Resumo RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA Nº XX, DE DIA DE MÊS DE ANO Estabelece os requisitos de projeto de edificações e de suas instalações para os estabelecimentos de saúde. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV, do artigo 15 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso V e §§ 1º e 3º do artigo 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da Anvisa, de 29 de maio de 2014, e considerando:
as disposições da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as respectivas sanções; as disposições da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e que em seu artigo 7º, incisos III e XIV, estabelece a competência da Agência para regulamentar, controlar e fiscalizar serviços que envolvam risco à saúde da população; as ações no sentido de estabelecer uma política de qualidade em estabelecimentos de saúde envolvendo estrutura, processo e resultado na gestão de seus serviços, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1. Os projetos de estabelecimentos de saúde obedecerão ao disposto nesta Resolução. Parágrafo único. As disposições contidas nesta Resolução aplicam-se aos projetos de edificações e suas respectivas instalações. Art. 2. Esta Resolução se aplica ao planejamento de todas as edificações e suas respectivas instalações de estabelecimentos de saúde no país, sejam eles públicos, privados, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa, compreendendo: I - as construções novas; II - as áreas a serem ampliadas de estabelecimentos já existentes; III - as reformas de estabelecimentos já existentes; IV - as adequações de edificações anteriormente não destinadas a estabelecimentos de saúde. Art. 3. Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: I - ambiente: espaço fisicamente determinado e especializado para o desenvolvimento de determinadas atividades, caracterizado por dimensões e instalações diferenciadas. Pode-se constituir de uma sala ou de uma área; II - área: ambiente aberto, sem paredes em um ou mais lados; III - sala: ambiente envolto por paredes em todo o seu perímetro e uma porta;