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Quais as portas de acesso ao Ensino Superior?

#1Concurso Nacional de Acesso

Esta é um concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e é o regime mais utilizado pelos estudantes em Portugal para entrar no Ensino Superior. Em 2020, a DGES revelou que o Concurso Nacional de Acesso (CNA) representa 77% dos ingressos nos ciclos de estudo de formação inicial no ensino superior público. Neste concurso, cada candidato pode concorrer até seis opções de cursos superiores, por ordem de preferência. Em cada uma das fases do concurso, é apenas possível obter uma colocação. Podem candidatar-se estudantes com nacionalidade portuguesa ou de um estado membro da União Europeia, bem como os que que vivam (ou o pai ou mãe) em Portugal legalmente há mais de 2 anos.

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Este concurso baseia-se na realização de exames nacionais que são escolhidos como provas de ingresso por parte dos cursos superiores a que é feita a candidatura. A informação relativa ao número de vagas abertas por curso e instituição, bem como as provas de ingresso de cada curso, é divulgada anualmente. Existem três fases, sendo que, de forma geral, as duas últimas fases são compostas por vagas não preenchidas por candidatos da primeira fase. Durante a primeira fase, existem ainda seis contingentes prioritários, compostos por vagas próprias para candidatos oriundos dos Açores ou da Madeira, emigrantes portugueses, familiares ou lusodescendentes, militares em regime de contrato, com deficiência ou beneficiários de Ação Social Escolar.

A candidatura ao ensino superior através deste concurso nacional é feita através do portal da DGES. Para saberes mais sobre o processo de candidatura a este concurso, podes ler o artigo que se encontra na página 4 deste guia.

#2Concurso Especial para Diplomados de Vias Profissionalizantes

Depois da publicação do Decreto-Lei 11/2020, é agora garantida aos estudantes do Ensino Profissional uma via alternativa ao Concurso Nacional de Acesso. Desta forma, destaca a DGES, no seu site, é possível reduzir “as desigualdades que ainda persistem relativamente a estes estudantes no momento de ingressarem no ensino superior”. Podem candidatar-se a este concurso os titulares de cursos profissionais, de aprendizagem, de educação e formação, artísticos especializados e da rede escolar do Turismo de Portugal, entre outros.

A candidatura às vagas de licenciatura e mestrado integrado incluídas neste concurso está dependente de condições fixadas pelas próprias instituições de ensino superior. Contudo, o processo de avaliação e seleção dos estudantes tem de incluir, obrigatoriamente, três elementos: a classificação obtida no final do curso (no mínimo 50%), a classificação na sua prova final, como PAP, PAF ou PAA, por exemplo (no mínimo 20%) e a classificação obtida em provas teóricas ou práticas de avaliação de conhecimentos (no mínimo 30%). Para aceder a este concurso, os candidatos necessitam de ter clas- sificações iguais ou superiores a 95 pontos (escala de 0 a 200) em cada um dos elementos referidos. Este concurso contempla ainda três consórcios regionais (Norte, Centro, Sul e Ilhas), que permitem aos candidatos realizar provas regionais, ou seja, fazer um exame na instituição de ensino superior mais próxima da sua área de residência. Essa prova permite depois efetuar uma candidatura a todas e as universidades e institutos politécnicos da região que abram vagas para este novo concurso.

#3Concurso Especial para maiores de 23 anos

Nos termos do decreto-lei 64/2006, de 21 de março, este concurso permite a entrada de maiores de 23 anos no ensino superior, depois da realização de uma prova para “avaliação da capacidade para a frequência”. Esta prova inclui os temas e exercícios que sejam considerados “mais adequadas para cada curso e para cada perfil de candidato, em cada estabelecimento de ensino superior”. Podem inscrever-se os candidatos que “completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas” e que, simultaneamente, não sejam titular de habilitação de acesso ao Ensino Superior. No caso de existirem pré-requisitos, estes terão de ser cumpridos.

Esta avaliação de capacidade integra obrigatoriamente a apreciação do currículo escolar e profissional do candidato”, a avaliação “das motivações do candidato” (que poderá ser feita através da realização de uma entrevista) e a realização de provas teóricas ou práticas de avaliação de “conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no curso”. A avaliação é determinada por cada estabelecimento de Ensino Superior. Nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, o número total de vagas aberto em cada instituição de ensino superior para a candidatura à matrícula e inscrição através do concurso para os aprovados nas provas para maiores de 23 anos não pode ser inferior a 5 % do número de vagas fixado para o regime geral de acesso para o conjunto dos ciclos de estudos dessa instituição.

#4Concurso Especial para Estudantes Internacionais

Este é um concurso criado para os estudantes que não tenham nacionalidade portuguesa e não se enquadrem nas condições previstas para os restantes concursos de acesso ao Ensino Superior. Para o ano letivo 2023/2024, foi criada uma acesso ao ensino superior, explica a DGES, ou seja, de um diploma ou certificado por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira direito de se candidatas e poder ingressar no ensino superior no país onde é emitido. Em alternativa podem ser titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação equivalente. As candidaturas são realizadas anualmente junto da Instituição de Ensino Superior pretendida pelo estudante, sendo relativa aos cursos que a instituição tenha decidido integrar no concurso. Pode ser apresentada para aceder e ingressar no ensino superior público e privado, destinando-se à frequência de ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciatura e de ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre. exceção para os estudantes com nacionalidade ucraniana, que podem assim requerer a aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias. Os estudantes que pretendam concorrer ao concurso especial para estudantes internacionais devem ser titulares de uma qualificação que dê

Outros concursos especiais de acesso

São as próprias instituições de ensino superior que estabelecem o número de vagas e quais os critérios de seriação e desempate. De igual forma, o prazo de apresentação das candidaturas é divulgado anualmente pelas instituições nos seus sites institucionais, pelo menos três meses antes do início das candidaturas.

Concurso Especial para Titulares de Outros Cursos Superiores

Concurso Especial para Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica

Concurso Especial para Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional Concurso Especial para Acesso a Medicina por Licenciados Sabe mais sobre estes regimes de acesso em dges.gov.pt!

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