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27 DE DEZEMBRO DE 2012

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QUINTA-FEIRA nº 869, ANO 9

R$ 2,00

ECONOMIA

Mercadomóveis inaugura loja em Wenceslau Braz

Com a abertura da loja na cidade a empresa inaugura a sua 187ª loja da rede. O MM, que é considerado uma das maiores redes de varejo do país é 100% paranaense com sede em Ponta Grossa PÁGINA A6 WILLIAN NUNES- FOLHA EXTRA

Prefeitos inauguram novo prédio do Cisnop Imóvel recebeu investimentos de mais de R$ 1 milhão, obtidos por meio de emenda parlamentar do deputado federal Alex Canziani PÁGINA A3 VALDIR AMARAL

Cai número de mortos e feridos no feriado do Natal

PM encontra carro levado em assalto e identifica autores

Segundo os dados, o número de mortos e feridos no feriado do Natal diminui em relação ao ano passado PÁGINA A5

A polícia militar recuperou na manhã desta terça-feira (25), próximo ao frigorífico, em Santo Antônio da Platina, o carro levado no assalto praticado no final da tarde do dia 24, na chácara Palmital, onde três bandidos aterrorizaram dois cais de idosos PÁGINA A5

DIVULGAÇÃO

DIVULGAÇÃO

Bloqueio de empréstimo atrasa investimentos em saúde e educação O bloqueio imposto ao projeto por Roberto Requião, durante votação da proposta no Senado Federal nesta semana, vai prejudicar a aplicação do dinheiro PÁGINA A4 DIVULGAÇÃO


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ARTIGO

ARTIGO

Por IVAN LOPES

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de Desenvolvimento da Educação Básica). Das 30 melhores escolas públicas do país, dez são militares. Ao contrário do que muitos estudiosos defendem, nestas escolas o ponto forte é a disciplina. Nelas, os estudantes precisam estar devidamente uniformizados e passam

dade das palafitas. Quantos filhos de ninguém não ficarão à mercê da própria sorte depois que a Isolux, a construtora da UHE Santo Antônio e outras empresas concluírem seus trabalhos por aqui? Só o tempo dirá, mas alguns dados já são preocupantes e eles são só a

lavra lembrava chocolate, outros fizeram referência ao coelho e outros falaram sobre o nascimento de Cristo! É interessante destacar que quase metade destes alunos que errou a questão se disse evangélica e todos afirmaram pertencer a alguma denominação cristã.

Uns buscam os culpados, outros dizem que não adianta procurar culpados

pelos olhos atentos de policiais militares sem que isso cause qualquer tipo de constrangimento. Na melhor escola do Estado do Goiás, por exemplo, é proibido o uso de esmaltes escuros e a maquiagem tem que ser discreta! Em quase 17 anos de trabalho e de convivência com os estudantes de Laranjal do Jari, pude comprovar que grande parte deles, principalmente daqueles que moram na periferia da cidade, não tem sonhos nem objetivos. Se uma pessoa não tem um alvo, qual seria então a razão de ela se preocupar em traçar metas? Felizmente, tenho observado que de forma muito gradativa essa situação vem sendo revertida, mas ainda há um longo caminho a ser percorrido, pois ainda existe uma grande quantidade de meninas que acreditam que dando o “golpe da barriga” ou simplesmente se relacionando com homens de melhor poder aquisitivo estarão com o futuro garantido! O resultado disso é o que temos hoje: grande parte dos nossos estudantes são filhos de pais separados e muitos nem conhecem os seus pais, pois são frutos de relações efêmeras com forasteiros que dormiram e não amanheceram na ci-

ponta do iceberg! Numa pesquisa realizada com estudantes da 4ª série, constatei que 100% deles afirmaram que não tinham o hábito de assistir a telejornais. Apenas 6% deles disseram que faziam leituras de livros esporadicamente. E o mais impressionante é que apenas 4% sabiam a escolaridade dos seus pais, ou seja, podemos concluir que o assunto “educação” não é algo muito apreciado nos lares da nossa população, principalmente daqueles mais carentes e que mais deveriam confiar na aquisição de conhecimentos como forma de ascensão social e financeira. Outro dado interessante é que dentre 23 estudantes com idade de 9 a 15 anos, somente 5 já tiveram a oportunidade de conhecer outras cidades. Os dados colhidos sobre a aprendizagem são igualmente desanimadores! Imaginem que nenhum desses estudantes com essa faixa etária conseguiu acertar o ponto cardeal em que o Sol nasce, mesmo dando-lhes as quatro opções: Norte, Sul, Leste e Oeste. Nenhum aluno conseguiu falar de forma certa sobre o sentido da palavra páscoa. Uns disseram que a pa-

A relação entre aluno e seus familiares realmente está em ruínas. Querem uma comprovação disso? Perguntamos aos alunos para quem eles contariam o maior segredo da vida deles, e pasmem! Apenas 4% deles disseram que contariam para a mãe, irmãos ou tios, enquanto que a maioria esmagadora afirmou que contariam apenas para o melhor amigo. Nenhum deles fez menção aos pais, provando que realmente o genitor não costuma ser a pessoa mais confiável para eles. A pesquisa citada pode não ter o rigor que um trabalho científico exige, mas pode servir de uma profunda reflexão, inclusive para que se comece a analisar até que ponto os pais tem influência sobre os seus filhos. E até que ponto a presença desses pais dentro da escola trarão os resultados educacionais que a gente tanto sonha!

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COSTURA Curso ofertado pela SETS profissionaliza 17 mulheres em W. Braz O curso foi ofertado pela SETS, com recursos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e Plano Territorial de Qualificação (Planteq) VALDIR AMARAL

A Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária (SETS) profissionalizou 17 mulheres em curso de Costura Industrial, executado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), em Wenceslau Braz. O curso foi ofertado pela SETS, com recursos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e Plano Territorial de Qualificação (Planteq). O secretário do Trabalho e deputado estadual licenciado, Luiz Claudio Romanelli parabenizou as formandas pela conclusão do curso de qualificação profissional. Romanelli não pôde comparecer à solenidade de formatura devidos a compromissos de trabalho em Curitiba, mas

encaminhou mensagem especial às formandas. Ele foi representado pelo chefe do Escritório Regional da SETS, jornalista Valdir Amaral. A solenidade aconteceu no templo da Igreja Metodista, na vila Formosa, que está comemorando dois anos em atividade no novo espaço. O pastor Marcos

Bella, que é de Assaí, mas atua naquele ministério há vários anos, também levou uma mensagem de otimismo às formandas. Romanelli também expressou, por mensagem encaminhada por meio de seu representante, o compromisso com a educação profissional o Norte Pioneiro. “Nosso compromisso é com a

qualificação e profissionalização do trabalhador dos municípios paranaenses. Por isso, vamos iniciar a criação da agenda de cursos para 2013, para promover cada vez mais cursos e eventos que facilitem o acesso do trabalhador ao mercado de trabalho”, concluiu o secretário Romanelli, por meio de sua assessoria. VALDIR AMARAL

Alunas do curso de Costura Industrial receberam certificação pelo MTE/SETS

Por LUÍS GONÇALVES

A Língua Uma ArmaPerigosa

Sem disciplina, sem sonhos nem objetivos, sem rumo... ma das maiores discussões da atualidade está relacionada a aprendizagem dos alunos brasileiros. O governo federal, através do Ministério da Educação, tem realizado diversos tipos de avaliações com o objetivo de fazer um diagnóstico da real situação da nossa educação. Em Laranjal do Jari, a prefeita Euricelia Cardoso institucionalizou um projeto chamado “Prêmio Mérito Escolar Professor e Aluno Nota 10” que visa, dentre outros objetivos, incentivar a aprendizagem dos alunos e fortalecer as práticas pedagógicas dos professores da Rede Municipal nos ambientes escolares. Pedagogos, diretores escolares e professores discutem as razões pelas quais os nossos alunos não estão dominando conhecimentos básicos como as quatro operações fundamentais e a interpretação de textos simples. Existe um paradoxo profundo, pois enquanto os professores estão se capacitando cada vez mais, muitos até com mestrados, os alunos estão aprendendo cada vez menos! Uns buscam os culpados, outros dizem que não adianta procurar culpados e que o importante é cada um fazer a sua parte, ou seja, diretores escolares, pedagogos, professores, alunos e a família. O fato é que quando se analisa a aprendizagem dos estudantes dificilmente se pensa o lado daquele que deveria ser o principal ator dessa discussão: o estudante. Ao invés de perdermos tempo com discussões sobre qual metodologia ou teoria provocaria melhores resultados nas nossas escolas, deveríamos ouvir os estudantes e avaliar os dados que foram levantados pelo MEC a partir do IDEB (Índice

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OPINIÃO

Tiago diz: “Se alguém não tropeça em palavra, o tal varão é perfeito e poderoso para também refrear todo o corpo” Tg. 3: 2. Tiago simplesmente enfatiza o pecado que cometemos através de nossa própria fala. O apóstolo chega a dizer ainda, que “a língua é capaz de contaminar todo o nosso corpo”. Dizem que “quem fala sem refletir é como quem atira sem fazer pontaria, poder ser ele vítima de suas próprias palavras”. Quantos não têm cometidos suicídios com a sua própria língua! Contam-nos uma história que, certo homem andava no mato à procura de uma caça para alimentar a família, depois de andar praticamente o dia inteiro, sem nada ter encontrado naquele dia, muito cansado e debilitado pela falta de alimento, resolveu parar um pouco para descansar; qual não foi a sua surpresa quando ao olhar ao seu redor avistou uma caveira humana, com toda a estrutura óssea perfeita e absolutamente intacta, e resolveu fazer a seguinte pergunta para aquela caveira: “caveira, quem te matou? a caveira responde: “quem me matou foi a língua”. Aquele cidadão, muito assustado e com razão de sobra, saiu em disparada carreira para sua casa, e ao entrar na cidade, logo nas primeiras casas começou a dizer: “eu encontrei uma caveira que disse que quem lhe matou foi a língua!” A conversa daquele cidadão chegou ao conhecimento das autoridades, e logo o delegado da cidade lhe disse: “você vai nos levar onde a caveira, e se ela não falar isso que você está nos dizendo agora, certamente será condenado à morte”. Ele, apesar de assustado, tinha certeza que aquela caveira, iria repetir o que havia lhe falado. E lá vai ele acompanhado das autoridades e de um grande número de curiosos. Na verdade, isso seria um fato novo, pois quem já viu uma caveira falar? Quem não estava curioso para presenciar esse

fato? Todos, certamente, gostariam de ver e ouvir a voz de uma caveira! É, mas as coisas não são tão fáceis como se dizem! Vamos lá, ver o final dessa história. Ao chegarem ao local, a caveira estava lá. Até aí tudo bem, em parte, aquele homem estava certo. E para comprovar que ela falava perguntou ele: “caveira, quem te matou?” E a caveira calada. E insistiu: “caveira, quem te matou?” e nada daquela caveira responder. E, insistiu com a mesma pergunta, e a caveira calada. Pronto para lhe linchar por tamanha mentira. Aquele homem entrou logo em desespero, começou a gritar com todo força do pulmão, enquanto seu rosto estava banhado de lágrimas e o suor frio correndo por todo o seu corpo. Gritou mais uma vez, com todo desespero da alma, como se fosse sua última chance: “Caveira, quem te matou?” e a caveira falou: “quem me matou foi a língua e a língua ia te matando também”. Você já pensou nos efeitos maléficos que a língua faz? Tiago diz: “A língua também é um fogo; como mundo de iniquidade, a língua está posta entre os nossos membros, e contamina todo o corpo, e inflama o curso da natureza, e é inflamada pelo inferno”. Tg. 3:6. Paulo diz: “aquele que mentia, não minta mais”. O princípio da credibilidade é um fator ético que deve nos acompanhar em todos os transes de nossa vida. “Cada um fale a verdade com o seu próximo”. Essa é uma recomendação bíblica. Aproprie-se do conceito do Apóstolo Tiago e use a sua língua para bendizer ao Senhor nosso Deus e Pai.

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CHARGE DA EXTRA


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VIDA PÚBLICA

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INAUGURAÇÃO

Novo prédio da Cisnop é inaugurado nessa sexta-feira Prefeitos da região da Associação dos Municípios do Norte do Paraná (Amunop) inauguraram na tarde de sexta-feira, dia 21, o novo prédio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná (Cisnop). VALDIR AMARAL

Prefeitos da região da Associação dos Municípios do Norte do Paraná (Amunop) inauguraram na tarde de sexta-feira, dia 21, o novo prédio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná (Cisnop). A inauguração contou com a presença do deputado estadual e secretário do Trabalho, Luiz Claudio Romanelli, do deputado federal Alex Canziani, do presidente da Amunop e prefeito licenciado de Cornélio Procópio, Amim Hannouche e de vários prefeitos dos municípios da região. O novo imóvel mede 900 metros quadrados e recebeu investimentos de R$ 1 milhão, obtidos por meio de emenda parlamentar apresentada pelo deputado federal Alex Canziani. “No entanto, a obtenção desta emenda só foi possível porque os prefeitos que integram o Cisnop abriram mão de emendas individuais para que, coletivamente, todo o recurso fosse aplicado nessa obra”, explica Canziani. Segundo o presidente da Amunop e prefeito licenciado de Cornélio Procópio, o novo imóvel foi dedicado ao ex-prefeito Sussumo Itimura, de Uraí, falecido em setembro de 2011, aos 93 anos, considerado um dos grandes lutadores para que a obra se concretizasse. “Ele foi uma pessoa que fez história por sua coerência, honestidade e responsabilidade no trato com o dinheiro público, inclusive tirando dinheiro do próprio bolso para pagar assessores da prefeitura”, destacou Amim. Romanelli lembrou que, além da dedicação à causa pública, Sussumo Itimura “era extremamente inteligente e sabia administrar com eficiência e honestidade”. “Era um homem íntegro, que

trabalhava muito, tanto nas suas atividades profissionais quanto para o município, administrando sempre, com muita seriedade e competência”, enfatiza. O secretário do Trabalho acrescentou ainda que a estrutura do Cisnop, destinada a melhor atendimento da população da região, vem se somar a outra importante obra atualmente em construção em Cornélio Procópio, o Hospital Regional e ao anseio de toda a comunidade da mesorregião do Norte Pioneiro quanto à implantação do curso de Medicina. “Recentemente estive reunido com o vice-reitor da Universidade Esta-

dual do Norte do Paraná (UENP), professor Rinaldo Bernardelli Júnior e conversávamos sobre a possibilidade da implantação do curso de Medicina a partir da implantação do Hospital Regional, um sonho que em breve poderá ser realizado”, estima. A construção do prédio do Cisnop, que homenageia o exprefeito Sussumo Itimura foi possível somente depois de uma série de negociações e parcerias com os municípios da região. A Prefeitura de Cornélio Procópio fez a doação do terreno onde o imóvel foi construído e os prefeitos da região abriram mão de

recursos individuais para seus municípios, afim de que todo o recurso oriundo de emenda parlamentar do deputado federal Alex Canziani fosse aplicados na construção do imóvel. O diretor clínico do Cisnop, médico Edimar Gomes, lembrou da necessidade das lideranças políticas da região, incluindo os deputados Alex Canziani e Luiz Claudio Romanelli, começarem novamente a sonhar juntos sobre a concretização da segunda parte do projeto. “Ainda temos necessidade de construção de outro prédio para abrigar a parte destinada ao atendimento mé-

dico e o setor administrativo”, cobrou. O deputado Alex Canziani lembrou das inúmeras visitas feitas pelos prefeitos ao seu gabinete, em Brasília, solicitando recursos para a construção. Parafraseando o poeta Fernando Pessoa, Canziani lembrou que “Deus quer, o homem sonha e a obra nasce”. “Hoje esse sonho se realiza, graças à união dos prefeitos da região e ao desejo divino. Para se fazer uma obra desta, não basta ter o desejo apenas, é preciso ter força de vontade e lutar para isso. Essa vitória é nossa. Essa obra é do Norte do Paraná”, con-

clui o deputado. A solenidade contou também com a participação do prefeitos Neuton de Oliveira (Sertaneja), Luiz Fernandes (São Sebastião da Amoreira), Nilson Xavier, o Cabeça (Nova Fátima), Amarildo Tostes (Itambaracá) Frederico Carlos de Carvalho Alves (Cornélio Procópio), Magda Bruniere Rett (Sertaneja), Alexandre Basso (Nova América da Colina), Roderjan Inforzato (Santa Amélia) Edimar Santos (Santa Cecília do Pavão), Michel Ângelo Bomtempo (Assai) e Luiz Alberto Vicente, além de ex-prefeitos e vereadores. VALDIR AMARAL

Imóvel foi construído graças ao apoio dos prefeitos da região abriram mão de emendas individuais para aplicar na construção coletiva do novo prédio


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Bloqueio de empréstimo atrasa investimentos em saúde e educação

COLUNA DA PÁGINA AGRONEGÓCIOS

Rolê no Mercadão: o que há de mais nobre (e caro) no Mercado Municipal de O bloqueio imposto ao projeto por Roberto Requião, durante votação da proposta no São Paulo Senado Federal nesta semana, vai prejudicar a aplicação do dinheiro

DAS AGÊNCIAS

O Governo do Estado projetou investir R$ 1 bilhão nas áreas de saúde e educação utilizando parte do empréstimo de US$ 350 milhões (cerca de R$ 730 milhões) solicitado ao Banco Mundial. A instituição já havia aprovado a forma de destinação dos recursos. O bloqueio imposto ao projeto por Roberto Requião, durante votação da proposta no Senado Federal nesta semana, vai prejudicar a aplicação do dinheiro. Segundo o governador Beto Richa, todos os procedimentos necessários para a aprovação do financiamento foram cumpridos pelo Estado, após meses de avaliação criteriosa da proposta por diversos órgãos de controle. “Chega a ser irônico que justamente um senador do seu Estado obstrua a liberação de recursos que são tão importantes para a melhoria da qualidade de vida dos paranaenses”, disse. O financiamento vai apoiar o Projeto Multissetorial para o Desenvolvimento do Paraná, que envolve aproximadamente R$ 2 bilhões. Deste valor, R$ 1,3 bilhão

são próprios do Estado. Segundo Richa, a proposta prevê que para cada R$ 1,00 liberado pelo banco internacional o governo investirá outros R$ 2,00 como contrapartida em ações nas áreas de saúde, educação, agricultura, meio ambiente e gestão pública. Para acessar a linha de crédito, o Estado utilizará a modalidade SWAPs (Sector-Wide Approaches). Por este sistema, os recursos são liberados a partir do cumprimento de metas e resultados estabelecidos pela instituição financeira. O Estado investe e o banco reembolsa parte do realizado. As negociações com o banco foram concluídas após um ano de intenso trabalho. Depois disso, a proposta do Paraná passou por outras instâncias federais de avaliação. Houve plena aprovação de órgãos como a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), da Comissão de Financiamentos Externos do Ministério do Planejamento, Ministério da Fazenda, Banco Central, Casa Civil e da presidência da República. Na área de saúde estão programados investimentos de cerca de R$ 730 milhões. No valor global estão incluídos R$ 360 milhões para reforçar as estruturas da Rede Mãe

Paranaense, um sistema de assistência médica que prevê atender 70 mil gestantes e reduzir as taxas de mortalidade materno-infantil. O compromisso do governo é oferecer no mínimo sete consultas e 17 exames durante o pré-natal. Também será feita uma classificação de risco das gestantes e das crianças para que a mãe tenha acesso a um ambulatório especializado em caso de necessidade. Ela também vai saber, desde os primeiros atendimentos, em qual hospital será realizado o parto. Outra iniciativa que fica prejudicada sem os recursos do Banco Mundial é o fortalecimento da rede de urgência e emergência do Estado com o reforço do atendimento pré-hospitalar em todas as Regiões de Saúde do Estado até 2014. Entre os projetos em andamento estão a construção e ampliação de unidades básicas de saúde, compra de equipamentos para hospitais de referência e de novas ambulâncias para reforçar o Serviço Móvel de Urgência (Samu), além da contratação e qualificação de pessoal para atuar na área de emergências médicas. Na área de educação várias medidas foram iniciadas pelo Governo do Estado na expectativa de ressarcimento de parte dos investimentos pelo

Banco Mundial. Entre as ações estão reformas e readequações em 800 escolas. Destas, 340 receberão investimentos com recursos internacionais. No total, os recursos projetados para esta ação chegam a R$ 265 milhões. “Iniciamos um forte programa para recuperar as escolas estaduais que deixaram de receber obras. O financiamento vai nos ajudar a fazer muito mais”, afirma o vice-governador e secretário da Educação, Flávio Arns. Outra iniciativa que conta com recursos externos é o Sistema de Avaliação da Educação Básica do Paraná, desenvolvido para medir a aprendizagem dos estudantes e para subsidiar os professores na prática docente, facilitando a formulação e o monitoramento de políticas educacionais. O programa já está em funcionamento, com recursos do Estado. Neste ano, houve uma prova, envolvendo 250 mil estudantes. Em 2013, serão feitas duas avaliações. O financiamento do Banco Mundial vai arcar com um terço dos custos. Além disso, o Estado conta com o empréstimo para ampliar o programa de formação e qualificação de docentes da rede estadual de ensino. DIVULGAÇÃO

Em época de Natal e Réveillon, o número de pessoas que passa pelo Mercado Municipal de São Paulo, o Mercadão, dobra. As compras para as festas de fim de ano levam cerca de 60 mil clientes diariamente à antiga construção da Rua da Cantareira, no centro da capital paulista. Antes de tudo, é a variedade que os atrai. De carne de jacaré ao bom e velhobacalhau, o que não falta é opção para quem pretende caprichar – e ousar às vezes – nos cardápios festivos. A oferta de preços também é boa. O Mercadão pode não ser o melhor local para comprar todo tipo de produto que vai naceia, e alguns boxes podem ser “careiros” demais, mas dá, sim, para encontrar, negociar e fechar uma boa compra, principalmente quando a família é grande. Agora, se preço não é problema, o Mercado Municipal oferece itens difíceis de encontrar, desde amêndoas douradas até uma cachaça que pode custar R$ 25 mil. Durante um verdadeiro “rolê” no Mercadão, Globo Rural investigou e selecionou alguns dos produtos mais caros vendidos por lá. Veja a lista abaixo.

Embrapa estuda dendê como fonte de óleo para o biodiesel O dendê tem sido apontada como principal alternativa para aumentar a participação da região Norte do país noPrograma Nacional de Produção e Uso de Biodiesel, bem como para diversificar as matériasprimas para essebiocombustível. Com objetivo de avançar nesta área, aEmbrapa Agroenergia tem usado recursos como a Genômica, a Fenômica e a Metabolômica para construir uma base de dados que dê suporte aos programas demelhoramento genético da cultura, que são desenvolvidos principalmente nas unidades Amazônia Ocidental e Oriental. Atualmente, mais de 80% do óleo utilizado na produção de biodiesel vem da soja, que produz cerca de 550 kg de óleo por hectare. O interesse dos pesquisadores pela palmeira está na alta produtividade de óleo, que pode chegar a 6.000 quilos por hectare. O governo brasileiro estuda aumentar de 5% para 10% ou mais a adição do biocombustível ao óleo diesel. Soma-se a isso a necessidade de matériaprima para o mercado de biocombustíveis de aviação, que começa a despontar. Contudo, para que o dendê possa ganhar uma fatia maior nos gráficos que apresentam a participação das diferentes matérias-primas na fabricação de biodiesel, será preciso aumentar significativamente a produção brasileira dessa palmeira.

Roberto Requião bloqueia projetos e Richa diz que chega a ser irônico que um senador do próprio estado faça isto


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COLUNA DA PÁGINA OCORRÊNCIAS REGIONAIS

Bandidos armados roubam bar em Ibaiti Três bandidos armados com revólveres assaltaram um bar na saída de Ibaiti em plena luz do dia neste domingo (23). Por volta das 14 horas os marginais entraram no comércio apontaram a arma para o proprietário e roubaram sete dúzias de cerveja. Os bandidos também roubaram R$ 70 reais em dinheiro que estavam no caixa. Os marginais fugiram com um Celta Vermelho. Dois bandidos tinham cabelos compridos e várias tatuagens. Um deles usava brinco atravessado na orelha. INFORME POLICIAL

PM prende mais dois foragidos da 38ª DRP

Mais dois fugitivos da 38ª Delegacia Regional de Polícia, em Santo Antônio da Platina, foram recapturados neste domingo (23), pela polícia militar. Pela manhã, após denuncia anônima, os PMs prenderam Marco Antônio Xavier, em uma residência na rua Aurora, na Vila Ribeiro. No início da tarde, outra denuncia levou a polícia até um bar na rua Munhoz da Rocha, no Jardim Campestre, onde estava Willian Rafael da Silva Lopes. Os fugitivos foram reconduzidos para cadeia. Desde a fuga ocorrida no último dia 15, oito, dos vinte fugitivos, foram recapturados pela polícia militar. Doze detentos ainda estão foragidos. INFORME POLICIAL

Ladrões roubam posto e levam até câmera de segurança Por volta das 2h40 desta segunda-feira (24) a Polícia Militar de Andirá foi acionada para atender uma ocorrência de roubo a um posto de combustível de Andirá. De acordo com relatório emitido pela PM, os ladrões renderam o vigilante do posto, levaram boa soma em dinheiro, computadores e até uma câmera de segurança do estabelecimento, que fica às margens na PR-Eurídes Brandão, no Patrimônio Nossa Senhora Aparecida. Segundo a PM, o próprio vigia - cujo nome não foi revelado, teria acionado a polícia. O homem relatou que foi rendido por seis indivíduos armados com pistolas e uma espingarda, e que teria sido agredido com coronhadas e amarrado. Em seguida os ladrões arrombaram a porta de vidro de um dos recintos do posto, onde estouraram um cofre e roubaram certa quantia em dinheiro (o valor não foi divulgado). Não satisfeitos, os assaltantes ainda levaram um segundo cofre inteiro, dois notebooks, um computador com tela LCD, e até a câmera de filmagem e monitoramento do local. Segundo relato da vítima, os indivíduos teriam fugido em uma VW/Saveiro (prata) em direção a cidade de Andirá. A PM realizou diligências durante toda a madrugada, mas não localizou os bandidos. A Polícia Civil abriu inquérito para investigar o crime. O BONDE

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OCORRÊNCIAS

RECUPERADO

PM encontra carro levado em assalto e identifica autores

Segundo uma testemunha, por volta das 19 horas do dia 24, três rapazes abandonaram o carro e deixaram o local de moto-taxis LUIZ GUILHERME BRANDANI /TA NO SITE

A polícia militar recuperou na manhã desta terça-feira (25), próximo ao frigorífico, em Santo Antônio da Platina, o carro levado no assalto praticado no final da tarde do dia 24, na chácara Palmital, onde três bandidos aterrorizaram dois cais de idosos. O veículo, um Ford Ka, placas AWC4227, de Curitiba, estava abandonado numa estrada rural, à margem da PR-439. Segundo uma testemunha, por volta das 19 horas do dia 24, três rapazes abandonaram o carro e deixaram o local de moto-taxis. Policiais da Rádio Patrulha e do Serviço Reservado (P2), em diligências, rapidamente chegaram a um dos suspeitos, um adolescente de 16 anos, que na sede da 4ª Companhia confessou a participação e detalhou como tudo aconteceu. Segundo ele, outro adolescente, com

várias passagens pela polícia, inclusive por roubo a mão armada, conhecido por “Cowboy”, estava próximo à sua casa quando o convidou para fazer o assalto. Segundo “Cowboy”, no local havia muito dinheiro. Na companhia de um terceiro adolescente, este desconhecido pelo menor detido pela PM, o trio foi até a chácara e pediu água, e em seguida anunciaram o assalto. Durante a ação, bastante nervoso, “Cowboy” efetuou três disparos, os quais dois acertam duas das vítimas, no braço e no dedo indicador. Segundo o adolescente detido, após os disparos, “Cowboy” escorregou e furou uma das mãos em talheres que estavam numa mesa. Apavorados, o trio pegou a chave do veículo e se evadiu. No percurso feito durante a fuga, arrebentaram uma cerca, entraram pela Vila Ribeiro, cruzaram a cidade pelos bairros Jardim São Pedro, Jardim Santa Cruz e Jardim do Sol, e deixaram a cidade pela Avenida José Palma Rennó sentido a Ribeirão do Pinhal onde venderiam o veículo,

que só foi abandonado por conta de um problema mecânico.. Aos PMs, o adolescente detido disse não ter visto o proprietário do carro ser agredido, e que a única arma utilizada no roubo foi um revólver calibre 38. Quanto às facas encontradas no trajeto, o adolescente disse que foram

levadas da residência. “Cowboy” já possui extenso histórico policial. Em curto período o adolescente praticou inúmeros furtos, e roubos com as mesmas características. Ficou internado no CENSE durante 30 dias, e, em liberdade, voltou a praticar o “ato infracional”. LUIZ GUILHERME BRANDANI

O veículo estava abandonado numa estrada rural, à margem da PR-439

ESPORTES

Robinho é descartado pelo Flamengo devido ao alto valor A explicativa dada na nota oficial é a de que o valor solicitado na negociação é elevado DAS AGÊNCIAS

Na noite desta terça-feira, a nova diretoria do Flamengo, encabeçada pelo presidente eleito, Eduardo Bandeira de Mello, divulgou uma nota oficial desistindo de seguir com as

negociações para contratar Robinho, pelo menos no momento. A explicativa dada na nota oficial é a de que o valor solicitado na negociação é elevado. Confira abaixo a íntegra da nota: "Tendo em vista as notícias publicadas a respeito de um possível interesse da nova diretoria do Clube de Regatas do Flamengo em contratar o

jogador Robinho, informamos: 1. No último dia 24, o futuro VP de Futebol, Wallim Vasconcellos, - juntamente com o futuro VP de Relacoes Externas, Flavio Godinho, se reuniram com o Sr Adriano Galliani, representante do Milan, com o objetivo de buscar informações sobre as condições desejadas pelo clube para possibilitar a transferência do jogador.

2. Em virtude do valor solicitado para a realização do negócio, achamos por bem, neste momento, não seguir adiante nas negociações para a contratação do jogador. 3. Continuamos trabalhando fortemente para reforçar o elenco do futebol. Assim que tivermos notícias mais concretas, informaremos para toda a Nação rubro-negra.

FERIADO

Cai número de mortos e feridos no feriado do Natal

Segundo os dados, o número de mortos e feridos no feriado do Natal diminui em relação ao ano passado divulgação

O BONDE A 2ª companhia de polícia rodoviária, que abrange a região de Londrina, divulgou nesta quarta-feira (26), o balanço da Operação Final de Ano realizada entre desde às 18h do dia 21 de dezembro até às 0h do dia 26 de dezembro de 2012. Segundo os dados, o número de mortos e feridos no feriado do Natal diminiu em relação ao ano passado. Ao todo, em 2012, foram registrados 39 acidentes, com 31 feridos e duas vítimas fatais. Já em 2011, 41 pessoas ficaram feridas e seis morreram num total de 38 acidentes. Durante o mesmo período, 1102 veículos foram fiscalizados nas rodovias pertencentes à 2ª Companhia de Polícia Rodoviária. Cento e vinte e oito condutores foram autuados por ultrapassagem em local proibido, 56 pelo não uso do cinto de segurança, 313 por excesso de velocidade e três por dirigirem embriagados. Ao todo, em 2012, foram registrados 39 acidentes, com 31 feridos e duas vítimas fatais


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ESPECIAL

FORTALECIMENTO

Mercadomóveis inaugura loja em Wenceslau e impulsiona o comércio local Com a abertura da loja na cidade a empresa inaugura a sua 187ª loja da rede. O MM, que é considerado uma das maiores redes de varejo do país é 100% paranaense com sede em Ponta Grossa DA REDAÇÃO

O MM Mercadomóveis, uma das maiores redes de lojas do sul do Brasil, inaugurou na última quinta-feira (20), uma das mais completas de suas lojas. Com uma das mais modernas instalações da rede a inauguração foi em Wenceslau Braz, na esquina da Alameda Manoel Ribas com a Expedicionários, a região mais nobre do comércio brazense. Para a abertura da loja, houve festa, recreação e animação com um grupo da empresa que interagia com as crianças e com os clientes, através de

música brincadeiras e gincanas de perguntas e respostas, valendo brindes. Houve até mesmo o bloqueio de uma das ruas para que os brinquedos pudessem ser montados e usados pela criançada. Para o gerente da nova unidade, Júnior Evaldo Goltz a empresa espera receber na

Movim

o dia ento n

loja uma média de três mil pessoas no decorrer do dia. “Devido a variedade dos produtos e também a quantidade e a frequência das ofertas, esperamos receber cerca de três mil pessoas por dia”, afirmou. A loja nº 187 da empresa paranaense, com sede em Ponta Grossa, que levou apenas dois

meses para ser inaugurada, passa a gerar dez empregos diretos além de outros cinco indiretos. Segundo Goltz, todos os vendedores e atendentes são exclusivamente treinados para que haja um padrão de qualidade de atendimento

do MM, que é referência no mercado. A inauguração em Wenceslau Braz teve a presença do diretor-presidente da empresa, Márcio Pauliki, que enalteceu o comércio da cidade apontando um grande potencial de consumo.

“Wenceslau é sem dúvidas uma grande oportunidade comercial para a empresa e além disso gosta de bom de atendimento e produtos com qualidade”, declarou Pauliki. A abertura da loja ainda teve a presença do diretor geral das lojas, Emilio Glinski.

No co ra das fil ção de Wen iais m ceslau a a visit a de 3 is completa Braz, MM d e s mil pe ssoas da rede. Ge número 18 por di 7 rente a esper é uma a rece ber

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O diretor presidente do Mercadomóveis, Márcio Pauliki, o empresário brazense Marcelo Fayad e o diretor geral de lojas, Emilio Glinski


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Q U I NTA- F E I RA, 2 7 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 6 9

WENCESLAU BRAZ

JABOTI

DECRETO Nº. 131/2012 SÚMULA: Dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar. O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de WENCESLAU BRAZ e autorização contida na Lei Municipal nº 2.294/10 de 27 de outubro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Ficam cancelados Restos a Pagar relativo ao exercício financeiro de 2005, em virtude de não haver ações judiciais que reclamem o pagamento destes valores e ante o transcurso do prazo de 05 (cinco) anos consecutivos. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Wenceslau Braz, em 26 de dezembro de 2012. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR Prefeito Municipal

JUNDIAÍ DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO PARANA RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2012

Ratifico o ato da Comissão de Licitação, nomeada através das Portarias nº. 001 de 04 de janeiro de 2012, que declarou Dispensável a Licitação, com fundamento no artigo 24, II, da lei 8.666/93, a favor da (s) empresa(s): OR-

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 102/2012 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 67/2012 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI, CNPJ nº 09.350.164/0001-13 situado na Praça Minas Gerais 175, Jaboti Paraná, CEP 84.930-000. CONTRATADO: CQC TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNOSTICOS, inscrita pelo CNPJ nº 46.962.122.0003-21 estabelecida Av. Francisco de Angelis, nº 186, jd Okita, Campinas SP, CEP 13.053-030. OBJETO: Aquisição de equipamentos laboratoriais. VALOR DO CONTRATO: R$ 25.980,00 (vinte e cinco mil novecentos e oitenta reais). VIGENCIA: O prazo de vigência do contrato é a partir da data da sua assinatura em 17 dezembro de 2012 até 31 de dezembro de 2012, podendo ser podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, nos termos da Lei 8.666/93 em conformidade com as necessidades da administração. FORO: Comarca de Tomazina, Estado do Paraná. Jaboti, 17 dezembro de 2012. Roberto Ferraz de Almeida Lima, Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Jaboti. Humberto Donizete Teixeira Representante Legal

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 101/2012 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 67/2012 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI, CNPJ nº 09.350.164/0001-13 situado na Praça Minas Gerais 175, Jaboti Paraná, CEP 84.930-000. CONTRATADO: LABINGA CÓMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIOLTDA, inscrita pelo CNPJ nº 04.886.103/0001-51 estabelecido na Av São Vicente de Paulo, 60 – A São Jorge Maringá PR CEP 87.080.640. OBJETO: Aquisição de equipamentos laboratoriais. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.435,00 (sete mil quatrocentos e trinta e cinco). VIGENCIA: O prazo de vigência do contrato é a partir da data da sua assinatura em 17 dezembro de 2012 até 31 de dezembro de 2012, podendo ser podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, nos termos da Lei 8.666/93 em conformidade com as necessidades da administração. FORO: Comarca de Tomazina, Estado do Paraná. Jaboti, 17 dezembro de 2012. Roberto Ferraz de Almeida Lima, Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Jaboti. Alexandre Busnardo ,Representante Legal

GANIZAÇÃO DELTA – EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS, na Contratação de banda para apresentação no dia 31 de dezembro de 2012, para realização de show, com início às 22h30 (vinte e duas horas e trinta minutos), prolongando-se por um período de 05h00 (cinco horas), contendo as seguintes estruturas mínimas: INTEGRANTES: 02 (duas) bailarinas, 02 (dois) vocalistas, 1 (um) baixista, 01 (um) guitarrista e 01 (um) baterista, PALCO com as seguintes estruturas mínimas: 01 (uma) estrutura metálica compreendida entre piso e cobertura, 10 metros de frente por 8 metros de fundo, com 02 metros de altura do chão, cobertura com as mesmas medidas, fechado nas laterais e no fundo com lonas anti-vento e na cobertura e rodapé com lona emborrachada evitando que ferragens fiquem expostas , no valor total de R$:7.950,00(sete mil novecentos e cinqüenta reais), face ao disposto no Art. 26 da Lei nº. 8.666/93 vezes que o processo se encontra devidamente instruído.

PUBLIQUE-SE

ATO HOMOLOGAÇÃO RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 67/2012 HOMOLOGO os atos de julgamento, de classificação e adjudicação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 67/2012, do tipo menor preço Por Lote, referente a aquisição de equipamentos laboratoriais, em conformidade com as disposições contidas no Edital, à proponente LABINGA CÓMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIOLTDA, inscrita pelo CNPJ nº 04.886.103/0001-51 estabelecido na Av São Vicente de Paulo, 60 – A São Jorge Maringá PR CEP 87.080.640, lote I pelo valor de R$ 7.435,00 (sete mil quatrocentos e trinta e cinco), CQC TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNOSTICOS, inscrita pelo CNPJ nº 46.962.122.0003-21 estabelecida Av. Francisco de Angelis, nº 186, jd Okita, Campinas SP, CEP 13.053-030 lote II pelo valor de R$ 25.980,00 (vinte e cinco mil novecentos e oitenta reais) para que produza seus efeitos legais. Jaboti, 17 dezembro de 2012. Esmair Carvalho de Oliveira, Prefeito Municipal.

Jundiaí do Sul, 26 de dezembro de 2012.

Jair Sanches do Nascimento

ATO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 67/2012 ADJUDICO o objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 67/2012, do tipo menor preço Por Lote, referente aquisição de equipamentos laboratoriais, a Proponente LABINGA CÓMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIOLTDA, inscrita pelo CNPJ nº 04.886.103/0001-51 estabelecido na Av São Vicente de Paulo, 60 – A São Jorge Maringá PR CEP 87.080.640, lote I pelo valor de R$ 7.435,00 (sete mil quatrocentos e trinta e cinco), CQC TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNOSTICOS, inscrita pelo CNPJ nº 46.962.122.0003-21 estabelecida Av. Francisco de Angelis, nº 186, jd Okita, Campinas SP, CEP 13.053-030 lote II pelo valor de R$ 25.980,00 (vinte e cinco mil novecentos e oitenta reais). Jaboti, 17 de dezembro de 2012. João Antonio Juventino de Siqueira Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Jaboti Portaria nº 45/2012

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL Estado do Paraná

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2012 Ratifico o ato da Comissão de Licitação, nomeada através das Portarias nº. 001 de 04 de janeiro de 2012 , que declarou Dispensável a Licitação, com fundamento no artigo 24, II, da lei 8.666/93, a favor da (s) empresa(s): R 44 ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ 11.782.621/0001-90 na para aquisição de Uniformes (Camisetas e Bermudas) para as crianças que freqüentam o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, no valor total de R$ 2.586,00 (dois mil quinhentos e oitenta e seis reais ), face ao disposto no Art. 26 da Lei nº. 8.666/93 vezes que o processo se encontra devidamente instruído. PUBLIQUE-SE Jundiaí do Sul, 26 de dezembro de 2012. Jair Sanches do Nascimento Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 179 de 20 de dezembro de 2012. O Prefeito Municipal de Jaboti, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando o previsto nos §§ 12 e 13 do artigo 46 da Lei Complementar 01/2011 de 13 de outubro de 2011, Considerando o Laudo Pericial Médico realizado no dia 19/10/2012, que determina a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, RESOLVE: Art. 1º. Conceder o adicional de 25% (vinte e cinco por cento) conforme §§ 12 e 13 do artigo 46 da Lei Complementar nº 01/2011, de 13 de outubro de 2011, para o beneficiário de Aposentadoria por Invalidez Senhor Waldir Curan, CPF Nº 221.813.509-49, RG nº. 1.307.893-9/PR. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 01 de dezembro de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 20 de dezembro de 2012. ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

JUNDIAÍ DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Estado do Paraná RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2012 Ratifico o ato da Comissão de Licitação, nomeada através das Portarias nº. 001 de 07 de janeiro de 2012 e n°. 015 de 11 de fevereiro de 2011, que declarou Dispensável a Licitação, com fundamento no artigo 24, II, da lei 8.666/93, a favor da (s) empresa(s): JOÃO DE SOUZA CALÇADOS - ME, na aquisição de Materiais Esportivos, no valor total de R$: 4.226,00 (quatro mil reais)., face ao disposto no Art. 26 da Lei nº. 8.666/93 vezes que o processo se encontra devidamente instruído. PUBLIQUE-SE Jundiaí do Sul, 26 de dezembro de 2012.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Estado do Paraná RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DO PROCESSO Nº044/2012 Ratifico o ato da Comissão de Licitação, nomeada através da Portaria nº. 001/2012 de 004 de janeiro de 2012, que declarou Dispensável a Licitação, Contratação De Empresa Prestadora De Serviço De Hospedagem Temporária Com Oferecimento De Recreação Cultura esportiva E A Alimentação Em Comemoração Ao Dia Do Idoso (Idosos Cadastrados a Entidade Municipais) E Comemoração Ao Encerramento Das Atividades Com As Crianças Do Peti (Programa De Erradicação Do Trabalho Infantil), perfazendo um valo total entre todos os itens em R$ 4.485,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco reais), conforme solicitações dos Departamentos de Assistência Social, face ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. PUBLIQUE-SE Jundiaí do Sul, 26 de dezembro de 2012.

Jair Sanches do Nascimento Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Estado do Paraná RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 046/2012 Ratifico o ato da Comissão de Licitação, nomeada através das Portarias nº. 002/2012 de 06 de janeiro de 2012, 076/2012 de 09 de julho de 2012, 077/2012 de 09 de julho de 2012 e 083/2012 de 22 de julho de 2012, 111/2012 de 15 de outubro de 2012, que declarou Dispensável a Licitação, com fundamento no Art. 24, Inciso II, a favor da empresa impacto shows pirotécnico, na Aquisição de Materiais para Show Pirotécnico, no valor total de R$-4.970,00 (quatro mil novecentos e setenta reais), face ao disposto no Art. 26 da Lei nº. 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. PUBLIQUE-SE Jundiaí do Sul, 26 dezembro de 2012. _____________________ Jair Sanches do Nascimento

Jair Sanches do Nascimento Prefeito Municipal

Prefeito Municipal


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Q U I NTA- F E I RA, 2 7 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 6 9

SANTANA DO ITARARÉ PORTARIA Nº 300 / 2012 O Senhor JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os funcionários: Pedro Bernardo da Luz, brasileiro, casado, Secretário Municipal de Finanças, portador da cédula de identidade RG. nº 4.133.730-3 SSP/PR., Valter Pedro

PINHALÃO EXTRATO DO CONVÊNIO 01/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO Convênio Nº: 01/2013 Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO Conveniada: CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE Vigência: Início: 21/12/2012 Término: 21/12/2013. Valor: R$ 70.000,00/ano (Setenta mil reais) Das dotações: 07.02.10.302.0010.2.034-098-3.3.90.32.00.00.00 Objeto: O presente Termo tem por objetivo operacionalizar ações de Assistências farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS. Pinhalão, 21 de dezembro de 2012.

de Almeida, brasileiro, casado, Tesoureiro, portador da cédula de identidade

procederem o Termo de Conferência de Caixa, por ocasião do encerramento do Exercício de 2.012. Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Itararé, 21 de dezembro de 2012.

LEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO E FERNANDO SANTOS DO VALLE PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2012, Processo n° 64/2012.

O MUNICÍPIO DE PINHALAO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Domingos Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.167.717/0001-94, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro,

RG. nº 8.479.579-8-SSP/PR. e Carlos Eduardo de Paiva, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade RG. nº. 7.971.631-6-SSP/PR, para

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 76/2012 QUE ENTRE SI CE-

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO EXTRATO CONTRATUAL Contrato Nº..: 109-2012 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO Contratada....: BALAGUER & GIMENEZ LTDA Valor............: 1.076,00 (um mil e setenta e seis reais) Vigência........: Início: 20/12/2012 Término: 31/01/2013 Licitação.......: Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços Nº.: 21/2012 Recursos.......: Dotação: 2.023.3.3.90.39.00.00.00.00 (243) Objeto..........: Contratação de empresa especializada no fornecimento de camisetas para a formatura do PROERD das escolas Francisca Alta de Jesus e Anita Alves Meyer. Pinhalão, 21 de Dezembro de 2012

JOSÉ DE JESUS ISAC

casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, o senhor FERNANDO SANTOS DO VALLE - pessoa física, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.395.950-9/SSP-PR, inscrito no CPF/MF nº 049.453.119-35, residente e domiciliado sito a Rua Rui Barbosa, Nº 530, na cidade de Japira, CEP 84.920-000, Estado do Paraná, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do processo administrativo rescisório nº 02/12, resolvem rescindir o referido Contrato 76/2012 de Prestação de Serviços, com fundamento na Cláusula Sexta e no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

PREFEITO MUNICIPAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

PINHALÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO ======================

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 76/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO E FERNANDO SANTOS DO VALLE PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2012, Processo n° 64/2012. O MUNICÍPIO DE PINHALAO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Domingos Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.167.717/0001-94, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, o senhor FERNANDO SANTOS DO VALLE - pessoa física, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.395.950-9/SSP-PR, inscrito no CPF/MF nº 049.453.119-35, residente e domiciliado sito a Rua Rui Barbosa, Nº 530, na cidade de Japira, CEP 84.920-000, Estado do Paraná, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do processo administrativo rescisório nº 02/12, resolvem rescindir o referido Contrato 76/2012 de Prestação de Serviços, com fundamento na Cláusula Sexta e no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, mediante as Cláusulas e Condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 76/2012 de Prestação de Serviços de Farmacêutico celebrado em 14 de setembro de 2012. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, retroagindo a 30/11/2012, data em que a contratante parou de prestar o serviço, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente a comarca de Tomazina/PR. E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas. Pinhalão, 03 de Dezembro de 2012. Claudinei Benetti – Prefeito Municipal - CONTRATANTE Fernando dos Santos Valle - CONTRATADA Visto do Departamento Jurídico

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO EXTRATO CONTRATUAL Contrato Nº: 107-2012 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO Contratada: ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA Valor: 8.645.420,84 (oito milhões seiscentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos) Vigência: Início: 20/12/2012 Término: 20/12/2013 Licitação: Concorrência p/ Obras e Serv. Engenharia Nº.: 8/2012 Recursos: Dotação: 1.017.4.4.90.51.00.00.00.00 (346), 1.017.4.4.90.51.00.00.00.00 (347) Objeto: O objeto do presente contrato é a contratação de firma especializada na construção da Unidade de Beneficiamento e Abatedouro de Peixe, Construção de Fábrica de Farinha e de Fábrica de Ração, conforme Convênio MPA n° 002/2012, Convênio SICONV n° 770708/2012, contendo os seguintes itens: Guarita, Administração e vestiários, Indústria, Fábrica de Farinha e Caldeira, Fábrica de Ração, Galeria, Implantação, Equipamentos, Administração e Pavimentação. Sob regime de Empreitada Global. Pinhalão, 20 de Dezembro de 2012

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO EXTRATO CONTRATUAL Contrato Nº..: 108-2012 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO Contratada....: STEL - SISTEMAS ELETRICOS LTDA Valor............: 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) Vigência........: Início: 20/12/2012 Término: 31/12/2013 Licitação.......: Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços Nº.: 20/2012 Recursos.......: Dotação: 2.015.3.3.90.39.00.00.00.00 (268) Objeto..........: Contratação de empresa especializada para manutenção emergencial corretiva de Iluminação Pública do Município. Pinhalão, 21 de Dezembro de 2012

O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os Pareceres da Comissão de Licitação e da Consultoria Jurídica: R E S O L V E:

O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 76/2012 de Prestação de Serviços de Farmacêutico celebrado em 14 de setembro de 2012. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, retroagindo a 30/11/2012, data em que a contratante parou de prestar o serviço, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

Homologar o resultado da Licitação na modalidade de Edital de Pregão Presencial nº 50/2012 de 30/11/2012 a FAVOR dos Proponentes:

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

ALLIANZ SEGUROS S/A, CNPJ nº 61.573.796/0001-66, pelo valor total de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais);

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente a co-

PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 61.198.164/0001-60, pelo valor total de R$ 1.400,00 (Mil e quatrocentos reais). Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão Em 21 de dezembro de 2012. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal

marca de Tomazina/PR.

E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas.

Pinhalão, 03 de Dezembro de 2012.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO ====================== O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os Pareceres da Comissão de Licitação e da Consultoria Jurídica: R E S O L V E:

_____________________________ Claudinei Benetti – Prefeito Municipal CONTRATANTE

_____________________________ Fernando dos Santos Valle CONTRATADA

Homologar o resultado da Dispensa de Licitação nº. 22/2012 de 17/12/2012 a FAVOR do Proponente: INÊS APARECIDA ARMELIM – ME, CNPJ: 10.173.005/0001-70, pelo valor total de R$ 1.741,00 (Mil setecentos e quarenta e um reais).

TESTEMUNHAS: 1º _____________________________

Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão Em 21 de dezembro de 2012. 2º _____________________________ CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal

TERMO ADITIVO 04 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2012 REGISTRO DE PREÇO Processo n° 02/2012 O MUNICÍPIO DE PINHALÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Domingos Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.167.717/0001-94, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa, UNIPETRO OURINHOS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA- pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 43.511.245/0001-96, com sede à Rodovia SP 278, Km 21, Villa Vilar, na cidade de Ourinhos, CEP 19.900-000, Estado de São Paulo, neste ato representada por Aparecido Dias Batista, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 16.740.253-SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 015.085.428-56, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, de comum acordo aditam o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato, passando de 31 de dezembro de 2012 para 31 de março de 2013, ficando então alterada a cláusula segunda do referido contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais. E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias iguais para todos os fins de direito. Pinhalão - PR, 20 de dezembro de 2012. Claudinei Benetti – Prefeito Municipal CONTRATANTE Unipetro Ourinhos Distribuidora de Petróleo LTDA CONTRATADA Visto do Departamento Jurídico

Visto do Departamento Jurídico

TERMO ADITIVO 03 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 056/2009 PROCESSO Nº 46/2009 O MUNICÍPIO DE PINHALAO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Domingo Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76167717000194, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766797489-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa GENIUS LOCI ARQUITETURA E PLANEJAMENTO S/C LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.984.840/0001-07, com sede na Rua Charles Robert Darwin, nº 129, no município de Londrina, Estado do Paraná, representada neste ato por, José Luiz Faraco, portador(a) da cédula de identidade R.G. Nº 4.677.927-4, CPF nº 004.115.098-88, residente na Rua Piauí, nº 717, Londrina/ PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato, passando de 31 de dezembro de 2012 para 31 de março de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais. E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias iguais para todos os fins de direito. Pinhalão - PR, 20 de dezembro de 2012. Claudinei Benetti – Prefeito Municipal -CONTRATANTE Genius Loci Arquitetura e Planejamento S/C LTDA - CONTRATADO Visto do Departamento Jurídico


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PINHALÃO

DECRETO 120/2012 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2012, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na LEI 948/2011 de 15 de dezembro de 2.011, (Crédito Adicional Suplementar); DECRETA Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2012, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), conforme segue: 05 – EDUCAÇÃO 03 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.361.0005.2.023 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR 240 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 1152 - Material de consumo................................. R$ 13.000,00 T O TAL.................................................................................................................. R$ 13.000,00 Art. 2º

. – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados a redução de dotações como segue:

05 – EDUCAÇÃO 03 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.361.0005.2.023 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR 122 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 1152 - Outros serv de terc. – P. Juridica............... R$ 13.000,00 T O TAL.................................................................................................................. R$ 13.000,00 Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 24 de dezembro de 2012. CLAUDINEI BENETTI PREFEITO MUNICIPAL

TERMO ADITIVO 03 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 085/2011 Processo nº 55/2011 O MUNICÍPIO DE PINHALAO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Domingos Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.167.717/0001-94, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa, CONSTRUTORA MORAES & CARVALHO LTDA - pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 08.315.937/0001-68, com sede à Rua Geraldo Vieira, nº 122, Centro, na cidade de Pinhalão/PR, neste ato representada por Manoel Carlos de Carvalho Oliveira, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.504.548-4/SSP-ES, inscrito no CPF/MF sob o nº 008.013.659-10, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato, passando de 31 de dezembro de 2012 para 30 de junho de 2013, ficando então alterada a cláusula décima sétima do referido contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais. E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias iguais para todos os fins de direito. Pinhalão - PR, 21 de dezembro de 2012. Claudinei Benetti – Prefeito Municipal CONTRATANTE Construtora Moraes & Carvalho LTDA. CONTRATADA Visto do Departamento Jurídico

DECRETO 121/2012 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2012, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na LEI 948/2011 de 15 de dezembro de 2.011, (Crédito Adicional Suplementar); DECRETA Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2012, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme segue: 03 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 02 – FINANÇAS 04.846.0006.2.010 – CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PASEP 250 – 3.3.90.47.00.00.00.00 – 1000 – Obrigações tributarias................................ R$ 5.000,00 T O TAL.................................................................................................................. R$ 5.000,00 Art. 2º

. – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados a redução de dotações como segue:

03 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 01 – ASSESSORAMENTO SUPERIOR 04.123.0006.2.003 – MANUT DAS ATIVIDADES DA SEC DE ADM E FINANÇAS 164 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 1000 – Outros serv de terc – P. Jurídica................ R$ 5.000,00 T O TAL.................................................................................................................. R$ 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 21 de dezembro de 2012.

CLAUDINEI BENETTI PREFEITO MUNICIPAL

TERMO ADITIVO 03 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 024/2012 Processo nº 21/2012 O MUNICÍPIO DE PINHALAO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Domingos Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.167.717/0001-94, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa, VANZELI CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 05.868.273/0001-76, com sede à Rua Oliveira Viana, nº 1270, Bairro Hauer, CEP 81.630-070, Município de Curitiba – PR, neste ato representada por Fabio Fraiz Vanzeli, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.230.564-2/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 592.654.239-34, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato, passando de 31 de dezembro de 2012 para 31 de março de 2013, ficando então alterada a cláusula segunda do referido contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais. E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias iguais para todos os fins de direito. Pinhalão - PR, 20 de dezembro de 2012. Claudinei Benetti – Prefeito Municipal CONTRATANTE Vanzeli Construções Civis - LTDA CONTRATADA Visto do Departamento Jurídico

TERMO ADITIVO 01 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2012 Processo n° 22/2012 O MUNICÍPIO DE PINHALAO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Domingos Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.167.717/0001-94, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa, LC BANCO DE SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA - pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 11.430.648/0001-14, com sede à Av. Wily Waldschmidt, Nº 257 no Distrito de Espírito Santo, Município de Alegria, CEP 98.905-000, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada por Carlos Norberto Filipin, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 1050557981/SSP-RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 561.726.480-04, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato, passando de 31 de dezembro de 2012 para 31 de março de 2013, ficando então alterada a cláusula segunda do referido contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais. E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias iguais para todos os fins de direito. Pinhalão - PR, 20 de dezembro de 2012. Claudinei Benetti – Prefeito Municipal CONTRATANTE L. C. Banco de Serviços e Consultoria LTDA CONTRATADA Visto do Departamento Jurídico

TERMO ADITIVO Nº 01 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 90/2012 Processo nº 55/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO, Estado do Paraná,pessoa jurídica de direito público interno, com Sede à Rua Domingos Calixto nº 483, inscrita no CNPJ/MF Nº 76.167.717/0001-94, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, e AC ASSESSORIA TÉCNICA EM ENGENHARIA CIVIL LTDA, com sede à Av. Presidente Castelo Branco n° 4135, sala 08 Zona II, na cidade de Umuarama – PR, CEP: 87501-170 inscrita no CNPJ/MF nº 08.785.713/0001-10, neste ato representada por Ademar Américo Camossato, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.525.058-1, e do CPF 578.305.76904. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato, passando de 31 de dezembro de 2012 para 30 de junho de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais. E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias iguais para todos os fins de direito. Pinhalão, 21 de dezembro de 2012 Claudinei Benetti - Prefeito Municipal - CONTRATANTE AC Assessoria Técnica em Engenharia Civil LTDA - CONTRATADA Visto do Departamento Jurídico

TERMO ADITIVO 03 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 062/2011 Processo nº 31/2011 O MUNICÍPIO DE PINHALAO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Domingos Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.167.717/0001-94, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa, CONSTRUTORA MORAES & CARVALHO LTDA - pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 08.315.937/0001-68, com sede à Rua Geraldo Vieira, nº 122, Centro, na cidade de Pinhalão/PR, neste ato representada por Manoel Carlos de Carvalho Oliveira, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.504.548-4/SSP-ES, inscrito no CPF/MF sob o nº 008.013.659-10, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato, passando de 31 de dezembro de 2012 para 30 de junho de 2013, ficando então alterada a cláusula décima sétima do referido contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais. E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias iguais para todos os fins de direito. Pinhalão - PR, 21 de dezembro de 2012. Claudinei Benetti – Prefeito Municipal CONTRATANTE Construtora Moraes & Carvalho LTDA. CONTRATADA Visto do Departamento Jurídico

TERMO ADITIVO 01 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 063/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2012 - Processo n° 47/2012 O MUNICÍPIO DE PINHALAO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Domingos Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.167.717/0001-94, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa, IDEAL COMÉRCIO DE POSTES E LUMINÁRIAS LTDA - EPP pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 13.490.189/0001-90, com sede a Av. Souza Naves, nº 1559 – AP.01, Centro, na cidade de Paranavaí, CEP 87702220, Estado do Paraná, neste ato representado por Edson Antunes de Oliveira, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.213.387-6/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 527.001.439-49, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditivado em R$ 11.180,00 (onze mil cento e oitenta reais), alterando o valor contratual original em 8,334%, ficando então alterada a cláusula quarta do referido contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: Para adimplir a dívida oriunda deste aditivo de contrato fica bloqueada a seguinte dotação orçamentária: 348 – 44.90.30.00.00.00.00 CLÁUSULA TERCEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do seguinte contrato, passando de 31/12/2012 para 31/01/2013, ficando alterada a cláusula segunda deste. E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias iguais para todos os fins de direito. Pinhalão - PR, 19 de dezembro de 2012. Claudinei Benetti – Prefeito Municipal - CONTRATANTE Ideal Comércio de Postes e Luminárias LTDA - EPP. - CONTRATADA Visto do Departamento Jurídico

TERMO ADITIVO 03 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 086/2011 Processo nº 56/2011 O MUNICÍPIO DE PINHALAO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Domingos Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.167.717/0001-94, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa, CONSTRUTORA MORAES & CARVALHO LTDA - pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 08.315.937/0001-68, com sede à Rua Geraldo Vieira, nº 122, Centro, na cidade de Pinhalão/PR, neste ato representada por Manoel Carlos de Carvalho Oliveira, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.504.548-4/SSP-ES, inscrito no CPF/MF sob o nº 008.013.659-10, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato, passando de 31 de dezembro de 2012 para 30 de junho de 2013, ficando então alterada a cláusula décima sétima do referido contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais. E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias iguais para todos os fins de direito. Pinhalão - PR, 21 de dezembro de 2012. Claudinei Benetti – Prefeito Municipal CONTRATANTE Construtora Moraes & Carvalho LTDA. CONTRATADA Visto do Departamento Jurídico

TERMO ADITIVO 02 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2012 Processo nº 12/2012 O MUNICÍPIO DE PINHALAO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Domingos Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.167.717/0001-94, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa, CONSTRUTORA MORAES & CARVALHO LTDA - pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 08.315.937/0001-68, com sede à Rua Geraldo Vieira, nº 122, Centro, na cidade de Pinhalão/PR, neste ato representada por Manoel Carlos de Carvalho Oliveira, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.504.548-4/SSP-ES, inscrito no CPF/MF sob o nº 008.013.659-10, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato, passando de 31 de dezembro de 2012 para 30 de junho de 2013, ficando então alterada a cláusula décima sétima do referido contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais. E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias iguais para todos os fins de direito. Pinhalão - PR, 21 de dezembro de 2012. Claudinei Benetti – Prefeito Municipal CONTRATANTE Construtora Moraes & Carvalho LTDA. CONTRATADA Visto do Departamento Jurídico

TERMO ADITIVO 02 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2012 REGISTRO DE PREÇO Processo n° 02/2012 O MUNICÍPIO DE PINHALÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Domingos Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.167.717/0001-94, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa, J. O. JORGE COMBUSTÍVEIS - pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 03.943.823/0001-49, com sede à Rua Rui Barbosa Nº 464, Centro na cidade de Pinhalão, CEP 84.925-000, Estado do Paraná, neste ato representada pelo o Sr. José Orlando Jorge, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.589.893-8 /SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 655.345.229-68, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, de comum acordo aditam o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato, passando de 31 de dezembro de 2012 para 31 de março de 2013, ficando então alterada a cláusula segunda do referido contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais. E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias iguais para todos os fins de direito. Pinhalão - PR, 20 de dezembro de 2012. Claudinei Benetti – Prefeito Municipal CONTRATANTE J. O. Jorge Combustíveis CONTRATADO Visto do Departamento Jurídico


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PINHALÃO

JUNDIAÍ DO SUL

TERMO ADITIVO 09 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2009 TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2009 Processo nº 03/2009 O MUNICÍPIO DE PINHALAO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Domingos Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.167.717/0001-94, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa INOVA AMBIENTAL TRANSPORTES DE RESÍDUOS LTDA. - pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 07.030.825/0001-06, com sede à Rua Olga Balster, nº 2127, Bairro Cajuru, CEP 82.810-160, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representada por Giovanni Navarrete de Andrade, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.353.334-9, e CPF/MF sob o nº 564.271.409-06,doravante denominada simplesmente CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o valor contratual em 8% (oito por cento), passando de R$ 11.132,00 (onze mil cento e trinta e dois reais) ao mês, para R$ 12.022,56 (doze mil vinte e dois reais e cinqüenta e seis centavos). CLÁUSULA SEGUNDA: Para adimplir a dívida oriunda deste aditivo de contrato ficam bloqueadas as seguintes dotações orçamentárias: 32 – 33.90.39.00.00.00.00 - 1303 120 – 33.90.39.00.00.00.00 - 1000 E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias iguais para todos os fins de direito. Pinhalão - PR, 21 de dezembro de 2012. Claudinei Benetti – Prefeito Municipal CONTRATANTE Inova Ambiental Transporte de Resíduos LTDA. CONTRATADA Visto do Departamento Jurídico

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2012 Homologo a decisão do senhor Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 002/2012, datada de 04 de janeiro de 2012, que adjudica do objeto do Pregão Presencial nº. 014/2012 – COMPRA, através de REGISTRO DE PREÇOS, de materiais escolares, materiais Gráficos expedientes e informática a serem retirados conforme a necessidade, destinados aos vários departamentos da administração, às seguintes empresas: Ficando o valor de item a item das empresas vencedoras, conforme demonstrativo abaixo: LOTE I- Materiais Escolares, Expedientes e Informática Empresa Vencedora: J. dos Santos Neto Papelaria Ltda 01, 02, 03, 04, 07, 11, 14, 15, 18, 19, 20, 27, 46, 48, 54, 66, 67, 68, 69, 70, 80, 126, 130, 131, 132, 133, 149, 153, 154, 155, 156, 158, 161, 174, 175, 197, 198, 200, 206, 209, 210, 212, 213, 222, 223, 225, 235, 236, 239, 240, 241, 242, 253, 254, 255, 257, 258, 259, 262, 265. No valor total de R$ - 31.514,79 ( trinta e um mil quinhentos e quatorze reais e setenta e nove centavos). Empresa Vencedora: Andipel Papelaria Ltda ME 9, 12, 13, 16, 17, 21, 23, 26, 32, 33, 45 47, 52, 53, 71, 72, 73, 74, 85, 86, 88, 90, 91, 92, 93, 94, 97, 98, 99, 100, 103, 123, 124, 125, 139, 140, 142, 145, 148, 157, 164, 165, 166, 167, 169, 173, 180, 181, 183, 184, 185, 186, 187, 208, 211, 214, 226, 227, 229, 232, 233, 260, 261, 263, 264, 266. No valor total de R$ - 44.375,90 ( quarenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais e noventa centavos). Empresa Vencedora: Luiz Roberto Rodrigues Papelaria – ME 05, 08, 10, 22, 24, 25, 28, 29, 60, 31, 34, 35, 36, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 49, 50, 51, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61 ,62, 63, 64, 65, 75, 76, 78, 79, 81, 82, 83, 84, 96, 101, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 127, 128, 129, 134, 135, 136, 137, 138, 141, 143, 144, 146, 147, 150, 151, 152, 160, 162, 163, 168, 170, 171, 172, 176, 182, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 199, 201, 202, 203, 204, 205, 207, 215, 2165, 217, 218, 219, 220, 221, 224, 228, 230, 231, 234, 238, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251. No valor total de R$ - 45.861, 65 (quarenta e cinco mil oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos). Empresa Vencedora: Industria Gráfica Altizani LTDA 37, 38. No valor total de R$ - 86,00 (oitenta e seis reais). LOTE II- MATERIAIS GRÁFICOS Empresa Vencedora: Industria Gráfica Altizani LTDA 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 ,13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 ,32 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50. No valor total de R$ - 49.655,00 (oitenta e seis reais). Perfazendo um valor total estimado entre todos os itens dos Lotes I e II de R$ 171.493,34 (cento e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos), conforme realização de Pregão Presencial nº. 014/2012. Jundiaí do Sul- PR, 26 de dezembro de 2012. Jair Sanches do Nascimento PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL Estado do Paraná TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2012 O senhor Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 002/2012, datada de 04 de janeiro de 2012, não havendo nenhuma interposição de recurso por parte das licitantes, torna público a ADJUDICAÇÃO do objeto do Pregão Presencial nº. 014/2012 – COMPRA, através de REGISTRO DE PREÇOS, de materiais escolares, materiais Gráficos expedientes e informática a serem retirados conforme a necessidade, destinados aos vários departamentos da administração, às seguintes empresas: Ficando o valor de item a item das empresas vencedoras, conforme demonstrativo abaixo: LOTE I- Materiais Escolares, Expedientes e Informática Empresa Vencedora: J. dos Santos Neto Papelaria Ltda 01, 02, 03, 04, 07, 11, 14, 15, 18, 19, 20, 27, 46, 48, 54, 66, 67, 68, 69, 70, 80, 126, 130, 131, 132, 133, 149, 153, 154, 155, 156, 158, 161, 174, 175, 197, 198, 200, 206, 209, 210, 212, 213, 222, 223, 225, 235, 236, 239, 240, 241, 242, 253, 254, 255, 257, 258, 259, 262, 265. No valor total de R$ - 31.514,79 ( trinta e um mil quinhentos e quatorze reais e setenta e nove centavos). Empresa Vencedora: Andipel Papelaria Ltda ME 9, 12, 13, 16, 17, 21, 23, 26, 32, 33, 45 47, 52, 53, 71, 72, 73, 74, 85, 86, 88, 90, 91, 92, 93, 94, 97, 98, 99, 100, 103, 123, 124, 125, 139, 140, 142, 145, 148, 157, 164, 165, 166, 167, 169, 173, 180, 181, 183, 184, 185, 186, 187, 208, 211, 214, 226, 227, 229, 232, 233, 260, 261, 263, 264, 266. No valor total de R$ - 44.375,90 ( quarenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais e noventa centavos). Empresa Vencedora: Luiz Roberto Rodrigues Papelaria – ME 05, 08, 10, 22, 24, 25, 28, 29, 60, 31, 34, 35, 36, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 49, 50, 51, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61 ,62, 63, 64, 65, 75, 76, 78, 79, 81, 82, 83, 84, 96, 101, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 127, 128, 129, 134, 135, 136, 137, 138, 141, 143, 144, 146, 147, 150, 151, 152, 160, 162, 163, 168, 170, 171, 172, 176, 182, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 199, 201, 202, 203, 204, 205, 207, 215, 2165, 217, 218, 219, 220, 221, 224, 228, 230, 231, 234, 238, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251. No valor total de R$ - 45.861, 65 (quarenta e cinco mil oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos). Empresa Vencedora: Industria Gráfica Altizani LTDA 37, 38. No valor total de R$ - 86,00 (oitenta e seis reais). LOTE II- MATERIAIS GRÁFICOS Empresa Vencedora: Industria Gráfica Altizani LTDA 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 ,13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 ,32 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50. No valor total de R$ - 49.655,00 (oitenta e seis reais). Diante do disposto, nos termos descritos no edital de licitação, atendendo assim as necessidades da administração, perfazendo um valor total estimado entre todos os itens dos Lotes I e II de R$ - 171.493,34 (cento e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos) Assim sendo, fica a proponente acima citada vencedora do certame e sugere à autoridade superior a homologação do presente Pregão. Jundiaí do Sul- PR, 26 de dezembro de 2012.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL Estado do Paraná. TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2012

Walderlei Leme Fernandes PREGOEIRO

JUNDIAÍ DO SUL Estado do Paraná. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL

Homologo a decisão do senhor Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela

Estado do Paraná

Portaria nº 002/2012, datada de 04 de janeiro de 2012, que adjudica do objeto do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 015/2012, tendo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

como objetivo a Compra de Equipamentos de Informática e Processamento de Dados, Eletro Eletrônico, e de Escritório a serem retirados conforme a necessi-

Nº. 042/2012

dade, destinados aos Departamentos Municipais de Educação e Departamento

PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa Construtora Pinhalense

Municipal de Assistência Social, às seguintes empresas: Ficando o valor de

Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: De acordo com o Artigo 57, § 1º, Inciso

item a item das empresas vencedoras, conforme demonstrativo abaixo: Empresa Vencedora: Acosta Quadri e Cia Ltda.

I, III e IV, da Lei 8.666/93.

01, 12, 15. No valor total de R$ - 6.943,00 ( seis mil novecentos e quarenta e

ESPÉCIE: Segunda Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº.

três reais). Empresa Vencedora: F.J. dos Santos Suprimentos Ltda –EPP

042/2012. OBJETO: Prorrogação do Prazo de Vigência, com autorização legal do artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com previsão na Lei e Resolução Orçamen-

05, 06, 14, 18. No valor total de R$ - 5.136,00 ( cinco mil cento e trinta e seis reais). Empresa Vencedora: Rodrigo Godoi - ME 07, 08, 09, 10, 11, 13, 16, 17. No valor total de R$ - 6.106,00 (seis mil cento e seis reais).

tária nº 396 de 20 de dezembro de 2011

Empresa Vencedora: Tecmat Comercio de Materiais E Informática Ltda ME,

VIGÊNCIA: 24/03/2013.

02. No valor total de R$ - 8.010,00 (oito mil e dez reais). Perfazendo um valor total estimado entre todos os itens de R$ - 26.195,00 (vin-

DATA DA ASSINATURA: 20/12/2012

te e seis mil cento e noventa e cinco reais), conforme realização de Pregão

FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal – Pr.

Presencial nº. 015/2012.

Jundiaí do Sul (PR), 20 de dezembro de 2012.

Jundiaí do Sul- PR, 26 de dezembro de 2012.

Jair Sanches do Nascimento

Jair Sanches do Nascimento PREFEITO MUNICIPAL

Prefeito Municipal

O senhor Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 002/2012, datada de 04 de janeiro de 2012, não havendo nenhuma interposição de recurso por parte das licitantes, torna público a ADJUDICAÇÃO do objeto do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 015/2012, tendo como objetivo a Compra de Equipamentos de Informática e Processamento de Dados, Eletro Eletrônico, e de Escritório a serem retirados conforme a necessidade, destinados aos Departamentos Municipais de Educação e Departamento Municipal de Assistência Social, às seguintes empresas: Ficando o valor de item a item das empresas vencedoras, conforme demonstrativo abaixo: Empresa Vencedora: Acosta Quadri e Cia Ltda. 01, 12, 15. No valor total de R$ - 6.943,00 ( seis mil novecentos e quarenta e três reais). Empresa Vencedora: F.J. dos Santos Suprimentos Ltda –EPP 05, 06, 14, 18. No valor total de R$ - 5.136,00 ( cinco mil cento e trinta e seis reais). Empresa Vencedora: Rodrigo Godoi - ME 07, 08, 09, 10, 11, 13, 16, 17. No valor total de R$ - 6.106,00 (seis mil cento e seis reais). Empresa Vencedora: Tecmat Comercio de Materiais E Informática Ltda ME, 02. No valor total de R$ - 8.010,00 (oito mil e dez reais). Diante do disposto, nos termos descritos no edital de licitação, atendendo assim as necessidades da administração, perfazendo um valor total estimado entre todos os itens de R$ - 26.195,00 (vinte e seis mil cento e noventa e cinco reais) Assim sendo, fica a proponente acima citada vencedora do certame e sugere à autoridade superior a homologação do presente Pregão. Jundiaí do Sul- PR, 26 de dezembro de 2012. Walderlei Leme Fernandes PREGOEIRO

JABOTI

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ: 75.969.667/0001-04 Praça Minas Gerais - Paço Municipal - Fone/fax: (0xx43) 3622-1122 CEP: 84.930-000 - Jaboti – Paraná DECRETO 82/2012

O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 20/2011 de 19 de dezembro de 2011, D E C R E T A: Art. 1o - Fica aberto no orçamento geral do exercício de 2012, um crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 209.559,07 (duzentos e nove mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e sete centavos) conforme especificação a seguir: 02 - EXECUTIVO MUNICIPAL Recurso - Excesso de Arrecadação CONTINUA...

CONTINUAÇÃO

CONTINUAÇÃO

12.500,00 02.001 - GABINETE DO PREFEITO Orçamentária 04.122.02012-002 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO GOVERNO 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 000150 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente

000310 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente

03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS Recurso - Excesso de Arrecadação 3.000,00 03.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Orçamentária 04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 000300 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS Recurso - Excesso de Arrecadação 1.000,00 03.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Orçamentária 04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA CONTINUA...

04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS Recurso - Cancelamento 2.000,00 04.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS O r ç a mentária 15.782.03012-009 - MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 000490 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS Recurso - Excesso de Arrecadação 7.500,00 04.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS O r ç a mentária 15.782.03012-009 - MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 000490 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 06 - CULTURA E ESPORTE

Recurso

-

Excesso

de

ArrecadaCONTINUA...


A 11

Q U I NTA- F E I RA, 2 7 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 6 9

JABOTI CONTINUAÇÃO

CONTINUAÇÃO

CONTINUAÇÃO

900,00 06.002 - ESPORTE Orçamentária 27.812.05012-021 - MANUTENÇÃO DO ESPORTE AMADOR 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 001130 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente

10.301.06162-027 - PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 001480 0.1.00.000495 - Atenção Básica - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente

3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 000700 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente

08 - ASSISTENCIA SOCIAL

Recurso - Excesso de Arrecadação 3.700,00 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Orçamentária 08.244.06052-036 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 001671 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 08 - ASSISTENCIA SOCIAL

Recurso - Excesso de Arrecadação 2.500,00 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Orçamentária 08.244.06052-036 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 001672 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 08 - ASSISTENCIA SOCIAL

Recurso - Excesso de Arrecadação 1.400,00 08.003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Orçamentária 08.243.06066-038 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 001850 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 05 - EDUCACAO Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados 6.000,00 05.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Orçamentária 12.361.04012-012 - FUNDEB 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 000910 0.1.00.000102 - FUNDEB 40% - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 05 - EDUCACAO Recurso - Cancelamento 5.000,00 05.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Orçamentária 12.361.04012-015 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 000700 0.1.00.000103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Arrecadação na Administração Direta 05 - EDUCACAO Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados 10.000,00 05.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Orçamentária 12.361.04012-015 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 000700 0.1.00.000103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Arrecadação na Administração Direta 05 - EDUCACAO Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados 10.000,00 05.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Orçamentária 12.361.04012-015 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 000720 0.1.00.000103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Arrecadação na Administração Direta 05 - EDUCACAO Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados 15.000,00 05.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Orçamentária 12.361.04012-015 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 000700 0.1.00.000104 - Demais impostos vinculados à educação básica - Arrecadação na Administração Direta 05 - EDUCACAO Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados 12.000,00 05.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Orçamentária 12.361.04012-015 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 000720 0.1.00.000104 - Demais impostos vinculados à educação básica - Arrecadação na Administração Direta 05 - EDUCACAO Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados 3.000,00 05.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Orçamentária 12.361.04012-013 - SALÁRIO EDUCAÇÃO 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 000800 0.1.00.000107 - Salário Educação - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 07 - SAUDE Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados 4.000,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Orçamentária 10.301.06162-027 - PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 001460 0.1.00.000495 - Atenção Básica - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 07 - SAUDE Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados 500,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Orçamentária 10.301.06162-027 - PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 001470 0.1.00.000495 - Atenção Básica - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 07 - SAUDE Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados 4.000,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Orçamentária CONTINUA...

07 - SAUDE Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados 5.000,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Orçamentária 10.304.06162-024 - VIGILANCIA SANITARIA 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 001300 0.1.00.000497 - Vigilância em Saúde - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 07 - SAUDE Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados 4.000,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Orçamentária 10.304.06162-024 - VIGILANCIA SANITARIA 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 001320 0.1.00.000497 - Vigilância em Saúde - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 05 - EDUCACAO

Recurso - Superávit Financeiro de Recursos Vinculados 18.650,00 05.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Orçamentária 12.361.04012-012 - FUNDEB 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 000890 0.3.00.000102 - FUNDEB 40% - Arrecadação na Administração Direta - Exercícios Anteriores 05 - EDUCACAO

Recurso - Superávit Financeiro de Recursos Vinculados 9.350,00 05.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Orçamentária 12.361.04012-012 - FUNDEB 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 000910 0.3.00.000102 - FUNDEB 40% - Arrecadação na Administração Direta - Exercícios Anteriores 05 - EDUCACAO Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados 15.000,00 05.002 - ENSINO INFANTIL Orçamentária 12.365.04042-017 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 000960 3.1.00.000129 - MANUT EDUCAÇÃO INFANTIL 35455-4 07 - SAUDE Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados 16.000,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Orçamentária 10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 001220 3.1.00.000332 - REFORMA DO POSTO DE SAÚDE 07 - SAUDE Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados 500,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Orçamentária 10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 001200 3.1.00.000334 - CEF - FNS/APSE- 277-1 07 - SAUDE Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados 9.000,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Orçamentária 10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 001220 3.1.00.000334 - CEF - FNS/APSE- 277-1 07 - SAUDE Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados 25.500,00 07.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Orçamentária 10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 001240 3.1.00.000335 - BB - CONV 150/2012-FUNSAUDE 34849-X 08 - ASSISTENCIA SOCIAL Recurso - Cancelamento 350,62 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Orçamentária 08.244.06052-036 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 001670 3.1.00.000779 - PBFI - PROGDE ATIV INTEG A FAMILIA - CRAS 08 - ASSISTENCIA SOCIAL Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados 89,78 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Orçamentária 08.244.06052-036 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 001670 3.1.00.000779 - PBFI - PROGDE ATIV INTEG A FAMILIA - CRAS

06 - CULTURA E ESPORTE 700,00 06.001 - CULTURA Cancelamento 13.392.07012-020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 001050 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 06 - CULTURA E ESPORTE 500,00 06.002 - ESPORTE Cancelamento 27.812.05011-004 - EDIFICAÇÕES PARA O SETOR ESPORTIVO 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 001110 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 220,00 08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Cancelamento 08.244.06052-035 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 001648 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 05 - EDUCACAO 5.000,00 05.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Cancelamento 12.361.04012-014 - TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 000750 0.1.00.000103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Arrecadação na Administração Direta 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 281,12 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Cancelamento 08.244.06052-036 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 001671 3.1.00.000779 - PBFI - PROGDE ATIV INTEG A FAMILIA - CRAS 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 69,50 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Cancelamento 08.244.06052-036 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 001672 3.1.00.000779 - PBFI - PROGDE ATIV INTEG A FAMILIA – CRAS Total ................................................................................................................... ................................................................................................ R$ 7.350,62

Art. 3º - Os recursos destinados a cobertura de créditos adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerá do excesso de arrecadação, no valor de r$ 174.208,45 (cento e setenta e quatro mil duzentos e oito reais e quarenta e cinco centavos), previsto na Lei Federal 4.320/64, artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, conforme especificação a seguir: Receitas 1.3.2.5.01.99.22.00 - REND APLIC FINANC CRAS F: 779 34425-7 89,78 1.3.2.5.01.99.23.00 - REND APLIC FINANC CRAS F: 781 34427-3 18,67 1.7.2.1.01.02.00.00 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 20.000,00 1.7.2.1.01.99.00.00 - COTA PARTE DO FUNDO DE PART DOS MUNICIPIOS - 1% PRIMEIRO DECÊNDIO DEZEMBRO 27.000,00 1.7.2.1.33.10.02.09 - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS 133-3 CEF 6.000,00 1.7.2.1.33.10.02.11 - SAÚDE DA FAMILIA - SF - 134-1 CEF 2.500,00 1.7.2.1.33.30.99.01 - PRATICAS CORPORAIS FONTE: 497 C/C 255-0 9.000,00 1.7.2.1.34.99.07.00 - PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE - CREAS 34427-3 2.100,00 1.7.2.1.35.01.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 3.000,00 1.7.2.1.35.99.01.00 - BB- MANUT EDUC INFANTIL 35455-4 15.000,00 1.7.2.2.01.01.00.00 - COTA-PARTE DO ICMS 30.500,00 1.7.2.2.33.02.00.00 - CEF - AP/SUS - 277-1 9.500,00 1.7.2.4.01.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEF/ FUNDEB 8.000,00 1.7.6.1.01.99.03.00 - CEF - CENTRO DE SAÚDE/REFORMAS - 254-2 FONTE 332 16.000,00 2.4.2.2.99.01.00.00 - CONVENIO 150/2012 FUNSAUDE/EQUIP P LAB 34849-X-BB 25.500,00 Total ............................................................................................................... ................................................................................................. R$ 174.208,45

08 - ASSISTENCIA SOCIAL Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados 2.118,67 08.003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Orçamentária 08.243.06066-038 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 001850 3.1.00.000781 - PISO FIXO DE MED COMPLEX - CREAS 34.427-3

Art. 4º - Os recursos destinados a cobertura de créditos adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerá do superávit financeiro de recurso vinculado, na fonte de Recursos de ex. anteriores, no valor de r$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), previsto na Lei Federal 4.320/64, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I.

Total ..................................................................................................................... ............................................................................................ R$ 209.559,07

000890 0.3.00.000102 - FUNDEB 40% - Arrecadação na Administração Direta - Exercícios Anteriores 18.650,00

Art. 2º - Os recursos destinados a cobertura de créditos adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerá do cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de r$ 7.350,62 (sete mil trezentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos ), previsto na Lei Federal 4.320/64, artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, conforme especificação a seguir: 05 - EDUCACAO 580,00 05.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Cancelamento 12.361.04012-015 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL CONTINUA...

000910 0.3.00.000102 - FUNDEB 40% - Arrecadação na Administração Direta - Exercícios Anteriores 9.350,00

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Jaboti, 10 dezembro de 2012.

ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal –


Q U I NTA- F E I RA, 2 7 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 6 9

A 12


A 13

Q U I NTA- F E I RA, 2 7 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 6 9

CÂMARA DE WENCESLAU BRAZ

JUNDIAÍ DO SUL

Betha Sistemas

CAMARA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ

Exercício de 2012

Balanço Orçamentário - Administração Direta

Período: Janeiro à Dezembro Página 1

Títulos

Previsão/Fixação R$

Execução R$

Diferenças R$

0,00 764.491,59 764.491,59

0,00 -255.508,41 -255.508,41

Receita

0,00 1.020.000,00 1.020.000,00

Soma: Déficit: Total:

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL ESTADO DO PARANA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 060/2012. PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a Empresa ORGANIZAÇÃO DELTA – EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Modalidade Dispensa de Licitação nº.043/2012, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. VALOR: R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinqüenta reais) DATA DA ASSINATURA: 27 / dezembro / 2012 VIGÊNCIA: até 31/ dezembro / 2012 FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal – Pr. Jundiaí do Sul, 27 de dezembro de 2012. Jair Sanches do Nascimento Prefeito Municipal

Despesa Créditos Oçamentários e Suplementares Créditos Especiais Créditos Extraordinários Soma: Superávit: Total:

1.020.000,00 0,00 0,00

764.491,59 0,00 0,00

-255.508,41 0,00 0,00

1.020.000,00 0,00 1.020.000,00

764.491,59 0,00 764.491,59

-255.508,41 0,00 -255.508,41

PINHALÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ ESTADO DO PARANA

PORTARIA Nº 05/2012

HOMOLOGAÇÃO ======================

RESOLUÇÃO Nº 003/2012

Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;

O Presidente da Câmara Municipal de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Wenceslau Braz, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho.

RESOLVE

01 – Legislativa

CONCEDE a partir de 02 de janeiro de 2013 30 (trinta) dias de férias, aos servidores abaixo relacionados:

O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Homologar o resultado da Licitação na modalidade de Edital de Pregão Presencial nº 49/2012 de 26/11/2012 a FAVOR do Proponente: 1) FEX DO BRASIL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - EPP, CNPJ Nº 09.171.243/0001-67, pelo valor total de R$ 1.940.192,00 (Um milhão novecentos e quarenta mil cento e noventa e dois reais). Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão Em 27 de dezembro de 2012.

01031 – Ações Legislativa 010310001 – MANUTENCAO ATIVIDADES LEGISLATIVAS

MARIA CRISTINA COUTINHO CILENE GERALDA ANDRADE DINAMARA BRISOLA CHAVES

2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara

CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal

3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

27 de dezembro de 2012

Fonte de Recursos: 1001

R$ 5.000,00 ESTADO DO PARANÁ

Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Legislativo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a cancelar parcialmente o Programa de Trabalho a seguir especificado:

REGISTRE-SE E PUBLIQUE–SE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO EXTRATO CONTRATUAL Contrato Nº: 110-2012 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO Contratada: ALLIANZ SEGUROS S/A Valor: 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)

01 – Legislativa

JOSEMAR FURINI Presidente da Câmara

Vigência: Início: 27/12/2012 Término: 31/03/2013

01031 – Ações Legislativa

Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 50/2012

010310001 –MANUTENCAO ATIVIDADES LEGISLATIVAS 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Id Uso Fonte: 0

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 04/2012 Autorizo a dispensa de licitação com fundamento no art. 24, II da Lei Federal 8.666/93, a favor da empresa OSTEN INFORMÁTICA LTDA, inscrita sob CNPJ 04.353.783/0001-48, localizada na Rua 7 de Setembro, nº 216, Município de Wenceslau Braz, visando à aquisição de 1 (um) Notebook( I3 – 4 GB de memória RAM – 500 GB de HD – DVD-RW – monitor de LED 15.6 polegadas) no valor global de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais),uma vez que o processo encontra-se devidamente instruído.

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 1001

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de FNDE.

serviços de seguro total de veículos adquiridos com recursos do

Pinhalão, 27

3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Recursos: Dotação: 2.023.3.3.90.39.00.00.00.00 (365)

de

Dezembro

2012

de

R$ 5.000,00

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO

EXTRATO CONTRATUAL

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Wenceslau Braz, 27 de dezembro de 2012.

Publique-se

Contrato Nº: 111-2012 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO Contratada: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Wenceslau Braz, 13 de Dezembro de 2012.

Valor: 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) JOSEMAR FURINI

JOSEMAR FURINI Presidente da Câmara Municipal de Wenceslau Braz

Presidente

Vigência: Início: 27/12/2012 Término: 31/03/2013 Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 50/2012 Recursos: Dotação: 2.023.3.3.90.39.00.00.00.00 (365) Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total de veículos adquiridos com recursos do

SANTANA DO ITARARÉ Prefeitura Municipal de Santana do Itar ar é Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná

Prefeitura Municipal de Santana do Itar ar é Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná

Pinhalão, 27

de

Dezembro

de

FNDE.

2012

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO EXTRATO CONTRATUAL Contrato Nº..: 112-2012

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Tendo

em vista as manifestações e atos precedentes, face aos autos do

Processo Licitatório, referente ao Pregão presencial 044/2012 HOMOLOGO o procedimento licitatório, com fundamento no Inciso VI, do Artigo 43, da Lei 8.666/93.

presente

EXTRATO DE CONTRATO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N° 044/2012. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR CONTRATADA: EDSON L. CORREA – PEÇAS - ME OBJETO: aquisição de peças para os ônibus e micro ônibus escolares referente ao PNATE FNDE

Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO Contratada....: INES APARECIDA ARMELIM - ME Valor............: 1.741,00 (um mil setecentos e quarenta e um reais) Vigência........: Início: 27/12/2012 Término: 31/03/2013 Licitação.......: Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços Nº.: 22/2012 Recursos.......: Dotação: 2.028.3.3.90.30.00.00.00.00 (58), 2.047.3.3.90.30.00.00.00.00 (129)

Santana do Itararé, 27 de dezembro 2012.

Objeto..........: Contratação de empresa especializada na venda de produtos químicos para o tratamento da água da piscina do

JOSE DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL

Data da Assinatura do contrato: 27/12/2012

Comunitário de Pinhalão - PR. Pinhalão, 27

de

Dezembro

de

2012

Centro


A 14

Q U I NTA- F E I RA, 2 7 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 6 9

SANTANA DO ITARARÉ

JUNDIAÍ DO SUL

CONTINUAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL 01/2010 Nº 09/2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ - PR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988, art. 87 da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Edital nº. 01/2010, homologado pelo Decreto Municipal nº 05 de 29 de março de 2010, publicado no Diário Oficial do Município, TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDITADOS HABILITADOS, relacionados no anexo I deste edital, para o provimento de cargos públicos dos quadros de pessoal dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé, conforme resultado final devidamente publicado no Diário Oficial do Município nas edições 326 e 338 de 22 de fevereiro de 2010 e 22 de março de 2010 respectivamente. Os convocados deverão comparecer, durante o período de 09 e 10 de Janeiro de 2013, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, no Departamento de Recursos Humanos, situado na Praça Frei Mathias de Gênova, 184, centro, CEP 84.970-000 (Paço Municipal) para apresentação, entrega dos documentos constates no anexo II deste edital e marcação dos exames de saúde pré-admissionais, tudo na forma do item 14.11.1 do edital de abertura do Concurso Público Municipal n°01/2010.

Santana do Itararé - PR, em 26 de Dezembro de 2012.

JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal

ANEXO I RELAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS E CONVOCADOS CARGO – PEDREIRO INSC.

NOME

DOCUMENTO

CLASSIF.

60291

VALDIR DA SILVA

1.753.270-0

20º

60471

ANTONIO LUDVIRGES

6.002.043-4

21º

JOSÉ DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal

ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDITADOS HABILITADOS E CONVOCADOS: - Dois (02) fotos 3x4 coloridos atualizados; - Carteira de Identidade (cópia); - CPF (cópia); - Certidão de Quitação Eleitoral; - Título de Eleitor (cópia) - Carteira do PIS/PASEP (cópia); - CTPS (Cópia) - Comprovante de escolaridade necessário para o exercício do cargo (cópia autenticada); - Registro no Conselho Profissional para cargos referentes às profissões regulamentadas (cópia); - Declaração de que não acumula cargo público ou declaração de Acumulação de cargo público, do órgão público oficial com respectiva carga horária, função e dias trabalhados; - Certificado de Reservista das Forças Armadas, quando for o caso (cópia); - Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia); - Certidão de Nascimento dos filhos menores (cópia); - Certidão negativa do Cartório Distribuidor da Justiça Criminal da Comarca de Wenceslau Braz - Paraná ou do Distribuidor do Município onde residir (original); - Comprovante de residência (cópia de conta de luz, água ou telefone p. ex.).

JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal

ANEXO III DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO A investidura do candidato no emprego está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil; - estar em gozo dos direitos civis e políticos; - possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego; - possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da posse; - estar com os títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso; - apresentar o Certificado ou Diploma de conclusão do Curso exigido como pré- requisito de escolaridade para o Cargo ao qual se candidata. Os referidos documentos só serão aceitos se expedidos por instituição de ensino Autorizada pela Secretaria de Educação do Estado - SEC (se curso médio) ou Reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC (se curso superior); - apresentar a Carteira de Registro nos Conselhos de Classe respectivos; - apresentar atestado médico de aptidão física e mental para o exercício do emprego não sendo portador de deficiência incompatível com as atribuições do mesmo; - conhecer e estar de acordo com as exigências do Edital.

JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº. 056/2012 PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa INDUSTRIAS GRÁFICAS ALTIZANI LTDA - ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº 014/2012, nos termos das Leis Federal nº. 10.520/2002 e 8.666/93, e suas alterações posteriores. OBJETO: Compra de materiais escolares, materiais Gráficos expedientes e informática a serem retirados conforme a necessidade, destinados aos vários departamentos da administração. 02 – EXECUTIVO MUNICIPAL 001 – GABINETE DO PREFEITO 04.122.02002-002 – ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 000120 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 001 – D.A. – ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.062.02002-003 – ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURÍDICA 000190 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 04.122.02002-004 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 000250 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 04.122.02002-010 – ATIVIDADES DEPTO ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO 000410 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 000410 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 510 – Material de Consumo 000410 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 000 – Material de Consumo 000410 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 –510 – Material de Consumo 000410 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 511 – Material de Consumo 05.153.02002-013 – MANUTENÇÃO JUNTA MILITAR, IDENTIFICAÇÃO E CTPS 000490 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002 – D.A. – DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 04.122.02002-014 – ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE COMPRAS/ LICITAÇÕES 000550 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 003 – D.A. – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 04.332.02002-017 – ATIVIDADES DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 000660 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 004 – D.A. – ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO 04.125.02002-019 – ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO 000730 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 04 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE 001 – GABINETE DO DIRETOR 20.122.08002-022 – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE E DE EXPEDIENTE 000800 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 04.122.08002-023 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 000850 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 05 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 002 – D.F. – DIVISÃO DE CONTABILIDADE 04.123.02002-029 – ATIVIDADES DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE 001030 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 003 – D.F. – DIVISÃO DE CADASTRO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 04.129.02002-030 – ATIVIDADES DA DIVISÃO CADASTRO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZ. 001090 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 004 – D.F. – DIVISÃO DE TESOURARIA 04.123.02002-031 – ATIVIDADES DA DIVISÃO DE TESOURARIA 001150 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, EDUC. FÍSICA E DESPORTO 001 – DEC – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.10002-038 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 001390 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 001390 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 103 – Material de Consumo 001390 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 104 – Material de Consumo 001390 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 107 – Material de Consumo 001390 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 107 – Material de Consumo 12.361.10002-039 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO 001430 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 103 – Material de Consumo 001430 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 107 – Material de Consumo 12.361.10002-040 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (FUNDEB 40%) 001460 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 102 – Material de Consumo 001460 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 102 – Material de Consumo 12.365.10002-043 – MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (NICE BRAGA E JOSÉ A. ANDRADE) 001590 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 103 – Material de Consumo 12.366.10001-005 – CURSOS PROFISSIONALIZANTES 001630 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 103 – Material de Consumo 12.366.10002-044 – MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPLETIVO 001660 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 103 – Material de Consumo 001660 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 104 – Material de Consumo 07 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 001 – DEC – DIVISÃO DE CULTURA 13.392.02002-047 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 001780 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 13.392.10001-051 – MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL 001930 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 001 – D.S. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.11002-055 – MANUTENÇÃO DO PSF 002090 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002090 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002090 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo 10.301.11002-059 – MANUTENÇÃO DO POSTO DE SAÚDE 002210 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002210 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 10.301.11002-061 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DENTÁRIO 002280 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002280 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002280 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo 10.301.11002-063 – MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA COMUNITÁRIA 002330 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002330 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 10.301.11002-065 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE 002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo 002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 303 – Material de Consumo 002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 495 – Material de Consumo 10.302.11002-067 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL 002480 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002480 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo 10.304.11002-069 – AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 002580 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002580 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 497 – Material de Consumo 10.305.11002-069 – MANUTENÇÃO DE CAMPANHAS DE COMBATES E PREVENÇÃO 002680 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 497 – Material de Consumo 002680 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 497 – Material de Consumo 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 – D.A.S. – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.14002-072 – AFAI – CENTRO DE CONVIVÊNCIA 002730 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 08.243.14005-008 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (CONSELHO TUTELAR) 002810 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 08.243.14006-074 – CONTRATURNO SOCIAL (7 A 13 ANOS) PETI JORNADA AMPLIADA/BOLSA CIDADÃ 002850 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 706 – Material de Consumo CONTINUA...

002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 720 – Material de Consumo 002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 747 – Material de Consumo 002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 748 – Material de Consumo 002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 755 – Material de Consumo 002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 3 – 706 – Material de Consumo 002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 3 – 720 – Material de Consumo 002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 3 – 747 – Material de Consumo 002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 3 – 748 – Material de Consumo 002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 3 – 755 – Material de Consumo 08.244.14002-078 – APOIO A ATIVIDADES DO BANCO SOCIAL 002940 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 08.244.14002-079 – ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL 003010 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 003010 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 751 – Material de Consumo 003010 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 753 – Material de Consumo 003010 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 756 – Material de Consumo 003010 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 760 – Material de Consumo 003010 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 3 – 753 – Material de Consumo 003010 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 3 – 756 – Material de Consumo 08.244.14002-080 – MANUTENÇÃO DO CRAS – CENTRO DE REABILITAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 003050 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 003050 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 757 – Material de Consumo 10 – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO 001 – D.U.H.S. – DIVISÃO DE URBANISMO 15.122.05002-082 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO 003150 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 11 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE 001 – D.T. – DIVISÃO DE SERVIÇO RODOVIÁRIO 26.122.04002-096 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE 003540 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2012. VALOR: R$ 50.133,00 (cinqüenta mil cento e trinta e três reais), DATA DA ASSINATURA: 27 de dezembro de 2012 FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal. Jair Sanches do Nascimento PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 029/2012 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2012 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL VALIDADE DA ATA: 01 (um) ano. Compra de materiais escolares, expedientes, materiais gráficos e de informática a serem retirados conforme a necessidade destinados aos vários departamentos da administração, de acordo com as especificações contidas no Memorial Descritivo (Anexo I) do Edital. Nº

Empresa Vencedora

Valor Total

01

Industria Gráfica Altizani LTDA

50.133,00

02

J. dos Santos Neto Papelaria Ltda

50.702.62

03

Luiz Roberto Rodrigues Papelaria – ME

48.457,35

04

Andipel Papelaria Ltda ME

44.888,13

VALOR TOTAL DOS LOTES 194.242,48 Diante do disposto, nos termos descritos no edital de licitação, atendendo assim as necessidades da administração, perfazendo um valor total estimado de R$ 194.242,48 (cento e noventa e quatro mil duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos). Jundiaí do Sul – PR, 27 de dezembro de 2012. Jair Sanches do Nascimento Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DI SUL Estado do Paraná ERRATA O Pregoeiro, através da presente tendo sido detectado falha na ADJUDICAÇÃO do Processo Pregão Presencial 014/2012 – COMPRA, através de REGISTRO DE PREÇOS, de materiais escolares, materiais Gráficos expedientes e informática a serem retirados conforme a necessidade, o qual foi constatado erro no VALOR TOTAL, quando da Publicação no dia 27 de dezembro de 2012, Edição nº 869, através da presente corrige a falha: Onde se Lê: Empresa Vencedora: J. dos Santos Neto Papelaria Ltda No valor total de R$ - 31.514,79 ( trinta e um mil quinhentos e quatorze reais e setenta e nove centavos). Empresa Vencedora: Andipel Papelaria Ltda ME No valor total de R$ - 44.375,90 ( quarenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais e noventa centavos). Empresa Vencedora: Luiz Roberto Rodrigues Papelaria – ME No valor total de R$ - 45.861, 65 (quarenta e cinco mil oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos). LOTE II- MATERIAIS GRÁFICOS Empresa Vencedora: Industria Gráfica Altizani LTDA No valor total de R$ - 49.655,00 (oitenta e seis reais). Perfazendo um valor total estimado entre todos os itens dos Lotes I e II de R$ - 171.493,34 (cento e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos) Leia-se: – Empresa Vencedora: J. dos Santos Neto Papelaria Ltda No valor total de R$ - 50.702,62 (cinqüenta mil setecentos e dois reais sessenta e dois centavos) Empresa Vencedora: Andipel Papelaria Ltda ME No valor total de R$ 44.888,13 (quarenta e quatro mil oitocentos e oitenta e oito reais e treze centavos). Empresa Vencedora: Luiz Roberto Rodrigues Papelaria – ME No valor total de R$ 48.457,35 (quarenta e oito mil quatrocentos e cinqüenta e sete reais e trinta e cinco centavos). LOTE II- MATERIAIS GRÁFICOS Empresa Vencedora: Industria Gráfica Altizani LTDA No valor total de R$ 50.133,00 (cinqüenta mil cento e trinta e três reais). Perfazendo um valor total estimado entre todos os itens dos Lotes I e II de R$ - 194.505,45 (cento e noventa e quatro mil quinhentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos) E para validade do acima tratado lavrou-se esta ERRATA. Publique-se Jundiaí do Sul – PR, 27 de dezembro de 2012. WALDERLEI LEME FERNANDES PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DI SUL Estado do Paraná


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JUNDIAÍ DO SUL

CONTINUAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº. 057/2012 PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa ANDIPEL PAPELARIA LTDA ME FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº 014/ 2012, nos termos das Leis Federal nº. 10.520/2002 e 8.666/93, e suas alterações posteriores. OBJETO: Compra de materiais escolares, materiais Gráficos expedientes e informática a serem retirados conforme a necessidade, destinados aos vários departamentos da administração. 02 – EXECUTIVO MUNICIPAL 001 – GABINETE DO PREFEITO 04.122.02002-002 – ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 000120 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 001 – D.A. – ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.062.02002-003 – ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURÍDICA 000190 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 04.122.02002-004 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 000250 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 04.122.02002-010 – ATIVIDADES DEPTO ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO 000410 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 000410 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 510 – Material de Consumo 000410 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 000 – Material de Consumo 000410 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 –510 – Material de Consumo 000410 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 511 – Material de Consumo 05.153.02002-013 – MANUTENÇÃO JUNTA MILITAR, IDENTIFICAÇÃO E CTPS 000490 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002 – D.A. – DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 04.122.02002-014 – ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE COMPRAS/ LICITAÇÕES 000550 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 003 – D.A. – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 04.332.02002-017 – ATIVIDADES DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 000660 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 004 – D.A. – ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO 04.125.02002-019 – ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO 000730 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 04 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE 001 – GABINETE DO DIRETOR 20.122.08002-022 – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE E DE EXPEDIENTE 000800 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 04.122.08002-023 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 000850 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 05 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 002 – D.F. – DIVISÃO DE CONTABILIDADE 04.123.02002-029 – ATIVIDADES DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE 001030 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 003 – D.F. – DIVISÃO DE CADASTRO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 04.129.02002-030 – ATIVIDADES DA DIVISÃO CADASTRO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZ. 001090 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 004 – D.F. – DIVISÃO DE TESOURARIA 04.123.02002-031 – ATIVIDADES DA DIVISÃO DE TESOURARIA 001150 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, EDUC. FÍSICA E DESPORTO 001 – DEC – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.10002-038 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 001390 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 001390 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 103 – Material de Consumo 001390 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 104 – Material de Consumo 001390 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 107 – Material de Consumo 001390 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 107 – Material de Consumo 12.361.10002-039 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO 001430 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 103 – Material de Consumo 001430 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 107 – Material de Consumo 12.361.10002-040 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (FUNDEB 40%) 001460 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 102 – Material de Consumo 001460 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 102 – Material de Consumo 12.365.10002-043 – MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (NICE BRAGA E JOSÉ A. ANDRADE) 001590 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 103 – Material de Consumo 12.366.10001-005 – CURSOS PROFISSIONALIZANTES 001630 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 103 – Material de Consumo 12.366.10002-044 – MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPLETIVO 001660 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 103 – Material de Consumo 001660 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 104 – Material de Consumo 07 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 001 – DEC – DIVISÃO DE CULTURA 13.392.02002-047 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 001780 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 13.392.10001-051 – MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL 001930 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 001 – D.S. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.11002-055 – MANUTENÇÃO DO PSF 002090 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002090 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002090 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo 10.301.11002-059 – MANUTENÇÃO DO POSTO DE SAÚDE 002210 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002210 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 10.301.11002-061 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DENTÁRIO 002280 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002280 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002280 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo 10.301.11002-063 – MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA COMUNITÁRIA 002330 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002330 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 10.301.11002-065 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE 002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo 002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 303 – Material de Consumo 002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 495 – Material de Consumo 10.302.11002-067 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL 002480 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002480 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo 10.304.11002-069 – AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 002580 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002580 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 497 – Material de Consumo 10.305.11002-069 – MANUTENÇÃO DE CAMPANHAS DE COMBATES E PREVENÇÃO 002680 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 497 – Material de Consumo 002680 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 497 – Material de Consumo 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 – D.A.S. – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.14002-072 – AFAI – CENTRO DE CONVIVÊNCIA 002730 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 08.243.14005-008 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (CONSELHO TUTELAR) 002810 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 08.243.14006-074 – CONTRATURNO SOCIAL (7 A 13 ANOS) PETI JORNADA AMPLIADA/BOLSA CIDADÃ 002850 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 706 – Material de Consumo CONTINUA...

002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 720 – Material de Consumo 002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 747 – Material de Consumo 002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 748 – Material de Consumo 002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 755 – Material de Consumo 002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 3 – 706 – Material de Consumo 002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 3 – 720 – Material de Consumo 002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 3 – 747 – Material de Consumo 002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 3 – 748 – Material de Consumo 002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 3 – 755 – Material de Consumo 08.244.14002-078 – APOIO A ATIVIDADES DO BANCO SOCIAL 002940 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 08.244.14002-079 – ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL 003010 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 003010 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 751 – Material de Consumo 003010 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 753 – Material de Consumo 003010 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 756 – Material de Consumo 003010 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 760 – Material de Consumo 003010 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 3 – 753 – Material de Consumo 003010 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 3 – 756 – Material de Consumo 08.244.14002-080 – MANUTENÇÃO DO CRAS – CENTRO DE REABILITAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 003050 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 003050 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 757 – Material de Consumo 10 – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO 001 – D.U.H.S. – DIVISÃO DE URBANISMO 15.122.05002-082 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO 003150 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 11 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE 001 – D.T. – DIVISÃO DE SERVIÇO RODOVIÁRIO 26.122.04002-096 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE 003540 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2012. VALOR: R$ 44.888,13 (quarenta e quatro mil oitocentos e oitenta e oito reais e treze centavos) DATA DA ASSINATURA: 27 de dezembro de 2012 FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal. Jair Sanches do Nascimento PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº 059/2012 PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa . LUIZ ROBERTO RODRIGUES PAPELARIA – ME FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº014/2012, nos termos das Leis Federal nº. 10.520/2002 e 8.666/93, e suas alterações posteriores. OBJETO: Compra de materiais escolares, materiais Gráficos expedientes e informática a serem retirados conforme a necessidade, destinados aos vários departamentos da administração. 02 – EXECUTIVO MUNICIPAL 001 – GABINETE DO PREFEITO 04.122.02002-002 – ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 000120 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 001 – D.A. – ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.062.02002-003 – ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURÍDICA 000190 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 04.122.02002-004 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 000250 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 04.122.02002-010 – ATIVIDADES DEPTO ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO 000410 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 000410 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 510 – Material de Consumo 000410 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 000 – Material de Consumo 000410 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 –510 – Material de Consumo 000410 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 511 – Material de Consumo 05.153.02002-013 – MANUTENÇÃO JUNTA MILITAR, IDENTIFICAÇÃO E CTPS 000490 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002 – D.A. – DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 04.122.02002-014 – ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE COMPRAS/ LICITAÇÕES 000550 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 003 – D.A. – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 04.332.02002-017 – ATIVIDADES DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 000660 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 004 – D.A. – ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO 04.125.02002-019 – ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO 000730 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 04 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE 001 – GABINETE DO DIRETOR 20.122.08002-022 – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE E DE EXPEDIENTE 000800 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 04.122.08002-023 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 000850 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 05 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 002 – D.F. – DIVISÃO DE CONTABILIDADE 04.123.02002-029 – ATIVIDADES DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE 001030 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 003 – D.F. – DIVISÃO DE CADASTRO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 04.129.02002-030 – ATIVIDADES DA DIVISÃO CADASTRO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZ. 001090 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 004 – D.F. – DIVISÃO DE TESOURARIA 04.123.02002-031 – ATIVIDADES DA DIVISÃO DE TESOURARIA 001150 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, EDUC. FÍSICA E DESPORTO 001 – DEC – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.10002-038 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 001390 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 001390 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 103 – Material de Consumo CONTINUA...

CONTINUAÇÃO

001390 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 104 – Material de Consumo 001390 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 107 – Material de Consumo 001390 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 107 – Material de Consumo 12.361.10002-039 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO 001430 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 103 – Material de Consumo 001430 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 107 – Material de Consumo 12.361.10002-040 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (FUNDEB 40%) 001460 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 102 – Material de Consumo 001460 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 102 – Material de Consumo 12.365.10002-043 – MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (NICE BRAGA E JOSÉ A. ANDRADE) 001590 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 103 – Material de Consumo 12.366.10001-005 – CURSOS PROFISSIONALIZANTES 001630 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 103 – Material de Consumo 12.366.10002-044 – MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPLETIVO 001660 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 103 – Material de Consumo 001660 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 104 – Material de Consumo 07 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 001 – DEC – DIVISÃO DE CULTURA 13.392.02002-047 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 001780 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 13.392.10001-051 – MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL 001930 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 001 – D.S. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.11002-055 – MANUTENÇÃO DO PSF 002090 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002090 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002090 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo 10.301.11002-059 – MANUTENÇÃO DO POSTO DE SAÚDE 002210 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002210 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 10.301.11002-061 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DENTÁRIO 002280 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002280 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002280 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo 10.301.11002-063 – MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA COMUNITÁRIA 002330 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002330 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 10.301.11002-065 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE 002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo 002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 303 – Material de Consumo 002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 495 – Material de Consumo 10.302.11002-067 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL 002480 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002480 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo 10.304.11002-069 – AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 002580 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002580 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 497 – Material de Consumo 10.305.11002-069 – MANUTENÇÃO DE CAMPANHAS DE COMBATES E PREVENÇÃO 002680 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 497 – Material de Consumo 002680 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 497 – Material de Consumo 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 – D.A.S. – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.14002-072 – AFAI – CENTRO DE CONVIVÊNCIA 002730 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 08.243.14005-008 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (CONSELHO TUTELAR) 002810 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 08.243.14006-074 – CONTRATURNO SOCIAL (7 A 13 ANOS) PETI JORNADA AMPLIADA/BOLSA CIDADÃ 002850 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 706 – Material de Consumo 002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 720 – Material de Consumo 002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 747 – Material de Consumo 002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 748 – Material de Consumo 002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 755 – Material de Consumo 002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 3 – 706 – Material de Consumo 002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 3 – 720 – Material de Consumo 002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 3 – 747 – Material de Consumo 002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 3 – 748 – Material de Consumo 002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 3 – 755 – Material de Consumo 08.244.14002-078 – APOIO A ATIVIDADES DO BANCO SOCIAL 002940 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 08.244.14002-079 – ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL 003010 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 003010 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 751 – Material de Consumo 003010 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 753 – Material de Consumo 003010 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 756 – Material de Consumo 003010 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 760 – Material de Consumo 003010 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 3 – 753 – Material de Consumo 003010 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 3 – 756 – Material de Consumo 08.244.14002-080 – MANUTENÇÃO DO CRAS – CENTRO DE REABILITAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 003050 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 003050 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 757 – Material de Consumo 10 – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO 001 – D.U.H.S. – DIVISÃO DE URBANISMO 15.122.05002-082 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO 003150 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 11 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE 001 – D.T. – DIVISÃO DE SERVIÇO RODOVIÁRIO 26.122.04002-096 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE 003540 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2012. VALOR: R$ 48.457,35 (quarenta e oito mil quatrocentos e cinqüenta e sete reais e trinta e cinco centavos) DATA DA ASSINATURA: 27 de dezembro de 2012 FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal. Jair Sanches do Nascimento PREFEITO MUNICIPAL


A 16

Q U I NTA- F E I RA, 2 7 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 6 9

JUNDIAÍ DO SUL

CONTINUAÇÃO

CONTINUAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL

002210 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo

No valor total de R$ - 49.655,00 (oitenta e seis reais).

Estado do Paraná

002210 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo

Perfazendo um valor total estimado entre todos os itens dos Lotes I e II

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 056/2012

10.301.11002-061 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DENTÁRIO

R$ - 171.493,34 (cento

de

e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e

PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa J. DOS SANTOS NETO

002280 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo

PAPELARIA LTDA –EPP.

002280 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo

Leia-se: –

002280 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo

Empresa Vencedora: J. dos Santos Neto Papelaria Ltda

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº 014/2012, mos das

Leis Federal nº. 10.520/2002

e

8.666/93,

nos ter-

e suas alterações pos-

10.301.11002-063 – MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA COMUNITÁRIA

três reais e trinta e quatro centavos)

No

valor total de

R$ - 50.702,62 (cinqüenta

mil setecentos e dois reais

teriores.

002330 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo

sessenta e dois centavos)

OBJETO: Compra de materiais escolares, materiais Gráficos expedientes

002330 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo

Empresa Vencedora: Andipel Papelaria Ltda ME

e informática a serem retirados conforme a necessidade, destinados aos

10.301.11002-065 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE

No valor total de R$ 44.888,13 (quarenta e quatro mil oitocentos e oi-

vários departamentos da administração.

SAÚDE

tenta e oito reais e treze centavos).

02 – EXECUTIVO MUNICIPAL

002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo

Empresa Vencedora: Luiz Roberto Rodrigues Papelaria – ME

001 – GABINETE DO PREFEITO

002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo

No valor total de R$ 48.457,35 (quarenta e oito mil quatrocentos e cin-

04.122.02002-002 – ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 303 – Material de Consumo

qüenta e sete reais e trinta e cinco centavos).

000120 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo

002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 495 – Material de Consumo

LOTE II- MATERIAIS GRÁFICOS

03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

10.302.11002-067 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL

Empresa Vencedora: Industria Gráfica Altizani LTDA

001 – D.A. – ADMINISTRAÇÃO GERAL

002480 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo

No valor total de R$ 50.133,00 (cinqüenta mil cento e trinta e três re-

04.062.02002-003 – ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURÍDICA

002480 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo

ais).

000190 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo

10.304.11002-069 – AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Perfazendo um valor total estimado entre todos os itens dos Lotes I e II

04.122.02002-004 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE

002580 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo

PLANEJAMENTO

002580 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 497 – Material de Consumo

e quarenta e cinco centavos)

000250 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo

10.305.11002-069 – MANUTENÇÃO DE CAMPANHAS DE COMBA-

E para validade do acima tratado lavrou-se esta ERRATA.

04.122.02002-010 – ATIVIDADES DEPTO ADMINISTRAÇÃO GERAL

TES E PREVENÇÃO

Publique-se

de

R$ - 194.505,45 (cento e noventa e quatro mil quinhentos e cinco reais

DO MUNICÍPIO

002680 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 497 – Material de Consumo

Jundiaí do Sul – PR, 27 de dezembro de 2012.

000410 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo

002680 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 497 – Material de Consumo

Jair Sanches do Nascimento

000410 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 510 – Material de Consumo

09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Prefeito Municipal

000410 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 000 – Material de Consumo

001 – D.A.S. – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

000410 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 –510 – Material de Consumo

08.241.14002-072 – AFAI – CENTRO DE CONVIVÊNCIA

000410 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 511 – Material de Consumo

002730 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo

05.153.02002-013 – MANUTENÇÃO JUNTA MILITAR, IDENTIFICA-

08.243.14005-008 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMEN-

ÇÃO E CTPS

TO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (CONSELHO TUTELAR)

000490 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo

002810 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo

002 – D.A. – DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

08.243.14006-074 – CONTRATURNO SOCIAL (7 A 13 ANOS) PETI

04.122.02002-014 – ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE COMPRAS/

JORNADA AMPLIADA/BOLSA CIDADÃ

LICITAÇÕES

002850 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo

000550 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo

002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 706 – Material de Consumo

003 – D.A. – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 720 – Material de Consumo

04.332.02002-017 – ATIVIDADES DA DIVISÃO DE RECURSOS HU-

002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 747 – Material de Consumo

MANOS

002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 748 – Material de Consumo

000660 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo

002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 755 – Material de Consumo

004 – D.A. – ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO

002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 3 – 706 – Material de Consumo

04.125.02002-019 – ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO

002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 3 – 720 – Material de Consumo

000730 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo

002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 3 – 747 – Material de Consumo

04 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E

002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 3 – 748 – Material de Consumo

MEIO AMBIENTE

002850 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 3 – 755 – Material de Consumo

001 – GABINETE DO DIRETOR

08.244.14002-078 – APOIO A ATIVIDADES DO BANCO SOCIAL

20.122.08002-022 – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE E DE

002940 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo

EXPEDIENTE

08.244.14002-079 – ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO ASSISTÊN-

000800 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo

CIA SOCIAL

04.122.08002-023 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE

003010 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo

AGRICULTURA

003010 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 751 – Material de Consumo

000850 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo

003010 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 753 – Material de Consumo

05 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

003010 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 756 – Material de Consumo

002 – D.F. – DIVISÃO DE CONTABILIDADE

003010 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 760 – Material de Consumo

04.123.02002-029 – ATIVIDADES DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE

003010 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 3 – 753 – Material de Consumo

001030 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo

003010 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 3 – 756 – Material de Consumo

003 – D.F. – DIVISÃO DE CADASTRO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZA-

08.244.14002-080 – MANUTENÇÃO DO CRAS – CENTRO DE REABI-

ÇÃO

LITAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

04.129.02002-030 – ATIVIDADES DA DIVISÃO CADASTRO, TRIBU-

003050 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo

TAÇÃO E FISCALIZ.

003050 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 757 – Material de Consumo

001090 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo

10 – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO, URBANISMO E SANEA-

004 – D.F. – DIVISÃO DE TESOURARIA

MENTO

04.123.02002-031 – ATIVIDADES DA DIVISÃO DE TESOURARIA

001 – D.U.H.S. – DIVISÃO DE URBANISMO

001150 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo

15.122.05002-082 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE UR-

06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, EDUC. FÍSICA

BANISMO

E DESPORTO

003150 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo

001 – DEC – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

11 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE

12.361.10002-038 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE

001 – D.T. – DIVISÃO DE SERVIÇO RODOVIÁRIO

EDUCAÇÃO

26.122.04002-096 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE

001390 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo

TRANSPORTE

001390 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 103 – Material de Consumo

003540 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo

001390 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 104 – Material de Consumo

VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2012.

001390 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 107 – Material de Consumo

VALOR: R$ - 50.702,62 (cinqüenta mil setecentos e dois reais sessenta e

001390 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 107 – Material de Consumo

dois centavos)

12.361.10002-039 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDA-

DATA DA ASSINATURA: 27 de dezembro de 2012

GÓGICO

FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal.

001430 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 103 – Material de Consumo

Jair Sanches do Nascimento

001430 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 107 – Material de Consumo

PREFEITO MUNICIPAL

12.361.10002-040 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (FUNDEB 40%) 001460 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 102 – Material de Consumo 001460 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 3 – 102 – Material de Consumo 12.365.10002-043 – MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (NICE BRAGA E JOSÉ A. ANDRADE) 001590 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 103 – Material de Consumo 12.366.10001-005 – CURSOS PROFISSIONALIZANTES 001630 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 103 – Material de Consumo 12.366.10002-044 – MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPLETIVO 001660 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 103 – Material de Consumo 001660 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 104 – Material de Consumo

ERRATA O Pregoeiro,

MO DE HOMOLOGAÇÃO

do

TER-

Processo Pregão Presencial 014/2012 –

COMPRA, através de REGISTRO DE PREÇOS, de materiais escolares, materiais

Gráficos expedientes e informática a serem retirados conforme

a necessidade, o qual foi constatado erro no da

07 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

através da presente tendo sido detectado falha no

VALOR TOTAL,

quando

Publicação no dia 27 de dezembro de 2012, Edição nº 869, através da presente corrige a falha:

001 – DEC – DIVISÃO DE CULTURA

Onde se Lê:

13.392.02002-047 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 001780 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo

Empresa Vencedora: J. dos Santos Neto Papelaria Ltda No valor total de R$ - 31.514,79 ( trinta e um mil quinhentos e quatorze reais e setenta e nove centavos).

13.392.10001-051 – MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL 001930 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE

Empresa Vencedora: Andipel Papelaria Ltda ME No

valor total de

R$ - 44.375,90 (

quarenta e quatro mil trezentos e

setenta e cinco reais e noventa centavos).

001 – D.S. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Empresa Vencedora: Luiz Roberto Rodrigues Papelaria – ME

10.301.11002-055 – MANUTENÇÃO DO PSF 002090 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo 002090 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo 002090 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 495 – Material de Consumo 10.301.11002-059 – MANUTENÇÃO DO POSTO DE SAÚDE

CONTINUA...

No

valor total de

R$ - 45.861, 65 (quarenta

e cinco mil oitocentos e

sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos).

LOTE II- MATERIAIS GRÁFICOS Empresa Vencedora: Industria Gráfica Altizani LTDA CONTINUA...

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL Estado do Paraná ERRATA O Pregoeiro, através da presente tendo sido detectado falha na no Extrato de contrato nº 054/2012, de Fornecimento de Óleo Lubrificante, Hidráulico e de Transmissão e Filtros de Ar, destinados à frota de veículos e máquinas do Município, quando da Publicação no dia 20 de dezembro de 2012 na edição nº 867, através da presente corrige a falha: Onde-se lê: EXTRATO DE CONTRATO Nº. 054/2012 Leia-se: – EXTRATO DE CONTRATO Nº. 055/2012 E para validade do acima tratado lavrou-se esta ERRATA. Publique-se Jundiaí do Sul – PR, 27 de dezembro de 2012. Jair Sanches do Nascimento Prefeito Municipal


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