REGULAMENTO A. INSTITUIÇÃO E OBJETO. 1. O prêmio Top de Marketing, instituído pela ADVB‐PA no ano de 1981 é regido pelo presente Regulamento, na sua 22a Edição/2013. 2. O prêmio Top de Marketing tem o objetivo de: a) Reconhecer e premiar empresas que demonstrarem ter utilizado, com criatividade e determinação, a estratégia de Marketing estruturada e efetiva; b) Estimular a produção de projetos de marketing e gerar referências, dando visibilidade aos mesmos, por meio da premiação e divulgação daquelas empresas que garantem o crescimento econômico próprio do estado do Pará e do país. B. DOS CASOS E ESTRATÉGIAS DE MARKETING 1. Os casos deverão ser eventos empresariais que, após análise, planejamento e ação, resultaram em sucesso. A apresentação do caso deverá seguir um roteiro lógico para que o júri tenha correto entendimento do evento descrito. A descrição apresentada deverá possibilitar a qualquer pessoa, que desconheça ou que não tenha tido contato prévio com a empresa, ter um entendimento preciso do evento relatado; 2. O relato do caso deverá observar a seguinte sequência descritiva: ‐ Contexto de mercado do produto ou da empresa antes da ação de Marketing; ‐ O evento deverá construir um caso de sucesso empresarial, como: lançamento ou relançamento de um produto, entrada em novos mercados; recuperação de Marketshare,etc.; ‐ As soluções: estabelecimento do objetivo; planejamento e desenvolvimento da estratégia de Marketing; envolvimento da equipe de Marketing, etc.; ‐ Os resultados obtidos: crescimento de Market‐share; satisfação do cliente, crescimento dos produtos de vendas; volume de vendas ou rentabilidade; etc. 3. Os casos de Marketing deverão conter o maior número possível de dados, mesmo em percentagem, para a mais perfeita avaliação. 4. Os trabalhos apresentados deverão ser reais em todos os seus dados, sob pena de desclassificação; 5. Os casos de Marketing deverão ter ocorrido nos últimos 3 anos, serem reais em todos os seus dados e com resultados comprovados. 6. Podem concorrer casos de todos os segmentos empresariais. C. DO CONCURSO 1. O concurso TOP DE MARKETING objetiva estimular a produção de casos brasileiros através da premiação e divulgação daqueles que demonstraram, ter utilizado, com maior propriedade e criatividade, o ferramental de marketing. 2. Os casos serão analisados com base nos seguintes critérios: Estratégia de Marketing, Criatividade, Envolvimento da equipe, Impacto no Mercado e Resultados. 3. Os casos de Marketing não classificados não serão de forma alguma divulgados, não sendo permitido a ADVB/PA tornar pública a relação dos concorrentes.
4. A não observância do estabelecido nos dois artigos anteriores implicará na desclassificação do projeto inscrito. D. INSCRIÇÕES 1. Toda e qualquer organização legalmente constituída em nosso Estado poderá inscrever as ações e/ou casos de marketing implementadas, de acordo com as cláusulas deste regulamento. 2. O prazo de inscrição se inicia em 17 de junho de 2013 e termina em 30 de agosto de 2013, que é a data final para entrega dos projetos que participarão da premiação. 3. Os projetos deverão ser enviados pelo site da ADVB‐PA (www.advbpa.com.br) até o dia 30 de agosto de 2013. 4. As Inscrições deverão ser feitas no site da ADVB‐PA (http://www.advbpa.com.br/) ou na sede da ADVB‐PA (Av. Nazaré, 272, sala 505, Edifício Clube de Engenharia, Belém). O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), deverá ser feito através do pagamento de boleto bancário, gerado no ato da inscrição, ou através de depósito em conta. Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil – Pará. CNPJ: 05.420.161/0001‐ Banco Santander (58) ‐ Agência: 3214, Conta Corrente: 13000134‐0. 5. As Fundações, Institutos, Associações, cases de não associados, mas apresentados por agências associadas ao SINAPRO e associados da ADVB‐PA pagarão uma taxa no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). 5.1. As inscrições poderão ser feitas no site da ADVB‐PA ou na sede da instituição, cabendo à organização remeter cópia do recibo do depósito a ADVB‐PA (via e‐mail). Email: secretaria@advbpa.com.br 5.2. Quando a organização inscrever mais de um caso, cada um deles será considerado uma nova inscrição. O primeiro caso pagará a taxa de inscrição normal e os subsequentes gozarão de um desconto de 10% (dez por cento), cada. 5.3. As organizações sediadas fora da capital do Estado, poderão enviar suas fichas de inscrição pelo correio, ou para o email secretaria@advbpa.com.br. 5.4. Para que o projeto possa ser recebido, o pagamento da taxa de inscrição já deverá ter sido realizado. E. JÚRI E JULGAMENTO 1. O júri será coordenado pela Pró‐Reitoria de Pesquisa, Pós Graduação e Extensão / Superintendência de Pós Graduação, através do Curso de Especialização em Marketing da Universidade da Amazônia – UNAMA 2. O júri será nomeado após o término do prazo de entrega dos projetos. 3. O júri é soberano e sobre seu julgamento não caberá recurso algum. 4. Durante o processo de julgamento, se necessário, o júri poderá, através da diretoria da ADVB‐PA, pedir informações complementares sobre as ações em análise, bem como comprovações dos dados apresentados.
5. Para cada um dos critérios indicados no Relatório serão considerados pontos de pesosespecíficos diferenciados. Assim, caberá ao júri da premiação indicar a Nota Final obtida para cada projeto inscrito. 6. Os envelopes lacrados dos participantes da premiação ficarão sob a guarda da diretoria da ADVB‐PA e somente serão abertos na presença dos membros do júri. 7. A diretoria da ADVB‐PA fará a comunicação oficial dos resultados dos julgamentos até 30 de setembro de 2013. F. PREMIAÇÃO 1. Serão premiados os projetos e casos considerados merecedores do título Top de Marketing pelo júri. Os projetos premiados passarão a fazer parte do acervo da ADVB‐PA, tendo a ADVB‐PA o direito de divulgá‐los a qualquer momento ou ocasião, garantindo o direito de autoria da empresa ou profissional responsável pelo mesmo. 2. Os projetos e casos não classificados não serão divulgados, em nenhuma hipótese, não se obrigando a ADVB‐PA a tornar pública a relação dos concorrentes inscritos. 3. Além dos prêmios que serão conferidos às organizações, a ADVB‐PA premiará as agências ou o setor responsável pelo êxito das ações premiadas. 4. Os prêmios serão representados por um troféu especial e um diploma para a empresa premiada e um diploma para o profissional responsável pela ação. 5. A entrega dos prêmios se dará num evento em que as ações premiadas serão apresentadas por meio de vídeos, conforme detalhado no capítulo seguinte. Esse evento será realizado em local, data e horário a ser oportunamente divulgado. G. VÍDEOS 1. As organizações cujas as ações forem premiadas com o Top de marketing prepararão, por sua conta, um vídeo, em duas vias, baseadas na história da ação escolhida, obedecendo às especificações que serão determinadas pela ADVB‐PA. 2. Os vídeos deverão ser apresentados em DVD’s e a duração máxima de cada um não poderá ultrapassar 3 (três) minutos. 3. Sem prejuízo da criatividade, os vídeos deverão ser um relato fiel e resumido da ação inscrita e premiada. 4. Os roteiros e provas‐finais dos vídeos deverão ser submetidos à aprovação da diretoria da ADVB‐PA, caso for necessário. 5. Os vídeos deverão ser entregues a diretoria da ADVB‐PA, 20 (vinte) dias antes do evento de premiação. 6. Os vídeos que forem apresentados durante o evento de premiação também farão parte do acervo da ADVB‐PA. H. DIVULGAÇÃO 1. A ADVB‐PA promoverá ampla divulgação do resultado do Top de Marketing em todos os veículos de comunicação ao seu alcance.
2. A ADVB‐PA se reserva o direito de exibir e debater as ações premiadas em Universidades, Escolas de Comunicação, Seminários, Congressos ou quaisquer eventos, tanto no Brasil como no exterior. 3. Os direitos de divulgação e publicação dos casos premiados, serão doados pelas organizações, com exclusividade à ADVB‐PA. Estes direitos compreenderão a publicação ou divulgação do todo ou parte dessas ações, em veículos da ADVB‐PA ou em terceiros, na forma de gravação em vídeos, internet, reprints, que estejam no formato revista, jornal, livro ou email, no Brasil ou exterior, pelo período de 5 (cinco) anos a contar da data de encerramento da premiação Top de Marketing, edição ano 2013. I. COORDENAÇÃO 1. O evento será coordenado pela Diretoria da ADVB‐PA, que cuidará de todo o planejamento, organização, controle e execução. J. DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As empresas vencedoras pagarão uma taxa de administração no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por ação vencedora. As Fundações, Institutos, Associações, cases de não associados, mas apresentados por agências associadas ao SINAPRO e associados da ADVB‐PA há um ano ou mais, pagarão uma taxa de administração no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), por ação vencedora. O objetivo da taxa é garantir ampla divulgação do prêmio através de grande evento e publicidade nos veículos de maior alcance. O segundo case premiado por empresa ou instituição, terá um desconto de 10% (dez por cento). 2. Esse pagamento dar‐se‐á logo após a proclamação dos resultados do julgamento, devendo ser efetuado direto na sede da ADVB‐PA. 3. As questões não previstas neste regulamento serão resolvidas pela diretoria da ADVB‐PA. 4. Maiores informações também pelos telefones: (91) 3224.7163 ou por e‐mail: secretaria@advbpa.com.br.