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18 DE DEZEMBRO DE 2012
TERÇA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 - EDIÇÃO 865
TERÇA-FEIRA nº 865, ANO 9
R$ 2,00
Após reviravolta, Amunorpi terá chapa única para nova diretoria DIVULGAÇÃO
Após novas negociações entre os prefeitos da região a Amunorpi terá chapa única para a sua nova diretoria. Contrariando o anunciado há um mês, onde se previa que duas chapas encabeçadas por Claudinei Benetti (PSD) e Guilherme Cury Saliba Costa (PSD), concorreriam ao pleito em janeiro próximo, a oficialização foi feita pelo prefeito reeleito de Tomazina PÁGINA A6
ALIANÇA
MÚSICA
Alunos de Wenceslau Braz assistem apresentação de orquestra em Londrina DIVULGAÇÃO
POLÍTICA Vereador de Pinhalão faz retrospectiva de seu mandato Pablo Vanzelli vereador reeleito e atual presidente da câmara de Pinhalão fala de suas conquistas na última gestão e agradece o povo pinhalonense pela reeleição PÁGINA A3 FOLHA EXTRA
O músico e monitor do Centro Social Urbano de Wenceslau Braz, Ilson Manoel dos Santos levou recentemente seus alunos para a apresentação da Orquestra de Câmara Solistas de Londrina, que aconteceu no auditório de catequese da Igreja Matriz em Siqueira Campos PÁGINA A4
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ARTIGO
Por ALUÍSIO LIMA
ARTIGO
OPINIÃO
Por EDGARD SANTOS
Insatisfação Profissional
A causa da Velhice
Esgotado ao fim do dia de trabalho”, foi o que disse um em cada três empregados, numa pesquisa recente, a respeito de como muitas vezes se sentem. Isso não é surpresa num ambiente em que as pessoas têm estresse; elas trabalham um período maior e ainda levam mais trabalho para casa, ao mesmo tempo em que os patrões raras vezes demonstram apreço. Com toda a certeza do mundo, você conhece alguém que alguém que está insatisfeito com o trabalho. Na verdade boa parte das pessoas entrevistadas em pesquisas relacionadas ao tema se disse insatisfeita profissionalmente. Pessoas que se prepararam para exercerem determinada profissão ao cabo de poucos anos simplesmente não encontram prazer na profissão, sentem-se imensamente infelizes, acabam visualizando apenas os aspectos negativos da vida, vão trabalhar todos os dias desanimadas ou acham a rotina da empresa em que atuam ou mesmo sua carreira um verdadeiro sofrimento. Este é um fenômeno mais comum do que nós imaginamos. Para agravar a situação, a notícia para pessoas insatisfeitas profis-
frase pode parecer estranha, mas, como tudo na vida tem uma causa, a velhice não foge à regra. Podemos ser jovens eternamente sem termos que recorrer a cosméticos deformadores ou quaisquer outros tipos de elixires milagrosos propalados pela mídia interesseira. Envelhecer é algo anormal como anormal é ficar doente ou ser infeliz. É só uma questão de análise ou de busca, muito mais do que de crença ou convencimento; senão, vejamos: quem gosta de ter em casa um sapato velho, uma roupa velha ou um alimento estragado? Sim, porque, uma vez envelhecidos, perderam as suas funções ou assim vê o senso comum. Compartilhar a presença ou fazer uso de um desses causa mal estar ou má
sionalmente é sombria. O futuro é pouco promissor para estas pessoas tanto na empresa em que trabalham quanto, até mesmo, em sua própria carreira. Afinal, pense bem, qual empresa (no caso de empregados) ou clientes (no caso de profissionais liberais) querem os serviços de profissionais insatisfeitos ou pouco motivados. E o agravante nesta situação é que tal comportamento quase sempre acaba se estendendo a outros aspectos da vida das pessoas, minando sua energia e trazendo dificuldades também para os relacionamentos afetivos. Se você acha que está nesta situação, tenho certeza que sabe que precisa reagir e mudar a maneira como percebe ou tem se envolvido com seu trabalho, saiba que é possível rever sua vida profissional. Para reverter este processo é fundamental que invista em conhecimento.
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CHARGES DA EXTRA
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impressão, pois não é da natureza do ser humano aceitar engodos. No entanto, não sendo alimentos e nem sapatos, estamos, de antemão, fora da comparação usual a respeito do que seja envelhecer. Isto porque possuímos, além do corpo, um espírito e, além deste, uma mente inteligente, que nos foi dada por Deus, com objetivos que vão além da compreensão do homem. Prova a ciência que não utilizamos mais do que 25% de nossa capacidade mental; isto merece ser pensado. Se ao menos tentássemos ultrapassar esse limite, bem outra seria a nossa existência. Levar uma vida que valha a pena ser vivida, eis o objetivo primordial de aqui nos encontrarmos. Não há idade para o desenvolvimento do ser humano; só é velho quem velho se vê.
A idade cronológica é apenas uma demonstração de que adquirimos experiência, vivemos experiências e que estamos apenas iniciando. Mas, o que vem a ser o "ser jovem"? Jovem é quem jovem se vê. Se a mente reflete no corpo, a forma que vejo em mim mesmo é a que vai valer para a minha vida. Temos células que se renovam, ingerimos alimentos que nos metabolizam por dentro e por fora; por que então teríamos que envelhecer? È porque nos vemos velhos e acabados com o passar dos anos. Tudo vem na medida do reconhecimento e quando me olho no espelho meu corpo reflete aquilo que penso de mim. Logo, como disse, a questão é de busca, mais do que de convencimento. Se possuo uma mente, então por que não usá-la para o meu aperfei-
çoamento? Penso que seria este o ponto de partida. Jovens velhos e velhos jovens, o mundo está cheio deles; isto prova que a velhice não é existência real. Aprender idiomas em idade avançada, fazer uma faculdade, viver rodeado pelas crianças, são atitudes que nos fazem retroceder em anos, o que vai refletir na aparência, o que vai aumentar pela vida o gosto e fazer dispensar, para rejuvenescer, tudo o que não seja o auto aperfeiçoamento
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FILANTROPIA
Rotary Clube e Siqueira Campos promove festividade de fim de ano e distribui oito mil para entidades
O evento foi marcado pela distribuição de R$ 8.000,00 em dinheiro para três entidades do município DA ASSESSORIA
O Rotary Clube de Siqueira Campos realizou na última quinta-feira, 13, uma reunião especial para finalizar os trabalhos do ano de 2012. Na ocasião foi realizada uma reunião festiva que contou com a presença da família de todos os rotarianos. O clube de serviços de Siqueira Campos é atualmen-
te presidido por Elcio Junior que fez uma avaliação positiva da atuação do clube na comunidade e do fortalecimento que a entidade vem apresentando. O evento foi marcado pela distribuição de R$ 8.000,00 em dinheiro para três entidades do município. Foram beneficiados o Asilo dos Barbosas que recebeu três mil reais para apoio e manutenção dos idosos internos, a Associação das Senhoras de Rotarianos que também recebeu
três mil reais para serem utilizados no trabalho que a associação faz com as pessoas da terceira idade e o Lar do Menor Siqueirense que recebeu dois mil reais para ajuda nas festividades de fim de ano da entidade que atende dezenas de crianças. O dinheiro distribuído às entidades foi conseguido pelo Rotary Clube através da exposição de carros antigos realizada em outubro deste ano. Na ocasião também foi realizada uma homenagem ao
empresário Eliseu Palmonari que recentemente fez a doação de centenas de pratos personalizados com a logomarca do Rotary Clube e da Associação das Senhoras de Rotarianos para serem utilizados nas promoções do clube. O Rotary Clube é uma organização Internacional e os sócios do Rotary Clube emprestam seu tempo e talentos em consonância com a máxima rotária de Dar de Si Antes de Pensar em Si.
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VIDA PÚBLICA
BALANÇO
Pablo Vanzelli fala de seu mandato durante a gestão 2009/2012 O vereador e atual Presidente da Câmara de vereadores disse que está satisfeito com seu mandato e agradeceu também a população pinhalonense que lhe depositou novamente a confiança para a próxima gestão 2013/2016 ANDRÉ LUIZ FARIA
Reeleito para a próxima gestão, o vereador e atual presidente da câmara de vereadores pinhalonense, Pablo Vanzelli (PSD), que irá para o seu segundo mandato, fez um breve resumo da sua gestão. Pablo disse que o trabalho da casa de leis foi muito relevante, pois vários projetos importantes ficaram marcados. “Quero agradecer os vereadores e funcionários da câmara municipal que tiveram o compromisso e responsabilidade pelo trabalho realiza-
do”, disse o vereador; Vanzelli complementou ainda dizendo que todos os projetos que beneficiavam a população foram aprovados com transparência. “Nós analisamos tudo que nos foi apresentado e aprovamos o que era conveniente para o desenvolvimento do município”, argumenta Pablo. Na última sessão da câmara ocorrida recentemente, foi votado o orçamento geral do município para o ano que vem, o qual foi aprovado por todos os vereadores, podendo o prefeito Claudinei Benetti, trabalhar com tranquilidade. Pablo enumerou algumas das conquistas do Legislativo. Den-
tre elas, citou a realização do concurso público que preencheu vagas do quadro efetivo do legislativo, móveis para o novo prédio, aquisição de um veículo e aprovação de inúmeros projetos. O prédio da câmara de Pinhalão está todo estruturado como uma das melhores do Norte do Paraná, ou seja, uma das mais bem equipadas com estrutura, auditório, aparelhagem de som, climatização, local em que foram realizadas mais de 100 reuniões extraordinárias somente em 2012. “Tudo que aconteceu na prefeitura teve participação dos vereadores para conclusão. Estou entregando meu mandato
com a consciência e sensação de dever cumprido”, argumenta o vereador. Na oportunidade, Vanzelli aproveitou para convidar a população para comparecer nas reuniões da câmara. As sessões ordinárias acontecem todas as segundas-feiras, às 19h30, no prédio do legislativo e as extraordinárias ocorrem em qualquer dia da semana, ao lado da Igreja Matriz e está diariamente aberta a população. O PSD, partido de Pablo Vanzelli, fez 22% dos votos válidos no município de Pinhalão, sendo que ele alcançou 319 ao todo e foi reeleito para mais uma gestão.
DIVULGAÇÃO
Pablo (PSDO) foi reeleito com 319 votos
GOVERNO
Poder público paranaense criou 901 cargos comissionados neste ano Custo para os cofres do governo, do MP e do TJ chega a R$ 62,5 milhões anuais. Ritmo de abertura de vagas aumentou em dezembro, com 499 novos cargos de livre nomeação EUCLIDES LUCAS GARCIA
Como já virou rotina no Paraná às vésperas do fim do ano, o poder público estadual voltou em 2012 a aumentar o número de cargos comissionados – vagas de livre nomeação, cujos ocupantes não precisam passar por concurso público. Somente em dezembro, governo do estado, Ministério Público (MP) e Tribunal de Justiça (TJ) pediram autorização à Assembleia Legislativa para criar 499 cargos em comissão, a um custo anual de R$ 42,9 milhões aos cofres públicos. Com esses novos cargos, em 2012 serão 901 comissionados a mais no poder
público estadual, a um custo de R$ 62,5 milhões por ano. A quantidade de vagas criadas em dezembro supera em quase 25% o número de vagas comissionados criadas durante todos os outros meses do ano – 402. Neste mês, o governo anunciou a criação de 140 cargos em comissão; o MP, de 69; e o TJ, de 290. Para especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo, a estrutura estatal tem um excesso de cargos em comissão, o que prejudica o funcionamento da máquina e o desenvolvimento do estado. De acordo com a Constituição Federal, os cargos em comissão se destinam exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento. No entanto, não há nenhuma exigência de que
essas nomeações sigam critérios de qualificação profissional ou capacidade técnica. Justamente por isso os argumentos do poder público ao anunciar a criação de cargos comissionados são bastante vagas: modernizar a máquina, dar mais eficiência aos serviços prestados, atender melhor à população. Para Denis Alcides Rezende, professor do Doutorado em Gestão Urbana da PUCPR e pós-doutor em Administração Pública, os cargos comissionados deveriam ser usados apenas em situações emergenciais e em caráter temporário, até a realização de um concurso público para preencher as vagas. Segundo ele, contratar funcionários em comissão vai na contramão do conceito da ad-
ministração pública moderna, sobretudo por privilegiar um grupo restrito de pessoas. “Se você quer um bom funcionário, faça um concurso e descubra quem é o mais qualificado para a vaga. Mas, no Brasil, ainda impera o jeitinho de sempre querer ajudar os seus”, critica Rezende. “Dessa forma amadora, privilegiando o coleguismo, não há como garantir a competência da administração pública. Nossas pesquisas mostram que a maioria dos comissionados tem a confiança de quem o contratou, mas não a competência para o cargo.” A análise é praticamente a mesma do professor de Ciência Política Ricardo Costa de Oliveira, da UFPR. Na avaliação dele, o poder público deveria se base-
ar na meritocracia e valorizar o servidor de carreira. “Isso deveria ocorrer, sobretudo, em setores de atendimento direto à população, como saúde, educação e segurança. Mas, em vez disso, os cargos comissionados têm, muitas vezes, as
maiores remunerações”, afirma Oliveira. Ele ainda faz um questionamento: “Será coincidência a criação desses cargos no governo do estado logo após o grupo político do governador perder a eleição para prefeito de Curitiba?”. DIVULGAÇÃO
Em 2012 foram 901 contratados
ECONOMIA
SAMP atinge aumento de 30% em vendas de veículos Os números superam a média estadual de 15,8% divulgada pelo Governo do Estado nesta semana
WENDY COMUNICAÇÕES
A SAMP FIAT Autoveículos atingiu um aumento de 30% nas vendas de veículos usados nas três unidades em Santo Antônio da Platina, Jacarezinho e Cornélio Procópio. Os números superam a média estadual de 15,8% divulgada pelo Governo do Estado nesta semana. “É uma grande honra conseguirmos chegar a esta marca,
isto demonstra um trabalho sério”, comenta Marcelo Schmidt. Em relação a carros novos a empresa atinge 25% de aumento nas vendas. A SAMP além de ser uma empresa comercial ela, também, faz parte de um grupo familiar que preza pelas responsabilidades social e ambiental. Em 1975 começou a pensar na possibilidade de abrir uma concessionária na região. Celso Schmidt realizou várias viagens a São Paulo e Belo Horizonte,
sem obter sucesso. “Não desisti, até que em 1978 recebi um sinal positivo para a instalação da concessionária”, comenta. “Temos projetos ambientais e também separação do lixo aqui na empresa. O nosso maior patrimônio é os funcionários, tanto que temos pessoas conosco há mais de 25 anos”, ressalta Celso Schmidt. Ele destaca que todo o sucesso da empresa se deve a mulher Maria Goretti e os filhos Marcelo, Alessandra, João Henrique, Aline e Alex.
WENDY COMUNICAÇÕES
Os números superam a média estadual de 15,8%
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COTIDIANO
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MUSICALIDADE
Alunos do CSU de W. Braz assistem apresentação da Orquestra de Câmara de Londrina
O músico e monitor do Centro Social Urbano de Wenceslau Braz, Ilson Manoel dos Santos levou recentemente seus alunos para a apresentação da Orquestra de Câmara Solistas de Londrina, que aconteceu no auditório de catequese da Igreja Matriz em Siqueira Campos KITO CORRÊA
O músico e monitor do Centro Social Urbano de Wenceslau Braz, Ilson Manoel dos Santos levou recentemente seus alunos para a apresentação da Orquestra de Câmara Solistas de Londrina, que aconteceu no auditório de catequese da Igreja Matriz em Siqueira Campos. Santos disse que selecionou e levou os alunos mais aplicados de teclado, violino e violão, que são assistidos há quatro anos no Centro Social Urbano. “A iniciativa da viagem cultural foi uma parceria entre as secretarias municipais da Educação, da Cultura e o Centro Social. O objetivo foi estimular e fortalecer o desenvolvimento musical de cada aluno”, frisou ele, ressaltando que no encerramento houve a apresentação do Coral
da Copel, acompanhada pela Orquestra de Londrina, que executou várias canções natalinas. O prefeito Atahyde Ferreira dos Santos Júnior (PSD) disponibilizou um micro ônibus para o transporte de treze alunos, além da professora Maria Célia e dos monitores Éboly Maria da Silva, Aline Giraldis, Maria Luíza Ignácio e Ilson Manoel dos Santos. “Empenhamo-nos ao máximo para levá-los ao concerto, haja vista que no norte pioneiro, a orquestra apresentou-se apenas em Siqueira Campos e Santo Antônio da Platina. Há dois anos aguardamos uma vaga na concorrida agenda da orquestra, para uma apresentação em nosso município”, disse o secretário municipal da Cultura, Moisés José Bueno. A coordenadora do projeto, Irina Ratcheva disse que essas apresentações marcam os 15 anos de existência da Orquestra de Câmara Solista de Londrina.
Com mais de 100 concertos realizados desde sua fundação, a orquestra participa de festivais de música estadual e nacional,
gravou vários CDs e recebeu vários prêmios, entre eles, o Prêmio TIM de Música Brasileira e o Prêmio Saul Trumpet. O
grupo atua no cenário nacional erudito e tem como objetivo executar música de qualidade e ao mesmo tempo participa de
um movimento que descentraliza o acesso à cultura, que inclui o ‘Barroco’ até a música do século XX. DIVULGAÇÃO
A iniciativa da viagem cultural foi uma parceria entre as secretarias municipais da Educação, da Cultura e o Centro Social
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COLUNA DA PÁGINA OCORRÊNCIAS REGIONAIS
Vândalos atacam ônibus de seguranças após baile Um ônibus com cerca de 40 seguranças que trabalharam na “Noite Tropical”, na Associação Atlética do Banco do Brasil (AABB), em Jacarezinho, na madrugada deste domingo (16), foi atacado quando deixava o clube para seguir até Wenceslau Braz, cidade de origem. Os vândalos que fizeram o ataque conseguiram escapar, mas um foi detido. Os seguranças informaram que o jovem detido foi o mesmo que momentos antes teria sido retirado do baile por ter arrumado confusão. O ataque com pedras, tijolos e mangas deixou marcas no ônibus e um segurança ferido. Um vidro foi quebrado e a lataria foi danificada. Segundo os seguranças, os vândalos estavam em um grupo com cerca de 15 jovens. O ataque aconteceu por volta das 6h30 na Alameda Padre Magno, ainda próximo a AABB. O vândalo detido foi levado pela Polícia Militar até a delegacia de Jacarezinho. O segurança ficou ferido depois de ser atingido por estilhaços do vidro que ficou quebrado. JNN
Mulher tenta suicídio na cadeia de Ibaiti Josiane Ribeiro da Silva, de 30 anos de idade, presa no Setor de Carceragem Temporária da 37ª Delegacia Regional de Polícia de Ibaiti tentou se suicidar na madrugada deste sábado (15). A mulher quebrou o vaso sanitário da cela onde estava presa e com os pedaços de cacos de louça cortou os pulsos. A ação rápida do policial civil que estava de plantão evitou uma tragédia. O investigador conseguiu prestar socorro à mulher até a chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Ela foi levada ao pronto socorro com apoio de policiais militares. Após atendimento médico a detenta retornou para a cela novamente. Josiane está presa por bater na própria mãe na cidade de Japira. INFORME POLICIAL
Homem é preso em flagrante ao tentar passar maconha para detentos em Ibaiti Josiane Ribeiro da Silva, de 30 anos de idade, presa no Setor de Carceragem Temporária da 37ª Delegacia Regional de Polícia de Ibaiti tentou se suicidar na madrugada deste sábado (15). A mulher quebrou o vaso sanitário da cela onde estava presa e com os pedaços de cacos de louça cortou os pulsos. A ação rápida do policial civil que estava de plantão evitou uma tragédia. O investigador conseguiu prestar socorro à mulher até a chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Ela foi levada ao pronto socorro com apoio de policiais militares. Após atendimento médico a detenta retornou para a cela novamente. Josiane está presa por bater na própria mãe na cidade de Japira. INFORME POLICIAL
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OCORRÊNCIAS
Grave acidente em Cornélio Procópio no perímetro urbano da BR 369 Por volta das 10h da manhã de sábado (15), socorristas do Corpo de Bombeiros e SAMU de Cornélio Procópio, foram acionados para atender a vítimas de um grave acidente DIVULGAÇÃO
REGINALDO TINTI
Por volta das 10h da manhã de sábado (15), socorristas do Corpo de Bombeiros e SAMU de Cornélio Procópio, foram acionados para atender a vítimas de um grave acidente, onde um veículo VW/Gol, com placas de Santa Mariana colidiu com um caminhão de Cornélio Procópio, na curva do KM 88, no perímetro urbano da BR 369, próximo à antiga “Piscina do Português”. Chegando ao local, os socorristas encontraram duas vítimas, o motorista do automóvel, de nome Adrian Davi da Silva, apresentando um ferimento corte contuso na região do crânio e uma senhora que o acompanhava, de nome Márcia Regina já sem vida.
Marcia Regina Galego da Silva de 48 anos era mãe de Adrian e sofreu uma forte pancada na cabeça e não resistiu, vindo a falecer no local sem tempo para o socorro. O motorista do caminhão não ficou ferido. De acordo com informações de pessoas que presenciaram o acidente, Adrian trafegava na rodovia em sentido a Santa Mariana, onde reside e ao entrar na curva, o carro aquaplanou e ele perdeu o controle, vindo a bater fortemente contra o caminhão conduzido por João Batista Rosa, morador de Cornélio Procópio, que vinha na direção oposta . Chovia no momento do acidente e no choque o carro ficou totalmente des- Motorista do caminhão não ficou ferido truído. Agentes da Econorte e policiais rodo- agentes federais que posteriormente lizado e conduzido a Santa Casa de viários federais também estiveram no devem investigar a real causa da tra- Cornélio Procópio e não corre risco de morte. O Corpo de Marcia Regina local e fizeram a segurança para os gédia. demais veículos que trafegavam pela O condutor do automóvel após rece- foi levado ao IML de Londrina, onde pista. O Acidente foi registrado pelos ber os primeiros socorros foi imobi- aguarda liberação.
ESPORTES
Corinthians bate Chelsea e fatura segundo título mundial O Corinthians faturou neste domingo o seu segundo título mundial. E o principal responsável pela conquista foi o atacante Paolo Guerrero
DAS AGÊNCIAS
O Facebook foi a causa da separação de um casal em Santo Antônio da Platina). Após ver mensagens suspeitas da sua esposa na rede social, um homem entrou no porta-malas do carro para tentar flagrar a mulher telefonando para o suposto amante, mas acabou sendo preso pela Polícia Militar pelo crime de invasão de propriedade privada. Populares viram o homem se escondendo no interior do veículo e acio-
naram os policiais, desconfiando que ele fosse um ladrão. A esposa do detido ficou surpresa quando percebeu a aproximação dos PMs de seu carro, enquanto comia em uma lanchonete. O susto aumentou quando descobriu que seu esposo estava no porta-malas. O casal estaria separado há cerca de 15 dias por conta das desconfianças do marido de que estaria sendo traído. Ao portal Tanosite, ele informou que já seguia a mulher há vários dias, inclusive em Jacarezinho (144 km de Londrina), onde ela fazia um curso. O amante seria um homem que trabalhava no local onde aconteciam as
aulas. O supostro traído seguiu a mulher até Jacarezinho e informou que os amantes teriam ficado trancados em uma sala durante 40 minutos, de onde a mulher saiu fechando a calça e com o cabelo despenteado. Ela teria ido com o novo namorado até uma feira da cidade, onde eles tentaram despistar o marido traído ao perceberem sua presença. No Facebook, o homem descobriu as primeira pistas da possível traição, pois a mulher mantinha conversas, chamando um de seus contatos de "amor". Ele acredita que a rede social
foi a causa da confusão, mas se disse arrependido de ter tomado o ato drástico de se esconder no porta-malas. Sua intenção era ter provas da infidelidade da esposa para tentar a guarda dos dois filhos na Justiça. O relacionamento teria termiando há mais de 15 dias, quando ele pediu para a mulher deixar a casa onde viviam. Apesar disso, a esposa disse que é seguida constantemente pelo ex. "Ele diz que não vive sem mim", contou ao portal Tanosite. O homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para apuração dos fatos.
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DESTAQUE
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REVIRAVOLTA
Guilherme e Benetti se unem e formam chapa única para a nova diretoria da Amunorpi Os nomes vão integrar apenas uma chapa que foi definida nesta sexta-feira no início da tarde, na prefeitura de Tomazina. Com as novas decisões, Guilherme encabeçará, portanto, a chapa única tendo como seu vice o também prefeito reeleito de Pinhalão, Claudinei Benetti, ambos do mesmo partido político ALCEU JUNIOR
Após novas negociações entre os prefeitos da região a Associação dos Municípios do Norte Pioneiro – Amunorpi terá chapa única para a sua nova diretoria. Contrariando o anunciado há um mês, onde se previa que duas chapas encabeçadas por Claudinei Benetti (PSD) e Guilherme Cury Saliba Costa (PSD), concorreriam ao pleito em janeiro próximo, a oficialização foi feita pelo prefeito reeleito de Tomazina. Os nomes foram mantidos, porém irão integrar apenas uma chapa que foi definida nesta sexta-feira no início da tarde, na prefeitura de Tomazina. Com as novas decisões, Guilherme encabeçará, portanto, a chapa única tendo como seu vice o também prefeito reeleito de Pinhalão, Claudinei Benetti, ambos do mesmo partido político. Para Guilherme a decisão de fusão dos dois nomes potencializará a sistemática de administração da associação para o próximo ano, já que pelas afinidades em Brasília, Benetti ficará encarregado de buscar recursos federais para os 26 municípios integrantes. “Enquanto eu cuidarei dos contatos junto ao governo do estado, para que possamos conseguir grandes recursos para região, Benetti se encarregará de buscar parcerias em Brasília”, afirmou Saliba. O prefeito de Tomazina quer afastar eventuais problemas de disputa entre a associação, já que ela está lá para servir de forma igual para todas as 26 prefeituras. “Não há motivo para haver briga. Nós já disputamos em outra ocasião a diretoria da Amunorpi, e nesse momento eu acredito que não seria muito interessante para a instituição, para os prefeitos novos que estão entrando em
enfim, não seria interessante para ninguém que houvesse esse bate chapa”, complementou Guilherme, afastando a possibilidade de subdivisão como ocorreu no passado. As intenções entre os prefeitos começaram nesta sextafeira, dia 14, durante um pronunciamento de Guilherme
na última reunião do ano da Amunorpi, em Japira. “Ontem nós iniciamos uma conversa que combinamos de terminar em meu gabinete, então já na primeira hora de hoje eu entrei em contato com o Benetti. Nós conversamos sobre todos os fatores da candidatura de cada um, sobre os prós e os
contras que cada um teria, e o mais importante do que para mim e para ele, pensamos nos prós e nos contras para Norte Pioneiro que eu acho que realmente merece ser considerado”, disse. A ideia dos dois líderes é somar projetos que beneficiem as riquezas da região através
da educação, saúde, emprego e agricultura. Isso aponta que a UENP, o Hospital Regional e o futuro da pesca na região serão umas das prioridades para a nova diretoria. O prefeito de Wenceslau Braz, Atahyde Ferreira dos Santos Junior, que também é filiado no mesmo partido de Guilher-
me e Benetti, o PSD, declarou que apoia a fusão dos nomes para que haja mais fortalecimento para uma nova gestão. “Apoiei a decisão dos colegas e tenho certeza que em conjunto, Benetti e Guilherme conseguirão trazer muitos recursos para a nossa região”, disse. ALCEU OLIVEIRA
“
O governo Beto Richa está fazendo com que as concessionárias de pedágio retomem as obras. São mais de R$ 250 milhões aplicados somente neste ano, em duplicações e terceiras faixas
A ideia dos dois líderes é somar projetos que beneficiem as riquezas da região através da educação, saúde, emprego e agricultura
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WENCESLAU BRAZ
JABOTI
DECRETO nº 123/12
DECRETO Nº.74/2012 de 12 de dezembro de 2012.
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar – Excesso de Arrecadação no Orçamento programa de 2012.
Dispõe sobre aposentadoria por Invalidez Permanente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de WENCESLAU BRAZ e autorização contida na Lei Municipal n° 2444/11 de 30 de novembro de 2 011. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 339.567,02 para as seguintes dotações orçamentárias: 02 - GOVERNO MUNICIPAL 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 – 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00 02.01.04.123.0002.2.007-3.3.90.47.00.00.00.00 – 1000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 10.000,00 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 06.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 06.01.12.361.0005.2.031-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1102 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 85.000,00 06.01.12.361.0005.2.014-3.3.90.33.00.00.00.00 – 3118 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 9.473,33 06.01.12.306.0005.2.011-3.3.90.32.00.00.00.00 – 3114 - MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 11.093,69 07 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01.10.301.0007.2.018-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1303 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.000,00 07.01.10.301.0007.2.018-3.3.90.30.00.00.00.00 – 1303 - MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 07.01.10.301.0007.2.018-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 80.000,00 07.01.10.301.0007.2.018-3.3.90.39.00.00.00.00 - 1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.000,00 07.01.10.301.0007.2.034-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1495 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 33.000,00
de Mandado de Segurança nº. 126/2006 originário da Comarca de Tomazina.
DECRETA
Art. 1º. Ficam revogados os efeitos do Decreto Municipal nº. 14/2006, de 02 de maio de 2006, mantendo-se os termos do Decreto Municipal nº. 17/2003, de 17 de setembro de 2003, que concedeu aposentadoria por inva-
Artigo 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso II – excesso de arrecadação – do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. Subtrair do Excesso do Exercício
Considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, contida no Agravo de Instrumento nº. 361.777-4 e a decisão definitiva dos autos
339.567,02
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, em 07 de dezembro de 2012.
lidez permanente com proventos integrais do servidor estatutário desta municipalidade Sr. Waldir Curan, CPF. Nº 221.813.509-49, RG nº. 1.307.893-9/ PR, ocupante do cargo de Oficial Administrativo, com proventos mensais de R$ 4.454,05(quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos).
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
Art. 2º. O valor original de R$ 3.119,70(três mil, cento e dezenove reais e setenta centavos) descrito no Agravo de Instrumento nº. 361.777-4 do Egrégio
DECRETO nº 125/12
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, passou a ser o preceituado no artigo anterior, consoante aumentos concedidos por intermédio das leis municipais nº. 07/2008, 04/2009, 11/2010, 11/2011, 02/2012 e LC 01/2012.
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar - Anulação de Dotação no Orçamento programa de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de WENCESLAU BRAZ e autorização contida na Lei Municipal n° 2444/11 de 30 de novembro de 2011.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao Decreto Municipal nº. 17/2003, ficando revogado o Decreto nº. 14/2006.
DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 30.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 02 - GOVERNO MUNICIPAL 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.28.843.0000.0.001-3.2.90.21.00.00.00.00 – 1000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
Gabinete do Prefeito do Município de Jaboti, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de dezembro de 2012.
30.000,00
ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA
Artigo 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 02 - GOVERNO MUNICIPAL 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.28.843.0000.0.001-4.6.90.71.00.00.00.00 – 1000 - Principal da Divida Contratual Resgatado
Prefeito Municipal
30.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, em 12 de dezembro de 2012. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
DECRETO Nº DE 75/2012 de 12 de dezembro de 2012. Dispõe sobre Revisão de Proventos de Aposentadoria por Invalidez Permanente com base na E.C. 70/2012.
Lei n.º 2.558/2012 Súmula: Procede a alteração no Plano Plurianual – PPA - do Município de Wenceslau Braz, para o período de 2010 a 2013. O povo do município de Wenceslau Braz, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, Atahyde Ferreira dos Santos Júnior, sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Esta Lei procede a alteração no Plano Plurianual do Município de Wenceslau Braz para o período de 2010 a 2013. Art. 2º – O Anexo Programas – Plano de Investimentos, aprovado pela Lei n.º 2237/09, de 21 de dezembro de 2009, que integra o Plano Plurianual do Município de Wenceslau Braz para o período de 2010 a 2013, com a alteração posterior, passa a vigorar a seguinte alteração: I – Alteração de Programa, ação e meta:
09.00 09.01 10 2.021 -
Conta Despesa SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA Manutenção das Atividades da Agricultura/Abastecimento
que lhe são conferidas por Lei, e Considerando que a Emenda Constitucional nº 70/2012, promoveu alterações no cálculo da aposentadoria por invalidez, inclusive prevendo a revisão dos benefícios já concedidos aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003. Considerando o disposto na Nota Técnica nº 02/2012/CGNAL/DRPSP/
Adicionando – R$ 500,00 Órgão: Unidade: Programa:
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaboti, no uso de suas atribuições,
3.3.00.00.00.00.00.00
Recurso
1766
2010
0,00
2011
2012
2013
Total
0,00
500,00
0,00
500,00
Total
500,00
Meta: Manutenção atividades da Agricultura/Abastecimento Objetivo: Oferecer instrumentos que proporcionem o desenvolvimento econômico e social dos pequenos agricultores rurais, através de apoio técnico e financeiro estimulando a adoção de tecnologias que visam a melhorar.
SPPS/MPS, de 07/05/2012 que disciplina a aplicação da E.C. 70/2012 nos processos de revisão de aposentadoria por invalidez. DECRETA: Art.1º. Os proventos de aposentadoria por invalidez concedidos através do Decreto nº 01/2007 de 02 de janeiro de 2007, ao Servidor NELSON CORREA MACHADO CPF Nº 015.736.249-34, RG Nº 1.832.296, matrícula nº
Parágrafo Primeiro – Considerar-se-á como excesso de arrecadação o montante de R$ 500,00.
25-1, cujo processo foi registrado junto ao Tribunal de Contas do Estado do
Art. 3º – A alteração promovida por esta Lei serão implantada nos anos referidos em cada ação.
Paraná sob o nº 78650/07, ficam revistos com base no artigo 2º, da Emenda
Parágrafo Único – Para as ações que não tiveram alterações para o exercício de 2012, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Wenceslau Braz - PR, 17 de dezembro de 2012.
Constitucional nº 70/2012, calculados de acordo com o artigo 6º A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, passando a corresponder a 42,12 % da última remuneração do servidor em atividade, com efeitos financeiros a partir de 29/03/2012 data da publicação da E.C.70/2012, conforme orientação da Nota Técnica nº 02/2012/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, de 07/05/2012, reconheci-
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
do o direito a paridade proporcional..
Lei n.º 2.559/2012 Súmula: Procede a alteração na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2012, além de orientações à elaboração do Orçamento – Programa do Município de Wenceslau Braz, para o exercício de 2012. O povo do município de Wenceslau Braz, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, Atahyde Ferreira dos Santos Júnior, sanciono a seguinte lei:
Art. 2º. Para efeito do recebimento dos proventos, após a sua revisão fica
Art. 1º – Esta Lei procede a alteração na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2012, além de orientações à elaboração do Orçamento – Programa do Município de Wenceslau Braz, para o exercício de 2012.
integra o processo de revisão.
Art. 2º – O Anexo LDO 2012 – Detalhamento por Órgão e Unidade – Físico, que integra a Lei n.° 2.238, de 21 de dezembro de 2009, e suas modificações, passa a vigorar com a seguinte inclusão: I – Inclusão de ação e meta no órgão
fixado o valor de R$ 324,36 (trezentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos) com a proporcionalidade inferior ao salário mínimo vigente e complementado para salário mínimo no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mensais, conforme Demonstrativo de cálculos de proventos, que
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 29/03/2012, fica revogado o Decreto nº
Unidade: 09.1
01/2007 de 02 de janeiro de 2007.
Programa: 10 Elemento: 3.3.90.93.00.00.00.00 – Fonte: 1766 CÓDIGO
TIPO
2.021
Atividade
DESCRIÇÃO DA AÇÃO Manutenção das Atividades Abastecimento
da Agricultura e
UNIDADE DE MEDIDA Global
2012 R$ 500,00
Gabinete do Prefeito do Município de Jaboti, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de dezembro de 2012.
Parágrafo Segundo – Considerar-se-á como excesso de arrecadação o montante de R$ 500,00. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Wenceslau Braz – PR, 17 de dezembro de 2012.
ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
A8
TERÇA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 - EDIÇÃO 865
WENCESLAU BRAZ
JABOTI
DECRETO Nº 76/2012 de 12 de dezembro de 2012.
Lei n.º 2.560/2012 Súmula: Autoriza o Executivo abrir um Crédito Adicional Especial da quantia até R$ 500,00. O povo do município de Wenceslau Braz, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, Atahyde Ferreira dos Santos Júnior, sanciono a seguinte lei:
Dispõe sobre Revisão de Proventos de Aposentadoria por Invalidez Permanen-
Art. 1º – Fica o Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) para atender ao Programa de Trabalho a seguir especificado:
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaboti, no uso de suas atribuições,
Órgão: Unidade: Programa:
09.00 09.01 10 2.021 -
Conta Despesa SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA Manutenção das Atividades Agricultura/Abastecimento
da
Recurso
te com base na E.C. 70/2012.
que lhe são conferidas por Lei, e
2012
Considerando que a Emenda Constitucional nº 70/2012, promoveu alterações
3.3.90.93.00.00.00.00
1766 Total
no cálculo da aposentadoria por invalidez, inclusive prevendo a revisão dos
500,00
benefícios já concedidos aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003.
500,00
Considerando o disposto na Nota Técnica nº 02/2012/CGNAL/DRPSP/SPPS/
Art. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:
MPS, de 07/05/2012 que disciplina a aplicação da E.C. 70/2012 nos processos
II - do previsto no inciso II – excesso de arrecadação, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
de revisão de aposentadoria por invalidez.
Parágrafo Primeiro - Como excesso de arrecadação considerar-se-á o montante de R$ 500,00.
DECRETA:
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Wenceslau Braz - PR, 17 de dezembro de 2012.
Art.1º. Os proventos de aposentadoria por invalidez concedidos através do Decreto nº 12/2007 de 12 de março de 2007, a Servidora LEILA CARVALHO DE OLIVEIRA, CPF Nº 652.123.989-91 RG Nº 4.642.856-0, matrícula nº 214-1,
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
cujo processo foi registrado junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná sob o nº 261329/07, ficam revistos com base no artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 70/2012, calculados de acordo com o artigo 6º A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, passando a corresponder a 67,14% da última remunera-
PORTARIA nº. 347/2012
ção do servidor em atividade, com efeitos financeiros a partir de 29/03/2012
O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
data da promulgação da E.C.70/2012, conforme orientação da Nota Técnica nº
RESOLVE:
paridade.
Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS, regulamentares ao Servidor JOÃO JURACI VIDAL, portador do RG:1.349.217/SSPPR, na função de OPERADOR DE MAQUINAS, a gozar férias de direito de 02/01/2013 a 31/01/2013, referente ao período aquisitivo de 2011/2012.
02/2012/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, de 07/05/2012, reconhecido o direito a
Art. 2º. Para efeito do recebimento dos proventos, após a sua revisão fica fixado o valor de R$ 762,51(setecentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e um centavos), mensais), conforme Demonstrativo de cálculos de proventos, que
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
integra o processo de revisão.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Wenceslau Braz, 14 de dezembro de 2012. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 29/03/2012, fica revogado o Decreto nº 12/2007 de 12 de março de 2007. Gabinete do Prefeito do Município de Jaboti, Estado do Paraná, aos doze dias
PORTARIA 348/2012
do mês de dezembro de 2012.
O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE: Artigo 1º - CANCELAR a partir de 31/12/2012 a Jornada Suplementar de 20(vinte) horas concedida aos professores abaixo nominados em exercício nas ESCOLAS MUNICIPAIS, CEMEIS no ano de 2012. Professores Ângela Maria Marques Marilda Buchekt Ramos Daniela de Jesus Miranda Marilene de Souza Gomes Elizabete Vieira dos Santos Ronilda de Lima Machado Erondina Cordeiro Batista de Azevedo Sandra de Fátima Oliveira Ester da Silva Cavalar Alves Silmara do Rocio de Oliveira da Silva Hortência de Jesus Oliveira Simone Aparecida Lopes Fernandes Jeane Maria Marques Simone Aparecida Ribeiro da Silva Lourdes Pérpetua da Silva Sueli Pereira da Silva Ferreira Márcia Regina de Souza Santos Suria Maria Abou Saab Maria José do Nascimento Melo Vicentina de Lourdes Brito Maria Salete Schafranski da Silva Wanusa Lucia da Silva Artigo 2.º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Wenceslau Braz, 14 de dezembro de 2012.
ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
DECRETO Nº 77/2012 de 12 de dezembro de 2012. Dispõe sobre Revisão de Proventos de Aposentadoria por Invalidez Permanente com base na E.C. 70/2012. O Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaboti, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e Considerando que a Emenda Constitucional nº 70/2012, promoveu alterações
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
no cálculo da aposentadoria por invalidez, inclusive prevendo a revisão dos benefícios já concedidos aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003. Considerando o disposto na Nota Técnica nº 02/2012/CGNAL/DRPSP/SPPS/
PORTARIA nº. 349/2012
MPS, de 07/05/2012 que disciplina a aplicação da E.C. 70/2012 nos processos
O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
de revisão de aposentadoria por invalidez.
RESOLVE:
Art.1º. Os proventos de aposentadoria por invalidez concedidos através do De-
DECRETA: creto nº 14/2007 de 30 de março de 2007, ao Servidor DONIZETE RODRI-
Artigo 1º - Fixar a lotação e o exercício dos professores abaixo nominados nos estabelecimentos de ensinos de sua escolha, conforme Instrução Normativa Nº 01/2012 de 20/11/2012 que trata do Concurso de Remoção. Nome
Nível
Rg
Pontuação
4.502.628-0
270
Destino de Remoção
E.M. Profª Araci do rocio Q. Mendes Tânia Mara Santos Silva C 7 3.383.319-9 187 E.M. Joaquim Mª Machado de Assis Mafalda Pansolin Ferreira C 7 3.233.217-0 187 E.M. Joaquim Mª Machado de Assis Elizabete Vieira dos Santos C 7 3.500.862-4 187 E.M. Anselma Maluf Dabul Dilvane de Brito C 7 6.745.745-5 187 E.M. Joaquim Mª Machado de Assis Inês Joana de Fátima Pereira C 6 2.047.930 185 E.M. Joaquim Mª Machado de Assis Sandra Iskandar Abou Saab C 5 5.725.083-6 138 E.M. Profª Araci do rocio Q. Mendes Suria Maria Abou Saab C 4 3.291.753-4 128 E.M. Joaquim Mª Machado de Assis Elizangela de Fátima G. Fogatti C 4 7.317.557-7 115 E.M. Joaquim Mª Machado de Assis Marilene de Souza Gomes B 5 4.296.370-4 138 E.M. Joaquim Mª Machado de Assis Ana Lucia Prudêncio C 3 5.416.367-3 114 E.M. Anselma Maluf Dabul Lucimara Lopes Pironatto C 4 5.288.413-6 112 E.M. Anselma Maluf Dabul Ana Júlia Machado C 2 8.931.586-7 102 E.M. Anselma Maluf Dabul Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Erondina C. Batista de Azevedo
C
Clas se 10
Opção
Tribunal de Contas do Estado do Paraná sob o nº 26.447-6/07, ficam revistos com base no artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 70/2012, calculados de acordo com o artigo 6º A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, passando a
1ª
corresponder a 42,81% da última remuneração do servidor em atividade, com
1ª
efeitos financeiros a partir de 29/03/2012 data da publicação da E.C.70/2012,
1ª
conforme orientação da Nota Técnica nº 02/2012/CGNAL/DRPSP/SPPS/ MPS, de 07/05/2012, reconhecido o direito a paridade.
1ª 1ª
Art. 2º. Para efeito do recebimento dos proventos, após a sua revisão fica fixado o valor de R$ 329,66(trezentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos)
1ª
com a proporcionalidade inferior ao salário mínimo vigente e complementado
1ª
para salário mínimo no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais)
1ª
mensais , conforme Demonstrativo de cálculos de proventos, que integra o processo de revisão.
2ª 2ª 3ª
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 29/03/2012, fica revogado o Decreto nº 14/2007 de 30 de março de 2007.
1ª 2ª
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Wenceslau Braz, 14 de dezembro de 2012. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
GUES DE SOUZA, matrícula nº 15-1, cujo processo foi registrado junto ao
Gabinete do Prefeito do Município de Jaboti, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de dezembro de 2012. ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
A9
TERÇA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 - EDIÇÃO 865
WENCESLAU BRAZ
JABOTI
JABOTI PORTARIA N.167 /2012 O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
DECRETO Nº 78/2012 de 12 de dezembro de 2012.
DECRETO Nº 79/2012 de 12 de dezembro de 2012.
Dispõe sobre Revisão de Proventos de Aposentadoria por Invalidez Permanente com base na E.C. 70/2012.
Dispõe sobre Revisão de Proventos de Aposentadoria por Invalidez Perma-
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaboti, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e Considerando que a Emenda Constitucional nº 70/2012, promoveu alterações no cálculo da aposentadoria por invalidez, inclusive prevendo a revisão dos benefícios já concedidos aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003. Considerando o disposto na Nota Técnica nº 02/2012/CGNAL/DRPSP/ SPPS/MPS, de 07/05/2012 que disciplina a aplicação da E.C. 70/2012 nos processos de revisão de aposentadoria por invalidez. DECRETA: Art.1º. Os proventos de aposentadoria por invalidez concedidos através do Decreto nº 23/2006 de 17 de julho de 2006, ao Servidor ISMAIR MOREIRA, CPF Nº 522.373.209-00, RG Nº 1.991.618-9, matrícula nº 3-1, cujo processo foi registrado junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná sob o nº 38740-0/06, ficam revistos com base no artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 70/2012, calculados de acordo com o artigo 6º A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, passando a corresponder a 60,12.% da última remuneração do servidor em atividade, com efeitos financeiros a partir de 29/03/2012 data da publicação da E.C.70/2012, conforme orientação da Nota Técnica nº 02/2012/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, de 07/05/2012, reconhecido o direito a paridade.
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar a Servidora, MARIA APARECIDA ROSSI VAL-
LE RG Nº.4.274.209-0 e CPF-592.330.369-87, ocupante do cargo de Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nomeada pela Portaria 259/2009. Art. 2º_ Cessar a Licença concedida pela Portaria nº260/2009
que lhe são conferidas por Lei, e Considerando que a Emenda Constitucional nº 70/2012, promoveu alterações no cálculo da aposentadoria por invalidez, inclusive prevendo a revisão dos benefícios já concedidos aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003. Considerando o disposto na Nota Técnica nº 02/2012/CGNAL/DRPSP/ SPPS/MPS, de 07/05/2012 que disciplina a aplicação da E.C. 70/2012 nos processos de revisão de aposentadoria por invalidez. DECRETA: Art.1º. Os proventos de aposentadoria por invalidez concedidos através do Decreto nº 05/2007 de 31 de janeiro de 2007, ao Servidor JOÃO MARQUES DE AZEVEDO NETO CPF Nº 313.842.349-34, RG Nº 693.774-8 matrícula nº 176-1, cujo processo foi registrado junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná sob o nº 57830/07, ficam revistos com base no artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 70/2012, calculados de acordo com o artigo 6º A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, passando a corresponder a 100% da última remuneração do servidor em atividade, com efeitos financeiros a partir de 29/03/2012 data da promulgação da E.C.70/2012, conforme orientação da Nota Técnica nº 02/2012/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, de 07/05/2012,
Art. 2º. Para efeito do recebimento dos proventos, após a sua revisão fica fixado o valor de R$ 329,66(trezentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos) com a proporcionalidade inferior ao salário mínimo vigente e complementado para salário mínimo no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mensais, conforme Demonstrativo de cálculos de proventos, que integra o processo de revisão. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 29/03/2012, fica revogado o Decreto nº 23/2006 de 17 de julho de 2006.
que lhe são conferidas por Lei:
nente com base na E.C. 70/2012. O Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaboti, no uso de suas atribuições,
Gabinete do Prefeito do Município de Jaboti, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de dezembro de 2012. ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
reconhecido o direito a paridade. Art. 2º. Para efeito do recebimento dos proventos, após a sua revisão fica fixado a ultima remuneração no valor de R$ 1.089,71 (um mil, oitenta e nove reais e setenta e um centavos) mensais), conforme Demonstrativo de cálculos de proventos, que integra o processo de revisão.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 29/03/2012, fica revogado o Decreto nº 05/2007 de 31 de janeiro de 2007. Gabinete do Prefeito do Município de Jaboti, Estado do Paraná, aos de doze do mês de dezembro de 2012.
Retornando a Servidora a ocupar seu cargo de Professora. Art. 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. PORTARIA N.º 169/2012
ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA
O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista os requerimentos dos servidores de solicitação de férias,
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 03 de dezembro de 2012. ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL
R E S O L V E:
DECRETO Nº 80/2012 de 12 de dezembro de 2012. Dispõe sobre Revisão de Proventos de Aposentadoria por Invalidez Permanente com base na E.C. 70/2012.
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaboti, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e
NOME
CARGO
EXERCICIO
PERIODO
01
Altevir Jose Lemes Antonio Eleutério Jose
Auxiliar de Serviços Gerais Operário Braçal
2012/2013
03/12/2013
2012/2013
02/01/2013
Arlindo Mantovani Benedito Martins Ferreira
Operário Braçal
2011/2012
01/12/2012
Pedreiro
2012/2013
01/12/2013
Retornando o Servidor a ocupar seu cargo de Advogado a partir de
Secretaria
2012/2013
10/01/2013
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.
02 03
Considerando que a Emenda Constitucional nº 70/2012, promoveu alterações 05
benefícios já concedidos aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003. Considerando o disposto na Nota Técnica nº 02/2012/CGNAL/DRPSP/SPPS/ MPS, de 07/05/2012 que disciplina a aplicação da E.C. 70/2012 nos processos de revisão de aposentadoria por invalidez.
DECRETA:
Art.1º. Os proventos de aposentadoria por invalidez concedidos através do Decreto nº 25/2009 de 29 de maio de 2009, a Servidora JACIRA DE SOUZA OLI-
06 07 08
Cacilda de Azevedo Bubna Domingos de Siqueira Ellen Silva de Sousa Genival Gonçalves da Silva
Oficial Administrativo
2012/2013
14/01/2013
Enfermeira
2011/2012
02/01/2013
Motorista
2012/2013
02/01/2013
2010/2011
14/12/2012
10
João Carlos Leite Jozianne Aparecida Moreira
Operário Braçal
2012/2013
21/01/2013
Auxiliar de Serviços Gerais
2012/2013
02/01/2013
12
Luciane Jaqueline da S Lopes
Auxiliar Administrativo
2012/2013
02/01/2013
13
Luiz Gonzaga de Souza
Motorista
2012/2013
02/01/2013
14
Marino Marques da Silva
Pedreiro
2012/2013
02/01/2013
mulgação da E.C.70/2012, conforme orientação da Nota Técnica nº 02/2012/
15
Técnico Agrícola
2012/2013
07/01/2013
CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, de 07/05/2012, reconhecido o direito a paridade.
Nilson de Alvarenga
16
Nilton Veloso Coutinho
Auxiliar de Serviços Gerais
2012/2013
02/01/2013
17
Rosana Cristina J Siqueira Rosangela M de Souza Silva
Secretaria
2012/2013
07/01/2013
Auxiliar Administrativo
2011/2012
03/01/2013
Motorista
2012/2013
18/12/2012
Auxiliar de Serviços Gerais
2011/2012
15/01/2013
Auxiliar Administrativo
2012/2013
14/01/2013
Mecânico
2012/2013
02/01/2013
Auxiliar de Ensino
2012/2013
19/12/2012
nº 70/2012, calculados de acordo com o artigo 6º A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, passando a corresponder a 36,67.% da última remuneração do servidor em atividade, com efeitos financeiros a partir de 29/03/2012 data da pro-
Art. 2º. Para efeito do recebimento dos proventos, após a sua revisão fica fixado o valor de R$ 274,13(duzentos e setenta e quatro reais e treze centavos) com a proporcionalidade inferior ao salário mínimo vigente e complementado para salário mínimo no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mensais,
18
conforme Demonstrativo de cálculos de proventos, que integra o processo de
19
revisão.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efei-
20 21
tos financeiros retroativos a partir de 29/03/2012, fica revogado o Decreto nº 25/2009 de 29 de maio de 2009. Gabinete do Prefeito do Município de Jaboti, Estado do Paraná, aos doze dias
22
Rubens C de Oliveira Tânia Maria J Narciso Tatiele R de Oliveira Moraes Valdir Hurmann dos Santos Vanderleia da Silva S de Oliveira
Art.2º - Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 12 de dezembro de 2012 ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
nicipal. Art. 1º- Cessar a Licença concedida pela Portaria nº 49/2009,
ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA
PINHALÃO
CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL RESOLUÇÃO Nº. 01, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012. (Publicada no Jornal Folha Extra em 14 de Dezembro de 2012) Aprova o Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS.
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABI-
TAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, na forma dos artigos da Lei n° 618 de 06 de Junho de 2008, resolve: Art. 1º
Fica aprovado, na forma do Anexo, o Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS, do município de Pinhalão
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Lilian Gonçalves de Souza Presidente do Conselho
DECLARAÇÃO Nós, abaixo assinados, membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social do Município de PINHALÃO/PR, declaramos para os devidos fins que aprovamos o Relatório de Gestão referente aos exercícios de 2011. Lilian Gonçalves de Souza - Sec. Mun. de Assistência Social
do mês de dezembro de 2012.
RIQUE CURAN, portador do RG nº7.511.852-0, como Vice- Prefeito Mu-
PREFEITO MUNICIPAL
Auxiliar de Serviços Gerais
nº 464315/06, ficam revistos com base no artigo 2º, da Emenda Constitucional
R E S O L V E: Tendo em vista o termino do mandato eletivo do Servidor, FABIO HEN-
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 03 de dezembro de 2012.
Gilmar Aparecido Morreira
11
que lhe são conferidas por Lei:
01/01/2013.
09
VEIRA, CPF Nº 480.761.559-91, RG Nº 5.835.658-1, matrícula nº 132-1, cujo processo foi registrado junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná sob o
O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
Nº
04 no cálculo da aposentadoria por invalidez, inclusive prevendo a revisão dos
PORTARIA N.º 168/2012
Art. 1º - CONCEDER, férias aos servidores, abaixo relacionados, programadas para o mês de dezembro de 2012.
ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Celso Gimenez - Contador Municipal Luiz Carlos Vidal - Secretario Municipal de Administração Suzana Ferreira Benetti - Presidente do PROVOPAR e Ação Social Município de Pinhalão, 13 de dezembro de 2012.
A 10
TERÇA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 - EDIÇÃO 865
PINHALÃO
JUNDIAÍ DO SUL
DECLARAÇÃO Nós, abaixo assinados, membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social do Município de PINHALÃO/PR, declaramos para os devidos fins que aprovamos o Relatório de Gestão referente aos exercícios de 2011. Lilian Gonçalves de Souza - Sec. Mun. de Assistência Social Celso Gimenez - Contador Municipal Luiz Carlos Vidal - Secretario Municipal de Administração Suzana Ferreira Benetti - Presidente do PROVOPAR e Ação Social Município de Pinhalão, 13 de dezembro de 2012.
LEI 1072/2012 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2012”. A Câmara Municipal de Pinhalão aprovou e, EU, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Geral do Município, no exercício financeiro de 2012, Crédito Adicional Suplementar, no Valor de R$ 42.000,00, (quarenta e dois mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias: 05 – EDUCAÇÃO
12.361.0005.2.022 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES – ENSINO FUNDAMENTAL
42.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos do provável excesso de arrecadação da Fonte abaixo: FONTE
VALOR R$
Excesso
1104
42.000,00
TOTAL
42.000,00
LEI Nº 421/2012
DECRETO Nº 034/2012
SÚMULA : Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar com recursos de Excesso de Arrecadação A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, JAIR SANCHES DO NASCIMENTO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Artigo 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no atual orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 47.600,00 (Quarenta e sete mil e seiscentos reais ), para reforço das seguintes dotações de despesa : 06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, EDUC. FÍSICA E DESPORTO 001 – DEC – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.10002-037 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 001320 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 119 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40.100,00 001320 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 3 – 119 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.500,00 -------------TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .... 47.600,00 --------------
Receita –
221 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – 1104 – Venc e vatangens fixas-P. civil..R$
DESCRIÇÃO
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL
Artigo 2º - Servirá como recursos o Excesso de Arrecadação das Fontes 000, na seguinte rubrica de receita :
03 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
TOTAL.................................................R$
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL
1.7.2.1.01.09.00.00 – Fonte 000 – R$ 20.000,0 0 1.7.2.2.01.01.00.00 – Fonte 000 – R$ 27.600,00 – Total da Fonte 000 - R$ 47.600,00 -------------TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .... 47.600,00 -------------Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art 3º - Fica o responsável pela contabilidade, em fazer o acompanhamento do
O Prefeito Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 421/2012 de 17 de Dezembro de 2012 e artigo 43 da Lei nº 4.320/64. DECRETA Artigo 1º - Fica aberto no atual orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 47.600,00 (Quarenta e sete mil e seiscentos reais ), para reforço das seguintes dotações de despesa : 06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, EDUC. FÍSICA E DESPORTO 001 – DEC – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.10002-037 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 001320 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 119 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40.100,00 001320 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 3 – 119 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . ............
7.500,00 ---
-----------TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..
47.600,00 -------------Artigo 2º - Servirá como recursos o Excesso de
Arrecadação das Fontes 000, na seguinte rubrica de receita : Receita –
1.7.2.1.01.09.00.00 – Fonte 000 – R$
20.000,0
0 1.7.2.2.01.01.00.00 – Fonte 000 – R$ 27.600,00 – Total da Fonte 000 - R$ 47.600,00 -------------TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..
47.600,00 -------------Artigo 3º - O presente Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jundiaí do Sul, 17 de Dezembro de 2012.
Jundiaí do Sul, 17 de Dezembro de 2012.
comportamento das receitas da fonte acima, efetuando-se a limitação de empe_________________________
_________________________ Jair Sanches do Nascimento Prefeito Municipal
nhos caso verifique a diminuição das arrecadações da mesma. Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jair Sanches do Nascimento Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de dezembro de 2012. CLAUDINEI BENETTI - PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL
DECLARAÇÃO Nós, abaixo assinados, membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social do Município de PINHALÃO/PR, declaramos para os devidos fins que aprovamos o Relatório de Gestão referente aos exercícios de 2010. Lilian Gonçalves de Souza - Sec. Mun. de Assistência Social Celso Gimenez - Contador Municipal Luiz Carlos Vidal - Secretario Municipal de Administração Suzana Ferreira Benetti - Presidente do PROVOPAR e Ação Social Município de Pinhalão, 13 de dezembro de 2012.
DECLARAÇÃO Nós, abaixo assinados, membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de
LEI Nº 422/2012
DECRETO Nº 035/2012
SÚMULA : Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar com recursos de Excesso de Arrecadação
O Prefeito Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 422/2012 de 17 de Dezembro de 2012 e artigo 43 da Lei nº 4.320/64. DECRETA
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, JAIR SANCHES DO NASCIMENTO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Artigo 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no atual orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), para reforço das seguintes dotações de despesa : 06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, EDUC. FÍSICA E DESPORTO 001 – DEC – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.10002-035 – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR 001290 – 3.3.90.32.00.00 – 3 – 1 – 112 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita . 1.000,00 08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 001 – D.S. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.11002-065 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE 002370 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 303 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . . 27.000,00
Habitação de Interesse Social do Município de PINHALÃO/PR, declaramos para os devidos fins que aprovamos o Relatório de Gestão referente aos exercícios de 2008.
--------------TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 28.000,00
Lilian Gonçalves de Souza - Sec. Mun. de Assistência Social
---------------
Celso Gimenez - Contador Municipal
Artigo 2º - Servirá como recursos o Excesso de Arrecadação das Fontes 000 e 303, nas seguintes rubricas de receita :
Luiz Carlos Vidal - Secretario Municipal de Administração Suzana Ferreira Benetti - Presidente do PROVOPAR e Ação Social Município de Pinhalão, 13 de dezembro de 2012.
DECLARAÇÃO
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL
R$
R$
Artigo 1º - Fica aberto no atual orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), para reforço das seguintes dotações de despesa : 06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, EDUC. FÍSICA E DESPORTO 001 – DEC – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.10002-035 – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR 001290 – 3.3.90.32.00.00 – 3 – 1 – 112 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita . 1.000,00 08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 001 – D.S. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.11002-065 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE 002370 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 303 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . . 27.000,00
--------------TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... 28.000,00 --------------Artigo 2º - Servirá como recursos o Excesso de Arrecadação das Fontes 000 e 303, nas seguintes rubricas de receita : R$
Receita – 1.7.2.1.01.09.00.00 – Fonte 000 – 1.000,00 – Total da Fonte 000 - R$ 1.000,00
R$
Receita – 1.7.2.1.01.02.00.00 – Fonte 303 – 1.000,00 – Total da Fonte 303 - R$ 27.000,00
Receita – 1.7.2.1.01.09.00.00 – Fonte 000 – 1.000,00 – Total da Fonte 000 - R$ 1.000,00
Receita – 1.7.2.1.01.02.00.00 – Fonte 303 – 1.000,00 – Total da Fonte 303 - R$ 27.000,00
Nós, abaixo assinados, membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social do Município de PINHALÃO/PR, declaramos para os devidos fins que aprovamos o Relatório de Gestão referente aos exercícios de 2009. Lilian Gonçalves de Souza - Sec. Mun. de Assistência Social Celso Gimenez - Contador Municipal Luiz Carlos Vidal - Secretário Municipal de Administração Suzana Ferreira Benetti - Presidente do PROVOPAR e Ação Social Município de Pinhalão, 13 de dezembro de 2012.
--------------TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 28.000,00
--------------TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... 28.000,00 ---------------
--------------Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jundiaí do Sul, 17 de Dezembro de 2012. _________________________ Jair Sanches do Nascimento Prefeito Municipal
Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jundiaí do Sul, 17 de Dezembro de 2012. _________________________ Jair Sanches do Nascimento Prefeito Municipal
A 11
TERÇA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 - EDIÇÃO 865
JUNDIAÍ DO SUL CONTINUAÇÃO
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL
002450 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 303 – Vencimentos e Vantagens Fixas
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL
Pessoal Civil . . . . . 69.000,00 DECRETO Nº 033/2012
002460 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 303 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . ............
16.300,00 O Prefeito Municipal de Jundiaí do Sul,
O Prefeito Municipal de Jundiaí do Sul,
Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº
Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº
10.304.11002-069 – AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
420/2012 de 17 de Dezembro de 2012 e artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
002550 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 497 – Vencimentos e Vantagens Fixas
DECRETA
DECRETA
10.301.11002-055 – MANUTENÇÃO DO PSF
vigente Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 466.026,00 (Quatro-
002070 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 303 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . .
centos e sessenta e seis mil e vinte e seis reais ), para reforço das seguintes
. . . . . . . . . . . . . 10.600,00
03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
002190 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 303 – Vencimentos e Vantagens Fixas
001 – D.A. – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Pessoal Civil . . . . . 2..600,00
04.062.02002-003 – ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURÍDICA
002200 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 303 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . .............
1.540,00
10.301.11002-065 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚ04.062.02002-004 – ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE PLANE-
DE
JAMENTO
002380 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 303 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . .............
............
310,00
04.122.02002-010 – ATIVIDADES DEPTO ADMINISTRAÇÃO GERAL 000410 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000,00 04.332.02002-017 – ATIVIDADES DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMA-
190,00
NOS
002390 – 3.3.90.14.00.00 – 0 – 1 – 303 – Diárias – Pessoal Civil . . . . . . . . . .
000230 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . .
03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 003 – D.A. – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO
Pessoal Civil . . . . . 7.766,00
000220 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas
vigente Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 127.431,60 (Cento e reforço das seguintes dotações de despesa :
10.301.11002-059 – MANUTENÇÃO DO POSTO DE SAÚDE
000160 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas
Artigo 1º - Fica aberto no atual orçamento vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e um reais e sessenta centavos), para
dotações de despesa :
2.050,00
419/2012 de 17 de Dezembro de 2012 e artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Pessoal Civil . . . . . 3.129,00
Artigo 1º - Fica aberto no atual orçamento
Pessoal Civil . . . .
DECRETO Nº 032/2012
.............
1.000,00
000630 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 511 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . . 4.555,60
002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . .............
04.122.02002-005 – MANUTENÇÃO PROGRAMA AJUDA DE CUSTOS
08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
1.000,00
002410 – 3.3.90.36.00.00 – 0 – 1 – 303 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
001 – D.S. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
À ESTAGIÁRIOS
Física . . . . . . . 40.000,00
10.304.11002-069 – AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
000310 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
002420 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 303 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
002550 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 497 – Vencimentos e Vantagens Fixas
Jurídica . . . . . 16.500,00
Jurídica . . . . . . 21.000,00
03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
10.301.11002-066 – SERVIÇOS DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS
001 – D.A. – ADMINISTRAÇÃO GERAL
002440 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 303 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
04.122.02002-006 – CONTRIBUIÇÃO AO CIVARC
Jurídica . . . . . . 17.000,00
2.500,00
09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
............
04.122.02002-007 – CONTRIBUIÇÃO A AMUNORPI
08.243.14005-008 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO
000330 – 3.3.70.41.00.00 – 0 – 1 – 000 – Contribuições . . . . . . . . . . . . . . . . .
À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (CONSELHO TUTELAR)
. . . . . . . . . . . . . 25.000,00
002780 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas 2.600,00
08.244.14002-079 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AS-
000380 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas
SISTÊNCIA SOCIAL
Pessoal Civil . . . . . 11.000,00
002970 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . 11.550,00
TO 001 – D.U.H.S. – DIVISÃO DE URBANISMO BANISMO 003120 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . 61.000,00 003130 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . 10.500,00
003170 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
ÇÃO E CTPS
11 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
000460 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas
001 – D.T. – DIVISÃO DE SERVIÇO RODOVIÁRIO
1.810,00
10 – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO, URBANISMO E SANEAMEN-
............
05.153.02002-013 – MANUTENÇÃO JUNTA MILITAR, IDENTIFICA-
Pessoal Civil . . . .
4.255,00
15.122.05002-082 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE UR-
04.122.02002-010 – ATIVIDADES DEPTO ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO
08.244.14002-079 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AS002980 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . .
001 – D.A.S. – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Pessoal Civil . . . .
09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 – D.A.S. – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTÊNCIA SOCIAL
000320 – 3.3.70.41.00.00 – 0 – 1 – 000 – Contribuições . . . . . . . . . . . . . . . . . .............
Pessoal Civil . . . . . 1.721,00
Jurídica . . . . .
8.400,00
26.122.04002-096 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
003 – D.U.H.S. – DIVISÃO DE SANEAMENTO
TRANSPORTE
17.512.05002-095 – CONTRIBUIÇÃO AO CIAS – CONSÓRCIO PARA
003 – D.A. – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
003510 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas
ATERRO SANITÁRIO
04.332.02002-017 – ATIVIDADES DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMA-
Pessoal Civil . . . . . 61.300,00
003500 – 3.3.70.41.00.00 – 0 – 1 – 000 – Contribuições . . . . . . . . . . . . . . . . .
NOS
003520 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . .
000630 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 511 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . . 6.506,00
..... ......
003540 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . 30.000,00
000690 – 3.3.90.47.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obrigações Tributárias e Contribu-
---
10.000,00
-----------TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
05 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
....
466.026,00
002 – D.F. – DIVISÃO DE CONTABILIDADE
---
04.123.02002-029 – ATIVIDADES DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE
------------
Pessoal Civil . . . . 16.900,00 ............
Artigo 2º - Servirá como recursos o Excesso de Arrecadação das Fontes 000,
2.800,00 Receita –
1.7.2.1.01.09.00.00 – Fonte 000 – R$
ÇÃO 000 - R$
Artigo 2º - Servirá como recursos os cancelamentos das seguintes dotações do atual orçamento vigente :
001 – GABINETE DO PREFEITO 04.122.02002-002 – ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
200.000,0
117,15
04.122.02002-008 – PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
1.7.2.2.01.01.00.00 – Fonte 000 – R$
ÇÃO E FISCALIZ.
--------------
Jurídica. . . . . .
0
04.129.02002-030 – ATIVIDADES DA DIVISÃO CADASTRO, TRIBUTA-
127.431,60
000140 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
303, 497 e 511 nas seguintes rubricas de receita :
003 – D.F. – DIVISÃO DE CADASTRO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZA-
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
001000 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas 001010 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . .
-----------....
28.845.02002-018 – CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PASEP
27.000,00 ---
7.050,00
..........
tivas . . . . . . . . .
...........
76.161,00 – Total da Fonte
276.161,00
000360 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . .
3.000,00
001060 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . .
2.800,00
Receita –
001070 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . .............
1.1.1.2.04.31.03.02 – Fonte 303 -
R$
1.000,0
000410 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . .
105,00 1.7.2.1.01.02.00.00 – Fonte 303 – R$ 1.7.2.2.01.01.00.00 – Fonte 303 – R$ 1.7.2.2.01.02.00.00 – Fonte 303 – R$
004 – D.F. – DIVISÃO DE TESOURARIA
303 - R$
.............
158.230,00
001120 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas 610,00
20.000.00
1.000,00 – Total da Fonte
180.230,00 3.129,26 – Total da Fonte
3.129,00
510,00
06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, EDUC. FÍSICA E DESPORTO
Receita – 1.1.2.2.90.00.00.00 – Fonte 511 – R$
1.334,20
1.1.2.2.99.01.00.00 – Fonte 511 – R$
1.864,80
1.9.3.1.99.01.01.01 – Fonte 511 – R$ 511 - R$
6.506,00
12.364.10002-042 – APOIO AO ENSINO SUPERIOR
------------
001540 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 466.026,00 ---
07 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
------------
001 – DEC – DIVISÃO DE CULTURA
............
001860 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
60,75 600,52
07 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 001 – DEC – DIVISÃO DE CULTURA 001800 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . .
876,07
13.392.10002-049 – APOIO A EVENTOS E PROMOÇÕES CULTURAIS 001890 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . . .
13.392.10002-048 – APOIO A DATAS COMEMORATIVAS Jurídica . . . . .
CITAÇÕES ............
---
....
04.122.02002-014 – ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE COMPRAS/LI-
000550 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . .
3.307,00 – Total da Fonte
001 – DEC – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
Jurídica . . . . . 58.000,00
1.773,94
000540 – 3.3.90.14.00.00 – 0 – 1 – 000 – Diárias – Pessoal Civil . . . . . . . . . .
001130 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . .............
Jurídica . . . . .
002 – D.A. – DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Receita – 1.3.2.5.01.03.01.00 – Fonte 497 – R$ 497 - R$
68,43
000430 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
04.123.02002-031 – ATIVIDADES DA DIVISÃO DE TESOURARIA Pessoal Civil . . . .
04.122.02002-010 – ATIVIDADES DEPTO ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO
0
406,34
Artigo 3º - O presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
5.000,00
08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 001 – D.S. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Jundiaí do Sul, 17 de Dezembro de 2012.
10.305.11002-069 – MANUTENÇÃO DE CAMPANHAS DE COMBATES
08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
E PREVENÇÃO
001 – D.S. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
_________________________
002710 – 4.4.90.52.00.00 – 0 – 1 – 497 – Equipamentos e Material Permanen-
10.302.11002-067 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL CONTINUA...
Jair Sanches do Nascimento Prefeito Municipal
te . . . . . . . . . . .
1.721,00 CONTINUA...
A 12
TERÇA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 - EDIÇÃO 865
JUNDIAÍ DO SUL
CONTINUAÇÃO
09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTINUAÇÃO
002450 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 303 – Vencimentos e Vantagens Fixas
08.241.14002-072 – AFAI – CENTRO DE CONVIVÊNCIA
Pessoal Civil . . . . . 69.000,00
LEI Nº 420/2012
002730 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . ...............
713,61
002460 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 303 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . a abrir Crédito Adicional Suplementar com recursos de Excesso de Arreca-
Pessoa Jurídica . . . . . . 1.254,59
dação
08.242.14142-073 – CONCESSÃO E REVISÃO DO BPC
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
888,69
TO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (CONSELHO TUTELAR) 002800 – 3.3.90.14.00.00 – 0 – 1 – 000 – Diárias – Pessoal Civil . . . . . . . . 738,64
002810 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . 1.565,48
002820 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . .
871,58
002900 - 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . 140,00
CIA SOCIAL 003010 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . 933,46
003030 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . . 1.270,20 003040 – 4.4.90.52.00.00 – 0 – 1 – 000 – Equipamentos e Material Permanente . . . . . . . . . . . .
10.301.11002-055 – MANUTENÇÃO DO PSF 002070 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 303 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.600,00
Artigo 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no atual orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 466.026,00 (Quatrocentos e sessenta e seis mil e vinte e seis reais ), para
10.301.11002-059 – MANUTENÇÃO DO POSTO DE SAÚDE
reforço das seguintes dotações de despesa :
002190 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 303 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . . 2..600,00 002200 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 303 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . .
03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
.............
001 – D.A. – ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.540,00
000160 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas
10.301.11002-065 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚ-
Pessoal Civil . . . . . 7.766,00
DE 002380 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 303 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . .............
04.062.02002-004 – ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE PLANE-
08.244.14002-079 – ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO ASSISTÊN-
...............
Pessoal Civil . . . . . 3.129,00
APROVOU E EU, JAIR SANCHES DO NASCIMENTO, PREFEITO MU-
04.062.02002-003 – ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURÍDICA
08.244.14002-077 – BENEFÍCIOS EVENTUAIS ................
10.304.11002-069 – AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
08.243.14005-008 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMEN-
..............
16.300,00
002550 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 497 – Vencimentos e Vantagens Fixas
002770 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . .
..............
............
SÚMULA : Autoriza o Executivo Municipal
002750 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros
...............
10.302.11002-067 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL
001 – D.A.S. – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
910,00
.............
000220 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . .
190,00
002390 – 3.3.90.14.00.00 – 0 – 1 – 303 – Diárias – Pessoal Civil . . . . . . . . . .
JAMENTO
.............
000230 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . ............
1.000,00
002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo . . . . . . . . . . .
2.050,00
1.000,00
002410 – 3.3.90.36.00.00 – 0 – 1 – 303 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
310,00
Física . . . . . . . 40.000,00 04.122.02002-005 – MANUTENÇÃO PROGRAMA AJUDA DE CUSTOS
002420 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 303 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
À ESTAGIÁRIOS
Jurídica . . . . . . 21.000,00
000310 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
10 – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO, URBANISMO E SANEA-
10.301.11002-066 – SERVIÇOS DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS
Jurídica . . . . . 16.500,00
002440 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 303 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
MENTO 001 – D.U.H.S. – DIVISÃO DE URBANISMO
03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
15.122.05002-082 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE UR-
001 – D.A. – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Jurídica . . . . . . 17.000,00
BANISMO
04.122.02002-006 – CONTRIBUIÇÃO AO CIVARC
09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
003150 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . .
000320 – 3.3.70.41.00.00 – 0 – 1 – 000 – Contribuições . . . . . . . . . . . . . . . . .
001 – D.A.S. – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
.............
.............
414,47
08.243.14005-008 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO
2.500,00
À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (CONSELHO TUTELAR)
003170 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . .
04.122.02002-007 – CONTRIBUIÇÃO A AMUNORPI
258,86
002780 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . .
000330 – 3.3.70.41.00.00 – 0 – 1 – 000 – Contribuições . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.451.05002-084 – MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DO TERMINAL RODOVIÁRIO
08.244.14002-079 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AS-
003250 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . .
2.180,97
15.451.05002-085 – MANUTENÇÃO NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 003260 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . ...............
1.000,00
003280 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . .
689,91
CAÇÕES PÚBLICAS 003300 – 4.4.90.51.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obras e Instalações . . . . . . . . . . . 998,23
164,43
003370 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros 467,15
003380 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . 189,39
11 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE 05.153.02002-013 – MANUTENÇÃO JUNTA MILITAR, IDENTIFICA-
001 – D.T. – DIVISÃO DE SERVIÇO RODOVIÁRIO
ÇÃO E CTPS
26.122.04002-096 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
GISMO 003410 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . 1.000,00
003430 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros 7.032,63
003510 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas
1.810,00
Pessoal Civil . . . . . 61.300,00 003 – D.A. – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
30.000,00 ---
000690 – 3.3.90.47.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obrigações Tributárias e Contribu-
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10.000,00
....
466.026,00 ---
05 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
------------
04.123.02002-029 – ATIVIDADES DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Artigo 2º - Servirá como recursos o Excesso de
001000 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas
Arrecadação das Fontes 000,
Pessoal Civil . . . . 16.900,00
303, 497 e 511 nas seguintes rubricas de receita :
............
2.800,00
Receita –
1.7.2.1.01.09.00.00 – Fonte 000 – R$
1.7.2.2.01.01.00.00 – Fonte 000 – R$
ÇÃO
000 - R$
04.129.02002-030 – ATIVIDADES DA DIVISÃO CADASTRO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZ.
Receita –
1.1.1.2.04.31.03.02 – Fonte 303 -
.............
105,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
001120 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas
04.123.02002-031 – ATIVIDADES DA DIVISÃO DE TESOURARIA Pessoal Civil . . . .
1.7.2.1.01.02.00.00 – Fonte 303 – R$
158.230,00
1.7.2.2.01.01.00.00 – Fonte 303 – R$
20.000.00
.............
510,00
83.500,32
180.230,00
Receita – 1.3.2.5.01.03.01.00 – Fonte 497 – R$ 497 - R$
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 127.431,60 -------------Artigo 3º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jundiaí do Sul, 17 de Dezembro de 2012.
3.129,26 – Total da Fonte
3.129,00
Receita – 1.1.2.2.90.00.00.00 – Fonte 511 – R$
1.334,20
1.1.2.2.99.01.00.00 – Fonte 511 – R$
1.864,80
1.9.3.1.99.01.01.01 – Fonte 511 – R$ ---
1.000,00 – Total da Fonte
610,00
001130 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . .
------------
1.000,0
0
303 - R$ 004 – D.F. – DIVISÃO DE TESOURARIA
003760 – 9.9.99.99.00.00 – Reserva de Contingência . . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
2.800,00
Pessoa Jurídica . . . . . 11.624,79
999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
76.161,00 – Total da Fonte
276.161,00
1.7.2.2.01.02.00.00 – Fonte 303 – R$
99.999.99999-016 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
200.000,0
0 003 – D.F. – DIVISÃO DE CADASTRO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZA-
003560 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros
Prefeito Municipal
..........
------------
TRANSPORTE
Jair Sanches do Nascimento
7.050,00
28.845.02002-018 – CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PASEP
001070 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . .
001 – D.T. – DIVISÃO DE SERVIÇO RODOVIÁRIO
_________________________
..... ......
003540 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . .
NOS
Pessoal Civil . . . .
26.122.04002-096 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
.....
003520 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . .
04.332.02002-017 – ATIVIDADES DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMA-
001060 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas 11 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
..............
TRANSPORTE
000460 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas
001010 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . .
15.452.05002-091 – MANUTENÇÃO DE PRAÇAS/PARQUES E PAISA-
Pessoa Jurídica . . . . .
Pessoal Civil . . . . 11.550,00
Pessoal Civil . . . . . 11.000,00
002 – D.F. – DIVISÃO DE CONTABILIDADE
15.452.05002-090 – MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO URBANO
...............
000380 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas
tivas . . . . . . . . .
15.452.05002-089 – MANUTENÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA
...............
002970 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil . . . . . 6.506,00
15.452.05002-088 – MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS
Pessoa Jurídica . . . . . .
SISTÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO
000630 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 511 – Vencimentos e Vantagens Fixas
003330 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . .
04.122.02002-010 – ATIVIDADES DEPTO ADMINISTRAÇÃO GERAL
Pessoal Civil . . . .
15.451.05002-087 – CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E MANUT. EDIFI-
...............
2.600,00
. . . . . . . . . . . . . 25.000,00
06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, EDUC. FÍSICA E
511 - R$
3.307,00 – Total da Fonte
6.506,00
DESPORTO
---
001 – DEC – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
------------
12.364.10002-042 – APOIO AO ENSINO SUPERIOR
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
001540 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
....
466.026,00
Jurídica . . . . . 58.000,00
--------------
07 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 001 – DEC – DIVISÃO DE CULTURA
Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor
13.392.10002-048 – APOIO A DATAS COMEMORATIVAS
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
001860 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . .
5.000,00
Jundiaí do Sul, 17 de Dezembro de 2012. _________________________
08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Jair Sanches do Nascimento
001 – D.S. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Prefeito Municipal CONTINUA...
A 13
TERÇA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 - EDIÇÃO 865
JUNDIAÍ DO SUL
CONTINUAÇÃO
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL
002710 – 4.4.90.52.00.00 – 0 – 1 – 497 – Equipamentos e Material Permanente . . . . . . . . . . .
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL
1.721,00
Nº 419/2012 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 – D.A.S. – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SÚMULA : Autoriza o Executivo Munici-
LEI Nº. 418/2012.
pal a abrir Crédito Adicional Suplementar com recursos de cancelamento
08.241.14002-072 – AFAI – CENTRO DE CONVIVÊNCIA
de dotações.
002730 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . .
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL, ESTADO DO PARA-
002750 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
NÁ, APROVOU E EU, JAIR SANCHES DO NASCIMENTO, PREFEI-
Jurídica . . . . . . 1.254,59
.............
713,61 SÚMULA: “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de JUNDIAÍ DO SUL para o exercício financeiro de 2013”.
TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI 08.242.14142-073 – CONCESSÃO E REVISÃO DO BPC Artigo 1º - Autoriza o Executivo Municipal a
002770 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . .............
abrir no atual orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar no valor
888,69
de R$ 127.431,60 (Cento e vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e um reais e sessenta centavos), para reforço das seguintes dotações de despesa :
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, 08.243.14005-008 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (CONSELHO TUTELAR) 002800 – 3.3.90.14.00.00 – 0 – 1 – 000 – Diárias – Pessoal Civil . . . . . . . . . .
03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
............
003 – D.A. – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 04.122.02002-010 – ATIVIDADES DEPTO ADMINISTRAÇÃO GE-
NICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
738,64
TÍTULO I
002810 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . ............
RAL DO MUNICÍPIO 000410 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . .
APROVOU E EU, JAIR SANCHES DO NASCIMENTO, PREFEITO MU-
1.565,48 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
002820 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . 10.000,00
871,58
04.332.02002-017 – ATIVIDADES DA DIVISÃO DE RECURSOS HU-
08.244.14002-077 – BENEFÍCIOS EVENTUAIS
MANOS
002900 - 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . ..............
000630 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 511 – Vencimentos e Vantagens Fixas
140,00
ARTIGO 1º - O orça-
mento fiscal do município de JUNDIAÍ DO SUL, Estado do Paraná, para o
Pessoal Civil . . . . . 4.555,60 08.244.14002-079 – ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO ASSISTÊN-
exercício financeiro de 2013, abrangendo os órgãos de administração direta,
08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
CIA SOCIAL
001 – D.S. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
003010 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . .
e fundos municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.150.000,00
.............
10.304.11002-069 – AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
933,46
002550 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 497 – Vencimentos e Vantagens Fixas
003030 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Pessoal Civil . . . . . 1.721,00
Jurídica . . . . . . 1.270,20
(Doze milhões e cento e cinqüenta mil reais). TÍTULO II
003040 – 4.4.90.52.00.00 – 0 – 1 – 000 – Equipamentos e Material Permanente . . . . . . . . . . . .
09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO ORÇAMENTO FISCAL
910,00
001 – D.A.S. – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.14002-079 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
10 – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO, URBANISMO E SANEAMEN-
ASSISTÊNCIA SOCIAL
TO DA ESTIMATIVA DA RECEITA
001 – D.U.H.S. – DIVISÃO DE URBANISMO
002980 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . ...............
CAPÍTULO I
15.122.05002-082 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE UR-
4.255,00
BANISMO 10 – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO, URBANISMO E SANEA-
003150 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . ............
MENTO
414,47
003170 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
001 – D.U.H.S. – DIVISÃO DE URBANISMO
Jurídica . . . .
15.122.05002-082 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
258,86
15.451.05002-084 – MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DO TERMINAL RO-
Pessoal Civil . . . . 61.000,00
DOVIÁRIO
003130 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . .
003250 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . .
10.500,00
2.180,97
003170 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . .
8.400,00
15.451.05002-085 – MANUTENÇÃO NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 003260 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . .
003 – D.U.H.S. – DIVISÃO DE SANEAMENTO
.............
17.512.05002-095 – CONTRIBUIÇÃO AO CIAS – CONSÓRCIO PARA
1.000,00
003280 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
ATERRO SANITÁRIO
Jurídica . . . . . .
003500 – 3.3.70.41.00.00 – 0 – 1 – 000 – Contribuições . . . . . . . . . . . . . . ..............
689,91
27.000,00 ---
15.451.05002-087 – CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E MANUT. EDIFICA-
------------
ÇÕES PÚBLICAS
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
003300 – 4.4.90.51.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . .
......
127.431,60
.............
998,23
--------------
15.452.05002-088 – MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS
Artigo 2º - Servirá como recursos os cancela-
003330 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
mentos das seguintes dotações do atual orçamento vigente :
Jurídica . . . . . .
164,43
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
15.452.05002-089 – MANUTENÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA
001 – GABINETE DO PREFEITO
003370 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
04.122.02002-002 – ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PREFEI-
Jurídica . . . . . .
467,15
TO 000140 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. . . . . .
117,15
15.452.05002-090 – MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO URBANO 003380 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . .............
04.122.02002-008 – PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ceita do Orçamento Fiscal decorrerá da arrecadação de tributos próprios e
189,39
vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: R$
11.118.469,00
Receita Tributária
1. Receitas Correntes
R$
987.250,00
Receita de Contribuições
R$
43.000,00
Receita Patrimonial
R$
25.500,00
Receita Agropecuária
R$
0,00
Receita Industrial
R$
0,00
Receita de Serviços
R$
188.000,00
Transferências Correntes
R$
9.686.700,00
Outras Receitas Correntes
R$
188.019,00
Receitas Correntes Intra-orçamentárias
R$
0,00
2. Receitas de Capital
R$
1.031.531,00
2.1. Operação de Crédito
R$
300.000,00
2.2. Alienação de Bens
R$
131.531,00
2.3. Amortização de Empréstimos
R$
0,00
2.4. Transferência de Capital
R$
600.000,00
2.5. Outras Receitas de Capital
R$
0,00
2.6. Outras Receitas de Capital Intra-orçamentárias
R$
0,00
TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL
R$
12.150.000,00
CAPÍTULO II
15.452.05002-091 – MANUTENÇÃO DE PRAÇAS/PARQUES E PAISAGISMO
000360 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . .
3.000,00
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
003410 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . .............
1.000,00
DA DESPESA TOTAL
003430 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa 04.122.02002-010 – ATIVIDADES DEPTO ADMINISTRAÇÃO GE-
Jurídica . . . . .
7.032,63
ARTIGO 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo as dis-
RAL DO MUNICÍPIO 000410 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . ................
68,43
11 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
criminações previstas na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobra-
001 – D.T. – DIVISÃO DE SERVIÇO RODOVIÁRIO
000430 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . .
1.773,94
TRANSPORTE
002 – D.A. – DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Jurídica . . . . . 11.624,79
04.122.02002-014 – ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE COMPRAS/ LICITAÇÕES
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
000540 – 3.3.90.14.00.00 – 0 – 1 – 000 – Diárias – Pessoal Civil . . . . . . . 60,75
...............
999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.99999-016 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
000550 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . 600,52
003760 – 9.9.99.99.00.00 – Reserva de Contingência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ............
83.500,32 ---
07 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
------------
001 – DEC – DIVISÃO DE CULTURA
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
001800 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . .
....
127.431,60
876,07
--------------
13.392.10002-049 – APOIO A EVENTOS E PROMOÇÕES CULTURAIS
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
001890 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . . .
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
406,34 Jundiaí do Sul, 17 de Dezembro de 2012.
08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 001 – D.S. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
_________________________
10.305.11002-069 – MANUTENÇÃO DE CAMPANHAS DE COMBA-
Jair Sanches do Nascimento
TES E PREVENÇÃO
Prefeito Municipal
CONTINUA...
mento:
26.122.04002-096 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE 003560 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
...............
ARTIGO 2º - A Re-
transferidos e demais Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação
URBANISMO 003120 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas
...............
DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO E DE OUTRAS FONTES I – Poder Legislativo
R$
523.121,00
01 - Câmara Municipal
R$
523.121,00
II – Poder Executivo
R$
11.626.879,00
02 – Gabinete do Prefeito
R$
180.000,00
03 – Departamento de Administração Geral do Município
R$
1.191.781,00
04 – Departamento de Agricultura/Abastecimento e Meio Ambiente
R$
170.000,00
05 – Departamento de Finanças
340.000,00
06 – Departamento de Educação e Educação Física e Desportos
R$
07 – Departamento de Cultura
R$
232.664,00
08 – Fundo Municipal de Saúde
R$
2.738.887,00
09 – Fundo Municipal de Assistência Social
R$
966.237,00
10 – Departamento de Habitação, Urbanismo e Saneamento
2.950.132,00
1.512.155,00
11 – Departamento de Transporte Rodoviário R$
1.102.023,00
00 – Encargos Especiais
R$
120.000,00
99 – Reserva de Contingência
R$
123.000,00 CONTINUA...
A 14
TERÇA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 - EDIÇÃO 865
JUNDIAÍ DO SUL CONTINUAÇÃO
TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL
R$
12.150.000,00
PINHALÃO de cada projeto ou atividade;
CONTINUAÇÃO
II – entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto CAPÍTULO III
ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
recursos. ARTIGO 9º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 6º ou
ARTIGO 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas, funções de governo e programa de trabalho de conformidade com os anexos 02, 04, 07 e 09 integrantes desta lei.
nicipais de contabilização centralizada, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, inseridos no orçamento geral do município:
mentos de dotações orçamentárias, ficam autorizados o executivo e o legislativo municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações
em R$ 2.738.887,00 (Dois milhões, setecentos e trinta e oito mil e oitocentos e oitenta e sete reais);
ARTIGO 10º - O poder executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da
limite fixado nos dispositivos legais vigentes. ARTIGO 11º - A Reserva de Contingência, além de atender as determinações da letra “b”, do inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº. 101, de
II – do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa sua despesa para o exer-
04 de maio de 2000, também poderá ser utilizada como recurso para abertura de
cício de 2013 em R$ 966.237,00 (Novecentos e sessenta e seis mil e duzentos
Créditos Adicionais Suplementares e Especiais.
e trinta e sete reais).
ARTIGO 12º - Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar a codificação
ARTIGO 6º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos adi-
de órgãos, unidades orçamentárias, classificação funcional e outras relacionadas
cionais suplementares ao orçamento da administração e do Fundo Municipal até
a previsão da receita e a fixação da despesa constantes dos anexos integrantes
o limite de 30% (trinta por cento) do total geral do orçamento, servindo como
do orçamento fiscal e seguridade social para o exercício de 2013 aprovados por
recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo
esta lei, visando a compatibilização dos mesmos com o Plano Plurianual de
1º do artigo 43, da lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Investimentos 2010/2013 (Lei Municipal 347/2009 de 09/12/2009) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 411/2012 de 06/11/2012) e com o layout do
Parágrafo Único – Fica o poder legislativo municipal autorizado a proceder a
sistema SIM-AM 2013 definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
abertura de créditos adicionais suplementares através de resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações
Parágrafo Único:- A readequação será formalizada por decreto do Executivo
somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.
Municipal e deverá proceder a republicação dos quadros, anexos e demonstrativos que integram os orçamentos aprovados.
ARTIGO 7º - Fica o executivo autorizado a proceder por decreto até o limite de 30% (trinta por cento) das dotações definidas neste orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas
O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na LEI 1072/2012 de 17 de dezembro de 2.012, (Crédito Adicional Suplementar); DECRETA Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Geral do Município, no exercício financeiro de 2012, Crédito Adicional Suplementar, no Valor de R$ 42.000,00, (quarenta e dois mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
pectiva esfera de governo.
receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito até o
I – do Fundo Municipal de Saúde, que fixa sua despesa para o exercício de 2013
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2012, e dá outras providencias.
decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancela-
de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da res-
ARTIGO 5º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Mu-
DECRETO 116/2012
05 – EDUCAÇÃO 03 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.361.0005.2.022 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES – ENSINO FUNDAMENTAL 221 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – 1104 – Venc e vantagens fixas-P. civil...............R$ TOTAL...........................................R$
42.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos do provável excesso de arrecadação da Fonte abaixo: DESCRIÇÃO
FONTE
VALOR R$
Excesso
1104 TOTAL
42.000,00 42.000,00
Art 3º - Fica o responsável pela contabilidade, em fazer o acompanhamento do comportamento das receitas da fonte acima, efetuando-se a limitação de empenhos caso verifique a diminuição das arrecadações da mesma. Art 4º - Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 17 de dezembro de 2012. CLAUDINEI BENETTI PREFEITO MUNICIPAL
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ARTIGO 13º - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2013.
OUTRAS PUBLICAÇÕES
nesta lei. Não serão computados nestes limites os créditos adicionais abertos Jundiaí do Sul, 17 de Dezembro de 2012.
com base no artigo 6º desta lei. ARTIGO 8º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações: I – entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro CONTINUA...
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APROCAFEL, torna público que requereu ao IAP, a Licença Ambiental Simplificada, para o empreendimento de Unidade para Beneficiamento e Classi-
Jair Sanches do Nascimento Prefeito Municipal
ficação de Café, Rua Minas Gerais, S/N, Distrito da Lavrinha – Pinhalão/PR. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.