 Ácido Valpróico 500 mg - comp

Marca

Preço Consumo Máximo

PRATI

Dif. %

Menor Preço

Valor Cotado / (Código do Participante)

CLASSIFICAÇÃO 1°

4,70

%

4,46 (23652)

4,41(23846)

4,40(23855)

4,45 (23975)

0,00 (23983)

0,00 23855 23846 23975

comp. BIOLAB

0,61

%

0,55 (23652)

0,57(23846)

0,58(23855)

0,53 (23975)

0,54 (23983)

0,00 23975 23983 23652

comp. BIOLAB-SANUS

0,70

%

0,64 (23652)

0,66(23846)

0,70(23855)

0,67 (23975)

0,65 (23983)

0,00 23652 23983 23846

4 Ambroxol 6mg/ml xpe 120ml

UN

HIPOLABOR

1,55

%

1,47 (23652)

1,38(23846)

1,42(23855)

1,43 (23975)

1,39 (23983)

0,00 23846 23983 23855

5 Ambroxol 3mg/ml xpe. 120ml

UN

HIPOLABOR

1,51

%

1,43 (23652)

1,38(23846)

1,44(23855)

1,45 (23975)

1,40 (23983)

0,00 23846 23983 23652

6 Aminofilina 100mg

comp. VITAPAN

0,03

%

0,03 (23652)

0,00(23846)

0,03(23855)

0,03 (23975)

0,00 (23983)

0,00 23652 23855 23975

7 Amoxicilina + clavulanato 250mg + 62,5mg 75ml

UN

11,70

%

10,86 (23652)

11,12(23846)

10,84(23855)

0,00 (23975)

10,83 (23983)

0,00 23983 23855 23652

8 Amoxicilina + Clavulanato 500+125mg

comp. RAMBAXY

1,15

%

1,06 (23652)

0,00(23846)

0,00(23855)

0,00 (23975)

1,15 (23983)

0,00 23652 23983

---

9 Amoxicilina 500mg/5ml c/ 150ml

Frasc

PRATI

3,15

%

0,00 (23652)

2,96(23846)

2,95(23855)

0,00 (23975)

0,00 (23983)

0,00 23855 23846

---

10 Ampicilina 500mg - cápsulas

UN

MULTILAB

0,14

%

0,12 (23652)

0,13(23846)

0,13(23855)

0,13 (23975)

0,13 (23983)

0,00 23652 23846 23855

11 Atensina 0,100 mg comprimido

UN

BOEHRINGER

0,58

%

0,54 (23652)

0,55(23846)

0,34(23855)

0,00 (23975)

0,00 (23983)

0,00 23855 23652 23846

12 Bissulfato de clopidogrel 75 mg comprimido

UN

SANDOZ

0,96

%

0,90 (23652)

0,88(23846)

0,92(23855)

0,00 (23975)

0,87 (23983)

0,00 23983 23846 23652

13 Bromazepam 6mg

comp. TEUTO

0,07

%

0,06 (23652)

0,07(23846)

0,07(23855)

0,00 (23975)

0,07 (23983)

0,00 23652 23846 23855

14 Bromazepam 3mg

comp. TEUTO

0,05

%

0,05 (23652)

0,05(23846)

0,05(23855)

0,00 (23975)

0,05 (23983)

0,00 23652 23846 23855

15 Bromidrato de Fenoterol 5mg/ml

Frasc

HIPOLABOR

1,75

%

1,66 (23652)

1,60(23846)

1,67(23855)

1,62 (23975)

1,63 (23983)

0,00 23846 23975 23983

16 Buscopan composto em gotas

UN

HIPOLABOR

1,98

%

1,79 (23652)

1,80(23846)

1,89(23855)

1,78 (23975)

1,84 (23983)

0,00 23975 23652 23846

18 Buscopan composto injetável

amp

HIPOLABOR

0,85

%

0,81 (23652)

0,00(23846)

0,76(23855)

0,00 (23975)

0,77 (23983)

0,00 23855 23983 23652

19 Captopril 50mg - comprimido

UN

PRATI

0,03

%

0,03 (23652)

0,02(23846)

0,03(23855)

0,00 (23975)

0,03 (23983)

0,00 23846 23652 23855

20 Carbamazepina 200 mg - comp

comp. CRISTALIA

0,17

%

0,00 (23652)

0,00(23846)

0,16(23855)

0,16 (23975)

0,16 (23983)

0,00 23855 23975 23983

21 Carbidopa + Levodopa 25+250mg

comp. TEUTO

0,61

%

0,57 (23652)

0,58(23846)

0,58(23855)

0,59 (23975)

0,57 (23983)

0,00 23652 23983 23846

22 Carvedilol 25 mg - comp

comp. EMS SIGMA PHARMA

0,44

%

0,40 (23652)

0,42(23846)

0,42(23855)

0,00 (23975)

0,00 (23983)

0,00 23652 23846 23855

23 Cefalexina 500 mg cápsulas

UN

MULTILAB

0,20

%

0,00 (23652)

0,19(23846)

0,19(23855)

0,19 (23975)

0,19 (23983)

0,00 23846 23855 23975

24 Ceftriaxona 1G IM - ampola

UN

TEUTO

2,01

%

1,90 (23652)

1,87(23846)

1,92(23855)

1,89 (23975)

0,00 (23983)

0,00 23846 23975 23652

25 Cilostazol 100mg - comp

UN

EUROFARMA

0,98

%

0,89 (23652)

0,00(23846)

0,00(23855)

0,88 (23975)

0,91 (23983)

0,00 23975 23652 23983

26 Ciprofibrato 100mg - comp

UN

UCI FARMA

1,10

%

1,04 (23652)

1,00(23846)

0,00(23855)

0,00 (23975)

1,02 (23983)

0,00 23846 23983 23652

27 Citalopram 20mg - comprimido

UN

CRISTALIA

0,34

%

0,30 (23652)

0,00(23846)

0,34(23855)

0,00 (23975)

0,34 (23983)

0,00 23652 23855 23983

28 Complexo Vit. B

comp. BELFAR

0,07

%

0,07 (23652)

0,06(23846)

0,07(23855)

0,07 (23975)

0,07 (23983)

0,00 23846 23652 23855

30 Cloridrato de Metilfenidato 10mg

comp. NOVARTIS

1,15

%

1,08 (23652)

0,00(23846)

1,07(23855)

1,10 (23975)

0,00 (23983)

0,00 23855 23652 23975

31 Cloridrato de Paroxetina 20mg

comp. AUROBINDO

0,40

%

0,00 (23652)

0,00(23846)

0,00(23855)

0,00 (23975)

0,37 (23983)

0,00 23983 ---

32 Cloridrato de Sertralina 50mg - comprimido

UN

EMS

0,25

%

0,23 (23652)

0,00(23846)

0,24(23855)

0,00 (23975)

0,25 (23983)

0,00 23652 23855 23983

33 Cloridrato de Ticlopidina 250mg - comprimido

UN

EMS

0,42

%

0,39 (23652)

0,00(23846)

0,38(23855)

0,00 (23975)

0,00 (23983)

0,00 23855 23652

34 Cloridrato de Tioridazina 50mg - comprimido

UN

UNIAO QUIMICA

0,64

%

0,59 (23652)

0,60(23846)

0,64(23855)

0,61 (23975)

0,60 (23983)

0,00 23652 23846 23983

35 Cloridrato de Venlafaxina 150mg - comprimido UN

EMS

2,50

%

2,36 (23652)

2,50(23846)

0,00(23855)

0,00 (23975)

0,00 (23983)

0,00 23652 23846

37 Codeína 30mg -comprimido

UN

CRISTÁLIA

1,15

%

1,08 (23652)

1,09(23846)

1,06(23855)

1,10 (23975)

1,05 (23983)

0,00 23983 23855 23652

38 Dexametasona 4mg/ml c/ 2,5ml

amp

NOVAFARMA

0,61

%

0,57 (23652)

0,55(23846)

0,58(23855)

0,54 (23975)

0,57 (23983)

0,00 23975 23846 23652

39 Dexametasona Elixir 100ml

Frasc

PRATI

1,60

%

1,51 (23652)

1,52(23846)

1,48(23855)

1,54 (23975)

1,49 (23983)

0,00 23855 23983 23652

40 Diclofenaco 75mg Injetável

amp

TEUTO

0,38

%

0,31 (23652)

0,33(23846)

0,32(23855)

0,36 (23975)

0,35 (23983)

0,00 23652 23855 23846

41 Diclofenaco de potássio 50mg

comp. GEOLAB

0,04

%

0,00 (23652)

0,03(23846)

0,04(23855)

0,04 (23975)

0,04 (23983)

0,00 23846 23855 23975

42 Diclofenaco de sódio 50mg

comp. VITAMED

0,04

%

0,00 (23652)

0,03(23846)

0,04(23855)

0,04 (23975)

0,04 (23983)

0,00 23846 23855 23975

43 Diclofenaco Resinato 15mg/ml

comp. VITAPAN

2,80

%

0,00 (23652)

2,66(23846)

2,57(23855)

2,69 (23975)

2,56 (23983)

0,00 23983 23855 23846

44 Dismona + Hesperidina 450+50mg

comp. CIFARMA

0,35

%

0,31 (23652)

0,00(23846)

0,00(23855)

0,00 (23975)

0,35 (23983)

0,00 23652 23983

45 Dipirona 500mg - comprimido

comp. PRATI

0,04

%

0,00 (23652)

0,03(23846)

0,04(23855)

0,00 (23975)

0,04 (23983)

0,00 23846 23855 23983

SANDOZ

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO

---

---

---

---

Página: 2/2

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1

REGISTRO N° 4/2012

Pregão Nº 10/2012

PROCESSO N° 18/2012

Data de Abertura: 20/04/2012 Data de Julgamento: 20/4/2012 Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MINI POSTOS

Item

Especificação do Material

Unid.

Marca

Preço Consumo Máximo

Dif. %

Menor Preço

Valor Cotado / (Código do Participante)

CLASSIFICAÇÃO 1°

46 Dipirona 500mg/ml c/ 10ml

Frasc

NATULAB

0,55

%

0,51 (23652)

0,52(23846)

0,50(23855)

0,53 (23975)

0,51 (23983)

0,00 23855 23652 23983

47 Dipirona 500mg/ml c/ 20ml

Frasc

SOBRAL

0,83

%

0,76 (23652)

0,00(23846)

0,83(23855)

0,75 (23975)

0,00 (23983)

0,00 23975 23652 23855

48 Divalproato de sódio 250mg

comp.

ZYDUS

1,71

%

1,61 (23652)

1,62(23846)

1,63(23855)

1,64 (23975)

1,59 (23983)

0,00 23983 23652 23846

49 Doxasozina 2mg

comp.

GERMED

0,23

%

0,19 (23652)

0,20(23846)

0,22(23855)

0,00 (23975)

0,21 (23983)

0,00 23652 23846 23983

50 Espironolactona 25mg - comprimido

comp.

ASPEN P.

0,12

%

0,11 (23652)

0,12(23846)

0,00(23855)

0,00 (23975)

0,11 (23983)

0,00 23652 23983 23846

51 Fluoxetina 20mg - cápsulas

cap

TEUTO

0,12

%

0,11 (23652)

0,00(23846)

0,10(23855)

0,00 (23975)

0,00 (23983)

0,00 23855 23652

---

52 Fumarato de Quetiapina 100mg

comp.

ACHE

4,60

%

0,00 (23652)

4,25(23846)

0,00(23855)

0,00 (23975)

4,28 (23983)

0,00 23846 23983

---

53 Fumarato de Quetiapina 25mg

comp.

SANDOZ

0,92

%

0,00 (23652)

0,00(23846)

0,00(23855)

0,00 (23975)

0,86 (23983)

0,00 23983 ---

---

54 Hidroclorotizida 50mg

comp.

GEOLAB

0,03

%

0,03 (23652)

0,02(23846)

0,03(23855)

0,03 (23975)

0,03 (23983)

0,00 23846 23652 23855

55 Lamotrigina 50mg

comp.

CRISTÁLIA

0,75

%

0,00 (23652)

0,00(23846)

0,00(23855)

0,00 (23975)

0,70 (23983)

0,00 23983 ---

56 Levofloxacino 500mg

comp.

EMS

1,51

%

1,38 (23652)

1,43(23846)

1,37(23855)

0,00 (23975)

1,40 (23983)

0,00 23855 23652 23983

57 Levomepromazine 100mg

comp.

UCI FARMA

0,60

%

0,56 (23652)

0,57(23846)

0,57(23855)

0,00 (23975)

0,54 (23983)

0,00 23983 23652 23846

58 Levomepromazine 25mg

comp.

CRISTALIA

0,21

%

0,19 (23652)

0,19(23846)

0,20(23855)

0,18 (23975)

0,20 (23983)

0,00 23975 23652 23846

59 Levotiroxina 75mcg

comp.

MERCK

0,34

%

0,00 (23652)

0,00(23846)

0,34(23855)

0,33 (23975)

0,00 (23983)

0,00 23975 23855

---

60 Meloxicam 10mg/ml c 1,5ml

Frasc

ATIVUS

3,60

%

3,40 (23652)

0,00(23846)

3,39(23855)

0,00 (23975)

0,00 (23983)

0,00 23855 23652

---

61 Meloxicam 15mg

comp.

PRATTI

0,07

%

0,07 (23652)

0,00(23846)

0,07(23855)

0,07 (23975)

0,07 (23983)

0,00 23652 23855 23975

62 Neomicina + Bacitracina pomada

bs

PRATTI

1,10

%

1,04 (23652)

1,04(23846)

1,05(23855)

1,01 (23975)

1,02 (23983)

0,00 23975 23983 23652

63 Nifedipino retard 20mg

comp.

LABORIS

0,07

%

0,00 (23652)

0,06(23846)

0,07(23855)

0,00 (23975)

0,07 (23983)

0,00 23846 23855 23983

64 Nimesulida 100mg - comprimido

comp.

VITAPAN

0,03

%

0,03 (23652)

0,03(23846)

0,03(23855)

0,03 (23975)

0,03 (23983)

0,00 23652 23846 23855

65 Nistatina + óxido de zinco

bs

PRATTI

5,56

%

5,27 (23652)

5,28(23846)

5,31(23855)

5,26 (23975)

0,00 (23983)

0,00 23975 23652 23846

66 Nistatina 25000UI/Creme vaginal

bs

MULTILAB

1,99

%

1,88 (23652)

1,89(23846)

1,84(23855)

1,91 (23975)

1,85 (23983)

0,00 23855 23983 23652

67 Nortiptilina 75mg - cápsulas

cap

TEUTO

0,21

%

0,19 (23652)

0,20(23846)

0,18(23855)

0,00 (23975)

0,20 (23983)

0,00 23855 23652 23846

68 Omeprazol 20mg - cápsulas

cap

MULTILAB

0,05

%

0,05 (23652)

0,04(23846)

0,05(23855)

0,03 (23975)

0,05 (23983)

0,00 23975 23846 23652

69 Pentoxifilina 400mg - comprimido

comp.

UCI FARMA

0,37

%

0,00 (23652)

0,00(23846)

0,33(23855)

0,00 (23975)

0,34 (23983)

0,00 23855 23983

70 Permanganato de potássio 100mg comprimido

comp.

MARIOL

0,67

%

0,63 (23652)

0,63(23846)

0,00(23855)

0,61 (23975)

0,62 (23983)

0,00 23975 23983 23652

71 Polivitaminico

comp.

BELFAR

0,06

%

0,00 (23652)

0,05(23846)

0,00(23855)

0,00 (23975)

0,06 (23983)

0,00 23846 23983

72 Polivitaminico Pediátrico

Frasc

BELFAR

2,35

%

0,00 (23652)

2,23(23846)

2,18(23855)

0,00 (23975)

2,19 (23983)

0,00 23855 23983 23846

73 Risperidona 1mg - comprimido

comp.

CRISTALIA

0,28

%

0,26 (23652)

0,26(23846)

0,25(23855)

0,00 (23975)

0,26 (23983)

0,00 23855 23652 23846

74 Risperidona 2mg - comprimido

comp.

UNIAO QUIMICA

0,58

%

0,54 (23652)

0,55(23846)

0,55(23855)

0,53 (23975)

0,54 (23983)

0,00 23975 23652 23983

75 Salbutamol xarope - frasco

Frasc

TEUTO

1,30

%

1,20 (23652)

1,23(23846)

1,24(23855)

1,25 (23975)

1,21 (23983)

0,00 23652 23983 23846

76 Secnidazol 1g

comp.

VITAPAN

0,55

%

0,51 (23652)

0,52(23846)

0,53(23855)

0,53 (23975)

0,00 (23983)

0,00 23652 23846 23855

77 Sinvastatina 20mg - comprimido

comp.

LABORIS

0,08

%

0,08 (23652)

0,00(23846)

0,06(23855)

0,08 (23975)

0,07 (23983)

0,00 23855 23983 23652

78 Solução Fisiológica 100ml

bs

MARIOL

0,65

%

0,00 (23652)

0,62(23846)

0,00(23855)

0,00 (23975)

0,65 (23983)

0,00 23846 23983

---

79 Sulfassalazina 500mg

comp.

APSEN

1,08

%

0,00 (23652)

1,02(23846)

0,00(23855)

1,04 (23975)

0,00 (23983)

0,00 23846 23975

---

80 Propatilnitrato 10mg

comp.

FARMOQUIMICA

0,35

%

0,00 (23652)

0,00(23846)

0,30(23855)

0,00 (23975)

0,00 (23983)

0,00 23855 ---

---

81 Tartarato de Metoprolol 100 mg - comprimido

comp.

MULTILAB

0,35

%

0,32 (23652)

0,00(23846)

0,00(23855)

0,00 (23975)

0,31 (23983)

0,00 23983 23652

---

83 Topiramato 50mg

comp.

EMS

0,45

%

0,41 (23652)

0,00(23846)

0,43(23855)

0,00 (23975)

0,42 (23983)

0,00 23652 23983 23855

84 Vitaminas A + D gotas

Frasc

SANVAL

3,25

%

0,00 (23652)

0,00(23846)

3,10(23855)

0,00 (23975)

0,00 (23983)

0,00 23855 ---

(PARTICIPANTES POR PROCESSO - LEGENDA)

---

---

---

---

Página: 1/1

REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2012 PROCESSO N° 18/2012 (23652) - PONTAMED FARMACEUTICA LTDA

(23846) - CLASSMED - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. ME

(23855) - CIRÚRGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTD

Uso de antibióticos fortes em doenças simples pode ser prejudicial

DIVULGAR...

DA ASSESSORIA Antibióticos são medicamentos importantes, que restabelecem a saúde e salvam vidas. Mas, como qualquer remédio, podem causar efeitos colaterais indesejados e extremamente sérios, alguns dos quais podem surgir somente após o tratamento de milhares de pacientes. Esse é o caso de uma importante classe de antibióticos conhecidos como fluoroquinolonas. Os mais conhecidos são o Cipro (ciprofloxacina), indicado para infecções urinárias; o Levaquin (levofloxacina), para pneumonia; e o Avalox (moxifloxacina), usado no tratamento de pneumonia, de infecções abdominais, como a apendicite, diverticulite e colecistite. Em 2010, o Levaquin era o antibiótico mais vendido dos Estados Unidos. Ano passado, o medicamento também foi alvo de mais de 2 mil processos de pacientes que sofreram reações severas após se submeterem ao tratamento. Parte do problema ocorre pelo fato de as fluoroquinolonas serem prescritas de forma inapropriada. Em vez de serem utilizadas apenas para combater infecções bacterianas sérias e que colocam a vida do paciente em risco, como uma pneumonia hospitalar, esses antibióticos são prescritos com frequência para combater sinusites, bronquites e outras doenças que poderiam sarar sozinhas, ou que poderiam ser tratadas com medicamentos menos potentes – ou que são causadas por vírus, que não são suscetíveis aos antibióticos. Em uma entrevista, o epidemiologista farmacológico da Universidade de Columbia Britânica, Mahyar Etminan, afirmou que os medicamentos eram utilizados em excesso “por médicos preguiçosos que querem matar moscas com submetralhadoras”. Etminan realizou um estudo, publicado em abril no periódico The Journal of the American Medical Association, mostrando que o risco de sofrer um descolamento de retina era cinco vezes maior entre usuários de fluoroquinolonas, comparandose com o restante da população. Em outro estudo enviado para publicação, Etminan documentou um significativo aumento no risco de falência renal entre os usuários desse tipo de medicamento.

Uso inadequado rouba efeito do remédio As fluoroquinolonas também são utilizadas no Brasil. A complicação está no fato de que, por serem muito eficientes, elas acabam sendo receitadas para problemas menores, como otites e sinusites. “O problema maior é que quanto mais se usa o antibiótico mais as bactérias o reconhecem e ficam mais resistentes a ele. A hora em que precisar realmente dessa arma potente ela não vai funcionar”, explica o professor de Infectologia dos cursos de Medicina da Universidade Positivo e da PUCPR, Marcelo Ducroquet. Nos Estados Unidos o aumento no uso desse tipo de medicamento já causou o aumento de duas infecções sérias e difíceis de tratar: cepas resistentes de Staphylococcus aureus e diarreias graves, causadas por Clostridium difficile. Quando o médico prescreve um antibiótico, é importante perguntar que medicamento é necessário, quais são os principais efeitos adversos, se há alternativas e quando a doença estará curada.


(PARTICIPANTES POR PROCESSO - LEGENDA) REGISTRO T EDE R PREÇOS Ç A - F ENº I R4/2012 A, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 - EDIÇÃO 842 PROCESSO N° 18/2012

EDITAIS

Página: 1/1

(23652) - PONTAMED FARMACEUTICA LTDA

PINHALÃO (23846) - CLASSMED - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. ME

CONTINUAÇÃO

(23855) - CIRÚRGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTD

(23975) - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SÃO MARCOS LTDA EPP

(23983) - CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO

Página: 1/3

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1

REGISTRO N° 5/2012

Pregão Nº 11/2012

PROCESSO N° 19/2012

Data de Abertura: 24/04/2012 Data de Julgamento: 24/4/2012 Objeto: AQUSIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MINI POSTOS

Especificação do Material

Unid.

Marca

1 Acido gel

UN

CONDAC

3 Agulha Gengival 30 G - Curta

CX

4 Agulha Gengival 30 G - Extra Curta

CX

5 Agulha Gengival 27 G Longa

CX

INJEX

7 Amalgamador capsulado

UN

ALTMIX

8 Anestésico local

CX

NOVOCOL

9 Anestésico Tópico

UN

BENZOTOP

UN

CLK-50

10 aparelho fotopolemerizador tipo pistola

Preço Consumo Máximo Dif. %

Menor Preço

Valor Cotado / (Código do Participante)

CLASSIFICAÇÃO 1°

2,15

%

0,00 (14516)

2,49(23658)

2,49(23846)

1,16 (24077)

2,45 (24079)

0,00 24077 24079 23658

INJEX

18,33

%

0,00 (14516)

0,00(23658)

21,49(23846)

12,33 (24077)

21,17 (24079)

0,00 24077 24079 23846

INJEX

18,56

%

22,00 (14516)

0,00(23658)

0,00(23846)

12,00 (24077)

21,69 (24079)

0,00 24077 24079 14516 0,00 24077 24079 ---

17,39

%

0,00 (14516)

0,00(23658)

0,00(23846)

12,33 (24077)

22,44 (24079)

530,95

%

600,00 (14516)

478,00(23658)

595,80(23846)

450,00 (24077)

0,00 (24079)

0,00 24077 23658 23846

49,45

%

62,00 (14516)

0,00(23658)

61,35(23846)

25,00 (24077)

0,00 (24079)

0,00 24077 23846 14516

5,42

%

6,20 (14516)

0,00(23658)

6,06(23846)

4,00 (24077)

0,00 (24079)

0,00 24077 23846 14516

654,33

%

0,00 (14516)

0,00(23658)

713,76(23846)

546,00 (24077)

703,24 (24079)

0,00 24077 24079 23846

1.962,74

%

1.998,00 (14516)

1.941,00(23658)

1.971,97(23846)

0,00 (24077)

1.940,00 (24079)

0,00 24079 23658 23846

11 Aparelho de ultrasom para profilaxia com ponta UN esterelizável

SCHUSTER

12 Bandeja com tampa tipo marmita clinica inox

UN

FAMITÁ

72,35

%

0,00 (14516)

91,68(23658)

0,00(23846)

35,00 (24077)

90,38 (24079)

0,00 24077 24079 23658

13 Broca carbide de alta rotação - todas numerações

UN

MICRODONT

4,63

%

5,70 (14516)

5,70(23658)

5,70(23846)

1,40 (24077)

0,00 (24079)

0,00 24077 14516 23658

14 Broca de baixa rotação - todas as numerações UN

MAILLEFER

5,04

%

4,60 (14516)

4,63(23658)

5,70(23846)

4,64 (24077)

5,62 (24079)

0,00 14516 23658 24077

15 Broqueiro em plástico

UN

JON

21,44

%

0,00 (14516)

25,15(23658)

25,16(23846)

14,00 (24077)

0,00 (24079)

0,00 24077 23658 23846

16 Caneta ângulo

UN

DX

395,44

%

475,00 (14516)

0,00(23658)

472,07(23846)

239,25 (24077)

0,00 (24079)

0,00 24077 23846 14516

17 Caneta de alta rotação com encaixe Borden (Universal)

UN

DX

380,76

%

460,00 (14516)

0,00(23658)

0,00(23846)

228,00 (24077)

454,27 (24079)

0,00 24077 24079 14516

18 Cariostático frasco com 5ml

Frasc

CARIESTOP

17,11

%

0,00 (14516)

18,29(23658)

0,00(23846)

15,00 (24077)

18,03 (24079)

0,00 24077 24079 23658

19 Cimento de Hidróxido de cálcio (conjunto)

UN

HYDROC

63,60

%

62,00 (14516)

64,75(23658)

64,75(23846)

0,00 (24077)

62,90 (24079)

0,00 14516 24079 23658

20 Compressa de gaze 7,5 x 7,5 11 fios c/ 500

PCT

AMERICA

21 Compressor de ar odontológico

UN

FIAC

22 Destilador de aqua

UN

CRISTOFOLI

23 Dissensibilizante - bisnaga

UN

FGM

24 Escariador de dentina

UN

25 Escova de Robson p/ Profilaxia odontológica

UN

26 Escova p/ unhas em plástico

14,74

%

15,00 (14516)

14,65(23658)

14,60(23846)

0,00 (24077)

14,69 (24079)

0,00 23846 23658 24079

2.381,28

%

0,00 (14516)

0,00(23658)

2.868,05(23846)

1.450,00 (24077)

2.825,78 (24079)

0,00 24077 24079 23846

564,98

%

0,00 (14516)

617,02(23658)

0,00(23846)

470,00 (24077)

607,93 (24079)

0,00 24077 24079 23658

18,85

%

0,00 (14516)

0,00(23658)

22,95(23846)

11,00 (24077)

22,61 (24079)

0,00 24077 24079 23846

GOLGRAN

4,67

%

0,00 (14516)

0,00(23658)

5,49(23846)

3,12 (24077)

5,41 (24079)

0,00 24077 24079 23846

MICRODONT

1,12

%

1,35 (14516)

0,00(23658)

0,00(23846)

0,62 (24077)

1,38 (24079)

0,00 24077 14516 24079

UN

CONDOR

3,80

%

0,00 (14516)

4,55(23658)

4,55(23846)

1,60 (24077)

4,48 (24079)

0,00 24077 24079 23658

28 espátula para manipulação nº 70 em aço

UN

GOLGRAN

5,57

%

6,00 (14516)

0,00(23658)

0,00(23846)

4,30 (24077)

6,42 (24079)

0,00 24077 14516 24079

29 Espelho clínico nº 03 com haste de inox, com cabo

UN

PHARMAINOX

7,19

%

8,50 (14516)

8,62(23658)

0,00(23846)

3,15 (24077)

8,50 (24079)

0,00 24077 14516 24079

30 Espelho clínico nº 03 com haste de inox, sem cabo

UN

PHARMAINOX

3,77

%

4,60 (14516)

4,59(23658)

4,60(23846)

1,30 (24077)

0,00 (24079)

0,00 24077 23658 14516

31 Espelho de inox, sem cabo

UN

PHARMAINOX

32 Fio de sutura de seda - cx c/ 50

CX

PROCARE CX C/24 UND

33 Fita adesiva para autoclave

UN

CIEX

34 Fluor gel 250ml

UN

DFL

35 Forceps - unidade

UN

TRINKS

36 Formocresol em frasco

Frasc

BIODINÂMICA

38 Gorro Descartavel c/ tiras 30g c/ 100

PCT

39 Gluconato de cloerhascidina 0,12% - 500ml 40 Hidróxido de cálcio PA em frasco

3,79

%

0,00 (14516)

5,03(23658)

5,04(23846)

1,30 (24077)

0,00 (24079)

0,00 24077 23658 23846

31,80

%

31,00 (14516)

31,49(23658)

0,00(23846)

32,90 (24077)

0,00 (24079)

0,00 14516 23658 24077

4,03

%

3,70 (14516)

0,00(23658)

0,00(23846)

3,77 (24077)

4,63 (24079)

0,00 14516 24077 24079

3,83

%

4,20 (14516)

4,35(23658)

4,35(23846)

2,40 (24077)

0,00 (24079)

0,00 24077 14516 23658

35,61

%

28,99 (14516)

0,00(23658)

0,00(23846)

29,00 (24077)

48,85 (24079)

0,00 14516 24077 24079

5,39

%

0,00 (14516)

0,00(23658)

5,99(23846)

4,28 (24077)

5,91 (24079)

0,00 24077 24079 23846

PROTDESC

11,76

%

15,00 (14516)

0,00(23658)

0,00(23846)

10,15 (24077)

10,14 (24079)

0,00 24079 24077 14516

Frasc

PERIOPLAC

14,52

%

12,30 (14516)

16,72(23658)

16,72(23846)

12,33 (24077)

0,00 (24079)

0,00 14516 24077 23658

UN

BIODINÂMICA

4,50

%

0,00 (14516)

5,19(23658)

0,00(23846)

3,20 (24077)

5,12 (24079)

0,00 24077 24079 23658

41 Ionômero de vidro fotoativo para restauração

KIT

SS WHITE

34,30

%

35,00 (14516)

34,24(23658)

34,24(23846)

0,00 (24077)

33,73 (24079)

0,00 24079 23658 23846

42 Kit de brocas para acabamento em resina grana fina

UN

MICRODONT

29,40

%

0,00 (14516)

0,00(23658)

0,00(23846)

24,65 (24077)

34,15 (24079)

0,00 24077 24079 ---

43 Lâmina de bisturi n.º 12 - cx c/ 100 unid.

CAX

SOLIDOR

18,10

%

0,00 (14516)

0,00(23658)

20,05(23846)

14,50 (24077)

19,76 (24079)

0,00 24077 24079 23846

44 Lâmina de bisturi n.º 15 - cx c/ 100 unid.

CAX

SOLIDOR

18,10

%

0,00 (14516)

0,00(23658)

20,05(23846)

14,50 (24077)

19,76 (24079)

0,00 24077 24079 23846

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO

Página: 2/3

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1

REGISTRO N° 5/2012

Pregão Nº 11/2012

PROCESSO N° 19/2012

Data de Abertura: 24/04/2012 Data de Julgamento: 24/4/2012 Objeto: AQUSIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MINI POSTOS

Item

Especificação do Material

Unid.

Marca

45 Lâmpada para refletor

UN

PHILIPS

46 Limalha de prata em cápsula (01 porção)

cap

GS 80

47 Líquido evidenciador e fixador para RX 475ml

UN

KODAK

48 Líquido Hemostático em frasco

Frasc

HEMOLIQ

49 Lubrificante p/ instrumentos de baixa e alta rotação

UN

MAQSPRAY

50 Luva de procedimento – tamanho M (médio)

CX

51 Luva de procedimento P (cx c/ 100 unid.)

CAX

52 Luva de procedimento PP (cx / 100 unid.)

Paraná propõe parâmetros para definir consumo e tráfico de drogas DA ASSESSORIA

PINHALÃO, 7 de Maio de 2012.

Item

A8

Preço Consumo Máximo

Dif. %

Menor Preço

Valor Cotado / (Código do Participante)

CLASSIFICAÇÃO 1°

97,95

%

98,00 (14516)

0,00(23658)

97,90(23846)

0,00 (24077)

0,00 (24079)

0,00 23846 14516

1,84

%

0,00 (14516)

2,18(23658)

0,00(23846)

1,18 (24077)

2,15 (24079)

0,00 24077 24079 23658

4,81

%

0,00 (14516)

5,45(23658)

4,20(23846)

4,21 (24077)

5,37 (24079)

0,00 23846 24077 24079

17,33

%

0,00 (14516)

19,87(23658)

19,87(23846)

10,00 (24077)

19,58 (24079)

0,00 24077 24079 23658

20,99

%

0,00 (14516)

0,00(23658)

24,05(23846)

15,23 (24077)

23,70 (24079)

0,00 24077 24079 23846

SATARI

16,76

%

0,00 (14516)

0,00(23658)

18,63(23846)

13,30 (24077)

18,36 (24079)

0,00 24077 24079 23846

SATARI

13,29

%

0,00 (14516)

13,29(23658)

13,28(23846)

13,30 (24077)

13,27 (24079)

0,00 24079 23846 23658

CAX

SATARI

15,18

%

19,00 (14516)

0,00(23658)

0,00(23846)

13,28 (24077)

13,27 (24079)

0,00 24079 24077 14516

53 Máscara cirúrgica c/ elástico triplo (cx c/ 50 unid.)

CAX

EMBRAMAC

5,19

%

0,00 (14516)

0,00(23658)

4,34(23846)

4,35 (24077)

6,87 (24079)

0,00 23846 24077 24079

54 Material Restaurador temporário

KIT

INTERIN

41,06

%

0,00 (14516)

53,99(23658)

0,00(23846)

16,00 (24077)

53,20 (24079)

0,00 24077 24079 23658

57 Mercúrio vivo

Frasc

K-DENT

60,10

%

0,00 (14516)

50,00(23658)

72,24(23846)

47,00 (24077)

71,17 (24079)

0,00 24077 23658 24079

58 Micro Motor

UN

DX

469,51

%

0,00 (14516)

0,00(23658)

567,07(23846)

282,75 (24077)

558,72 (24079)

0,00 24077 24079 23846

59 Micro aplicadores descartáveis fino

UN

MICROBRUSH

8,16

%

0,00 (14516)

7,53(23658)

9,95(23846)

7,00 (24077)

0,00 (24079)

0,00 24077 23658 23846

60 Papel cirurgico para Autoclave

ROLO VEDAMAX

48,20

%

0,00 (14516)

0,00(23658)

0,00(23846)

38,28 (24077)

58,11 (24079)

61 Óxido de zinco em pó

UN

AAF

3,55

%

3,15 (14516)

0,00(23658)

0,00(23846)

3,19 (24077)

4,30 (24079)

0,00 14516 24077 24079

62 papel para articulação carbono

EV

PHARMAINOX

2,45

%

3,00 (14516)

0,00(23658)

0,00(23846)

1,28 (24077)

3,07 (24079)

0,00 24077 14516 24079

63 Pasta p/ profilaxia dental

UN

HERJOS

8,14

%

0,00 (14516)

9,60(23658)

9,60(23846)

3,90 (24077)

9,46 (24079)

0,00 24077 24079 23658

64 Película de RX - cx com 100

CX

CONTRAST

105,14

%

0,00 (14516)

116,76(23658)

116,76(23846)

72,00 (24077)

115,04 (24079)

0,00 24077 24079 23658

65 Pinça Clinica p/ algodão

UN

GOLGRAN

6,32

%

0,00 (14516)

0,00(23658)

6,99(23846)

5,08 (24077)

6,89 (24079)

0,00 24077 24079 23846

66 Placa de vidro lisa incolor

UN

MEDFIO

5,74

%

0,00 (14516)

6,90(23658)

0,00(23846)

3,50 (24077)

6,81 (24079)

DIVULGAR... 0,00 24077 24079 23658

67 Pontas para polimento de amalgama

Conj.

MICRODONT

50,60

%

0,00 (14516)

63,86(23658)

0,00(23846)

25,00 (24077)

62,93 (24079)

0,00 24077 24079 23658

68 Pontas p/ polimento shofiu em formato de esfera

UN

SHOFU

62,66

%

62,90 (14516)

62,59(23658)

62,50(23846)

0,00 (24077)

62,65 (24079)

0,00 23846 23658 24079

0,00 24077 24079

---

---

A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná enviou ao Ministério da Justiça uma proposta para estabelecer na legislação brasileira os limites quantitativos do que é considerado tráfico ou porte de drogas para consumo pessoal. A sugestão se baseia em estudos que mostram a existência, em dezenas de países, de parâmetros que diferenciam consumo e tráfico de drogas e, ainda, em pesquisa que mostra que grande parte das mulheres presas no Paraná está detida pelo porte de pequena quantidade de drogas. “A maioria dessas mulheres não deveria estar presa, mas ser submetida a penas de prestação de serviços à comunidade e enviada para trabalhos nas áreas da saúde, educação e trabalho cooperativo, como é feito em muitos países desenvolvidos”, afirma a secretária Maria Tereza Uille Gomes. A proposta enviada ao ministro José Eduardo Cardozo foi aprovada nesta semana pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej), presidido por Maria Tereza. Ela reúne informações de países como Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Países Baixos e Portugal. São países que definiram legalmente parâmetros sobre a quantidade de porte de entorpecentes autorizada para uso pessoal. Na Alemanha, por exemplo, a quantidade permitida de maconha é de 6 a 30 gramas, e de cocaína, de 0,5 gramas por dia. Em Portugal, considera-se consumo pessoal 2,5 gramas diárias de maconha 0,2 grama diárias de cocaína. No Brasil, conforme explica a secretária da Justiça do Paraná e presidente do Consej, não se tem conhecimento de nenhuma orientação ou norma oficial que fixe diretrizes seguras quanto a isso. “Por conta disso, há obscuridade em relação a uma possível presunção legal de porte para consumo pessoal”, afirma a secretária do Paraná. Ela lembra que há no Brasil lei que atribui ao juiz determinar se a droga apreendida com o preso se destina ou não ao consumo pessoal, sem o uso de parâmetro quantitativo. Segundo a Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, o juiz deve atender aos seguintes fatores: natureza e quantidade da substância apreendida, local e condições em que se desenvolveu a ação, circunstâncias sociais e pessoais, e conduta e antecedentes do agente. “Mas não há critérios para estabelecer limites quantitativos. Tudo fica a cargo de cada juiz”, destaca Maria Tereza. A fim de estabelecer parâmetro para que os juízes tenham critérios semelhantes entre eles no cumprimento da lei, a presidente do Consej solicita ao ministro da Justiça a criação de uma comissão para estudar o tema e definir uma tabela com esses quantitativos. Citando os parâmetros internacionais, ela solicita que José Eduardo Cardozo determine com a máxima urgência a elaboração, no âmbito do Ministério da Justiça, de proposta a ser pautada para discussão e deliberação do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), tratando da regulamentação da quantidade da droga apreendida. PESQUISA – No mesmo ofício enviado ao ministro da Justiça, Maria Tereza cita, como exemplo, pesquisa feita no Paraná pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humano. Referindo-se ao Centro de Regime Semiaberto Feminino de Curitiba), ela indica que das 163 presas, 68% delas respondem por crime de tráfico de drogas. Em relação à quantidade de droga apreendida, 32% não chega a 50 gramas.


50 Luva de procedimento – tamanho M (médio)

CX

SATARI

16,76

%

0,00 (14516)

0,00(23658)

18,63(23846)

13,30 (24077)

18,36 (24079)

51 Luva de procedimento P (cx c/ 100 unid.)

CAX

SATARI

13,29

%

0,00 (14516)

13,29(23658)

13,28(23846)

13,30 (24077)

13,27 (24079)

0,00 24079 23846 23658

52 Luva de procedimento PP (cx / 100 unid.)

CAX

SATARI

15,18

%

19,00 (14516)

0,00(23658)

0,00(23846)

13,28 (24077)

13,27 (24079)

0,00 24079 24077 14516

53 Máscara cirúrgica c/ elástico triplo (cx c/ 50 unid.)

CAX

EMBRAMAC

5,19

%

0,00 (14516)

0,00(23658)

4,34(23846)

4,35 (24077)

6,87 (24079)

0,00 23846 24077 24079

54 Material Restaurador temporário

KIT

INTERIN

41,06

%

0,00 (14516)

53,99(23658)

TER vivoÇ 57 Mercúrio

A - F E I R A , 0 6 DFrasc E NK-DENT O V E M B R O D E60,10 2 0 1 2 %- E D ÇÃO 84 2 0,00I (14516) 50,00(23658)

58 Micro Motor

UN

DX

59 Micro aplicadores descartáveis fino

UN

MICROBRUSH

60 Papel cirurgico para Autoclave

ROLO VEDAMAX

61 Óxido de zinco em pó

UN

62 papel para articulação carbono 63 Pasta p/ profilaxia dental

0,00 24077 24079 23846

0,00(23846)

16,00 (24077)

53,20 (24079)

0,00 24077 24079 23658

72,24(23846)

47,00 (24077)

71,17 (24079)

0,00 24077 23658 24079

469,51

%

0,00 (14516)

0,00(23658)

567,07(23846)

282,75 (24077)

558,72 (24079)

0,00 24077 24079 23846

8,16

%

0,00 (14516)

7,53(23658)

9,95(23846)

7,00 (24077)

0,00 (24079)

0,00 24077 23658 23846

48,20

PINHALÃO %

0,00 (14516)

0,00(23658)

0,00(23846)

38,28 (24077)

58,11 (24079)

%

3,15 (14516)

0,00(23658)

0,00(23846)

3,19 (24077)

4,30 (24079)

0,00 24077 24079

---

0,00 14516 24077 24079

AAF

3,55

EV

PHARMAINOX

2,45

%

3,00 (14516)

0,00(23658)

0,00(23846)

1,28 (24077)

3,07 (24079)

0,00 24077 14516 24079

UN

HERJOS

8,14

%

0,00 (14516)

9,60(23658)

9,60(23846)

3,90 (24077)

9,46 (24079)

0,00 24077 24079 23658

64 Película de RX - cx com 100

CX

CONTRAST

65 Pinça Clinica p/ algodão

UN

GOLGRAN

66 Placa de vidro lisa incolor

UN

MEDFIO

67 Pontas para polimento de amalgama

Conj.

MICRODONT

68 Pontas p/ polimento shofiu em formato de esfera

UN

SHOFU

69 Pontas p/ polimento shofu em formato pera

UN

SHOFU

70 Pote de Dappen em vidro

UN

PREVEN

71 Refletor multifacetado

UN

ACROUS

72 Resina composta micro hibrida fotopolimerizável a2

tb

73 Resina composta micro hibrida fotopolimerizável a3

105,14

%

0,00 (14516)

116,76(23658)

116,76(23846)

72,00 (24077)

115,04 (24079)

0,00 24077 24079 23658

6,32

%

0,00 (14516)

0,00(23658)

6,99(23846)

5,08 (24077)

6,89 (24079)

0,00 24077 24079 23846

5,74

%

0,00 (14516)

6,90(23658)

0,00(23846)

3,50 (24077)

6,81 (24079)

0,00 24077 24079 23658

50,60

%

0,00 (14516)

63,86(23658)

0,00(23846)

25,00 (24077)

62,93 (24079)

0,00 24077 24079 23658

62,66

%

62,90 (14516)

62,59(23658)

62,50(23846)

0,00 (24077)

62,65 (24079)

0,00 23846 23658 24079

63,79

%

65,00 (14516)

63,86(23658)

62,50(23846)

0,00 (24077)

0,00 (24079)

0,00 23846 23658 14516

1,95

%

2,30 (14516)

0,00(23658)

0,00(23846)

1,35 (24077)

2,19 (24079)

0,00 24077 24079 14516

2.215,00

%

0,00 (14516)

0,00(23658)

2.215,00(23846)

0,00 (24077)

0,00 (24079)

0,00 23846 ---

CHARISMA

38,02

%

37,50 (14516)

38,49(23658)

38,49(23846)

37,70 (24077)

37,93 (24079)

0,00 14516 24077 24079

tb

CHARISMA

38,02

%

37,50 (14516)

38,49(23658)

38,49(23846)

37,70 (24077)

37,93 (24079)

0,00 14516 24077 24079

74 Resina composta micro hibrida a3.5 fotopolimerizável

UN

TPH

38,02

%

37,50 (14516)

38,49(23658)

38,49(23846)

37,70 (24077)

37,93 (24079)

0,00 14516 24077 24079

75 Resina composta micro hibrida o1 fotopolimerizável

UN

TPH

38,05

%

37,50 (14516)

38,49(23658)

38,49(23846)

37,70 (24077)

0,00 (24079)

0,00 14516 24077 23658

76 Resina composta micro hibrida fotopolimerizável oa2

tb

CHARISMA

38,05

%

37,50 (14516)

38,49(23658)

38,49(23846)

37,70 (24077)

0,00 (24079)

0,00 14516 24077 23658

77 Resina composta micro hibrida oa3 fotopolimerizável

UN

TPH

38,05

%

37,50 (14516)

38,49(23658)

38,49(23846)

37,70 (24077)

0,00 (24079)

0,00 14516 24077 23658

78 Rolo de fio dental 500 metros

UN

MEDFIO

5,93

%

5,50 (14516)

6,60(23658)

6,60(23846)

5,00 (24077)

0,00 (24079)

0,00 24077 14516 23658

79 Rolo dental de algodão

ROLO SSPLUS

2,72

%

0,00 (14516)

0,00(23658)

4,28(23846)

1,16 (24077)

0,00 (24079)

0,00 24077 23846

80 selante de fóssulas e fissuras em kit

KIT

VITRO SEAL

80,57

%

94,37 (14516)

97,46(23658)

97,46(23846)

33,00 (24077)

0,00 (24079)

0,00 24077 14516 23658

81 Seringa Carpule com refluxo

UN

MEDCOMP

22,34

%

22,40 (14516)

0,00(23658)

22,15(23846)

22,48 (24077)

0,00 (24079)

0,00 23846 14516 24077

82 Sonda exploradora

UN

GOLGRAN

18,58

%

18,65 (14516)

18,59(23658)

18,50(23846)

0,00 (24077)

0,00 (24079)

0,00 23846 23658 14516

CONTINUAÇÃO

---

---

83 Sugador feito de plástico - pct c/ 100 unidades PCT

AG

2,78

%

3,00 (14516)

0,00(23658)

3,03(23846)

2,32 (24077)

0,00 (24079)

0,00 24077 14516 23846

84 Taça de borracha para profilaxia odontológica

NICRODONT

1,12

%

1,25 (14516)

1,29(23658)

1,29(23846)

0,65 (24077)

0,00 (24079)

0,00 24077 14516 23658

UN

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO

Página: 3/3

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1

REGISTRO N° 5/2012

Pregão Nº 11/2012

PROCESSO N° 19/2012

Data de Abertura: 24/04/2012 Data de Julgamento: 24/4/2012 Objeto: AQUSIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MINI POSTOS

Item

Especificação do Material

Unid.

Marca

Preço Consumo Máximo Dif. %

Menor Preço

Valor Cotado / (Código do Participante)

CLASSIFICAÇÃO 1°

85 Tesoura para iris ou gengiva curva em aço

UN

ABC

9,80

%

12,00 (14516)

0,00(23658)

0,00(23846)

8,70 (24077)

8,69 (24079)

0,00 24079 24077 14516

86 Tira de lixa de aço

UN

INJECTA

6,21

%

6,80 (14516)

6,67(23658)

6,67(23846)

4,70 (24077)

0,00 (24079)

0,00 24077 23658 23846

87 Tira de lixa de centro neutro - pct com 50

PCT

INJECTA

7,08

%

8,20 (14516)

0,00(23658)

8,03(23846)

5,00 (24077)

0,00 (24079)

0,00 24077 23846 14516

88 Tira de matriz poliéster transparente

UN

K-DENT

1,33

%

0,00 (14516)

1,58(23658)

0,00(23846)

0,85 (24077)

1,56 (24079)

0,00 24077 24079 23658

89 Verniz com flúor em frasco

Frasc

FLUORNIZ

21,78

%

0,00 (14516)

24,34(23658)

0,00(23846)

17,00 (24077)

23,99 (24079)

0,00 24077 24079 23658

(PARTICIPANTES POR PROCESSO - LEGENDA)

Página: 1/1

REGISTRO DE PREÇOS Nº 5/2012 PROCESSO N° 19/2012 (14516) - OTRIALA COM ATACADISTA DE PROD MED HOSPIT LTDA EPP

(23658) - MUNIZ E FERNANDES LTDA - ME

(23846) - CLASSMED - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. ME

(24077) - DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA

(24079) - MUNDO CIRURGICO HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA

PINHALÃO, 3 de Maio de 2012.

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO

Página: 1/1

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1

REGISTRO N° 11/2012

Pregão Nº 20/2012

PROCESSO N° 34/2012

Data de Abertura: 30/05/2012 Data de Julgamento: 30/5/2012 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - PLANTÕES - DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Item

Especificação do Material 1 Atendimento Médico - Plantão

Unid.

Marca

MES

(PARTICIPANTES POR PROCESSO - LEGENDA) REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2012 PROCESSO N° 34/2012 (24097) - INSTITUTO DAXA

PINHALÃO, 25 de Junho de 2012.

Preço Consumo Máximo Dif. % 20.600,00

% 20.575,00 (24097)

Valor Cotado / (Código do Participante)

Menor CLASSIFICAÇÃO Preço 1° 2° 3° 0,00 24097 ---

---

Página: 1/1

A9 Projeto da Emater aumenta a produtividade do feijão no Paraná AEN Um projeto desenvolvido no Paraná vem conseguindo elevar significativamente a produtividade do feijão no Estado. Em média, a produtividade das áreas demonstrativas do projeto é 1,6 vez superior à do estado e 2,5 vezes superior à média nacional. Denominada Projeto Centro-Sul de Feijão e Milho, a iniciativa será apresentada nesta terça-feira (6) na sede do Ministério da Agricultura, em Brasília, pelo extensionista Germano Kusdra, do Instituto Emater de Ipiranga. O projeto é resultado de uma parceria entre Instituto Emater, Syngenta, Iapar, Embrapa, Fundação Terra, prefeituras e diversos colaboradores. Cerca de 60% do feijão produzido no Brasil vem da agricultura familiar. A região Sul concentra a maior parcela da produção do grão do País. Na safra 2010, quando o Brasil produziu 3,3 milhões de toneladas, os agricultores paranaenses colheram 794 mil toneladas de feijão, mantendo o Estado no posto de maior produtor nacional de feijão preto. A produtividade de feijão tradicionalmente é baixa nas regiões brasileiras. Segundo a Câmara Setorial do Feijão, um dos maiores problemas é a falta de assistência técnica. No Paraná, a situação é diferente. Em 1999 o Instituto Emater implantou o Projeto Centro-Sul de Milho e Feijão e desde então os agricultores têm aumentado a produtividade e a rentabilidade das lavouras. TECNOLOGIA – A principal razão dessa mudança é o uso de novas tecnologias por parte do agricultor. De acordo com Germano Kusdra, coordenador do projeto, o projeto permite aos produtores receber em primeira mão o resultado dos trabalhos da pesquisa e adotar diversas tecnologias associadas. “Os agricultores que participam desse projeto têm à sua disposição um grande leque de tecnologias que fazem com que eles consigam melhor resultado. Vão desde o manejo adequado do solo com o plantio direto e uso da correção, uso de fertilizantes adequados e cobertura do solo no inverno, seguindo o zoneamento agrícola, até o uso de variedades de sementes da Embrapa e do Iapar e o manejo de ervas daninhas, pragas e doenças da lavoura”, observou Kusdra. Os agricultores ainda têm informações sobre o uso adequado de agrotóxicos para a produção de um alimento mais seguro, tornando a atividade menos poluente, bem como passam a ter acesso a políticas públicas disponíveis. RENTABILIDADE – Os 50 técnicos envolvidos nesta ação do Instituto Emater estabeleceram como meta a obtenção de produtividades médias de feijão superiores a 2.200 quilos por hectares e no milho, acima de 7.000 quilos por hectare. Na safra 2011/2012 foram implantadas 123 Unidades Demonstrativas (UDs), 65 de feijão e 58 de milho, com área de um hectare cada. Além dos agricultores responsáveis pela unidade, outros 2.400 organizados em grupos se reúnem periodicamente para conhecer o resultado da aplicação das tecnologias nas UDs. A abrangência do projeto é ainda maior, já que o Instituto Emater promove diversas atividades em grupo, como reuniões, dias de campo, excursões para difundir os resultados obtidos nos cultivos. Segundo Kusdra, neste ano 11.177 produtores participaram dos eventos promovidos no estado. Em termos de lucratividade, a margem bruta por hectare das UD’s ficou na média de R$ 2.169,68 para o feijão e R$ 1.567,65 para o milho, na safra 2011/2012.


A 10

TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 - EDIÇÃO 842

PINHALÃO

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1

REGISTRO N° 16/2012

Pregão Nº 37/2012

PROCESSO N° 68/2012

Data de Abertura: 03/10/2012 Data de Julgamento: 3/10/2012 Objeto: AQUISIÇÃO DE 10.000 (DEZ MIL) LITROS DE ÓLEO DIESEL S-50 DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Item

Especificação do Material 1 Óleo Diesel S-50

Unid. UN

Marca

Preço Consumo Máximo Dif. %

Petrobrás/Ipiranga

2,15

%

AEN

Menor Preço

Valor Cotado / (Código do Participante) 2,13 (23911)

CLASSIFICAÇÃO 2°

0,00 23911 ---

---

(PARTICIPANTES POR PROCESSO - LEGENDA)

Página: 1/1

REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2012 PROCESSO N° 68/2012 (23911) - UNIPETRO OURINHOS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA

PINHALÃO, 15 de Outubro de 2012.

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO

Página: 1/1

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1

REGISTRO N° 15/2012

Pregão Nº 38/2012

PROCESSO N° 71/2012

Data de Abertura: 05/10/2012 Data de Julgamento: 5/10/2012 Objeto: AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS CONTENDO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL DESTINADAS AOS MUNÍCIPES DE PINHALÃO-PR, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 583/2007 Item

Especificação do Material 1 Cesta Básica contendo:

Unid.

Marca

UNI

Preço Consumo Máximo Dif. % 62,00

%

Menor Preço

Valor Cotado / (Código do Participante) 61,30 (23318)

(PARTICIPANTES POR PROCESSO - LEGENDA)

CLASSIFICAÇÃO 2°

0,00 23318 ---

---

Página: 1/1

REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2012 PROCESSO N° 71/2012 (23318) - AMILTON DEPIZZOL

PINHALÃO, 10 de Outubro de 2012.

WENCESLAU BRAZ

Lei 2.552/2012 Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013 e dá outras providências. O povo do município de Wenceslau Braz, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, Atahyde Ferreira. Art. 1º - O Orçamento do Município de Wenceslau Braz, para o exercício de 2013, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta Lei, compreendendo: I – as prioridades, metas e riscos fiscais da administração municipal; II – a estrutura dos orçamentos; III – as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município; IV - as disposições sobre a dívida pública municipal; V – as disposições sobre despesas com pessoal; VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária e; VII – as disposições finais I - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 2º - As prioridades e metas da administração municipal para o exercício financeiro de 2013, são aquelas definidas e demonstradas no Relatório de Metas e Prioridades das Despesas pro Programas. (art. 165, § 4º da CF). Parágrafo Único – Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2013 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Relatório de Metas e Prioridades das Despesas pro Programa desta lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. II - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 3º - O orçamento para o exercício financeiro de 2013 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Autarquias, Fundações e seus Fundos, e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional da Prefeitura. Art. 4º - A Lei Orçamentária para 2013 evidenciará as Receitas e Despesas da Unidade Gestora, especificando aquelas vinculadas a Fundos, discriminando as despesas quanto à sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza, modalidade de aplicação e elemento de despesa, sendo que o controle por sub-elemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente, na forma dos seguintes anexos: IDa receita, que obedecerá ao disposto no artigo 2º, parágrafo 1º da lei Federal nº 4.320/64 de 17/03/64, com alterações posteriores; IIDa natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária; IIIDo programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática; IVOutros anexos previstos em Lei, relativos à consolidação dos já mencionados anteriormente. Art. 5º – Para efeito desta Lei, entende-se por: I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; II – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de DIVULGAR... operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da

Preço da cesta básica sobe em 9 capitais brasileiras

O preço da cesta básica aumentou em nove das 17 das capitais pesquisadas pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) em outubro, aponta nesta segunda-feira (5) a Pesquisa Nacional da Cesta Básica. Curitiba teve alta de 0,91% em outubro. Depois de três meses sem a liderança, São Paulo voltou a apresentar o maior valor para a cesta básica no mês passado, com os produtos de primeira necessidade custando R$ 311,55. Porto Alegre, que havia registrado o maior preço nos últimos três meses, apresentou o segundo maior valor, de R$ 305,72, e Manaus, o terceiro, com R$ 298,22. As cestas com os menores custos médios foram encontradas em Aracaju (R$ 206,03), Salvador (R$ 223,00) e João Pessoa (R$ 232,97). As maiores altas foram verificadas em cidades do Norte e Nordeste, com destaque para Recife (4,49%), Manaus (3,61%) e Fortaleza (2,54%). Entre as sete localidades onde houve recuo, as quedas mais expressivas foram registradas em Florianópolis (baixa de 9,04%), Brasilia (queda de 3,66%) e Vitória (redução de 2,29%). No acumulado de janeiro a outubro deste ano, foi registrada alta nos preços em todas as localidades. Os maiores aumentos foram registsrados em Fortaleza (18,54%), Manaus (16,59%), Natal (16,40%) e Recife (15,88%). As menores variações no ano ocorreram em Goiânia (1,79%), Vitória (6,70%) e Salvador (6,79%). Em doze meses também há alta acumulada em todas as regiões, com destaque para Fortaleza (28,40%), Natal (23,25%) e Recife (21,39%). As menores variações nesse tipo de comparação foram observadas em Goiânia (7,56%), Florianópolis (8,36%) e Salvador (8,72%).

OUTRAS PUBLICAÇÕES SUMULA DE RECEBIMENTO DE L.I PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO – L.O. Imexport do Brasil Tda torna público que recebeu do

Instituto Ambiental do Paraná – IAP a Licença

de Instalação nº14921, para fabricação de produtos veterinários, perfumaria e higiene para animais e requer a Licença de Operação no município de Wenceslau Braz – PR.

SUMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO– L.O. Virginia Dória Scatolin e outros tornam público que reeberam do Instituto Ambiental do Paraná – IAP a Licença de Operação nº27359 com validade até10/10/2018 , para granja de aves, no município de Ribeirão Claro

– PR.


aquelas vinculadas a Fundos, discriminando as despesas quanto à sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza, modalidade de aplicação e elemento de despesa, sendo que o controle por sub-elemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente, na forma dos seguintes anexos: IDa receita, que obedecerá ao disposto no artigo 2º, parágrafo 1º da lei Federal nº 4.320/64 de 17/03/64, com alterações posteriores; IIDa natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária; T E R Ç ADo - F programa E I R A , 0de 6 trabalho D E N Opor V Eórgãos MBRO D E 2 0 orçamentárias 1 2 - E D I Ç Ãdemonstrando O 842 IIIe unidades os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática; IVOutros anexos previstos em Lei, relativos à consolidação dos já mencionados anteriormente. Art. 5º – Para efeito desta Lei, entende-se por: I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; II – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção CONTINUAÇÃO da ação de governo; III – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV – Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. § 1º – Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os valores, as metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º – As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização física integral ou parcial dos programas de governo. § 3º – Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função, subfunção e programas aos quais se vinculam. § 4º – As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei do orçamento por programas, projetos e operações especiais, sendo identificados através da aplicação programada. Art. 6º – O orçamento fiscal, incluídos os de autarquias, fundações e fundos com contabilidade descentralizada, discriminará a despesa em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64, a Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, a Portaria Interministerial nº 163/01, Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Instruções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pertinentes à matéria, obedecendo a seguinte estrutura: I – Classificação Institucional, cuja finalidade principal é evidenciar as unidades administrativas responsáveis pela execução da despesa, classificando os órgãos e fixando responsabilidades entre esses, com conseqüentes controles e avaliações de acordo com a programação orçamentária; II – Classificação Funcional, que compreenderá as seguintes categorias: a) Função, correspondendo ao nível máximo de agregação das ações desenvolvidas pelo Município; b) Subfunção, representando uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; c) Programas, compreendendo as partes do conjunto de ações e recursos da subfunção a que estejam vinculados, necessárias ao atingimento de produtos finais. III – Classificação da Natureza da Despesa, com os seguintes desdobramentos: CATEGORIAS ECONÔMICAS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA MODALIDADES DE APLICAÇÃO ELEMENTOS DE DESPESA § 1º – Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades, especificando os valores, as metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º – Cada projeto ou atividade estará vinculado a uma função, a uma subfunção e a um programa. Art. 7º: Na especificação das modalidades de aplicação será observada, no mínimo, o seguinte detalhamento: I – Transferências a Estado e ao Distrito Federal – 30 II – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos – 50 III – Transferências a Instituições Multigovernamentais – 71

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WENCESLAU BRAZ

IV – Aplicações Diretas- 90 V – Aplicação direta de operação entre órgãos,fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social- 91 III – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 8.º - O orçamento para o exercício de 2013, obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cada fonte, abrangendo os Poderes Legislativos e Executivo. Art 9º - Na elaboração da proposta orçamentária as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços e os índices com as variáveis respectivas, vigentes no período de entrega da proposta orçamentária. Parágrafo Único: A Lei Orçamentária: I – Corrigirá os valores da proposta orçamentária para o período compreendido entre os meses de agosto a dezembro de 2012; II – Estimará valores da Receita e fixará os valores da Despesa de acordo com a variação de preços previstos para o exercício de 2013, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços previstos, a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributaria, ou ainda, através de outro que vir a ser estabelecido; III – Observará para que o montante das Despesas não seja superior ao das Receitas; IV – Conterá previsão de correção dos valores do Orçamento Geral do Município, até o limite do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, ou outro adotado pelo Governo Federal, acumulado no semestre, se este ultrapassar 20% nesse período, dando ciência à Câmara Municipal; V – Utilizará o controle da despesa por custo de serviços ou obras que não se encontrem especificados em projetos e atividades. VI – São nulas as emendas apresentadas à proposta orçamentária: 1 – que não sejam compatíveis com esta lei; 2 – que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídos aquelas relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida. 3 – As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos projetos de Lei relativos a créditos adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamentos estabelecidos para elaboração da Lei Orçamentária. VII – Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões relacionadas a dispositivos do texto do projeto de lei. VIII – Os valores fixados nas metas contidas no Anexo I poderão ser flexibilizados na proporção de 20% para mais ou para menos por ocasião de sua abertura em projetos e atividades no orçamento programa. IX – Só poderão ser contemplados no orçamento programa para 2012 os projetos e atividades que sejam compatíveis com as metas aprovadas nesta Lei. Art. 10º - Os Fundos Municipais terão suas receitas especificadas no orçamento da receita da unidade gestora em que estiverem vinculados, e essas, por sua vez, vinculadas a despesa relacionadas a seus objetivos, identificadas em Plano de Aplicação. §1º - Os Fundos Municipais, excetuando-se o fundo de previdência, serão gerenciados pelo Prefeito Municipal, podendo por manifestação formal do Chefe do Poder Executivo, serem delegados a servidores municipais. § 2º - A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos Municipais deverão ser demonstradas também em balancetes apartados da unidade gestora quando a gestão for delegada pelo Prefeito a servidor municipal. Art. 11º - Os estudos para definição dos orçamentos da receita para 2013, deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimentos econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios (art. 12 da LRF). Parágrafo Único – até 30 (trinta) dias antes do encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente liquida, e as respectivas memórias de cálculo. Art. 12º - Se a receita estimada para 2013, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da discussão da proposta orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração, se for o caso, e a conseqüente adequação do orçamento da despesa. Art. 13º - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento das receitas poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, facultativamente até o exercício de 2013, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas as fontes de recursos, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as seguintes dotações abaixo (art. 9º da LRF): I – projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II – obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III – dotação para combustíveis destinada a frota de veículos de setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e IV – dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único: Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 14 - As despesas obrigatórias de caráter continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2013, poderão ser expandidas em até 15,00% (quinze por cento), tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2013 (art.4º § 2º da LRF). Art. 15. Fica o poder executivo municipal autorizado a proceder por decreto abertura de créditos adicionais especiais e suplementares, realização de transposições, remanejamento e transferências ao orçamento da administração até o limite de 30% (trinta por cento) do total geral do orçamento, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964. Parágrafo Primeiro – Fica o poder legislativo municipal autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares através de resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento. Parágrafo Segundo – Fica o Fundo de Previdência municipal autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares através de decreto até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.

Art. 16. Fica o executivo autorizado a proceder por decreto até o limite de 30% (trinta por cento) das dotações definidas neste orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta lei. Não serão computados nestes limites os créditos adicionais abertos com base no artigo 13º desta lei. Art. 17. Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior: I – O remanejamento de dotações entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade; II – entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. III - Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com recurso do excesso de arrecadação e superávit financeiro, na forma do Art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso I e II da Lei Federal 4.320/64; Art. 18 – O Executivo municipal, em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica autorizado por decreto a realizar manejo orçamentário, na forma de créditos adicionais suplementares, no orçamento da administração direta, fundacional, autárquica e de fundos especiais, independentemente, até o limite de trinta por cento do valor total atualizado do orçamento. § 1º – O manejo orçamentário constitui-se na reprogramação ou reavaliação das prioridades das ações mediante a realocação de recursos de uma categoria de programação para outra, de um órgão para outro e de uma unidade orçamentária para outra, alterando e atualizando os Anexos de Metas e Prioridades do PPA e LDO. § 2º – A reprogramação referida no parágrafo anterior será realizada na forma de transferência, transposição e remanejamento dos recursos. CONTINUA... § 3º – Para efeito desta Lei, entende-se por: I – transferência, a realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão, num mesmo programa de trabalho, entre as categorias econômicas de despesa, mantendo-se o programa em funcionamento; II – transposição, a realocação de recursos que ocorre entre programas de trabalho, dentro do mesmo órgão ou de um

JUNDIAÍ DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº 043/2012 PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa Pontamed Farmacêutica Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº. 011/2012, nos termos das Leis Federal nº. 10.520/2002 e 8.666/93, e suas alterações posteriores. OBJETO:

Compra

Medicamentos

Comuns,

Controlados

e

Odontológicos e Materiais Hospitalares, Hospitalares, destinados ao Hospital Municipal, PSF. 08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 001 – D.S. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.11002-054 – REEQUIPAR O HOSPITAL 002130 – 4.4.90.52.00.00 – 0 – 1 – 303 – Equipamentos e Material Permanente 10.301.11002-055 – MANUTENÇÃO DO PSF 002090 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002090 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002090 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo 10.301.11002-059 – MANUTENÇÃO DO POSTO DE SAÚDE 002210 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002210 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 10.301.11002-061 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DENTÁRIO 002280 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002280 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002280 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo 10.301.11002-063 – MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA COMUNITÁRIA 002330 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002330 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 10.301.11002-065 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE 002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo 002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 303 – Material de Consumo 002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 495 – Material de Consumo 002430 – 4.4.90.52.00.00 – 0 – 1 – 303 – Equipamentos e Material Permanente 10.302.11002-067 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL 002480 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002480 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2012. VALOR: R$ 206.100,00 (duzentos e seis mil e cem reais). DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2012 FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal. Jair Sanches do Nascimento PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº 044/2012 PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa Duomed Produtos Médicos e Hospitalares Ltda FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº. 011/2012, nos termos das Leis Federal nº. 10.520/2002 e 8.666/93, e suas alterações posteriores. OBJETO:

Compra

Medicamentos

Comuns,

Controlados

e

Odontológicos e Materiais Hospitalares, equipamentos Hospitalares, destinados ao Hospital Municipal, PSF, Prog. Hiperdia,. 08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 001 – D.S. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.11002-054 – REEQUIPAR O HOSPITAL 002130 – 4.4.90.52.00.00 – 0 – 1 – 303 – Equipamentos e Material Permanente 10.301.11002-055 – MANUTENÇÃO DO PSF 002090 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002090 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002090 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo 10.301.11002-059 – MANUTENÇÃO DO POSTO DE SAÚDE 002210 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002210 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 10.301.11002-061 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DENTÁRIO 002280 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002280 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002280 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo 10.301.11002-063 – MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA COMUNITÁRIA 002330 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002330 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 10.301.11002-065 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE 002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo 002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 303 – Material de Consumo 002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 495 – Material de Consumo 002430 – 4.4.90.52.00.00 – 0 – 1 – 303 – Equipamentos e Material Permanente 10.302.11002-067 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL 002480 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002480 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2012. VALOR: R$ 186.395,00 (cento e oitenta e seis mil trezentos e noventa e cinco reais) DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2012 FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal. Jair Sanches do Nascimento PREFEITO MUNICIPAL


Art. 17. Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior: I – O remanejamento de dotações entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade; II – entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. III - Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com recurso do excesso de arrecadação e superávit financeiro, na R Ç43, A-F E I R A , Primeiro, 0 6 D E Inciso N O V IEeMII BdaRLei O Federal D E 2 04.320/64; 12 - EDIÇÃO 842 forma TdoE Art. Parágrafo Art. 18 – O Executivo municipal, em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica autorizado por decreto a realizar manejo orçamentário, na forma de créditos adicionais suplementares, no orçamento da administração direta, fundacional, autárquica e de fundos especiais, independentemente, até o limite de trinta por cento do valor total atualizado do orçamento. § 1º – O manejo orçamentário constitui-se na reprogramação ou reavaliação das prioridades das ações mediante a realocação de recursos de uma categoria de programação para outra, de um órgão para outro e de uma unidade orçamentária para outra, alterando e atualizando os Anexos de Metas e Prioridades do PPA e LDO. § 2º – A reprogramação referida no parágrafo anterior será realizada na forma de transferência, transposição e CONTINUAÇÃO remanejamento dos recursos. § 3º – Para efeito desta Lei, entende-se por: I – transferência, a realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão, num mesmo programa de trabalho, entre as categorias econômicas de despesa, mantendo-se o programa em funcionamento; II – transposição, a realocação de recursos que ocorre entre programas de trabalho, dentro do mesmo órgão ou de um órgão para outro, ampliando, desta forma, um programa previsto na lei orçamentária com recursos de outro também nela previsto; III – remanejamento, a realocação de recursos em sede intra-organizacional, ou seja, de um órgão/entidade para outro nos casos de reformas administrativas de que resulte a criação, extinção, fusão ou cisão. § 4º – Excluem-se do limite de que trata o caput deste artigo os créditos adicionais suplementares que decorrem de leis municipais específicas aprovadas no exercício. § 5° - Autoriza a proceder as alterações e atualiza ções por Decreto no PPA e LDO na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2013, além de orientações à elaboração do Orçamento-Programa do Município para o exercício de 2013. Art. 19 - A inclusão, exclusão ou alteração de programas, indicadores, resultados e montante de investimentos, serão propostos pelo Poder Executivo, por intermédio de projeto de lei específico, de decreto conforme art. 15°, Lei Orçamentária Anual ou de Créditos Adicionais Especiais. Art. 20 - A inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderão ocorrer por intermédio de decreto conforme art.15, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as ações orçamentárias, para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual, homologando-se todas as autorizações legislativas mencionadas nesta lei. Art. 21 - Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do ANEXO DE RISCOS FISCAIS desta lei. §1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da reserva de contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2012; §2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará projeto de lei à Câmara, propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não comprometidos. Art. 22 – O orçamento para o exercício de 2013, destinará recursos para a reserva de contingência, não superior a 1% (um por cento) das receitas correntes líquidas previstas para o mesmo exercício. §1º - Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e também para abertura de créditos adicionais suplementares. §2º - Os recursos da reserva de contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2013, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 23 – Os investimentos só constarão da Lei Orçamentária Anual se complementados no Plano Plurianual (art. 5º, §5º da LRF) Art. 24 – O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 (trinta) dias à publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para suas unidades gestoras, se for o caso. (art. 8º da LRF). Art. 25 - Serão previstos no Orçamento o pagamento de Precatórios Judiciais apresentados até 1º de julho de 2012. Art. 26 - A existência de meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta de Lei. Art. 27 - Os incentivos de natureza tributaria à investimentos privados da indústria e Comércio só poderão ser concedidos mediante aprovação de projetos que propiciem aumento da arrecadação e de empregos. Art. 28 – Os projetos e atividade priorizados na Lei Orçamentária para 2012 com dotações vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. §1º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, §3º da Lei 4320/64, será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, inciso I, ambos da LRF. §2º - Na lei orçamentária anual, os orçamentos da receita e da despesa identificarão com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo (artigos 8º, parágrafo único e 50, inciso I, ambos da LRF). Art. 29 - A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerão preferencialmente os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será

WENCESLAU BRAZ

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº 045/2012 PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa Classmed Produtos Hospitalares Ltda - ME FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº. 011/2012, nos termos das Leis Federal nº. 10.520/2002 e 8.666/93, e suas alterações posteriores. OBJETO: Compra de Materiais Hospitalares, a serem retirados conforme a necessidade. 08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 001 – D.S. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.11002-054 – REEQUIPAR O HOSPITAL 002130 – 4.4.90.52.00.00 – 0 – 1 – 303 – Equipamentos e Material Permanente 10.301.11002-055 – MANUTENÇÃO DO PSF 002090 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002090 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002090 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo 10.301.11002-059 – MANUTENÇÃO DO POSTO DE SAÚDE 002210 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002210 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 10.301.11002-061 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DENTÁRIO 002280 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002280 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002280 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo 10.301.11002-063 – MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA COMUNITÁRIA 002330 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002330 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 10.301.11002-065 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE 002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo 002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 303 – Material de Consumo 002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 495 – Material de Consumo 002430 – 4.4.90.52.00.00 – 0 – 1 – 303 – Equipamentos e Material Permanente 10.302.11002-067 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL 002480 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002480 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2012. VALOR: R$ 430.500,00 (quatrocentos e trinta mil e quinhentos reais) DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2012.

precedida da realização de prévio levantamento cadastral objetivando a caracterização e comprovação do estado de necessidade dos benefícios. Art. 30 – A transferência de recursos do Tesouro Municipal à entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de associativismo municipal e, que sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e continuada e dependerá de autorização em lei específica (art.4º,I, “f” e 26 da LRF). §1º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, termo de compromisso, ou similar, conforme determina o art. 116 da Lei Federal n.º 8666/93, art. 26 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 e o disposto no §3.º, do art. 12 e artigos 16 e 17 da Lei Federal n.º 4320/64. §2º - As entidades beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente e deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço da contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal) com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 31 - Serão considerados para efeito do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na elaboração das estimativas de impacto orçamentário-financeiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de despesa, os seguintes critérios: I – As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o Art. 38 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do Art. 182 da Constituição Federal. II – Entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º do art. 16 , da Lei nº 101/2000, aquelas cujo valor não ultrapasse ao limite de 5,00% (cinco por cento) do valor correspondente ao total geral do orçamento do Exercício corrente. Art. 32 – As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito. Parágrafo Único: As obras em andamento e os custos programados para conservação do patrimônio público extraídas do relatório sobre Projetos em Execução e a Executar, estão demonstrados no Anexo IV desta Lei (art. 45, parágrafo único da LRF). Art. 33 – Poderão ser destinados recursos para atender despesas de competência de outros entes da Federação, realizadas no âmbito e em favor do Município, mediante celebração de convênios, acordos ou ajustes e previstos na Lei Orçamentária.(art. 162 da LRF) Art. 34 – A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2013 a preços correntes. Art. 35 – A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação, com a apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN n.º 163/2001 e alterações posteriores. Parágrafo Único – A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto-Legislativo do presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da CF). Art. 36 – Durante a execução orçamentária de 2013, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividade ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2012 (art. 167, I, Constituição Federal). Art. 37 - O controle de custo das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata os Art. 50, § 3º, da LRF, serão desenvolvidos de forma a apurar os custos dos serviços, tais como: custos dos programas, das ações, do m2 das construções, do m2 das pavimentações, do aluno do ensino infantil, do aluno/ano com merenda escolar, da destinação final da tonelada de lixo, do atendimento das unidades de saúde, etc.(art.4º, I, “e” da LRF). Parágrafo Único: Os custos serão apurados através das operações orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do Exercício (art. 4º., I, “e” da LRF). Art. 38 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2013 serão objetos de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, “e” da LRF). Art. 39 - Fica autorizado ao Poder Executivo a abertura e execução de 1/12 avos mês da proposta orçamentária para o exercício de 2013 caso não ocorra aprovação da LOA pelo poder Legislativo ate 31/12/2012. IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 40 – A Lei Orçamentária de 2013 poderá conter autorização para a contratação de Operações de Crédito para atendimento à despesas de capital, observado o limite de endividamento de 120% (cento e vinte por cento) da receita Corrente Líquida, apuradas até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato. Parágrafo Único – A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica. Art. 41 – Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 30 desta lei, enquanto perdurar o excesso o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenhos, de que trata o art. 31 da Lei Complementar n.º 101/2000. CONTINUA... Art. 42 – Deverão ser destinados recursos para cumprimento do que dispõe o art. 100 da Constituição Federal e seus parágrafos. V- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 43 - As despesas com pessoal ficam limitadas a 6,00 % (seis por cento) para o Legislativo e 54,00 (cinqüenta e

FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal. Jair Sanches do Nascimento PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº. 046/2012 PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa Biológica Comercio de Produtos Hospitalares Ltda . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº. 011/2012, nos termos das Leis Federal nº. 10.520/2002 e 8.666/93, e suas alterações posteriores. OBJETO: Compra de equipamentos, destinados ao Hospital Municipal e Gabinete Dentário a serem retirados conforme a necessidade. 08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 001 – D.S. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.11002-054 – REEQUIPAR O HOSPITAL 002130 – 4.4.90.52.00.00 – 0 – 1 – 303 – Equipamentos e Material Permanente 10.301.11002-055 – MANUTENÇÃO DO PSF 002090 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002090 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002090 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo 10.301.11002-059 – MANUTENÇÃO DO POSTO DE SAÚDE 002210 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002210 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 10.301.11002-061 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DENTÁRIO 002280 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002280 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002280 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo 10.301.11002-063 – MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA COMUNITÁRIA 002330 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002330 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 10.301.11002-065 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE 002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo 002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 303 – Material de Consumo 002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 495 – Material de Consumo 002430 – 4.4.90.52.00.00 – 0 – 1 – 303 – Equipamentos e Material Permanente 10.302.11002-067 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL 002480 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002480 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2012. VALOR: R$ 22.080,00 (vinte e dois mil e oitenta reais), DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2012. FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal. Jair Sanches do Nascimento PREFEITO MUNICIPAL


físicas previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do Exercício (art. 4º., I, “e” da LRF). Art. 38 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2013 serão objetos de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, “e” da LRF). T E- RFica Ç A -autorizado F E I R A , ao 0 6Poder D E Executivo N O V E MaBabertura R O D Ee execução 2 0 1 2 - de E 1/12 D I Ç avos à O mês 8 4 2da proposta orçamentária para Art. 39 o exercício de 2013 caso não ocorra aprovação da LOA pelo poder Legislativo ate 31/12/2012. IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 40 – A Lei Orçamentária de 2013 poderá conter autorização para a contratação de Operações de Crédito para WENCESLAU BRAZde 120% (cento e vinte por cento) da receita atendimento à despesas de capital, observado o limite de endividamento Corrente Líquida, apuradas até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato. Parágrafo Único – A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica. Art. 41 – Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 30 desta lei, enquanto perdurar o excesso o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenhos, de que trata o art. 31 da Lei CONTINUAÇÃO Complementar n.º 101/2000. Art. 42 – Deverão ser destinados recursos para cumprimento do que dispõe o art. 100 da Constituição Federal e seus parágrafos. V- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 43 - As despesas com pessoal ficam limitadas a 6,00 % (seis por cento) para o Legislativo e 54,00 (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo, conforme determina a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Parágrafo Primeiro: Os Poderes Legislativo e Executivo ficam autorizados a proceder a atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal, de conformidade com os índices oficiais de atualização monetária, no exercício de 2013. Parágrafo Segundo: Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, Parágrafo Único, incisos I e II da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, bem como ainda, as disponibilidades financeiras do município. Art. 44 – O Executivo e o Legislativo Municipal poderá realizar concurso público e admitir pessoal aprovado no mesmo, e mediante lei autorizativa, poderão em 2013, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal em caráter temporário na forma de lei, observados os limites e regras da LRF (art. 169, §1º, II, da CF).

Parágrafo Único – Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2013. Art. 45 – Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2013, Executivo e Legislativo, não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida do exercício o total de 54% para o executivo e 6% para o legislativo, obedecido os limites prudenciais de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente. Art. 46 – Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, III da LRF. Art. 47 – O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n.º 101/2000. I – eliminação de vantagens concedidas a servidores; II – eliminação das despesas com horas extras; III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 48 – Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores, de que trata o artigo 18, §1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cuja atividade ou função guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de Wenceslau Braz, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Art. 49 - A contratação de horas extras fica limitada a 5% do total da folha de pagamento nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social e a 3% para as demais áreas da administração. VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 50 – O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e rendas, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da Lei Complementar n.º 101/2000). Art. 51 – Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a, mediante ato fundamentado, tomar as medidas necessárias para efetivar referido cancelamento, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14 da Lei Complementar n.º 101/2000. VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 52 – O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15/12/2012. § 1º – A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir os dispostos no caput deste artigo. § 2º - Se o projeto de Lei Orçamentária não for encaminhado á sanção até o início do exercício Financeiro de 2013, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto , usando como fonte de recurso o superávit financeiro do exercício de 2012, o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a reserva de contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário. Art. 53 – Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência da tesouraria. Art. 54 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 55 – Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 56 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz - PR, 30 de outubro de 2012

A 13 JUNDIAÍ DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº. 047/2012 PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa Otriala Comercio Atacadista de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº. 011/2012, nos termos das Leis Federal nº. 10.520/2002 e 8.666/93, e suas alterações posteriores. OBJETO: Compra de Materiais Odontológicos e de Raio X, destinados ao Gabinete Dentário a serem retirados conforme a necessidade. 08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 001 – D.S. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.11002-054 – REEQUIPAR O HOSPITAL 002130 – 4.4.90.52.00.00 – 0 – 1 – 303 – Equipamentos e Material Permanente 10.301.11002-055 – MANUTENÇÃO DO PSF 002090 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002090 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002090 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo 10.301.11002-059 – MANUTENÇÃO DO POSTO DE SAÚDE 002210 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002210 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 10.301.11002-061 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DENTÁRIO 002280 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002280 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002280 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo 10.301.11002-063 – MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA COMUNITÁRIA 002330 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002330 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 10.301.11002-065 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE 002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo 002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 303 – Material de Consumo 002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 495 – Material de Consumo 002430 – 4.4.90.52.00.00 – 0 – 1 – 303 – Equipamentos e Material Permanente 10.302.11002-067 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL 002480 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002480 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2012. VALOR: R$ 15.150,00 (quinze mil cento e cinquenta reais) DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2012. FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal. Jair Sanches do Nascimento PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL

ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal

ESTADO DO PARANÁ

LEI Nº. 410/2012.

Lei 2.553/2012 Súmula: “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município

Súmula: Institui o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, e dá outras

de Wenceslau Braz para o exercício financeiro de 2013. O povo do município de Wenceslau Braz, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, Atahyde Ferreira. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º. O orçamento fiscal do município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2012, abrangendo os órgãos de administração direta, e fundos municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$

providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU JAIR SANCHES DO NASCIMENTO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

34.989.612,50 (trinta e quatro milhões, novecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e doze reais e cinqüenta centavos). TÍTULO II

ART. 1º. Em simetria ao artigo 18 da Lei Federal nº. 12.305/2010,

DO ORÇAMENTO FISCAL

nos termos contidos no anexo I, parte integrante da presente Lei, fica

CAPÍTULO I

instituído o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Urbanos do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná.

Art. 2º. A Receita do Orçamento Fiscal decorrerá da arrecadação de tributos próprios e transferidos e demais Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

ART. 2º. Toda a disposição, operacionalização, coletagem, logística reversa, e demais atividades congêneres e/ou assemelhadas voltadas

1. Receitas Correntes

R$

27.453.712,50

Receita Tributária

R$

2.456.250,00

Receita de Contribuições

R$

230.000,00

do Sul, devem seguir estrita e incondicionalmente as disposições

Receita Patrimonial

R$

210.580,00

contidas no Anexo I, desta Lei.

Receita de Serviços

R$

0,00

Transferências Correntes

R$

24.220.720,00

Outras Receitas Correntes

R$

336.162,50

2. Receitas de Capital

R$

4.915.900,00

2.1. Operações de Crédito

R$

1.468.000,00

2.4. Transferências de Capital

R$

3.447.900,00

TOTAL DAS RECEITAS

R$

CONTINUA... 32.369.612,50

Fundo de Previdência Municipal

2.620.000,00

ao gerenciamento de resíduos sólidos urbanos no Município de Jundiaí

ART 3º - Esta Lei entrará em vigor na

data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jundiaí do Sul, 30 de outubro 2012.

Jair Sanches do Nascimento Prefeito Municipal


Receita de Contribuições

R$

230.000,00

Receita Patrimonial

R$

210.580,00

Receita de Serviços

R$

0,00

Transferências T E R ÇCorrentes A - F E I R A , 0 6 D E N O V E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 4 2 R$

24.220.720,00

Outras Receitas Correntes

R$

336.162,50

R$

4.915.900,00

2.1. Operações de Crédito

R$

1.468.000,00

2.4. Transferências de Capital

R$

3.447.900,00

WENCESLAU BRAZ

2. Receitas de Capital

CONTINUAÇÃO

TOTAL DAS RECEITAS

R$

32.369.612,50

Fundo de Previdência Municipal

2.620.000,00

3. Receitas Correntes

1.769.000,00

3.1. Receitas de Contribuições Previdenciárias Regime Próprio

R$

851.000,00

TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL

R$

34.989.612,50

CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA DA DESPESA TOTAL

A 14 Projeto da Emater aumenta a produtividade do feijão no Paraná Um projeto desenvolvido no Paraná vem conseguindo elevar significativamente a produtividade do feijão no Estado

Art. 3º. A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo as discriminações previstas na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento: DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO E DE OUTRAS FONTES I – Poder Legislativo

R$

1.200.000,00

01 - Câmara Municipal

R$

1.200.000,00

II – Poder Executivo

R$

31.019.612,50

02.00 – Governo Municipal

R$

4.556.000,00

05.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Infra-estrutura e Rodoviário

R$

7.961.530,00

06.00 – Secretaria Municipal de Educação

R$

9.191.850,00

07.00 – Secretaria Municipal de Saúde

R$

5.550.270,00

08.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social

R$

841.500,00

09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

R$

486.762,50

10.00 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

R$

205.000,00

11.00 – Secretaria do Meio Ambiente e Saneamento

R$

332.000,00

14.00 – Secretaria Municipal de Esportes

R$

574.000,00

15.00 – Secretaria Municipal da Cultura

R$

137.000,00

16.00 – Fundo Municipal da Habitação

R$

1.133.700,00

99.00 – Reserva de Contingência

R$

50.000,00

Fundo de Previdência Municipal

R$

2.770.000,00

12.1. Despesas correspondentes aos repasses das Contribuições Previdenciárias R$

2.770.000,00

12. Despesas Correntes do Regime Próprio TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL

R$

34.989.612,50

CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES Art. 4º. A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Art. 5º. O Orçamento do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Wenceslau Braz, criado pela Lei Municipal nº. 1076/2002, de 19/04/2002 de contabilização descentralizada para o exercício de 2013, estima a Receita em R$ 2.620.000,00 (dois milhões, seiscentos e vinte mil reais) e fixa a Despesa em R$ 2.770.000,00 (dois milhões setecentos e setenta mil reais). Art. 6º. São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, inseridos no orçamento geral do município: I – do Fundo Municipal de Saúde, que fixa sua despesa para o exercício de 2013 em R$ 5.550.270,00 (cinco milhões, quinhentos e cinqüenta mil e duzentos e setenta reais); II – do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa sua despesa para o exercício de 2013 em R$ 841.000,00 (oitocentos e quarenta e um mil reais). III – do Fundo Municipal de Habitação, que fixa sua despesa para o exercício de 2013 em R$ 1.133.700,00 (um milhão, cento e trinta e três mil e setecentos reais). Art. 7º. Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento da administração e do Fundo de Previdência Municipal até o limite de 30% (trinta por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único – Fica o poder legislativo municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares através de resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento. Art. 8º. Fica o executivo autorizado a proceder por decreto até o limite de 30% (trinta por cento) das dotações definidas neste orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta lei. Não serão computados nestes limites os créditos adicionais abertos com base no artigo 7º desta lei. Art. 9º. Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo 7º desta lei: I – entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade; II – entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. III - Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com recurso do excesso de arrecadação e superávit financeiro, na forma do Art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso I e II da Lei Federal 4.320/64; CONTINUA... Art. 10º. Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 6º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamentos de dotações orçamentárias, ficam autorizados o executivo e o legislativo

AEN

Um projeto desenvolvido no Paraná vem conseguindo elevar significativamente a produtividade do feijão no Estado. Em média, a produtividade das áreas demonstrativas do projeto é 1,6 vez superior à do estado e 2,5 vezes superior à média nacional. Denominada Projeto Centro-Sul de Feijão e Milho, a iniciativa será apresentada nesta terça-feira (6) na sede do Ministério da Agricultura, em Brasília, pelo extensionista Germano Kusdra, do Instituto Emater de Ipiranga. O projeto é resultado de uma parceria entre Instituto Emater, Syngenta, Iapar, Embrapa, Fundação Terra, prefeituras e diversos colaboradores. Cerca de 60% do feijão produzido no Brasil vem da agricultura familiar. A região Sul concentra a maior parcela da produção do grão do País. Na safra 2010, quando o Brasil produziu 3,3 milhões de toneladas, os agricultores paranaenses colheram 794 mil toneladas de feijão, mantendo o Estado no posto de maior produtor nacional de feijão preto. A produtividade de feijão tradicionalmente é baixa nas regiões brasileiras. Segundo a Câmara Setorial do Feijão, um dos maiores problemas é a falta de assistência técnica. No Paraná, a situação é diferente. Em 1999 o Instituto Emater implantou o Projeto CentroSul de Milho e Feijão e desde então os agricultores têm aumentado a produtividade e a rentabilidade das lavouras. TECNOLOGIA – A principal razão dessa mudança é o uso de novas tecnologias por parte do agricultor. De acordo com Germano Kusdra, coordenador do projeto, o projeto permite aos produtores receber em primeira mão o resultado dos trabalhos da pesquisa e adotar diversas tecnologias associadas. “Os agricultores que participam desse projeto têm à sua disposição um grande leque de tecnologias que fazem com que eles consigam melhor resultado. Vão desde o manejo adequado do solo com o plantio direto e uso da correção, uso de fertilizantes adequados e cobertura do solo no inverno, seguindo o zoneamento agrícola, até o uso de variedades de sementes da Embrapa e do Iapar e o manejo de ervas

daninhas, pragas e doenças da lavoura”, observou Kusdra. Os agricultores ainda têm informações sobre o uso adequado de agrotóxicos para a produção de um alimento mais seguro, tornando a atividade menos poluente, bem como passam a ter acesso a políticas públicas disponíveis para que o agricultor familiar possa investir na lavoura. RENTABILIDADE – Os 50 técnicos envolvidos nesta ação do Instituto Emater estabeleceram como meta a obtenção de produtividades médias de feijão superiores a 2.200 quilos por hectares e no milho, acima de 7.000 quilos por hectare. Na safra 2011/2012 foram implantadas 123 Unidades Demonstrativas (UDs), 65 de feijão e 58 de milho, com área de um hectare cada. Além dos agricultores responsáveis pela unidade, outros 2.400 organizados em grupos se reúnem periodicamente para conhecer o resultado da aplicação das tecnologias nas UDs. A abrangência do projeto é ainda maior, já que o Instituto Emater promove diversas atividades em grupo, como reuniões, dias de campo, excursões para difundir os resultados obtidos nos cultivos. Segundo Kusdra, neste ano 11.177 produtores participaram dos eventos promovidos no estado. Em termos de lucratividade, a margem bruta por hectare das UD’s ficou na média de R$ 2.169,68 para o feijão e R$ 1.567,65 para o milho, na safra 2011/2012. Kusdra ressalta a importância do trabalho desenvolvido pelos extensionistas e da ação em parceria para o alcance dos resultados. Segundo ele, o projeto também contempla uma melhor utilização da mão-de-obra familiar e o aumento da adoção do sistema de plantio direto na palha que melhora a fertilidade e a conservação do solo. “Os produtores também passaram a investir mais na propriedade e no conforto da família, aumentando sua permanência na área rural”, destacou. O extensionista acrescentou que outro ponto fraco dos produtores que começa a ser tratado nos encontros com os técnicos são os problemas de comercialização. “Nosso desafio é a organização do produtor para o mercado. Temos conversado sobre a necessidade de o agricultor produzir o que o mercado procura e também de se unir em torno de associações para a compra de insumos e a venda da produção”, disse.


neste orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a

A 15

execução das programações definidas nesta lei. Não serão computados nestes limites os créditos adicionais abertos TE Ç A - F7º E desta I R A , lei. 06 com base noRartigo

DE NOVEMBRO DE 2012 - EDIÇÃO 842

Art. 9º. Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo 7º desta lei: I – entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade;

WENCESLAU BRAZ II – entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. III - Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com recurso do excesso de arrecadação e superávit financeiro, na CONTINUAÇÃO forma do Art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso I e II da Lei Federal 4.320/64; Art. 10º. Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 6º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamentos de dotações orçamentárias, ficam autorizados o executivo e o legislativo municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo. Art. 11º. O poder executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito até o limite fixado nos dispositivos legais vigentes.

Caminhadas na Natureza geram renda no meio rural Um convite dos técnicos do Instituto Emater, em 2007, para que participasse da realização de uma Caminhada na Natureza, servindo café e lanche aos visitantes, transformou a vida de Terezinha Luísa Chandelier.

Art. 12º. A Reserva de Contingência, além de atender as determinações da letra “b”, do inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, também poderá ser utilizada como recurso para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais.

AEN

TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.13º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Wenceslau Braz - PR, 30 de outubro de 2012. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal

Lei n.º 2.551/2012 Súmula: Procede a alteração no Plano Plurianual – PPA do Município de Wenceslau Braz, para o período de 2010 a 2013. O povo do município de Wenceslau Braz, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, Atahyde Ferreira. Art. 1º – Esta Lei procede a alteração no Plano Plurianual do Município de Wenceslau Braz para o período de 2010 a 2013. Art. 2º – O Anexo Programas – Plano de Investimentos, aprovado pela Lei n.º 2237/09, de 21 de dezembro de 2009, que integra o Plano Plurianual do Município de Wenceslau Braz para o período de 2010 a 2013, com a alteração posterior, passa a vigorar a seguinte alteração, conforme relatórios em anexo. Art. 3º – A alteração promovida por esta Lei serão implantada nos anos referidos em cada ação. Parágrafo Único – Para as ações que não tiveram alterações para o exercício de 2013, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Wenceslau Braz - PR, 30 de outubro de 2012. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal

Um convite dos técnicos do Instituto Emater, em 2007, para que participasse da realização de uma Caminhada na Natureza, servindo café e lanche aos visitantes, transformou a vida de Terezinha Luísa Chandelier. Moradora da comunidade Ribeirão Bonito do Chapéu, em Cerro Azul, ela encontrou nas caminhadas uma oportunidade para melhorar a renda. Como ela, centenas de pequenos agricultores se beneficiam do turismo rural no Paraná. Organizadas pelo Instituto Emater, pela Ong Anda Brasil e pelas secretarias municipais de turismo, as caminhadas envolvem atualmente 427 famílias rurais, em 63 circuitos oficiais. O turismo transformou-se numa fonte de renda para os agricultores, além de despertar neles o potencial empreendedor e valorizar comunidades até então esquecidas. “Participo de três caminhadas ao ano. Quando os visitantes não passam por aqui eu vou até onde eles estão para vender as bolachas e pães que faço. Além do ganho extra, é uma oportunidade de mostrar a nossa produção”, afirma Terezinha. Ela gostou tanto da novidade que resolveu criar um pequeno restaurante em sua propriedade para servir refeições aos turistas.

GERAÇÃO DE RENDA – De acordo com Alexandre Brighetti, diretor municipal de Turismo Rural de Cerro Azul, as caminhadas dão mais visibilidade aos agricultores. “Alguns produtores estão construindo restaurantes e pousadas para receber os turistas. Um grupo de famílias da comunidade Barreiro do Turvo, por exemplo, resolveu criar uma feira semanal de produtos orgânicos, depois dos bons resultados obtidos com as vendas durante as caminhadas”, conta Brighetti. Irani Pereira de Oliveira, de Nova Tebas, diz que as caminhadas serviram de incentivo para ela entrar nesse mercado. Com mais quatro vizinhas, Irani organiza o café servido aos caminhantes há quatro anos na região. Há pouco tempo ela comprou uma máquina de fazer pão e pretende melhorar a sua cozinha. “Antes era muito difícil vender qualquer produto. Hoje não. Já comecei a entregar no mercado daqui e as pessoas estão fazendo encomendas. As meninas da comunidade também estão conseguindo vender produtos de crochê para os turistas”, conta. O presidente do Instituto Emater, Rubens Niederheitmann, lembra que uma das prioridades do trabalho de extensão rural é a fixação do homem rural e sua família no campo, com renda e conforto. “Para isso são necessárias oportunidades geradoras de renda factíveis e que preservem o meio ambiente”, finalizou.


TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 - EDIÇÃO 842

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