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16 DE JANEIRO DE 2013
Q UARTA- F E I RA, 1 6 D E JAN E I R O D E 2 0 1 3 - E D I Ç Ã O 8 7 8
QUARTA-FEIRA nº 878, ANO 9
R$ 2,00
willian nunes - folha extra
LAZER
Carteado é diversão nas tardes dos aposentados brazenses Quem passa pela Praça Matriz de Wenceslau Braz todas as tardes ouve conversas e risos entre os jogadores que surgem de todas as partes da cidade. O jogo cfaz parte do cotidiano dos aposentados que iniciam as 13h de todo dia e só termina ao entardecer PÁGINA A8
AGRONEGÓCIO
ECONOMIA
Paraná acumula alta de 10% no desenvolvimento
Exportações pelos portos do Paraná cresceram 12% em 2012 divulgação
As vendas no comércio varejista do Paraná aumentaram 9% em novembro de 2012, em comparação com o mesmo mês de 2011, e acumulam alta de 10,8% de janeiro a novembro de 2012 PÁGINA A3 divulgação
Este total é 12% maior que os 25,5 milhões registrados em 2011. Em receita cambial, foram gerados quase US$ 18,6 bilhões - US$ 1 bilhão a mais que no ano anterior PÁGINA A8
ipva
Automóveis de passeio têm IPVA reduzido no PR O calendário de vencimentos do IPVA 2013 começa em fevereiro para aqueles que optarem pelo pagamento com desconto de 5%. O recolhimento também pode ser feito à vista, porém, sem desconto, ou em parcelas – de acordo com o final da placa PÁGINA A3
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ARTIGO
Por IVAN CEZAR
Sobre cérebros O cérebro é, dentre todos os órgãos humanos, quiçá o mais emblemático e indecifrável, pois nele se processam os pensamentos que poderão ou não tornarem-se atos concretos. Tal como um projeto que sequer vai para a mesa do arquiteto e, menos ainda para o canteiro de obras do engenheiro, uma idéia pode adormecer para sempre nas profundezas obscuras de alguma das circunvoluções cerebrais, quem sabe sob nomenclatura de encéfalo, lóbulo, cerebelo, etc. e tal. Dizem que o cérebro humano processa a razão crítica e que nisso reside a diferença com os outros cérebros animais onde apenas manifestam-se os instintos. Mas até nessa seara ainda se alimentam belicosas divergências, sobretudo daqueles que defendem a existência de afeto nos animais – um amor incondicional – e poderia , dizem alguns, haver maior manifestação de razão do que o amor? Talvez dentro da arrogância tão própria à nossa espécie, nós humanos, estejamos sendo um tanto quanto radicais em não admitir a hipótese de que outras variedades de energias vitais co-existam fora do corpo físico e que apenas nossos cérebros funcionem como um mero processador físico de plexos energéticos que orbitam em outra dimensão fora do corpo físico, mas com ele conectada. Alguns pesquisadores asseguram que após a morte existem algumas miligramas que
se perdem no peso físico e , categoricamente , afirmam que esse “peso” não corresponde a nada que pudesse se relacionar à massa física da pessoa falecida . Seria, pois, essa a prova definitiva de que algo que não estava no corpo físico, mas simplesmente presa a ele, possuía um peso invisível aos olhos ou mesmo aos modernos aparelhos criados pelos homens. Despidos da empáfia tão comum à espécie nossa raça tem no limiar do terceiro milênio a rara oportunidade de permitir ao cérebro o processamento das possibilidades reais de que o corpo físico não seja o limite para o mistério da existência e que, muito provavelmente, nossa capacidade de pensar criticamente tenha seu viés atrelado num outro plano . Num patamar desconhecido – uma ponte – que nos liga desta dimensão para outras que talvez nos esperem no final do interstício. Sim – no final do interstício – porque o cérebro ensinou-me a entender que a melhor definição de vida que li até hoje , e nem lembro bem onde foi que a li , é de que ela não passa de um intervalo entre duas ausências . Se por acaso no cérebro de algum leitor existir melhor definição, ótimo.
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ARTIGO
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OPINIÃO
Por GUSTAVO GOLLO
Relatividade
E
m 1905, Einstein fez a maior revolução conceitual que o mundo já viu: a teoria da relatividade. Com ela, Einstein propunha uma alteração radical em toda a visão de mundo da época; tudo, todas as coisas passavam a ser vistas de maneira diferente da anterior. Há uma suposição generalizada de que tal façanha só pode ser conseguida através de uma extrema genialidade. Não negarei esse fato, embora acredite que o grande mérito de Einstein, no caso, não tenha sido tanto a genialidade, quanto a coragem. De fato, a relatividade decorre de uma constatação muito simples, quase banal: existe uma incompatibilidade entre a mecânica clássica e o eletromagnetismo, fato notório que pode ser reconhecido por qualquer estudante secundarista. A referida incompatibilidade decorre da diferença entre a definição newtoniana de movimento, sempre uma relação direta entre a posição de um corpo e a de um observador, e a definição eletromagnética, na qual o espaço entre observador e objeto é mediado pela presença de um meio, no qual as perturbações se propagam. Desse modo, as transformações newtonianas diferem das eletromagnéticas, conforme o descrito na fórmula que quantifica o efeito Doppler. O significado de uma "transformação" pode ser ilustrado por um programa de computador utilizado pela TV Globo durante a trans-
missão de partidas de futebol, que transforma a imagem para mostrar diversos pontos de vista da mesma cena; por exemplo: a visão do batedor de falta, do goleiro, do juiz e do bandeirinha, em um mesmo lance, a batida de uma falta. O conhecido programa é capaz de transformar o ponto de vista de
“
nha, que talvez tenha sua visão eclipsada pela presença de jogadores entre ele e a bola, de qualquer forma, nenhum dos presentes poderá ver a bola que entrou no gol tendo ido para fora. As diferentes transformações, no entanto, permitiriam exatamente esse tipo de absurdo, como se
grande mérito de Einstein consistiu exatamente em seu destemor, na coragem extrema de assumir o mais completo absurdo, em negar o que era reconhecido por todos. A relatividade pressupõe que as transformações mecânicas propostas por Newton estejam equivocadas, negando assim o conhe-
De fato, a relatividade decorre de uma constatação muito simples, quase banal
alguém situado em um local, para o de outra pessoa, situado em outro, executando assim uma transformação espacial, meramente geométrica. Podem-se efetuar outros tipos de transformações, incluindo aquelas que mostram a visão de pessoas que se movem, umas relativamente a outras. É exatamente nesses casos que a mecânica e o eletromagnetismo clássicos se revelam incompatíveis. A interpretação literal dessa incompatibilidade acarretaria a dissociação do mundo mecânico com o eletromagnético, ou seja, a admissão de duas realidades distintas e incompatíveis, um absurdo como o seguinte: Quando um jogador bate uma falta, a bola pode entrar no gol, ou ir para fora. Caso a bola entre no gol, nenhuma transformação, nenhum ponto de vista, pode mostrar a bola indo para fora. Talvez o juiz consiga ver a bola entrando mais claramente que o bandeiri-
o mundo mecânico pudesse ser realmente diferente do eletromagnéticos , e os gols pudessem acontecer apenas eu um mundo, e não em outro. A constatação desse absurdo estava exposta muito claramente, as vistas de qualquer um que conhecesse as bases de ambas as teorias, ensinadas em cursos escolares, e a genialidade de Einstein consistiu apenas em reconhecer o óbvio: existe apenas um mundo, que não pode ser descrito por duas maneiras antagônicas. Tendo escolhido um dos modos de descrever o mundo (o eletromagnético), restava apenas aplicar a lógica e com ela extrair as consequências da escolha realizada. A tarefa não chega a ser difícil, embora tremendamente, brutalmente corajosa! A coragem tende a ser fartamente menosprezada pelos que tentam compreender a ciência, assim como as diversas atividades humanas, um erro. Creio que o
cimento aprendido e ensinado por todos os físicos da época, uma enorme heresia. Tal petulância costuma ser paga com escárnio, talvez com ódio. E necessária uma enorme coragem para propor e sustentar um absurdo diferente daquele ensinado pelos sábios de qualquer época. Esse foi o grande mérito de Einstein, sustentar intrepidamente uma ideia diferente daquela defendida por todos os sábios da época.
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VOLTA ÀS AULAS
Material escolar fica 7,6% mais caro O ano mal começa e as pendências financeiras já dão as caras logo nos primeiros dias. Parcelas das compras de final de ano, IPTU e licenciamento do carro comprometem um mês complicado para quem tem filhos e precisa fazer as comprar do material escolar PEDRO BRODBECK
O ano mal começa e as pendências financeiras já dão as caras logo nos primeiros dias. Parcelas das compras de final de ano, IPTU e licenciamento do carro comprometem um mês complicado para quem tem filhos e precisa fazer as comprar do material escolar. Para não gastar mais do que podem, pais devem seguir algumas recomendações básicas que podem fazer diferença no orçamento quando as aulas começarem. A primeira dica é tentar antecipar ao máximo as compras – comportamento que, pelo relato de papelarias e lojas do ramo, está sendo adotado pelas famílias curitibanas. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os produtos de papelaria tiveram aumento de 7,6% ao longo do último ano, índice acima da inflação no período. O levantamento do instituto aponta, também, que os meses que apresentam as maiores altas são os três primeiros do ano. De acordo com o economista e gestor da Trevisan Escola de Negócios, João Cardoso, quem
conseguiu comprar os materiais ainda em dezembro, conseguiu melhores preços. “Mas início de janeiro também é um bom momento para se antecipar aos reajustes”, afirma. Outra recomendação básica é deixar os pequenos em casa na hora de fazer as compras. Para a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, o apelo visual dos materiais para as crianças é muito grande. “Levar as crianças na hora das compras é a mesma coisa que ir ao supermercado com fome: você vai comprar muito além do necessário”, explica. Além de comparar os preços de diferentes papelarias, vale a pena pechinchar. Uma forma de conseguir preços mais baixos é reunir um grupo de pais e fazer as compras no atacado. “Os pais devem negociar descontos para pagamento fazendo comparações em vários estabelecimentos. A compra em conjunto com outros pais pode facilitar as negociações”, afirma João Cardoso. O ideal também é fazer o pagamento à vista – os descontos podem chegar a 10%. Outra dica é reaproveitar itens do ano anterior e escalonar as compras com o passar dos meses. “Comprar os materiais de acordo com a necessidade da criança é uma maneira de enten-
der a real necessidade de cada item da lista. Ninguém é obrigado a comprar tudo de uma vez”, orienta Claudia Silvano. Alerta Escolas não podem cobrar taxa de material de uso coletivo A partir deste ano, as escolas particulares estão proibidas de cobrarem a taxa de material escolar de uso coletivo. A cobrança, que era usada para comprar giz, produtos de limpeza e outros itens de uso geral das crianças e manutenção da escola, ficou proibida de ser cobrada desde outubro do ano passado. Os colégios privados também estão impedidos de exigir a compra de produtos de marcas ou lojas específicas. Os direitos dos pais e alunos se estendem, inclusive, aos unifor-
mes e transporte escolar. “Nada impede, por exemplo, que o uniforme não seja comprado na loja indicada. Ele pode até ser confeccionado pela própria família uma vez que atenda aos padrões exigidos pela escola”, afirma a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano. Para o transporte, os pais devem exigir a apresentação da habilitação adequada do motorista e o acompanhamento de um adulto nos trajetos feitos pelo veículo. “Além disso, a van deve estar devidamente equipada com protetores nas janelas e cintos de segurança adequados para as crianças”, afirma. Legenda: Movimento em papelarias e lojas indica que boa parte dos pais curitibanos está antecipando as compras JONATHAN CAMPOS
Pais antecipam compras de voltas às aulas
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VIDA PÚBLICA
PARANÁ
Comércio do Estado cresce e consegue acumular alta de 10%
O único item que apresentou queda nas vendas foi o de móveis e eletrodomésticos, que caiu 0,5% na mesma comparação.
DAS AGÊNCIAS
As vendas no comércio varejista do Paraná aumentaram 9% em novembro de 2012, em comparação com o mesmo mês de 2011, e acumulam alta de 10,8% de janeiro a novembro de 2012, ante idêntico período do ano anterior. Os números são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados nesta terça-feira (15). Com o desempenho acumulado no ano, o estado tem o sétimo melhor desempenho, entre 27 locais pesquisados, empatado com Pernambuco. O resultado tem participação, sobretudo, das vendas do setor no qual estão incluídos artigos farmacêuticos, médicos,
ortopédicos, perfumaria e cosméticos, com alta de 22,1% no mesmo período. Artigos de uso pessoal e doméstico (22%) e hipermercados e supermercados (11%) também tiveram bom desempenho. Na comparação entre novembro de 2012 e o mesmo mês do ano anterior, os artigos de uso pessoal puxaram a alta, com variação positiva de 24,6%. O único item que apresentou queda nas vendas foi o de móveis e eletrodomésticos, que caiu 0,5% na mesma comparação. No acumulado dos últimos 12 meses, o Paraná tem saldo positivo nas vendas de 11%. O resultado coloca o estado em 7º lugar no ranking nacional. A variação foi puxada principalmente pelo setor de produtos farmacêuticos, cosméticos e perfumaria.
divulgação
Novos membros de secretarias de Ibaiti em reunião com diretores do trânsito de Telêmaco Borba
Prefeitura oferece emissão de certidões online A prefeitura de Ribeirão Claro oferece desde o final do ano passado um novo serviço aos moradores do município
DIÓGENES GONÇALVES
A prefeitura de Ribeirão Claro oferece desde o final do ano passado um novo serviço aos moradores do município. Trata-se do AR Cidadão, ferramenta incluída no site do município www.ribeiraoclaro.pr.gov.br. Nele é possível obter certidões negativas e verificar a autenticidade
do documento em qualquer computador com conexão à internet, sem necessidade de cadastro. Para acessar o novo serviço basta clicar no banner AR Cidadão, na página inicial do site da prefeitura. O usuário será levado para outra página onde a emissão da certidão negativa pode ser obtida em menos de três minutos. No mesmo local, certidões emiti-
das podem ter sua autenticidade verificada. Não é necessário cadastro ou a criação de usuário e senha para os dois serviços. Entretanto, para outros documentos e solicitações junto à Secretaria de Finanças ou Departamento de Tributação da prefeitura, o sistema exige cadastro feito no próprio site ou pessoalmente na prefeitura. Segundo a secretária de Fi-
nanças, Telma Cristina de Paula Gonçalves, o objetivo do sistema online é diminuir a procura pelos serviços no Departamento de Tributação. “É mais rápido, cômodo para o cidadão e ajuda a desafogar os servidores públicos”, explicou. Segundo ela, até o final do ano outros serviços serão incluídos à ferramenta. “Planejamos disponibilizar a emissão de Nota Fiscal Eletrônica
de Prestação de Serviços para pequenos e microempreendedores”, completou. Para tornar a emissão de nota fiscal possível, a secretaria atualmente estuda o Código Tributário para incluir a possibilidade na lei de 1997. “Na época não havia essa possibilidade (de emissão de nota fiscal eletrônica), o código precisa ser revisto e atualizado”, disse. “Estamos cuidando
disso e em breve ofereceremos esse serviço de forma gratuita para benefícios de centenas de empresários do setor de prestação de serviços”, planejou. “Quem tiver dificuldades com o novo sistema pode nos procurar no Departamento de Tributação, das 8 às 11h e das 13 às 17h, de segunda a sexta-feira ou pelo telefone 3536-1300”, concluiu.
IPVA fica 11,4% mais barato para automóveis de passeio no Paraná A tabela traz reduções de até 11,4% para automóveis de passeio sobre o valor venal, que é a base de cálculo de impostos do governo DAS AGÊNCIAS
O governo estadual divulgou na última terça-feira (11) a tabela para consulta dos valores para o recolhimento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Paraná no exercício 2013. A tabela traz reduções de até 11,4% para automóveis de passeio sobre o valor venal, que é a base de cálculo de impostos do governo. “Os estudos demonstram que, em média, os veículos usados sofreram uma desvalorização de 8,3% em 2012”, explicou o governador Beto Richa. A tabela de valores venais utilizadas para o cálculo do IPVA no estado é feita pela Fun-
dação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Ela é avaliada por meio de uma pesquisa no mercado de veículos em setembro. O calendário de vencimentos do IPVA 2013 começa em fevereiro para aqueles que optarem pelo pagamento com desconto de 5%. O recolhimento também pode ser feito à vista, porém, sem desconto, ou em parcelas – de acordo com o final da placa – entres os meses de março e julho. As caminhonetes e utilitários terão uma redução de até 8,4%; a redução para caminhões será de 9%. Já as motocicletas terão redução de 0,9% e os ônibus de 8,6%. De acordo com o governador, o Paraná é um dos estados com o IPVA mais barato do país.
Alíquotas A alíquota do imposto no estado foi mantida em 1% do valor do veículo para ônibus, microônibus, caminhões e carros movidos a gás natural. O índice de cálculo para motocicletas e similares, automóveis e caminhonetes foi de 2,5% sobre o valor venal do bem. Para calcular o valor do imposto, faça como no exemplo abaixo: Valor venal do veículo: (exemplo: R$ 20.050) Alíquota: 2,5% Cálculo: 20.050 x 0,025 (R$ 501,25 é o valor que será cobrado no IPVA)
IPVA
Arrecadação A estimativa da Receita Estadual é de que 3,92 milhões de veículos paguem o IPVA, o que irá representar um aumento de 5,9% em relação à frota de 2012, que foi de 3,69 milhões de veículos. A previsão de arrecadação é de R$ 1,7 bilhão, ou seja, 5,3% a mais do que no exercício atual. “Do total arrecadado, 50% vão para os municípios”, afirmou Richa. No estado, há dois milhões de veículos isentos do pagamento do imposto, como automóveis com mais de 20 anos de uso, taxis e veículos usados para transporte escolar, registrados em nome de particular.
Pagamento Um automóvel básico com o valor venal estipulado em R$ 14 mil, conforme a tabela Fipe, irá pagar R$ 350,00 de IPVA em 2013. Já para um carro médio, avaliado em R$ 30,5 mil, o imposto será de R$ 760,00. Os veículos maiores com preço médio de R$ 90,8 mil serão tributados em R$ 2.270,00. As guias para pagamento estarão disponíveis na seção “Consulta a débitos e guias para o IPVA”, no site da Secretaria da Fazenda. O pagamento do IPVA poderá ser feito nas agências dos bancos credenciados – Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Sicredi – apenas com o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Com o boleto disponível no portal, o pagamento poderá ser efetuado em qualquer banco ou autorizados.
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EDITAIS
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WENCESLAU BRAZ
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE WENCESLAU BRAZ EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2013
PORTARIA nº. 034/2013 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER, a pedido Licença Especial de 06 meses, na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS a Senhora EUNICE APARECIDA DOS SANTOS, Matricula nº. 561, portadora do RG: 3.650.865/SSPR nos termos do Artigo 91 da Lei Municipal nº. 770/93 de 16/01/1993, a partir de 16/01/2013 até o dia 16/07/2013. Período aquisitivo 1993/2003.
OBJETO: “AQUISIÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHAS PARA PREMIAÇÃO DA PROVA PEDESTRE DE SÃO SEBASTIÃO 2013.” A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz - PR., para fins do art. 24, inciso “II”, da Lei Federal n° 8.666/93, incluindo a alteração da Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, TORNA PÚBLICO, que o Exmo. Sr. Prefeito Municipal – ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR, proferiu decisão no processo em destaque supra, RATIFICANDO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a Contratação, junto a empresa – a) A.C. KLOSIENSKI E SILVA LTDA ME, que indicou o menor preço para o fornecimento dos itens, no valor Total de R$ 2.687,50 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos), tudo conforme documentos nos autos.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Wenceslau Braz-Pr, 15 de janeiro de 2012.
Wenceslau Braz, 15 de janeiro de 2013.
ADILSON BACELAR DA SILVA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
OUTRAS PUBLICAÇÕES
SUMULA DE RECEBIMENTO DE L.O.
SUMULA DE PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERACAO ERE-
Sirlei O. Cirelli ME, torna público que recebeu do Instituto Ambiental do
GULARIZACAO
Paraná – IAP a Licença de Operação, 27609 com validade ate 09/11/2016
O Sr. Vicente de Paula Francisquinho, Torna publico que esta
para o empreendimento de Industria e Comércio Atacadista de Resíduos de
Requerendo junto ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP, a licença Ambiental de
Plástico,Papel,Papelão e Sucatas Metálicas e não Metálicas em Ribeirão Claro
Operação e Regularização para Granja de Aves ,No município de Jacarezinho/
PR.
PR
OUTRAS PUBLICAÇÕES SUMULA DE PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERACAO EREGULARIZACAO O Sr. José Tomazoni, Torna publico que esta Requerendo junto ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP, a licença Ambiental de Operação e Regularização para Granja de Aves ,No município de Ibaiti/PR
SUMULA DE PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERACAO EREGULARIZACAO O Sr. Vicente de Paula Francisquinho, Torna publico que esta Requerendo junto ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP, a licença Ambiental de Operação e Regularização para Granja de Aves ,No município de Jacarezinho/ PR
PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA LAS Arivaldo Castilho Vaciloto torna público que requer do Instituto Ambiental do Paraná – IAP a Licença Ambiental Simplificada para produção de carvão vegetal , no município de Ibaiti – PR.
PINHALÃO
DECRETO 05/2013
DECRETO 01/2013
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral
do exercício de 2013, e dá outras providencias.
do exercício de 2013, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de
O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais:
suas atribuições legais:
DECRETA
DECRETA
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a aber-
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a aber-
tura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do
tura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do
Município, no exercício de 2013, no valor de R$ 687.500,00
Município, no exercício de 2013, no valor de R$ 1.470.000,00
(seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), conforme
(um milhão e quatrocentos e setenta mil reais), conforme se-
segue:
gue:
05 – EDUCAÇÃO
10 – INDUSTRIA, COMÉRCIO TURISMO E MEIO AM-
03 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
BIENTE
12.361.0005.1.008 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPA-
01 - INDUSTRIA
MENTOS
22.662.0007.1.017 – CONV MIN DA PESCA-INSTALAÇÃO
... – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 1182 – Equip. e mat. Permanen-
UNIDADE BEM INDL DO PESCADO
te.......................R$
... – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 1797 – Equip. e mat. Permanen-
687.500,00
TOTAL..........R$
687.500,00
te....................R$
1.470.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior,
TOTAL............R$
serão utilizados recursos provenientes do convenio FNDE-
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo ante-
ONIBUS RURAIS, como segue:
rior, serão utilizados recursos provenientes do convenio MPA
FNDE-ONIBUS RURAIS ESCOLARES – fonte 1182.............
002/2012/SICONV nº 051124/2012, como segue:
..........................R$
687.500,00
TOTAL...............................R$
687.500,00
Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica-
1.470.000,00
MPA 002/2012/SICONV nº 051124/2012 – fonte 1797............. .......................R$
1.470.000,00
TOTAL...........R$
1.470.000,00
ção revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica-
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 15 de janeiro
ção revogadas as disposições em contrário.
de 2013.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 15 de janeiro
CLAUDINEI BENETTI -
Prefeito Municipal
de 2013. CLAUDINEI BENETTI -
DECRETO 03/2013 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2013, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: DECRETA Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2013, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), conforme segue: 08 – AGROPECUARIA 01 – AGROPECUÁRIA 20.122.0009.1.016 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS ... – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 1798 – Equip. e mat. Permanente....................R$ 97.500,00 TOTAL...........R$ 97.500,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do convenio MAPA SICONV nº 003553/2012, como segue: MAPA SICONV PROCESSO Nº 003553/2012 – fonte 1798............................R$ 97.500,00 TOTAL...................................R$ 97.500,00 Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 15 de janeiro de 2013. CLAUDINEI BENETTI - Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
DECRETO 02/2013 Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2013, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: DECRETA Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2013, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme segue: 10 – INDUSTRIA, COMÉRCIO TURISMO E MEIO AMBIENTE 01 - INDUSTRIA 22.662.0007.1.017 – CONV MIN DA PESCA-INSTALAÇÃO UNIDADE BEM INDL DO PESCADO ... – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 1000 – Equip. e mat. Permanente....................R$ 30.000,00 TOTAL.......R$ 30.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação ou redução das seguintes dotações, como segue: 03 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 01 – ASSESSORAMENTO SUPERIOR 04.123.0006.2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 008 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 1000 – Outros serv. de terc.-P. Jurídica...........R$ 30.000,00 TOTAL........R$ 30.000,00 Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 15 de janeiro de 2013. CLAUDINEI BENETTI - Prefeito Municipal
DECRETO 04/2013 Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2013, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: DECRETA Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2013, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), conforme segue: 08 – AGROPECUARIA 01 – AGROPECUÁRIA 20.122.0009.1.016 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS 070 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 1000 – Equip. e mat. Permanente....................R$ 7.500,00 TOTAL..............................................................................................................R$ 7.500,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação ou redução das seguintes dotações, como segue: 08 – AGROPECUARIA 01 – AGROPECUÁRIA 20.122.0009.2.040 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO AGROPECUÁRIO 071 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 1000 – Material de consumo............................R$ 7.500,00 TOTAL..............................................................................................................R$ 7.500,00 Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 15 de janeiro de 2013. CLAUDINEI BENETTI - Prefeito Municipal
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PINHALÃO
DECRETO 11/2013 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2013 e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: DECRETA Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2013, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme segue: 06 – ESPORTE E CULTURA 01 – CULTURA 13.122.0003.1.037 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO .... – 4.4.90.61.00.00.00.00 – 1000 – Aquisição de imóveis....................................R$ 40.000,00 TOTAL...............R$ 40.000,00 Art. 2º. – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados a redução das dotações abaixo: 04 – VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 01 – VIAÇÃO URBANA 15.451.0011.2.011 – MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL 016 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 1000 – Material de consumo..................................R$ 20.000,00 02 – VIAÇÃO RURAL 26.782.0011.2.013 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE VIAS VICINAIS 020 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 1000 – Material de consumo..................................R$ 20.000,00 TOTAL...............R$ 40.000,00 Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 15 de janeiro de 2013. CLAUDINEI BENETTI - Prefeito Municipal
DECRETO 07/2013 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2013 e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: DECRETA Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2013, no valor de R$ 16.275,22 (dezesseis mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos), conforme segue: 07 – SAÚDE PARA TODOS 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.1.025 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS – PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PRIMÁRIA - APSUS .... – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 1303 – Obras e instalações..............................R$
16.275,22
TOTAL.........R$
16.275,22
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da redução de dotação como segue: 07 – SAÚDE PARA TODOS 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0010.2.032 – MANUT DAS UNIDADS BÁSICAS DE SAÚDE 060 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – 1303 – Outros serv. de terc. – P. Física..........R$
16.275,22
TOTAL............R$
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Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 15 de janeiro de 2013. CLAUDINEI BENETTI -
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO EXTRATO CONTRATUAL Contrato Nº..: 112-2012 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO Contratada....: INES APARECIDA ARMELIM - ME Valor............: 1.741,00 (um mil setecentos e quarenta e um reais) Vigência........: Início: 27/12/2012 Término: 31/03/2013 Licitação.......: Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços Nº.: 22/2012 Recursos.......: Dotação: 2.028.3.3.90.30.00.00.00.00 (58), 2.047.3.3.90.30.00.00.00.00 (129) Objeto..........: Contratação de empresa especializada na venda de produtos químicos para o tratamento da água da piscina do Centro Comunitário de Pinhalão - PR. Pinhalão, 27 de Dezembro de 2012
DECRETO 09/2013 Súmula: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2013, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: DECRETA Art. 1º. - Fica autorizada ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional especial, no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 38.675,28 (trinta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos), conforme segue: 07 – SAÚDE PARA TODOS 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.304.0010.1.029 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E EQUIPAMENTOS .... – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 3497 – Equip. mat. Permanente..............................R$
38.675,28
TOTAL.............R$
38.675,28
Art. 2º. – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o superavit da fonte abaixo: SUPERAVIT VERIFICADO EM 2012 – FONTE 497................ ..............................R$
38.675,28
TOTAL...............R$
38.675,28
Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 15 de janeiro de 2013. CLAUDINEI BENETTI - Prefeito Municipal
DECRETO 06/2013 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2013 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: DECRETA Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2013, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme segue: 07 – SAÚDE PARA TODOS 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.1.043 – MS IMPLANTANÇÃO DE UBS PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMILIA – VILA GOMES 2 – PORTARIA MS 2.226/2009 .... – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 1335 - Obras e instalações................................R$ 180.000,00 .... – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 3335 – Obras e instalações...............................R$ 20.000,00 TOTAL........R$ 200.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Saúde, creditado em 2012 (superavit) e do restante do Programa de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, portaria MS 2.226/2009, como segue: Recurso do Ministério da Saúde Fonte 3335 Superavit de 2012............................................ ....................R$ 20.000,00 Fonte 1335 Ministério da Saúde-Implantação de UBS...........................R$ 180.000,00 TOTAL.......R$ 200.000,00 Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 15 de janeiro de 2013. CLAUDINEI BENETTI - Prefeito Municipal
DECRETO 08/2013 Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2013, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: DECRETA Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2013, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme segue: 07 – SAÚDE PARA TODOS 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0010.2.032 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 060 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 1303 – Outros serv. de terc. – P. Jurídica........R$ 75.000,00 TOTAL............R$ 75.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação ou redução das seguintes dotações, como segue: 07 – SAÚDE PARA TODOS 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0010.2.032 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 060 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – 1303 – Outros serv. de terc. – P. Física..........R$ 75.000,00 TOTAL...........R$ 75.000,00 Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 15 de janeiro de 2013. CLAUDINEI BENETTI - Prefeito Municipal
DECRETO 10/2013 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2013, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: DECRETA Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 11.590,00 (onze mil e quinhentos e noventa reais), conforme segue: 05 – EDUCAÇÃO 03 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.361.0005.2.023 – MANUT. DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR .... – 4.4.90.93.00.00.00.00 – 3789 – Indenizações e restituições.................R$
11.568,47
.... – 4.4.90.93.00.00.00.00 – 1789 – Indeni21,53 zações e restituições.........R$ TOTAL........................................................... 11.590,00 R$ Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das sobras do convenio e do excesso de arrecadação provenientes dos rendimentos de aplicação verificado na conta corrente 33883-4, como segue: SOBRAS DO CONVENIO E RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO RECURSO Superavit Excesso TOTAL
FONTE 181 181
VALOR 11.568,47 21,53 11.590,00
Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 15 de janeiro de 2013 CLAUDINEI BENETTI - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 117/2012 SÚMULA: Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Pinhalão - PMGIRS e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pinhalão, usando de suas atribuições legais; CONSIDERANDO, o que dispõe a Lei nº 12.305/2010 e o Decreto Regulamentador nº 7.404/2010, que é um marco regulatório completo para o setor de resíduos sólidos e a legislação vigente. CONSIDERANDO que cabe ao município a manutenção de sistema de limpeza urbana, coleta, tratamento e destinação final do lixo (LOA, art. 85); CONSIDERANDO que também cabe ao município proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (LOA, art. 10); CONSIDERANDO, a orientação do Guia para elaboração dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos da SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE URBANO - SRHU/MMA do MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. CONSIDERANDO, os princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos, as responsabilidades dos geradores, do poder público, e dos consumidores, bem como os instrumentos econômicos aplicáveis. CONSIDERANDO que todos têm direito de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, para a presente e futuras gerações. (LOA, art. 119); DECRETA: Art. 1º Fica aprovado e instituído o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Pinhalão - PMGIRS, anexo ao presente Decreto. Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão - PR, em 19 de dezembro de 2012. CLAUDINEI BENETTI - PREFEITO MUNICIPAL
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PINHALÃO
LEI 1074/2013 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2013, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2013, no valor de R$ 1.470.000,00 (um milhão e quatrocentos e setenta mil reais), conforme segue: 10 – INDUSTRIA, COMÉRCIO TURISMO E MEIO AMBIENTE 01 - INDUSTRIA 22.662.0007.1.017 – CONV MIN DA PESCA-INSTALAÇÃO UNIDADE BEM INDL DO PESCADO ... – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 1797 – Equip. e mat. Permanente....................R$ 1.470.000,00 TOTAL..........R$ 1.470.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do convenio MPA 002/2012/SICONV nº 051124/2012, como segue: MPA 002/2012/SICONV nº 051124/2012 – fonte 1797............. .......................R$ 1.470.000,00 TOTAL..........R$ 1.470.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 15 de janeiro de 2013. CLAUDINEI BENETTI - Prefeito Municipal
LEI 1078/2013 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2013, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2013, no valor de R$ 687.500,00 (seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), conforme segue: 05 – EDUCAÇÃO 03 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.361.0005.1.008 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS ... – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 1182 – Equip. e mat. Permanente.......................R$ 687.500,00 TOTAL................R$ 687.500,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do convenio FNDEONIBUS RURAIS, como segue: FNDE-ONIBUS RURAIS ESCOLARES – fonte 1182............. ..........................R$ 687.500,00 TOTAL....................R$ 687.500,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 15 de janeiro de 2013. CLAUDINEI BENETTI- Prefeito Municipal
LEI 1076/2013
LEI 1075/2013 Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2013, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2013, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme segue: 10 – INDUSTRIA, COMÉRCIO TURISMO E MEIO AMBIENTE 01 - INDUSTRIA 22.662.0007.1.017 – CONV MIN DA PESCA-INSTALAÇÃO UNIDADE BEM INDL DO PESCADO ... – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 1000 – Equip. e mat. Permanente....................R$ 30.000,00 TOTAL..........R$ 30.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação ou redução das seguintes dotações, como segue: 03 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 01 – ASSESSORAMENTO SUPERIOR 04.123.0006.2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 008 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 1000 – Outros serv. de terc.-P. Jurídica...........R$ 30.000,00 TOTAL..........R$ 30.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 15 de janeiro de 2013. CLAUDINEI BENETTI - Prefeito Municipal
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2013, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2013, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), conforme segue: 08 – AGROPECUARIA 01 – AGROPECUÁRIA 20.122.0009.1.016 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS ... – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 1798 – Equip. e mat. Permanente....................R$
97.500,00
TOTAL.........R$
97.500,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do convenio MAPA SICONV nº 003553/2012, como segue: MAPA SICONV PROCESSO Nº 003553/2012 – fonte 1798............................R$ TOTAL.........R$
97.500,00 97.500,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 15 de janeiro de 2013. CLAUDINEI BENETTI - Prefeito Municipal
LEI 1080/2013 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2013 e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2013, no valor de R$ 16.275,22 (dezesseis mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos), conforme segue: 07 – SAÚDE PARA TODOS 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.1.025 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS – PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PRIMÁRIA - APSUS .... – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 1303 – Obras e instalações..............................R$ 16.275,22 TOTAL..........R$ 16.275,22 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da redução de dotação como segue: 07 – SAÚDE PARA TODOS 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0010.2.032 – MANUT DAS UNIDADS BÁSICAS DE SAÚDE 060 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – 1303 – Outros serv. de terc. – P. Física..........R$ 16.275,22 TOTAL.......R$ 16.275,22 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 15 de janeiro de 2013. CLAUDINEI BENETTI - Prefeito Municipal
LEI 1081/2013 Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2013, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2013, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme segue: 07 – SAÚDE PARA TODOS 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0010.2.032 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 060 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 1303 – Outros serv. de terc. – P. Jurídica........R$ 75.000,00 TOTAL............R$ 75.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação ou redução das seguintes dotações, como segue: 07 – SAÚDE PARA TODOS 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0010.2.032 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 060 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – 1303 – Outros serv. de terc. – P. Física..........R$ 75.000,00 TOTAL.......R$ 75.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 15 de janeiro de 2013. CLAUDINEI BENETTI - Prefeito Municipal
LEI 1077/2013 Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2013, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2013, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), conforme segue: 08 – AGROPECUARIA 01 – AGROPECUÁRIA 20.122.0009.1.016 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS 070 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 1000 – Equip. e mat. Permanente....................R$ 7.500,00 TOTAL...........R$ 7.500,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação ou redução das seguintes dotações, como segue: 08 – AGROPECUARIA 01 – AGROPECUÁRIA 20.122.0009.2.040 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO AGROPECUÁRIO 071 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 1000 – Material de consumo............................R$ 7.500,00 TOTAL...........R$ 7.500,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 15 de janeiro de 2013. CLAUDINEI BENETTI -Prefeito Municipal
LEI 1079/2013 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2013 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2013, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme segue: 07 – SAÚDE PARA TODOS 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.1.043 – MS IMPLANTANÇÃO DE UBS PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMILIA – VILA GOMES 2 – PORTARIA MS 2.226/2009 .... – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 1335 - Obras e instalações................................R$ 180.000,00 .... – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 3335 – Obras e instalações...............................R$ 20.000,00 TOTAL.......R$ 200.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Saúde, creditado em 2012 (superavit) e do restante do Programa de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, portaria MS 2.226/2009, como segue: Recurso do Ministério da Saúde Fonte 3335 Superavit de 2012............................................. ...................R$ 20.000,00 Fonte 1335 Ministério da Saúde-Implantação de UBS...........................R$ 180.000,00 TOTAL.......R$ 200.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 15 de janeiro de 2013. CLAUDINEI BENETTI - Prefeito Municipal
LEI 1082/2013 Súmula: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2013, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizada ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional especial, no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 38.675,28 (trinta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos), conforme segue: 07 – SAÚDE PARA TODOS 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.304.0010.1.029 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E EQUIPAMENTOS .... – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 3497 – Equip. mat. Permanente..............................R$ 38.675,28 TOTAL...............R$ 38.675,28 Art. 2º. – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o superavit da fonte abaixo: SUPERAVIT VERIFICADO EM 2012 – FONTE 497............... ...............................R$ 38.675,28 TOTAL...............R$ 38.675,28 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 15 de janeiro de 2013. CLAUDINEI BENETTI - Prefeito Municipal
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EDITAIS
PINHALÃO LEI 1084/2013 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2013 e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2013, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme segue: 06 – ESPORTE E CULTURA 01 – CULTURA 13.122.0003.1.037 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO .... – 4.4.90.61.00.00.00.00 – 1000 – Aquisição de imóveis....................................R$ 40.000,00 TOTAL................R$ 40.000,00 Art. 2º. – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados a redução das dotações abaixo: 04 – VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 01 – VIAÇÃO URBANA 15.451.0011.2.011 – MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL 016 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 1000 – Material de consumo..................................R$ 20.000,00 02 – VIAÇÃO RURAL 26.782.0011.2.013 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE VIAS VICINAIS 020 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 1000 – Material de consumo..................................R$ 20.000,00 TOTAL..................R$ 40.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 15 de janeiro de 2013. CLAUDINEI BENETTI - Prefeito Municipal
Lei nº 1085/2013
LEI 1083/2013
Súmula: Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual da re-
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2013, e dá outras providencias.
muneração aos servidores municipais e aos ocupantes de cargos em comissão e da outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Pinhalão, e aos ocupantes de cargos em comissão, em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicando-se o índice uno e geral de 6,20% (seis virgula vinte por cento), conforme índice do INPC e Legislação Federal em vigor. Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 2013. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, em 15 de Janeiro de 2013. CLAUDINEI BENETTI - Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 11.590,00 (onze mil e quinhentos e noventa reais), conforme segue: 05 – EDUCAÇÃO 03 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.361.0005.2.023 – MANUT. DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR .... – 4.4.90.93.00.00.00.00 – 3789 – Indenizações e restituições.................R$ .... – 4.4.90.93.00.00.00.00 – 1789 – Indenizações e restituições.................R$
11.568,47 21,53
TOTAL................................................R$ 11.590,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das sobras do convenio e do excesso de arrecadação provenientes dos rendimentos de aplicação verificado na conta corrente 33883-4, como segue: SOBRAS DO CONVENIO E RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO RECURSO Superavit
FONTE 181
VALOR 11.568,47
Excesso 181 21,53 TOTAL 11.590,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 15 de janeiro de 2013 CLAUDINEI BENETTI - Prefeito Municipal
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DESTAQUE
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WENCESLAU BRAZ
Carteado e dominó são tradicionais entre aposentados brazenses Quem passa pela Praça Matriz de Wenceslau Braz todas as tardes ouve conversas e risos entre os jogadores que surgem de todas as partes da cidade. O jogo faz parte do cotidiano dos aposentados que iniciam as 13h de todo dia e só termina ao entardecer WILLIAN nUNES-folha extra
WILLIAN NUNES
Depois de anos trabalhando incessantemente o que mais se procura são momentos de descanso, lazer, diversão e a tão esperada aposentadoria. E isso é o que acontece nas tardes de Wenceslau Braz, quem passa pela Praça Matriz do município se depara com senhores aposentados ou não em disputas acirradas no coreto, como é conhecido. Segundo jogadores o local é um dos mais divertidos. “Aqui é onde nos reunimos pra conversar e praticar nosso “esporte” favorito, o carteado”,
As disputas iniciam às 13h e se encerram ao cair da noite
comenta rindo um dos brazenses. Vitor Batista da Silva de 74 anos, um dos jogadores mais antigos do município, conta que joga no local há mais 50 anos. “Sou mineiro; vim morar em Wenceslau com 07 anos de idade, comecei a jogar com 15 e estou até hoje. Viajo todos os anos para Siqueira Campos, Santo Antônio e Jacarezinho, onde participo de torneios”, conta entusiasmado o aposentado. O passatempo inclui, não apenas o carteado, mas também jogos de dominó. Os jogadores vêm de toda parte da cidade, onde iniciam suas disputas às 13h e se encerram no cair da noite.
PARANÁ
Portos cresceram 12% no ano passado Para alcançar essa movimentação foram adotadas medidas para coordenar os trabalhos de todos os atores do sistema portuário - do setor público e privado - para vencer as dificuldades logísticas
DAS AGÊNCIAS
A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) fechou, nesta sexta-feira (11), o balanço total da movimentação de cargas nos portos paranaenses no ano passado. Considerando apenas as exportações, foram quase 28,5 milhões de toneladas movimentadas. Este total é 12% maior que os 25,5 milhões registrados em 2011. Em receita cambial, foram gerados quase US$ 18,6 bilhões - US$ 1 bilhão a mais que no ano anterior. As exportações representam quase 56,5% da movimentação geral registradas pelos portos de Paranaguá e Antonina em 2012. Esse volume - mais de 44,6 milhões de toneladas - é um novo recorde histórico e 9% maior em comparação aos 41 milhões movimentados em 2011. "Pelo segundo ano consecutivo conseguimos quebrar o
recorde em produtividade, superando a meta do Governo do Estado e trazendo mais uma marca histórica", afirma o superintendente da Appa, Luiz Henrique Dividino. Segundo ele, para alcançar essa movimentação foram adotadas medidas para coordenar os trabalhos de todos os atores do sistema portuário - do setor público e privado - para vencer as dificuldades logísticas.Dividino destaca a importância da dragagem do Porto de Paranaguá, finalizada em meados de dezembro, e explica que também foram realizadas melhorias no Pátio de Triagem e na moega de descarga de grãos. "As medidas de gestão, com a atuação direta nos conceitos de uma nova modelagem logística, nos permitiu atingir essa movimentação com interferência quase zero na rodovia". Dividino afirma que as medidas adotadas pela Appa cumprem a determinação do governador Beto Richa: "promover as mudanças que forem necessárias para possibilitar não apenas a expansão na movimentação de cargas,
mas também atender a produção agrícola e industrial do Estado", completa o superintendente. No acumulado do ano, os destaques na exportação foram os granéis sólidos agrícolas: milho, farelo de soja e o açúcar. De milho, foram quase 5 milhões de toneladas exportadas, praticamente 100% a mais que o volume registrado em
2011. O produto gerou receita cambial de US$ 1,27 bilhão. O volume de farelo de soja exportado no ano passado, 5,2 milhões de toneladas, foi 21% maior que o registrado no ano anterior. O grão gerou receita cambial de quase US$ 2,4 bilhões. Os embarques de açúcar atingiram cinco milhões de toneladas exportadas, gerando
receita de mais de US 2,6 bilhões. O volume em 2012 é 5% maior que o registrado em 2011. "Para 2013, as perspectivas continuam bastante positivas. O mercado continua favorável para a exportação, garantindo bons preços para o campo e as chuvas estão ocorrendo com bastante regularidade, o que certa-
mente vai resultar numa nova safra bastante consistente. Acreditamos que teremos novos recordes, no campo e nos portos paranaenses, também neste ano", afirma Dividino. "Se as tendências se mantiverem, a expectativa é que em 2013 o crescimento na movimentação será na ordem de 6 a 7%, na movimentação total", disse. DIVULGAÇÃO
O volume de farelo de soja exportado no ano passado, 5,2 milhões de toneladas, foi 21% maior que o ano anterior