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A1
28 DE DEZEMBRO DE 2012
SEXTA-FEIRA
nº 870, ANO 9
R$ 2,00
CULTURA
Ao longo de três meses, peças teatrais patrocinadas pela Sanepar foram apresentadas a crianças no PR Divilgação
O projeto teatral “O Jardim das Virtudes”, patrocinado pela Sanepar, concluiu em Curitiba o roteiro de apresentações previstas para o ano de 2012 PÁGINA A2
SAÚDE Governo conclui ampliação do Hospital do Trabalhador O secretário estadual da Saúde, Michele Caputo Neto, inaugurou as novas alas, a ampliação de 10 leitos de UTI e anunciou novos projetos para ampliar o atendimento à população PÁGINA A10
MORAR BEM PARANÁ Famílias urbanas e rurais assinam contrato para construção de casas A Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) assinou nesta quinta-feira (27) contratos para construção da casa própria com 39 famílias de Leópolis e 26 de Curiúva, no Norte Pioneiro PÁGINA A10 Divilgação
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ARTIGO
Por EDGARD SANTOS
Em que Acreditamos Quais os caminhos da vida para a felicidade? Penso que existam muitos. Dizem que felicidade é uma coisa muito pessoal. Isto pode ser verdade, mas também pode suscitar a ideia de que qualquer estado que faça alguém satisfeito naquela condição seja chamado de felicidade. Se fosse assim, o mendigo poderia ser feliz, como também o doente, o desempregado, até o criminoso. Então concluímos que felicidade tenha a ver com expressão do estado ideal para ser feliz. Mas qual seria esse estado? Em primeiro lugar, toda e qualquer felicidade não pode ser egoísta. Ela precisa conter também a felicidade de quem vive conosco até que esse sentimento se estenda ao ponto de abranger o mundo inteiro. Em outras palavras o planeta precisa estar feliz para que eu me sinta verdadeiramente feliz. Podemos concluir daí que, se cada um trabalhar com sinceridade no sentido de melhorar cada vez mais as condições de vida para que todos sejam felizes, aí, sentiremos o prazer da verdadeira felicidade. Mas e a felicidade individual, onde é que fica? É a mesma coisa; a felicidade de uma pessoa está diretamente ligada ao seu sentimento de amor ao mundo. É um sentimento menor que se expande à medida que a pessoa se conscientiza de sua missão no mundo. Se eu tiver em minha mente pensamentos de ódio, insatisfação com o meu vizinho, meu companheiro de trabalho ou com meus familiares dentro do meu lar é impossível que eu seja uma pessoa feliz. Há, arraigado em todos, o conceito da felicidade familiar e ela é
fundamental. Porém a felicidade de toda a família é um estágio de onde se deve partir para a felicidade do todo. É onde a maioria estaciona. Mesmo homens realizados na vida em todos os sentidos costumam achar que não precisam fazer mais nada porque ele está muito bem e a família também, obrigado, mas não pode parar aí; senão o mundo não melhora de fato. É por isso que há o conceito na cabeça de tantos de que não há a felicidade completa, de que felicidade é feita de bons momentos e de que só há momentos felizes e não felicidade. Isto é porque quanto mais a pessoa se esforça para a sua felicidade, mais ela percebe que há muitas dores no mundo e assim sente, no fundo, a tristeza e a frustração. Quando trabalhamos em causas grandiosas, que visam a implantação de um mundo sem sofrimentos, onde todos possam ser igualmente felizes, mesmo sabendo que este mundo só será mesmo concretizado para o neto do meu bisneto, isto não importa. Se contarmos a vida, o tempo da vida, somente dentro do espaço que vai do meu nascimento no mundo material até o meu desaparecimento dele, qualquer felicidade que eu venha a buscar vai se restringir preferencialmente a mim e eu vou me importar muito pouco com o mundo em que eu vivo.
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CHARGE DA EXTRA
ARTIGO
OPINIÃO
A2
Por LUIZ OTÁVIO RUJNER
O traidor de si mesmo
M
uitas vezes o ser humano entorpecido pelas crenças não percebe seus movimentos mentais, deixa-se levar por elas como se estivesse hipnotizado, porém desperto. Mesmo aquele que se acha imune ao poder destrutivo das crenças pode sucumbir frente a elas sem ao menos desconfiar. É a certeza dessa falsa imunidade que faz com que muitos destes seres, crentes de si mesmos, se considerem mais capazes de compreender o mundo a sua nossa volta, fazendo germinar dentro de cada um a moléstia da soberba. Em geral, o traidor de si mesmo é hábil com as palavras, voz firme e convincente, ardilosamente é capaz de utilizar a pena como se empunhasse uma esgrima e ao falar usa língua como a víbora, que cheira o ar a busca de sua vítima. Prolatando sua verdade ou registrando-a sobra à lousa, o faz de maneira tão ferina que faz verter o seu próprio veneno e este escorre caudaloso sobre si empoçando a sua volta, mas ele não o percebe, pois vê-se espelhado nela, assim como Narciso que acha feia a imagem que não o reflete. Cego pela sua sede de demonstrar-se detentor da razão ignora que faz transparecer as nuances mais sombrias de sua personalidade, como a ira, a intolerância, a vaidade, a intransigência, o rancor e tudo mais de
vil que possa existir nas deficiências humanas. Esta criatura superior, que está acima do bem e do mal, na verdade é um impostor, que se vale de sua oratória afiada e palavras bonitas para aliciar os incautos, pessoas inocentes e de boa fé que impres-
“
do que deveria ao tentar defender sua pretensa verdade, ignorando que deva apresentá-la para não se tornar vítima da própria peçonha, já que a verdade é irrefutável, consubstanciada na realidade dos fatos. Empostado no alto de sua arro-
cia, que seja uma pedra, mas ele estará lá. Portanto, deve-se ficar atento a ingenuidade, esquadrinhar o território desconhecido antes de adentrá-lo, e, se por um acaso, encontrar algum ícone, previna-se, porque ninguém, além de si mesmo, será capaz de redimi-lo.
Em geral, o traidor de si mesmo é hábil com as palavras...
sionadas pelo seu garbo ou sua figura sagrada sucumbem aos seus encantos e se deixam condicionar. Esse mercador da esperança, que se diz emissário da verdade, nada mais é que um parasita, uma praga a ser combatida, não que seja fácil identificá-lo, assim como a larva da borboleta que assume outra forma bela e delicada, ele também pode transfigurar-se, como o lobo na pele do cordeiro. Fazendo-se passar por santo, arvora-se ao direito de propagar o fel que sua mente destorcida foi capaz de produzir. Seu amor-próprio é tal, que ao fazê-lo subestima a inteligência alheia, imputando a todos aqueles que pensam de um modo diferente a sentença que ele mesmo concebeu e julgou, porém, esquece de ater-se as evidências e se compromete mais
gância regozija se com sua obra, como o artista míope que pinta o mais bizarro dos quadros, para o deleite seu, e de outros, que assim como ele, inconscientes de sua condição de escravos prosélitos, se contentam com o gosto da ração que o novo feitor lhes concede. Desta forma, na mais completa obscuridade, com suas mentes entorpecidas e suas visões enturvadas, são incapazes de perceber o mal da crença que vos aflige, crédulos de que estão fazendo o Bem para si próprios, quando até mesmo o masoquista lhes inveja o flagelo. Todavia, esse embusteiro tem uma fraqueza, a idolatria, que abriga em seu ventre a semente do fanatismo que lhe engessa a razão. Basta observar com atenção para descobrir um objeto de reverên-
Ao despertar de cada dia, numa vigília infindável, deve examinarse internamente pelo benefício próprio, porque qualquer um, até o mais insuspeito dos seres, ao querer difundir sua “sabedoria” a respeito da vida, pode tornar-se, um traidor de si mesmo.
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PARANÁ 40 mil crianças assistem apresentação de teatro patrocinado pela Sanepar Com 45 minutos de duração e indicado a crianças de todas as idades, a peça aborda temas como amizade, solidariedade, cidadania e demais valores importantes para a formação da sociedade DAS AGÊNCIAS
O projeto teatral “O Jardim das Virtudes”, patrocinado pela Sanepar, concluiu em Curitiba o roteiro de apresentações previstas para o ano de 2012. Ao longo de três meses, a peça foi apresentada em 35 cidades do Paraná para um público de 40 mil crianças. A plateia dos últimos espetáculos foi composta por cerca de 400 alunos de dois centros de educação infantil municipais localizados no bairro Umbará. Com 45 minutos de duração e indicado a crianças de todas as idades, a peça aborda temas como amizade, solidariedade, cidadania e demais valores importantes para a formação da sociedade. São 20 bonecos, manipulados por dois atores, que encantam alunos e educadores em quatro apresen-
tações seguidas. Eles enfatizam princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum e criticidade. A aluna Elis Regina de cinco anos, disse ter gostado muito da peça, sendo que “a parte mais legal foi quando o vovô voltou pra casa e a Clarinha percebeu que sentia muita saudade dele”. Para a professora Ionice Aparecida Coutinho responsável pelos alunos da Pré-escola, “a realiza-
ção de projetos como este dá às crianças a oportunidade de ter contato com o teatro, trazendo mensagens importantes para o desenvolvimento e socialização dos pequeninos.” A educadora Telma Rosa, responsável por uma turma de Maternal 2, avaliou a peça como “maravilhosa, diferente. Não apenas pelos bonecos, que encantam as crianças, mas também pela mensagem que ajuda a compreender o próximo”, completou.
“Além de levar saneamento e saúde para a população do Estado, a Sanepar busca estar presente, também, no apoio à cultura paranaense, aproximando-se de seus clientes com mensagens de cidadania e sustentabilidade", afirma o presidente da Sanepar Fernando Ghignone. O Jardim das Virtudes é patrocinado pela Sanepar, por meio da Lei Roaunet e do projeto Conta Cultura, da secretaria de Estado da Cultura do Paraná. DIvulgAÇÃO
Em três meses, a peça foi apresentada em 35 cidades do Paraná 40 mil crianças
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EDITAIS
JABOTI ATO HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº. 02/2012
ATO HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 98/2012
HOMOLOGO os atos de julgamento e de classificação por parte da Comissão
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 68/2012
REFERENTE AO CONVITE 02/2012
de Licitação, referente à Licitação Modalidade Convite nº 02/2012, do tipo
HOMOLOGO os atos de julgamento, de classificação e adjudicação por
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ n.º,
menor preço Por Item; que tem como objeto aquisição de brinquedos peda-
parte do Pregoeiro, do objeto da Licitação Modalidade Pregão Presencial nº
75.969.667/0001-04 - Praça Minas Gerais, s/n , Jaboti – PR. CONTRATADO:
gógicos destinados ao Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI de
68/2012, do tipo menor preço por lote; referente à Contratação de serviço de
LBT - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA – EPP,
Jaboti, tendo como vencedoras as seguintes proponentes: para os itens 3, 5,
jornal para publicação de atos oficiais do município (Prefeitura Municipal e
CNPJ nº 13.093.483/0001-68, Inscrição Estadual nº 90.545.784-55, Rua Jo-
16, 17, 21, 22, 25, 26, 37, 39, 45, 46, 53, 56, 59, 61, 62, perfazendo um total
Instituto de Previdência Própria), no quantitativo de 75.000 (setenta e cinco
ana Souza Gusso, 167, Boa Vista CEP 82560-050, Curitiba, Paraná. OBJE-
de R$ 1.838,64 (um mil oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro
mil) centímetros de coluna com largura de 4,6 cm, a proponente ALCEU OLI-
TO: Aquisição de brinquedos pedagógicos destinados ao Centro Municipal de
centavos) a empresa LBT - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EDUCA-
VEIRA DE ALMEIDA JÚNIOR, CNPJ 06.163.583/0001-58, com sede à Rua
Educação Infantil de Jaboti. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.838,64 (um mil
CIONAIS LTDA – EPP, CNPJ nº 13.093.483/0001-68, Inscrição Estadual nº
Presidente Getúlio Vargas, 68, Centro de Wenceslau Braz – PR, pelo valor de
oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos). VIGENCIA: O
90.545.784-55, estabelecida a Rua Joana Souza Gusso, 167, Boa Vista CEP
R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para que produza seus efeitos legais.
prazo de execução e de vigência do presente contrato é a partir da data de sua
82560-050, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, telefone (41) 3257 4024;
Jaboti, 26 de dezembro de 2012.
assinatura em 14 de dezembro de 2012 até 31 de dezembro de 2012. FORO:
e para os itens 1, 2, 7, 9, 10, 14, 18, 19, 23, 24, 27, 29, 36, 38, 40, 41, 43, 44,
Esmair Carvalho de Oliveira,
Comarca de Tomazina, Estado do Paraná.
48, 49, 52, 57, perfazendo um total de R$ 8.437,64 (oito mil quatrocentos e
Prefeito Municipal.
Jaboti, 14 de dezembro de 2012.
trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos) a empresa RODRIGO GO-
Esmair Carvalho de Oliveira,
DOI-ME, CNPJ nº 06.082.249/0001-70, Inscrição Estadual nº 90.298.710-08,
Prefeito Municipal
estabelecida a Rua Dr. Euclides Monteiro, 377, Centro da cidade de Ibaiti, Estado do Paraná, CEP 84900-000, telefone (43) 3546 4418; e para os itens 4, 5, 6, 8, 11, 12, 13, 20, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 42, 47, 50, 51, 55, 58, 63, 64, 65, perfazendo um total de R$ 4.555,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta e cinco reais) a proponente T.O. PIEKAS LIVROS ME, CNPJ 05.622.340/0001-78, Inscrição Estadual nº 90.278.722-44, estabelecida a Rua Davi Alves, 156, Jardim Ipê, na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, CEP 87.707-150, telefone (44) 3446 1008, para que produza seus efeitos legais. Jaboti, 11 de dezembro de 2012. Esmair Carvalho de Oliveira, Prefeito Municipal.
ATO HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 99/2012 REFERENTE AO CONVITE
TOMADA DE PREÇO Nº. 09/2012 HOMOLOGO os atos de julgamento e de classificação por parte da Comissão de Licitação, referente à Licitação Modalidade Tomada de Preço nº 02/2012, do tipo menor preço Global; que tem como objeto Contratação de empresa especializada para Execução de Obras adicionais do Projeto de Recape e Pavimentação de vias urbanas dentro do município de Jaboti, tendo como vencedora a proponente MARCELO DE CAMARGO CONSTRUÇÕES EPP, CNPJ 14.638.495/0001-93, Inscrição Estadual nº 189.098.353.110, estabelecida a Avenida Rui Barbosa, 1550 Sala S1, Centro – Assis – SP, CEP 19815-001, pelo valor de R$ 11.444,10 (onze mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e dez centavos), para que produza seus efeitos legais.
02/2012
75.969.667/0001-04 - Praça Minas Gerais, s/n , Jaboti – PR. CONTRATADO: RODRIGO GODOI-ME, CNPJ nº 06.082.249/0001-70, Inscrição Estadual nº 90.298.710-08, estabelecida a Rua Dr. Euclides Monteiro, 377, Centro da cidade de Ibaiti, Estado do Paraná, CEP 84900-000. OBJETO: Aquisição de brinquedos pedagógicos destinados ao Centro Municipal de Educação Infantil de Jaboti. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.437,64 (oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos). VIGENCIA: O prazo de execução e de vigência do presente contrato é a partir da data de sua assinatura em 14 de dezembro de 2012 até 31 de dezembro de 2012. FORO: Comarca de Tomazina,
Jaboti, 19 de dezembro de 2012. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 100/2012 REFERENTE AO CONVITE
02/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ n.º,
Estado do Paraná.
Esmair Carvalho de Oliveira,
Jaboti, 14 de dezembro de 2012.
Prefeito Municipal.
Esmair Carvalho de Oliveira,
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ n.º,
Prefeito Municipal
75.969.667/0001-04 - Praça Minas Gerais, s/n , Jaboti – PR. CONTRATA-
Rodrigo Godoi,
DO: T.O. PIEKAS LIVROS ME, CNPJ 05.622.340/0001-78, Inscrição Es-
Representante Legal.
tadual nº 90.278.722-44, estabelecida a Rua Davi Alves, 156, Jardim Ipê, na
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 103/2012
cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, CEP 87.707-150. OBJETO: Aquisi-
REFERENTE A TOMADA DE PREÇO 09/2012
ção de brinquedos pedagógicos destinados ao Centro Municipal de Educação
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ n.º,
Infantil de Jaboti. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.555,00 (quatro mil qui-
75.969.667/0001-04 - Praça Minas Gerais, s/n , Jaboti – PR. CONTRATADO:
nhentos e cinquenta e cinco reais). VIGENCIA: O prazo de execução e de
MARCELO DE CAMARGO CONSTRUÇÕES EPP, CNPJ 14.638.495/0001-
vigência do presente contrato é a partir da data de sua assinatura em 14 de
93, Inscrição Estadual nº 189.098.353.110, estabelecida a Avenida Rui Barbo-
dezembro de 2012 até 31 de dezembro de 2012. FORO: Comarca de Toma-
sa, 1550 Sala S1, Centro – Assis – SP, CEP 19815-001. OBJETO: Execução
zina, Estado do Paraná.
de Obras adicionais do Projeto de Recape e Pavimentação de vias urbanas
Jaboti, 14 de dezembro de 2012.
dentro do município de Jaboti, de acordo com Planilha de Serviços, Cronogra-
Esmair Carvalho de Oliveira,
ma e demais elementos integrantes do edital de licitação em epígrafe. VALOR
Prefeito Municipal
DO CONTRATO: de R$ 11.444,10 (onze mil quatrocentos e quarenta e quatro
Tatiana Ortiz Piekas,
reais e dez centavos). VIGENCIA: O prazo de execução é a partir de 19 de
Representante Legal.
dezembro de 2012 até 19 de fevereiro de 2013, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo de acordo com as necessidades da Administração. FORO: Comarca de Tomazina, Estado do Paraná.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 104/2012 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL 68/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ n.º, 75.969.667/0001-04 Praça Minas Gerais, 175, Centro - Jaboti – PR. CONTRATADO: ALCEU OLIVEIRA DE ALMEIDA JÚNIOR, CNPJ 06.163.583/000158, com sede à Rua Presidente Getúlio Vargas, 68, Centro de Wenceslau Braz – PR. OBJETO: Serviço de jornal com periodicidade diária, para publicação de atos oficiais do município, (Prefeitura Municipal e Instituto de Previdência Própria), limitados a 75.000 (setenta e cinco mil centímetros) de coluna com largura de 4,6 cm. VALOR DO CONTRATO: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). VIGENCIA: O prazo de vigência do presente contrato é a partir de 01 de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2013. FORO: Comarca de Tomazina, Estado do Paraná.
Jaboti, 19 de dezembro de 2012. PORTARIA N.º 180/2012 de 28 de dezembro 2012
Esmair Carvalho de Oliveira,
O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
Marcelo de Camargo,
que lhe são conferidas por Lei:
Jaboti, 26 de dezembro de 2012. Esmair Carvalho de Oliveira,
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal. Alceu Oliveira de Almeida Júnior,
Representante Legal.
Representante Legal.
R E S O L V E: Art.1º. Designar os Servidores abaixo qualificados para procederem o Termo de Conferencia de Caixa para ocasião do encerramento do Exercício de
PINHALÃO
2012, composta pelos seguintes membros:I – Domingos de Siqueira – CPF nº 340.562.469-04-Chefe do Departamento de Tesouraria; II – Lauderi Aparecida Costa de Oliveira – CPF nº 841.475.479-15 Contadora;
DECRETO nº 121/12
ERRATA DECRETO 122/2012
III – Élson da Silva – CPF nº. 569.290.999-53 Oficial Administrativo. Art.2º. Esta portaria entrará em vigor a partir desta data. Art.3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 28 de dezembro de 2012. ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL
PINHALÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO ====================== O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os Pareceres da Comissão de Licitação e da Consultoria Jurídica: R E S O L V E: Homologar o resultado da Dispensa de Licitação nº. 23/2012 de 19/12/2012 a FAVOR do Proponente:
1) MACARI & PLAÇA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ: 14.783.592/0001-70 vencendo no item único pelo valor total de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais). Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão Em 28 de dezembro de 2012. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal
SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano de 585,50 metros quadrados, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 2.867 para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista de caminhada. O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando a necessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário desta cidade, diante do grande número de acidentes que vem acontecendo na principal via de acesso da cidade de Pinhalão; Considerando ainda a necessidade de abertura, conservação, melhoramento de vias e logradouros públicos, bem como o embelezamento da cidade; Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos munícipes, fomentando a prática de esporte, Vem por meio deste, com fulcro no art. 56, inciso XV da Lei Orgânica Municipal e Decreto-lei 3.365/41, art. 5º, alínea “i”: DECRETAR Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, na forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 2.867, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas, metragens e demais características se encontram descritas na matrícula acima nominada. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista de caminhada. Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 – 4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementada através de abertura de crédito suplementar. Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via administrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e posterior acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públicos e preservando os direitos das partes negociantes. Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realizada a desapropriação através de meio judicial. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de dezembro de 2012. Claudinei Benetti Prefeito Municipal
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2012, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na LEI 948/2011 de 15 de dezembro de 2.011, (Crédito Adicional Suplementar); DECRETA Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2012, no valor de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), conforme segue: 07 – SAÚDE PARA TODOS 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0010.2.032 – MANUT DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 020 – 3.3.90.32.00.00.00.00. – 1303 – Mat bem ou serviço de distrib gratuita.....R$ 30.000,00 T O TAL.................................................................................................................. R$ 30.000,00 Art. 2º
. – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados a redução de dotações como segue:
07 – SAÚDE PARA TODOS 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2.031 – MANUT DA FOILHA DE PAGAMENTO DA SAÚDE 004 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – 1303 – Venc e vantagens fixas-P. Civil................. R$ 30.000,00 T O TAL.................................................................................................................. R$ 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 21 de dezembro de 2012.
CLAUDINEI BENETTI PREFEITO MUNICIPAL
EDITAIS
S E XTA- F E I RA, 2 8 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 7 0
A4
PINHALÃO
DECRETO nº 123/12 SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano de 192,00 metros quadrados, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 2.670 para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista de caminhada. O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando a necessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário desta cidade, diante do grande número de acidentes que vem acontecendo na principal via de acesso da cidade de Pinhalão; Considerando ainda a necessidade de abertura, conservação, melhoramento de vias e logradouros públicos, bem como o embelezamento da cidade; Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos munícipes, fomentando a prática de esporte, Vem por meio deste, com fulcro no art. 56, inciso XV da Lei Orgânica Municipal e Decreto-lei 3.365/41, art. 5º, alínea “i”:
DECRETO 122/2012
DECRETO nº 124/12
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2012, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na LEI 948/2011 de 15 de dezembro de 2.011, (Crédito Adicional Suplementar); DECRETA Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2012, no valor de R$ 22.000,00 (VINTE E DOIS MIL REAIS), conforme segue:
SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano de 180,00 metros quadrados, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 2.694 para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista de caminhada. O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando a necessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário desta cidade, diante do grande número de acidentes que vem acontecendo na principal via de acesso da cidade de Pinhalão; Considerando ainda a necessidade de abertura, conservação, melhoramento de vias e logradouros públicos, bem como o embelezamento da cidade; Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos munícipes, fomentando a prática de esporte, Vem por meio deste, com fulcro no art. 56, inciso XV da Lei Orgânica Municipal e Decreto-lei 3.365/41, art. 5º, alínea “i”: DECRETAR
DECRETAR Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, na forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 2.670, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas, metragens e demais características se encontram descritas na matrícula acima nominada. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista de caminhada. Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 – 4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementada através de abertura de crédito suplementar. Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via administrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e posterior acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públicos e preservando os direitos das partes negociantes. Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realizada a desapropriação através de meio judicial. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
07 – SAÚDE PARA TODOS 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0010.2.032 – MANUT DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 020 – 3.3.90.32.00.00.00.00. – 1303 – Mat bem ou serviço de distrib gratuita.....R$
22.000,00
TOTAL..................R$ Art. 2º
22.000,00
Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, na forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 2.694, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas, metragens e demais características se encontram descritas na matrícula acima nominada. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista de caminhada.
. – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados a redução de dotações como segue:
07 – SAÚDE PARA TODOS
Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 – 4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementada através de abertura de crédito suplementar.
02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2.031 – MANUT DA FOILHA DE PAGAMENTO DA SAÚDE 004 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – 1303 – Venc e vantagens fixas-P. Civil.................R$
22.000,00
TOTAL....................R$
22.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via administrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e posterior acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públicos e preservando os direitos das partes negociantes. Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realizada a desapropriação através de meio judicial. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de dezembro de 2012. Claudinei Benetti Prefeito Municipal
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 21 de dezembro de 2012. CLAUDINEI BENETTI
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de dezembro de 2012. Claudinei Benetti Prefeito Municipal
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO nº 126/12
DECRETO nº 125/12
DECRETO nº 127/12
SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um
SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um
SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um terre-
terreno urbano de 261,95 metros quadrados, devidamente matriculado no
terreno urbano de 180,00 metros quadrados, devidamente matriculado no
no urbano de 483,21 metros quadrados, devidamente matriculado no Cartório
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 2.587 para
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 2.703 para
de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 500 para a construção
a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e cons-
a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e cons-
de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago
trução de um lago e pista de caminhada.
trução de um lago e pista de caminhada.
e pista de caminhada.
O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando a
O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando
O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando a
necessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário desta
a necessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário do
necessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário desta
cidade, diante do grande número de acidentes que vem acontecendo na prin-
município de Pinhalão, diante do grande número de acidentes que vem acon-
cidade, diante do grande número de acidentes que vem acontecendo na princi-
cipal via de acesso da cidade de Pinhalão;
tecendo na principal via de acesso a cidade de Pinhalão;
pal via de acesso da cidade de Pinhalão;
Considerando ainda a necessidade de abertura, conservação, melhoramento
Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos muníci-
Considerando ainda a necessidade de abertura, conservação, melhoramento de
de vias e logradouros públicos, bem como o embelezamento da cidade;
pes, fomentando a prática de esporte,
Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos muníci-
vias e logradouros públicos, bem como o embelezamento da cidade; Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos munícipes,
pes, fomentando a prática de esporte,
Vem por meio deste, com fulcro no art. 56, inciso XV da Lei Orgânica Mu-
fomentando a prática de esporte,
Vem por meio deste, com fulcro no art. 56, inciso XV da Lei Orgânica Mu-
nicipal e Decreto-lei 3.365/41, art. 5º, alínea “i”:
Vem por meio deste, com fulcro no art. 56, inciso XV da Lei Orgânica Muni-
nicipal e Decreto-lei 3.365/41, art. 5º, alínea “i”:
cipal e Decreto-lei 3.365/41, art. 5º, alínea “i”: DECRETAR
DECRETAR
DECRETAR Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial,
Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial,
na forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 2.703, do
Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial,
na forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 2.587, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas,
na forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 500, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas,
metragens e demais características se encontram descritas na matrícula aci-
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas,
metragens e demais características se encontram descritas na matrícula aci-
ma nominada.
metragens e demais características se encontram descritas na matrícula acima
ma nominada.
nominada. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte
duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte
duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista
de caminhada.
duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista
de caminhada.
de caminhada. Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente
Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente
às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 –
Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente
às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 –
4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementada através de
às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 –
4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementada através de
abertura de crédito suplementar.
4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementada através de
abertura de crédito suplementar.
abertura de crédito suplementar. Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via
Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via
administrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e pos-
Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via
administrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e pos-
terior acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públi-
administrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e poste-
terior acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públi-
cos e preservando os direitos das partes negociantes.
rior acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públicos e
cos e preservando os direitos das partes negociantes.
Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realiza-
preservando os direitos das partes negociantes.
Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realiza-
da a desapropriação através de meio judicial.
Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realizada
da a desapropriação através de meio judicial.
a desapropriação através de meio judicial. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de
dezembro de 2012.
dezembro de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de dezembro de 2012.
Claudinei Benetti Claudinei Benetti Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Claudinei Benetti Prefeito Municipal
S E XTA- F E I RA, 2 8 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 7 0
A5
EDITAIS
PINHALÃO
DECRETO nº 129/12
DECRETO nº 128/12
DECRETO nº 130/12
SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um terre-
SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno
SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um ter-
no urbano de 251,00 metros quadrados, devidamente matriculado no Cartório
urbano de 1242,00 metros quadrados, devidamente matriculado no Cartório de
reno urbano de 211,65 metros quadrados, devidamente matriculado no Cartó-
de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 194 para a construção
Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 882 para a construção de
rio de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 6591 para a cons-
de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago
ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e
trução de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de
e pista de caminhada.
pista de caminhada.
um lago e pista de caminhada.
O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando a
O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando a ne-
O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando a
necessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário desta
cessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário desta cida-
necessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário desta
cidade, diante do grande número de acidentes que vem acontecendo na princi-
de, diante do grande número de acidentes que vem acontecendo na principal via
cidade, diante do grande número de acidentes que vem acontecendo na prin-
pal via de acesso da cidade de Pinhalão;
de acesso da cidade de Pinhalão;
cipal via de acesso da cidade de Pinhalão;
Considerando ainda a necessidade de abertura, conservação, melhoramento de
Considerando ainda a necessidade de abertura, conservação, melhoramento de
Considerando ainda a necessidade de abertura, conservação, melhoramento
vias e logradouros públicos, bem como o embelezamento da cidade;
vias e logradouros públicos, bem como o embelezamento da cidade;
de vias e logradouros públicos, bem como o embelezamento da cidade;
Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos munícipes,
Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos munícipes,
Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos muníci-
fomentando a prática de esporte,
fomentando a prática de esporte,
pes, fomentando a prática de esporte,
Vem por meio deste, com fulcro no art. 56, inciso XV da Lei Orgânica Muni-
Vem por meio deste, com fulcro no art. 56, inciso XV da Lei Orgânica Municipal
Vem por meio deste, com fulcro no art. 56, inciso XV da Lei Orgânica Muni-
cipal e Decreto-lei 3.365/41, art. 5º, alínea “i”:
e Decreto-lei 3.365/41, art. 5º, alínea “i”:
cipal e Decreto-lei 3.365/41, art. 5º, alínea “i”:
DECRETAR
DECRETAR
DECRETAR
Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial,
Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, na
Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial,
na forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 194, do
forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 882, do Cartório
na forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 6591, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas,
de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas, metragens
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas,
metragens e demais características se encontram descritas na matrícula acima
e demais características se encontram descritas na matrícula acima nominada.
metragens e demais características se encontram descritas na matrícula acima
nominada.
nominada. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte
duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista de
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte
duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista
caminhada.
duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista
de caminhada.
de caminhada. Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente
Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente
às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 –
Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente
às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 –
4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementada através de
às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 –
4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementada através de
abertura de crédito suplementar.
4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementada através de
abertura de crédito suplementar.
abertura de crédito suplementar. Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via ad-
Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via
ministrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e posterior
Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via
administrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e poste-
acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públicos e pre-
administrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e pos-
rior acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públicos e
servando os direitos das partes negociantes.
terior acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públi-
preservando os direitos das partes negociantes.
Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realizada a
cos e preservando os direitos das partes negociantes.
Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realizada
desapropriação através de meio judicial.
Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realiza-
a desapropriação através de meio judicial.
da a desapropriação através de meio judicial. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de dezem-
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de de-
bro de 2012.
zembro de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de dezembro de 2012.
Claudinei Benetti Claudinei Benetti
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
DECRETO nº 132/12
DECRETO nº 131/12
SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano de 638,00 metros quadrados, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 798 para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista de caminhada.
SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano de 589,00 metros quadrados, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 3304 para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista de caminhada.
O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando a necessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário desta cidade, diante do grande número de acidentes que vem acontecendo na principal via de acesso da cidade de Pinhalão; Considerando ainda a necessidade de abertura, conservação, melhoramento de vias e logradouros públicos, bem como o embelezamento da cidade; Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos munícipes, fomentando a prática de esporte, Vem por meio deste, com fulcro no art. 56, inciso XV da Lei Orgânica Municipal e Decreto-lei 3.365/41, art. 5º, alínea “i”:
O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando a necessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário desta cidade, diante do grande número de acidentes que vem acontecendo na principal via de acesso da cidade de Pinhalão; Considerando ainda a necessidade de abertura, conservação, melhoramento de vias e logradouros públicos, bem como o embelezamento da cidade; Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos munícipes, fomentando a prática de esporte, Vem por meio deste, com fulcro no art. 56, inciso XV da Lei Orgânica Municipal e Decreto-lei 3.365/41, art. 5º, alínea “i”:
DECRETAR
DECRETAR
Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, na forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 798, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas, metragens e demais características se encontram descritas na matrícula acima nominada.
Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, na forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 3304, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas, metragens e demais características se encontram descritas na matrícula acima nominada.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista de caminhada. Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 – 4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementada através de abertura de crédito suplementar. Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via administrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e posterior acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públicos e preservando os direitos das partes negociantes. Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realizada a desapropriação através de meio judicial.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista de caminhada. Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 – 4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementada através de abertura de crédito suplementar. Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via administrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e posterior acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públicos e preservando os direitos das partes negociantes. Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realizada a desapropriação através de meio judicial. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de dezembro de 2012. Claudinei Benetti Prefeito Municipal
Claudinei Benetti
DECRETO nº 133/12 SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano de 5.749,63 metros quadrados, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 3992 para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista de caminhada e quadra de esporte. O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando a necessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário desta cidade, diante do grande número de acidentes que vem acontecendo na principal via de acesso da cidade de Pinhalão; Considerando ainda a necessidade de abertura, conservação, melhoramento de vias e logradouros públicos, bem como o embelezamento da cidade; Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos munícipes, fomentando a prática de esporte, Vem por meio deste, com fulcro no art. 56, inciso XV da Lei Orgânica Municipal e Decreto-lei 3.365/41, art. 5º, alínea “i”: DECRETAR Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, na forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 3992, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas, metragens e demais características se encontram descritas na matrícula acima nominada. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista de caminhada. Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 – 4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementada através de abertura de crédito suplementar. Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via administrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e posterior acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públicos e preservando os direitos das partes negociantes. Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realizada a desapropriação através de meio judicial. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de dezembro de 2012. Claudinei Benetti Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de dezembro de 2012. Claudinei Benetti Prefeito Municipal
S E XTA- F E I RA, 2 8 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 7 0
A6
EDITAIS
PINHALÃO
DECRETO nº 135/12
DECRETO nº 136/12
SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno
SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno
urbano de 3598,00 metros quadrados, devidamente matriculado no Cartório de
urbano de 881,26 metros quadrados, devidamente matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 2258 para a construção de
Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 3714 para a construção
ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e
de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago
pista de caminhada.
e pista de caminhada.
O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando a ne-
O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando a ne-
cessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário desta cida-
cessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário desta cida-
de, diante do grande número de acidentes que vem acontecendo na principal via
de, diante do grande número de acidentes que vem acontecendo na principal via
de acesso da cidade de Pinhalão;
de acesso da cidade de Pinhalão;
Considerando ainda a necessidade de abertura, conservação, melhoramento de
Considerando ainda a necessidade de abertura, conservação, melhoramento de
vias e logradouros públicos, bem como o embelezamento da cidade;
vias e logradouros públicos, bem como o embelezamento da cidade;
Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos munícipes,
Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos munícipes,
fomentando a prática de esporte,
fomentando a prática de esporte,
Vem por meio deste, com fulcro no art. 56, ianciso XV da Lei Orgânica Munici-
Vem por meio deste, com fulcro no art. 56, inciso XV da Lei Orgânica Municipal
pal e Decreto-lei 3.365/41, art. 5º, alínea “i”:
e Decreto-lei 3.365/41, art. 5º, alínea “i”:
DECRETAR
DECRETAR
Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, na
Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, na
forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 2258, do Cartó-
forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 3714, do Cartó-
rio de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas, metragens
rio de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas, metragens
e demais características se encontram descritas na matrícula acima nominada.
e demais características se encontram descritas na matrícula acima nominada.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte
duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista de
duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista de
caminhada.
caminhada.
Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente
Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente
às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 –
às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 –
4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementada através de
4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementada através de
abertura de crédito suplementar.
abertura de crédito suplementar.
Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via ad-
Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via ad-
ministrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e posterior
ministrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e posterior
acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públicos e pre-
acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públicos e pre-
servando os direitos das partes negociantes.
servando os direitos das partes negociantes.
Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realizada a
Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realizada a
desapropriação através de meio judicial.
desapropriação através de meio judicial.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DECRETO nº 134/12 SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano de 3662,50 metros quadrados, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 6559 para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista de caminhada. O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando a necessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário desta cidade, diante do grande número de acidentes que vem acontecendo na principal via de acesso da cidade de Pinhalão; Considerando ainda a necessidade de abertura, conservação, melhoramento de vias e logradouros públicos, bem como o embelezamento da cidade; Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos munícipes, fomentando a prática de esporte, DECRETAR Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, na forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 6559, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas, metragens e demais características se encontram descritas na matrícula acima nominada. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista de caminhada. Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 – 4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementada através de abertura de crédito suplementar. Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via administrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e posterior acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públicos e preservando os direitos das partes negociantes. Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realizada a desapropriação através de meio judicial. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de dezemGabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de dezem-
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de dezem-
bro de 2012.
bro de 2012.
Claudinei Benetti
Claudinei Benetti
Prefeito Municipal
bro de 2012. Claudinei Benetti Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
DECRETO nº 138/12
DECRETO nº 137/12
DECRETO nº 139/12
SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno
SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno
SÚMULA: Declara a responsabilidade sobre as avarias feitas contra bens
urbano de 192,00 metros quadrados, devidamente matriculado no Cartório de
urbano de 3070,08 metros quadrados, devidamente matriculado no Cartório de
públicos.
Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 7000 para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista de caminhada. O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando a necessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário desta cidade, diante do grande número de acidentes que vem acontecendo na principal via
Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 7001 para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista de caminhada. O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando a necessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário desta cida-
O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando o grande número de avarias causadas a veículos e máquinas públicas, resolve: DECRETAR Art. 1º Será de responsabilidade dos funcionários públicos municipais o res-
de acesso da cidade de Pinhalão;
de, diante do grande número de acidentes que vem acontecendo na principal via
Considerando ainda a necessidade de abertura, conservação, melhoramento de
de acesso da cidade de Pinhalão;
através de seu cargo, desde que tenham dado causa por dolo, imprudência,
vias e logradouros públicos, bem como o embelezamento da cidade;
Considerando ainda a necessidade de abertura, conservação, melhoramento de
negligência ou imperícia dos mesmos.
Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos munícipes,
vias e logradouros públicos, bem como o embelezamento da cidade;
fomentando a prática de esporte,
Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos munícipes,
Art. 2º No caso de dano, o município realizará a instauração de procedimento
fomentando a prática de esporte,
administrativo para apurar a autoria do fato e após, poderá realizar acordo ex-
Vem por meio deste, com fulcro no art. 56, inciso XV da Lei Orgânica Municipal e Decreto-lei 3.365/41, art. 5º, alínea “i”: DECRETAR Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, na forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 7000, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas, metragens
sarcimento pelos danos causados aos bens públicos de que tenham a posse
trajudicial com o funcionário público responsável e, em não havendo acordo, DECRETAR Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, na
serão aplicadas as medidas judiciais cabíveis. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 7001, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas, metragens e demais características se encontram descritas na matrícula acima nominada.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de dezembro de 2012.
e demais características se encontram descritas na matrícula acima nominada. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte
Claudinei Benetti
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte
duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista de
Prefeito Municipal
duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista de
caminhada.
caminhada. Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 – 4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementada através de abertura de crédito suplementar. Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via administrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e posterior acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públicos e pre-
Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente
ESTADO DO PARANÁ
às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO
4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementada através de
EXTRATO CONTRATUAL
abertura de crédito suplementar.
Contrato Nº..: 114-2012
Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via administrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e posterior acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públicos e pre-
servando os direitos das partes negociantes.
servando os direitos das partes negociantes.
Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realizada a
Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realizada a
desapropriação através de meio judicial.
desapropriação através de meio judicial.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO Contratada....: FEX DO BRASIL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA EPP Valor............: 1.940.192,00 (um milhão novecentos e quarenta mil cento e noventa e dois reais) Vigência........: Início: 28/12/2012 Término: 31/12/2013 Licitação.......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 49/2012 Recursos.......: Dotação: 1.017.4.4.90.52.00.00.00.00 (369), 1.017.4.4.90.52.00.00.00.00 (370)
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de dezembro de 2012. Claudinei Benetti Prefeito Municipal
Objeto: Aquisição de EQUIPAMENTOS para indústria de pescados, fábrica Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de dezem-
de
bro de 2012.
farinha e fábrica de ração visando o funcionamento do frigorífico municipal, objeto do Convênio MPA n° 002/2012, Convênio SICONV n° 770708/2012.
Claudinei Benetti Prefeito Municipal
Pinhalão, 28 de Dezembro de 2012
S E XTA- F E I RA, 2 8 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 7 0
A7
EDITAIS
PINHALÃO
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO
EXTRATO CONTRATUAL
EXTRATO CONTRATUAL
HOMOLOGAÇÃO
Contrato Nº..: 113-2012
Contrato Nº..: 114-2012
======================
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO Contratada MACARI & PLACA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS
O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
LTDA
legais:
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO Contratada....: FEX DO BRASIL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA EPP
Valor............: 40.000,00 (quarenta mil reais) Vigência........: Início: 28/12/2012 Término: 28/04/2013 Licitação.......: Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços Nº.: 23/2012 Recursos.......: Dotação: 2.032.3.3.90.39.00.00.00.00 (26),
R E S O L V E:
Valor............: 1.940.192,00 (um milhão novecentos e quarenta mil cento e
Homologar o resultado da Licitação na modalidade de Edital de Pregão Presen-
noventa e dois reais)
cial nº 49/2012 de 26/11/2012 a FAVOR do Proponente:
Vigência........: Início: 28/12/2012 Término: 31/12/2013
2.032.3.3.90.39.00.00.00.00 (27), 2.032.3.3.90.39.00.00.00.00 (28),
1) FEX DO BRASIL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - EPP, CNPJ Nº
2.033.3.3.90.39.00.00.00.00 (29), 2.032.3.3.90.39.00.00.00.00 (330)
Licitação.......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 49/2012
09.171.243/0001-67, pelo valor total de R$ 1.940.192,00 (Um milhão novecen-
Objeto..........: A CONTRATADA na qualidade de Médica Clínica Geral se
tos e quarenta mil cento e noventa e dois reais).
compromete a prestar seus serviços junto ao Departamento Municipal de
Saúde da CONTRATANTE, na área de Medicina ao Programa da Saúde
Familiar - PSF no Município de Pinhalão, nos termos do processo nº 98/2012, Dispensa de Licitação nº 23/2012 - (PMP), homologado em 28 de
Recursos.......: Dotação: 1.017.4.4.90.52.00.00.00.00 (369), 1.017.4.4.90.52.00.00.00.00 (370) Objeto: Aquisição de EQUIPAMENTOS para indústria de pescados, fábrica
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão
de
Em 27 de dezembro de 2012.
farinha e fábrica de ração visando o funcionamento do frigorífico municipal,
dezembro de 2012, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato.
CLAUDINEI BENETTI
objeto do Convênio MPA n° 002/2012, Convênio SICONV n° 770708/2012.
Pinhalão, 28 de Dezembro de 2012
Prefeito Municipal
Pinhalão, 28 de Dezembro de 2012
JABOTI CONTINUAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ: 75.969.667/0001-04 Praça Minas Gerais - Paço Municipal - Fone/fax: (0xx43) 3622-1122 CEP: 84.930-000 - Jaboti – Paraná DECRETO 81/2012 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do município para o exercício de 2012. O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 20/2011 de 19 de dezembro de 2011, D E C R E T A: Art. 1o - Fica aberto no orçamento geral do exercício de 2012, um crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 695.861,43 (seiscentos e noventa e cinco mil oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos) conforme especificação a seguir: 03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS Recurso - Cancelamento 306,00 03.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Orçamentária 04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS 3.1.90.09.00.00 - SALÁRIO FAMÍLIA 000200 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS Recurso - Cancelamento 107.492,00 03.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Orçamentária 04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 000210 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS Recurso - Cancelamento 2.304,00 03.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Orçamentária 04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS 3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 000220 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS Recurso - Cancelamento 10.828,00 03.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Orçamentária 04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS 3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇOES PATRONAIS 000250 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS Recurso - Excesso de Arrecadação 6.000,00 03.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Orçamentária 04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 000300 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS Recurso - Excesso de Arrecadação 8.000,00 03.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Orçamentária 04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 000310 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS Recurso - Cancelamento 21,00 03.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Orçamentária 04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS 3.3.90.47.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 000320 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS Recurso - Excesso de Arrecadação 10,72 03.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Orçamentária 04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS 3.3.90.47.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 000320 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente CONTINUA...
04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS Recurso - Cancelamento 1.035,00 04.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Orçamentária 15.782.03012-009 - MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3.1.90.09.00.00 - SALÁRIO FAMÍLIA 000440 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS Recurso - Cancelamento 82.608,00 04.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Orçamentária 15.782.03012-009 - MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 000450 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS Recurso - Excesso de Arrecadação 25.329,00 04.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Orçamentária 15.782.03012-009 - MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 000450 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS Recurso - Cancelamento 12.408,00 04.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Orçamentária 15.782.03012-009 - MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇOES PATRONAIS 000470 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS Recurso - Excesso de Arrecadação 3.600,00 04.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Orçamentária 15.782.03012-009 - MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇOES PATRONAIS 000470 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS Recurso - Excesso de Arrecadação 8.000,00 04.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Orçamentária 15.782.03012-009 - MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 000490 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS Recurso - Excesso de Arrecadação 2.800,00 04.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Orçamentária 15.782.03012-009 - MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 000500 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 07 - SAUDE Recurso - Cancelamento 18.000,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Orçamentária 10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 001160 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 07 - SAUDE Recurso - Excesso de Arrecadação 45.671,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Orçamentária 10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 001160 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 07 - SAUDE Recurso - Cancelamento 4.246,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Orçamentária 10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇOES PATRONAIS 001180 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 07 - SAUDE Recurso - Excesso de Arrecadação 6.000,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Orçamentária 10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 001190 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente CONTINUA...
CONTINUAÇÃO
08 - ASSISTENCIA SOCIAL Recurso - Cancelamento 421,00 08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Orçamentária 08.244.06052-035 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 001642 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 10 - AGRICULTURA Recurso - Excesso de Arrecadação 5.997,00 10.001 - AGRICULTURA Orçamentária 20.601.07022-043 - MANUTENÇÃO DA AGROPECUARIA 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 002030 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 10 - AGRICULTURA Recurso - Cancelamento 1.445,00 10.001 - AGRICULTURA Orçamentária 20.601.07022-043 - MANUTENÇÃO DA AGROPECUARIA 3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇOES PATRONAIS 002050 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 05 - EDUCACAO Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados 995,00 05.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Orçamentária 12.361.04012-012 - FUNDEB 3.1.90.09.00.00 - SALÁRIO FAMÍLIA 000830 0.1.00.000101 - FUNDEB 60% - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 05 - EDUCACAO Recurso - Excesso de Arrecadação 43.500,00 05.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Orçamentária 12.361.04012-012 - FUNDEB 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 000840 0.1.00.000101 - FUNDEB 60% - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 05 - EDUCACAO Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados 34.043,00 05.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Orçamentária 12.361.04012-012 - FUNDEB 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 000840 0.1.00.000101 - FUNDEB 60% - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 05 - EDUCACAO Recurso - Excesso de Arrecadação 7.200,00 05.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Orçamentária 12.361.04012-012 - FUNDEB 3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇOES PATRONAIS 000870 0.1.00.000101 - FUNDEB 60% - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 05 - EDUCACAO Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados 7.436,00 05.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Orçamentária 12.361.04012-012 - FUNDEB 3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇOES PATRONAIS 000870 0.1.00.000101 - FUNDEB 60% - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 05 - EDUCACAO Recurso - Excesso de Arrecadação 29.600,00 05.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Orçamentária 12.361.04012-012 - FUNDEB 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 000840 0.1.00.000102 - FUNDEB 40% - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 05 - EDUCACAO Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados 30.158,00 05.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Orçamentária 12.361.04012-012 - FUNDEB 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 000840 0.1.00.000102 - FUNDEB 40% - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 05 - EDUCACAO Recurso - Cancelamento 1.000,00 05.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Orçamentária 12.361.04012-015 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 000720 0.1.00.000103 - 5% Sobre Transferências Contitucionais FUNDEB Arrecadação na Administração Direta 05 - EDUCACAO Recurso - Cancelamento 12.000,00 05.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Orçamentária 12.361.04012-015 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 000670 0.1.00.000104 - Demais impostos vinculados à educação básica - Arrecadação na Administração Direta 05 - EDUCACAO Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados 7.000,00 05.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Orçamentária 12.361.04012-015 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO CONTINUA...
S E XTA- F E I RA, 2 8 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 7 0
A8
EDITAIS
JABOTI CONTINUAÇÃO
CONTINUAÇÃO
CONTINUAÇÃO
000700 0.1.00.000104 - Demais impostos vinculados à educação básica - Arrecadação na Administração Direta
000190 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente
001070 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente
07 - SAUDE Recurso - Cancelamento 598,70 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Orçamentária 10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.90.09.00.00 - SALÁRIO FAMÍLIA 001150 0.1.00.000303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Arrecadação na Administração Direta
03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS 500,00 03.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Cancelamento 04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS 3.1.90.91.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS 000230 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente
06 - CULTURA E ESPORTE 500,00 06.001 - CULTURA Cancelamento 13.392.07012-020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 001080 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente
07 - SAUDE Recurso - Cancelamento 69.717,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Orçamentária 10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 001160 0.1.00.000303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Arrecadação na Administração Direta
03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS 500,00 03.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Cancelamento 04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS 3.1.90.94.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 000240 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente
06 - CULTURA E ESPORTE 500,00 06.002 - ESPORTE Cancelamento 27.812.05011-004 - EDIFICAÇÕES PARA O SETOR ESPORTIVO 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 001100 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente
07 - SAUDE Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados 57.400,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Orçamentária 10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 001160 0.1.00.000303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Arrecadação na Administração Direta 07 - SAUDE Recurso - Cancelamento 14.469,30 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Orçamentária 10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇOES PATRONAIS 001180 0.1.00.000303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Arrecadação na Administração Direta 07 - SAUDE Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados 10.500,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Orçamentária 10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇOES PATRONAIS 001180 0.1.00.000303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Arrecadação na Administração Direta 07 - SAUDE Recurso - Cancelamento 1.444,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Orçamentária 10.301.06162-025 - PROGRAMA INCENTIVO BUCAL 3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇOES PATRONAIS 001499 0.1.00.000495 - Atenção Básica - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 07 - SAUDE Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados 2.000,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Orçamentária 10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 001200 0.1.00.000495 - Atenção Básica - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS Recurso - Cancelamento 5.475,15 04.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Orçamentária 26.782.03012-010 - CIDE 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 000560 0.1.00.000512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1 B) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício 04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS Recurso - Superávit Financeiro de Recursos Vinculados 803,56 04.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Orçamentária 26.782.03012-010 - CIDE 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 000560 0.3.00.000512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1 B) - Arrecadação na Administração Direta - Exercícios
03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS 5.593,00 03.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Cancelamento 04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 000280 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS 500,00 03.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Cancelamento 04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS 3.3.90.35.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 000290 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS 1.500,00 03.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Cancelamento 04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 000330 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS 1.000,00 03.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Cancelamento 04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS 4.4.90.61.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 000340 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS 5.000,00 04.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS C a n c e l a mento 15.451.03051-002 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 000380 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS 1.000,00 04.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS C a n c e l a mento 15.451.03051-002 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS 4.4.90.61.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 000390 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente
06 - CULTURA E ESPORTE 6.000,00 06.002 - ESPORTE Cancelamento 27.812.05012-021 - MANUTENÇÃO DO ESPORTE AMADOR 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 001130 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 06 - CULTURA E ESPORTE 3.000,00 06.002 - ESPORTE Cancelamento 27.812.05012-021 - MANUTENÇÃO DO ESPORTE AMADOR 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 001140 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 07 - SAUDE 5.000,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Cancelamento 10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.70.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES 001185 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 07 - SAUDE 20.000,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Cancelamento 10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 001200 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 07 - SAUDE 2.000,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Cancelamento 10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 001210 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente
04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS 2.000,00 04.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS C a n c e l a mento 15.451.03052-007 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 000400 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente
07 - SAUDE 3.000,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Cancelamento 10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 001220 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente
04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS 8.000,00 04.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS C a n c e l a mento 15.451.03052-008 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 000430 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente
07 - SAUDE 1.000,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Cancelamento 10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 001230 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente
07 - SAUDE Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados 8.000,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Orçamentária 10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 001220 3.1.00.000334 - CEF - FNS/APSE- 277-1
04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS 500,00 04.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS C a n c e l a mento 15.782.03012-009 - MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 000460 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente
Total ................................................................................................................... ......................................... R$ 695.861,43 Art. 2º - Os recursos destinados a cobertura de créditos adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerá do cancelamento parcial de dotação orçamentária , no valor de r$ 345.818,15 (trezentos e quarenta e cinco mil oitocentos e dezoito reais e quinze centavos), previsto na Lei Federal 4.320/64, artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, conforme especificação a seguir:
04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS 28.000,00 04.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS C a n c e l a mento 15.782.03012-009 - MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 000510 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente
02 - EXECUTIVO MUNICIPAL 6.000,00 02.001 - GABINETE DO PREFEITO Cancelamento 04.122.02012-002 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO GOVERNO 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 000110 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente
04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS 2.500,00 04.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS C a n c e l a mento 15.782.03012-009 - MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 000530 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente
02 - EXECUTIVO MUNICIPAL 5.714,00 02.001 - GABINETE DO PREFEITO Cancelamento 04.122.02012-002 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO GOVERNO 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 000140 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente
04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS 1.000,00 04.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS C a n c e l a mento 15.782.03012-009 - MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 4.4.90.61.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 000540 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente
02 - EXECUTIVO MUNICIPAL 1.900,00 02.001 - GABINETE DO PREFEITO Cancelamento 04.122.02012-002 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO GOVERNO 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 000150 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente
05 - EDUCACAO 200,00 05.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Cancelamento 12.361.04012-015 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 000710 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente
02 - EXECUTIVO MUNICIPAL 1.000,00 02.001 - GABINETE DO PREFEITO Cancelamento 04.122.02012-002 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO GOVERNO 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 000160 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente
06 - CULTURA E ESPORTE 4.000,00 06.001 - CULTURA Cancelamento 13.392.07012-020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 001040 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente
03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS 500,00 03.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Cancelamento 04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS 3.1.90.01.00.00 - APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS 000180 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente
06 - CULTURA E ESPORTE 1.000,00 06.001 - CULTURA Cancelamento 13.392.07012-020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 001060 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente
03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS 500,00 03.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Cancelamento 04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS 3.1.90.03.00.00 - PENSÕES
06 - CULTURA E ESPORTE 2.700,00 06.001 - CULTURA Cancelamento 13.392.07012-020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
CONTINUA...
06 - CULTURA E ESPORTE 4.000,00 06.002 - ESPORTE Cancelamento 27.812.05012-021 - MANUTENÇÃO DO ESPORTE AMADOR 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 001120 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente
CONTINUA...
07 - SAUDE 2.000,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Cancelamento 10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 001240 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 07 - SAUDE 700,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Cancelamento 10.302.06162-030 - MANUTENÇÃO DO CISNORPI 3.3.70.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES 001630 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 1.300,00 08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Cancelamento 08.244.06052-035 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 001644 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 3.000,00 08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Cancelamento 08.244.06052-035 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 001645 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 4.000,00 08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Cancelamento 08.244.06052-035 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 001647 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 3.000,00 08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Cancelamento 08.244.06052-037 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 001654 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 500,00 08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Cancelamento 08.244.06052-037 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 001656 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
500,00
CONTINUA...
S E XTA- F E I RA, 2 8 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 7 0
EDITAIS
A9
JABOTI CONTINUAÇÃO
CONTINUAÇÃO
CONTINUAÇÃO
08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Cancelamento 08.244.06052-037 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 001657 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente
10.001 - AGRICULTURA Cancelamento 20.601.07022-043 - MANUTENÇÃO DA AGROPECUARIA 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 002101 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente
10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 001170 0.1.00.000303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Arrecadação na Administração Direta
08 - ASSISTENCIA SOCIAL 500,00 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Cancelamento 08.242.06052-032 - PTMC - APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIAPPD 3.3.50.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 001680 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 14.300,00 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Cancelamento 08.244.06052-036 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 001670 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 800,00 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Cancelamento 08.244.06052-036 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 001675 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 13.000,00 08.003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Cancelamento 08.243.06066-038 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 001850 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 2.000,00 08.003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Cancelamento 08.243.06066-038 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 001851 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 09 - SANEAMENTO BASICO 500,00 09.001 - SANEAMENTO BASICO Cancelamento 17.512.06171-005 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SANEAMENTO 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 001950 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 09 - SANEAMENTO BASICO 500,00 09.001 - SANEAMENTO BASICO Cancelamento 17.512.06171-005 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SANEAMENTO 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 001960 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 09 - SANEAMENTO BASICO 500,00 09.001 - SANEAMENTO BASICO Cancelamento 17.512.06171-005 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SANEAMENTO 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 001970 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 09 - SANEAMENTO BASICO 500,00 09.001 - SANEAMENTO BASICO Cancelamento 17.512.06171-005 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SANEAMENTO 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 001980 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 09 - SANEAMENTO BASICO 1.000,00 09.001 - SANEAMENTO BASICO Cancelamento 17.512.06172-041 - MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 001990 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 09 - SANEAMENTO BASICO 1.000,00 09.001 - SANEAMENTO BASICO Cancelamento 17.512.06172-041 - MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 002000 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 09 - SANEAMENTO BASICO 11.000,00 09.001 - SANEAMENTO BASICO Cancelamento 17.512.06172-041 - MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 002010 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 10 - AGRICULTURA 3.000,00 10.001 - AGRICULTURA Cancelamento 20.601.07022-042 - PATRULHA AGRÍCOLA 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 002120 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 10 - AGRICULTURA 9.000,00 10.001 - AGRICULTURA Cancelamento 20.601.07022-042 - PATRULHA AGRÍCOLA 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 002130 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 10 - AGRICULTURA 4.500,00 10.001 - AGRICULTURA Cancelamento 20.601.07022-043 - MANUTENÇÃO DA AGROPECUARIA 3.3.90.14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 002060 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 10 - AGRICULTURA 2.400,00 10.001 - AGRICULTURA Cancelamento 20.601.07022-043 - MANUTENÇÃO DA AGROPECUARIA 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 002100 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 10 - AGRICULTURA
900,00 CONTINUA...
10 - AGRICULTURA 500,00 10.001 - AGRICULTURA Cancelamento 20.601.07022-044 - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA FRUTICULTURA 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 002140 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 10 - AGRICULTURA 400,00 10.001 - AGRICULTURA Cancelamento 20.601.07022-044 - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA FRUTICULTURA 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 002150 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 10 - AGRICULTURA 500,00 10.001 - AGRICULTURA Cancelamento 20.601.07022-044 - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA FRUTICULTURA 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 002160 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 10 - AGRICULTURA 500,00 10.001 - AGRICULTURA Cancelamento 20.601.07022-045 - INCENTIVO A MODERNIZAÇÃO DE PEQ E MÉDIAS PROPRIEDADES 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 002170 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 10 - AGRICULTURA 1.900,00 10.001 - AGRICULTURA Cancelamento 20.601.07022-045 - INCENTIVO A MODERNIZAÇÃO DE PEQ E MÉDIAS PROPRIEDADES 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 002180 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 10 - AGRICULTURA 500,00 10.001 - AGRICULTURA Cancelamento 20.601.07022-045 - INCENTIVO A MODERNIZAÇÃO DE PEQ E MÉDIAS PROPRIEDADES 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 002190 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 10 - AGRICULTURA 500,00 10.001 - AGRICULTURA Cancelamento 20.601.07022-045 - INCENTIVO A MODERNIZAÇÃO DE PEQ E MÉDIAS PROPRIEDADES 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 002200 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 10 - AGRICULTURA 500,00 10.001 - AGRICULTURA Cancelamento 20.602.07022-046 - PROMOVER PROG INSPEÇÃO E CONTROLE SANIT ANIMAL 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 002220 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 10 - AGRICULTURA 500,00 10.001 - AGRICULTURA Cancelamento 20.602.07022-046 - PROMOVER PROG INSPEÇÃO E CONTROLE SANIT ANIMAL 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 002230 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 10 - AGRICULTURA 500,00 10.001 - AGRICULTURA Cancelamento 20.602.07022-046 - PROMOVER PROG INSPEÇÃO E CONTROLE SANIT ANIMAL 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 002240 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 10 - AGRICULTURA 16.300,00 10.001 - AGRICULTURA Cancelamento 20.606.07022-047 - CONVÊNIO EMATER 3.3.30.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES 002250 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 90 - RESERVA DE CONTINGENCIA 89.900,00 90.099 - RESERVA DE CONTINGENCIA Cancelamento 99.999.99999-999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 9.9.99.99.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 002340 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 05 - EDUCACAO 1.000,00 05.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Cancelamento 12.361.04012-014 - TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 000750 0.1.00.000103 - 5% Sobre Transferências Contitucionais FUNDEB Arrecadação na Administração Direta 05 - EDUCACAO 5.000,00 05.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Cancelamento 12.361.04012-014 - TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 000750 0.1.00.000104 - Demais impostos vinculados à educação básica - Arrecadação na Administração Direta 05 - EDUCACAO 5.000,00 05.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Cancelamento 12.361.04012-014 - TRANSPORTE ESCOLAR 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 000780 0.1.00.000104 - Demais impostos vinculados à educação básica - Arrecadação na Administração Direta 05 - EDUCACAO 2.000,00 05.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Cancelamento 12.361.04012-015 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 000700 0.1.00.000104 - Demais impostos vinculados à educação básica - Arrecadação na Administração Direta 07 - SAUDE 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE
500,00 Cancelamento CONTINUA...
07 - SAUDE 4.040,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Cancelamento 10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.70.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES 001185 0.1.00.000303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Arrecadação na Administração Direta 07 - SAUDE 370,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Cancelamento 10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 001190 0.1.00.000303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Arrecadação na Administração Direta 07 - SAUDE 30,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Cancelamento 10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 001200 0.1.00.000303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Arrecadação na Administração Direta 07 - SAUDE 1.412,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Cancelamento 10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 001210 0.1.00.000303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Arrecadação na Administração Direta 07 - SAUDE 75,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Cancelamento 10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 001240 0.1.00.000303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Arrecadação na Administração Direta 07 - SAUDE 465,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Cancelamento 10.302.06162-030 - MANUTENÇÃO DO CISNORPI 3.3.70.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES 001630 0.1.00.000303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Arrecadação na Administração Direta 07 - SAUDE 1.000,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Cancelamento 10.301.06162-026 - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 001346 0.1.00.000495 - Atenção Básica - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 07 - SAUDE 444,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Cancelamento 10.304.06162-024 - VIGILANCIA SANITARIA 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 001330 0.1.00.000495 - Atenção Básica - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS 953,50 04.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS C a n c e l a mento 26.782.03012-010 - CIDE 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 000550 0.1.00.000512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1 B) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício 04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS 841,65 04.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS C a n c e l a mento 26.782.03012-010 - CIDE 3.3.90.47.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 000570 0.1.00.000512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1 B) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício 04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS 3.680,00 04.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS C a n c e l a mento 26.782.03012-010 - CIDE 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 000580 0.1.00.000512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1 B) - Arrecadação na Administração Direta – Exercício Total ..................................................................................................................... ....................................... R$ 345.818,15 Art. 3º - Os recursos destinados a cobertura de créditos adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerá do excesso de arrecadação , no valor de r$ 349.239,72 (trezentos e quarenta e nove mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos), previsto na Lei Federal 4.320/64, artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, conforme especificação a seguir: Receitas 1.3.2.5.02.49.00.00 - RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE POUPANÇA - CAMARA MUNICIPAL 10,72 1.7.2.1.01.02.00.00 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 118.750,00 1.7.2.1.01.05.00.00 - COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 700,00 1.7.2.1.01.99.00.00 - COTA PARTE FUNDO DE PART DOS MUNIC - 1% PRIMEIRO DECÊNDIO DEZEMBRO 102.300,00 1.7.2.1.33.99.03.00 - FMS AIH FONTE 495 C/C 27851-3 2.000,00 1.7.2.2.01.01.00.00 - COTA-PARTE DO ICMS 14.850,00 1.7.2.2.33.02.00.00 - CEF - AP/SUS - 277-1 8.000,00 1.7.2.4.01.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEF/ FUNDEB 72.632,00 1.9.2.2.99.01.00.00 - IMPUGNAÇÕES E GLOSAS DETERMINADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ 29.997,00 Total ..................................................................................................................... ....................................... R$ 349.239,72 Art. 4º - Os recursos destinados a cobertura de créditos adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerá do superávit financeiro de recurso vinculado, na fonte de recursos de ex. anterior, no valor de R$ 803,56 (oitocentos e três reais e cinquenta e cinco centavos) , previsto na Lei Federal 4.320/64, artigo 43, parágrafo 1°, inciso I. 000560 0.3.00.000512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1 B) - Arrecadação na Administração Direta – Exercícios 803,56 Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Jaboti, 17 de Dezembro de 2012. ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal –
S E XTA- F E I RA, 2 8 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 7 0
DESTAQUE
A 10
SAÚDE
Ampliação do Hospital do Trabalhador é concluída
O secretário estadual da Saúde, Michele Caputo Neto, inaugurou as novas alas, a ampliação de 10 leitos de UTI e anunciou novos projetos para ampliar o atendimento à população DA AGÊNCIAS
O governo do Paraná entregou nesta quinta-feira (27) a reforma e ampliação no pronto-socorro e da Unidade de Terapia Intensiva do Hospital do Trabalhador, em Curitiba. O secretário estadual da Saúde, Michele Caputo Neto, inaugurou as novas alas, a ampliação de 10 leitos de UTI e anunciou novos projetos para ampliar o atendimento à população. “A capacidade de resposta do Hospital do Trabalhador tem garantido recursos importantes para estruturar cada vez mais esta unidade do Governo do Estado. Adquirimos um novo tomógrafo e dois aparelhos digitais de raios x e estudamos a compra do terreno anexo para a construção da maternidade do HT, o que vai liberar mais leitos gerais, onde hoje são atendidas as gestantes”, disse o secretário. As obras duraram mais de dois anos e em nenhum momento interromperam o atendimento hospitalar. A área total da reforma foi de 2,5 mil metros quadrados e a ampliação de 764 metros quadrados, com investimento de R$ 4,1 mi-
lhões do Governo do Estado e do Ministério da Saúde. O diretor do hospital, Geci Labres, ressaltou que os novos espaços garantem atendimento qualificado aos pacientes e que foi a primeira vez que o pronto-socorro recebeu melhorias. A antiga recepção do PS comportava apenas 15 pessoas e passa a acolher até 75. Com a ampliação, o pronto-socorro conta 13 leitos de observação, sendo cinco femininos, cinco masculinos e três pediátricos; 16 boxes de emergência e quatro leitos de suporte avançado de vida. Na Unidade de Terapia Intensiva foram trocados pisos e revestimentos que dão mais durabilidade à obra, além da ampliação física e da aquisição de novos equipamentos. “Fizemos o planejamento para atender à necessidade dos profissionais e pacientes de forma a não precisar de novas intervenções a curto prazo”, disse o diretor. Durante a cerimônia de inauguração, a secretária municipal de Saúde de Curitiba, Eliane Chomatas, entregou ao diretor a renovação da licença sanitária do hospital. Ela destacou os processos inovadores adotados no HT que garantem o controle eficiente
de infecção hospitalar, a realização de cirurgias seguras e o atendimento diferenciado em diversos setores, principalmente o materno-infantil. Para o diretor de Unidades Próprias da Secretaria Estadual da Saúde, Charles London, o hospital tem um plano diretor de trabalho que vai viabilizar avanços em sua área de atuação. O Hospital do Trabalhador é o maior hospital público do Estado e o 10.º do país, que atende exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde. Referência para atendimento de urgência e emergência em Curitiba e região metropolitana, especialmente na área de trauma, o hospital recebe pacientes encaminhados de outras regiões. Possui 202 leitos de internação, sendo 20 UTIs adulto e 10 neonatal. Com a ampliação, o HT passa a contar com 30 leitos de UTI adulto. Os 10 novos leitos passarão a funcionar a partir do credenciamento pelo Ministério da Saúde. Ao final do evento o artista plástico Maurício Machado fez a entrega oficial da aquarela da fachada do hospital, de sua autoria, que será colocada na recepção do novo prontosocorro.
divulgação
O secretário da Saúde, Michele Caputo Neto, inaugurou nesta quinta-feira (27)
Famílias urbanas e rurais assinam contrato para construção de casas Os empreendimentos resultaram da parceria entre os programas Morar Bem Paraná, do Governo do Estado, e Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal DAS AGÊNCIAS
A Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) assinou nesta quinta-feira (27) contratos para construção da casa própria com 39 famílias de Leópolis e 26 de Curiúva, no Norte Pioneiro. Os empreendimentos resultaram da parceria entre os programas Morar Bem Paraná, do Governo do Estado, e Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal. “A Cohapar trabalha com a meta de atender 110 mil famílias com moradia digna
na cidade e no campo, por entender que a habitação é a base do resgate social. Isso é possível graças ao modelo de atuação por meio de parcerias com o governo federal, através do Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal, e com as prefeituras municipais” explica o presidente da Cohapar, Mounir Chaowiche. A prefeita reeleita de Leópolis, Cléa Bernardes, explicou que pretende diminuir ao máximo o déficit habitacional a cidade. “Vamos tornar o sonho da casa própria uma realidade para cada vez mais famílias”, declarou. O conjunto habitacional de Leópolis recebeu
investimentos superiores a R$ 1 milhão. Segundo o gerente-geral da agência da Caixa de Cornélio Procópio, Mauro Gehring, o sucesso dos projetos habitacionais no Paraná está atrelado às parcerias firmadas entre os entes governamentais. “A Cohapar possui grande experiência e conhecimento técnico na área de habitação e tem auxiliado a Caixa a cumprir o seu papel, de atender os que mais necessitam”, afirmou. As casas em Curiúva serão construídas para pequenos produtores rurais em Curiúva. A prefeita Edna Maria descreveu a satisfação pelo re-
sultado do projeto conjunto. “São pequenos agricultores que necessitam do apoio dos governos federal, estadual e municipal, e a partir de agora terão mais conforto, saúde e bem-estar através da moradia”. Para o gerente-geral da agência da Caixa de Telêmaco Borba, Valcir Gomes, as moradias rurais são um alento para uma população carente. “O Brasil passou um período histórico de êxodo rural, mas hoje temos conseguido motivar as pessoas a permanecerem no campo com programas como o Minha Casa Minha Vida Rural e o Morar Bem Paraná Ru-
ral”. É o caso de Maria Maciel, que trabalha com seus dois filhos em uma plantação de milho e feijão no mesmo local onde reside há 57 anos. “Morei minha vida inteira no campo e gosto daqui, mas infelizmente o dinheiro da lavoura é pouco para que nós pudéssemos construir uma casa melhor. Agora com essa casa nova com certeza eu vou continuar aqui o resto da minha vida”. O programa Morar Bem Paraná Rural atenderá, até 2014, 10 mil famílias com casas novas e outras 4 mil com reformas e ampliações. É uma parceria entre a Cohapar, Se-
cretaria da Agricultura e do Abastecimento, Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), Caixa Econômica Federal e Cooperativas de Agricultores. Os recursos, provenientes do governo Federal, pelo Minha Casa Minha Vida Rural, podem chegar a R$ 25 mil por casa, dependendo da renda familiar do agricultor. O Governo do Estado também pode entrar com subsídio para complementar a mão de obra. Cada família paga R$ 1 mil divididos em quatro prestações anuais de R$ 250, sendo o restante subsidiado pelos governos federal e estadual.