FOLHA EXTRA ED 859

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06 DE NOVEMBRO DE 2012

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QUINTA-FEIRA nº 859, ANO 9

R$ 2,00

METAS

Wenceslau Braz reúne comitê regional do Programa Família Paranaense

DANILO NISHIMURA

Foi realizado nesta segunda-feira (3) na Centro de Referência de Assistência Social (CRAS Vila Velha) reunião do comitê regional do Programa Família Paranaense, coordenada pela equipe da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social (SEDS) de Jacarezinho PÁGINA A8

POLÍTICA

Vereadores eleitos em Cambará são diplomados nesta segunda-feira O fórum de Cambará esteve movimentado na manhã de segunda-feira (03), para acompanhar a solenidade de diplomação dos candidatos eleitos nas eleições de sete de outubro

MINHA CASA MINHA VIDA COHAPAR e Caixa confirmam construção de casas em municípios do Norte Pioneiro Os empreendimentos beneficiarão famílias com renda de até R$ 1,6 mil (Faixa I), construídos em parceria com a COHAPAR – Companhia de Habitação do Paraná e com as prefeituras de Barra do Jacaré, Bandeirantes e Santa Mariana. O investimento totaliza R$ 10,6 milhões, com recursos do Fundo de Garantia (FGTS).

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COMEMORAÇÃO Japira comemora 60º aniversário com tradicional Festa da Uva 12ª Festa da uva em Japira ocorre durante os sessenta anos da cidade. A animação ficará por conta de DJ Du Chueiri e as duplas de sertanejo universitário Vinícius e Matheus e Diego e Vinícius , a festa também contará com apresentações artísticas de escolas, da Apae, Cmei e Cras, além da prova de atletismo e entrega de medalhas e troféus. PÁGINA A2


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ARTIGO

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OPINIÃO

ARTIGO

Por AMANDA GATTO

Por ADeMAR BATIsTA PeReIRA

A extinção do cérebro humano Regulação ou E depois dizem que a arte comercial é o mal da contemporaneidade. Antes esta realmente surtisse efeito, ao menos seria arte mais acessível ao consumo, porém isto não resolveria o caso, já que o problema no Brasil é

ce a diversidade cultural brasileira, mas e a nossa história? E os artistas que doaram suas vidas para fazer o nome do país lá fora?Esquecidos, num velho baú, reduzidos a ínfimos livros empoeirados.

O cérebro se tornou um órgão vestigial

ideológico. Embora ela seja, diversas vezes, “de grátis “nos museus, nas exposições, nas bibliotecas (numa súplica para ser apreciada), nós brasileiros a ignoramos como fazemos com a corrupção, a fome, a miséria:” De que me serve a arte? É inútil!”, quantas vezes já ouvi isto. É de fazer o sangue borbulhar! Não que a cultura popular seja inferior , ao contrário , enrique-

Porque temos a mania de enxergar a história como um cadáver velho? Ela é viva em nós, é viva em cada milímetro quadrado, cúbico desse mundo! O passado pulsa no coração desta terra que ignora que o presente nada mais é do que uma consequência do ontem! Esses dias mesmo, andando pela rua com meu namorado na minha cidade (São José do Rio Preto), reparei em uma placa de um

prédio (o qual nunca tinha me chamado a atenção): “Museu de arte primitiva José Antônio da Silva”. Como assim? Dois segundos antes de ler os benditos dizeres, eu, mal informada, não sabia sequer que havia um museu na cidade, e no mesmo dia, soube que existem mais QUATRO! Os shoppings da cidade... Eu conheço todos. Nós chegamos ao ponto de limitar com nossas mentes inócuas até mesmo a tecnologia ilimitada! Instrumentos que foram criados a favor do senso crítico são usados só a favor do senso comum! Onde está o senso crítico? Onde estão as cabeças pensantes? ONDE? Acho que o mundo nunca viu tamanha extinção em massa como nos dias de hoje, os cérebros morreram! Talvez seja esse o motivo de tão grande descaso com a arte escrita, pintada, falada, cantada, gritada, chorada, filosofia, so-

ciologia... O cérebro se tornou um órgão vestigial (bem como o coração)! Não entendemos (não queremos entender) mais o protesto implícito nas entrelinhas das palavras, das gravuras, dos olhares sensíveis... Mas, para que, não é mesmo? Tudo vai as mil maravilhas a economia cresce sem parar, a classe média aumenta, o IDH, o PIB, o dinheiro, dinheiro, dinheiro, dinheiro, dinheiro. Será preciso outra ditadura para nos despertar? Eu falo por mim mesma,eu já acordei, e eu digo que NÃO!

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CHARGE DA EXTRA

intervenção?

N

os últimos 10 anos, o governo vem sistematicamente fazendo uma intervenção no setor produtivo brasileiro com o discurso de que precisa regular o mercado e, consequentemente, a iniciativa privada. Isto acontece porque quanto mais diverso um setor, maior a dificuldade em regular ou intervir. Por exemplo, os setores industriais de limpeza, alimento, aço, alumínio e automotivo são estratificados e formados por grandes corporações, o que facilita o “acerto” ou a pressão do governo de plantão, como o caso da Vale, que o governo impôs a troca de comando. As agências reguladoras representam um avanço para a economia de mercado e o respeito aos contratos é basicamente para que o setor produtivo do Brasil não fique amarrado a esse ou aquele partido. Já as políticas de governo para o setor produtivo foram aos poucos sendo “capturadas” ou aparelhadas pelos burocratas e pelo poder econômico, resultando em bons exemplos dos dois lados. Temos a constante discussão sobre a “regulação” da imprensa, com o tal controle social, objetivo não atingido ainda pela forte pressão dos veículos de comunicação que nem aceitam conversar sobre o assunto e mantém seu posicionamento firme. O programa automotivo brasileiro é outro exemplo. Com o discurso de maior produtividade e com a promessa de baixar os extorsivos impostos do setor, o governo impôs uma série de “regulações” bastante questionáveis. E o setor pelo seu porte, força e relacionamento com esse governo aceitou por acreditar que pode resolver na “boca pequena”. Em seguida veio a promessa de

baixar as tarifas de energia. Uma necessidade, pois pagamos as tarifas mais caras do mundo. Porém, com a mesma desculpa de sempre: regulação, o governo suspendeu os contratos, atacou o efeito e vai intervir no setor que já é estatal, caro, ineficiente e um grande cabide de emprego dos governos de plantão, tornando o setor pior. Agora temos o INSAES (Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior), a criação de um instituto que, com a desculpa de “regular” a escola particular, fará a intervenção em um setor competitivo, competente, bastante diverso e espalhado por todos os cantos do Brasil. Neste caso, essa intervenção atende à apenas uma parte das expectativas do setor, aquele que não quer ver as pequenas instituições competitivas e focadas que atrapalham os negócios das grandes. E, por outro lado, resolve um problema do governo, pois controlar ou “acertar” é mais fácil em um setor grande, mas com poucos envolvidos. A escola particular da forma que é organizada no Brasil interessa apenas para a democracia e para o crescimento do país. O que me vem à cabeça nesses momentos é a frase do pensador alemão, Bertold Brecht: “Quando vieram buscar os judeus, eu fiquei quieto; quando vieram buscar o anarquista, eu fiquei quieto; quanto vieram me buscar, não tinha ninguém para me ajudar”.

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eVeNTO

Japira comemora 60º aniversário com tradicional Festa da Uva Neste ano a 12ª Festa da Uva terá início no dia 13, quinta-feira, em comemoração ao 60º aniversário de Japira DA REDAÇÃO

O município de Japira é um dos maiores produtores de uvas niágaras do Paraná e o primeiro do Norte Pioneiro. Há 12 anos o município prepara a maior festa da uva da região, a qual conta a participação de milhares de todo o Estado.

Neste ano a 12ª Festa da Uva terá início no dia 13, quintafeira, em comemoração ao 60º aniversário de Japira. As comemorações começarão as 17h00 da quinta-feira com reunião da Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (AMUNORPI) com abertura oficial às 20h30, a noite ficará por conta do DJ Du Chueiri e as duplas de sertanejo universitário Vinícius e Matheus

e Diego e Vinícius. No dia 14 (aniversário do município), das 08h00 às 16h00 Japira contará com apresentações artísticas de escolas, da Apae, Cmei e Cras, além da prova de atletismo e entrega de medalhas e troféus. Às 19h00 do mesmo dia acontecerá a santa missa e às 21h00 a animação ficará por conta da dupla Emílio e Santiago, DJ Du Chueiri, João Vitor e Raphael e

Vinícius e Matheus. No sábado (15) o centro de eventos será aberto às 14h00, às 16h00 será realizado o leilão de gado geral no recinto ouro verde, às 21h00 a dupla Pedro e Junior iniciará a noite de shows, contando ainda com a presença da dupla Marlon e Raphael e Baile Show Banda Alto Padrão. No domingo a manhã será iniciada com uma cavalgada, às 11h00 terá

início do trio elétrico, logo após abertura das barracas, a tarde o bingo da Apae, às 18h00 o baile feliz idade com Danilo e Alma Gaúcha e o encerramento se dará a meia noite do dia 16. A festa acontecerá no centro social de Japira contando com a realização da prefeitura municipal, governo do Paraná, PróRural: Cidadania e renda no campo e Emater, patrocinado por Rony e

Capotão, Alien Network Incolaje, Vovô João: Materiais de Construção, Lanchonete Paulinho e Bia, Kadu Modas, Autoposto Ouro Verde, Cafeeira São Carlos, Lojas Mercado Móveis MM, Denorpi, Cacique Materiais de Construção, Agiliza Contrutora e Locadora e R1 Sonorização. A prefeitura municipal de Japira convida a todos a participarem da grandiosa festa.


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VIDA PÚBLICA

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POLÍTICA

Diplomação dos vereadores de Cambará aconteceu nessa segunda-feira João Mattar e Luís Dias, prefeito e vice respectivamente, foram diplomados e discursaram num tom de agradecimento à população pela confiança e desejo de mudança no cenário político local ROBERTO FRANCISQUINI

O fórum de Cambará esteve movimentado na manhã de segunda-feira (03), para

acompanhar a solenidade de diplomação dos candidatos eleitos nas eleições de sete de outubro. O juiz da comarca, Renato Garcia, presidiu a diplomação acompanhado do promotor,

Marcel de Alexandre Coelho e do chefe do cartório eleitoral, Victor Hugo Pires. João Mattar e Luís Dias, prefeito e vice respectivamente, foram diplomados e discursaram num tom de agradeciDIVULGAÇÃO

Prefeito João Matar agradece a confiança de todos e relembrou sobre a posso no dia 1º de janeiro

mento à população pela confiança e desejo de mudança no cenário político local. O prefeito João Mattar (PSB) estava visivelmente emocionado. Agradeceu a confiança que o grupo depositou em seu nome e à sua família, sobretudo, à sua esposa Edilaine, que acompanhou do plenário a solenidade de diplomação. O prefeito eleito confirmou, ainda que a posse acontece no dia 1º de Janeiro. A solenidade será no espaço cultural Nilza Furlan. Luís Dias (PSDB), por sua vez, optou por um discurso mais contundente, embora breve, e salientou a importância da união dos partidos em prol do desenvolvimento do município. Luís destacou o apoio incondicional de sua família nesta empreitada, especialmente o de sua mãe Maria, que acompanhou a diplomação do filho.

Em seguida, foi à vez dos vereadores eleitos. Rafaello Frascati (PMDB), por ser o mais votado, foi o primeiro a receber o diploma de vereador. Ele agradeceu a oportunidade de representar os cambaraenses na câmara e direcionou palavras de apoio a João Mattar e Luís Dias. Rogério Frutuoso (PSL) recebeu o diploma, mas não se manifestou, assim como, Aparecido dos Santos (PMDB) e Rogério de Lima (DEM). Marcio Albertini (PR) disse estar feliz e motivado a ajudar a escrever os próximos capítulos da história política de Cambará. Claudinei Tironi (PT) agradeceu a todos, assim como Walcir Joaquim (PSDB), que salientou a confiança que João e Luís depositaram em seu nome e prometeu retribuir com muito trabalho. Professor Tinelli (PSDB) disse que usará sua experiência

como legislador para ajudar a nova composição política a colocar o município no caminho do progresso. Renato Rodrigues Ferreira (PSB) destacou a importância do empenho de cada vereador e do executivo municipal para fazer dos próximos quatro anos os mais prósperos possíveis, para o bem da comunidade cambaraense. Foram diplomados ainda, os suplentes a vereador Dr. Eriel Barreiros, Ruth Maria de Souza Carvalho, Antônio José Nucci, Barbara Menossi Araujo, Airton Minouro Uchida, Jair Antônio da Silva, Mauro Cesar Carvalho e José Carlos Viega. Em Jacarezinho, a diplomação dos eleitos está marcada para o dia 17 de dezembro, às 9h. O horário poderá ainda ser alterado. O local da diplomação é a sala do júri, no fórum da comarca.

leis

AGRICULTURA

O deputado estadual Pedro Lupion quer garantir que os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) sejam respeitados pelas instituições financeiras

Com os recursos, baseando-se no preço médio do insumo, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Seab) terá capacidade para adquirir quase um milhão de toneladas do mineral

Respeito ao direito do consumidor Governo confirma R$ 25 milhões para é pedido do deputado Lupion compra e distribuição do calcário no PR

DAS AGÊNCIAS

O deputado estadual Pedro Lupion (Democratas), autor da Lei n.° 17365/2012, sancionada no dia 27 de novembro pelo governador Beto Richa, quer garantir que os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) sejam respeitados pelas instituições financeiras, que passam a ser obrigadas a informar aos clientes acerca do desconto em caso de antecipação do pagamento de dívidas. De acordo com o novo texto legal proposto pelo parlamentar e já em vigor, as instituições financeiras e demais estabelecimentos que operam com financiamento, crediário, empréstimos e/ou outras ope-

rações congêneres, são obrigadas a afixar no interior de seus estabelecimentos, placa ou cartaz informativo sobre o direito do consumidor de obter a redução proporcional dos juros e demais acréscimos quando antecipar o pagamento de seu débito. A placa ou cartaz deverá conter os seguintes dizeres: “Nos termos do artigo 52, parágrafo 2º da Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), fica assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos”. De acordo com a Lei, as placas ou cartazes deverão ser afixados dentro das instituições

financeiras e demais estabelecimentos que operam com financiamento, crédito, empréstimos e/ou outras operações em local visível ao público, para que possam ser lidos à distância. As empresas serão obrigadas a confeccionar a placa ou cartaz. Para o deputado estadual, o volume de operações de crédito no sistema financeiro nacional vem crescendo vertiginosamente, assim como cresceu o bastante o número de empresas que realizam operações de empréstimo pessoal. “Nossa intenção com a lei é garantir ao consumidor os descontos que lhes são assegurados no momento de antecipar a quitação do valor devido”, argumenta Pedro Lupion DIVULGAÇÃO

Pedro Lupion é autor da Lei que garante os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor

DIVULGAÇÃO

DAS AGÊNCIAS

O governo estadual confirmou essa semana a destinação de R$ 25 milhões para compra de calcário e consequente distribuição aos pequenos produtores paranaenses. Inicialmente reservado através de emenda coletiva dos parlamentares que compõem a Comissão de Agricultura da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), os recursos foram previstos no orçamento do Paraná para 2013 após a liberação do dinheiro ser transformada em projeto de lei. Com os recursos, baseando-se no preço médio do insumo, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Seab) terá capacidade para adquirir quase um milhão de toneladas do mineral. O governo estuda a possibilidade de negociar com as prefeituras o transporte do produto até o campo. De acordo o Sindicato das Indústrias de Extração de Mármores, Calcário e Pedreiras do Paraná (Sindemcap), o custo de transporte da cada

Foi confirmado R$ 25 milhões para compra do calcário tonelada de calcário custa em média R$ 60. Para o presidente da Comissão de Agricultura da Alep, deputado Hermas Júnior, um dos autores do pedido, o calcário que vai chegar às pequenas propriedades rurais em 2013 será um importante aliado para garantir o aumento da produtividade no campo. “Boa parte das terras agricultuáveis do Paraná depende da ação do calcário, mas para muitos produtores, sobretudo os pequenos, adquirir o

mineral é muito difícil. Sem essa ajuda do governo será muito difícil conseguir o benefício”, diz Hermas. O calcário corrige a acidez do solo tornando-o mais permeável, o que melhora a absorção de nutrientes pelas plantas, principalmente a soja e o milho. A Seab deve divulgar em breve os critérios para os produtores rurais do Paraná serem beneficiados com o calcário que será distribuído em 2013.


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EDITAIS

WENCESLAU BAZ

JABOTI

DECRETO nº 119/12 PORTARIA N.º166/2012

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar – Excesso de Arrecadação no Orçamento programa de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de WENCESLAU BRAZ e autorização contida na Lei Municipal n° 2444/11 de 30 de novembro de 2 011.

que lhe são conferidas por Lei:

DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 422.404,29 para as seguintes dotações orçamentárias: 02 - GOVERNO MUNICIPAL 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0002.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 05 - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E INFR. E RODOV. 05.01 - DEPARTAMENTO DE INFRA. URBANA E RODOVIÁRIO 05.01.26.782.0003.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – 1511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05.01.26.782.0003.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 05.01.15.452.0003.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 05.01.26.782.0003.2.010-3.1.91.13.00.00.00.00 – 1000 - Obrigação Patronal 05.01.15.452.0003.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 – 1000 - MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 05.01.15.452.0003.2.009-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 06.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 06.01.12.361.0005.2.031-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1102 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 06.01.12.361.0005.2.031-3.1.91.13.00.00.00.00 – 1102 - Obrigação Patronal 07 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01.10.301.0007.2.018-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1303 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 07.01.10.301.0007.2.018-3.1.90.13.00.00.00.00 – 1303 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 07.01.10.301.0007.2.018-3.1.91.13.00.00.00.00 – 1303 - Obrigação Patronal 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 14.01.27.812.0016.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 14.01.27.812.0016.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 – 1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14.01.27.812.0016.2.017-3.1.91.13.00.00.00.00 – 1000 - Obrigação Patronal

O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

62.000,00 40.000,00 11.841,21 82.239,45 6.779,91 120.000,00 6.325,62 4.201,84

R E S O L VE: CONCEDER ao funcionário, Roberto Ferraz de Almeida Lima, RG N.º2.227.550 ocupante do Cargo de Oficial Administrativo desta Municipalidade, 03 (três meses) de Licença Prêmio, baseado no Artigo 114,§ único da Lei 33 de 30 de junho de 1994, a partir de 02/01/2013, correspondente ao período aquisitivo de 2007 a 2012 . Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 03 de dezembro de 2012.

38.296,08 9.984,54 3.556,22 6.107,57 776,77 295,08

ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

Artigo 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso II – excesso de arrecadação – do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. Subtrair do Excesso do Exercício

422.404,29

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, em 27 de novembro de 2012.

JUNDIAÍ DO SUL

ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal ITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Estado do Paraná

DECRETO nº 120/12

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDI-

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar - Anulação de Dotação no Orçamento programa de 2012.

MENTOS MÉDICOS HOSPITALARES Nº. 053/2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de WENCESLAU BRAZ e autorização contida na Lei Municipal n° 2444/11 de 30 de novembro de 2011.

PARTES: Município de Jundiaí do Sul e o Dr. Henrique César Alves Ribeiro. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo de Inexigibilidade nº.

DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 88.872,50 para as seguintes dotações orçamentárias: 02 - GOVERNO MUNICIPAL 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0002.2.003-3.1.90.13.00.00.00.00 – 1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 02.01.04.122.0002.2.004-3.1.90.13.00.00.00.00 – 1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 02.01.04.122.0002.2.003-3.1.90.13.00.00.00.00 – 1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 02.01.04.122.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 – 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05 - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E INFR. E RODOV. 05.01 - DEPARTAMENTO DE INFRA. URBANA E RODOVIÁRIO 05.01.15.452.0003.2.009-3.1.90.13.00.00.00.00 – 1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 06.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 06.01.12.361.0005.2.031-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1102 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 06.01.12.365.0005.2.015-3.3.90.39.00.00.00.00 – 1103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 07 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01.10.301.0007.2.035-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1495 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01.08.244.0008.2.038-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.01 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 09.01.20.606.0010.2.021-3.3.90.30.00.00.00.00 – 1000 - MATERIAL DE CONSUMO 11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 11.01 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 11.01.18.542.0012.1.002-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

6.806,61 7.207,68 3.013,50 5.000,00 619,50

8.666/93 e alterações posteriores. OBJETO: Contrato tem por objetivo a execução, pelo contratado (a), o em caráter emergencial de Profissional especializado na Categoria de Médico Clinico Geral e para o período; sob regime de 8:00 horas diárias Estratégia de Saúde da Família do município de segunda à sexta-feira, Atendimento médico sob regime

35.156,56 10.000,00 2.068,65 15.000,00

de plantão de 12 horas diárias, no período de segunda à sexta-feira das 19:00 hrs às 07:00 hrs, Atendimento médico sob regime de plantões de 24 horas, nos sábados e nos domingos e feriados das 07:00 hrs de um dia às 07:00 horas Dotação Orçamentária:

2.000,00 08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE

2.000,00

Artigo 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 02 - GOVERNO MUNICIPAL 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0002.2.003-3.3.90.14.00.00.00.00 – 1000 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 9.820,11 02.01.04.122.0002.2.004-3.3.90.30.00.00.00.00 – 1000 - MATERIAL DE CONSUMO 7.207,68 02.01.04.122.0002.2.004-3.3.90.35.00.00.00.00 – 1000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 5.000,00 05 - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E INFR. E RODOV. 05.01 - DEPARTAMENTO DE INFRA. URBANA E RODOVIÁRIO 05.01.15.452.0003.2.009-3.1.90.09.00.00.00.00 – 1000 - SALÁRIO-FAMÍLIA 619,50 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 06.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 06.01.12.361.0005.2.031-3.1.90.09.00.00.00.00 – 1102 - SALÁRIO-FAMÍLIA 1.448,00 06.01.12.361.0005.2.031-3.3.90.14.00.00.00.00 – 1102 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 4.143,88 06.01.12.361.0005.2.031-3.3.90.30.00.00.00.00 – 1102 - MATERIAL DE CONSUMO 14.635,48 06.01.12.361.0005.2.031-3.3.90.32.00.00.00.00 – 1102 - MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 9.814,20 06.01.12.361.0005.2.031-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1102 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 915,00 06.01.12.361.0005.2.031-4.4.90.52.00.00.00.00 – 1102 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.200,00 06.01.12.365.0005.2.015-3.3.90.33.00.00.00.00 – 1103 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 10.000,00 07 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01.10.301.0007.2.035-3.1.90.13.00.00.00.00 – 1495 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.068,65 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01.08.244.0008.2.038-3.3.90.39.00.00.00.00 – 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00 08.01.08.244.0008.2.038-4.4.90.52.00.00.00.00 – 1000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.01 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 09.01.20.606.0010.2.021-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.000,00 11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 11.01 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 11.01.18.542.0012.1.002-3.1.90.13.00.00.00.00 – 1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, em 28 de novembro de 2012. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal

006/2012, Vinculado a Edital de Credenciamento 01/2012, nos termos da Lei nº

001 – D.S. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.11002-065 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE 002410 – 3.3.90.36.00.00 – 0 – 1 – 303 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 10.302.11002-067 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL 002490 – 3.3.90.36.00.00 – 0 – 1 - 303 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 201. VALOR: R$ - 18.466,76(dezoito mil quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos), valor total estimado para o mês de dezembro. DATA DA ASSINATURA: 05 de dezembro de 2012. FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal – Pr. Jundiaí do Sul,- (PR) - 05 de dezembro de 2012.. Jair Sanches do nascimento Prefeito Municipal


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A5

EDITAIS

WENCESLAU BRAZ

PINHALÃO

PORTARIA nº. 334 /2012

TERMO ADITIVO 03

O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 045/2011

RESOLVE:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2011

Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS COLETIVAS, regulamentares aos funcionários municipais efetivos, abaixo relacionados em exercício nas Escolas Municipais e CMEIS, de 02/01/2013 a 31/01/2013 referente ao período aquisitivo de 2011/2012 Funcionário RG Função Marilene P.Mendes Mesquita 1.637.894 Auxiliar de Biblioteca Rosineide M.Teixeira Fiori 6.115.643-7 Monitor Sandra Aparecida Gomes Ruiz 8.055.569-5 Atendente Social Artigo 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Wenceslau Braz, 05 de Dezembro de 2012. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

O MUNICÍPIO DE PINHALAO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Domingos Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.167.717/0001-94, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa, CORREIA, ROCHA E TINOS LTDA - ME - pessoa jurídica de direito privado, inscrita no

PORTARIA nº.335 /2012

CNPJ/MF nº 11.012.163/0001-00, com sede à Rua Nove de Julho, nº 667, Cen-

O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

tro, na cidade de Ourinhos, CEP 19.900-071, Estado de São Paulo, neste ato re-

RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS, regulamentares ao Servidor SEBASTIÃO VICENTE MARINS DA SILVA, portador do RG:- 2.126.619-6, na função de BORRACHEIRO, a gozar férias de direito de 02/01/2013 a 31/01/2013, referente ao período aquisitivo de 2011/2012. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

presentada por Fernando Rodrigues Correia, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.191.807/SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 039.176.518, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato, passando de 05 de

contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Wenceslau Braz, 05 de Dezembro de 2012. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

dezembro de 2012 para 31 de dezembro de 2013, ficando então alterada a cláusula segunda do referido contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: Para adimplir a dívida oriunda deste aditivo de contrato ficam bloqueadas as

PORTARIA nº.336 /2012

seguintes dotações orçamentárias:

O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei

164 – 3.3.90.39.00.00.00.00

RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS, regulamentares ao Servidor JOSÉ CARLOS FERREIRA,

165 – 3.3.90.39.00.00.00.00 166 – 3.3.90.39.00.00.00.00

portador do RG:- 3.011.497-3, na função de SERVENTE DE PEDREIRO, a gozar férias de direito de

274 – 3.3.90.39.00.00.00.00

02/01/2013 a 31/01/2013, referente ao período aquisitivo de 2011/2012.

245 – 3.3.90.39.00.00.00.00

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Wenceslau Braz, 05 de Dezembro de 2012. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

321 – 3.3.90.39.00.00.00.00 219 – 3.3.90.39.00.00.00.00 230 – 3.3.90.39.00.00.00.00 231 – 3.3.90.39.00.00.00.00 142 – 3.3.90.39.00.00.00.00

PORTARIA nº.337 /2012

243 – 3.3.90.39.00.00.00.00

O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

263 – 3.3.90.39.00.00.00.00

RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS, regulamentares ao Servidor DIOMEDES RAMOS, portador do

47 – 3.3.90.39.00.00.00.00 61– 3.3.90.39.00.00.00.00

RG:- 8.031.761-1, na função de SERVENTE DE PEDREIRO, a gozar férias de direito de 02/01/2013 a

3 – 3.3.90.39.00.00.00.00

31/01/2013, referente ao período aquisitivo de 2011/2012.

26 – 3.3.90.39.00.00.00.00

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Wenceslau Braz, 05 de Dezembro de 2012. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

27 – 3.3.90.39.00.00.00.00 330 – 3.3.90.39.00.00.00.00 29 – 3.3.90.39.00.00.00.00 32 – 3.3.90.39.00.00.00.00 113 – 3.3.90.39.00.00.00.00 103 – 3.3.90.39.00.00.00.00

PORTARIA nº.338 /2012

126 – 3.3.90.39.00.00.00.00

O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

85 – 3.3.90.39.00.00.00.00 338 – 3.3.90.39.00.00.00.00

RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS, regulamentares ao Servidor CARLOS ROBERTO DE CARVALHO, portador do RG:- 8.211.099-2, na função de OPERÁRIO, a gozar férias de direito de 02/01/2013 a 31/01/2013, referente ao período aquisitivo de 2011/2012. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias iguais para todos os fins de direito. Pinhalão - PR, 29 de novembro de 2012. Claudinei Benetti – Prefeito Municipal CONTRATANTE

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Wenceslau Braz, 05 de Dezembro de 2012. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

Correia, Rocha e Tinos LTDA - ME. CONTRATADA Visto do Departamento Jurídico


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A6

EDITAIS

JABOTI

PINHALÃO

DECRETO 111/2012

PORTARIA nº. 339/2012 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2012, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na LEI 1062/2012 de 04 de dezembro de 2.012, (Crédito Adicional Suplementar);

Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS, regulamentares ao Servidor SEBASTIÃO MOREIRA

DECRETA

MAINARDES, portador do CPF:- 222.038.699-68, na função de PEDREIRO, a gozar férias de direito de 02/01/2013 a 31/01/2013, referente ao período aquisitivo de 2011/2012. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Geral do Município, no exercício financeiro de 2012, Crédito Adicional Suplementar, no Valor de R$ 6.000,00, (seis mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Wenceslau Braz, 05 de Dezembro de 2012. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

07 – SAÚDE 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0010.2.032 – MANUTENÇÃO MDAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 018 – 3.3.90.30.00.00.00.00-1511-Material de consu6.000,00 mo.......................R$

PORTARIA nº. 340/2012

TOTAL......................................................R$

O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

6.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto

em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos do

RESOLVE:

provável excesso de arrecadação da Fonte abaixo:

Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS, regulamentares ao Servidor JOSÉ DONIZETE COSTA, portador do RG:- 4.720.472-0, na função de CARPINTEIRO, a gozar férias de direito de 02/01/2013 a 22/01/2013, referente ao período aquisitivo de 2011/2012. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR R$

Excesso

1511

6.000,00

TOTAL

6.000,00

contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Wenceslau Braz, 05 de Dezembro de 2012. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

Art 3º - Fica o contador responsável pela contabilidade, em fazer o acompanhamento do comportamento das receitas da fonte acima, efetuando-se a limitação de empenhos caso verifique a diminuição das arrecadações da mesma.

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA nº. 341/2012

Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 04 de dezembro de 2012.

O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

CLAUDINEI BENETTI

Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS COLETIVAS, regulamentares aos MOTORISTAS abaixo relacionados, em exercício na SME, referente ao período aquisitivo de 2011/2012. Funcionário RG: Período Angelino Silvério Pinto 3.451.719-3 02/01/2013 a 31/01/2013 Divonsir Teodoro Moreira 4.734.023-3 02/01/2013 a 31/01/2013 Mario Celso Carneiro 23.544.882-5 02/01/2013 a 31/01/2013 Paulo Ademar Palma 5.241.595-0 02/01/2013 a 31/01/2013 Artigo 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Wenceslau Braz, 05 de Dezembro de 2012. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

 

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO 112/2012 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2012, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na LEI 1063/2012 de 04 de dezembro de 2.012, (Crédito Adicional Especial);

DECRETA

Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Geral do Município, no exercício financeiro de 2012, Crédito Adicional Especial, no Valor de R$ 6.000,00, (seis mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:

                                                            

05 – EDUCAÇÃO 03 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.306.0005.2.026 – MANUT. DO PORGRAMA MERENDA ESCOLAR 373 – 3.3.90.32.00.00.00.00 – 1511 – Mat de distrib. Gratuita..............R$ TOTAL............................R$

6.000,00 6.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial

aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos do provável excesso de arrecadação da Fonte abaixo: DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR R$

Excesso

1511

6.000,00

TOTAL

6.000,00

Art 3º - Fica o responsável pela contabilidade, em fazer o acompanhamento do comportamento das receitas da fonte acima, efetuando-se a limitação de empenhos caso verifique a diminuição das arrecadações da mesma. Art 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 04 de dezembro de 2012. CLAUDINEI BENETTI PREFEITO MUNICIPAL


Q U I NTA- F E I RA, 0 6 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 5 9

A7

EDITAIS

JABOTI CONTINUAÇÃO

LEI Nº. 20/2012

II – RECEITAS DE CONTABILIZACAO DESCENTRALIZADA

Órgãos Federais e Estaduais não previstos na receita orçamentária;

FUNDO DE PREVIDENCIA

SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jaboti, Estado do

III – Os créditos Adicionais Suplementar na natureza 319011 - Pessoal e

RECEITA ORCAMENTARIA

319013 – Encargos Sociais:

Paraná, para o Exercício Financeiro de 2013.

RECEITAS CORRENTES Receitas de Contribuições

R$

Receita Patrimonial

CONTINUAÇÃO

II – Os créditos Adicionais abertos para sustentar despesas de convênios com

A Câmara Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:

605.000,00

R$

55.000,00

Outras Receitas Correntes

R$

0,00

TOTAL

R$

660.000,00

TOTAL CONSOLIDADO

R$ 11.160.000,00

IV – Entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilizacao com a efetiva disponibilidade dos recursos.

V – O Superávit Financeiro apurado em Balanço patrimonial do Exercício Anterior;

Artigo 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Jaboti,

Artigo 3º - A Despesa esta fixada com a seguinte

Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2013, estima a receita e fixa a

VI - Os provenientes de excesso de arrecadação.

distribuição entre os Órgãos: Artigo 8º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos

despesa no valor de R$ 11.160.000,00 (Onze Milhões Seiscentos e Cento SesI – Orçamento Fiscal senta Mil Reais), assim distribuída:

adicionais suplementares ao Orçamento do Legislativo Municipal até o limite

PODER LEGISLATIVO 1-Câmara Municipal

R$

fixado no Artigo 6º para o Executivo Municipal, através de resolução, servindo

660.000,00

como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do Or I – R$ 10.500.000,00 (Dez Milhões e Quinhentos mil Reais) do Orçamento Fis-

çamento do Legislativo.

PODER EXECUTIVO

cal referente aos Poderes Executivo e Legislativo.

2-Executivo Municipal

270.045,00

3-Administração e Finanças

1.735.465,00

4-Viação Obras e Urbanismo

II – R$ 660.000,00 (Seiscentos e sessenta mil reais) do Orçamento da Seguridade Social do Município que compreende o Fundo de Previdência Social de Jaboti - PR

Artigo 9º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 6º ou

1.613.343.75

5-Educação

2.056.851,25

6-Cultura e Esporte

25.660,00

7-Saúde

3.053.340,00

8-Assistência Social

541.135,00

9-Saneamento Básico

182.100,00

10-Agropecuária

253.460,00

11-Industria Comercio e Turismo

3.600,00

90-Reserva de Contingência

105.000,000

TOTAL

decorrentes de autorizações especificas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns órgãos, ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo.

R$10.500.000,00 Artigo 10 - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas neces-

Artigo 2º - A Receita consolidada do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Se-

sárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita,

guridade Social será realizada de acordo com a legislação especifica em vigor,

nos termos da legislação vigente e realizar operações de credito por antecipa-

II – Orçamento da Seguridade Social segundo as seguintes estimativas:

Fundo de Previdência Municipal

R$ 605.000.00

Superávit

R$ 55.000,00

TOTAL

R$ 660.000,00

TOTAL CONSOLIDADO

R$ 11.160.000,00

ção de receita ate o limite legalmente permitido.

Artigo 11 - Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar a codificação de órgãos, unidades orçamentárias, classificação funcional e outras relaciona-

I – RECEITAS DE CONTABILIZACAO CENTRALIZADA

das a previsão da receita e a fixação da despesa constantes dos anexos integranADMINISTRACAO DIRETA E FUNDOS CENTRALIZADOS

Artigo 4º A despesa fixada esta distribuída por categorias ecotes do orçamento fiscal e seguridade social para o exercício de 2013 aprovados nômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, por esta lei, visando a compatibilização dos mesmos com o Plano Plurianual de integrantes desta Lei. Investimentos 2010/2013 (Lei Municipal 31/2009 de 01/12/2009) e com a Lei Artigo 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município, relativo ao

de Diretrizes Orçamentárias (Lei 15/2012 de 26/09/2012) e com o layout do

Fundo Municipal de Previdência, criado pela Lei Municipal nº, 17 de 30 de

sistema SIMAM 2013 definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

RECEITAS CORRENTES Receita Tributaria

332.200,00

Receita de Contribuições

78.300,00

Receita Patrimonial

7.550,00

Receita de Serviços

0,00

Transferências Correntes

11.542..910,00

Outras Receitas Correntes

25.200,00

Outubro de 2001 com contabilização descentralizada e fixada para o exercíParágrafo Único: - A readequação será formalizada por decreto do Executivo cio de 2013 em R$ 660.000,00 (Seiscentos e sessenta mil reais). Municipal e devera proceder a republicação dos quadros, anexos e demonstraArtigo 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos

tivos que integram os orçamentos aprovados.

adicionais suplementares aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ate Artigo 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzindo o limite de 30 % (Trinta por cento), do total geral de cada um dos orçamen-

RECEITAS DE CAPITAL Operações de Créditos

0,00

Alienação de Bens

0,00

Transferências de Capital SUB-TOTAL

seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em tos, servindo como recursos para tais suplementações, aqueles definidos no contrário. 172.500,00

Parágrafo 1º. Do Artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de marco de 1964.

12.158.660,00

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti-PR, em 04 de Dezembro de 2012.

(-)Dedução da Receita Para Formação do Fundef

1.658.660,00

Artigo 7º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite

TOTAL

R$ 10.500.000,00

de que trata o Artigo anterior, o remanejamento de dotações:

I – entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade; CONTINUA...

CONTINUA...

ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Q U I NTA- F E I RA, 0 6 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 5 9

DESTAQUE

A8

INVESTIMENTO

Municípios do Norte Pioneiro participam de reunião do Programa Família Paranaense

O objetivo geral do programa é atuar na superação da extrema pobreza e demais vulnerabilidades sociais em todo o estado, articulando uma rede integrada de proteção que promoverá o protagonismo e autonomia das famílias KITO CÔRREA

No dia 3 de dezembro foi realizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS Vila Velha) reunião do comitê regional do Programa Família Paranaense, coordenada pela equipe da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social (SEDS) de Jacarezinho. A assistente social Emília Vella Falleiros Neta informou que o evento avaliou o programa implantado em 2012 pelo governo estadual. Participaram do encontro, membros que compõem os comitês de São José da Boa Vista, Tomazina e Wenceslau Braz. “O objetivo geral do programa é atuar na superação da extrema pobreza e

demais vulnerabilidades sociais em todo o estado, articulando uma rede integrada de proteção que promoverá o protagonismo e autonomia das famílias”, disse a profissional. Para a formação desta rede integrada foi elaborada uma metodologia que tem como premissa principal, o trabalho intersetorial, ou seja, a articulação das políticas públicas de diversas áreas dos governos estadual e municipal. Os seis eixos principais são: assistência social, habitação, educação, saúde, agricultura e trabalho. O comitê local está constituído por técnicos que atuam diretamente na execução das políticas públicas no município. Sua atribuição principal é selecionar e acompanhar esses beneficiados pelo período mínimo de dois

anos, mediante a elaboração de um plano de ação sistematizado e específico. O comitê local identificou duzentas famílias no município, que foram selecionadas para o programa. O município de Wenceslau Braz já recebeu o valor aproximado de R$ 63 mil reais, que foi investido na aquisição de um carro, conforme orientação da coordenação estadual, além de equipamentos para estruturar o CRAS Vila Velha, que é a unidade de referência para operacionalização do PFP. “As principais vantagens que o programa oferece para cada município é a possibilidade de aumentar e qualificar a oferta de serviços públicos à população, oferecendo subsídios em assistência técnica e financeira”, ressaltou a assistente social.

DANILO NISHIMURA

Prefeito Taidinho, a assistente social Emília Vella Falleiros e a primeira dama Marta Célia

COMARCA Tribunal de justiça instala varas judiciais em Ibaiti O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) desmembrou o juízo único da comarca de Ibaiti para a instalação da vara cível, registros públicos, acidentes de trabalho e corregedoria do foro extrajudicial e da vara criminal da infância, juventude e família ZEMARIO SANTOS

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) desmembrou o juízo único da comarca de Ibaiti para a instalação da vara cível, registros públicos, acidentes de trabalho e corregedoria do foro extrajudicial e da vara criminal da infância, juventude e família. A cerimônia oficial de desmembramento e instalação aconteceu nesta terça-feira (4), no auditório da OAB/PR-Subseção de Ibaiti e foi conduzida pelo presidente do TJPR, desembargador Miguel Kfouri Neto.

A ocasião contou com a presença do gestor do processo de instalação e estatização, desembargador Guilherme Luiz Gomes; do juiz de direito, diretor do fórum da comarca de Ibaiti, Ricardo José Lopes; do promotor de justiça de Ibaiti, Rafael Carvalho Polli; do presidente da OAB/ PR-Subsessão de Ibaiti, Ercílio Rodrigues de Paula; do prefeito Luiz Carlos Peté dos Santos e várias autoridades civis e militares de Ibaiti e região. A comarca judiciária de Ibaiti, que era considerada como sendo de vara única, foi desmembrada por decisão do colendo órgão especial do TJPR, conforme a Lei Estadual nº 17.249, de

31 de julho de 2012, e passará a contar com mais um juiz de direito a ser designado para assumir uma das varas judiciais. Na oportunidade, ao fazer uso da palavra, o prefeito Peté agradeceu ao desembargador Kfouri Neto e lembrou o empenho dos advogados Gilberto Gomes do Amaral e Geiel Heidgger Ferreira, ambos ex-presidentes da OAB/PR-Subsesão de Ibaiti, para que o projeto de desmembramento se concretizasse: “Agradecemos ao desembargador Kfouri Neto, que atendeu ao apelo da comunidade ibaitiense representada pelo doutor Gilberto e pelo doutor Geiel que se empenharam junto ao tribunal de jus-

tiça para a instalação das varas judiciais em nossa comarca. Essa conquista representa um grande

avanço no desenvolvimento do trabalho do poder judiciário em Ibaiti, que certamente se tornará

mais ágil a partir de agora com a tramitação de processos nas varas respectivas”, ressaltou. Divilgação

A cerimônia de desmembramento e instalação aconteceu no auditório da OAB/PR-Subseção de Ibaiti

CASA PRÓPRIA

Caixa firma contratos para construção de moradias no Norte Pioneio A caixa econômica federal assina nesta sexta-feira (7) contratos para a construção de 313 moradias do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) DAS AGÊNCIAS

A caixa econômica federal assina nesta sexta-feira (7) contratos para a construção de 313 moradias do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV ). Os empreendimentos beneficiarão famílias com renda de até R$ 1,6 mil (Faixa I), construídos em parceria com a COHAPAR – Companhia de Habitação do

Paraná e com as prefeituras de Barra do Jacaré, Bandeirantes e Santa Mariana. O investimento totaliza R$ 10,6 milhões, com recursos do Fundo de Garantia (FGTS). As casas possuem áreas de 35,88m2 a 47,79m2, com valores médios de R$ 47 mil, compostas por dois quartos, circulação, sala, banheiro, cozinha, área de serviço e vaga de garagem. Serão construídas 70 moradias em Barra do Jacaré, 202 casas em Bandeirantes e 41 em

Santa Maria. Para o superintendente regional Elcio Jose Coelho de Lara, o PMCMV faz a diferença na vida de muitas famílias, ao realizar o sonho da casa própria. "É assim que temos cumprido a missão da CAIXA, promovendo cidadania e melhoria da qualidade de vida da sociedade. Este é um momento importante para a CAIXA e para o município, que contribuem para a redução do déficit habitacional da região”, disse.

As assinaturas dos contratos contarão com a presença dos prefeitos municipais, do superintendente regional Elcio de Lara, do presidente da COHAPAR, Mounir Chaowiche, e de autoridades municipais. Como ter acesso: Criado em 2009, o PMCMV atende aos brasileiros que não possuem residência própria e não têm renda para adquirir uma moradia digna. O Programa prevê atender a 3,4 milhões

de famílias até o fim de 2014. Deste total, dois milhões de unidades serão destinadas a famílias com renda de até R$ 1,6 mil. Por meio do Programa, as famílias podem ser atendidas com 100% de recursos do Orçamento Geral da União (OGU), comprometendo apenas 5% da renda familiar (com mínimo de R$ 25 por mês) para pagamento de 120 prestações mensais. Os subsídios chegam a ultrapassar 90% do valor do imóvel. Para ter acesso ao Programa, as

famílias que recebem até R$ 1,6 mil devem se inscrever junto às prefeituras dos municípios onde residem e aguardar o resultado das seleções, feitas com base em critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades e pelo próprio município. Famílias com renda acima de R$ 1,6 mil devem procurar diretamente as construtoras, que comercializam imóveis enquadrados no PMCMV, e à CAIXA, para avaliar as condições de obtenção do financiamento.


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